PAI - Programa de Assistência a Adolescência e Infância - BA

Notícia:   Mais de 220 vagas disponíveis em Ituaçu - BA

P.A.I. - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A ADOLESCÊNCIA E INFÂNCIA

MUNICÍPIO DE ITUAÇU - ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011

ABRE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO P.A.I. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ADOLESCÊNCIA E INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE ITUAÇU(BA).

O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A ADOLESCÊNCIA E INFÂNCIA - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.883.008/0001-92, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei 9.790/99, conforme consta do processo MJ nº. 08071.013567/2008-80 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça de 16 de Setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 17 de Setembro de 2008, com sede no Loteamento Chácaras Candeias, Lote 06, Quadra B, Km 4, Estrada da Barra, Bairro Candeias, Vitória da Conquista - Bahia, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os EDITAIS DOS CONCURSOS DE PROJETOS 001, 002 e 003/2010, juntamente com a ALPHA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado no Município de Ituaçu, Estado da Bahia, processo seletivo simplificado com objetivo de preencher, em caráter temporário, vagas para atender aos Termos de Parcerias 006, 007, 008, 009 e 010/2010, conforme especificação a seguir.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo compreenderá a inscrição, a avaliação, a classificação, a convocação e a contratação temporária de pessoal para ocupar vagas para atendimento de necessidades do P.A.I. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A ADOLESCÊNCIA E INFÂNCIA, e será executado pela ALPHA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.

1.2 A seleção para os cargos temporários de que trata este edital compreenderá exames de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 No caso de ampliação da quantidade de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser convocados os candidatos remanescentes da lista de classificação que será considerada como cadastro de reserva.

1.4 A convocação e a contratação dos candidatos selecionados no presente certame deverá obedecer a ordem classificatória ínsita no resultado final.

1.5 Tratando-se de uma seleção simplificada, não tem validade de concurso público. Os contratos decorrentes desta seleção terão validade de 05 (cinco) meses, podendo ser ou não prorrogável à critério da Entidade.

1.6 Para os cargos com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, o P. A. I. fica autorizado a elaborar contrato de trabalho em regime de tempo parcial, devendo a remuneração ser paga considerando a hora trabalhada, conforme disposto no Art. 58 - A, § 1 o da CLT.

2 - DOS CARGOS A SEREM TEMPORARIAMENTE PREENCHIDOS

2.1 ALFABETIZADO

2.1.1 CARGO: AGENTE DE PORTARIA

2.1.2 CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

2.1.3 CARGO: CONDUTOR DE VEÍCULOS

2.1.4 CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS- MOTO NIVELADORA
REQUISITO: Experiência comprovada na função.

2.1.5 CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - TRATOR ESTEIRA
REQUISITO: Experiência comprovada na função.

2.1.6 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E RODAGENS

2.2 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (5ª a 8ª série)

2.2.1 CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

2.2.2 CARGO: ENCARREGADO DE SERVIÇOS

2.3 NÍVEL MÉDIO

2.3.1 CARGO: AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

2.3.2 CARGO: AGENTE DE ATENDIMENTO

2.3.3 CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
REQUISITO: curso profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem

2.4 NÍVEL SUPERIOR

2.4.1 CARGO: ENFERMEIRO
REQUISITO: Ensino Superior na área e Registro no Conselho Competente.

2.4.2 CARGO: FISIOTERAPEUTA
REQUISITO: Ensino Superior na área e Registro no Conselho Competente.

2.4.3 CARGO: ODONTÓLOGO
REQUISITO: Ensino Superior na área e Registro no Conselho Competente.

3 - DAS VAGAS

3.1 As vagas são relativas a cargos temporários do P.A.I. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA.

3.1.1 As vagas serão distribuídas de acordo com a necessidade da referida Entidade no Município de Ituaçu, observando-se a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em conformidade com o disposto no subitem 4.1 deste edital.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Do total de vagas destinadas aos cargos, 5% serão providas na forma do art.37, VIII, da CF, do art.5º, parágrafo 2 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de1990.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em lista específica e caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.

4.4 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão submeter-se, previamente, a nomeação, à perícia médica que verificará sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como se o grau de deficiência é incapacitante para o exercício do cargo.

4.4.1 Os candidatos, mediante convocação, deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.5 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.6 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.

5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ter nacionalidade brasileira.

5.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

5.3 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

5.4 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da convocação.

5.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado através de atestado médico admissional.

5.6 Apresentarem os documentos que se fizerem necessários por ocasião da Assinatura do contrato temporário.

6- DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DAS PROVAS

6.1 As inscrições serão realizadas somente no PAI de Ituaçu, na Praça Dr. Ordálvio Souza Guimarães (antiga Praça Morais Moreira), Nº: s/n, Bairro: Centro ( No fundo da Igreja Matriz de Ituaçu )

6.2 PERÍODO - 20 a 22 de julho de 2011.

6.3 HORÁRIO - Das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

6.4 PROVAS - 07 de agosto de 2011, às 8:00 horas, com duração de 04 (quatro) horas corridas, em locais que serão previamente determinados e comunicados aos inscritos, mediante publicação de aviso nas Repartições Públicos do Município de Ituaçu - até o dia 01 de agosto de 2011.

6.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.5.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

6.5.2 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

6.5.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo.

6.5.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A ADOLESCÊNCIA E INFÂNCIA.

6.5.5 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.5.6 Não serão aceitas inscrições via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.5.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

6.5.8 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários.

6.5.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.5.10 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5.11 A não solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

6.5.12 O candidato deverá efetuar uma única inscrição por cargo. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a de data mais recente.

6.5.13 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de alteração de opção de cargo.

6.5.14 O candidato será classificado no cargo de sua escolha seguindo rigorosamente a ordem de classificação geral por cargo.

6.5.15 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ALPHA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado, aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6.5.16 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.

6.5.17 A comprovação de experiência exigida nos requisitos de alguns cargos, deverá ser comprovada no ato convocatório, através de Declaração expressa pelo órgão afirmando que o candidato já atuou ou atua na área especifica para a qual prestará o exame.

6.5.18 A não comprovação pelo candidato da exigência do item 6.5.17, implicará na imediata desclassificação do candidato e será imediatamente convocado o candidato subsequente.

6.5.19 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

6.5.20 Para que seja efetivada a inscrição o candidato deverá efetuar o deposito equivalente ao cargo escolhido de acordo ao ANEXO I deste Edital, no Banco Bradesco agencia 270-4 conta corrente 69850- 4, e levar ate o local disposto no item 6.1 deste, acompanhado de CPF, RG e comprovante de residência afim de que seja validada a inscrição pelo Técnico responsável.

6.6 DAS INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO

6.6.1 Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no Edital 001/2011, mediante a apresentação de procuração simples, onde o procurador deverá levar a copia da sua identidade.

6.6.2 O procurador devera estar munido da copia do RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, do candidato.

6.6.3 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

6.6.4 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

7 DO EXAME DE CONHECIMENTOS (PROVAS OBJETIVAS)

7.1 Serão aplicadas provas objetivas de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação (conhecimentos).

7.2 As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 07 de agosto de 2011, no turno matutino, e terão a duração de 4 horas.

7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

7.6 Não será permitido o ingresso de candidatos, no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.

7.7 Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não comparecimento para realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.

7.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.9 Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.10 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada.

7.11 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

7.12 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum destes itens ou similares, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando caderno de prova, decorrida uma hora do início da prova.

7.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização das provas:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para sua realização;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os candidatos;

d) Utilizar-se de qualquer objeto proibido ou que se comunicar com outro candidato;

e) Recusar-se a entregar o material das provas ao término destinado para a sua realização;

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta;

h) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em virtude do afastamento de candidato da sala de provas.

7.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

8 - DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 O Processo Seletivo Simplificado será de provas com questões de múltipla escolha, que versarão sobre os assuntos contidos no conteúdo programático, de acordo com cargo desejado e grau de escolaridade exigido.

8.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada item, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevidas.

8.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com a folha de respostas tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a um mesmo item, ausência de marcação nos campos referentes a um mesmo item, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

09 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 O resultado das provas será apurado pela atribuição de notas.

9.2 Na avaliação da prova objetiva será utilizado o escore padronizado com média igual a 50%.

Esta padronização da nota da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Será observado:

9.2.1 O total de acertos de cada candidato;

9.3 Será considerado habilitado o candidato que obtiver na prova objetiva, média igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), do total das questões.

9.4 Na classificação final entre os candidatos, com igual número de pontos, serão fatores de preferência na ordem de citação, os seguintes:

9.4.1 Ter idade igual ou superior a (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

9.4.2 Ter maior idade, assim considerando dia, mês e ano de nascimento;

9.4.3 Ter a maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, ou Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais/atualidades;

9.4.4 Ter maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

9.4.5 Caso não seja preenchido o números de vagas através dos habilitados com 50% de acerto, serão convocados os que tiveram notas abaixo desse limite, porém sua contratação e permanência no serviço será condicionada à matrícula e freqüência em curso para Jovens e adultos.

10 - DOS RECURSOS

10.1 É admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À formulação das questões e respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas;

d) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo Simplificado.

10.2 Quaisquer recursos ou impugnações relativas ao presente edital, bem como a atos e resultados referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata, deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se este no dia seguinte ao da divulgação de cada evento.

10.3 Somente serão admitidos um único recurso por candidato;

10.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos tempestivamente e com indicação do nome do candidato, nome do cargo a que concorre e fase do Processo Seletivo Simplificado da qual pretende recorrer.

10.5 O(s) ponto(s) da(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes a realização das provas.

10.6 Na ocorrência do dispositivo no item 10.5, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, poderá ocorrer a desclassificação inicial obtida para uma classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.7 Os recursos deverão ser interpostos no endereço eletrônico www.alphaconcursos.com.br ou encaminhados para Empresa, via SEDEX, utilizando folha de recurso disponível no site da Empresa, dentro dos seus respectivos prazos.

10.8 Caberá à Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, o julgamento de todos os recursos, num prazo mínimo de setenta e duas (72) horas que, em sendo deferidos, serão comunicados aos interessados, em não sendo feita tal comunicação, ficam de já, todos os candidatos recorrentes cientes de que o recurso foi INDEFERIDO.

11- DO RELATÓRIO CONCLUSIVO E DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1. No prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da publicação da lista geral definitiva de classificados no certame pelo site www.alphaconcursos.com.br, a Comissão Coordenadora (ALPHA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS) encaminhará à Diretoria do P.A.I. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA o relatório conclusivo do processo seletivo simplificado para sua devida homologação.

11.2. Em caso de homologação, competirá ao P.A.I. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA realizar a convocação dos candidatos aprovados também pelo site www.alphaconcursos.com.br, em estrita observância à ordem classificatória, para firmarem contrato temporário com a Entidade.

11.2.1 O edital de convocação deverá ser divulgado no site da Alpha Prestação de Serviços e Empreendimentos LTDA, observando-se a ordem classificatória.

12. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1. A contratação em caráter temporário de que trata este Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato temporário, nos termos do presente Processo Seletivo Simplificado.

12.2. A vigência do contrato temporário observará as disposições dos termos do presente edital, assim como à necessidade do P.A.I. para atender ao Termos de Parcerias 005, 006, 007, 008, 009 e 010/2010.

12.3. No ato da contratação o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) fotocópia do PIS/PASEP;

b) fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, exclusivamente para comprovar o número, a série e a data de expedição.

12.4 O candidato contratado, na forma estabelecida por este Edital, terá avaliado o seu
desempenho pela sua chefia imediata, após 30 (trinta) dias do início de suas atividades.

12.5 A avaliação do desempenho do candidato contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato temporário celebrado com a Entidade contratante, respeitada a legislação vigente.

12.6 A vigência do contrato temporário deverá estar expressa no instrumento contratual, podendo ser rescindida em qualquer tempo por interesse da Entidade P.A.I., mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

12.7 A rescisão do contrato temporário, antes do prazo previsto, também poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

c) por interesse da Entidade e cessada a necessidade do serviço contratado.

13. DOS PROIBIDOS DE FIRMAR CONTRATO COM A ENTIDADE

13.1. Além dos candidatos reprovados ou eliminados do processo seletivo simplificado, ficam proibidos de firmar contrato com a Entidade:

a) o Prefeito e o Vice-Prefeito;

b) os vereadores;

c) os ocupantes de cargos de provimento em comissão ou de funções de confiança;

d) os servidores e empregados públicos municipais.

13.2. A proibição subsistirá até 06 (seis) meses, após findas as respectivas funções.

14 - DA DURAÇÃO

14.1 A validade dos contratos, temporário resultante do presente processo seletivo simplificado terá vigência até 31 de dezembro de 2011, podendo ou não ser prorrogado à critério da Entidade.

15 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

15.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital, nos comunicados e em outros atos a serem publicados.

15.2. O candidato classificado poderá ou não ser convocado para firmar contrato temporário, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência do P.A.I. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A ADOLESCÊNCIA E INFÂNCIA.

15.3. As vagas poderão ser remanejadas pela Entidade.

15.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora (ALPHA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS), observados os princípios e normas que regem a o referido certame, bem como as orientações oriundas da Assessoria Jurídica da Entidade.

15.5. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

15.6. Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado.

15.7. Concluído o processo de seleção, convocação e contratação dos candidatos, sempre que necessário, por solicitação da Entidade P.A.I, viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.

15.8. O candidato classificado deverá manter seu endereço, número de telefone e endereço eletrônico atualizado junto ao Setor de Recursos Humanos da Entidade, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço e telefones desatualizados.

15.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Ituaçu(BA), 18 de julho de 2011.

José Célio Neves Bezerra
Presidente
P.A.I - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA

ANEXO I QUADRO DE VAGAS

CARGO: AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

Código

LOCALIDADE

VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

POVOADO DA VÁRZEA

1

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

02

SEDE

4

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

03

POVOADO DE TRANQUEIRAS

2

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

04

POVOADO DA GRUTA DA MANGABEIRA

1

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

05

POVOADO DA LAGOA DA LAGE

1

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Código

LOCALIDADE

VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

06

SEDE

2

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

CARGO: AGENTE DE ATENDIMENTO

Código

LOCALIDADE

VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

07

SEDE

3

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

08

POVOADO DA GRUTA DA MANGABEIRA

1

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

09

POVOADO DA OVELHA

1

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

10

POVOADO DA VÁRZEA

1

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

11

POVOADO DE TRANQUEIRAS

2

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

12

POVOADO DO CAMPO GRANDE

1

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

13

POVOADO SÃO JOSÉ DE NOÉ

1

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

14

POVOADO DA LAGE

1

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

CARGO: AGENTE DE PORTARIA

Código

LOCALIDADE

VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

15

POVOADO DA LAGOA DA LAGE

1

R$ 272,50

20h

R$ 15,00

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E RODAGENS

Código

LOCALIDADE

VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

16

SEDE

10

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Código

LOCALIDADE

VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

17

FAZENDA ABÓBORA

2

R$ 272,50

20h

R$ 15,00

18

FAZENDA BARRA

1

R$ 272,50

20h

R$ 15,00

19

FAZENDA BATEIA

1

R$ 272,50

20h

R$ 15,00

20

FAZENDA BOCA DA MATA

1

R$ 272,50

20h

R$ 15,00

21

FAZENDA BREJINHO

1

R$ 272,50

20h

R$ 15,00

22

FAZENDA CAPIM AÇU

1

R$ 272,50

20h

R$ 15,00

23

FAZENDA COITÉ

1

R$ 272,50

20h

R$ 15,00

24

FAZENDA CONCEIÇÃO

1

R$ 272,50

20h

R$ 15,00

25

FAZENDA CUBÍCULO

1

R$ 272,50

20h

R$ 15,00

26

FAZENDA ESTREITO

2

R$ 272,50

20h

R$ 15,00

27

FAZENDA JATAÍ

1

R$ 272,50

20h

R$ 15,00

28

FAZENDA LAGEDINHO

1

R$ 272,50

20h

R$ 15,00

29

FAZENDA LAGOA DOS PATOS

2

R$ 272,50

20h

R$ 15,00

30

FAZENDA LINHA DO OURO

1

R$ 272,50

20h

R$ 15,00

31

FAZENDA MANDASSAIA

1

R$ 272,50

20h

R$ 15,00

32

FAZENDA MANOEL ALVES

1

R$ 272,50

20h

R$ 15,00

33

FAZENDA MARÇAL

1

R$ 272,50

20h

R$ 15,00

34

FAZENDA MATO GROSSO

1

R$ 272,50

20h

R$ 15,00

35

FAZENDA MORROS

3

R$ 272,50

20h

R$ 15,00

36

FAZENDA OLHO D'ÁGUA DO LAGEDO

1

R$ 272,50

20h

R$ 15,00

37FAZENDA PAQUETÁ4R$ 272,5020hR$ 15,00
38FAZENDA PRATA DA OVELHA2R$ 272,5020hR$ 15,00
39FAZENDA RECIFE1R$ 272,5020hR$ 15,00
40FAZENDA RETIRO1R$ 272,5020hR$ 15,00
41FAZENDA RIACHÃO DO COITÉ1R$ 272,5020hR$ 15,00
42FAZENDA RONCADOR1R$ 272,5020hR$ 15,00
43FAZENDA SALININHA1R$ 272,5020hR$ 15,00
44FAZENDA SALOBRO2R$ 272,5020hR$ 15,00
45FAZENDA SANTA CLARA1R$ 272,5020hR$ 15,00
46FAZENDA SANTA ROSA1R$ 272,5020hR$ 15,00
47FAZENDA SÃO MATEUS1R$ 272,5020hR$ 15,00
48FAZENDA TAMBURÍ1R$ 272,5020hR$ 15,00
49FAZENDA UMBURANAS1R$ 272,5020hR$ 15,00
50FAZENDA URUÇU1R$ 272,5020hR$ 15,00
51FAZENDA URUÇUZINHO1R$ 272,5020hR$ 15,00
52FAZENDA VELHAS1R$ 272,5020hR$ 15,00
53FAZENDA VIANA1R$ 272,5020hR$ 15,00
54FAZENDA BOA VISTA1R$ 272,5020hR$ 15,00
55FAZENDA BOCA DA MATA1R$ 272,5020hR$ 15,00
56POVOADO DA FOVEIRA1R$ 272,5020hR$ 15,00
57POVOADO DA GRUTA DA MANGABEIRA6R$ 272,5020hR$ 15,00
58POVOADO DA LAGOA DA LAGE16R$ 272,5020hR$ 15,00
59POVOADO DA VÁRZEA3R$ 272,5020hR$ 15,00
60POVOADO DE ALMAS POBRES1R$ 272,5020hR$ 15,00
61POVOADO DE LARANJEIRAS12R$ 272,5020hR$ 15,00
62POVOADO DE OVELHAS2R$ 272,5020hR$ 15,00
63POVOADO DE TRANQUEIRAS20R$ 272,5020hR$ 15,00
64POVOADO DO ANGICO1R$ 272,5020hR$ 15,00
65POVOADO DO CAMPO GRANDE4R$ 272,5020hR$ 15,00
66POVOADO DO CUBÍCULO1R$ 272,5020hR$ 15,00
67POVOADO DO GUIGÓ2R$ 272,5020hR$ 15,00
68POVOADO DO MARÇAL1R$ 272,5020hR$ 15,00
69POVOADO DO RIACHO DO BONITO3R$ 272,5020hR$ 15,00
70POVOADO DO SÃO JOSÉ DE NOÉ3R$ 272,5020hR$ 15,00
71POVOADO DO ESTREITO1R$ 272,5020hR$ 15,00
72POVOADO DO CURRALINHO1R$ 272,5020hR$ 15,00
73POVOADO DO PÉ DA LADEIRA1R$ 272,5020hR$ 15,00
74POVOADO BELA VISTA1R$ 545,0040hR$ 30,00

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Código

LOCALIDADE

VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

75

POVOADO DO SÃO JOSÉ DO NOÉ

1

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

76

POVOADO DA GRUTA

1

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

77

POVOADO DE TRANQUEIRAS

1

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

78

POVOADO DO CAMPO GRANDE

1

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

79

POVOADO DO GUIGÓ

1

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

80

SEDE

13

R$ 545,00

40h

R$ 30,00

CARGO:CONDUTOR DE VEÍCULO

Código

LOCALIDADE

VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

81

SEDE

6

R$ 650,00

40h

R$ 30,00

CARGO:OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS- MOTO NIVELADORA

Código

LOCALIDADE

VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

82

SEDE

2

R$ 880,00

40h

R$ 30,00

CARGO:OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS- TRATOR ESTEIRA

Código

LOCALIDADE

VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

83

SEDE

1

R$ 1.100,00

40h

R$ 30,00

CARGO: ENCARREGADO DE SERVIÇOS

Código

LOCALIDADE

VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

84

POVOADO DA GRUTA DA MANGABEIRA

01

R$ 600,00

40h

R$ 30,00

CARGO: ENFERMEIRO

Código

LOCALIDADE

VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

85

MUNICÍPIO

8

R$ 2.012,00

40h

R$ 60,00

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Código

LOCALIDADE

VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

86

SEDE

02

R$ 1.105,00

40h

R$ 60,00

CARGO: ODONTÓLOGO

Código

LOCALIDADE

VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

87

MUNICÍPIO

7

R$ 2.450,00

40h

R$ 60,00

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL ELEMENTAR

CARGOS: AGENTE DE PORTARIA;
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
CONDUTOR DE VEÍCULOS;
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS- MOTO NIVELADORA;
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - TRATOR ESTEIRA;
AUXILIAR DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E RODAGENS

CONHECIMENTOS GERAIS: conceito de cidadania, direitos e deveres de um cidadão, Estados, divisão regional do Brasil e suas características tipos de orientação, poluição, transportes e meios de comunicação, impactos ambientais, atualidades.

MATEMÁTICA - (só elementar): 1 Conjuntos numéricos. 2 Números naturais, inteiros. 3 Sistemas de numeração decimal. 4 As quatro operações fundamentais (adição subtração, multiplicação e divisão). 5 Situações problema envolvendo as quatro operações.

PORTUGUÊS - Interpretação de texto, separação de silabas, ortografia - principais dificuldades ortográficas. Sinais de pontuação.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO 5ª A 8ª SÉRIES (1º GRAU COMPLETO)

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ENCARREGADO DE SERVIÇOS

PORTUGUÊS :Classes de Palavras, texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

MATEMÁTICA:1 Conjuntos numéricos. 2 Números naturais, inteiros, racionais e reais. 3 Operações com conjuntos. 4 Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 5 Razões e proporções - regras de três simples e composta. 6 Percentagem, juros simples e compostos, divisão proporcional. 7 Equações e inequações, sistemas lineares. 8 Noções de geometria - retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 9 Teorema de Pitágoras. 10 Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área, volume etc.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS : Situação econômica, política e social do Brasil de 1964 até os dias atuais, Constituição Federal, aspectos sociais e educacionais, lutas em defesa do meio ambiente: Rio 92, o papel das ONGS, conflitos de terras, o MST e a Violência no campo, violência urbana, temas transversais, Atualidades.

NÍVEL MÉDIO ( 2ª GRAU COMPLETO )

CARGOS:. AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO
AGENTE DE ATENDIMENTO

PORTUGUÊS : texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: conjunto dos números reais e seus subconjuntos, conjunto dos números complexos. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Seqüência numérica, Progressão aritmética e Progressão geométrica. Álgebra: expressões algébricas; polinômios; sistemas lineares; matrizes e determinantes; funções reais e suas aplicações. Análise combinatória: Binômio de Newton. Tratamento da informação: experimentos aleatórios; espaço amostral, eventos, noções de probabilidade em espaços amostrais finitos, noções de estatística descritiva, distribuição de freqüências; gráficos estatísticos usuais, medidas de posição e de dispersão. Noções de matemática financeira: juros simples e compostos, descontos simples; capitalização simples e composta.

CONHECIMENTOS GERAIS: Situação econômica, política e social do Brasil de 1964 até os dias atuais, Constituição Federal, aspectos sociais e educacionais, lutas em defesa do meio ambiente: Rio 92, o papel das ONGS, conflitos de terras, o MST e a Violência no campo, violência urbana, temas transversais, Atualidades.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

PORTUGUÊS : texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1 - Fundamentos de enfermagem: curativos, princípios da administração de medicações, oxigenoterapia, nebulização, aplicação de calor e frio, enemas, realização de controles (hídrico, sinais vitais, diurese), cuidados com sondas (nasogástrica, vesical, nasoenteral), preparo do paciente cirúrgico, preparo do leito, técnicas do banho leitom preparo do corpo pós-morte. 2 - Assistência de enfermagem na área de saúde pública: vacina (administração, conservação, arrumação e aprazamento), vigilância das doenças transmissíveís (doenças veiculadas pela água e por alimentos, transmitidas por vetores causadores, e por ectoparasitoses), atuação nos programas do Ministério da Saúde; saúde da mulher (assistência de enfermagem ao pré-natal, e peurpério), Saúde da criança (crescimento e desenvolvimento), assistência de enfermagem ao hipertenso e diabético. 3 - Conhecimento de medidas de biossegurança, preparo e esterilização de material, prevenção e controle de infecções hospitalares. 4 - Ética profissional. 5 - Política Nacional de saúde (processo de construção do SUS). 6 - Doenças infecciosas e parasitárias. 7 - Suporte básico de vida.

NÍVEL SUPERIOR(COMPLETO)

CARGO : FISIOTERAPEUTA

PORTUGUÊS :Classes de Palavras, texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.Verbo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: - Anatomia. Fisiologia. Fisiopatologia dos sistemas músculo esquelético e cardiorrespiratório. Fisioterapia aplicada a Traumato-ortopedia .Fisioterapia aplicada as disfunções respiratórias adulto/infantil. Fisioterapia aplicada a Neurologia. Cinesiologia. Cardiopulmonar. Cardiovascular. Reumatologia. Mecanoterapia. Hidroterapia. Semiologia. Ergonomia. Código de Ética Profissional. Lei 8.080, de 19/09/1990 - (Sistema Único de Saúde - SUS). Lei 8.142, de 28/12/1990 - (Sistema Único de Saúde - SUS)

CARGO: ENFERMEIRO

PORTUGUÊS : Classes de Palavras, texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS : 1- Código de Ética de Enfermagem. 2- Lei do Exercício Profissional. 3- Fundamentos de Enfermagem. 4- Biossegurança. 5- Prevenção e Controle de Infecção. 6 - Administração em Enfermagem. 7 - Administração de medicamentos.8 - Vigilância Epidemiológica e Sanitária. 9 - Enfermagem em Saúde Mental . 10 - Enfermagem em Saúde do Trabalho. 11 - Meio Ambiente e Saneamento. 12 - Programa Nacional de Imunizações. 13 - Atuação do Enfermeiro em Níveis de promoção, prevenção e reabilitação da saúde. 14 - Assistência de Enfermagem em emergência e urgência. 15 - Atenção integral à Saúde da Criança, Saúde do Adolescente, Saúde do Adulto, Saúde da Mulher e Saúde do Idoso. 16 - Doenças transmissíveis. 17 - Doenças Sexualmente transmissíveis e AIDS. 18 - Planejamento Familiar. 19 - Doenças crônico- degenerativas . 20 - Enfermagem clínica. 25 - Enfermagem cirúrgica. 22 - SUS. 23 - Educação em Saúde, trabalhos com grupos .24.Visita Domiciliar. 25 - Dermatologia Sanitária. 26 - Pneumologia Sanitária. ; Sistema Único de Saúde.

CARGO: ODONTÓLOGO

PORTUGUÊS : Classes de Palavras, texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS : 1.Código de Ética.2. Cariologia Baraticri.3. Dentisteria: preparo cavitário.4. Materiais de proteção de restauração.5. Etiologia e prevenção das doenças periodontais. 6.Tratamento periodontal básico.7. Fisiopatologiadas alterações pulpares e periapicais. 8.Princípios de exodontia.9. Terapêutica e farmacologia odontológica.10. Radiologia odontológica: técnica e interpretação radiográfica.11. Noções de odontopediatria. 12.Biossegurança em Odontologia.13. Planejamento em saúde bucal.14. Epidemiologia das doenças bucais.15. Índices epidemiológico de cárie dentaria (CPO-D. ceo-d. CPO-S. ceo-s).16. Índice epidemiológicos de doenças periodontal (CPITN. IPC).17. Recursos humanos na área odontológica.18. Sistema de atenção em saúde bucal coletiva. 19.Educação e motivação em saúde bucal. ; Sistema Único de Saúde