Prefeitura de Pérola - PR

Notícia:   Mais de 40 vagas ofertadas na Prefeitura de Pérola - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2011

Regulamento Especial e Abertura de Inscrições.

SÚMULA:

O Prefeito Municipal do Município de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, Lei Orgânica do Município, e as demais Leis existentes sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Prefeitura Municipal. Dispõe sobre a autorização da abertura das inscrições do Concurso Público de Nº 001/2011, para o preenchimento das vagas existentes até o momento da confecção deste Edital (Regulamento Especial), mais as vagas que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, para admissão de pessoal, para atender as necessidades da Administração da Prefeitura Municipal, denominado como Cargo Público de Provimento Efetivo, e instituir normas reguladoras, mediante condições estabelecidas neste Edital e dá outras providências.

RESOLVE:

Tornar público o Edital e também (Regulamento Especial) destinado ao Concurso Público de Nº 001/2011, de "Provas Objetivas, Títulos e Provas Práticas" para o preenchimento das vagas dos cargos públicos, baixados por este Edital.

Art. 1º.

DO REGIME DE TRABALHO.

Os candidatos aprovados neste Concurso Público, quando da sua convocação, serão regidos pela "Lei Estatutária com Regime de Previdência Própria".

Art. 2º. Denominação dos cargos públicos de provimento efetivo:

2.1- Este Concurso Público será realizado em 03 etapas:

2.1.1 - Primeira etapa.

Provas objetivas para todos os cargos de caráter eliminatório e classificatório.

2.1.2- Segunda etapa.

Provas de títulos de caráter classificatório, para os seguintes cargos:

Professor;

Professor de Educação Física;

Assessor de Controle Interno;

Contador;

Farmacêutico;

Médico;

Nutricionista;

Procurador Jurídico;

Psicólogo.

2.1.3- Terceira etapa.

Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos públicos de Motorista e Operador de Máquinas.

2.1.4- Critérios de avaliação:

Os critérios de avaliação e a forma de como será aplicada a prova prática, estarão contidos no Edital de convocação dos candidatos aprovados na proba objetiva.

2.2- Artigo 6º da Lei Federal Nº 11.350 de 05/10/06.

O candidato no ato de sua contratação, ao cargo público de Motorista e Operador de Máquinas, deverá apresentar certidão que comprove de não possuir mais que 10 (dez) pontos na sua CNH "Carteira Nacional de Habilitação".

2.3- O candidato, que no ato da contratação, apresentar mais que 10 (dez) pontos na sua CNH, não será desclassificado do concurso público, mas irá para o final da lista de classificados, podendo ser convocado novamente, respeitando a ordem de classificação.

Art. 3º- DAS INSCRIÇÕES.

3.1- As inscrições poderão ser feitas nos dias úteis no período de 19/09/2011 a 21/10/2011, nos horários das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, na Agência do Trabalhador no Município de Pérola - Pr, sito a Rua Gastão Vidigal, Nº.50, Centro, neste Município. Telefone para informações: 044.3636.8304.

3.2- O pagamento da taxa de inscrição será recolhido mediante o DAM emitido pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal e o seu pagamento poderá ser efetuado em qualquer Agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e nas Casas Lotéricas.

3.2.2- Os candidatos que deixarem para efetuar suas inscrições no último dia, deverão observar o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal, Agências Bancárias e das Casas Lotéricas.

3.3- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.3.1- Fotocópia da Cédula de Identidade, CNH - Carteira Nacional de Habilitação, e/ou Carteira do Registro de Classe);

3.3.2- Fotocópia do Cartão do CPF se o número não constar em algum documento acima descrito;

3.3.3- Uma foto colorida 3x4 original, recente, não podendo ser cópia;

3.3.4- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.3.5- Preencher a ficha de inscrição e o requerimento solicitando inscrição, que deverá ser preenchida pelo próprio punho do candidato, sem conter emendas ou rasuras (fornecido no local das inscrições).

3.4- Os documentos comprobatórios do grau de escolaridade, serão exigidos no ato da convocação, se o candidato for aprovado.

3.5- As inscrições a que se refere este Edital serão feitas a pedido.

3.6- As inscrições a pedido serão requeridas pelo próprio candidato, ou procurador legalmente habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento do requerimento e de uma ficha de inscrição fornecida no local das inscrições, juntamente com todos os documentos exigidos.

3.7- Serão aceitas inscrições de candidatos por instrumento particular de procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, desde que acompanhadas de fotocópia autenticada da Cédula de Identidade e do Cartão do CPF do candidato e do responsável pela inscrição.

3.8- A ficha de inscrição não será aceita sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura ou emenda, ou que esteja incompleta.

3.9- O formulário de inscrição deverá ser preenchido de forma legível e assinado, sendo as declarações nele inseridas de responsabilidade civil e criminal do candidato, servindo de motivo para a anulação da inscrição, a constatação de falsidade, ou inexatidão.

3.10- Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá uma Ficha de Inscrição, sem a apresentação da qual não lhe será permitido fazer as provas objetivas, juntamente com a Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e/ou Carteira do Registro de Classe).

3.11- Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos exigidos, serem apresentados no ato da inscrição.

3.12- Não serão aceitas cópias de documentos via FAX.

3.13- A declaração falsa ou inexata de dados constantes nos documentos de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, importarão no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos.

3.14- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos neste Edital.

3.15- O pedido de inscrição significará a aceitação e conhecimento, por parte do candidato, de todas as disposições deste Edital.

3.16- O pedido de inscrição será indeferido se o candidato não atender as exigências solicitadas neste Edital.

3.17- O pedido de inscrição será recebido no endereço designado neste Edital, cabendo aos membros da Comissão encarregada das Inscrições o seu recebimento e ao Presidente da Comissão, decidir o seu deferimento ou indeferimento.

3.18- Em hipótese alguma, poderá se fazer inscrição fora do prazo estipulado neste Edital.

3.19- Em cumprimento ao artigo 5º, inciso 2º. da Lei Municipal Complementar Nº.002 de 12/04/2010, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pérola - Estado do Paraná, será reservado um percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas por cargo, neste Concurso Público, mais as vagas que vierem a surgir no prazo de sua validade, às pessoas portadoras de deficiências, ausência ou limitações sensoriais.

3.20- Aos candidatos portadores de deficiência ausência ou limitações sensoriais é assegurado o direito de se inscreverem neste processo de seleção, desde que a deficiência ausência ou limitações sensoriais de que são portadores seja compatível com as atribuições a serem preenchidas, mas concorrerão de igualdade com os demais candidatos.

3.21- Consideram-se deficiência ausência ou limitações sensoriais aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente conhecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade de integração social.

3.22- Os candidatos portadores de deficiência ausência ou limitações sensoriais, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere:

3.22.1- Aos conteúdos das provas objetivas;

3.22.2- A avaliação e aos critérios de aprovação;

3.22.3- Ao horário de realização das provas objetivas, dos Títulos e das provas práticas e ao local de aplicação;

3.22.4- E aos critérios de avaliação, para os cargos solicitados;

3.22.5- Nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.23- As vagas definidas para os portadores de deficiência ausência ou limitações sensoriais, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

3.24- Aos candidatos portadores de deficiência ausência ou limitações sensoriais, é assegurado o direito de se inscreverem, declarando serem portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal para estes fins.

3.25- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência ausência ou limitações sensoriais, se classificados nas provas objetivas, além de figurarem nas listas de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.26- O candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência ausência ou limitações sensoriais.

3.27- O candidato portador de deficiência ausência ou limitações sensoriais deverá solicitar condição especial na ficha de inscrição, para a realização da prova.

3.28- A pessoa portadora de deficiência ausência ou limitações sensoriais deverá submeter-se à avaliação, com objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não de sua deficiência ausência ou limitações sensoriais de que é portadora com o exercício do cargo público que pretende ocupar, a qual será realizada por equipe multidisciplinar do Município.

3.29- Por ocasião da inscrição, a pessoa portadora de deficiência ausência ou limitações sensoriais deverá declarar:

3.29.1- Que conhece as exigências deste Edital;

3.29.2- Que está ciente das atribuições do cargo público para o qual pretende se inscrever e de que no caso de vir a exercê-lo estará sujeita à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.29.3- A não observância do disposto nos subitens anteriores e no Edital, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.30- Encerrado o prazo das inscrições será publicada no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado", na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, a relação das inscrições deferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e em hipótese alguma, poderá se fazer inscrição fora do prazo estipulado neste Edital.

3.31- Encerrado o prazo das inscrições será publicada no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado", na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, a relação das inscrições indeferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e o motivo de suas indefirições.

3.32- Após a publicação das inscrições deferidas e as indeferidas, no prazo de 03 (três) dias, o interessado candidato, poderá recorrer, ou impugnar inscrições, em requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão do Concurso, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação.

3.33- A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso tácito por parte do candidato, de aceitar as condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas.

3.34- O Candidato ao assinar a Ficha de Inscrição, automaticamente estará declarando que conhece as exigências deste Edital, que está ciente das atribuições do cargo público que se inscreveu e se vir a exercê-lo estará sujeito a avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.35- Os eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições de candidatos, que por ventura vierem a surgir na homologação das inscrições, se não constatados e requeridos pelos próprios candidatos a sua correção, após a homologação das mesmas, serão submetidos à apreciação da Comissão Especial do Concurso, desde que esta ocorrência entenda ser de mero erro material, que não prejudique a identificação do candidato, poderão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em "Folha Ata".

Art. 4º- DOS CANDIDATOS.

4.1- São condições e requisitos básicos para ingresso no serviço público desta Prefeitura Municipal, os cidadãos que preencham as exigências deste Edital, e na falta de comprovação, será impedida a posse do candidato:

4.2- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

4.3- Ter completado dezoito anos de idade, até a data da convocação;

4.4- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.5- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.6- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

4.7- Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal;

4.8- Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público;

4.9- Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do Cargo Público;

4.10- Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro na entidade de classe quando for o casso, que deverá ser apresentado no ato da convocação, se o candidato for aprovado;

4.11- Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transito em julgado.

4.12- Apresentar, no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com comprovação de endereço.

4.13- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários no decorrer do Concurso Público ou quando da sua convocação.

4.14- Será excluído do Concurso Público, por ato das Comissões, o candidato que, utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.15- O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital, terá 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não.

4.16- A apresentação do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do ato de convocação.

4.17- O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para o cargo público de provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio probatório por prazo ininterrupto de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá avaliação do cargo público, idoneidade moral, assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa, responsabilidade, aptidão física e mental.

4.18- Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativos a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no Órgão Oficial do Município.

4.19- O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou emprego da função pública, ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal.

4.20- Aos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, quando da sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento para o final da ordem de classificação, respeitando apenas 03 (três) chamadas.

4.21- O não comparecimento do candidato, implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas.

Art. 5º- DAS PROVAS.

5.1- As provas objetivas, serão realizadas no Município de Pérola - Pr, no dia 27 de novembro de 2011, local e horário serão divulgados juntamente com a homologação das inscrições dos candidatos.

5.2- As notas obtidas nas provas objetivas, não sofrerão arredondamentos ou aproximações de notas, considerando as quatro casas, e para todas as disciplinas terão um só peso, 2.5 (dois pontos e meio), para cada questão, conforme o gráfico abaixo.

Disciplinas.Quantidade de questões.Total geral de questões.
Língua Portuguesa1040
Matemática10
Conhecimentos Específicos20

5.3- As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha e constará de questões com 04 (quatro) alternativas, sendo uma só correta.

5.4- A prova objetiva terá a duração improrrogável de 03 (três) horas.

5.5- A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.6- Serão considerados candidatos aprovados na prova objetiva, os candidatos que na multiplicação dos acertos obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.7- Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, munidos da Ficha de Inscrição e Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto.

5.8- Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início das provas, o não comparecimento no horário previsto implica na eliminação do candidato.

5.9- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

5.10- A nota do resultado oficial final, para os cargos que estão sendo solicitados títulos, serão as notas obtidas nas provas objetivas, mais a somatória das notas obtidas com os títulos, dos candidatos aprovados.

5.11- A nota do resultado oficial final dos candidatos aprovados nos cargos públicos de Motorista e Operador de Máquinas, serão as notas obtidas nas provas objetivas mais a somatória das notas obtidas nas provas práticas e divido por 02 (dois), para se obter a média do candidato.

5.12- A nota do resultado oficial final, para os cargos que não estão sendo solicitados títulos e nem provas práticas, serão as notas obtidas nas provas objetivas, dos candidatos aprovados.

5.13- Após a acomodação dos candidatos em sala de aula, o Fiscal de Sala entregará aos candidatos as provas, os gabaritos e as fichas de identificação, onde consta o cargo público pretendido e o mesmo número de identificação do caderno de provas e do gabarito, para que após a correção, seja identificado o candidato.

5.14- Após assinadas as fichas de Identificação, as mesmas serão colocadas e lacradas num envelope, que será rubricado pelo Fiscal de Sala, pelo representante da Comissão Examinadora, pelo representante da Comissão Especial do Concurso Público, com acompanhamento de três candidatos presentes, e após serão entregues ao representante da Comissão Especial do Concurso, onde ficarão sob a sua guarda e sigilo.

5.15- As provas objetivas constarão de caderno de provas enumerados manualmente.

5.16- O gabarito será o único documento válido para correção, onde especifica, o cargo público e o mesmo número de identificação do caderno de provas e da ficha de identificação dos candidatos.

5.17- Após o término do preenchimento dos gabaritos feito pelos candidatos, os mesmos serão colocados e lacrados num envelope que será rubricado pelo Fiscal de Sala, pelos membros das Comissões com acompanhamento de no mínimo 03 (três) últimos candidatos que ficarem na sala.

5.18- Os gabaritos ficarão sob a guarda e sigilo do representante da Comissão Examinadora.

5.19- Fica proibido ao candidato de assinar e colocar o número de inscrição no gabarito e no caderno de provas.

5.20- Não será computada a questão que tenha mais de uma marcação no gabarito, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.21- Somente será permitida marcação nos gabaritos feita pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.22- Em nenhuma hipótese haverá substituição do gabarito por erro do candidato.

5.23- Durante as provas objetivas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos.

5.24- O candidato só poderá ausentar-se da sala de provas, com autorização prévia e na companhia de um fiscal, em casos especiais.

5.25- Não haverá segunda chamada para as provas objetivas.

5.26- Não haverá segunda chamada para a apresentação dos títulos.

5.27- Não haverá segunda chamada para a realização das provas práticas.

5.28- Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

5.29- Nas provas objetivas, os 03 (três) últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues o material recebido, e assinarem a folha ata e os lacres dos envelopes.

5.30- O candidato que queira contestar alguma questão da prova objetiva, este deverá fazer a discriminação da questão em folha à parte, fornecida pelo Fiscal de Sala, onde redigirá o conteúdo da contestação e usará uma folha apropriada para cada questão contestada, onde colocará o nome e o número de inscrição, que deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, que deverá ser entregue ao Fiscal de Sala.

5.31- As contestações sobre a elaboração das perguntas das provas objetivas, terão que ser efetuadas em tempo real da realização das provas, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.

5.32- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das notas obtidas nas provas objetivas, provas práticas e dos títulos, disporá de até 03 (três) dias, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação e deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, direcionado ao Presidente da Comissão Especial.

5.33- O Presidente da Comissão Especial enviará os recursos ao representante da Comissão Examinadora e se provida a revisão e/ou recurso, será determinado as providências devidas.

5.34- Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos a termo, bem como os requerimentos que forem protocolados fora do prazo determinado.

5.35- Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiverem na correção inicial.

5.36- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas, esta disporá de uma sala reservada para essa finalidade, juntamente com uma Fiscal de Sala.

5.37- A comissão reservará uma sala especial para esta finalidade, onde o tempo de duração da prova da candidata que tiver que amamentar, será o mesmo dos demais candidatos.

5.38- Será concedida fiscalização especial ao candidato portador de deficiência ausência ou limitações sensoriais ou não, que a critério médico, devidamente comprovado junto à Comissão Especial do Concurso, estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, este deverá solicitá-la por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição (materiais, equipamentos, tipo de sala etc), se necessários.

5.39- A não-solicitação de condições especiais implica a sua não-concessão no dia da realização das provas objetivas, com ressalva para os casos supervenientes ao ato da inscrição que serão resolvidos pela Comissão Especial.

5.40- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, ou outro documento original oficial que contenha foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o documento de registro de furto e roubo da Delegacia de Polícia onde ocorreu o fato, com apresentação de no mínimo 02 (duas) pessoas que o atesta como a pessoa, e na não apresentação do documento e das testemunhas, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.41- Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticada.

5.42- Os gabaritos com as devidas respostas das provas objetivas, tornar-se-ão públicos, no primeiro dia útil, após a sua aplicação, no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município. "Jornal Umuarama Ilustrado", na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

5.43- Após a aplicação das provas objetivas, será divulgado por Edital a data, local e horário para identificação dos Candidatos, em ATO PÚBLICO, e ficam convidados, para dele participarem, os Candidatos, membros da Comissão Especial do Concurso, Senhores Vereadores, Munícipes, e o Presidente da Comissão Especial, que estará de posse do envelope lacrado contendo as fichas de identificação, para que sejam conhecidos os candidatos e suas devidas notas, e em seguida serão lançados em Folha Ata.

5.44- Os candidatos reprovados que quiserem ter conhecimento das suas notas, deverão dirigir-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

5.45- Nos casos de empate na classificação do resultado das notas obtidas nas provas objetivas, terão preferência sucessivamente:

1º- O mais idoso;

2º- Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

3º- Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

4º- Maior número de acertos na prova de Matemática.

5.46- Todos os cadernos das provas objetivas e gabaritos, desde a sua elaboração até a data de sua aplicação, ficarão sob a guarda e sigilo do representante da empresa contratada.

5.47- Todos os cadernos das provas objetivas, referente ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da homologação do resultado oficial final, findo o qual, serão incinerados, desde que não haja nenhum recurso a ser julgado no decorrer do Concurso e/ou após o seu término.

5.48- Todos os documentos e gabaritos, referente ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos até a homologação do Concurso Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, findo o qual, serão incinerados.

5.49- Durante o período da realização das provas objetivas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar telefone celular, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

5.50- Durante o período da realização das provas objetivas, ao candidato, sob pena de eliminação, não será permitida, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os mesmos e permanência de pessoas estranhas na sala de provas.

5.51- Durante o período da realização das provas objetivas, ao candidato, sob pena de eliminação, não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

5.52- Durante a realização das provas objetivas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica com tinta azul ou preta de material transparente, lápis e borracha.

Art. 6º-

Das atribuições e dos Conteúdos programáticos:

6.1- As Atribuições são as contidas no Anexo III, que faz parte integrante deste Edital.

6.2- Os Conteúdos Programáticos são os contidos no Anexo II, que faz parte integrante deste Edital.

Art. 7º. DOS TÍTULOS.

7.1- A pontuação alcançada com os títulos será somada com as notas obtidas nas provas objetivas, dos que lograrem aprovação, nos cargos de:

Professor;

Professor de Educação Física;

Assessor de Controle Interno;

Contador;

Farmacêutico;

Médico;

Nutricionista;

Procurador Jurídico;

Psicólogo.

7.2- Todos os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em Tabelionato com data recente de até no máximo 90 dias.

7.3- As fotocópias dos documentos comprobatórios dos títulos deverão ser protocolados na data, local e horário, previstos no Edital de Homologação das notas obtidas nas provas objetivas, na área específica em que o candidato se inscreveu.

7.4- Não será aceita outra forma de apresentação.

7.5- As fotocópias deverão ser colocadas em envelope, com os seguintes dizeres:

7.5.1- Nome do candidato(a);

7.5.2- Número da Inscrição;

7.5.3- Nome do cargo que concorreu;

7.5.4- Relação contendo os tipos de documentos apresentados;

7.5.5- Com a seguinte identificação: Prova de títulos do Concurso Público de Nº 001/2011, da Prefeitura Municipal de Pérola.

7.6- Todos os diplomas e/ou certificados apresentados deverão conter a carga horária.

7.7- A somatória máxima da pontuação dos títulos fica fixada no valor máximo de 10 (dez) pontos para os itens:

7.8, 7.9 e 7.10, não podendo, em hipótese alguma, ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos que na somatória venha a ultrapassar esse limite, e serão contados da seguinte forma:

7.8- Diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de (Pós graduação) 2.0 (dois) pontos, para cada diploma e/ou certificado apresentados. (Serão considerados no máximo 02 (dois) diplomas apresentados neste item).

7.9- Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Mestrado 06 (seis) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma de Mestrado, (podendo ser somados os diplomas relacionados no item anterior, até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

7.10- Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Doutorado 10 (dez) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma. (Não sendo necessário serem apresentados os diplomas relacionados nos itens anteriores).

7.11- Diploma e/ou certificados de conclusão de cursos, deverão ser expedidos por Instituição Oficial.

7.12- Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item serão desconsiderados.

7.13- Os diplomas e/ou certificados apresentados, que não contiverem no anverso/verso ou histórico anexo a parte, fornecido pela Instituição responsável pela emissão do documento, bem como a grade curricular, não serão aceitos.

7.14- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da contagem dos títulos, disporá de até 03 (três) dias, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

7.15- O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e deverá ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, direcionado ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público.

Art. 8º- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

8.1- O resultado das provas objetivas, será divulgado no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado", na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

8.2- A data de divulgação do resultado das provas objetivas, será divulgada até 15 (quinze) dias após a sua aplicação.

8.3- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das provas objetivas e dos títulos, disporá de até 03 (três) dias, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

8.4- O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e deverá ser apresentado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pérola, direcionado ao Presidente da Comissão Especial.

8.5- Após os prazos determinados e cumpridos, será homologado o resultado oficial final do Concurso Público, por Edital no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado", na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

8.6- O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período, a contar da publicação do resultado oficial final.

8.7- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ad-referendum do Prefeito Municipal.

8.8- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, através de publicação prévia e ampla.

8.9- Os prazos fixados neste Edital, poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Município, através de publicação prévia e ampla no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado", na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

8.10- No prazo de até 15 (quinze) dias, após a homologação das inscrições deferidas, tornar-se-ão públicos os nomes dos profissionais que irão compor a Comissão Examinadora.

8.11- O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pérola, enquanto estiver participando do Concurso Público, e também se aprovado, será de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

8.12- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os Editais e demais publicações referentes a este Concurso Público, publicados no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado", na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

8.13- Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias, o interessado candidato, que desejar interpor recurso, ou impugnar este Edital, deverá efetuar um requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.

8.14- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Prefeito Municipal.

Art. 9º- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal, no local das Inscrições e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado", na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

Pérola - Paraná, 16 de setembro de 2011.

Claiton Cleber Mendes.

Prefeito Municipal.

Anexo I.

Denominação dos cargos públicos de provimento efetivo:

Denominação do Cargo Público.Quant. Vagas.Carga horária Semanal.Valor salário inicial.Taxa de inscriçãoGrau de escolaridade Exigido na convocação.
Agente de Serviços Especiais Masculino.1040 horasR$ 548,26R$ 20,004ª Série completa.
Agente de Serviços Especiais Feminino.1040 horasR$ 548,26R$ 20,004ª Série completa.
Agente de Obras.0140 horasR$ 657,91 R$ 20,00Ensino Fundamental completo.
Motorista.0240 horasR$ 787,80R$ 50,00Ensino Fundamental Completo.
Operador de Máquinas.0240 horas R$ 787,80 R$ 50,00Ensino Fundamental Completo.
Recepcionista.0136 horasR$ 709,02R$ 50,00Ensino fundamental completo.
Agente Administrativo.0240 horasR$ 787,80R$ 50,00Ensino Médio completo.
Atendente de Consultório Dentário.0140 horasR$ 787,80R$ 50,00Ensino Médio completo mais (+) registro no Conselho de Classe.
Técnico e Instrutor de Informática.0140 horasR$ 945,36 R$ 50,00Formação Completa em Ensino Médio com Curso Técnico em Processamento de Dados, Informática, Rede de Computadores ou Sistemas.
Técnico em Meio Ambiente.0140 horasR$ 945,36R$ 50,00Formação Completa em Ensino Médio com curso Técnico em Meio Ambiente.
Técnico em Radiologia.0140 horasR$ 945,36R$ 50,00Formação Completa em Ensino Médio com curso Técnico em Radiologia.
Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental.0140 horasR$ 945,36R$ 50,00Formação Completa em Ensino Médio com Curso Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental.
Técnico em Enfermagem.0136 horasR$ 850,82R$ 50,00Formação Completa em Ensino Médio com Curso Técnico de Enfermagem, com registro no Conselho de Classe.
Professor.0220 horasR$ 590,69R$ 50,00Ensino Médio na Modalidade Normal e/ou suas equivalências.
Professor de Educação Física.0140 horas R$ 1.329,32R$ 80,00Ensino Superior na área especifica mais (+) o registro no Conselho de Classe.
Assessor de Controle Interno.0140 horasR$ 2.608,27R$ 100,00Formação Superior Completa em Ciências Sociais Aplicadas ou correlatas.
Contador.0140 horasR$ 2.608,27R$ 100,00Ensino Superior na área especifica mais o registro no Conselho de Classe.
Farmacêutico.0140 horas R$ 1.937,57R$ 100,00Ensino Superior na área especifica mais o registro no Conselho de Classe.
Médico.0140 horasR$ 5.216,54R$ 100,00Ensino Superior na área especifica mais o registro no Conselho de Classe.
Nutricionista.0140 horas R$ 1.937,57R$ 100,00Ensino Superior na área especifica mais o registro no Conselho de Classe.
Psicólogo.0140 horasR$ 1.937,57R$ 100,00Ensino Superior na área especifica mais o registro no Conselho de Classe.
Procurador Jurídico.0120 horasR$ 3.799,84R$ 100,00Ensino Superior na área especifica mais o registro no Conselho de Classe.
Total de cargos: 22

Este anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado", na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

Pérola - Paraná, 16 de setembro de 2011.

Claiton Cleber Mendes.

Prefeito Municipal.

Integrante do Concurso Público de Nº 001/2011.s

Anexo II.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Cargo referente em nível de terceiro grau.
Língua Portuguesa: 10 questões
Interpretação de texto.
Gramática:

Fonemas. Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Homônimos e Parônimos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Verbo. Estrutura e Formação das Palavras. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Verbos: Transitivos, Intransitivos e de Ligação. Concordância verbal e Concordância nominal. Pontuação e Figuras de linguagem.

 

Cargo referente em nível de Ensino Médio.
Língua Portuguesa: 10 questões
Interpretação de texto.
Gramática:

Fonemas. Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Homônimos e Parônimos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Verbo. Estrutura e Formação das Palavras. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Verbos: Transitivos, Intransitivos e de Ligação. Concordância verbal e Concordância nominal. Pontuação e Figuras de linguagem.

 

Cargo referente em nível de Ensino Fundamental.
Língua Portuguesa: 10 questões
Interpretação de texto.
Gramática:

Fonemas. Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Homônimos e Parônimos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Verbo. Estrutura e Formação das Palavras. Tipos de sujeito e Tipos de predicado. Verbos: Transitivos, Intransitivos e de Ligação. Concordância verbal e Concordância nominal.

 

Cargo referente em nível de Alfabetizado.
Língua Portuguesa: 10 questões
Interpretação de texto.
Gramática:

Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Verbos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Tipos de sujeito e Tipos de predicado.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DE MATEMÁTICA:

Cargo referente em nível de terceiro grau.
Matemática:10 questões
Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Razão e Proporção. Juros simples e compostos. Porcentagem. Equações, ineqüações e sistemas de equações de 1º e de 2º graus. Polinômios. Produtos notáveis. Relações métricas no triângulo retângulo. Fatoração. Expressões numéricas. Funções: função do primeiro e do segundo grau, função exponencial e logarítmica. Medidas de ângulos, tempo, comprimento, superfície e capacidade. Perímetro e área das figuras planas. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Equação algébrica. P. A. e P.G.

 

Cargo referente em nível de Ensino Médio.
Matemática:10 questões
Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Razão e Proporção. Juros simples e compostos. Porcentagem. Equações, ineqüações e sistemas de equações de 1º e de 2º graus. Polinômios. Produtos notáveis. Relações métricas no triângulo retângulo. Fatoração. Expressões numéricas. Funções: função do primeiro e do segundo grau. Medidas de ângulos, tempo, comprimento, superfície e capacidade. Perímetro e área das figuras planas. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Equação algébrica. P. A. e P.G.

 

Cargo referente em nível de Ensino Fundamental.
Matemática: 10 questões
Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Juros simples e compostos. Porcentagem. Razão e proporção. Equações, ineqüações e sistemas de 1º e de 2º graus. Relações métricas no triângulo retângulo. Expressões numéricas. Medidas de tempo. Medidas de comprimento, superfície e capacidade. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Ângulos: medidas de ângulos e operações.

 

Cargo referente em nível de Alfabetizado.
Matemática: 10 questões
Operações com números naturais. Operações com frações. Operações com números decimais. Área e perímetro das figuras planas. Porcentagem. Medidas de capacidade e Medidas de massa.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Agente de Serviços Especiais - Masculino.
Conhecimentos Específicos: 20 questões.
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:
Noções básicas em primeiros socorros. Prevenção e combate a princípios de incêndio. Segurança no trabalho. Ética no trabalho. Higiene pessoal. Relacionamento interpessoal. Boas maneiras. Boas práticas. Possuir conhecimento de limpeza em geral. Fazer o serviço de faxina em geral. Desenvolver atividades que exijam esforço físico. Possuir conhecimentos de manejar e zelar adequadamente pelas ferramentas, equipamentos e instrumentos da área. Possuir conhecimentos de Jardinagem, poda de grama e poda de arvores. Reconhecer o uso de equipamentos de segurança e higiene do trabalho.

 

Agente de Serviços Especiais Feminino.
Conhecimentos Específicos: 20 questões.
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:
Noções básicas em primeiros socorros. Prevenção e combate a princípios de incêndio. Segurança no trabalho. Ética no trabalho. Possuir conhecimentos gerais em: Higiene pessoal; Relacionamento interpessoal; Boas maneiras; Boas práticas; Limpeza em geral; Possuir conhecimentos de fazer o serviço de faxina em geral; Possuir conhecimentos de limpar e arrumar banheiros e toaletes; Possuir conhecimentos de coleta do lixo e colocando-os nos recipientes apropriados e Possuir conhecimentos em fazer café e, eventualmente, servílo. Reconhecer o uso de equipamentos de segurança e higiene do trabalho.

 

CARGO: Agente de Obras.
Conhecimentos Específicos: 20 questões.
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:

1) Assentamento de aparelhos hidráulico-sanitários;

2) Reconhecimento de máquinas, ferramentas e instrumentos usados em uma construção e em sua manutenção;

3) Nível, Mangueira de Nível;

4) Reconhecer o uso de equipamentos de segurança e higiene do trabalho;

5) Concretagem: conhecimento do traço;

6) Interpretação de todos os tipos de projeto e croquis;

7) Conhecimento do sistema de medição linear (trena, metro);

8) Preparação de argamassas;

9) Assentamento de tijolos e revestimentos.

 

Cargo: Motorista.
Conhecimentos Específicos: 20 questões
Legislação de Trânsito.
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:

Determinações do Código de Trânsito Brasileiro quanto a: Órgãos de trânsito e suas competências; normas gerais de circulação e conduta para condutores e pedestres abrangendo regras de direção defensiva; sinalização de trânsito; segurança, identificação e equipamentos obrigatórios dos veículos; registro e licenciamento dos veículos; categorias de habilitação e relação com veículos conduzidos; documentação exigida para condutor e veículo; condições físicas do condutor; conhecimentos de noções de primeiros socorros e respeito ao meio ambiente; infrações de trânsito e suas respectivas penalidades; processo administrativo para aplicação de penalidades; crimes de trânsito e suas penas; responsabilidade do condutor do veículo em relação a infrações cometidas e danos causados a pessoas e bens, inclusive com máquinas pesadas; condução de máquinas (pá-carregadeira, empilhadeira etc) em vias públicas; Cuidados operacionais com os equipamentos.

Bibliografia:

BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro, (CTB) - Lei Nº 9.503/97 e Anexo I e II.

BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito, (CONTRAN): Resoluções de números 14/ 98, 36/98, 43/98, 82/98, 92/99, 108/99, 136/02, 151/03, 160/04, 203/06, 205/06, 206/ 06, 235/07, 248/07, 257/07, 259/07, 270/08, 277/08, 299/08, 302/08, 303/08, 304/08, 363/10.

Cartilhas do Denatran de Direção Defensiva e Noções de Primeiros Socorros.

Sites para consulta:

www.denatran.gov.br ou www.detran.pr.gov.br

 

Cargo: Operador de Máquinas.
Conhecimentos Específicos: 20 questões
Legislação de Trânsito.

As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos: Determinações do Código de Trânsito Brasileiro quanto a: Órgãos de trânsito e suas competências; normas gerais de circulação e conduta para condutores e pedestres abrangendo regras de direção defensiva; sinalização de trânsito; segurança, identificação e equipamentos obrigatórios dos veículos; registro e licenciamento dos veículos; categorias de habilitação e relação com veículos conduzidos; documentação exigida para condutor e veículo; condições físicas do condutor; conhecimentos de noções de primeiros socorros e respeito ao meio ambiente; infrações de trânsito e suas respectivas penalidades; processo administrativo para aplicação de penalidades; crimes de trânsito e suas penas; responsabilidade do condutor do veículo em relação a infrações cometidas e danos causados a pessoas e bens, inclusive com máquinas pesadas; condução de máquinas (pá-carregadeira, empilhadeira etc) em vias públicas; Cuidados operacionais com os equipamentos.

Bibliografia:

BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro, (CTB) - Lei Nº 9.503/97 e Anexo I e II.

BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito, (CONTRAN): Resoluções de números 14/98, 36/98, 43/98, 82/98, 92/99, 108/99, 136/02, 151/03, 160/04, 203/06, 205/06, 206/06, 235/07, 248/07, 257/07, 259/07, 270/08, 277/08, 299/08, 302/08, 303/08, 304/08,363/10.

Cartilhas do Denatran de Direção Defensiva e Noções de Primeiros Socorros.

Sites para consulta:

www.denatran.gov.br ou www.detran.pr.gov.br

 

Cargo: Recepcionista.
Conhecimentos específicos: 20 questões
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:

Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Lei Complementar Nº.02 de 12/04/2010 do Município de Pérola que aprovou o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, Lei Orgânica do Município de Pérola. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Saber elaborar e digitar ofício, memorando, atas, resolução, comunicação interna, circulares, tabelas, gráficos Possuir Noções em:

Arquivos e protocolos. Atendimento ao público e telefone. Recepção e despacho de documentos. Atendimento ao público interno e externo pessoalmente ou através de telefone. Direitos e deveres. Ética e Cidadania e possuir conhecimentos gerais de informática:

 

Cargo: Agente Administrativo.
Conhecimentos Específicos: 20 questões
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:

Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Lei Orgânica do Município. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município Lei Complementar Nº 02 de 12/04/2010. Admissão de pessoal: Posse, nomeação e exoneração do servidor. Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Licitações: Modalidades Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Ética e Cidadania. Noções em arquivos. Noções de atendimento ao público e telefone. Saber elaborar e digitar ofício, portarias, decretos, edital, memorando, atas, resolução, comunicação interna, protocolo, cartas, circulares, tabelas, gráficos e possuir conhecimentos de informática:

 

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

 

Cargo: Atendente de Consultório Dentário.
Conhecimentos Específicos: 20 questões.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:

1. Recepcionar e identificar o paciente;

2. Organizar a sala para atendimento;

3. Observar as normas de vigilância à saúde e à saúde ambiental;

4. Realizar procedimentos de biossegurança;

5. Preparar o paciente para o atendimento;

6. Auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental nas atividades odontológicas;

7. Manipular materiais odontológicos;

8. Realizar trabalhos de prevenção e promoção em saúde;

9. Marcar consultas;

10. Preencher e anotar fichas clínicas;

11. Revelar e montar radiografias intra-orais;

12. Realizar a conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos;

13. Organizar arquivos, fichários e controles de estoque;

14. Participar de levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares;

15. Atuar em equipe multiprofissional;

16. Alimentar informações no sistema da Saúde;

17. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

 

Cargo: Técnico e Instrutor de Informática.
Conhecimentos Específicos: 20 questões.

Hardware

- Componentes físicos dos computadores

- Relações entre componentes

- Causas de falhas

Software

- Tipos de softwares

- Instalação

- Atualização

- Causas de falhas

Redes

- Infraestrutura física (hardware de rede)

- Topologias de redes

- Tipos de servidores

Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle)

- Organização de pastas e arquivos

- Mapeamento de unidades de rede

- Serviços de segurança do Windows

Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail)

- Serviços via Internet

- Infraestrutura

Programação de Computadores

- Linguagens de programação

- Lógica de programação

- Estrutura de Software

 

Cargo: Técnico em Meio Ambiente.
Conhecimentos Específicos:20 questões.

Constituição da Republica Federativa do Brasil, 1.988; Lei Federal n°9.433/97.

www.ana.gov.br/Institucional/Legislacao/leis/ lei9433.pdf;

Lei Federal n° 9.984/00. www.ana.gov.br/Institucional/legislacao/leis/lei9984.pdf;

Decreto n°3.692/00 - Instalação da Agência Nacional das Águas - ANA

http:// www.ana.gov.br/Institucional/Legislacao/docs/Decreto3692.htm;

Resolução ANA n°082/2002 Dispõe sobre procedimentos e define as atividades de fiscalização da Agência Nacional de Águas - ANA, inclusive para apuração de infrações e aplicação de penalidades. http://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2002/082-2002.pdf

http://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2002/ANALegis/ LEGISResolucao082-2002_AnexoI.pdf;

Lei 9.795/99- Política Nacional de Educação Ambiental www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=20&idConteudo=967;

Lei Federal n°12305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos http:// www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=636;

Lei 4771/65- Código Florestal www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=311;

RESOLUÇÃO CONAMA 237/1997 www.mma.gov.br/port/conama/legiano.cfm?codlegitipo=3;

RESOLUÇÃO CONAMA 275/2001 www.mma.gov.br/port/conama/legiano.cfm?codlegitipo=3;

RESOLUÇÃO CONAMA 375/2005 www.mma.gov.br/port/conama/legiano.cfm?codlegitipo=3;

RESOLUÇÃO CONAMA 369/2006 www.mma.gov.br/port/conama/legiano.cfm?codlegitipo=3.

 

Cargo: Técnico em Radiologia.
Conhecimentos Específicos: 20 questões.
- Fundamentos de Anatomia, Fisiologia e Patologia do corpo humano.

- Geração de raios-X - princípios físicos e equipamentos.

- Proteção contra radiação .

- Princípios de ALARA.

- Identificação e aplicação de técnicas radiológicas gerais e especiais.

-Anatomia radiográfica

-Posicionamento do paciente nos diversos exames e aplicações radiológicas.(Estruturas mostradas, posição,colimação e RC, critérios de Exposição)

- Identificação e utilização de meios de contraste radiológico.

- Cuidados e precauções na manipulação de filmes radiográficos, chassis e digitalizadores de imagem.

- Operação e manipulação de intensificadores de imagem.

- Noções básicas da atividade do técnico de radiologia em ambiente cirúrgico.

Bibliografia:

Atlas de Anatomia Radiológica -Torsten B.

Möller , Emil Reif. Artmed Editora

Tratado de Técnicas Radiológica e Base Anatômica. Kennetth L.Bontrager. Editora Guanabara Koogan.

Radiologia

Técnicas Básicas de Bolso. Professor Robson Leal. Editora Escolar

Guia

Prático de Posicionamento em Mamografia .Aimar Aparecida Lopes, Henrique M. Lederman,Renato Dimenstein. Editora SENAC

Meios de Contraste em Radiologia.Silvia Cristiane Gusso Scremin.Curitiba:Senac

Radiações

Ionizantes e a vida. Yannick Nouailhetas. Comissão nacional de Energia Nuclear

. : www.cnen.gov.br/ensino/apostilas/rad_ion.pdf

www.radioinmama.com.br/bibliotecaa.html

 

Cargo: Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental.
Conhecimentos específicos: 20 questões
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:

Lei Estadual Nº 13.331 de 23/11/2001, que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização, e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná.

Decreto Estadual Nº 5.711 de 05/05/2002, que regula a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado do Paraná e estabelece normas de promoção, proteção e recuperação da saúde e dispõe sobre as infrações sanitárias e respectivo processo administrativo.

Zoonoses.

Doenças transmitidas/veiculadas por alimentos.

Boas práticas na fabricação de alimentos e serviços.

 

Cargo: Técnico em Enfermagem.
Conhecimentos específicos:20 questões.
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:

Lei do exercício profissional. Código de ética dos profissionais de enfermagem.

Técnicas básicas de enfermagem. Terminologias. Administração de medicamentos. Cuidados de enfermagem no pré-operatório e pós-operatório. Infecção hospitalar. Resíduos de serviços de saúde. Reprocessamento de artigos: limpeza, desinfecção, esterilização. Assistência à gestante, parturiente, puérpera e recém-nascido. Saúde da mulher: prevenção ao câncer de mama e de colo de útero. Planejamento familiar. Doenças infecctocontagiosas. Imunização: calendário básico de vacinação, rede de frio. Assistência de enfermagem em afecções gastrointestinais, respiratórias, cardio-vasculares, neurológicas, urinárias, ginecológicas e neoplasias.

Primeiros-socorros: parada cardio-respiratória, hemorragias, fraturas, ferimentos, choque, vertigens, desmaios, crise convulsiva, queimaduras, insolação, intoxicações, mordidas e picadas de animais e Educação em saúde.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR.
Conhecimentos específicos: 20 questões.
ALMEIDA, Geraldo Peçanha - A Produção de Textos nas Séries Iniciais, Editora Wak, 2006;

SOLE, Isabel - Estratégias de Leitura, Editora Artimed, 1998;

JOLIBERT, Josette e colaboradores - Formando Crianças Leitoras - Volume 1, Editora Artmed, 1994;

HOFFMANN, Jussara - AVALIAR: respeitar primeiro, educar depois, Editora Mediação, 2008;

OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de - Educação Infantil: muitos olhares, Editora Cortez, 2001;

SMOLE, K. S., DINIZ, M. I., CÂNDIDO - Resolução de problemas, Editora Artmed, 2000;

GALLARDO, Jorge Sergio Pérez - Prática de Ensino em Educação Física-a criança em movimento, Editora FTD, 2010;

TONELLO, Denise - TEXTO: Como e porque organizar cantos de atividades diversificadas no 1º ano do Ensino Fundamental;

SOLIGO, Rosaura - TEXTO: Planejamento - para organizar o trabalho pedagógico no Ensino Fundamental;

FERREIRO, Emilia - TEBEROSKY, Ana - "Evolução da Escrita" - capítulo 6 do livro Psicogênese da Língua Escrita, Editora Artmed, 1999.

ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - Orientações Pedagógicas para os Anos Iniciais - Secretaria de Estado da Educação do Paraná;

 

Cargo: Professor de Educação Física.
Conhecimentos Específicos:20 questões.
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:

· Os pressupostos históricos, filosóficos e políticos da educação física.

· Avaliar em educação física.

· Prática pedagógica em Educação Física: métodos e princípios.

· Os aspectos do crescimento e desenvolvimento motor infantil.

· A relação pedagógica entre educação, esporte e aula de educação física.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros curriculares nacionais: educação Física (1º e 2º ciclo). Rio de Janeiro DP&A, 2000. (e 3º - 4º ciclo - 1º parte).

BRASIL, LDB. Lei 9394/96 e Lei 10639/03 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional.

GALLAHUE, David e OZMUN, J. C. Compreendendo o desenvolvimento motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos. São Paulo: Phorte Editora, 2001. (Infância).

SOARES, C. L. et al. Metodologia do ensino da educação física. São Paulo: Cortez, 2009.

BORSARI, J. R. Educação física da pré-escola à universidade: planejamento, programas e conteúdos. São Paulo: EPU, 2007.

PALMA, A. V. P.; OLIVEIRA, A. A. B.; PALMA, J. A. V. Educação física e a organização curricular: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio. Londrina: EDUEL, 2010.

DARIDO, S. C.; RANGEL, I. C. A. Educação física na escola: implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan, 2008.

XAVIER, P. T. Métodos de ensino em educação física. São Paulo: Manole, 1986.

MOREIRA, E. C.; NISTA-PICCOLO, V. L. O que e como ensinar educação física na escola. Jundiaí, SP: Fontoura, 2009.

SCARPATO, M. Educação física: como planejar as aulas na educação básica. São Paulo: Avercamp, 2007.

 

Cargo: Assessor de Controle Interno.
Conhecimentos específicos:20 questões
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:

Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Lei Nº 10.520 de 17/07/2002. Lei Nº 6.830/80 de 22/09/1980. Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000. Lei Nº 4.320/64 de 17/03/1964. Lei Nº 5.172 de 25/10/1966. Lei Nº 8.429 de 02/06/1992. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Possuir conhecimentos gerais sobre: Direito Administrativo. Direito Constitucional. Direito Tributário Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional) e suas alterações. Execução Fiscal. Lei Nº 8.666/93 de 21/06/1993 (de Licitações e Contratos Administrativos) e suas alterações. Lei Nº 4.320/64 de 17/03/1964. Plano Plurianual-PPA. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Lei Orçamentária Anual LOA. Noções sobre Impacto Orçamentário e Financeiro. Código de Ética do Contador. Direito Financeiro. Administração Financeira e Orçamentária - Orçamento, Finanças, Auditoria e Controle Interno. Contabilidade Pública. Contabilidade Governamental.

Noções sobre Impacto Orçamentário e Financeiro. Prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Auditoria. Lei Orgânica do Município.

Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município Lei Complementar Nº 02 de 12/04/2010. Possuir conhecimentos gerais em: Empenhos, recibos, notas de despesas, processo de licitação, sistemas informatizados, possuir conhecimentos em contabilidade pública, execução e análise de balanços e balancetes, racionalização e automação do plano diretor, realização de perícias contábeis, emissão de pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e possuir conhecimentos de informática:

 

Cargo: Contador.
Conhecimentos específicos: 20 questões
As perguntas serão elaboradas de acordo com estes conteúdos: Possuir conhecimentos da Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas.

Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Nº 6.830/80 de 22/09/1980. - Execução Fiscal. Lei Nº 8.666/93 de 21/06/1993 (de Licitações e Contratos Administrativos) e suas alterações. Lei Nº 4.320/64 de 17/03/1964. Plano Plurianual-PPA. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Lei Orçamentária Anual LOA. Noções sobre Impacto Orçamentário e Financeiro. Prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Auditoria. Código de Ética do Contador. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Lei Orgânica do Município. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município Lei Complementar Nº 02 de 12/04/2010 Possuir conhecimentos gerais em: Empenhos, recibos, notas de despesas, processo de licitação, sistemas informatizados, possuir conhecimentos em contabilidade pública, execução e análise de balanços e balancetes, racionalização e automação do plano diretor, realização de perícias contábeis, emissão de pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e possuir conhecimentos de informática:

 

Cargo: Farmacêutico.
Conhecimentos Específicos:20 questões.
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:

1. Seleção de medicamentos, aquisição, armazenamento (estoque mínimo e estoque máximo), distribuição, dispensação e atenção farmacêutica. Promoção do uso racional de medicamentos,. 2. Informação sobre medicamentos. 3. Informática aplicada à farmácia. 4. Farmacoeconomia. 5. Farmacovigilância. 6. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética, princípios gerais de farmacodinâmica. 6.1. Fármacos que atuam sobre o sistema nervoso central e autônomo. 6.2. Fármacos que atuam sobre o sistema cardiovascular e renal. 6.3. Fármacos que atuam sobre o trato gastrointestinal: antiácidos, colagogos, laxantes e purgantes. 6.4. Fármacos antimicrobianos. 6.5. Fármacos antiparasitários. 6.6. Fármacos antivirais. 6.7. analgésicos, antitérmicos, antiinflamatórios e anti-histamínicos. 6.8. Fármacos contraceptivos. 7. Farmacotécnica. 7.1. Classificação dos medicamentos. 7.2 Formas farmacêuticas. 7.3. Formulação. 7.4. Controle de qualidade. 7.5. Dispensação e acondicionamento das formulações. 8. Fitoterapia. 9. Legislação e ética profissional.

 

Cargo: Médico Clínico Geral.
Conhecimentos específicos: 20 questões
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:

Possuir conhecimentos básicos em doenças:

- Cardiovasculares: hipertensão arterial, choque, insuficiência cardíaca,, arritmias, doenças reumática, trombose venosa.

- Pulmonares: bronquite, pneumonia, insuficiência respiratória, enfisema pulmonar, neoplasia.

- Digestórias: diarréia, pancreatite, hepatites, gastrite, úlcera péptica, parasitoses intestinais, doença intestinal inflamatória, tumores de colon.

- Renais: infecção urinária, insuficiência renal aguda e crônica, nefrolitíase.

- Hematológica: anemias, púrpura, distúrbios de coagulação, linfoma, leucemia.

- Metabólicas e endócrinas: desnutrinção, obesidade, diabetes, hipotireoidismo, hipertireoidismo.

- Neurológicas: acidente vascular cerebral, coma, eplepsia, cefaléia, encefalopatia, meningite.

- Psiquiátricas: depressão, pânico, demência, delírio, alcoolismo, abstinência alcoólica, surto psicótico.

- Reumatológicas: doença reumatóide, osteoartrose, osteoporose, gota, artrite infecciosa.

- Dermatológicas: escabiose, pediculose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, urticária.

- Ginecológicas: vaginite, vaginose, doença inflamatória pélvica, Ca de colo uterino.

- Doenças sexualmente transmissíveis.

- Doenças de notificação compulsória.

 

Cargo: Nutricionista.
Conhecimentos Específicos:20 questões.
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:

TÉCNICA DIETÉTICA: conceitos, seleção e preparo, características e qualidade dos alimentos. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL. MACRONUTRIENTES E MICRONUTRIENTES. AVALIAÇÃO NUTRICIONAL. NUTRIÇÃO NOS DIFERENTES CICLOS DE VIDA: gestantes e lactantes, crianças e adolescentes, adultos e idosos. OBESIDADE E CIRURGIA BARIÁTRICA. ALIMENTOS FUNCIONAIS E ANTIOXIDANTES. INTERAÇÃO ENTRE DROGA E NUTRIENTE. IMUNOLOGIA.

SAÚDE PÚBLICA: doenças carenciais, doenças crônicas, atuação do nutricionista na atenção primária a saúde, epidemiologia. SISTEMAS E POLÍTICAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL: LOSAN, CONSEA, SISAN, PNAN. INTERPRETAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS. TERAPIA NUTRICIONAL PARENTERAL E ENTERAL. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. ALIMENTAÇÃO COLETIVA: planejamento físico e funcional das unidades de alimentação e nutrição, organização, gerenciamento de Recursos Humanos, controle Higiênico-Sanitário, planejamento de cardápios. SUS. PATOLOGIA E DIETOTERAPIA: na obesidade, doenças hepáticas e pancreáticas, doenças intestinais, hipertensão arterial, diabetes mellitus, doenças gastrointestinais, doenças cardiovasculares, câncer. MICROBIOLOGIA.

 

Cargo: Psicólogo.
Conhecimentos Específicos: 20 questões.
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos:

História da Psicologia; Teorias da Psicologia; Ética em Psicologia; Dinâmica familiar; Desenvolvimento da personalidade Psicopatologica; Psicologia da aprendizagem; O binômio saúde/doença: A produção social da saúde, a relação profissional de saúde/usuários do sistema de saúde. A Psicologia nas instituições de saúde:

Funções/papéis/atribuições do Psicólogo. O Psicólogo e a saúde mental: A saúde mental no Brasil: origem/evolução, saúde mental, psicossomática, trabalho. Terapias ambulatoriais em saúde mental e Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA- Lei n.º 8.069 de 13/07/90. Política Nacional do Idoso - PNI- Lei n.º 8.842 de 04/01/94 e Decreto N.º1.948 de 03/07/96. Estatuto do Idoso - Lei Nº10. 741/2.003. Pessoa Portadora de Deficiência - Lei N.º 10.098 de 19/12/00. e Lei N.º 7.853 de 24/10/89 e Decreto Nº. 3.298 de 20/12/99.

 

Cargo: Procurador Jurídico.
Conhecimentos específicos: 20 questões
As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos: Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Lei Nº10.406 de 10/01/2002. Decreto Lei Nº2.848 de 07/12/1940, atualizado pelas Leis Nº7.209 de 11/07/1984 e Lei Nº9.677 de 02/07/1998. Lei Nº 5.869 de 11/01/1973. Lei Nº 10.520 de 17/07/2002. Lei Nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações. Lei nº Lei Nº 6.830/80 de 22/09/1980. Lei Complementar Nº101/2000 de 04/05/2000. Lei Nº 4.320/64 de 17/03/1964. Lei Nº10.741/2003 de 01/10/2003. Lei Nº 5.172 de 25/10/1966. Lei Nº 8.429 de 02/06/1992. Lei Nº 10.257 de 10/07/2001, (Estatuto das Cidades). Lei nº 8078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Possuir conhecimentos gerais sobre: Direito Administrativo. Direito Eleitoral. Direito Constitucional. Direito Tributário. Direito Civil. Direito Processual Civil, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto das Pessoas com Deficiências, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e Código de Ética e Disciplina da OAB e Lei Complementar Nº.02 de 12/04/2010 do Município de Pérola, que aprovou o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município. Este anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado", na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. 

Pérola - Paraná, 16 de setembro de 2011.

Claiton Cleber Mendes.

Prefeito Municipal.

Anexo III.

Atribuições dos cargos públicos de provimento efetivo:

AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS - MASCULINO E FEMININO.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

. Realizar atividades pertinentes ao cultivo de flores e plantas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, limpando o local, aplicando inseticidas, bem como realizando podas e aparando-as em épocas preestabelecidas pelos superiores, de modo a conservar e embelezar canteiros, parques, jardins, entre outros.

. Promover a execução, recuperação e limpeza de valas, bocas de lobo, grelhas, tampas, caixas de água.

. Auxiliar trabalhos de construção, manutenção, reparação, conserto e adequação em alvenaria, concreto, carpintaria, pintura, entre outros, utilizando instrumentos diversos.

. Integrar a equipe de trabalho nos setores de obras e serviços públicos, como os de viação, manutenção de estradas, ruas, entre outros, bem como auxiliando em caminhão pipa.

. Preparar área para sepultamentos, abrindo e fechando covas, bem como auxiliando na colocação do caixão, a fim de facilitar os sepultamentos e manter o local limpo e conservado.

. Abrir túmulos mediante prévia autorização do órgão competente, visando auxiliar na exumação determinada pela Justiça, bem como na transferência de restos mortais.

. Auxiliar no serviço de levantamentos, medições - topográficos e agrimensor - montando e/ou segurando equipamentos e/ou instrumentos utilizados, a fim de otimizar o serviço de alinhamento.

. Auxiliar nos serviços de encanação, mecânica, eletricidade, entre outros, atuando como suporte para o profissional habilitado sempre que necessário ou conforme solicitação do superior imediato.

. Zelar pelo patrimônio público, exercendo vigilância dos prédios e outros bens municipais, verificando e inspecionando qualquer anormalidade e/ou irregularidade, bem como tomando as providências necessárias para evitar danos e procurando sanar as irregularidades porventura encontradas e/ou acionar autoridades competentes para fazê-lo, a fim de promover a ordem e segurança dos estabelecimentos.

. Fiscalizar a entrada e saída de qualquer material das dependências municipais, checando notas fiscais e documentos de entrada e saída, quando necessário, buscando evitar o desvio de materiais e outras faltas, visando o bom funcionamento das portarias.

. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente normal de trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de irregularidades, contribuindo com a ordem e a segurança dos locais determinados.

. Zelar pelo correto trânsito de servidores, controlando sua entrada e saída, o uso apropriado do crachá de identificação e solicitando a autorização para registro do crachá-ponto fora do expediente normal.

. Possibilitar a tomada de medidas preventivas e/ou corretivas, mantendo a autoridade superior ou órgão competente informado acerca de quaisquer irregularidades e/ou anormalidades.

. Atender ao público, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, buscar soluções para eventuais transtornos, bem como identificando-o e encaminhando-o ao setor procurado.

. Realizar a conferência dos bens recebidos no seu local de trabalho, dos quais o Município é custodiante ou fiel depositário, segundo regulamentação interna.

. Realizar outras atribuições compatíveis com sua atuação profissional, conforme demanda e solicitação do superior imediato.

. Executar a conservação, abertura e fechamento dos estabelecimentos, bem como realizar reparos, quando necessário, e preservar em bom estado os materiais e equipamentos de trabalho, visando promover o bem estar dos indivíduos e a ordem e segurança dos estabelecimentos.

. Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que coloquem em risco a vida das mesmas quando atuando em escolas e/ou creches.

. Manter as dependências públicas nas condições de asseio requeridas, através da inspeção e reparos, bem como assegurando boas condições de funcionamento de equipamentos.

. Garantir a continuidade do processo de higienização e manutenção do ambiente e instalações, através do pedido, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros, bem como através do seu correto uso e conservação.

. Contribuir com a ordem e a limpeza das repartições públicas, no que se refere tanto à área interna quanto externa, através da limpeza e conservação dos mesmos, mantendo as condições de asseio e higiene requeridas, assim como realizar a limpeza de materiais, equipamentos, brinquedos, entre outros.

. Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos, bem como utilizando vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho.

. Preparar e servir café, contribuindo com o bem-estar dos indivíduos.

. Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda

. Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato.

Formação: Obrigatória Formação em Ensino Fundamental (4ª série).

Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

AGENTE DE OBRAS.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

. Realizar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, prédios, calçadas, pontes e outras estruturas, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, bem como utilizando instrumentos e ferramentas pertinentes ao ofício.

. Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e outros, para obter a cor e quantidade desejada.

. Realizar levantamento das necessidades de materiais, ferramentas entre outros, sempre que solicitado.

. Pintar paredes, tetos, assoalhos, árvores, muros, ruas, pontes, palcos, palanques, móveis, entre outros, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada.

. Executar trabalhos gerais de carpintaria, cortando, armando, instalando, pregando, colando, encaixando, montando, reformando peças ou conjuntos de madeira para edificações, veículos, mobiliário, cenários, entre outros, bem como para manutenção e/ou reformas.

. Auxiliar na construção e montagem das armações de madeira dos edifícios, pontes galpões, viveiros e obras públicas diversas, utilizando processos e ferramentas adequadas.

. Pavimentar e calçar solos de estradas, ruas e obras similares, alinhando, demarcando, preparando o solo, assentando o material, escavando, nivelando-os e demais procedimentos, conforme a necessidade, para dar-lhes melhor aspecto e facilitar o tráfego de veículos.

. Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas.

. Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos.

. Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos.

. Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, válvulas, bombas, ligações de água, corte e religação, adequamento do sistema, estudando projetos, definindo traçados das tubulações, identificando

pressão do fluido, dimensionando tubulações, identificando e quantificando materiais.

. Pré-montar e instalar tubulações, cortando e alinhando tubos conforme ângulo específico, assentando e vedando tubulações e instalando acessórios e equipamentos.

. Carregar e descarregar veículos.

. Executar tarefas de ordem geral e específica, sob orientação.

. Realizar outras atribuições compatíveis as acima descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato.

Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Fundamental.

Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do plano de Carreira.

Motorista.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

. Dirigir veículos, zelando pela segurança de passageiros, valores e/ou cargas, conduzindo-os até local de

destino, respeitando as regras de trânsito, bem como adotando medidas cabíveis na solução e prevenção de qualquer incidente.

. Auxiliar no embarque e/ou desembarque de passageiros, manuseando instrumentos e equipamentos, quando necessário, bem como abastecer o veículo com mercadorias e/ou outros materiais.

. Vistoriar o veículo e realizar pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança do veículo.

. Evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga e descarga de mercadorias, orientando o seu acondicionamento no veículo, bem como garantir a correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as mesmas com documentos de recebimento ou entrega.

. Prestar socorro mecânico e/ou guinchar veículos, quando necessário, bem como operar comandos e/ou mecanismos do veículo, possibilitando a execução da tarefa necessária.

. Preencher diariamente o mapa de controle individual de veículos, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata.

. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

. Obedecer, na íntegra, a legislação de trânsito vigente.

. Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda.

. Estar comprometido com o zelo e bem-estar de seu ambiente de trabalho, inclusive em eventuais períodos de ociosidade.

. Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.

FORMAÇÃO: Formação completa em Ensino Fundamental.

Carteira Nacional de Habilitação: CATEGORIA "D" e "E".

Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

OPERADOR DE MÁQUINAS.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

. Operar máquina, conduzindo-a e controlando painel de comandos e instrumentos, manobrando-a, dirigindo-a, posicionando o mecanismo da mesma segundo as necessidades do trabalho, com o intuito de viabilizar o mesmo.

. Zelar pelas boas condições da máquina, vistoriando-a e realizando pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, lubrificando-a, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança da máquina.

. Zelar pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar acidentes, atentando para normas e procedimentos preestabelecidos, bem como utilizando equipamentos de proteção e/ou segurança quando necessário.

. Prestar socorro e/ou remover veículos, quando necessário, operando comandos e/ou mecanismos da máquina, possibilitando a execução da tarefa necessária.

. Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.

Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Fundamental.

Carteira Nacional de Habilitação.

Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

RECEPCIONISTA.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

. Receber e efetuar ligações telefônicas, operando mesa/central telefônica, anotando e repassando recados, transferindo ligações para ramais, checando funcionamento dos mesmos, a fim de garantir que as comunicações telefônicas sejam eficazes.

. Manter atualizada lista de ramais, correlacionando-as com as unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica para auxiliar na operação da mesa e cadastrar telefones, localidades, códigos DDD e DDI, tarifas e outras informações de localidades de interesse público.

. Manter registro de duração e/ou custo das ligações, fazendo anotações em formulários próprios, para emitir posterior relatório que permita a cobrança e ou controle das mesmas.

. Zelar pela conservação do equipamento que utiliza.

. Atender ao público/comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

. Elaborar informes e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

. Realizar outras atribuições compatíveis com sua atuação profissional, conforme demanda e solicitação do superior imediato.

. Recepcionar e atender o publico interno e externo, buscando identificá-lo e encaminhá-lo aos setores competentes.

. Controlar o fluxo de papeis, observando regras de protocolo.

Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio.

Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

AGENTE ADMINISTRATIVO.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

. Recepcionar os cidadãos, prestando atendimento, anunciando e encaminhando-os aos setores procurados, orientando sobre horários de atendimento, a fim de atender a todos com rapidez e eficiência.

. Assegurar o correto cumprimento dos processos envolvendo o município, organizando e preparando documentos em geral, ordenando dados, efetuando cálculo de valores, verificando sua exatidão, observando prazos de entrega e datas de vencimento, e efetuando análises e conferências.

. Realizar controle de documentos e materiais, recebendo, protocolando, arquivando, registrando e encaminhando os mesmos, baseando-se em instruções e procedimentos preestabelecidos, evitando extravios.

. Redigir correspondências e documentos de rotina, obedecendo os padrões estabelecidos, assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa.

. Providenciar o acondicionamento e conservação de documentos, correspondências, relatórios, fichas e demais materiais, arquivando-os e classificando-os, visando garantir o controle dos mesmos e a fácil localização.

. Executar tarefas administrativas como: recepcionar e expedir listagem de trabalhos processados; efetuar controle de material de expediente; digitar e inserir no sistema tabelas, correspondências, relatórios, circulares, formulários, informações processuais, requerimentos, memorando e outros relatórios; providenciar a duplicação de documentos utilizando máquinas para tal, preenchendo requisições e angariando assinaturas;

conferir nomes, endereços e telefones extraídos de documentos recebidos, fichas e outros; fechamento de planilhas e de bloquetes de débitos e créditos bancários; entre outros.

. Executar as atividades relativas ao processo de aposentadoria, desde a pré-contagem até a informação final, com os cálculos e seus detalhes.

. Preparar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, mapas, formulários, fluxogramas e outros instrumentos, consultando documentos, efetuando cálculos, registrando informações com base em dados levantados, com o intuito de criar relatórios, disponibilizar informações pertinentes e padronizar e otimizar o rendimento.

. Elaborar cronogramas e acompanhar a realização dos eventos, bem como administrar a agenda do superior, facilitando o cumprimento das obrigações assumidas, contribuindo com o cumprimento de prazos.

. Acompanhar e coordenar a execução de atividades em sua área de atuação, quando necessário e/ou solicitado, distribuindo tarefas, apurando irregularidades, efetuando conferências e analisando resultados.

. Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

. Elaborar pareceres, informes e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio. Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do plano de carreira.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

. Proporcionar um bom atendimento à pacientes, averiguando suas necessidades, histórico clínico, marcando consultas, preenchendo fichas, prestando informações e realizando outras rotinas administrativas, bem como promovendo a higiene bucal, recomendando cuidados e práticas adequadas.

. Contribuir para o pleno funcionamento do ambiente de trabalho, materiais utilizados, organização e limpeza, mantendo a ordem, controlando, organizando e atualizando fichários, arquivos, formulários, fichas, recibos, consultas e outros, bem como realizando pedido de materiais de consumo, recebendo e conferindo os mesmos.

. Auxiliar o trabalho do odontólogo e do técnico em higiene dental nas atividades diárias, preparando e encaminhando o paciente ao consultório, providenciando e manipulando materiais, promovendo o isolamento do campo operatório, montando e revelando radiografias intra-orais, instrumentando junto à cadeira operatória, selecionando moldeiras e confeccionando modelos em gesso, auxiliando na revelação de placa, escovação e outros.

. Manter a esterilização dos instrumentos, equipamentos e ambiente de trabalho, através da organização, limpeza e desinfecção dos mesmos.

. Auxiliar nos programas educativos, fornecendo orientações em saúde bucal, individual e coletiva, visando à disseminação do conhecimento dos métodos de cuidados e prevenção em higiene e saúde bucal.

. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio e registro no CRO.

Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

TÉCNICO E INSTRUTOR DE INFORMÁTICA.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

. Instalar, configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunicação de dados (ativos de rede), de toda a rede de dados do município, de acordo com as políticas de segurança,

obedecendo a topologia estabelecida para a rede, visando sua estabilidade funcional e eficiência.

. Elaborar procedimentos de cópia de segurança e recuperação de informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de usuários, padronizando códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando o uso do ambiente computacional, com o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança das informações/dados no ambiente de rede da Prefeitura.

. Diagnosticar problemas, atender e orientar usuários, registrar solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas, provenientes das Secretarias, fornecendo informações e suporte, bem como acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que tange aos serviços informatizados.

. Pesquisar e apresentar propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios necessários.

. Definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente computacional, coletando indicadores de utilização, analisando parâmetros de disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, entre outros, de modo a prevenir falhas.

. Controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos quanto de fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim de assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicação dos superiores.

. Instalar e manter os softwares necessários para o correto funcionamento de servidores, tais como: Banco de Dados, correio eletrônico, web, aplicações, autenticação, entre outros.

. Montar e prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados pelas unidades de serviços do Município, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos pelos superiores.

. Treinar os usuários nos aplicativos de informática, dando suporte na solução de pequenos problemas em equipamentos e sistemas de informação e comunicação.

. Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia.

. Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado.

. Representar, quando designado a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.

. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio com curso Técnico em Processamento de Dados, Informática, Rede de computadores ou Sistemas.

Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

. implementar projetos como: estudar etapas de desenvolvimento do projeto, interpretar plantas, fluxogramas de projetos, orientar implantação de projetos, adequar procedimentos operacionais, identificar problemas operacionais na implantação de projetos e propor melhorias em projetos;

. coordenar equipes de trabalho: elaborar plano de trabalho, dimensionar equipes de trabalho, distribuir tarefas, orientar equipes de trabalho, monitorar cumprimento das normas e legislação no trabalho, identificar necessidades de treinamento e capacitar operadores;

. coordenar processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos metereológicos: programar aquisição e estocagem de matéria-prima e insumos, ajustar parâmetros operacionais de otimização dos processos, avaliar eficiência dos processos, avaliar capacidade produtiva do processo de ar, vapor, óleo e gases, controlar custos operacionais, determinar vazões líquidas e índices inerentes ao controle do processo, realizar inspeções e vistorias técnicas, controlar distribuição dos produtos gerados (vapor, ar e efluentes), testar novos produtos químicos e equipamentos, identificar os aspectos ambientais e impactos associados, cumprir objetivos e metas ambientais e definir local de armazenagem dos resíduos e efluentes;

. Realiza análises físico-químicas e biológicas dos efluentes: preparar ambiente para análises, suprir ambiente de análises com reagentes, vidrarias e equipamentos, coletar amostras, preservar amostras coletadas, identificar amostras e pontos de coletas, manusear vidrarias, instrumentos e equipamentos, manipular produtos químicos e biológicos, interpretar resultados analíticos, elaborar laudos, relatórios e planilhas dos resultados analíticos e encaminhar amostras para análises externas complementares;

. Implementar ações de gestão ambiental: avaliar amplitude dos impactos ambientais, definir medidas corretivas, estabelecer prazos, ações e responsabilidades, aplicar ações corretivas, analisar resultados das ações corretivas, atender normas e legislação ambiental, propor ações preventivas;

. Demonstrar competências pessoais: comunicar-se, agir com ética, demonstrar iniciativa, demonstrar capacidade de auto-organização, demonstrar dinamismo, dar provas de liderança, demonstrar capacidade de adaptação, demonstrar sociabilidade, autocriticar-se e manter bom relacionamento interpessoal;

. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio com curso Técnico em Meio Ambiente.

Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

. Atividades de nível médio, de natureza especializada, relacionadas com a execução de serviços de radiologia e orientação de trabalhos auxiliares.

. Executar todas as técnicas de exames gerais e especiais de competência do técnico, excetuadas as que devam ser realizadas pelo próprio radiologista;

. fazer radiografias, revelar e ampliar filmes e chapas radiográficas, fazer levantamentos toráxicos, através do sistema de abreugrafias; preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos, usando a técnica específica para cada caso;

. anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos ao radiodiagnóstico, informando ao radiologista quaisquer anormalidades ocorridas, operar com aparelhos de Raio X para aplicar tratamento terapêutico;

. trabalhar nas câmaras claras e escuras, identificando os exames; manipular substâncias de revelação e fixação de filmes e chapas radiográficas; identificar rigorosamente os pacientes;

. comunicar qualquer anormalidade ou falha no funcionamento da aparelhagem de Raio X e acessórios e zelar pela sua conservação; propor normas para arquivamento de filmes, chapas e diagnósticos;

. colaborar na organização, orientação e execução de cursos e treinamentos de pessoal auxiliar; requisitar e controlar material e medicamentos necessários à realização de exames radiográficos;

. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;

. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio com curso Técnico em Radiologia.

Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE AMBIENTAL.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

. Realizar inspeções sanitárias e vistorias sanitárias nos estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios ou outro, relacionados direta ou indiretamente com a saúde, para concessão de alvará sanitário inicial, revalidação do alvará sanitário, selo de qualidade e/ou deferimento de consultas, inspecionando as condições físicas, higiênicas e sanitárias, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal.

. Fiscalizar os bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, envolvendo todas as etapas e processos da produção até o consumo, compreendendo matérias-primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos e medicamentos, saneantes, domissanitários, produtos químicos, produtos agrícolas, produtos biológicos, drogas veterinárias, águas, bebidas, agrotóxicos, biocidas, sangue, hemoderivados, órgãos, correlatos, tecidos, leite humano, equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, insumos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, dentre outros de interesse à saúde, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal.

. Fiscalizar, controlar e orientar a prestação de serviços que se relacionem, direta ou indiretamente, com a saúde, abrangendo, dentre outros, serviços médico-hospitalares, veterinários, odontológicos, farmacêuticos, clínico terapêuticos, diagnósticos, hemoterápicos, de radiações ionizantes, não ionizantes e de controle de vetores e roedores, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal em níveis de ações básicas de média e alta complexidade.

. Executar ações de fiscalização e controle sobre o meio ambiente, estabelecendo relações entre os vários aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente e o processo de trabalho como habitação, lazer e outros, sempre que impliquem riscos à saúde, como aplicação de agrotóxico, edificações, parcelamento do solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal.

. Realizar a coleta de água, alimentos, bebidas, medicamentos e outros produtos de interesse à saúde para análise fiscal, de orientação e laboratorial.

. Fiscalizar e orientar, baseado na legislação em vigor, os dizeres dos rótulos, bulas, prospectos de medicamentos e produtos de interesse da Vigilância sanitária.

. Fiscalizar E orientar o controle das prescrições de receitas de medicamentos e outras terapias, quanto à habilitação profissional legal como tipo de talonário, quantidades e outras especificações previstas em lei.

. Apreender, interditar em depósito, inutilizar ou coletar produtos, conforme determinação no Ministério da Saúde ou da Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual, quando necessário.

. Colabora na promoção da integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de Saneamento e Vigilância Sanitária.

. Realizar, juntamente com a Vigilância Epidemiológica, investigação de surtos de toxinfecções alimentares, bem como receber e encaminhar notificações de doenças relacionadas com Saneamento e Vigilância Sanitária, como acidentes de trabalho, intoxicações ocasionadas por alimentos, água, medicamentos, saneantes, domissanitários, metais pesados, substâncias radioativas, entre outros.

. Coletar, analisar e interpretar os dados e informações sobre produção, armazenagem, distribuição e consumo de produtos e serviços e condições de vida para a formulação de planos e programas de ações da vigilância sanitária e saúde do trabalhador.

. Desenvolver ações educativas nas áreas de competência da Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador objetivando elevar e manter a qualidade de serviços, atividades, ambientes, produtos e estabelecimentos, determinar as áreas de risco (AR) e pontos críticos de controle (APPCC) em estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios, planejar e auxiliar o impacto das ações de vigilância sanitária e saúde do trabalhador e estimular a participação da comunidade nas ações preventivas e corretivas da iniciativa do poder público que dizem respeito à saúde coletiva.

. Cadastrar os estabelecimentos de acordo com o maior e/ou menor risco epidemiológico fornecendo outras informações que servirão de base para as ações de fiscalização.

. Elaborar panfletos, folhetos, cartazes, cartilhas, manuais, slides, fitas de vídeo e outros materiais educativos em conjunto como outros setores de educação em saúde, objetivando ações integradas.

. Organizar o registro de antecedentes, cadastro de profissionais, atividades e estabelecimentos relacionados com a saúde, realizando visitas de controle de fiscalização de responsabilidades técnicas.

. Fiscalizar e orientar a atuação das comissões internas de hospitais, maternidades e estabelecimentos afins, com vistas ao controle de infecção hospitalar.

. Interditar estabelecimentos de risco à saúde, sempre que necessário.

. Identificar e diagnosticar os problemas de saúde mais comuns decorrentes das condições de saneamento das habitações, dos ambientes de trabalho, dos produtos e serviços de interesse da Vigilância Sanitária.

. Participar e promover reuniões com a comunidade, colaborando na elaboração de propostas para a resolução dos problemas identificados acerca de assuntos da área de saneamento básico, ambiental, de produtos e serviços, bem como realizar atividades de orientação à população quanto a estratégias relaciona-das ao Saneamento Básico, no controle de roedores e vetores de interesse da saúde pública, e criação de animais domésticos em perímetro urbano;

. Promover o assessoramento ao Município e instituições afins, levando ao seu conhecimento, soluções técnicas alternativas ou mesmo concencionais para estudo de suas viabilidades.

. Participar na elaboração de projetos de melhorias de saneamento individual ou coletivo e viabilizar plano de desenvolvimento dos mesmos, (levantamento topográfico, reconhecimento de fontes segma, dados demográficos, principais indicadores, de saúde), para avaliar e redirecionar estas ações.

. Participar da interpretação de resultados de análises laboratoriais.

. Realizar atividades emergenciais em situações de calamidade pública.

. Realizar levantamento dos produtos de interesse da Vigilância Sanitária conhecendo a realidade de consumo dos diferentes extratos sociais, relacionando-os com os hábitos e condições sócio-econômicas.

. Orientar as indústrias de alimentos quanto à elaboração de processo para petição de registro e concessão de alvarás de licença;

. Preencher relatórios relativos às atividades de saneamento e Vigilância Sanitária;

. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio com Curso Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental.

Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

. Orientar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população

. Prestar assistência sob orientação do médico ou enfermeiro, através de serviços técnicos de enfermagem, tratamentos, cuidados de conforto, higiene pessoal e outros, adaptando os pacientes ao ambiente hospitalar, bem como aos métodos terapêuticos aplicados a fim de proporcionar o bem-estar dos mesmos.

. Participar, planejar, orientar, supervisionar e executar programas, atividades, campanhas e outros, bem como motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios na população.

. Auxiliar os usuários nas questões de saúde, prestando serviços auxiliares de enfermagem, proporcionando-lhes alívio de dor, mal-estar e outros, de acordo com instruções recebidas, receitas médicas, orientando a população através de palestras, atendimentos individualizados e outros.

. Garantir pleno funcionamento da unidade de trabalho, bem como a qualidade e quantidade de medicamentos e material ambulatorial, controlando o estoque, solicitando reposição de material, realizando organização, manutenção, controle, limpeza, esterilização de materiais, equipamentos, ambientes e outros.

. Preparar informes, relatórios, registros, documentos e outros, sempre que solicitado a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

. Colaborar com a prevenção e controle sistemático de infecção ambulatorial, verificando periodicamente a qualidade e funcionalidade, zelando pela manutenção, limpeza e ordem do material, equipamento de trabalho e das dependências dos serviços de saúde.

. Auxiliar nas atividades de urgência e emergência em atendimentos especializados, sob supervisão de profissional habilitado em ações que requeiram maior complexidade.

. Garantir a promoção da saúde pública, auxiliando aos usuários, prestando informações sobre consultas, exames, medicamento e outros, bem como assistindo ao enfermeiro na execução de programas de educação em saúde.

. Realizar acompanhamento técnico, através de visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário.

. Garantir a correta execução das atividades, orientando, supervisionando e treinando o pessoal auxiliar.

. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

Formação: Obrigatória Formação Completa em Curso Técnico de Enfermagem, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

PROFESSOR.

Atribuições:

· Participar na elaboração do Projeto Pedagógico da Instituição Educacional;

· Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Instituição Educacional;

· Zelar pela aprendizagem das crianças;

· Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para as crianças de menor rendimento;

· Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;

· Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

· Colaborar com as atividades de articulação da Instituição Educacional com as famílias e a comunidade;

· Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a Instituição Educacional;

· Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento das crianças, bem como sobre a execução do Projeto Pedagógico;

· Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema ou Rede de Ensino ou da Instituição Educacional;

· Elaborar e executar projetos e programas educacionais;

· Selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo Ensino-Aprendizagem;

· Organizar a sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas,

as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais conjunturais;

· Participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e das oportunidades de capacitação;

· Desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica;

· Contribuir para a interação e articulação da Escola com a comunidade;

· Estimular atividades artísticas, culturais e esportivas na Escola;

· Participar da formulação e aplicação do processo de avaliação escolar;

· Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e a carga horária;

· Manter registro da matéria lecionada e controlar a frequência dos alunos;

· Promover um ambiente de interação saudável com os alunos, zelando pela aprendizagem e pela cultura da auto-estima, incentivando o empreendedorismo e desenvolvendo a prática investigativa;

· Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar e avaliar, com transparência, os resultados apresentados pelos alunos;

· Participar de formação continuada;

· Produzir conhecimento e gerir os processos pedagógicos;

· Ser articulador entre a Instituição de Ensino Fundamental, a família e a comunidade;

· Trabalhar com a diversidade;

· Garantir para a criança o direito de aprender e de se desenvolver;

· Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças;

· Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;

· Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;

· Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva das crianças;

· Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Formação: Obrigatória Formação Completa Ensino Médio na Modalidade Normal e/ou suas equivalências.

Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

Atribuições:

Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo do planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; contribuir com o aprimoramento de qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional; levantar dados relativos à realidade de sua classe; definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e situações de experiências; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidade e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações de alunos; participar de reuniões, conselho de classe; atividades civis e extra-classe; coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola, atender a solicitação da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar e executar outras tarefas afins.

Formação: Obrigatória Formação Superior Completa na área específica, mais o Registro no Conselho de Classe.

Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

. Sob coordenação e chefiado pelo Coordenador da Unidade do Controle Interno, assessorar nas atividades de controle interno da UCIP - Unidade de Controle Interno de Pérola:

. na verificação da regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;

. na comprovação da legalidade e na avaliação dos resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

. no exercício de controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

. no apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional;

. no exame da escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

. no exame das fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

. no exercício do controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;

. no controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";

. no acompanhamento da contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;

. na supervisão das medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;

. na realização do controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;

. na realização do controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;

. no controle do alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;

. no acompanhamento do atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998, 29/2000, 53/2007 respectivamente;

. no acompanhamento para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

. na verificação dos atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;

. na realização de outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.

. Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato.

Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em ciências sociais aplicadas ou correlatas. Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

CONTADOR

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

. Coordenar todas as atividades de controle e contabilização de custos, trabalhos de seleção e análise dos comprovantes como registros de mão-de-obra, registros de produção, inventário de estoque, extraindo os dados necessários para realizar os cálculos dos custos unitários das diferentes operações ou dos diferentes produtos, procedendo de acordo com as técnicas requeridas para apresentar os resultados obtidos.

. Traçar o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, o controle dos trabalhos de análise e conciliação de contas e a orientação quanto à classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar custos de bens e serviços.

. Preparar balanços e balancetes contábeis, visando assegurar que os balancetes mensais e o balanço final reflitam corretamente a realidade econômico-financeira da Prefeitura Municipal de Blumenau, bem como fazer estudos e análises sobre os números dos balanços, visando fornecer subsídios para decisões que possam minimizar a carga tributária e visualizar a situação econômica e patrimonial da mesma.

. Planejar e preparar relatórios contábeis, dentro dos prazos previstos e obedecendo aos princípios e procedimentos contábeis preestabelecidos, visando fornecer subsídios para o processo decisório e cumprimento da legislação.

. Prestar apoio e orientar as atividades da área fiscal, verificando todos os registros e classificações contábeis nos livros fiscais, referentes aos impostos e tributos recolhidos, compras e vendas, e outros dados, de modo a demonstrar as operações, as classificações contábeis em conformidade com a legislação fiscal e normas contábeis vigentes.

. Coordenar e orientar as demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Blumenau, quanto à classificação contábil ou no que se refere a aspectos fiscais de documentos a serem emitidos ou escriturados, assegurando a correta classificação e lançamento de todos os documentos contábeis, e sua conformidade com os padrões e legislação fiscal e tributária.

. Apurar mensalmente o imposto de renda devido, visando o correto pagamento e o cumprimento das obrigações fiscais acessórias, elaborando a Declaração Anual do Imposto de Renda, incluindo a escrituração dos livros pertinentes ao cumprimento da legislação específica.

. Efetuar cálculos da contribuição social, de correção de juros e multas de impostos em atraso, de financiamentos e de correção monetária e depreciação do Ativo, visando obter o valor financeiro.

. Preparar os lançamentos contábeis dos fatos e atos administrativos, visando a elaboração do balanço patrimonial.

. Atender à fiscalização municipal, estadual e federal, prestando os esclarecimentos e fornecendo os documentos solicitados.

. Coordenar a elaboração de inventário de estoques do almoxarifado, procedendo a ajustes necessários para correspondência físico/contábil, bem como manter controles e coordenar a realização dos inventários dos bens patrimoniais, conferindo e ajustando os saldos das respectivas contas, de acordo com as normas contábeis e da Prefeitura Municipal de Blumenau.

. Pesquisar e estudar toda a legislação fiscal-tributária, dando a orientação necessária a todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Blumenau, responsáveis por emissão, registro ou trâmite de documentos fiscais, visando prevenir incorreções e prejuízos à mesma, bem como a conformidade às exigências legais.

. Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.

. Manter os Conselhos Administrativo e Fiscal, bem como a Diretoria Executiva informados sobre a situação contábil e financeira do Instituto, Fundação, Autarquia ou Secretaria na qual atua.

. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

. Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Ciências Contábeis, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

FARMACÊUTICO.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

. Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Farmácia visando atuar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

. Auxiliar e/ou supervisionar a aquisição e armazenamento de medicamentos, seguindo padrões e normas preestabelecidos, controlando condições de estoque, visando manter o fluxo normal de distribuição de medicamentos aos usuários e/ou serviços, bem como sua qualidade.

. Dispensar/distribuir medicamentos, consultando receituário e/ou prontuário do paciente, visando melhorar e/ou recuperar o estado de saúde dos mesmos.

. Realizar procedimentos administrativos de controle, cadastro e atualização de medicamentos, pedidos,entre outros, a fim de gerar relatórios de utilização, permitindo o controle de uso e possibilitando calcular a quantidade necessária de medicamentos a serem comprados no próximo período, bem como atendendo aos dispositivos legais.

. Prestar orientações a usuários e/ou outros profissionais, sobre medicamentos, modo de utilizar e processo de obtenção dos mesmos, permitindo que o usuário tenha acesso às informações pertinentes ao seu tratamento, visando melhorar e ampliar a adesão a este.

. Informar aos profissionais prescritores quando um medicamento foi incluído ou excluído da lista de medicamentos fornecidos pela Secretaria de Saúde, visando promover que os usuários tenham acesso à medicação e que não ocorra à interrupção do tratamento.

. Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde.

. Realizar atendimento domiciliar terapêutico, para verificar as condições de vida dos pacientes, fornecer medicação e fortalecer o vínculo do paciente com o tratamento e com o serviço prestado pelo município.

. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.

. Preparar informes e documentos em assuntos de farmácia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

. Promover a educação em saúde, em seus segmentos, desenvolvendo estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação, através de reuniões - ordinárias, extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras e outros.

. Participar ativamente no processo de padronização de medicamentos e orientação à comissão de licitação sobre características técnicas dos mesmos, visando atender a necessidade da população e a qualidade dos medicamentos, dentro do orçamento previsto.

. Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, em parceria com outros profissionais, buscando subsídios na bibliografia disponível, visando efetivar a formulação de uma política de Assistência Farmacêutica Municipal e a implantação de ações capazes de promover a melhoria das condições de assistência à saúde.

. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

. Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Farmácia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

MÉDICO

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

. Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

. Promover ações em saúde que propiciem o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos vários níveis de atenção, emitindo pareceres, prescrevendo medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica.

. Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina.

. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica e do concurso público.

. Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada.

. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais.

. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.

. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros.

. Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial.

. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

. Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

. Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação.

. Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia.

. Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos.

. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso.

. Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências de sua formação técnica.

. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação/especialização profissional.

Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

NUTRICIONISTA.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

. Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Nutrição, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população..

. Implementar hábitos alimentares saudáveis, aconselhando e instruindo a população, sugerindo refeições balanceadas, com base na observação de aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, relacionando a patologia com a deficiência nutricional, procedente ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas.

. Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos de sua área de atuação assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros.

. Possibilitar melhor rendimento do serviço, através da programação e desenvolvimento de treinamento do pessoal auxiliar de nutrição, orientando os trabalhos, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, solicitando e recebendo alimentos bem como, zelando por sua armazenagem e distribuição.

. Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de outros profissionais de saúde.

. Assegurar a confecção de alimentação sadia, providenciando recursos adequados e zelando pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas.

. Garantir regularidade nos serviços, participando de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico.

. Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.

. Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições, públicas ou privadas, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à sua atribuição técnica.

. Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos profissionais da equipe técnica da Secretaria de Saúde referentes à sua área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde.

. Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Nutrição, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

PSICÓLOGO.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

. Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS, SUAS,

Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselhos Profissionais de Psicologia e Legislação Municipal, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

. Possibilitar a compreensão do comportamento humano, individual ou em grupo, aplicando os conhecimentos teóricos e técnicos da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais.

. Buscar a diminuição do sofrimento psíquico, em usuários que precisam de atendimento psicológico, bem como em seus familiares e grupos sociais em que está vinculado, realizando diagnósticos psicológicos, psicoterapia e atendimentos emergenciais.

. Auxiliar na plena atenção prestada aos usuários, integrando à equipe multiprofissional das instituições em geral, para elaboração e execução de programas de prevenção, assistência, apoio, educação e outros.

. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando usuários e seus familiares durante o processo de tratamento psicológico, bem como acompanhar o desenvolvimento e a evolução de intervenções realizadas.

. Buscar o aperfeiçoamento organizacional e psicológico das equipes multiprofissionais, promovendo estudos nas diversas unidades do Município, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.

. Promover a qualidade, a valorização e a democratização do sistema educacional, participando da elaboração de planos e políticas, auxiliando na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados, analisando características de indivíduos portadores de necessidades especiais, bem como prestando orientação psicológica aos educadores e educandos no processo ensino-aprendizagem.

. Proporcionar o desenvolvimento dos recursos humanos, utilizando princípios e métodos da psicologia, coordenando e executando projetos, como processos de recrutamento e seleção, integração de novos funcionários, bem como realizando a análise ocupacional dos cargos, propondo melhorias das condições ambientais, relacionais, materiais e outros.

. Colaborar para a ampliação da visão da realidade psico-social à qual os usuários estão inseridos, por meio do acompanhamento técnico, através de visitas a hospitais, escolas, domicílios e outros, sempre que necessário.

. Elaborar, adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções referentes à sua área de atuação, juntamente com os profissionais da equipe técnica da Secretaria, Fundação ou Autarquia em que está lotado, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde Mental, Social, do Trabalhador e outros.

. Proporcionar a disseminação do conhecimento, coordenando e desenvolvendo pesquisas experimentais, teóricas e clínicas, palestras, grupos educacionais, entre outros.

. Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições como Ministério Público e Poder Judiciário, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à sua atribuição técnica.

. Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.

. Colaborar com a formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

. Contribuir, com os conhecimentos de sua área de atuação coordenando grupos de estudos, assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros.

. Avaliar e acompanhar os servidores afastados, elaborando parecer psicológico, encaminhando-os aos médicos peritos.

. Avaliar os servidores através de visitas domiciliares, quando necessário e/ou solicitado pelos médicos peritos, conforme a análise dos casos.

. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

. Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para

elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Psicologia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

PROCURADOR JURÍDICO.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

. Representar o Município em juízo ou fora dele, independentemente de outorga de procuração, nas ações em que este for autor, réu, assistente, opoente ou interveniente, detendo plenos poderes para praticar todos os atos processuais, podendo ainda confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.

. Acompanhar o andamento de processos, prestando assistência jurídica, apresentando recursos, comparecendo a audiências e a outros atos, para defender direitos ou interesses.

Acompanhar o processo em todas as suas fases, peticionando, requerendo e praticando os atos necessários para garantir seu trâmite legal até decisão final.

Manter contatos com Órgãos Judiciais, do Ministério Público e Serventuários da Justiça, de todas as instâncias.

Preparar a defesa ou a acusação, estudando a matéria jurídica, consultando códigos, leis, jurisprudência, doutrina e outros documentos.

Emitir pareceres, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal, constitucional e outras que forem submetidas à sua apreciação.

Redigir e elaborar atos administrativos, convênios, termos administrativos e projetos de lei.

Acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos.

Promover pesquisas e desenvolver novas técnicas, providenciando medidas preventivas para contornar e solucionar problemas.

. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná.

Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.

Este anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Umuarama Ilustrado", na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

Pérola - Paraná, 16 de setembro de 2011.

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Claiton Cleber Mendes.

Prefeito Municipal.