Prefeitura de Laguna - SC

Notícia:   Mais de 200 vagas oferecidas em Concursos da Prefeitura de Laguna - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 003/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, no uso de suas atribuições legais e, por contrato celebrado com a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL - FAEPESUL torna público o Edital que abre inscrições, para o Concurso Público destinado selecionar candidatos para o provimento de cargos para o quadro de pessoal da Administração Direta Municipal.

1. DAS REGRAS GERAIS DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 Este CONCURSO PÚBLICO será realizado, de acordo com legislação específica relacionada a matéria, bem como as disciplinas entabuladas neste Edital e destinado, exclusivamente, a selecionar candidatos para provimento de Cargos Públicos para a provimento efetivo junto a Prefeitura Municipal de Laguna/SC.

1.2 Todas as etapas deste CONCURSO PÚBLICO serão realizadas na cidade de Laguna/SC, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente Edital.

1.3 O CONCURSO PÚBLICO constará de Avaliação Objetiva, Avaliação Prática e Avaliação Física, conforme tabela descritiva no Anexo II.

1.4 Os itens que regem as etapas de avaliação do presente CONCURSO PÚBLICO estão disponíveis nos seguintes Anexos:

1.4.1 Avaliação Objetiva - Anexo VI

1.4.2 Avaliação Prática - Anexo VII

1.4.3 Avaliação Física - Anexo VIII

1.5 Será disponibilizado 1 (um) Posto de Atendimento para auxilio nas inscrições, protocolo de recursos e atendimento aos candidatos.

1.5.1 Endereço: Avenida Eng. Colombo Machado Saltes, 145, Centro, 88790-000, Laguna, Santa Catarina.

1.5.2 Horário de Atendimento: Segunda à Sexta Feira das 13:30 às 17:00.

1.5.3 E-mail: concursos@faepesul.org.br

1.5.4 Telefone/Fax: Não serão disponibilizadas informações por telefone/fax, somente pelos canais especificados acima.

1.6 Os cargos com o respectivo número de vagas, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo III deste Edital.

1.7 As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo IV.

1.7.1 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE deverão observar as orientações constantes no Anexo V.

1.7.2 Os candidatos que necessitarem de Atendimento Especial para a realização das Avaliações deverão seguir as orientações constantes no Anexo V.

1.8 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este CONCURSO PÚBLICO se dará , exclusivamente, através de avisos publicados nos locais abaixo discriminados, mantendo-se acessíveis por até 90 (noventa) dias após a homologação do certame.

1.8.1 No site da FAEPESUL (www.faepesul.org.br/concursos)

1.8.2 No Posto de atendimento constante o item 1.5.

1.9 É de responsabilidade exclusiva do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste CONCURSO PÚBLICO, através dos meios de divulgação citados neste Edital.

1.10 Os horários e cronograma, aqui pré-estabelecidos poderão sofrer alterações, em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente Edital, sendo que as alterações que por ventura surgirem, serão publicadas pelos meios de divulgação mencionados no item 1.8 deste Edital.

1.11 A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações constantes no Anexo IX.

1.11.1 Os recursos interpostos deverão obrigatoriamente obedecer ao modelo apresentado no Anexo X.

1.12 Os candidatos aprovados nas Avaliações do CONCURSO PÚBLICO serão convocados para ocupar os Cargos, em função das vagas constantes no Anexo III e de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC dentro do prazo de validade do certame.

1.13 A aprovação neste CONCURSO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional, assim, o permitir, obedecendo aos critérios do MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC.

1.14 Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais de exigência do setor de Recursos Humanos do MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC.

1.14.1 A relação dos documentos admissionais será entregue no ato da convocação.

1.14.2 O candidato será convocado através das informações apresentadas no cadastro para o CONCURSO PÚBLICO.

1.14.3 O MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC utilizará dos seguintes meios para convocação, na ordem: carta com AR (Aviso de Recebimento), Telefone, e-mail (se houver), Publicação em jornal de circulação local.

1.14.4 O candidato terá prazo máximo de 15 (quinze) dias para apresentação após última forma de convocação.

1.14.5 O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, será reclassificado como último candidato da relação homologada dos candidatos classificados.

1.14.6 O candidato será convocado somente 2 (duas) vezes.

1.15 O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do ato de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC.

1.16 Será excluído do CONCURSO PÚBLICO, o candidato que:

1.16.1 Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações.

1.16.2 For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva - ou outra que seja vedado - em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.

1.16.3 For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal.

1.16.4 Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

1.16.5 Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas.

1.16.6 Recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital.

1.17 A inscrição dos candidatos implicará a aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.18 Fica delegada competência à FAEPESUL, para:

1.18.1 Receber as taxas de inscrições.

1.18.2 Deferir e indeferir as inscrições.

1.18.3 Emitir os documentos de confirmação de inscrições.

1.18.4 Prestar informações sobre o CONCURSO PÚBLICO.

1.18.5 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva, Avaliação de Títulos e a Avaliação Física do CONCURSO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivos resultados.

1.18.6 Receber e julgar os recursos previstos neste Edital.

1.18.7 Publicar homologação final do CONCURSO PÚBLICO.

1.19 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Coordenadora do CONCURSO PÚBLICO da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da Unisul - FAEPESUL.

1.20 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital é o da comarca de Laguna - SC.

Laguna (SC), 28 de Setembro 2011.

CÉLIO ANTÔNIO
Prefeito Municipal de Laguna/SC

ANEXO I

CRONOGRAMA

Data

Evento

28/09/2011

Publicação do Extrato do Edital.

28/09/2011

Publicação do Edital.

28/09/2011 à
28/10/2011

Período para:

- Inscrição pela Internet ou posto de atendimento;

- Emissão do respectivo boleto bancário;

- Pagamento da Taxa de Inscrição;

- Recebimento dos requerimentos para PNE;

- Pedido de isenção da taxa de inscrição;

17/10/2011

Divulgação:

- Conteúdo programático da Avaliação Escrita Objetiva;

- Critérios da Avaliação Prática.

- Critérios da Avaliação Física.

31/10/2011

Publicação da Lista das inscrições deferidas e relação das inscrições indeferidas com respectivos motivos.

04/11/2011

Homologação das inscrições e

Divulgação do horário e local para realização da Avaliação Escrita Objetiva.

13/11/2011

Aplicação da Avaliação Escrita Objetiva.

14/11/2011

Divulgação do gabarito e Caderno de Avaliações.

28/11/2011

Divulgação do Resultado da Avaliação Escrita Objetiva.

01/12/2011

Publicação da Lista dos candidatos classificados, local, data e horário para participação da Avaliação Prática.

04/12/2011

Avaliação Prática com os candidatos classificados.

09/12/2011

Publicação do resultado da Avaliação Prática.

11/12/2011

Avaliação Física com os candidatos classificados.

14/12/2011

Publicação do resultado da Avaliação Física.

20/12/2011

Publicação do Resultado Final dos candidatos classificados no CONCURSO PÚBLICO.

23/12/2011

Publicação da Homologação do Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO.

ANEXO II

ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

Cargo

Avaliação Escrita Objetiva

Avaliação Prática

Avaliação Física

Classificatória e Eliminatória

Eliminatória

Eliminatória

Assistente de Administração

X

X

 

Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino)

X

 

X

Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino)

X

 

X

Fiscal de Serviços Públicos

X

 

 

Motorista

X

X

 

Secretário de Escola

X

X

 

1. O não comparecimento do candidato em hora e local aprazados para realização das etapas presenciais implicará na ELIMINAÇÃO do CONCURSO PÚBLICO.

2. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório de acordo com a forma constante do Anexo VI.

3. A Avaliação Prática terá caráter eliminatório de acordo com a forma constante do Anexo VII.

4. A Avaliação Física terá caráter eliminatório de acordo com a forma constante do Anexo VIII.

ANEXO III

CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS AGRUPADOS POR REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

I - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL

CARGO

C.H.

VAGAS

VENCIMENTO (R$)

REQUISITOS DA TITULARIDADE

Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino)

40h

60*

545,00

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental emitida por instituição credenciada a Secretaria Estadual de Educação.

Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino)

40h

10*

545,00

Diploma de conclusão do Ensino Fundamental emitida por instituição credenciada a Secretaria Estadual de Educação.

* Possível redução para reserva de vaga aos candidatos PNE (ver item 3)

II - NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

CARGO

C.H.

VAGAS

VENCIMENTO (R$)

REQUISITOS DA TITULARIDADE

Assistente de Administração

40h

8

634,88

Diploma de conclusão do Ensino Médio emitida por instituição credenciada a Secretaria Estadual de Educação.

Fiscal de Serviços Públicos

40h

1

634,88

Diploma de conclusão do Ensino Médio emitida por instituição credenciada a Secretaria Estadual de Educação.

Motorista

40h

15*

634,88

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Classe "D"

Secretário de Escola

40h

5

1.187,00

Habilitação obtida no curso de nível médio na área do magistério com Registro na Secretaria de Estado da Educação.

* Possível redução para reserva de vaga aos candidatos PNE (ver item 3)

1. No ato da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, possuir escolaridade constante na tabela acima e requisitos básicos conforme Anexo XI.

2. A Carga Horária (C.H.) está expressa em tempo semanal de trabalho.

3. Os Cargos que excederem a quantidade de 10 vagas terão a quantidade de 5% reservadas para PNE, conforme item 1 do Anexo V; Caso não houver nenhum candidato PNE inscrito, a quantidade reservada voltará a reintegrar a quantidade ofertada.

ANEXO IV

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições para o CONCURSO PÚBLICO deverão ser realizadas, exclusivamente, via Internet no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos Os candidatos que não possuem acesso à Internet poderão dirigir-se ao Posto de Atendimento, constante no item 1.5 do presente Edital.

2. O valor das inscrições segue a tabela abaixo:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR (em R$)

Nível Fundamental

40,00

Nível Médio

60,00

3. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos, deverá imprimir o respectivo boleto bancário, onde consta o valor da inscrição e efetuar o pagamento no prazo estabelecido no respectivo documento.

3.1 O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou lotérica, até o dia do vencimento impresso.

4. O candidato deverá inscrever-se para apenas 1 (um) cargo. Após o pagamento do respectivo boleto bancário não será aceito pedido de alteração via formulário eletrônico. Para fazê-lo, o candidato deverá protocolar recurso dentro do prazo de inscrição e obedecendo as regras estabelecidas no Anexo IX.

5. O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, a emissão de uma segunda via do boleto bancário, esse só poderá ser emitido dentro do período de inscrição.

6. Embora o boleto para pagamento da taxa de inscrição possa ser emitido fora do horário bancário, o mesmo deverá ser quitado dentro do prazo de inscrição estabelecido no Anexo I.

7. As inscrições somente serão deferidas (confirmadas) após a Comissão do CONCURSO PÚBLICO da FAEPESUL ser certificada pela Instituição Financeira responsável pelo recebimento, sobre o efetivo adimplemento dos boletos bancários.

8. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído, salvo em caso de cancelamento do CONCURSO PÚBLICO.

9. No caso de pagamento da inscrição com cheque, sendo o mesmo devolvido, a inscrição será considerada nula, independente do motivo da devolução, a qualquer tempo.

10. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

11. A Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da Unisul - FAEPESUL não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores; falhas na comunicação; congestionamento de linha de comunicação; bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

12. Não será aceito pedido de isenção do valor da inscrição, exceto doadores de sangue que possuem os seguintes requisitos:

12.1 O candidato interessado na isenção de pagamento de inscrição, amparado pela LEI MUNICIPAL N2 1.317, de 30 de Abril de 2009, deverá preencher o requerimento de Inscrição assinalando a opção INSCRIÇÃO DE CANDIDATO DOADOR DE SANGUE.

12.2 O doador deverá protocolar declaração que comprove três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data da publicação do Edital do CONCURSO PÚBLICO.

12.3 Será considerada válida somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

12.4 Após inscrição o candidato deverá encaminhar os comprovantes de doação pelo Correios via AR ou SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ou entregar diretamente no Posto de Atendimento, constante no item 1.5 do presente Edital, dentro do Prazo especificado no Anexo I.

12.4.1 Para o protocolo dos referidos documentos através do Correios, será válido a data de postagem.

12.5 A relação dos pedidos de isenção da Inscrição conforme os termos do presente Edital, que tiverem sido aceitos, será publicada conforme cronograma constante no Anexo I e local conforme especificado no item 1.8 do presente Edital.

12.6 O candidato amparado pela LEI MUNICIPAL N° 1.317, de 30 de Abril de 2009, seguirá todas as etapas do CONCURSO PÚBLICO, estando unicamente isento do pagamento de inscrição, caso seu pedido seja aceito.

13. A inscrição no presente CONCURSO PÚBLICO está condicionada no conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

ANEXO V

CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

1. Dos cargos disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE, na conformidade do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 37, do Decreto n° 3.298/1999. Sua aceitação estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições dos Cargos constantes do Anexo III.

2. Não havendo candidatos PNE classificados em números suficientes para preencher as vagas reservadas, estas se reverterão às vagas gerais do CONCURSO PÚBLICO.

3. Os candidatos PNE deverão encaminhar o atestado médico, contendo o respectivo CID e confirmação de sua capacidade física e mental para exercer o cargo pretendido, pelos Correios via AR ou SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ou entregar, diretamente no Posto de Atendimento, item 1.8 do presente Edital, dentro do Prazo especificado no Anexo I.

4. O laudo médico (original ou cópia autenticada), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse laudo.

5. A apresentação do laudo médico, referido no item anterior, não elidirá a atuação da Junta Médica Oficial da COORDENAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

6. Após análise da Junta Médica Oficial, se a deficiência do candidato não for atestada como compatível ao cargo para o qual se inscreveu, o mesmo deverá concorrer às vagas gerais do CONCURSO PÚBLICO.

7. Para efeito deste CONCURSO PÚBLICO, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos.

8. A opção de concorrer às vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência é de inteira responsabilidade do candidato.

9. O candidato portador de deficiência participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

10. Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial, para a realização das Avaliações Escritas Objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência. Tal manifestação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhado do amamentando não realizará a prova. Não haverá compensação de tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

12. Caso não houver manifesto declarado, conforme disposto acima, o candidato realizará as provas objetivas em condições normais com os demais candidatos.

13. Será publicada uma listagem específica para os candidatos PNE.

14. Tendo sido aprovado no CONCURSO PÚBLICO, a pessoa portadora de necessidades especiais será submetida à Equipe Multiprofissional, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais da atividade com as condições limitadas de que o candidato é portador, emitindo relatório que servirá de base para continuidade ou eliminação do candidato.

15. Após a emissão do relatório pela Equipe Multiprofissional, as pessoas com deficiência serão submetidas à Perícia Médica Oficial do Município para emissão do laudo de aptidão para o exercício do cargo.

16. Segue abaixo o quadro de cargos correspondentes às vagas reservadas para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE:

I - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL

CARGO

VAGAS

Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino)

3

Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino)

1

II - NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

CARGOVAGAS
Motorista1

ANEXO VI

AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

1. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos do candidato.

2. A composição na Avaliação Escrita Objetiva em numero de questões está especificada no quadro abaixo.

 

Português

Matemática

Legislação Municipal

Questão Especifica Profissional

TOTAL

Questões

10

10

10

10

40

3. O horário de aplicação da Avaliação Escrita Objetiva e a conteúdo programático serão divulgados em data estabelecida conforme cronograma no Anexo I.

4. O candidato que não comparecer a etapa de Avaliação Escrita Objetiva será considerado Eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

5. A Avaliação Escrita Objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta para cada questão, havendo apenas 1 (uma) assertiva correta.

5.1. Cada questão terá valor de 0,25 pontos.

5.2. O resultado da Avaliação Escrita Objetiva será apurado, computando-se o número total de questões respondidas corretamente.

5.3. Para não ser eliminado, o candidato deverá alcançar a nota mínima no valor igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

5.4. Na hipótese de anulação de questão da Avaliação Escrita Objetiva, por parte da Comissão de Coordenação do CONCURSO PÚBLICO, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

6. Na Avaliação Escrita Objetiva, também, não será considerada a questão quando:

a) contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver assinalada(s);

d) for preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas;

e) não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado à opção da questão.

7. O cartão-resposta deverá ser preenchido com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

7.1. O cartão-resposta será personalizado para cada candidato.

7.2. O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões. O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato.

7.3. O cartão-resposta não será substituído.

8. A duração da Avaliação Escrita Objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, será de 4h (quatro horas).

9. O candidato somente poderá se retirar do local da Avaliação Escrita Objetiva, após 1 h (uma hora) do início da mesma.

10. Para a entrada nos locais de realização das Avaliações, conforme etapas descritas no Anexo II, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação e se solicitada, a respectiva confirmação de inscrição.

10.1. São considerados válidos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG); carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade.

11. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 min (quarenta e cinco minutos) antes do horário previsto para aplicação da Avaliação Escrita Objetiva.

12. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a Prova Escrita Objetiva, nem a possibilidade de realização de prova fora do horário fixado.

13. Durante a realização da Prova Escrita Objetiva é vedada a consulta a: livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do CONCURSO PÚBLICO.

13.1. Os materiais e equipamentos mencionados deverão ser entregues aos fiscais de sala, antes do início das avaliações, para serem devolvidos ao seu término.

13.2. A Coordenação do CONCURSO PÚBLICO não se responsabilizará por

perda, roubo ou dano dos referidos materiais e equipamentos.

14. A Avaliação Escrita Objetiva será corrigida por processo opto-eletrônico, sendo somente consideradas as respostas transferidas adequadamente para o cartão-resposta, sendo o único documento válido para a correção da Avaliação, desconsiderando-se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.

15. O candidato, ao encerrar a Avaliação Escrita Objetiva, entregará, ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o Caderno de Avaliação, podendo reter para si, apenas, a folha do Caderno de Avaliação onde consta o rascunho do gabarito.

16. Os 3 (três) últimos candidatos a permanecerem na sala da Avaliação Escrita Objetiva, deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da Ata de sala. O candidato que negar-se a fazê-lo, fica ciente, que será penalizado com a eliminação do CONCURSO PÚBLICO, sendo lavrado termo de ocorrência em ata de sala, testemunhado pelos outros dois candidatos, pelos fiscais de sala e pelo coordenador da unidade.

17. O gabarito da Avaliação Escrita Objetiva e os cadernos de avaliações serão publicados pelos meios de divulgação mencionados no item 1.8 neste Edital conforme cronograma estipulado no Anexo I.

18. O critério de desempate da Avaliação Escrita Objetiva obedecerá a seguinte ordem:

a) Maior número de acertos nas Questões Especificas Profissionais da Avaliação Escrita Objetiva;

b) Maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) Maior idade. A preferência será dada ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).

19. A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da Avaliação Escrita Objetiva, será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação e publicada pelos meios de divulgação mencionados no item 1.8 neste Edital conforme cronograma estipulado no Anexo I.

ANEXO VII

AVALIAÇÃO PRÁTICA

1. A Avaliação Prática terá caráter eliminatório, tendo como objetivo comprovar conhecimento e aptidão prática dos assuntos específicos da função do cargo.

2. Os cargos submetidos à Avaliação Prática estão especificados no Anexo II.

3. O candidato que não comparecer à etapa de Avaliação Prática será considerado Eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

4. Participarão da Etapa Avaliação Prática os candidatos classificados na etapa de Avaliação Escrita Objetiva em 3 (três) vezes a quantidade de vagas disponíveis para o cargo selecionado, após aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no Anexo referente a Avaliação Objetiva.

5. O candidato a ser submetido à etapa de Avaliação Prática, deverá apresentar-se para a realização nos dias e horários a serem indicados nas convocações a serem divulgadas, conforme Anexo I nos locais especificado no item 1.8 do presente Edital.

6. Os critérios dos cargos que serão submetidos à Avaliação Prática serão divulgados nos locais divulgados no item 1.8 do presente Edital em período estabelecido no Anexo I.

7. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas do candidato (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer outra queixa de estado físico ou emocional do candidato, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado ou realização posterior da prova de esforço físico, será concedido por parte da organização.

8. Os trajes e calçados para a realização dos testes serão de livre escolha do candidato e deverão ser adequados para a execução do mesmo.

9. Para a entrada no local de realização da Avaliação Prática, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação e se solicitada, a respectiva confirmação de inscrição.

9.1. São considerados válidos para apresentação e identificação do candidato no dia da realização Avaliação Prática os mesmos documentos utilizados para identificação na Avaliação Escrita Objetiva, especificados no Anexo VI item 10.

10. O local de realização dos testes será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e realizadora dos testes. Acompanhantes e visitantes poderão permanecer somente nas áreas designadas pela comissão organizadora.

ANEXO VII

AVALIAÇÃO FÍSICA

1. A Avaliação Física terá caráter eliminatório, tendo como objetivo comprovar aptidão física do candidato em relação às funções do cargo.

2. Os cargos submetidos à Avaliação Física estão especificados no Anexo II.

3. O candidato que não comparecer à etapa de Avaliação Física será considerado Eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

4. Participarão da Etapa de Avaliação Física os candidatos classificados na etapa de Avaliação Escrita Objetiva em 3 (três) vezes a quantidade de vagas disponíveis para o cargo selecionado, após aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no Anexo referente a Avaliação Objetiva.

5. O candidato a ser submetido à etapa de Avaliação Física, deverá apresentar-se, com roupas leves e calçados adequados a exercícios físicos, para a realização nos dias e horários a serem indicados nas convocações a serem divulgadas, conforme Anexo nos locais especificado no item 1.8 do presente Edital.

6. Os critérios do cargo que será submetido à Avaliação Física serão divulgados nos locais divulgados no item 1.8 do presente Edital em período estabelecido no Anexo I.

7. O candidato deverá apresentar atestado médico (documento original), nos moldes no qual deverá estar consignada a sua Aptidão para realização dos testes físicos. O atestado médico citado deverá constar: o nome do candidato, o nome do cargo na qual o candidato está inscrito, o nome do Médico (por extenso), a sua assinatura e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina e deverá ter sido emitido a no máximo 30 (trinta) dias da data marcada para realização dos testes físicos. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico de acordo com o previsto acima, no momento de sua identificação, será impedido de realizar os testes, resultando em sua Eliminação.

8. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer outra queixa de estado físico ou emocional do candidato, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado ou realização posterior da prova de esforço físico, será concedido por parte da organização.

9. Para a entrada no local de realização da Avaliação Física, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação e se solicitada, a respectiva confirmação de inscrição.

9.1. São considerados válidos para apresentação e identificação do candidato no dia da realização Avaliação Física os mesmos documentos utilizados para identificação na Avaliação Escrita Objetiva, especificados no Anexo VI item 10.

10. Os trajes e calçados para a realização dos testes físicos serão de livre escolha do candidato e deverão ser adequados para a realização dos testes físicos. A realização de qualquer exercício preparatório para os testes será de responsabilidade do candidato. Os imprevistos ocorridos durante os testes físicos serão decididos pelo presidente da banca examinadora.

11. O local de realização dos testes será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e realizadora dos testes. Acompanhantes e visitantes poderão permanecer somente nas áreas designadas pela comissão organizadora.

12. No dia do teste será realizada 1 (uma) demonstração no início da Avaliação, pela equipe examinadora com a finalidade de dirimir qualquer dúvida quanto a perfeita execução do teste. Não serão realizadas outras demonstrações além da prevista nesse item.

ANEXO IX

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

1. Caberá interposição de recursos à FAEPESUL no prazo de 48 horas, contados a partir da data de publicação, a respeito:

a) Revisão do Edital;

b) Revisão do indeferimento de inscrição;

c) Revisão de questão da avaliação escrita objetiva;

d) Critérios de avaliação prática;

e) Critérios de avaliação física;

f) Resultado de etapa;

2. Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato, ou seu procurador devidamente citado ou via Correios através de AR ou SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no Posto de Atendimento, constante no item 1.5 do presente Edital.

3. Não será aceito pedido de recurso entregue via fax, correios eletrônicos, ou apócrifos.

4. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido pela FAEPESUL, constante do Anexo X deste Edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) duas vias assinadas, preferencialmente datilografado ou digitado;

b) fundamentar, com argumentação lógica e consistente;

c) apresentar em itens separadas, para questões diferentes (quando for o caso);

d) estar relacionado ao próprio impetrante;

e) cada recurso deve ser referente a uma solicitação.

5. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

6. Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique, bem como, tiver indicado o número de sua inscrição, telefone e/ou e-mail para contato.

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.

8. As decisões dos recursos somente serão entregues ao candidato ou ao seu procurador devidamente citado no Posto de Atendimento. A publicação na internet só divulgará o resultado sintético.

9. Por ocasião do exame de recursos resultarem na anulação de item integrante de Avaliação, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, após lista de classificação dos candidatos, somente ao candidato recorrente.

ANEXO X

MODELO DO FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA/SC

CONCURSO PÚBLICO nº 003/2011

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Nro. Protocolo: _______________

Solicitação:

 REVISÃO DO EDITAL
 REVISÃO DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 REVISÃO DE QUESTÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA
 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PRÁTICA
 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO FÍSICA
 RESULTADO DE ETAPA  
 OUTROS. Especificar:
Identificação do candidato:
Número de inscrição: Cargo:
Nome:
Telefones de contato: e-mail:
Local, data e hora:
Local: Data: Hora:
Termo:
Ao assinar, concordo que li o Anexo IX, referente ao procedimento de interposição de recursos, bem como todo o Edital e concordo com as regras nela exposta.
_____________________________________
Assinatura do candidato

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA/SC - CONCURSO PUBLICO n° 003/2011

Comprovante de Entrega de Formulário de Interposição de Recurso

Numero Protocolo:

Atendente:

Nome do candidato:

Local:

Data da Entrega:

Hora da Entrega:

____________________________________
Responsável Faepesul

ANEXO XI

REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei;

2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão;

3. Estar no gozo dos direitos políticos;

4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

6. Possuir o nível de escolaridade e requisitos exigidos para o exercício da atividade de acordo com o estabelecido no Anexo III do presente Edital, na data da admissão;

7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da atividade;

8. Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer a função;

9. Não estar respondendo Processo Criminal envolvendo crime doloso;

10. Se submeter aos exames admissionais, oferecido pelo MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC, e obter aprovação médica.