O Secretário Municipal de Educação de Penedo, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, em cinco de fevereiro de 2013 TORNA PÚBLICO, que fará realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para seleção de membros do magistério público municipal para exercício excepcional de jornada de 40 horas, contratação temporária e cadastro de reserva de profissionais de formações diversas para no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, atuar nos diversos níveis de ensino e no Programa Integração AABB Comunidade e Brasil Alfabetizado PBA e EJA, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.745/93, art. 44 da Lei Municipal nº 1088/98 e Lei Municipal nº 1.091/98 e alterações contidas na Lei nº 1.258/06 e demais disposições legais pertinentes e das Instruções Especiais contidas neste Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado e Unificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Penedo, através da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Faculdade Raimundo Marinho de Penedo.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado e Unificado será avaliado pela comissão técnica da Faculdade Raimundo Marinho de Penedo e pela Comissão Especial da SEMED criada pela Portaria nº 7.269 de 31 de janeiro de 2013.
2. DAS VAGAS:
2.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a seleção de membros do magistério municipal da SEMED para jornada excepcional de 40 horas nos termos do art. 44 da Lei Municipal 1088/98 e contratação para atender a necessidade do serviço público, por tempo determinado. de profissionais para atuar nos diversos níveis de ensino e no Programa de Integração AABB Comunidade, PBA e EJA.
2.2
Nº | FUNÇÕES-ATIVIDADES | VAGAS | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | |
1 | Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais | 03 | Ensino Médio e Curso de Libras com domínio da Língua de Sinais | 40h | R$ 750,00 | |
2 | Professor Polivalente | 90 | Graduação em Pedagogia ou Especialização em áreas relacionadas a sua atuação. | 25h | R$ 750,00 | |
3 | Professor de EJA (Educação Jovens e Adultos) | Zona Urbana e Rural 1º Segmento | 08 + CR* | Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia | 20h | R$ 678,00 |
4 | Professor de Língua Inglesa | 05 + CR* | Curso Superior com Licenciatura Plena em Letras com Habilitação Específica em Língua Inglesa | Até 40h | R$ 11,00 hora/aula | |
5 | Professor de Matemática | 07 + CR* | Curso Superior com Licenciatura Plena em Matemática | Até 40h | R$ 11,00 hora/aula | |
6 | Professor de Língua Portuguesa | 04 + CR* | Curso Superior com Licenciatura Plena em Letras | Até 40h | R$ 11,00 hora/aula | |
7 | Professor de História | 05+ CR* | Curso Superior com Licenciatura Plena em História | Até 40h | R$ 11,00 hora/aula | |
8 | Professor de Educação Física | 08+ CR* | Curso Superior com Licenciatura Plena Em Educação Física | Até 40h | R$ 11,00 hora/aula | |
9 | Professor de Geografia | 02+ CR* | Curso Superior com Licenciatura Plena em Geografia | Até 40h | R$ 11,00 hora/aula | |
10 | Professor de Ciência | 03 + CR* | Curso Superior com Licenciatura Plena em Ciências | Até 40h | R$ 11,00 hora/aula | |
11 | Maestro de banda fanfarra | 01 | Experiência comprovada na atividade | 40h | R$ 678,00 | |
12 | Maestro de coral | 01 | Experiência comprovada na atividade | 40h | R$ 678,00 | |
13 | Monitor de Capoeira | 01 | Experiência comprovada na atividade | 40h | R$ 678,00 | |
14 | Monitor de cultura Afro-descendente | 01 | Experiência comprovada com comunidades Quilombolas | 40h | R$ 678,00 | |
15 | Monitor de dança | 01 | Experiência comprovada na atividade | 40h | R$ 678,00 | |
16 | Monitor de karatê | 01 | Experiência comprovada na atividade | 40h | R$ 678,00 | |
17 | Monitor de música (flauta doce) | 01 | Experiência comprovada na atividade | 40h | R$ 678,00 | |
18 | Monitor de música (violão) | 01 | Experiência comprovada na atividade | 40h | R$ 678,00 | |
19 | Monitor de Teatro | 01 | Experiência comprovada na atividade | 40h | R$ 678,00 | |
20 | Monitor de oficina de santeiro | 01 | Experiência comprovada na atividade | 20 h | R$ 678,00 | |
21 | Monitor de pintura (tela de tecido) | 01 | Experiência comprovada na atividade | 40h | R$ 678,00 | |
22 | Monitor de ônibus | Povoado Konrad | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir no local | 40h | R$ 678,00 |
Povoado Prosperidade | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir no local | 40h | R$ 678,00 | ||
Povoado Pescoço | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir no local | 40h | R$ 678,00 | ||
Povoado Palmeira Alta | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir no local | 40h | R$ 678,00 | ||
Povoado Castanho Grande | 01 | Ensino Funda Ensino Fundamental Completo e residir no local | 40h | R$ 678,00 | ||
Povoado Espigão | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir no local | 40h | R$ 678,00 | ||
Povoado Imbira I e II | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir no local | 40h | R$ 678,00 | ||
Povoado Ilha das canas | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir no local | 40h | R$ 678,00 | ||
Povoado Campo Grande | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir no local | 40h | R$ 678,00 | ||
Povoado Tapera | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir no local | 40h | R$ 678,00 | ||
Povoado Catrapó | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir no local | 40h | R$ 678,00 | ||
Povoado Carapina | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir no local | 40h | R$ 678,00 | ||
Povoado Marizeiro | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir no local | 40h | R$ 678,00 | ||
Povoado cerquinha das Laranjas | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir no local | 40h | R$ 678,00 | ||
Povoado Marituba de Cima | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir no local | 40h | R$ 678,00 | ||
Povoado Marituba do Peixe | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir no local | 40h | R$ 678,00 | ||
23 | Motorista de ônibus Escolar | 07 | Ensino Fundamental Incompleto Carteira Nacional de Habilitação D Experiência Comprovada na Atividade | 40h | R$ 678,00 | |
24 | Programa Brasil Alfabetizado (PBA) | 100 | Ensino Médio Completo | 10h | Bolsa FNDE R$ 400,00 |
*Cadastro de Reserva
2.3. Quanto às atribuições de cada cargo, serão consideradas as informações abaixo.
Nº | FUNÇÕES- ATIVIDADES | ATRIBUIÇÕES |
1 | Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais | Prestar assistência e acompanhar aluno (os) com deficiência auditiva, matriculado(s) na(s) escola(s) da rede pública municipal. |
2 | Professor Polivalente | Planejar e ministrar aulas em turmas da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental; participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas na escola ao longo do ano letivo; estudar e executar a Política Educacional da Rede de Ensino: utilizar os recursos didáticos metodológicos disponíveis nas escolas; estar presente e participar de reuniões, estudos e pesquisas pertinentes a área de atuação. |
3 | Professor de EJA (Educação Jovens e Adultos | Planejar e ministrar aulas no período noturno, em turmas da Educação de Jovens e Adultos - EJA; participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas na escola ao longo do ano letivo; estudar e executar a Política Educacional da Rede de Ensino: utilizar os recursos didáticos metodológicos disponíveis nas escolas; estar presente e participar de reuniões , estudos e pesquisas pertinentes a área de atuação. |
4 | Professor de Língua Inglesa | Planejar e ministrar aulas em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental; participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas na escola ao longo do ano letivo; estudar e executar a Política Educacional da Rede de Ensino: utilizar os recursos didáticos metodológicos disponíveis nas escolas; estar presente e participar de reuniões , estudos e pesquisas pertinentes a área de atuação. |
5 | Professor de Matemática | Planejar e ministrar aulas em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental; participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas na escola ao longo do ano letivo; estudar e executar a Política Educacional da Rede de Ensino: utilizar os recursos didáticos metodológicos disponíveis nas escolas; estar presente e participar de reuniões , estudos e pesquisas pertinentes a área de atuação. |
6 | Professor de Língua Portuguesa | Planejar e ministrar aulas em turmas do anos finais do Ensino Fundamental; participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas na escola ao longo do ano letivo; estudar e executar a Política Educacional da Rede de Ensino: utilizar os recursos didáticos metodológicos disponíveis nas escolas; estar presente e participar de reuniões , estudos e pesquisas pertinentes a área de atuação. |
7 | Professor de História | Planejar e ministrar aulas em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental; participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas na escola ao longo do ano letivo; estudar e executar a Política Educacional da Rede de Ensino: utilizar os recursos didáticos metodológicos disponíveis nas escolas; estar presente e participar de reuniões , estudos e pesquisas pertinentes a área de atuação. |
8 | Professor de Educação Física | Planejar e ministrar aulas em turmas do anos finais do Ensino Fundamental; participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas na escola ao longo do ano letivo; estudar e executar a Política Educacional da Rede de Ensino: utilizar os recursos didáticos metodológicos disponíveis nas escolas; estar presente e participar de reuniões, estudos e pesquisas pertinentes a área de atuação. |
9 | Professor de Geografia | Planejar e ministrar aulas em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental ; participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas na escola ao longo do ano letivo; estudar e executar a Política Educacional da Rede de Ensino: utilizar os recursos didáticos metodológicos disponíveis nas escolas; estar presente e participar de reuniões , estudos e pesquisas pertinentes a área de atuação |
10 | Professor de Ciências | Planejar e ministrar aulas em turmas dos anos finais do Ensino Fundamental ; participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas na escola ao longo do ano letivo; estudar e executar a Política Educacional da Rede de Ensino: utilizar os recursos didáticos metodológicos disponíveis nas escolas; estar presente e participar de reuniões , estudos e pesquisas pertinentes a área de atuação |
11 | Maestro de Bandas (Marcial e Fanfarras) | Desenvolver a atividade específica; realizar oficinas voltadas para o ensino da música e formação de bandas marcial e de fanfarras; acompanhar os alunos nos eventos de apresentações das bandas; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo das escolas; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos das escolas. |
12 | Maestro de Coral | Desenvolver a atividade específica; realizar oficinas voltadas para o ensino da música e de formação de corais; acompanhar os alunos nos eventos de apresentações; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo das escolas; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos das escolas. |
13 | Monitor de Capoeira | Desenvolver a atividade específica; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa. |
14 | Monitor da Cultura Afrodescendente | Desenvolver projetos nos programas e nas escolas que envolvam a difusão religiosa, a arte e outras manifestações culturais afro-descendentes; discutir estratégias para a conscientização e luta contra as várias formas de preconceito; resgatar a história cultural brasileira e da comunidade local; organizar grupos artísticos que difundam a cultura local; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa. |
15 | Monitor de Dança | Desenvolver a atividade específica; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa. |
16 | Monitor de Karatê | Desenvolver a atividade específica; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa. |
17 | Monitor de Música (flauta doce) | Planejar e desenvolver a atividade específica; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa. |
18 | Monitor de Música (violão) | Planejar e desenvolver a atividade específica; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa. |
19 | Monitor de Oficina de Santeiro | Planejar e desenvolver a atividade específica; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa. |
20 | Monitor de Pintura (tela e tecido) | Planejar e desenvolver a atividade específica; elaborar oficinas de pinturas em telas e/ou tecidos, confeccionar faixas; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa. |
21 | Monitor de Teatro | Planejar e desenvolver a atividade específica; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa. |
22s | Monitor de Ônibus | Conduzir os estudantes ao (s) estabelecimento (s) de ensino; acompanhar as atividades recreativas da escola e colaborar com os serviços diversos; zelar pela integridade física dos estudantes; participar de reuniões e formações específicas. |
23 | Motorista de ônibus | Conduzir os estudantes, monitores,professores e técnicos para participarem de atividades pedagógicas e socioeducativas,conduzir estudantes da zona rural até as escolas conforme horário determinado pela SEMED,selar pela integridade física dos estudantes,auxiliar e monitor de ônibus,participar de reuniões e formações específicas , cuidar do abastecimento e conservação do veículo,fazer reparos de emergência quando necessário. |
24 | Programa Brasil alfabetizado(PBA) | Planejar e ministrar aulas em turmas da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental; participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas na escola ao longo do ano letivo; estudar e executar a Política Educacional da Rede de Ensino: utilizar os recursos didáticos metodológicos disponíveis nas escolas; estar presente e participar de reuniões, estudos e pesquisas pertinentes a área de atuação. |
2.4 Poderá participar deste processo seletivo os candidatos que estiverem cursando a graduação correlata e apresentarem declaração da instituição de ensino superior a qual se encontra devidamente matriculado e tendo cursado no mínimo 75% do total correspondente a graduação aqui mencionada.
2.5 Ao candidato selecionado para o cargo de professor da EJA - Educação de Jovens e Adultos fica vinculada a convocação mediante a formação de turmas de no mínimo 15 (quinze) alunos.
2.6 Ao candidato selecionado para o cargo de professor do PBA - Programa Brasil Alfabetizado, fica vinculada a convocação mediante a formação de turma da zona urbana de no mínimo 14 (quatorze) e máximo de 25 (vinte e cinco) alfabetizandos por turma, na zona rural mínimo de 7 (sete) e máximo de 25 (vinte e cinco) alfabetizandos por turma.
2.7 Ao candidato selecionado para motorista de ônibus escolar fica responsabilidade do deslocamento de sua residência até o local de inicio de seu itinerário diário.
3 - DA INSCRIÇÃO:
3.1. As inscrições estarão abertas nos dias 06, 07 e 08 de fevereiro de 2013, no horário das 8h00min às 14h00min, na sede da Secretaria Municipal de Educação (Av. Wanderley Nº 171, Santa Luzia, Penedo/AL).
3.2. A inscrição deverá ser efetuada presencialmente, mediante preenchimento de ficha de inscrição,(disponível no anexo I deste edital e na Secretaria de Educação) entrega dos títulos e documentos descritos no item 4 deste edital.
3.3. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no preenchimento da ficha de inscrição, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros e informação inverídica sob pena de ser excluído no processo seletivo.
3.4. Ao candidato será permitida a inscrição em apenas um cargo/função.
3.5. Não será exigido pagamento de taxa de inscrição para a participação no Processo Seletivo de que trata este Edital.
3.6. A Comissão dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas e incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.
3.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.8. Da participação dos candidatos com deficiência:
3.8.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, de acordo com a legislação em vigor. Na falta de aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observando-se a ordem de classificação;
3.8.2. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando documentação comprobatória.
3.9. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.
4 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
4.1. Para a inscrição nesta seleção, as cópias dos documentos deverão ser autenticadas.
4.1.1. Serão considerados documentos autenticados aqueles autenticados em cartório ou na sede da Procuradoria Geral deste Município (Rua Sete de Setembro, 118, Centro Histórico, Penedo/AL).
4.2. Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando a função-atividade em que pleiteia a vaga;
4.3. Apresentar declaração de que não possui acúmulo de cargo/função em instituições públicas. Constante no anexo III deste edital.
4.4. Carteira de Identidade ou carteira Nacional de Habilitação (Quando o cargo Exigir)
4.5. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
4.6. Comprovante de Residência;
4.7. 02 fotos 3x4;
4.8. Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (disponível no site do TSE ou cartório eleitoral).
4.9. Xérox do contra-cheque, portaria de nomeação ou carteira de trabalho (como comprovante de experiência na sala de aula na educação básica)
4.10. No caso de candidato com deficiência deverá ser entregue declaração do tipo e grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando documentação comprobatória.
4.11. Currículum Vitae (encadernado com documentos comprobatórios) somente serão aceitos certificados expedidos desde 2007 aos dias atuais;
4.12. Cópias e originais dos títulos do candidato, conforme descritos neste item 4.
4.13. Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto na redação deste edital, não serão considerados para a pontuação do candidato.
4.14. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo.
4.15. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados, se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
4.16. Para julgamento dos títulos relativos à comprovação do ensino médio e ou magistério, quando for o caso (exclusivamente para as turmas da EJA e PBA), será admitida cópia autenticada do histórico escolar do candidato ou certidão (se emitida em período menor ou igual a 02 meses) de conclusão do ensino médio emitida pela escola.
4.17 Para julgamento dos títulos de graduação serão admitidas cópias autenticadas de diplomas, certificados ou declarações de conclusão de curso e histórico escolar (esta última se emitida em período menor que seis meses), emitidos por instituições reconhecidas pelo poder público, com registro no Ministério da Educação, nas quais, obrigatoriamente, deverão constar o nome do curso, o nível do curso e a carga horária..
4.18. A comprovação da experiência profissional na área de atuação do cargo de inscrição do candidato deverá ser feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador informando o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado.
b) Para exercício de atividade em instituição pública: cópia autenticada da declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, emitida pelo órgão onde o serviço foi prestado;.
4.19. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega do envelope.
4.20. Documentos comprobatórios de títulos apresentados pelo candidato para a Análise curricular, somente serão devolvidos para os não aprovados no Processo Seletivo. Esta documentação estará disponível para entrega até o prazo de 30 dias após o resultado final. A partir desta data limite, os documentos serão incinerados.
4.21 Os documentos especificados neste item 4 devem ser apresentados em envelopes A4 e entregues na sede da Secretaria de Educação.
4.22. No ato da inscrição o candidato também receberá uma etiqueta que deverá ser preenchidas com dados referentes ao cargo que se destina, não sendo necessário fazer anotações no envelope.
4.23. Os documentos especificados neste item 4 devem ser apresentados em envelope e entregue na sede da Secretaria de Educação,Av. Wanderley 171, Santa Luzia Penedo/AL). O envelope deve estar devidamente identificado, contendo, obrigatoriamente, na sua parte externa a identificação do candidato e o cargo a que pretende concorrer.
5 - DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
5.1. A Comissão designada pelo Poder Executivo Municipal será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante prova escrita (redação), análise curricular e entrevista, sendo estas etapas classificatórias para membros do magistério público municipal integrante dos quadros da SEMED e, eliminatórias e classificatórias para os demais inscritos.
5.2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa desta seleção.
5.2.1. O processo seletivo será dividido em duas etapas:
1ª Etapa Prova de Redação,que será aplicada no dia 15 de fevereiro do corrente ano às 8:00 horas na Faculdade Raimundo Marinho de Penedo localizada na Rua 15 de Novembro S/N, bairro santo Antônio Penedo /AL, com duração de três horas (3:00h).O candidato só poderá entregar a prova após 1 hora contada do início da aplicação.
5.2.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova escrita com 1 hora de antecedência ao início de aplicação das provas, pois os portões serão fechados impreterivelmente as 7h:40min (horário local).
5.2.3 Esta prova será de caráter classificatório para os membros do magistério da SEMED e, eliminatório e classificatório para os demais, valendo 100 pontos, cuja a média para a aprovação é de 60 pontos.
5.2.4 Critérios para avaliação da redação:
Estética | 20 pontos |
Concordância | 20 pontos |
Ortografia | 20 pontos |
Domínio de Conhecimento | 20 pontos |
Clareza das Ideias | 20 pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 pontos |
5.2.5. A 2ª etapa desse processo seletivo será a análise curricular da experiência profissional dos candidatos. Esta será de caráter classificatório, realizada mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas por ocasião da solicitação de inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cargos de professores e de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos para demais cargos. Conforme distribuição contida nas tabelas abaixo:
TABELA - A
RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA CARGOS MAESTRO E INSTRUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS, MONITOR (EXCETO MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR) | ||
TÍTULO / DESCRIÇÃO | Pontuação por título | Pontuação máxima |
Experiência profissional em sua área de atuação. | 5 pontos por ano | 25 pontos |
Graduação, Pós-Graduação/Especialização. | 10 pontos | 10 pontos |
Cursos de capacitação ou aperfeiçoamento (mínimo de 30 horas). | 5 pontos | 15 pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 50 pontos |
TABELA - B
RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA CARGOS DE PROFESSOR DA EJA - ZONA URBANA E RURAL / PROFESSORES POLIVALENTES / MATEMÁTICA / LÍNGUA PORTUGUESA/ LÍNGUA INGLESA/ EDUCAÇÃO FÍSICA/ CIÊNCIAS/ HISTÓRIA/ GEOGRAFIA | ||
TÍTULO / DESCRIÇÃO | Pontuação por título | Pontuação máxima |
Doutorado | 30 pontos | 30 pontos |
Mestrado | 20pontos | 20 pontos |
Pós-Graduação/ Especialização. | 5 pontos | 10 pontos |
Graduação | 5 pontos | 5 pontos |
Cursos de capacitação ou aperfeiçoamento (mínimo de 40 horas) | 2 pontos | 10 pontos |
Experiência na sala de aula na Educação Básica | 5 pontos por ano | 25 pontos |
| - |
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 pontos |
5.2.6. Concluídos os trabalhos de julgamento da Análise Curricular, o resultado será publicado até o dia 20 de fevereiro de 2013, no mural da Prefeitura Municipal de Penedo, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e nos endereços eletrônicos da mídia local.
5.2.7. Para participar da prova o candidato deverá apresentar-se nos locais e horários indicados no item 5.2.1 e 5.2.2 munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identidade ou equivalente. Será exigida a apresentação do documento original da Cédula de Identidade, Carteira de motorista ou carteira de trabalho não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
5.2.8. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
5.2.9. Será realizada uma entrevista com os candidatos concorrentes para todos os cargos, exceto para os cargos de professor.
5.2.10 A entrevista ocorrerá no dia 15 de fevereiro de 2013, das 09:00h às 16:00h , na Faculdade Raimundo Marinho de Penedo (Rua 15 de Novembro, S/N Centro Penedo/AL);
5.2.11 As entrevista serão realizadas no dia 15 de fevereiro de 2013 nas dependências da Faculdade Raimundo Marinho de Penedo, conforme o cronograma no quadro a seguir:
FUNÇÃO | HORÁRIO | LOCAL |
Maestro, monitores de ônibus e monitores da AABB. | 09:00 horas | Faculdade Raimundo Marinho de Penedo. |
Motorista de ônibus escolar. | 13:00 horas | Faculdade Raimundo Marinho de Penedo. |
5.2.12 Será atribuído como nota na entrevista o valor Maximo de 50 pontos; Serão observados os seguintes critérios: ter aptidão para o cargo, disponibilidade de tempo, afinidade com a clientela a qual atuará, bom relacionamento interpessoal com todos os envolvidos no trabalho.
5.2.13. O não comparecimento nas datas e horários designados às etapas deste processo implicará em desistência consequente eliminação do processo seletivo.
5.2.14 Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Obtiver maior nota na prova de redação ou entrevista, quando for o caso.
b) Obtiver maior pontuação nos títulos referentes à experiência profissional;
c) Obtiver a maior pontuação nos títulos que trata de educação formal (Especialização, Mestrado e Doutorado);
d) For mais idoso.
6 - DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:
6.1. A nota final será obtida através da média do número de pontos obtidos na primeira fase prova escrita-redação e da segunda fase, avaliação curricular, para os cargos de professor, totalizando 200 pontos; Nota da primeira fase, entrevista e do número de pontos obtidos na segunda fase, avaliação curricular, somados para ter o máximo de 100 pontos, para os demais cargos.
6.2. O resultado do processo de seleção será divulgado no dia 20 de fevereiro de 2013 a partir das 13:00 horas, através da relação nominal dos candidatos classificados e aprovados publicada nos quadros de aviso da Secretaria Municipal de Educação de Penedo e nos endereços eletrônicos da mídia local.
7. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS:
7.1. O candidato selecionado será contratado, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando a carência existente;
7.2. A admissão do candidato classificado dar-se-á através de contratação temporária de excepcional interesse público, conforme determina a Lei Municipal nº 1.091/98 e alterações contidas na Lei nº 1.258/06;
7.3. A aprovação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática, e sim, sua inclusão no cadastro de reserva, o que representa a possibilidade de uma posterior contratação temporária;
7.4. No período de vigência do contrato não será concedido remanejamento do Contratado, exceto por necessidade da Instituição;
7.5. O prazo de validade do contrato de prestação de serviços dos aprovados neste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato próprio de autoridade competente.
7.6. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de notificação, sem direito a indenização, caso o programa para qual foi selecionado seja extinto, ou caso a Secretaria Municipal de Educação encaminhe profissional do Quadro Efetivo, para ocupar a vaga temporariamente preenchida pelo profissional que for aprovado através da presente seleção;
7.7. A convocação dos candidatos classificados será feita por divulgação no mural da SEMED, ou por publicação nos endereços eletrônicos da mídia local, no dia 20 de fevereiro de 2013. O candidato deverá comparecer para a devida lotação, munido da documentação constante no Item 9 deste Edital e da documentação comprobatória dos pré-requisitos, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.
7.8. Serão convocados os candidatos aprovados neste processo seletivo de acordo com o mapeamento de carência, sendo vedada a este escolha de local e horário de lotação.
7.9. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades.
8. DOS RECURSOS
8.1. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados com base no formulário que segue no anexo IV.
8.2. Os recursos deverão ser interpostos no dia 21 de fevereiro de 2013 até às 12hs. Os recursos recebidos fora do prazo estabelecido, não serão aceitos.
8.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
8.4. Não serão aceitos encaminhamentos de novas documentações no ato do recurso. A análise curricular será efetivada exclusivamente a partir dos títulos apresentados até o prazo estabelecido.
8.5. Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto a pontuação obtida através da interposição de recursos.
8.6. Os recursos serão apreciados pela Comissão do Processo Seletivo, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada a disposição quando da divulgação o resultado final.
8.7. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instancia para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.8. O julgamento dos recursos apresentados, bem como a homologação do Processo Seletivo, será publicado nos quadros de avisos da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação de Penedo, às 12h do dia 22 de fevereiro de 2013.
9 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO TEMPORÁRIO:
9.1. O Candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado e Unificado de que trata este Edital será admitido no cargo temporário se atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
g) Possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos, apresentando comprovante de escolaridade de acordo com o exigido no item 02.
h) Apresentar original e fotocópia do Certificado/ Declaração que comprove habilitação para o cargo pretendido.
i) Ter aptidão física e mental para o exercício das funções;
j) Apresentar Declaração em que expresse não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a (dois cargos de professor), b (um cargo de professor com outro técnico ou científico) e c (dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas), conforme modelo em Anexo III deste Edital;
k) Possuir disponibilidade para jornada de trabalho apresentada no item 02.
l) Apresentar cópias do registro no PIS/PASEP;
m) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;
n) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.
9.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever e caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A classificação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contrato automático, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, necessidades e conveniência da Secretaria Municipal de Educação.
10.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Secretaria Municipal de Educação, durante o período de validade do Processo Seletivo.
10.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
10.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções especificas;
10.5. As ocorrências não previstas por este Edital serão resolvidas pela Comissão responsável pelo processo seletivo.
10.6. O candidato convocado para contratação temporária que não comparecer no prazo vigente do instrumento de convocação, será excluído do cadastro.
11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADES | Data/Período | Local |
1 - Divulgação do Edital | 05/02/2013 | D.O.E, Meios de comunicação local, Mural da PMP e SEMED. |
2 - Inscrições e entrega do currículo e dos títulos | 06, 07 e 08/02/2013 - 08h as 14h | SEMED |
3 - Prova escrita (redação) somente para os cargos de professores polivalentes, professor por disciplina,EJA,PBA. | 15/02/2013 - 08h às 11h | Faculdade Raimundo Marinho de Penedo |
4 - Entrevista (somente para cargo de monitores de ônibus e motorista) | 15/02/2013 - das 08h às 16hs | Faculdade Raimundo Marinho de Penedo |
5 - Resultado Final | 20/02/2013 | Meios de comunicação local, Mural da PMP e SEMED. |
6 - Recursos | 21/02/2013 8:00 ás 12hs | SEMED |
7 - Lotação Numérica/ Encaminhamentos | 21/02/2013 A partir das 08hs | SEMED |
Penedo-AL. 05 de fevereiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Penedo,
Wesley Marques de Oliveira
Secretária Municipal de Educação
ANEXO II
EDITAL Nº 001/2013
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
ETIQUETA DE INSCRIÇÃO
NOME: | |
EMAIL: | TELEFONE: |
CARGO/FUNÇÃO: | |
LOCALIDADE (APENAS PARA MONITOR DE ÔNIBUS e EJA): | |
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação. | |
DATA: | ASSINATURA DO CANDIDATO: |
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu,__________________________________________, portador (a) da cédula de identidade nº _______________ órgão de expedição ___________, CPF _________________, DECLARO para os devidos fins, que não possuo acúmulo de vínculo empregatício com as esferas MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, salvos os casos passíveis de acumulação, conforme alíneas a, b e c, inciso XVI, art. 37 da Constituição Federal/88.
A presente declaração é a mais legítima expressão da verdade, sob pena inclusive, de incorrer na prática do crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), devolução dos valores indevidamente recebidos e a deflagração de processo administrativo disciplinar.
Penedo - AL _____ de _____________ de 2013.
_______________________________
Assinatura do Servidor(a)
ANEXO IV
FICHA DE RECURSO
Ilmo. Sr. Prof. Wesley Marques de Oliveira
Secretario Municipal de Educação da Prefeitura de Penedo - AL.
Eu, _______________________________ abaixo assinado(a), portador(a) da identidade n.º _____________________, expedida pelo(a) _______________________data de expedição _____/_____/_____, CPF n.º ____________________, natural do Estado de _____________, de nacionalidade _______ residente à _______________________ n.º ______________, Bairro _______________________, Cidade _____________________, UF ______________, CEP ____________________, fone(s) ___________________ou _________________, venho mui respeitosamente requerer de V.Sa., revisão da Avaliação ____________________ no processo seletivo simplificado nº 01/2013 para contratação temporária e cadastro de reserva de profissionais de formações diversas para o âmbito da Secretária Municipal de Educação de Penedo-AL.
Justificativa:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Penedo - AL, ________ de fevereiro de 2013.
________________________________
Assinatura do Candidato