Prefeitura de Criciúma - SC

Notícia:   Mais de 250 vagas e salários de até 2,2 mil na Prefeitura de Criciúma - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DO SISTEMA DE SAÚDE - SSS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 004/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DO SISTEMA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tornam público, à realização de Processo Seletivo Público destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, de Emprego Público de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate as Endemias e para implantação da equipe de Consultório de Rua, para as funções de Assistente Social, Agente Redutor de Danos, Enfermeiro, Médico Clínico e Psicólogo, constantes do Quadro de Pessoal da Secretaria do Sistema de Saúde de Criciúma/SC, instituídos pelas Leis Municipais (Lei n° 5.133 de 20 de dezembro de 2007 e Lei n° 5.854 de 4 de Julho de 2011) , mediante regras e condições estabelecidas neste edital.

1 - DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

1.1. O Processo Seletivo processar-se-á em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, Leis Municipais n°. (Lei n° 5.133 de 20 de dezembro de 2007 e Lei n° 5.854 de 4 de Julho de 2011) , Lei Orgânica do Município, legislações complementares, e de acordo com as instruções e normas que integram o presente Edital.

1.2. O Processo Seletivo será executado, em conformidade com o presente edital, sob a responsabilidade da empresa DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda. e coordenado por Comissão de Concurso Público, designada pelo Prefeito Municipal de Criciúma.

1.3. - A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Público ficará sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do Processo Seletivo, em todas as suas etapas, dar-se-á através da afixação de Editais e Comunicados no Mural da Prefeitura Municipal de Criciúma, Rua Domenico Sonego número 542, Bairro Santa Bárbara - Criciúma - SC.

2.1. O edital, eventuais alterações e termos aditivos, comunicações e avisos, horários e locais de prova e demais etapas do Processo Seletivo, formulários de inscrição e recursos, decisões e respostas a recursos e requerimentos, serão publicados no seguinte endereço eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br.

2.1.1. Nenhum aviso, comunicação ou convocação será feito aos candidatos por carta, telegrama, correio eletrônico ou qualquer outra via ou meio, constituindo-se o Mural da Prefeitura Municipal de Criciúma e o endereço eletrônico do Processo Seletivo: www.criciuma.sc.gov.br os únicos meios de comunicação de todos os atos.

2.2. Os requerimentos, solicitações, comunicados, recursos e quaisquer outros documentos, relacionado ao presente Processo Seletivo, deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Criciúma - Administração, situada à Rua Domenico Sônego n° 542 Paço Municipal Marcos Rovaris - Bairro: Santa Bárbara - Criciúma/SC.

2.2.2. O horário de expediente externo da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Criciúma, para recebimento de tais documentos, é de segunda a sexta feira das 08h00min às 12h00min e das 13h00min as 17h00min.

3. DOS EMPREGOS, ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA INVESTIDURA, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL.

3.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas descritas na forma deste Edital e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste processo seletivo.

3.2. Os empregos, escolaridade, carga horária, requisitos para investidura, vagas por comunidade, e vencimentos, objetos deste Processo Seletivo são descritos nas tabelas abaixo:

3.2.1. O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos, conforme o quadro demonstrativo de vagas.

Cod.

Cargo de Emprego Público

Quantidade de vagas

Escolaridade / Requisitos

Carga Horária

Vencimento
inicial (R$)

ACS 01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

226 + CR*

I - residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

III - certificado de conclusão do ensino fundamental.

40 H/S

R$ 627,78

ACE 02

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

03 + CR*

Certificado de conclusão do ensino fundamental e ser portador de CNH (carteira nacional de habilitação) AB.

40 H/S**

R$ 738,33

CR 03

ASSISTENTE SOCIAL

03 + CR*

Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

30 H/S

R$ 2.215,80

CR 04

ENFERMEIRO

03 + CR*

Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

30 H/S

R$ 2.215,80

CR 05

PSICÓLOGO

03 + CR*

Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

30 H/S

R$ 2.215,80

CR O6

MEDICO CLINICO

03 + CR*

Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

20 H/S

R$ 2.215,80

CR 07

AGENTE REDUTOR DE DANOS

12 + CR*

Certificado de conclusão do ensino fundamental.

30 H/S

R$ 776,79

CR 08

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

03 + CR

Certificado de conclusão do ensino médio em técnico em enfermagem, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional..

30 H/S

R$ 989,29

* CR = cadastro de reserva

** para agentes de combate a endemia a carga horária de 40hs podendo ser convocado para final de semana conforme necessidade, respeitando o limite de 40hs semanais.

3.3. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

3.3.1. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a UNIDADE DE SAÚDE em que pretendem atuar como agentes, respeitando o item 3.3.3 e 3.3.4.

3.3.2. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir, desde a publicação do presente edital, na localidade (BAIRRO) em que pretendem atuar conforme especificado na tabela do item 3.3.4. A comprovação de residência será feita posteriormente no ato da contratação, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo.

3.3.2.1. Após a aprovação, os candidatos aprovados passarão pelo curso introdutório de formação inicial e continuada que será ministrado pela Secretária de Saúde de Criciúma.

3.3.3. Tabela de distribuição das vagas de agente comunitário de saúde

REGIONAL

UNIDADE DE SAÚDE

VAGAS *

CADASTRO RESERVA

PROSPERA

ANA MARIA

05

SIM

ARGENTINA

05

SIM

BRASÍLIA

04

SIM

CENTRO SOCIAL URBANO

06

SIM

CRISTO REDENTOR

07

SIM

LINHA BATISTA

04

SIM

NOSSA SRA DA SALETE

07

SIM

RENASCER

05

SIM

VILA RICA

05

SIM

24 HS PROSPERA

06

SIM

CENTRO

MILANESE

05

SIM

MINA DO MATO

12

SIM

MINA DO TOCO

02

SIM

MORRO ESTEVÃO

06

SIM

PAM

08

SIM

PRIMEIRA LINHA

04

SIM

QUARTA LINHA

06

SIM

SANTA BARBARA

08

SIM

SÃO LUIZ

07

SIM

SÃO SIMÃO

05

SIM

RIO MAINA

COLONIAL

03

SIM

LARANJINHA

04

SIM

METRÓPOLE

04

SIM

POLICLÍNICA RIO MAINA

07

SIM

SÃO MARCOS

02

SIM

VILA FRANCESA

04

SIM

VILA ZULEIMA

05

SIM

WOSOCRIS

05

SIM

BOA VISTA

CRUZ VERMELHA

09

SIM

PARAÍSO

05

SIM

SANTA AUGUSTA

04

SIM

SANGÃO

03

SIM

SANTO ANTONIO

07

SIM

SÃO ROQUE

01

SIM

VERDINHO

03

SIM

24 HS BOA VISTA

06

SIM

SANTA LUZIAMÃE LUZIA01SIM
MINA UNIÃO04SIM
MINEIRA NOVA05SIM
MINEIRA VELHA05SIM
NOVA ESPERANÇA04SIM
SANTA LUZIA09SIM
SÃO DEFENDE05SIM
SÃO SEBASTIÃO02SIM
VILA BELMIRO05SIM
VILA MANAUS05SIM

* Serão abertas vagas de acordo com a necessidade da Unidade de Saúde, no caso de exoneração a pedido ou exoneração pela Secretária do Sistema de Saúde, dos agentes comunitários atuais, para que aja assim a imediata substituição.

3.3.4. Bairros atendidos por unidade de saúde

UNIDADE

BAIRROS

24hs Boa Vista

Boa Vista; Vila Floresta 2; São Francisco.

24hs Próspera

Ceará; Próspera; Pio Correa.

Ana Maria

Ana Maria; Loteamento Vida Nova, Próspera.

Brasília

Brasília; Argentina; Próspera.

Colonial

Colonial; Poço 1; Vila Visconde.

Cristo Redentor

Cristo Redentor

Cruz Vermelha

Pinheirinho; Jardim Angélica.

CSU

Nossa Senhora da Salete; Próspera, Linha Anta.

Laranjinha

Estaçãozinha; Laranjinha; Rio Maina; Rio Bonito.

Linha Batista

Linha Batista

Mãe Luzia

Mãe Luzia

Metropol

Poço 1; Metropol; Rio Bonito.

Milanese

Milanese; Fabio Silva

Mina do Mato

São Simão; Naspoline; Mina do Mato; Maria Céu; Santa Catarina; Vera Cruz.

Mina do Toco

Mina do Toco

Mina União

Mina União; Montevidéu; Vila Macarini

Mineira Nova

Cidade Mineira Nova; Imperatriz.

Mineira Velha

Cidade Mineira Velha; Imperatriz.

Morro Estevão

Morro Estevão

Nossa Senhora da
Salete

Nossa Senhora da Salete; Jardim Maristela.

Nova Esperança

Nova Esperança; Santa Luzia.

PAM

Mina Brasil; Lote 6; Cruzeiro do Sul ; Pio Correa; Vera Cruz; Santa Catarina; Comerciário; São Cristóvão; Michel; Centro

Paraíso

Paraíso; Santa Augusta.

Policlínica Rio Maina

Rio Maina; Vila São José.

Primeira Linha

Primeira Linha; Jardim Maristela; São João

Quarta Linha

Quarta Linha; Bosque do Repouso (Dagostim) ; São Domingos; Vila Maria; Espigão da Pedra.

Renascer

Renascer; Bosque do Repouso; São João.

Sangão

Sangão

Santa Augusta

Santa Augusta; Universitário.

Santa Bárbara

Operária Nova; Santa Bárbara; Centro.

Santa Luzia

Santa Luzia; Vila Vitória.

Santo Antônio

Santo Antônio; Vila Floresta II.

São DefendeSão Defende; Montevidéu; Vila Macarini.
São LuizRecanto Verde; Fabio Silva; São Luiz; Comerciário.
São MarcosSão Marcos.
São RoqueSão Roque.
São SebastiãoSão Sebastião; Nova Esperança; Lot. Adriana; Lot.Elisa I; Lot. Elisa II; Lot. Santo André.
São SimãoSão Simão.
VerdinhoVerdinho.
Vila BelmiroVila Vitória; Jardim União; Vila Progresso.
Vila FrancesaVila Francesa; Rio Maina; Monte Castelo; Vila Floresta I; Liberdade.
Vila ManausVila Manaus; Cidade Mineira Velha; Vila Vitória.
Vila RicaVila Rica; Brasília; Imigrantes.
Vila ZuleimaVila Zuleima; Monte Castelo; Coloninha Zili.
WosocrisWosocris; Rio Maina; Vila Macarini; Nossa Senhora do Carmo.

Obs.: Quando uma Unidade de Saúde atender mais de um bairro e/ou comunidade, cuja micro-área está delimitada dentro de seu território, o candidato deverá dirigir-se a mesma para confirmar seu endereço.

3.3.4.1. Após a aprovação, os candidatos aprovados passarão pelo curso introdutório de formação inicial e continuada que será ministrado pela Secretária de Saúde da Prefeitura Municipal de Criciúma.

3.4. Após o preenchimento das vagas indicadas nos subitens anterior, os candidatos aprovados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

3.5. Das informações sobre Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias

3.5.1. Agente Comunitário de Saúde

Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. Ele faz parte do time da Saúde da Família!

Quem é o agente comunitário? É alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre a S. Saúde e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular.

O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência.

3.5.2. Agente de Combate às Endemias

3.5.2.1. O trabalho do agente de combate às endemias é feito nos domicílios de sua área de abrangência, sendo, especialmente, de vigilância, prevenção e orientação da população.

O Agente de Combate às Endemias, tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria do Sistema de Saúde. Suas atribuições específicas são as seguintes:

a) realizar o mapeamento de sua área de atuação;

b) cadastrar os imóveis a serem vistoriados e atualizar permanentemente este cadastro;

c) identificar indivíduos e familiares expostos a situações de risco;

d) identificar áreas de riscos;

e) orientar as famílias para a prevenção e controle de doenças, em conformidade com as diretrizes do SUS;

f) realizar ações e atividades, de acordo com as atribuições e competências, no sentido de buscar possíveis focos de doenças, providenciando sua eliminação;

g) realizar, por meio de vistorias, o acompanhamento mensal de todos os imóveis sob sua responsabilidade;

h) estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, especialmente seus coordenadores, sobre a situação de sua área de atuação;

i) desenvolver ações de educação e vigilância em saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

j) promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

k) identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

3.6. Das informações sobre o Consultório de Rua

A Secretária Municipal do Sistema de Saúde tem buscado intervir nas causas e efeitos do consumo prejudicial de álcool e outras drogas, em conjunto com outras políticas sociais, por meio das ações previstas no Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde - SUS (PEAD 2009-2010) , instituído pela Portaria n° 1190, de 04 de junho de 2009, e do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas (PIEC) , instituído pelo Decreto Presidencial n° 7179 de 20 de maio de 2010.

O Consultório de Rua (CR) constitui importante dispositivo público componente da rede de atenção substitutiva em saúde mental, buscando reduzir a lacuna assistencial das políticas de saúde voltadas para o consumo prejudicial de crack, álcool e outras drogas por pessoas em situação de rua, e busca a ampliação do acesso aos cuidados de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS) especialmente para crianças, adolescentes e jovens moradores de rua em situação de vulnerabilidade e risco.

3.6.1. Componentes principais são:

> Uma equipe volante mínima, devidamente identificada por crachá e/ou camiseta, com formação multidisciplinar, constituída por profissionais da saúde mental e da atenção básica;

> Insumos para tratamento de situações clínicas comuns, preservativos, cartilhas e material instrucional, material para curativos, medicamentos de uso mais freqüente em tais situações.

3.6.2. Diretrizes principais são:

a) Constituir-se como dispositivos públicos componentes da rede de atenção integral em álcool e outras drogas, voltadas para ações de promoção, prevenção e cuidados primários no espaço da rua a usuários com problemas decorrentes do uso de substâncias psicoativas;

b) Priorizar o direito ao tratamento de qualidade a todo usuário de álcool e outras drogas, ofertado pela rede de serviços públicos de saúde, assegurando o acesso a ações e serviços compatíveis com as demandas dos usuários;

c) Levar em conta as diversas formas de vulnerabilidade e risco, especialmente em crianças, adolescentes e jovens;

d) Ter como eixo político e ético o respeito às diferenças, a promoção de direitos humanos e da inclusão social, o enfrentamento do estigma;

e) Garantir o cuidado no território, garantindo na perspectiva da integralidade, do trabalho em redes, assegurando uma atenção diversificada aos usuários de álcool outras drogas;

f) Incentivar a interdisciplinaridade e intersetorialidade, com enfoque na complexidade de contextos de vida de cada usuário em situação de rua;

g) Garantir o alinhamento com as diretrizes da Política para Atenção Integral a Pessoas que Usam Álcool e Outras Drogas, do Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas (PEAD) , do Plano Integrado de Enfrentamento do Crack, da política Nacional de Saúde Mental, da Política Nacional de DST/AIDS, da Política de Humanização e da Política de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

3.6.3. Atribuições e exigências do Consultório de Rua:

a) Possuir rotina de atividade, contendo os protocolos clínicos aplicáveis, os fluxos de referência para continuidade da atenção quando for o caso, e as intervenções psicossociais e educativas, que levem em conta as especificidades socioculturais e epidemiológicas locais;

b) Desenvolver ações de cuidados básicos de saúde, atividades de abordagem, orientação, prevenção e assistência e, ainda, o manejo das demandas para tratamento em relação ao uso de SPAs ou intercorrências clínicas;

c) Atuar a partir do reconhecimento dos determinantes sociais de vulnerabilidade, risco e dos padrões de consumo, levando em consideração a estreita relação entre a dinâmica social e os processos de adoecimento;

d) Priorizar as ações dirigidas às crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade, tendo em vista a iniciação cada vez mais precoce do consumo de substâncias psicoativas e as graves repercussões do seu uso no desenvolvimento psicossocial dos jovens, sem excluir outras faixas etárias;

e) Considerar a rede social de relacionamento da população alvo como fator de agravamento ou redução das condições de vulnerabilidade, isto é, levar em conta fatores de risco e de proteção, em cada contexto;

f) Manter articulação permanente da rede de saúde e intersetorial visando à sensibilização dos serviços e profissionais da rede para o acolhimento com qualidade aos usuários de drogas em situação de rua.

3.7. As atribuições específicas de cada cargo, encontra-se descrita no Anexo I, conforme o que determina as Leis Municipais n°. (Lei n° 5.133 de 20 de dezembro de 2007 e Lei n° 5.854 de 4 de Julho de 2011)

4 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

> Ter nacionalidade Brasileira ou Estrangeira, na forma da Lei;

> Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

> No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

> Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

> Possuir, no ato da Inscrição o certificado de conclusão do ensino fundamental para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Agente Redutor de Danos e o certificado de conclusão do ensino superior para os cargos Assistente Social, Enfermeiro, Psicólogo e Médico Clinico:

> Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde a Comprovação de residência no bairro em que pleiteia a vaga.

> Não registrar antecedentes criminais;

> Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

> Não estar com idade de aposentaria compulsória;

> Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

> No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo Emprego Público;

> Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Emprego Público, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho e Junta Médica Oficial indicado pela Prefeitura do Município de Criciúma.

4.1.1. É RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO, LER O EDITAL NA ÍNTEGRA, E INTERPRETÁ-LO, OBTENDO ASSIM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS; FICA DESDE JÁ CLARO QUE É RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO AO LER O EDITAL TOMAR CONHECIMENTO DAS DATAS ENVOLVIDAS, COMO INSCRIÇÃO PROVAS, RECURSOS, ETC. E AGENDAR-SE.

4.1.2. Ao entregar do requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

> Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 12, do artigo 12 da Constituição Federal;

> Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

> Não ter sofrido, quando no exercício de cargo público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, o que deverá ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

> Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

> Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e tomar conhecimento de eventuais Termos Aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados pertinentes ao presente concurso;

> Possuir a escolaridade exigida na forma deste Edital;

> Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da posse.

4.2. As inscrições serão efetuadas somente de Forma Presencial, e estará aberta no período de 03 a 18 de janeiro de 2012 em dias úteis de segunda a sexta feira no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min as 17h00min, no hall de entrada da prefeitura de Criciúma, situada na Rua Domenico Sonego número 542, Bairro Santa Bárbara - Criciúma - Santa Catarina.

4.2.1. Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade às inscrições efetuadas fora do local indicado no item 4.2.

4.2.2. O valor da inscrição destina-se a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, e seus valores são de:

> R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos com exigência de até o Ensino Fundamental (ACS 01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ACE 02 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E CR 07 AGENTE REDUTOR DE DANOS) ;

> R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos com exigência de até o Ensino Médio(CR 08 TÉCNICO EM ENFERMAGEM) ;

> R$ 100,00 (cem reais) para os cargos do com exigência de Nível Superior (CR 03 - ASSISTENTE SOCIAL, CR 04 - ENFERMEIRO, CR 05 - PSICÓLOGO e CR 06 - MÉDICO CLINICO) .

4.2.2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo Público, isto se dá através da leitura obrigatória do edital na íntegra.

4.2.3. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo não será devolvido.

4.2.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do Processo Seletivo.

4.2.5. Na hipótese de não realização do Processo Seletivo, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela Prefeitura.

4.3. As inscrições serão efetuadas somente de Forma Presencial.

4.3.1. As inscrições de Forma Presencial serão efetuadas exclusivamente nno hall de entrada da prefeitura de Criciúma" situado na Rua Domenico Sonego número 542, Bairro Santa Bárbara - Criciúma - Santa Catarina.

4.3.1.1. Serão aceitas inscrições por procuração conforme anexo VI devidamente reconhecido em cartório.

4.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

1. Ter acesso ao edital de concurso no mural da Prefeitura Municipal de Criciúma ou através do site da Prefeitura (www.criciuma.sc.gov.br) .

2. Pegar o formulário da ficha de inscrição, no hall de entrada da prefeitura de Criciúma" situado na Rua Domenico Sonego número 542, Bairro Santa Bárbara - Criciúma - Santa Catarina, ou através do site da Prefeitura (www.criciuma.sc.gov.br) e preenche-lo.

3. Pagar a taxa de inscrição via deposito bancário identificado em favor da Prefeitura Municipal de Criciúma.

4.4.1. Preencher integralmente o formulário correspondente à ficha de inscrição, (observando que nenhum dos campos deve ficar em branco, que as informações ali prestadas devem ser corretas, corresponder a verdade e ser atualizadas) , e entregá-lo junto com a documentação do item 4.4.4, e o comprovante de pagamento no hall de entrada da prefeitura de Criciúma" situado na Rua Domenico Sonego número 542, Bairro Santa Bárbara; no período de 03 a 18 de janeiro de 2012 em dias úteis, de segunda a sexta feira, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min as 17h00min. Para tanto, o candidato deverá observar as instruções constantes neste Edital e seus anexos, bem como as informações disponíveis nos referidos endereços do item dois deste edital;

4.4.1.1. O candidato deve trazer todos os documentos necessários à inscrição, caso algum documento falte, o candidato deverá levar de volta todos os documentos. A Prefeitura de Criciúma e a DATAINFO não se responsabilizam por documentos "esquecidos" ou "deixados" no local de inscrição.

4.4.2. Efetivar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia 18 de janeiro de 2012, que deverá ser efetuado via deposito bancário identificado em favor da Prefeitura Municipal de Criciúma.

BANCO DO BRASIL

AGENCIA CRICIÚMA N° 3226-3

CONTA CORRENTE N° 14152-6

4.4.2.1. Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque ou agendamento eletrônico de pagamento sem a devida provisão de fundos ou com qualquer outra irregularidade que impossibilite o recebimento do valor devido.

4.4.3. No dia 18 de janeiro de 2012, o pagamento da taxa de inscrição, poderá ser efetuado até às 16h00min, que é o horário de fechamentos dos Bancos no Município de Criciúma.

4.4.4. Para a inscrição, são exigidos os documentos abaixo:

- Cópia Documento de Identidade

- Cópia do Titulo de Eleitor

- Cópia Comprovante de Residência (Fatura de água, luz ou telefone ou contrato de locação) em seu nome, ou dos pais ou cônjuge (se no nome do cônjuge, anexar cópia da certidão de casamento) ; para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

- Cópia do CPF.

- Cópia do Comprovante de Escolaridade.

- Cópia da CNH (Carteira nacional de habilitação) AB para o cargo de Agente de Combate as Endemias

- Apresentar o Comprovante Original do depósito do valor da Inscrição efetuado no Banco do Brasil, Agência N° 3226-3 - Conta Corrente N°. 14152-6. (para que seja conferido e carimbado) .

- Cópia Reservista para os Candidatos do sexo masculino, menores de 45 anos.

- O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, comprovando estar apto ao exercício do Emprego Público reservado ao qual pretende concorrer.

- Cópia Autenticada em cartório ou por agente publico designado para este fim, dos Diplomas e Certificados para a prova de título.

4.4.4.1.1. O candidato deverá trazer os documentos originais acompanhados de cópia para conferencia, ou cópias autenticadas em cartório.

4.4.4.1.2. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o Emprego Público por ocasião da posse.

4.4.4.1.3. O candidato deverá indicar o código e nome do cargo, na ficha de inscrição.

4.4.4.2. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos Conselhos e Ordens Fiscalizadores de Exercício Profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, todos com foto atual ou que permita identificação.

4.4.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.4.6. Uma vez efetuada a inscrição, qualquer alteração da inscrição, somente será admitida mediante nova inscrição e respectivo pagamento.

4.4.7. Não será acatada a inscrição do candidato que:

a) deixar de entregar, nos prazos e formas estabelecidos neste edital, qualquer documento nele exigido;

b) pagar valor inferior ao estabelecido para inscrição ou fazê-lo fora do prazo fixado.

4.4.8. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo efetuado o pagamento da inscrição, não tenham preenchido e encaminhado a respectiva ficha de inscrição acompanhada de comprovação de pagamento no prazo indicado no sub item 4.4.1.

4.4.9. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.

4.4.10. A inscrição implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, no manual do candidato e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo que venham a ser divulgado.

4.4.11. O candidato é responsável; pelo correto pagamento do valor de inscrição (valor) , pelo preenchimento da ficha de inscrição e pelos dados e informações nela contidas.

4.4.12. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realizar as provas deverá indicá-las (conforme modelo do anexo II) , no momento de inscrição, declarando os motivos, bem como as condições especiais de que necessitam. A anotação de condições especiais efetivadas pelo candidato na ficha de inscrição não o habilita a concorrer às vagas reservadas a deficientes físicos.

4.4.13. Manter uma cópia do comprovante de pagamento autenticado, que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder. O comprovante de pagamento juntamente com o comprovante de requerimento de inscrição, atestam o pedido de inscrição do candidato.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DAS CANDIDATAS LACTANTES

5.1. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

5.1.1. As pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que Regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições. Sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas.

5.1.1.1. A distribuição da reserva de vaga será efetuada levando em consideração o numero de vagas de cada cargo, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas de cada cargo for inferior à unidade e o número de vagas igual ou superior a 06 (seis) .

5.1.2. Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de se inscrever nessa condição. Devendo, para tanto, no período de inscrição assinalar essa circunstância no campo próprio da ficha de inscrição e apresentar documento comprobatório de ser portador de necessidade especial, especificando-a, bem como, deve estar ciente das atribuições do Emprego Público para o qual se inscreveu, conforme indicado no anexo I, deste edital.

5.1.2.1. O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, comprovando estar apto ao exercício do Emprego Público reservado ao qual pretende concorrer, no momento da inscrição, sob pena de não o fazendo ser arrolado como candidato ao quadro geral de vagas.

5.1.2.1.1. O documento de que trata este item refere-se a laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional da doença-CID.

5.1.3. Sendo a deficiência considerada compatível com as atribuições do Emprego Público, uma vez aprovado no Processo Seletivo, o candidato deverá proceder ao provimento do Emprego Público, na forma estabelecida no item 12. O candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Processo Seletivo.

5.1.4. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) ao conteúdo das provas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas; e

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.1.5. Ao deficiente visual total será oferecida, desde que solicitado, prova no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.1.6. O deficiente visual que solicitar prova com letras ampliadas receberá esta, com tamanho de letra correspondente à fonte 16, devendo ler e marcar as respostas no respectivo cartão.

COD.

CARGO DE EMPREGO PÚBLICO

Nº. DE VAGAS TOTAIS

VAGAS RESERVADAS A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

ACS 01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

226

11

CR 07

AGENTE REDUTOR DE DANOS

12

1

TOTAL

13

5.1.8. O critério para seleção das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência será pela sua nota geral, e sua classificação será pela nota mais alta, independente do Bairro para a área de atuação. Havendo empate ficam definidos como critérios de desempate os do item 9.

5.2. DAS CANDIDATAS LACTANTES

5.2.1. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei n° 10.048/2000.

5.2.2. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.

5.2.3. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.

5.2.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.2.5. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

5.2.6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) , e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

5.2.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por um "fiscal" do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A confirmação da inscrição se fará por lista a ser divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Criciúma, no dia 20/01/2012, onde estarão relacionados, o nome, o número de inscrição, o número do documento de identidade e a área do Emprego Público a que se inscreveu.

6.1.1. É dever do Candidato, verificar a Confirmação da inscrição, e pronunciar-se em caso de divergência, se não o fizer a Comissão e a Empresa não poderão ser responsabilizadas por eventuais problemas, danos ou perdas de qualquer natureza.

6.2. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida, apenas a inscrição mais recente.

6.3. Em caso de divergência dos dados constantes da lista de confirmação de inscrição, com as informações prestadas no ato de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção a Comissão de Concurso Público, impreterivelmente, até 48 horas após a sua divulgação (senão vide item 6.1. §único) .

6.4. A solicitação a que se refere o subitem anterior deverá ser encaminhada a Presidente da Comissão de Concurso Público e encaminhado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Criciúma, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min as 17h00min. Devendo ser, obrigatoriamente, indicando o nome completo do candidato e o número de inscrição, conforme modelo constante do Edital.

6.5. Da não-homologação das inscrições caberá recurso, que deverá ser formulado no prazo de 48 horas, a contar da publicação do Edital de homologação, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público e encaminhado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Criciúma, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min as 17h00min, em dias de expediente público.

6.5.1. Será indeferido o recurso que tenha como objetivo a inclusão de documentos exigidos no ato da inscrição, conforme item 4 deste Edital;

6.5.2. Será indeferido o recurso apresentado fora do prazo previsto no sub item 6.5;

6.5.3. O ato de inscrição produzirá eficácia somente com a sua homologação.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Da Realização das Provas

O Processo Seletivo objeto deste edital será realizado em uma e duas etapas e consistirá na aplicação de Prova Objetiva contendo ao todo 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, sendo que cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta e Prova de Titulo para os Cargos do programa de Consultório de Rua (CR 03 - ASSISTENTE SOCIAL, CR 04 - ENFERMEIRO, CR 05 - PSICÓLOGO e CR 06 - MÉDICO CLINICO, CR 07 - AGENTE REDUTOR DE DANOS e CR 08 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM) .

7.1.1. Provas Objetivas

As Provas Objetivas para todos os Cargos de Emprego Público realizar-se-ão, no dia 29 de janeiro de 2012, no horário das 09h00min as 12h00min, em local a ser informado junto com a homologação das inscrições, no mural da prefeitura e no site da Prefeitura (www.criciuma.sc.gov.br) .

7.1.2. Havendo necessidade de qualquer alteração, fica definido que as provas poderão ser realizadas em outros locais, horários e dias, sendo publicado ato com os novos locais com um prazo de 5 (cinco) dias de antecedência, publicação esta no mural da prefeitura e no site da Prefeitura (www.criciuma.sc.gov.br) .

7.1.3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local constantes das listas publicadas no mural da Prefeitura Municipal de Criciúma e no site da Prefeitura (www.criciuma.sc.gov.br) .

7.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início da sua realização, observado o horário oficial local de Brasília - DF, conferido através da operadora de telefonia digitando o n° 130.

7.1.4.1. o não comparecimento ou a chegada após o horário estabelecido para o início das provas, elimina o candidato do concurso.

7.1.5. Será vedado o acesso em sala de prova do candidato que se apresentar após o horário definido para início da sua realização (vide item 7.1.1.1) , ou sem a necessária documentação.

7.1.6. Para a realização da prova, o candidato deverá identificar-se mediante a apresentação do comprovante de inscrição e documento de identidade original, dentre aqueles previstos no subitem 4.4.4.1., preferencialmente o utilizado para a inscrição. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2. Tempo de duração das provas

7.2.1. A prova objetiva terá duração de 03h00min (três horas) , com início às 09h00min e término às 12h00min, dia 29 de janeiro de 2012.

7.3. Das Provas

O concurso objeto deste edital será realizado em uma única etapa e consistirá na aplicação de:

- Prova Objetiva: Prova escrita para todos os Cargos de Emprego Público, com todas as questões de múltipla escolha. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta.

7.3.1. A prova Objetiva:

A prova Objetiva para todos os Cargos de Emprego Público versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, de conformidade com a composição descrita abaixo.

7.3.1.1. Para os Cargos de Emprego Público, ACS 01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ACE 02 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E CR 07 AGENTE REDUTOR DE DANOS, a prova objetiva será composta por três áreas de conhecimentos assim distribuídos.

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

TOTAL DE QUESTÕES

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos e Legislação

10

10

20

40

7.3.1.1.1. A Prova Objetiva para os Cargos de Emprego Público, ACS 01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ACE 02 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E CR 07 AGENTE REDUTOR DE DANOS, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais, e será calculada de acordo com a tabela abaixo.

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos e Legislação

20

0,30

6,00

TOTAL

40

 

10,00

7.3.1.2. Para os Cargos de Emprego Público, CR 03 - ASSISTENTE SOCIAL, CR 04 - ENFERMEIRO, CR 05 - PSICÓLOGO e CR 06 - MÉDICO CLINICO, a prova objetiva será composta por quatro áreas de conhecimentos assim distribuídos.

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

TOTAL DE QUESTÕES

Português

Matemática Informática Conhecimentos Específicos e Legislação

Total

0707062040

7.3.1.2.1. A Prova Objetiva para os Cargos de Emprego Público, CR 03 - ASSISTENTE SOCIAL, CR 04 - ENFERMEIRO, CR 05 - PSICÓLOGO, CR 06 - MÉDICO CLINICO e CR 08 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM, será avaliada na escala de O (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais, e será calculada de acordo com a tabela abaixo.

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

07

0,20

1,40

Matemática

07

0,20

1,40

Informática

06

0,20

1,20

Conhecimentos Específicos e Legislação

20

0,30

6,00

TOTAL

40

-

10,00

7.3.1.3. A alternativa correta deverá ser assinalada no cartão de respostas, respeitando a área de preenchimento, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, passar desta área, abusivamente caracteriza anulação da questão.

7.3.1.3.1. O candidato deverá levar a caneta ou canetas de seu uso, não é dever da empresa disponibilizar canetas.

7.3.1.4. A correção da prova terá por base apenas o cartão-resposta e será atribuída nota O (zero) :

a) À questão cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

b) À questão que contenha emenda e/ou rasura, ainda que legível;

c) À questão que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d) À questão que não estiver assinalada no cartão de respostas;

e) À questão cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova;

f) À questão preenchida com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta.

7.3.1.4.1. Durante a realização da prova é vedada à consulta de livros, revistas, dicionários, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefone celular, relógios, palmtop, ou a outros candidatos, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

7.3.1.4.2. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova, após 1 (uma) hora do início de sua realização.

7.3.1.5. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

7.3.1.6. O candidato entregará ao fiscal da sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova, com exceção a ultima folha do caderno de prova, que fica com o candidato, onde ele pode anotar seus resultados para conferencia do gabarito.

7.3.1.6.1. O caderno de Prova estará à disposição dos candidatos, para tirar duvidas de forma presencial, no Primeiro dia útil subseqüente a divulgação dos gabaritos na secretaria de Saúde do Município de Criciúma; após o que será guardado por seis meses após a divulgação final dos resultados do concurso; depois deste prazo serão os cadernos incinerados. Observe-se os direitos autorais, proíbe-se, portanto cópias do material.

7.3.1.6.2. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não será fornecido exemplar do caderno de questões ou cópia destes, mesmo após o encerramento do Concurso Público;

7.3.1.7. Será disponibilizado o gabarito oficial, no mural da Prefeitura Municipal de Criciúma, e no site da Prefeitura (www.criciuma.sc.gov.br) , no segundo dia útil após a realização das provas.

7.3.1.8. Na hipótese de anulação de questão da prova, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

7.3.1.9. Não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada ou repetição de prova, sendo que o não-comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

7.3.1.10. A Prova Objetiva terá os seguintes pesos:

> Peso 10 (dez) para os cargos de: ACS 01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ACE 02 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

> Peso 08 (oito) para os cargos de: CR 03 - ASSISTENTE SOCIAL, CR 04 - ENFERMEIRO, CR 05 - PSICÓLOGO e CR 06 - MÉDICO CLINICO, CR 07 - AGENTE REDUTOR DE DANOS e CR 08 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

7.4. Da Prova de Títulos

7.4.1. A Prova de Títulos Para o Emprego Público de CR 03 - ASSISTENTE SOCIAL, CR 04 - ENFERMEIRO, CR 05 - PSICÓLOGO e CR 06 - MÉDICO CLINICO, CR 07 - AGENTE REDUTOR DE DANOS e CR 08 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM. Será composta por cursos efetuados na área da saúde.

7.4.1.1.Só será avaliada a prova de Título dos candidatos que forem classificados na Prova Objetiva.

7.4.2. O Local de recebimento dos documentos referente à Prova de Títulos será o mesmo do da inscrição (os títulos deverão ser entregues junto com a inscrição) , durante o prazo em que a mesma durar, conforme o item 4.4.1., e os títulos, deverão ser entregues em cópias autenticadas em cartório dos títulos conforme determinado no item 4.4.4. deste edital, e acompanhado de duas relações, onde estará relacionado à descrição do titulo com o numero de horas, sendo uma das relações devolvida e assinada, após a conferência.

7.4.3. A avaliação de títulos terá caráter classificatório, Os títulos serão avaliados na escala de zero a trinta pontos. Sendo atribuídos pontos conforme a tabela a seguir:

Tabela de pontuação dos títulos

TITULAÇÃO

QUANT. DE TÍTULOS (MÁXIMO)

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

Certificado de Especialização Stricto Sensu em Doutorado na área de Saúde Mental ou área afim

1

5

5

Certificado de Especialização Stricto Sensu em Mestrado na área de Saúde Mental ou área afim

1

3

3

Certificado de Especialização Lato Sensu em Especialização na área de Saúde Mental ou área afim

2

1,5

3

Certificado de Curso de Capacitação na área de Saúde Mental - para cada 20 horas

4

1

4

Certificado ou Declaração de participação de eventos ou cursos sobre álcool e drogas. Para cada 20 horas

2

1

2

Pesquisa na área de Saúde Mental (concluída) , relacionada a álcool e drogas

1

2

2

Comprovante de realização de estágio ou trabalho voluntário em Centro de Atenção Psicossocial - CAPS ou serviços substitutivos. Para cada 40 horas

2

1

2

Comprovante de realização de estágio curricular em Centro de Atenção Psicossocial - CAPS ou serviços substitutivos. Para cada 40 horas

2

0,5

1

Experiência de trabalho na área de álcool e drogas, mesmo que não na função pleiteada. Para cada seis (6) meses

4

0,5

2

Comprovante de experiência de trabalhos realizados com estratégia de Redução de Danos em álcool e drogas. Para cada seis (6) meses

3

2

6

Total Geral

22

 

30

7.4.3.1. A contagem de pontos é cumulativa, respeitado o total máximo de 30 (trinta) pontos.

7.4.4. Informações sobre os títulos:

I. A escolha dos títulos para cada item, observada a quantidade máxima estipulada na tabela constante no subitem 7.4.3, é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas analisar os documentos apresentados pelo candidato.

II. Se o nome do candidato, nos documentos apresentados ou encaminhados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Formulário de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou de inserção de nome) sob pena desses documentos não serem considerados.

III. Não serão considerados os documentos para prova de títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital.

IV. Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dado de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos.

V. Serão aceitos comprovantes de participação em cursos pela Internet, quando reconhecidos pelo MEC, realizados dentro do período exigido e com a carga horária mínima.

VI. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso.

VII. Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.

VIII. A comprovação de estagio, experiência ou tempo de serviço, será feito por declaração do órgão, instituição ou empresa em que o candidato realizou ou prestou estes serviços.

7.4.5. Critérios de julgamento dos títulos:

I. Os títulos deverão estar relacionados à área da saúde.

II. Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na Tabela de Pontuação dos Títulos, constante do subitem 4.4.3.

III. Serão considerados apenas os títulos correspondentes a cursos ou outros concluídos no período de 01/01/2005 até 30/11/2011.

IV. Todo e qualquer certificado que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) , excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul.

V. Nenhum título receberá dupla valorização.

VI. Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou evento.

VII. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.

7.4.6. Entrega ou encaminhamento dos títulos:

As cópias dos comprovantes dos títulos deverão ser entregues no hall de entrada da prefeitura de Criciúma, situado na Rua Domenico Sonego número 542, Bairro Santa Bárbara; no período de 03 a 18 de janeiro de 2012 em dias úteis, de segunda a sexta feira, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min as 17h00min.

7.4.6.1. O candidato deverá tirar cópia xerográfica autenticadas de todos os documentos que deseja entregar. Deverá providenciar, também, um envelope do tamanho aproximado de 22cm por 30cm para colocar os documentos. No envelope deverá colocar os seguintes dados de identificação:

- PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nª 004/2011

Prefeitura Municipal de Criciúma
Prova de Títulos
Nome _______________________
N.º da Inscrição _______________
Cargo _______________________

O candidato deverá preencher o Formulário da Relação de Títulos Encaminhados, em 02 (duas) vias, na forma determinada no referido Anexo. A primeira via desse formulário, com a assinatura do responsável pelo recebimento, deverá ser colocada no envelope com a cópia dos documentos entregues. A segunda via, com a assinatura do responsável, será entregue ao candidato. Os títulos deverão ser entregues no ato de inscrição, e a Relação de Títulos Encaminhados deve estar assinada pelo candidato.

7.4.7 O resultado da Prova de Títulos será divulgado junto com o resultado geral.

7.4.8. A Prova de Título terá peso 02 (dois)

7.5. O resultado final de pontuação e conseqüente classificação do candidato, será oriundo da soma da Prova Objetiva com a Prova de Títulos, respeitando seus respectivos pesos.

8. Dos Critérios para classificação e Avaliação Final

8.1. Critérios para classificação conforme tabela abaixo:

Cod.

Cargos de Emprego Público

Critérios para classificação

ACS 01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Serão considerados classificados os candidatos que tiverem nota igual ou superior a 4,00 (quatro inteiros) na prova objetiva.

ACE 02

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

CR 03

ASSISTENTE SOCIAL

Serão considerados classificados os candidatos que tenham acertado no mínimo 50% (cinquenta por cento) das questões relativas à área de Conhecimento Específico, que tiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros) na prova objetiva.

CR 04

ENFERMEIRO

CR 05

PSICÓLOGO

CR os

MEDICO CLINICO

CR 07

AGENTE REDUTOR DE DANOS

CR 08

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

8.2. Da Avaliação Final

8.2.1. A Avaliação Final (nota geral) para os Cargos de Emprego Público de ACS 01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e ACE 02 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, será a nota da prova objetiva.

8.2.2. A Avaliação Final para os Cargos de Emprego Público de CR 03 - ASSISTENTE SOCIAL, CR 04 - ENFERMEIRO, CR 05 - PSICÓLOGO e CR 06 - MÉDICO CLINICO, CR 07 - AGENTE REDUTOR DE DANOS e CR 08 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM, e a nota geral, corresponderá à nota obtida na prova objetiva somada com a pontuação dos títulos, obedecendo a seus respectivos pesos, e será calculada conforme formula abaixo:

- NPO (Nota Prova Objetiva) : Peso 08 (oito) ;

- NPT (Nota Prova de Titulo) : Peso 02 (dois)

Formula: ((NPO * 8) + (NPT *2) ) /10 = nota Geral

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota geral, em cada um dos cargos deste Edital.

9.2. Ocorrendo empate na nota geral, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I.For considerado idoso conforme Estatuto do Idoso lei 10.741/2003 (cidadão com 60 anos ou mais) , e dentre os idosos o de maior idade;

II.Tiver maior número de pontos na área de Conhecimento Específico;

III.Tiver maior número de pontos na área de Português.

IV.Tiver maior idade;

V.O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Edital, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis a sua realização.

O resultado do sorteio público dar-se-á através do Edital de homologação do Processo Seletivo.

9.3. Ocorrendo empate na classificação entre um candidato portador de necessidade especial e um candidato sem esta condição e que não seja considerado Idoso, será considerado aprovado aquele de necessidade especial.

10 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

10.1. Os candidatos a Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate Às Endemias, Agente Redutor de Danos, Assistente Social, Enfermeiro, Psicólogo, Medico Clinico e Técnico em Enfermagem, aprovados no presente Processo Seletivo, serão admitidos pelo Município na forma do disposto no parágrafo 4° do art. 198 da Constituição e estarão vinculados:

I. Ao regime de Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT- Decreto Lei 5452 de 1943) ;

II. Ao Regime Geral de Seguridade Social (INSS-art. 201, CF) ;

III. Ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS, art. 7°, III, CF) .

10.2. Os empregos públicos se destinam, preferencialmente, ao atendimento dos Programas Sociais conveniados com os governos Estadual e Federal.

10.2.1. A Manutenção dos Contratos de Trabalho firmados com os aprovados para ocupar os Empregos Públicos deste edital, fica condicionado a continuidade do repasse de verbas federais e/ou estaduais para execução dos respectivos programas, da manutenção de equipe e da manutenção dos programas.

10.3. Da rescisão de contrato de emprego público

10.3.1. A Administração Pública somente poderá reincidir unilateralmente o contrato de trabalho admitido pelo Município, na ocorrência das seguintes hipóteses:

I. Prática de falta grave dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;

II. Acumulação ilegal de empregos, empregos ou funções públicas;

III. A necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesas conforme a Lei Federal n° 9801 de 1999;

IV. Insuficiência de desempenho apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

V. Motivadamente (art. 7°, I, CF) , em face da:

a. Extinção dos programas federais;

b. Desativação e ou redução de equipe(s) ;

c. Renúncia ou cancelamento do convênio de adesão por iniciativa do Município ou da União;

d. Cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município;

e. Na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I do art. 4°, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência nos casos dos Agentes Comunitários de Saúde.

11. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato ou seu procurador quando da publicação do(a) :

I.Do presente edital;

II.Do não deferimento do pedido de inscrição; III.Da formulação das questões;

IV.Da discordância com o gabarito das provas escritas; V.Da classificação;

11.2. O recurso ao presente edital poderá ser efetuado por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, a contar do primeiro dia (incluído este) ao da publicação do evento.

11.3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão de Concurso Público, que decidirá sobre este no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será 48 horas, a partir da publicação:

- Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- Dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo público.

- Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

11.4. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido no anexo III, observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser Manuscrito, Datilografado ou Digitado, legível e apresentado em duas vias assinadas;

b) ser fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, por questão.

11.5. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

11.6. O recurso só será aceito mediante requerimento dirigido a Presidente da Comissão de Concurso Público e encaminhado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Criciúma, Rua Domênico Sônego n° 542, Paço Municipal Marcos Rovaris - Bairro: Santa Bárbara - Criciúma/SC., no 08h00min às 12h00min e das 13h00min as 17h00min.

11.7. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo, considerado para esse fim o horário de protocolo junto ao Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Criciúma, com indicação do nome completo do candidato, do número de sua inscrição e assinatura, nos termos deste Edital.

11.8. A decisão proferida pela banca examinadora da Comissão de Concurso Público e DATAINFO, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa.

11.9. A decisão fundamentada do recurso será divulgada, até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento, no mural da Prefeitura Municipal de Criciúma, Rua Domênico Sônego n° 542 Paço Municipal Marcos Rovaris - Bairro: Santa Bárbara - Criciúma/SC.

11.10. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

12. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS

12.1. O provimento dos Empregos Públicos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados desde que considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório e terem freqüentado o curso introdutório de formação inicial e continuada que será ministrado pela secretaria de saúde aos aprovados.

12.2. - O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital poderá ser contratado se atendidas, à época, todas as exigências, obedecido ao limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira. Os candidatos habilitados (aprovados) serão nomeados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Criciúma.

12.3. Por ocasião da posse será exigido do candidato aprovado:

a) Comprovação da idade mínima de 18 anos;

b) Prova de quitação das obrigações eleitorais;

c) Prova de quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) Comprovação da escolaridade exigida neste edital (item 3.2) ;

e) Comprovação da capacidade técnica (qualificação para o exercício da função) exigida neste edital (item 3.2) .

f) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei n° 8.112/1990;

g) Declaração de bens, na forma da Lei n° 8.730/1993;

h) Declaração negativa de acumulação de cargo público;

i) Atestado de médico declarando aptidão para exercer o respectivo Emprego Público;

j) Nacionalidade brasileira ou gozo das prerrogativas insertas nos decretos n°s 70.391/1972 e 70.436/1972.

k) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

I) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego Público ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 102 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

m) Comprovante de freqüência no curso introdutório de formação inicial e continuada que será ministrado pela Secretária de Saúde da Prefeitura Municipal de Criciúma.

n) Comprovante de Residência;

o) Carteira de Identidade;

p) CPF;

q) PIS/PASEP;

r) Certidão de Casamento;

s) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

t) (uma) foto 3x 4 recente;

u) Carteira Profissional Original;

v) Os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverão apresentar ainda Declaração de residência na comunidade onde irá desenvolver suas atividades a partir da data da publicação deste edital, fornecida pelo Conselho Popular de Saúde, ou na falta deste, declaração do CAEP, da Associação de Moradores ou da Pastoral.

12.3.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a nomeação.

12.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

13. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1. Fica delegada competência a DATAINFO, para em conjunto com a Comissão de Concurso Público:

a) Divulgar e prestar informações sobre o Concurso Público objeto deste Edital;

b) Publicar, deferir e indeferir as inscrições;

c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas escritas;

d) Receber, julgar e publicar o despacho de recursos e requerimentos recebidos.

e) Divulgar as notas finais dos candidatos.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Será excluído do Processo Seletivo Público, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer ou apresentar, em qualquer fase do Processo Seletivo declaração ou documento falso ou inexato.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público.

d) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

e) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

f) Faltar ou chegar atrasado no dia da realização das provas, conforme as datas e horários do item 07 (sete) e seus sub itens deste edital.

g) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

h) For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

i) Ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento de fiscal;

j) Deixar de cumprir ou desobedecer as demais normas previstas neste edital.

14.2. O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo
ser prorrogado por igual período a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal de Criciúma.

14.3. Em caso de alteração do endereço para correspondência constante da ficha de inscrição, o candidato classificado deverá requerer a Prefeitura Municipal de Criciúma à atualização dos dados.

14.3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização do endereço para correspondência, sempre que houver alteração.

14.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Criciúma.

14.5. A divulgação do resultado final do Processo Seletivo será:

14.5.1. Pela afixação no mural da Prefeitura e no site da Prefeitura (www.criciuma.sc.gov.br) .

14.5.2. Serão publicados os resultados gerais com as notas de todos os candidatos, apenas identificados com o numero de inscrição.

14.6. A Prefeitura Municipal de Criciúma e a DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda. não fornecerão ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a lista final de classificados homologados.

14.7. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à nomeação IMEDIATA, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;

14.8. Verificadas falsidades, inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

14.9. Não serão aceitos pedidos de posicionamento no final da lista de classificados.

14.10. A Prefeitura Municipal de Criciúma e a DATAINFO não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos.

14.11. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão do Concurso, tanto da Prefeitura Municipal de Criciúma como da DATAINFO.

14.12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

14.13. Caberá à Empresa Organizadora do Processo Seletivo a anulação de questões.

14.14. A guarda dos cadernos de provas escritas e os cartões de resposta deste Processo Seletivo Público ficarão sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, por um período de 06 (seis meses) , após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

14.15. Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos em conjunto pela DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda., e pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Criciúma.

14.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da prova correspondente a cada Emprego Público.

14.17. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Público 004/2011, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Criciúma ou da DATAINFO, quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja a o Mural da Prefeitura do Município de Criciúma no site da Prefeitura (www.criciuma.sc.gov.br) .

15. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 24 horas, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento adequadamente fundamentado dirigido ao Prefeito Municipal.

16. Anexos deste Edital

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA PROVA DE TÍTULOS.

ANEXO IV - MODELO DE REQUISIÇÕES

ANEXO V - REQUERIMENTO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

ANEXO VI - MODELO DE PROCURAÇÃO

ANEXO VII - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO VIII - CRONOGRAMA PREVISTO DO CONCURSO

17. DO FORO JUDICIAL

17.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público de que trata este Edital é o da Comarca de Criciúma.

Criciúma -[SC], 27 de dezembro de 2011.

CLÉSIO SALVARO
Prefeito Municipal

SILVIO AVILA JUNIOR
Secretário Municipal do Sistema de Saúde

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE EMPREGO PÚBLICO.

Os Cargos e as Atividades Específicas estão definidos no quadro a seguir:

Cod.

Cargo

Atividades Específicas

ACS 01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas;

- Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

ACE 02

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

- realizar mapeamento de sua área;

- cadastrar os imóveis a serem vistoriados e atualizar permanentemente esse cadastro;

- identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- identificar áreas de risco;

- orientar as famílias para a prevenção e controle de doenças, em conformidade com as diretrizes do SUS;

- realizar ações e atividades, de acordo com suas atribuições e competência, no sentido de buscar possíveis focos de doença, providenciando sua eliminação;

- realizar, por meio de vistorias, o acompanhamento mensal de todos os imóveis sob sua responsabilidade;

- estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, especialmente seus coordenadores, sobre a situação da sua área de atuação;

- desenvolver ações de educação e vigilãncia à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

CR 03

ASSISTENTE SOCIAL

a) Compor a equipe do Consultório de Rua e ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na consolidação da proposta;

b) Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;

c) Atendimento da clientela no que diz respeito aos direitos dos usuários;

d) Realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada;

e) Orientação, encaminhamento e acompanhamento dos usuários quanto aos benefícios sociais, documentação, recursos da comunidade e outros;

f) Cumprir horário conforme contratado e participar de reuniões de equipe; g. Responsabilidade para trabalhar com oficinas e atividades de inserção comunitária;

h) Responsabilidade em favorecer inclusão social junto à escola e outros dispositivos sociais;

i) Disponibilidade para trabalhar com famílias;

j) Realizar visitas domiciliares quando necessário;

k) Participar de atividades junto à SMSS - Criciúma quando solicitado;

I) Representar a equipe em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;

m) Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde, escolas, conselho tutelar, etc.;

n) Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde) , conforme as políticas públicas de saúde da SMSS - Criciúma (Secretaria Municipal da Saúde de criciúma) ;

o) Desenvolver as atividades de acordo com as diretrizes dos Projetos Prioritários e a Política Municipal de Humanização da SMSS - Criciúma;

p) Preencher os impressos utilizados na rotina do serviço.

CR 04ENFERMEIROa) Compor a equipe do Consultório de Rua e ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na consolidação da proposta;

b) Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;

c) Organização das ações em enfermagem;

d) Atendimento na área de enfermagem da clientela;

e) Realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada;

f) Orientação das equipes de enfermagem nos territórios;

g) Cumprir horário conforme contratado e participar de reuniões de equipe;

h) Responsabilidade para trabalhar com oficinas e atividades de inserção comunitária;

i) Disponibilidade para trabalhar com famílias;

j) Realizar visitas domiciliares quando necessário;

k) Participar de atividades junto à SMSS - Criciúma;

I) Representara equipe em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;

m) Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde, escolas, conselho tutelar, etc.;

n) Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde) , conforme as políticas públicas de saúde da SMSS - Criciúma (Secretaria Municipal da Saúde de Criciúma) ;

o) Desenvolver as atividades de acordo com as diretrizes dos Projetos Prioritários e a Política Municipal de Humanização da SMSS - Criciúma;

p) Preencher os impressos utilizados na rotina do serviço.

CR 05PSICÓLOGOa) Compor a equipe do Consultório de Rua e ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na consolidação da proposta;

b) Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;

c) Atendimento psicoterapêutico, preferencialmente em grupo, da clientela;

d) Realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada;

e) Cumprir horário conforme contratado e participar de reuniões de equipe;

f) Responsabilidade para trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária;

g) Responsabilidade em favorecer inclusão social junto à escola e outros dispositivos sociais;

h) Disponibilidade para trabalhar com famílias;

i) Realizar visitas domiciliares quando necessário;

j) Participar de atividades junto à SMSS - Criciúma;

k) Representar a equipe em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;

I) Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde, escolas, conselho tutelar, etc;

m) Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde) , conforme as políticas públicas de saúde da SMSS - Criciúma (Secretaria Municipal do Sistema de Saúde de Criciúma) ;

n) Desenvolver as atividades de acordo com as diretrizes dos Projetos Prioritários e a Política Municipal de Humanização da SMSS - Criciúma;

o) Preencher os impressos utilizados na rotina do serviço.

CR06MEDICO CLINICOa) Compor a equipe do Consultório de Rua e ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na consolidação da proposta;

b) Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;

c) Responsabilidade técnica pelo atendimento médico e terapêutico, preferencialmente em grupo, da clientela;

d) Realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada;

e) Cumprir horário conforme contratado e participar de reuniões de equipe;

f) Responsabilidade para trabalhar com oficinas e atividades de inserção comunitária;

g) Disponibilidade para trabalhar com famílias;

h) Realizar visitas domiciliares quando necessário;

i) Participar de atividades junto à Secretaria Municipal do Sistema de Saúde - SMSS-Criciúma;

j) Representara equipe em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;

k) Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde, escolas, conselho tutelar, etc;

I) Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde) , conforme as políticas públicas de saúde da SMS - Criciúma (Secretaria Municipal do Sistema de Saúde de Criciúma) ;

m) Desenvolver as atividades de acordo com as diretrizes dos Projetos Prioritários e a Política Municipal de Humanização da SMS - Criciúma;

n) Preencher os impressos utilizados na rotina do serviço.

CR 07AGENTE REDUTOR DE DANOSa) Compor a equipe do Consultório de Rua e ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na consolidação da proposta;

b) Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;

c) Acompanhamento psicossocial, preferencialmente em grupo da clientela;

d) Responsabilidade em favorecer inclusão social junto à escola e outros dispositivos sociais;

e) Cumprir horário conforme contratado e participar de reuniões de equipe;

f) Responsabilidade para trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária;

g) Disponibilidade para trabalhar com famílias;

h) Realizar visitas domiciliares quando necessário;

i) Participar de atividades junto à SMSS - Criciúma;

j) Representara equipe em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;

k) Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde, escolas, conselho tutelar, etc;

I) Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde) , conforme as políticas públicas de saúde da SMSS - Criciúma (Secretaria Municipal do Sistema de Saúde de Criciúma) ;

m) Preencher os impressos utilizados na rotina do serviço.

CR 08TÉCNICO EM ENFERMAGEMa) Compor a equipe do Consultório de Rua e ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na consolidação da proposta;

b) Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;

C) Atendimento na área de enfermagem da clientela;

d) Realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada;

e) Cumprir horário conforme contratado e participar de reuniões de equipe;

f) Responsabilidade para trabalhar com oficinas e atividades de inserção comunitária;

g) Disponibilidade para trabalhar com famílias;

h) Realizar visitas domiciliares quando necessário;

i) Participar de atividades junto à SMSS - Criciúma;

j) Representar a equipe em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;

k) Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde, escolas, conselho tutelar, etc;

I) Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde) , conforme as políticas públicas de saúde da SMSS - Criciúma (Secretaria Municipal da Saúde de Criciúma) ;

m) Desenvolver as atividades de acordo com as diretrizes dos Projetos Prioritários e a Política Municipal de Humanização da SMSS - Criciúma;

n) Preencher os impressos utilizados na rotina do serviço.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA DAS PROVAS OBJETIVAS

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o Emprego Público. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

NÍVEL FUNDAMENTAL - ACS 01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ACE 02 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E CR 07 AGENTE REDUTOR DE DANOS

I. LÍNGUA PORTUGUESA

1- Interpretação e compreensão de texto 2- Conhecimentos lingüísticos: Morfo-sintaxe 2.1-Frase: tipos 2.2- Oração 2.3- Estrutura do período simples e composto ( coordenação ) 2.4- Termos essenciais da oração 2.5- Termos integrantes da oração 2.6- Termos acessórios da oração 2.7- Orações coordenadas e subordinadas 2.8- Regência verbal e nominal 2.9- Concordância verbal e nominal 3-Pontuação 4- Ortografia 5- Acentuação gráfica 6- Classes de palavras 6.1- Substantivo 6.2- Adjetivo 6.3-Numeral 6.4- Pronome 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais 6.6- Advérbio 6.7- Preposição - Crase 6.8- Conjunções coordenativas 7- Emprego dos porquês 8- Sílaba 8.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e acento tônico 8.2- Divisão silábica 8.3- Acento tônico

II. MATEMÁTICA

As quatro operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão ) incluindo problemas. - Sistema Monetário incluindo problemas. - Algarismos: Ordinais; Cardinais; Romanos. Conjunto - Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto. - Conjunto de números reais: quadrados perfeitos, raiz quadrada, números racionais. - Conjunto dos números inteiros e suas operações. - Expressões, problemas. Conjuntos Numéricos - Números Naturais: operações, problemas, expressões. - Múltiplos e Divisores - MMC (Mínimo Múltiplo Comum) MDC (Máximo Divisor Comum) - Números Fracionários: frações ordinárias e decimais; frações equivalentes; operações com frações; expressões numéricas; problemas; racionalização de denominadores. - Números Decimais: operações; expressões e problemas; notação especial para frações de denominador 100 (porcentagem) . - Radiciação. Expressões Algébricas - Cálculo literal - Cálculo com radicais; propriedades e simplificação; operações. - Equações e inequações do 1º grau. - Equações fracionárias - Monômios e polinômios: adição, subtração, multiplicação e divisão. - Fatoração de polinômios. -MMC de polinômios. - Potenciação e propriedades. - Potência com expoente racional. - Simetria. Função - Noção de função. - Função polinominal do 1º e 2º graus - gráficos. - Segmentos proporcionais. Sistema Legal De Unidades De Medir - Conceitos de medidas, transformações, perímetro, área. - Superfície de circunferência. - Volume do cubo e paralelepípedo. - Medida de capacidade e submúltiplos. - Medida de massa e submúltiplos. Geometria - Ângulos: medidas, elementos, tipos, ângulos complementares, alternos e colaterais. - Polígonos: número de diagonais e perímetro. - Semelhança de polígonos. - Triângulos; Quadriláteros; Círculo. - Área das principais figuras planas. Matemática Comercial - Razão e Proporção - Porcentagem - Juros Simples - Grandezas Proporcionais; Regra de Três, simples e composta.

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Gerais e Específicos nas respectivas áreas de atuação do cargo em que o candidato se inscreveu.

Cod.

Cargos de Emprego Público

Atividades Específicas

ACS 01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.) ; História do PCAS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias; Urbanização, Industrialização e epidemias; Indicadores de saúde; O diagnóstico comunitário; Planejamento) ; Meio Ambiente: (Água, solo e saúde) ; Doenças mais comuns na comunidade: (Introdução à Microbiologia. Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, Resistência e Imunidade, Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental) ; Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Fecundação e Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, O Perfil do Idoso, Prevenção de Acidentes) ; Educação em saúde; Leis (8.080/90 e 8.142/90) ; Constituição Federal artigos 196 á 200. Portaria 3252 de 22 de dezembro de 2009. Lei federal 11350 de 05 de Outubro de 2006, a lei municipal 5.133 de 20 de dezembro de 2007 e o endereço eletronico do PNCD http://bvs. saude.gov.br/bvs/publicações/pncd.2002. pdf.

ACE 02

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Noções sobre febre amarela e dengue; Biologia do vetor, Organização das operações de campo; Pesquisa entomológica; Uso de E.P.I.; Controle biológico e manejo ambiental; Cuidado higiênico do corpo e alimentos; Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico; Epidemias e endemias; Noções de ética; Noções de prevenções e recuperação da saúde; Função do agente de endemia; Legislação Municipal da dengue; Tratamento focal e tratamento químico; PNCD - Programa Nacional de Controle de Dengue; PECD - Programa Estadual de Controle da Dengue; PMCD - Programa Municipal de Controle da Dengue; LIRA - Levantamento de Índice Rápido Amostrai; Incorporação do levantamento de índice na rotina de trabalho dos Municípios prioritários; aplicações de inseticida a Ultra baixo volume - UBV costa e pesada; Comitê Municipal de Combate da Dengue; Estratificação; Cálculo de cubicagem. Leis (8.080/90 e 8.142/90) ; Constituição Federal artigos 196 á 200. SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família"- Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades. Portaria 3252 de 22 de dezembro de 2009.

CR07

AGENTE REDUTOR DE DANOS

Técnicas de abordagem grupai; Conceito de Dependência Química; Síndrome de Dependência do Álcool; Síndrome de Abstinência do Álcool; Recaída e Reinstalação do Padrão de Consumo; Estruturação de Programas de Tratamentos da Dependência Química; Mecanismo de ação do álcool, tabaco e outras drogas. Doenças causadas pelo uso do álcool, tabaco e outras drogas. Constituição Federal de 1988 e suas Emendas Constitucionais (Dos direitos e garantias fundamentais art. 52 a 17- Da organização do Estado: art. 18 a 43- Da Seguridade Social: art. 193 a 204) , Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 9.394 /96, Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003, Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, Normase Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F, Lei N° 8.080, de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências Estatuto dos Servidores Públicos de Criciúma, Lei orgânica do Município e ética no serviço publico. Portaria n° 816/GM, 30 de abril de 2002 - Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas de cada nível de gestão do Sistema Único de Saúde - SUS. Portaria n.2 2391/G M , 26 de dezembro de 2002: Regulamenta o controle das internações psiquiátricas involuntárias e voluntárias MÓDULO PARA CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROJETO CONSULTÓRIO DE RUA: Plano Crede -Decreto n° 7.179 de 20 de maio de 2010. Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências; Cartilha dos Direitos dos Moradores de Rua - Um Guia na Luta pela Dignidade e Cidadania; POLÍTICA NACIONAL PARA INCLUSÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA; DECRETO N° 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê I ntersetorial de Acompanhamento e M onitoramento, e dá outras providências; Redução de Danos Cartilha Criança não é de rua. Site: www.criancanaoederua.org.br/praposta.pdf MÓDULO PARA CAPACITAÇA DOS PROFISSIONAIS DO PROJETO CONSULTÓRIO DE RUA cite: www.ufrb.edu.br/crr/index.php/mapa-do-site/downloadsrcurso-3-aperfeicoamento-em-cradc-e-outras.drogas.medicosna-atencao/curso-3-bibliografia-basica/256-cartilha-consuItorio-de-rua Reforma Psiquiátrica e política de Saúde Mental no Brasil Site:http://bvsmssaudagov.br/bvsrpublicacoes'Relatorio15--anos Caracaspdf; ABC REDUÇÃO DE DANOS www.ribeiraopreto.sp.gov.br/ssaude/programas/aids/r‑manualred.pdf

NÍVEL MÉDIO - CR 08 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

I. LÍNGUA PORTUGUESA

1- Interpretação e compreensão de texto. 2 - Conhecimentos lingüísticos: Morfo-sintaxe. 2.1-Frase: tipos. 2.2- Oração. 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação e subordinação) . 2.4- Termos essenciais da oração. 2.5- Termos integrantes da oração. 2.6- Termos acessórios da oração. 2.7- Orações coordenadas e subordinadas. 2.8- Regência verbal e nominal. 2.9- Concordância verbal e nominal. 3- Pontuação. 4- Ortografia. 5- Acentuação gráfica. 6- Classes de palavras. 6.1- Substantivo. 6.2-Adjetivo - locução adjetiva. 6.3- Numeral. 6.4- Pronome. 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais. 6.5.1- Elementos estruturais. 6.5.2- Vozes. 6.5.3- Auxiliar. 6.5.4- Regular. 6.5.5- Irregular. 6.6- Advérbio - locução adverbial. 6.7- Preposição - crase. 6.8- Conjunções coordenativas e subordinativas. 7- Sílaba. 7.1-Divisão silábica. 7.2- Acento tônico.

II. MATEMÁTICA

1- Conjunto. 1.1- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto. 1.2- Operações: União, Interseção, Diferença. 1.3- Número de elementos - Problemas. 2- Conjuntos Numéricos. 2.1-Números naturais: Operações fundamentais; fatorização; divisibilidade; máximo divisor comum ( MDC) e mínimo divisor comum ( MMC ) . 2.2- Números inteiros: Números relativos; valor absoluto; operações. 2.3-Números racionais: Fração (equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador) ; operações com frações ordinárias; operações com números decimais; dízimas periódicas; média aritmética ponderada. 2.4-Números reais: A reta real; intervalos; radicais (propriedades, simplificação, operações, racionalização de denominadores) . 3- Expressões Algébricas. 3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MDC e MMC; frações algébricas (simplificação, operações) ; polinômios (identidade, operações, divisibilidade) . 3.2- Equações e inequações do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau a duas variáveis. Problemas do 1º grau. 3.3- Equações do 2º grau: resolução, relações entre coeficientes e raízes. Sistema do 2º grau a duas variáveis. Problemas do 2º grau. 4- Sistema Legal De Unidades De Medir 4.1- Unidade de medida de comprimento - Perímetro de polígonos. 4.2-Unidade de medida de superfície - Área de polígonos. 4.3- Unidade de medida de volume - Volume de sólidos. 4.4- Unidade de medida de capacidade. Relação com medida de volume. 4.5- Unidade de medida de massa. 4.6- Unidade de medida de tempo. 5- Matemática Comercial 5.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional. 5.2- Regra de três. 5.3- Porcentagem. 5.4- Juros simples e composto. 6- Geometria. 6.1- Elementos fundamentais: ponto, reta e plano. Posições relativas de duas retas. Semi-reta. Segmento de reta. Medida de um segmento de reta-segmentos congruentes. 6.2-Segmentos proporcionais - Teorema de Tales. 6.3- Ângulos: Conceito, medida, classificação, congruência. Ângulos complementares e ângulos suplementares. Ângulos adjacentes e ângulos opostos pelo vértice. Ângulos formados por duas retas paralelas e uma transversal. 6.4- Polígonos convexos: conceito, classificação. 6.5- Triângulos: conceito, elementos, classificação. Relações entre ângulos de um triângulo. Triângulo retângulo - Teorema de Pitágoras. 6.6- Área das figuras planas 7- Análise Combinatória. 7.1-Arranjos simples. 7.2- Permutações simples. 7.3- Combinações simples.

III. INFORMÁTICA:

Ambiente Operacional WINDOWS (*) : Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho. Trabalho com pastas e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas. Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela. Windows Explorer. Processador de Textos WORD (**) : Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD. Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc) . Organização do texto em listas e colunas. Tabelas. Estilos e modelos. Cabeçalhos e Rodapés. Configuração de Página. Planilha Eletrônica EXCEL (**) : Área de trabalho, barra de ferramentas, botões e menus do EXCEL; deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas. Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa. Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto. Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões. Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc. Classificação de dados nas planilhas. Gráficos. Software de apresentação Microsoft POWERPOINT (**) : Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do POWERPOINT; Criação de apresentações e inserção de slides; os elementos da tela e modos de visualização; Trabalhando com objetos de texto: formatar, mover, copiar e excluir objetos; Listas numeradas, listas com marcadores e objetos de desenho; Uso de tabelas, gráficos, planilhas e organogramas; Layout, esquema de cores, segundo plano e slide mestre; Montagem de slides animados; Integração com Word e Excel; Salvar, apresentações para acesso via browser. Acesso a Redes de Computadores (***) : Estrutura de Redes de Computadores: Redes Locais e Intemet. Mecanismos de cadastramento e acesso à redes: LOGIN, Usemame, Senha. Protocolos e Serviços de Internet: Mail, Http, Ftp, News. Correio Eletrônico: Endereços, utilização de recursos típicos. World Wide Web: Browsers e serviços típicos, mecanismos de busca. Conceitos de Proteção e Segurança: procedimentos e segurança de acessos, vírus de computador, ferramentas anti-vírus.

(*) Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características a partir do Windows XP.

(**) Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD XP, EXCEL XP e POWERPOINT XP.

(***) Será tomado como base os recursos mais gerais e comuns das versões atuais dos browsers Intemet Explorer e Mozilla Firefox e para correio eletrônico recursos mais comuns do Outlook Express e Mozilla Thunderbird.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Gerais e Específicos nas respectivas áreas de atuação do cargo em que o candidato se inscreveu.

Cod.

Cargos de Emprego Público

Atividades Específicas

EP 06

TÉCNICO DE ENFERMAGEM -ESF

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990) . Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Estatuto do Idoso. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.

Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame 2. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional 3. Introdução as Doenças Transmi ssívei c: terminologia básica, noções de epideminologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas 4. Socorros de Urgência: parada cardiorrespiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque, convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras. 5. Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários 6. Centro Cirúrgico: terminologia cirúrgica, cirurgias mais comuns. 7. Legislação: Lei 7498/86 e alterações posteriores que regulamenta o exercício profissional; Decreto 94406/87 que regulamenta a Lei 7498/86; Resolução COFEN n.° 311/2007 e Código de Ética de Enfermagem; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal. Legislação do Sstema Único de Saúde - SUS. Código de Ética Profissional. Demais conheci mentos compatíveis com
as atribuições do emprego. MÓDULO PARA CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROJETO CONSULTÓRIO DE RUA: Plano Crack -Decreto n° 7.179 de 20 de maio de 2010. Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências; Cartilha dos Direitos dos Moradores de Rua - Um Guia na Luta pela Dignidade e Cidadania; POLÍTICA NACIONAL RARA INCLUSÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA; DECRETO N° 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua eseu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências; Redução de Danos Cartilha Criança não é de rua Site: www.criancananederua.org.br/propoa.pdf MODULO RARA CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROJETO CONSULTÓRIO DE RUA site: www.ufrb.edu.br/crr/index.php/mapa-do‑site/downloads/curso-3-aperteicoamento-em-crack-e-outras-drogas-medicos-na-atencao/curso-3-bibliografia-balica/256-cartilha-consultorio-de-rua Reforma Psiquiátrica e política de Saúde Mental no Brasil Site:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Relatoriol5_anos_Caracas.pdf; ABC REDUÇÃO DE DANOSwww.ribeiraopreto. sp. gov.br/ssaude/programas/aids/r-manualred.pdf

NÍVEL SUPERIOR - CR 03 - ASSISTENTE SOCIAL, CR 04 - ENFERMEIRO, CR 05 - PSICÓLOGO e CR 06 - MEDICO CLINICO

I. LÍNGUA PORTUGUESA

1- Interpretação e compreensão de texto. 2 - Conhecimentos lingüísticos: Morfo-sintaxe. 2.1-Frase: tipos. 2.2- Oração. 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação e subordinação) . 2.4- Termos essenciais da oração. 2.5- Termos integrantes da oração. 2.6- Termos acessórios da oração. 2.7- Orações coordenadas e subordinadas. 2.8- Regência verbal e nominal. 2.9- Concordância verbal e nominal. 3- Pontuação. 4- Ortografia. 5- Acentuação gráfica. 6- Classes de palavras. 6.1- Substantivo. 6.2-Adjetivo - locução adjetiva. 6.3- Numeral. 6.4- Pronome. 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais. 6.5.1- Elementos estruturais. 6.5.2- Vozes. 6.5.3- Auxiliar. 6.5.4- Regular. 6.5.5- Irregular. 6.6- Advérbio - locução adverbial. 6.7- Preposição - crase. 6.8- Conjunções coordenativas e subordinativas. 7- Sílaba. 7.1-Divisão silábica. 7.2- Acento tônico.

II. MATEMÁTICA

1- Conjunto. 1.1- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto. 1.2- Operações: União, Interseção, Diferença. 1.3- Número de elementos - Problemas. 2- Conjuntos Numéricos. 2.1-Números naturais: Operações fundamentais; fatorização; divisibilidade; máximo divisor comum ( MDC) e mínimo divisor comum ( MMC ) . 2.2- Números inteiros: Números relativos; valor absoluto; operações. 2.3-Números racionais: Fração (equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador) ; operações com frações ordinárias; operações com números decimais; dízimas periódicas; média aritmética ponderada. 2.4-Números reais: A reta real; intervalos; radicais (propriedades, simplificação, operações, racionalização de denominadores) . 3- Expressões Algébricas. 3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MDC e MMC; frações algébricas (simplificação, operações) ; polinômios (identidade, operações, divisibilidade) . 3.2- Equações e inequações do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau a duas variáveis. Problemas do 1º grau. 3.3- Equações do 2º grau: resolução, relações entre coeficientes e raízes. Sistema do 2º grau a duas variáveis. Problemas do 2º grau. 4- Sistema Legal De Unidades De Medir 4.1- Unidade de medida de comprimento - Perímetro de polígonos. 4.2-Unidade de medida de superfície - Área de polígonos. 4.3- Unidade de medida de volume - Volume de sólidos. 4.4- Unidade de medida de capacidade. Relação com medida de volume. 4.5- Unidade de medida de massa. 4.6- Unidade de medida de tempo. 5- Matemática Comercial 5.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional. 5.2- Regra de três. 5.3- Porcentagem. 5.4- Juros simples e composto. 6- Geometria. 6.1- Elementos fundamentais: ponto, reta e plano. Posições relativas de duas retas. Semi-reta. Segmento de reta. Medida de um segmento de reta-segmentos congruentes. 6.2-Segmentos proporcionais - Teorema de Tales. 6.3- Ângulos: Conceito, medida, classificação, congruência. Ângulos complementares e ângulos suplementares. Ângulos adjacentes e ângulos opostos pelo vértice. Ângulos formados por duas retas paralelas e uma transversal. 6.4- Polígonos convexos: conceito, classificação. 6.5- Triângulos: conceito, elementos, classificação. Relações entre ângulos de um triângulo. Triângulo retângulo - Teorema de Pitágoras. 6.6- Área das figuras planas 7- Análise Combinatória. 7.1-Arranjos simples. 7.2- Permutações simples. 7.3- Combinações simples.

III. INFORMÁTICA:

Ambiente Operacional WINDOWS (*) : Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho. Trabalho com pastas e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas. Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela. Windows Explorer. Processador de Textos WORD (**) : Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD. Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc) . Organização do texto em listas e colunas. Tabelas. Estilos e modelos. Cabeçalhos e Rodapés. Configuração de Página. Planilha Eletrônica EXCEL (**) : Área de trabalho, barra de ferramentas, botões e menus do EXCEL; deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas. Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa. Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto. Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões. Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc. Classificação de dados nas planilhas. Gráficos. Software de apresentação Microsoft POWERPOINT (**) : Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do POWERPOINT; Criação de apresentações e inserção de slides; os elementos da tela e modos de visualização; Trabalhando com objetos de texto: formatar, mover, copiar e excluir objetos; Listas numeradas, listas com marcadores e objetos de desenho; Uso de tabelas, gráficos, planilhas e organogramas; Layout, esquema de cores, segundo plano e slide mestre; Montagem de slides animados; Integração com Word e Excel; Salvar, apresentações para acesso via browser. Acesso a Redes de Computadores (***) : Estrutura de Redes de Computadores: Redes Locais e Intemet. Mecanismos de cadastramento e acesso à redes: LOGIN, Usemame, Senha. Protocolos e Serviços de Internet: Mail, Http, Ftp, News. Correio Eletrônico: Endereços, utilização de recursos típicos. World Wide Web: Browsers e serviços típicos, mecanismos de busca. Conceitos de Proteção e Segurança: procedimentos e segurança de acessos, vírus de computador, ferramentas anti-vírus.

(*) Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características a partir do Windows XP.

(**) Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD XP, EXCEL XP e POWERPOINT XP.

(***) Será tomado como base os recursos mais gerais e comuns das versões atuais dos browsers Internet Explorer e Mozilla Firefox e para correio eletrônico recursos mais comuns do Outlook Express e Mozilla Thunderbird.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Gerais e Específicos nas respectivas áreas de atuação do cargo em que o candidato se inscreveu.

Cod.

Cargos de Emprego Público

Atividades Específicas

CR 03

ASSISTENTE SOCIAL

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990) . Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Estatuto do Idoso. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Código de Ética Profissional. Técnicas de abordagem grupai; Conceito de Dependência Química; Síndrome de Dependência do Álcool; Síndrome de Abstinência do Álcool; Recaída e Reinstalação do Padrão de Consumo; Estruturação de Programas de Tratamentos da Dependência Química; Mecanismo de ação do álcool, tabaco e outras drogas. Doenças causadas pelo uso do álcool, tabaco e outras drogas. O Serviço Social e a interdisciplinaridade. Legislação: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) . Lei de criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente, Saúde eEducação. O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais. O papel do assistente social. A prática do Serviço Social: referências teórico-práticas. Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. O Serviço Social no atendi mento terapêutico. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e ao Conselho Tutelar. O funcionamento municipal de assistência social. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. MODULO RARA CARACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROJETO CONSULTÓRIO DE RUA: Plano Crack -Decreto n° 7.179 de 20 de maio de 2010. Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências; Carti l ha dos Direitos dos Moradores de Rua - Um Guia na Luta pela Dignidade e Cidadania; POLÍTICA NACIONAL RARA INCLUSÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA; DECRETO N° 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências; Redução de Danos Cartilha Criança não é de rua. Site: http://www.criancanaoederua.org.br/proposta.pdf MÓDULO PARA CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROJETO CONSULTÓRIO DE RUA site: http://www.ufrb.edu.br/crr/index.php/mapa-do-site/downloads/curso-3-aperfeicoamento-em-crack-e-outras-drogas-medicos-na-atencao/curso-3-bibliografia-basica/256-cartilha-consultorio-de-rua Reforma Psiquiátrica e política de Saúde Mental no Brasil Site:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Relatorio15_anos_Caracas.pdf; ABC REDUÇÃODE DANOS http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/ssaude/programas/aids/r-manualred.pdf

CR 04ENFERMEIROLEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Estatuto do Idoso. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Código de Ética Profissional. Legislação em enfermagem. Técnicas de abordagem grupal; Conceito de Dependência Química; Síndrome de Dependência do Álcool; Síndrome de Abstinência do Álcool; Recaída e Reinstalação do Padrão de Consumo; Estruturação de Programas de Tratamentos da Dependência Química; Mecanismo de ação do álcool, tabaco e outras drogas. Doenças causadas pelo uso do álcool, tabaco e outras drogas. Planejamento e gerência nos serviços de saúde; gestão de recursos humanos em saúde; estrutura organizacional e organização do serviço de enfermagem. O processo de assistir em enfermagem -instrumentos básicos do cuidar; comunicação e relação interpessoal; histórico de enfermagem; diagnóstico de enfermagem; plano de cuidados de enfermagem; avaliação de enfermagem; registro de enfermagem. Entrevista e exame físico; processos clínicos e cirúrgicos - intervenção de enfermagem ao cliente adulto e idoso. Procedimentos técnicos de enfermagem - enfermagem na administração de medicamentos; técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência. Avaliação de saúde; intervenção de enfermagem à criança e ao adolescente. Princípios gerais de isolamento. Prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança. Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência. Suporte básico de vida. Assistência domiciliar. Enfermagem em saúde coletiva. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. MÓDULO PARA CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROJETO CONSULTÓRIO DE RUA: Plano Crack -Decreto nº 7.179 de 20 de maio de 2010. Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências; Cartilha dos Direitos dos Moradores de Rua - Um Guia na Luta pela Dignidade e Cidadania; POLÍTICA NACIONAL PARA INCLUSÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA; DECRETO Nº 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências; Redução de Danos Cartilha Criança não é de rua. Site: http://www.criancanaoederua.org.br/proposta.pdf MÓDULO PARA CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROJETO CONSULTÓRIO DE RUA site: http://www.ufrb.edu.br/crr/index.php/mapa-do-site/downloads/curso-3-aperfeicoamento-em-crack--outras-drogas-medicos-na-atencao/curso-3-bibliografia-basica/256-cartilha-consultorio-de-rua Reforma Psiquiátrica e política de Saúde Mental no Brasil Site:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Relatorio15_anos_Caracas.pdf; ABC REDUÇÃO DE DANOS http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/ssaude/programas/aids/r-manualred.pdf
CR 05PSICÓLOGOLEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990) . Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Estatuto do Idoso. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Código de Ética Profissional. Técnicas de abordagem grupai; Conceito de Dependência Química; Síndrome de Dependência do Álcool; Síndrome de Abstinência do Álcool; Recaída e Reinstalação do Padrão de Consumo; Estruturação de Programas de Tratamentos da Dependência Química; Mecanismo de ação do álcool, tabaco e outras drogas. Doenças causadas pelo uso do álcool, tabaco e outras drogas. Profissão de Psicólogo: Leis, Decretos e Resoluções; Órgãos Normativos da Profissão de Psicólogo; Psicologia Estrutural: A Lógica dos Sentimentos; A Existência Afetiva com Conjunto Estrutural Coerente; Fantasmas, Símbolos e Sonhos; A Consciência; O Desenvolvimento da Criança; Diagnóstico, Aconselhamento e Psicoterapia; A Idéia das Inteligências Múltiplas: Lingüística; Musical; Lógico-Matemática; Espacial; A Crise da Adolescência. PSICOLOGIA: Aspectos Gerais.Histórico da Psicologia e da psicologia médica; Diferença entre a psicologia e outros ramos do saber; Objetivismo e o subjetivismo; análises quantitativas e qualitativas; A ciência e a arte a serviço dos doentes. O Aparelho PSÍQUICO: A primeira tópica: O consciente, Pré‑Consciente e o Inconsciente; A Segunda tópica: O Id, Ego e Super-Ego; Os mecanismos de defesa do ego; O mecanismo; As formações do Inconsciente; O sonho, atos falhos esintomas; O complexo de Édipo. A SEXUALIDADE: O desenvolvimento libidinal infantil; As fixações no desenvolvimento libidinal; Os impulsos e as pulsões; Da estrutura polimorfoperversa à organização sexual adulta; As perversões sexuais; A psicologia do desenvolvimento. A Construção do SUJEITO: A célula narcísica; A mãe fálica e os mecanismos de dependência; O filho narcísico; A interdição paterna e a construção do sujeito desejante; A introdução no social. Estruturas Clínicas PSICOPATOLÓGICAS: A histeria e a mania; A obsessão e a depressão; As psicoses; As psicopatias e perversões. Noções de técnicas psicoterápicas: A livre associação de idéias e a atenção flutuante; As transferências; As contratransferências; O contrato psicoterapêutico; O enquadre; As intervenções psicoterapêuticas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. MÓDULO PARA CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROJETO CONSULTÓRIO DE RUA: Plano Crack -Decreto nº 7.179 de 20 de maio de 2010. Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências; Cartilha dos Direitos dos Moradores de Rua - Um Guia na Luta pela Dignidade e Cidadania; POLÍTICA NACIONAL PARA INCLUSÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA; DECRETO Nº 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências; Redução de Danos Cartilha Criança não é de rua. Site: http://www.criancanaoederua.org.br/proposta.pdf,MÓDULO PARA CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROJETO CONSULTÓRIO DE RUA site: http://www.ufrb.edu.br/crr/index.php/mapa-do-site/downloads/curso-3-aperfeicoamento-em-crack-e-outras-drogas-medicos-na-atencao/curso-3-bibliografia-basica/256-cartilha-consultorio-de-rua Reforma Psiquiátrica e política de Saúde Mental no Brasil Site:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Relatorio15_anos_Caracas.pdf; ABC REDUÇÃO DE DANOShttp://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/ssaude/programas/aids/r-manualred.pdf
CRO6MEDICO CLINICOLEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Estatuto do Idoso. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Código de Ética Profissional. Técnicas de abordagem grupal; Conceito de Dependência Química; Síndrome de Dependência do Álcool; Síndrome de Abstinência do Álcool; Recaída e Reinstalação do Padrão de Consumo; Estruturação de Programas de Tratamentos da Dependência Química; Mecanismo de ação do álcool, tabaco e outras drogas. Doenças causadas pelo uso do álcool, tabaco e outras drogas. Epidemiologia & saúde; Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária; Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia; Controle das doenças sexualmente transmissíveis: DST/AIDS; Famílias: funcionamento & tratamento; Saúde da Mulher; Doenças Infecto Contagiosas; Hipertensão Arterial e Diabete; Imunização; Crescimento e Aleitamento da Criança; Semiologia Pediátrica e Desenvolvimento da Criança; Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição ; obesidade e avitaminoses. Fisiopatologia dos Líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido-básico e suas desordens; acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento. Erros inatos do metabolismo. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar;. PSF e suas portarias. MÓDULO PARA CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROJETO CONSULTÓRIO DE RUA: Plano Crack -Decreto nº 7.179 de 20 de maio de 2010. Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências; Cartilha dos Direitos dos Moradores de Rua - Um Guia na Luta pela Dignidade e Cidadania; POLÍTICA NACIONAL PARA INCLUSÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA; DECRETO Nº 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências; Redução de Danos Cartilha Criança não é de rua. Site: http://www.criancanaoederua.org.br/proposta.pdf MÓDULO PARA CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROJETO CONSULTÓRIO DE RUA site: http://www.ufrb.edu.br/crr/index.php/mapa-do-site/downloads/curso-3-aperfeicoamento-em-crack-e-outras-drogas-medicos-na-atencao/curso-3-bibliografia-basica/256-cartilha-consultorio-de-rua Reforma Psiquiátrica e política de Saúde Mental no Brasil Site: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Relatorio15_anos_Caracas.pdf; ABC REDUÇÃO DE DANOS http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/ssaude/programas/aids/r-manualred.pdf

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA PROVA DE TÍTULOS.

PROVA DE TÍTULOS - RELAÇÃO E RECIBO DE ENTREGA

PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL PARA O CARGO DE ________________________________

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________________

Nº TÍTULODESCRIÇÃO (RESUMO)Nº HORASNº REGISTRONOTA (Banca)
01    
02    
03    
04    
05    
06    
07    

Especifique aqui com qual habilitação foi efetuada sua inscrição: __________________________________

_____________________________________
ASSINATURA CANDIDATO

Recebi os títulos acima descritos. As cópias conferem com o original

Em ____/ ___________de _______.

_____________________________________
Assinatura do Responsável Pelo Recebimento

i. Os títulos deverão está autenticado

ii. Não serão em hipótese alguma devolvidos.

iii. Evite colocar os originais.

iv.Os títulos somente serão acatados pela Comissão Geral do Processo Seletivo nas datas previstas no Edital 004/2011.

Criciúma -[SC], 27 de dezembro de 2011.

ANEXO IV - MODELO DE REQUISIÇÕES

Modelo de formulário para interposição de recurso contra os gabaritos oficiais das provas objetivas.

(...Capa....)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA - SC
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 004/2011

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Processo Seletivo, Eu, ________________________________________ , Carteira de identidade nº.______________________ , inscrito neste Processo Seletivo público sob o número ___________ , como candidato ao Emprego Público de ____________________________________ , do Item 3.1. constante do Edital nº. 004/2011 solicito revisão dos seguintes itens:

( ) Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas, conforme especificações a seguir.
( ) Do resultado provisório da prova escrita - redação.
( ) Do resultado provisório da prova de títulos.

______________________________, ____ de _____________________ de 2011.

______________________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias) , sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.

4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.

5. Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

(...Corpo do recurso...)

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO
( ) Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva. Número da Questão: _____________
( ) Contra o resultado provisório da Prova Escrita Gabarito: ______________________
( ) Contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos Resposta do Candidato: ___________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Use o verso se necessário.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE REALIZAÇÃO DE PROVA.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA-SC
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 004/2011

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Processo Seletivo, Eu,__________________________________________ , Carteira de identidade n°._____________________ , inscrito neste Processo Seletivo público sob o número ______________ , como candidato ao Emprego Público de ________________________________________ , constante do Edital n.º 004/2011 solicito as seguintes condições especiais de provas pelo seguinte motivo:

() Mãe com criança em estágio de amamentação.

() Deficiência física.

( ) Outro:______________________________________________________

CONDIÇÕES SOLICITADAS E FUNDAMENTOS DA SOLICITAÇÃO
(Indique materiais, equipamentos, espaço físico e outras necessidades - use o verso se necessário) .

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

___________________________________, ______ de ____________________ de _______.
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

* Entregar duas cópias.

* Datilografar ou digitar a requisição.

* Apresentar fundamentação das necessidades destas condições.

Atenção: O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento da requisição.

Criciúma -[SC], 27 de dezembro de 2011.

ANEXO V - REQUERIMENTO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

EVENTO: __________________________________________________________________________

CIDADE: _____________________________________________________ ESTADO: _____________

NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________________

EMPREGO PUBLICO: ________________________________________________________________

PREENCHIMENTO EM LETRA DE FORMA

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, segue em anexo o LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo) :

Tipo de deficiência de que é portador:
___________________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID:
___________________________________________________________________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo:
___________________________________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) .

Dados especiais para a aplicação das PROVAS: (marcar com um "X" no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário) .

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
(discriminar qual o tipo de prova e/ou tratamento necessário) .

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: É obrigatória a apresentação de laudo médico com CID, junto a esse requerimento.

______/______/______
DATA

_________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO VI - MODELO DE PROCURAÇÃO MODELO

PROCURAÇÃO

Eu, ______________________________________________________________, Carteira de Identidade nº __________________________, residente à rua _______________________________________ _______________________________ nº._________, apto. _______ no bairro _________________________ da cidade de ______________________________________________, nomeio ___________________________________________________________, Carteira de Identidade nº _________________________________ meu bastante procurador com plenos poderes para realizar minha inscrição no Processo Seletivo Público ___/______ ao cargo de: ______________________________________ da Prefeitura Municipal de Criciúma - SC.

______________________, _____ de ____________________ de ____.
(Local)

_____________________________________
Assinatura do Candidato

Criciúma -(SC], 27 de dezembro de 2011.

Anexo VIII - CRONOGRAMA PREVISTO DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

27/12/2011

09h00min

Publicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressa

Prefeitura Municipal / Imprensa Oficial e no site da Prefeitura

02/01/2012

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre Edital de Processo Seletivo

Prefeitura Municipal

03/01/2012

13h00min

Publicação de Recursos contra o Edital

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

03 a 18 de janeiro de 2012

08h00min às 12h00min e das 13h00min as 17h00min

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo Público

No hall de entrada da prefeitura de Criciúma" situado na Rua Domenico Sonego número 542, Bairro Santa Bárbara - Criciúma - Santa Catarina.

24/01/2012

13h00min

Divulgação da relação de candidatos inscritos e dos locais das provas

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

26/01/2012

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre as inscrições

Prefeitura Municipal

27/01/2012

13h00min

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

29/01/2012

09h00min

Provas Escritas

Local a ser publicado junto com a homologação das inscrições

31/01/2012

13h00min

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha das provas Objetiva

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

02/02/2012

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre as Questões das provas e o gabarito das provas

Prefeitura Municipal

07/02/2012

13h00min

Publicação de Recursos referente às Questões das provas e o gabarito

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

08/02/2012

13h00min

Divulgação do gabarito após os recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

13/02/2012

13h00min

Publicação do Resultado Geral dos candidatos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

15/02/2012

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre o Resultado Geral

Prefeitura Municipal

17/02/2012

13h00min

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

22/02/2012

13h00min

Divulgação do resultado final dos Classificados (em ordem de classificação)

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

24/02/2012

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre o resultado final

Prefeitura Municipal

27/02/2012

13h00min

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

27/02/2012

13h00min

Homologação do resultado final

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

29/02/2012

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre a homologação

Prefeitura Municipal

01/03/2012

13h00min

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

O cronograma acima pode sofre alterações para mais ou para menos, os prazos de recursos são aqueles definidos no edital. As datas após a realização das provas são previstas não exatas.

Criciúma -[SC], 27 de dezembro de 2011.