Prefeitura de Santa Filomena - PI

Notícia:   Mais de 50 vagas com salários de até 10 mil na Prefeitura de Santa Filomena - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

O Município de Santa Filomena, Estado da Piauí, torna pública a abertura das inscrições e realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Santa Filomena estabelece normas relativas à sua realização, de acordo com o presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização, a cargo da FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí, destina-se a selecionar candidatos para o provimento 59 VAGAS no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Santa Filomena, cuja escolaridade e especificidades estão descritas nos Anexo I e II deste Edital.

1.2 Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, bem como ao que determina o Decreto nº. 3.298 /99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, será assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso público, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital, consideradas as frações.

1.3 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos os demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo do qual está vinculada a referida vaga.

1.4 Este concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação, de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5 As provas do referido Concurso serão realizadas na cidade de Santa Filomena.

1.6 A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital e Plano de Cargos e Vencimentos.

1.7 A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal ou mensal, requisitos e salário, estão de acordo com a Legislação Municipal.

1.8 O Regime Jurídico é o estabelecido na Legislação Municipal Vigente.

1.9 O presente Edital é complementado nos anexos discriminados abaixo, que orientam no detalhamento de informações no que tange ao objeto do concurso:

Anexo I - Quadro de Vagas

Anexo II - Conteúdos Programáticos.

Anexo III - Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Necessidades Especiais.

Anexo IV - Cronograma de Execução do Concurso Público.

2. DOS CARGOS

2.1 A indicação dos cargos, vagas, carga horária semanal e/ou mensal, requisitos exigidos e salário estão de acordo com a Legislação Vigente e estão contidos(as) no Anexo II deste Edital.

2.2. A comprovação dos requisitos exigidos para provimentos dos cargos ocorrerá somente no momento da posse.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital;

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.5 Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I e II deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro em Conselho quando o cargo assim o exigir;

3.6 Ter idade entre de 18 (dezoito) e menos 70 (setenta) anos, no ato da posse;

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.7.1 Os exames médicos necessários à comprovação dos requisitos comprobatórios da aptidão física e mental deverão ser providenciados pelo candidato e apresentados à Junta Médica Oficial que manifestará sobre a aptidão;

3.8 Apresentar declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público.

3.9 Apresentar Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;

3.10 Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.11 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;

3.12 Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração Municipal;

3.13 Experiência de no mínimo dois anos de inscrição na OAB para o cargo de Advogado, comprovada no ato da posse através de Certidão emitida pela respectiva seccional.

3.14 O candidato deverá verificar se preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste Edital, impedirá a posse do candidato;

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As Inscrições serão feitas somente via internet no endereço eletrônico www.funvapi.com.br

4.1.1 Período: 08:00h do dia 22/04/2013 a 23h59min do dia 12/05/2013

4.2 Nas inscrições, A FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.2.1 Caso ocorram problemas técnicos no sistema de inscrição da FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, no último dia das inscrições, o prazo poderá ser prorrogado por até 3 (três) dias.

4.3 Após o preenchimento do formulário de inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, podendo pagar nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui), para quitação da taxa de inscrição, até o dia 13.05.2013 de acordo com o horário de funcionamento dos órgãos arrecadadores citados neste item.

4.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta;

4.5 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público no endereço eletrônico www.funvapi.com.br, na FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí e Prefeitura Municipal de Santa Filomena - PI.

4.6 Taxa de Inscrição:

CARGOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

NÍVEL SUPERIOR (PROFESSOR)

R$ 40,00

02

NÍVEL SUPERIOR (DEMAIS CARGOS)

R$ 65,00

02

NÍVEL MÉDIO

R$ 35,00

03

NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 30,00

4.7 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem via fax e/ou via correio eletrônico.

4.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Municipal ou por decisão judicial.

4.10 No caso de devolução, por qualquer motivo, de cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, esta será anulada.

4.11 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

4.12. Não será recebida qualquer documentação de candidato após o prazo mencionado neste Edital ou complementação da documentação apresentada.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes, conforme vagas constantes no Anexo I deste Edital.

5.1.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

5.1.2 Após a inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá postar o requerimento conforme modelo do anexo IV devidamente preenchido, laudo médico (original), através de Sedex com A.R. (Aviso de Recebimento), para a FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, situada à Rua Benjamim Constante 2082 - CEP 64.000- 280 - Teresina - Piauí, até o dia 14.05.2013

5.1.3 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

5.1.4 Não será devolvido e nem fornecido cópia do laudo médico, usado para este concurso.

5.1.5 Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Concurso, através de requerimento constante no Anexo IV, deste Edital. O requerimento pode ser enviado para o endereço descrito no subitem (5.1.2) deste Edital, até o dia 31.05.2013

5.1.6 A solicitação de atendimento diferenciado referido no subitem 5.1.5 do Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.1.7 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.1.8 O candidato de que trata o subitem 5.1, se habilitado e classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Administração Municipal, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99; que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

5.1.9 A Administração Municipal seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.1.10 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado por classificação especifica.

5.1.11 O comparecimento do candidato portador de deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional, ocorrerá no ato da sua convocação.

5.1.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.1.13 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na forma do item 5.1, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

5.1.14 As vagas reservadas a portadores de deficiência, não preenchidas, serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

6. DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1 Da Prova Objetiva:

6.2 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) opções, onde somente 01 (uma) será correta, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições dos cargos e conteúdos programáticos presentes nos anexos deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

6.3 A prova será realizada na cidade de Santa Filomena.

6.4 DATAS E HORÁRIOS DA PROVA OBJETIVA:

6.4.1 Data: 09.06.2013 Horário: 8h00min às 12h00min (Horário Local)

6.4.2 Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, por afastamento do candidato da sala da prova.

6.5 As Provas Escritas Objetivas e Subjetivas, para todos os cargos, terão duração de 04(quatro) horas.

6.6 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Filomena, no endereço eletrônico www.funvapi.com.br.

6.7 Não haverá segunda chamada para a realização de prova fora da data e horário pré-estabelecidos neste Edital.

6.8 O Concurso constará de uma Prova Objetiva com 40 (quarenta) questões com composição conforme especificações do item 7.

6.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias de antecedência, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura.

6.10 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova 01 (uma) hora antes do início da prova, munido de seu Comprovante de Inscrição e documento de identidade com foto (RG, CTPS e Identidade Profissional), e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta).

6.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova, após o horário estabelecido para o início das provas.

6.12 Durante a realização da prova, não será permitido aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação;

6.13 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido;

c) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

d) Durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet.

e) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

g) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva.

h) Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo (estes campos são preenchidos previamente pelo sistema de cadastro do concurso, caso ocorra marcação por parte do candidato o seu cartão resposta será invalidado, pois será gerado um número de inscrição e código do cargo não gerado pelo sistema).

i) Zerar qualquer disciplina.

6.14 Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.15 A duração da Prova será de 04 (quatro) horas. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido e assinado.

6.15.1 O Candidato poderá levar o seu caderno de prova após decorrido 2 (duas) horas do início da mesma.

6.16 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.17 Na Prova Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) às questão(ões) eventualmente anuladas será atribuído a todos os candidatos.

6.18 Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala juntos. Na eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.19 A prova será corrigida através de leitura ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.20 Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.

6.21 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.22 Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade somente no caso de amamentação.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

7.1.1 Não haverá arredondamento de notas.

7.2 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7.3 As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

ESTRUTURA DAS PROVAS POR CARGO

CARGOS: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, CONTADOR, DENTISTA, ELETRICISTA, ENFERMEIRO, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO CLÍNICO, MOTORISTA, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, OPERADOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

3,0

90

TOTAL

40

 

100

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS E VIGIA

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

20

3,0

60

MATEMÁTICA

20

2,0

40

TOTAL

40

 

100

CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

20

3,0

60

MATEMÁTICA

10

2,0

20

CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA

10

2,0

20

TOTAL

40

 

100

CARGOS: PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, PROFESSOR DE HISTÓRIA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO.

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

10

2,0

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

60

TOTAL

40

 

100

08 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A nota final dos candidatos, para todos os cargos, será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

8.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

8.3 Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

b) Maior idade para os candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

c) Maior pontuação na prova de português para os cargos que não contém conhecimentos específicos;

d) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

09 DOS RECURSOS

9.1 Será admitido recurso quanto:

a) Às questões das provas e gabaritos preliminares;

b) Ao resultado das provas;

9.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

9.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 9.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.4 O (s) Recurso (s) deverá (ão) ser enviado (s) pelo portal www.funvapi.com.br cartão e inscrição/portal do candidato/recursos.

9.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.

9.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, email ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, conforme subitem 9.4 deste Edital.

9.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.8 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9.9 O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) será (ão) atribuída (s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

9.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.11 Na ocorrência do disposto nos subitens 9.9 e 9.10 poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.12 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O Gabarito Oficial da Prova Escrita será divulgado pela FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, através do endereço eletrônico www.funvapi.com.br, sede da Prefeitura Municipal de Santa Filomena no dia 10.06.2013.

10.2 O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de Santa Filomena e no endereço eletrônico www.funvapi.com.br, até o dia 24.06.2013

10.3 Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1 Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

11.2 A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis, será feita através de carta encaminhada ao endereço constante na inscrição do candidato.

11.3 Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Santa Filomena.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

11.4 Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo candidato e analisado pela Junta Médica designada pela Administração Municipal, por ocasião da nomeação.

11.5 Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no Item 3, dos Requisitos para Investidura do Cargo, deste Edital, e outros documentos que julgar necessário.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

12.3 O prazo de validade deste concurso é de 2 anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

12.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial e/ou mural ou no site da Prefeitura Municipal de Santa Filomena.

12.6 Serão publicados no Diário Oficial, apenas os resultados dos candidatos que lograrem aprovação e classificação para as vagas de preenchimento imediato, dentro dos limites de vagas estabelecidos no Anexo I.

12.6.1 Os candidatos que ficarem de fora deste resultado serão considerados eliminados.

12.7 Cabe à Administração Municipal o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

12.8 O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Administração Municipal.

12.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

12.9.1 À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

12.9.2 Após a realização da Prova Objetiva as alterações dos dados cadastrais devem ser requeridas através de requerimento escrito e com juntada de documentos que ocasionaram as mudanças, junto à Comissão Organizadora do Concurso Público da Administração Municipal.

12.10 É de responsabilidade de o candidato manter seu endereço e telefone atualizado, junto à Secretaria de Administração, Tecnologia e Recursos Humanos, Departamento de Pessoal, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.11 A Administração Municipal e a FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

12.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

12.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.14 O resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

12.15 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.16 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Administração Municipal e pela FUNVAPI - FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, no que a cada um couber.

12.17 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso, a realização de exames médicos pré admissionais, à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12.18 A Administração Municipal e a FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.19 Outros benefícios concedidos pela Administração Municipal obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo para cargo.

12.20 São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários da FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.º grau.

Santa Filomena (PI), 18 de abril de 2013

Esdras Avelino Filho
Prefeito Municipal de Santa Filomena

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGO

REQUISITOS

V
E
N
C
I
M
E
N
T
O

VAGAS

VAGAS PNE

CARGA HORÁRIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 678,00

ZU - 05 ZR - 03

ZU - 01 ZR - 01

40 HORAS SEMANAIS

AGENTE ADMINISTRATIVO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

R$ 678,00

05

01

40 HORAS SEMANAIS

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO MAIS CURSO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL + REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA

R$ 678,00

01

-

40 HORAS SEMANAIS

CONTADOR

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE.

R$ 2.500,00

01

-

40 HORAS SEMANAIS

DENTISTA

GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA

R$ 1.150,00

01

-

40 HORAS SEMANAIS

ELETRICISTA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 678,00

01

 

40 HORAS SEMANAIS

ENFERMEIRO

GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM

R$ 1.150,00

01

 

40 HORAS SEMANAIS

MÉDICO CLINICO GERAL

GRADUAÇÃO EM MEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

R$ 10.000,00

01

 

40 HORAS SEMANAIS

MÉDICO CLÍNICO

GRADUAÇÃO EM MEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

R$ 10.000,00

01

 

40 HORAS SEMANAIS

MOTORISTA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO MAIS CARTEIRA DE HABILITAÇÃO CATEGORIA D

R$ 678,00

02

 

40 HORAS SEMANAIS

NUTRICIONISTA

GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO

R$ 1.150,00

01

 

30 HORAS SEMANAIS

OPERADOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO MAIS CARTEIRA DE HABILITAÇÃO CATEGORIA D

R$ 790,00

01

 

40 HORAS SEMANAIS

PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO

NORMAL SUPERIOR/LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

R$ 940,20

ZU-2 ZR-8

ZU-01 ZR-01

20 HORAS SEMANAIS

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA

R$ 940,20

01

 

20 HORAS SEMANAIS

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

LICENCIATURA PLENA EM LETRAS/INGLÊS

R$ 940,20

01

 

20 HORAS SEMANAIS

PROFESSOR DE HISTÓRIA

LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA

R$ 940,20

01

 

20 HORAS SEMANAIS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA E INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

R$ 940,20

01

 

20 HORAS SEMANAIS

PSICÓLOGO

GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA

R$ 1.150,00

01

 

30 HORAS SEMANAIS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM E INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM

R$ 678,00

04

01

40 HORAS SEMANAIS

VIGIA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO.

R$ 678,00

ZU - 04 ZR - 02

ZU - 01 ZR - 01

40 HORAS SEMANAIS

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PORTUGUÊS COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1. Análise e compreensão de texto 2. Coesão - conceitos e mecanismos 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências 4. Tipos de textos e gêneros textuais 5. Variação lingüística: linguagem formal e informal 6. Semântica: linguagem figurada e figuras de linguagem 7. Semântica: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão 9. Estrutura e formação de palavras 10. Vocativo e aposto 11. Sintaxe de regência, concordância e colocação 12. Ocorrência de crase 13. Ortografia oficial 14. Acentuação gráfica 15. A linguagem e os tipos de discurso 16. A comunicação e seus elementos.

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras.

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1. Interpretação de texto. 2. Acentuação gráfica. 3. Ortografia. 4. Encontros vocálicos. 5. Sinais de pontuação 6. Classes de palavras: substantivo (gênero, número e grau), adjetivo (tipos, gênero, número e grau), artigo (classificação). 7. Separação de sílabas. 8. Tipos de frases. 9. Verbo.

MATEMÁTICA COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Números e Numeral; Dobro; Triplo; sistemas de numeração, - Operações fundamentais com números naturais; Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Problemas envolvendo as quatros operações; - Fração: Representação e Leitura Gráficos representativos, classificação, problemas envolvendo frações; Expressões numéricas; Potenciação;

MATEMÁTICA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

1. Conjuntos 2. Razão e proporção 3. Regra de três simples e composta 4. Porcentagem 5. Juros simples e composto 6. Descontos simples e composto 7. Equações e inequações 8. Sistemas e problemas envolvendo variáveis do 1º e 2º graus. 9. Relações métricas e trigonométricas no triângulo 10. Problemas que envolvem figuras planas 11.Funções 12. Sistemas legais de medidas.

- O conceito de módulo; Distância entre dois pontos do eixo real; Módulo de um número real; Propriedades dos módulos; Função modular.

- Função exponencial; Conceituação; Propriedades da função exponencial; Equação exponencial; Inequação exponencial.

- Logaritmo; Nomenclatura; Convenção; Propriedades dos logaritmos; Função logarítmica; Equação logarítmica; Inequação logarítmica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO

Fundamentação teórica-prática do cuidar: Sistematização da Assistência de Enfermagem, Consulta de Enfermagem, Medidas de Biossegurança Princípios, métodos e técnicas de esterilização. Avaliação das condições de saúde individual e coletiva, Métodos e técnicas de Avaliação clínica, Sinais Vitais, Identificação de Sinais e Sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, Exames Complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de Higiene e conforto, Alimentação, Eliminações, O processo saúde-doença no cuidar da saúde individual e coletiva: Concepções teóricas sobre saúde-doença. Enfermagem em Saúde Pública. Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças, Riscos e Agravos à Saúde e Reabilitação do cliente. Doenças como Problemas de Saúde Pública. Doenças Emergentes, Remergentes e Permanecentes. Políticas Nacionais de Saúde, Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), Historicidade, princípios, diretrizes e financiamento. Participação Popular e o Controle Social. Atenção Básica de Saúde. A Estratégia de Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde. Sistema de Vigilância a Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária (ANVISA). Informação, Comunicação e Educação. Programas de Saúde. Atuação do Enfermeiro (a) nos Programas de Assistência à Saúde da Mulher. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Adulto e do Idoso, DST e AIDS, Tuberculose, Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes), Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde. Ambiente sustentável e Qualidade de vida. Implementação e Avaliação da Assistência de Enfermagem a clientes e grupos humanos no ambiente domiciliar e ambulatorial. Programa de Humanização da Assistência ao cliente. Processo de Trabalho em Saúde. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, Controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem; Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Administração de recursos materiais; Relações Interpessoais no Trabalho. Educação Permanente em Saúde e a Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e Penalidades. Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional. Entidades de Classe.

MÉDICO CLINICO E MÉDICO CLINICO GERAL

Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados; Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica.

MOTORISTA

Relações públicas e humanas. Opinião Pública. As Relações Humanas, os indivíduos e o grupo. 2. Legislação do Trânsito: Administração de Trânsito; Sistemática de Habilitação; Pontuação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Multas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). 3. Noções de Engenharia de Trânsito: Característica do Trânsito; Classificação das vias públicas. Sinalização de Trânsito. 4. Direção Defensiva (preventiva). 5. Noções de primeiros socorros. 6. Noções de Meio Ambiente e Cidadania (Crimes Ambientais no Trânsito). 7. Regras de circulação: comportamento no Trânsito.; Condutor e Via. Travessias: o condutor, o pedestre e a via. 8. Princípios da mecânica a diesel. Noções básicas de motor. Teoria de funcionamento. Embreagem, câmbio, diferencial; Freio: manutenção e diagnóstico de falhas.

DENTISTA

Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, anti-inflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, Ionômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Políticas de Saúde: Evolução histórica e as perspectivas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde do Brasil, Atenção primária à saúde e a organização do serviços primários de saúde através do PSF, Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Atual sistemática de financiamento do SUS; Sistema de Informação: Componentes do sistema de informação e sua importância no âmbito do SILOS, Sistemas de Informação utilizados pelo Ministério de Saúde, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crônica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva.

PSICÓLOGO

A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Políticas de Saúde (SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional.

CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO

Periféricos de um computador. Hardware. Software. Utilização de Sistema Operacional Windows /ME/XP/2000/7. Sistema Operacional Linux. Configurações básicas do Windows /ME/XP/2000/7. Aplicativos Básicos. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Access, Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de Internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico (e-mail).

FUNDAMENTOS TEÓRICOS - METODOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO - COMUM A TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR

Constituição Federal de 1988 (Capitulo III do Tutelar VIII o movimento Histórico da Renovação Pedagógica (Tendências Pedagógicas) - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96 (níveis e modalidades de Educação e Ensino); Parâmetros Curriculares Nacional (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos); Avaliação de Aprendizagem; Currículo e Programas Educacionais do Ensino Fundamental em 9 anos; Políticas Publicas; Planejamento Didático. Projeto Político Pedagógico. Pedagogia de Projetos. Teoria de Piaget e Emilia Ferreiro. Estudos de Vygotsky, Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSOR - MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais. Operações com números naturais. Radicais- operações e racionalização de denominadores. Regra de três, juros e percentagem. Sistema métrico decimal. Expressões Algébricas. Equações de 1º e 2º graus. Funções - produto cartesiano, relações e funções constantes, função do 1º e 2º grau. Segmentos proporcionais - razão e proporção. Geometria e Geometria banalítica. Medida de Circunferência, de volume, de capacidade, de massa, de superfície e de cumprimento. Potenciação; Trigonometria; Estatística; Metodologia do ensino da matemática.

PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA

A historia e atuais tendências pedagógicas: da educação física. Processo do movimento humano. Aquisição de habilidades motoras. Cultura de movimento humano (jogos, ginásticas, esportes, danças lutas e lazer). Educação Física como instrumento de comunicação e expressão cultural, abordagens da educação físicas escolar (desenvolvimentista, psicomotora e criticas) Avaliação metodológicas de ensino da educação física escolar. A natureza lúdica e educativas do jogo. Teoria explicativas e o jogo. O esporte como fator educacional. Projeto Político Pedagógico. Pedagogia de Projetos. Teoria de Piaget e Emilia Ferreiro. Estudos de Vygotsky.

PROFESSOR - LÍNGUA INGLESA

Articles: Definite and indefinite: Uses and Omission; Nouns: Number, gender and case; irregular plural nouns; possessive nouns; count and noncount nouns; Pronouns: Personal, reflexive, relative, indefinite, interrogative, possessive, demonstrative, reciprocal and emphasizing; Adjectives: Possessive, indefinite, demonstrative, numeral; degrees of comparison. Adverbs: Formation, degree of comparison; adverbs of time, place and manner. Prepositions: Prepositions of place, time and movement. Conjunctions: Coordinating and Subordinating. Verbs: The Simple Tenses; The Progressive Tenses; The Perfect Tenses; The Perfect Progressive Tenses; Nonprogressive verbs; Regular and Irregular Verbs; Modal Auxiliaries and similar expressions; The Passive: Formation, uses; indirect objects used as passive subjects; the passive form of modals and similar expressions; the passive with get; Gerunds and Infinitives; short answers; question tags; linking verbs; reported speech; conditional sentences.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Formação do capitalismo; expansão comercial; colonização e mercantilismo; revolução industrial; o trabalho na sociedade atual; processo de colonização na América; colonização e exploração; relação entre colonizadores e os povos nativos; Primeira e a Segunda Guerra Mundial; Globalização. Expansão Marítima europeia; Brasil Colônia; organização política, econômica; movimentos revolucionários e emancipatórios; Brasil Império; Independência do Brasil; período regencial, sistema político e evolução econômica social do 2º Império. Brasil República; Velha, Contemporânea e Nova República. O Brasil e a nova ordem geopolítica mundial o Mercosul - Metodologia do ensino de História.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Fundamentos de Enfermagem. Conhecimentos de Anatomia, fisiologia e farmacologia. Cuidados integrais de Enfermagem a mulher: no pré-natal, no parto e no puerpério, a portadoras de patologias ginecológicas e no climatério. Cuidados integrais de enfermagem ao recém nascido, à criança e ao adolescente normal e patológico acompanhamento neuro psicomotor e pondero-estrutural. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente no pré­intra e pós operatório. Cuidados integrais de enfermagem ao idoso: cuidados na admissão, na internação e orientação pós alta. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente psiquiátrico. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente portador de doenças crônicas, degenerativas, transmissíveis e saúde do trabalhador. Cuidados integrais ao indivíduo em situações de urgência e emergência. Cuidados integrais de Enfermagem ao paciente grave. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizados, tipos de esterilização e indicações. Enfermagem em saúde pública: doenças sexualmente transmissíveis, doenças transmissíveis, medidas preventivas, imunização. Biosegurança: conhecimento e aplicação. Código de ontologia de enfermagem. Lei do exercício profissional de enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem.

PROFESSOR (1º AO 5º ANO)

Processo de alfabetização e sua contextualização histórica. Alfabetização: diferentes paradigmas. Concepções teóricas - metodológicos da alfabetização: Métodos de alfabetização. A função social da escrita: Alfabetização e letramento. Leitura e escrita na alfabetização (gêneros e tipologias textuais). Constituição Federal (1998) Título Educação. Leis e Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB 9394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Educação Inclusiva. Ensino fundamental de 9 anos. Parâmetros Curriculares Nacional. Avaliação da aprendizagem. Didática. Metodologia de Ensino. Projeto Político Pedagógico. Pedagogia de Projetos. Teoria de Piaget e Emilia Ferreiro. Estudos de Vygotsky.

CONTADOR

Contabilidade Geral: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001 e legislação Complementar; princípios e convenções contábeis; plano de contas; elaboração de demonstrações contábeis; efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas; consolidação de demonstrações contábeis; avaliação e contabilização de investimentos; ativo imobilizado; ativo diferido; passivos exigíveis; constituição de provisões; resultado de exercícios futuros; patrimônio líquido; demonstração do resultado do exercício; demonstração do fluxo de caixa; método direto e indireto. Auditoria: normas de Auditoria; auditoria contábil, de gestão, de programas, operacional e de sistemas; licitação. Análise Econômico-Financeira: análise vertical e horizontal das demonstrações financeiras; índices econômico-financeiros de estrutura, liquidez e rentabilidade; e análise dos prazos médios e do ciclo financeiro. Contabilidade de Custos: classificação de custos - diretos, indiretos, fixos e variáveis, separação entre custos e despesas; apropriação de custos - material, mão-de-obra e rateio de custos indiretos; rateio de custos na departamentalização. Métodos de custeio: por absorção e variável; e custos para controle, custo-padrão. Contabilidade Tributária: legislação tributária; IRRF; ICMS; contribuição social sobre o lucro; destinação de resultado; imposto de renda de pessoa jurídica; participações governamentais - PIS, PASEP e COFINS; créditos tributários; e tributos diretos e indiretos. Impostos e contribuições incidentes sobre folha de pagamento. Matemática Financeira: Juros simples e compostos - capitalização e desconto; taxas de juros - nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente; rendas uniformes e variáveis; planos de amortização de empréstimos e financiamentos; cálculo financeiro - custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. Contabilidade Pública: Legislação básica (Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de1986); receita e despesa pública; receitas e despesas orçamentárias e extra orçamentárias: interferências passivas e mutações ativas; plano de contas da administração federal; sistemática dos eventos; Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); balanços financeiros, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

NUTRICIONISTA

Conhecimentos gerais da profissão de Nutricionista. Nutrição Básica: fisiologia e metabolismo da nutrição, macro micro nutrientes (funções, composição, biodisponibilidade, necessidades e recomendações), metabolismo energético, NDPcal, IMC e classificação(nos diversos estágios da vida), guias alimentares, planejamento de cardápio, rotulagem de alimentos. Nutrição Clínica: Avaliação do estado nutricional, cuidado nutricional do trato digestório, nutrição no ciclo vital, Nutrição o controle de peso, o desempenho em exercícios e esportes, nos distúrbios alimentares, suportes nutricionais enteral e parenteral, terapia nutricional em cardiopatia, dislipidemia, diabetes melitus, hipertensão arterial, doenças renais, hepáticas, pulmonares, síndrome metabólica, anemias, alergias e intolerância alimentar. Alimentação coletiva: Alimentos (propriedades físico-químicas); Microbiologia de alimentos, saúde pública e Legislação, Manual de Boas Práticas, APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), DVAs (Doenças Veiculada por Alimentos), Segurança Alimentar e Nutricional; Administração de UANs. Saúde Pública: Políticas Públicas na Área de Alimentação e Nutrição; Alimentação e Nutrição grupos da população((crianças, adolescentes, adultos e idosos), doenças carênciais de magnitude no Brasil, saneamento básico, monitoramento e avaliação das práticas de promoção à saúde. Resolução ANVISA RDC nº 216, de 15/09/04 - primeiro regulamento nacional sobre Boas Práticas serviços de alimentação. Portaria MS nº 1428, de 26/11/93 - Regulamento Técnico Inspeção Sanitária de Alimentos; Diretrizes o Estabelecimento de Boas Prática de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos; e Regulamento Técnico o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ's) Serviços e Produtos na Área de Alimentos. Resolução RDC nº 63, de 06/07/00.Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde). Alimentos funcionais.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Recepção do Paciente. Preparo e Manutenção das Salas de Atendimento. Isolamento do Campo Operatório. Manipulação e Classificação de Materiais Odontológicos. Revelação e Montagem de Radiografias Intra-Orais. Preparo de Paciente para o Atendimento. Auxílio no Atendimento. Aplicação de Métodos Preventivos para o Controle de Cárie Dental e Doenças Periodontais; Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica.

ELETRICISTA

1. Questionamentos sobre como Instalar fiação elétrica, montagem de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores. 2) Testagem de instalação elétrica e de circuitos, utilização de aparelhos de precisão, reparo ou substituição de unidades danificadas. 3) Utilização de ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes. 4) Limpeza e reparo em geradores e motores. 5) Leitura de desenhos e esquemas de circuitos elétricos. 6) Noções de segurança e higiene do trabalho. 7) Limpeza do local de trabalho. 8) Remoção de lixos e detritos.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADES

DATA E HORÁRIOS

LANÇAMENTO DO EDITAL.

18.04.2013

PERÍODO DE INSCRIÇÕES.

22/04 a 12/05/2013

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS COM ENDEREÇOS E LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS E RETIRADA O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, NO SITE WWW.FUNVAPI.COM.BR CLICANDO EM INSCRIÇÃO E CARTÃO DE INSCRIÇÃO EM

29.05.2013

SEGUIDA PORTAL DO CANDIDATO.

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS.

09.06.2013

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS.

10.06.2013

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA OS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS

11 e 12.06.2013

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS JULGAMENTOS DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS.

17.06.2013

RESULTADO APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS DO GABARITO

19.06.2013

PRAZO PARA RECURSO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

20 e 21.06.2013

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO APÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

24.06.2013

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

24.06.2013