Prefeitura de Mâncio Lima - AC

Notícia:   Mâncio Lima - AC tem certame suspenso

PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 004/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ALFABETIZADOR-COORDENADOR E ALFABETIZADOR-VOLUNTÁRIO DO PROG.BRASIL ALFABETIZADO 2012 RURAL E URBANA

O Município de Mâncio Lima, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.059.671/0001-89 estabelecido com sua sede administrativa na Rua Mimosa de Sá, nº 021, Centro, considerando a necessidade de excepcional interesse público para atender aos usuários da Rede Municipal de Educação e Cultura - Zona Rural, de acordo com o previsto na Lei Orgânica do Município, o Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal e do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Conselho Deliberativo Resolução de Nº 44 de 05 de Setembro de 2012, Art. 08 da Resolução Federal § 1º, 2º, 3º e 4º contratação emergencial de 20 (vinte) Alfabetizador-Voluntários e 04 (quatro) Alfabetizador-Coordenadores de Turmas por prazo determinado de no máximo 08 meses. A contratação emergencial ocorrerá mediante Processo Seletivo Simplificado Classificatório constituído de análise de curriculum vitae. Os aprovados suprirão as vagas em aberto no quadro de servidores temporários da Secretaria Municipal de Educação.

1. DO CARGO

1.1. Alfabetizador para atuar na Alfabetização de Jovens e Adultos (Brasil Alfabetizado).

2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

2.1. Alfabetizador, responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno.

3. DAS ATIVIDADES

3.1. Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo de Alfabetização do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

4. DOS REQUISITOS

4.1. O candidato deverá comprovar por intermédio de diploma, certidão ou declaração, que concluiu o Ensino Médio ou Superior.

5. DA CARGA HORÁRIA

5.1 Curso de Alfabetização

Carga horária diária

Carga horária semanal

Carga horária mensal

Carga horária total

Duração total do curso

2h/ aula

10h/aula

40h/aula

320h/aula

160 dias/ 8 meses

Curso de formação inicial

Carga horária diária DiasCarga horária total
8h/aula5 dias40h/aula

Curso de formação continuada

Carga horária mensal

Quantidade de meses

Carga horária total

8h/aula

8

64h/aula

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. O valor da remuneração terá como referência uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o Alfabetizador e R$ 600,00 (seiscentos reais) para o Alfabetizador - Coordenador de Turmas que será pago pelo FNDE conforme o desempenho do Alfabetizador.

7. DAS VAGAS

7.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a seleção de 20 (vinte) Alfabetizador-Voluntários e 04 (quatro) Alfabetizador-Coordenadores.

7.2. Do total das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, para as unidades de lotação com maior número de vagas disponíveis.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. Período: 18 e 19 de Março de 2013.

8.2. Local de Inscrição e Horário: Prédio da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) no horário das 08h às 12:30hs.

8.3. Valor da Inscrição: gratuita.

9. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

9.1. Fornecer cópia de documento de identificação;

9.2. Apresentar currículum vitae devidamente comprovado, conforme modelo proposto pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, anexo 02 deste edital;

9.3. Será permitida uma única inscrição por candidato. Caso um candidato apresente mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais recente;

9.4. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não-apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração.

9.5. Será permitida a inscrição por terceiros mediante original da procuração do interessado (específica para inscrição neste concurso público), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Este documento (procuração) será anexado à Ficha de Inscrição.

9.6. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante, por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

9.7. No ato da inscrição apresentar o Curriculum Vitae.

10. DA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE

10.1. A análise de curriculum vitae será feita nos dias 20, 21 e 22 com os inscritos;

10.2. O curriculum vitae equivale ao máximo 100 (cem) pontos.

10.3. Todas as informações contidas no curriculum vitae deverão ser comprovadas.

10.4. Os instrumentos de análise do curriculum vitae constam no ANEXO I deste edital.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato poderá apresentar recursos a qualquer das questões do curriculum, nele incluindo as razões pelas quais discorda do mesmo, desde que devidamente fundamentado.

11.2. O recurso deverá ser:

11.2.1. Apresentado em formato livre e interposto até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia da divulgação do resultado final.

11.2.2. Transcrito em letra de forma ou impresso contendo, obrigatoriamente, cada folha, o nome do candidato, o cargo para o qual concorre, alegações e seus fundamentos, comprovando-as com citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando, sempre que possível, cópia da documentação comprobatória;

11.2.3. Assinado pelo candidato;

11.2.4. Entregue, em mãos, na Secretaria de Educação, obrigatoriamente dentro do prazo estabelecido para recurso.

11.3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso entregue fora do prazo estipulado neste edital

11.4. O Candidato poderá apresentar recurso para revisão da análise de curriculum vitae apenas quando se tratar de equívocos cometidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo durante a contabilidade dos pontos.

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. A classificação será feita segundo a ordem decrescente resultado da soma da nota final obtida na analise de curriculum vitae.

12.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

12.3. For mais idoso em número de dias.

13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

13.1. O resultado será divulgado no local das inscrições e no blog www.concursopmml.blogspot.com em 27 de março.

14. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

14.1. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, publicado no Diário Oficial do Estado e publicados no blog www.concursopmml.blogspot.com, contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados obedecendo à estrita ordem de classificação, não se admitindo recurso desse resultado.

14.2. A validade do Concurso Público será de 08 (oito) meses, a partir da data da publicação da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado.

15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS E DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

15.1. Ter sido aprovado dentro do número de vaga disponível para o local da lotação.

15.2. Possuir diploma, declaração ou certificado de conclusão do curso Ensino Médio;

15.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil.

15.4. Apresentar documentação exigida para a investidura no cargo, bem como fornecer documentação necessária para exercer cargo público.

15.5. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidades de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado.

15.6. Os candidatos que dentro do prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do Ato de Nomeação, de acordo com a Resolução do FNDE específica em vigor, não providenciarem os documentos exigidos, bem como não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.

15.7. Os candidatos aprovados, conforme o perfil, serão empossados no cargo, mediante apresentação de declaração comprovando a conclusão dos créditos do curso.

15.8. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação e possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as condições previstas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovados no exame ou nomeado.

16.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para este fim o resultado dos aprovados e classificados publicado no Diário Oficial do Estado.

16.3. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

16.4. Os candidatos que concorrem às vagas destinadas à deficiente físico, devem entregar no ato da inscrição, laudo médico comprovando a deficiência.

16.5. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); certificado de reservista (com foto); passaporte; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

16.6. O candidato que já tiver exercido a função de alfabetizador ou alfabetizador-coordenador do programa Brasil Alfabetizado e não tiver cumprido com os critérios da Resolução Nº 44 de 05 de setembro de 2012, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no exame ou nomeado.

16.7. O candidato aprovado neste concurso deverá comparecer na SE-MEC nos dias 2 e 03 de Abril para pegar a ficha de matricula e devolver até o dia 05 de Abril preenchida, caso o prazo não seja cumprido, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no exame ou nomeado.

17. CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO.

Data

Discriminação

18 e 19 de Março de 2013

Período da inscrição.

20, 21 e 22 de Março de 2013

Analise de curriculum.

27 de Março de 2013

Divulgação do resultado final do concurso

02, 03 de Abril de 2013

Os alfabetizadores aprovados deverão comparecer na SEMEC para pegar a ficha de matricula e preencher.

Até o dia 05 de Abril de 2013

Entregar na SEMEC a ficha de matricula devidamente preenchida.

Mâncio Lima, 12 de Março de 2013

CLEIDSON ROCHA
Prefeito Municipal