Prefeitura de Major Vieira - SC

Notícia:   Major Vieira - SC anuncia concurso para vagas de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001/2014

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PARA ATUAREM JUNTO AO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS E JUNTO A EQUIPE DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Israel Kiem Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste município, Concurso Público para preenchimento de vagas nos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, criada através da Lei Complementar n.º 042 de 10 de março de 2014, de acordo com as instruções definidas pelo presente edital, mediante as condições estabelecidas, que constitui parte integrante deste edital para todos os efeitos legais.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

01.01. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Empresa Rios & Rios Serviços Administrativos Ltda.- ME, com apoio da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, designada pela Prefeitura Municipal de Major Vieira através da Portaria nº 055/2014.

a) o Concurso Público compreenderá prova escrita de conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório de responsabilidade da Empresa Rios & Rios Serviços Administrativos Ltda.- ME; a comprovação de requisitos de escolaridade, registro nos respectivos órgãos de classe e recepção dos Títulos, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Major Vieira;

b) o exercício das atividades de que trata este concurso público dar-se-á no âmbito do Município de Major Vieira - Santa Catarina;

c) toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.

01.02. No referido Concurso serão exigidos nível de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e atribuição de cada cargo.

01.03. Os candidatos aprovados serão nomeados em regime estatutário, vinculados ao regime próprio de previdência social, com direitos, vantagens e obrigações especificadas no Plano de Carreira do Executivo Municipal, em vigor à época da investidura.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas pela internet, no site www.majorvieira.sc.gov.br e os documentos descritos no item 2.8, deverão ser entregues diretamente nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social localizada na Travessa Otacílio Florentino de Souza, n.º 888, Centro, Major Vieira/SC, no horário das 13:30 às 16:30 horas, ou via correios, devendo neste caso serem postados até o último dia do período de inscrições e encaminhados para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Major Vieira-SC, A/C Comissão Concurso Edital 001/2014, Travessa Otacílio Florentino de Souza, n.º 210, Centro, Major Vieira-SC, CEP: 89.480-000, nas datas constantes neste Edital.

2.2. São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Acessar www.majorvieira.sc.gov.br para INSCRIÇÃO ON-LINE, e preencher o requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

c) Imprimir o requerimento de inscrição;

d) Efetuar o depósito no valor da inscrição, no Banco do Brasil - Agência 2838 x, Conta Corrente nº 15.000-2 (PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA) sendo Comprovante de depósito bancário identificado (não serão aceitos depósitos efetuados através de envelope em caixa eletrônico);

e) Entregar diretamente ou através do serviço dos correios, os documentos exigidos para a efetivação da inscrição entre os dias 07/04/2014 e 06/05/2014 na Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Major Vieira.

2.2.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a apresentação da documentação exigida.

2.2.2. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Concurso.

2.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se a Comissão do Concurso o direito de excluir do referido concurso aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.4. O candidato ou seu representante deverá informar no requerimento número de telefone e/ou endereço eletrônico para contato.

2.5. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição, poderá acarretar o indeferimento do requerimento da inscrição.

2.6. O valor da inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

2.7. As inscrições deferidas e/ou indeferidas serão publicadas no dia 13/05/2014 no mural de publicações da prefeitura municipal e no site definido no item 1.1 deste edital, onde caberá recurso dirigidos à Comissão do Concurso entre os dias 14/05/2014 e 21/05/2014.

2.8. Documentação: O Candidato deverá anexar à ficha de inscrição os seguintes documentos:

a) Fotocópia da carteira de identidade;

b) Comprovante de depósito bancário identificado (não serão aceitos depósitos efetuados através de envelope em caixa eletrônico);

3. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA:

O número de vagas, remuneração e carga horária a serem preenchidas através deste Concurso seguirá o quadro abaixo:

NÚMERO DO CARGO

VAGAS

CARGOS

REMUNERAÇÃO SALÁRIO BASE (R$)

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS DA INVESTIDURA

LOCAL DE ATUAÇÃO

01

01

Assistente Social

R$ 902,66

20 horas semanais

Curso Superior em Assistência Social e respectivo registro no Conselho Profissional

Centro de Referência da Assistência Social - CRAS

02

01

Assistente Social

R$ 902,66

20 horas semanais

Curso Superior em Assistência Social e respectivo registro no Conselho Profissional

Equipe de Média Complexidade

03

01

Advogado

R$ 1.785, 76

10 horas semanais

Curso Superior em Direito e respectivo registro no Conselho Profissional

Equipe de Média Complexidade

04

01

Psicólogo(a)

R$ 1.429,98

20 horas semanais

Curso Superior em Psicologia e respectivo registro no Conselho

Centro de Referência da Assistência Social - CRAS

05

01

Psicólogo(a)

R$ 1.429,98

20 horas semanais

Curso Superior em Psicologia e respectivo registro no Conselho

Equipe de Médio Complexidade

4. DAS ATRIBUIÇÕES:

4.1. Do Assistente Social

Realizar o atendimento inicial do caso; realizar anamnese social; comunicar ao conselho tutelar os casos atendidos no serviço, fazer visitas domiciliares; encaminhar os casos aos técnicos do Centro de Referência; coordenar os grupos de apoio às famílias; encaminhar as crianças e adolescentes para serviços de garantia de direitos; fornecer laudo social quando solicitado; manter organizados e atualizados os registros dos casos atendidos para fins de consulta ou estatísticos; Proceder a estudos das famílias candidatas ao serviço de Famílias Acolhedoras; Inserir as famílias das crianças e adolescentes em programas de geração de renda, profissionalização; Acompanhamento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado

4.2. Do(a) Advogado(a)

Prestar orientação jurídica aos usuários do Centro de Referência; fazer encaminhamentos processuais; proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço; esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço; Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe.

4.3. Do(a) Psicólogo(a)

1) Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;

2) Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;

3) Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao ORAS;

4) Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

5) Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;

6) Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

7) Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

8) Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.

5. DAS PROVAS:

5.1. PROVA DE CONHECIMENTO

5.1. A prova de conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório, e a realização das provas obedecerá aos seguintes critérios:

5.1.1. A prova de conhecimentos será aplicada no COLÉGIO ESTADUAL LUIZ DAVET, endereço a Rua Luiz Davet, s/n, Bairro centro, no município de Major Vieira, no dia 25/05/2014 e terá a duração de até 03 horas (três horas), com inicio as 09 horas. O caderno de prova somente será liberado após o término do horário previsto para elaboração da mesma.

5.1.2. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3. O Gabarito das provas será publicado até às 17:00 horas do dia útil posterior à realização do Concurso.

5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

5.1.5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

5.1.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.7 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.1.8. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.1.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

5.1.10. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.11. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walkman" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho eletrônico, bem como folha de rascunho.

5.1.12. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

5.1.13. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.1.14. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

5.1.15. O candidato deverá preencher a Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa, pelo candidato.

5.1.16. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

5.1.17 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

5.1.18. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

5.1.19. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do concurso,

5.1.20. Será excluído do Concurso o candidato que:

5.1.20.1. Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.1.20.2. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

5.1.20.3. Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

5.1.20.4. Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

5.1.20.5. Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

5.1.20.6. Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova;

5.2. Para todos os Cargos de o Concurso será de prova Objetiva e Subjetiva.

5.3. As provas escritas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 2,00 (dois) pontos, e uma questão descritiva valendo 20 pontos, abrangerão as seguintes disciplinas:

Língua Portuguesa - 05 questões;
Raciocínio Lógico e Matemático - 05 questões;
Conhecimentos Gerais e Atualidades - 05 questões;
Conhecimentos Específicos - 25 questões;

5.4. Os textos dissertativos produzidos pelos candidatos serão considerados nos planos do conteúdo e da expressão escrito, quanto à (ao):

a) adequação ao tema propostos;

b) modalidade escrita na variedade padrão;

c) vocabulário e ortografia;

d) coerência e coesão;

e) nível de informação e de argumentação.

Obs.: Os conteúdos programáticos estão no Anexo I partes integrantes deste Edital.

5.5. Somente será considerado CLASSIFICADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver a nota mínima 40,00 (quarenta) pontos.

6. DOS RECURSOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da discordância como gabarito das provas escritas;

IV - da classificação;

V - do resultado da prova Objetiva e Subjetiva

VI - da homologação do resultado do concurso;

6.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 02 (dois) dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento próprio formulado e dirigido ao Prefeito Municipal.

6.3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão Especial. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado diretamente na Prefeitura Municipal ou através do serviço dos correios endereçado à Comissão do Concurso no endereço constante no item 2.1:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do concurso público.

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

6.4. Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal.

7. CRONOGRAMA:

INICIO

TERMINO

HORÁRIO

DESCRIÇÃO DA FASE

07/04/2014

06/05/2014

Entrega de documentos 13:30 às 16:30

Inscrições: preenchimento on-line e entrega de documentos.

13/05/2014

17:00

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas.

14/05/2014

21/05/2014

8:30 as 11:30
13:30 as 16:00

Datas para recursos contra as inscrições indeferidas

22/05/2014

17:00

Divulgação da resposta do recurso contra inscrições indeferidas

25/05/2014

09:00 as 12:00

Realização da Prova escrita

26/05/2014

17:00

Publicação do gabarito

27/05/2014

30/05/2014

8:30 as 11:30
13:30 as 16:00

Recursos contra o gabarito

04/06/2014

17:00

Divulgação da resposta do recurso contra gabarito e publicação do gabarito definitivo

05/06/2014

17:00

Publicação da Classificação

06/06/2014

10/06/2014

8:30 as 11:30
13:30 as 16:00

Datas para recursos contra classificação

13/06/2014

17:00

RESULTADO FINAL

8. ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

8.1. O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfizer às condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão do Concurso. Verificada esta hipótese será comunicada a autoridade policial para que esta tome as medidas cabíveis. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes, sem direito a ressarcimento do valor da inscrição.

8.2. A habilitação e classificação neste Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático nos Programas especificados neste Edital. A contratação será realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria da Saúde, observada a disponibilidade de vaga e ordem de classificação dos candidatos.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1. No ato da contratação o profissional deverá providenciar:

a) uma foto três por quatro, recente;

b) fotocópia da carteira de identidade;

c) fotocópia do Título de Eleitor;

d) fotocópia do cadastro de pessoa física - CPF;

e) fotocópia do registro profissional junto aos Conselhos Regionais deste Estado (OAB/CRESS/CRP) conforme o cargo inscrito;

f) fotocópia autenticada do diploma de conclusão de curso superior respectivo, conforme o caso;

g) fotocópia autenticada do diploma de conclusão ensino médio;

h) comprovante de residência;

i) comprovante de quitação eleitoral;

j) certificado reservista;

k) Carteira de Trabalho (CTPS);

I) Certidão de Nascimento ou Casamento;

m) Certidão de nascimento dos filhos;

n) documento que conste número de conta no Banco do Brasil;

o) Certidão Negativa de antecedentes criminais.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A aprovação no concurso público não gera o direito à admissão, mas credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, de acordo com a necessidade do Município, obedecida à ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

10.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Edital de Concurso, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

10.3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

10.4. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

10.5. O Concurso Público, para os efeitos legais, tem validade de 2 (dois) anos a partir da data da homologação, que será publicada no órgão Oficial do Município, podendo ser prorrogada, facultativamente, por igual período, por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

10.5.1. Durante o período de validade do concurso, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir;

10.5.2. Caso haja demanda de novas investiduras, o número de vagas estimado, dentro do prazo de validade do certame poderá ser ampliado, a critério da Administração, convocando-se candidatos aprovados, observada rigorosamente a ordem de classificação.

10.6. Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

10.7. É vedada a inscrição neste Concurso Publico de quaisquer membros da Comissão de Concurso. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Concurso, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

10.8. A guarda dos Cartões Respostas deste Concurso Público ficará sob responsabilidade da Empresa Rios & Rios Serviços Administrativos Ltda.- ME, por um período de 12 meses após a homologação do resultado final, quando serão incineradas.

10.9. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) não comparecer à convocação nos prazos determinados neste Edital;

b) não apresentar a documentação exigida no prazo de cinco (05) dias úteis, contados do dia útil imediatamente posterior ao de seu comparecimento.

10.10. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 9.1;

10.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, que se necessário provocará a empresa executora do Concurso Público.

10.12. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito do Município de Major Vieira e publicado no diário oficial do município.

Major Vieira (SC), 07 de abril de 2014.

ISRAEL KIEM
Prefeito Municipal

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PARA ATUAREM JUNTO AO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS E JUNTO A EQUIPE DE MÉDIA COMPLEXIDADE

ANEXO I

CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS PARA TODOS OS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Estrutura Fonética - Letra, fonema e sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Ortoepia e prosódia. Ortografia. Acentuação tônica e gráfica. Acento de insistência. Vocábulos rizotônicos e arrizotônicos. Estrutura Morfológica - Processos de formação dos vocábulos: derivação e composição, parassíntese e hibridismo. Elementos mórficos: prefixos e sufixos. Distribuição das palavras em classes: flexões verbais e nominais. Conjugação dos verbos com os pronomes oblíquos O, A, OS, AS. Estrutura Sintática - Análise sintática. Classificação dos termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas: substantivas, adjetivas e adverbiais. Sintaxe de Concordância - Concordância verbal e nominal. Concordância gramatical e concordância ideológica (silepse). Sintaxe de Regência - Regência verbal e predicação dos verbos (transitivos, intransitivos e verbos de ligação). Regência verbal e nominal. Crase. Sintaxe de Colocação - Colocação dos pronomes oblíquos átonos: próclise, mesóclise e ênclise. Estilística - Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, elipse, pleonasmo, eufemismo, hipérbole, prosopopéia e antítese. Semântica - Significação das palavras no contexto. Homonímia, sinonímia, antonímia, paronimia e polissemia. Emprego dos porquês e dos pronomes demonstrativos este, esse, aquele e aquilo. Pontuação - Vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, asterisco, ponto de exclamação, ponto de interrogação, reticências, parênteses, travessão, aspas e ponto final. Vícios de Linguagem - Ambigüidade, barbarismo, cacofonia, eco, pleonasmo, solecismo, obscuridade e hiato. Interpretação de Texto. Atenção: As questões serão elaboradas levando-se em consideração a nova norma ortográfica da Língua Portuguesa.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO

Operações com números reais. Proporcionalidade: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Sistemas de equação de 1º e 2º graus. Noção de estatística. Juros simples e compostos: capitalizações e descontos. Análise combinatória: princípios multiplicativo, probabilidade. Progressão Aritmética Média simples e ponderada. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; funções: polinomiais, exponenciais e logarítmicas. Sistemas de medidas usuais. Geometria plana: áreas e perímetros Matrizes.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Elementos da economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, ADVOGADO E PSICÓLOGO:

- Assistência Social no contexto da Seguridade social brasileira;

- Assistência Social: concepção, gestão e financiamento pós Constituição Federal de 1988;

- Gestão descentralizada e controle social democrático no Estado democrático de Direito;

- Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);

- Constituição Federal de 1988;

- Lei Orgânica da Assistência Social;

- Política Nacional de Assistência Social;

- Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Lei Nº 12010, de 03 agosto de 2009 (altera o ECA);

- PNI - Política Nacional do Idoso;

- Estatuto do Idoso;

- Lei Nº 12.435 de 06 de julho de 2011;

- Orientações técnicas - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Brasília;

- SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos - MDS - www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/servicos/convivencia-e­fortalecimento-de-vínculos;

- Norma Operacional Básica do SUAS;

- Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS;

- Orientações técnicas sobre o PAIF - vol.1 - O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

- Lei Maria da Penha;

- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;

- Estatuto da Pessoa com Deficiência.