Marinha do Brasil - RJ

Notícia:   Marinha abre 3 vagas para Professores do Magistério Superior

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL

EDITAL Nº 1, DE 25 DE JUNHO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR - EGN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2013
Página 18-21

O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), exarada na Portaria nº 5, de 3 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 3, de 4 de janeiro de 2013, observadas as disposições contidas no Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009 e na Lei n.º 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Medida Provisória (MP) nº 614, de 14 de maio de 2013, torna público que no período de 8 de julho a 2 de agosto de 2013, estarão abertas as inscrições para a realização de Concurso Público para a Carreira de Magistério Superior, destinado ao provimento de 3 (três) vagas para o cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Adjunto-A, Nível 1, no Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, especificados no subitem 1.4, cujos nomeados serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990). A execução do concurso ficará a cargo da Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM).

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 - Período de inscrições: de 08/07 a 02/08/2013

1.2 - Taxa de Inscrição: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

1.3 - A Organização Militar Responsável pela Divulgação (ORDI) será a DEnsM, sediada na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20010-060, Telefone: (21) 2104- 6006.

1.4 - O concurso público de que trata este edital tem como requisito de escolaridade o título de doutor. O docente será submetido ao regime de trabalho de tempo parcial de 20 horas semanais. O código de identificação, a área de conhecimento, a escolaridade exigida e a distribuição das vagas estão descritos conforme a seguir:

Código de Identificação

Área de Conhecimento

Escolaridade Exigida

Vagas

19001

Direito Internacional Público

Curso superior de graduação em Direito e/ou Mestrado em Direito Internacional; e titulação de doutorado em Direito Internacional.

1

19002

Economia e Indústrias de Defesa

Curso superior de graduação em Economia e/ou Mestrado em Economia; e titulação de doutorado em Economia; ou
Curso superior de graduação em Engenharia de Produção e/ou Mestrado em Engenharia de Produção; e titulação de doutorado em Engenharia de Produção.

1

19003

Relações Internacionais

Curso superior de graduação em Relações Internacionais e/ou Mestrado em Relações Internacionais; e titulação de doutorado em Relações Internacionais; ou
Curso superior de graduação em História e/ou Mestrado em História; e titulação de. doutorado em História; ou
Curso superior de graduação em Ciência Política e/ou Mestrado em Ciência Política; e titulação de doutorado em Ciência Política

1

1.5 - A remuneração será de R$ 2.700,51 (composta por Vencimento Básico de R$ 1.914,58, mais Retribuição por Titulação de R$ 785,93).

1.6 - Os aspectos a serem avaliados na prova didática e respectivas pontuações constam do Anexo I.

1.7 - A tabela de pontuação para a prova de títulos consta do Anexo II.

1.8 - As atribuições típicas do cargo constam do Anexo III.

1.9 - Os conteúdos programáticos constam do Anexo IV.

1.10 - Os candidatos habilitados, convocados para nomeação, terão exercício regular na Escola de Guerra Naval (EGN) - situada na Av. Pasteur nº 480, Praia Vermelha - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22290-240.

2 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 - Deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais, para candidatos de ambos os sexos, e com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, na conformidade dos incisos I e II do art. 12, da Constituição Federal. Se português, deverá o concorrente comprovar estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no parágrafo 1º, do artigo supracitado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no art. 137, da Lei nº 8.112/1990;

d) possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo, de acordo com o contido no subitem 1.4;

e) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir, até a data da convocação para nomeação;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas do cargo; e

g) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção, conforme previsto nos itens 3, 4 e 5 deste edital.

2.2 - Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos descritos no subitem 2.1, serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e convocados para a nomeação, no ato da posse.

2.3 - A comprovação da escolaridade exigida far-se-á mediante apresentação de cópia autenticada ou simples do diploma ou certificado, esta acompanhada do original, devidamente registrado, legível e sem rasura, ou, se obtido no exterior, tiver sido revalidado por instituição de ensino superior do Brasil e acompanhado de tradução juramentada. Os documentos originais apresentados serão restituídos.

2.4 - Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da posse, que atende a todos os requisitos estabelecidos no subitem 2.1.

2.5 - O candidato deverá inscrever-se somente em uma área de conhecimento, em face da possibilidade de realização das provas em datas e horários simultâneos. Será de inteira responsabilidade do candidato a escolha da área de conhecimento a que deseja concorrer. Não serão aceitos pedidos para a alteração da área de conhecimento após concluído o ato de inscrição do candidato.

2.6 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no concurso público. Caso o pagamento da taxa de inscrição tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

2.7 - É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados por ele fornecidos no ato da inscrição.

2.8 - A inscrição neste concurso público implicará aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição, ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

2.9 - Em caso de desistência do candidato de participar do concurso público ou de falta deste à realização de qualquer evento programado neste edital, caso o pagamento do valor da taxa de inscrição tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

2.10 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que necessitar alterar ou atualizar os dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por requerimento protocolado na DEnsM, até a homologação final do concurso; e no endereço eletrônico da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha (DPCvM) www.dpcvm.mar.mil.br, após a homologação.

3 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

3.1 - As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

3.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h00 do dia 8 de julho de 2013 e 23h59 do dia 2 de agosto de 2013, horário oficial de Brasília/DF.

3.3 - Será necessário para inscrição o fornecimento do número de registro do CPF e do número do documento oficial de identificação do candidato.

3.4 - Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

3.5 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta-corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

3.6 - O pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário será aceito até o dia 7 de agosto de 2013, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.7 - As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.

3.8 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.9 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página da DEnsM na Internet, a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, que será exigido nas diversas etapas e eventos do concurso público.

3.10 - A DEnsM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.11 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente o candidato deverá estabelecer contato com a DEnsM.

3.12 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página da DEnsM na Internet.

4 - DAS INSCRIÇÕES NA ORGANIZAÇÃO RESPONSÁVEL PELA DIVULGAÇÃO (ORDI)

4.1 - O candidato, ou o seu procurador com poderes especiais para este fim, deverá efetuar sua inscrição na DEnsM.

4.2 - As inscrições poderão ser realizadas nos dias úteis, entre 8 de julho e 2 de agosto de 2013, das 8h30 às 16h00.

4.3 - A inscrição na DEnsM será da responsabilidade do candidato.

4.4 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo na DEnsM.

4.5 - Efetuada a inscrição, o candidato receberá o boleto bancário impresso para realizar o pagamento da taxa de inscrição nas agências bancárias, até o dia 7 de agosto de 2013, no horário bancário dos diversos Estados do País.

4.6 - O candidato poderá retornar ao local de inscrição, entre o 5º e o 10º dia útil subsequente ao pagamento, com o boleto bancário pago, para receber o comprovante de inscrição, ou imprimi-lo acessando a página oficial da DEnsM, na internet.

4.7 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

5 - DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos desse último Decreto.

5.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá preencher e entregar, na DEnsM, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página da DEnsM, na Internet, entre os dias 8 e 15 de julho de 2013, durante o horário de atendimento do posto de inscrições, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e a declaração de que é membro de família de baixa renda.

5.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com os itens 3 ou 4, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar o resultado do requerimento.

5.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de postagem em 15 de julho de 2013, para a Diretoria de Ensino da Marinha - Divisão de Inscrição - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.

5.5 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.

5.6 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e os respectivos comprovantes de inscrição serão divulgados e disponibilizados a partir de 22 de julho de 2013, na página da DEnsM, na Internet.

5.7 - No caso do indeferimento do requerimento, caberá recurso administrativo, devendo este ser apresentado até o primeiro dia útil subsequente, após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.

5.8 - O resultado do recurso administrativo será divulgado a partir de 29 de julho de 2013, na página da DEnsM, na Internet.

5.9 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou recurso administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do concurso público, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro dos prazos previstos nos subitens 3.7 e 4.6.

6 - DAS COMISSÕES JULGADORAS E DO JULGAMENTO DO CONCURSO

6.1 - As Comissões Julgadoras do Concurso, uma para cada área de conhecimento, serão constituídas por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, todos eles professores-doutores, que serão escolhidos pela EGN.

6.2 - As Comissões Julgadoras elaborarão relatório sobre cada uma das provas realizadas acompanhado de parecer conclusivo, especificando as notas atribuídas por cada um dos seus componentes a cada um dos candidatos e suas respectivas notas finais em cada prova.

7 - DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 - O concurso público será constituído das seguintes etapas:

a) Inscrição;

b) Prova escrita de conhecimentos específicos;

c) Prova didática;

d) Entrega de títulos e trabalhos; e

e) Prova de títulos.

7.1.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos e a prova didática terão caráter eliminatório e classificatório.

7.2 - Será eliminado do concurso público o candidato que deixar de comparecer, no dia e hora determinados, a qualquer dos eventos programados.

7.3 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos eventos do concurso, devendo, para tanto, consultar a página oficial da DEnsM, na Internet, no endereço www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br, ou pessoalmente na DEnsM.

7.4 - O candidato deverá estar nos locais de realização de cada evento, com a antecedência necessária.

7.5 - As despesas com transporte e hospedagem para a realização dos eventos do concurso público correrão por conta do candidato.

8 - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 - O candidato deverá apresentar, em todos os eventos do concurso público, o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade.

8.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do território nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (com foto).

8.3 - Por ocasião da realização dos eventos do concurso público, o candidato que não apresentar documento de identificação, na forma definida no subitem acima, não poderá participar do evento e será automaticamente eliminado.

8.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer evento do concurso público, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas, filmagem ou fotografia.

8.7 - A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.8 - O candidato que, por ocasião da realização da prova escrita de conhecimentos específicos, for submetido à identificação especial, terá que apresentar na DEnsM, em até trinta dias corridos após a realização da prova escrita, um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade. A não apresentação do documento implicará sua eliminação do concurso público.

9 - DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

9.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em data, horário e local a serem divulgados na página da DEnsM, na Internet, conforme previsto no cronograma de eventos, Anexo VI, deste edital, e estarão disponíveis aos candidatos na DEnsM.

9.2 - A prova escrita de conhecimentos específicos será discursiva e terá como propósito verificar os conhecimentos profissionais do candidato na respectiva área de conhecimento e será elaborada de acordo com os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV.

9.3 - A prova escrita de conhecimentos específicos constará de, no máximo, 2 (duas) questões formuladas sobre cada um dos 02 (dois) pontos sorteados da lista constante dos respectivos conteúdos programáticos do Anexo IV. O primeiro ponto sorteado não será incluído no sorteio do segundo ponto.

9.4 - Após o sorteio dos pontos e antes de iniciada a redação da prova escrita de conhecimentos específicos, o candidato disporá de 1 (uma) hora para consultas a obras, trabalhos publicados e anotações pessoais.

9.5 - A prova escrita de conhecimentos específicos valerá 100 (cem) pontos.

9.6 - No julgamento da prova escrita de conhecimentos específicos, cada membro da Comissão Julgadora atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.7 - A nota final da prova escrita de conhecimentos específicos será a média aritmética, aproximada a décimos, sem arredondamento, das notas atribuídas por cada membro da Comissão Julgadora.

9.8 - Serão considerados eliminados na prova escrita de conhecimentos específicos os candidatos que obtiverem nota final inferior a 70 (setenta) pontos, ou que não se classificarem entre as maiores notas até o limite do número correspondente a 4 (quatro) vezes a quantidade de vagas estabelecidas para a sua área de conhecimento, considerando-se os empates na última posição.

9.9 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova escrita de conhecimentos específicos, bem como a aplicação dessa fora do horário, data e local pré-determinados.

9.10 - O candidato deverá estar no local de realização da prova escrita, com a antecedência necessária. Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões.

9.11 - O candidato deverá portar consigo caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

9.12 - Não será permitido durante a realização das provas o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: celulares, "pagers", "palm-tops", calculadoras, relógios não analógicos ou microcomputadores portáteis, bem como mochilas, ou volumes similares. É vedado, também, o uso de óculos escuros, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné ou gorro.

9.13 - Caso haja um elevado número de candidatos inscritos, poderá haver mais de um dia de aplicação de provas, a ser distribuído por área de conhecimento. O candidato deverá consultar a página da DEnsM, na Internet, ou o Posto de Inscrições da DEnsM (pessoalmente ou através do telefone disponível) para obter a data e o endereço do local onde realizará a prova escrita, conforme previsto no Cronograma de Eventos do Concurso, do Anexo VI.

9.14 - A relação dos candidatos não eliminados na prova escrita de conhecimentos específicos será divulgada na página da DEnsM na Internet, conforme previsto no Cronograma de Eventos do Concurso (Anexo VI) e estará disponível no Posto de Inscrições da DEnsM e na EGN.

10 - DA PROVA DIDÁTICA

10.1 - A prova didática será realizada em data definida no Cronograma de Eventos do Concurso (Anexo VI), pelos candidatos não eliminados na prova escrita de conhecimentos específicos, cuja relação estará disponível de acordo com o subitem 9.14, e valerá 100 (cem) pontos.

10.2 - A relação dos candidatos convocados, bem como as datas, horários e locais de realização do sorteio do ponto e da prova didática, serão divulgados na página da DEnsM, na Internet, conforme previsto no Cronograma de Eventos do Concurso (Anexo VI) e estará disponível aos candidatos na DEnsM.

10.3 - A prova didática será aplicada pelas respectivas Comissões Julgadoras e destina-se a avaliar a preparação e condução de aula; e aferir conhecimentos referentes à área de conhecimento em concurso, de acordo com o Conteúdo Programático divulgado no Anexo IV, deste edital.

10.4 - A sequência em que os candidatos farão suas provas didáticas será determinada pela ordem de inscrição.

10.5 - A prova didática constará de uma aula ministrada pelo candidato perante a Comissão Julgadora, com a duração de 50 (cinquenta) minutos, sobre o assunto de um ponto, sorteado pelo candidato com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, do Conteúdo Programático do Anexo IV, sendo permitido o uso de acessórios de ensino, e vedada a assistência pelos demais candidatos.

10.6 - O candidato deverá entregar à respectiva Comissão Julgadora, antes do início de sua prova, uma cópia do Plano de Aula, em duas vias.

10.7 - No julgamento da prova didática, cada membro da Comissão Julgadora atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com as pontuações constantes no Anexo I.

10.8 - A nota da prova didática será a média aritmética, aproximada a décimos, sem arredondamento, das notas atribuídas por cada membro da Comissão Julgadora.

10.9 - A prova didática será gravada em áudio durante sua realização.

10.10 - Os candidatos que ainda não tenham realizado a prova, e aqueles que já a fizeram, não poderão assistir às provas dos concorrentes às vagas das mesmas áreas.

10.11 - Serão considerados eliminados na prova didática os candidatos que obtiverem nota inferior a 70 (setenta) pontos.

10.12 - A relação dos candidatos não eliminados na prova didática será divulgada na página da DEnsM, na Internet, conforme previsto no Cronograma de Eventos do Concurso (Anexo VI) e estará disponível na DEnsM e na EGN.

11 - DA ENTREGA DE TÍTULOS E TRABALHOS

11.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos e trabalhos pelos candidatos não eliminados nas provas escrita de conhecimentos específicos e didática, ou pelo seu procurador com poderes especiais para este fim, será realizada no Posto de Inscrição da DEnsM, de acordo com o Cronograma de Eventos do Concurso (Anexo VI).

11.2 - Deverão ser entregues cópias autenticadas de todos os títulos e trabalhos pertinentes à prova de títulos.

11.3 - Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos títulos e trabalhos no período previsto.

11.4 - O candidato que não entregar as cópias autenticadas dos documentos para a prova de títulos no prazo estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso (Anexo VI) deste edital, receberá nota 0 (zero) nessa prova.

11.5 - Os documentos entregues para a prova de títulos fora do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso (Anexo VI) deste edital, não serão analisados, bem como aqueles já entregues dentro do prazo não poderão ser substituídos, nem será permitido acrescentar outros títulos e/ou trabalhos aos já entregues.

11.6 - Os documentos entregues não serão devolvidos.

11.7 - Em hipótese nenhuma o Posto de Inscrições produzirá para o candidato cópias, de qualquer tipo ou mídia, da documentação entregue, no todo ou em parte.

11.8 - O candidato deverá entregar, juntamente com os seus documentos, relação, em duas vias, de toda a documentação que foi entregue.

11.9 - A comprovação de conclusão de cursos de graduação far-se-á mediante a apresentação de cópia autenticada do diploma, devidamente registrado, legível e sem rasura.

11.10 - Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, será aceita cópia autenticada do certificado de conclusão do curso, nos moldes do art. 7º da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.

11.11 - Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, ou o candidato não disponha do certificado, será aceita uma declaração da instituição de ensino informando que o curso atende às exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação, ou não, no curso, contendo, inclusive, o resultado do trabalho final ou monografia.

11.12 - Na entrega dos títulos e trabalhos será exigido, o "curriculum vitae" incluído na Plataforma Lattes do CNPq, que deverá ser impresso em 5 (cinco) vias, além de cópia autenticada dos títulos e trabalhos referidos no curriculum vitae Lattes.

11.13 - Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado ou mestrado, será aceita cópia autenticada do diploma ou declaração do curso, acompanhada do histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese.

11.14 - Em relação aos comprovantes de conclusão dos cursos de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, serão aferidos apenas os oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e instituições de ensino militar, observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

11.15 - Para os cursos mencionados nos subitens anteriores, concluídos no exterior, serão aceitos apenas os comprovantes de conclusão dos cursos que tiverem sido revalidados por instituição de ensino superior do Brasil e acompanhados de tradução juramentada.

11.16 - Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições referidas nos subitens anteriores caso seja possível efetuar a identificação inequívoca das mesmas e nelas constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

11.17 - A comprovação de tempo de serviço será feita mediante a apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (obrigatoriamente a folha de identificação onde constam número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que conste mudança de função);

b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público; ou

c) contrato de prestação de serviços ou recibos de pagamento de autônomo (RPA) do período, no caso de autônomo. O contrato e os recibos devem cobrir o período da experiência profissional a ser comprovada.

11.18 - Os documentos relacionados no subitem 11.17 deverão ser acompanhados obrigatoriamente de declaração contendo a descrição detalhada das atividades executadas, informando o período inicial e final (quando for o caso) de realização de cada atividade.

11.19 - Os documentos deverão ser impressos em papel oficial da empresa, constando o seu carimbo do CNPJ, devendo ser assinados pelo responsável pelo setor emitente.

11.20 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos e trabalhos, o candidato receberá recibo do número de documentos entregues, com assinatura do candidato e do responsável pelo recebimento.

12 - DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 - A prova de títulos será realizada em data definida no Cronograma de Eventos do Concurso (Anexo VI), pelos candidatos não eliminados nas provas escrita de conhecimentos específicos e didática, cuja relação estará disponível de acordo com o subitem 10.12 e valerá 100 (cem) pontos.

12.2 - A prova de títulos será realizada de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo II deste edital.

12.3 - Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título ou trabalho apresentado.

12.4 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

12.5 - Na apreciação de títulos e trabalhos serão considerados os documentos comprobatórios da formação acadêmica e de aperfeiçoamento; de ensino, pesquisa e extensão; produção científica, artística e cultural; e experiência profissional, observados os limites estabelecidos na Tabela de Pontuação para a Prova de Títulos (Anexo II).

12.6 - Cada título ou trabalho será considerado uma única vez.

12.7 - Dissertações de mestrado e teses de doutorado não serão consideradas como trabalhos publicados para efeito de contagem de pontos.

12.8 - Em caso de títulos referentes a trabalhos publicados, só serão aceitas publicações científicas na área de conhecimento exigida e revistas especializadas e indexadas, devendo o candidato encaminhar cópia devidamente autenticada do trabalho, do expediente da revista e da comprovação da indexação da mesma.

12.9 - A identificação do nome do candidato como autor do trabalho, assim como a identificação da revista deve ser clara.

12.10 - Somente será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato em atividades compatíveis e com a mesma exigência de escolaridade daquelas estabelecidas para a área de conhecimento para a qual concorre.

12.11 - No julgamento da prova de títulos cada membro da respectiva Comissão Julgadora atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos aos títulos e trabalhos, de acordo com a Tabela de Pontuação constante do Anexo II, deste edital.

12.12 - A nota do candidato na prova de títulos será a média aritmética, aproximada a décimos, sem arredondamento, das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora.

12.13 - O resultado da prova de títulos será divulgado na página da DEnsM na Internet, conforme previsto no Cronograma de Eventos do Concurso (Anexo VI) e na EGN.

13 - DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E REDAÇÃO

13.1 - Caberá recurso contra o julgamento da prova escrita de conhecimentos específicos.

13.2 - O candidato que desejar interpor recurso deverá solicitar a Vista de Prova nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados da prova escrita de conhecimentos específicos na página da DEnsM na internet, que também estará disponível aos candidatos no Posto de Inscrições da DEnsM.

13.3 - A Vista de Prova será realizada até o terceiro dia útil contado a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados mencionados acima. O candidato disporá até o quarto dia útil para interpor seu Recurso.

13.4 - O Recurso deverá ser:

a) dirigido ao Diretor de Ensino da Marinha;

b) um para cada questão;

c) redigido de acordo com o modelo constante na página da DEnsM na Internet e disponível no Posto de Inscrições da DEnsM, devidamente fundamentado, incluindo a bibliografia pesquisada. Deverá conter todos os dados que identifiquem o ponto controverso; a área de conhecimento da prova; o número da questão; a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

d) se manuscrito, redigido em letra de imprensa com caneta esferográfica azul ou preta;

e) apresentado com argumentação lógica e consistente;

f) se entregue pessoalmente na DEnsM, efetuar a entrega das 08h30 às 16h00, observados os prazos estabelecidos no subitem 13.3; e

g) se encaminhado via Sedex, endereçá-lo para: Diretoria de Ensino da Marinha - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20010-060, desde que postado com data até o quarto dia útil.

13.5 - A postagem dos requerimentos dos Recursos será custeada pelo próprio candidato.

13.6 - O resultado dos Recursos será dado a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, pela alteração da nota do candidato na página da DEnsM na Internet, e também estará disponível aos candidatos no posto de inscrições da DEnsM.

13.7 - Quando, decorrente de exame dos Recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

13.8 - Em hipótese alguma serão aceitos ou avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso, ou recurso do resultado final do concurso público.

13.9 - Recursos em desacordo com estas instruções, bem como aqueles encaminhados fora do prazo estipulado, não serão analisados.

14 - DOS RECURSOS DAS PROVAS DE TÍTULOS

14.1 - No caso do resultado da prova de títulos, admitir-se-á um único recurso solicitando a revisão da contagem dos pontos.

14.2 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do resultado da prova de títulos na página da DEnsM na Internet, que também estará disponível aos candidatos na DEnsM.

14.3 - O recurso deverá ser:

a) dirigido ao Diretor de Ensino da Marinha;

b) redigido de acordo com o modelo constante na página da DEnsM na Internet e disponível na DEnsM, devidamente fundamentado quanto à pontuação que está sendo contestada. Deverá conter todos os dados que identifiquem o ponto controverso; a área de conhecimento da prova; a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

c) se manuscrito, redigido em letra de imprensa com caneta esferográfica azul ou preta;

d) apresentado com argumentação lógica e consistente;

e) se entregue pessoalmente na DEnsM, efetuar a entrega das 08h30 às 16h00, observados os prazos estabelecidos no subitem 14.2; e

f) se encaminhado via Sedex, endereçá-lo para: Diretoria de Ensino da Marinha - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20010-060, desde que postado com data até o segundo dia útil.

14.4 - O resultado dos recursos contra pontuações da prova de títulos será dado a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, pela alteração da nota do candidato na página da DEnsM na Internet, e também estará disponível aos candidatos na DEnsM.

14.5 - Recursos em desacordo com estas instruções não serão analisados, bem como aqueles encaminhados fora do prazo estipulado.

15 - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

15.1 - É considerado habilitado o candidato aprovado na prova escrita de conhecimentos específicos e na prova didática; e classificado o candidato que obteve colocação até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas previsto para a sua respectiva área de conhecimento.

15.2 - O resultado do concurso público será divulgado nas páginas da DEnsM e da DPCvM, nos endereços www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br e www.dpcvm.mar.mil.br, na Internet, e estará também disponível aos candidatos na DEnsM e na EGN.

15.3 - O resultado de que trata o item anterior será divulgado, conforme previsto no Cronograma de Eventos do Concurso (Anexo VI), e constará da relação dos candidatos habilitados e classificados, por área de conhecimento e pela ordem decrescente de média final, de acordo com a fórmula abaixo discriminada:

MF = 3PE + 4PT + 3PD
10

Onde: MF = média final aproximada a centésimos, sem arredondamento;
PE = nota da prova de conhecimentos específicos;
PT = nota da prova de títulos; e
PD = nota da prova didática.

15.4 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação final serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01OUT2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota na prova de títulos;

c) maior nota na prova escrita de conhecimentos específicos;

d) maior nota na prova didática; e

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, quando não se aplicar a alínea a.

16 - DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

16.1 - O resultado final do concurso público será divulgado mediante publicação de Edital de Homologação no Diário Oficial da União - D.O.U., divulgado nas páginas da DEnsM e da DPCvM, nos endereços www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br e www.dpcvm.mar.mil.br, na Internet, e estará também disponível aos candidatos na DEnsM.

17 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

17.1 - Deixam de ser reservadas vagas aos candidatos com deficiência, tendo em vista a reduzida quantidade de vagas (uma por área de conhecimento, em um total de três), impedindo a aplicação do disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

18 - DA INSCRIÇÃO E ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

18.1 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas enquadradas nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 5.296/2004.

18.2 - Sendo o candidato deficiente, deverá o mesmo declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência e encaminhando o laudo médico comprobatório da deficiência, emitido no corrente ano por médico especialista na deficiência apresentada, por meio de carta registrada com AR, para a DEnsM, sediada na Rua Visconde de Itaboraí nº 69, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20010- 060.

18.3 - Caso o candidato deficiente necessite de atendimento ou prova diferenciada, deverá requerê-lo durante o período de inscrição, por meio do formulário divulgado na página da DEnsM na Internet. Deverá ser anexado ao referido formulário o laudo médico específico que discrimine a necessidade de tratamento diferenciado, expedido no corrente ano.

18.4 - O laudo médico deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

18.5 - Não será concedido atendimento especial a candidatos deficientes que não o requeiram, de acordo com o subitem 18.3, até o término do período de inscrições.

18.6 - O candidato deficiente que for habilitado, quando convocado, será submetido a perícia médica, por Junta de Saúde do Comando da Marinha, que terá decisão terminativa sobre a classificação do candidato como deficiente ou não, e sobre o grau de deficiência ser ou não incapacitante para o exercício do cargo.

19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - Para a realização das provas, será levada em conta a opção da área de conhecimento escolhida no ato da inscrição.

19.2 - No ato da posse no cargo, o candidato deverá comprovar: possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo, de acordo com a tabela contida no subitem 1.4, em consonância com o parágrafo único do art. 19, do Decreto 6.944, 21 de agosto de 2009; e o registro no conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador da profissão e as de habilitação para o exercício do cargo. A não apresentação da documentação implicará impedimento para a posse do candidato aprovado.

19.3 - Será excluído do concurso público o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;

d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;

e) cometer ato de indisciplina;

f) não mantiver atualizado o endereço mencionado no ato da inscrição, ou não mencionar qualquer dado naquele ato solicitado, imprescindível para sua localização, quando necessário; ou

g) apresentar qualquer documentação falsa.

19.4 - No caso de apresentação de documentação falsa, além de ser eliminado do concurso público, o candidato ficará sujeito às sanções aplicáveis devidas à falsidade de declaração, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais.

19.5 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço Público Federal Nº cargo para o qual concorreu, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento das demais condições legais.

19.6 - Observado o número de vagas existentes, o candidato habilitado será convocado para nomeação por edital publicado em D.O.U. e por carta expedida com Aviso de Recebimento (AR), devendo declarar, por escrito, se aceita ou não a nomeação.

19.7 - Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando novos candidatos para provimento das vagas previstas no concurso, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

19.8 - O não pronunciamento do interessado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação em D.O.U. do edital de convocação para nomeação, permitirá à Administração nomear substituto, observando a ordem rigorosa de classificação.

19.9 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

19.10 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim a homologação publicada em D.O.U.

19.11 - A validade do concurso será de um ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

19.12 - A remuneração poderá ser majorada dependendo da titulação/qualificação comprovada e da Avaliação de Desempenho.

19.13 - Pelo ato de inscrição, o candidato declara-se ciente de que todos os demais eventos do concurso público realizar-se-ão somente na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

19.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela DPCvM.

Contra-Almirante ROBERTO GONDIM CARNEIRO DA CUNHA
Diretor

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO

Aos ocupantes dos cargos poderão ser cometidas, entre outras, as seguintes tarefas: participar em linhas de pesquisas da Escola de Guerra Naval (EGN) e em programas com outras Escolas de Altos Estudos Militares e Universidades; planejar programas, projetos e atividades ligadas às disciplinas que lecionar; elaborar planos de aula, folhas-tarefa e guias de estudos necessários ao cumprimento dos programas das disciplinas; elaborar apostilas e folhas de informações necessárias à complementação da bibliografia adotada para as disciplinas; organizar simpósios e seminários nos assuntos relativos à sua disciplina; ministrar as aulas que forem atribuídas, em consonância com as diretrizes das disciplinas e dos cursos; participar de reuniões, conselhos, comissões, conclaves, intercâmbios, bancas elaboradoras de provas e congêneres, em assuntos ligados ao ensino, tanto no local de exercício regular do cargo como em outros determinados pela administração; orientar elaboração de teses, monografias e trabalhos afins; e realizar cursos e estágios em instituições extra-Marinha em assuntos relacionados à sua disciplina.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Fundamentos do Direito Internacional; Fontes do Direito Internacional; Princípios do Direito Internacional; Direito dos Tratados e sua articulação com a ordem jurídica brasileira; O Estado no Direito Internacional; Reconhecimento de Estado e de governo; Sucessão de Estados; Imunidade do Estado e dos agentes estatais; Responsabilidade internacional do Estado; Direito do Mar; A construção jurisprudencial do Direito do Mar; Direito Internacional fluvial e lacustre e a posição brasileira; Regime jurídico dos Canais Internacionais; Direito Internacional das regiões polares; Direito espacial; Direito das Organizações Internacionais; Organização das Nações Unidas e sua Carta; Solução de controvérsias internacionais; Uso da força no Direito Internacional; Sistema de segurança coletiva; A Corte Internacional de Justiça: Estatuto e decisões; Direito de Guerra e de Neutralidade; Proteção internacional dos Direitos Humanos; Direito Internacional dos refugiados; Direito de asilo; Direito Internacional dos conflitos armados; Direito penal internacional e crimes internacionais; Jurisdição penal internacional e os tribunais penais internacionais; Direito de Integração; e Direito Internacional ambiental.

2 - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Teorias explicativas e Escolas de Relações Internacionais; Debate metodológico em relações internacionais; Fontes e métodos de Relações Internacionais; Principais revistas internacionais e a formação do campo em Relações Internacionais; Ordem e ordens mundiais; Poder, Direito e violência nas Relações Internacionais; Conflitos e segurança internacional; Organizações internacionais, ordem e governança global; A ONU e a manutenção da paz e segurança internacionais; Instituições domésticas, atores e política internacional; Instituições interestatais latino-americanas e sul-americanas; Relações sul-americanas e integração regional; Relação dos espaços físicos e marítimos nas relações internacionais; Papel da guerra e do conflito intraestatal nas relações internacionais; Processo de tomada de decisão nas relações internacionais; Influência do meio ambiente nas relações internacionais; Economia política e relações internacionais; Mudanças na condição do Estado; e Política externa brasileira contemporânea.

3 - ECONOMIA E INDÚSTRIAS DE DEFESA

Modelos econômicos de alianças: o modelo do bem público puro e o modelo do produto agregado; Instrumentos econômicos para a segurança; A demanda por gastos militares; Alianças militares: teoria econômica e práticas; Gastos de defesa e crescimento econômico; Modelos teóricos para gastos militares em países em desenvolvimento: fatores de oferta e procura para o crescimento, externalidades e defesa como um bem público; Modelos de incentivo para os processos de compras na área de defesa: ciclo de vida dos produtos de defesa, ganhos de escala, governo como único comprador, incertezas do negócio, prêmios para inovação; A procura e a demanda por mão de obra nas Forças Armadas, teoria econômica do recrutamento; A base industrial de defesa: complexo industrial, mercado de equipamentos de defesa, estrutura e eficiência, desenvolvimentos na indústria; O impacto da pesquisa e desenvolvimento na área de defesa para o crescimento produtivo; A lucratividade dos contratos de pesquisa e desenvolvimento em áreas de defesa; Políticas industriais no setor de defesa: offsets, colaboração internacional, padronização, licenciamento e coprodução; Impacto regional dos gastos de defesa: distribuição regional dos gastos de defesa; A estrutura do mercado internacional de armas e as causas do comércio de armas.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE EVENTOS DO CONCURSO

EVENTO

DATA (*)

ATIVIDADES

01

08/07/13 a 02/08/13

Período de inscrições.

02

A partir de 22/08/13

O candidato deverá consultar a página da DEnsM na Internet ou o Posto de Inscrições da DEnsM (pessoalmente ou através do telefone disponível) para obter a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala ou setor para identificação, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará a prova escrita de conhecimentos específicos e o material suplementar necessário à realização das mesmas.

03

Data e horário a serem definidos oportunamente. Consultar evento anterior

Prova escrita de conhecimentos específicos.

04

A partir de 07/10/2013

Divulgação dos candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos específicos e convocação para realização da prova didática, estarão à disposição dos candidatos no Posto de Inscrições da DEnsM e na Internet.

05

14 a 18/10/2013 (apenas 2 dias consecutivos serão utilizados no período)

Sorteio do ponto do conteúdo programático para a prova didática e a realização da referida prova.

06

A partir de 29/10/2013

Divulgação dos candidatos aprovados na prova didática e convocação para a entrega dos documentos comprobatórios da prova de títulos.

07

29/10 a 01/11/2013

Prova de Títulos - entrega dos documentos comprobatórios.

08

A partir de 11/11/2013

Divulgação do resultado da prova de títulos.

09

A partir de 25/11/2013

Divulgação do Resultado Final do Concurso Público.

* Datas previstas, podendo sofrer alterações. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das alterações através do site eletrônico da DEnsM na internet, www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br.