Prefeitura de Caiuá - SP

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DE CAIUÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

Paço Municipal "Joaquim Honório Lopes"
CNPJ 53.307.906/0001-10 - CEP 19450-000 - CAIUÁ-SP
Fone/Fax: (18) 3278-9999
E-mail: pmcaiua@firstnet.com.br

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO Nº. 03/2011, 06 DE SETEMBRO DE 2011.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, TUDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAIUÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAIUÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor Cícero Paulino Sobrinho, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em datas, locais e horários a ser oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PREENCHIMENTO DE 57 (CINQUENTA E SETE) VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, para provimento dos Cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e remuneração base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos Municipais em vigor referentes a presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II - que tratam da presente matéria, e que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS CARGOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NÚMERO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO BASE

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.- Agente de Desenvolvimento Social.

01

R$ 588,96

40 horas semanais

Ensino Médio completo.

R$ 35,00

2.- Analista de Assistência Social.

01

R$ 959,14

40 horas semanais

Ensino Fundamental completo.

R$ 25,00.

3.- Analista de Patrimônio.

01

R$ 959,14

40 horas semanais

Ensino Médio completo.

R$ 35,00

4.- Analista de Pessoal.

01

R$ 959,14

40 horas semanais

Ensino Médio completo.

R$ 35,00

5.- Analista de Planejamento.

01

R$ 959,14

40 horas semanais

Ensino Médio completo.

R$ 35,00

6.- Analista do Setor de Água e Esgoto.

01

R$ 959,14

40 horas semanais

Ensino Médio completo.

R$ 35,00
7.- Assistente Social.02 R$ 1.745,2940 horas semanaisEnsino Superior completo em Serviço Social com registro no CRESS - Conselho Regional de Serviço Social.R$ 50,00
8.- Auxiliar de Escriturário.01R$ 565,0040 horas semanais Ensino Médio completo.R$ 35,00
9.- Auxiliar de Administração.01R$ 725,2440 horas semanais Ensino Médio completo.R$ 35,00
10.- Auxiliar de Tesouraria.01R$ 636,1240 horas semanais Ensino Médio Completo.R$ 35,00
11.- Auxiliar de Departamento Pessoal.01R$ 596,4840 horas semanais Ensino Médio completo.R$ 35,00
12.- Carpinteiro.01R$ 725,2440 horas semanaisEnsino Fundamental incompleto.R$ 25,00
13. - Contador01R$ 743,2140 horas semanaisEnsino Superior completo em Ciências Contábeis com registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.R$ 50,00
14.- Eletricista.01R$ 743,2140 horas semanaisEnsino Fundamental incompleto.R$ 25,00
15.- Encanador.01R$ 725,2440 horas semanaisEnsino Fundamental incompleto.R$ 25,00
16.- Encarregado de Compras e Licitação.01R$ 1.532,9840 horas semanais Ensino Médio completo, com habilitação de pregoeiro. R$ 35,00
17. - Engenheiro Agrônomo01R$ 1.745,2940 horas semanais / 8 horas diáriasEnsino Superior completo em Engenharia Agronômica com registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.R$ 50,00
18.- Engenheiro Civil.01R$ 1.745,2940 horas semanaisEnsino Superior completo em Engenharia Civil com registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.R$ 50,00
19.- Escriturário.03R$ 565,0040 horas semanaisEnsino Médio completo.R$ 35,00
20.- Fiscal Tributário.01R$ 959,1440 horas semanaisEnsino Médio completo.R$ 35,00
21.- Intendente de Compras.01R$ 959,1440 horas semanaisEnsino Médio completo.R$ 35,00
22.- Intendente de Garagem.01R$ 565,0040 horas semanaisEnsino Médio completo.R$ 35,00
23.- Lançador.01R$ 1.071,4540 horas semanaisEnsino Médio completo.R$ 35,00
24.- Leiturista.03R$ 565,0040 horas semanaisEnsino Médio completo.R$ 35,00
25.- Monitor.02R$ 588,9640 horas semanaisEnsino Médio completo, com experiência e aptidão para as tarefas artísticas/manuais.R$ 35,00
26.- Motorista.06R$ 725,2440 horas semanaisEnsino Fundamental completo com CNH - Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria "C".R$ 25,00
27.- Oficial Administrativo.01R$ 959,1440 horas semanaisEnsino Médio completo.R$ 35,00
28.- Operador de Máquinas.01R$ 725,2440 horas semanaisEnsino Fundamental incompleto com CNH - Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria "E".R$ 25,00
29.- Pedreiro.01R$ 725,2440 horas semanaisEnsino Fundamental incompleto.R$ 25,00
30.- Secretário Administrativo.01R$ 743,2140 horas semanaisEnsino Médio completo.R$ 35,00
31.- Servidor Braçal.05R$ 565,0040 horas semanaisEnsino Fundamental incompleto.R$ 25,00
32.- Servente.08R$ 565,0040 horas semanaisEnsino Fundamental incompleto.R$ 25,00
33.- Técnico Agrícola.01R$ 954,1440 horas semanaisCurso Técnico Agrícola completoR$ 35,00
34.- Técnico Desportivo.01R$ 1.745,2940 horas semanaisCurso Superior em Educação Física com licenciatura plena, com registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF, com no mínimo 02 (dois) anos de experiência.R$ 50,00
35.- Telefonista.01R$ 565,0020 horas semanaisEnsino Médio completo.R$ 35,00

1.1.1.- A Fiscalização de todos os Atos do Concurso Público ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público, indicada pelo Prefeito Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2.1. - FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

1. Agente de Desenvolvimento Social: Terá responsabilidade total quanto ao acesso a informações sigilosas relativas a situação social dos cidadãos atendidos pelo CRAS, cuja divulgação possa causar danos morais; responsabilidade total também pelos equipamentos, documentos e materiais relativos à área de atuação. Desenvolve atividades socioeducativas, faz atendimento a famílias, mediante apresentação de planejamento e relatório ao superior da equipe técnica, realiza ainda, atividades de grupo de famílias, elaborando relatórios e participação em reuniões para discussão e avaliação do trabalho, além de outras atividades previstas na NOB-RH e legislação que regulamenta o CRAS. Executa tarefas gerais administrativas no âmbito do CRAS, desenvolvendo suas atividades a fim de atender ao expediente do mesmo.

2. Analista de Assistência Social: Responsabilidade total referente a informações de natureza sigilosas, provenientes de contatos com pessoas; relativo quanto ao uso de materiais e equipamentos com pouca possibilidade de perda. Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e rotineira, que requerem conhecimentos práticos, iniciativa e discernimento para tomadas de decisões; recebe supervisão do superior imediato. Realiza a triagem das pessoas que serão atendidas pelos técnicos do CRAS. Participa das atividades rotineiras do setor de assistência social, colaborando para o bom funcionamento do setor.

3. Analista de Patrimônio: Terá responsabilidade total pelos dados e informações de caráter sigiloso com que lida, diretamente com papéis e documentos, no seu manuseio, aplicação e guarda. Executará tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria para tomada de decisões e recebe orientação e supervisão do superior imediato. Executará serviços gerais de escritório com ênfase ao controle dos bens móveis e imóveis, e semoventes, registrando no rol de patrimônio e fiscalizando sua localização e emitindo notificação aos responsáveis quando necessário; Elabora relatórios sobre o estado geral dos bens físicos. Efetua inspeções periódicas ou permanentes com o objetivo de detectar possíveis deteriorações, desgastes ou troca dos bens.

4. Analista de Pessoal: Terá responsabilidade total pelos dados e informações de caráter sigiloso com que lida, diretamente por papéis e documentos, no seu manuseio, aplicação e guarda dos objetos pertencentes a sua unidade. Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e rotineira, que requererem conhecimentos técnicos práticos, iniciativa e discernimento para tomadas de decisões; recebe supervisão do superior imediato. Executa tarefas referentes a toda rotina de Pessoal, na qual envolve atividade de admissões/demissões, controles de documentações, folha de pagamento, férias, abonos, rescisões e demais atividades correlatas.

5. Analista de Planejamento: Responsabilidade total pelos dados e informações de caráter sigiloso com que lida, diretamente pelos papéis e documentos, no seu manuseio, aplicação e guarda dos objetos pertencentes a sua unidade. Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e rotineira, que requerem conhecimentos técnicos práticos, inciativa e discernimento para tomadas de decisões; recebe supervisão do superior imediato. Planeja, desenvolve, controla e avalia as atividades e obras inerentes a construção e conservação de logradouros e vias públicas. Planeja e executa a abertura e conservação das estradas e caminhos municipais. Desenvolve e executa as atividades inerentes ao licenciamento e a fiscalização de obras públicas e particulares.

6. Analista do Setor de Água e Esgoto: Responsabilidade total pelos dados e informações com que lida, diretamente pelos papéis e documentos, nos seus manuseios, aplicação e guarda dos objetos pertencentes a sua unidade. Executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria para tomada de decisões e recebe orientação e supervisão do superior imediato. Executa tarefas de controle dos serviços de água e esgoto, cadastrando as residências, fiscalizando os serviços do DAE e emitindo notificação aos usuários quando necessário. Realiza lançamento de consumo, registro de inadimplência, controle de corte de fornecimento de água, emitindo relatórios diários, atualiza o cadastro geral de consumidores. Encaminha os inadimplentes para inscrição em dívida ativa. Recebe as reclamações, queixas, bem como pedidos de consertos e manutenção da rede. Executa outras atribuições correlatas à função.

7. Assistente Social: As tarefas que se destinam a Prestar serviços de âmbito social, individual e/ou em grupo, identificando e analisando os problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através de análise dos recursos das carências socioeconômicos dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los a promover seu desenvolvimento. Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual. Efetuar triagem nas solicitações de ambulâncias, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível, dentro de padrões pré-definidos. Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos, na busca da minimização e/ou solução do problema. Planejar, executar, e analisar pesquisas socioeconômicos, educacionais e outras, utilizando técnicas especificas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. Analisar Projetos de Lei, opinando para que atenda aos interesses/necessidades da comunidade, em busca da melhoria da qualidade de vida. Atender casos encaminhados pelo Poder Judiciário, Ministério as Saúde e/ou Conselho Tutelar, atuando no sentido de minimizar /solucionar problemas encontrados. Participar de reuniões com Diretoria da Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social, Diretoria de Educação, Segurança, Conselho entre outros, a fim de solucionar problemas relativos à sua área de atuação. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

8. Auxiliar de Escriturário: As tarefas que se destinam a executar serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas como a classificação de documentos e correspondências, leitura e transcrição de dados mecânicos e eletrônicos, lançamentos, prestação de informações, arquivo datilografia em geral e atendimento ao público, inclusive com entrega de documentos.

9. Auxiliar de Administração: Executa serviços gerais de escritório, de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas nas Unidades; examinar toda a correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes ás informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento; redigir, datilografar ou digitar Atos Administrativos rotineiros da Unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa; atender ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender às solicitações; organizar e manter atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios; efetuar atividade de recebimento e pagamento de impostos e taxas junto aos caixas registradores; efetuar estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros; prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes à sua Unidade, visando esclarecer as solicitações dos mesmos; controlar a agenda dos secretários, diretores, chefes e assessores, estipulando ou informando horários para compromissos, reuniões e outros; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

10. Auxiliar de Tesouraria: Executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem conhecimentos e iniciativa própria, recebe instruções e supervisão de superior imediato. Auxilia no recebimento e controle de receitas e auxilia na efetuação de pagamentos de despesas da administração, auxiliando no registro da entrada e saída de valores, fluxo de caixa, conciliações bancárias e outros serviços determinados por seu superior imediato. Possui responsabilidade total pelos dados e informações de caráter sigiloso com que lida, e diretamente pelos valores em dinheiro, papéis e documentos, no seu manuseio, aplicação e guarda.

11. Auxiliar de Departamento Pessoal: As tarefas que se destinam a redigir ofícios, relatórios e outros documentos; organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa no setor de trabalho; prestar serviços de atendimento ao público; levantar necessidades de material do setor e formular pedidos de compra; arquivar correspondências e executar outras atividades afins.

12. Carpinteiro: Corta, arma, instala, repara peças de madeira para confeccionar conjuntos ou peças de edificação e outros.

13. Contador: planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas à gestão orçamentária, financeira e contábil, bem como as relativas à informática, segurança, almoxarifado, áudio gravação, compras, patrimônio, manutenção, serviços gerais e de apoio administrativo; gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de contabilidade e controle financeiro; coordenar as atividades orçamentária, financeira e contábil, de acordo com as normas legais; elaborar a proposta orçamentária; acompanhar a execução do orçamento e apontar necessidades de suplementação ou anulação de créditos; acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas da área, implementando as adaptações necessárias; emitir pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e contábeis; contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar notas de empenho, balanços, balancetes e demonstrativos contábeis; emitir e analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos, em observância às normas constitucionais e legais; coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária; prestar informações em processos relativos à área; conferir e organizar documentos e processos contábeis; organizar e atualizar banco de dados pertinente à área de atuação; manter arquivo de documentação referente a pagamentos e movimentos financeiros e contábeis, em observância às exigências legais; acompanhar os contratos celebrados, em seus aspectos financeiros; preparar a folha de pagamento; prestar contas junto aos órgãos competentes quanto a dados cadastrais, financeiros, previdenciários, tributários, sociais e outros relativos à área de pessoal; manter banco de dados relativo a pessoal e disponibilizar informações de uso comum às outras áreas; emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal. Planejar e preparar relatórios contábeis, dentro dos prazos previstos e obedecendo aos Princípios e Procedimentos contábeis preestabelecidos, tudo de acordo com a AUDESP visando fornecer subsídios para o processo decisório e cumprimento da legislação.

14. Eletricista: As tarefas que se destinam a montar e preparar instalações de baixa e alta tensão, em edifícios ou outros locais, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais.

15. Encanador: As tarefas que se destinam a montar, instalar e conservar sistemas de tubulação de material metálico ou não metálico, roscando, soldando ou furando, utilizando-se de instrumentos apropriados, para possibilitar a condução de ar, água, vapor e outros fluídos, bem como a implantação de redes de água e esgoto.

16. Encarregado de Compras e Licitação: Terá responsabilidade total pelos dados e informações de caráter sigiloso com que lida, diretamente por papéis e documento, no seu manuseio, aplicação e guarda. Executa tarefas de natureza complexa e burocrática, recebe instruções e supervisão do superior imediato. Executa os processos de licitações, participa das sessões públicas, elaborar os editais e coordena toda rotina administrativa do setor. Realiza compras de qualquer natureza, mediante requisição de compras, visando adquirir mercadorias, produtos, máquinas e equipamentos. Contata fornecedores, negociando preços, descontos, condições de pagamentos e outras vantagens para a administração, fazendo o papel de interlocutor entre a administração e fornecedores. Elabora e controla o cumprimento das cláusulas contratuais firmados com fornecedores de bens e serviços e a administração municipal. Realiza pregões, participando das sessões públicas.

17. Engenheiro Agrônomo: Elabora desenvolve e supervisiona projetos, referentes a processos produtivos, agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade da produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria de qualidade de vida das populações rurais.

18. Engenheiro Civil: Executa e orienta o desenvolvimento de projetos de sua especialidade. Realiza orçamento de obras. Analisa e aprova projetos prestando as devidas informações que possibilitem a aprovação dos mesmos, conforme legislação vigente. Providencia registro e acompanha a aprovação de Projetos junto aos Órgãos públicos competentes. Acompanha a execução das obras realizadas pela municipalidade, dentro de sua área de atuação, assegurando o cumprimento dos padrões técnicos. Emite laudos e pareceres técnicos.

19. Escriturário: As Tarefas que se destinam a executar serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas como a classificação de documentos e correspondências, leitura e transcrição de dados mecânicos e eletrônicos, lançamentos, prestação de informações, arquivo datilografia em geral e atendimento ao publico, inclusive com entrega de documentos.

20. Fiscal Tributário: As tarefas que se destinam a fazer cumprir a Legislação Tributária Municipal, mediante:- a fiscalização e orientação de entidades sujeitas à obrigação tributária; a lavratura de Auto de Infração e a imposição de penalidades; a informação de Processo Tributário Administrativo; coletar dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; fazer averiguações, junto a terceiros, acerca da situação de contribuintes, consultando as notas fiscais emitidas; elaborar réplicas, tréplicas e demais procedimentos visando resguardar o trabalho fiscal executado; fixar base de cálculo por estimativa; autenticar livros e demais documentos fiscais; lavrar intimações, ocorrências, medições de estoques de combustíveis e registrar números dos encerrantes de bombas de combustíveis; redigir e expedir relatórios de atividades executadas, bem como relatório específico para a homologação de tributos e executar outras atividades afins.

21. Intendente de Compras: As tarefas que se destinam a fazer cotações de preços verificando o melhor preço, melhor condição de pagamento, prazo de entrega e idoneidade da empresa. Controlar o estoque de materiais, como: material de limpeza, oxigênio, laticínio, padaria, combustível, gêneros alimentícios, açougue, hortaliça/frutas, medicamentos, materiais de construção, impressos, material de escritório dentre outros. Controlar o recebimento de notas fiscais, conferi-las e arquivar. Emitir requisições de compras, emissão de pedidos de compras, controlar requisições e pedidos. Conferências dos materiais recebidos, distribuição dos materiais, verificação de danos, armazenamentos e estoque.

22. Intendente de Garagem: As tarefas que se destinam ao controle dos serviços gerais da garagem, compatibilizando os serviços de transportes com as necessidades específicas de cada área, distribuindo os serviços, bem como cuidando da conservação e consertos dos veículos do Município.

23. Lançador: As tarefas que se destinam à responsabilidade pelo setor de Cadastro Municipal, no que diz respeito ao Imobiliário (Imóveis) e Mobiliário (Econômico). Cálculos e Lançamentos dos Tributos Municipais, Dívida Ativa e demais tarefas correlatas ao Setor de Lançadoria.

24. Leiturista: Coleta leitura mensalmente e indica, através de códigos, os supostos motivos de alteração de consumo, como desvios da média, necessidade de troca de medidores e alterações de categoria; Fiscaliza as anormalidades filtradas, mantendo o consumidor informado sobre consumos elevados; Entrega avisos e reavisos de cobranças, organizando-os previamente por ordem sequencial já definida, assim como material de caráter informativo; Faz vistorias de "águas cortadas", verificando leitura, condições dos lacres e testando possíveis passagens de água de forma irregular, no sentido de não permitir que o Órgão seja lesado; Relaciona anormalidades constatadas, informando-as ao superior imediato, nas épocas de leitura, entrega de contas ou vistorias de corte; Utiliza o computador para rotinas ligadas à coleta de leitura como transmissão e recepção de rotas e definição das sequências de leitura e entrega; Fornece dados para cadastramento de novas ligações, colocando-as em sequência de leitura, permitindo assim as futuras cobranças pelo consumo; executa outras atividades correlatas.

25. Monitor: Responsabilidade normal, pelos instrumentos que utiliza e primordial em relação às pessoas que estão sob sua responsabilidade. Executa tarefas de natureza complexa, que requerem conhecimentos práticos; recebe supervisão ocasional. Desenvolve atividades relacionadas a prática de oficinas de desenho, modelagem em argila, pintura, gravura, bordado, madeira, bem como outras habilidades manuais; Estimula a criatividade por meio de atividades artesanais, entrelaçando o artístico e o pedagógico dando ênfase na utilização de materiais recicláveis; Organiza exposições com produções da comunidade, crianças e adolescentes em locais públicos; Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado; Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores.

26. Motorista: As tarefas que se destinam a conduzir os veículos do Município em todos os trabalhos externos; Locomoção dos Servidores Municipais quando a trabalho público; Efetuar a entrega e retirada de Documentos Oficiais.

27. Oficial Administrativo: As atribuições que se destinam a execução de serviços gerais de escritório, tais como a classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestações de informações, arquivo, datilografia e digitação em geral e atendimento ao público.

28. Operador de Máquinas: Operar máquinas em serviços determinados; Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e das máquinas; Providenciar a lavagem, abastecimento e limpeza de máquinas; Efetuar emergência, lubrificação e troca de pneus; Comunicar a chefia quaisquer avarias e defeitos técnicos nas máquinas; Executar outras tarefas relacionadas com a natureza do Cargo.

29. Pedreiro: As tarefas que se destinam a construir, reformar, assentar, ampliar e levantar, distintas obras, para atender as necessidades da Prefeitura. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades da Prefeitura.

30. Secretário Administrativo: Agendar e comunicar as autoridades sobre reuniões e trabalhos do Poder Executivo local. Prestar atendimento ao público e outras atribuições administrativas designadas pelos superiores.

31. Servidor Braçal: As tarefas que se destinam a executar tarefas simples na construção civil, escavando valas, transportando e misturando materiais e trabalhando na montagem e desmontagem de armações, para auxiliar na edificação e na reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras.

32. Servente: Compreende as tarefas que se destinam a executar as tarefas que se destinam a executar serviços de limpeza e higienização de ambientes, de auxílio em cozinhas e outros e preparo de café, chá e outros, zelando pela ordem e limpeza.

33. Técnico Agrícola: Responsabilidade total, em relação aos equipamentos e materiais que utiliza. Executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos especializados. Organiza e executa os trabalhos relativos a programas de projetos de viveiros ou cultura externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais; Instrui sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e releamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários , fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitam recomendações mais adequadas; Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios e viveiros, áreas verdes e cultivos externos d interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitam a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas; Orienta produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal; Orientar produtores quanto a à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal; Orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos de galpões, salas de depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas.

34. Técnico Desportivo: Será responsável pelos equipamentos e materiais esportivos que utiliza. Executará tarefas de natureza complexa que depende de iniciativa própria, recebe orientação e supervisão do superior imediato. Executará atividades desportivas, ensinando princípios e regras técnicas de diversas modalidades.

35. Telefonista: Atendimento ao público; transferência de chamadas aos ramais; controle de entrada de visitantes; execução de chamadas por solicitação de funcionários; protocolo e controle do livro de entrada dos documentos; distribuição de correspondências; controle, através do próprio sistema, das contas telefônicas dos ramais internos. Executa outros serviços correlatos.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.- Nos dias 15 e 16 de Setembro de 2011, haverá inscrição presencial, na Secretaria de Educação, localizada na Avenida Antônio Marinho, nº. 135, no Município e Comarca de Caiuá, das 9h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min.

2.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato.

2.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.3.- Somente terá validade a inscrição do Candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.4.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.5.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.5.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n°. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.5.02.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.5.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.5.04.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.5.05.- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.5.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público, ou seja, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante Decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.5.07. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos de idade, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de outubro de 1988.

2.5.08.- Ter boa conduta.

2.5.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Cargos Eletivos e os em Comissão.

2.5.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo Candidato ou por seu Procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.5.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos itens 2.11.2. e 3.4.2., QUE DEVERÃO SER ENVIADOS PELO CORREIO À SEDE DA EMPRESA, ATÉ O ÚLTIMO DIA DAS INSCRIÇÕES.

VIA INTERNET

2.6.- As inscrições serão efetuadas através da INTERNET, de acordo com o item 2.6.1. no período compreendido de 07 a 19 de Setembro de 2011. Neste período o horário para início das inscrições no dia 07 de Setembro de 2011 será a partir das 13h00min e, término no dia 19 de Setembro de 2011 às 24h00min. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NO BANCO SANTANDER e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.6.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.6.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e preferencialmente no Banco do Santander.

2.6.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.6.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.6.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente bancário.

2.7.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.6.1.

2.8.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.9.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.10.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá preencher o Cargo se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.11.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.12.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por Procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.12.1.- No caso de inscrição por Procuração, será exigida a entrega do respectivo Mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do Candidato e a apresentação do documento de identidade original do Procurador.

2.12.2.- Deverá ser entregue uma Procuração (original) com firma reconhecida por Candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo Candidato.

2.12.3.- O Candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu Procurador ao efetuar a inscrição.

2.13.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato ou por seu Procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.14.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, devendo constar a assinatura do Candidato ou de seu Procurador no Requerimento de Inscrição.

2.15.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público por meio de relação, as inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.15.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas.

2.15.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Concurso Público Municipal, sendo remetidos os Recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os analisará no prazo de 03 (três) dias.

2.15.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 03 (três) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.16.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato ou seu Procurador.

2.17.- A Comissão Municipal do Concurso Público poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.18.- Para os Cargos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas, a saber:

1° Horário ou Dia

2° Horário ou Dia

1. Agente de Desenvolvimento Social

1. Analista de Assistência Social

2. Analista do Setor de Água e Esgoto

2. Analista de Patrimônio

3. Auxiliar de Administração

3. Auxiliar de Escriturário

4. Carpinteiro

4. Engenheiro Agrônomo

5. Contador

5. Escriturário

6. Encarregado de Compras e Licitação

6. Intendente de Compras

7. Monitor

7. Motorista

8. Pedreiro

8. Secretário Administrativo

9. Técnico Agrícola

9. Técnico Desportivo

 

3° Horário ou Dia

4° Horário ou Dia

1. Analista de Pessoal

1. Analista de Planejamento

2. Assistente Social

2. Auxiliar de Departamento Pessoal

3. Auxiliar de Tesouraria

3. Encanador

4. Eletricista

4. Engenheiro Civil

5. Intendente de Garagem

5. Fiscal Tributário

6. Lançador

6. Leiturista

7. Oficial Administrativo

7. Operador de Máquinas

8. Servidor Braçal

8. Servente

9. Telefonista

 

2.19.- A. Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima e com relação aos outros Editais da própria Administração Pública Municipal.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S).

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1º do art. 37 (O Candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

3.3.- Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4.- Aos portadores de deficiência(s) física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por Candidatos não portadores de deficiência(s);

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargo, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o Candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os Candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas Disposições Legais poderão prestar as provas mediante leitura ou por meio do Sistema Braille. Os referidos Candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O Candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, Atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O Candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4. - DAS PROVAS.

4.1.- A seleção dos Candidatos, se efetivará mediante Processo específico que constará de Provas ESCRITAS EM FORMA DE TESTES, COM QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, versando sobre Conhecimentos ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS, SOBRE O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO constante do Anexo I que compõem o presente Edital. Sendo que, cada Função terá uma combinação específica de Conteúdos Programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter.

4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa.

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital e de acordo com as regras ali constantes.

5. - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.01. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação a ser devidamente publicado após o término das inscrições.

5.01.1.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e Comunicados referentes ao presente Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

5.02.- Por justo motivo, à critério da Comissão do Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos Candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.03.- Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.04.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.05.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

5.06.- O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.07.- O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

5.08.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

5.09.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER MATERIAL QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

5.10.- Será excluído do Concurso Público, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11.- Será excluído ainda do Concurso Público, o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:-

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas, sem autorização do aplicador e acompanhado por (de um) fiscal credenciado.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas, antes de decorrido o prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12.- NÃO SERÃO COMPUTADAS QUESTÕES NÃO RESPONDIDAS, COM RASURAS, RESPONDIDAS A LÁPIS OU QUE TENHAM SIDO ASSINALADAS, MAIS DE UMA ALTERNATIVA.

5.13.- No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao fiscal credenciado de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.13.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, por qualquer motivo (duplicidade de respostas, falta de alternativa ou outro), serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

5.14.- O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando a(s) questão (ões) e o(s) ponto(s) a ser (em) objeto(s) de revisão. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos gabaritos.

5.15.- O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.16.- As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso.

5.17.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

5.18.- O Candidato não habilitado será excluído do presente Concurso Público.

5.19.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso Público, a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

5.20.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do Candidato, na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6. - DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO.

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - A prova escrita objetiva para os cargos de: 01. - Agente de Desenvolvimento Social, 02. - Analista de Assistência Social, 03. - Analista de Patrimônio, 04. - Analista de Pessoal, 05. - Analista de Planejamento, 06. - Analista de Setor de Água e Esgoto, 07. - Assistente Social, 08. - Auxiliar de Escriturário, 09. - Auxiliar de Administração, 10. - Auxiliar de Tesouraria, 11. - Auxiliar de Departamento Pessoal, 12. - Contador, 13. - Encarregado de Compras e Licitação, 14. - Engenheiro Agrônomo, 15. - Engenheiro Civil, 16. - Escriturário, 17. - Fiscal Tributário, 18. - Intendente de Compras, 19. - Intendente de Garagem, 20. - Lançador, 21. - Leiturista, 22. - Monitor, 23. - Oficial Administrativo, 24. - Secretário Administrativo, 25. - Técnico Agrícola e 26. - Técnico Desportivo será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.

6.1.2. - A prova escrita objetiva para os cargos de: 01. - Carpinteiro, 02. - Eletricista, 03. - Encanador, 04. - Motorista, 05. - Operador de Máquinas, 06. - Pedreiro, 07. - Servidor Braçal, 08. - Servente e 09. - Telefonista, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. A prova prática também será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima na média aritmética entre as duas provas no valor de 50 (cinquenta) pontos.

6.1.3.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.1.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.2.- Não será permitida vista de provas.

7. - DOS TÍTULOS

7.1 - Para todos os cargos os Títulos serão pontuados na seguinte forma:

7.1.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.1.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.1.3. - A entrega dos comprovantes dos títulos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.1.4. - Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais, os seguintes:

7.1.4.1. - Em obediência ao disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, "0,2" (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Administração Pública de Caiuá, com o limite máximo de "2,0" (dois) pontos.

7.1.4.2. - Certificado de curso de Especialização (pós-graduação stricto sensu) na respectiva área, com o mínimo de 360 horas:- "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

7.1.4.3. - Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área: "3,0" (três) pontos.

7.1.4.4. - Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área: "4,0" (quatro) pontos.

7.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

7.2.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

7.2.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 7.1.3.

7.3. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução.

8. - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos aprovados por cargo público, e outra Especial/específica (para a relação de todos os Candidatos aprovados portadores de deficiência(s). As respectivas listas, por cargo público, estarão em ordem de Classificação Final.

8.1.1.- A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

8.1.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.

8.1.3.- No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão Municipal do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.2.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:

8.2.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.2.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição.

8.2.3.- For casado ou viúvo.

8.2.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

8.3.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os Candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

8.4.- A Homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cada cargo, ou seja, a Homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.

9. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Concurso Público, caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

9.2.- Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

9.2.1.- Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

9.2.2.- Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.2.3.- O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

9.3.- Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do arguido.

9.3.1.- Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

9.3.2.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

9.4.- O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 9.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

9.5.- O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

9.5.1.- Para efeito de contratação, será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais de Convocações publicados no Jornal, devendo o mesmo, comparecer no Departamento de Pessoal no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a convocação, estando ciente de que, o não comparecimento dentro do prazo estabelecido, será considerado desistência do candidato, devendo a Prefeitura, convocar o próximo classificado, desobrigando o Departamento de Pessoal enviar correspondência para confirmação de seu interesse na contratação.

9.6.- Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em EXAMES DE SAÚDE, POR MÉDICOS DESIGNADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E OS QUE NÃO FOREM APROVADOS NO REFERIDO EXAME, não serão contratados.

9.6.1.- Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

9.7.- Para a contratação, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à contratação.

9.7.1.- Para a contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.7.2.- O Candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.7.3- É facultado à Administração Pública Municipal de Caiuá exigir dos Candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10.- DA CONTRATAÇÃO.

10.1. - A aprovação no Concurso Público, assegurará apenas a expectativa de direito à Contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do MESMO.

10.2. - A contratação dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de Caiuá, CONFORME NECESSIDADE EXISTENTE, durante o prazo de validade deste Concurso.

10.3. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

10.4. - O Concurso Público terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final, publicado e divulgado no mural do Paço Público Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Caiuá, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.

11.- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Municipal do Concurso Público.

11.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Municipal do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

b) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob efeito de substâncias entorpecentes.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo.

11.3. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11.4.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

11.5.- O Candidato terá o prazo de 2 (Dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.5.1.- Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

11.6.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

11.7.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

11.8.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada A REALIZAÇÃO DA PROVA, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

11.9.- Caberá ao Prefeito de Caiuá a Homologação dos resultados finais.

CAIUÁ/SP, 06 de Setembro de 2011.

CÍCERO PAULINO SOBRINHO
Prefeito Municipal

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAIUÁ.

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS QUE SERÃO APLICADAS

Os itens da Prova Objetiva avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a Capacidade de Raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados no Programa quanto o Material Bibliográfico recomendado.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo permitir a utilização das duas formas.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: 1. - ASSISTENTE SOCIAL, 2. - CONTADOR, 3. - ENGENHEIRO AGRÔNOMO, 4. - ENGENHEIRO CIVIL e 05. TÉCNICO DESPORTIVO.

01. - ASSISTENTE SOCIAL

I.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. Acompanhamento de casos especiais com problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros. Papel do Assistente Social - limites e possibilidades.

02. Assuntos correlatos e gerais á respectiva área.

03. Competências e atribuições dos Assistentes Sociais.

04. Desenvolvimento das potencialidades e promoção de atividades, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual.

05. Encaminhamento de casos especiais a Órgãos competentes de assistência, visando o atendimento dos mesmos, qualidades e componentes.

06. Estrutura e funções de grupos de Assistência e Psicoterapia.

07. Identificação e análise de problemas e necessidades materiais e sociais.

08. Métodos de triagem das solicitações de remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros.

09. Mobilização de Comunidade - Métodos e técnicas.

10. Noções de prevenção ao álcool e a drogas.

11. O processo do controle da abstinência.

12. Organização da participação dos indivíduos em grupo - Metodologia do trabalho grupal.

13. Planejamento, execução e análise de pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras.

14. Política de Assistência Social:- LOAS. SUAS. NOB 2005.

15. Princípios de ética profissional.

16. Programas, projetos e serviços direcionados à população. Componentes e qualidades

17. Subsídios para programas sócio assistenciais, educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra.

18. Tipos e formas de tratamentos eficazes na recuperação por dependência química.

19. Vulnerabilidade Social e risco social Bibliografia Mínima Básica:

01.- BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento Social: Intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras Editora.

02.- BARROCO, Maria Lúcia Silva Barroco. Ética e Serviço Social fundamentos Ontológicos. São Paulo: Editora Cortez.

03.- FALEIROS, Vicente de Paula. Desafios do Serviço Social na era da globalização. Revista Serviço Social e Sociedade, nº. 61. São Paulo: Cortez.

04.- Metodologia e Ideologia do Trabalho Social. São Paulo: Cortez.

05.- GRAEFF, Frederico Guilherme. Guimarães, Franscisco Silveira. Fundamentos de Psicofarmacologia. Editora Atheneu.

06.- GUERRA, Iolanda. A instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Cortez.

07.- IAMAMOTO, Marilda. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. São Paulo: Cortez.

08.- O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional. São Paulo: Cortez.

09.- MARTINELLI, Maria Lúcia et alii (org). O Uno e o Múltiplo nas relações entre as áreas do saber. São Paulo: Cortez.

10.- PONTES, Reinaldo Nobre. Mediação e Serviço Social. São Paulo: Cortez.

11.- RAICHELLIS, Raquel. Esfera Pública e Conselhos de Assistência Social: caminhos da construção democrática. São Paulo: Cortez.

12.- RICO, Elizabeth Melo (org). Avaliação de Políticas Sociais. São Paulo: Cortez: Instituto de Estudos Especiais.

13.- SILVA, Maria Ozanira da Silva e. O Serviço Social e o Popular: resgate teórico-metodológico do projeto profissional de ruptura. São Paulo: Cortez.

14.- SPOSATI, Aldaiza de Oliveira et alii. Os Direitos dos (Desassistidos) Sociais. São Paulo: Cortez. Legislação Mínima Básica:

Legislação Mínima Básica:

01.- Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais - 1993.

02.- Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 - Título:- Da Ordem Social.

03.- Lei Federal nº. 8.662 de Regulamentação da Profissão dos Assistentes Sociais - 1993.

04.- Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/ Lei Federal nº. 8.742/94.

02 - CONTADOR

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LEGISLAÇÃO:

1.- Constituição Federal de 1988 (Artigos 29 a 31, 70 a 75, 145 a 169).

2.- Lei Federal de Licitações e Contratos (Lei nº. 8.666/93 e suas alterações).

3.- Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal (Lei Complementar nº. 101/00).

4.- Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64.

5. - Lei que instituiu o Pregão - (Lei nº. 10.520, de 17/07/02).

6. - Projeto AUDESP - Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos.

7.- Portaria Interministerial nº. 163, de 04/05/01 e seu anexo I - Natureza da Receita, com as alterações introduzidas pela Portaria Interministerial nº. 325, de 27/08/01 e Portaria nº. 519, de 27/11/01 (Anexo II - Natureza da Despesa e Anexo III - Discriminação das Naturezas de Despesa).

8.- Portaria nº. 42, de 14/04/99 (Ministério de Estado do Orçamento e Gestão).

9.- Portaria nº. 211, de 29/04/02 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda).

10.- Portaria nº. 300, de 27/06/02 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda) e seu detalhamento das Naturezas de Receita - Anexo II.

11.- Portaria nº. 326, de 27/08/01 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda)

12. - Portaria nº. 448 de 13/09/02 - (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda)

13. - Resolução do Senado Federal nº. 40 de 21/12/01.

03 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01- Administração rural.

02- Agricultura em Geral.

03- Agricultura orgânica.

04- Assuntos Gerais e Correlatos à respectiva área.

05. Compostos orgânicos.

06. Economia rural.

07. Entomologia Econômica.

08. Fertilidade do Solo.

09. Fisiologia vegetal.

10. Fitopatologia.

11. Fruticultura.

12. Geologia geral.

13. Irrigação e drenagem.

14. Mecânica, máquinas e motores agrícolas.

15. Meteorologia e Climatologia.

16. Microbiologia agrícola.

17. Olericultura Regional, Estufas e hidroponia.

18. Paisagismo e arborização urbana.

19. Plano Diretor; Máquinas e Implementos Agrícolas.

20. Silvicultura.

Bibliografia Básica Mínima:

- ANDRADE, J. G. de. Introdução à Administração Rural. Lavras: UFLA/FAEPE.

- CASTRO, P. R. C. & KLUGE, R. A. Ecofisiologia de fruteiras tropicais. São Paulo: Nobel.

- CESP. Guia de arborização.

-COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL. Manual Técnico das culturas. Campinas: CATI, Tomo III - Fruticultura.

- DAKER, A. Irrigação e drenagem. In: A água na agricultura. Livraria Freitas Bastos S. A.

- FERRI, M. G. Fisiologia vegetal. Vols. 1 e 2. São Paulo: EPU-EDUSP.

- GALLI, F. et. al. Manual de fitopatologia. Vols. I e II. São Paulo: Ceres.

- GALLO, D. et. al. Manual de Entomologia agrícola. São Paulo: Ceres.

- GOMES, P. Fruticultura Brasileira. São Paulo: Nobel.

- HOFFMAN, R. Administração da Empresa agrícola. São Paulo: Pioneira.

- MALAVOLTA, E. et. al. Manual de Química agrícola. São Paulo: Ceres.

- MIALHE, L. G. Manual de Mecanização agrícola. São Paulo: Ceres.

- MOTA, F. S. Meteorologia Agrícola. São Paulo: Nobel.

- OLITTA, A. F. Os Métodos de irrigação. São Paulo: Nobel.

- OMETTO, J. C. Bioclimatologia vegetal. São Paulo: Ceres.

- RAIJ, B. V. et. al. Recomendações de adubação e calagem para o Estado de São Paulo. Campinas: IAC, (Boletim técnico 100).

- Avaliação da Fertilidade do solo. Piracicaba: Instituto da Potassa & Fosfato: Instituto Internacional da Potassa.

- REIS, R. P. Introdução à Teoria econômica. Lavras: UFLA/FAEPE.

- SANTIAGO. A. da C. Arborização das Cidades. Campinas: CATI, (Boletim técnico 90).

- SIQUEIRA, J. O. & FRANCO, A. A. Biotecnologia do Solo: Fundamentos e perspectivas. Lavras: ESAL/FAEPF.

- SUTCLIFE, J. F. As Plantas e a água. São Paulo: EPU-EDUSP.

- WHATLEY, J. M. & WHATLEY, F. R. A Luz e a vida das plantas. São Paulo: EPU. Coleção Temas de Biologia. Vol. 30.

04 - ENGENHEIRO CIVIL

I.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. Acompanhamento técnico de Obras de Edificações e de Infra Estrutura.

02. Análise.

03. Aprovação e Acompanhamento de Projetos.

04. AutoCAD e Noções Gerais de Informática.

05. Cálculos de custos.

06. Construção civil.

07. Construção, manutenção e reparos de obras.

08. Desenvolvimento de Projetos.

09. Elaboração de Planilhas orçamentárias e Cronogramas Físico-Financeiros.

10. Equipamentos e materiais, especificações de padrões técnicos de qualidade e segurança.

11. Especificações e padrões técnicos de qualidade e segurança.

12. Estatística

13. Estruturas de concreto, de madeira e metálica.

14. Execução de Obras.

15. Hidrologia.

16. Hidráulica.

17. Instalações na construção civil: hidráulica e saneamento.

18. Laudos.

19. Legislação da área vigente.

20. Mecânica de solos/fundações/obras de terra.

21. Medições de serviços de obras de Edificações e Infra Estrutura.

22. Orientação.

23. Orçamento de Obras.

24. Órgãos Públicos.

25. Padrões Técnicos.

26. Pareceres Técnicos.

27. Pavimentação.

28. Projetos de Construção Civil.

29. Projetos de Edificações

30. Projetos de Instalações Hidráulicas Prediais.

31. Projetos de locação.

32. Projetos de obras viárias.

33. Preparação de métodos e planos de trabalhos.

34. Prevenção e combate à incêndios.

35. Registro.

36. Relatórios e memoriais descritivos.

37. Segurança no trabalho.

38. Sistemas Estruturais.

39. Terraplanagem.

40. Vistorias e laudos técnicos.

Bibliografia Básica Mínima:

- DRENAGEM URBANA, Cetesb - São Paulo, AS Cetesb.

- AZEVEDO, Netto, G.A. - Manual de Hidráulica; Ed. Edgar Blucher.

- VARGAS, Milton - Introdução à Mecânica dos Solos; ed. McGrau-Hill do Brasil Ltda. - SENÇO, W.D.E. - Manual de Técnica de Pavimentação; São Paulo, ed. Pini.

- DECRETO ESTADUAL NO. 38.069/93 de 15 de Dezembro de 1993.

- BORGES, R.S. - Manual de Instalações Prediais Hidráulico-Sanitárias e de Fás; ed. Pini - NEUFERT, Emest - Arte de Projetar em arquitetura; São Paulo - Gustavo Gili do Brasil.

05. - TÉCNICO DESPORTIVO

I.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- A Educação Física no processo ensino-aprendizagem.

02. Acompanhamento de educandos. Identificação de falhas individuais ou coletivas. Desempenho mais eficiente. Escolha da modalidade esportiva.

03. Acondicionamento, armazenamento e conservação de equipamentos e materiais esportivos.

04. Aperfeiçoamento técnico-tático.

05. Aspectos gerais do corpo humano (noções básicas).

06. Assuntos correlatos, específicos e gerais à respectiva área.

07. Atendimento das necessidades dos treinos. Saúde e Alimentação.

08. Atividades Desportivas. Iniciações.

09. Atualidades esportivas.

10. Avaliação da Aprendizagem.

11. Conhecimento e Desenvolvimento Corporal.

12. Conhecimentos Gerais sobre Esportes.

13. Conhecimentos teóricos e práticos da área.

14. Dimensões técnicas de modalidades esportivas.

15. Utilização de aparelhos e instalações de esportes.

16. Primeiros Socorros.

17. Princípios e métodos de treinamento esportivo.

18. Regras oficiais das modalidades esportivas (Atletismo, Basquetebol, Futebol, Futsal, Natação e Voleibol).

Bibliografia Básica Mínima:

- CENTRO DE PESQUISAS PARA EDUCAÇÃO E CULTURA-CENPEC. Raízes e Asas. Vol.s 1 a 8.

- DANTAS, Estélio H. M., "Flexibilidade: alongamento e flexibilidade". Rio de Janeiro: Shape.

- DIMENSTEIN, Gilberto. Aprendiz do Futuro-Cidadania hoje e amanhã. São Paulo, Ática.

- FAZENDA, Ivani C. A. (org). Didática e Interdisciplinaridade. Campinas, SP: Papirus.

- FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo, Cortez.

- HORA, Dinair Leal da. Gestão Democrática na Escola: artes e ofícios de participação coletiva. Campinas - SP, Papirus.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo, Cortez.

- MELLO, Guiomar Namo de. Cidadania e Competitividade: desafios educacionais do terceiro milênio. São Paulo: Cortez.

- OLIVEIRA, Osmar de, "O atleta moderno: Dicas e verdades para o esportista", São Paulo: Cetec.

Legislação Básica Mínima:

- Constituição Federal de 1988. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

- Lei Federal n°. 8.069, de 13-07-1990. Dispõe sobre o Estatuto da criança e do Adolescente e dá outras providências.

- Lei Federal n°. 9.394, de 20-12-1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da educação nacional.

- Parâmetros Curriculares Nacionais. (1ª à 4ª séries). Brasília, MEC/SEF, 1998.

- Referencial Curricular Nacional Para A Educação Infantil - MEC/SEF - 1998.

- CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: 06. AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 07. ANALISTA DE PATRIMÔNIO, 08. ANALISTA DE PESSOAL, 09. ANALISTA DE PLANEJAMENTO, 10. ANALISTA DO SETOR DE ÁGUA E ESGOTOS, 11. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, 12. - AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO, 13. - AUXILIAR DE TESOURARIA, 14. AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL, 15. ENCARREGADO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, 16. ESCRITURÁRIO, 17. FISCAL TRIBUTÁRIO, 18. INTENDENTE DE COMPRAS, 19. INTENDENTE DE GARAGEM, 20. LANÇADOR, 21. LEITURISTA, 22. MONITOR, 23. OFICIAL ADMINISTRATIVO, 24. SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO, 25. TÉCNICO AGRÍCOLA e 26. TELEFONISTA.

I. - LÍNGUA PORTUGUESA

01. Concordância Nominal e Verbal.

02. Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

03. Classe de palavras.

04. Colocação linguagem.

05. Dos pronomes oblíquos e átonos.

06. Emprego de Crase.

07. Emprego de tempos e modos verbais.

08. Figuras de Acentuação Gráfica.

09. Figuras de pensamento.

10. Flexão Nominal e Verbal.

11. Interpretação de Texto.

12. Orações Subordinadas e Coordenadas.

13. Ortografia Oficial.

14. Pontuação.

15. Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.

16. Regência Verbal e Nominal.

17. Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

18. Termos Essenciais da Oração.

19. Termos Integrantes da Oração.

II. - MATEMÁTICA

01. Análise Combinatória.

02. Racionais: operações.

03. Equações de 1° e 2° Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas.

04. Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da reta.

05. Geometria Plana e Espacial: área, perímetro e volume.

06. Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.

07. Porcentagem e Juros simples.

08. Probabilidades.

09. Regras de três: simples e composta.

10. Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

11. Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

12. Simplificação de radicais.

13. Sistemas lineares com duas ou mais variáveis.

14. Trigonometria: no triângulo retângulo.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

01 - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

02 - Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

03 - Cultura Geral e brasileira.

04 - Ecologia e meio-ambiente.

05 - Economia, política e sociedade no Brasil.

06 - Literatura Brasileira e Mundial.

07 - História Geral e do Brasil.

06. AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01. Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

02. Assistência a crianças e adultos portadores de deficiência física ou fisicamente irrecuperáveis.

03. Auxilio na solução de casos-problemas apresentados por escolares.

04. Campanhas de prevenção de doenças.

05. Noções Gerais sobre higiene e saúde.

06. Pesquisa de campo.

07. Reintegração social dos egressos de estabelecimentos penais e os que se especializam em dinâmica social.

08. Serviços no âmbito judiciário (problemas e dificuldades surgidos em questões relativas à separação conjugal, cautela de menores ou incapacitados e outros).

Legislação:

Lei Federal nº. 8.069, de 13/07/1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

07. ANALISTA DE PATRIMÔNIO

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

01. Assuntos correlatos, específicos e gerais à respectiva área.

02. Cadastramento. Cadastro Imobiliário.

03. Cálculos de áreas e tabelas.

04. Certidões Vintenárias.

05. Certidões Circunstanciadas.

06. Confrontação de medidas levantadas com as constantes do Cadastro Imobiliário.

07. Conhecimentos Básicos de Informática (Word, Windows, Excel e Access).

08. Croquis.

09. Desmembramento e unificação.

10. Documentos Fiscais.

11. Elaboração de croqui.

12. Enquadramento. Expediente geral.

13. Escritura Pública.

14. Funções inerentes à seção de cadastro.

15. Impostos.

16. Loteamentos.

17. Medições de terrenos e áreas construídas.

18. Medidas.

19. Noções de Legislação Tributária.

20. Redação de circulares, memorandos, ofícios e demais correspondências. Atendendo às exigências de padrões estéticos.

21. Registro de Patrimônio.

22. Regularização do mobiliário e do imobiliário.

23. Relatórios.

24. Rotinas Administrativas.

25. Sistemas de Comunicações Administrativas.

26. Transferência de croqui para papel milimetrado.

27. Tributos Municipais.

28. Valor Venal.

29. Vistorias.

Legislação Básica Mínima:

- Código Sanitário do Estado de São Paulo.

- Código Tributário do Município.

- Código Tributário Nacional - Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1996.

- Constituição Federal de 1988 - Título VI - Capítulos I e II.

08. ANALISTA DE PESSOAL

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01- Arquivo.

02- Assuntos correlatos à respectiva área.

03- Legislação trabalhista.

04- Rotina do Departamento pessoal, Folha de pagamento, admissão e rescisão de contrato de trabalho.

05- Recolhimento do INSS, FGTS, IRRF e outros.

06- Conceitos fundamentais de arquivologia.

07- O gerenciamento da informação e a gestão de documentos

08- Arquivo corrente, arquivo intermediário, arquivo permanente

09- Diagnóstico, avaliação e eliminação.

10- Documentação: registro, classificação, indexação e instrumentos de gestão de documentos, materiais de consumo e permanente para acondicionamento.

11- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

09. ANALISTA DE PLANEJAMENTO

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

01 - Computadores e periféricos.

02 - Equipamentos e materiais relativos à área de Informática

03 - Manutenção de Micro.

04 - Noções de Internet.

05- Windows 95, 98, 2000, XP e Me. Office: Word, Excel, PowerPoint e Access.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

01 - Arquivos.

02 - As grandes Funções Administrativas: Planejamento, Coleta de dados estatísticos, Organização, Direção e Controle.

03 - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área;

04 - Atendimento ao público em geral.

05 - Atos Administrativos em espécies: - Admissões, - Alvarás, - Aprovações, - Atas, - Autorização, - Circulares, - Contratos, - Decretos, - Despachos, Editais, - Homologação, - Licenças, - Ofícios, - Pareceres, - Permissões, - Portarias, - Relatórios, - Requerimentos, - Resoluções e Vistos.

06 - Cadastro em geral e registro de servidores.

07- Conferência e estocagem de materiais.

08 - Classificação de documentos por ordem cronológica e/ou alfabética.

09 - Conhecimento de gerenciador de banco de dados, planilha eletrônica e de processador de texto.

10 - Conferência de Dados.

11 - Controle e operacionalização de equipamentos audiovisuais.

12 - Controle sistemático de serviços em geral e de pagamento.

13 - Coordenação e execução de serviços administrativos em geral.

14 - Documentos, que visam garantir os resultados da unidade.

15 - ordens de recuperação, notas fiscais e guias de recolhimento.

16 - Encaminhamentos.

17 - Noções de Contabilidade.

18 - Noções de Tributação.

19 - Organização, manutenção e atualização de arquivo.

20 - Prestação de assistência administrativa. Preparação de salas. Apoio em treinamentos. Preparação de dados e relatórios quanto a treinamentos e desenvolvimentos.

21 - Prestação de serviços públicos na área da educação e da assistência social.

22 - Recebimento e expedição de documentos.

23 - Registro de atendimentos em fichas ou livros próprios.

24 - Registro e controle de tramitação de documentos.

25 - Requisição de materiais necessários para o desenvolvimento das atividades.

26 - Requisição de pagamentos e adiantamentos, visando atender às necessidades do setor.

27 - Sindicâncias.

28 - Sistemas de alarme e segurança.

29 - Tabelas, gráficos e fluxogramas.

30 - Tarefas administrativas e acompanhamento da prestação dos serviços.

31 - Tipos de formulários de atendimento ao público.

32 - Tratamentos pessoais e abreviaturas.

Legislação Básica Mínima:

01 - Lei Federal nº 8.666 (Licitações e Contratos).

02 - Lei Orgânica do Município.

10. ANALISTA DO SETOR DE ÁGUA E ESGOTOS

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Ácidos, bases e sais.

02. - Águas e doenças.

03. - Assuntos, correlatos, gerais e específicos à área.

04. - Ciclo hidrológico.

05. - Classificação dos elementos.

06. - Conceito e classificação da matéria (materiais).

07. - Conceito sobre química.

08. - Desinfecção de água.

09. - Fases do tratamento da água.

10. - Grandezas Proporcionais.

11. - Importância do tratamento da água.

12. - Íons, cátions e ânions.

13. - Legislação sobre a qualidade da água para abastecimento público.

14. - Noções de química.

15. - Nomenclatura.

16. - Órgãos constitutivos de um sistema de abastecimento urbano de água.

17. - Preparações e medidas das soluções químicas.

18. - Peso molecular e molécula grama ou Mol - Moralidade e Normalidade.

19. - Poluição e contaminação das águas.

20. - Reações químicas e equações químicas.

21. - Símbolos, nomes e número atômico dos elementos químicos (substâncias simples e compostas).

22. - Sistema constitutivo de um sistema de abastecimento urbano de água.

23. - Solução coloidal.

24. - Tipos de tratamento de água.

25. - Órgãos constitutivos de um sistema de abastecimento urbano de água.

26. - Porcentagem.

27. - Principais fases do tratamento convencional de água.

28. - Propriedade fundamental das razões.

29. - Proporções.

30. - Regra de três composta.

31. - Regra de três simples.

32. - Sistema métrico decimal.

33. - Unidades de área.

34. - Unidades de volumes e capacidade.

11. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA.

01. - Assuntos Gerais e correlatos à respectiva área.

02. - Instalação e Manutenção de Computadores.

03. - Dispositivos de Armazenamento (HDs, DVDs, CDs, Disquetes, Pen drives, etc). Conceitos e Tipos de Periféricos.

04. - Equipamentos e materiais relativos à área de Informática. Manutenção e Cuidados com os mesmos.

05. - Noções de unidades de medidas em informática.

06. - Conhecimento de Gerenciador de Banco de dados.

07. - Conhecimentos e Prática em Planilha Eletrônica e Processador e/ou editor de Texto.

08. - Noções de Informática, acessibilidade, noções básicas de correio eletrônico, navegadores de Internet, sites, e-mail,links, conceitos e estrutura de URL.

09. - Noções de Internet e Intranet.

10. - Sistema Operacional: Microsoft Windows 95, 98, 2000, Me, XP e Vista. Microsoft Office 2000, 2003 e 2007: Word, Excel, PowerPoint e Acess.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- As Grandes Funções Administrativas:

1.1.- Planejamento.

1.2.- Organização.

1.3.- Direção.

1.4.- Controle.

02.- Assuntos correlatos e gerais referentes à respectiva área.

03.- Classificação, organização e atualização de Arquivos, Documentos, controle e lançamento de registro de Documentos.

04.- Conhecimentos de fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos.

05.- Conhecimentos gerais de Área Administrativa: Almoxarifado, Arquivo, Compras, Contas a pagar, Contas a receber, Departamento Pessoal, Protocolo etc.

06. - Correspondência oficial: protocolo de envio e recebimento, distribuição.

07.- Estoque de Material: controle de quantidade, tipo e tamanho.

08.- Formulários em geral.

09.- Noções sobre Arquivo: finalidades, tipos importância, organização; Controle de Material, Licitações, Tesouraria e Transportes.

10. - Operação de equipamentos de escritório e copiadoras.

11.- Organização e funcionamento de Escritórios.

12.- Prática Geral em serviços de Escritórios.

13.- Procuração.

14.- Programas e projetos de organização dos serviços administrativos.

15.- Questões de caráter prático versando sobre as atividades e atribuições específicas do emprego e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade da categoria profissional no contexto do serviço público municipal.

16.- Redação Oficial: normas para elaboração de atas, atestados, cartas, certidões, circulares, declarações, memorandos, ofícios, procurações, relatórios, requerimentos e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos.

17.- Serviços Gerais de Administração.

18.- Sistemas de Comunicações Administrativas.

19.- Rotinas Administrativas.

12 - AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA

01.- Computadores e periféricos.

02.- Conhecimentos em Excel.

03.- Conhecimentos em Explorer.

04.- Conhecimentos em Windows XP e Office.

05.- Manutenção de microcomputadores e periféricos.

06.- Ms - Dos 7.0.

07.- Noções Gerais de datilografia e informática.

08.- Noções em Word.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

02.- Classificação de Documentos.

03. - Organização e atualização de arquivos de documentos.

04.- Redação de circulares, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos.

05. - Rotinas Administrativas.

06. - Sistemas de Comunicações Administrativas.

13 - AUXILIAR DE TESOURARIA

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Classificação das Receitas.

02. - Demonstrativo de movimento diário de caixa.

03. - Execução de cálculos de transações financeiras.

04. - Demonstrativo de movimento diário de caixa.

05. - Execução de cálculos de transações financeiras.

06. - Planejamento do fluxo de caixa.

07. - Práticas do Serviço de Tesouraria.

08. - Recebimentos, pagamentos e quitação, em dinheiro ou cheques, de taxas, impostos, serviços de pavimentação e outros.

09. - Regime de caixa e competência.

10. - Registro de entrada e saída de dinheiro, cheques, notas fiscais, notas de empenho e outros.

11. - Técnicas Bancárias.

12. - Transações financeiras.

13. - Verificação e conferência de saldo de caixa.

Legislação Básica Mínima:

01. - Lei Federal nº 4.320/64.

02. - Lei Orgânica do Município.

14. AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01. - Arquivo.

02. - Legislação trabalhista.

03. - Rotina do Departamento pessoal, Folha de pagamento, admissão e rescisão de contrato de trabalho.

04. - Recolhimento do INSS, FGTS, IRRF e outros.

05 - Estatuto do Servidor Público Municipal

15. ENCARREGADO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Assuntos correlatos, gerais e específicos à respectiva área.

02.- Boletim de Caixa e Bancos

03.- Classificação da Receita (orçamentária e extra orçamentária)

04.- Contratos.

05.- Controle de estoque.

06.- Editais.

07.- Lançamento de entrada e saída de materiais.

08.- Lei Federal nº. 4.320/64.

09.- Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

10.- Licitações - Rotinas e Procedimentos.

11.- Orçamentos Público.

12.- Patrimônio Público.

13.- Recursos Administrativos.

16. ESCRITURÁRIO

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

01.- Computadores e periféricos.

02.- Equipamentos e materiais relativos à área de Informática.

03.- Manutenção de Micro.

04.- Noções de Internet.

05.- Windows 95, 98, 2000, XP e Me. Office: Word, Excel, PowerPoint e Access.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- As Grandes Funções Administrativas:

1.1.- Planejamento.

1.2.- Organização.

1.3.- Direção.

1.4.- Controle.

02.- Assuntos correlatos e gerais referentes à respectiva área.

03.- Classificação, organização e atualização de Arquivos, Documentos, controle, lançamento registro de Documentos.

04.- Conhecimentos de fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos.

05.- Conhecimento de Gerenciador de Banco de dados.

06.- Conhecimentos e Prática em Planilha Eletrônica e Processador de Texto.

07.- Conhecimentos gerais em Área Administrativa: Almoxarifado, Arquivo, Compras, Contas a pagar, Contas a receber, Departamento Pessoal, Protocolo etc.

08. - Correspondência oficial: protocolo de envio e recebimento, distribuição.

09.- Estoque de Material: controle de quantidade, tipo, tamanho.

10.- Formulários em geral.

11.- Noções de Informática, navegadores e acessibilidade.

12.- Noções sobre Arquivo: finalidades, tipos importância, organização; Controle de Material, Licitações, Setor de Pessoal, Tesouraria e Transportes.

13. - Operação de equipamentos de escritório e copiadoras.

14.- Organização e funcionamento de Escritórios.

15.- Prática Geral em serviços de Escritórios.

16.- Procuração.

17.- Programas e projetos de organização dos serviços administrativos.

18.- Questões de caráter prático versando sobre as atividades e atribuições específicas do emprego e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade da categoria profissional no contexto do serviço público municipal.

19.- Redação Oficial: normas para elaboração de atas, atestados, cartas, certidões, circulares, declarações, memorandos, ofícios, procurações, relatórios, requerimentos e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos.

20.- Rotinas Administrativas.

21.- Serviços Gerais de Administração.

22.- Sistemas de Comunicações Administrativas.

23.- Lei Orgânica do Município.

17. FISCAL TRIBUTÁRIO

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Administração Tributária.

02. - Assuntos correlatos, gerais e específicos à respectiva área.

03. - Competência Tributária.

04. - Créditos Tributários.

05. - Infrações Tributárias

06. - Impostos.

07. - Legislação Tributária.

08. - Limitações da Competência Tributária.

09. - Noções de higiene, bem-estar social e segurança da população.

10. - Noções de Direito Tributário:

11. - Normas Gerais de Direito Tributário.

12. - Obrigações Tributárias.

13. - Política Tributária de Fiscalização.

14. - Sistema Tributário Nacional.

15. - Tributos Federais, Estaduais e Municipais.

Legislação Básica Mínima:

01.- Código Tributário Municipal.

02.- Código Tributário Nacional - Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966.

03.- Constituição Federal - Título VI - Capítulos I e II.

04.- Lei Orgânica do Município.

18. - INTENDENTE DE COMPRAS

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

01.- Matemática Financeira (juros, simples e compostos, multas, descontos).

02.- Sistema Monetário Nacional (correção de valores e moeda brasileira).

03.- Sistema Tributário Nacional.

04.- Classificação de Tributos (impostos, taxa e contribuição de melhoria).

05.- Competência Tributária (limitações da competência tributária, impostos sobre o patrimônio e a renda, impostos sobre a produção e a circulação e impostos especiais).

06.- Distribuição de Receita Tributária (impostos sobre a propriedade territorial rural e sobre a renda e proventos de qualquer natureza; fundo de participação dos estados e municípios; imposto sobre circulação de mercadorias e serviços).

07.- Legislação Tributária Municipal (imposto predial e territorial urbano, imposto sobre serviços de qualquer natureza e taxa do poder de polícia administrativa).

08.- Obrigação Tributária (fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo, responsabilidade tributária).

09.- Crédito Tributário (constituição e suspensão do crédito tributário; extinção e exclusão do crédito tributário).

10.- Administração Tributária (fiscalização; dívida ativa; certidões negativas).

Legislação Básica Mínima:

- Constituição da República Federativa do Brasil, 05 de outubro de 1988, Título VI, Da Tributação e do Orçamento, Capítulo I, Do Sistema Tributário Nacional; Capítulo II, Das Finanças Públicas.

- Lei 4.320, de 17 de março de 1964 (Normas Gerais do Direito Financeiro).

- Lei Orgânica do Município.

- Código Tributário do Município.

19. INTENDENTE DE GARAGEM

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01. - Assuntos correlatos, gerais e específicos à respectiva área.

02. - Conhecimentos do Código Nacional de Trânsito Brasileiro.

03. - Controle e fiscalização da garagem.

04. - Direção Defensiva.

05. - Fiscalização dos veículos automotores - documentos, equipamentos etc..

06. - Orientação aos motoristas, visando garantir a segurança no trânsito e o cumprimento da legislação pertinente.

20. LANÇADOR

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Administração Tributária (fiscalização; dívida ativa; certidões negativas).

02.- Assuntos correlatos, gerais e específicos à área.

03.- Classificação de Tributos (impostos, taxa e contribuição de melhoria).

04.- Competência Tributária (limitações da competência tributária, impostos sobre o patrimônio e a renda, impostos sobre a produção e a circulação e impostos especiais).

05.- Crédito Tributário (constituição e suspensão do crédito tributário; extinção e exclusão do crédito tributário).

06.- Distribuição de Receita Tributária (impostos sobre a propriedade territorial rural e sobre a renda e proventos de qualquer natureza; fundo de participação dos estados e municípios; imposto sobre circulação de mercadorias e serviços).

07.- Legislação Tributária Municipal (imposto predial e territorial urbano, imposto sobre serviços de qualquer natureza e taxa do poder de polícia administrativa).

08.- Matemática Financeira (juros, simples e compostos, multas, descontos).

09.- Obrigação Tributária (fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo, responsabilidade tributária).

10.- Sistema Monetário Nacional (correção de valores e moeda brasileira).

11.- Sistema Tributário Nacional.

Legislação Básica Mínima:

- Constituição da República Federativa do Brasil, 05 de outubro de 1988, Título VI - Da Tributação e do Orçamento, Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional; Capítulo II - Das Finanças Públicas.

- Lei 5.172, de 25 de Outubro de 1996 (Código Tributário Nacional), e suas alterações.

- Lei 4.320, de 17 de março de 1964 (Normas Gerais do Direito Financeiro).

- Lei Orgânica do Município.

- Código Tributário do Município.

21 - LEITURISTA

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Cadastro (organizações e alterações).

02.- Emissão de Contas.

03.- Planilhas (organização e cálculos).

22. MONITOR

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Alinhavos e acabamentos.

02.- Ampliação e redução, ou alteração de moldes.

03.- Assuntos correlatos, gerais e específicos da área.

04.- Conhecimento de medidas e comprimento.

05.- Interpretação de modelos.

06.- Noções básicas de Combinações de tecidos.

07.- Noções de cálculos básicos.

08.- Noções de molde básicos.

09.- Noções e controle de estoque.

10.- Planejamento e controle do material (tecido, linhas, forros etc…).

11.- Regulagem da máquina.

12.- Técnicas de Corte e Costura.

13.- Tipos de agulhas e ajustes dos pontos.

V. - PROVA PRÁTICA.

23 - OFICIAL ADMINISTRATIVO

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

VI. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

01.- Arquivo, classificação e organização de Documentos.

02.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

03.- Atendimento e recepção do público, de ligações telefônicas e de mensagens via fax.

04.- Cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências.

05.- Classificação, encaminhamento e despacho de documentos e correspondências.

06.- Computadores e periféricos.

06.- Controle, recebimento e expedição de correspondência oficial.

07.- Equipamentos e materiais relativos à área de Informática

08.- Lei Orgânica do Município de Mirandópolis.

09.- Manutenção de Micro.

10.- Necessidades administrativas.

11.- Noções de Internet.

12.- Organização e manutenção de arquivos de documentos.

13.- Padrões estéticos estabelecidos, visando à produção de documentos.

14.- Práticas do Serviço de Expediente.

15.- Redação de memorandos, circulares, relatórios e ofícios.

16.- Registro de entrada e saída de notas fiscais, notas de empenho e outros.

17.- Rotinas Administrativas.

18.- Serviços gerais de escritório.

19.- Sistema de comunicação administrativa.

20.- Técnicas Bancárias.

21.- Windows 98 e Office 2000.

24. SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

01.- As Grandes Funções Administrativas:

Planejamento.

Organização.

Direção.

Controle.

02.- Assuntos correlatos e gerais referentes à respectiva área.

03.- Classificação de Arquivos e de Documentos. Controle e registro de Documentos.

04.- Computadores e periféricos.

05.- Conhecimentos de fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos.

06.- Conhecimento de Gerenciador de Banco de dados.

07.- Conhecimentos e Prática em Planilha Eletrônica e Processador de Texto.

08.-Conhecimentos gerais em Área Administrativa: Almoxarifado, Arquivo, Compras, Contas a pagar, Contas a receber, Departamento Pessoal, Protocolo etc.

00.- Controle de fichário.

09.- Correspondências.

10.- Economia. Política e sociedade no Brasil.

11.- Equipamentos e Materiais.

12.- Equipamentos e materiais relativos à Área de Informática.

13.- Manutenção de Micro.

14.- Noções de Informática.

15.- Noções de Internet.

16.- Noções sobre Arquivo, Controle de Material, Licitações, Setor de Pessoal, Tesouraria e Transportes.

17.- Ofícios.

18.- Office: Word, Excel, PowerPoint e Access.

19.- Organização, atualização e manutenção de arquivos de documentos.

20.- Organização e funcionamento de Escritórios.

21.- Prática Geral em serviços de Escritórios.

22.- Procuração.

23.- Programas e projetos de organização dos serviços administrativos.

24.- Protocolo.

25.- Recebimento e remessa de correspondência oficial.

26.- Redação de cartas, certidões, circulares, declarações, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos.

27.- Regras gerais de atendimento e de recepção ao público em geral (pessoal e telefônico).

28.- Rotinas Administrativas.

29.- Serviços Gerais de Administração.

30.- Sistemas de Comunicações Administrativas.

31.- Windows (95, 98, 2000 e XP).

Legislação Básica Mínima:

- Lei nº. 8.666 (Licitações e Contratos).

- Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

25. TÉCNICO AGRÍCOLA

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

01.- A importância do processo de produção agroindustrial.

02.- Analisar os recursos disponíveis e a situação, econômica e social da propriedade;

03.- Caracterizar sistemas de criação.

04.- Ciência e Conhecimento Científico

05.- Conhecer as alternativas culturas e criações.

06.- Conhecer as estruturas básicas de mercado e sua funcionalidade

07.- Conhecer os sistemas básicos de irrigação.

08.- Definir as atividades agropecuárias e agroindustriais a serem produzidas.

09.- Definir sistemas de cultivo.

10.- Indicar a origem e procedência de matéria prima para a agroindústria.

11.- Identificar as atividades a serem implementadas na propriedade;

12.- Identificar as características das hortaliças, das culturas perenes.

13.- Identificar as principais criações zootécnicas.

14.- Identificar e classificar mercados agrícolas.

15.- Métodos Científicos - Principais.

16.- Noções básicas da lei da oferta e da demanda.

17.- Noções de Contabilidade Agrícola.

18.- Reconhecer as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo.

19.- Relacionar as características do solo com os diversos fatores de produção.

20.- Saber identificar os produtos apícolas.

21.- Sistematizar o controle da produção.

Bibliografia Básica Mínima:

- ELOI, A., Valle F. Contabilidade Agrícola. São Paulo, Ed. Atlas.

- FILGUEIRA, F. A. R Manual de olericultura: cultura e comercialização de hortaliças. São Paulo: Ed. Agronômica Ceres.

- LAKARTOS, E. M. e MARCONI, H. de A. Metodologia Científica. São Paulo: Ed. Atlas.

- MACHADO, L. C. P. Os suínos, Porto Alegre: Ed. A granja.

- RAMOS, E. L., Economia rural; princípios de administração. Salvador:- Universidade Federal da Bahia.

- SIMÃO, S. Manual de Fruticultura. São Paulo: Ed. Agronômica Ceres.

26. TELEFONISTA

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Assuntos correlatos à respectiva área.

02. - Atendimento telefônico (formas de tratamento, linguagem, tom de voz e domínio da informação solicitada).

03. - Equipamentos de Segurança.

04. - Equipamentos eletrônicos e telefônicos.

05. - Mesas telefônicas: transferências das ligações, modo de espera e recursos diversos.

06. - Operação de equipamento PABX (Digital).

07. - Regras de Comunicação.

08. - Segurança no Trabalho

V. - PROVA PRÁTICA.

- CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO: 27. ANALISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 28. MOTORISTA.

I.- LÍNGUA PORTUGUESA

01.- Análise de concordância, de regência e colocação.

02.- Análise e interpretação de textos.

03.- Classes de palavras.

04.- Colocação de pronomes nas frases.

05.-Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal.

06.- Conjugação de verbos.

07.- Correção de textos.

08.- Flexão nominal e verbal.

09.- Formas de tratamento.

10.- Interpretação de texto.

11.- Morfologia: classificação e flexão das palavras.

12.- Ortografia oficial.

13.- Pontuação.

14.- Preposições e conjunções.

15.- Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

16.- Regência nominal e regência verbal.

17.- Separação silábica.

18.- Significado das palavras.

19.- Sintaxe: termos essenciais da oração.

II.- MATEMÁTICA

01.- As quatro operações.

03.- Equações de 1º e 2º Graus.

04.- Geometria Plana: áreas, perímetros e volumes.

05.- Grandezas Proporcionais, razões e proporções.

06.- Inequações e Sistema com duas incógnitas.

07.- Juros Simples.

08.- Máximo Divisor Comum.

09.- Mínimo Múltiplo Comum.

10.- Números Naturais, Inteiros e Fracionários.

11.- Porcentagens e juros simples.

12.- Potenciação.

13.- Radicais.

14.- Regra de três simples.

15.- Resolução de Situações Problemas.

16.- Sistema Monetário Nacional: (Real).

17.- Sistema Numeral Decimal.

18.- Teorema de Pitágoras.

19.- Unidades de Pesos, Medidas e Comprimento.

III.- CONHECIMENTOS GERAIS

01.- A questão da cidadania no tempo e sem diferentes espaços.

02.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

03.- Cultura brasileira.

04.- Ecologia e meio-ambiente.

05.- Economia, política e sociedade no Brasil.

06.- História Geral e do Brasil.

07.- Literatura Brasileira e Mundial.

27. ANALISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

01.- Assuntos correlatos, gerais e específicos à área.

02.- Atitudes não discriminatórias.

03.- Conhecimento de informática - Word e Internet.

04.- Conhecimento quanto a campanhas educativas e preventivas em geral.

05.- Encaminhamento de informativos.

06.- Emprego e renda.

07.- Interação com o público carenciado.

08.- Noções básicas de entrevista.

09.- Noções sobre cadastro.

10.- Noções gerais sobre saúde, higiene e primeiros socorros.

11.- Noções sobre saneamento básico.

12.- Noções de comunicabilidade.

13.- Princípios de qualidade no atendimento ao público.

14.- Recursos e instituições comunitárias locais.

28. MOTORISTA

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

01.- Anormalidades no funcionamento do veículo e reparos.

02.- Aquisições e distribuições de mercadorias em geral.

03.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

04.- Cidadania.

05.- Conservação e limpeza de equipamentos, materiais, veículos automotores.

06.- Direção Defensiva.

07.- Diagnóstico de defeitos em veículos.

08.- Ferramentas e equipamentos obrigatórios e acessórios.

09.- Inspeção e diagnóstico do estado de veículos automotores - estado geral (freios, mecânica, elétrica, pneus, tapeçaria e outros mecanismos), estado de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva.

10.- Leitura de roteiros e/ou mapas rodoviários.

11.- Noções básicas de mecânica de Autos.

12.- Normas de Segurança do Trabalho e de segurança veicular. Equipamentos de Segurança.

13.- Direção dentro da cidade, Municípios vizinhos ou à capital.

14.- Reparos de emergência

15.- Segurança no Trabalho.

16.- Proteção ao Meio ambiente.

17.- Primeiros Socorros.

18.- Rodovias Paulistas e noções de Rodovias Brasileiras.

19.- Utilização de Extintores de Incêndio.

20.- Verificação da documentação do veículo.

21.- Verificação das condições dos veículos, combustível, óleo de freio, água do radiador, estado dos pneus e freios, catracas, baterias, nível e pressão do óleo, sinaleiros, amperímetro, velocímetro etc.

22.- Zelo pela limpeza e conservação do veículo, efetuação de pequenos reparos ou substituição de equipamentos. Legislação:

- Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

V. - PROVA PRÁTICA

- CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO: 29. CARPINTEIRO, 30. ELETRICISTA, ENCANADOR, 31. OPERADOR DE MÁQUINAS, 32. PEDREIRO, 33. SERVIDOR BRAÇAL, 34. SERVENTE.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA.

01.- Análise de concordância, de regência e colocação.

02.- Análise e interpretação de textos.

03.- Classes de palavras.

04.- Colocação de pronomes nas frases.

05.- Concordância verbal e nominal:- Regência verbal e nominal.

06.- Conjugação de verbos.

07.- Correção de textos.

08.- Flexão nominal e verbal.

09.- Formas de tratamento.

10.- Morfologia:- classificação e flexão das palavras.

11.- Pontuação.

12.- Preposições e conjunções.

13.- Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

14. - Regência verbal e nominal.

15.- Separação silábica.

16.- Significado das palavras.

17.- Sintaxe:- termos essenciais da oração.

18. - Verbos.

II.- MATEMÁTICA

01. - Conjunto de números:- naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas e raiz quadrada.

02. - Equações:- 1º. grau..

03. - Geometria Plana:- área, perímetro e volume.

04. - Juros simples.

05. - MDC e MMC - cálculo - problemas.

06. - Porcentagem.

07. - Regras de três simples.

08. - Sistema de medidas:- comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo.

09. - Sistema Monetário Nacional (Real).

III.- CONHECIMENTOS GERAIS aços.

02.- Assuntos da atualidade:- acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas
de rádio e T.V.

03.- Cultura Geral e Brasileira.

04.- Ecologia e meio-ambiente.

05.- Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.

06.- História Geral e do Brasil.

07.- Literatura Brasileira e Mundial.

08.- Atualidades Nacionais e Internacionais.

09.- Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

10.- Cultura Geral.

11.- Curiosidades.

12.- Ecologia e Meio Ambiente.

13.- Estudos Sociais.

14.- Países.

FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte - Editora Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), falada e televisiva e Livros diversos sobre Estudos Sociais e Meio Ambiente, Geografia e História.

29. CARPINTEIRO

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

01.- Assuntos Gerais e correlatos à respectiva área.

02.- Conhecimentos práticos.

03.- Construção, instalação e separação de peças.

04.- Instalação de esquadrias e outras peças de madeira como escadas, janelas, portas e similares.

05.- Processos de montagem de obras (armações de madeiras em edifícios e obras em geral).

06.- Seleção de madeira e demais elementos (material necessário e adequado).

V.- PROVA PRÁTICA.

30. ELETRICISTA

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Aparelhos de medição.

02.- Armazenamento e limpeza de Equipamentos.

03.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

04.- Conhecimento de aparelhos de medição, ferramentas, Montagens e sistemas elétricos.

05.- Conhecimento de Qualidade e Segurança.

06.- Conhecimento de trabalhos rotineiros de eletricista (caixa de fusíveis, quadro de distribuição e outros)

07.- Consertos, instalação, reparos ou substituição de alarmes, fios, lâmpadas e painéis.

08.- Conservação de instrumentos, equipamentos, ferramentas manuais comuns e específicas e materiais.

09.- Equipamentos de Segurança.

10.- Estruturação de instalações elétricas.

11.- Ferramentas.

12.- Identificação de defeitos.

13.- Instalações e manutenção de equipamentos elétricos, sistemas elétricos de alta e baixa tensão e redes de distribuição de energia.

14.- Instalação de hidrômetros em ramais de derivação de água.

15.- Instalação de registros e outros acessórios da tubulação, trechos de tubos (metálicos e não metálicos).

16.- Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e de instalações elétricas.

17.- Montagem de aparelhos de som.

18.- Noções de Eletricidade.

19.- Noções sobre normas de Segurança do trabalho.

20.- Reparos e/ou substituição de cabos, chaves, isoladores, fiação, relés, terminais e partes e peças danificadas em geral.

21.- Uso de equipamentos de proteção individual.

V. PROVA PRÁTICA

31. ENCANADOR

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Consertos, instalação, reparos ou substituição de encanamentos, registros, torneiras, chuveiros, conexões, aquecedores elétricos e outros.

02.- Conexões.

03.- Conhecimento de análise de desenhos, especificações, esquemas e outras informações.

04.- Conhecimento de aparelhos de medição, ferramentas e equipamentos da profissão.

05.- Conhecimento de montagem de quadros de comando, ligação de motores de bomba d'água e chaves de partida.

06.- Conhecimento de qualidade e segurança.

07.- Conhecimento de trabalhos rotineiros do Encanador.

08.- Conservação de ferramentas, equipamentos e materiais.

09.- Conservação, instalação e montagem de Sistemas de tubulações de implantação e manutenção das redes de água e esgoto e de realização de ligações de água e esgoto.

10.- Conservação, instalação e montagem de Sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico.

11.- Cortes, roscamento, curvatura e união de tubos.

12.- Desenhos e/ou esquemas, especificações e outras informações da programação do roteiro de operações.

13.- Equipamentos de Segurança e Segurança do Trabalho.

14.- Estruturação de instalações hidráulicas.

15.- Ferramentas manuais ou mecânicas.

16.- Identificação de defeitos diversos em instalações hidráulicas, Rede de Distribuição e em instalações internas em geral.

17.- Instalação, Conserto e manutenção de hidráulica, em PVC soldável e roscável, ferro e cobre, água quente e fria.

18.- Instalação e manutenção de equipamentos e sistemas hidráulicos.

19.- Instalação e Manutenção de redes de distribuição e encanamentos de água e esgoto.

20.- Instalação e Manutenção de Caixas d'água.

21.- Instalação da rede de água e esgoto de obras da Construção Civil.

22.- Instalação de rede primária e secundária de água e esgoto.

23.- Instrumentos de marcação e traçagem.

24.- Leitura de informações em croquis, esquemas ou projetos.

25.- Linha de tributação. (de água).

26.- Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e de instalações hidráulicas.

27.- Materiais.

28.- Noções de Hidráulica.

29.- Noções de projeto hidráulico, de vazão e pressão, perda de carga, perda por conexões, problemas com ar no
encanamento, etc.

30.- Noções sobre normas de Segurança do trabalho.

31.- Pontos de colocação das tributações e uniões.

32.- Projetos.

33.- Reparos e substituições de peças.

34.- Técnicas de uso, manuseio, Conservação e Armazenamento de instrumentos, equipamentos, ferramentas
comuns e específicas da Profissão.

35.- Tubos e peças complementares.

36.- Vazamentos.

37.- Vedações.

V. - PROVA PRÁTICA

32. OPERADOR DE MÁQUINAS

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme Programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme Programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

01.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

02. -Conservação, limpeza e manutenção de acessórios, ferramentas, equipamentos, máquinas e materiais.

03.- Conhecimento para operação de Retroniveladora, Retroescavadeira e Pá-Carregadeira.

04.- Direção Defensiva.

05.- Equipamentos de Segurança.

06.- Ferramentas.

07.- Inspeção de freios, parte elétrica, pneus e outros mecanismos.

08.- Noções básicas de mecânica.

09.- Sinalização de Trânsito.

10.- Noções sobre terraplanagem (acabamento, cortes de barrancos, distribuição, nivelamento e remoção de superfícies e outros).

11.- Primeiros Socorros.

12.- Proteção ao Meio Ambiente.

13.- Reparos de emergência

14.- Segurança no Trabalho.

15.- Inspeção e diagnóstico do estado de máquinas e tratores - estado geral, de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva.

V - PROVA PRÁTICA.

33. PEDREIRO

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme Programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme Programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Acabamento de obras (colocação de telhas, instalação de rodapés, revestimento de paredes e pavimentos com azulejos e ladrilhos).

02. - Armação de das ferramentas e de ferragens com bitolas, tipos e aplicações.

03. - Assentamento de tijolos, pisos e revestimentos.

04. - Assuntos correlatos à respectiva área.

05. - Concretagem.

06. - Conhecimento de nivelamento e prumo.

07. - Conhecimentos do sistema de metragem linear.

08. - Conhecimento e qualidade dos materiais utilizados.

09. - Edificação de fundações, alicerces, muros, paredes, lajes e outras obras.

10. - Manutenção corretiva de calçadas, prédios e estruturas semelhantes.

11. - Noções de sistema métrico.

12. - Normas de Segurança no Trabalho.

13. - Preparação de massas.

14. - Tipos de ferramentas.

15. - Traços de massas e concretos, materiais, proporções e usos.

V. - PROVA PRÁTICA

34. SERVENTE

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01.- Assuntos correlatos, gerais e específicos à respectiva área.

02.- Equipamentos de Segurança.

03.- Noções Básicas de conservação de utensílios e materiais, faxinas, organização produtos de higiene e limpeza (dosagens, formas de utilização, indicações e usos).

04.- Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios).

05.- Segurança no trabalho.

06.- Varrição de superfícies diversas.

V.- PROVA PRÁTICA.

35. SERVIDOR BRAÇAL

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Assuntos correlatos à respectiva área.

02. - Conservação de equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais.

03. - Conservação e limpeza de áreas verdes, praças, ruas, terrenos baldios e outros logradouros públicos.

04. - Conservação e manutenção de próprios municipais.

05. - Equipamentos de segurança.

06. - Noções básicas de instalações e manutenções elétricas.

07. - Noções de assentamento de tubos de concreto.

08. - Noções de capinação, limpeza, transporte de entulhos e varrição.

09. - Noções de compactação de solo.

10. - Noções quanto à preparação de argamassa, massa corrida, reboco e tintas, visando o assentamento de tijolos, pisos, pinturas de paredes e outros.

11. - Segurança no trabalho.

12. - Produtos de Higiene e Limpeza - usos, indicações, dosagens, formas de utilização.

V - PROVA PRÁTICA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAIUÁ

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO

CARGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

N°. de Questões

N° de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

Descrições das Atividades

Pontos

01. - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

02. - ANALISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

03. - ANALISTA DE PATRIMÔNIO.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

04. - ANALISTA DE PESSOAL.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

05. - ANALISTA DE PLANEJAMENTO.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
06. - ANALISTA DO SETOR DE ÁGUA E ESGOTO.40 10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
07. - ASSISTENTE SOCIAL.3030 de Conhecimentos Específicos.1002h00minNão Haverá-
08. - AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
09. - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
10. - AUXILIAR DE TESOURARIA.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
11. - AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL.40 10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
12. - CARPINTEIRO.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minCortar, armar, instalar ou reparar peças de madeira para confeccionar conjuntos ou peças de edificação e outros.100
13. - CONTADOR.3030 de Conhecimentos Específicos.1002h00minNão Haverá-
14. - ELETRICISTA.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minMontar e preparar instalações de baixa e alta tensão, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais.100
15. - ENCANADOR.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minMontar e instalar sistemas de tubulação de material metálico ou não metálico, roscando, soldando ou furando, utilizando-se de instrumentos apropriados, para possibilitar a condução de ar, água, vapor e outros fluídos.100
16. - ENCARREGADO DE COMPRAS E LICITAÇÃO.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
17. - ENGENHEIRO AGRÔNOMO.3030 de Conhecimentos Específicos.1002h00minNão Haverá-
18. - ENGENHEIRO CIVIL.3030 de Conhecimentos Específicos.1002h00minNão Haverá-
19. - ESCRITURÁRIO.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
20. - FISCAL TRIBUTÁRIO.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
21. - INTENDENTE DE COMPRAS.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
22. - INTENDENTE DE GARAGEM.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
23. - LANÇADOR.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
24. - LEITURISTA.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
25. - MONITOR.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minTarefas de natureza complexa, que requerem conhecimentos práticos; atividades relacionadas a prática de oficinas de desenho, modelagem em argila, pintura, gravura, bordado e madeira, bem como outras habilidades manuais; atividades artesanais, entrelaçando o artístico e o pedagógico dando ênfase na utilização de materiais recicláveis.100
26. - MOTORISTA.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minConduzir um veículo do Município em trecho pré-determinado.100
27. - OFICIAL ADMINISTRATIVO.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
28. - OPERADOR DE MÁQUINAS.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minOperacionalizar as máquinas Motoniveladora (Patrol), Pá Carregadeira, Retro Escavadeira, Trator de Esteiras e Trator Agrícola em serviços pré-determinados.100
29. - PEDREIRO.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minTarefas que se destinam a construir, reformar, assentar, ampliar e levantar, distintas obras.100
30. - SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
31. - SERVIDOR BRAÇAL.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minTarefas que se destinam a executar ações simples e operacionais da construção civil, escavando valas, transportando e misturando materiais e trabalhando na montagem e desmontagem de armações.100
32. - SERVENTE.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minTarefas que se destinam a executar ações que se destinam a serviços de limpeza e higienização de ambientes específicos ou de auxílio em cozinhas.100
33. - TÉCNICO AGRÍCOLA.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
34. - TÉCNICO DESPORTIVO.3030 de Conhecimentos Específicos.1002h00minNão Haverá-
35. - TELEFONISTA.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minAtendimento ao público através do telefone; transferência de chamadas aos ramais e execução de chamadas por solicitação.100

Caiuá/SP, 06 de Setembro de 2011.

CÍCERO PAULINO SOBRINHO
Prefeito Municipal