Prefeitura de Marialva - PR

Notícia:   Marialva - PR disponibiliza duas vagas de nível Técnico

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N º 03/2011, DE 16 DE AGOSTO DE 2011-ABERTURA

A Prefeitura do Município de Marialva, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Gabriel Esperidião, s/n, Parque Morumbi, CEP 87.703-000, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura do Município de Marialva/PR, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Prefeitura do Município de Marialva/PR.

1.3 A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório.

1.4 A contratação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste item será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Prefeitura do Município de Marialva/PR.

1.5 As atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Os candidatos que se inscreveram para o cargo Operador de Raio X do Concurso Público nº 01/2011, de 04 de Junho de 2011, que tiveram a sua inscrição deferida no Edital de Deferimento das Inscrições referente ao Edital de Abertura nº 01/2011, publicado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso na data de 30/06/2011, fica assegurado sua participação no Concurso Público nº 03/2011, não havendo necessidade de realizar uma nova inscrição. Caso o candidato não queira participar do Concurso Público nº 03/2011, fica assegurado o ressarcimento do valor referente a taxa de inscrição. Para pedir o ressarcimento, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação de Apoio à FAFIPA, através do telefone (44) 3422-9352.

1.8 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2. DO CARGO

2.1 O Código do cargo, o cargo, a carga horária, as vagas, as vagas para portadores de deficiência, a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e os requisitos dos cargos, são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

Código do CargoCargoCarga HoráriaVagasVagas Portador de DeficiênciaRemuneração Inicial BrutaTaxa InscriçãoRequisitos
Nível Técnico*
301OPERADOR DE RAIO X20 HS02-R$ 1.090,00R$ 70,00Ensino Médio e Curso Técnico em Radiologia, com registro no órgão da classe ou órgão fiscalizador.

* Ver atribuições dos Cargos no Anexo I deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Marialva/PR serão realizadas via internet e será também disponibilizado um posto de inscrição com computadores e atendentes para os candidatos que não tem acesso a internet.

3.3 Das inscrições via internet:

3.3.1 Período: das 08h do dia 16/08/2011 às 23h59m do dia 04/09/2011, observado horário oficial de Brasília - DF no site: www.fafipa.org/concurso e www.marialva.pr.gov.br.

3.3.2 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

3.3.3 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.

3.4 Das inscrições presenciais:

3.4.1 Período: das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h de segunda a sexta-feira, na data de 16/08/2011 a 04/09/2011, observado horário oficial de Brasília - DF, na Agência do Trabalhador de Marialva, situada à Rua Vitória Bornia, nº 29 (próximo ao Almoxarifado Municipal).

3.4.2 No ato da inscrição presencial o candidato, ou seu procurador legal, deverá estar munido obrigatoriamente:

a) documento de identidade RG do candidato e do procurador;

b) CPF - Cadastro de Pessoa Física do candidato;

3.4.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.4.4 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato receberá o documento correspondente para o pagamento da taxa de inscrição.

3.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e www.marialva.pr.gov.br e imprimir a segunda via do boleto bancário até o dia 05 de setembro de 2011.

3.6 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 05 de setembro de 2011.

3.7 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

3.8 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

4. DA INSCRIÇÃO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 Ao portador de deficiência, nos termos do § 2º, Art. 5º da Lei nº 7.853/89 c/c o § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será assegurada a contratação de 1 (um) candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, em cada 20 (vinte) contratações de candidatos efetivadas em cada cargo elencado no Anexo I deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

4.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

4.5.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

4.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 05 de setembro de 2011 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA - Concursos Públicos

Caixa Postal 90

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura do Município de Marialva/PR (LAUDO MÉDICO)

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________

CARGO: __________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: __________________

4.6 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

4.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

4.8 Caso não encaminhe o atestado médico no prazo estabelecido no subitem 4.5, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

4.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiência, serão excluídos da listagem de vagas própria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Concurso Público.

4.11 Das necessidades especiais:

4.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora;

4.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar laudo médico comprovando sua necessidade especial, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 05 de setembro de 2011 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA - Concursos Públicos

Caixa Postal 90

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura do Município de Marialva/PR (CONDIÇÃO ESPECIAL)

NOME DO CANDIDATO: ____________________

CARGO: ____________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ____________________

4.11.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar certidão de nascimento original ou cópia autenticada do lactente, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 05 de setembro de 2011 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA - Concursos Públicos

Caixa Postal 90

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura do Município de Marialva/PR (LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: ________________________

CARGO: ________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ________________________

4.11.4 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

4.11.5 Ao acompanhante não será permitido a utilização de agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame.

4.11.6 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

4.11.7 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

4.11.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.11.9 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.11.10 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise da solicitação.

4.11.11 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11.12 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no site www.fafipa.org/concurso e www.marialva.pr.gov.br, a partir da data provável de 13/09/2011.

4.11.13 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

4.11.14 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

4.11.15 Não haverá devolução do laudo médico ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.11.16 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.11.17 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 13.

4.11.18 A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

5.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

5.6 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

5.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura do Município de Marialva/PR.

5.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

5.9 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e www.marialva.pr.gov.br, na data provável de 13/09/2011.

6.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 13 deste Edital.

6.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

6.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e www.marialva.pr.gov.br.

7. DAS FASES DO CONCURSO

7.1 O concurso constará das seguintes provas e fases:

TABELA 7.3

NÍVEL TÉCNICO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

OPERADOR DE RAIO X

Objetiva

Língua Portuguesa

5

0,40

2,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

5

0,40

2,00

Conhecimentos Gerais

5

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos

10

0,40

4,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

25

 

10

 

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 A prova objetiva para todos o Cargo estabelecido na Tabela 2.1 será aplicada na cidade de Marialva, Estado da Paraná.

8.1.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 25 de setembro de 2011, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e www.marialva.pr.gov.br.

8.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o cartão de informação do candidato, impresso pelo endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e www.marialva.pr.gov.br.

8.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e www.marialva.pr.gov.br, a partir de 20 de setembro de 2011.

8.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

8.4.1 prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

8.4.2 realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

8.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

8.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré‑determinados.

8.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 4.11.4 deste Edital.

8.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

8.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

8.8 O horário de início das provas serão o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

8.9 Após ser identificado e ensalado no local de realização das provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

8.10 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal.

8.11 Durante a realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação.

8.12 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

8.13 Os telefones celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização da prova objetiva, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.

8.14 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização das provas.

8.15 Será, também, eliminado e desclassificado do concurso ocandidato que incorrer nas seguintes situações:

8.15.1 deixar o local de realização das provas sem a devida autorização;

8.15.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

8.15.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

8.15.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

8.15.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

8.15.6 for surpreendido portando ou manuseando aparelhos eletrônicos nas demais dependências do estabelecimento, durante a realização da prova objetiva.

8.15.7 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos sonoros, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas;

8.15.8 deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela Fundação de Apoio à FAFIPA.

8.16 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

8.17 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

8.18 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

8.19 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.20 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 8.17, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.21 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionados as folhas de respostas da sala.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 Para o cargo de que trata este Edital a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 7 deste Edital.

9.2 Cada questão da prova objetiva terá 04 (quatro) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme as Tabelas do item 7 deste Edital, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalado, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.3 O candidato deverá obter 5,00 (cinco) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

10.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e www.marialva.pr.gov.br, e caberá recurso nos termos do item 13 deste Edital.

11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

11.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

11.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para o cargo de NÍVEL TÉCNICO: Operador de Raio X será a nota obtida na prova objetiva

11.3 Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) tiver maior idade.

11.4 O resultado final do concurso será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoas com deficiência em ordem de classificação;

b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como pessoas com deficiência em ordem de classificação;

12. DA ELIMINAÇÃO

12.1 Será eliminado o candidato que

12.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

12.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme o subitem 8.11, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

12.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

12.1.4 não atingir a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

12.1.5 no momento da posse não tiver os requisitos mínimo exigidos para o cargo.

13. DOS RECURSOS

13.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

13.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

13.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

13.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

13.1.4 contra a classificação final.

13.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

13.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e www.marialva.pr.gov.br.

13.3.1 O requerimento do recurso, de que trata o subitem 13.1.2, deverá ser impresso em duas vias, sendo que uma das vias deverá ser assinada pelo candidato e enviada via SEDEX com AR (Aviso de recebimento), conforme modelo abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Marialva/PR (RECURSO)

NOME DO CANDIDATO: __________________________

CARGO: __________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: __________________________

13.3.2 No caso do recurso, de que trata o subitem 13.1.2, apenas serão analisados e respondidos os recursos recebidos fisicamente pelo serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento).

13.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

13.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

13.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

13.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 13.1.

13.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

13.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

13.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito preliminar de qualquer questão da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

13.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado.

13.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital, não será analisado.

13.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

13.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

13.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

13.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e www.marialva.pr.gov.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.19 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1 O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário do Norte do Paraná e no site www.fafipa.org/concurso e www.marialva.pr.gov.br, em duas listas, por Cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

15. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

15.1 O candidato será convocado através de edital específico publicado no Diário do Norte do Paraná e no endereço eletrônico www.marialva.pr.gov.br.

15.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será tido como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

15.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados no Diário do Norte do Paraná e no endereço eletrônico www.marialva.pr.gov.br.

15.4 O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e avaliação psicológica e caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

15.5 O candidato convocado deverá apresentar:

15.5.1 Fotocópia da Carteira de Identidade.

15.5.2 Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

15.5.3 Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição.

15.5.4 Fotocópia do Certificado de reservista (se do sexo masculino).

15.5.5 Uma foto 3x4 recente e tirada de frente.

15.5.6 Demais documentos que a prefeitura achar necessário, posteriormente informados.

15.6 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Marialva - PR, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados no item 15.4.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura do Município de Marialva/PR no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e www.marialva.pr.gov.br.

16.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a nomeação será considerado desistente.

16.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso.

16.4 Os candidatos nomeados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

16.5 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação por comissão especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.

16.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura do Município de Marialva/PR, ouvida a Comissão Especial do Concurso e a Fundação de Apoio à FAFIPA.

16.8 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

16.9 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

16.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Marialva/PR.

16.11 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

16.12 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

16.13 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso.

16.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

16.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Marialva/PR, 16 de agosto de 2011.

EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal

ANEXO I - DO CARGO

OPERADOR DE RAIO X

Atividades relacionadas ao cargo: Manejar os aparelhos de Raios-X; preparar os pacientes para exposição aos Raios-X; revelar, fixar, lavar e secar a radiografia; consertar pequenas imperfeições dos aparelhos; manter arquivos e registros dos trabalhos executados; preparar e verificar os ajustes dos equipamentos; zelar pelas instalações e pelo adequado funcionamento dos aparelhos, equipamentos e acessórios radiológicos; obedecer a códigos, normas, especificações e procedimentos radiológicos; determinar métodos, técnicas, necessários à realização dos exames radiológicos; zelar pela proteção radiológica; executar exames radiológicos, atendendo as requisições médicas com a devida ética profissional e dentro da técnica radiográfica correta, obedecendo as normas de proteção radiologica da comissão nacional de energia nuclear, para obtenção dos radiodiagnósticos que irão auxiliar no tratamento e prevenção de doenças. Atuar e realizar exames radiográficos convencionais (Setor de diagnóstico). Processar filmes radiológicos, preparar soluções químicas, organizar salas de processamentos. Preparar o paciente e o ambiente para a realização de exames nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, tais como: mamografia, hemodinâmica, tomografia computadorizada, densitometria óssea, ressonância magnética nuclear e ultrasonografia. Auxiliar na realização de procedimentos de medicina nuclear e radioterapia. Acompanhar a utilização de meios de contraste radiológicos, observando os princípios de proteção radiológica. Avaliar reações adversas e agir em situações de urgência, sob a supervisão do profissional da área. Prestar serviços de radiologia e diagnóstico por imagem em hospitais, clínicas, unidades básicas e centros radiológicos. executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo.

ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

INFORMÁTICA

Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. 2. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. 3. Desenvolvimento urbano brasileiro. 4. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Proteção Radiológica. Dosimetria e Equipamentos de radiologia Física das Radiações. Efeitos biológicos das Radiações. Urografia escretora- Finalidade. Escanometria - finalidade. Ossos do crânio e da coluna vertebral - Anatomia. - Efeitos danosos da radiação à saúde e dosagens máximas permitidas em 12 meses. Usos de contrastes iodados em radiologia. Incidências fronto-naso, mento-naso e perfil do crânio.