Prefeitura de São Ludgero - SC

Notícia:   Mais de 40 vagas com salários de até 6,6 mil na Prefeitura de São Ludgero - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO - EDITAL N°. 01/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Prefeito Municipal em exercício de São Ludgero Claudio Becker, faz saber a quem possa interessar que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público e Processo Seletivo destinado a prover vagas de NÍVEIS FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR do quadro de pessoal permanente e temporário da Prefeitura Municipal de São Ludgero, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os candidatos aprovados pelo presente Concurso Público e Processo Seletivo, serão admitidos pelo Município na forma do disposto no parágrafo 4° do Art.198 da Constituição Federal e estarão vinculados:

I. ao Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de São Ludgero (Lei Complementar 007/93);

II. ao Regime Geral de Seguridade Social (INSS-Art. 201, CF);

III. a contratação em caráter temporário de pessoal para o Programa de Saúde da Família, através do Processo Seletivo (Lei Municipal n° 1.261/05);

IV. o período de validade estabelecido para este Concurso Público e Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura Municipal de São Ludgero, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DO VENCIMENTO MENSAL, DA CARGA HORÁRIA E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO CONCURSO PÚBLICO

2.1 Os cargos, as vagas, o vencimento mensal, a carga horária e a habilitação profissional estão relacionados nos quadros que seguem:

Cargo

Vagas

Vencimento Mensal (R$)

Carga Horária

Habilitação Profissional

Médico Clínico Geral

01

R$ 3.011,77

20 hs

Portador de certificado de conclusão de curso superior de Medicina, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Médico Pediatra

01

R$ 3.011,77

20 hs

Portador de certificado de conclusão de curso superior de Medicina, especialização na área e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Enfermeiro

02

R$ 2.100,23

40 hs

Portador de certificado de conclusão de curso superior de Enfermagem, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Assistente Social

02

R$ 2.100,23

40 hs

Portador de certificado de conclusão de curso superior de Assistente Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Psicólogo

01

R$ 2.100,23

40 hs

Portador de certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Nutricionista

01

R$ 2.100,23

40 hs

Portador de certificado de conclusão de curso superior de Nutrição, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Professor de Língua Inglesa

02

R$ 726,01

20 hs

Portador de certificado de conclusão de curso superior de Letras - Habilitação Língua Inglesa.

Professor de Educação Física

01

R$ 726,01

20 hs

Portador de certificado de conclusão de curso superior em Educação Física.

Pedreiro

01

R$ 990,97

Regime integral

Ensino Fundamental Incompleto.

Farmacêutico

01

R$ 2.100,23

40 hs

Portador de certificado de conclusão de curso superior de Farmácia, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

2.2 Os Portadores de certificado de conclusão de curso superior, deverão ter o registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional em território brasileiro.

2.3 DOS CARGOS, DAS VAGAS, DO VENCIMENTO MENSAL, DA CARGA HORÁRIA E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO PROCESSO SELETIVO

Cargo

Vagas

Vencimento Mensal (R$)

Carga Horária

Habilitação Profissional

Médico PSF

03

R$ 6.602,76

40 hs

Portador de certificado de conclusão de curso superior de Medicina, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Enfermeiro PSF

03

R$ 1.954,25

40 hs

Portador de certificado de conclusão de curso superior de Enfermagem, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Técnico de Enfermagem

03

R$ 990.99

40 hs

Portador de certificado de conclusão de curso de ensino médio de Técnico de Enfermagem, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Odontólogo

02

R$ 2.097,49

40 hs

Portador de certificado de conclusão de curso superior de Odontologia, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Auxiliar de Consultório Dentário

02

R$ 990,97

40 hs

Portador de certificado de conclusão de ensino médio.

Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Agente Comunitário de Saúde para ESF Margem Direita

11*

85% do valor do repasse efetuado pelo Ministério da Saúde, limitado ao valor mínimo de 1 salário mínimo vigente

40 hs

Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental.

Agente Comunitário de Saúde para ESF Margem Esquerda

10*

85% do valor do repasse efetuado pelo Ministério da Saúde, limitado ao valor mínimo de 1 salário mínimo vigente

40 hs

Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental.

2.3.1 Os Portadores de certificado de conclusão de curso superior, deverão ter o registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional em território brasileiro

*2.3.2 Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis de que é portador.

*2.3.3 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - margem direita é reservada 01 (uma) vaga para os portadores de necessidades especiais, assim como para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - margem esquerda.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 DO CONCURSO PÚBLICO

3.1.1 Médico Clínico Geral

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; realizar pequenas cirurgias; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar pericias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

3.1.2 Médico Pediatra

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes especialmente crianças e adolescentes; realizar pequenas cirurgias, implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica

3.1.3 Enfermeiro

Prestar assistência ao paciente; coordenar, planejar ações e auditar serviços de enfermagem e/ou perfusão. Os enfermeiros implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Os perfusionistas realizam procedimentos de circulação extracorpórea no Pronto Atendimento e nas Unidades Estratégia da Família. Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Todos os profissionais desta família ocupacional podem realizar pesquisa. Os profissionais enfermeiros prestam serviços a noite e finais de semana no Pronto Atendimento conforme escala de trabalho.

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e da equipe de enfermagem;

Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF e do Pronto Atendimento;

Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

Exerce todas as atividades que cabe ao Enfermeiro, de acordo com a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

3.1.4 Assistente Social

Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados as áreas de habitação, desenvolvimento humano, economia familiar, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.

3.1.5 Psicólogo

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.

3.1.6 Nutricionista

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades sadias e enfermas: planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao manual de boas práticas tanto na Secretaria da Saúde quanto na Secretaria da Educação.

3.1.7 Farmacêutico

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

3.1.8 Professor de Educação Física

Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular: educação física de 5a a 8a série do ensino fundamental. Planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas.

3.1.9 Professor de Língua Inglesa

Ministrar aulas, cursos e seminários e realizam pesquisas, nas áreas de linguística e literatura; orientar alunos; realizar atividades pedagógico-administrativas, de avaliação e de qualificação profissional; organizar a produção do conhecimento na área; divulgar conhecimentos científicos; prestar assessoria e consultoria.

3.1.10 Pedreiro

Organizar e preparar o local de trabalho na obra; construir fundações e estruturas de alvenaria. Aplicar revestimentos e contrapisos. Consertos em geral.

3.2 DO PROCESSO SELETIVO

3.2.1 Médico da estratégia de saúde da família (PSF)

Realizar consultas e atendimentos médicos nas ESF; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

3.2.2 Enfermeiro da estratégia de saúde da família (PSF)

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, desenvolvendo o Processo de Enfermagem com consulta de enfermagem conforme resolução do COFEN 358/2009, realizando escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo, no sentido de, fortalecer práticas de cuidado familiar ampliado, visando intervenções que influenciem no processo saúde-doença dos indivíduos, das famílias e da comunidade; Prestar Assistência de Enfermagem básica integral e contínua, organizada à população adscrita; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Definir e/ou manter atualizado, junto com a equipe, o Território de atuação da UBS e o cadastramento das famílias; Programar e implementar atividades priorizando a solução dos problemas de saúde mais frequentes; Desenvolver com a equipe ações educativas/grupos terapêuticos que possam interferir no processo de saúde-doença da população; Ampliar o controle social na defesa da qualidade de vida; Desenvolver ações focalizadas sobre os grupos de risco e fatores de risco comportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a manutenção de doenças e danos evitáveis; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Implementar em parceria com a equipe de Saúde as diretrizes da Política Nacional de Humanização, incluindo o acolhimento; Participar junto a equipe do planejamento e da avaliação das ações de saúde; Trabalhar interdisciplinarmente e em equipe; Desenvolver ações intersetoriais, integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde; e, Apoiar estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social. Garantir a qualidade do registro das atividades no Sistema de Informações da Atenção Básica, como: Sistema de Informações Ambulatorial (SAI); Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC); Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN); Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN); Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIS-PNI).

3.2.3 Técnico de Enfermagem

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão nas instituições de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos do Ministério da Saúde e da gestão local; Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Participar da territorialização/mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Participar das atividades de educação permanente; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF, como atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis e da identificação de parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

3.2.4 Odontólogo

Os cirurgiões dentistas atendem e orientam pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicam medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Podem desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolvem atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Exercem atividade de ensino e pesquisa.

3.2.5 Auxiliar de Consultório Dentário

Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e, adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

3.2.6 Agente Comunitário de Saúde

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido o desvio de função nem como outro vinculo empregatício.

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, de acordo com o Art.3° do parágrafo único da Lei 11.350/2006:

I- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III- O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV- O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

O Agente Comunitário de Saúde tem também como atribuição, desenvolver ações que compete aos Agentes Comunitários de Saúde, em conformidade com a Portaria GM do Ministério da Saúde n° 648/2006.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 Poderão se inscrever no Concurso Público e no Processo Seletivo os candidatos que tiverem idade igual ou superior a 18 anos.

4.2 As inscrições serão feitas no período de 06 de setembro a 05 de outubro de 2011.

4.3 Ao efetivar a inscrição o candidato declara conhecer e concordar com o inteiro teor deste Edital e se compromete a tomar conhecimento de eventuais termos aditivos, bem como de quaisquer outros anexos, erratas ou comunicados, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4 O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, declara ainda residir na área onde exercerá suas atividades a pelo menos dois anos, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde n. 1886/97, se aprovado no presente Processo Seletivo, sob pena de ser excluído deste Processo Seletivo, mesmo que sido aprovado em qualquer de suas etapas.

4.5 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado, ou, que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

4.6 Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o endereço eletrônico www.saoludgero.sc.gov.br

b) Imprimir o Requerimento de Inscrição;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição;

d) Conferir atentamente os dados informados;

e) Efetuar depósito bancário, identificado com o nome e n° do CPF do candidato, na Agência do Banco do Brasil n° 3692-7, conta-corrente 15779-1/

f) Entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida, com o comprovante original de depósito bancário na sede da Prefeitura Municipal, junto a comissão do concurso, localizado na Avenida Monsenhor Frederico Tombrock, 1300, Centro, na cidade de São Ludgero/SC, das 7h às 13h, durante o período de inscrição;

4.7 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, fax-símile ou por qualquer outro meio que não o descrito neste Edital;

4.8 O valor da taxa de inscrição é de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para os cargos de nível superior,de R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível médio e fundamental, sendo cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque ou agendamento eletrônico de pagamento sem a devida provisão de fundos, dentro do limite estipulado pelo expediente bancário da data de encerramento das inscrições;

4.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será restituído. A inscrição somente será efetivada após a Prefeitura Municipal de São Ludgero verificar o pagamento da taxa de inscrição. A Prefeitura Municipal de São Ludgero não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida ou pagamentos não efetivados, por falhas ou congestionamentos de linhas de comunicação, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão de documentos, dentro do limite estipulado pelo expediente bancário na data de encerramento das inscrições;

4.10 Não serão aceitos pedidos de isenção de depósito da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei n° 10.567/97 (doadores de sangue). Neste caso, deverá ser entregue o comprovante de doador, no ato da inscrição.Caso a documentação comprovatória da condição de doador de sangue esteja incompleta ou irregular, a inscrição do candidato será indeferida.

4.11 Verificada mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga em data mais recente;

4.12 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do requerimento de inscrição e demais documentos que lhe forem exigidos, bem como por todas as demais providências relacionadas ao presente Concurso Público e Processo Seletivo;

4.13 O candidato poderá concorrer exclusivamente para um único cargo deste Edital.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital, serão homologadas e deferidas pela Comissão deste Concurso Público e Processo Seletivo e posteriormente publicadas no endereço eletrônico www.saoludgero.sc.gov.br no dia 07 de outubro de 2011, onde o candidato poderá confirmar sua inscrição;

5.2 Caso os dados pessoais do candidato, constantes na confirmação de inscrição, não estiverem de acordo com o Requerimento de Inscrição, o candidato, deverá solicitar retificação à Coordenação Local no dia da prova;

5.3 Não será aceito pedido de alteração de opção de cargo diferente daquela preenchida no Requerimento de Inscrição;

5.4 A confirmação da inscrição e atos posteriores como locais e horários das provas não serão avisados por correio ou e-mail aos candidatos. Todo e qualquer aviso, nota ou convocação relacionados ao presente Concurso Público serão publicados única e exclusivamente através do site www.saoludgero.sc.gov.br e/ou no mural de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de São Ludgero.

6. DA PROVA

6.1 O candidato, é responsável pela conferência do local de realização das provas por meio do site www.saoludgero.sc.gov.br no dia 14/10/2011. A prova escrita objetiva será realizada no dia 16/10/2011, com duração de 4 horas, sendo das 13h30 às 17h30;

6.2 A Prova escrita consistirá em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, destas, (05) de Matemática e (05) de Língua Portuguesa e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos, subdivididos em 04 (quatro) alternativas de resposta de "a" a "d" e, dessas alternativas, somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta no cartão de respostas;

6.3 A prova escrita obedecerá ao critério de grau de escolaridade exigida, que são: ensino superior, ensino médio e ensino fundamental.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos serão classificados por cargo em ordem decrescente de número de acertos da prova.

7.2 Será considerado desclassificado o candidato que não acertar no mínimo 50% da prova escrita, nos níveis médio e superior. E na hipótese de zerar as questões no nível fundamental.

7.3 Em caso de empate, prevalecerá aquele candidato com maior número de acertos de questões de Conhecimentos Específicos. Prevalecendo o empate, dar-se-á preferência ao candidato de maior idade.

7.4 Será atribuída nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova:

7.4.1 assinalada (s) no cartão de resposta que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público;

7.4.2 assinalada (s) no cartão de resposta que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

7.4.3 que contenha (m) mais de uma opção assinalada no cartão de resposta;

7.4.4 que não estiver (em) assinalada(s) no cartão de resposta; e

7.4.5 cuja (s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, preenchidas com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de resposta.

7.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova, por parte da Comissão Organizadora do Concurso e Processo Seletivo, essa(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente para todo(s) os candidato(s).

8. DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA E NORMAS DE SEGURANÇA

8.1 O candidato poderá comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para o início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de documento de identidade e comprovante de inscrição, sendo que os portões serão fechados a partir das 13h30, não se permitindo mais acesso de candidatos.

8.2 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CORECON, COREN, CRA, CRP, CREA); Passaporte; e Carteira de Trabalho. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.3 Caso o candidato esteja impedido de apresentar, no dia da realização da prova o documento de identidade, por motivos de furto ou perdas, deverá apresentar boletim de ocorrência que ateste os fatos, com validade de 1 mês de seu registro.

8.4 Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

8.5 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.6 Durante a realização da prova é vedada a consulta de livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como uso de bonés ou chapéus, óculos escuros, relógios, celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico.

8.7 O candidato entregará a fiscalização de sala, independente de qualquer aviso ou solicitação, bolsas, mochilas ou pastas, equipamentos eletrônicos pessoais desligados e outros que não forem necessários à realização da prova, sendo que a Comissão deste Concurso Público e Processo Seletivo não se responsabilizará por extravios, furtos de objetos ou equipamentos, nem por danos a eles causados.

8.8 Para garantir a lisura e segurança na realização da prova a Coordenação Local poderá fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou na sala de prova. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

8.9 O candidato somente poderá se retirar do local da prova após 1 (uma) hora do início da mesma.

8.10 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar o caderno de prova e se retirar da sala simultaneamente.

8.11 A constatação por qualquer meio, de que o candidato não obedeceu ao disposto neste Edital, verificada a qualquer momento, mesmo que a prova já tenha sido entregue, implicará na anulação da mesma e da inscrição do candidato, sem aviso prévio.

9. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

9.1 Será eliminado do concurso público o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de realização da prova, sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

O for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.) e arma de fogo e/ou arma branca;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente o material de prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) não apresentar os documentos exigidos por ocasião da posse; e

1) preencher o formulário de inscrição de forma incompleta, no item que trata do cargo.

10. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público e o Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.

11. DOS RECURSOS

11.1 É admitido pedido de recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) as questões da prova e ao gabarito divulgado;

c) à classificação no Concurso Público e Processo Seletivo.

11.2 Os pedidos de recurso relativos ao item 11.1 deverão ser interpostos por escrito pelo candidato, até as 13 horas do segundo dia útil subseqüente, contados da data da ocorrência do evento motivador do recurso, à Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo, na sede da Prefeitura Municipal de São Ludgero, localizada na Av. Monsenhor Frederico Tombrock, 1300, Centro, na cidade de São Ludgero/SC.

11.3 As questões da prova e o seu gabarito estarão à disposição dos interessados, a partir das 18:00 horas do dia da prova, no site www.saoludgero.sc.gov.br

11.4 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão via fax e/ou pelo correio eletrônico.

11.5 Somente serão apreciados e respondidos os pedidos de recurso expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justificam, bem como tiverem indicados: o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no Concurso Público e no Processo Seletivo e o endereço eletrônico.

11.6 O pedido de recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

11.7 A decisão dos recursos, exarada pela Comissão deste Concurso Público e Processo Seletivo é irrecorrível, estando a disposição do candidato junto a Comissão do Concurso Público e processo Seletivo, após 05 (cinco) dias úteis da entrada do recurso na sede da Prefeitura Municipal de São Ludgero.

12. DA CONTRATAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

12.1 A contratação se dará mediante convocação por ato do Chefe do Poder Executivo, para a posse do cargo, serão exigidos cópias dos seguintes documentos:

a. Comprovante de Residência;

b. Carteira de Identidade;

c. CPF;

d. Título de Eleitor;

e. PIS/PASEP;

f. Certidão de Casamento;

g. Certidão de Nascimento dos filhos;

h. Certidão de grau de Escolaridade;

i. Carteira de Reservista (sexo masculino);

j. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

k. Carteira Profissional Original;

1. Atestado Médico admissional;

m. Comprovante de quitação eleitoral.

12.2 Os documentos acima relacionados serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a nomeação.

12.3 Eventuais despesas e outras providências para a obtenção dos documentos exigidos, são de responsabilidade exclusiva do candidato classificado.

12.4 As providências e atos necessários para a nomeação e posse dos candidatos classificados, são de competência e responsabilidade da Secretaria de Administração e Finanças, através do Departamento de Pessoal, juntamente com a Secretaria que o servidor estará vinculado, da Prefeitura Municipal de São Ludgero.

12.5 As vagas serão preenchidas observada a ordem de classificação.

13. DA CONTRATAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

13.1 A contratação se dará mediante convocação por ato do Chefe do Poder Executivo, para a posse do cargo, serão exigidos cópias dos seguintes documentos:

a. Comprovante de Residência;

b. Carteira de Identidade;

c. CPF;

d. Título de Eleitor;

e. PIS/PASEP;

f. Certidão de Casamento;

g. Certidão de Nascimento dos filhos;

h. Certidão de grau de Escolaridade;

i. Carteira de Reservista (sexo masculino);

j. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

k. Carteira Profissional Original;

1. Atestado Médico admissional;

m. Comprovante de quitação eleitoral.

n. Declaração de residência na comunidade onde irá desenvolver suas atividades, fornecida pelo Conselho Popular de Saúde, ou na falta deste, declaração do CAEP Comissão de Assuntos Econômicos Pastorais ou da Associação de Moradores, exigência para o candidato aprovado como Agente de Comunitário de Saúde;

13.2 Os documentos acima relacionados serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a nomeação.

13.3 Eventuais despesas e outras providências para a obtenção dos documentos exigidos, são de responsabilidade exclusiva do candidato classificado.

13.4 As providências e atos necessários para a nomeação e posse dos candidatos classificados, são de competência e responsabilidade da Secretaria de Administração e Finanças, através do Departamento de Pessoal, juntamente com a Secretaria que o servidor estará vinculado, da Prefeitura Municipal de São Ludgero.

13.5 As vagas serão preenchidas observada a ordem de classificação.

13.6 O Contrato de Trabalho será pelo prazo de duração do convênio do Programa Estratégia de Saúde da Família do Governo Federal, de acordo com a Lei Municipal 1.261/2005.

14. DA RESCISÃO DE CONTRATO DE EMPREGO PÚBLICO

14.1 A rescisão do Contrato de Trabalho será assegurada de forma recíproca, nos termos das Leis Municipais, especialmente o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Ludgero n° 007/93, bem como a Lei Municipal 1261/2005.

14.2 A Administração Pública poderá rescindir unilateralmente o Contrato de Trabalho de acordo com as Leis Municipais, especialmente o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Ludgero n° 007/93, bem como a Lei Municipal 1261/2005. E ainda, por:

I. Acumulação ilegal de empregos ou funções públicas;

II. Motivadamente (Art. 7°, I, CF), em face da:

a. extinção dos programas federais;

b. renuncia ou cancelamento do convênio de adesão por iniciativa do Município ou da União;

c. cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município;

d. Na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I do Art 4°, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência no caso de Agente Comunitário de Saúde.

15. DO FORO

15.1 O Foro para dirimir questões relacionadas com o Concurso Público e Processo Seletivo, de que trata este Edital é o da Comarca de Braço do Norte, Santa Catarina.

15. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

15.1 A relação preliminar dos candidatos aprovados será divulgada no dia 24/10/2011 e a relação final dos candidatos aprovados, e classificados, publicada no dia 04/11/2011, nos seguintes meios de comunicação:

a) Mural de Atos Oficiais do Município, localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal de São Ludgero;

b) no site www.saoludgero.sc.gov.br.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Delegação de Competência à Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo para:

a. divulgar e prestar informações sobre o Concurso Público e Processo Seletivo, objeto este Edital;

b. publicar, deferir e indeferir as inscrições;

c. acompanhar a elaboração, aplicação e correção da prova escrita objetiva deste Concurso Público;

d. receber, julgar e responder o despacho de recursos e requerimentos recebidos;

e. divulgar a seleção preliminar e final dos candidatos;

f. na eventualidade de uma candidata tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita objetiva, deverá se dirigir com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da prova , à Coordenação onde realizará a prova acompanhada por pessoa responsável pela guarda e zelo da criança. A criança e acompanhante deverão permanecer em sala especificamente destinada para este fim. No horário de amamentação, a candidata será conduzida por um fiscal de sala até o local de amamentação. O tempo de amamentação não será acrescido ao tempo normal de duração da prova;

g. A Prefeitura Municipal de São Ludgero, não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e ou alojamento dos candidatos;

h. não haverá em hipótese alguma, segunda chamada para nenhuma da etapas previstas neste Edital, nem a realização de prova fora do horário e local marcados;

i. a inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

j. os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Comissão designada pelo Decreto n°656/11, do Governo do Município de São Ludgero.

São Ludgero, 05 de setembro de 2011.

Claudio Becker
Prefeito Municipal em exercício de São Ludgero

Anexo I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONCURSO PÚBLICO

Médico Clínico Geral - Nível Superior

Conhecimentos Específicos: Promoção da saúde, prevenção de agravos e resolução de problemas em nível de atenção primária e secundária. Diagnóstico, terapêutica e encaminhamento adequado das doenças do adulto e idoso. Relação: médico-paciente, médico-equipe de saúde. Prontuário médico. Prescrição médica. Ética e Bioética médica.

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Adequação vocabular. Coesão Textual. Coerência textual. Norma culta na modalidade escrita do idioma. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfologia. Sintaxe dos periodos simples e compostos: concordância verbal e nominal; colocação pronominal; regência nominal e verbal. Uso da crase. Figuras de linguagem (Metáfora, Comparação, Prosopopeia, Sinestesia, Catacrese, Metonímia, Perífrase, Antítese, Eufemismo, Hipérbole, Ironia, Onomatopeia, Elipse, Pleonasmo, Polissíndeto, Anáfora, Silepse).

Matemática: Raciocínio lógico: Estruturas lógicas, lógica de argumentação; Estatística; Trigonometria; Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, intervalos; Funções: Definição, Operações; Funções Elementares: Constante, do 1° grau, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Funções especiais: Exponencial, Logaritmica e Trigonométrica; Porcentagem; Geometria; Análise Combinatória; Progressões; Probabilidades; Razão e Proporção.

Médico Pediatra - Nível Superior

Conhecimentos Específicos: Processo adequado de crescimento e desenvolvimento do recém-nascido, criança e adolescente. Promoção da saúde, prevenção de agravos e resolução de problemas em nível de atenção primária e secundária e o diagnóstico e terapêutica das doenças do recém-nascido, criança e adolescente. Relação: médico-pais-paciente, médico-equipe da saúde. Prontuário médico. Prescrição médica. A consulta Pediátrica Ambulatorial: Orientação geral e Principais Queixas. Aleitamento materno, Alimentação do lactente, criança e adolescente. Imunizações: Esquema vacinal e vacinas especiais. Acidentes na infância e Criança maltratada: Conduta preventiva e encaminhamento. Ética e Bioética médica.

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Adequação vocabular. Coesão Textual. Coerência textual. Norma culta na modalidade escrita do idioma. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfologia. Sintaxe dos períodos simples e compostos: concordância verbal e nominal; colocação pronominal; regência nominal e verbal. Uso da crase. Figuras de linguagem (Metáfora, Comparação, Prosopopeia, Sinestesia, Catacrese, Metonímia, Perífrase, Antítese, Eufemismo, Hipérbole, Ironia, Onomatopeia, Elipse, Pleonasmo, Polissíndeto, Anáfora, Silepse).

Matemática: Raciocínio lógico: Estruturas lógicas, lógica de argumentação; Estatística; Trigonometria; Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, intervalos; Funções: Definição, Operações; Funções Elementares: Constante, do 1° grau, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Funções especiais: Exponencial, Logarítmica e Trigonométrica; Porcentagem; Geometria; Análise Combinatória; Progressões; Probabilidades; Razão e Proporção.

Enfermeiro - Nível Superior

Conhecimentos Específicos: LEGISLAÇÃO DO SUS: Lei 8080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Portaria GM do Ministério da Saúde n° 648/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Normas de biossegurança; NOB SUS-01/1996 (Norma Operacional Básica); NOAS SUS-01/2001 (Norma Operacional Assistência em Saúde).

Conhecimentos Básicos: Princípios científicos de anatomia, fisiologia e farmacologia; Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências; LEI N 8.967, DE 28.12.94 - Altera a redação do parágrafo único do art. 23 da Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986; Direitos Humanos: Direitos da criança, do adolescente e do idoso; Bases Teóricas da Assistência de Enfermagem: Teorias de Enfermagem; Resolução Cofen-358/2009 (SAE); Processo de enfermagem/sistematização da assistência de enfermagem; Enfermagem Materno-Infantil: Recém-nascido normal e de alto risco; Distúrbio no recém-nascido; Assistência de enfermagem em obstetrícia: gravidez, trabalho de parto e puerpério - normal e complicações; Assistência à saúde da mulher,(pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar )

Assistência de enfermagem à criança com problemas clínicos nos sistemas: gastrointestinal, respiratório, circulatório - hematológico, músculo - esquelético, neurológico, urinário; Aspectos psicossociais da hospitalização infantil; Enfermagem Cínica Médico-Cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes cirúrgicos no pré, trans e pós-operatório; Assistência de enfermagem à pessoas com feridas; Assistência de enfermagem a pacientes com problemas clínicos e cirúrgicos nos sistemas: gastrointestinal, respiratório, urinário, circulatório - hematológico, músculo-esquelético, reprodutor, neurológico, endocrinológico; Aspectos psicossociais da hospitalização do adulto e do idoso; Fundamentos de Enfermagem: Conhecimento/Aplicação dos princípios técnico-científicos na execução de procedimentos de enfermagem; Administração e planejamento de Serviços de Enfermagem: Funções administrativas: planejamento, liderança, controle e tomada de decisões; Gestão de pessoas; Gestão de recursos materiais em saúde; Relacionamento com o paciente, família, grupos e equipe de trabalho; Processo de trabalho em saúde e enfermagem; Controle de Infecção: Método de desinfecção, limpeza, esterilização; aplicação, controle e prevenção de infecção hospitalar; Processamento de artigos hospitalares; Suporte Nutricional: Assistência de enfermagem na terapia enteral e parenteral; reidratação. Assistência a Enfermagem em Saúde Pública e Coletiva: Sistema de Saúde no Brasil; políticas públicas; Principais indicadores de saúde; Vigilância em Saúde: Vigilância epidemiológica (Agravos transmissíveis e não transmissíveis e imunizações); Vigilância Sanitária e Ambiental; Saúde do Trabalhador; Consulta de enfermagem/visita domiciliar; Assistência de enfermagem à criança das diversas faixas de desenvolvimento (puericultura); Assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial); Assistência à saúde do adolescente; Assistência a saúde mental; Assistência Domiciliar.

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Adequação vocabular. Coesão Textual. Coerência textual. Norma culta na modalidade escrita do idioma. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfologia. Sintaxe dos periodos simples e compostos: concordância verbal e nominal;

colocação pronominal; regência nominal e verbal. Uso da crase. Figuras de linguagem (Metáfora, Comparação, Prosopopeia, Sinestesia, Catacrese, Metonímia, Perífrase, Antítese, Eufemismo, Hipérbole, Ironia, Onomatopeia, Elipse, Pleonasmo, Polissíndeto, Anáfora, Silepse).

Matemática: Raciocínio lógico: Estruturas lógicas, lógica de argumentação; Estatística; Trigonometria; Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, intervalos; Funções: Definição, Operações; Funções Elementares: Constante, do 1° grau, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Funções especiais: Exponencial, Logaritmica e Trigonométrica; Porcentagem; Geometria; Análise Combinatória; Progressões; Probabilidades; Razão e Proporção.

Assistente Social - Nível Superior

Conhecimentos Específicos: Lei de Regulamentação da profissão de Assistente Social (Lei nº 8.662/93); Código de ética profissional (Resolução CFESS nº 273/93); Fundamentos históricos, teóricos e perspectivas ético-político da categoria profissional; Processo de Trabalho do Assistente Social; Questão Social e suas manifestações na contemporaneidade; Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; A Assistência Social na Constituição Federal de 1988; Sistema Único de Assistência Social (SUAS): Lei Federal 12345/2011; Lei Orgânica da Assistência Social: Lei Federal 8742/93; Política Nacional de Assistência Social/2004; Estatuto do Idoso: Lei Federal 10741/2003; Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei Federal 8069/90.

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Adequação vocabular. Coesão Textual. Coerência textual. Norma culta na modalidade escrita do idioma. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfologia. Sintaxe dos períodos simples e compostos: concordância verbal e nominal; colocação pronominal; regência nominal e verbal. Uso da crase. Figuras de linguagem (Metáfora, Comparação, Prosopopeia, Sinestesia, Catacrese, Metonímia, Perifrase, Antítese, Eufemismo, Hipérbole, Ironia, Onomatopeia, Elipse, Pleonasmo, Polissíndeto, Anáfora, Silepse).

Matemática: Raciocínio lógico: Estruturas lógicas, lógica de argumentação; Estatística; Trigonometria; Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, intervalos; Funções: Definição, Operações; Funções Elementares: Constante, do 1° grau, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Funções especiais: Exponencial, Logarítmica e Trigonométrica; Porcentagem; Geometria; Análise Combinatória; Progressões; Probabilidades; Razão e Proporção.

Psicólogo - Nível Superior

Conhecimentos Específicos: 1.Matrizes histórico-epistemológicas que influenciaram as diferentes escolas da psicologia. 2.Teorias e técnicas psicológicas: Psicanálise/ Gestalt/Terapia/Behaviorismo/Reich 3. Avaliação psicológica (entrevistas, testes psicrométricos e projetivos. 4.Elaboração de documentos. 5. Políticas de saúde no Brasil: implicações nas práticas clínicas. 6. Prevenção e atenção primária a saúde 7. Psicologia do desenvolvimento da infância a terceira idade. 8. Psicopatologia. 9. Psicologia social. 10. Psicologia institucional. 11. Trabalho em equipes interdisciplinares. 12. Psicoterapia de apoio. 13. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. 14. Saúde Coletiva e suas implicações socioculturais. 15. Psicoterapia de grupo. 16. Álcool, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos. 17. Código de Ética Profissional dos Psicólogos.

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Adequação vocabular. Coesão Textual. Coerência textual. Norma culta na modalidade escrita do idioma. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfologia. Sintaxe dos periodos simples e compostos: concordância verbal e nominal; colocação pronominal; regência nominal e verbal. Uso da crase. Figuras de linguagem (Metáfora, Comparação, Prosopopeia, Sinestesia, Catacrese, Metonímia, Perífrase, Antítese, Eufemismo, Hipérbole, Ironia, Onomatopeia, Elipse, Pleonasmo, Polissíndeto, Anáfora, Silepse).

Matemática: Raciocínio lógico: Estruturas lógicas, lógica de argumentação; Estatística; Trigonometria; Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, intervalos; Funções: Definição, Operações; Funções Elementares: Constante, do 1° grau, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Funções especiais: Exponencial, Logaritmica e Trigonométrica; Porcentagem; Geometria; Análise Combinatória; Progressões; Probabilidades; Razão e Proporção.

Nutricionista - Nível Superior

Conhecimentos Específicos: Nutrientes: conceito, classificação, metabolismo, funções e fontes alimentares. Recomendações nutricionais. Nutrição nos diferentes ciclos da vida (pré-escolar, escolar, adolescente, gestante, nutriz, adulto e idoso). Avaliação do estado nutricional de indivíduos e coletividades. Doenças transmitidas pelos alimentos. Controle higiênico-sanitário dos alimentos. Fisiopatologia e terapia nutricional na obesidade, nas carências nutricionais, nas alergias, nas intolerâncias alimentares e nas patologias cardiovasculares, digestórias, endócrinas, metabólicas, renais e neoplásicas. Administração de unidades de alimentação e nutrição. Vigilância Alimentar e Nutricional. Sistema Único de Saúde no Brasil e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Guia Alimentar para a População Brasileira. Alimentação escolar.

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Adequação vocabular. Coesão Textual. Coerência textual. Norma culta na modalidade escrita do idioma. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfologia. Sintaxe dos períodos simples e compostos: concordância verbal e nominal; colocação pronominal; regência nominal e verbal. Uso da crase. Figuras de linguagem (Metáfora, Comparação, Prosopopeia, Sinestesia, Catacrese, Metonímia, Perifrase, Antítese, Eufemismo, Hipérbole, Ironia, Onomatopeia, Elipse, Pleonasmo, Polissíndeto, Anáfora, Silepse).

Matemática: Raciocínio lógico: Estruturas lógicas, lógica de argumentação; Estatística; Trigonometria; Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, intervalos; Funções: Definição, Operações; Funções Elementares: Constante, do 1° grau, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Funções especiais: Exponencial, Logarítmica e Trigonométrica; Porcentagem; Geometria; Análise Combinatória; Progressões; Probabilidades; Razão e Proporção.

Farmacêutico - Nível Superior

Conhecimentos Específicos: Sistema Único de Saúde. Legislação de SUS. Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Estratégia de Saúde da Família. Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS. Promoção da Saúde. Vigilância em Saúde. Política Nacional de Medicamentos. Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Financiamento da Assistência Farmacêutica. Assistência Farmacêutica. Ciclo logístico da Assistência Farmacêutica. Uso Racional de Medicamentos. Reações Adversas a Medicamentos. Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde. Práticas Integrativas e complementares no SUS. Atenção Farmacêutica. Farmacologia Básica e Clínica. Conceitos Básicos de Farmácia. Legislação farmacêutica.

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Adequação vocabular. Coesão Textual. Coerência textual. Norma culta na modalidade escrita do idioma. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfologia. Sintaxe dos periodos simples e compostos: concordância verbal e nominal; colocação pronominal; regência nominal e verbal. Uso da crase. Figuras de linguagem (Metáfora, Comparação, Prosopopeia, Sinestesia, Catacrese, Metonímia, Perífrase, Antítese, Eufemismo, Hipérbole, Ironia, Onomatopeia, Elipse, Pleonasmo, Polissíndeto, Anáfora, Silepse).

Matemática: Raciocínio lógico: Estruturas lógicas, lógica de argumentação; Estatística; Trigonometria; Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, intervalos; Funções: Definição, Operações; Funções Elementares: Constante, do 1° grau, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Funções especiais: Exponencial, Logaritmica e Trigonométrica; Porcentagem; Geometria; Análise Combinatória; Progressões; Probabilidades; Razão e Proporção.

Professor de Língua Inglesa - Nível Superior

Conhecimentos Específicos: Gramática da língua inglesa; interpretação textual; coesão e coerência textual; gêneros textuais e ensino; metodologias e abordagens no processo de ensino-aprendizagem de língua inglesa; a tradução na aula de língua inglesa; habilidades linguísticas na aula de língua inglesa; a avaliação na aula de língua inglesa;

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Adequação vocabular. Coesão Textual. Coerência textual. Norma culta na modalidade escrita do idioma. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfologia. Sintaxe dos períodos simples e compostos: concordância verbal e nominal; colocação pronominal; regência nominal e verbal. Uso da crase. Figuras de linguagem (Metáfora, Comparação, Prosopopeia, Sinestesia, Catacrese, Metonímia, Perifrase, Antítese, Eufemismo, Hipérbole, Ironia, Onomatopeia, Elipse, Pleonasmo, Polissíndeto, Anáfora, Silepse).

Matemática: Raciocínio lógico: Estruturas lógicas, lógica de argumentação; Estatística; Trigonometria; Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, intervalos; Funções: Definição, Operações; Funções Elementares: Constante, do 1° grau, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Funções especiais: Exponencial, Logarítmica e Trigonométrica; Porcentagem; Geometria; Análise Combinatória; Progressões; Probabilidades; Razão e Proporção.

Professor de Educação Física - Nível Superior

Conhecimentos Específicos: A História da Educação Física; Função Social da Educação Física; Crescimento e desenvolvimento motor; Testes medidas e avaliação em educação física; Cinesiologia - terminologia do movimento humano; Metodologia para o ensino da Educação Física; Conceitos de ginástica, jogo, dança; Bases fisiológicas do exercício físico; Hábitos de vida saudável; Diretrizes Curriculares para o ensino da Educação Física.

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Adequação vocabular. Coesão Textual. Coerência textual. Norma culta na modalidade escrita do idioma. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfologia. Sintaxe dos periodos simples e compostos: concordância verbal e nominal; colocação pronominal; regência nominal e verbal. Uso da crase. Figuras de linguagem (Metáfora, Comparação, Prosopopeia, Sinestesia, Catacrese, Metonímia, Perífrase, Antítese, Eufemismo, Hipérbole, Ironia, Onomatopeia, Elipse, Pleonasmo, Polissíndeto, Anáfora, Silepse).

Matemática: Raciocínio lógico: Estruturas lógicas, lógica de argumentação; Estatística; Trigonometria; Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, intervalos; Funções: Definição, Operações; Funções Elementares: Constante, do 1° grau, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Funções especiais: Exponencial, Logaritmica e Trigonométrica; Porcentagem; Geometria; Análise Combinatória; Progressões; Probabilidades; Razão e Proporção.

Pedreiro - Nível Fundamental

Conhecimentos Específicos: LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE PROJETOS; ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA DA ÁREA DE TRABALHO; FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS: tipos, manuseio, segurança, organização, manutenção e conservação; LOCAÇÃO (MARCAÇÃO DA OBRA); ESCAVAÇÕES; EXECUÇÃO DE SAPATAS; EXECUÇÃO DE PILARES, VIGAS E LAJES; EXECUÇÃO DE CONTRAPISOS; CONCRETAGEM; ASSENTAMENTO DE TIJOLOS; ASSENTAMENTO DE PISOS CERÂMICOS E PEDRAS NATURAIS; ASSENTAMENTO DE AZULEJOS; EXECUÇÃO DE CHAPISCO, EMBOÇO E REBOCO; NOÇÕES SOBRE IMPERMEABILIZAÇÕES; NOÇÕES SOBRE CARACTERÍSTICAS, RECEBIMENTO, ESTOCAGENS, DESPERDÍCIOS E TRANSPORTES DE MATERIAIS: tijolos, areias, britas, cimento, cal, pisos cerâmicos, azulejos, aço, madeira, telhas; ARGAMASSAS E CONCRETOS: confecção, mistura, dosagem e controle; NOÇOES SOBRE INSTALAÇÕES: elétricas, hidrosanitárias e de incêndio; EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E DE SEGURANÇA COLETIVA; ARMAZENAMENTO E DESTINO DOS ENTULHOS E RESÍDUOS; LIMPEZA PERMANENTE E FINAL DA OBRA; MEDIÇÃO DE SERVIÇOS E QUANTIDADES DE MATERIAIS.

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto. Sentido Denotativo e Conotativo. Sinônimos e antônimos Diferenças entre a fala e a escrita da norma culta e a norma popular. Ortografia (siglas, abreviações, maiúsculas e minúsculas, usos de S, SS, Ç, SC, XC, X, CH, G, J). Acentuação gráfica. Classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes (tipos e usos).

Matemática: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Operações com frações; Expressões algébricas - Fatoração; Regra de três; Raiz quadrada. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos ; Unidades: Sistema métrico decimal - Problemas; Geometria básica.

Raciocínio Lógico.

PROCESSO SELETIVO

Médico PSF - Nível Superior

Conhecimentos Específicos: Promoção da saúde, prevenção de agravos e resolução de problemas em nível de atenção primária e secundária. Diagnóstico, terapêutica e encaminhamento adequado das doenças da criança, do adulto e idoso. Relação: médico-paciente, médico-equipe de saúde. Prontuário médico. Prescrição médica. Ética e Bioética médica.

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Adequação vocabular. Coesão Textual. Coerência textual. Norma culta na modalidade escrita do idioma. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfologia. Sintaxe dos periodos simples e compostos: concordância verbal e nominal; colocação pronominal; regência nominal e verbal. Uso da crase. Figuras de linguagem (Metáfora,

Comparação, Prosopopeia, Sinestesia, Catacrese, Metonímia, Perífrase, Antítese, Eufemismo, Hipérbole, Ironia, Onomatopeia, Elipse, Pleonasmo, Polissíndeto, Anáfora, Silepse).

Matemática: Raciocínio lógico: Estruturas lógicas, lógica de argumentação; Estatística; Trigonometria; Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, intervalos; Funções: Definição, Operações; Funções Elementares: Constante, do 1° grau, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Funções especiais: Exponencial, Logaritmica e Trigonométrica; Porcentagem; Geometria; Análise Combinatória; Progressões; Probabilidades; Razão e Proporção.

Enfermeiro PSF - Nível Superior

Conhecimentos Específicos: Sistema Único de Saúde (SUS); Estratégia Saúde da Família (ESF); Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Controle Social; Núcleo de Apoio a Estratégia de Saúde da Família (NASF); Portaria 648 do MS de Março de 2006; Modelos de Atenção; Educação em Saúde; Atenção Domiciliar; Ética e Bioética; Política Nacional de Humanização (PNH); Clínica Ampliada; Projeto Terapêutico Singular; Consulta de Enfermagem; Resolução do COFEN 358/2009; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; Gerenciamento em Enfermagem; Epidemiologia; Programa Nacional de Imunização; Anatomia e Fisiologia do corpo Humano; Semiologia e Semiotécnica em Enfermagem; Condutas de enfermagem nas urgências e emergências; Biossegurança; Programas Ministeriais para grupos específicos.

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Adequação vocabular. Coesão Textual. Coerência textual. Norma culta na modalidade escrita do idioma. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfologia. Sintaxe dos periodos simples e compostos: concordância verbal e nominal; colocação pronominal; regência nominal e verbal. Uso da crase. Figuras de linguagem (Metáfora, Comparação, Prosopopeia, Sinestesia, Catacrese, Metonímia, Perífrase, Antítese, Eufemismo, Hipérbole, Ironia, Onomatopeia, Elipse, Pleonasmo, Polissíndeto, Anáfora, Silepse).

Matemática: Raciocínio lógico: Estruturas lógicas, lógica de argumentação; Estatística; Trigonometria; Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, intervalos; Funções: Definição, Operações; Funções Elementares: Constante, do 1° grau, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Funções especiais: Exponencial, Logarítmica e Trigonométrica; Porcentagem; Geometria; Análise Combinatória; Progressões; Probabilidades; Razão e Proporção.

Técnico de Enfermagem - Nível Médio

Conhecimentos Específicos: Sistema Único de Saúde (SUS); Estratégia Saúde da Família (ESF); Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Controle Social; Núcleo de Apoio a Estratégia de Saúde da Família (NASF); Portaria 648 do MS de Março de 2006; Noções básicas de anatomia; Fisiologia; Semiologia e Semiotécnica em Enfermagem; Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; Vigilância em Saúde; Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica; Vigilância Ambiental; Programa Nacional de Imunização; Legislação em Enfermagem.

acessórios. Construção de frases, orações e períodos. Regências. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação. Regência verbal e nominal. Uso da crase.

Matemática: Operações fundamentais; Operações com frações ; Expressões algébricas Fatoração; Regra de três; Raiz quadrada; Juros simples; Razão e proporção; Teoria dos conjuntos ; Sistema métrico decimal; Estatística e Problemas; Porcentagem; Medidas de áreas e volumes; Probabilidades; Funções Elementares: Constante, do 1° grau, Quadrática, Polinomial e Racional; Funções especiais: Exponencial, Logarítmica e Trigonométrica; Progressões e Análise Combinatória; Geometria.

Raciocínio Lógico: Estruturas lógicas; lógica de argumentação.

Odontólogo - Nível Superior

Conhecimentos Específicos: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontogia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos-Integrados. Ética profissional. Noções básicas de administração pública. Atenção Básica e modelos de Atenção a Saúde; prevenção e promoção a Saúde na Atenção Básica, Educação em Saúde; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho em equipe; noções de Vigilância Epidemiológica e indicadores de saúde. Biossegurança: Programa de Controle de Infecção. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e programação da assistência local de saúde. Odontopediatria; Ortodontia Preventiva; Dentistíca; Cirurgia e Traumatologia; Odontologia Social e Preventiva; Farmacologia; Periodontia; Endodontia; Traumatismo dentário; Prótese; Radiologia; Semiologia; Noções sobre anatomia e fisiologia do corpo humano e Anatomia dental; Saúde Coletiva; Noções de câncer bucal, noções de hipertensão e diabetes. Atualidades sobre Odontologia Geral; Atualidades sobre intervenção Odontológica à gestante e ao idoso. Sistema Único de Saúde princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS- SUS de 2002, portaria GM no 648, de 28 de março de 2006. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM n° 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria n° 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Portaria GM n° 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/N° 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família.

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Adequação vocabular. Coesão Textual. Coerência textual. Norma culta na modalidade escrita do idioma. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfologia. Sintaxe dos periodos simples e compostos: concordância verbal e nominal; colocação pronominal; regência nominal e verbal. Uso da crase. Figuras de linguagem (Metáfora, Comparação, Prosopopeia, Sinestesia, Catacrese, Metonímia, Perífrase, Antítese, Eufemismo, Hipérbole, Ironia, Onomatopeia, Elipse, Pleonasmo, Polissíndeto, Anáfora, Silepse).

Matemática: Raciocínio lógico: Estruturas lógicas, lógica de argumentação; Estatística; Trigonometria; Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, intervalos; Funções: Definição, Operações; Funções Elementares: Constante, do 1° grau, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Funções especiais: Exponencial, Logaritmica e Trigonométrica; Porcentagem; Geometria; Análise Combinatória; Progressões; Probabilidades; Razão e Proporção.

Auxiliar de Consultório Dentário - Nível Médio

Conhecimentos Específicos: Noções sobre anatomia e fisiologia do corpo humano. Anatomia das unidades dentárias. Funcionamento geral do consultório: organização de arquivos e fichários, atribuições e funções; noções básicas de manuseio de agendas para marcação de consultas e preenchimento de fichas. Materiais dentários; radiologia odontológica: técnicas de revelação; isolamento do campo operatório; instrumental odontológico; biossegurança; métodos de utilização do Flúor tópico; técnicas de higienização bucal; métodos para limitar a propagação de microorganismos, controle da infecção. Segurança no trabalho; Conhecimento geral de medidas de segurança e primeiros socorros. Sistema Único de Saúde: Lei n°. 8.080 de 19/09/90, Lei n°. 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde q NOB q SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS q NOAS q SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar e Portaria/SS/GAB/N° 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família.

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Variedades lingüísticas. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfologia: classes de palavras. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios. Construção de frases, orações e periodos. Regências. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação. Regência verbal e nominal. Uso da crase.

Matemática: Operações fundamentais; Operações com frações ; Expressões algébricas Fatoração; Regra de três; Raiz quadrada; Juros simples; Razão e proporção; Teoria dos conjuntos ; Sistema métrico decimal; Estatística e Problemas; Porcentagem; Medidas de áreas e volumes; Probabilidades; Funções Elementares: Constante, do 1° grau, Quadrática, Polinomial e Racional; Funções especiais: Exponencial, Logarítmica e Trigonométrica; Progressões e Análise Combinatória; Geometria.

Raciocínio Lógico: Estruturas lógicas; lógica de argumentação.

Agente Comunitário de Saúde - Nível Fundamental

Conhecimentos Específicos:

· Políticas de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes;

· Atenção Básica à Saúde (Portaria GM 648/2006),

· Lei Orgânica da saúde: Lei 8080/90 e Lei 8.142/90;

·O Sistema Único de Saúde (S.U.S.);

'História do Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS) e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

· O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças;

'Trabalhar em equipe;

'Atribuições do Agente Comunitário de Saúde;

·Territorialização (área e microárea) e epidemias;

· Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

· Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

·O diagnóstico comunitário;

· Planejamento;

. Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); limpeza e coleta seletiva; Aspectos gerais de higiene;

· Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição;

· A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano), Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes);

· Educação em saúde - individuais e coletivas e Controle Social;

· Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal;

· Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

· Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;

· Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência;

· Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

· Participação e mobilização social: conceitos e fatores facilitadores e/ou dificultadores;

· Noções de ética e cidadania;

· Estatuto da criança, do adolescente e do idoso: noções básicas;

· Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador e equidade;

· Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

· Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, escolaridade e infra-estrutura básica;

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto. Sentido Denotativo e Conotativo. Sinônimos e antônimos Diferenças entre a fala e a escrita da norma culta e a norma popular. Ortografia (siglas, abreviações, maiúsculas e minúsculas, usos de S, SS, Ç, SC, XC, X, CH, G, J). Acentuação gráfica. Classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes (tipos e usos).

Matemática: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Operações com frações; Expressões algébricas - Fatoração; Regra de três; Raiz quadrada. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos ; Unidades: Sistema métrico decimal - Problemas; Geometria básica.

Raciocínio Lógico. Anexo II

RECURSO

DADOS DO CANDIDATO

Nome:_______________________________________________________________________

Cargo Pretendido: ______________________________________________________________

Inscrição nº :__________________________ CPF:____________________________________

Endereço eletrônico:_____________________________________________________________

Motivo do Recurso:_____________________________________________________________

ARGUMENTAÇÃO:
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Local e Data : ______________________________________________, ______/_______

Assinatura _______________________________