Prefeitura de Ascurra - SC

Notícia:   Mais de 30 vagas com salários de até 2,4 mil na Prefeitura de Ascurra - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2013

A Prefeitura do Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas e de Provas de Títulos, para provimento de cargos públicos, atuais e que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos da Prefeitura do Município de Ascurra, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação vigente e pertinente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

1.3. O regime jurídico dos servidores públicos efetivos da Prefeitura do Município de Ascurra é o contido na LC nº 118, de 19/12/2011 (Plano de Cargos e Salários Venc. Servidores); LC nº 119, de 19/12/2011 (Plano de Carreira do Magistério).

II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO MENSAL E LOTAÇÕES:

CARGO PÚBLICO

REMUNERAÇÃO INICIAL* R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

TAXA DE INSCRIÇÃO

AUDITOR FISCAL

2.455,32

40

01

Curso superior completo em Direito, Contabilidade, Administração ou Ciências Econômicas e registro no Conselho de Classe

100,00

FARMACÊUTICO

2.455,32

40

01

Curso superior completo em Farmácia e registro no CRF

100,00

MÉDICO CLÍNICO GERAL

1.897,29

10

02

Curso superior completo em Medicina e registro no CRM

100,00

MÉDICO PEDIATRA

2.120,51

10

01

Curso superior completo em Medicina, especialização em pediatria e registro no CRM

100,00

MÉDICO GINECOLOGISTA

2.455,52

10

01

Curso superior completo em Medicina, especialização em Ginecologia e registro no CRM

100,00

NUTRICIONISTA

1.395,08

20

01

Curso superior completo em Nutrição e registro no CRN

100,00

SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS

2.455,32

40

01

Ensino Superior Completo em Contabilidade, Administração ou Direito e registro no conselho de classe.

100,00

PROFESSOR II

883,91

20

02

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos de legislação vigente.

100,00

PROFESSOR DE ARTES

883,91

20

01

Licenciatura plena em artes

100,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

883,91

20

01

Licenciatura Plena em Educação Física e registro no conselho de classe

100,00

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

883,91

20

01

Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês.

100,00

ATENDENTE GERAL

948,65

40

02

Ensino médio completo

60,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

948,65

40

01

Curso de nível médio técnico em enfermagem e registro no COREN

60,00

ATENDENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

825,89

40

01

Ensino fundamental completo

40,00

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

792,40

40

02

Ensino Médio Completo

60,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

714,28

40

02

Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

40,00

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

792,40

40

02

Ensino Médio Completo

60,00

ATENDENTE DE VETERINÁRIO

1.060,26

40

01

Primeiro grau completo e/ou curso de formação na área de atuação, experiência anterior e portador de CNH para veículos leves.

40,00

MOTORISTA

1.060,26

44

02

Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Carteira de habilitação Categoria "D" e comprovada experiência na área de atuação.

40,00

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

1.261,15

44

01

Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Carteira de habilitação Categoria "C" e comprovada experiência na área de atuação.

40,00

AGENTE OPERACIONAL

714,28

44

02

Portador de Certificado de Conclusão até a o 5º. ano do Ensino Fundamental.

40,00

OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

887,27

44

02

Portador de Certificado de Conclusão das Séries iniciais do Ensino Fundamental.

40,00

* A Prefeitura Municipal de Ascurra oferece um Programa de Suplementação Alimentar (Vale Alimentação) atualmente no valor de R$ 179,00conforme disposto na Lei Municipal nº 1117/2009.

2.1. A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público.

2.2. As atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.noroesteconcursos.com.br.no período de 08 DE AGOSTO Á 29 DE AGOSTO DE 2013.

3.1.1. A aplicação das provas objetivas para todos os cargos dar-se-á da forma abaixo disposta:

CARGOS

DATA

HORÁRIO

TODOS OS CARGOS

22/09/2013

Abertura dos portões: 08:00
Fechamento dos portões: 08:45
Início da aplicação das provas: 09:00
Término da aplicação das provas: 12:00

3.1.2. A aplicação das provas práticas dar-se-á da forma abaixo disposta:

CARGOS

LOCAL

DATA

HORÁRIO

MOTORISTA E OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

Estacionamento da festa - Pertutti
Rua Lucio Marchi
Bairro Nossa Senhora de Lurdes.

22/09/2013

Abertura dos portões: 12:30
Fechamento dos portões: 13:00
Início da aplicação das provas: 13:00

3.1.3. Para efetivamente participar do concurso o candidato deverá pagar a taxa de inscrição até o vencimento previsto no boleto.

3.1.4. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.1.5. A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1. Acessar o site www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

3.2.2. Localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura do Município de Ascurra - SC;

3.2.3. Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer;

3.2.4. Imprimir o boleto bancário;

3.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

3.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.2.7. OS CANDIDATOS QUE NÃO TIVEREM ACESSO À INTERNET PODERÃO USAR UM COMPUTADOR QUE SERÁ DISPONIBILIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA, SITO À RUA BENJAMIN CONSTANT, 221 - CENTRO EM ASCURRA-SC, NOS SEGUINTES HORÁRIOS: DAS 9:00 ÀS 11:00 E DAS 14:00 AS 16:00, DURANTE O PERÍODO ESTABELECIDO NO ITEM 3.1 DESTE EDITAL.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público que será feita em mural na Prefeitura do Município de Ascurra - SC, no site do Município www.ascurra.sc.gov.br, no site www.noroesteconcursos.com.br e nos meios oficiais do município.

3.7. A data para Homologação provisória das Inscriçõesé 10/09/2013

3.7.1. A data para Homologação final das Inscrições, incluindo divulgação dos locais de prova é 17/09/2013.

3.8 Ficam isentos do pagamento do preço público para inscrição em Concurso Público do Município de Ascurra/SC os candidatos doadores de sangue, atendidas as condições estabelecidas nos itens seguintes.

3.8.1 Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto no item 3,8 , somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

3.8.2 A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser protocolado no setor de tributação da Prefeitura Municipal de Ascurra até um dia útil posterior ao termino das inscrições.

3.8.3 O documento previsto no subitem anterior, deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a três (03) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital do concurso.

3.8.4 O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente no concurso público entretanto se deferida a isenção não precisará pagar o boleto bancário.

IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

4.1.1.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

4.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5. O candidato deverá encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87030-250- Maringá - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.

4.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 4.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.1.9. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.10. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.1.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.1.12. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

V - DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1. O concurso público será constituído das seguintes etapas:

5.1.1. 1ª ETAPA - PROVA ESCRITA OBJETIVA - para todos os cargos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

5.1.2. 2ª ETAPA - PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - apenas para cargos de nível superior, de caráter classificatório, e PROVAS PRÁTICAS, de caráter eliminatório, para os cargos de: motorista e operador de equipamentos.

VI - DAS PROVAS

6.1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

6.1.2. As questões da Prova Objetiva serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta.

6.1.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo I deste Edital.

6.2. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.2.1. A nota da prova objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada disciplina pelo peso de cada questão.

6.2.2. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

6.2.3. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

6.2.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos do respectivo cargo daquela questão, presentes à prova.

6.3. QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Auxiliar de serviços gerais, Agente Operacional, Oficial de Manutenção e Conservação, Motorista e Operador de Equipamentos.

Português

10

3,0

Matemática

10

4,0

Atualidades

10

3,0

Auditor Fiscal, Farmacêutico, Médico Clinico Geral, Médico Pediatra, Médico Ginecologista,Nutricionista , Professor II , Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de Língua Estrangeira, Supervisor de Recursos Humanos, Atendente Geral, Técnico em Enfermagem, Atendente de Combate á Endemias, Atendente de Educação Infantil , Auxiliar de educação e Atendente de veterinário.

Português

10

2,0

Matemática

10

2,0

Atualidades

10

1,0

Conhecimentos Específicos

10

5,0

6.4. DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.4.1. Será aplicada prova de títulos aos candidatos aprovados nos cargos de Nível Superior.

6.4.2. Serão considerados os títulos obtidos na área especifica do cargo na seguinte conformidade:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

10 (DEZ) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

MESTRADO

5 (CINCO) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

ESPECIALIZAÇÃO

3 (TRÊS) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

6.4.3. Somente serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

6.4.4. Serão pontuados como títulos, Certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

6.4.5. A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar 18 (dezoito) pontos.

6.4.6. Sobre a nota obtida pelos candidatos aprovados na prova objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos para a classificação final.

6.4.7. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.4.8. Os candidatos deverão encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87.030-250 - Maringá - PR, até o primeiro dia útil posterior ao ultimo dia do período de inscrições, CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de eventuais títulos que possuam. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do dia determinado e estes deverão ser enviados em envelope identificado com nome, cargo e identificação, conforme modelo :

TÍTULO S

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2013
Prefeitura Municipal de ASCURRA-SC
Cargo:
Nome do Candidato: .................................
RG nº : .................................................

6.4.9 Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

6.4.10. Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.

6.4.11. Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e formas determinado.

6.5. DA PROVA PRÁTICA

6.5.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada aos candidatos aos cargos de MOTORISTA E OPERADOR DE EQUIPAMENTOS.

6.5.2. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

6.5.3. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

6.5.4. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório sendo atribuído o seguinte resultado:

a) APTO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática.

b) INAPTO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Prática, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

6.5.5. A aplicação poderá ser feita por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos a serem definidos por ocasião da realização da prova.

6.5.6. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades do cargo.

6.5.7. Critérios de avaliação para a Prova Prática:

6.5.8 Atividades práticas referentes às atribuições do respectivo cargo, conforme Anexo III.

6.5.9. As demais informações a respeito da Prova Prática constarão no edital de convocação específico para essa etapa.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas serão aplicadas nas datas e horários estipulados no subitem 3.1.2 deste Edital na cidade de Ascurra - SC, com duração de 03(três) horas , incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

7.1.1. As datas das provas objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública.

7.1.2. A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no site oficial do Município www.ascurra.sc.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br..

7.2. Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário do Estado de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

7.3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a organizadora do Concurso Público e a Prefeitura Municipal de Ascurra poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, conforme subitem 7.1.1 deste edital, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através dos sites www.ascurra.sc.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br..

7.4. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

7.6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

7.7. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Óptica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

7.8. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

7.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

7.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura, no site oficial do Município www.ascurra.sc.gov.bre www.noroesteconcursos.com.br., devendo ainda manter-se atualizado.

7.12. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos endereços eletrônicos www.ascurra.sc.gov.bre no site www.noroesteconcursos.com.br..

7.13. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

7.14. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.15 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

7.15. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.

7.16. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

7.17. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.18. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

7.19. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

7.20. Durante as provas, não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

7.21. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

7.22. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o respectivo Cartão de Respostas.

7.23. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

7.24 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.25. No dia seguinte a aplicação das provas, os Cadernos de Questões estarão disponíveis na integra no site www.noroesteconcursos.com.br., para consulta on-line pelos candidatos.

VIII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

8.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos constam no Anexo I do Edital.

IX - DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do concurso Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente às data do (a):

a) Indeferimento do pedido de isenção;

b) As inscrições indeferidas;

c) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

d) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

e) Resultados da Prova de Títulos.

f) Resultado da Prova Prática

9.1.1 Conforme dispõe o Art. 31 do Decreto nº 2517 de 05 de junho de 2013, fica instituído preço público para recurso de revisão de provas do Concurso Público em valores correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição.

9.1.1.1 O pagamento do preço público para recurso de revisão de provas é condição indispensável para conhecimento do recurso, ficando a cargo do recorrente seu recolhimento antes do protocolo do recurso, bem como sua comprovação junto às razões de recurso.

9.2. O recurso deverá ser protocolado no setor de tributação da Prefeitura Municipal de Ascurra, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

9.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração, conforme modelo no Anexo IV deste edital.

9.4 Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

9.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

9.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

9.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no site da Prefeitura www.ascurra.sc.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br..

X - DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva observando quando for o caso a realização da prova prática.

10.2. Para os cargos de professor, a pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e na prova de avaliação de títulos.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

11.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial. (portadores de deficiência).

11.3. Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

11.4 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) Maior nota final na Prova Prática.

c) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

d) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto.

e) Maior número de acertos na prova de Matemática.

f) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

g) Maior idade.

11.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XII - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

12.1. São requisitos básicos para investidura no cargo público:

12.1.1. Aprovação neste concurso público;

12.1.2. Nacionalidade brasileira;

12.1.3. O gozo dos direitos políticos;

12.1.4. A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

12.1.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

12.1.6. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

12.1.7. Ser aprovado em exame médico pré-admissional;

12.1.8. Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

12.1.9. O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público, salvo os casos que o candidato aprovado solicitar para que fique na última colocação.

XIII - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

13.1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

13.2. A convocação para contratação será feita através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (Associação dos Municípios de Santa Catarina), endereço www.diariomunicipal.com.br/ e no site da Prefeitura do Município de Ascurra www.ascurra.sc.gov.br.

13.3. O candidato aprovado e convocado deverá comparecer a Prefeitura do Município de Ascurra no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de desistência do cargo público.

13.4. O convocado deverá apresentar toda documentação estabelecida no item 15.1 deste edital, e deverá tomar posse no cargo público no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período por uma única vez.

XIV - DO DECLÍNIO DE VAGA

14.1. O candidato aprovado e convocado poderá optar por escrito, pelo declínio de vaga, passando automaticamente a integrar o último lugar na lista de aprovados no cargo para o qual concorreu.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:

CPF;
Título de Eleitor;
Carteira de Identidade RG;
Carteira de Trabalho CTPS (identificação e contrato);
Certificado de Escolaridade ou Diploma;
Histórico Escolar;
Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria);
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (se Motorista);
Certificado Militar (se homem);
Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime
Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);
1 Foto 3X4
Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 18 Anos;
Cartão de Vacina dos Filhos Menores de 05 Anos;
Freqüência Escolar dos filhos maiores de 06 e menores de 14 anos;
Certidão Negativa de Débito Municipal;
Atestado de Saúde Admissional;
Declaração de Bens;
Comprovante de votação da última eleição;
Comprovante de Residência;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Pis/Pasep (ou declaração que não possui);
Certidão de Regularidade Junto ao Conselho de Classe;
Pagamento da Anuidade do Conselho de Classe (ano base);
Certidão de Antecedentes Criminais (Ações Civis e Criminais) - (www.tj.sc.gov.br);
Declaração de Imposto de Renda ou de Isento (última);

15.2. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

15.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

15.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

15.5. A Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

15.6. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, pela organizadora realizadora do certame público, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).

15.7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

15.8. A validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.

15.9. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

15.10. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil.

15.11. Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos em comum pela organizadora e pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público especialmente constituída pelo Decreto Municipal nº 2517, de 05 de junho de 2013.

15.12. A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

15.13. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

15.14. A aprovação no Concurso Público não ensejará a obrigatoriedade de nomeação para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas no período de vigência do concurso.

15.15. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

15.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site oficial do município www.ascurra.sc.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br..

15.17. A Prefeitura do Município de Ascurra-SC e a organizadora, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

15.18. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES por meio do Telefone 0xx(44) 3263-2351 de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ascurra - SC.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal, no site oficial do município www.ascurra.sc.gov.br/, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - sitio www.diariomunicipal.com.br/ e da organizadora www.noroesteconcursos.com.br./ e ainda publicado na forma de extrato no " Jornal de Santa Catarina".

Ascurra, 18 de julho de 2013.

MOACIR POLIDORO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO: Textos: Interpretação de textos. Significado das palavras. Sinônimos e antônimos. Homônimos e parônimos. Fonética e fonologia: Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Letras e fonemas. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Separação de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Tipos de sujeito e predicado. Tipos de verbos.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR: Textos: Interpretação de textos. Ortografia: Uso das letras. Uso dos acentos gráficos. Pontuação: Uso dos sinais de pontuação. Fonética e fonologia: Letras e fonemas. Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Separação de sílabas. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica. Morfossintaxe: Classes de palavras. Flexão do nome e do verbo. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Relações entre as palavras. Concordância verbal e nominal. Frase (definição, ordem direta e inversa). Oração e período. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo-nominal, verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial). Classificação de orações (coordenadas e subordinadas). Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva). Colocação dos pronomes oblíquos. Uso da crase. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Identificação e interpretação de figuras de linguagem.

MATEMÁTICA

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO:Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR: Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, diferença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (Z) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (I) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. Funções: Produto Cartesiano, relação binária, diagrama de flechas, gráfico cartesiano, domínio, contradomínio e imagem de uma função, domínio de uma função real/função inversa e função composta. Função Polinomial do 1º Grau: Função crescente e decrescente, raiz ou zero de uma função do 1º Grau; estudo dos sinais da função do 1º Grau, gráfico. Inequações, sistemas de inequações, inequação-produto, inequação quociente. Função Polinomial do 2º Grau: Gráfico, raízes ou zeros da função quadrática; vértice da parábola; conjunto, imagem, estudo dos sinais. Função logarítmica; logaritmo; propriedades operatórias; mudança de base; equações logarítmicas; inequações logarítmicas. Trigonometria; trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; funções trigonométricas; relações trigonométricas. Progressões: seqüência ou sucessão; progressão aritmética; progressão geométrica.

ATUALIDADES

Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ATENDENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Lei 8.142/90 - Controle Social e Financiamento do SUS. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Prevenção e promoção da Saúde: Visita Domiciliar - Saúde e comunidade. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Conceitos de eficácia e eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliações em saúde: conceitos, tipos instrumentos e técnicas; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Viceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras. Coleta seletiva do lixo; Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos); Ética profissional. Lei 8.080/90. Estatuto dos Servidores do Município de Ascurra - LC 117/2011 e alterações

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Noções básicas de cuidado, alimentação e higienização de crianças. Estatuto dos Servidores do Município de Ascurra.

ATENDENTE DE VETERINÁRIO:Conceitos básicos de saúde, cuidados, alimentação, castração, higienização, captura e transporte de animais. Estatuto dos Servidores do Município de Ascurra.

ATENDENTE GERAL: Conceitos. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização do Sistema Operacional Windows XP. Configurações Básicas do Windows XP. Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook. Estatuto dos Servidores do Município de Ascurra - LC 117/2011 e alterações

AUDITOR FISCAL: DIREITO ADMINISTRATIVO:Regime jurídico administrativo. A Administração Pública, conceito, poderes e deveres do administrador público, uso e abuso do poder. Atos Administrativos, conceitos e requisitos, atributos, classificação, motivação, invalidação. DIREITO CONSTITUCIONAL: Autonomia dos Municípios. Princípios fundamentais. Organização do Estado: organização político-administrativa da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, territórios, repartição de competências; e intervenção nas esferas de poder. Poder Executivo - atribuições e responsabilidades; Do Sistema tributário nacional. Hierarquia das leis. DIREITO TRIBUTÁRIO: Princípios Gerais. Competência Tributária. Limitações do Poder de Tributar. Tributos. Conceito e Classificação. Impostos. Taxas. Contribuição de Melhoria. Impostos de Competência da União. Impostos de Competência dos Estados. Impostos de Competência dos Municípios: IPTU, ISS e ITBI. Repartição das Receitas Tributárias. Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Lei Complementar nº 116/03. Imposto Sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis. Legislação Tributária. Vigência. Aplicação. Interpretação e Integração. Obrigação Tributária. Fato Gerador. Sujeito Ativo. Sujeito Passivo. Responsabilidade Tributária. Crédito Tributário. Constituição. Suspensão. Extinção. Exclusão. Garantias e Privilégios. Administração Tributária. Fiscalização. Dívida Ativa. Certidões Negativas. Simples Nacional - Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. Cobrança Judicial da Dívida Ativa - Lei Federal nº. 6.830/1980. CONTABILIDADE PÚBLICA BRASILEIRA - Regime Contábil; Exercício Financeiro; Dotação Orçamentária; Execução e Controle do Orçamento; Controle Interno; Controle Orçamentário e Financeiro; Balanços Patrimonial, Orçamentário e Financeiro. RECEITA PÚBLICA - Receita Orçamentária, Receita Extra Orçamentária, Arrecadação, Recolhimento, Receita da Dívida Ativa, Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, Vinculações Constitucionais da Receita Pública; DESPESA PÚBLICA - Despesa Orçamentária, Despesa Extra Orçamentária, Empenho, Liquidação, Pagamento, Restos a Pagar, Despesas pelo Regime de Adiantamento; Fundos Especiais; PATRIMÔNIO PÚBLICO - Substância Patrimonial, Contra Substância Patrimonial, Ativo Financeiro, Passivo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Permanente e Situação Líquida. Legislação do Cheque. Código Tributário Nacional. Código Tributário Municipal - LC 43/2002 e alterações. Estatuto dos Servidores do Município de Ascurra - LC 117/2011 e alterações

FARMACÊUTICO: FARMACOLOGIA: Farmacocinética - Absorção, distribuição e Eliminação das Drogas; Farmacodinâmica - Mecanismo de Ação das Drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas; Classificação dos medicamentos; Toxicologia; Interações medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso Racional de Medicamentos; Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; Aspectos de biossegurança em farmácias; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoterapia baseada em evidências. SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS: Conceitos Gerais; Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; Guias farmacoterapêuticos, Serviços e Centros de Informações de Medicamentos; Comissões de Farmácia e Terapêutica. MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL: Controle de Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais (Legislação e dispensarão); Portaria 344/98;Medicamentos de referência, similares e genéricos. FARMACOTÉCNICA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA: Manipulação de Fórmulas Magistrais; Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização. CONTROLE DE QUALIDADE: Controle de Qualidade de Matérias-primas e Produtos Farmacêuticos - Métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar. ÉTICA PROFISSIONAL: Legislação Sanitária aplicada à Farmácia. A organização Jurídica da profissão Farmacêutica. Histórico da profissão farmacêutica no Brasil e no mundo. Conceitos básicos em Ciências Farmacêuticas. Política de Medicamentos. História da Saúde Pública no Brasil. O SUS. EPIDEMIOLOGIA: Determinações Sociais do Processo Saúde/Doença e Aspectos Epidemiológicos. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Noções de controle de infecção hospitalar. LICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS: Administração de Farmácia dispensarão, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos.; Boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos;Organização de Almoxarifados e Condições adequadas de Armazenamento; Controle e planejamento de Estoque de Medicamentos e Materiais de Consumo; Consumo Médio Mensal, Ponto de Requisição, Estoque Mínimo e Estoque Máximo Curvas ABC/XYZ; Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos.Código de ética do Farmacêutico, Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Estatuto dos Servidores do Município de Ascurra - LC 117/2011 e alterações

MÉDICO - CLINICO GERAL:Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiênciacardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis, Cardiopatia isquêmica;Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS;Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas.Estatuto dos Servidores do Município de Ascurra - LC 117/2011 e alterações

MÉDICOPEDIATRA: Epidemiologia em saúde da criança. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde-população. Assistência farmacêutica á criança. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno). Relação médico-família-criança. Problemas comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança. Crescimento e desenvolvimento neuro-psico-motor. Dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo. Saúde bucal. Aspectos da gestação, parto e cuidados com o recém-nascido. Patologias do aparelho digestivo. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria. Doenças respiratórias agudas e crônicas. Patologias do trato urinário. Anemias. Patologias cardíacas. Afecções cirúrgicas comuns da infância. Problemas dermatológicos na infância. Problemas ortopédicos mais comuns na infância. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Estatuto dos Servidores do Município de Ascurra - LC 117/2011 e alterações

MÉDICOGINECOLOGISTA : Anatomia e fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em Ginecologia. Malformações genitais. Corrimento genital: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Doenças sexualmente transmissíveis. Doença inflamatória pélvica aguda e tuberculose genital. Dismenorréia primária e secundária. Hemorragia uterina disfuncional. Prolapsos genitais. Incontinência urinária de esforço. Métodos contraceptivos e suas complicações. Climatério

descompensado. Patologias benignas do colo uterino. Miomatose uterina. Endometriose: diagnóstico etratamento. Câncer do colo uterino e do endométrio. Tumores malignos e benignos dos ovários. Lesões benignas e malignas das mamas. Abdome agudo em Ginecologia. Ética profissional. Códigode Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal Do Brasil de 1988. Organização dos serviçosde saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos,instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Estatuto dos Servidores do Município de Ascurra - LC 117/2011 e alterações

NUTRICIONISTA: Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico- sanitário dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais. Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga-nutrientes. Dietoterapia pediátrica: avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarréicas; orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastroentestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erosmatos do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Estatuto dos Servidores do Município de Ascurra - LC 117/2011 e alterações

PROFESSOR II: Reflexões sobre novos olhares de alfabetização, letramento, As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula, A Metodologia nas áreas do conhecimento, A importância do jogo na educação, Análise e interpretação de textos, A leitura, A Literatura Infantil - 1ª ao 5ª ano, O comportamento infantil - 7 a 10 anos, A criança e as normas escolares. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. - Planejamento de atividades de ensino. Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. Metodologia do Ensino e Conteúdos Básicos de: Estudos Sociais, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Educação Artística, Educação Física/Recreação e Alfabetização. Tecnologias Audiovisuais e informática voltada à Educação. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. RCNs. Estatuto dos Servidores do Município de Ascurra - LC 117/2011 e alterações

PROFESSOR DE ARTES: A especificidade do conhecimento artístico e estético; A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, culturas; identidade e diversidade cultural; A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da humanidade. ARTE - LINGUAGEM: O homem - ser simbólico; arte: sistema semiótico de representação; os signos não verbais; as linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança; construção/produção de significados nas linguagens artísticas; leitura e interpretação significativas de mundo; a fruição estética e o acesso aos bens culturais; percepção e análise; elementos e recursos das linguagens artísticas; ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação; o professor como mediador entre a arte e o aprendiz; o ensino e a aprendizagem em arte; fundamentação teórico - metodológica; o fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade, na sala de aula. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. PCNs e RCNs. Estatuto dos Servidores do Município de Ascurra - LC 117/2011 e alterações

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: VOLEIBOL: - Regras, sistema Operacional, Sistemas Ofensivos, Regulamento, Competição, Histórico. BASQUETEBOL: - Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico. HANDEBOL: - Regras, Competições, Sistemas de ataque e defesa, Histórico. ATLETISMO: - Regras, Provas: corridas, saltos, arremessos, Competições: Jogos Regionais - Abertos - Olimpíadas, Materiais. NATAÇÃO: - Regras, Estilos, Largadas, Viradas, Índices Técnicos, revezamento, Jogos Regionais - Abertos - Competições - Olimpíadas. FUTEBOL DE SALÃO: - Regas, Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. FUTEBOL: - Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. PCNs e RCNs. Estatuto dos Servidores do Município de Ascurra - LC 117/2011 e alterações

PROFESSOR DE LINGUA ESTRANGEIRA: Interpretação: Identificação do tema central e das diferentes ideias contidas nos textos. Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos. Identificação de enunciados que expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa condição, consequência e comparação. Estudo do vocabulário: significado de palavras e expressões num contexto. Semelhanças e diferenças de significados de palavras e expressões (falsos cognatos). Aspectos gramaticais/aplicação prática: flexão do nome, do pronome e do artigo. Substantivos (contáveis e não contáveis em inglês). Flexão do verbo. Significado através da utilização do tempo verbal e verbos auxiliares. Regência e concordância nominal/verbal. Preposições de tempo/lugar. Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição. Orações com relação de causa, consequência, tempo, modo, condição, concessão, comparação. Orações relativas. Pronomes interrogativos. Frases interrogativas. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. PCNs e RCNs. Estatuto dos Servidores do Município de Ascurra - LC 117/2011 e alterações

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infecto parasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Rotinas de esterilização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas; Ética profissional. Normas e diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Estatuto dos Servidores do Município de Ascurra - LC 117/2011 e alterações

SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS: Recursos Humanos: Gestão de Pessoas: conceitos, evolução histórica, desafios, o profissional de gestão de pessoas: recrutamento e seleção: treinamento, desenvolvimento e educação, avaliação de desempenho, cargos e salários e carreiras, motivação, liderança e negociação. Consolidações das Leis Trabalhistas - CLT; Noções de Hierarquia e relações humanas no trabalho e noções de segurança e equipamentos de segurança no trabalho; Noções de Informática Básica; Noções de ética e cidadania. Estatuto dos Servidores do Município de Ascurra - LC 117/2011 e alterações

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NUTRICIONISTA:

Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva, relativas a nutrição e outras atividades correlatas.

Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais,baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos,para oferecer refeições balanceadas.

Programar e desenvolver o treinamento, em serviço,de pessoal auxiliar de nutrição,realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade,de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais,para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços.

Orientar o trabalho do pessoal auxiliar,supervisionando o preparo,distribuição de refeições,recebimento de gêneros alimentícios,sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço.

Atuar no setor de nutrição dos programas de saúde,planejando e auxiliando sua preparação para atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade.

Preparar programas de educação e readaptação em matéria de nutrição,avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para atender às necessidades individuais e/ou do grupo e incutir bons hábitos alimentares.

Efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições,fazendo anotações em formulários apropriados para estimar custo médio da alimentação.

Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho,dando orientações a respeito para prevenir acidentes.

Participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios,alimentossemi-preparados e refeições preparadas,aquisição de equipamentos,maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo dom seus conhecimentos para garantir regularidade no serviço.

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS:

Contribuir para a realização dos processos de concurso público para cargos efetivos e para contratação temporária identificando vagas existentes, efetuando inscrições e convocando os classificados para assumir o cargo.

Contribuir com atividades operacionais do setor como: admissões, férias, rescisões, licenças, controle de variáveis mensais, encargos sociais, arquivo de documentos de setor, entre outros, cumprindo as normas e políticas da Prefeitura.

Contribuir para a elaboração da folha de pagamento mensal e 13º salário, através da operacionalização do Sistema de Folha, realizando lançamentos, processando os cálculos, efetuando a conferencia e emissão dos relatórios específicos.

Realizar conferencia dos descontos de farmácia, empréstimos, auxílio alimentação, auxílio financeiro para curso de nível superior e especialização, plano de saúde, seguro de vida e outros; cadastrar e excluir usuários, verificar alterações dos planos.

Contribuir para a operacionalização do sistema de informações para a Receita Federal, referente aos encargos sociais.

Manter atualizado no sistema da folha de pagamento as informações referente ao edital de concurso público, Edital de Processo de Seleção, candidatos inscritos, candidatos aprovados, etapas do concurso, candidato aprovado por etapa, candidatos que desistiram dos cargos.

Cadastrar atos legais de nomeação, reintegração, reenquadramento, demissão, exoneração, concessão de aposentadoria, falecimento, concessão de gratificação e outras.

Manter atualizado a ficha funcional do servidor.

Acompanhar processo de estágio probatório incluindo: nomeação da comissão de avaliação em estágio probatório, fichas de avaliação, acompanhar e controlar avaliações, orientar e caminhar fichas de avaliações para as chefias, fazer o intercambio com a comissão de Avaliação, encaminhar resultado final das avaliações em estágio probatório ao Prefeito Municipal encaminhar para a estabilidade ou para a abertura de processo administrativo de exoneração.

Auxiliar na atuação e orientação sobre a aplicação de normas gerais;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

MÉDICO CLINICO GERAL

Realizar atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva.

Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista.

- Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.

Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada.

Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais.

Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas.

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

MÉDICO PEDIATRA

Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva, com especialidade no atendimento à crianças e adolescentes e outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.

Realizar atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva.

Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista.

- Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, paraconfirmar ou informar o diagnóstico.

Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada.

Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais.

Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas.

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva, com especialidade no atendimento de mulheres gestantes e outras atividades correlatas.

Realizar atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes a defesa e proteção da saúde individual e coletiva.

Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista.

- Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.

Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada.

Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais.

Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas.

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

FARMACÊUTICO

Assumir a responsabilidade técnica da Farmácia do Município;

Aviar, classificar e arquivar receitas;

Registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio;

Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque;

Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados;

Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados;

Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas;

Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas;

Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;

Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades;

Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a sua correta utilização;

Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios;

Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais, e o bom relacionamento de pessoal;

Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional;

Planejar e executar as políticas locais de fornecimento de medicamentos à população carente;

Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico.

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

AUDITOR FISCAL

Exigir a exibição de livros e documentos gerenciais, fiscais e contábeis comprobatórios dos atos e operações que apurem a existência de obrigação tributária;

lavrar termo, intimação, notificação, notas de lançamento, auto de infração e auto de apreensão;

fazer inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações:

apreender bens ou mercadorias, quando necessário para comprovar a existência de infração a legislação tributaria;

exigir informações escritas ou verbais necessárias para a apuração de obrigação tributária;

notificar ou intimar o sujeito passivo ou o responsável por obrigação tributária;

autuar o sujeito passivo ou o responsável por infringência à legislação tributária;

opinar sobre solicitação de restituição de tributos;

proceder à orientação aos contribuintes;

promover a educação tributária municipal;

praticar outros atos indicados na legislação municipal.

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Auxiliar na atendimento à pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública sob supervisão; Orientar e revisar o auto cuidado do cliente a alimentação e higiene pessoal;

Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos;

Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental;

Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas;

Manter atualizado o prontuário dos pacientes;

Verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados nos prontuários;

Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos;

Fazer a orientação sanitária de indivíduos em unidade de saúde;

Atividade auxiliar, na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo,família a comunidade visando a prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia

AGENTE DE COMBATE Á ENDEMIAS

Execução de todas as atividades de vigilância e controle do Aedes aegyptino município.

Realizar inspeção em armadilhas e pontos estratégicos para descobrimento de focos, pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice do município infestados ou com a presença do Aedes aegypti.

Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc).

Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de retorno.

Utilizar corretamente o equipamento de proteção individual indicados para a situação.

Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não selecionados.

Manter atualizado o cadastro de imóveis de pontos estratégicos da sua área de trabalho.

Registrar as informações referentes as atividades executadas nos formulários específicos.

Realizar palestras de formação sobre as endemias nas escolas do município.

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

ATENDENTE GERAL

Recepcionar e encaminhar visitantes para os devidos departamentos; marcar reuniões; Enviar e receber correspondências ou produtos.

Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir para o destinatário.

Arquivar documentos e auxiliar nos trabalhos burocráticos dos departamento administrativos.

informar e repassar informações aos superiores com clareza e presteza.

ATENDENTE DE VETERINÁRIO

Realização de primeiros socorros, realização e aplicação de medicamentos, auxílio ao procedimentos veterinários;

Auxiliar o médico veterinário nos trabalhos de defesa animal;

Realizar trabalhos de inseminação artificial;

Manejar equipamentos diversos destinados a produção animal;

Realizar trabalhos inerentes à criação e guarda de animais;

Executar tarefas de manutenção dos equipamentos utilizados;

Recolher os animais para a ordenha;

Identificar e apontar animais com problemas de fertilidade, doenças e reprodução;

Auxiliar as fêmeas nos partos;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

ATENDENTE DE EUCAÇÃO INFANTIL

Promover a adaptação das crianças admitidas ou remanejadas nos Centros de Educação Infantil (creches);

Executar as atividades de acordo com o planejamento pedagógico, respeitando o estágio de desenvolvimento das crianças;

Orientar as crianças em suas indagações e estimulando seu desenvolvimento, para lhes proporcionar, em toda sua amplitude, a convivência familiar; orienta a participação das crianças na vida da comunidade, acompanhando-as em passeios, excursões, atividades religiosas, cívicas e demais eventos previstos, para promover a sua integração social;

cuidar da saúde das crianças. conservar o vestuário das crianças; prepara e serve a alimentação das crianças para possibilitar a oportunidade de ensinar-lhes o correto procedimento durante as refeições;

cuidar da higiene diária das crianças, banhando-as, vestindo-as e transmitindo hábitos de higiene pessoal, para lhes proporcionar asseio e boa aparência.

Participar do planejamento das atividades psicopedagógicas a serem desenvolvidas sob orientação da Educação Técnica e Diretora;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências escolares, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação;

Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso;

Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores;

Preparar a alimentação, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas;

Separar os materiais a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação; Preparar os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita;Controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

Auxiliar crianças com dificuldade de aprendizado, elaborar e aplicar brincadeiras, acompanhar o desenvolvimento de crianças com necessidades especiais e dar suporte aos professores.

Auxiliar a Educadora em suas atividades;

Verificar agendas e encaminhar a Coordenação;

Auxiliar nas refeições, trocas e passeios em grupo;

Aplicar atividade diferenciada da sala: pinturas, contação de histórias e jogos.

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

MOTORISTA

Dirigir veículos leves e pesados, transportando pessoas e/ou materiais;

Verificar, diariamente estado do veículos, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos conforme instrução específicas;

Transportar pacientes, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos conforme instruções específicas;

Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido;

Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviços, comunicando, por escrito qualquer defeitos observado e solicitando os reparos os necessários, para assegurar seu bom estado;

Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado e em perfeita condições de uso;

Realizar atividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação e manutenção de qualquer das máquinas e equipamentos que integre a Patrulha Mecanizada do município de Ascurra.

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

AGENTE OPERACIONAL

Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de manutenção e conservação de vias públicas, praças, jardins, abertura de valas, trabalhos auxiliares a carpinteiros, pedreiros, pintores, lavação, manutenção e lubrificação de veículos em geral;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

Executar trabalhos de pedreiro e carpintaria na construção e reconstrução de pontes do sistema viário municipal;

Executar trabalhos de pedreiro, carpintaria, eletricidade, pintor, nas reforma e manutenção de imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal;

Zelar pela conservação dos equipamentos que possui a sua disposição;

Executar trabalhos de carpintaria; montar formas de madeira e painéis; construir andaimes; proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado; escorar lajes de pontes, viadutos e grandes vãos; montar portas e esquadrias; finalizar serviço de desmonte de andaimes; limpeza e lubrificação de formas metálicas; selecionar materiais reutilizáveis.

Executar serviços de assentamento de meio-fio, sarjeta e manilha de barro ou concreto;

Construir alicerces, assentar tijolos, blocos, pedras, pisos e azulejos, segundo as técnicas pertinentes; orientar ou executar a mistura de materiais para obtenção de argamassa; rebocar as estruturas construídas; realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em prédios e logradouros públicos municipais; construir túmulos e fechar sepulturas; zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento usado;

Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

PROFESSOR II

Docência na educação infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental e ou ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem

Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extra-curriculares e de interesse do processo educacional do Município.

PROFESSOR DE ARTES

ministrar aulas nas séries iniciais e finais do ensino fundamental e educação infantil;

participar da elaboração do projeto pedagógico, discutindo a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos;

selecionar materiais e informações necessárias para as aulas de educação artística;

interagir com a família e a comunidade;

participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

participar de projetos de inclusão escolar;

participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como freqüência escolar das crianças do Município;

realizar pesquisas na área de educação;

executar outras atribuições afins.

Planejar, executar o trabalho docente, levantar dados e interpretá-los; contribuir para a qualidade do ensino e aprendizagem da Arte; estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las e encaminhá-las; cooperar com os setores de supervisão e orientação escolar; trabalhar em equipe; executar atividades correlatas ao cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ministrar aulas nas séries iniciais e finais do ensino fundamental e educação infantil;

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola;

estudar as necessidades e a capacidade física dos alunos, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado;

elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidades e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades;

instruir os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios;

efetuar testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos executados pelos alunos, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados;

interagir com a família e a comunidade;

participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como freqüência escolar das crianças do Município;

realizar pesquisas na área de educação;

executar outras atribuições afins.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

ministrar aulas nas séries iniciais e finais do ensino fundamental e educação infantil;

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministraros dias letivos e horas-aulas estabelecidas;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem;

Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extra-curriculares e de interesse do processo educacional do Município;

Planejar, executar o trabalho docente, levantar dados e interpretá-los; contribuir para a qualidade do ensino e aprendizagem da língua estrangeira; estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las e encaminhá-las; cooperar com os setores de supervisão e orientação escolar; trabalhar em equipe; executar atividades correlatas ao cargo.

ANEXO III

CRITÉRIOS DA PROVA PRÁTICA

MOTORISTA:

Tarefa á ser executada: Dirigir e bascular caminhão basculante.

Critérios de avaliação:

I - Utilização de itens de segurança

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

II - Realização de manobras

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

III - Respeito as regras de sinalização.

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

IV - Produtividade

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS ESPECIFICOS

Tarefa á ser executada: manuseio de Máquina/Equipamento: RETROESCAVADEIRA

Critérios de avaliação:

I - Conhecimentos sobre a utilização de equipamentos de segurança.

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

II - Habilidades ao operar o equipamento

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

III - Aproveitamento do Equipamento

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

IV - Produtividade

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

Observações:

1. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova prática munidos de carteira nacional de habilitação original na categoria especifica do cargo, sob pena de eliminação do concurso público.

2. A candidata gestante, além da assinatura da declaração, deverá apresentar atestado emitido por médico obstetra de que está em condições de realizar os testes previstos neste edital, ficando terminantemente vedada a realização da prova sem a apresentação do respectivo atestado médico.

3. O candidato considerado NÃO APTO na prova de aptidão física será desclassificado do Concurso

CRONOGRAMA DE ASCURRA-SC

ATO

DATA

Publicação do Edital

23/07/2013

Período de inscrições

08/08 á 29/08/2013

Ultimo dia para pagamento dos boletos

30/08/2013

Ultimo dia para envio dos títulos

30/08/2013

Lista preliminar de inscritos

10/09/2013

Recursos contra o indeferimento de inscrições

11 á13/09

Homologação das inscrições e divulgação dos locais de prova

17/09 ás 18h

Aplicação das provas objetivas

22/09 - manhã

Aplicação das provas práticas

22/09 - tarde

Divulgação do gabarito preliminar

23/09 ás 18h

Recursos contra os gabaritos

24 á 26/09

Julgamento dos recursos e homologação dos gabaritos

14/10 ás 18h

Divulgação do resultado preliminar das provas objetivas e de títulos

14/10 ás 18h

Recursos contra os resultados

15/10 e 17/10

Julgamento dos recursos e divulgação do resultado final

22/10

Homologação do Concurso Público

23/10.

OBS: O cronograma das datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.noroesteconcursos.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 18 horas.