Prefeitura de Itanhaém - SP

Notícia:   Mais de 50 vagas com salários de até 2,4 mil na Prefeitura de Itanhaém - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 002/2011

O Dr. JOÃO CARLOS FORSSELL NETO, Prefeito da Estância Balneária de Itanhaém, torna público que realizará, através da Cetro Concursos Públicos, Consultoria e Administração, Concurso Público para provimento de vagas de diversos cargos de seu quadro de pessoal, vagos e dos que vagarem ou forem criados durante o Concurso, a serem nomeados pelo regime Estatutário, instituído Pela Lei Municipal n° 3.055/04, observados os termos da legislação vigente.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, a serem nomeados pelo regime Estatutário, observados os termos da Lei Complementar n° 120, de 1° de junho de 2011.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os códigos da opção, os cargos, as vagas, o cadastro reserva, o salário base / jornada semanal, o valor da taxa de inscrição e os requisitos mínimos exigidos encontram-se estabelecidos na Tabela I, especificada abaixo.

1.4. A descrição sumária dos cargos será obtida no Anexo I, deste Edital.

1.5. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

TABELA I - CÓDIGO DA OPÇÃO, CARGOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, CADASTRO RESERVA, SALÁRIO BASE/ JORNADA SEMANAL, TAXA DE INSCRIÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

Código da Opção

Cargo

Vagas

Cadastro Reserva

Salário Base/ Jornada Semanal

Valor da Taxa de Inscrição

Requisitos Mínimos Exigidos

1001

Educador - IEC (Informação, Educação e Comunicação)

01

-

R$ 2.468,00

40h semanais

R$ 21,80

- Ensino Superior na área da Saúde;

- Registro no respectivo Conselho de Classe;

- Curso de pós-graduação, em nível de especialização, em saúde pública, saúde coletiva, saúde da família, gestão em saúde ou comunicação em saúde, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

2001

Supervisor de Agente de Endemias

05

-

R$ 1.068,00

40h semanais

R$ 16,00

- Ensino Médio Completo

3001

Instrutor Cultural Ballet

02

01

R$ 758,00

16 h semanais

R$ 16,00

- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3002

Instrutor Cultural Bateria

01

01

R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00

- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3003Instrutor Cultural Bombardinho01-R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3004Instrutor Cultural Canto Coral0101R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3005Instrutor Cultural Canto Técnico Vocal0101R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3006Instrutor Cultural Clarinete01-R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3007Instrutor Cultural Contra Baixo Acústico01-R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3008Instrutor Cultural Contra Baixo Elétrico01-R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3009Instrutor Cultural Coreógrafo da Linha de Frente01-R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3010Instrutor Cultural Dança de Rua0101R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3011Instrutor Cultural Dança de Salão0101R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3012Instrutor Cultural Flauta Doce01-R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3013Instrutor Cultural Flauta Transversal01-R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3014Instrutor Cultural Fluguel01-R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3015Instrutor Cultural Guitarra0101R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3016Instrutor Cultural Melofone01-R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3017Instrutor Cultural Percussão0101R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3018Instrutor Cultural Piano01-R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3019Instrutor Cultural Pintura/Desenho0101R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3020Instrutor Cultural Regente de Banda Marcial01-R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3021Instrutor Cultural Regente de Coral01-R$ 758,00

16 h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3022Instrutor Cultural Regente de Orquestra01-R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3023Instrutor Cultural Saxofone01-R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3024Instrutor Cultural Teclado0101R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3025Instrutor Cultural Trombone01-R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3026Instrutor Cultural Trompa01-R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3027Instrutor Cultural Trompete0101R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3028Instrutor Cultural Tuba01-R$ 758,00

16 semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3029Instrutor Cultural Violão Clássico01-R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3030Instrutor Cultural Violão Popular0202R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3031Instrutor Cultural Violino01-R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

3032Instrutor Cultural Violoncelo01-R$ 758,00

16h semanais

R$ 16,00- Ensino Médio Completo;

- Experiência profissional comprovada de 1 (um) ano relacionada às atividades a serem desempenhadas;

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 72.436, de 9 de julho de 1973.

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo I e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 11.5. do Capítulo XI, deste Edital;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração, a Fé Pública e os Costumes e os previstos na Lei n° 11.343 de 23 de agosto de 2006;

2.1.8. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade, inclusive através de Processo Administrativo;

2.1.9. Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do Cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Serviço Médico indicado pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br, no período de 20 de outubro a 08 de novembro de 2011, iniciando-se no dia 20 de outubro às 8h e encerrando-se, impreterivelmente, às 18h do dia 08 de novembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

3.3. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargo, constantes na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital.

3.5. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 09 de novembro de 2011.

3.5.1. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br, até a data de encerramento das inscrições, 08 de novembro de 2011, sendo possível o seu pagamento até o dia 09 de novembro de 2011.

3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.

3.5.3. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

3.5.4. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, por agendamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.5.5. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.

3.5.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o código da opção preenchido.

3.6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público.

3.7. Em caso de mais de uma inscrição efetivada, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais.

3.7.1. Ocorrendo a hipótese do item 3.7., não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.7.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.7., para a realização das provas o candidato deverá respeitar o local em que for previamente alocado pelo Edital de Convocação para as provas, não sendo permitido realizá-las fora de local sob nenhuma hipótese.

3.8. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso será feita por ocasião da convocação para admissão, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.9. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei, exceto no caso de candidato com deficiência, que deverá encaminhar o laudo médico conforme estabelecido no Capítulo V deste Edital.

3.10. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e a Cetro Concursos o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.11. A Cetro Concursos e a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12. A partir do dia 17 de novembro de 2011, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Cetro Concursos ou na lista afixada na sede da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, localizada na Avenida Washington Luiz, 75, Centro - Itanhaém/SP, se os dados da inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago.

3.12.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da Cetro Concursos, através do telefone (0xx11) 3146-2777 para verificar o ocorrido, em dias úteis, no horário das 8h às 18h.

3.13. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de SEDEX, até o término das inscrições, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, identificando no envelope: nome, código e cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém - 002/2011, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos da Cetro Concursos, localizado na Avenida Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo - SP - Ref.: CONDIÇÕES ESPECIAIS.

3.13.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.13.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.13.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX, estipulado no item 3.13., deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.14. A candidata que tiver a necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá ser maior de idade e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

3.14.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança deverá apresentar a versão original de um dos documentos previstos na alínea "b" do item 7.6., para ter acesso às dependências do colégio. O acompanhante que não apresentar um dos documentos previstos no item 7.6. não terá seu acesso permitido ao local de prova.

3.14.2. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.

3.14.3. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

3.14.4. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.14.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.15. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

IV - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Em atendimento à Lei Municipal n°. 3.269, de 05 de janeiro de 2007, será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos aos doadores de sangue, nas condições estabelecidas nos itens 4.2. e seus subitens.

4.2. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei:

4.2.1. Somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;

4.2.2. A comprovação da doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, considerada, para tanto, a data de término das inscrições, mediante apresentação de cópia autenticada ou documento original;.

4.3. O comprovante para a condição de doador de sangue, deverá ser encaminhado no original ou por cópia autenticada, devendo constar em papel timbrado, carimbo da entidade coletora e assinatura do responsável pela expedição.

4.4. As informações prestadas na inscrição e na ficha de solicitação de isenção, além da documentação encaminhada, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Cetro Concursos o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.5. A comprovação dos documentos de isenção deverá ser encaminhada do dia 20 a 24 de outubro de 2011.

4.6. Somente serão aceitos os documentos que constem todos os dados necessários para a realização da análise do pedido.

4.7. Não haverá devolução da documentação encaminhada a Cetro Concursos para solicitação de inscrição com isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, tendo validade somente para este Concurso Público.

4.8. No ato da inscrição, o candidato que desejar que o valor da sua taxa de inscrição seja isenta, deverá imprimir o requerimento de isenção, que ficará disponível na ficha de inscrição no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.com.br), preencher corretamente, assinar a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer as exigências contidas no presente Edital e estar de acordo com elas.

4.9. A apresentação dos documentos previstos no item 4.3 do formulário previsto no item 4.8. acima, se fará entre os dias 20 a 24 de outubro de 2011, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), a Cetro Concursos, localizado na Avenida Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - SP - Ref: ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO identificando o nome do concurso no envelope: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM - 002/2011.

4.10. A documentação referente ao pedido de isenção da taxa de inscrição deve ser encaminhada somente pelo Correio, sendo vedada qualquer outra forma de entrega.

4.11. A análise da documentação pertinente à solicitação de isenção da taxa do valor de inscrição será realizada pela Cetro Concursos.

4.12. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção da taxa de inscrição será publicado no site da Cetro Concursos, no endereço eletrônico: www.cetroconcursos.com.br, até o dia 04 de novembro de 2011.

4.13. O candidato, cujo pedido de isenção do valor da taxa inscrição for deferido, deverá realizar sua confirmação de inscrição nos dias 05 a 08 de novembro de 2011, no site da Cetro Concursos. Ao acessar o site, além de confirmar a inscrição, o candidato obterá a informação do deferimento ao pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição. Neste caso não será gerado o boleto bancário, apenas comprovante de sua inscrição.

4.14. Caso queiram participar do Concurso Público os candidatos no qual tiveram indeferido o pedido de isenção do valor da taxa de inscrição, deverão gerar boleto bancário com o valor integral da inscrição através do endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.com.br). O boleto bancário poderá ser impresso nos dias 05 a 08 de novembro de 2011 e quitado no dia 09 de novembro de 2011, data limite para o pagamento da inscrição.

4.14.1 O candidato que não efetivar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário, não participará do certame.

4.15. Será invalidada a solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição dos candidatos que:

a) não confirmar a sua inscrição conforme o item 4.13;

b) deixar de efetuar o pedido de inscrição de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição pela Internet;

c) solicitar a isenção sem apresentar os documentos previstos no item 4.2 e subitens;

d) enviar a documentação fora do prazo previsto no item 4.9.

4.16. O interessado que não tiver seu pedido de isenção do valor da taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 4.14. e subitem 4.14.1. deste Edital não terá sua inscrição efetivada.

V. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADE ESPECIAIS

5.1. Às pessoas com necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.2. Fica reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do número de cargos existentes, ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso, aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais habilitados nos termos do parágrafo 2°. do art. 5° da Lei n° 3.055 de 05 de janeiro de 2004, com a redação conferida pela Lei Municipal n° 3.074, de 25 de maio de 2004, e do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.3. Consideram-se pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica realizada pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém (SESMT) que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento ou não de sua situação como Portador de Necessidades Especiais e a compatibilidade com o cargo pretendido.

5.4.1. Será eliminado da lista de Portador de Necessidades Especiais o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o exercício do cargo.

5.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato com portador de necessidades especiais, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, através de equipe multiprofissional.

5.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.6. As pessoas com necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

5.7. No ato da inscrição, o candidato com portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile, ampliada, Interprete de Libras ou ledor).

5.8. O candidato com necessidades especiais que precisar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 5.10 e subitens, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, de justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.9. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência.

5.10. O candidato com necessidades especiais, durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), a Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado na Avenida Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - SP, Ref: LAUDO MÉDICO, identificando o nome do concurso no envelope: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM - 002/2011, os documentos a seguir:

5.10.1. Cópia do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, assinatura do médico e o número do CRM, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

a) o candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item 5.10.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência;

b) o candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada no item 5.10.1., poderá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais).

c) O candidato que necessitar de tempo adicional, além do envio da documentação indicada no item 5.10.1., deverá encaminhar solicitação por escrito, com parecer do especialista da área da deficiência, até o final das inscrições.

5.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.10.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.11. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições (20 de outubro de 2011 a 08 de novembro de 2011), aos dispositivos mencionados nos itens 5.10. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

5.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem ser Portadores de Necessidades Especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.13. O candidato com necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

5.14. Será eliminado da lista de Portador de Necessidades Especiais o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não seja comprovada, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral de aprovados.

5.15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.16. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

N° DE ITENS

Supervisor de Agente de Endemias

OBJETIVA

Língua Portuguesa

07

Matemática

07

Conhecimentos Gerais

06

Conhecimentos específicos

20

Instrutor Cultural

OBJETIVA

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos específicos

20

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGOS

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

N° DE ITENS

Educador - IEC (Informação, Educação e Comunicação)

OBJETIVA

Língua Portuguesa

10

Matemática05
Conhecimentos Gerais05
Conhecimentos específicos20

6.2. As provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, que terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

6.2.1. A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Itanhaém/SP na data prevista de 11 de dezembro de 2011, em locais a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas e publicado no Boletim Oficial do Município, divulgado através da Internet no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br e por listas afixadas na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Itanhaém, a Cetro Concursos reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2. Os locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Boletim Oficial do Município, através de listas que serão afixadas na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e através da Internet no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br.

7.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local, dia e horário de prova.

7.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2., deste Capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ ou condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Cetro Concursos, pelo telefone (0xx11) 3146-2777, das 8h às 18h, exceto sábados, domingos e feriados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.

7.5.1. A alteração da condição de candidato portador de necessidades especiais, somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição, tenha sido registrado erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo V, deste Edital.

7.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 7.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas por sua omissão.

7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997);

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, indicados no item 7.6. alínea "b", ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova, estabelecidos no Edital de Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pela Cetro Concursos na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

7.8.3.2. Portar, utilizar ou permitir o funcionamento, no período determinado para a realização das provas, no local de exame, aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados ou qualquer outro tipo de relógio que não seja analógico, telefone celular, walkman, etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares.

7.8.3.3 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas Objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.8.3.4. No momento das provas, os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelos candidatos antes de serem lacrados e deverão permanecer desta forma até a saída do candidato do local de realização das provas.

7.8.3.5. Para garantir a segurança do Concurso Público, o candidato será, a critério da Cetro Concursos, submetido a revista através de detector de metais, na entrada e saída dos sanitários.

7.8.3.5.1. Será automaticamente excluído do Concurso Público, o candidato que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, mesmo que desligados, no momento da revista através de detector de metais.

7.8.4. O descumprimento dos itens 7.8.3.2. e 7.8.3.3. implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. A Cetro Concursos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), com emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras digitais, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas.

7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

7.11.1. Após o período de 2 (duas) horas de permanência na sala de provas, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o Caderno de Questões, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 2 (duas) horas.

7.13. A Folha de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo.

7.14.3. Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado.

7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.12., deste Capítulo.

7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar.

7.14.6. For surpreendido portando ou utilizando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados ou qualquer outro tipo de relógio que não seja analógico, telefone celular, walkman e/ ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares.

7.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

7.14.8. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas.

7.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

7.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

7.14.11. Ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando as Folhas de Respostas.

7.14.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de Provas, nas Folhas de Respostas e demais orientações expedidas pela Cetro Concursos.

7.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.14.14. Recusar-se a se submeter à revista através de detectores de metais.

7.14.15. Ausentar-se do local de provas antes de decorrida 2 (duas) horas do início das provas.

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.18. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.19. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local das provas, sendo eliminado do concurso.

7.20. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ ou critérios de avaliação/ classificação.

7.21. Os gabaritos da Prova Objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

8.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

8.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do concurso.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo.

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidade especial, e uma específica com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidade especial.

9.4. O resultado do Concurso será publicado no Boletim Oficial do Município, afixado na sede da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br cabendo recurso nos termos do Capítulo XI, deste Edital.

9.5. A lista de Classificação Final/ Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e publicada no Boletim Oficial do Município.

9.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

9.6.1. Tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/03.

9.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos.

9.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

9.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

9.6.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática.

9.6.6. Maior idade para os candidatos não alcançados pelo estatuto do idoso.

9.7. No prazo de 5 (cinco) dias contado da publicação da Lista de Classificação, os candidatos constantes da Lista Especial dos portadores de necessidade especial, serão convocados pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém para perícia médica, de acordo com a legislação aplicável a espécie, com a finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo, com a deficiência declarada (art. 3, da Lei Complementar n° 683/92).

9.8. A Lista Especial de portadores de necessidades especiais aprovados, será divulgada no Boletim Oficial local e afixada na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, situado na Av. Washington Luiz, 75 - Centro - Itanhaém - SP, em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da divulgação, para que os interessados retirem, no local indicado, o formulário para a perícia médica.

9.9. A perícia médica será realizada sob a responsabilidade do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém (SESMT), por especialista na área de deficiência de cada candidato, para verificação da compatibilidade da deficiência do candidato, com o exercício das atribuições do cargo, devendo o resultado ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do respectivo exame.

9.10. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pelo Serviço Médico Municipal, nos termos de previsto no art.3, § 5°, da Lei Complementar n° 683/92.

9.11. Será excluído da Lista Especial, passando a constar somente na Lista Geral, o candidato portador de necessidade especial que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de necessidade especial pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia).

9.12. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, bem como aquele que não comparecer à perícia médica.

9.13. Após a nomeação, a necessidade especial declarada não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo ou para aposentadoria por invalidez.

9.14. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, cabendo à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, de acordo com sua conveniência e necessidade, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação.

9.15. A distribuição ou remoção, bem como o horário de prestação de serviços dos candidatos aprovados e empossados, será realizada e fixada de acordo com a conveniência e interesse da Administração Pública.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos gabaritos e resultado provisório da Prova Objetiva.

10.2. Para recorrer o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

10.2.1. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso.

10.2.2. Divulgação da lista de resultado contendo a nota provisória da Prova Objetiva.

10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1.

10.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama, etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.2., deste Capítulo.

10.7. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

10.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, isso poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.7.1.

10.8. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

10.8.1. Em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

10.8.2. Fora do prazo estabelecido;

10.8.3. Sem fundamentação lógica e consistente; e

10.8.4. Com argumentação idêntica a outros recursos.

10.9. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso, juntamente com a fundamentação das respostas, será encaminhada via e-mail aos candidatos.

10.10. Em hipótese alguma, serão aceitos vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XI - DA NOMEAÇÃO

11.1. A contratação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

11.2. A aprovação no concurso não gera direito à contratação.

11.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

11.4. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de telegrama com comprovante de recebimento e através de publicação de Edital no Boletim Oficial do Município.

11.5. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 11.4., terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes, Pesquisa do PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC e regularização, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores entre 1 (um) e 5 (cinco) anos e Atestados de Antecedentes Criminais e Certidão de Distribuição Criminal; Comprovante de endereço, Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia relativa à qualificação frente e verso); Declaração de bens; Conta Corrente no Banco Santander.

11.5.1. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém poderá solicitar outros documentos complementares.

11.6. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

11.6.1. A avaliação médica compreenderá a realização de Exames Básicos (e complementares, se necessário), exames específicos da função e Avaliação Clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém (SESMT).

11.6.2. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém serão de caráter eliminatório, para efeito de contratação, sendo soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.7. Não serão aceitos no ato da posse e/ ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

11.8. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

11.8.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e cópia do telegrama com comprovante de recebimento.

11.9. A comprovação dos cargos com exigência de experiência estabelecidas na Tabela de Cargos, deverá ser feita da seguinte forma:

11.9.1 No serviço público: atestado ou certidão ou declaração, em original, expedido (a) pelo órgão público competente, com firma reconhecida da autoridade que o subscreve/assina;

11.9.2. Na iniciativa privada: cópia autenticada do contrato de trabalho ou da carteira de trabalho e previdência social (identificação, foto e dos respectivos registros, ou declaração original em papel timbrado com firma reconhecida da autoridade que assina/subscreve);

11.9.3. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém.

11.10. Ao entrar em exercício, o funcionário contratado ficará sujeito ao Estágio Probatório de 3 (três) anos e terá o seu desempenho no cargo avaliado periodicamente.

11.11. Os candidatos classificados serão contratados pelo Regime Estatutário.

11.12. A Administração concederá vale-transporte aos seus servidores, exclusivamente para o transporte coletivo público urbano nos limites territoriais do Município de Itanhaém, excluídos os serviços seletivos e os especiais, para utilização efetiva em deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa (Lei Municipal n° 3.480, de 05 de novembro de 2008).

11.13. Não será empossado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, serão publicados no Boletim Oficial do Município, afixados na sede da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e divulgados Internet no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br.

12.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

12.3. A aprovação no Concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.4. A inexatidão das afirmativas e/ ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Boletim Oficial do Município.

12.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a Cetro Concursos, situado na Avenida Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - SP - Ref.: MUDANÇA DE ENDEREÇO, identificando o nome do concurso no envelope: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM - 002/2011, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, pessoalmente, junto a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém, no Departamento de RH, situado no Paço Municipal, Av. Condessa de Vimieiros, 1131, Centro - Itanhaém - CMTECE.

12.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizado, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

12.9. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e a Cetro Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

12.9.1. Endereço não atualizado.

12.9.2. Endereço de difícil acesso.

12.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

12.9.4. Correspondência recebida por terceiros.

12.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12.11. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e a Cetro Concursos eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

12.12. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e a Cetro Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.13. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

12.14. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Cetro Concursos, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da Administração Pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.

12.15. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e pela Cetro Concursos, no que tange a realização deste concurso.

12.16. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém não emitirá declaração de aprovação no Concurso, servindo a própria publicação no Boletim Oficial do Município, de documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

Itanhaém, 14 de outubro de 2011.

Dr. JOÃO CARLOS FORSSELL NETO
Prefeito da Estância Balneária de Itanhaém

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Educador Informação, Educação e Comunicação

Participar da elaboração do planejamento municipal das ações de vigilância entomológica; realizar atividades de planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e apoio técnico, necessário para o desenvolvimento das ações educativas executadas pelos agentes de endemias; identificar e propor a necessidade de uma ação educativa nos problemas levantados junto à população; realizar articulação necessária com cada órgão e equipes multi- profissionais para desencadear as ações educativas dentro e fora da Secretaria Municipal de Saúde; avaliar materiais educativos, tais como folhetos, cartazes e acompanhar a sua produção e distribuição; realizar supervisão direta e indireta dos agentes de endemias e supervisores; participar como monitor em treinamentos e reciclagens de agentes e outras atividades afins, necessárias á execução do Plano Municipal de Combate a Dengue ou outro que vir a substituir, relacionado ao seu campo de atuação/atividades de saúde pública; elaborar e desenvolver projetos nas áreas de promoção, prevenção e educação em saúde; controlar estoques e fazer solicitações de novas aquisições de materiais educativos; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, de acordo com as diretrizes do superior imediato.

Supervisor de Agente de Endemias

Participar da elaboração do planejamento municipal das ações de vigilância entomológica e combate a vetores; elaborar a programação dos agentes sob sua supervisão e acompanhar seu desenvolvimento; dar o apoio necessário aos agentes quanto a equipamentos, insumos, boletins e folhetos utilizados na realização das atividades; controlar a frequência dos agentes; receber notificação sobre problemas não resolvidos pelos agentes e realizar os encaminhamentos necessários; realizar supervisão direta e indireta do trabalho desenvolvido pelos agentes; participar da avaliação dos resultados e das campanhas de saúde pública; participar como monitor em treinamentos e reciclagens de agentes; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, de acordo com as diretrizes do superior imediato.

Instrutor Cultural

Planejar e ministrar oficinas para alunos da rede pública municipal de ensino e para a comunidade em geral, nas áreas de artes, artesanato e outras que forem implantadas de acordo com o interesse dos alunos e/ou da comunidade; planejar as atividades a serem desenvolvidas em aula; utilizar técnicas integrando a teoria à prática; preparar materiais, equipamentos e espaço; acompanhar o progresso dos alunos; organizar apresentações e/ou exposições; participar de atividades desenvolvidas pelo Departamento de Cultura, tais como exposições de artistas e de alunos das oficinas, desfiles cívicos, Feira do Livro e outras, auxiliando no desenvolvimento das mesmas; participar de reuniões, palestras, eventos e jornadas relacionadas à cultura; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PARA O CARGO DE EDUCADOR IEC (INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO)

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Concordâncias verbal e nominal. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica. Relações entre fonemas e grafias. Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Regências verbal e nominal.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico. Polinômio. Perímetro. Equações de 1° e 2° graus.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Itanhaém.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doutrinas do SUS. Princípios que regem o SUS. Promoção, prevenção e recuperação da saúde. Conceito de doença e saúde. Noções de atenção à gestante, à criança, ao adulto, à mulher e ao idoso. Identificação da carteira de vacinas.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PARA OS CARGOS DE SUPERVISOR DE AGENTE DE ENDEMIAS E INSTRUTOR CULTURAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal.

MATEMÁTICA

Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Sistema monetário brasileiro. Potência.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Itanhaém.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE SUPERVISOR DE AGENTE DE ENDEMIAS

Ética e cidadania, Relações humanas no trabalho. Liderança e chefia. O papel do Agente de Endemias na comunidade. Vigilância Epidemiológica. Noções de higiene física e mental, higiene alimentar, higiene ambiental. Saúde da criança. Saúde do adolescente. Saúde do adulto. Saúde do trabalhador. Doenças relacionadas ao trabalho e doenças mais comuns nos trabalhadores. Princípios éticos para o trabalho em equipe. Conhecimentos de Epidemiologia, controle de doenças (Malária, Leishmaniose, Esquistossomose, Febre Amarela, Dengue, Doenças de Chagas, Peste, Filariose, Bócio, Diabete, Tuberculose e Hipertensão). Normas e Recomendações Técnicas para Vigilância e Controle do Aedes Aegypti no Estado de São Paulo. Manual de Normas Técnicas (Instruções para pessoal de combate ao vetor - FUNASA). Manual de doenças infecciosas e parasitárias (guia de bolso do Ministério da Saúde).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - BALLET

Didática do ensino da dança. Técnicas de dança: estudos de movimento, improvisação, estudo coreográfico, preparação do corpo cênico, consciência corporal. Exploração do movimento e dramaturgia da dança. Estilos de dança: balé clássico, dança teatro, dança moderna, dança contemporânea, jazz e sapateado. História e características do balé clássico, posições e exercícios.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - DANÇA DE RUA

Didática do ensino da dança. Técnicas de dança: estudos de movimento, improvisação, estudo coreográfico, preparação do corpo cênico, consciência corporal. Exploração do movimento e dramaturgia da dança. Estilos de dança: balé clássico, dança teatro, dança moderna, dança contemporânea, jazz e sapateado. História e características da dança de rua. Músicas e acompanhamentos específicos para a dança de rua.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - DANÇA DE SALÃO Didática do ensino da dança. Técnicas de dança: estudos de movimento, improvisação, estudo coreográfico, preparação do corpo cênico, consciência corporal. Exploração do movimento e dramaturgia da dança. Estilos de dança: balé clássico, dança teatro, dança moderna, dança contemporânea, jazz e sapateado. História e características da dança de salão e sua diversidade de ritmos: salsa, merengue, samba de gafieira, fox-trot, forró, country, hully-gully, zouk, bolero e tango.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - COREÓGRAFO DA LINHA DE FRENTE

Didática do ensino da dança. Técnicas de dança: estudos de movimento, improvisação, estudo coreográfico, preparação do corpo cênico, consciência corporal. Exploração do movimento e dramaturgia da dança. Estilos de dança: balé clássico, dança teatro, dança moderna, dança contemporânea, jazz e sapateado. Princípios da transdisciplinaridade das linguagens artísticas na arte contemporânea e os processos de criação e expressão cênica na dança. Inter-relações da dança contemporânea com elementos da cultura popular brasileira para o desenvolvimento da técnica e da produção coreográfica. Concepções da dança como linguagem, no estudo do movimento corporal baseado nos parâmetros da dança: espaço, movimento, forma, dinâmica e tempo. Estudo da improvisação na dança contemporânea para o desenvolvimento do potencial criador individual e da composição coreográfica coletiva.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - BATERIA

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino de bateria. Iniciação à bateria. A bateria, suas origens e evolução. Literatura específica para bateria. Particularidades do ensino da polirritmia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - BOMBARDINHO

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino de bombardino. Aspecto didático do bombardino na música brasileira. Aspectos da didática do ensino da embocadura e respiração. O Bombardino na orquestra sinfônica. O Bombardino e sua importância na Banda Musical.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - CLARINETE

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino de clarinete. O clarinete na orquestra sinfônica. O clarinete nos períodos clássico e romântico. O clarinete na música moderna e contemporânea. O clarinete na música de câmera.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - CONTRABAIXO ACÚSTICO

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino de contrabaixo acústico. A iniciação ao estudo do contrabaixo acústico: aspectos físicos e musicais. As escolas de arco francesa e alemã: particularidades, vantagens e desvantagens. As contribuições de Bottesini e Dragonetti para a evolução do contrabaixo. O contrabaixo acústico na música de câmera.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - CONTRABAIXO ELÉTRICO

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino de contrabaixo elétrico. Origens e particularidades do contrabaixo elétrico. Técnica e utilização do wlaking bass. Harmonia funcional aplicada o estudo do contrabaixo elétrico. Aspectos técnicos de captação e amplificação no contrabaixo elétrico. Técnicas de mão direita. Conhecimento e identificação em partitura de gêneros brasileiros e estrangeiros e suas variações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - FLAUTA DOCE

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino de flauta doce. A Flauta Doce e sua técnica de execução: postura, respiração, sopro e emissão; dedilhados e articulação: importância para o fraseado e a expressividade. A utilização da flauta doce na música medieval e no Renascimento; principais formas instrumentais e compositores desses períodos. O repertório da flauta doce no período barroco; eminentes compositores do barroco inglês, alemão, italiano e francês. A música contemporânea para flauta doce; a descoberta de novas técnicas de execução; o repertório brasileiro e estrangeiro para o instrumento. Aspectos didáticos do ensino da flauta doce; introdução ao instrumento; condições ambientais para as aulas e procedimentos iniciais; aulas individuais e em grupo: vantagens e desvantagens; métodos e outras publicações estrangeiras e brasileiras; fabricantes de flauta doce no Brasil e no exterior.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - FLAUTA TRANSVERSAL

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino de flauta transversa. A Flauta Transversa no período barroco (repertório solístico e camerístico). A Flauta Transversa nos séculos XVIII e XIX (repertório solístico e camerístico). A Flauta Transversa na Orquestra Sinfônica. A Flauta Transversa na Música de Câmera. A Flauta Transversa no Século XX: repertório internacional e a Flauta Transversa no Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - FLUGEL

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino de flugel. O flugel, características, origem e evolução. O flugel na música de câmera; Aspectos físicos do tocador de flugel: aparelho respiratório, embocadura e região bucal. A preparação do tocador de flugel para o trabalho na banda e na orquestra sinfônica. A iniciação ao estudo do flugel.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - GUITARRA

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino de guitarra. a guitarra na música brasileira e estrangeira: aspectos técnicos e estilísticos. O ensino da harmonia aplicado à guitarra. Tecnologia da guitarra: captadores, pedais, alavancas e amplificadores. O estudo da escala e sua aplicabilidade na performance e improvisação. Aspectos didáticos da guitarra no jazz e no rock: técnica e sonoridade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - MELOFONE

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino de melofone. O melofone, características, origem e evolução. O melofone na música de câmera; Aspectos físicos do tocador de melofone: aparelho respiratório, embocadura e região bucal. A preparação do tocador de melofone para o trabalho na banda e na orquestra sinfônica. A iniciação ao estudo do melofone.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - PERCUSSÃO

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino de percussão. Classificações dos instrumentos de percussão. A percussão de origem africana e seu uso na música latina e brasileira. Percussão popular na música nordestina. A percussão como auxiliar na musicalização. A percussão popular e seu uso em grandes grupos musicais (bandas e orquestras). Signos Musicais: Som e ruído, propriedades do som (altura, duração, intensidade e timbre), elementos da música (melodia, harmonia e ritmo). Expressão Sonora: Matizes, articulações, velocidades, cadência. Escalas e tonalidades sonoras, intervalos, acordes e cifras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - PIANO

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino de piano. A iniciação ao piano: métodos, desenvolvimento técnico, aspectos didáticos e interpretativos. A obra de J. S. Bach para piano, destacando-se os aspectos técnicos, formais e sua importância didática. A forma sonata, do classicismo ao período contemporâneo: evolução formal, principais obras e compositores na literatura pianística. O romantismo na música para piano: aspectos históricos, técnicos e formais; principais obras e compositores. A música pianística brasileira: história, evolução, principais obras e compositores. A utilização da música do século XX no ensino do piano.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - SAXOFONE

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino de saxofone. A família do saxofone, seus componentes, suas características comuns e diferenças principais. Aspectos mecânicos da produção do som no saxofone: boquilhas, palhetas e sistema de chaves. O saxofone na música para banda. A didática do saxofone a partir de seus principais métodos e escolas. Aspectos físicos da produção de som no saxofone: embocadura, conceito sonoro e vibrato.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - TECLADO

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino de teclado. Construção de acordes no instrumento, funções harmônicas, tensões harmônicas, campo harmônico, sistemas de cifragem popular e apreciação de obras e estilos. Harmonização e voicings no estudo do teclado. Conhecimentos de estilos na música brasileira, latina e norte-americana. Fundamentos técnicos pianísticos e sua aplicabilidade ao ensino do teclado. Improvisação ao teclado. Fundamentos de Música e Tecnologia: MIDI, sintetizadores, samplers, sequencers e áudio.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - TROMBONE

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino de trombone. Técnica da vara. Aspectos da didática do ensino: da embocadura e respiração. O trombone na orquestra sinfônica. O trombone na música de câmera.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - TROMPA

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino de trompa. A trompa, características, origem e evolução. A trompa na música de câmera; Aspectos físicos do trompista: aparelho respiratório, embocadura e região bucal. A preparação do trompista para o trabalho na banda e na orquestra sinfônica. A iniciação ao estudo da trompa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - TROMPETE

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino de trompete. A iniciação ao estudo do trompete. A qualidade de som como aspecto do aprendizado do trompetista. O trompete como instrumento solista, do barroco ao século XX. A música brasileira para trompete. Aspectos da didática do ensino da embocadura e das posições no trompete.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - TUBA

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino de tuba. b) A tuba, suas características, tipos e afinações. A tuba como instrumento solista. A tuba nas bandas e na orquestra sinfônica. Os métodos para o ensino da tuba, uma apreciação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - VIOLÃO CLÁSSICO

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino do violão clássico História do violão das origens ao século XX. A importância didática da obra para violão de Heitor Villa-Lobos. Aspectos de técnica de mão direita para violão. A obra didática de autores clássicos e sua aplicabilidade na formação do violinista.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - VIOLÃO POPULAR

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino do violão popular. O violão na MPB (Música Popular Brasileira). Harmonia e improvisação aplicadas ao ensino do violão popular. Iniciação ao violão. O cifrado de acordes como auxiliar didático para quem não conhece notação musical.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - VIOLINO

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino do violino. O gênero estudo ou capricho: sua contribuição para a técnica violinística e principais compositores. O arco, suas origens e evolução; os golpes de arco mais importantes e seus derivados. O vibrato: diferentes tipos e sua importância na execução do violino.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - VIOLONCELO

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. tons vizinhos. Modulação. Formas binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Métodos e metodologias de iniciação ao ensino do violoncelo. O violoncelo como instrumento solista. As seis suítes de J. S. Bach e sua importância na literatura e na didática do violoncelo. O ensino de elementos da técnica de mão esquerda no violoncelo: posicionamento, vibrato e mudança de posição.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - CANTO CORAL

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Música profana e música sacra. A música brasileira nos períodos barroco, clássico e moderno. A contemporaneidade musical brasileira: estilos e revoluções, música erudita, popular e folclórica. História do canto coral, seus estilos ("A Capella", Antifonal e Responsorial) e a Divisão de naipes (vozes adultas e infantis). Signos Musicais: som e ruído, propriedades do som (altura, duração, intensidade e timbre), elementos da música (melodia, harmonia e ritmo), pentagrama musical, notas, claves, compassos, tempos e tons. Expressão Sonora: Matizes, articulações, velocidades, cadência. Escalas e tonalidades sonoras, intervalos, acordes e cifras, improvisação musical.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - CANTO TÉCNICO VOCAL

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Música profana e música sacra. A música brasileira nos períodos barroco, clássico e moderno. A contemporaneidade musical brasileira: estilos e revoluções, música erudita, popular e folclórica. Conscientização corporal, fisiológica e vocal. Técnicas corretas de respiração. Propriedades da voz: som e tonalidade; timbre; clareza; volume; variação de tons. Técnicas de aquecimento vocal. Exercícios fonoaudiólogos. Escala das notas musicais. Melodia e acompanhamento. Potência vocal: classificação das vozes masculinas: baixo, barítono e tenor; classificação das vozes femininas: contralto, semi-soprano e soprano. Acordes musicais. Valor prático das notas musicais. Transporte de tonalidades. Exercícios básicos de impostação de voz. Vozes das notas: primeira e segunda vozes. Respiração, emissão do som, articulação e ressonância.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - REGENTE DE BANDA MARCIAL

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Música profana e música sacra. A música brasileira nos períodos barroco, clássico e moderno. A contemporaneidade musical brasileira: estilos e revoluções, música erudita, popular e folclórica. Conhecimento e emprego do conjunto de sinais e termos básicos empregados na escrita de partituras: relação entre a "clave de sol" e a "clave de fá" na 4ª linha - transposição de claves. Emprego dos acidentes sustenido, bemol, duplo-sustenido e duplo bemol e bequadro. Notas enarmônicas. Elementos básicos da escrita rítmica: valores (ou figuras) de tempo com suas respectivas pausas, ponto de aumento, ligadura de prolongação, fórmulas de compassos, compassos simples e compassos compostos. Escalas e Tonalidades: estudo das escalas com base em sua estruturação nos modos maior e menor e relação entre tonalidades (ou tons): escala maior: estrutura do modo maior, denominação dos graus de uma escala no modo maior (tônica, supertônica, mediante, subdominante, dominante, superdominante e sensível). Escala menor: estrutura do modo menor, denominação dos graus de ma escala menor, emprego das três formas de escala no modo menor, formas, natural (primitiva ou antiga), harmônica e melódica. Tonalidades (ou tons): estruturação das escalas maiores e menores nas diferentes tonalidades, armaduras de claves (dos tons maiores e menores), tons relativos. Intervalos: estudo básico de intervalos, restrito ao conjunto dos intervalos simples (não superiores à oitava): Classificação e formação de intervalos pela sua denominação. Semitom diatônico e semitom cromático; intervalos consonantes (perfeitos e imperfeitos) e dissonantes. Acordes: Estudo dos acordes tríades (acordes de três sons), em estado fundamental, baseado em sua classificação (ou identificação), construção e relação com as tonalidades: Tipos de acordes tríades: maiores e menores; Acordes possíveis no modo maior (escalas/tonalidades maiores); Acordes possíveis no modo menor (considerando-se três formas de escala empregadas neste modo); Acordes consonantes e dissonantes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - REGENTE DE CORAL

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Música profana e música sacra. A música brasileira nos períodos barroco, clássico e moderno. A contemporaneidade musical brasileira: estilos e revoluções, música erudita, popular e folclórica. Linguagem e Teoria Musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; a função destes elementos para a decodificação da música. Pedagogia e práticas do ensino da Música: noções básicas sobre o ensino de música; pedagogos musicais e suas metodologias. Regência como liderança. Regência no contexto histórico. Aspectos estilísticos aplicados à prática da regência. Técnica básica de marcação. Técnica vocal aplicada ao coro. Escolha e estudo de repertório. Planejamento de ensaio. Peculiaridades da regência vocal e instrumental. Famílias e conjuntos instrumentais e vocais. .Noções de instrumentação. Regência e educação musical. Trato vocal: Laringe, Pregas Vocais e Seu Funcionamento, Região Glótica e Supra Glótica:Fisiologia da Voz, Anatomofisiologia, Ressonadores Vocais. Propriedades do som: Timbre, Altura, Intensidade, Duração. Gesto vocal: Respiração, Noção de apoio, Relaxamento glótico e supraglótico, articulação, mix vocal, homogeneidade, afinação, equilíbrio sonoro, registros e passagens, classificação vocal. Técnica vocal: Exercícios Respiratórios, Exercícios de Vocalização e de Articulação. Efeitos e ornamentos: Legato, staccato, portamento, apogiatura, mordente, grupeto, trinado, floreio, vibratos e coloraturas. Repertório: Escolha de repertório, formação do repertório de acordo com a classificação vocal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - REGENTE DE ORQUESTRA

Didática do ensino musical. Bases psicológicas da educação musical: a expressão musical na criança e no adolescente. História da Música Ocidental (do Barroco ao século XX): principais gêneros, estilos e compositores. Música profana e música sacra. A música brasileira nos períodos barroco, clássico e moderno. A contemporaneidade musical brasileira: estilos e revoluções, música erudita, popular e folclórica. Linguagem e Teoria Musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais; a função destes elementos para a decodificação da música. Pedagogia e práticas do ensino da Música: noções básicas sobre o ensino de música; pedagogos musicais e suas metodologias. Efeitos e ornamentos: legato, staccato, portamento, apogiatura, mordente, grupeto, trinado, floreio, vibratos e coloraturas. Postura, condução e golpes de arco, teoria, afinação, técnica de arco mão esquerda, escalas, pulso e compasso. Escolha de repertório. Aspectos práticos e teóricos da execução instrumental, afinação e exercício rítmico. Escalas rítmicas, leitura de partituras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSTRUTOR CULTURAL - PINTURA/ DESENHO

Fundamentos e tendências pedagógicas do ensino de Arte no Brasil. Teoria das Cores: Primárias, Secundárias, Harmonias, Complementares. Figura Humana: anatomia e modelo Vivo. Fundamentos da pintura: manuseio adequado dos materiais; tinta a óleo; acrílica; encáustica. Aspectos formais da pintura: cor, misturas, pinceladas, texturas, camadas, volume, forma, composição. Pintura de observação. Grandes temas da pintura: paisagem,

CRONOGRAMA (DATAS PROVÁVEIS SUJEITAS À CONFIRMAÇÃO)

DATAS EVENTOS
20/10 a 08/11/2011 Período de inscrição via Internet.
20/10 a 08/11/2011 Período de apresentação dos documentos para Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.
A partir de 23/11/2011Data prevista para afixação do Edital de Convocação para a realização das Provas Objetivas, a ser divulgado no prédio da PREFEITURA e na Internet no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br.
11/12/2011 Data prevista para aplicação das Provas Objetivas
13/12/2011 Data prevista para a divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.
14 e 15/12/2011 Período previsto para interposição de recursos referentes à divulgação do gabarito.
04/01/2012 Data prevista para a divulgação do resultado das Provas Objetivas a ser publicado na Internet no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br.
05 e 06/01/2012 Período previsto para interposição de recursos referentes ao Resultado Provisório.
A partir de 20/01/2012Data prevista para a divulgação do Resultado Final a ser publicado no Boletim Oficial do Município, afixado na sede da Prefeitura e na Internet no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br.