Marinha do Brasil

Notícia:   Marinha cancela seleção para o CFAQ-I M e CFAQ-I C/2013

MARINHA DO BRASIL

COMANDO DO 4º DISTRITO NAVAL

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE BRAZ DE AGUIAR

EDITAL DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

CFAQ-I M E CFAQ I C/2013

O Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), republica o Edital completo do Processo Seletivo de Admissão aos Cursos de Formação de Aquaviários (CFAQ-I C e CFAQ-I M/2013), modificado pelo Edital de 6 de maio de 2013, o qual informa as alterações sofridas na alínea b , do item 2 e nos eventos 1 a 14, do Anexo I).

PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS

O Centro de Instrução Almirante Braz Aguiar (CIABA), na qualidade de Órgão de Execução (OE), torna público que, no período de 13 a 17/05/2013, estarão reabertas as inscrições para o Processo Seletivo de Admissão ao Curso de Formação de Aquaviários, destinado à habilitação para Moço de Máquinas (MOM) e Moço de Convés (MOC) - Aquaviários do 1º Grupo - Marítimos (CFAQ-I M e CFAQ-I C), doravante denominado Processo Seletivo, o qual será regido pelo presente Edital. As datas relativas às diversas etapas e eventos do Processo Seletivo encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos constante do Anexo I.

ÍNDICE

PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1. Do Curso de Formação de Aquaviários (CFAQ-I M e CFAQ-I C)

2. Dos requisitos para participar do Processo Seletivo

3. Das vagas

4. Das etapas do Processo Seletivo

5. Das inscrições

6. Da identificação do candidato

7. Do exame de conhecimentos (1ª etapa)

8. Dos recursos às provas do exame de conhecimentos

9. Da classificação inicial

10. Da apresentação de atestados médicos e exames de saúde

11. Da convocação para o Teste de Suficiência Física (2ª etapa)

12. Do Teste de Suficiência Física

13. Da classificação final

14. Do período de adaptação e verificação de documentos

15. Da matrícula

16. Da validade do Processo Seletivo

17. Das disposições complementares

PARTE 2 - ANEXOS

Anexo I - C alendário de Eventos do CFAQ-I M e do CFAQ-I C

Anexo II - F icha de Inscrição

Anexo III - C onteúdo Programático do Exame de Conhecimentos do CFAQ-I M e do CFAQ-I C

PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS (CFAQ-I M e CFAQ-I C)

1.1 O curso será ministrado em regime de externato, no período de 09/09/2013 a 28/02/2014, no Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), em Belém, uma Organização Militar (OM) da Marinha do Brasil (MB).

1.2 O curso será constituído por duas fases, a 1ª Fase - Período Escolar, com término previsto para 28/02/2014 e após aprovação no Período Escolar, a 2ª Fase - Programa de Instrução no Mar (PIM), com duração de dois meses.

1.3 O curso será gratuito, sendo oferecidas as seguintes facilidades aos alunos:

a) Material de ensino, por empréstimo;

b) Alimentação, durante o período acadêmico, no próprio Centro de Instrução; e

c) Alojamento, para residentes fora da Região Metropolitana de Belém, quando disponível no OE.

1.4 Ao terminar o curso com aproveitamento, o aluno será certificado de acordo com a legislação em vigor.

1.5 Detalhes sobre o Curso podem ser encontrados na página do CIABA na Internet (www.ciaba.mar.mil.br), acessando, por ordem, os "links": Diretoria de Portos e Costas, Ensino Profissional Marítimo, Ensino para Aquaviários e PREPOM.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO

a) Ser brasileiro (ambos os sexos) nato ou naturalizado, maior de 18 (dezoito) anos de idade em 04/03/2013;

b) Possuir indicação de empresa de navegação marítima. A carta com a indicação dos candidatos deverá ser remetida pela própria empresa, diretamente ao CIABA. Nela deverão constar os seguintes itens: dados do candidato; tempo de experiência marítima (caso o candidato possua); dados da empresa (ex: CNPJ, endereço etc); informação se a empresa está em dia com a contribuição do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM); e um texto recomendando o candidato e mencionando as razões dessa indicação e o compromisso de fornecer vaga para o estágio embarcado do candidato, para o cumprimento do Programa de Instrução no Mar (PIM), pelo período mínimo de dois meses. Essa carta deverá ser assinada, no mínimo, pelo gerente de recursos humanos da empresa. Foi autorizada pela Autoridade Marítima - Diretoria de Portos e Costas, em caráter excepcional, devido à peculiaridades regionais, a apresentação de Carta de Indicação de empresas de navegação que operam na área fluvial, desde que as embarcações atendam aos seguintes requisitos: Arqueação Bruta igual ou superior a 50 AB e potência da máquina propulsora igual ou superior a 300 kW, respectivamente, classificadas para navegação em mar aberto. Estas características deverão estar explicitadas, textualmente, na Carta de Indicação.

c) Não ter sido condenado em processo criminal transitado em julgado;

d) Estar em dia com as obrigações civis e militares (Art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e Art. 2º da Lei 4.375/64 - Lei do Serviço Militar), o último para candidatos do sexo masculino;

e) Não ter sido licenciado ou excluído, a bem da disciplina, do serviço ativo das Forças Armadas ou Forças Auxiliares, assim como demitido por perda de posto e patente;

f) Em caso de candidata do sexo feminino, não estar grávida; a ocorrência de gravidez durante o Curso acarretará no cancelamento da matrícula, devido à incompatibilidade com as atividades exercidas durante a realização do mesmo, as quais podem resultar em riscos à vida da gestante e do nascituro;

g) Não ser militar reformado por invalidez definitiva ou civil aposentado por invalidez permanente;

h) Não ter sido reprovado no CFAQ II-III M, por qualquer motivo, há menos de dois anos a contar da data de matrícula no Curso oferecido pelo presente Edital;

i) Possuir escolaridade mínima de conclusão do 9º ano (antiga 8ª série) do Ensino Fundamental;

j) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

k) Possuir documento oficial de identificação válido e com fotografia;

l) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 8,00 (oito reais); e

m) Cumprir as instruções estabelecidas neste Edital.

OBS: Este Processo Seletivo não tem caráter de concurso público para ingresso na Marinha Mercante ou na Marinha do Brasil e visa, apenas, definir a classificação do candidato à luz do número de vagas estabelecido.

3. DAS VAGAS

3.1 O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 50 vagas no CIABA, sendo constituídas duas turmas, uma com 25 vagas para o CFAQ-I M e outra com 25 vagas para o CFAQ-I C.

3.2 Os cursos CFAQ-I M e CFAQ-I C serão cancelados caso o número de selecionados não alcance, no mínimo, 50% de candidatos por turma.

3.3 As vagas serão preenchidas pelos candidatos indicados por empresas ou entidades representativas da Comunidade Marítima, em ordem de prioridade, por elas estabelecidas.

3.4 Em caso de empate, a distribuição das vagas obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) Maior idade;

b) Maior nota de matemática;

c) Maior nota de português; e

d) Sorteio.

3.5 As vagas oferecidas são destinadas aos candidatos residentes na área de jurisdição do CIABA, visando atender a demanda local.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:

Etapa: Exame de Conhecimentos (eliminatória e classificatória); e

Etapa: Teste de Suficiência Física (eliminatória).

OBS: para serem submetidos à 2ª Etapa, os candidatos deverão apresentar atestados médicos considerando-os aptos, em Inspeção de Saúde, inclusive boas condições visuais e auditivas, conforme preconizado no item 10 e no Calendário de Eventos (Anexo I), deste Edital.

4.2 As etapas serão realizadas em local designado e divulgado pelo CIABA.

4.3 O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas acima, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será eliminado do Processo Seletivo.

4.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e convocações referentes a este Processo Seletivo, na página do CIABA na Internet, no endereço www.ciaba.mar.mil.br, no "link" CFAQ-I M e CFAQ-I C.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita obedecendo à seguinte orientação:

a) O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 8,00 (oito reais), nas agências do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser emitida na página do Tesouro Nacional na Internet (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp) até 17/05/2013, devendo ser preenchidos os campos conforme abaixo indicado:

UG: 852001
Gestão: 00001
Recolhimento Código: 28832-2

Em seguida, clicar "Avançar"

Nº de referência: 852100
Competência: (não preencher)
Vencimento: 17.05.2013
CPF do contribuinte: (CPF do candidato)
Nome do contribuinte: (Nome do candidato)
Valor principal: 8,00
Valor total: 8,00
Em seguida, clicar em "emitir GRU"

b) Para efetuar a inscrição, o candidato deverá enviar, preferencialmente, por SEDEX, remetida via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), até 17/05/2013, em envelope único, a documentação abaixo listada:

b.1) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original);

b.2) Ficha de inscrição constante no Anexo II;

b.3) Carta de indicação da Empresa de Navegação, de acordo com a alínea b, do item 2, deste Edital; e

b.4) Cópia autenticada dos seguintes documentos:

- Certificado de conclusão do 9º ano (antiga 8ª série) do Ensino Fundamental;

- Documento oficial de identificação válido e com fotografia;

- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

- Título de Eleitor;

- Certificado de Reservista ou outro documento que comprove a quitação com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e

- Comprovante de residência.

5.2 Os documentos deverão ser enviados em envelope único para o seguinte endereço:

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE BRAZ DE AGUIAR
SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO
PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS CFAQ-I M e CFAQ-I C
Rodovia Arthur Bernardes, 245 - Pratinha - Belém-PA
CEP. 66.816-900

5.3 Não será aceita a inscrição cujo pagamento da taxa seja realizado após 17/05/2013.

5.4 A taxa de inscrição não será restituída ao candidato em nenhuma hipótese.

5.5 O CIABA não se responsabilizará pela documentação postada pelo candidato e não recebida no endereço citado no item 5.2.

5.6 Não será aceita a inscrição cuja documentação for postada após 17/05/2013, devendo o candidato exigir da EBCT, no ato da postagem, a aposição do carimbo com a data no envelope de remessa da documentação.

5.7 Não será aceita a inscrição cuja documentação for entregue pessoalmente em qualquer Organização Militar da Marinha do Brasil.

5.8 O "Cadastro de Inscritos" estará disponível para consulta na página do CIABA na Internet, de acordo com a programação do Calendário de Eventos (Anexo I).

5.9 Encerrado o período de inscrições, não será aceito documentação adicional àquela inicialmente enviada.

5.10 A inscrição no Processo Seletivo implicará aos candidatos na aceitação irrestrita das normas estabelecidas neste Edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento, não lhe cabendo direito a recurso para obter qualquer compensação por sua eliminação, pela anulação de sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta ou sobra de vaga(s).

5.11 No caso de declaração de informação inverídica, o candidato estará sujeito às sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo único do Art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.

5.12 Correrão por conta do candidato todas as despesas inerentes à participação no Processo Seletivo.

6. DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

6.1 O candidato deverá apresentar, nas etapas do Processo Seletivo, um documento oficial de identidade original, válido e com fotografia, doravante denominado documento de identificação, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

6.2 São válidos os documentos de identidade com assinatura e fotografia recentes, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do território nacional, dentro do prazo de validade, tais como: carteiras/cartões de identidade expedidos pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) passaporte, certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; e carteira nacional de habilitação com foto.

6.3 Não serão aceitos como documento de identificação: cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, protocolos, certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto, carteira de trabalho, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade.

6.4 Não será aceito como válido qualquer documento contendo rasura, emenda ou outra irregularidade que o torne ilegível e/ou ilegal.

6.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer etapa ou evento do Processo Seletivo, em especial na data de realização do exame de conhecimentos, documento de identificação válido, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressões digitais e/ou fotografia. Essa identificação especial terá validade apenas para efeitos do Processo Seletivo.

6.6 Identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia ou à sua assinatura.

6.7 O candidato que for submetido à identificação especial terá que apresentar, no Período de Adaptação, um documento oficial de identificação válido e com fotografia. A não apresentação do documento importará na sua eliminação do Processo Seletivo.

7. DO EXAME DE CONHECIMENTOS - 1ª ETAPA

7.1 O exame de conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório.

7.2 Será realizado em um único dia e compreenderá duas provas, uma de Português e outra de Matemática, ambas a nível do 9º ano (antiga 8ª série) do Ensino Fundamental.

7.3 Cada prova conterá 20 (vinte) questões objetivas do tipo múltipla escolha versando sobre o contido no programa do Anexo III deste Edital, sendo 5 (cinco) pontos o valor de cada questão, totalizando 100 (cem) pontos possíveis em cada prova.

7.4 Fica a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entenda como a mais conveniente para o aprendizado dos assuntos relacionados no conteúdo programático, constante do Anexo III.

7.5 O candidato que obtiver nota zero em qualquer das provas, será eliminado do Processo Seletivo.

7.6 As provas serão aplicadas no dia 16/06/2013, iniciando às 09:00 horas e com término às 13:00 horas, horário oficial de Brasília-DF, em local a ser divulgado na página do CIABA na Internet, a partir da data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.

7.7 Os candidatos deverão estar no local de realização do exame de conhecimentos com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso a esses locais serão abertos às 07:00 horas e fechados às 08:00 horas, horário oficial de Brasília-DF. Após o fechamento dos portões, o limite para o candidato se apresentar no recinto de realização de provas será até às 08:45 horas. O exame de conhecimentos terá início previsto para às 09:00 horas, horário oficial de Brasília-DF, e duração de 4 (quatro) horas. O candidato que chegar ao local de realização do exame após o fechamento dos portões de acesso será eliminado do Processo Seletivo.

7.8 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para prova(s) do exame de conhecimentos, bem como aplicação da(s) mesma(s) fora do horário, data e local pré-determinado.

7.9 Não será permitida a entrada no local de realização do exame de conhecimentos de candidato portando arma(s) de qualquer espécie, ainda que se trate de militar ou civil em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

7.10 Caso seja observado, durante a realização do exame, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitado a se retirar do recinto, sendo eliminado do Processo Seletivo.

7.11 Para a realização das provas o candidato deverá portar o documento de identificação e caneta esferográfica azul ou preta com corpo de plástico transparente. Será facultado portar também uma garrafa plástica transparente com água. Não será permitido ingerir alimentos ou fumar nos recintos de realização de provas.

7.12 Será vedada a consulta a qualquer material durante a realização das provas, assim como será proibido copiar ou fotografar os seus conteúdos.

7.13 A não apresentação do documento de identificação por ocasião da realização das provas implicará na eliminação automática do candidato do Processo Seletivo, exceto se atendido o previsto no subitem 6.5.

7.14 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de celulares, "pagers", bolsas, mochilas, "palm-tops", calculadoras, pastas ou volumes e equipamentos similares.

7.15 A MB não se responsabilizará pela guarda, perda ou extravio de objetos pertencentes aos candidatos, assim como por danos ocorridos nos mesmos.

7.16 O tempo mínimo de permanência dos candidatos nos recintos de realização de provas será de 60 (sessenta) minutos após seu efetivo início. O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será disponibilizado um modelo para que o candidato preencha o seu gabarito, possibilitando posterior conferência.

7.17 Iniciado o exame, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo supervisor/fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de realização de provas, observado o disposto nos subitens 7.16 e 7.20, ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por fiscal designado para esse fim:

a) Atendimento médico por pessoal da área de saúde designado pela MB;

b) Fazer uso de instalações sanitárias destinadas aos candidatos; ou

c) Casos de força maior, comprovados pela supervisão do Processo Seletivo, sem que aconteça a saída da área circunscrita à realização das provas.

7.18 Em nenhum dos casos previstos no subitem anterior haverá prorrogação do tempo destinado à realização das provas pelo candidato e, em caso de retirada definitiva do recinto de realização de provas, estas serão corrigidas até onde as respostas foram assinaladas no cartão-resposta.

7.19 Ao término do tempo concedido para realização das provas, o candidato interromperá a resolução das mesmas no ponto em que estiver e aguardará, sentado em sua carteira, a liberação pelo fiscal para se ausentar do recinto de realização de provas. Ao ser chamado, entregará as provas e o cartão-resposta ao fiscal e em seguida reunirá seus pertences, para então, retirar-se do local. O candidato deverá certificar-se que preencheu corretamente e entregou o cartão-resposta. A não devolução do cartão-resposta implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

7.20 Os três (3) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de realização de provas ao mesmo tempo, após registrar suas assinaturas em Ata.

7.21 Será eliminado sumariamente do Processo Seletivo, e suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que:

a) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação, de qualquer tipo, com outro candidato ou pessoa não autorizada;

b) Utilizar-se de material não autorizado;

c) Utilizar-se de livros, códigos, impressos ou de qualquer tipo de consulta no recinto de realização de provas ou por ocasião dos casos mencionados no subitem 7.17;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Desrespeitar ou descumprir ordem de membro da equipe de fiscalização ou da organização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas;

f) Descumprir qualquer das instruções contidas nas capas das provas;

g) Ausentar-se do recinto de realização das provas sem justificativa ou sem autorização;

h) For surpreendido copiando seus assinalamentos feitos no cartão-resposta em mídia distinta do modelo mencionado no subitem 7.16;

i) For surpreendido copiando ou fotografando o conteúdo das provas;

j) Não devolver ou inutilizar o cartão-resposta ou as provas;

k) Deixar de apresentar o cartão-resposta (preenchido ou não) ao supervisor/fiscal ao retirar-se definitivamente do recinto de realização de provas;

l) Negar-se a assinar o cartão-resposta ou a lista de presença do exame de conhecimentos;

m) Ao ser anunciado o término do exame, fizer assinalamento no cartão-resposta ou no modelo disponibilizado mencionado no subitem 7.16;

n) For surpreendido portando arma de qualquer espécie;

o) Não atender às normas deste Edital; ou

p) Quando, após o término do exame, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outro meio, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos para a solução das provas.

7.22 As provas e os gabaritos preliminares serão publicados na página do CIABA na Internet na data constante do Calendário de Eventos do Anexo I.

7.23 Após a análise dos recursos que venham a ser interpostos nos termos do item 8, os gabaritos definitivos das provas serão publicados na página do CIABA na Internet até a data constante do Calendário de Eventos do Anexo I, acompanhados das justificativas relativas a eventuais alterações nos gabaritos preliminares e anulações de questões.

7.24 As provas serão corrigidas com base nos gabaritos definitivos. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

8. DOS RECURSOS ÀS PROVAS DO EXAME DE CONHECIMENTOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis, no período discriminado no Calendário de Eventos do Anexo I.

8.2 Caberá recurso contra:

a) Questões das provas do exame de conhecimentos; e

b) Erros ou omissões dos gabaritos preliminares das provas.

8.3 O candidato que desejar interpor recurso deverá:

a) Acessar a página do CIABA na Internet e obter o modelo para a interposição de recurso, devendo, necessariamente, preencher um para cada questão ou para cada erro/omissão do gabarito preliminar; e

b) Entregar o recurso diretamente no CIABA, no endereço mencionado no item 5.2, nos dias 18 e 19/06/2013, no horário de 08:00 horas as 15:00 horas, horário oficial de Brasília-DF.

8.4 O recurso deverá ser:

a) Redigido de acordo como o modelo mencionado na alínea a do subitem anterior. Deverá conter todos os dados que identifiquem o recorrente e assinatura;

b) Redigido de forma clara e, se manuscrito, a caligrafia deverá ser inteligível, capaz de propiciar o seu entendimento sem dificuldade, sob pena de prejuízo para o recorrente, com caneta esferográfica azul ou preta;

c) Apresentado com argumentação respeitosa, lógica, consistente e fundamentada, incluindo a bibliografia pesquisada, indicando a prova, o número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito preliminar e as razões ou ponderações que, a seu ver, justificam o recurso;

d) Um para cada questão ou erro/omissão do gabarito preliminar;

e) Firmado pelo próprio candidato ou por seu procurador;

f) Acompanhado de cópia autenticada da procuração específica, ser for o caso; e

g) Entregar no CIABA, conforme descrito no inciso b do subitem anterior.

8.5 Não serão analisados recursos:

a) Interpostos via fax, correio eletrônico, EBCT ou por qualquer outra forma que não a descrita no inciso b do subitem 8.3, assim como entregues em qualquer outra OM da MB;

b) Entregues após o dia 19/06/2013;

c) Cuja assinatura do candidato recorrente não conferir com a contida na lista de presença do exame de conhecimentos;

d) Sem a cópia autenticada de procuração específica, quando for o caso; e

e) Em desacordo com as demais normas do item 8.

8.6 Os resultados dos recursos serão dados a conhecer coletivamente, por meio da publicação dos gabaritos definidos na página do CIABA na Internet até a data estipulada no Calendário de Eventos do Anexo I, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos recorrentes.

8.7 Os resultados dos recursos terão caráter irrecorrível na esfera administrativa.

9. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL

9.1 A classificação inicial obedecerá à ordem decrescente da média de classificação obtida no exame de conhecimentos, a qual será calculada conforme a seguinte fórmula:

MC = (NP + NM x 2) / 3

MC = média de classificação, aproximada à centésimo.

NP = nota obtida nas prova de Português (peso 1).

NM = nota obtida na prova de matemática (peso 2).

9.2 Havendo empate, a classificação dar-se-á obedecendo a seguinte prioridade:

a) Maior idade;

b) Maior nota de Matemática;

c) Maior nota de Português; e

d) Sorteio.

9.3 A divulgação da classificação inicial será efetuada pelo CIABA na sua página da Internet, a partir da data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.

10. DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS E EXAMES DE SAÚDE

10.1 Os candidatos convocados, titulares e reservas, por ocasião da divulgação da classificação inicial, número igual ao dobro do número de vagas, deverão comparecer no local, dia e horário estabelecidos na convocação, para a apresentação de atestados médicos e exames de saúde, a qual tem caráter eliminatório, caso o candidato apresente os documentos em desacordo com as exigências previstas neste item.

10.2 Os candidatos, titulares e reservas, deverão entregar, pessoalmente, os atestados médicos e exames de saúde, em envelope único, lacrado e identificado com o nome completo do candidato, no CIABA, no endereço mencionado no item 5.2, no período de 29/07 a 02/08/2013, no horário de 08:00 horas às 16:00 horas, horário oficial de Brasília-DF

10.3 Por ocasião da apresentação, os candidatos deverão entregar o(s) atestado(s) médico(s) e exames de saúde abaixo relacionados, obrigatoriamente obtidos/realizados após 01/02/2013:

a) Atestado(s) médico(s) original(is) que explicite(m) no(s) seu(s) texto(s) possuir o candidato bom estado de:

I - Higidez mental; e

II - Higidez física para se submeter às provas de natação e permanência dentro d'água, previstas no subitem 12.1.

a.1) Deverá constar no atestado de higidez física, que o candidato está apto para realizar as provas de natação e permanência dentro d'água, do Processo Seletivo.

b) Exames de saúde:

I - Acuidade Visual com e sem correção e avaliação do senso cromático (teste de ISHIHARA), acompanhado de laudo de médico oftalmologista que indique os índices obtidos e explicite que o candidato está apto para as atribuições. Não será admitido nenhum grau de discromatopsia.

II - Audiometria tonal e vocal sem uso de prótese, acompanhado de laudo com identificação do profissional que a realizou (otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo). A audiometria deve ser realizada com repouso auditivo mínimo de quatorze (14) horas.

III - Para candidatos do sexo feminino: dosagem de beta-HCG.

10.4 A não apresentação, conforme estabelecido, dos atestados médicos e dos exames de saúde previstos, implicam na eliminação definitiva do candidato do Processo Seletivo.

10.5 Somente o candidato portador dos atestados médicos mencionados na alínea a do subitem 10.3, que atestem ser possuidor de bom estado de higidez mental e física, realizará o teste de suficiência física.

10.6 A relação dos candidatos considerados aptos na Inspeção de Saúde será divulgada pelo CIABA, por meio do seu endereço eletrônico, a partir da data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.

11. DA CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA - 2ª ETAPA

11.1 Serão convocados os candidatos aptos na Inspeção de Saúde, por ordem de classificação, sendo os melhores classificados na condição de titulares, conforme o número de vagas, e os demais na condição de reservas.

11.2 A convocação será efetuada pelo CIABA na sua página na Internet www.ciaba.mar.mil.br, a partir da data prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.

11.3 O Teste de Suficiência Física será realizado em local indicado na convocação.

12. DO TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA

12.1 A suficiência física do candidato será avaliada por meio das seguintes provas e índices:

a) natação: 25 metros, sem limite de tempo, para ambos os sexos, em qualquer um dos tipos de nado; e

b) permanência dentro d'água: flutuação, por 10 (dez) minutos ininterruptos, sem tocar no fundo e sem auxílio de qualquer apoio, trajando somente roupa de banho, para ambos os sexos.

12.2 Todas as provas serão realizadas no mesmo dia, com intervalo máximo entre uma prova e outra de 60 minutos.

12.3 Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á concedida nova oportunidade, no prazo máximo de um (1) dia. Tornando o candidato a não lograr êxito em qualquer das provas, será considerado eliminado definitivamente do Processo Seletivo.

12.4 O candidato que não se apresentar no(s) dia(s) e horário(s) para a realização da(s) prova(s) do Teste de Suficiência Física (TSF), em primeira ou em segunda oportunidade, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, será eliminado, definitivamente, do Processo Seletivo.

12.5 Para a realização do TSF, o candidato deverá trazer roupa de natação (calção ou maiô inteiro, sendo proibido o uso de biquíni).

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 Será divulgada, a partir de 29/08/2013, na página do CIABA na Internet, a classificação final e a convocação para a apresentação dos candidatos selecionados, a fim de iniciarem o período de adaptação. Na mesma oportunidade, será divulgada também a relação, por ordem decrescente de classificação, dos candidatos classificados que se mantiveram na condição de reservas.

13.2 A apresentação no CIABA para o período de adaptação, dar-se-á no dia e horário divulgados na convocação, obedecido o Calendário de Eventos do Anexo I.

13.3 O candidato convocado para o período de adaptação que não se apresentar no CIABA no dia e horário estabelecidos será eliminado do Processo Seletivo.

14. DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

14.1 O período de adaptação será realizado no período constante no Calendário de Eventos do Anexo I, tendo caráter eliminatório.

14.2 O período de adaptação terá por propósito receber e verificar a documentação relacionada na alínea b.4 do subitem 5.1, promover a integração e a ambientação do candidato selecionado nas estruturas organizacionais do CIABA, bem como informar sobre assuntos pertinentes ao Curso e à Marinha Mercante. Adicionalmente, permitir à realização de atividades de cunho administrativo, necessárias à pré-matrícula dos candidatos.

14.3 Ao se apresentar para o período de adaptação, o candidato deverá portar os documentos originais relacionadas na alínea b.4 do subitem 5.1.

14.4 O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos originais relacionados na alínea b.4 do subitem 5.1, será eliminado do Processo Seletivo.

14.5 Durante o período de adaptação e até a data da matrícula, inclusive, o candidato selecionado que for eliminado do Processo Seletivo por não apresentação, desistência ou qualquer outro motivo, será substituído por candidato reserva, convocado conforme a ordem decrescente da classificação final.

14.6 Para todos os efeitos, o candidato reserva, a partir da sua convocação, passa à condição de candidato selecionado.

14.7 Durante o período de adaptação e da parte acadêmica do Curso, os alunos adotarão uniforme composto de calça jeans azul, camiseta branca de manga curta e tênis.

15. DA MATRÍCULA

15.1 Concluído o período de adaptação, os candidatos selecionados serão matriculados nos cursos CFAQ-I M ou CFAQ-I C, de acordo com a habilitação escolhida, pelo próprio candidato, no ato da inscrição.

15.2 Durante o período de realização do Curso, os alunos estarão sujeitos às normas, às rotinas e aos procedimentos vigentes no CIABA, sendo passíveis de desligamento em caso de transgressão.

16. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

16.1 A validade do Processo Seletivo encerra-se na data da matrícula.

17 DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

17.1 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar continuamente a publicação de atos, editais, notícias e comunicações, referentes ao presente Processo Seletivo, assim como, manter-se informado dos locais, datas e horários de realização das etapas e eventos estabelecidos, devendo, para tanto, consultar, frequentemente, a página do CIABA na Internet, no "link" referente ao Processo Seletivo de Admissão aos cursos CFAQ-I M e CFAQ-I C/2013.

17.2 O candidato deverá comparecer a todas as etapas e eventos do Processo Seletivo com a antecedência necessária, observando os horários estabelecidos, sempre portando o documento original e válido de identificação.

17.3 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer, nos locais, dias e horários determinados, a qualquer das etapas e eventos programados, ou descumprir as normas deste Edital.

17.4 A inexatidão de declarações e/ou a irregularidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, importarão na insubsistência de inscrição, na nulidade da eventual seleção ou certificação, com perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.

17.5 Em caso de qualquer dúvida com relação ao Processo Seletivo, o candidato poderá utilizar o endereço eletrônico inscricao@ciaba.mar.mil.br, ou entrar em contato por meio do número de telefone (91) 3216-7029.

17.6 Não será permitido ao candidato entrar nos locais de realização das etapas e eventos, portando arma(s) de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

17.7 Não será permitido o uso de chinelos, "short", bermuda ou camiseta sem manga por ocasião do comparecimento para a realização das diversas etapas e eventos do Processo Seletivo.

17.8 O CIABA não se responsabilizará por informações relacionadas ao Processo Seletivo que, porventura, sejam veiculados por outros meios de comunicação, que não seja o Diário Oficial da União ou a página oficial do CIABA na Internet.

17.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante do CIABA.

PARTE 2 - ANEXOS

ANEXO I

CALENDÁRIO DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AOS CURSOS CFAQ-I M E CFAQ-I C/2013

Nº DO EVENTO

DATA

ATIVIDADE

01

13 a 17/05/2013

Período de inscrições

02

A partir de 03/06/2013

Divulgação dos inscritos e local de realização da 1ª Etapa - Exame de Conhecimentos, na página do CIABA, na Internet.

03

16/06/2013

Aplicação das provas do Exame de Conhecimentos, das 09:00 às 13:00 horas.

04

17/06/2013

Publicação das provas e dos gabaritos preliminares do exame de conhecimentos na página do CIABA na Internet.

05

18 e 19/06/2013

Interposição de recursos por parte dos candidatos (prova do exame de conhecimentos).

06

A partir de 24/06/2013

Publicação dos gabaritos definitivos das provas do exame de conhecimentos na página do CIABA na Internet.

07

A partir de 15/07/2013

Divulgação da classificação inicial e convocação dos candidatos titulares e reservas para a entrega de atestados médicos e exames de saúde, na página do CIABA, na Internet.

08

29/07 a 02/08/2013

Entrega de atestados médicos e exames de saúde no CIABA, das 08:00 as 16:00 horas.

09

A partir de 19/08/2013

Divulgação e convocação dos candidatos aptos na Inspeção de Saúde para realização da 2ª Etapa - Teste de Suficiência Física, do Processo Seletivo, na página do CIABA, na Internet.

10

27 e 28/08/2013

Realização das provas do Teste de Suficiência Física, em 1ª e 2ª oportunidades.

11

A partir de 29/08/2013

Divulgação da classificação final na página do CIABA na Internet e convocação dos candidatos selecionados para o período de adaptação.

12

02/09/2013

Apresentação dos candidatos selecionados no CIABA.

13

02 a 06/09/2013

Período de Adaptação.

14

09/09/2013

Matrícula e início do Curso. Encerramento do Processo Seletivo.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EXAME DE CONHECIMENTOS DO PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AOS CURSOS CFAQ-I M E CFAQ-I C/2013

I - MATEMÁTICA

1. NÚMEROS E OPERAÇÕES

- Conjuntos numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais e Reais

- Representação numérica na reta

- Operação com números decimais

- Expressões numéricas

- Potenciação e Radiciação, relacionando a radiciação com a potenciação; operações com radicais e racionalização

- Expressões algébricas, Polinômios, Produtos Notáveis, Fatoração e Frações algébricas

- Equações do 1º e 2º graus

- Equações fracionárias e irracionais

- Sistemas de equações do 1º e 2º graus

- Inequação do 1º grau

- Noção de função

- Função Polinomial do 1º grau

- Construção de gráficos da função do 1º grau

- Função Polinomial do 2º grau

- Construção de gráfico da função do 2º grau

- Razão, Proporção, Regra de três simples e composta

- Porcentagem e Juro Simples

2. ESPAÇO E FORMA

- Segmentos Proporcionais

- Semelhança entre triângulos

- Relações métricas no triângulo retângulo

- Razões trigonométricas no triângulo retângulo

- Razões trigonométricas no triângulo qualquer

- Relações métricas na circunferência

- Polígonos regulares inscritos e circunscritos na circunferência

- Polígonos inscritos e circunscritos

3. GRANDEZAS E MEDIDAS

- Unidades de medidas: comprimento, tempo, massa, área e volume

- Cálculo de área de figuras planas

- Cálculo de área de figuras compostas

- Cálculo de volume

II - PORTUGUÊS

1. GRAMÁTICA APLICADA AO TEXTO:

- Substantivos (classificação, formação, flexão e emprego; concordância nominal);

- Adjetivos (flexões, emprego e concordância);

- Verbos (conjugação, sintaxe dos modos e tempos; emprego dos tempos do indicativo, subjuntivo e imperativo; concordância verbal);

- Pronomes (pessoais, possessivos, demonstrativos, relativos, interrogativos e indefinidos);

- Advérbios (locuções adverbiais);

- Artigos;

- Preposições;

- Conjunções (coordenativas e subordinativas e seu emprego); e

- Interjeições.

2. PONTUAÇÃO:

- Emprego dos sinais de pontuação.

3. NORMAS DE ORTOGRAFIA:

- Representação (palavras com diferentes dificuldades na escrita); e

- Acentuação gráfica (oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas).

4. RELAÇÕES DE CONCORDÂNCIA

- Concordância Nominal; e

- Concordância Verbal.

5. TERMOS ESSENCIAIS DA ORAÇÃO

- Sujeito; e

- Predicado.

6. TERMOS INTEGRANTES DA ORAÇÃO

- Complemento verbal; e

- Complemento nominal.

7. TERMOS ACESSÓRIOS DA ORAÇÃO

- Adjunto adnominal;

- Adjunto adverbial; e

- Aposto.

Belém, 20 de fevereiro de 2013.

FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA GOMES
Capitão-de-Mar-e-Guerra
Comandante