Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - AC

Notícia:   Marechal Thaumaturgo - AC abre 37 vagas para Bolsistas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 03/2013/SGA/SEMEC, ABRIL DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA D E BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS D E DIFÍCIL ACESSO, N O MUNICÍPIO D E MARECHAL THAUMATURGO.

O PREFEITO D O MUNICÍPIO D E MARECHAL THAUMATURGO NO USO D E SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

FAZ SABER:

A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, da Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR BOLSISTAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação.

1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de bolsista, conforme as vagas constantes no Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede municipal de Ensino para atender à Educação Infantil nas áreas rurais de difícil acesso do município.

1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre, comunidades e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento da bolsa, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.4. Em caso de desistência, será chamado para ocupar o cargo o próximo da lista, de acordo com a comunidade para a qual o candidato concorreu a uma vaga.

1.5 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 08 (oito) meses, a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

1.6 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

1.5.1 Esta Comissão será constituída por dois (2) membros.

2. DO CARGO

2.1 Cargo: bolsista. Poderá concorrer à vaga de agente educador para atuar na Educação Infantil, em áreas rurais de difícil acesso, o candidato que atender aos seguintes requisitos:

Ter o ensino médio completo ou estar cursando (Asas da Florestania Médio), na comunidade em que as crianças serão atendidas; diploma de Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

Caso seja aluno do Asas Médio, o candidato deverá ser assíduo, expressar-se oralmente com clareza; escrever com clareza e objetividade; ser responsável, criativo; ter capacidade de interação com as pessoas. Caso não seja aluno do Projeto Asas Médio, ser, de preferência, da comunidade em que as crianças serão atendidas;

Se não for da comunidade, ter disponibilidade para permanecer na localidade em que for prestar serviço, estabelecido pela Prefeitura;

Ter afinidade com criança;

Ter no mínimo 18 anos;

Ter exclusividade para o projeto, dada a natureza do trabalho que exige ausentar-se da comunidade para participar das formações; reuniões pedagógicas, de planejamento, oficinas; e, por vezes, pernoitar na comunidade onde estiver atuando;

2.2 Descrição Sumária do Cargo

2.2.1 Cargo: Agente educador: desenvolver as sequências didáticas referentes às disciplinas componentes do currículo da Educação Infantil. Trabalhar de acordo com a proposta pensada para o Projeto Asas da Florestania Infantil.

3. DAS VAGAS

3.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de trinta e sete (37) vagas para o cargo de Agente Educador para Educação Infantil, conforme quadro de vagas, por municípios, constantes do Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo.

3.2 Das vagas existentes, 3% (três por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.

3.2.1 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.

3.2.3 Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.2.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente físico será divulgada nos endereços eletrônicos www.see.ac.gov.br, www.gestao.ac.gov.br e www.ac.gov.br.

3.2.6 A inobservância do disposto no subitem 3.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.2.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por localidade.

3.2.8 As vagas definidas no Anexo I que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1 A carga horária semanal do Agente Educador será de 30 (trinta) horas semanais de atividades.

4.1.1 4.2 A jornada diária do professor estará compreendida entre 07 horas e 18 horas.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1 O valor da remuneração terá como referência (um salário mínimo).

6. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 As inscrições ocorrerão a partir das 08 horas e 30min do dia 24 de abril de 2013 até à s 17 horas e 30min do dia 25 abril de 2013.

6.2 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação, do município em que reside.

b) no ato da inscrição, entregar cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovante de Endereço) e comprovante de escolarização (Diploma de Ensino Médio ou declaração de que está cursando o Asas da Florestania Médio).

6.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

6.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei.

6.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

6.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 6.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los nos locais constantes do Anexo II, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

6.8 Ao término da inscrição, o candidato receberá um comprovante, que deverá ser entregue junto coma documentação.

6.9 Não será cobrada taxa de inscrição.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de uma entrevista que será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado, no dia 28 de abril de 2013, nos locais e hora a serem divulgados posteriormente pela Comissão.

O candidato será avaliado de acordo com os requisitos abaixo apresentados:

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

Responde positivamente aos desafios pedagógicos colocados pelo Projeto Asas da Florestania Infantil. (As respostas dadas para as questões propostas no processo seletivo se aproximam ao máximo possível dos propósitos educacionais defendidos no Projeto).

20

Preenche os pré-requisitos estabelecidos para o perfil de Agente de Educação. (item 2. DO CARGO)

20

Domínio da norma padrão da língua escrita (pontu- ação, ortografia)

20

Pensamento e raciocínio lógico (coesão e coerência)

20

8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.2.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais da entrevista munidos de documento original de identificação (RG, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Trabalho e/ou Documento de Identidade Profissional) e com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário definido pela Comissão Coordenadora.

8.2.2 O candidato que chegar atrasado para a entrevista ou não comparecer no dia agendado será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

9. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.

9.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:

a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

b) comprovar maior tempo de experiência na ação docente, conforme especificado no item 2.1 deste edital;

c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e

d) possuir maior idade.

10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

10.1 Será excluído deste Processo o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;

e) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e

f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e suas fundamentos, a função para a qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, na SEMEC, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

12. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação dar-se-á pelo período de 10 (DEZ) meses, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado).

12.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

f) apresentar demais documentos solicitado pela Secretaria Municipal de Educação; e

g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma Lei.

12.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13 DO RESULTADO FINAL

13.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado (no Diário Oficial do Estado do Acre), na emissora de rádio Difusora Acreana, Aldeia FM e mais Secretarias Municipais de Educação, a partir de 19 de abril de 2013.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado (Diário Oficial do Estado do Acre), nas emissoras de rádio a ser divulgado.

14.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora do Município, após a divulgação do resultado.

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretario Municipal de Educação.

Quaisquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Marechal Thaumaturgo, Acre 22 de Abril de 2013.

Prefeito (a)

Anexo I

DAS COMUNIDADES A SEREM ATENDIDAS

Comunidades e ÁreasVagas
Alto Juruá01
Matrinchã01
Tapaúna01
Foz do São João01
Pedra Alta01
Adão e Eva01
Belfort01
Lago do Ceará01
Tartaruga II01
Pifalhão (Rio Arara)01
Caiporinha01
Baixo Juruá 
Ramal da Aparição01
Igarapé Aparição01
Tabocal I01
Tabocal II01
Porto Seguro01
Flora01
Grajaúzinho01
  
Rio Amônea 
Fazenda Souza01
Quieto01
Assembleia01
Saboeiro01
  
Rio Tejo 
Dez Voltas01
Nova Vida01
Iracema01
Maranguape velho01
Porto das Pedras01
Pedra Alta01
São Francisco01
7 Estralas01
Boa Vista I01
Boa Vista II01
Itacaratú01
  
Rio Bajé 
Campos Elísios01
Serigueirnha01