Prefeitura de Manaus - AM

Notícia:   Manaus - AM altera conteúdo programático dos Concursos IMPLURB e FDT

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 002/2012 - PREFEITURA DE MANAUS, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012

A PREFEITURA DE MANAUS, por meio da Secretaria Municipal de Administração (Semad), torna pública a realização de Concurso Público para provimento de 77 (setenta e sete) vagas e Formação de Cadastro Reserva para cargos de nível superior da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, nos termos do disposto na Lei n.° 1.118, de 1° de setembro de 1971, e na Lei n.° 1.466/2010, de 11/06/2010, publicada no DOM 2463 de 11/06/2010, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital e seus anexos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Cetro Concursos.

1.2. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

1.3. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município de Manaus - DOM e no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

1.4. O Concurso Público de que trata este Edital será realizado mediante aplicação de Provas Objetivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, e de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

1.5. As Provas Objetivas e o recebimento dos documentos referentes à Avaliação de Títulos ocorrerão na Cidade de Manaus/AM.

1.6. O candidato aprovado em todas as etapas deste Concurso e nomeado para provimento no respectivo cargo desempenhará suas atividades na Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, na Cidade de Manaus/AM e será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus.

1.7. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Manaus/AM.

1.8. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagens e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a Semad e o Cetro Concursos da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes.

1.9. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), conforme item 8 deste Edital.

1.10. O nível de Escolaridade, o valor da taxa de inscrição, o código do cargo, o cargo, a área/especialidade, os requisitos mínimos exigidos, o total de vagas, as vagas PCD, a carga horária e a Remuneração Mensal estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

ENSINO SUPERIOR
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 75,00

Código

Cargo

Área / Especialidade

Requisitos Mínimos Exigidos

Total de Vagas

Vagas PCD**

Carga horária

Remuneração Mensal

02201S

ANALISTA MUNICIPAL

Orientação de Atividades / Desportivas I

Conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura. Registro no Conselho Regional de Educação Física.

19

1

40 h/s

R$ 1.660,00

02202SANALISTA MUNICIPALOrientação de Atividades / Desportivas IIConclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura. Registro no Conselho Regional de Educação Física.58320 h/sR$ 902,60

(**) PCD - Pessoa com Deficiência

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO 02201S: ANALISTA MUNICIPAL - ÁREA: DESPORTIVA - ESPECIALIDADE: ORIENTAÇÃO DESPORTIVA I

Orientar e desenvolver, junto ao público alvo, as práticas de educação física e desportos, bem como ensinar-lhes as técnicas; instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; participar da organização de campeonatos e torneios no âmbito do Município; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Educação Física.

CARGO 02202S: ANALISTA MUNICIPAL - ÁREA: DESPORTIVA - ESPECIALIDADE: ORIENTAÇÃO DESPORTIVA II

Orientar e desenvolver, junto ao público alvo, as práticas de educação física e desportos, bem como ensinar-lhes as técnicas; instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; participar da organização de campeonatos e torneios no âmbito no Município; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar; exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Educação Física.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido, sejam compatíveis com a deficiência de que possui. Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade oferecidas neste Edital ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Art. 37, inciso VIII, CF/88 e na forma do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) entregar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses a partir do término das inscrições, assinado por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG) e a opção do Cargo, conforme especificado no Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.1. O laudo médico a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deverá ser entregue durante o período das inscrições, ou seja, de 09 de fevereiro a 01 de março de 2012, o candidato deverá entregar no Posto de Atendimento, sob pena de indeferimento da sua condição de pessoa com deficiência, à Cetro Concursos, no Posto de Atendimento ao Candidato, no seguinte endereço: Rua 24 de Maio, n° 220, Condomínio do Edifício Rio Negro Center, Sala 210, Centro, Manaus - AM, identificando "Prefeitura de Manaus - Edital n° 002/2012, Ref. LAUDO MÉDICO".

3.2.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.2.3 O laudo médico fornecido terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.3. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), na data da publicação do Edital de locais e horários de realização das provas.

3.4. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais que indicar.

3.5. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral no cargo.

3.6. A condição de deficiente será obrigatoriamente atestada pela Junta Médico-Pericial do Município, que avaliará, por ocasião da nomeação, na forma do art. 43 do Decreto n°. 3.298/1999 e suas alterações, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato.

3.7. O não comparecimento do candidato à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8. O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará somente na lista de classificação geral no cargo/área/especialidade.

3.9. As vagas definidas no subitem 3.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos aprovados com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo/área/especialidade.

3.10. O candidato inscrito como pessoa com deficiência concorrerá ainda em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.11. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4 - DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1. O candidato com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) indicar na solicitação de inscrição os recursos especiais necessários;

b) entregar laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos três meses a partir do término das inscrições, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado.

4.1.1. O laudo médico a que se refere a alínea "b" do subitem 4.1 deverá ser entregue no período de inscrição, à Cetro Concursos, no Posto de Atendimento ao Candidato, no seguinte endereço: Rua 24 de Maio, n° 220, Condomínio do Edifício Rio Negro Center, Sala 210, Centro, Manaus - AM, identificando " Prefeitura de Manaus - Edital nº 002/2012 - SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA".

4.1.2. Aos candidatos que se inscreverem na condição de pessoa com deficiência e que solicitarem atendimento especial para a realização das provas bastará a apresentação do laudo médico exigido na alínea "b" do subitem 3.2 deste Edital, porém tem obrigação de requerer expressamente o atendimento especial que necessitar, de acordo com o subitem 4.1., alínea "a".

a) o candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no subitem 3.2., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência;

b) o candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada no subitem 3.2., poderá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais).

4.1.3.. Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos médicos tenham sido enviados fora do período determinado, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente.

4.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3. A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.

4.4. O laudo médico valerá somente para este concurso; não será devolvido e não será fornecida cópia desse documento.

4.5. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo este indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

4.5.1. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.

4.5.2. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos na alínea "b" do subitem 20.5. para acessar e permanecer no local designado.

4.5.3. A saída da sala pela candidata lactante para amamentar não lhe dará direito de ter prorrogação do horário da prova.

4.6. A Cetro Concursos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico a seu destino.

4.7. Se houver necessidade de provas ampliadas, elas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 24.

5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1. Ser aprovado no Concurso Público.

5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 12, da Constituição Federal.

5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

5.4. Não possuir antecedentes criminais.

5.5. Não estar incompatibilizado para provimento em cargo público.

5.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme subitem 1.10. deste Edital.

5.7. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

5.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

5.9. Cumprir as determinações deste Edital.

6 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

6.1. A nomeação dos candidatos aprovados em cada cargo dar-se-á em estrita observância à ordem de classificação e ao limite de vagas existentes.

6.2. A comprovação dos requisitos estabelecidos no subitem 1.10. deste Edital e suas respectivas cópias serão exigidos quando da nomeação do candidato.

6.3. O candidato apresentará no ato da posse os seguintes documentos pessoais e suas respectivas cópias: RG; CPF; Título de Eleitor; 2 (duas) fotos 3x4; PIS/PASEP; comprovante de residência; certidão negativa de cargo público (municipal, estadual e federal); certidão negativa de antecedentes criminais; certidão de casamento; certidão de filhos menores de 18 anos; exames médicos pré-admissionais com atestado de exame de sanidade e capacidade física a ser validado pela Junta Médico-Pericial do Município.

6.4. O candidato, quando nomeado, deverá apresentar-se ao local posteriormente divulgado pela Secretaria Municipal de Administração para posse, conforme prazo definido na legislação vigente, a contar da data da publicação do decreto de nomeação no Diário Oficial do Município de Manaus - DOM.

6.5. Caso haja necessidade, a Prefeitura de Manaus poderá solicitar outros documentos complementares.

7 - DO EXERCÍCIO

7.1. O exercício do cargo terá início imediatamente após a posse.

7.2. O servidor que não entrar em exercício dentro do prazo estabelecido conforme Art. 70 da Lei n.° 1.118, de 1.2 de setembro de 1971, terá sua nomeação tornada sem efeito.

8 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

8.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 75,00 (setenta cinco) reais.

8.2. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), no período entre 8 horas do dia 09 de fevereiro de 2012, até 22h59mim do dia 01 de março de 2012, observado o horário oficial de Manaus/AM.

8.2.1 Na impossibilidade de acesso à Internet, os candidatos poderão se dirigir à Rua Emílio Moreira, n.° 1473, Praça 14 de janeiro - Manaus/AM (em frente à antiga Maxpell), telefone (92) 3637-3118, onde o acesso à Internet será gratuito, no período de 09 de fevereiro de 2012 a 1º de março de 2012, das 9 horas às 17 horas, ininterrupto (exceto sábado, domingo e feriado).

8.3. No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente, a opção de cargo/área/especialidade.

8.4. A Cetro Concursos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

8.5. O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

8.6. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até a data do seu vencimento e, caso não seja feito, o boleto bancário, poderá ser reimpresso até as 12h (doze horas) do dia 02 de março de 2012.

8.7. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

8.8. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8.9. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.

8.10. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

8.11. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, por agendamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

8.12. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.

8.13. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

8.14. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

8.15. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o código da opção preenchido.

8.16. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, verificando atentamente antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas.

8.17. Em caso de mais de uma inscrição efetivada, e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos, ausente nas demais.

8.18. Na ocorrência de fatos previstos no subitem 8.17., deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Aviso de Convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local designado sob nenhuma hipótese.

8.19. Ocorrendo a hipótese do subitem 8.18., não haverá restituição parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

8.20. A apresentação dos documentos das condições exigidas para participação no referido Concurso será feita por ocasião da convocação para nomeação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

8.21. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à Prefeitura de Manaus e a Cetro Concursos o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8.22. A Cetro Concursos e a Prefeitura de Manaus não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.23. A partir do dia 08 de março de 2012, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Cetro Concursos www.cetroconcursos.org.br, se os dados da inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago.

8.24. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Núcleo de Atendimento ao Candidato da Cetro Concursos, pelo telefone 0800-7736026 ramal 4323, das 8h às 19h, exceto sábados, domingos e feriados, para verificar o ocorrido.

8.25. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, mediante boleto bancário.

8.26. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

9 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

9.1. Os Candidatos amparados pelo Art. 1° da Lei n°. 1.424, de 25 de março de 2010, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos, realizados no âmbito municipal e promovidos por quaisquer dos Poderes da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional Municipal, os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007.

9.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato disponível por meio do aplicativo para solicitação de inscrição, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), no período de 9 a 13 de fevereiro de 2012, informando, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e declarando de que atende às condições estabelecidas no subitem 9.1.

9.3. A Cetro Concursos verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.

9.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público, e aplicação das demais sanções legais.

9.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.° 83.936, de 06 de setembro de 1979.

9.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste Edital.

9.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

9.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 23 de fevereiro de 2012, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

9.9. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

9.10. O candidato, cujo pedido de isenção do pagamento do valor da taxa inscrição for deferido, deverá realizar sua confirmação de inscrição nos dias 24 de fevereiro a 01 de março de 2012, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), como única forma de garantir sua participação no concurso. Ao acessar o site, além de confirmar a inscrição, o candidato obterá a informação do deferimento ao pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição. Neste caso não será gerado o boleto bancário, apenas comprovante da sua inscrição.

9.11. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Concurso Público, acessando no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), o link destinado à consulta de indeferimento e preenchendo formulário para emissão do boleto para pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas.

9.11.1. O link para preenchimento do formulário para emissão do boleto de pagamento para taxa de inscrição dos candidatos indeferidos estará disponível nos período 24 de fevereiro a 01 de março de 2012.

9.11.2 O Boleto para pagamento da taxa de inscrição poderá ser pago em qualquer agência bancária, até o dia 02 de março de 2012.

9.12. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 9.11., estará automaticamente excluído do Concurso Público.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

10.1. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

10.2. É considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento efetuado após a data estabelecida neste Edital.

10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no momento da posse. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração, desistência e/ou arrependimento.

10.4. A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso Público, implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos demais documentos a serem publicados, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público e aplicação das demais sanções legais.

10.5. Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo/área/especialidade, entretanto, não será permitida, em nenhuma hipótese, a realização simultânea de provas para cargos distintos.

10.5.1. Para inscrever-se para mais de um cargo, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção.

10.5.2. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição proporcionará maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo público.

10.5.3. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, cujas provas forem aplicadas no mesmo turno, terá sua primeira inscrição automaticamente cancelada, não havendo, neste caso, ressarcimento da taxa de inscrição referente à primeira inscrição.

10.6. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

10.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

10.8 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

10.9. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente da sua residência e seu endereço eletrônico, caso possua.

10.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal.

10.11. Os procedimentos para inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

11 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

11.1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio do endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), a partir do dia 08 de março de 2012.

11.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento ou outros, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

11.2.1. Caso haja inexatidão na informação relativa à indicação do cargo para a qual o candidato concorre e/ou condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Cetro Concursos, pelo telefone 0800-7736026-ramal 4323, das 8h às 19h (exceto sábados, domingos e feriados), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação da Prova Objetiva.

11.3. No dia da realização das provas, na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Aviso de Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade do candidato.

11.3.1. A inclusão de que trata o subitem 11.3 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Cetro Concursos na fase de julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

11.3.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 11.3.1, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11.4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à sua inscrição.

12 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

12.1. O concurso público será realizado em etapas, de caráter eliminatório e classificatório, compreendidas por:

I - Prova Objetiva, de conhecimentos gerais, de caráter eliminatório e classificatório.

II - Prova de Títulos de caráter classificatório.

12.2. Todas as etapas acima serão realizadas na cidade de Manaus/AM, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de Aviso de Convocação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br.

12.3. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame.

13 - PROVAS

13.1. Serão aplicadas, para todos os cargos, Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste Edital, e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir:

NÍVEL SUPERIOR

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N ° DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL

CARÁTER

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Raciocínio Lógico

10

0,15

1,50

Legislação

10

0,15

1,50

Noções de Informática

10

0,10

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0,20

4,00

*Avaliação de Títulos

-

-

-

3,00

CLASSIFICATÓRIO

-

TOTAL

60

-

13,00

-

* Etapa compreendida somente aos candidatos que obtiverem nota final da prova objetiva igual ou superior a 6 pontos, e atenderem ao disposto no item 17.9 deste Edital.

13.2. As Provas Objetivas terão a duração de 04 (quatro) horas contadas a partir de seu efetivo início e serão aplicadas na data provável de 12 de abril de 2012, no turno matutino para o cargo Analista Municipal/Orientação de Atividades Desportivas I e no turno vespertino para o cargo Analista Municipal/Orientação de Atividades Desportivas II.

13.3. O Aviso de divulgação dos locais de realização das Provas Objetivas será publicado no Diário Oficial do Município de Manaus - DOM e divulgado na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), na data provável de 22 de março de 2012.

13.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas, bem como o comparecimento no horário determinado.

13.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das Provas Objetivas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente. Não será permitido uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

13.6. O candidato deverá permanecer no local de realização das provas, obrigatoriamente, por, no mínimo, 2 (duas) horas após o início das provas.

13.7. O candidato poderá levar o seu do Caderno de Questões, somente quando faltar 60 (sessenta) minutos para o término do horário estabelecido para o fim da prova, desde que o candidato permaneça em sala até este momento.

13.7.1. O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo estabelecido no subitem anterior não poderá retornar para retirar o seu caderno de provas.

13.8. Não será permitida a anotação do gabarito em qualquer outro local que não seja o Caderno de Questões ou a Folha de Respostas.

13.9. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

13.10. O conteúdo programático para a Prova Objetiva encontra-se no Anexo I deste Edital.

13.10.1. A Prefeitura de Manaus e a Cetro Concursos não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.

13.11. Não será permitida a participação do candidato nas etapas do Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados.

13.12 Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou de documentos considerados sigilosos.

13.13. O candidato deverá comparecer aos locais designados com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação.

13.14. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista por meio de detector de metais.

13.14.1. Na situação descrita no subitem 13.14, se for detectado que o candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será eliminado automaticamente do concurso.

14 - DAS PROVAS OBJETIVAS

14.1. As questões das Provas Objetivas serão constituídas de cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na Folha de Respostas, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções (A, B, C, D e E), devendo o candidato preencher apenas o correspondente à resposta que julgar correta, conforme o enunciado da questão.

14.2. O candidato transcreverá as respostas das Provas Objetivas para a Folha de Respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

14.3. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção das Provas Objetivas e o candidato será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.

14.4. Para cada questão, o candidato deverá marcar, obrigatoriamente, um, e somente um, dos cinco campos da Folha de Respostas e arcará com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não preenchido integralmente. As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato.

14.5. É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica. 14.6. Não será permitido que outras pessoas façam as marcações na Folha de Respostas.

14.7. É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo/área/especialidade de sua opção impressos na sua Folha de Respostas.

14.8. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.

15 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

15.1. A Avaliação de Títulos valerá 3,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

15.2. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

Alínea

Título

Valor de Cada Título

Valor Máximo dos Títulos

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou Certificado de Conclusão de Doutorado, acompanhado do Histórico Escolar, no cargo/especialidade em que concorre.

1,50

1,50

BDiploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado ou Certificado de Conclusão de Mestrado, acompanhado do Histórico Escolar, no cargo/especialidade em que concorre.1,001,00
CCertificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, na especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.0,500,50
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS3,00

15.3. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no Aviso de convocação para a Avaliação de Títulos.

15.4. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico ou por quaisquer outras vias não especificadas neste Edital.

15.5. No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo Cetro Concursos, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário, deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.

15.6. Não serão recebidos documentos originais.

15.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

15.8. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original e CPF do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade e CPF do candidato.

15.9. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no Aviso de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante legal.

15.10. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público.

15.11. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE, contendo na sua parte externa:

- o nome do Concurso Público: Prefeitura de Manaus - Edital nº 002/2012- TÍTULOS;

- o nome completo do candidato;

- o Cargo para o qual está concorrendo; o número de inscrição do candidato; e o número do documento de identidade.

ATENÇÃO! TODOS os documentos referentes aos Títulos devem ser apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

'O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO, EM CONFORMIDADE COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO II, DESTE EDITAL. ESTE MODELO TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA CETRO ;CONCURSOS (www.cetroconcursos.org.br).

16 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

16.1. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Doutorado ou de Mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado de conclusão de curso de Doutorado ou de Mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese. Não serão aceitas monografias, teses ou atas em fase de revisão.

16.2. Para curso de Doutorado ou de Mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

16.3. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos relacionados nas alíneas A, B e C do quadro de títulos.

16.4. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

16.5. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE. 16.6. Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem 16.5.

16.7. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas A, B e C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações nos quais conste a carga horária.

16.8. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

16.9. Cada título será considerado uma única vez.

16.10. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuições de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados serão desconsiderados.

17 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

17.1 As provas objetivas (cartão de respostas) de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

17.2. Para cada candidato e para cada uma das provas objetivas, serão calculados:

a) o Número de Acertos (NA), que será igual ao número de questões da Folha de Respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

b) o Número de Erros (NE), que será igual ao número de questões da Folha de Respostas discordantes do gabarito oficial definitivo.

c) a Nota na Prova Objetiva (NP), que será igual ao Número de Acertos(NA) multiplicado pelo valor por questão, conforme disposto no quadro de provas constantes no subitem 13.1 deste Edital.

17.3. Não serão consideradas, para efeito de avaliação, as questões deixadas em branco (não marcadas) ou com mais de uma marcação (dupla marcação).

17.4. A Nota Final nas Provas Objetivas (NFPO) será igual à soma das notas obtidas em cada uma das provas objetivas (NPs) observado o disposto no quadro de provas constantes no subitem 13.1 deste Edital.

17.5. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver NFPO inferior a 6,00 pontos.

17.6. Os candidatos eliminados na forma do subitem 17.5 do presente Edital não terão classificação alguma no Concurso Público.

17.7. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 17.5 serão ordenados por cargo/área/especialidade de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).

17.8. Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência, não eliminados na forma do subitem 17.5, serão ordenados por cargo/área/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).

17.9. Serão convocados para a Avaliação de Títulos os candidatos aos cargos de nível superior que obtiveram nota igual ou superior a 6,00 (seis) na prova objetiva, conforme listas organizadas na forma dos itens 17.7 e 17.8, observados os empates na última colocação e a reserva de vagas para candidatos com deficiência.

17.10. Os candidatos não convocados para a Avaliação de Títulos estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

17.11. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

18 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

18.1. Para desempate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Legislação;

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;

e) possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

19 - DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

19.1. Para todos os candidatos, a nota final no concurso será a soma da nota final obtida nas Provas Objetivas e da pontuação obtida na Avaliação de Títulos.

19.2. Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados por cargo/área/especialidade segundo a ordem decrescente da nota final no concurso, observados os critérios de desempate citados no item 18 deste Edital.

19.3. Serão publicados no Diário Oficial do Município de Manaus - DOM e no endereço eletrônico do Cetro Concursos:

· Resultado Final das Provas Objetivas, dos candidatos aprovados;

· Resultado Provisório da avaliação dos títulos;

· Resultado Final da avaliação dos títulos; e

· Resultado Final do concurso, composto de listas relacionando os candidatos classificados por cargo/área/especialidade e as respectivas notas finais e classificações finais no concurso.

19.4. O desempenho de todos os candidatos poderá ser consultado via Internet, no endereço da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), após a publicação do Resultado Final das Provas Objetivas e da Avaliação dos Títulos.

20 - DOS RECURSOS

20.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem.

20.2. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível (on line) no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até as 22h59min do último dia do prazo, considerando-se o horário oficial de Manaus/AM.

20.3. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

20.4. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será distribuído a todos os candidatos.

20.5. Caso haja procedência de recursos interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

20.6. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação pertinente, itens, páginas de livros, nome dos autores.

20.7. Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital e no formulário não serão avaliados.

20.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. Recurso ilegível, inconsistente ou interposto fora do prazo estabelecido será indeferido preliminarmente.

20.9. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas objetivas.

20.10. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

20.11. Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

20.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos Avisos, neste Edital e em outros a serem publicados.

21.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, edital e avisos referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Município de Manaus - DOM, bem como os divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

21.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do portal da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) ou por meio do telefone do SAC 0800-7736026 ou mediante e-mail sac@cetroconcursos.org.br, ou no Núcleo de Atendimento ao Candidato, situado na Rua 24 de Maio n° 220, Condomínio do Edifício Rio Negro Center, Sala 210, Centro, Manaus - AM.

21.4. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do concurso. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os avisos a serem divulgados na forma do subitem 21.2 deste Edital.

21.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

21.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

21.7. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

21.8. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 21.5 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

21.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

21.10. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

21.11. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados neste Edital ou em avisos.

21.12. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

21.13. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, sendo que só poderá ausentar-se do local da prova após decorridos 2 (duas) horas do início da mesma.

21.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de sua Folha de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

21.15. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado a prova no local de realização destas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

21.16. A critério da Cetro Concursos, poderá ser realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser colocados para nomeação.

21.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

21.18. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local e horário das provas divulgados, na ocasião da publicação do Aviso de Convocação, implicará a eliminação automática do candidato do certame.

21.19. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

21.20. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, ligados ou não, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio digital de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.

21.21. A Cetro Concursos recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens anteriores.

21.22. A Cetro Concursos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

21.23. A Cetro Concursos poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

21.24. Por motivo de segurança não será permitido aos candidatos entrarem no local de realização das provas portando armas de qualquer tipo.

21.24.1. O candidato que estiver armado não poderá permanecer no local de prova.

21.25. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem explicitamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) fazer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a Folha de Respostas, sem a devida autorização;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na Folha de Respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

k) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

I) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

n) não permitir ser submetido ao detector de metal;

o) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo

p) comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

q) fumar no ambiente de realização das provas.

21.26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

21.27. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

21.28. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

21.29. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Cetro Concursos, enquanto estiver participando do Concurso Público, e perante a Secretaria Municipal de Administração se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

21.30. A Secretaria Municipal de Administração e a Cetro Concursos não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

21.31. Os casos omissos serão resolvidos pela Cetro Concursos em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração.

21.32. Legislação publicada após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.

21.33. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Aviso, Adendo e/ou Aditivo de Edital.

Manaus, 08 de fevereiro de 2012

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Secretário Municipal de Administração - SEMAD

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Raciocínio lógico: estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. Raciocínio matemático (que envolva, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem). Raciocínio sequencial. Orientações espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Ambiente operacional Windows XP; Fundamentos do Windows; Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox e Internet Explorer. Ferramentas de busca e pesquisa. Processador de textos. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e salvar documentos. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapé. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

LEGISLAÇÃO: Lei Municipal n°. 1.118/71; Estatuto do Servidor Público Municipal: Do Provimento. Da Posse e do Exercício. Do Regime Disciplinar: dos deveres dos funcionários; das proibições; das incompatibilidades e das acumulações; da responsabilidade; Das penalidades: das penas e seus efeitos; da aplicação das penas; Processo Disciplinar: Sindicância; da instauração do Processo Administrativo; da Decisão do Processo Administrativo; da Revisão do Processo Administrativo. Lei Federal n°. 4.320/64. Lei Complementar n. 101/2000. Lei Federal n° 8.666/93. Lei Orgânica do Município de Manaus e suas alterações. Lei Orgânica do TCE do Amazonas n°. 2.423, de 10/12/1996. DIREITO CONSTITUCIONAL. Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos; remédios do Direito Constitucional. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Poder Executivo: forma e sistema de governo; Chefia de governo. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. DIREITO ADMINISTRATIVO. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e funções públicas, direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa; Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder; Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade; Responsabilidade civil do Estado. DIREITO PENAL. Crimes contra a administração pública.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS

Fundamentos teóricos da Educação Física. A história e as atuais tendências pedagógicas da Educação Física; Processos de ensino e avaliação da Educação Física escolar; Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos); A cultura modular corporal da Educação Física; Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas; Estética, fisiculturismo e consumo; A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura; A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente; A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar; Linguagem corporal e cultura; Corpo e poder: disciplina e controle; Metodologia de ensino de educação física.

ANEXO II

FORMULÁRIO RESUMO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL nº 002/2012
Prefeitura de Manaus

ATENÇÃO: Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues em ENVELOPE, no período provável de 17 e 18 de abril de 2012, identificando "PREFEITURA DE MANAUS - Edital nº 002/2012, Ref. TÍTULOS" de acordo com o Aviso de Convocação, que será publicado no Diário Oficial Do Município de Manaus - DOM, na data prevista de 16 de abril de 2012.

Nome Completo do Candidato:_______________________________________________________________

Cargo para o qual está concorrendo:___________________________________________________________

Número de Inscrição do candidato:____________________________________________________________

Número do Documento de Identidade: _________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso da Cetro Concursos (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

Sim

 

 

Não

 

 

2

 

Sim

 

 

Não

 

 

3

 

Sim

 

 

Não

 

 

4

 

Sim

 

 

Não

 

 

5

 

Sim

 

 

Não

 

 

6

 

Sim

 

 

Não

 

 

Observações Gerais:Total de Pontos    

Revisado por

 

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na Prova de Títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que, ao encaminhar a documentação listada na relação acima, para avaliação da Prova de Títulos, estou ciente de que assumo todos os efeitos previstos no Edital do Concurso Público, quanto à plena autenticidade e validade dos Títulos apresentados, inclusive no tocante às sanções e efeitos legais.

Local e Data ________________________________________

Assinatura do Candidato _______________________________