Prefeitura de Sorriso - MT

Notícia:   Mais de 50 vagas para Professores na Prefeitura de Sorriso - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

EDITAL 001/2012

O Excelentíssimo Senhor CLOMIR BEDIN, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais nº 044/2006 de 06 de abril 2006 e nº 063/2007 de 28 de fevereiro 2007, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo Simplificado e DECLARA abertas as Inscrições para o provimento de cargos, em caráter temporário, do Quadro de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Sorriso na área do magistério, através de Processo Seletivo Simplificado - Edital 001/2012, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 Por intermédio de Comissão composta por três servidores designados através do Decreto nº 026/2012 será executado o Processo Seletivo Simplificado

1.2 Serão publicados por meio de afixação no Mural da prefeitura, no site: www.sorriso.mt.gov.br e Jornal Oficial para publicações do Município de Sorriso- Site www.diariomunicipal.com.br/ammm-mt o Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado 001/2012

1.3 Ao candidato cabem o dever e a obrigação de acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.

1.4 Destina-se este Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este edital à contratação de Professor para:

A - Substituição de Ausências e Outros Afastamentos Legais de Professores da Rede Municipal de Ensino;

B - Regência de classes e aulas disponíveis durante o ano letivo de 2012, e/ou até a homologação de Concurso Público;

C - Pleno atendimento de necessidade imperiosa, devidamente justificada, surgida no prazo de validade deste certame.

1.5 Na medida em que se destacarem as necessidades serão contratados professores de acordo com a disponibilidade orçamentária da Administração Pública Municipal.

1.6 Destina-se este Processo Seletivo Simplificado ao provimento dos cargos vagos, dos que virem a vagar ou forem criados, em razão das situações previstas no Item 1.4 no prazo de validade do presente Certame nas seguintes áreas:

Denominação do Cargo

HS / SEM

Requisitos Específicos

N° Vagas

Vagas PNE

Vencimento Mensal R$

Local da Vaga

Professor I Pedagogia

20

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

4

-

1.104,85

Sede do Município

Professor I Pedagogia

20

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

1

-

1.104,85

Distrito de Boa Esperança

Professor I Inglês20Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa4-1.104,85Sede do Município
Professor I Língua Portuguesa20Licenciatura Plena em Letras611.104,85Sede do Município
Professor I Língua Portuguesa40Licenciatura Plena em Letras4-2.209,68Sede do Município
Professor I Língua Portuguesa20Licenciatura Plena em Letras1-2.209,68Distrito de Boa Esperança
Professor I Matemática40Licenciatura Plena em Matemática

6

12.209,68Sede do Município
Professor I Matemática20Licenciatura Plena em Matemática4-1.104,85Sede do Município
Professor I Matemática20Licenciatura Plena em Matemática1-1.104,85Distrito de Boa Esperança
Professor I Ciências20Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em Biologia, ou em Química, ou em Matemática, ou em Física; ou Licenciatura em Química, ou em Matemática, ou em Física; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.4-1.104,85Sede do Município
Professor I Geografia20Licenciatura Plena em Geografia4-1.104,85Sede do Município
Professor I História20Licenciatura Plena em História4-1.104,85Sede do Município
Professor I Educação Física20Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF4-1.104,85Sede do Município
Professor I Artes20Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes; e/ou Licenciatura Plena em Desenho e Plástica.2-1.104,85Sede do Município

PNE: Portadores de Necessidades Especiais

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 A tarefa de receber as inscrições caberá EXCLUSIVAMENTE à Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Porto Alegre, número 2661, Segundo Piso, Centro, Sorriso - MT, no período compreendido entre os dias 04/04/2012 à 11/04/2012, nos horários das 08 horas às 14 horas.

2.2 Em hipótese alguma serão aceitas inscrições fora do prazo.

2.3 Implicará a inscrição do candidato em conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital e nos editais complementares que a Comissão Organizadora entender necessário para o bom andamento e fiel execução do Processo Seletivo, como também do Regulamento do Processo Seletivo Simplificado.

2.4 Não haverá cobrança de taxa para a realização de inscrições deste Teste Seletivo Simplificado.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1 As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente ou por procuração simples, através do Requerimento de Inscrição, no período de 04/04/2012 à 11/04/2012, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08 horas às 14 horas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Avenida Porto Alegre, 2661 - Segundo Piso - Centro - Sorriso - MT.

3.2 Somente serão aceito o Requerimento de Inscrição quando o mesmo estiver corretamente preenchido, sem qualquer rasura ou emenda, conforme modelo (Anexo I).

3.3 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal a que possa responder, o candidato que produzir adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo.

3.4 Não mais serão admitidas inscrições, sob quaisquer condições ou pretextos após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento das mesmas.

3.5 O único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo seletivo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital, é o candidato.

3.6 Para realização correta da inscrição o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição e anexar os seguintes documentos: - Fotocópia do CPF - Fotocópia do RG

3.7 Em hipótese alguma será realizada, nenhuma inscrição por meio eletrônico, telefone, e-mail, fax, correio ou similares.

3.8 A homologação das inscrições realizadas será publicada, por meio de afixação no Mural da Prefeitura, no site: www.sorriso.mt.gov.br e AMM - Jornal Oficial para publicações do Município de Sorriso - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

3.9 Em hipótese alguma será cobrado taxa de inscrição, o que torna desnecessário encaminhamento de documentos para fim de isenção da taxa de inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

4.1 É assegurado aos PNEs que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal, e na Lei Complementar Estadual nº114/2002 e suas alterações o direito de inscrição para o cargo deste Processo Seletivo Simplificado, desde que as deficiências não sejam incompatíveis com o exercício das atribuições do cargo.

4.2 Somente consideram-se PNEs aqueles que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4º, da Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

4.3 Serão reservados aos candidatos PNEs 10% do número de vagas existentes em cada um dos cargos conforme estabelecidos na Tabela prevista no Item 1.6 deste Edital.

4.4 Foram desprezadas para cálculo do número de vagas prevista na Tabela 1.6 deste Edital as frações inferiores a 0,7 (sete décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, das frações superiores a 0,7 (sete décimos).

4.5 Participarão do Processo Seletivo Simplificado os PNEs, ressalvadas as disposições especiais desta Seção, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo e à avaliação das provas; aos critérios de aprovação, ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

4.6 No ato da Inscrição o candidato PNE, para se beneficiar da reserva de vagas, deverá declarar, ser portador de deficiência e deverá mencionar a sua condição no Requerimento de Portador de Necessidades Especiais - PNE, (ANEXO II).

4.7 O candidato PNE deverá encaminhar via SEDEX ou entregar pessoalmente, durante o período de inscrição, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2012 - Referente Laudo Médico - Avenida Porto Alegre, nº 2661 - Sorriso -MT - CEP 78890-000, o relatório médico detalhado, original e expedido até a data de encerramento das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem, bem como indicar, se necessário, o tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, observado o disposto neste Edital. O laudo médico deverá vir acompanhado do formulário do Anexo II. Para comprovação do cumprimento do prazo, valerá a data da postagem.

4.8 Na falta do relatório médico, ou não contendo este todas as informações descritas no item anterior, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não PNE, mesmo que declarada tal condição no ato da inscrição.

4.9 Caso o candidato PNE, necessite de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova (prova ampliada, acesso especial, mesas apropriadas ao uso de cadeira de rodas, dentre outros), deverá solicitá-lo em formulário específico (ver ANEXO II), que deverá acompanhar o laudo médico, conforme item 4.7 deste edital.

4.10 Não terão o atendimento e/ou condição especial para a realização das provas os candidatos que não atenderem ao disposto no item 4.9

4.11 Ficará sujeito a análise, pela Comissão Organizadora, PSS o atendimento às condições solicitadas no que se refere a legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.12 Deverá indicar o tamanho da fonte, entre 18 24 ou 28 o candidato que solicitar prova especial ampliada, Não havendo indicação do tamanho da fonte, a prova será a mesma confeccionada para todos os demais candidatos.

4.13 Terá validade somente para fins de inscrição deste certame e não será devolvido o laudo médico de que trata o item 4.7, a ser apresentado pelo candidato,

4.14 Em hipótese alguma será permitido após a contratação, que a deficiência seja argüida para pleitear a concessão de aposentadoria por invalidez.

4.15 Não ocorrendo aprovação de candidatos PNEs, as vagas surgidas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com a estrita observância da ordem de classificação.

4.16 Concorrerão em lista classificatória própria e na geral os candidatos PNEs, devendo também atingir o desempenho mínimo previsto neste Edital para serem aprovados.

4.17 Será feita em duas listagens a classificação dos candidatos contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, incluindo-se os portadores de necessidades especiais, e a segunda somente com a classificação dos portadores de necessidades especiais, observando-se a ordem de classificação;

5. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA:

DATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA: 22 de Abril de 2012

HORÁRIO: Das 08 horas às 11 horas.

LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL PROFª. IVETE LOUDES ARENHARDT.

ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL, 850 - CENTRO - SORRISO - MT.

6. DA PROVA

6.1 Constará este Processo Seletivo de prova objetiva escrita, de caráter eliminatório e classificatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo, sendo da seguinte forma distribuída:

Provas

Nº de Questões

Peso por Questão

Língua Portuguesa

15

2

Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

15

4

Conhecimentos Gerais e ECA.

10

1

6.2 A Prova Escrita será objetiva do tipo múltipla escolha, com 40 (quarenta) questões e 5 (cinco) alternativas de resposta em cada questão, das quais apenas 1 (uma) será correta e deverá ser assinalada.

6.3 O Conteúdo Programático das provas será o constante do Anexo III.

6.4 Numa escala de zero (00) a cem (100) pontos somente será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos inteiros.

6.5 O candidato que zerar qualquer uma das provas será desclassificado.

6.6 Será realizada por área de inscrição a classificação em ordem decrescente da nota final.

6.7 Serão aplicados sucessivamente aos candidatos em caso de igualdade da pontuação, os seguintes critérios de desempate:

a) Será dada preferência entre si e frente aos demais, aqueles de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, sendo que se considerará sempre os de idade mais elevada

b) quem obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);

c) quem obtiver maior número de a certos na prova de Língua Portuguesa;

d) quem obtiver maior número de a certos na prova de Conhecimentos Gerais;

e) quem tiver mais idade;

f) e finalmente por sorteio público.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

7.1 A realização da prova acontecerá no domingo - dia 22 de Abril de 2012, com início às 08 horas e encerramento às 11 horas, na Escola Municipal Professora Ivete Lourdes Arenhardt sito a Av. Brasil, n° 850, Centro, Sorriso/MT, onde o candidato deverá comparecer munido do comprovante de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

7.2 Terão que comparecer aos locais da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para o início das provas todos os candidatos que participarão do teste seletivo.

7.3 Impreterivelmente às 08 horas os portões da Escola serão fechados, não se permitindo em hipótese alguma, a partir deste horário, o ingresso de candidato ao local das provas, sob qualquer justificativa.

7.4 De forma nenhuma será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. Caso haja a situação de que algum candidato esteja armado, o mesmo será encaminhado à Coordenação da equipe de aplicação das provas para as devidas providências.

7 À Comissão do Processo Seletivo e os fiscais reserva-se o direito de excluir do recinto e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado para a realização das provas, tais como:

a) oferecer ou solicitar auxílio para a execução das provas;

b) desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação das provas, ou as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

c) negar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

f) Incorrer em comportamentos agressivos perturbando a harmonia e a ordem dos trabalhos,

g) for surpreendido portando anotações em papéis;

h) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

i) Será eliminado o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer outro aparelho eletrônico que possa ser considerado como inconveniente ao momento de realização de provas.

7.6 Durante a realização das provas não serão permitidas, nem a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

7.7 A Comissão do Processo Seletivo não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos citados no subitem 7.5.

7.8 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.9 Em hipótese alguma será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Processo Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.

7.10 Para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança sendo que a candidata devidamente acompanhada por fiscal será autorizada a uma única saída durante a realização da prova para amamentação,

7.11 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando inclusive a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo.

7.12 Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

7.13 O preenchimento do resultado das questões no Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato.

7.14 As questões não assinaladas, assinaladas a lápis bem como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura ainda que legíveis, em caso de erro do candidato, não serão computadas.

7.15 O Cartão de Respostas em hipótese alguma será substituído no caso de erro ou rasura por parte do candidato.

7.16 Somente o Cartão Respostas será utilizado para fins de correção da prova, sendo que as respostas constantes no caderno de provas não serão consideradas, sob qualquer hipótese.

7.17 O candidato deverá colocar o seu número de inscrição e, assinar ou rubricar o cartão de respostas utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

7.18 Ao término da prova o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o Cartão de Respostas.

7.19 Somente depois de decorrido o tempo de uma hora de efetivo início da prova o candidato poderá retirar-se levando o Caderno de Provas.

7.20 Deverão permanecer no local até a conclusão da prova pelo último os três últimos candidatos, para assinarem a Ficha de Ocorrência, juntamente com os fiscais.

8. DOS PRAZOS PARA RECURSOS.

8.1. Caso haja omissões ou erros materiais de cada etapa caberá recurso à Comissão, constituindo-se da divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; divulgação da relação dos candidatos classificados; e resultado final do processo seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

8.2. É indispensável a clareza do candidato quanto à solicitação de recurso que deverá ser consistente e objetivo em seu pleito. Será preliminarmente indeferido recurso inconsistente ou intempestivo

8.3. Serão divulgados nos endereços eletrônicos destacados adiante os recursos julgados: www.sorriso.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.4. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.5. Os recursos enviados fora do prazo legal contidos neste certame (01, um dia útil), a contar do dia subseqüente da publicação de cada etapa conforme este edital, serão rejeitados também liminarmente se não forem fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.6. Será irrecorrível a decisão da Comissão Examinadora consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

8.7. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

8.8. Será preliminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Processo Seletivo

8.9. Caso o exame de recursos resulte em anulação de item integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.10. Quando houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11. Requerimento para interposição de recurso será em conformidade com modelo (anexo IV) deste Edital.

8.12. Deverão se protocolados os pedidos de recursos junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no horário das 7 horas às 11 horas e das 13 horas às 15 horas, conforme os prazos previstos no item 8.1.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A convocação admissional dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente, a ordem de classificação, não gerando, entretanto o fato de aprovação, direito à contratação.

9.1.1 A Convocação será feita através de Editais, sendo os mesmos, publicados no Jornal Oficial para publicações do Município de Sorriso - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt; e divulgados por meio de afixação no Mural da Prefeitura e disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Sorriso: www.sorriso.mt.gov.br.

9.2 O Regime Previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

9.3 A contratação será feita exclusivamente no Regime Administrativo Especial, conforme Decreto Municipal 071/2010 de 01 de outubro de 2010, que institui o Regime Especial para as Contratações Temporárias.

9.3.1 Será a contratação por prazo determinado pelo período de até um ano, podendo, todavia, encerrar-se antes, no caso de se constatar a inexistência de excepcional interesse público, ou a homologação de concurso público.

9.4) Para a contratação na função são requisitos:

Para ser contratado no cargo o candidato terá que atender aos seguintes exigências:

1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

2. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3. Ser emancipado e ter 18 anos completos até a data de término das inscrições;

4. Gozar dos direitos civis e políticos;

5. Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

6. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

7. Estar habilitado profissionalmente conforme estabelece este Edital;

9. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

10. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas estadual, municipal e federal;

11. Não estar respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração Federal, Estadual e/ou distrital e Municipal;

12. A Secretaria de Administração do Município de Sorriso, após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, convocará os candidatos aprovados, conforme distribuição de vagas disposta no presente Edital, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final de acordo com a opção do cargo e necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, a cargo da Junta Médica do Município.

12.1. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados para submeter-se à avaliação médica, conforme edital a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

12.2. Após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares a Junta Médica, emitirá parecer conclusivo devidamente assinado considerando-o apto ou inapto para o exercício da função a que se candidata.

12.3. Perderá o direito à contratação o candidato que não atender a convocação para a realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado.

13. Para a contratação o candidato deverá apresentar os seguintes Documentos:

Originais:

- 01 (uma) foto 3x4 recente, tirada de frente;

- Exame de sanidade Física e Mental, realizada pela junta médica do município;

- Declaração de Bens e Valores;

- Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável.

- Reconhecida idoneidade moral com apresentação das respectivas certidões:

- a) Justiça Eleitoral - Quitação e pleno gozo dos direitos cíveis, expedida pelo Cartório Eleitoral e/ou pelo site: www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao

- b) Justiça Estadual - Negativa crime e cível, expedida pelo Fórum e pelo site www.trf1.gov.br/servicos/certidao

Da comprovação da idoneidade:

- Apresentação de certidão negativa cível e criminal, caso positiva, apresentar certidão narrativa.

Fotocópias autenticadas ou acompanhadas de original dos seguintes:

- Cédula de Identidade (RG);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Certidão de Nascimento dos Filhos Dependentes;

- Carteira de Vacina dos Filhos Menores de 06 (seis) anos;

- Comprovante de Endereço;

- Carteira de PIS ou PASEP;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

- Título de Eleitor e último comprovante de votação;

- Documento Militar (Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino);

- Diploma/Certificado de conclusão, compatível com o cargo escolhido; Declaração/Atestado/Certidão de Conclusão com Histórico Escolar do curso de graduação compatível com o cargo escolhido;

- Carteira Profissional, conforme a formação, as mesmas deverão ter seu registro no Estado de Mato Grosso;

- Número de Conta Corrente no Banco HSBC.

14. Perderá o direito ao ingresso no referido cargo o candidato que na data da contratação não reunir Oe requisitos enumerados neste Capítulo.

15. Obrigam-se os candidatos a qualquer cargo, a prestar os serviços inerentes ao cargo, em todo o território do município, ou seja, área rural ou urbana, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não cabendo a estes optar por prestar os serviços na cidade (área urbana) ou no interior (área rural), respeitando o lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, implica em desistência tácita do presente processo seletivo.

9.5 Caso o candidato não seja considerado apto para a função a vaga será considerada não preenchida e será convocado o próximo candidato classificado.

9.6 A jornada de trabalho será conforme o cargo/função escolhido no ato da inscrição deste Processo Seletivo.

9.7 Ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Sorriso/ MT a lotação funcional dos candidatos aprovados e convocados

9.8 A Secretaria Municipal de Administração promoverá convocações e nomeações necessárias durante o período de validade do certame caso exista desistências, eliminação ou criação de novas vagas.

9.9 Da Rescisão do Contrato.

9.9.1) A rescisão do contrato temporário do professor, no decorrer do ano, referente a este certame, dar-se-á através das seguintes situações:

I Quando do retorno do professor regente da sala de aula à Unidade Escolar em condições de assumir as aulas.

II Descumprir as atribuições legais de cargo de professor.

III Quando o professor contratado apresentar, num mês ou interpolado no bimestre, 10% (dez por cento) ou mais de faltas, injustificadas às aulas.

IV Na hipótese prevista no item anterior, a dispensa será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Direção da Escola, Equipe Técnica da Escola e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

V A título de penalidade, nos termos da legislação vigente.

VI No caso de junções de turmas.

VII Existência de subemprego do professor contratado.

VIII A pedido do professor (a).

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

10.1 Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam à regência de classe de creche, educação infantil, ensino fundamental, educação especial, educação de jovens e adultos, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação de matrizes curriculares e à coordenação de disciplinas.

10.2 Atribuições típicas em Regência de Classe: - participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; - cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; - elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; - ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; - orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; - elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; - controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; - estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; - elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; - colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; - participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; - participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; - participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município; - participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; - realizar pesquisas na área de educação; Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; Cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa; Manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

11.1 Será divulgado no dia 27/04/2012 o gabarito contendo as resposta da Prova por meio de afixação no Mural da Prefeitura, no site: www.sorriso.mt.gov.br e Publicado na AMM - Jornal Oficial para publicações do Município de Sorriso - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt;

11.2 Será divulgada até o dia 27/04/2012 a relação do Resultado Preliminar dos candidatos aprovados e classificados por meio de afixação no Mural da Prefeitura, no site: www.sorriso.mt.gov.b e Publicado no Diário da AMM - Jornal Oficial para publicações do Município de Sorriso - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt;

11.3 O Prefeito Municipal de Sorriso homologará o Resultado Final contendo a classificação dos candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado após serem terminadas todas as fases recursais

11.4 O acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados, são de inteira responsabilidade do candidato.

11.5 O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Processo Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

11.6 Será efetuada exclusivamente de acordo com a necessidade funcional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a convocação do candidato por meio de Edital de Convocação divulgado no site: www.sorriso.mt.gov.br e Publicado no Diário da AMM - Jornal Oficial para publicações do Município de Sorriso - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt;

11.7 Será realizada a convocação dos candidatos aprovados de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, sendo que sua opção de lotação funcional será de acordo com o cronograma que dispõe sobre a Atribuição de Classes e Aulas para professores contratados, em dia e horário previamente divulgado em cronograma próprio, a qual encaminhará a relação dos docentes ao Departamento de Pessoal para os procedimentos de convocação e contratação.

11.8 Deverá o candidato manter atualizado seu endereço, bem como o número do telefone para contato.

11.9 Terá validade de 1 (um) ano o período deste certame a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) única vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

11.10 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.

11.11 Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito, através do Decreto 026/2012 de 19 de março, tornando a decisão em caráter público.

SORRISO-MT, 30 de março de 2012.

CLOMIR BEDIN
Prefeito Municipal

Estélio Luiz Negri
Presidente da CPSS

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2012

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome: ____________________________________________________________________________

CPF: _______________________________________ RG: __________________________________

Endereço: __________________________________________________________________________

Cidade: ________________________________________ Estado: _____________________________

Data de Nascimento: _____/______/______ Telefone: ________________________________________

Nome da Mãe: ______________________________________________________________________

Nome do Pai: _______________________________________________________________________

Cargo Pretendido: _____________________________________________ (__) 20 horas (__) 40 horas

Local: _____________________________________________________________________________

PNE: ( ) SIM ( ) NÃO Tipo: ____________________________________________________________

Campo a ser preenchido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Sorriso/MT

Número da Inscrição: __________________

Recebido por: ____________________________________________________Data: ____/____/_____

______ Cópia do RG ______ Cópia do CPF ________

Declaro que tomei conhecimento do Edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2012 e que as declarações acima são verdadeiras.

____________________________________
Assinatura do Candidato

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome: __________________________________________________________________________

CPF: ______________________________________ RG: _________________________________

Cargo: ___________________________________________________________(_) 20 horas (_) 40 horas

Local: __________________________________________________________________________

PNE: ( ) SIM ( ) NÃO Tipo: _________________________________________________________

Campo a ser preenchido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Sorriso/MT

Número da Inscrição: __________________

Recebido por: ____________________________________________________Data: ____/___/____

__________________ Cópia do RG ____________________ Cópia do CPF ___________________

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2012

REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA - PNE

Nome do candidato: __________________________________________________________________

Nº. da inscrição: _______ Cargo Pretendido: _______________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _____________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ___________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: __________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de Acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL

(Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário) __________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)
____________________________________
Assinatura

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações.

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível regional, nacional e internacional. História do Município de Sorriso e do Estado de Mato Grosso: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Municipal. Estudos Sociais: Símbolos Nacionais e Municipais; Vultos Nacionais, estadistas, poetas, escritores e romancistas; Esta prova será baseada em conhecimentos gerais sobre os aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos e científicos, entre outros, da realidade brasileira e do mundo contemporâneo, buscando avaliar o nível de informação e contextualização do candidato com o seu tempo. Os conteúdos serão aqueles encontrados em revistas, jornais, imprensa escrita e televisiva, assim como em diversos meios de difusão de conhecimentos. Perfil Sócio Econômico do Município de Sorriso e leis municipais. Legislação do Servidor - Lei Complementar 029/2005 - Estatuto do Regimento Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Sorriso e suas alterações; Lei Complementar 034/2005 - Plano de Cargos e Estatuto do Magistério de Sorriso e suas alterações. Lei 8069/1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Diretrizes da educação Nacional; Educação e cidadania; Políticas educacionais; Competências para ensinar no século XXI; Projeto Político Pedagógico; Avaliação Educacional - Concepções/Funções; Fundamentos de Alfabetização e Letramento; Fundamentos da educação infantil; e Educação Especial.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: (PROFESSOR - Inglês 20hs e 40hs/sem)

I - Aprendizado de Língua Estrangeira

Língua como Discurso: a) conhecimento contextual (Conhecimento dos interlocutores, lugar, hora e objetivo do ato comunicativo); b) Conhecimento textual (Organizações textuais diferentes como descrição, exploração e argumentação); c) Conhecimento lingüístico / sistêmico (Conhecimento do aspecto lingüístico no ato comunicativo - verb tense / aspect, connectors, Word choice, etc). Uso Social da Língua: a) No Ambiente profissional (estilo usado em artigos de jornais, instruções e palestras); b) Nas possíveis necessidades dos alunos (alguns estilos que estes possam precisar como: notícias, anúncios, manuais, e-mails, música, etc.). Língua: História e Cultura: a) Temas relacionados com assuntos internacionais como economia, política, pessoas, lugares, cultura, meio ambiente, saúde, ciência e tecnologia; b) Aspectos históricos e culturais dos países que falam Inglês como Inglaterra, Estados Unidos, Austrália, África do Sul, etc.; c) Escritores como: William Shakespeare, Emily Bronte, Charlotte Bronte, Charles Dickens, Ernst Hemingway, Edgar Alan Poe, Oscar Wilde, T. S. Eliot, James Joyce, Virgínia Woolf. II - Ensino da Língua: Concepções sobre o ensino e a aprendizagem da Língua Inglesa; Tendências pedagógicas: métodos e abordagens de ensino; Educação para a cidadania (Incluindo aspectos referentes aos temas transversais); O processo de ensinar e aprender uma língua estrangeira (Interação em classe); O professor reflexivo; O papel da Língua Inglesa no currículo.

Língua inglesa: gramática e uso; Compreensão de texto, vocabulário, composição, fonética, artigo, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, formação de palavras, ordem das palavras, funções da linguagem; Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem; Ética profissional; Noções básicas de administração pública municipal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Sorriso/MT.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: (PROFESSOR - Língua Portuguesa 20hs e 40hs/sem)

1) Gramática de Língua Portuguesa - concepções de linguagem e suas implicações para o ensino da Língua Portuguesa; 2) Variação lingüística: dialetos, registros; 3) Intertextualidade; 4) Gramática: interna e o ensino produtivo; 5) Gramática descritiva e o ensino reflexivo; 6) Gramática normativa e o ensino prescritivo; 7) Fonologia, morfologia, sintaxe, semântica e pragmática; 8) Novo Acordo Ortográfico; 9) Abordagem do texto como unidade de ensino e a diversidade de tipos textuais e de gêneros discursivos orais e escritos; 10) Formação de leitores e de produtores de textos; 11) Coesão e de coerência na análise e na produção de textos; 12) Mecanismos enunciativos na análise e na produção de textos; 13) Linguagem figurada. Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Ética profissional; Noções básicas de administração pública municipal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Sorriso/MT.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: (PROFESSOR - Matemática 20hs e 40hs/sem)

1. Números e Operações: Números reais: conceito, propriedades, comparação, cálculos, estratégias de cálculo mental; porcentagem; juros simples e juros compostos; grandezas proporcionais e grandezas não proporcionais; representação gráfica de grandezas proporcionais; escalas. 2. Álgebra e Funções: Regularidade e generalizações; expressões algébricas; conceitos de variável e de incógnita; cálculo algébrico; equações de 1º e 2º graus e inequações; sistemas lineares; produtos notáveis e fatoração: interpretação algébrica e interpretação geométrica; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares e quadráticas. 3. Espaço e Forma: Localização e deslocamentos; sistema de coordenadas cartesianas: plantas e mapas; geometria plana: ângulos, paralelismo, perpendicularidade, composição e decomposição de figuras planas, simetria, congruência, semelhança, polígonos, círculos e circunferências - construções, elementos e relações; geometria espacial: poliedros e corpos redondos - conceitos, elementos e relações; relações métricas no triângulo retângulo. 4. Probabilidade, Estatística e Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de tabelas e gráficos; média aritmética, moda e mediana; introdução à análise combinatória: arranjo, permutação e combinação; probabilidade: experimentos aleatórios, espaço amostral, evento, conceito de probabilidade, propriedades. 5. Grandezas e Medidas: instrumentos de medida, precisão e estimativa; seleção e transformação de unidades de medida: linear (comprimento), superfície, volume, massa, tempo e temperatura; volumes, áreas e perímetros.

Conjunto de Números Naturais (N): Operações: adição/ subtração / multiplicação/ divisão/ expressão numérica; Teoria dos números: pares / ímpares / múltiplos / divisores / primos / compostos / fatoração / divisibilidade / MMC / MDC. Conjunto dos números relativos (Z): propriedades, comparação e operação. Conjunto dos números racionais (Q): Frações ordinárias e decimais, operações, simplificações. Matemática financeira: razão, proporção, regra de três simples e composta, porcentagem, juros. Função polinominal real: função do 1° e 2° grau, equação do 1° e 2° grau, expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, fatoração, simplificação, inequações e sistemas do 1° e 2° grau. Geometria plana: ponto, reta, ângulos, triângulos, quadriláteros e polígonos. Geometria espacial: corpos redondos, poliedros, volumes, propriedades. Análise combinatória: Arranjo, permutação, combinação, problemas, cálculos, binômio de Newton. Progressões aritméticas e geométricas: termo geral, soma dos termos, razão. Polinômios: operações, equações, relações entre coeficientes e razões. Questões relacionadas ao processo de ensinoaprendizagem. Conhecimento matemático e suas características. A construção dos conceitos matemáticos. Aspectos metodológicos do ensino da matemática. Construtivismo e educação matemática. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Sorriso/MT.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: (PROFESSOR - Ciências 20hs/sem)

O estudo da Biologia: Metodologia Científica; Características dos seres vivos; Níveis de organização em Biologia; Origem da vida na Terra; Fundamentos químicos da vida. Bases da Biologia Celular: A descoberta da célula; Organização celular básica; Divisão celular. Fisiologia Celular: Fotossíntese; Fermentação e respiração celular aeróbica; O controle genético das atividades celulares. Histologia animal: Tecido epitelial; Tecido conjuntivo; Tecido nervoso; Tecido muscular. Reprodução e Desenvolvimento: Bases da Reprodução; Desenvolvimento embrionário animal; Ciclo menstrual, gestação e parto; Anticoncepção; Doenças sexualmente transmissíveis. Classificação e diversidade dos seres vivos: Critérios de classificação; Conceito de espécie; Os reinos dos seres vivos. Organismos primitivos: Vírus; Reino Monera; Reino Fungi; Reino Protista. Invertebrados: Poríferos e celenterados; Platelmintos, nematelmintos e Anelídeos; Artrópodes; Moluscos e Equinodermos. Ecologia: Fundamentos da Ecologia; Energia e matéria nos ecossistemas; Relações ecológicas e dinâmica de populações; Ambiente e biodiversidade; Biosfera e ação humana. Parasitismo: Enfoque ecológico e evolutivo; Doenças causadas por protozoários, platelmintos e nematódeos. Cordados: Aspectos gerais; Vertebrados: Bases da fisiologia animal: Homeostase e nutrição; Digestão; Respiração; Equilíbrio hidrossalino e excreção. Anatomia e fisiologia dos Sistemas: Cardiovascular; Nervoso; Sustentação e movimento; Endócrino. Estrutura e reprodução das plantas: Classificação das plantas; Ciclos reprodutivos das plantas; Tecidos vegetais; Morfologia externa: caule, raiz e folhas. Fisiologia vegetal: Estômatos e transpiração; Condução de seiva e nutrição; Hormônios vegetais; Respostas das plantas a estímulos ambientais. Genética: Primeira lei de Mendel; Reinterpretando as leis de Mendel; Variações do monoibridismo; Herança dos grupos sangüíneos; Diibridismo; Interações gênicas; Mapeamento; Aplicações do conhecimento genético. Evolução: Breve história das idéias evolucionistas; Bases genéticas da evolução; Idéias e evidências sobre evolução; Evolução humana. Terra e Universo: Teoria do Big Bang; Energia e suas transformações; Sol como fonte básica de energia; Elementos da natureza: ar, água e solo; Ciclos biogeoquímicos e a vida na Terra; Importância e propriedades da água. Vida e ambiente: Principais teorias do processo evolutivo; Origem das espécies; Biodiversidade; Caracterização geral dos filos; Funções vitais; Sistemas de classificação; Principais diferenças entre procariotas e eucariotas; Processos bioenergéticos: fundamentos, respiração e fotossíntese, biossíntese de proteínas; Relações tróficas entre os seres vivos; O ecossistema e seus componentes; Os principais biomas; Educação ambiental: princípios gerais; Ocupação histórica do meio ambiente pelo homem; Poluição e desequilíbrios ecológicos. Ser humano e saúde: Reprodução celular: mitose e meiose; Reprodução humana; Genética; Caracterização geral das biotecnologias e seus impactos sociais; Organismos geneticamente modificados; Educação para a promoção da saúde; Conceitos de saúde; Sistemas do corpo humano; Sexualidade; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; Meio ambiente e qualidade de vida; Implicações no contexto atual. Tecnologia e sociedade: Teoria atômica-molecular: evolução do conceito de átomo; Estados físicos da matéria; Mudanças de estado; Aspectos macroscópicos: substâncias simples e compostas, misturas homogêneas e heterogêneas; Processos físicos de fracionamento das misturas; Soluções; Funções químicas inorgânicas: conceitos, classificações e nomenclaturas de óxidos, ácidos, hidróxidos e sais; Transformações mecânicas, térmicas e eletromagnéticas; Fenômenos ondulatórios: acústicos e ópticos. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Sorriso/MT.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: (PROFESSOR - Geografia 20hs/sem)

Evolução do pensamento geográfico: (fundamentos teóricos e sua história). A geografia clássica, a geografia crítica e as correntes atuais. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza: gênese e dinâmica da natureza; os impactos ambientais; o uso e a conservação do solo, da água, e da cobertura vegetal; as mudanças climáticas. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização: o atual período técnico-científico-informacional na agricultura e na indústria, inovações tecnológicas, fluxos e redes de mercadorias de capital e de informações; geopolítica: conflitos políticos, étnico-religiosos e a nova organização econômica mundial. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas. Introdução aos Estudos Geográficos: A ciência Geográfica: objeto e evolução - Escola Determinista, Possibilista, Quantitativa, Crítica e Cultural; Conceitos-chave da Geografia: Espaço, lugar, Paisagem, Território, Região, Redes, Escala nas diversas escolas da Geografia; Relação Sociedade e Natureza na organização do espaço geográfico; A importância da Geografia na formação do cidadão e na construção de uma sociedade democrática. Cartografia: Fusos Horários; Escala; Curvas de Nível; Projeções; O mapa e o gráfico: construção, interpretação, comparação e análise; Técnicas cartográficas; Coordenadas geográficas; Os mapas e as visões de mundo; Movimentos da terra; Estações do ano - Solstício e Equinócio; Meio Ambiente Físico e o Espaço Geográfico. Climatologia e Metereologia: elementos e fatores, classificação, clima urbano, tempo e clima, os climas do mundo e do Brasil; Fenômenos Meteorológicos e Climatológicos e sua relação com as atividades sócio-econômicas. Geomorfologia: relevo, agentes formadores e modificadores, classificação, relevo brasileiro; Processos Geomorfológicos e formas de relevo. Hidrografia: como se apresentam, se distribuem e o aproveitamento das diversas formas de água na Terra; rede hidrográfica brasileira: bacias e aproveitamento. Biogeografia: Biomas do mundo e do Brasil, domínios de paisagens; fatores que influem na vegetação, exploração econômica, vegetação do Brasil. Geologia: Planeta Terra: estrutura e dinâmica interna e externa; tectônica global e suas relações com a ocorrência de recursos minerais, estrutura geológica brasileira; Pedologia: Formação, tipos, solos do Brasil. Geografia Rural: Fatores geoecológicos que interferem na organização do espaço rural: clima, relevo e solos; Fatores jurídicos e sociais que interferem na organização do espaço rural: estrutura agrária, estrutura fundiária, relações de trabalho; Fatores econômicos que interferem na organização do espaço rural: crédito, comercialização, transporte. Economia rural e organização regional: agricultura de mercado, agricultura de subsistência, agricultura de especulação; Organização do Espaço Rural Brasileiro; Crescimento Econômico e desigualdades. Agricultura e Meio Ambiente: sustentabilidade x produtividade. A diversidade na organização do espaço rural. Movimentos sociais no campo. Agricultura nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos. Modernização da agricultura: complexos agroindustriais, expansão da fronteira agrícola no Brasil, o modelo agroexportador brasileiro. Agricultura, Extrativismo e Pecuária. Conceitos Básicos: agricultura de subsistência, agricultura comercial, agricultura industrial e meios de produção. Evolução da agricultura e mercados de produção agrícola. Geografia da População: O crescimento da população, a qualidade de vida: alguns indicadores, teorias demográficas, estrutura etária, estrutura por sexo, população economicamente ativa, etnias, mobilidade da população, política demográfica; distribuição da população, população brasileira. Os contrastes populacionais existentes no espaço mundial: contrastes na distribuição espacial da população, no crescimento demográfico e distribuição de renda. O contraste norte-sul: desenvolvidos e subdesenvolvidos, a estrutura da população nos países ricos e pobres, políticas de controle de natalidade, indicadores sócio-econômicos, desemprego e subemprego, consumo e religião. Geografia Urbana: Processo de urbanização da humanidade, a cidade no espaço geográfico, posição urbana, funções urbanas, hierarquia urbana e relações interurbanas, rede região urbanas, processo de metropolização, problemas ambientais urbanos. O processo de urbanização nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos, exclusão social e relação campo-cidade. Geografia da Indústria: distribuição espacial das indústrias e fatores de localização; bens de produção industrial, composição setorial da indústria, tipos de indústrias, diferentes formas de industrialização no mundo, a revolução científico-tecnológica e suas implicações no processo de industrialização. Divisão internacional do trabalho e industrialização. Geopolítica: regionalização do espaço mundial, sistemas sócio-econômicos, a velha e a nova ordem mundial, relações internacionais, organizações político-territoriais e focos de tensão no mundo atual. Blocos Econômicos de Poder, conflito centro-periferia, a questão ambiental no mundo, administração de áreas comuns (Antártica e Oceanos) e dos interesses comuns (paz, segurança, desenvolvimento e meio ambiente), crises econômicas e sociais nos países periféricos. Geografia do Brasil: o Brasil no contexto da globalização. Os processos de industrialização e urbanização. O papel do Estado e do capital estrangeiro, concentração espacial e financeira da atividade industrial. As fontes de energia. Redes Urbanas e o processo de metropolização. O espaço agrário: a modernização brasileira e as alterações na produção agrícola, na estrutura fundiária, e nas relações de trabalho. A dinâmica das fronteiras agrícolas. Transportes, fluxos e organização do espaço. A densidade das redes rodoviária e ferroviária. A política rodoviarista, os transportes e a integração nacional. População, crescimento demográfico, distribuição e estrutura da população e as migrações internas. Espaço natural brasileiro: a estrutura geológica e sua relação com as riquezas minerais. O relevo e sua influência na ocupação humana; Paisagens naturais do Brasil; Modernização do país e o impacto sobre o meio ambiente. Os contrastes regionais e as divisões regionais do Brasil e Políticas Territoriais brasileiras. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Sorriso/MT.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: (PROFESSOR - História 20hs/sem)

Concepções de Educação e de Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e execução de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Ensino de História: saber histórico escolar. Seleção e organização de conteúdos históricos. Metodologias do ensino de História. Trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia. História e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades. Historiografia brasileira e a História do Brasil. História nacional, regional e local. História brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades. Lutas sociais e identidades sociais, culturais e nacionais. História do mundo ocidental. Legados culturais da Antigüidade Clássica. Convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval. História e cultura afro-brasileira e indígena. A luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil. A cultura negra e indígena brasileira. O negro e o índio na formação da sociedade brasileira e suas contribuições nas áreas social, econômica e política. História africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista. Aspectos metodológicos do ensino da história. A história como conhecimento humano. Formação do espaço social brasileiro a apropriação da terra, a apropriação da América pelos Europeus. Formação da sociedade brasileira, a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas. Influência das ideologias literais na história do Brasil e movimentos político-sociais no Final do Século XVIII, transformações ocorridas na Europa no início do Séc. XIX e a vinda da Corte portuguesa para o Brasil. Formação do espaço social brasileiro independente: a colonização da América - sistemas coloniais e mercantilismo, movimentos da independência, a organização do Estado Brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações sócio-econômicas no Brasil. O Brasil no século XX, a Segunda república e a crise mundial, uma experiência democrática no Brasil - Deposição de Vargas e a era JK, o golpe de 1964 e a abertura democrática. O Estado nacional brasileiro na América Latina. O Estado brasileiro atual, os Estados Nacionais na América Latina (semelhanças e diferenças), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Américas. A modernização dos Estados Republicanos na América Latina - Brasil, Argentina, México, Paraguai, Uruguai e Chile, a crise dos Estados republicanos na América Latina e suas manifestações. As novas relações econômicas e políticas - a Globalização e o Mercosul, as manifestações culturais na América Latina - ontem e hoje. A construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para o Capitalismo, potências européias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria prima, consolidação do Capitalismo monopolista nos EUA e a crise mundial do liberalismo. Os conflitos entre as grandes potências e a Consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do mundo atual. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Sorriso/MT.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: (PROFESSOR - Educação Física 20hs e 40 hs/sem)

DESPORTOS: Regras oficiais e organização de competições; aprendizagem dos esportes escolares; Judô: regras básicas; modalidades de competição; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola; Caratê: regras básicas; modalidades de competição; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola; Dança: fundamentos da dança; estilos de dança e suas principais características; aspectos sociais e culturais que envolvem a dança; função e objetivos da dança; Dança Criativa e seus fundamentos; Capoeira: histórico; questões culturais e sociais; instrumentos musicais utilizados; fundamentos da capoeira. FOLCLORE: significados; brincadeiras folclóricas, danças folclóricas; crendices, culinária, mitos por região. Coordenação motora fina e coordenação motora grossa (ampla). ATLETISMO: regras básicas; provas masculinas e femininas; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola. Avaliação em educação física escolar; plano de ensino e plano de aula; currículos oficiais e não-oficiais; currículo em educação física; educação física e cultura. Metodologia dos grandes jogos. História da Educação Física. PCN (Ensino Fundamental/Ensino Médio). RCN Educação Infantil. Educação Física Especial: as diferentes deficiências e formas de trabalho nas escolas. Aprendizagem motora. Educação Física escolar para grupos especiais (gestantes, idosos, hipertensos, diabéticos, etc.). Anatomia básica: ossos, músculos e articulações; planos e eixos de movimentos; funções musculares e suas ações. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Sorriso/MT.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: (PROFESSOR - Pedagogia 20hs e 40hs/sem)

Teoria e Prática da Educação Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar, relações étnico raciais. Ética profissional.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: (PROFESSOR - Artes (20 HS)

Artes visuais: Alfabeto Visual (ponto, linha, cor, textura, composição...). Diversas manifestações (desenho, pintura, escultura, arquitetura...). História da Arte (a arte através do tempo: arte no mundo ocidental e arte no Brasil). Metodologia de ensino e aprendizagem em arte. Dança: Interpretar, improvisar e compor. Danças do Brasil: diferentes culturas e épocas. O corpo na dança. Música: Propriedades: altura, timbre, intensidade e duração. Gêneros: vocal, instrumental, sacra, erudita e popular. Elementos: ritmo, melodia, harmonia, textura, timbre e dinâmica. Instrumentos: sopro, corda, percussão e orquestras. Teatro: A história do teatro. Gêneros: tragédia, comédia e sátira. Construção do espetáculo. Obra do teatro.

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2012

Requerimento para Interposição de Recurso

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Identificação do Candidato

Candidato: __________________________________________________ n.ºInscrição: ___________

Telefone: ___________________________ n.º Documento Identidade: _________________________

Cargo: ________________________________________ Prova: _____________________________

O presente recurso refere-se a:

( ) Nome não constante da lista geral dos inscritos;

( ) Nota Prova Objetiva

( ) Atendimento Especial

( ) Outros (especificar): _____________________________________________________________

Justificativa do candidato: ___________________________________________________________

________________________
Assinatura do Candidato

Somente serão analisados recursos protocolados dentro dos prazos previstos e de acordo com o Edital;

Os recursos deverão ser escritos em letras de forma ou digitados ou datilografados;

No caso de recurso referente às questões das provas objetiva e prática, o candidato deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

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PROTOCOLO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO DE RECURSO.

CANDIDATO: ___________________________________________________________________

CARGO: ________________________________________________________________________

LOCAL DA VAGA: _____________________________________ INSCRIÇÃO Nº. ____________

Recebido em _______de ____________________de _______.

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Responsável pelo recebimento