Prefeitura de Mariana - MG

Notícia:   Mariana - MG abre vagas para Oficineiros e Educadores Sociais

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2012

TEL. 3558-2585/2767
E-mail: desenvolvimentosocialmariana@gmail.com

O Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, faz saber que fará realizar, o Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente e de interesse público deste Município, entre os dias 27 e 28 de junho de 2012, para oficineiros e educadores sociais que desenvolvam atividades socioeducativas, em conformidade com a Política Nacional da Assistência Social (PNAS), na perspectiva da implementação do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de vínculos, do Programa de Atendimento Especializado à Família e Indivíduos - PAEFI e das Unidades de Acolhimento Institucional - Casas de Passagem e abrigo provisório para adultos em situação de rua, nos termos deste edital e da legislação vigente.

1. DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

O presente Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Lei nº 8.742, de 1993 e a resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109 de 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

2. OBJETIVO

Seleção pública de profissionais para desenvolverem atividades socioeducativas nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Recriavida, Grupo Ação), nos CRAS (Cabanas, Colina, Volante Bairros e Distritos), nas unidades de acolhimento institucional - Casas de Passagem e no CREAS.

Serão selecionados as seguintes funções:

Função

Nº de Vagas

Valor de repasse mensal

Carga Horária Semanal

Requisito Mínimo - Escolaridade

Oficineiro da Assistência Social - Artesanato com materiais reciclados

06

1027,00

20h

Elementar Completo

Oficineiro da Assistência Social - desenhos em quadrinho

01

1027,00

20h

Elementar Completo

Oficineiro da Assistência Social - manutenção de computadores

01

1027,00

20h

Elementar Completo

Oficineiro da Assistência Social - Música

02

1027,00

20h

Elementar Completo

Oficineiro da Assistência Social - bordado, crochê e tricô

03

1027,00

20h

Elementar Completo

Oficineiro da Assistência Social - Corte e Costura

02

1027,00

20h

Elementar Completo

Oficineiro da Assistência Social - Padaria

01

1027,00

20h

Elementar Completo

Oficineiro da Assistência Social - informática

01

1027,00

20h

Elementar Completo

Oficineiro da Assistência Social - percussão

01

1027,00

20h

Elementar Completo

Oficineiro da Assistência Social - danças variadas (forró, axé).

02

1027,00

20h

Elementar Completo

Oficineiro da Assistência Social - Capoeira

01

1027,00

20h

Elementar Completo

Oficineiro da Assistência Social - Manicure e Pedicure

02

1027,00

20h

Elementar Completo

Oficineiro da Assistência Social - dança de salão

01

1027,00

20h

Elementar Completo

Oficineiro da Assistência Social - dança hip hop

01

1027,00

20h

Elementar Completo

Educador Social (nível médio)

30

1500,00

40h

Médio Completo

Educador Social (nível superior)

08

2272,18

30h

Superior Completo em Serviço Social, Psicologia ou Terapia Ocupacional.

3. DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1 - Perfil dos oficineiros:

- Conhecimento básico sobre a legislação referente à política de Assistência Social, de direitos socioassistenciais e direitos de segmentos específicos;

- Conhecimento da Política Nacional da Assistência Social - PNAS;

- Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos CRAS e CREAS;

- Habilidade para se comunicar com as famílias e os indivíduos;

- Noções sobre direitos humanos e sociais;

- Conhecimento e experiência no trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco, específico para trabalhar no CREAS;

- Experiência em atendimento a crianças e adolescentes, específico para trabalhar na Unidade de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes;

- Experiência de atuação no Serviço Público Municipal e/ou Entidades/ONG´s da Assistência Social;

3.1.1 DAS ATRIBUIÇÕES DO OFICINEIRO DE PADARIA

Ministrar aulas na Padaria Escola do CRIA ensinando: a operar máquinas e fornos, necessários à fabricação de pães, ligar as máquinas e fornos, manusear produtos necessários a fabricação de pães, bolos, roscas, bolachas, doces e outros, nas suas respectivas etapas de produção, controlar a temperatura ambiente necessária ao crescimento e maturação da massa, pesar e medir os ingredientes necessários, utilizando balança e outros medidores apropriados para obter a quantidade ideal ao preparo dos produtos, fazer limpeza nas máquinas e utensílios todas as vezes que proceder a fabricação de uma remessa de pão e outros produtos, zelar pela higiene e a boa qualidade do produto processado, arrumar e manter a ordem e limpeza no ambiente de trabalho, atuar de forma dinâmica, responsável e comprometido com a qualidade do ensino, primando pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho e sensível aos aspectos profissionais decorrentes do processo educacional, agir com iniciativa, criatividade e liderança no processo de construção do conhecimento, fixando objetivos a serem alcançados por meio de ações planejadas. Contribuir para o desenvolvimento pessoal do aluno. Ouvir, dialogar e dar orientações.

Vaga: 01

01 vaga para o CRIA

3.1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO OFICINEIRO DE MÚSICA

Ministrar aulas de música para o coral do Recriavida e trabalhar a musicalidade no CRIA, com vistas a formação da banda de música, que integrará a percussão do Grupo Ação.

Coordenar a instalação e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade;

Planejar e promover a capacitação das crianças, adolescentes e idosos assistidos para apresentações musicais;

Elaborar planejamento pedagógico musical e ministrar oficinas práticas e teóricas de música;

Ministrar práticas de conjunto;

Elaborar relatório técnico das atividades realizadas.

Vaga: 02

01 vaga para o CRIA

01 vaga para o Recriavida

3.1.3. DAS ATRIBUIÇÕES DO OFICINEIRO DE ARTESANATO COM MATERIAIS RECICLADOS

Ministrar aulas para ensinar a produção de objetos artesanais com materiais reciclados, estimulando a criatividade. Responsável pela elaboração e cumprimento do planejamento de suas aulas; Ministrar aulas planejadas de artesanato; Acompanhar e registrar frequência dos alunos; Receber, acompanhar, orientar e arquivar as produções dos materiais desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento; Participar da formação inicial, continuada e final; Realizar planejamentos coletivos.

Vagas: 06

01 vaga para o CRIA;

01 vaga para o CRAS Colina e CRAS Cabanas;

01 vaga para o CRAS Volante Bairros;

01 vaga para o CRAS Volante Distrito;

01 vaga para o Recriavida;

01 vaga para a Alta Complexidade.

3.1.4. DAS ATRIBUIÇÕES DO OFICINEIRO DE DANÇA DE SALÃO

Proporcionar o desenvolvimento da musicalidade, do ritmo, da coordenação motora e da consciência corporal através dos movimentos de dança, estimulando a memória e a socialização dos participantes, além de trabalhar também a correção postural através de alongamentos e flexibilidade, desenvolvimento da coordenação motora, do equilíbrio e o fortalecimento muscular. Avaliar, orientar os alunos e controlar sua frequência.

Vaga: 01

01 vaga para o Recriavida

3.1.5 - DAS ATRIBUIÇÕES DO OFICINEIRO DE DANÇAS VARIADAS (AXÉ, FORRÓ e OUTROS).

Proporcionar o desenvolvimento da musicalidade, do ritmo, da coordenação motora e da consciência corporal através dos movimentos de dança, estimulando a memória e a socialização dos participantes, além de trabalhar também a correção postural através de alongamentos e flexibilidade, desenvolvimento da coordenação motora, do equilíbrio e o fortalecimento muscular. Avaliar, orientar os alunos e controlar sua frequência.

Vagas: 02

01 vaga para o CRIA

01 vaga para o CRAS Colina e CRAS Cabanas

3.1.6 - DAS ATRIBUIÇÕES DO OFICINEIRO DE DANÇA HIP HOP

Proporcionar o desenvolvimento da musicalidade, do ritmo, da coordenação motora e da consciência corporal através dos movimentos de dança, estimulando a memória e a socialização dos participantes, além de trabalhar também a correção postural através de alongamentos e flexibilidade, desenvolvimento da coordenação motora, do equilíbrio e o fortalecimento muscular. Avaliar, orientar os alunos e controlar sua frequência.

Vaga: 01

01 vaga para o CRIA

3.1.7 - DAS ATRIBUIÇÕES DO OFICINEIRO DE DESENHOS EM QUADRINHOS

Ministrar aulas para ensinar a desenvolver o desenho em quadrinhos, estimulando a criatividade. Responsável pela elaboração e cumprimento do planejamento de suas aulas; Acompanhar e registrar frequência dos alunos; Receber, acompanhar, orientar e arquivar as produções dos materiais desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento; Participar da formação inicial, continuada e final; Realizar planejamentos coletivos.

Vaga: 01

01 vaga para o CRIA e Casa de Passagem

3.1.8 - DAS ATRIBUIÇÕES DO OFICINEIRO DE INFORMÁTICA

Ministrar aulas para ensinar os alunos a importância do computador nos dias atuais, sua função, técnicas de digitação e cursos dos principais programas utilizados.

Responsável pela elaboração e cumprimento do planejamento de suas aulas; Acompanhar e registrar frequência dos alunos; Receber, acompanhar, orientar e arquivar as produções dos materiais desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento; Participar da formação inicial, continuada e final; Realizar planejamentos coletivos.

Vaga: 01

01 vaga para o CRIA

3.1.9 - DAS ATRIBUIÇÕES DO OFICINEIRO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES

Ministrar aulas para ensinar os alunos a fazerem manutenção e consertos de computadores.

Responsável pela elaboração e cumprimento do planejamento de suas aulas; Acompanhar e registrar frequência dos alunos; Receber, acompanhar, orientar e arquivar as produções dos materiais desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento; Participar da formação inicial, continuada e final; Realizar planejamentos coletivos.

Vaga: 01

01 vaga para o CRIA

3.1.10 - DAS ATRIBUIÇÕES DO OFICINEIRO DE BORDADO, TRICÔ E CROCHÊ

Ministrar aulas que ensine os alunos a arte do bordado, crochê e tricô.

Responsável pela elaboração e cumprimento do planejamento de suas aulas; Acompanhar e registrar frequência dos alunos; Receber, acompanhar, orientar e arquivar as produções dos materiais desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento; Participar da formação inicial, continuada e final; Realizar planejamentos coletivos.

Vagas: 03

01 vaga para o CRAS Colina e CRAS Cabanas

01 vaga para o CRAS Volante Distrito

01 vaga para o Recriavida

3.1.11 - OFICINEIRO DE MANICURE E PEDICURE

Ministrar aulas que ensine os alunos o manuseio e higienização dos equipamentos próprios bem como o ato em si de fazer e decorar as unhas das mãos e dos pés.

Responsável pela elaboração e cumprimento do planejamento de suas aulas; Acompanhar e registrar frequência dos alunos; Receber, acompanhar, orientar e arquivar as produções dos materiais desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento; Participar da formação inicial, continuada e final; Realizar planejamentos coletivos.

Vaga: 02

01 vaga para o CRAS Colina e CRAS Cabanas

01 vaga para o CRAS Volante Distrito

3.1.12 - OFICINEIRO DE PERCUSSÃO

Ministrar aulas que desenvolva nos alunos a musicalidade, o ritmo, a coordenação motora bem como cuidar dos instrumentos, organização, desenvolvimento do trabalho em equipe e ótimo desenvolvimento na apresentação e realização de eventos.

Responsável pela elaboração e cumprimento do planejamento de suas aulas; Acompanhar e registrar frequência dos alunos; Receber, acompanhar, orientar e arquivar as produções dos materiais desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento; Participar da formação inicial, continuada e final; Realizar planejamentos coletivos.

Vaga: 01

01 vaga para o CRAS Colina, CRAS Cabanas e CRAS Volante Bairros.

3.1.13 - OFICINEIRO DE CAPOEIRA

Ministrar aulas que desenvolva nos alunos maior flexibilidade, melhorar o condicionamento físico, melhorar a auto confiança, melhorar a postura e desenvolver o trabalho em equipe.

Responsável pela elaboração e cumprimento do planejamento de suas aulas; Acompanhar e registrar frequência dos alunos; Receber, acompanhar, orientar e arquivar as produções dos materiais desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento; Participar da formação inicial, continuada e final; Realizar planejamentos coletivos.

Vaga: 01

01 vaga para o CRAS Colina, CRAS Cabanas e CRIA.

3.1.14 - DAS ATRIBUIÇÕES DO OFICINEIRO DE CORTE E COSTURA

Ministrar aulas de corte e costura em máquinas industriais; Acompanhar e registrar frequência dos alunos; Receber, acompanhar, orientar e arquivar as produções dos materiais desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento; Participar da formação inicial, continuada e final; Realizar planejamentos coletivos. Atenderá o Programa de Inclusão Produtiva.

Vaga: 01

01 vaga Programa de Inclusão Produtiva

3.2 - DO PERFIL E ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL - Nível Médio

Perfil:

- Escolaridade mínima de nível médio completo;

- As vagas do CRAS Volante Distrito serão para trabalhar nas seguintes localidades: Furquim, Margarida Viana, Claudio Manoel, Campinas, Goiabeiras, Constantino, Monsenhor Horta, Bandeirantes, Águas Claras, Santa Rita Durão, Bento Rodrigues, Camargos, Barro Branco, Padre Viegas, Vargem, Cachoeira do Brumado, Barroca, Passagem de Mariana.

- Conhecimento básico sobre a legislação referente à política de Assistência Social, de direitos socioassistenciais e direitos de segmentos específicos;

- Conhecimento da Política Nacional da Assistência Social - PNAS;

- Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos CRAS e CREAS;

- Habilidade para se comunicar com as famílias e os indivíduos;

- Noções sobre direitos humanos e sociais;

- Conhecimento e experiência no trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco, específico para trabalhar no CREAS;

- Experiência em atendimento a crianças e adolescentes, específico para trabalhar na Unidade de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes;

- Experiência de atuação no Serviço Público Municipal e/ou Entidades/ONG´s da Assistência Social;

Atribuições:

- Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS e CREAS;

- Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS;

- Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS e CREAS;

- Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS e CREAS.

- Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território;

Vagas: 30

02 vagas para o CRAS Colina;

02 vagas para CRAS Cabanas;

04 vagas para o CRAS Volante Bairros;

18 vagas para o CRAS Volante Distrito;

02 vagas para alta complexidade; 02 vagas Creas

3.3 - DO PERFIL E ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL - Nível Superior

Perfil:

- Escolaridade mínima de nível superior, com formação em Serviço Social, Psicologia ou Terapia Ocupacional;

- Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.);

- Conhecimento da rede socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos;

- Conhecimentos teóricos, habilidades e domínio metodológico necessários ao desenvolvimento de trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo);

- Conhecimentos e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos;

- Conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduos.

Atribuição:

- Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;

- Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;

- Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

- Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo Serviço, quando necessário;

- Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

- Trabalho em equipe interdisciplinar;

- Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;

- Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

- Participação das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;

- Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

Vagas: 08

04 vagas para o CREAS;

02 vagas para Alta Complexidade;

02 vagas para CRAS Volante.

4. DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS

4.1 Os oficineiros selecionados deverão realizar atividades socioeducativas em conformidade com a Política Nacional da Assistência Social (PNAS), na perspectiva da implementação do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), os Serviços de Convivência e Fortalecimento de vínculos, atividades do CREAS, Unidades de Acolhimento Institucional a fim de fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida, prevenindo a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, a ocorrência de situações de risco social e a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas, complementando o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária.

4.2 Os CRAS são uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF. Dada sua capilaridade nos territórios, se caracteriza como a principal porta de entrada do SUAS, ou seja, é uma unidade que possibilita o acesso de um grande número de famílias à rede de proteção social de assistência social.

4.3 - O Recriavida e CRIA são Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos e crianças e adolescentes, respectivamente.

4.3.1 - O Recriavida tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social. A intervenção social deve estar pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considerar que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social. Devem incluir vivências que valorizam suas experiências e que estimulem e potencialize a condição de escolher e decidir.

4.3.2 - O CRIA - através do Programa Grupo Ação tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social, cujas atividades contribuem para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social. As atividades devem abordar as questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral da criança e do adolescente. As atividades também devem desenvolver habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital de modo a orientar o adolescente para a escolha profissional, bem como realizar ações com foco na convivência social por meio da arte-cultura e esporte-lazer. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo de crianças e adolescentes no espaço público.

4.4 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE (PSE) - o serviço oferta atendimento às famílias e indivíduos que encontram-se em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem.

O serviço visa garantir proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantem o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferece condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. O serviço também assegura o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários.

Compõem a PSE de Alta Complexidade municipal: Serviço de Acolhimento Institucional-CASA DE PASSAGEM, Família Acolhedora; e Serviço de Proteção para pessoas com vivencia de rua.

4.5 - O CREAS é o Centro de Referência Especializado da Assistência Social que oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos que constitui em serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias.O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.

4.6 - O Programa de Inclusão Produtiva tem como desafio promover alternativas de geração de renda através de um tripé, durante um período de 24 meses.

- Qualificação profissional: promover capacitação profissional visando à inclusão no mercado de trabalho;

- Reinserção profissional: Encaminhamento ao mercado de trabalho em parceria com Sistema Nacional de Emprego e mercado local;

- Organização de grupos para geração de trabalho e renda por meios de cooperativas e associações.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Habilitam-se a participar do presente processo seletivo, profissionais das áreas especificadas, maiores de 18 anos, que apresentem comprovação de sua capacidade técnica para tal função.

5.2 - Serão considerados as inscrições dos candidatos que atenderem os requisitos mínimos.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições ocorrerão no período de 27 e 28 de junho de 2012, das 09:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00, na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDS), localizada à Avenida Manoel Leandro Correia, 252A, Barro Preto, Mariana.

6.2 - Para efetivar a inscrição, os interessados deverão entregar, em um envelope, lacrado, os seguintes documentos:

a) o formulário de inscrição preenchido (anexo I), disponível na sede da SMDS, colado na frente do envelope;

b) apresentação da proposta de trabalho, contendo no mínimo: apresentação do profissional, suas experiências e resultados já alcançados; descrição das atividades a serem desenvolvidas no decorrer do ano, e suas respectivas metodologias, de acordo com a especificação das atribuições, item 3.

c) comprovante de experiência e qualificação na função, de acordo com os requisitos de cada função e item 7, conforme o caso.

c) curriculum vitae, com as devidas comprovações, conforme item 6c.

e) o candidato não poderá concorrer a mais de uma vaga.

7- DA AVALIAÇÃO:

7.1 - Para a função de oficineiro:

Item

Pontuação

Pontuação Máxima

Proposta de Trabalho

Metodologia - 10pts

Clareza na argumentação - 3 pts Redação - 2 pts

15 pts

Experiência

1 pt para cada 6 meses de atuação no serviço público municipal;

2 pts para cada 6 meses de atuação em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e CRAS;

5 pts para cada 6 meses de atuação na função pretendida;

26 pts

Cursos de qualificação profissional, na função inscrita.1 pt para cada curso realizado, com duração acima de 2h;

2 pt para cada curso realizado, com duração acima de 8h;

3 pt para cada curso realizado, com duração acima de 20h;

5 pt para cada curso realizado, com

duração acima de 40h.

18 pts
EscolaridadeEnsino Fundamental Completo10 pts
Nível Médio Completo12 pts
Curso superior nas áreas de ciências humanas ou sociais.Em curso4 pts
Concluído15 pts

7.2 - Para a função de educador social (nível médio):

Item

Pontuação

Pontuação Máxima

Proposta de Trabalho

Metodologia - 10 pts

Clareza na argumentação - 3 pts Redação - 2 pts

15 pts

Curriculum vitae

1 pt para cada 6 meses de experiência em atendimento direto ao público.

6 pts

Experiência

3 pts para cada 6 meses de atuação no serviço público municipal;

4 pts para cada 6 meses de atuação em CRAS;

38 pts

Cursos de qualificação profissional, na função inscrita.

1 pt para cada curso realizado, com duração acima de 8h;

3 pt para cada curso realizado, com duração acima de 20h;

5 pt para cada curso realizado, com duração acima de 40h.

21 pts

Curso superior nas áreas de ciências humanas ou sociais.

Em curso

4 pts

Concluído

16 pts

7.3 - Para a função de educador social (nível superior):

Item

Pontuação

Pontuação Máxima

Curriculum vitae

4 pts para cada 6 meses de experiência na função escolhida, de acordo com a atribuição descrita.

16 pts

Experiência

2 pt para cada 6 meses de atuação no serviço público municipal;

3 pts para cada 6 meses de atuação no serviço público municipal, área da assistência social;

6 pts para cada 6 meses de atuação em CREAS;

46 pts

Cursos de qualificação profissional,

relacionado a área de atuação.

1 pt para cada curso realizado, com duração acima de 8h;

3 pt para cada curso realizado, com duração acima de 20h;

5 pt para cada curso realizado, com duração acima de 40h.

28 pts

Formação Acadêmica

5pts para cada pós graduação com concluída na função escolhida.

10 pts

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

8.1 A inscrição para a execução das atividades previstas neste edital implica na aceitação de todas as disposições presentes no mesmo.

8.2 As decisões da Comissão de Seleção são soberanas, ressalvadas as hipóteses em que caberá recurso, definidos no cronograma.

8.3 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem final de classificação obtida, em função das necessidades do Município, respeitando-se o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

8.4 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não cria direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos. O candidato aprovado e contratado não será nomeado em cargo público e não terá qualquer direito à estabilidade na função para a qual foi contratado, sendo considerado servidor temporário.

8.5 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano prorrogável por mais 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação.

8.6 Os inscritos são responsáveis pelas informações e declarações constantes no formulário de inscrição, bem como pela veracidade e autenticidade dos documentos encaminhados, ficando o Município de Mariana eximido de responsabilidade civil, penal e trabalhista decorrente da execução do projeto.

8.7 Os participantes autorizam o Município de Mariana utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais de divulgação da SMDS, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

8.8 A realização das atividades previstas neste edital não gera, sob hipótese nenhuma, vínculo empregatício com o Município de Mariana.

8.9 A Prefeitura localiza-se na Pça J.K. s/nº, e tem expediente das 8h às 11h30min e das 12h30min às 17h.

8.10 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social localiza-se na Avenida Manoel Leandro Correia, 252A, Centro, Mariana, e tem expediente das 8h às 11h30min e das 12h30min às 17h.

8.11 Informações e esclarecimentos poderão ser solicitados pelo telefone: 3558-2585, de segunda à sexta-feira entre as 8h às 11h30min e das 12h30min às 17h.

8.12 As publicações serão realizadas no diário oficial do Estado, Sitio da Prefeitura Municipal de Mariana, Saguão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e Prefeitura Municipal de Mariana.

9 - Cronograma

Atividade

Data

Inscrições

27 e 28 de junho de 2012

Resultado Parcial

30 de junho

Recurso

02 de julho de 2012.

Resultado Final e Homologação

04 de julho de 2012

Convocação para contratação

05 e 06 de julho de 2012

Mariana, 26 de junho de 2012

Roberto Rodrigues
Prefeito Municipal de Mariana

Priscila Sena Gonçalves
Secretaria Adjunta de Assistência Social

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

(A ficha de inscrição deve conter todas as informações necessárias a sua compreensão. O modelo de formulário pede o mínimo a ser informado, podendo o proponente apresentar outros elementos que julgue pertinente.)

A. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

1. Nome do profissional:

2. Função:

B. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome: _________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

Bairro: ______________________________ CEP: ______________________________

Cidade: ________________________________ Estado: _________________________

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