Fundação Municipal de Saúde de Niterói - RJ

Notícia:   Mais de 520 vagas oferecidas pela FMS de Niterói - RJ

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 001/2011

A Fundação Municipal de Saúde de Niterói (FMS) torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, por meio da análise de Curriculum Vitae com vistas à contratação por prazo determinado para as funções abaixo relacionadas, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Art.1° O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer necessidade temporária de excepcional interesse público para suprir demanda de pessoal de nível fundamental, médio e superior, mediante contrato administrativo.

Art.2° O Provimento para as funções de pessoal de nível fundamental, médio e superior serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário, conforme Lei Municipal nº 2.794/2010.

Art.3° O preenchimento, a escolaridade, a carga horária e os vencimentos, estão estabelecidos no corpo deste Edital.

Art.4° A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância do número de vagas abertas de acordo com as necessidades de serviço, das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e do índice de pessoal.

Art.5° O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 2 (dois) dois anos podendo ser renovado por mais 1 (um) ano a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final de que trata o art. 2º da Lei Municipal nº 2.794/2010.

Art.6° Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato, às vagas que vierem a surgir serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem decrescente de classificação.

Art.7° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através de Portaria.

Art.8° É legalmente competente o Foro da Comarca de Niterói/RJ para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este concurso, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES:

Art.9º A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

PARÁGRAFO ÚNICO. OS candidatos só poderão concorrer a um único cargo.

Art.10 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão no período de 20/07/2011 a 05/08/2011, no horário de 10:00h às 17:00h, no serviço de Protocolo da FMS, localizado na Rua Visconde de Sepetiba n° 987, 9° andar, Centro, Niterói - RJ.

Art.11 Não será cobrada taxa de inscrição.

Art.12 Toda documentação deverá ser encadernada e apresentada em envelope lacrado e indevassável, rubricado em seus fechos e com o seguinte endereçamento:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Nome do Candidato:

Número da Carteira de Identidade:

CPF:

Código do Cargo Pretendido:

Endereço:

Telefone:

E-mail autorizado para qualquer comunicação: (opcional).

REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

Art.13 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 12 do art. 12 da Constituição Federal.

Art.14 Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da posse. Art.15. Estar no gozo dos direitos civis.

Art.16 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

Art.17 Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

Art.18 Possuir a escolaridade e as demais exigências necessárias ao exercício do cargo, de acordo com o estabelecido no Capítulo III do presente Edital.

Art.19 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser atestada através de exame médico realizado por equipe médica da FMS.

Art.20 Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de função pública.

Art.21 Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador.

DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

Art.22 É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Art.23 Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de portador de deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a deficiência de que é portador não seja incompatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

Art.24 O candidato portador de deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

Art.25 Conforme disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá apresentar no ato de inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

Art.26 O candidato que tenha declarado sua deficiência será encaminhado, antes da homologação da inscrição, em data a ser amplamente divulgada, a uma junta oficial para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, sendo lícito a FMS programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer para a elaboração de seu laudo.

Art.27 A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Art.28 A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantindo o recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida neste Edital.

Art.29 Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

Art.30 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

RECURSOS E REVISÕES:

Art.31 Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

Art.32 O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) Constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos.

b) Seja apresentado, sem formalização de processo, datilografado ou digitado.

c) Seja apresentado, no prazo máximo de 3 (três) dias, após a publicação da lista de classificação.

PARÁGRAFO ÚNICO. O requerimento de recurso estará disponível no sítio oficial da FMS e no protocolo da Coordenadoria de Recursos Humanos da FMS.

Art.33 Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido.

Art.34 Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

Art.35 Se do exame de recursos, resultar anulação de algum critério de avaliação, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Art.36 Será dada publicidade às decisões dos recursos.

CAPÍTULO III

DO MÍNIMO EXIGIDO:

Art. 37 A formação regular e os pré-requisitos dos cargos são:

NÍVEL SUPERIOR:

a) ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO - Diploma de graduação na área de tecnologia da informação devidamente registrado no MEC.

b) ADMINISTRADOR DE REDES - Diploma de graduação na área de tecnologia da informação devidamente registrado no MEC.

NÍVEL MÉDIO:

a) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - Ensino médio completo em instituição reconhecida pelo MEC.

b) TÉCNICO DE SUPORTE DE TI - Curso técnico/profissionalizante em suporte de TI e ensino médio completo em instituição reconhecida pelo MEC.

c) TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Curso técnico/profissionalizante em enfermagem e ensino médio completo em instituição reconhecida pelo MEC.

d) TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - Curso técnico/profissionalizante em higiene dental e ensino médio completo em instituição reconhecida pelo MEC.

e) TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA - Curso técnico/profissionalizante em imobilização ortopédica e ensino médio completo em instituição reconhecida pelo MEC.

f) TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ANÁLISES CLÍNICAS - Curso técnico/profissionalizante em laboratório e ensino médio completo em instituição reconhecida pelo MEC.

g) TÉCNICO DE LABORATÓRIO/HISTOLOGIA - Curso técnico/profissionalizante em laboratório e ensino médio completo em instituição reconhecida pelo MEC.

h) TÉCNICO DE RADIOLOGIA - Curso técnico/profissionalizante em radiologia e ensino médio completo em instituição reconhecida pelo MEC.

i) ACOMPANHANTE DOMICILIAR EM SAÚDE MENTAL - Ensino médio completo em instituição reconhecida pelo MEC.

j) OFICINEIRO EM SAÚDE MENTAL - Ensino médio completo em instituição reconhecida pelo MEC.

k) REDUTOR DE DANOS EM SAÚDE MENTAL - Ensino médio completo em instituição reconhecida pelo MEC e certificado de curso de capacitação em redução de danos oferecido por instituição pública.

l) DIGITADOR - Curso técnico/profissionalizante em digitação e ensino médio completo em instituição reconhecida pelo MEC.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

a) AUXILIAR DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES - Ensino fundamental completo em instituição reconhecida pelo MEC.

b) ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO - Ensino Fundamental completo em instituição reconhecida pelo MEC.

c) AUXILIAR DE LABORATÓRIO - Curso profissionalizante em auxiliar de laboratório e ensino fundamental completo em instituição reconhecida pelo MEC.

d) CUIDADOR EM SAÚDE MENTAL: Ensino fundamental completo em instituição reconhecida pelo MEC e certificado de curso de capacitação em cuidador em saúde emitido por instituição pública.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

Art.38 As atribuições e funções dos cargos descritos são:

NÍVEL SUPERIOR:

a) ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO: Projetar e prestar manutenção em redes de computadores; responsável pela segurança dos recursos da rede (dados e serviços); criação de políticas de segurança; prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas; definição e manutenção do controle de acesso aos recursos Instalar; configurar e atualizar programas de anti-Vírus e anti-SpyWares; criação e manutenção de rotinas de cópias de segurança (Backup); instalar e manter os diversos sistemas operacionais; instalar e manter a comunicação digital (correio eletrônico, WEB, FTP, VPN, etc.); definir controle de acesso de banda à WEB; definir políticas de controle de conteúdo; configurar as contas de correio eletrônico (E-mail); interligar as possíveis filias por WAN através de VPN´s ou outros recursos; prover sistemas de mídia digital (VOIP, vídeo-conferência, etc.); instalar e manter sistemas de gestão (ERP); instalar e manter sistemas de banco de dados (SGBD), suporte técnico a usuários internos e externos, por meio remoto e/ou telefônico; exercer demais funções que lhe sejam atribuídas pela Coordenação de Tecnologia da Informação - NTI da FMS; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo.

b) ADMINISTRADOR DE REDES: Instalação e ampliação de rede local; acompanhar processo de compra de material necessário para manutenção de rede e equipamentos, orientando o processo de compra e mantendo contato com os fornecedores de equipamentos e materiais de informática; instalar e configurar a máquina gateway da rede local seguindo as orientações "Normas de Utilização do DIN"; orientar e/ou auxiliar os administradores das sub-redes (técnicos de suporte) na instalação/ampliação da sub-rede; manter em funcionamento a rede local do DIN, disponibilizando e otimizando os recursos computacionais disponíveis; executar serviços nas máquinas principais da rede local, tais como: gerenciamento de discos, mídias e backup's, parametrização dos sistemas, atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos, aplicação de correções e patches; realizar abertura, controle e fechamento de contas nas máquinas principais do domínio local, conforme normas estabelecidas pelo DIN; controlar e acompanhar a performance da rede local e sub-redes bem como dos equipamentos e sistemas operacionais instalados; propor a atualização dos recursos de software e hardware aos seus superiores; manter atualizado os dados relativos ao DNS das máquinas da rede local; divulgar informações de forma simples e clara sobre assuntos que afetem os usuários locais, tais como mudança de serviços da rede, novas versões de software, etc.; garantir a integridade e confidencialidade das informações sob seu gerenciamento e verificar ocorrência de infrações e/ou segurança; comunicar ao DIN qualquer ocorrência de segurança na rede local que possa afetar a rede local e/ou Internet; promover a utilização de conexão segura entre os usuários do seu domínio; colocar em pratica a política de segurança de redes, além de desenvolvê-la; exercer demais funções que lhe sejam atribuídas pela Coordenação de Tecnologia da Informação - NTI da FMS; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo.

NÍVEL MÉDIO:

a) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Executar tarefas auxiliares de administração em geral de relativa complexidade; programar, orientar e controlar as atividades de recebimento e guarda de materiais e sua distribuição; executar digitação de dados e informações; executar tarefas contábeis auxiliares de conferência; classificação, registro e emissão de documentos; executar atividades auxiliares pertinentes à área administrativa, jurídica e financeira; executar tarefas de arquivamento, protocolo, organização de documentos e recepção; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo.

b) TÉCNICO DE SUPORTE DE TI: Auxiliar no suporte técnico a usuários internos e externos, por meio remoto e/ou telefônico, realizar manutenção em hardware e software, realizar instalações de redes, configurar equipamentos na rede, computadores, comunicação de dados, implantar sistemas, pesquisar dados nos sistemas, conhecimentos práticos em Windows, Server, pacote Office, Open Office e hardware, exercer demais funções que lhe sejam atribuídas pela Coordenação de Tecnologia da Informação - NTI da FMS; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo.

c) TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, unidades móveis e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar o ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo.

d) TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: Auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos clínicos; executar as etapas relativas à esterilização de instrumentais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo.

e) TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA: Executar tarefas como contenção, imobilização, colocação e retirada de aparelho gessado e tala gessada, infiltrações, tudo sob prescrição, orientação e supervisão médica; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo.

f) TÉCNICO EM LABORATÓRIO / ANÁLISES CLÍNICAS: Realizar atividades de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada, de trabalhos de laboratório relativos a determinações, transporte de material biológico, dosagens, análises bacteriológicas, hematológicas, bacterioscópicas e químicas em geral; realizar análises em geral para fins de diagnóstico complementar; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo.

g) TÉCNICO EM LABORATÓRIO / HISTOLOGIA: Desenvolver atividades de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada, de trabalhos de laboratório relativos a determinações, transporte de material biológico, dosagens, análises bacteriológicas, hematológicas, bacterioscópicas e químicas em geral e anatomia patológica; realizar análises em geral para fins de diagnóstico complementar; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo.

h) TÉCNICO DE RADIOLOGIA: Executar atividades de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de operação qualificada, sob supervisão, verificação e aferição de equipamentos de radiodiagnóstico (incluindo mamografia) e radioterapia, empregados na medicina e odontologia, compreendendo, ainda, controle de radioproteção e orientação de equipes auxiliares; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo.

i) ACOMPANHANTE DOMICILIAR EM SAÚDE MENTAL: Trabalhar com mapeamento de território; acompanhamentos individuais no território, de acordo com as necessidades de cada usuário; acompanhamentos em questões relativas à documentação; visitas domiciliares, intervenções nas famílias e na comunidade; visitas hospitalares, incluindo hospitais gerais; atividades de lazer assistido; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo.

j) OFICINEIRO EM SAÚDE MENTAL: Atuar em trabalhos técnicos em área artística, cultural, gastronômica e de lazer; coordenar oficinas terapêuticas em saúde mental visando reinserção social, cidadania, trabalho e renda; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo.

K) REDUTOR DE DANOS EM SAÚDE MENTAL: Trabalhar com mapeamento de território; Acompanhamentos individuais no território dos usuários de álcool e outras drogas; visitas domiciliares, intervenções nas famílias e na comunidade; acompanhamento conjunto com a equipe de saúde na atenção básica e hospitalar; disseminação de conhecimento em termos de danos a saúde devido ao uso de álcool e outras drogas através de palestras, rodas de conversa e intervenções individuais, favorecendo ações de prevenção e tratamento dentro da lógica da redução de danos; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo.

l) DIGITADOR: Digitar fichas, ofícios, comunicações internas e externas, exposições de motivo, mapas, tabelas, planilhas, quadros estatísticos, trabalhos científico, laudos médicos, cadastros, modelos e formulários, documentos importantes e sigilosos, e toda e qualquer correspondência referente a unidade; registrar e classificar documentação recebida para arquivamento; preparar e operar equipamentos de entrada de dados e similares; organizar os documentos a serem digitados seguindo padrões e manuais de instrução; verificar erros em informações digitadas, através de relatórios, procedendo as correções necessárias; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo.

NÍVEL FUNDAMENTAL:

a) AUXILIAR DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES: Executar sob supervisão direta, trabalhos administrativos, conferência de documentos, distribuição interna e externa de processos, arrumação e acondicionamento de materiais, serviço de circulação de documentos oficiais, recepção; transporte interno e externo de pacientes; procedimentos de serviços gerais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo.

b) ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO: Prestar serviços nas áreas de conservação e manutenção predial;

c) AUXILIAR DE LABORATÓRIO: Lidar com equipamentos específicos (autoclave, estufas, centrifugadores, etc.); preparar ambientes para execução de exames; possuir conhecimento em atividades de conferência de material, limpeza e esterilização; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo.

d) CUIDADORES EM SAÚDE MENTAL: Participar das atividades cotidianas dentro das Residências Terapêuticas (visando ampliar as conquistas de auto-cuidado, cuidado da casa e de promoção de sociabilidade na rotina doméstica); garantir o cuidado na manutenção do ambiente físico, gerando condições agradáveis e confortáveis de habitabilidade para todos os moradores; acolher o morador em momentos de maior dificuldade e até de eventuais agudizações sintomáticas; zelar pela frequência regular nas unidades de tratamento, mantendo interlocução com as mesmas; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo.

CAPÍTULO V

DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO:

CÓDIGO

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

CARGA HORÁRIA

TOTAL DE VAGAS

VENCIMENTO

NÍVEL SUPERIOR

001

ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO

40 h/semanal

02

R$ 1.406,29

002

ADMINISTRADOR DE REDES

40 h/semanal

01

R$ 1.406,29

NÍVEL MÉDIO

003

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

40 h/semanal

80

R$ 878,02

004

TÉCNICO DE SUPORTE DE TI

40 h/semanal

14

R$ 878,02

005

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

30 h/semanal

150

R$ 878,02

006

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

30 h/semanal

11

R$ 878,02

007

TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

30 h/semanal

06

R$ 878,02

008

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ANÁLISES CLÍNICAS

30 h/semanal

12

R$ 878,02

009TÉCNICO DE LABORATÓRIO / HISTOLOGIA30 h/semanal02R$ 878,02
010TÉCNICO DE RADIOLOGIA24 h/semanal27R$ 878,02
011ACOMPANHANTE DOMICILIAR EM SAÚDE MENTAL40 h/semanal30R$ 878,02
012OFICINEIRO EM SAÚDE MENTAL40 h/semanal15R$ 878,02
013REDUTOR DE DANOS EM SAÚDE MENTAL40 h/semanal27R$ 878,02
014DIGITADOR30 h/semanal28R$ 878,02
NÍVEL FUNDAMENTAL
015AUXILIAR DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES40 h/semanal70R$ 705,73
016ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO40 h/semanal15R$ 705,73
017AUXILIAR DE LABORATÓRIO30 h/semanal05R$ 705,73
018CUIDADORES EM SAÚDE MENTAL40 h/semanal28R$ 705,73

Art.39 A carga horária inicial afixada no quadro acima, poderá ser modificada pela FMS em razão de demanda de serviço, desde que não ultrapasse a carga horária prevista em lei para a função exercida.

CAPÍTULO VI

DA ANÁLISE DE CURRÍCULO:

Art.40 O Processo Seletivo Simplificado constará Análise de currículo.

Art.41 A análise de currículo será procedida pela Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, que será nomeada através de Portaria.

Art.42 Haverá divulgação/publicação de lista de candidatos inabilitados ou eliminados, identificados apenas pelo número da inscrição.

Art.43 Na análise/avaliação do currículo será atribuído o total que será atribuído aos títulos, à experiência e ao aperfeiçoamento técnico dos candidatos, da seguinte forma:

I. Certificado/declaração de conclusão de curso de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 horas, número de pontos: 02 pontos por certificado - com o máximo de cinco comprovantes ou certificados.

II. Certificado/declaração de conclusão de curso de capacitação, com carga horária mínima de 2 horas, número de pontos: 0,5 pontos por certificado - com o máximo de dois comprovantes ou certificados.

III. Certificado/declaração de conclusão de curso técnico acompanhada de histórico escolar, para as funções eminentemente técnicas na área a que concorre - número de pontos: 03 pontos por certificado.

IV. Certificado/ declaração de conclusão de curso de graduação acompanhada de histórico escolar de acordo com o requisito da vaga - número de pontos: 02 pontos por certificado.

V. Certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas, na área a que concorre - número de pontos: 02 pontos por certificado.

VI. Certificado/ declaração de conclusão de curso de especialização acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas, na área a que concorre - número de pontos: 03 pontos por certificado - com o máximo de dez certificados.

VII. Diploma devidamente registrado, de conclusão de Mestrado ou certificado/declaração, acompanhado do histórico do curso na área específica na que concorre - número de pontos: 10 por certificado.

VIII. Diploma devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou certificado/declaração, acompanhado do histórico do curso na área específica na que concorre - número de pontos: 20 por certificado.

IX. Experiência profissional na área pública ou privada em empregos/cargos na área a que concorre - número de pontos: 01 ponto para cada ano de experiência devidamente comprovada - com o máximo de cinco anos.

Art.44 As cópias dos títulos e certificados deverão ser apresentados no ato da inscrição juntamente com o currículo.

PARÁGRAFO ÚNICO. Não serão contados como títulos a experiência, o aperfeiçoamento técnico e a especialização que não se relacionam diretamente com o exercício da função para a qual o candidato se inscreveu.

Art.45 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC), ou certificado/declaração de conclusão de curso.

Art.46 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (inicio e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada.

b) Declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período e a espécie de serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, emitida pela coordenação e/ou direção da unidade.

CAPÍTULO VII

DO RESULTADO DA PONTUAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO:

Art.48 Será eliminado o candidato que não satisfizer o requisito exigido no Art.37 deste Edital.

Art.49 A pontuação dos títulos será calculada pela soma geral dos pontos obtidos na forma do art.43, incisos de I a IX deste Edital.

Art.50 Serão considerados os seguintes aspectos para desempate, observada a seguinte ordem de prioridade:

I. Maior graduação na função para a qual o candidato se inscreveu.

II. Maior tempo de experiência no exercício das atribuições relativa à função da qual o candidato se inscreveu.

III. Especialização estrita na função para a qual o candidato se inscreveu.

IV. Candidato mais idoso.

Art.51 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo o primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos.

Art.52 A lista de classificados será publicada no quadro de avisos da FMS, no sítio oficial da FMS na internet: www.saude.niteroi.rj.gov.br e no Diário Oficial do jornal A TRIBUNA.

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:

Art.53 O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Niterói e o Decreto de Homologação será publicado no sítio oficial da FMS na internet: www.saude.niteroi.rj.gov.br e no Diário Oficial no jornal A TRIBUNA.

CAPÍTULO VIII

DA CONTRATAÇÃO:

Art.54 Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, obedecida à ordem rigorosa de classificação final, serão convocados por meio de Edital publicado no quadro de avisos da FMS, no sítio oficial da FMS na internet: www.saude.niteroi.rj.gov.br e no Diário Oficial do jornal A TRIBUNA.

Art.55 A convocação conterá:

I. O nome do candidato.

II. A classificação do candidato neste Processo Seletivo.

III. A função em que é convocado.

IV. O dia, a hora e o local onde deverá se apresentar.

V. A quem deverá se apresentar.

Art.56 A convocação dar-se-á no momento em que ocorrer a necessidade administrativa.

Art.57 Serão exigidos do convocado a original e xérox dos seguintes documentos:

I. Carteira de Identidade.

II. Carteira de Identificação profissional expedida pelo órgão de classe competente (se houver).

III. 02 (duas) fotos 3/4, coloridas e recentes.

IV. Cartão de Identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF).

V. Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno).

VI. PIS ou PASEP (quando possuir).

VII. Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos.

VIII. Certidão de casamento ou Escritura de União Estável.

IX. Certificado de Reservista, se do sexo masculino.

X. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo (certificado de conclusão de curso, diploma).

XI. Comprovante de endereço.

Art.58 A ausência de qualquer um dos documentos exigidos no ato da convocação, importará na imediata eliminação do candidato.

Art.59 O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no Art.57 deste Edital, podendo ser representado por procurador com instrumento particular de mandato com firma reconhecida em cartório.

PARÁGRAFO ÚNICO. O candidato convocado que deixar de comparecer no prazo citado no caput deste artigo para assinatura do contrato, incorrerá em desídia e será considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a Fundação Municipal de Saúde, sendo convocado o candidato subsequente da lista.

Art.60 O contrato temporário será resolvido de pleno direito e antecipadamente ao seu vencimento, sem qualquer indenização ao contratado, com a publicação do resultado final do concurso público para preenchimento de cargo efetivo, por superação do índice de pessoal, por cessação da urgência ou da necessidade que motivou a contratação.

Art.61 O contrato temporário será resolvido unilateralmente pela administração pública nas hipóteses legalmente previstas.

Art.62 O contrato temporário não gera nenhum direito de preferência ao contratado na seleção/classificação em concurso público futuro.

Art.63 A Comissão deste Processo Seletivo se dissolverá depois de esgotados todos os prazos, e publicado o Decreto de homologação do resultado final.

Niterói, 14 de Junho de 2011.

Euclides Bueno Neto
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
Prefeitura de Niterói

ANEXO I

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _____________________________________________________________

CARGO: ____________________________________________________________________________

FUNDAMENTAÇÃO:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Niterói, _____ de ____________________ de 2011,

________________________________________
Assinatura do Recorrente

Rua Visconde de Sepetiba, 987, 8º e 9º andares, Niterói, Rio de Janeiro - Tel. (21) 2716-5800
Site: www.saude.niteroi.rj.gov.br