SAAEB - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro - SP

Notícia:   Mais uma semana para inscrições em concurso do Saaeb de Bebedouro - SP

SAAEB - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BEBEDOURO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001, DE FEVEREIRO DE 2012

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições para realização de Concurso Público de Provas, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos do Quadro Efetivo de Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro, nas áreas descritas no ANEXO I, observadas as disposições constitucionais e, em particular as normas contidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1- Os princípios norteadores do presente Concurso Público estão fundamentados na Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar n° 205/06 e alterações sucedâneas e Constituição Federal e será regido por este Edital e executado pela SELETRIX, cabendo ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro o acompanhamento, através da Comissão do Concurso Público.

1.2- O Concurso Público de Provas destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos do quadro efetivo de servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro, providos pelo emprego público, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida, carga horária e salário mensal.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e na tácita e expressa aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.2 - Condições de inscrição

2.2.1- Ser brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n° 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art 12 de 05/10/88 e Emenda n° 19, de 04/06/98 - Art. 32).

2.2.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.2.3- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.2.4- Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.2.5- Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.2.6- Possuir aptidão física e mental.

2.2.7- Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da posse.

2.2.8- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2. 3 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.seletrix.com.br, a partir das 8 horas do dia 09 de Fevereiro de 2012 até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de Fevereiro de 2012.

2.4. Após o horário de encerramento das inscrições citado no item anterior, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

2.5. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.seletrix.com.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro;

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital.

d) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária, de acordo com os valores descriminados abaixo:

NÍVEL

VALORES EM R$

Fundamental

25,00

Médio/Técnico

35,00

2.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 24 horas após emissão do boleto bancário.

2.6.1. Caso o candidato perca o prazo do item anterior, terá que emitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.

2.6.2- O candidato somente conseguirá uma nova via citado no item acima, até a data limite das inscrições. 2.7. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.8. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.9. A Seletrix não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.10. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.seletrix.com.br e www.bebedouro.sb.gov.br/saaebhortal.

CAPÍTULO III - Do Deferimento da Inscrição Preliminar

3.1. Após o término das inscrições, será divulgada a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site da Seletrix: www.seletrix.com.br e www.bebedouro.sp.eov.br/saaeb/portal.

3.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação no site da Seletrix: www.seletrix.com.br e www.bebedouro.sp.eov.br/saaeb/portal.

3.3. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo do item 3.2. deste edital.

3.4. Os recursos julgados serão divulgados nos sites www.seletrix.com.br e www.bebedouro.sp.eov.br/saaeb/portal, 48 horas após o término do prazo de recurso.

3.5. Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

3.6. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

CAPÍTULO IV - Do Comprovante da Confirmação de Inscrição

4.1. O candidato poderá acessar o site da organizadora www.seletrix.com.br, a partir do dia 14 de Março de 2012, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estarão especificados o horário, local e sala de realização da prova escrita.

4.2. O comprovante de confirmação de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

4.3. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

CAPÍTULO V - Da Inscrição para Portadores de necessidades Especiais

5.1. Ao candidato Portador de Necessidades Especiais serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas conforme ANEXO 1 deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo, sendo que as vagas serão preenchidas na forma da Lei n° 7.853/89 regulamentada pelo Decreto n.2 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

5.1.2. Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais e enviar via SEDEX laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do itens 5.3 ou 5.4, e o requerimento constante do Anexo II, deste edital.

5.3. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá enviar até 1(um) dia após o termino do período de inscrições, nos horários determinados neste edital, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 5.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II, devidamente preenchido e assinado, com os dizeres CONCURSO SAAEB BEBEDOURO - LAUDO MÉDICO, para o Endereço: Rua: Silva Bueno, 1576 - Sala 03 - Bairro: Ipiranga - São Paulo - Cep: 04208-001

5.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

5.5. O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá requerer na forma do subitem 6.9, deste edital, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004

5.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

5.7. O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica designada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro, que verificará sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

5.8. O candidato mencionado no subitem 5.7 deste edital, deverá comparecer à junta médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência, quando de sua convocatória para contratação.

5.9. A inobservância do disposto nos subitens 5.2 a 5.7 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na junta médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

5.10. A conclusão da junta médica referida no subitem 5.8 deste edital acerca da incapacidade para o adequado exercício das atribuições do cargo elimina o candidato do Concurso.

5.11. Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

5.12. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no subitem 5.10.

5.13. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

5.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

5.15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de estágio probatório.

5.16. O candidato que não for considerado APTO para o exercício das atribuições do cargo pela junta pericial como Portador de Necessidades Especiais, nos termos do art.412 do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 será eliminado do Concurso.

5.17. As vagas definidas no Anexo 1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação na seleção ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais Sobre as Inscrições

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e concordar com as disposições e exigências deste edital.

6.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

6.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

6.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Seletrix do direito de excluir da Seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

6.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.8. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

6.9. Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de necessidades especiais ou não, para a realização da prova deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento nos molde do Anexo III, indicando a necessidade específica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária, para o local estabelecido no subitem 5.3, no prazo máximo de 1(um) dia após o final do período das inscrições.

6.9.1. O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - (CID), quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

6.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará a prova.

6.10.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.10.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.10.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.10.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.11. Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

6.12. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade, de razoabilidade e prévia comunicação.

CAPÍTULO VII - Da Divulgação

7.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público serão publicados nos sites www.seletrix.com.br e www.bebedouro.sp.eov.br/saaeb/portal.

7.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação citados.

CAPÍTULO VIII - Das Provas

8.1- O Concurso Público será realizado da seguinte forma, a saber:

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO (EXCLUSIVAMENTE PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, LEITOR DE HIDRÔMETRO, ELETRICISTA, MECÂNICO MANUTENÇÃO, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINA)
1ª Fase - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA;
2ª Fase- PROVA PRÁTICA - ELIMINATÓRIA;
3ª Fase-AVALIAÇÃO DE PERFIL PROFISSIONAL- ELIMINATÓRIA.

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO (EXCLUSIVAMENTE PARA O CARGO DE TRATADOR DE ÁGUA)
1ª Fase - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA;
2ª Fase-AVALIAÇÃO DE PERFIL PROFISSIONAL- ELIMINATÓRIA.

NÍVEL FUNDAMENTAL (EXCLUSIVAMENTE PARA OS CARGOS DE BRAÇAL, ENCANADOR, PEDREIRO)
1ª Fase - PROVA OBJETIVA- ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA;
2ª Fase - PROVA PRÁTICA- ELIMINATÓRIA;
3ª Fase-AVALIAÇÃO DE PERFIL PROFISSIONAL- ELIMINATÓRIA.

NÍVEL FUNDAMENTAL (EXCLUSIVAMENTE PARA O CARGO DE OPERADOR DE BOMBA)
1ª Fase - PROVA OBJETIVA- ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA;
2ª Fase-AVALIAÇÃO DE PERFIL PROFISSIONAL- ELIMINATÓRIA.

8.2. O tempo de duração da totalidade da Prova Objetiva será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

8.3. Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão divulgados conforme disposições do Capítulo VII, deste Edital.

8.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

CAPÍTULO IX - Da Prova Objetiva

9.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo IV deste Edital.

9.1.1 Do Tipo:

A Prova Objetiva valerá 10,0 (dez) pontos. Será composta de 40 (quarenta) questões para todos os cargos, cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação na Prova Objetiva estão descritos nos quadros a seguir:

QUADRO 01- NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, LEITOR DE HIDRÔMETRO, ELETRICISTA,
MECÂNICO MANUTENÇÃO, MOTORISTA, TRATADOR DE ÁGUA, OPERADOR DE MÁQUINA.

Disciplina

N° de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

3,00

60

-

Matemática

10

2,00

20

-

Conhecimentos Específicos

10

2,00

20

 

TOTAL

40

 

100

50 pontos

QUADRO 02 - NÍVEL FUNDAMENTAL: BRAÇAL, ENCANADOR, OPERADOR DE BOMBA, PEDREIRO.

Disciplina

N° de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

3,00

60

-

Matemática

10

2,00

20

-

Conhecimentos Gerais

10

2,00

20

 

TOTAL

40

 

100

50 pontos

9.2. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

CAPÍTULO X - Da Prestação da Prova Objetiva

10.1. A prova Objetiva será realizada na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas, conforme a necessidade e conveniência da administração, sendo que a data da prova, locais e horários serão divulgados oportunamente nos termos do Capítulo VII, deste Edital.

10.2. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

10.3. Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento de realização de provas, após o fechamento dos portões.

10.4. O horário de início da Prova será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 8.2 deste edital.

10.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) protocolo de inscrição;

b) original de documento de identidade pessoal;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

10.6. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

10.7. O protocolo de inscrição não terá validade como documento de identidade.

10.8. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.9. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.11. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.12. Não será permitida, durante a realização das provas a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.13. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato durante a aplicação das provas, portar armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.14. A Seletrix não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.15. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.16. No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Seletrix procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 10.6 e do comprovante de pagamento original.

10.16.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pela Seletrix, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

10.16.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 10.16., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.17. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no concurso e apresente o comprovante de inscrição.

10.18. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

10.19. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

10.20. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.21. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

10.22. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal da Seletrix devidamente treinado.

10.23. O candidato poderá levar o seu caderno de prova após decorridos os primeiros 60 minutos do inicio da prova.

10.24. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

10.25. Será, automaticamente, excluído da Seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.6 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f)estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e

I) estiver portando armas.

10.26. No dia de realização da prova não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

CAPÍTULO XI - Da Avaliação da Prova Objetiva

11.1. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova.

11.2. O candidato não aprovado na prova objetiva será excluído da Seleção.

CAPÍTULO XII - Da Prova Prática

12.1- De caráter eliminatório e classificatório, constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas funções.

12.2 - O dia e o local da Realização das Provas Práticas serão divulgados posteriormente; conforme disposições do Capítulo VII, deste Edital.

12.3. Participarão da Prova Prática: Os candidatos inscritos para os cargos de Assistente Administrativo, Braçal, Eletricista, Encanador, Leitor de Hidrômetro, Mecânico Manutenção, Motorista, Operador de Máquina e Pedreiro, em quantidade correspondente a 05 (cinco) vezes o somatório do número de vagas disponíveis para o respectivo cargo, dentre os habilitados com, no mínimo, 50 pontos na prova escrita, obedecida a ordem decrescente de classificação na prova escrita, ultrapassando tal limite, apenas será aproveitado os candidatos empatados em último lugar de classificação. Os demais Candidatos, mesmo habilitados na prova objetiva, serão considerados desclassificados.

12.4. Os candidatos deverão comparecer no local e no horário designado para a realização da prova prática com 30 (trinta) minutos de antecedência e deverão estar munidos, obrigatoriamente:

a. comprovante de inscrição;

b. documento original de Identidade;

c. para os cargos de Motorista e Operador de Máquina é necessário também a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria Exigida para o cargo dentro do prazo de validade.

12.5. - Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

12.7. - A Prova Prática, terá caráter eliminatório.

12.8. - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática. 12.9. - O candidato não habilitado na prova prática será excluído do Concurso Público.

CAPÍTULO XIII - Da Avaliação de Perfil Profissional

13.1. - A Avaliação de Perfil Profissional visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos padronizados, validados cientificamente para a população brasileira): equilíbrio emocional, potencial intelectual e aptidões especificas, relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo.

13.2. - Serão convocados para a Avaliação de Perfil Profissional os candidatos classificados pelo resultado da soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e aptos na Prova Prática.

13.3. - Os candidatos serão convocados por meio de Aviso no site www.seletrix.com.br e do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Bebedouro www.bebedouro.sp.gov.br/saaeb/portal.

13.4.- Na Avaliação de Perfil Profissional, o candidato receberá parecer Apto ou Inapto.

13.5. - O candidato que for considerado Inapto na Avaliação de Perfil Profissional será eliminado do certame.

13.6. - O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, será considerado desistente e automaticamente excluído do certame.

13.7. - Esta etapa tem caráter eliminatório.

13.8. - Da divulgação dos resultados, constarão apenas os candidatos Aptos.

CAPÍTULO XIV - Da Classificação Final

14.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

14.2. A pontuação final para os cargos será obtida com a soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva.

14.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

14.4. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência na seguinte ordem:

a) Maior Pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos ou Conhecimentos Gerais;

b) Maior Pontuação na disciplina de Português;

c) Maior Pontuação na disciplina de Matemática;

d) Maior Idade;

d) Permanecendo o empate será realizado sorteio.

14.5. O resultado do Concurso estará disponível para consulta nos órgãos de divulgação mencionados no Capítulo VII, deste Edital e caberá recurso nos termos do item 14 - DOS RECURSOS deste Edital.

14.6. Após o julgamento dos recursos interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos. 14.7. A lista de Classificação Final será publicada conforme disposições do Capítulo VII, deste Edital.

14.8. Serão publicados apenas os resultados dos candidatos aprovados no Concurso.

CAPÍTULO XV - Dos Recursos

15.1. Será admitido recurso administrativo contestando:

a) O gabarito oficial preliminar da prova objetiva.

b) O resultado da Prova Objetiva e/ou da Prova Prática.

15.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 1 (um) dia útil, contados a partir da data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso.

15.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1 deste Edital.

15.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso, em formulário padronizado de acordo com o Anexo V deste Edital, enviados via SEDEX, dentro do prazo indicado no subitem 15.2, no seguinte endereço: Rua Silva Bueno, 1576, sala 3, bairro Ipiranga, na cidade de São Paulo, CEP 04208-001, a ser divulgado quando da publicação do resultado de cada evento passível de recurso.

15.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo especifico disponibilizado no site www.seletrix.com.br.

15.5.1. O formulário de recursos estará disponível no site da Seletrix, a partir das 08h do primeiro dia útil subsequente da data do evento, permanecendo disponível até às 18h do último dia, conforme prazo estabelecido neste edital.

15.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

15.7. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-simile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

15.8. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 14.5. ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

15.9. A banca examinadora determinada pela Seletrix constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.10. Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

15.11. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

15.12. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

15.13. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

CAPÍTULO XVI - Da Convocação

16.1 A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Bebedouro, em até 03 (três) dias úteis, a contar da data da Publicação do Edital de Convocação, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso;

b. não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação.

CAPÍTULO XVII - Da Contratação

17.1 - A contratação obedecerá rigorosamente a classificação final obtida pelo candidato neste Concurso Público.

17.2 - A contratação do candidato aprovado em todas as fases do Concurso Público ficará condicionada á apresentação dos documentos indicados a seguir:

17.3 - Comprovação da idade mínima de 18 anos conforme estabelecido no item 2.2.2

17.4- Comprovação das exigências contidas no Anexo I - requisito mínimo de formação profissional.

17.5 - Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

17.6- Cédula de Identidade ou certificado de naturalização (original e sem autenticação);

17.7 - Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição ou a justificativa (originais e cópias sem autenticação);

17.8 - Certificado de Reservista ou C.A.M. (Certificado de Alistamento Militar) constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

17.9- Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

17.10 - Certidão de Nascimento dos filhos; caderneta de vacinação dos filhos com idade entre 1 e 5 anos (originais e cópias sem autenticação);

17.11-1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;

17.12 - Se já cadastrado, apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

17.13 - Carteira de Trabalho;

17.14 - A qualquer tempo a contratação do candidato poderá ser anulada, caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo ou demissão por falta grave.

17.15 - A aprovação no Concurso Público não significa imediata contratação do candidato aprovado, e só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Bebedouro.

17.16 - Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à PERÍCIA MÉDICA, de caráter eliminatório promovida pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE BEBEDOURO, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

17.17 - O local, escala e horário de trabalho em que o candidato contratado exercerá suas atividades, inclusive prorrogação da jornada de trabalho e dia da semana do descanso semanal remunerado (DSR), ficará a critério do Departamento onde será lotado e necessidade do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Bebedouro.

CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Finais

18.1. As informações sobre a prova e resultado serão publicadas no endereço eletrônico www.seletrix.com.br e www.bebedouro.sp.eov.br/saaeb/portal. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

18.2. O Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Bebedouro e a Seletrix se eximem das despesas com viagens, estadia, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases da Seleção.

18.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

18.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

18.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente.

18.6. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão do Concurso e a Seletrix, no que se refere à realização deste concurso.

18.7. Caberá ao Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Bebedouro a homologação dos resultados finais do concurso.

18.8. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

18.9. O Foro da Comarca de Bebedouro é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Bebedouro, 08 de Fevereiro de 2012.

Gilmar Aparecido Feltrim
Diretor - SAAEB Bebedouro

ANEXO I

Quadro de vagas, cargo, formação, carga horária e vencimentos. Nível Fundamental Completo / Médio / Técnico

Cargo

Vagas
Iniciais

Pré-Requisitos

Carga Horária

Salário (R$)

Assistente Administrativo

05

Curso de Ensino Médio Completo e Conhecimento básico de informática.

36h/Sem.

782,21

Braçal

08

Quarta Série do Ensino Fundamental

44h/sem

657,27

Leitor de Hidrômetro

08

Curso de Ensino Médio Completo, Conhecimento básico de informática e Carteira Nacional de Habilitação Categoria A e B.

44h/Sem.

752,12

Eletricista

01

Curso de Ensino Médio Completo e Técnico em Eletricista.

44h/Sem.

782,21

Encanador

08

Ensino Fundamental 4ª Série, Carteira Nacional de Habilitação Categoria D e Disponibilidade para trabalho noturno, finais de semana e feriados, em escalas de plantão.

44h/Sem.

752,12

Mecânico Manutenção

01

Curso de Ensino Médio Completo.

44h/Sem.

752,12

Motorista

02

Curso de Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria E.

44h/Sem.

752,12

Operador de Bomba

07

Quarta série di Ensino Fundamental.

36h/Sem.

714,06

Tratador de Água

05

Curso de Ensino Médio Completo, Técnico em Química e Disponibilidade para trabalho noturno, finais de semana e feriados, em escalas de plantão.

36h/Sem.

752,12

Operador de Máquina

01

Curso de Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria D.

44h/sem.

782,21

Pedreiro

02

Quarta Série do Ensino Fundamental.

44h/sem.

752,12

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) _____________________________ , CPF n.° ____________________ , candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo _______________________________________ , regido pelo Edital n.° __________ do Concurso para o quadro de pessoal da _______________________ , vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresenta LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:________________________________________________________________

Código correspondente da (CID):___________________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:_______________________________________________________

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL. ______________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

______________________________
Local e data

______________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS À COMISSÃO
ESPECIAL DE CONCURSO.

O(A) candidato(a) __________________________________________, CPF n.° _______________, candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo ____________________, regido pelo Edital n.° ___________ do Concurso para o quadro de pessoal da _____________________, vem solicitar tratamento especial para realização das provas conforme segue:

1. Necessidade físicas:

( ) sala para amamentação(candidata que tiver necessidades de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual(candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras de rodas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2 Auxílio para preenchimento:

( ) dificuldade/impossibilidade de escrever da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxilio para leitura(ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxilio na leitura da prova(ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada(fonte entre 14 e 16)

( ) prova super ampliada (fonte 28)

3. Necessidade auditivas(perda total ou parcial da audição)

( ) interprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

( ) Outras ____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação de tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização em caráter especial.

___________________________
Local e data

___________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

COMUM A TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Análise e compreensão de textos: informações explícitas e implícitas. Divisão silábica. Noções Gerais básicas sobre plural, sinônimos, numerais, sinais de pontuação, antônimos, adjetivos.

MATEMÁTICA

Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Regra de Três Simples. Porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas. Fundamentos da Computação: Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos, dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados.

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

COMUM A TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação.

MATEMÁTICA

Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO (CARGOS: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, LEITOR DE HIDRÔMETRO, ELETRICISTA, MECÂNICO MANUTENÇÃO, MOTORISTA, TRATADOR DE ÁGUA, OPERADOR DE MÁQUINA).

Assistente Administrativo
Noções de Redação Oficial: Ofícios, comunicações Internas, Cartas, Requerimentos. Portarias. Atas. Ofícios. Memorandos e outros expedientes. Expedição e Distribuição de Correspondência. Noções Básicas de Relações Humanas. Noções de Controle de Material. Noções Básicas de Atendimento ao Público. Noções de Protocolo e Organização de Arquivo. Noções de utilização de equipamentos: máquina de calcular, máquina de reproduzir. Conhecimentos básicos em Windows, Word, Excel, Internet, Correio Eletrônico e Prática de Digitação. Princípios que regem a Administração Pública. Deveres e Direitos do Funcionário Público - arts. 39 a 41 da Constituição Federal. Noções de Administração Pública. A Ética no Serviço Público. Crimes contra a Administração Pública.

Leitor de Hidrômetro
Leitura de hidrômetros, Conhecimento e tipologia de Hidrômetros; Normas de segurança e higiene no trabalho. Conhecimento de ferramentas manuais e outras usadas na profissão. EPIs - Norma Regulamentadora n° 6 e Ergonomia.

Eletricista
Circuitos elétricos, Resistência elétrica nas fiações, Dispositivos de Segurança e Dimensionamento dos fios, Corrente alternada e Contínua, Instrumentos de medida e lei de Ohm. Amperagem, resistência, potência e voltagem de dispositivos elétricos.

Mecânico Manutenção
1) Questionamentos sobre situações reais de trabalho, especificamente sobre manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. 2) Motor: como desmontar, reparar, substituir e ajustar o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freio, direção, suspensão e equipamento auxiliar. 3) Questionamentos sobre reparos nos diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos e máquinas. 4) Noções básicas sobre combustíveis e ferramentas. 5) Noções de segurança e higiene do trabalho. 6) Limpeza do local de trabalho. 7) Remoção de lixos e detritos.

Motorista
1 - Sistema Nacional de Trânsito: Finalidade, Composição, Competências. 2 - Educação para o Trânsito. 3 - Noções de Direção Defensiva. 4 - Uso correto do veículo. 5 - Normas Gerais de Circulação e Conduta. 6 - Sinalização de Trânsito. 7 -Veículos: registro, licenciamento, condução de escolares. 8 - Habilitação: requisitos aprendizagem, exames, permissão para dirigir, categorias. 9 - Primeiros Socorros. 10 - Proteção do meio ambiente. 11 - Cidadania. 12 - Noções de mecânica básica de autos. 13 - Operação da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito. 14 - Infrações, Penalidades e Multas. 15 - Medidas Administrativas. 16 - Processo Administrativo. 17 - Crimes de Trânsito.

Tratador de Água
1- Noções de Práticas Laboratoriais: 1.1. Unidades de medidas de concentrações e preparo de soluções utilizadas no processo de tratamento. 1.2. Identificação e utilização de equipamentos simples de leitura direta (ex.: potenciômetro, turbidímetro, termômetros) e vidrarias laboratoriais. 1.3. Conversões de unidades de medidas. 1.4. Coleta de amostras para análises físico-químicas e bacteriológicas. 2- Conhecimentos Básicos de Ciências Naturais: 2.1. Matéria e energia. 2.2. Átomos e moléculas. 2.3. Funções orgânicas. 2.4. Estados físicos e suas propriedades. 2.5. Funções Inorgânicas: ácidos, bases, sais e óxidos. 2.6. Reações químicas. 2.7. Relações de massas. 2.8. Estequiometria. 2.9. Misturas: homogêneas, heterogêneas e suas separações. 3-tratamento de Água: 3.1. Estação de Tratamento de água. 3.2. Etapas do tratamento da água. 3.3. Características físico-químicas e parâmetros de qualidade de água. 3.4. Normas sanitárias sobre a qualidade da água para o consumo humano e suas atualizações. 4- Noções de Higiene e Saúde Pública: 4.1. Aspectos básicos de higiene e saúde pública, baseados na bibliografia sugerida e em conceitos gerais da OMS (Organização Mundial de Saúde) e dos órgãos públicos em todas as esferas governamentais. 5- Noções de Segurança do Trabalho: 5.1. Conhecimento sobre as normas de segurança do trabalho e de equipamentos de proteção individual (EPI's) e coletivos (EPC's).

Operador de Máquina
Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto n° 62.127 de 16/01/68 e Decreto n° 2.327 de 23/09/97.

ANEXO V

FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À PROVA OBJETIVA.

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE BEBEDOURO - SP

CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

Eu, ____________________________, candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público supracitada inscrição nº _________, solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo ______________________ , de minha opção, o seguinte:

QuestõesDisciplina
  
  
  
  

As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulário de recurso, em anexo.

_________________________________
Local e data

_________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE BEBEDOURO - SP

Folha I do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - REVISÃO
(Use uma folha para cada questão)

a. Cargo de opção do Candidato(a):______________________________________________________

b. Número de Inscrição do Candidato(a):__________________________________________________

c. Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial Preliminar

N° do Gabarito da Prova: ________________________ Questão: _____________________________

Resposta do Gabarito: _______________________ Resposta do Candidato:______________________

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Folha II do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO
(Use uma folha para cada questão)

- Cargo de opção do (a) Candidato (a): ____________________________________________________

- Número de Inscrição do (a) Candidato (a):_________________________________________________

- Modalidade do Recurso: Anulação de Questão

N° do Gabarito da Prova: _________________ Questão: ________ Resposta do Gabarito: ___________

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

ANEXO VI

As Provas serão aplicadas no dia 25/03/2012 no turno MANHÃ. atendendo o Quadro previsto abaixo:

PROVA

CARGOS / HORÁRIO 08h00 ÀS 11h00

Assistente Administrativo

Braçal

Leitor de Hidrômetro

Eletricista

Encanador

Mecânico Manutenção

Motorista

Operador de Bomba

Tratador de Água

Operador de Máquina

Pedreiro

Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.

ANEXO VII

DAS PROVAS PRÁTICAS

1. Todas as provas práticas serão realizadas em local e horário a serem comunicados através Edital de Convocação para sua realização, no site da Seletrix: www.eeletrix.com.br, no site do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Bebedouro: www.bebedouro.sp.eov.br/saaeb/portal.

2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes acima.

4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

5. Para a realização das provas práticas serão convocados todos os candidatos aprovados, nas provas objetivas de acordo com os respectivos cargos, até o limite de cem vezes o número de vagas ofertadas.

6. As provas práticas terão caráter exclusivamente eliminatório e classificatório.

7. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas práticas, seja qual for o motivo alegado.

8. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original, exceto para os empregos de OPERADOR DE MÁQUINAS E MOTORISTA que deverá apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação, em validade, de acordo com a categoria exigida.

9. O candidato considerado inapto na prova ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

10. APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, BRAÇAL, LEITOR DE HIDRÔMETRO, ELETRICISTA, ENCANADOR, MECÂNICO MANUTENÇÃO, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E PEDREIRO, busca aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

11. Os candidatos aos cargos DE OPERADOR DE MÁQUINAS E MOTORISTA deverão portar e apresentar, por ocasião da prova prática, sua Carteira de Habilitação em via original, sem restrições na categoria exigida pelo Edital e dentro do prazo de validade.

12. A duração da prova prática para os cargos DE OPERADOR DE MÁQUINAS E MOTORISTA será de no máximo 30 (trinta) minutos.

13. O candidato realizará a prova prática nos veículos similares à atribuição do cargo concorrido.

14. A Prova Prática consistirá em direção e operação veicular a serem realizadas individualmente pelo candidato, com a avaliação através de planilhas personalizadas, tomando-se por base as atribuições dos cargos.

15. O candidato será considerado APTO na Prova Prática se obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

16. Especificação dos testes a serem verificados na prova prática para o cargo de:

MOTORISTA DETALHAMENTO DA TAREFA

FALTAS ELIMINATÓRIAS -100 pontos cada

- Desobedecer à sinalização semafórica e ou sinal de parada obrigatória

- Avançar sobre o meio fio

- Transitar em contramão de direção

- Não completar a realização de todas as etapas do exame

- Abalroar, colidir com outro veículo ou com outro objeto qualquer

- Exceder a velocidade regulamentada para a via

FALTAS GRAVES -10 ponto cada

- Desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito

- Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção

- Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo

- Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele

- Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente

- Não usar devidamente o cinto de segurança

- Perder o controle da direção do veículo em movimento

-Estacionar em desacordo com a regulamentação

- Não localizar instrumentos de comando do veículo

- Dirigir com uma só mão na direção, exceto para uso de comandos

- Descontrolar no plano, no aclive ou no declive

FALTAS MÉDIAS - 5 pontos cada

- Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre

- Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima

- Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova

- Fazer conversão incorretamente

- Usar buzina sem necessidade ou em local proibido

- Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias

- Usar pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens

- Transitar com a engrenagem da tração do veículo em ponto neutro

- Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso

- Jogar qualquer detrito na via pública pelas janelas ou portas do veículo

- Utilizar incorretamente os freios

FALTAS LEVES - 2,50 pontos cada

- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado

- Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor

- Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores

- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento

- Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo

- Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro

PROVA PRÁTICA - OPERADOR DE MÁQUINA DETALHAMENTO DA TAREFA

a) Na Prova Prática será exigida CNH (carteira Nacional de Habilitação), conforme a categoria exigida no edital do Concurso Público.

b) A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas por Examinador, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 20 (vinte) minutos para a execução da prova de Operador de Máquinas.

c) Na prova prática, o candidato será avaliado conforme itens abaixo, levando em conta a máquina a ser operada pelo candidato:

d) Para o cargo de Operador de Máquinas.

I. Antes de iniciar cada um dos testes práticos o examinador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente a máquina a ser operada. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Concurso Público.

II. Do método de avaliação, o candidato deverá executar atividades inerentes ao cargo dentro da opção para o
qual o candidato se inscreveu - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado.

Fatores a serem avaliados:

- Verificação da Máquina (pneus, água, óleo, bateria)

- Habilidades ao operar o veículo

- Aproveitamento da Máquina

- Produtividade

Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos - em um total de até 100 pontos para todos os critérios.

III. O candidato deve operar a máquina de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.

e) A Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas consistirá na operação veicular de máquina como Retro-Escavadeiras.

f) A Prova Prática consistirá em percorrer uma rota pré-estabelecida pelo examinador onde serão observados as alíneas

I, II e III do item d.

g) Para definir a pontuação o avaliador tomará como referência o tempo de execução do teste e o número de erros cometidos, o aproveitamento do equipamento, as habilidades do Operador, a produtividade e a técnica empregada no equipamento. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente referida prova, será considerado inapto.

h) Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas serão avaliados, conforme alínea II do item d, dos quais valerão 20 (vinte) pontos por quesito a ser avaliado pelo perito avaliador até o limite máximo de 100 (cem) pontos.

i) Os candidatos serão avaliados no exame de direção/operação veicular/máquina em função da pontuação negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame, sendo que a pontuação terá a escala negativa, obedecendo-se a seguinte pontuação:

- uma falta eliminatória - reprovação

- uma falta grave - 20 (vinte) pontos negativos

- uma falta média -10 (dez) ponto negativos

- uma falta leve - 5 (cinco) pontos negativos

j) O aproveitamento do candidato na prova prática será avaliado em função da pontuação negativa das faltas cometidas.

k) Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

1) Na provas que exigirem o emprego de aparelho de elevado valor, pertencente ou sob a responsabilidade do SAAEB, poderá se determinada imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir necessária capacidade no seu manejo sem risco de danificá-lo.

ELETRICISTA DETALHAMENTO DA TAREFA

a) Ao candidato são fornecidos os componentes para a montagem do circuito elétrico para ligar e desligar um motor de indução trifásico com proteção de sobrecarga através de um relé térmico conforme diagrama de força e comando anexos.

b) Ao candidato cabe a escolha do devido equipamento para a montagem do circuito.

c) A interpretação do desenho, assim como a correta utilização das ferramentas é de responsabilidade do candidato e parte integrante da prova.

d) Juntamente com o circuito o candidato deverá fazer a ligação do motor para que o mesmo seja alimentado em 220VAC trifásico. O motor fornecido pode funcionar tanto em 220VAC quanto em 380VAC trifásicos.

e) Ao final, o candidato deverá apresentar o circuito montado ao coordenador da prova, que fará a avaliação da tarefa, conforme a planilha de pontuação abaixo:

PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA

 

QUESITOS DE AVALIAÇÃO

DESCRIÇÃO DO QUESITO

PONTOS

1

Circuito de comando

Montagem

Disposição dos componentes

10

Seqüência das ligações

5

2

Funcionamento

Tentativa 1

40

Tentativa 2

20

Objetivo não atingido0
3Fechamento do motorSeq. LigaçõesTentativa 120
Tentativa 210
Objetivo não atingido0
4TempoExecutou a avaliação de acordo com o tempo estipulado30
Não conseguiu concluir a avaliação dentro do tempo estipulado 0
  TOTAL:100

f) O candidato deverá somar no mínimo 50 pontos dentre os 5 quesitos acima descritos para ser considerado qualificado, conforme item 12.8 do edital.

ENCANADOR DETALHAMENTO DA TAREFA

A. O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para realização da prova, que será realizada individualmente.

B. No desenvolvimento da prova prática para o cargo de Encanador, o candidato será avaliado pela Banca Examinadora, através dos itens constantes de uma ficha de avaliação consistindo na identificação de peças hidráulicas e uma montagem hidráulica para a execução de um ramal de ligação de água doméstica.

C. A Prova Prática será dividida em 2 etapas.

D. 19 ETAPA: Ao candidato serão fornecidas 10 (dez) peças, que serão utilizadas nas manutenções e nas ligações de água executadas em redes de distribuição, para que seja feita a identificação das mesmas em dez (10) minutos, onde cada peça acertada vale 25 pontos, valendo, no total, de zero a 25 (vinte e cinco) pontos.

E. 2 á ETAPA: O candidato deve montar um esquema hidráulico, conforme Figura 01, efetuando um ramal de ligação de água doméstica, com tubos já cortados e fornecidos nos tamanhos desejados, em 20 (vinte) minutos, valendo de zero a 100 (cem) pontos.

F. O candidato irá dispor de 30 (trinta) minutos para realizar a prova.

G. A interpretação do desenho, assim como a correta utilização das ferramentas é de responsabilidade do candidato e parte integrante da prova.

H. Ao final, o candidato deverá apresentar sua peça ao coordenador da prova, que fará a avaliação da tarefa, conforme a planilha de pontuação abaixo:

 

Descrição

Pontuação

1

Usou adequadamente os materiais

20

Não utilizou o material corretamente

zero

 

 

 

2

Interpretou a figura corretamente

20

Não interpretou a figura corretamente

zero

 

 

 

3

Montou o esquema hidráulico na seqüência correta

30

Montou incorretamente a seqüência

15

Não executou a tarefa

zero

 

 

 

4

Executou a tarefa no tempo proposto

30

Não executou a tarefa dentro do tempo estipulado

zero

 

TOTAL:

100

I. Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

PEDREIRO

DETALHAMENTO DA TAREFA

A prova prática consistirá da execução das seguintes tarefas, valendo no total de 5,0 pontos, no tempo total para execução de 20 minutos.

a) A partir de um local determinado o Fiscal solicitará ao candidato a conclusão de um muro inacabado, num tempo de 15 minutos, valendo de zero a vinte pontos.

b) A seguir o fiscal, disponibilizando uma trena, um prumo e um nível, solicitará ao candidato que identifique em 03 minutos os defeitos da parede construída, valendo de zero a vinte pontos.

c) O fiscal indicará uma bancada, onde sobre ela estará um conjunto de ferramentas e material de construção, para que o candidato, em 02 minutos, sobre as peças apontadas, as identifique corretamente, explicando sua utilização, valendo de zero a dez pontos.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

DETALHAMENTO DA TAREFA

1) Abra o programa de Edição de Texto e de Planilha Eletrônica e execute as tarefas conforme o modelo abaixo:

2) Redija o texto conforme modelo abaixo, mantendo as mesmas formatações de fonte tabela e parágrafo. (Fonte Arial 10)

3) A tabela abaixo deverá ser feita no Programa de Planilha Eletrônica

Edital n° 001/2011

DISPOSIÇÕES GERAIS

Torna público a data, o horário e o local de realização da Prova Prática de Informática, conforme previsto no Edital 01/2011, para os seguintes Grupos de cargos:

Grupo 2 - Valor da Prova: 2,0 pontos

CARGOS
Técnicos
Fiscais
Turismólogo
Nome:

Inscrição:

RG:

4) Salve este arquivo no desktop do computador com seu Nome, RG e Cargo.

5) A Prova Prática, será aplicada igualmente para todos os candidatos, terá a duração de 20 minutos e valerá 100 (cem) pontos.

BRAÇAL E LEITOR DE HIDRÔMETRO

DETALHAMENTO DA TAREFA

I. A Prova de aptidão física consistirá na realização dos exercícios físicos, conforme tabela abaixo, cada uma dos quais de
caráter eliminatório.

Descrição dos Testes da Aptidão Física

EXERCÍCIOS

CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

CANDIDATOS DO SEXO FEMININO

ÍNDICE MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

ÍNDICE MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

Corrida em 12 minutos

2.200m

1.900m

Flexo-extensão de cotovelo sobre o
solo

15 (quinze) repetições

10 (dez) repetições

Felxão Abdominal

25 (vinte e cinco) repetições

22 (vinte e duas) repetições

1- Teste de corrida de 12 (doze) minutos;

a) O teste deverá ser realizado no máximo em 12 (doze) minutos em uma pista de atletismo, sendo permitido andar durante a sua realização;

b) Faltando 2 (dois) minutos para o encerramento do teste, será emitido um sinal sonoro (com um apito) avisando os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos será dado um sinal sonoro e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste;

Mínimo habilitatório para esta atividade:

Sexo Masculino:

- Será considerado aprovado o candidato que percorrer nos 12 (doze) minutos, a distância mínima de 2.200 (dois mil e duzentos) metros.

Sexo Feminino:

- Será considerada aprovada a candidata que percorrer nos 12 (doze) minutos, a distância mínima de 1.900 (mil e novecentos) metros.

2 - Teste de Flexo-estensão de cotovelo sobre o solo;

a) Esta prova consistirá em o candidato executar a quantidade mínima exigida:

- Flexo-estensão dos cotovelos em apoio de frente no solo;

- Posição inicial: Decúbito ventral, perpendicularmente os pés juntos apoiados no solo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

b) Execução:

- Flexão dos cotovelos até atingir o ângulo de 902.

- Retornar à posição inicial.

Mínimo habilitatório para esta atividade:

Sexo Masculino:

- A quantidade mínima para aprovação: 15 (quinze) repetições.

Sexo Feminino:

- A quantidade mínima para aprovação: 10 (dez) repetições.

3- Teste de abdominal;

a) Esta prova consistirá em o candidato executar:

- Posição Inicial: Decúbito dorsal, mãos à nuca com os dedos entrelaçados e pernas estendidas.

b) Execução:

- Flexionar o tronco e as pernas simultaneamente tendo como posição final a completa flexão dos membros.

- Retornar à posição inicial.

- A execução do teste deverá ser feita ininterrupta, ou seja, não sendo permitido pausa entre as repetições. Mínimo habilitatório para esta atividade:

Sexo Masculino:

- A quantidade mínima para aprovação: 25 (vinte e cinco) repetições.

Sexo Feminino:

A quantidade mínima para aprovação: 22 (vinte e duas) repetições.

II. Somente serão submetidos à Prova de Aptidão Física os candidatos aos cargos de Braçal e Leitor de Hidrômetro que forem aprovados nas Provas Objetivas.

III. Cada um dos testes que compõem a Prova de Aptidão Física é eliminatório. O candidato que não atingir a marca mínima exigida em cada um deles, não participará dos testes subseqüentes. O candidato não habilitado será eliminado do concurso.

IV. O candidato convocado para os a Prova de Aptidão Física deverá apresentar Atestado Médico, emitido preferencialmente por um médico com especialidade em cardiologia ou medicina esportiva. A entrega do Atestado Médico deverá ser feita no dia e local da aplicação da Prova. Este atestado deve especificar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS". O candidato que não apresentar atestado estará automaticamente ELIMINADO do concurso.

V. O Atestado Médico deverá ser emitido em papel timbrado, com carimbo que constem o nome e CRM do médico, expedido em data, no máximo retroativa a 30 (trinta) dias da data de realização da avaliação.

VI. Para a realização da Prova de Aptidão Física, o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta sem manga.

VII. Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, etc), que impossibilitem a realização da Aptidão Física, na data marcada, ou diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, não serão levadas em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado ou adiamento da Prova de Aptidão Física.

VIII. O resultado de cada exercício da Prova de Aptidão Física será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

IX. O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos exercícios da Prova de Aptidão Física estará automaticamente eliminado do Concurso Público, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

X. O candidato que deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não realizar a Prova de Aptidão Física em sua totalidade, independente do motivo, será considerado eliminado do Concurso Público.

XI. O candidato que não obtiver o índice mínimo para aprovação em cada um dos exercícios, será considerado INAPTO, não sendo permitida a realização dos exercícios subseqüentes. O candidato será considerado APTO, caso alcance o índice mínimo para aprovação em cada um dos exercícios, executando cada exercício em apenas uma tentativa.

XII. O candidato considerado INAPTO em um dos exercícios da Prova de Aptidão Física, tomará ciência de sua condição logo após a finalização do referido exercício e será eliminado do Certame.

XIII. Não caberá a SELETRIX e ao Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Bebedouro, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da Prova Aptidão Física.

XIV. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova de Aptidão Física, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para a avaliação, munido do Documento de Identidade.

ANEXO VIII

Descrição dos Cargos

Assistente Administrativo

Descrição Sintética: Coordenar e executar atividades relacionadas com as rotinas administrativas.

Atribuições Características: Coordenar, supervisionar e executar trabalhos ligados às atividades administrativas. Arquivar correspondências, processos e outros documentos, de conformidade com o sistema adotado pelo setor/seção. Operar microcomputadores, acionando programas básicos e aplicativos, Receber, conferir e registrar documentos diversos, verificando o cumprimento de normas referentes a protocolo. Preencher fichas, registros e formulários, conferindo as informações constantes. Informar e orientar o público, anotar recados, receber e encaminhar documentos. Atender às chamadas telefônicas, anotando e transmitindo recados, obter e fornecer informações. Organizar e atualizar arquivos e fichários, classificando os documentos, possibilitando um controle sistemático. Controlar requisições, estoques e recebimentos de materiais, providenciando formulários de requisições e distribuindo o material, quando solicitado. Executar serviços de rotina bancária, deslocando-se até as agências para esse fim. Receber materiais de fornecedores, conferindo as especificações, notas fiscais, empenhos, requisições e outros dados necessários. Controlar as condições de funcionamento e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando reparos e manutenção, quando necessário. Auxiliar na rotina de pessoal. Auxiliar no controle e movimentação de bens patrimoniais. Observar as aplicações de leis, normas e regulamentos. Levantar, organizar e fornecer dados estatísticos de sua área de atuação. Executar outras tarefas correlatadas.

Braçal

Atribuições Características: Ajuda, de acordo com as necessidades de trabalho, os oficiais eletricistas, encanador, mecânico, pedreiro, pintor, serralheiro, lavador de veículo, e auxilia em serviços diversos, seguindo orientação dos oficiais mencionados; executa pequenos serviços de natureza elementar, auxiliando na retirada e devolução de materiais, ferramentas e outros equipamentos do almoxarifado; mantém arrumado e organizado o ambiente de trabalho; eventualmente, efetua cálculos de natureza simples e consulta tabelas técnicas de conversão de medidas. Executar outras tarefas correlatadas.

Leitor de Hidrômetro

Descrição Sintética: Tarefas de natureza técnica, envolvendo as relações do serviço com os usuários.

Atribuições Características: Inspecionar instalações hidráulicas e sanitárias, visando à correta utilização dos serviços de água e esgoto prestados pelo serviço e o cumprimento das normas e regulamentos. Executar o corte e a religação de água. Proceder testes para detecção e localização de vazamentos domiciliares. Ler e registrar os consumos de água e efetuar a distribuição das contas aos usuários. Levar ao conhecimento dos superiores qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto. Conduzir veículos ciclomotores. Executar outras tarefas correlatadas.

Eletricista

Descrição Sintética: Instala e faz manutenção das redes de distribuição de energia equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico.

Atribuições Características: Executa trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores, utilizando ferramentas manuais, comuns e especificas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica. Efetua a ligação de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e materiais isolantes, testando posteriormente a ligação, para completar o serviço de instalação. Promove a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, disjuntores, alarmes, campainhas, chuveiros, torneiras elétricas, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de consumo de energia. Instalar e conservar motores, quadros de comando, transformadores, para-raios, aterramentos, sistemas de controle automatizado, sinalizadores, etc. Manter fichas de cadastro de equipamentos e eventos de manutenção. Levantar, organizar e fornecer dados estatísticos de sua área de atuação. Apresentar relatórios periódicos. Executar outras tarefas correlatadas.

Encanador

Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas com as redes de água e esgoto.

Atribuições Características: Executar assentamentos de tubos, manilhas, peças e conexões. Executar e reparar ramais domiciliares de água e esgoto. Corrigir vazamentos em redes de água e desobstruir as redes de esgoto. Fazer ligações de água e esgoto, instalar, reparar e substituir hidrômetros e padrões de medição. Abrir e recompor valetas. Executar o corte e a religação de água. Proceder testes para detecção e localização de vazamentos domiciliares e em redes. Dirigir automóveis. Executar escavações manuais para assentamento de tubulações de redes de água e esgoto e ramais prediais, bem como reparos nas redes de água, esgoto, emissários e adutoras. Executar outras tarefas correlatadas.

Mecânico Manutenção

Descrição Sintética: Executar manutenção preventiva e corretiva de sistemas e equipamentos.

Atribuições Características: Instalar conjuntos motobomba e realizar sua manutenção com substituição de peças tais como: selo mecânico, anel de vedação, eixo, mancai, rolamento, rotor, etc. Instalar e manter dosadores. Instalar e manter registros. Válvulas, adufas, comportas, etc. Montar e conservar tubulações destinadas à condução de água e esgoto e soluções químicas. Manter fichas de cadastro de equipamentos e eventos de manutenção. Levantar, organizar e fornecer dados estatísticos de sua área de atuação. Apresentar relatórios periódicos. Executar outras tarefas correlatadas.

Motorista

Descrição Sintética: Conduzir e conservar automóveis, caminhões e outros veículos.

Atribuições Características: Conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de passageiros ou de carga. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e promover a limpeza dos mesmos. Fazer reparos emergenciais. Cuidar do abastecimento de combustível, água e óleo. Comunicar ao seu superior quaisquer defeitos verificados. Preencher o relatório diário do veículo. Executar outras tarefas correlatadas.

Operador de Bomba

Descrição Sintética: Operar estações elevatórias de água e esgoto.

Atribuições Características: Ligar e desligar conjuntos motobomba. Comunicar a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. Verificar periodicamente os sistemas de proteção e segurança dos equipamentos elétricos e mecânicos. Anotar em formulário próprio dados operacionais tais como: tensão, amperagem, pressão, período de funcionamento dos equipamentos, etc. Zelar pela limpeza e conservação das instalações. Executar outras tarefas correlatadas.

Tratador de Água

Descrição Sintética: Executar serviços de operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água.

Atribuições Características: Controla, com o auxílio do operador de bombas, o tratamento de água servida à população, confeccionar relatórios diários abrangendo todos os parâmetros analíticos necessários para o desempenho da ETA's, confeccionar análises diárias de cor, turbidez, pH, fluovetor, nitratos e nitritos, alcalinidades e cloro a fim de determinar o processo ideal de tratabilidade da água, verificar todos os equipamentos da ETA no que diz respeito às bombas dosadoras, níveis de soluções manuseadas e conservação das dosagens conforme especificações pré-determinadas, manter o responsável pela ETA informado sobre qualquer anormalidade que possa prejudicar a qualidade do produto final, manter reagentes, equipamentos analíticos em perfeita ordem de uso e conservação, controlar o funcionamento da instalação, lendo e interpretando as marcações dos indicadores e observando o desempenho de seus componentes para verificar as condições de pressão, nível e volume da água tratada, efetuar o tratamento de água, adicionando-lhe as substâncias pertinentes, separar as impurezas, deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações de filtragem, para assegurar a completa depuração da água. Cumprir normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletivo. Executar outras tarefas correlatadas.

Operador de Máquina

Descrição Sintética: Operar e conservar retro-escavadeiras, pá-carregadeiras e outras máquinas.

Atribuições Características: Operar retro-escavadeiras, pás-carregadeiras e outras máquinas do serviço destinadas à abertura de valas, terraplanagem, etc. Zelar pela conservação e manter as máquinas em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos emergenciais. Cuidar do abastecimento de combustível, água e óleo. Comunicar ao seu superior quaisquer defeitos verificados. Preencher o relatório diário da máquina. Executar outras tarefas correlatadas.

Pedreiro

Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria e concreto.

Atribuições Características: Executa reformar e construções de parede, muros em alvenaria, pedra, cerâmica, etc., assim como troca de pisos, azulejos, telhados, calhas, etc. Faz armações de concreto; conhece todos os tipos de areais e pedra para argamassa. Executa revestimentos de pisos, paredes, muros, bordas de portas, janelas e outros tipos em superfícies de edificações, fazendo seu assentamento conforme especificações sobre argamassa de material apropriado, decorando e protegendo o local aplicado. Fiscaliza e colabora na movimentação interna de materiais. Detém conhecimento pleno sobre a utilização de ferramentas e efetua pequenos cálculos. Executa trabalhos rotineiros de pedreiro. Supervisiona as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de construção, manutenção e ou reforma de prédios a fim de assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança. Executa outras tarefas correlatadas.