Prefeitura de Suzano - SP

Notícia:   Mais de 200 vagas com salários de até 5,3 mil na Prefeitura de Suzano - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

(EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES)

A Prefeitura Municipal de Suzano faz saber que se encontram abertas inscrições de Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, dos cargos discriminados no Capítulo I - DOS CARGOS, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, conforme Processo Administrativo n°.42.435/2011.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS

1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, dos cargos adiante relacionados, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. Os cargos, a escolaridade, os requisitos, os vencimentos, os benefícios, a jornada semanal de trabalho e o número de vagas são os estabelecidos na tabela que segue:

Cargos

Escolaridade

Requisitos

Venci- mentos R$

Benefícios R$

Jornada Semanal de Trabalho

Número
de Vagas

Número de Vagas para Pessoas com Defici- ência

Ajudante Geral

Ensino Fundamental Completo

-

928,68

340,00

40 horas

04

-

Carpinteiro

Ensino Fundamental Completo

Curso Profissionalizante de Carpinteiro

1.081,11

340,00

40 horas

04

-

Eletricista

Ensino Fundamental Completo

Curso Profissionalizante de Eletricista

1.081,11

340,00

40 horas

01

-

Eletricista de Veículos

Ensino Fundamental Completo

Curso Profissionalizante de Eletricista de Veículos e Carteira Nacional de Habilitação categoria D (automóvel e motocicleta)

1.204,79

340,00

40 horas

01

-

Encanador

Ensino Fundamental Completo

Curso Profissionalizante em Hidráulica

1.081,11

340,00

40 horas

01

-

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo

Conhecimento básico de informática

1.081,11

340,00

40 horas

04

-

Educador Social

Ensino Médio Completo

-

1.204,79

340,00

40 horas

01

-

Assistente Social

Curso Superior Completo em Serviço Social

Registro no CRESS - Conselho Regional de Serviço Social

3.645,15

220,00

40 horas

03

-

Médico Cardiologista - 20 horas

Curso Superior Completo em Medicina - Especialidade: Cardiologia

Registro no CRM - Conselho Regional de Medicina

4.660,10

220,00

20 horas

01

-

Médico Cirurgião Geral Plantonista - 24 horas

Curso Superior Completo em Medicina - Especialidade: Cirurgia

Registro no CRM - Conselho Regional de Medicina

5.320,84

220,00

24 horas

01

-

Médico Clínico Geral - 10 horasCurso Superior Completo em MedicinaRegistro no CRM - Conselho Regional de Medicina2.329,49220,0010 horas02-
Médico Clínico Geral - 20 horasCurso Superior Completo em MedicinaRegistro no CRM - Conselho Regional de Medicina4.660,10220,0020 horas02-
Médico Clínico Geral Plantonista - 24 horasCurso Superior Completo em MedicinaRegistro no CRM - Conselho Regional de Medicina5.320,84220,0024 horas04-
Médico Ginecologista 10 horasCurso Superior Completo em Medicina - Especialidade: GinecologiaRegistro no CRM - Conselho Regional de Medicina2.329,49220,0010 horas02-
Médico Ginecologista 20 horasCurso Superior Completo em Medicina - Especialidade: GinecologiaRegistro no CRM - Conselho Regional de Medicina4.660,10220,0020 horas04-
Médico Neurologista 10 horasCurso Superior Completo em Medicina - Especialidade: NeurologiaRegistro no CRM - Conselho Regional de Medicina2.329,49220,0010 horas02-
Médico Neurologista 20 horasCurso Superior Completo em Medicina - Especialidade: NeurologiaRegistro no CRM - Conselho Regional de Medicina4.660,10220,0020 horas01-
Médico Oftalmologista 20 horasCurso Superior Completo em Medicina - Especialidade: OftalmologiaRegistro no CRM - Conselho Regional de Medicina4.660,10220,0020 horas01-
Médico Otorrinolaringologista 20 horasCurso Superior Completo medicina em Medicina - Especialidade: OtorrinolaringologiaRegistro no CRM - Conselho Regional de Medicina4.660,10220,0020 horas01-
Médico Pediatra 10 horasCurso Superior Completo em Medicina - Especialidade: PediatriaRegistro no CRM - Conselho Regional de Medicina2.329,49220,0010 horas02-
Médico Pediatra 20 horasCurso Superior Completo em Medicina - Especialidade: PediatriaRegistro no CRM - Conselho Regional de Medicina4.660,10220,0020 horas02-
Médico Pediatra Plantonista 24 horasCurso Superior Completo em Medicina - Especialidade: PediatriaRegistro no CRM - Conselho Regional de Medicina5.320,84220,0024 horas02-
Médico Pneumologista 20 horasCurso Superior Completo em Medicina - Especialidade: PneumologiaRegistro no CRM - Conselho Regional de Medicina4.660,10220,0020 horas01-
Médico Psiquiatra 20 horasCurso Superior Completo em Medicina - Especialidade: PsiquiatriaRegistro no CRM - Conselho Regional de Medicina4.660,10220,0020 horas02-
Médico Urologista 20 horasCurso Superior Completo em Medicina - Especialidade: UrologiaRegistro no CRM - Conselho Regional de Medicina4.660,10220,0020 horas01-
Professor de Educação Básica ICurso Superior Completo de Licenciatura Plena em Pedagogia-1.882,95220,0030 horas10010
Professor de Educação Básica II na disciplina de: CiênciasCurso Superior Completo de Licenciatura Plena-1.882,95220,0030 horas01-
Professor de Educação Básica II na disciplina de: GeografiaCurso Superior Completo de Licenciatura Plena-1.882,95220,0030 horas01-
Professor de Educação Básica II na disciplina de: HistóriaCurso Superior Completo de Licenciatura Plena-1.882,95220,0030 horas01-
Professor de Educação Básica II na disciplina de: Língua InglesaCurso Superior Completo de Licenciatura Plena-1.882,95220,0030 horas01-
Professor de Educação Básica II na disciplina de: MatemáticaCurso Superior Completo de Licenciatura Plena-1.882,95220,0030 horas01-
Professor de Educação Básica II na disciplina de: Língua PortuguesaCurso Superior Completo de Licenciatura Plena-1.882,95220,0030 horas01-
Professor de Educação Básica II na disciplina de: ArtesCurso Superior Completo de Licenciatura Plena-1.882,95220,0030 horas303
Professor de Educação Básica II na disciplina de: MúsicaCurso Superior Completo de Licenciatura Plena-1.882,95220,0030 horas3-
Psicólogo SocialCurso Superior Completo em PsicologiaRegistro no Conselho Regional de Psicologia3.645,15220,0040 horas01-

3. Os vencimentos dos cargos têm como base o mês de fevereiro de 2012, bem como os benefícios do Auxílio Alimentação (R$ 220,00) e Cesta Básica (R$ 120,00), devidos de acordo com a faixa de vencimentos do cargo.

4. O candidato aprovado e contratado pelo Regime Estatutário instituído pela Lei Complementar n° 190/2010 deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 05 de março de 2012 às 16 horas de 27 de março de 2012 exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para provimento do cargo e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4 cm, além da comprovação de:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

h) possuir os requisitos exigidos para as atividades do cargo;

i) não registrar antecedentes criminais;

j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica.

3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do cargo pretendido após a efetivação da inscrição.

3.2. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) cargo, cujo horário e data das provas da 1ª fase/fase única coincidirem, será considerado ausente naquele em que não comparecer, sendo considerado eliminado do Concurso Público no respectivo cargo.

4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

- Ensino Fundamental Completo: R$ 30,00 (trinta reais);

- Ensino Médio Completo: R$ 40,00 (quarenta reais);

- Ensino Superior para os cargos de Professores: R$ 60,00 (sessenta) reais;

- Ensino Superior: R$ 70,00 (setenta reais), para os demais cargos.

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menor do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (05 de março de 2012 a 27 de março de 2012) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Suzano o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

8.1. Não deverá ser enviada à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade, exceto para solicitação da isenção da taxa de inscrição.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.

10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (das 10 horas de 05 de março de 2012 às 16 horas 27 de março de 2012);

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições ( 27 de março de 2012).

11. As 16 horas (horário de Brasília) de 27 de março de 2012, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizadas no site.

11.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

11.2. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

12.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

13. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para Prefeitura Municipal de Suzano.

13.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

13.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da Prefeitura Municipal de Suzano e da Fundação VUNESP, à análise e razoabilidade do solicitado.

13.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

13.4. O candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.

14. Amparado pela Lei Municipal n° 4265/08, que dispõe sobre a isenção do valor da taxa de inscrição e, Decreto Municipal n° 7760/08, o candidato terá direito a requerer a isenção do valor da taxa de inscrição, desde que:

- esteja desempregado, ou

- que perceba até um salário mínimo mensal.

14.1. Para tanto, o candidato deverá:

14.1.1. acessar, no período das 10 horas de 05 de março 2012 às 23h59 min de 06 de março de 2012 o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;

14.1.2. preencher eletronicamente, total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

14.1.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios, conforme o caso, descritos nos subitens 14.2 e 14.3:

14.2. Em se tratando de candidato desempregado, deverão apresentar cópia simples dos seguintes documentos:

a) Registro de Identificação (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física;

c) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS), das folhas que constam foto, identificação e baixa por demissão de seu último emprego, inclusive temporário e estágio probatório.

d) Comprovante de endereço.

14.3. Em se tratando de candidato cuja renda pessoal não ultrapasse 01 (hum) salário mínimo mensal, cópia simples dos seguintes documentos:

a) Registro de Identificação (RG);

b) Cadastro Pessoa Física;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), das folhas que constam foto, identificação e seu último registro;

d) Holerite ou Declaração de renda do empregador em papel timbrado da empresa com firma reconhecida, ou carnê do INSS ou "Declaração do Contador", e

e) Comprovante de Endereço.

14.4. Os documentos comprobatórios citados nos itens 14.2 e 14.3, deverão ser entregues ou encaminhados por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ou entregar pessoalmente ou por procuração, até 07 de março de 2012, no horário das 9 às 16h (horário de Brasília), para a Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Bouchard, 515 - Agua Branca - SP - Cep. 05002-062, indicando no envelope "Ref. Isenção do valor da taxa de inscrição "Concurso Prefeitura Municipal de Suzano, Nome do candidato e cargo".

14.4.1. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não os estabelecidos neste Capítulo.

14.4.2. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega da documentação na Fundação VUNESP. Caso o candidato utilize de outros meios que não os estabelecidos neste Capitulo deste Edital, terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido.

14.4.3. Todas as informações prestadas para o pedido de isenção da taxa de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos entregues, serão fatos para o indeferimento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

14.4.4. O candidato deverá, a partir das 14 horas de 19 de março de 2012, acessar o site www.vunesp.com.br e verificar o resultado da solicitação pleiteada.

14.4.5. Não será permitido, no prazo de análise de recurso, o envio de documentos comprobatórios e/ou a complementação de documentos.

14.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

14.6. O candidato que tiver a solicitação indeferida e queira participar do Certame, deverá acessar novamente o "link" próprio na página da Fundação VUNESP - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas de 27 de março de 2012.

14.6.1. O candidato que não recolher o respectivo valor da taxa não terá sua inscrição efetivada.

14.7. O candidato poderá protocolar recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do valor da taxa de inscrição no período de 20 a 21 de março de 2012, pelo site www.vunesp.com.br, no link do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Suzano, seguindo as instruções ali contidas.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Capítulo I, deste Edital, são compatíveis com a sua deficiência.

2. O candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no art. 4° e incisos do Decreto n° 3.298/99 e Lei Municipal 3.240/98 para concorrer como pessoa com deficiência.

3. O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do Decreto n° 3.298/99 e da Lei Municipal 3.240/98.

4. O candidato com deficiência, conforme art. 4° do Decreto n° 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que apresenta.

4.1. O candidato deverá, ainda, até 27 de março de 2012, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP - Ref.: Concurso Público - Prefeitura Municipal de Suzano - São Paulo, ou entregar pessoalmente, nos dias úteis das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, a seguinte documentação:

4.1.1. requerimento com a sua qualificação completa , bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova ou de condições especiais para a realização da(s) prova(s); e

4.1.2. laudo médico com validade de 1 (um) ano que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.1.3. Declaração de ciência das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.

4.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 4, deste Capítulo, não será considerado pessoa com deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e ou não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.3. Para efeito do prazo estipulado no subitem 4.1, deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) ou a data de protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (pessoas com deficiência) serão convocados pelo Departamento Médico da Secretaria de Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Suzano, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme art. 4° do Decreto n° 3.298/99.

5.1 Comprovada a deficiência pelo Departamento Médico, sua compatibilidade com as atribuições do cargo será deliberada por comissão especial a ser designada pela Prefeitura Municipal de Suzano.

6. Será excluído da Lista Especial (pessoas com deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado pessoa sem deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

6.1. O candidato convocado para realizar a Pericia Médica e que não comparecer na data marcada, será excluído o Concurso.

7. Após a contratação do candidato com deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e aposentadoria por invalidez.

8. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de pessoas com deficiência.

9. O laudo médico será valido tal somente para este concurso.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGO

PROVAS

ITENS

ESCOLARIDADE

Ajudante Geral

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

 

Ensino Fundamental Completo

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Atualidades

10

Carpinteiro

Eletricista

Eletricista de Veículos

Encanador

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

 

Ensino Fundamental Completo

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Atualidades

05

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

 

15

Prova Prática

 

Auxiliar Administrativo

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

 

Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Atualidades

10

Noções de Informática

10

Educador Social

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

 

Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa15
Matemática15
Atualidades10
Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

 

20

Assistente SocialProva Objetiva

Conhecimentos Gerais

 Ensino Superior Completo
Língua Portuguesa10
Raciocínio Lógico10
Atualidades05
Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

 

35

Médico Cardiologista - 20 horas

Médico Cirurgião Geral Plantonista - 24 horas

Médico Clínico Geral - 10 horas e 20 horas

Médico Clínico Geral Plantonista - 24 horas

Médico Ginecologista - 10 horas e 20 horas

Médico Neurologista - 10 horas e 20 horas

Médico Oftalmologista - 20 horas

Médico Otorrinolaringologista - 20 horas

Médico Pediatra - 10 horas e 20 horas

Médico Pediatra Plantonista - 24 horas

Médico Pneumologista - 20 horas

Médico Psiquiatra - 20 horas

Médico Urologista - 20 horas

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

 Ensino Superior Completo
Língua Portuguesa10
Política de Saúde10
Atualidades05
Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

 

35

Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II nas disciplinas: (Artes, Ciências, Geografia, História, Língua Inglesa, Matemática, Música e Língua Portuguesa)-1ª Fase

Prova Objetiva

- Conhecimentos Gerais

 Ensino Superior Completo
- Atualidades10
- Conhecimentos Pedagógicos & Legislação20
- Conhecimentos Específicos

- Conhecimentos Específicos

 

30

Prova de Títulos

Avaliação de Documentos

 
Psicólogo SocialProva Objetiva

Conhecimentos Gerais

 Ensino Superior Completo
Língua Portuguesa10
Raciocínio Lógico10
Atualidade05
Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

 

35

2. A prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

2.1. A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas para as provas de 40 e de 50 questões, e de 3 horas e 30 minutos para as provas de 60 questões. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

3. A prova prática, para os cargos de: Carpinteiro; Eletricista ;Eletricista de Veículos e Encanador de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do cargo. Será considerado, também, o contido no Anexo I - Conteúdo Programático, os Conhecimentos Específicos de cada cargo.

4. A prova de títulos, para os cargos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II de caráter classificatório, visa avaliar a complementação da formação acadêmica.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de Suzano.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Suzano, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, sala, turma e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Diário de Suzano ou outro que venha a substituí-lo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.

5. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6. A prova objetiva será aplicada de acordo com o cronograma adiante, devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Data da Prova Objetiva

Período

Cargos

20.05.2012

Manhã

Educador Social

Professor de Educação Básica II:

- Ciências - História - Língua Inglesa e Música. Professor de Educação Básica I

Médicos todas as especialidades

Auxiliar Administrativo

20.05.2012

Tarde

Assistente Social

Professor de Educação Básica II :

Artes, Geografia - Matemática, Língua Portuguesa

Psicólogo Social

Ajudante Geral

Carpinteiro Eletricista Eletricista de Veículos

Encanador

7. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Diário de Suzano ou outro que venha a substituí-lo não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova objetiva o candidato poderá ainda:

- consultar o site www.vunesp.com.br; ou

- contatar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas.

9.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha; e

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

10.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "b" deste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

10.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea "b" deste item, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.

10.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

11. Caso o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse poderá participar, condicionalmente, do Concurso e realizar a prova se entregar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

11.1.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

11.1.2. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

12. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

13. Em caso de necessidade de amamentação durante as provas, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

13.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

13.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.

14. Excetuada a situação prevista no item 13 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.

15. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

15.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

16. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

17. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

18. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.

19. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

19.1. O telefone celular, durante a aplicação das provas, deverá permanecer desligado, se for o caso poderá ser solicitado a retirada da bateria.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

20. Antes do início da aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

20.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 3 do Capítulo X - DA POSSE.

21. No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

21.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

21.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

22. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

22.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

23. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

24. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

25. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

26. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da prova objetiva, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

27. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1° dia útil subsequente ao da aplicação.

27.1. O gabarito será disponibilizado no site www.vunesp.com.br, somente após a publicação no Jornal Diário de Suzano ou outro que venha a substituí-lo.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRATICA

28. Serão convocados oportunamente para realizarem as provas práticas os candidatos aprovados/habilitados na prova objetiva e que constem entre os melhores classificados, conforme tabela adiante:

CARGOS

CONVOCADOS

Carpinteiro

40(quarenta) mais bem classificados na prova objetiva

Eletricista

15 (quinze) mais bem classificados na prova objetiva

Eletricista de Veículos

15 (quinze) mais bem classificados na prova objetiva

Encanador

15 (quinze) mais bem classificados na prova objetiva

28.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

28.1.1. Os candidatos que não lograrem a classificação prevista no item 28 deste Capítulo (não convocados para a prova prática), serão eliminados do Concurso Público.

29. A convocação acontecerá oportunamente em turmas, e o local, data e horários serão preestabelecidos no ato da convocação, por meio da publicação no Jornal Diário de Suzano ou outro que venha a substituí-lo e disponibilizado no site da Fundação VUNESP no endereço www.vunesp.com.br.

30. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, do horário estabelecido para seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.

31. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

b) Vestimentas apropriadas para as atividades a serem desempenhadas, e se for o caso, com os equipamentos utilizados na sua área de atuação para a utilização na prova prática.

c) Para o cargo de Eletricista de Veículos, o candidato deverá apresentar original da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade, não plastificada e em perfeito estado de conservação (não dilacerada). Se a CNH constar "restrição para o exercício das atividades remuneradas", o candidato deverá, obrigatoriamente, assinar formulário declarando ciência de que, no momento da posse, a CNH deverá estar livre de tal restrição.

32. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

33. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao aplicador todo o seu material de exame.

34. O candidato deverá, também, observar atentamente os termos constantes no item 2 do Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

35. A prova de títulos será aplicada aos candidatos aos cargos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II.

36. Na entrega dos Títulos o candidato deverá:

a) Comparecer em 15 de abril de 2012, no local e horário previsto no Edital de Convocação, com pelo menos 60 minutos de antecedência do horário previsto para o início da prova, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegada para justificar o atraso ou a ausência do candidato, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

b) Apresentar documento original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

37. Os candidatos que não comparecerem à prova de títulos serão considerados ausentes, mas não serão eliminados do concurso.

38. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

39. Serão pontuados os títulos somente dos candidatos que tenham obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva.

40. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela de títulos.

41.Somente serão avaliados os títulos obtidos até 15 de abril de 2012.

42. Não serão aceitos títulos fora do prazo de entrega estabelecido, nem a complementação, nem a substituição, a qualquer tempo de títulos já entregues.

43. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas da apresentação do original para serem vistadas pelo receptor (os originais serão devolvidos ao candidato).

43.1. Não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

43.2. Não serão recebidos documentos originais.

44. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

44.1. Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.

45. Não serão computados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para a inscrição no Concurso.

46. Os comprovantes de títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função/emprego e assinatura do responsável, data do documento, carga horária total (no caso de pós-graduação lato sensu), e, no histórico escolar, deverá constar, ainda, o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias.

47. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 05 (cinco) pontos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada um.

48. Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com firma reconhecida e de apresentação do documento de identificação do procurador. Deverá ser entregue uma procuração de cada candidato, que ficará retida.

49. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados.

50. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Concurso e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Agua Branca/Perdizes, São Paulo - CEP 05002-062, contendo a especificação do Concurso.

Tabela de Títulos

Títulos

Comprovantes

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Doutor na área da Educação

Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso.

1

2,5

2,5

Mestre na área da Educação

1

1,5

1,5

Pós-graduação lato sensu (Especialização na área da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

Certificado /declaração de conclusão de curso e histórico escolar

2

0,5

1,0

50. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial, publicada no Jornal Diário de Suzano ou outro que venha a substituí-lo, seja qual for o motivo alegado, exceto à prova de títulos;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "b" do item 10 deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver durante a aplicação das provas, fazendo uso de calculadora, relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, e do celular;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

g) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) durante o processo, não atender a qualquer das disposições estabelecidas neste Edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.1.1. Na avaliação da prova, será utilizado o escore bruto que corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.1.2. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

1.1.3. O candidato não poderá zerar em nenhum dos componentes da prova;

2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 pontos para os cargos de médicos e, de 50 pontos, para os demais cargos.

3. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

4. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

2. DA PROVA PRÁTICA

2.1 A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

2.3. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será excluído do Concurso Público.

3. DA PROVA DE TÍTULOS

3.1. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela de títulos.

3.2. Cada título será considerado uma única vez.

3.3 A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 05 (cinco) pontos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada um.

3.4. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

A pontuação final do candidato será:

- para os cargos que possuírem somente prova objetiva: a nota da prova objetiva.

- para os cargos que possuírem prova prática: a somatória das notas objetiva e prática.

- para os cargos que possuírem prova objetiva e prova de títulos: a nota da prova objetiva, acrescida dos pontos obtidos na prova de títulos.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato para:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior número de acertos na disciplina da Língua Portuguesa;

c) maior número de acertos na disciplina da Matemática, ou Matemática e Raciocínio Lógico (quando houver);

d) maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos (quando houver);

e) maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Pedagógicos & Legislação (quando houver);

f) maior número de acertos na disciplina de Atualidades (quando houver);

g) maior número de acertos na disciplina de Política de Saúde (quando houver);

h) maior número de acertos na disciplina de Noções de Informática (quando houver);

i) ) maior pontuação na Prova de Títulos (quando houver);

j) ) maior pontuação na Prova Prática (quando houver);

h) idade inferior a 60 anos no último dia das inscrições.

3. Persistindo o empate, poder haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

4.Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados, inclusive os declarados com deficiência) e outra especial (pessoas com deficiência aprovados).

5. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

5.1. Não ocorrendo no Concurso Público aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

6. A Prefeitura do Município de Suzano publicará no Jornal Diário de Suzano ou outro que venha a substituí-lo, e nos sites www.suzano.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, a consulta dos resultados.

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados do 1° dia útil subsequente à data da publicação ou do fato que lhe deu origem.

2. O candidato que interpuser recurso contra gabarito e o resultado das diversas etapas do Concurso Público, deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova.

2.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

2.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Jornal Diário de Suzano ou outro que venha a substituí-lo e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

3. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

4. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na página específica do Concurso Público.

6. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

X - DA POSSE

1. A nomeação, sob égide do Regime Estatutário instituído pela Lei Complementar n° 190/2010, será caracterizada até 15 dias após a convocação para manifestação de interesse pela vaga e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Suzano.

2. Por ocasião da nomeação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 2 do Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) ter, na data da nomeação, os requisitos exigidos para o cargo, previstos na inscrição;

b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsão na Constituição Federal de 1988;

c) outras exigências que a Fundação VUNESP julgar necessárias.

3. A Prefeitura Municipal de Suzano, no momento do recebimento dos documentos para a nomeação, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, confirmará o procedimento adotado no dia da realização das provas.

4. O não atendimento à convocação ou a não nomeação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3 do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.

5. O prazo de validade deste Concurso Público será 1 (um) ano, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

6. Caberá à Prefeitura Municipal de Suzano a homologação deste Concurso Público.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Jornal Diário de Suzano ou outro que venha a substituí-lo.

8. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.

9. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Suzano.

10. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, na Prefeitura do Município de Suzano.

11. A Prefeitura do Município de Suzano e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.

12. A Prefeitura do Município de Suzano e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13. A Prefeitura do Município de Suzano e a Fundação VUNESP não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Jornal Diário de Suzano ou outro que venha a substituí-lo, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14.1. Poderá ocorrer divulgação no Jornal Diário de Suzano ou outro que venha a substituí-lo em releases sobre o Concurso Público, remetendo todas as informações para o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato, acessar o site, localizar no link "Concursos em andamento', clicar "Prefeitura Municipal de Suzano', clicar em editais (quando for o caso), ou em locais de provas (quando for o caso) ou em recursos (quando for o caso) e seguir as instruções ali contidas.

15. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Prefeitura Municipal de Suzano.

17. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Suzano, poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

19. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Suzano, 01 de março de 2012

JOEL DE BARROS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Administração

Informações
Prefeitura Municipal de Suzano
Endereço: Rua Baruel 501, 2° Andar - Vila Costa - Suzano - SP - CEP 08675-902 Horário: 8 às 17horas
Site: www.suzano.sp.gov.br

Fundação VUNESP

Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 12horas e das 13h30min às 16horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20horas
Site: www.vunesp.com.br

ANEXO I - DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS

AJUDANTE GERAL

Destroçar pedras, aparando-as, para serem utilizadas em construções, pavimentações e drenagens executadas pela prefeitura, com emprego de ferramentas manuais apropriadas;

Reparar ferramentas manuais, utilizando-se de equipamentos e técnicas apropriadas para devolver a forma e as características originais;

Auxiliar no preparo de argamassa e na confecção de peças em concreto;

Retirar pisos em concreto e preparo do solo para edificações e reformas;

Auxiliar o artífice em todos os serviços que se façam necessários para sua perfeita execução;

Preparar o asfalto e o local a ser pavimentado, nivelando o solo e recobrindo-o com camadas de pó de pedra, pedrisco e piche;

Realizar a limpeza de veículos automotores, limpar peças que serão reutilizadas, auxiliar nas trocas de peças sob a orientação do mecânico de manutenção;

Realizar operações de carga e descargas de veículos, colocando os materiais e equipamentos nos locais indicados; Auxiliar a realização de instalação e manutenção das redes elétricas de edifícios públicos, sob a orientação do eletricista;

Auxiliar na preparação das paredes para receberem tinta;

Realizar pequenos serviços de pintura;

Executar pequenos reparos, soldagem em peças de máquina, portões, arquibancadas, cadeiras, e outros serviços específicos que se façam necessários;

Preparar o solo com areia ou terra, nivelando-o e colocando paralelepípedos ou blocos de concreto nas vias e logradouros públicos;

Abastecer os veículos, anotando a quantidade de litros, quilometragem, placas do veículo e condutor, segundo as determinações e normas da administração;

Manter o refeitório sempre limpo e asseado, oferecendo assim as melhores condições de higiene e uso do local; Auxiliar no preparo das refeições, lavando, descascando e cortando os alimentos, de acordo com orientação superior, para atender ao programa alimentar estabelecido e as regras básicas de higiene ao lidar com os alimentos; Inspecionar os próprios municipais verificando as necessidades de limpeza e reparos, solicitando providências para sua manutenção;

Zelar pela higiene e manutenção das instalações, realizando o trabalho de limpeza e remoção de resíduos, mantendo o local em condições adequadas de utilização;

Realizar serviços de manutenção geral que não necessitem de conhecimentos especializados, solicitando técnicos quando necessário;

Controlar os materiais e equipamentos colocados à disposição, bem como requisitá-los quando necessário;

Vistoriar toda a área onde os animais ficam presos, se necessário corrigindo as cercas, jaulas e gaiolas; Receber os animais apreendidos colocando no curral para serem cuidados;

Aplicar medicamentos nos animais apreendidos e de propriedade do Município, sob orientação e supervisão do Médico Veterinário;

Pulverizar produtos veterinários para evitar carrapatos, pulgas e outras pragas, sob orientação e supervisão do Médico Veterinário;

Manter todos os animais apreendidos tratados;

Realizar a limpeza do curral raspando o estrume e lavando para manter o local dos animais apreendidos limpo; Acompanhar os serviços gerais, provendo materiais, manutenção dos equipamentos e ferramentas;

Auxiliar os motoristas na verificação diária e periódica dos itens para a conservação e manutenção dos veículos; Auxiliar administrativamente e operacionalmente quando necessário, os chefes de serviços de manutenção de praças, parques, jardins e oficinas quanto aos serviços a serem executados;

Comunicar às chefias as dificuldades e problemas encontrados na execução dos serviços que necessitem de parecer técnico;

Redigir relatórios, ofícios, memorandos e demais documentos relativos a sua área de atuação;

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;

Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

Executar outras atividades correlatas.

CARPINTEIRO

Examinar as características do trabalho, interpretando plantas e esboços, modelos ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas;

Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado, para assegurar a qualidade do trabalho;

Efetuar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça segundo o desenho ou modelo, para possibilitar o corte;

Confeccionar as partes da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais ou mecânicas, com plaina, serrote, formão, goiva, furadeira e outras, para obter os componentes necessários à montagem da obra;

Montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado; Instalar esquadrias, como janelas, portas e outras peças de madeira, encaixando-as e fixando-as nos locais apropriados e previamente preparados, para possibilitar a ventilação e iluminação das edificações;

Reparar elementos de madeira, substituindo, total ou parcialmente, peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas, para recompor sua estrutura;

Afiar as ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima ou pedra de afiar, para melhorar o desempenho das mesmas; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

Executar outras atividades correlatas.

ELETRICISTA

Analisar o trabalho a ser realizado, consultando plantas e/ou esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas;

Colocar os quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas normais, comuns e especiais, materiais e elementos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica;

Executar o corte, dobradura e instalação de condutos, utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para possibilitar a passagem da fiação;

Instalar os condutores elétricos, utilizando chaves, alicate, conectores e material isolante, para permitir a distribuição de energia;

Testar a instalação, fazendo-a funcionar repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado;

Testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos de medição elétricos e eletrônicos, para detectar partes ou peças defeituosas;

Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, materiais isolantes e soldas, para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento;

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;

Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

Executar outras atividades correlatas.

ELETRICISTA DE VEÍCULOS

Executar, consertos, montar e desmontar, regulagens, conservação, troca de peças e componentes elétricos de veículos movidos a diesel, gasolina ou álcool;

Executar serviços de manutenção elétrica corretiva e preventiva em veículos e máquinas;

Realizar exames técnicos e testes elétricos;

Realizar a conservação de instalações eletromecânicas;

Utilizar instrumentos de medição, desenhos e esquemas para efetuar reparos e instalações;

Montar e/ou recuperar motores, painéis, peças e instalações, calculando a distribuição de força, resistência, etc.; Verificar as condições de segurança, estado de conservação e funcionamento dos componentes elétricos;

Testar o funcionamento, diagnosticar problemas simples e corrigir desfeitos em sistemas elétricos de veículos da Prefeitura Municipal ou a seu serviço;

Requisitar materiais e ferragens, recebê-los, conferí-los e conservá-los;

Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos, bem como do local de trabalho adotando os procedimentos necessários à higiene e segurança;

Preencher relatórios, fichas ou formulários referentes ao controle de sua atividade;

orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares;

Orientar, treinar e informar outros profissionais e usuários;

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;

Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

Executar outras atividades correlatas.

ENCANADOR

Estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos e/ou esquemas, especificações e outras informações, para programar o roteiro de operações;

Marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes, lajes e pisos, utilizando instrumentos de marcação, para orientar a instalação do sistema projetado;

Abrir valetas no solo e rasgos nas paredes, guiando-se pelos pontos-chave e utilizando ferramentas manuais ou mecânicas, para colocar os tubos e peças complementares; executa o corte, roscamento, curvatura e união dos tubos, utilizando serra manual, tarraxas, bancada de curvar e outros dispositivos mecânicos, para formar a linha de tubulação;

Vedar as juntas, empregando material apropriado, para eliminar as possibilidades de vazamento;

Posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e utilizando parafusos, porcas e conexões, solda ou argamassa, para montar a linha de condução do fluido e outras ligações;

Instalar louças sanitárias, condutores de esgotos, caixas d'água, chuveiros, metais e outras partes componentes das instalações, utilizando níveis, prumos, ferramentas manuais, soldas e outros dispositivos, para possibilitar a utilização das mesmas em construções residenciais, comerciais e industriais;

Montar e instalar registros e outros acessórios da tubulação, trechos de tubos (metálicos e não-metálicos), fazendo as conexões necessárias com os aparelhos, para completar a instalação do sistema;

Testar as tubulações, utilizando ar comprimido ou água sobre pressão e observando manômetros, para assegurar-se da vedação de todo o sistema e repará-lo caso seja localizado vazamento;

Executar a manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes, como tubos, válvulas, conexões, aparelhos, revestimentos isolantes e outros, para mantê-las em boas condições de funcionamento;

Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos trabalhadores ligados à sua área de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção individual;

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;

Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

Executar outras atividades correlatas.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Atender ao publico em geral fornecendo as informações solicitadas e resolvendo os problemas dos usuários dentro das suas atribuições e responsabilidades nas diversas unidades da Administração Municipal;

Executar atividades burocráticas nas diversas unidades da Administração Municipal, controlando a entrada e saída de processos administrativos, redigindo e revisando, consultando sobre leis, projetos e outras correspondências, para garantir a operacionalização dos serviços;

Arquivar documentos expedidos e recebidos pelas diversas unidades da Administração Municipal;

Realizar trabalhos gerais de escritório, digitando documentos diversos, dirimindo duvidas, escriturando dados diversos, para assegurar o cumprimento das rotinas;

Protocolar cartas e documentos diversos, datando-os, especificando o assunto e enviando para o destinatário, com a finalidade de controlar sua tramitação;

Digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas;

Recepcionar pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;

Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações;

Atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou prestando informações relativas aos serviços executados;

Receber e transmitir mensagens e informações por meios de comunicação eletrônicos analógicos e digitais; Controlar o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas interessadas;

Redigir memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa;

Realizar serviços de bancários através de deslocamento até as agências ou através de meios eletrônicos analógicos e digitais;

Efetuar a entrega de correspondências, malotes e outros tipos de documentos em unidades administrativas da Prefeitura Municipal, órgãos públicos, além de outros locais dentro e fora do Município de Suzano;

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;

Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

Executar outras atividades correlatas

EDUCADOR SOCIAL

Conhecer, identificar e compreender a realidade e necessidade própria de cada indivíduo, programando e desenvolvendo atividades lúdicas, recreativas, culturais e pedagógicas;

Buscar condições para suprir as necessidades fundamentais do indivíduo, tais como: saúde, escola, lazer, profissionalização, cultura e convívio social, articulando com a rede de serviços;

Executar atividades visando o estabelecimento de vínculos afetivos e em padrão de convívio grupal, solidário, familiar e comunitário;

Observar, registrar e auxiliar o desenvolvimento da criança, adolescente, família e comunidade através de atendimento individual e/ou grupal, respeitando suas necessidades e aspirações, num processo de decisão conjunta; Participar da equipe interdisciplinar do planejamento, organização e execução de atividades de programas do município, pautados nos princípios gerais da legislação vigente;

Encaminhar e acompanhar sob orientação da equipe técnica, os indivíduos aos recursos da comunidade, quando necessário;

Participar dos cursos, grupos de estudos, eventos e reuniões, convocados pela coordenação do Programa, visando a capacitação permanente;

Coordenar equipe de projetos e programas sociais desenvolvidos pelo município;

Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Executar outras atividades correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL

Elaborar, implementar, avaliar, coordenar e/ou executar planos, projetos, programas, orçamentos e políticas do âmbito de atuação de assistência social;

Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e diferentes segmentos da população, inclusive aquelas relativas à identificação de recursos e à utilização eficaz dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;

Planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos sócio-econômicos que contribuam para o conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando eleição de alternativas de intervenção;

Prestar assessoria e consultoria a órgãos de administração pública, empresas, entidades e movimentos sociais, em matéria relacionada às políticas sociais, bem como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

Prestar assessoria, supervisionar e monitorar entidades sociais em assuntos relacionados às políticas sociais; Acompanhar e monitorar programas com recursos advindos de convênios com Município, Estado ou União; Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

Organizar eventos, cursos de capacitação, fóruns, conferências, encontros e outros eventos;

Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;

Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

Executar outras atividades correlatas.

MÉDICO CARDIOLOGISTA (20 HORAS); MÉDICO CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA (24 HORAS); MÉDICO CLÍNICO GERAL (10 HORAS); MÉDICO CLÍNICO GERAL (20 HORAS); MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA (24 HORAS); MÉDICO GINECOLOGISTA (10 HORAS); MÉDICO GINECOLOGISTA (20 HORAS); MÉDICO NEUROLOGISTA (10 HORAS); MÉDICO NEUROLOGISTA (20HORAS); MÉDICO OFTAMOLOGISTA (20 HORAS); MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA (20 HORAS); MÉDICO PEDIATRA (10 HORAS); MÉDICO PEDIATRA (20 HORAS); MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA (24 HORAS); MÉDICO PNEUMOLOGISTA (20 HORAS); MÉDICO PSIQUIATRA (20 HORAS); MÉDICO UROLOGISTA (20 HORAS)

Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando quando necessário;

Executar atividades médico-sanitaristas, exercendo atividades clínicas, procedendo a cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;

Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;

Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde;

Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas;

Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos;

Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes;

Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

Assinar declaração de óbito;

Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;

Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

Executar outras atividades correlatas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (ARTES, CIÊNCIAS, GEOGRAFIA; HISTÓRIA, LÍNGUA INGLESA, MATEMÁTICA, MÚSICA, LÍNGUA PORTUGUESA)

Participar da elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico;

Desenvolver atividade docente nos diferentes níveis e modalidades de ensino a saber:

- Educação Infantil;

- Ensino Fundamental; e

- Educação de Jovens e Adultos;

Executar as atividades docentes propostas em seu plano de ensino, em consonância ao Projeto Político Pedagógico;

Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar dos educandos;

Manter permanente contato com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos educandos e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

Manter os registros da vida escolar do educando organizados e atualizados;

Proceder à observação dos educandos no acompanhamento cuidadoso para atender as suas necessidades biopsicossocias;

Participar das atividades culturais, educativas e pedagógicas da escola e da comunidade;

Participar do Conselho de Escola ou de outras instituições/ organizações da escola;

Participar das reuniões pedagógicas, ciclos de formação e de atualização, de encontros de educação, cursos de formação continuada oferecidos pela escola, pela Secretaria Municipal de Educação e outros;

Executar quaisquer outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação de Suzano.

PSICÓLOGO SOCIAL

Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua visando a identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação;

Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e clientelas identificadas;

Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de uma ação integrada;

Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social e outras áreas;

Realizar treinamento, palestras e cursos na área de atuação, quando solicitado;

Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem;

Assessorar, prestar consultoria, e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial;

Desenvolver e acompanhar as equipes de trabalho;

Intervir em situações de conflitos no trabalho;

Orientar e aconselhar individualmente os servidores em assuntos pessoais e voltados para o trabalho; Aplicar métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos e dinâmicas de grupo;

Assessorar e prestar consultoria interna para facilitar processos de grupo e desenvolvimento de lideranças para o trabalho;

Planejar, desenvolver, análisar e avaliar ações destinadas a facilitar as relações de trabalho, a produtividade, a satisfação de indivíduos e grupos no âmbito organizacional;

Desenvolver ações voltadas para a criatividade, auto-estima e motivação do trabalhador;

Atuar em equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar para elaboração, implementação, desenvolvimento e avaliação de programas e políticas de desenvolvimento de recursos humanos;

Participar de programas e atividades de saúde e segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho;

Realizar estudos e pesquisas científicas relacionados à psicologia organizacional e do trabalho, ao desenvolvimento de políticas de retenção de pessoal, à avaliação de desempenho;

Participar em processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para aposentadoria; Colaborar em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de trabalho);

Elaborar e emitir laudos, atestados e pareceres mediante necessidade do indivíduo e/ou da organização;

Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;

Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

Executar outras atividades correlatas.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

No que se refere à atualização da legislação indicada, informa-se que deve ser considerada a legislação atualizada, desde que vigente, tendo como base até a data da publicação oficial do Edital.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Equação do 1.° grau. Sistema de equações do 1.° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

ATUALIDADES

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2° semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de desenho técnico de carpintaria. Conhecimento e utilização de ferramentas e equipamentos de carpinteiro. Características gerais de madeira, compensados e aglomerados. Conhecimento e utilização de pregos, parafusos, encaixes de madeira. Formas de estrutura de concreto. Estruturas de telhados e cobertura em geral. Colocação e montagem de esquadrias, pisos e forros de madeira.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Efetuar a manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica predial, máquinas, motores e equipamentos elétricos, apurando diagnósticos dos defeitos, efetuando consertos, troca de componentes sempre que necessário.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Diagnósticos de defeitos e avarias elétricas. Geradores de energia (alternador). Motores de partida.

Eletromagnetismo (solenoide); Interpretação e leitura de esquemas elétricos. Correntes, tensão, resistência e potência. Sistema deinjeção e ignição eletrônica. Utilização de partida auxiliar. Confecção de chicotes. Manuseio de multímetro, amperímetro, voltímetro e ferramental de uso rotineiro. Uso e manuseio de EPI's, troca de motor de para-brisa, luzes indicadoras do painel de instrumentos, faróis, lanternas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Efetuar, instalar, modificar e executar reparos e conservação em instalações hidráulicas, rede de esgotos, rede de tubulação, instrumentos de controle de pressão, válvulas, entre outros, conforme esquemas e ordens de serviços.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

ATUALIDADES

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2° semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Educador Social

CONHECIMENTOS GERAIS

LINGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

ATUALIDADES

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2° semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/90). Noções básicas da lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340/06). Estatuto do Idoso (Lei Federal n° 10.741/03). Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. SINASE (Sistema Nacional de Atendimento sócio-educativo). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF). Política Nacional de Assistência Social. Pedagogia do Oprimido. Relações Humanas e Concepção de Protagonismo Juvenil.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS GERAIS

LINGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.

ATUALIDADES

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2° semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Assistente Social

Constituição Federal e Estadual - artigos relacionados à família, infância e adolescência. Noções de Direito: família e sucessões. Metodologia do Serviço Social. Ética Profissional. Política Social e Serviço Social. Serviço Social e Família. Serviço Social e interdisciplinaridade. Conhecimento detalhado sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção à criança e ao adolescente. Da prática de ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Dos crimes e das infrações administrativas praticados contra a criança e o adolescente. Disposições finais e transitórias. Conselho detalhado sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal n.° 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Das definições e dos objetivos. Dos princípios e das diretrizes. Da organização e da gestão. Dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social. Do financiamento da assistência social. Das disposições gerais e transitórias.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Psicólogo Social

As teorias psicológicas atuais como embasamento de intervenção e encaminhamento das questões sociais: desigualdade, exclusão, violência doméstica. Metodologia de trabalho em grupo e com equipe interdisciplinar. Elaboração de estudo de casos. Desenvolvimento infanto-juvenil. Técnicas de trabalho em relações familiares. Política de saúde mental. Terapias ambulatoriais em saúde mental. Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico psicológico: conceitos e objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes e laudos. Abordagens terapêuticas. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Noções de Recrutamento e Seleção e Desenvolvimento de Pessoal. Ética Profissional e Sistema Único de Saúde - SUS (princípios e diretrizes). Política Nacional de Assistência Social. Resolução 145, de 2004.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - Médicos várias especialidades

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

POLÍTICAS DE SAÚDE

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município - cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Doenças de notificação compulsória Estadual e Nacional. Calendário Nacional de Vacinação.

ATUALIDADES

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2° semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Médico Cardiologista 20 horas

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos

diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Síndromes clínicas crônicas e agudas: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Doença reumática. Valvopatias. Diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias. Diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas. Diagnóstico e tratamento. Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonar. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Infecções pulmonares.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Médico Cirurgião Geral Plantonista 24 horas

Bases da cirurgia: respostas endócrinas e metabólicas ao trauma. Equilíbrio hidroeletrolítico e nutrição. Choque. Infecção e cirurgia. A cirurgia e a ética médica. Cirurgia do tórax, traqueia e tireoide. Diagnóstico e conduta em: hemotórax, pneumotórax, empiema pleural. Tórax instável: conduta. Traqueostomias: indicações e técnica. Conduta no nódulo \"frio\" deTireoide. Cirurgia do Aparelho Digestivo - Disfagia: Orientação propedêutica. Lesões cáusticas: atendimento inicial. Megaesôfago: classificação e conduta. Neoplasia de esôfago: clínica e estadiamento. Doença péptica: fisiopatologia e terapêutica. Doença péptica: indicações do tratamento cirúrgico. Neoplasia gástrica: Conduta na lesão precoce. Megacólon chagásico: diagnóstico e conduta. Doença diverticular do cólon: Clínica e tratamento. Neoplasia do cólon: Manifestações clínicas. Diagnóstico e conduta na colecistopatia calculosa. Conduta na coledocolitíase. Colangite aguda: Fisiopatologia e tratamento. Colecistite aguda: indicaçãocirúrgica. Pancreatite aguda: tratamento quadro inicial. Abdômen agudo: abordagem diagnóstica. Cirurgia dos vasos periféricos - conduta na trombose venosa profunda. Síndrome pós flebítica - fisio patologia/tratamento. Cirurgia plástica e reconstrutora. Tratamento inicial do grande queimado. Síndrome de Fournier: abordagem terapêutica. Cirurgia da parede abdominal - conduta nas hérnias inguinocrurais. Técnicas para correção das hérnias incisionais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Médico Clinico Geral 10 horas, Médico Clínico Geral 20 horas e Médico Clinico Geral Plantonista 24 horas

Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastrointestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado; doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireoide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Musculoesqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatoide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireoide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerebrovasculares; cefaleias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Médico Ginecologista 10 horas e Médico Ginecologista 20 horas

Estadiamento do câncer genital e mamário. Câncer do colo uterino. Hiperplasia endometrial. Carcinoma do endométrio. Câncer de ovário. Síndrome do climatério. Osteoporose pós-menopáusica. Distúrbios do sono no climatério. Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal. Fisiologia menstrual. Amenorreia. Disfunção menstrual. Anovulação crônica. Dismenorreia. Síndrome pré-menstrual. Endometriose. Hiperprolactinemia. Tumor de ovário com atividade endócrina. Citopatologia genital. Lesões benignas da vulva e da vagina. Lesões benignas do colo uterino. Cervicites. Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento. Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior. Corrimento genital. Infecção genital baixa. Salpingite aguda. Dor pélvica crônica. Doenças benignas do útero. Prolapso genital e roturas perineais. Incontinência urinária de esforço. Infecção urinária na mulher. Bexiga hiperativa. Câncer de mama. Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação). Lesões não palpáveis de mama: diagnóstico e conduta. Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama. Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes. Alteração funcional benigna da mama. Mastites e cistos mamários. Fluxos papilares. Mastalgias cíclicas e acíclicas. Procedimentos invasivos em mastologia. Ultrasom de mama: indicação e técnica. Procedimentos invasivos dirigidos pela mamografia e ultra-som.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Médico Neurologista 10 horas e Médico Neurologista 20 horas

Infecções do sistema nervoso central. Doenças vasculares cerebrais. Hipertensão intracraniana. Comas. Epilepsias. Doenças desmielinizantes. Doenças neuromusculares. Neuropatias periféricas. Demências. Doenças congênitas. Algias e cefaleias. Princípios gerais da psicofarmacologia. Doenças extrapiramidais. Doenças metabólicas e tóxicas. Sono normal e seus distúrbios. Alcoolismo e crise de abstinências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Médico Oftalmologista 20 horas

Noções de anatomia e fisiologia ocular. Correção cirúrgica das afecções palpebrais. Cirurgia da conjuntiva. Cirurgia da córnea. Cirurgia da órbita. Traumatismos oculares. Anomalias da refração. Afecções da conjuntiva, córnea e esclera. Afecções do trato uveal. Manifestações oculares em doenças do sistema nervoso. Manifestações oculares em doenças sistêmicas. Afecções do cristalino. Tumores oculares. Afecções das pálpebras. Afecções da órbita. Afecções das vias lacrimais. Prevenção da cegueira.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Médico Otorrinolaringologista 20 horas

Embriologia e anatomia: conjunto crânio facial, orelha externa, média, interna, cavidades nasal e paranasal, boca e faringe, laringe e microcirúrgica da base do crânio. Fisiologia: da orelha externa, média e interna, nariz e cavidades paranasais, boca, faringe, anel linfático de Waldeyer, laringe e deglutinação. Microbiologia, fisiopatologia, diagnóstico, abordagem e tratamento das doenças da orelha externa, média, interna, cavidade nasal, seios paranasais, boca, faringe e laringe. Exames complementares e de imagem em otologia, otoneurologia, audiologia, rinologia, bucofaringologia e cabeça e pescoço. Endoscopia nasal e laríngea. Anatomia cirúrgica e técnicas operatórias em otologia, rinologia, bucofaringologia, cabeça e pescoço, plástica e base do crânio. Antibióticos, antifúngicos, antiviróticos, antinflamatórios, antihistamínicos, desongestionantes nasais, corticosteróides e anestesias em otorrinolaringologia. Emergências em otorrinolaringologia. A relação médico-paciente. PAIR: legislação, abordagem e diagnóstico. Doenças sistêmicas e sua interrelação com alterações otorrinolaringológicas. Neoplasias em otorrinolaringologia - diagnóstico e tratamento. Massas cervicais, diagnóstico clínico, estadiamento e diagnóstico diferencial. Código de Ética médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Médico Pediatra 10 horas, Médico Pediatra 20 horas e Médico Pediatra Plantonista 24 horas

Crescimento e desenvolvimento da criança: do período neonatal à adolescência. Alimentação da criança e do adolescente. Morbidade e mortalidade na infância. Imunizações na criança e adolescência. Prevenção de acidentes na infância. Assistência à criança vítima de violência. Anemias. Parasitoses intestinais. Distúrbios do crescimento e desenvolvimento. Baixa estatura. Obesidade. Infecções urinárias. Hematúrias. Enurese. Encoprese. Constipação crônica funcional na infância. Atendimento ambulatorial da criança com deficiência. Dificuldades escolares. Distúrbios psicológicos mais frequentes em pediatria. Dores recorrentes na infância. Abordagem do sopro cardíaco na criança. Adenomegalias. Infecções congênitas. Asma brônquica. Abordagem do lactente chiador. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. Infecções pulmonares bacterianas.Tuberculose na criança.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Médico Pneumologista 20 horas

Anatomia e fisiologia respiratória; Métodos diagnósticos em Pneumologia; Diagnóstico e Tratamento: Tabagismo, Pneumonias, Tuberculose pulmonar; Micoses pulmonares, Asma Brônquica, Bronquectasias, Abcessos Pulmonares, Doença Pulmonar obstrutiva crônica, Doenças pulmonares na SIDA, Insuficiência respiratória, Câncer de Pulmão e outros tumores de tórax, Doenças Pleurais, Doenças pulmonares difusas, Tomboembolismo pulmonar, Traumatismo de tórax; Doenças ocupacionais, Hipertensão pulmonar; vasculites, Distúrbios respiratórios do sono, Síndromes eosinofílicas, Anomalias de caixa torácica e diafragma. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Médico Psiquiatra 20 horas

Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia.Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Médico Urologista 20 horas

Embriologia do sistema geniturinário. Anomalias do sistema geniturinário. Anatomia do sistema geniturinário. Litíase do trato geniturinário. Infecções do ticeto geniturinário. Traumatismo do sistema geniturinário. Neoplasias do sistema geniturinário. Bexiga neurogênica. Doenças vasculares do aparelho geniturinário. Doenças de Peryronie. Tuberculose do aparelho geniturinário. Doenças específicas do escroto. Urgências do aparelho geniturinário. Doenças sexualmente transmissíveis. Impotência sexual. Infertilidade. Estados intersexuais. Tumores: próstata, pênis, testículo, bexiga, renais e das adrenais. Uropediatria.

TEMÁRIO E BIBLIOGRAFIA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - 30hs (PEB I) e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 30hs (PEB II) NAS AREAS DE ARTES, CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, LINGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, LINGUA INGLESA, HISTÓRIA E MÚSICA.

TEMÁRIO

1. Relação entre educação, escola e sociedade - Concepções de Educação.

2. Escola e desenvolvimento local - Educação, Trabalho e Economia Solidária.

3. Ética, Formação Política e Docência.

4. Gestão democrática e Participação da comunidade.

5. Projeto Político Pedagógico, Planejamento e Avaliação Negociada.

6. Educação inclusiva.

7. Educação Étnico-racial e as questões de gênero.

8. Educação de Jovens e Adultos.

9. Conceitos, Concepção e Fundamentos técnico pedagógicos das áreas do conhecimento.

10. Articulação de Currículo e Metodologias - seleção e organização dos conteúdos nos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica.

BIBLIOGRAFIA GERAL

1. LIVROS E ARTIGOS

AZANHA, José Mário Pires. Proposta pedagógica e autonomia da escola. In: ________________ . A formação do professor e outros escritos. São Paulo: Senac, 2006. p. 87-104.

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. O que é disciplina escolar? In: ________________. Ensino de história - fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004. p. 35-55.

CAMARGO, Rubens Barbosa de; ADRIAO, Theresa Maria de Freitas. Princípios e processos da gestão democrática do ensino: implicações para os conselhos escolares. Disponível em: <www.upcme.org.br/site/docs/Rubens%20Carlos. pdfl

CARVALHO, Marília Pinto de. O fracasso escolar de meninos e meninas: articulações entre gênero e cor/ raça. In: PISCITELLI, Adriana et al (Org.). Olhares feministas. BRASIL. Ministério da Educação. UNESCO, 2009.

CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza. Relações contemporâneas escola-família. In: ___________ .

Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. BRASIL. Ministério da Educação. UNESCO, 2009. p. 28-32. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001877/187729por.pdf

CHAUI, Marilena de Souza. Considerações sobre a democracia e os obstáculos à sua concretização. Pólis Publicações (Instituto Polis), v. 47, 2005. p. 23-30. Disponível em: http://www.visionvox.com.br/biblioteca/i/1nstituto-Polis-sentidos-da-democracia-e-da­participa%C3%A7%C3%A3o.txt

CIDADE ESCOLA APRENDIZ. Trilhas educativas. Disponível em: http://www.cidadeescolaaprendiz.org.br/institucional/upload/instituicao_arquivos/Trilhas%20Educativas %20livro. pdf

CUNHA, Manuela Carneiro da. O futuro da questão indígena. In: SILVA, Aracy Lopes da; GRUPIONI, Luis Donisete Benzi. A temática indígena na escola: novos subsídios para professores de 1° e 2° graus. BRASIL. Ministério da Educação. UNESCO, 2004.

CURY, Carolos Roberto Jamil. Direito à Educação: Direito à igualdade, direito à diferença. Cadernos de Pesquisa, n. 116, jul., 2002. p. 245-262. Disponível em: www.scileo.br/pdf/cp/n116/14405.pdf

DELIZOIKOV, Demétrio; ZANETIC, João. A proposta de interdisciplinaridade e o seu impacto no ensino municipal de 1° grau. In: PONTUSCHKA, Nídia Nacib (Org.). Ousadia no diálogo - interdisciplinaridade. São Paulo: Editora Loyola, 2002. p. 9 a 14.

DOWBOR, Ladislau. Educação e apropriação da realidade local. Estud. av., vol. 21, n. 60, p. 75-90, maio/ ago. 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-401420070002000068,script=sciarttext

FERNANDES, Florestan. A formação política e o trabalho do professor. In: CATANI, D; et al (Orgs.). Universidade, Escola e Formação de Professores. São Paulo: Brasiliense, 1986.

FREIRE, Madalena. Observação, registro, reflexão - instrumentos metodológicos I. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1998.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

FREITAS, Luiz Carlos de. Ciclo ou séries? O que muda quando se altera a forma de organizar os tempos-espaços da escola? Trabalho produzido para o GT 13 Educação Fundamental. 27a. Reunião Anual da ANPEd, Caxambu (MG) de 21 a 24 de novembro de 2004. Disponível em: http://www.anped.org.br/reunioes/27/diversos/teluizcarlos freitas.pd f

FREITAS, Luiz Carlos de. Qualidade negociada: avaliação e contraregulação na escola pública. Educ. Soc., Campinas, vol. 26, n. 92, p. 911-933, Especial - Out. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/pd f/es/v26n92/v26n92a10.pd f

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática da construção da pré-escola a universidade. 17. ed. Porto Alegre: Mediação, 2000.

MORAES, Carmen Sylvia Vidigal. Educação permanente: direito de cidadania, responsabilidade do Estado. Trabalho, Educação e Saúde (Online), Rio de Janeiro, v. 4 n. 2, p. 395-416, 2006. Disponível em <http://www.revista.epsjv. fiocruz.br/upload/revistas/r148.pd f

MUNANGA, Kabengele. Uma abordagem conceitual das noções de raça, racismo, identidade e etnia. Palestra proferida no 3° Seminário Nacional Relações Raciais e Educação - PENESB/RJ, 05/11/03. Disponível em: http://www.acaoeducativa.org.br/downloads/09abordagem.pd f

OLIVEIRA, Marta Kohl de. Jovens e adultos como sujeitos de conhecimento e aprendizagem. Trabalho encomendado pelo GT "Educação de pessoas jovens e adultas" e apresentado na 22a Reunião Anual da ANPEd - 26 a 30 de setembro de 1999, Caxambu. Disponível em: www.anped.org.br/rbe/rbedigital/RBDE12/RBDE1206

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e competência. 10. ed. São Paulo: Cortez, 2001. - (Coleção Questões da Nossa Época; v.16)

ROPOLI, Edilene Aparecida et al. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: a escola comum inclusiva. BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Universidade Federal do Ceará. 2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12625&Itemid=860

SINGER, Paul. Fundamentos. In: ____________ . Introdução à economia solidária. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2002, p.7-23.

VEIGA, I. P. A. (org.). Projeto político~pedagógico da escola - uma construção possível. 2 ed., Campinas: Papirus, 1996.

2. LEGISLAÇÃO

2.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5°, 7° inciso XXV, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229 e art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

BRASIL. Emenda Constitucional n° 53, de 20/12/2006. Dá nova redação aos arts. 7°, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

BRASIL. Emenda Constitucional n° 59, de 11/11/2009. Acrescenta §3° ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao §4° do art. 211 e ao §3° do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.

BRASIL. Lei Federal n° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069.htm

BRASIL. Lei Federal n° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L9394.htm

BRASIL. Lei Federal n° 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação. Disponível em: http://www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/BibliPed/Documentos/Legisla%C3%A7%C3%A3o/Le iFederal10172.pd f

BRASIL. Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/civil/leis/2002/L10436.htm

BRASIL. Lei Federal n° 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm

BRASIL. Lei Federal n° 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm

BRASIL. Lei Federal n° 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena". Disponível em: http://www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/BibliPed/Documentos/Legisla%C3%A7%C3%A3o/Le iFederal11645.pd f

BRASIL. Lei Federal n° 11.769, de 18/08/08 - Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/93321/lei-11769-08

Resolução CNE/CP n° 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pd f/res012004.pd f

Resolução CNE/CEB n° 05/09 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index. php?Itemid=866&catid=323%3Aorgaos-vinculados&id=13684%3Aresolucoes-ceb­2009&o ption=comicontent&view=article

BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de 9 anos. Orientações para a inclusão das crianças de 6 anos de idade. Brasília, 2a edição, 2007. Disponível em: http://www.ded.ufla.br/forumsulmineiro/imagens/ensino fundamental.pd f

Resolução CNE/CEB n° 03/10 - Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=&gid=5642&option=comdocman&task=docdownload

Resolução CNE/CEB n° 07/10 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Disponível em: http://www.ceepi.pro.br/Norma%20CNE%20MEC/2010%20Res%20CNE%20CEB%2004%20- %20Diretrizes%20curriculares%20gerais%20para%20EB.pd f

2.2 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:

Prefeitura Municipal de Suzano. Lei Complementar n° 190/10 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano, e dá outras providências. Artigos 231 a 331. Disponível em: http://www.suzano.sp.gov.br/funcionalismo/

___________ . Lei N° 3.973/05 - Dispõe sobre a criação do Conselho de Escola na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. Disponível em: http://www.suzano.sp.gov.br/CN02/atos/legislacao/esplistaLeis.asp?pagina=19

________________ . Lei n° 4.392/10 - Dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos da Prefeitura Municipal de Suzano, dos Profissionais da Educação, do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Suzano, institui tabelas de vencimento, e dá outras providências. Disponível em: http://www.suzano.sp.gov.br/funcionalismo/

______________ . Decreto n° 7982/10 - Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Coordenador Educacional, de provimento em comissão; estabelece as regras para o respectivo processo eletivo dentro de cada unidade escolar, e dá outras providências. Artigos de 44 a 170. Disponível em: http://www.suzano.sp.gov.br/CN02/atos/legislacao/esplistaDecretos.asp?pagina=3

BIBLIOGRAFIA ESPECIFICA

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - 3011

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes (Org.). O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto,1997.

CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia, escola e construção de conhecimentos. 4.ed. Campinas: Papirus, 2003.

DELIZOIKOV, Demétrio; ANGOTTI, José André; PERNAMBUCO, Marta Maria. Ensino de ciências, fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2003.

FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Cortez, 1992.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O brincar e as teorias. São Paulo: Pioneira, 1998.

LERNER, Délia. E possível ler na escola? In: _________________ . Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002. p. 73-102.

MARTINS, Miriam Celeste; PICOSQUE, Gisa; GUERRA, Maria Terezinha Telles. Didática do ensino da arte: a língua do mundo, poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.

NEIRA, Marcos Garcia. Pedagogia da cultura corporal: motricidade, cultura e linguagem. In:__________ . Ensino de Educação Física. São Paulo: Thomson Learning, 2007.

PARRA, Cecília; SAIZ, Irma (Orgs.). Didática da matemática: reflexões psicopedagógicas. Tradução de: Juan Aculia Llores. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

SOLE, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998.

2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 301 1- ARTES

ALBANO, Ana Angélica; OSTETTO, Luciana Esmeralda. Arte na educação: Pesquisas e experiências em diálogo. Caderno Cedes, vol. 30, n. 80, Campinas, SP, jan./abr. 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sciissuetoc&pid=0101-326220100001&lng=pt&nrm=iso)

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. A Imagem no ensino da arte: anos 80 e novos tempos. 6.ed. São Paulo: Perspectiva, 2008. . Tópicos utópicos. 3. ed. Belo Horizonte: C/Arte, 2007.

CINTRA, Simone Cristiane Silveira; ALBANO, Ana Angélica. Histórias de vida e de formação: refletindo sobre a construção da prática artística e pedagógica do professor de arte. In: PARDINAS, Maria Jesus Agra et. al. (Org.). Desafios da educação artística em contextos ibero-americanos. APECV: Portugal, 2010. Disponível em: http://www.apecv.pt/index.php?option=comcontent&task=blogcategory&id=28&Itemid=65

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