Prefeitura de Piratuba - SC

Notícia:   Mais de 40 vagas com salários de até 6,6 mil na Prefeitura de Piratuba - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nª 01/2013 DE 06 DE MARÇO DE 2013

O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Governador Jorge Lacerda, 133 - Centro, neste ato representado pelo Prefeito, Sr.Claudirlei Dorini no uso de suas atribuições e com fundamento na nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, do parágrafo único do artigo 3º da lei Complementar nº 30/2007, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Piratuba, das fundações municipais e dá outras providências o disposto no inciso XI do artigo 2º da Lei Complementar nº 15/2.001.

Considerando a necessidade de excepcional interesse público, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas para a contratação de servidores em caráter temporário para atuação no Município de Piratuba, visando substituições que venham ocorrer durante o exercício de 2013, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

1.1 O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa APRENDER.COM -, sediada em Joaçaba-SC.

1.2 O Processo Seletivo destina-se à contratação de pessoal em caráter temporário para vagas que surgirão durante os exercícios de 2013 em virtude de contratação de servidores nas situações prevista na Lei Municipal supracitada, conforme cargos e empregos constantes do ANEXO I, parte integrante deste Edital, conforme necessidade e conveniência ao bom desempenho da Administração Pública Municipal.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período previsto no cronograma constante do ANEXO V deste Edital, na Prefeitura Municipal de Piratuba (SC), localizada na Rua Governador Jorge Lacerda, 133 - Centro, no setor de Recursos Humanos no horário das 08:00 hrs às 17:00 hrs.

2.2 A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.

2.4 Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos ou emprego constantes no Anexo I deste Edital.

2.5 A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, ocasião em que o candidato apresentará fotocópia dos seguintes documentos juntamente seus documentos originais.

a) CPF e Identidade;

b) Ter idade mínima de (dezoito) 18 anos na data da contratação;

c) 1 foto 3x4 Atual.

d) Taxa para nível superior R$ 50,00

e) Taxa para nível médio R$ 30,00

f) Para os demais R$ 20,00

2.6. O candidato deverá realizar o depósito identificado diretamente na Conta nº 4.680-9, Agência 3636-6 - Banco do Brasil de Piratuba, no valor referente ao cargo pretendido.

2.7. A inscrição somente poderá ser realizada mediante apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, acompanhada do RG e CPF.

2.8. Às inscrições realizadas por procuração deverá estar anexa cópia do RG e CPF, bem como declaração constando endereço completo, e-mail e telefone para contato.

2.9 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.10 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

2.11 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.12 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.13 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.14 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.15 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.16 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

2.17 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.

3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.

3.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.3. O candidato com deficiência após realizar sua inscrição no setor responsável na prefeitura municipal e fazer suas observações referente à deficiência, deverá preencher obrigatoriamente o requerimento conforme modelo do Anexo VI, juntamente com a cópia simples do CPF e a cópia do laudo médico (original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício das funções do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital. O presente formulário com os demais documentos exigidos deverão ser entregues ao setor responsável pelas inscrições na prefeitura municipal observando-se rigorosamente os prazos estabelecidos no Anexo V.

3.4 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.5 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.7 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.9 Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas. Para todos os efeitos, os candidatos que não constarem na relação do referido Edital, estarão com suas inscrições indeferidas.

4.2. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, à APRENDER.COM, no prazo máximo conforme Anexo V contados da data de publicação da relação mencionada desde edital. O recurso aqui mencionado deverá requisitado no departamento pessoal da Prefeitura Municipal de Piratuba, no qual encaminhará imediatamente para a empresa responsável pelo certame.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo, serão regidos pelo Regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Piratuba e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

VI - DAS PROVAS

6.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

a. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Agente de Serviços Gerais Externo.

b. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Agente de Serviços Gerais Interno.

c. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Agente de Edificação e Manutenção.

d. Prova objetiva de conhecimento e prática de caráter eliminatório/classificatório: Motorista.

e. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Médico Pediatra.

f. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Médico Ginecologista.

g. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Médico Clínico Geral.

h. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Técnico em Enfermagem.

i. Prova objetiva de conhecimento e prática de caráter eliminatório/classificatório: Operador de Máquinas Pesada.

j. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Auxiliar Administrativo (CRAS).

k. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Psicólogo;

l. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Técnico Contábil.

6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo III deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

6.3. Os portões do local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - observando-se o horário oficial de Brasilia/DF. NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.4 As provas serão realizadas na data e horário constantes no Cronograma do Anexo V deste Edital, no Prédio da ESCOLA AMÉLIA POLETTO, SITUADO NA RUA BOA VISTA. O candidato deve estar no local 30 minutos antes do início das provas.

6.5. É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas.

6.6. As provas escritas serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

6.7. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

6.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.10 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.11 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.12 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.13 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.14 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Processo Seletivo. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.15 No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.16 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 01 (uma) hora de seu início.

6.17 O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

6.18. Todos os cartões respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

6.19 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.20 Os candidatos poderão comparecer aos locais de prova com antecedência de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.21 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

VII - DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva inclui questões de conhecimentos específicos e de outras áreas, conforme ementa constante no Anexo II, parte integrante deste Edital.

7.2 A pontuação de cada disciplina para as provas objetivas será a seguinte:

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Conhecimentos Português

10

0,3

3,0

Conhecimentos Matemática

05

0,3

1,5

Conhecimentos Gerais

05

0,3

1,5

Conhecimentos Específicos

10

0,4

4,0

Total

30

 

10,00

7.3 Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.4 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.5 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.6 A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.

7.7 O Gabarito provisório referente a prova objetiva será divulgado no primeiro dia após a realização da prova no Mural da Municipalidade e no site www.aprendersc.com.br.

7.8 Havendo impugnação de questões da prova objetiva, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

a) O formulário de impugnação de questão estará disponível e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

b) As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

c) A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA PROVA PRÁTICA

8.1. Haverá prova prática para todos os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesada em horário e dia a ser divulgado conforme programação constante no Anexo V.

8.2 O local de espera para a realização da prova prática para os Cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesada será na garagem da prefeitura da municipalidade conforme programação constante no Anexo V.

8.3. A prova prática para os cargos descritos acima no item 8.2, constará de uma prova em campo aberto e um formulário com uma série de observações e requisitos feito pelo fiscal de prova contendo pesos específicos para cada observação e item analisado.

8.4. O formulário do teste prático conterá quesitos sendo atribuído a cada quesito o peso individual para nota total máxima de 10,0 pontos.

8.5 A média final do candidato que além da prova escrita e objetiva tiver realizado a prova prática, será o resultado da soma da prova escrita e objetiva, mais a nota da prova prática.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (Cinco) na prova escrita e objetiva e prática quando o cargo exigir.

9.2. A nota final para os cargos avaliados com a prova escrita e objetiva será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NaP x 0,3 + NaCG x 1,5 + NaCM x 1,5 + NaCE x 0,4) = MF

MF = PO
Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimento Gerais; NaCM: Número de acertos de em questões de Matemática; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; MF: Média Final.

9.3. A nota final para os cargos avaliados com a prova escrita e objetiva mais a prática será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = ((NaP x 0,3 + NaCG x 1,5 + NaCM x 1,5 + NaCE x 0,40) + NPP)

MF = PO
Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimento Gerais; NaCM: Número de acertos de em questões de Matemática; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; NPP: Nota da prova prática; MF: Média Final.

9.4 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

9.5 Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos Específicos;

b) maior nota na prova de conhecimentos Português;

c) maior nota na prova de conhecimentos Matemática;

d) maior nota na prova de conhecimentos Gerais;

e) menor idade.

9.6 A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO V deste Edital e será divulgada primeiramente no mural público, no endereço www.aprendersc.com.br e, posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.

9.7 A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas finais no endereço www.aprendersc.com.br.

9.8 Os candidatos que não obtiverem nota mínima para aprovação e desejarem saber suas notas por disciplina, poderão enviar solicitação das mesmas para o e-mail da empresa contato@aprendersc.com.br.

9.9 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, CPF, cargo a que concorreu e data de nascimento do candidato interessado.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do processo seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos máximos estipulados no cronograma constante do Anexo V deste Edital.

10.2. Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulários modelos disponibilizados através do endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na opção "Fale Conosco", o qual deverá ser enviado para o endereço eletrônico digitalizado e legível contato@aprendersc.com.br dentro dos prazos e horários estabelecidos pelo Anexo V.

10.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser encaminhados conforme item 10.2, cabendo à Comissão Especial do Processo Seletivo a apreciação juntamente com a equipe técnica da empresa vencedora do processo licitatório.

10.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.5. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente, sejam elas através de publicação no mural público municipal e divulgação no site da empresa responsável.

10.6. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

10.7. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

10.8. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente.

10.9. A Comissão Especial Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 O resultado final do Processo Seletivo objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Piratuba, no órgão de publicação oficial do Município e no endereço www.aprendersc.com.br.

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de regularidade com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);

b) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

c) Certificado ou diploma de conclusão de curso e outros documentos comprobatórios da habilitação mínima exigida para o cargo no ANEXO I deste Edital;

d) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

e) Declaração de bens;

f) Declaração de não acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;

g) Laudo médico de boa saúde física e mental, a ser realizado por órgão credenciado pela Prefeitura Municipal;

12.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

12.3 O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato.

12.4 O candidato convocado que não se apresentar no dia e horários determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá seu direito de preferência sobre os demais candidatos, sem prejuízo de sua classificação para novas eventuais convocações.

XIII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1 Delega-se competência à Aprender.com para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

XIV - DO FORO JUDICIAL

14.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Capinzal.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

15.2 O presente Processo Seletivo e respectivo resultado terão validade para o exercício de 2013.

15.3 Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

15.4 As vagas constantes no Anexo I serão preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal; havendo necessidade, poderão ser abertas novas vagas, aproveitando-se os candidatos aprovados que comporão reserva técnica para essa finalidade;

15.5 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

15.6 O candidato classificado quando for convocado para assumir a vaga, se, por qualquer motivo, optar pela desistência desta, não fará mais parte da lista de classificados do referido processo seletivo.

15.7 Será excluído do certame, por ato da APRENDER.COM, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

a) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

c) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

15.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

15.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

15.10 O candidato poderá requisitar seu caderno de prova para objeto de estudo e/ou interposição de recursos logo após a aplicação das provas de forma única acessando o site da empresa www.aprendersc.com.br na opção "Fale Conosco", informando seu Nome Completo, Nº de Inscrição e Cargo inscrito.

15.11 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela APRENDER.COM e pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Piratuba.

15.12 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Vencimentos Iniciais e Habilitações Mínimas;

b) ANEXO II - Do conteúdo programático Geral comum à todos os cargo - Nível Alfabetizado.

c) ANEXO III - Do conteúdo programático Geral comum à todos os cargo - Nível Fundamental Completo / 2º Grau Completo / Superior.

d) ANEXO IV - Dos Conteúdo Específico para os Cargos;

e) ANEXO V - Do Cronograma Previsto.

f) ANEXO VI - Do Requerimento/Declaração

15.12 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível na Prefeitura Municipal de Piratuba a partir do dia 06/03/2013.

Piratuba-SC, 06 de Março de 2013.

Claudirlei Dorini
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS, VENCIMENTO INICIAL E HABILITAÇÕES MÍNIMAS

Cargos

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal

Habilitação Mínima para Contratação

Tipo de Prova

Agente de Edificação e Manutenção

2

40h

R$ 877,32

Alfabetizado, com conhecimento prático na área de construção da construção civil.

Escrita/Objetiva

Agente de Serviços Gerais Externo

10

40h

R$ 877,32

Alfabetizado.

Escrita/Objetiva

Agente de Serviços Gerais Internos

12

40h

R$ 678,00

Alfabetizado.

Escrita/Objetiva

Auxiliar Administrativo (CRAS)

2

40h

R$ 877,32

1º Grau Completo.

Escrita/Objetiva

Médico Clínico Geral

1

20h

R$ 6.633,80

Habilitação em grau superior, em Medicina, com registro no CRM/SC.

Escrita/Objetiva

Médico Ginecologista

1

10h

R$ 3.316,90

Habilitação em grau superior, em Medicina, com registro no CRM/SC.

Escrita/Objetiva

Médico Pediatra

1

10h

R$ 3.316,90

Habilitação em grau superior, em Medicina, com registro no CRM/SC

Escrita/Objetiva

Motorista

4

40h

R$ 1.083,24

Alfabetizado, portador da carteira de motorista no mínimo "C" para transporte de carga e oficial e carteira mínima "D" para transporte de passageiros ou escolares.

Escrita/Objetiva e prática.

Operador de Máquinas Pesada I

3

40h

R$ 1.417,47

Alfabetizado portador de carteira de motorista no mínimo da categoria "C".

Escrita/Objetiva e prática.

Psicólogo

2

20h

R$ 1.790,48

Habilitação em Grau superior, em Psicologia, com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP/SC.

Escrita/Objetiva

Técnico Contábil

1

40h

R$ 1.732,29

2º Grau Completo com habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em contabilidade com Registro no Conselho Regional e Contabilidade - CRC/SC.

Escrita/Objetiva

Técnico em Enfermagem

2

40h

R$ 1.299,57

2º Grau Completo, com habilitação legal para exercício da profissão de técnico em enfermagem, com Registro no Conselho Regional de Enfermagem COREN/SC.

Escrita/Objetiva

Notas:

a) O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga, não aceitar, passará automaticamente para o final da lista de espera.

b) O candidato que tiver seu contrato encerrado durante a vigência do Processo Seletivo, retornará para a lista de espera em sua posição de classificação.

c) A convocação para preencher as eventuais vagas que surgirem deverá sempre observar a relação de candidatos selecionados disponíveis na lista de espera no momento da convocação.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL COMUM À TODOS OS CARGOS

NÍVEL ALFABETIZADO

Língua Portuguesa: Compreensão de Textos, Alfabeto; formas comuns de tratamento; plural e singular; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino; ortografia; tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; substantivo; substantivos coletivos; adjetivos; sinônimos e antônimos; Separação de sílabas; Noções de fonética.

Matemática: Números naturais: operações e problemas. Unidades de medida de tempo, de comprimento, de massa e de capacidade. Sistema monetário brasileiro. Leitura de horas em relógios e de informações em calendários. Reconhecimento de figuras planas (quadrado, retângulo, triângulo, círculo). Noções básicas de frações, e porcentagem. Resolução de problemas simples.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos e políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Piratuba. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Piratuba. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Piratuba.

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL COMUM À TODOS OS CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO / 1º e 2º GRAU COMPLETO / SUPERIOR

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum); Polinômios; Radiciação; Exponenciação.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos e políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Piratuba. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Piratuba. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Piratuba.

ANEXO IV

DO CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA OS CARGOS

AGENTE DE EDIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO

Serviços operacionais diversos da Secretaria de Infraestrutura. Noções de limpeza e higiene; Elementos Cartográficos Fundamentais; Orientação e Sistemas de Coordenadas; Lixo Orgânico e Reciclagem; Classificação dos Resíduos sólidos; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé-de-cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros. Conhecimentos sobre a conservação de ferramentas diversas. Conhecimentos básicos de hidráulica e eletricidade. Jardinagem; Limpeza pública. Noções de calceteiro. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Estatuto do Servidor Público Municipal de Piratuba. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS INTERNO

Noções de limpeza e higiene. Lixo Orgânico e Reciclagem. Classificação dos Resíduos sólidos. Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Noções de Hierarquia. Cuidados e manejos no preparo e distribuição de refeições. Conhecimentos sobre desinfecção de utensílios e ambientes. Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem. Limpeza Pública. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Estatuto do Servidor Público Municipal de Piratuba. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS EXTERNO

Serviços operacionais diversos da Secretaria de Infraestrutura. Noções de limpeza e higiene; Lixo Orgânico e Reciclagem; Classificação dos Resíduos sólidos; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé-de-cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros. Conhecimentos sobre a conservação de ferramentas diversas. Conhecimentos básicos de hidráulica e eletricidade. Jardinagem; Limpeza pública. Noções de calceteiro. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Estatuto do Servidor Público Municipal de Piratuba. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CRAS)

Relações interpessoais. Ética no trabalho. Conhecimento relacionado ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); Noções básicas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Noções básicas da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Caderno de Orientações Técnicas: O CRAS que temos o CRAS que queremos - Volume 1: Guia de Orientações Técnicas do CRAS - Brasília 2009: Constituição Federal de 1988 - Título I - Dos princípios Fundamentais, Títulos II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais e Título III - da Organização do Estado - Capítulo VII - Administração Pública; Serviços Públicos: Conceitos e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. Noções básicas de Direito Administrativo; Direitos políticos: a) conceito e abrangência; b) sufrágio, voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular; c) sistemas eleitorais; d) inelegibilidades. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Noções básicas nos serviços gerais de Secretaria: preparar, preencher e tratar documentos; preparar relatórios, formulários e planilhas; executar rotinas de apoio na área de recursos humanos. Noções básicas de administração geral, contabilidade, finanças. Redação e correspondências oficiais: qualidades de linguagem, formas de tratamento (pronomes, empregos e abreviaturas) e documentos (ata, ofício, edital, memorando, circular, requerimento e relatório). Relações interpessoais. Ética no trabalho. Conhecimentos essenciais de Informática. Legislação brasileira de Arquivologia; Política Nacional de arquivos públicos e privados. Noções essenciais de ortografia, pontuação, acentuação da língua portuguesa. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática do dia-a-dia.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Operacionalização da Estratégia Saúde da Família; SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo­embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose. Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

MÉDICO PEDIATRA: Morbidade e mortalidade infantil. Crescimento e desenvolvimento: Neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, monitorização do crescimento, puberdade. Alimentação: nutrição, anemias, necessidades e higiene alimentar. Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e sócios-econômicos. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações, reação vacinal, calendário atual da secretária de Estado da Saúde de São Paulo. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados ao RN de termo e prematuro. Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), Fluidoterapia parenteral. Afecções agudas do aparelho respiratório mais comuns na infância. Afecções agudas do aparelho digestivo mais comuns na infância. Diarréia aguda e crônica na criança; Parasitoses intestinais; Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Afecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, gromerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções endócrinógicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite Convulsões na criança; Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil. Doenças hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme. Doenças onco-hematológicas, Neoplasias mais freqüentes na infância. Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicos. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções cirúrgicas de urgência mais comuns na infância. Relação médico-paciente. A criança vitimizada. Doenças pulmonares da infância. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde - SUS: (princípios e diretrizes), conceitos, fundamentação legal, diretriz e princípios, participação popular e controle social; A organização social e comunitária; O Conselho de Saúde; Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Doenças de Notificação Compulsória; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente; Programa de Saúde; Código de Ética Médica; Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual; disfunções menstruais; anomalias congênitas e intersexo; distúrbios do desenvolvimento puberal; climatério; vulvovagites e cervicites; doença inflamatória pélvica aguda e crônica; Doenças sexualmente transmissíveis; Abdômen agudo em ginecologia; Endometriose; Distopias genitais; Distúrbios urogenitais; Patologias benignas e malignas da mama; patologias benignas e malignas da vulva; vagina útero e ovário; Interpretação de exames citológicos e diagnósticos da lesão precursora do câncer cérvico uterino; Noções de rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer da mama; Esterilidade conjugal; planejamento familiar. Ética em ginecologia e obstetrícia. Anatomia e fisiologia da gestação; Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional; Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico; Diagnóstico de malformações fetais; aborto, gravidez ectópica, mola hidatiforme, corioncarcinoma: diagnóstico, fisiopatologia e tratamento; transmissões de infecções maternas fetais; Doenças hipertensivas na gestação; Pré-eclampsia: diagnóstico, manejo e tratamento; Diabetes melitus da gestação; Cardiopatias, Doenças renais e outras condições clínicas na gestação; HIV/AIDS na gestação; prevenção da transmissão vertical. Mecanismo do trabalho de parto; Assistência ao parto e uso do partograma; Distócias, Indicações de césares e fórceps; Rotura prematura de membranas, Condução; Indicações de analgesia e anestesia intraparto; Indicação de histerectomias puerperais, Hemorragia de terceiro trimestre; Sofrimento fetal crônico e agudo; Prevenção da prematuridade; Condução e tratamento clínico e cirúrgico de emergências obstétricas.

MOTORISTA

Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves motorizadas e não motorizadas. Meio Ambiente. Estatuto do Servidor Público Municipal de Piratuba. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADA

Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves motorizadas e não motorizadas. Meio Ambiente. Estatuto do Servidor Público Municipal de Piratuba. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

PSICÓLOGO

Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde; Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais; legislação em saúde mental: portaria 10.216/2001; portaria 336/2002; portaria 3088/2011; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, A Estratégia de Saúde da Família - ESF e outros da área de atenção básica, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento a pessoas com deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; Lei 8.080/1990; Lei 8.142/1990; Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto das atividades educacionais; Pesquisa; Observação do comportamento; conhecimentos relacionados à orientação de pais e alunos; Psicodiagnóstico; Orientação da atuação dos profissionais da Educação; conhecimentos relacionados ao diagnóstico, análise e intervenção em nível institucional; Teorias Psicológicas da Aprendizagem; Psicologia do Desenvolvimento; Políticas Educacionais; Fundamentos Teóricos dos Processos Grupais; Psicologia Aplicada a Educação Especial; Conhecimentos relacionados à atuação do profissional de Psicologia no contexto da assistência social; Temas atuais e aplicações da Psicologia Social; Psicologia comunitária; Tipificação dos serviços socioassistenciais (resolução nº109/2009); A atuação do psicólogo no CRAS/SUAS; O Papel do Psicólogo na equipe interdisciplinar; O Psicólogo na orientação familiar e como agente multiplicador frente à comunidade; Atendimento a Crianças/adolescentes com direitos violados e suas famílias; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Ética Profissional; Leis pertinentes à profissão; Atualidades profissionais.

TÉCNICO CONTÁBIL: Princípios contábeis; Introdução à contabilidade; Métodos de escrituração, lançamentos contábeis. Livros contábeis e fiscais, diários, caixa e inventário; Plano de contas; Tipos de Contas; Receitas e despesas; Balanços, balancetes. Lei Orgânica do Município; Balanço Patrimonial; Apuração do Resultado do Exercício. Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos. Noções básicas de Informática. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática do dia-a-dia.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; Prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Piratuba-SC. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO - SUJEITO À ALTERAÇÕES

ATO

DATA PREVISTA

Publicação do Extrato do Edital

06/03/2013

Divulgação do Edital Completo

06/03/2013

Período de Inscrições (No horário das 08:00 às 12:00 hrs)

06/03 a 20/03/2013

Divulgação da Pré-Homologação das Inscrições

21/03/2013

Recurso quanto às Inscrições (No horário das 07:00 às 12:00 hrs)

21/03 até 22/03/2013

Homologação Final das Inscrições

25/03/2013

Realização das Provas Escritas - Horário: 08:30 horas

07/04/2013

Realização das Provas Práticas - Horário: 13:15 horas

07/04/2013

Divulgação do Gabarito Provisório

08/04/2013

Recursos quanto ao Gabarito (Em horário comercial 08:30 às 12:00 / 13:30 às 18:00)

08/04 até 09/04/2013

Divulgação do Gabarito Final

11/04/2013

Divulgação dos Aprovados

11/04/2013

Recurso quanto à Classificação

11/04 a 12/04/2013

Homologação Final do Processo Seletivo

15/04/2013

O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito à alterações no decorrer do certame, levando-se em conta o número de inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital.