DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária com a finalidade de preencher cargos na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Ação Social do Município de Confresa, conforme estabelecido na Lei complementar municipal nº 086/2013 de 24 de janeiro de 2013.
O Processo Seletivo não segue a disciplina de concursos públicos, contudo é feito em obediência aos princípios da impessoalidade, igualdade e economicidade.
As informações prestadas pelos candidatos terão caráter confidencial. Cumpre destacar que a constatação de informações inverídicas por parte do candidato o excluirá automaticamente de qualquer fase do processo seletivo.
SECRETARIAS - DIVERSAS
CARGO | C/H | LOTAÇÃO | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO | VAGAS | ||
NOR | PNE | TOT | |||||
AGENTE ADMINISTRATIVO | 40 | SEDE DO MUNICÍPIO | ENSINO MÉDIO | 726,27 | 08 | 02 | 10 |
AGENTE DE CONSERV/OPER DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PC | 40 | SEDE DO MUNICÍPIO | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 1.114,55 | 01 |
| 1 |
AGENTE DE CONSERV/OPER DE MOTONIVELADORA | 40 | SEDE DO MUNICÍPIO | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 1.114,55 | 01 |
| 1 |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS/LIMPEZA PREDIAL | 40 | SEDE DO MUNICÍPIO | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 08 | 02 | 10 |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS/LIMPEZA URBANA | 40 | SEDE DO MUNICÍPIO | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 13 | 02 | 15 |
TOTAL SECRETARIAS DIVERSAS |
|
|
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| 37 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CARGO | C/H | LOTAÇÃO | ESCOLARIDADE | REMUNE- RAÇÃO | VAGAS | ||
N | P | T | |||||
APOIO DM EDUC/ MANUTENÇÃO INFRAESTRUTURA | 30 | CRECHE MUNICIPAL | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 01 | 2 |
ESCOLA MUNICIPAL JACARÉ VALENTE | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 |
| 1 | ||
ESCOLA MUNICIPAL NOVA BRIDÃO | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 |
| 1 | ||
ESCOLA MUNICIPAL NOVO PLANALTO | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 01 | 2 | ||
ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARTA | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 |
| 1 | ||
ESCOLA MUNICIPAL VALDEMIRO NUNES DE ARAUJO | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 01 | 2 | ||
ESCOLA MUNICIPAL VIDA E ESPERANÇA | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 |
| 1 | ||
ESCOLA MUNICIPAL VILA TAPIRAGUAIA | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 01 | 2 | ||
APOIO DM EDUC/ MOTORISTA TRANSP ESCOLAR | 30 | PA CANTAGALO - LINHA CÓRREGO DA ONÇA/ CONFRESA | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 1 | |
PA CONFRESA-RONCADOR - LINHA MONTEIRO LOBATO /BRANCA DE NEVE | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 1 | |||
PA CONFRESA-RONCADOR - LINHA NOVA RONDÔNIA/SOL NASCENTE | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 1 | |||
PA CONFRESA-RONCADOR - LINHA SANTA LUZIA/VERANOPOLIS | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 1 | |||
PA CONFRESA-RONCADOR - LINHA TERRA ROXA/SOL NASCENTE | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 1 | |||
PA INDEPENDENTE I - LINHA INDEPENDENTE I/VERANOPOLIS | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 1 | |||
PA INDEPENDENTE I - LINHA PLACA DO PNEU/ CONFRESA | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 1 | |||
PA JACARÉ VALENTE I - LINHA CORGÃO/ JACARÉ VALENTE | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 1 | |||
VILA SÃO JOSE DO FONTOURA - LINHA ÁGUA LIMPA/ SANTO ANTÔNIO | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 1 | |||
APOIO ADM EDUC/ NUTRIÇÃO ESCOLAR | 30 | ESCOLA MUNICIPAL BRANCA DE NEVE | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 01 | 2 |
ESCOLA MUNICIPAL JACARÉ VALENTE | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 1 | |||
ESCOLA MUNICIPAL NOVA BRIDÃO | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 01 | 2 | ||
ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARTA | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 1 | |||
ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 01 | 2 | ||
ESCOLA MUNICIPAL VILA TAPIRAGUAIA | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 1 | |||
APOIO ADM EDUC/ VIGILÂNCIA | 30 | ESCOLA MUNICIPAL NOVA BRIDÃO | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 1 | |
ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARTA | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 1 | |||
ESCOLA MUNICIPAL VILA TAPIRAGUAIA | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 01 | 1 | |||
ESCOLA MUNICIPAL VALDOMIRO NUNES | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 02 | 2 | |||
PROF DE NÍVEL MÉDIO/ MAGISTÉRIO | 30 | ESCOLA MUNICIPAL BRANCA DE NEVE | ENSINO MÉDIO OU MAGISTÉRIO | 890,35 | 01 | 1 | |
ESCOLA MUNICIPAL JACARÉ VALENTE | ENSINO MÉDIO OU MAGISTÉRIO | 890,35 | 03 | 01 | 4 | ||
ESCOLA MUNICIPAL NOVA BRIDÃO | ENSINO MÉDIO OU MAGISTÉRIO | 890,35 | 01 | 01 | 2 | ||
ESCOLA MUNICIPAL NOVO PLANALTO | ENSINO MÉDIO OU MAGISTÉRIO | 890,35 | 01 | 1 | |||
ESCOLA MUNICIPAL PAU BRASIL | ENSINO MÉDIO OU MAGISTÉRIO | 890,35 | 04 | 01 | 5 | ||
ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARTA | ENSINO MÉDIO OU MAGISTÉRIO | 890,35 | 01 | 01 | 2 | ||
ESCOLA MUNICIPAL URUBU BRANCO - SALA ANEXA | ENSINO MÉDIO OU MAGISTÉRIO | 890,35 | 01 | 01 | 2 | ||
ESCOLA MUNICIPAL VIDA E ESPERANÇA | ENSINO MÉDIO OU MAGISTÉRIO | 890,35 | 01 | 01 | 2 | ||
PROF LIC PLENA EM GEOGRAFIA | 30 | ESCOLA MUNICIPAL CENTRAL | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1.335,53 | 01 | 01 | 1 |
PROF LIC PLENA EM HISTORIA | 30 | ESCOLA MUNICIPAL NOVA BRIDÃO | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1.335,53 | 01 | 1 | |
ESCOLA MUNICIPAL NOVO PLANALTO | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1.335,53 | 01 | 1 | |||
ESCOLA MUNICIPAL VIDA E ESPERANÇA | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1.335,53 | 01 | 1 | |||
PROF LIC PLENA EM LETRAS | 30 | ESCOLA MUNICIPAL CENTRAL | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1.335,53 | 01 | 1 | |
ESCOLA MUNICIPAL NOVO PLANALTO | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1.335,53 | 01 | 1 | |||
ESCOLA MUNICIPAL VILA TAPIRAGUAIA | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1.335,53 | 01 | 1 | |||
PROF LIC PLENA EM MATEMÁTICA | 30 | ESCOLA MUNICIPAL VILA TAPIRAGUAIA | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1.335,53 | 01 | 1 | |
PROF LIC PLENA EM NORMAL SUPERIOR | 30 | ESCOLA MUNICIPAL PAU BRASIL | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1.335,53 | 01 | 1 | |
PROF LIC PLENA EM PEDAGOGIA | 30 | CRECHE MUNICIPAL | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1.335,53 | 02 | 01 | 3 |
ESCOLA MUNICIPAL AGAMENOM MAGALHÃES | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1.335,53 | 01 | 01 | 2 | ||
ESCOLA MUNICIPAL BRANCA DE NEVE | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1.335,53 | 01 | 1 | |||
ESCOLA MUNICIPAL CENTRAL | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1.335,53 | 01 | 01 | 2 | ||
ESCOLA MUNICIPAL JACARÉ VALENTE | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1.335,53 | 01 | 1 | |||
ESCOLA MUNICIPAL NOVA BRIDÃO | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1.335,53 | 01 | 01 | 2 | ||
ESCOLA MUNICIPAL NOVO PLANALTO | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1.335,53 | 01 | 1 | |||
ESCOLA MUNICIPAL TANCREDO NEVES | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1.335,53 | 01 | 1 | |||
ESCOLA MUNICIPAL VALDEMIRO NUNES DE ARAUJO | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1.335,53 | 02 | 03 | 3 | ||
ESCOLA MUNICIPAL VIDA E ESPERANÇA | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1.335,53 | 05 | 02 | 7 | ||
ESCOLA MUNICIPAL VILA TAPIRAGUAIA | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1.335,53 | 05 | 01 | 6 | ||
ESCOLA SANTO ANTÔNIO - SALA ANEXA | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 1.335,53 | 01 | 1 | |||
TÉCNICO ADM EDUCACIONAL | 30 | ESCOLA MUNICIPAL JACARÉ VALENTE37 | ENSINO MÉDIO | 678,00 | 01 | 1 | |
ESCOLA MUNICIPAL PAU BRASIL | ENSINO MÉDIO | 678,00 | 01 | 1 | |||
ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARTA | ENSINO MÉDIO | 678,00 | 01 | 1 | |||
ESCOLA MUNICIPAL VALDEMIRO NUNES DE ARAUJO | ENSINO MÉDIO | 678,00 | 01 | 01 | 2 | ||
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL | 30 | CRECHE MUNICIPAL | ENSINO MÉDIO | 678,00 | 01 | 1 | |
TOTAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 99 |
SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO | C/H | LOTAÇÃO | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO | VAGAS | ||
NOR | PNE | TOT | |||||
AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL | 40 | SECRETARIA DE SAÚDE | ENSINO MÉDIO | 762,58 | 05 | 02 | 7 |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 40 | SECRETARIA DE SAÚDE | ENSINO MÉDIO | 762,58 | 01 |
| 1 |
ASSISTENTE DA SAÚDE | 40 | HOSPITAL MUNICIPAL | ENSINO MÉDIO | 678,00 | 04 | 01 | 5 |
COZINHEIRO | 40 | HOSPITAL MUNICIPAL | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 678,00 | 02 | 01 | 3 |
PNSS - PSICÓLOGO | 40 | HOSPITAL MUNICIPAL | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 3.200,00 | 01 | 01 | 2 |
PNSS - DENTISTA | 40 | VERANÓPOLIS | ENSINO SUPERIOR ESPECÍFICO | 3.200.00 | 01 |
| 01 |
TÉCNICO DA SAÚDE/ ENFERMAGEM | 40 | HOSPITAL MUNICIPAL | ENSINO TÉCNICO | 967,90 | 13 | 02 | 15 |
TÉCNICO DA SAÚDE/ RADIOLOGIA | 40 | HOSPITAL MUNICIPAL | ENSINO TÉCNICO | 967,90 | 01 |
| 1 |
TOTAL SECRETARIA DE SAÚDE |
|
|
|
| 35 | ||
TOTAL GERAL | 171 |
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - Período: 30/01/2013 à 12/02/2013 até às 18hs00min. (horário de mato grosso)
2.2 - As inscrições presenciais serão no horário: das 13h00min às 17h00min e na internet no endereço www.assepublica.com.br.
2.3 - Local de Inscrição: Presenciais na sede da Prefeitura Municipal de Confresa/MT, Av. Centro Oeste, Nº 256, Centro - Confresa/MT.
2.4 - Valor da Taxa de Inscrição - R$ 10,00 (Dez reais) para Nível Fundamental, R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para Nível Médio e R$ 40,00 (quarenta reais) para Nível Superior. Os boletos serão retirados impressos no ato da inscrição na pagina da empresa. www.assepublica.com.br. As inscrições poderão ser quitadas até o dia 13/02/2013.
2.5 - As inscrições poderão ser realizadas através de Instrumento particular de Procuração.
2.6 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no presente Edital.
I - Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
II - A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
III - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº. 6.593/2008 e deste edital.
IV - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente.
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico, nos termos do Decreto nº. 6.135/2008; e
b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº. 6.135/2008. Compreende-se por "família de baixa renda" aquela que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. Para comprovar as condições exigidas, os candidatos deverão informar, no ato do requerimento do benefício, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadúnico, ou apresentar declaração que confirme que ele possui baixa renda. Para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, o órgão ou entidade executora do concurso público poderá consultar o órgão gestor do Cadúnico. Caso a declaração seja falsa, o candidato poderá ser penalizado com sanções previstas em lei.
c) aos candidatos desempregados, comprovado por meio da carteira de trabalho;
d) aos candidatos doadores voluntários de sangue, que comprovarem ter doado ao banco de sangue, nos 06 (seis) meses antecedentes ao início das inscrições;
As inscrições isentas serão feitas na sede da Prefeitura Municipal, conforme item 2.2
Só será aceita uma única inscrição por candidato no processo seletivo.
2.7 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no presente Edital.
I - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
II - A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.8 - São requisitos para ser contratado pelo município de Confresa:
a) ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436 de 18 de abril de 1972,
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da convocação;
c) Estar quites com as obrigações eleitorais e serviço militar, comprovados através de documento ou certidão de votação e certificado, respectivamente;
d) Possuir escolaridade correspondente aos níveis exigidos para cada cargo.
e) Comprovar, por ocasião da contratação, a escolaridade exigida para o cargo;
f) Comprovante atualizado do registro no conselho competente da classe (cargos de nível superior).
2.9 - No ato da inscrição é obrigatório ao candidato apresentar:
a) Carteira de Identidade;
b) Cartão do CPF;
2.10 - No ato da convocação os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Título de Eleitor e comprovante da última votação;
b) Certificado de Reservista, no mínimo categoria C, para motorista de transporte escolar a categoria mínima é D.
c) Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
d) Cópia Autenticada do Diploma de Graduação;
h) Comprovante de conclusão do Curso do conselho competente da classe;
i) Apresentar atestado médico de aptidão física para desempenho do respectivo cargo.
j) Apresentar todos os documentos exigidos pelo TCE-MT, cuja relação será fornecida no ato da convocação.
3 - DA SELEÇÃO:
A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para o cargo e cujo perfil seja mais adequado para desenvolve-las, e constará das seguintes etapas:
3.1 - A seleção se fará através de prova e de provas e títulos.
A prova escrita terá caráter classificatório e valerá 1 (um) ponto cada questão, sendo eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a (3) três pontos nas provas escritas.
As provas escritas terão as seguintes composições:
FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO
Cargos | Composição das provas |
- AGENTE DE CONSERV/OPER DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PC - AGENTE DE CONSERV/OPER DE MOTONIVELADORA - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS/LIMPEZA PREDIAL - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS/LIMPEZA URBANA - APOIO ADM EDUC/MANUTENÇÃO INFRAESTRUTURA - APOIO ADM EDUC/MOTORISTA TRANSP ESCOLAR - APOIO ADM EDUC/NUTRIÇÃO ESCOLAR - APOIO ADM EDUC/VIGILÂNCIA COZINHEIRO | Prova I - 10 questões de múltipla escolha de Língua portuguesa Prova II - 10 questões de múltipla de Matemática Cada questão terá o valor de um ponto OBS: PARA OS AGENTES DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO APOIO ADM MOTORISTA TRASNP ESCOLAR TERÁ PROVA PRÁTICA |
NÍVEL MÉDIO E MAGISTÉRIO
Cargos | Composição das provas |
- PROF DE NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO | Prova I - 10 questões de múltipla escolha de Língua portuguesa |
NÍVEL MÉDIO
Cargos | Composição das provas |
- AGENTE ADMINISTRATIVO | Prova I - 10 questões de múltipla escolha de Língua portuguesa |
ENSINO MÉDIO ESPECÍFICO NÍVEL NT E DEMAIS SERVIDORES DA SAÚDE
Cargos | Composição das provas |
- TÉCNICO DA SAÚDE/RADIOLOGIA | Prova I - 10 questões de múltipla escolha de Língua portuguesa |
ENSINO SUPERIOR
Cargos | Composição das provas |
- Psicólogo | Prova I - 10 questões de múltipla escolha de Língua portuguesa |
ENSINO SUPERIOR LICENCIARURA
Cargos | Composição das provas |
PROF LIC PLENA EM GEOGRAFIA PROF LIC PLENA EM MATEMÁTICA | Prova I - 10 questões de múltipla escolha de Língua portuguesa |
Os candidatos que possuírem títulos e/ou qualificações específicas da função, deverão entregar os comprovantes na sede do poder executivo até o dia 12/02/2013 no horário de inscrições presenciais, receberão pontuação conforme quadro abaixo:
CARGO | TÍTULOS | PONTUAÇÃO POR TÍTULO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Nível Superior | Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado | 3,0 | 3,0 |
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado | 2,0 | 2,0 | |
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas. | 1,0 | 1,0 |
Todos os títulos deverão ser comprovados por meio de apresentação de cópia autenticada em cartório.
As cópias entreguem não serão devolvidas em hipótese alguma.
3.2 - As Declarações referentes a tempos de serviços prestados em Instituições públicas ou privadas para efeitos de bonificação terão a seguinte pontuação.
LETRA | TÍTULOS | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Tempo de serviço prestado em Instituição pública ou privada acima de 2 até 5 anos. | 2,00 | 2,00 |
B | Tempo de serviço prestado em Instituição pública ou privada acima de 5 anos. | 3,00 | 3,00 |
3.3 - O presente processo seletivo terá duração até 31/12/2013, nos termos do artigo 2º da Lei complementar municipal 086/2013 de 24 de janeiro de 2013.
3.4 - É proibida a utilização de qualquer material no local de prova a não ser canetas esferográficas transparentes com tintas de cores preta ou azul.
3.5 - Será excluído do presente processo seletivo o candidato que por algum motivo descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento.
3.6 - Os portões serão fechados impreterivelmente às 08hs00min, encerrando o período de entrada nos locais de provas.
4 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
1. Provas
2. Avaliação dos Títulos;
3 Prova prática
4.1 - É de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar a divulgação de todos os comunicados e editais referentes ao processo no mural da Prefeitura, Jornal AMM e site da Prefeitura (www.pmpontebranca.com.br) e www.assepublica.com.br
5 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:
5.1 - Compete ao candidato:
5.1.1 - Acompanhar todas as publicações feitas no Jornal Oficial dos Municípios - AMM do Estado de MT, Mural da Prefeitura Municipal de Confresa - MT.
5.1.2 - Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do CPF, cargo ao qual se inscreveu e número da inscrição. Caso haja a inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com o Departamento que efetuou a inscrição para correção.
5.2 - Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da inscrição do candidato, bem como a de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.
5.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. È de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede da Prefeitura Municipal de Confresa, ou no sitio eletrônico www.pmpontebranca.com.br, e no Jornal Oficial dos Municípios - AMM.
6 - DAS VAGAS:
6.1 - As vagas estabelecidas neste Edital se referem ao território do Município de Confresa e serão preenchidas pela ordem de classificação dos candidatos e observadas às necessidades da Administração.
6.2 - Para os candidatos portadores de necessidades especiais - PNE, ficam reservadas 5% (cinco) por cento das vagas em cargos a serem contratados temporariamente, mediante o processo seletivo simplificado de que trata este edital, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, nos termos do Decreto Nº 3.298/99. A reserva se dará desta forma: se o percentual ao número de vagas oferecidas para cada Cargo/Função for menor que 0,5 de vaga, arredondaremos para menos e se for igual ou maior que 0,5 de vaga, arredondaremos para mais. Para cada 05 (cinco) convocações 01 (uma) será de portadores de necessidades especiais em cada cargo e localidade. Os portadores de necessidades especiais concorrerão entre si.
7.0 - DA JORNADA SEMANAL E DO SALÁRIO
A contratação dos candidatos habilitados observará a jornada de trabalho e o salário mensal especificado quadro acima.
8 - DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:
8.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão contratados sob o Regime Jurídico Contratual Administrativo com vinculação previdenciária no Regime Geral da Previdência Social (INSS) observando o disposto no Estatuto dos servidores Municipais.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
9.1. As inscrições serão deferidas/indeferidas por comissão instituída, após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Confresa - MT, no Jornal oficial da AMM e site www.assepublica.com.br.
9.3. Os recursos interpostos por candidatos contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Confresa.
10 - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO:
10.1 - O resultado final da seleção será publicado em Edital constando a classificação de cada candidato, na Imprensa Oficial do Município.
10.2 - A classificação final dos candidatos no somatório de pontos da contagem da prova objetiva, de títulos e prática.
10.3 - Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;
10.4 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
- Maior nota da prova específica;
- Maior nota da prova prática;
10.5. - Caso persista o empate entre os candidatos aprovados, terá preferência o candidato mais idoso.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Qualquer recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Confresa, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após divulgação do resultado das respectivas etapas: mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo.
11.2 - O parecer emitido pelo (a) Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 01 (um) dia útil do recebimento do pedido do candidato.
11.3 - Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, aqueles que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários á identificação do candidato.
11.4 - O recurso deverá ser encaminhado á Prefeitura Municipal de Confresa/MT. Por email exigindo o recebido pela comissão organizadora do certame.
12 - DA NOMEAÇÃO E ENTRADA EM EXERCÍCIO:
12.1 - Os candidatos classificados serão convocados para nomeação por ordem rigorosa de classificação, através de Edital de Convocação, atendendo a necessidade da Prefeitura Municipal.
12.2 - O candidato que não comparecer no prazo da convocação perderá o direito de contratação para o próximo classificado.
12.3 - O candidato deverá apresentar Certidões Negativas Cíveis e Criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.
12.4 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame realizado por junta médica oficial vinculada á Secretaria da Administração da Prefeitura.
12.5 - Comprovante de votação das últimas eleições que antecedem á posse;
12.6 - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão a qual exercerá a sua função;
12.7 - Declaração de acúmulo ou não de cargo público;
12.8 - Comprovante de residência;
12.9 - Declaração que não infringiu as leis que fundamentaram este edital;
12.10 - Declaração de que não é aposentado por invalidez;
12.11 - Cópia do certificado de Reservista, se do sexo masculino;
12.12 - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, (se for o caso);
12.13 - Perderá ainda o direito de contratação o candidato que;
a) Comparecer, mas não demonstrar condição de assinatura imediata do contrato;
b) Que não apresentar os documentos mínimos necessários;
c) Que não preencher qualquer dos requisitos do cargo; e
d) Que acumular cargo, emprego ou função pública, salvo se nos casos permitido por lei;
e) Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;
12.14 - O candidato que assinar o contrato entrará imediatamente em exercício.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 - Não será aceita inscrição condicional em desacordo com este Edital.
13.2 - A inscrição será feita pelo candidato ou por intermédio de procurador legalmente constituído, mediante entrega da respectiva procuração pública (ou particular com firma reconhecida), acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
13.3 - A Comissão Organizadora divulgará a Relação das inscrições impugnadas se houver e serão afixadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Confresa/MT.
13.4 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Confresa/MT, promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes e a ordem de classificação;
13.5 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;
13.6 - Os candidatos aprovados conforme ordem de classificação serão convocados por Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Confresa - MT, para comparecimento no prazo de dois (02) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao da publicação, para a apresentação dos documentos exigidos para a contratação.
13.7 - Os contratos para os aprovados que forem chamados para assumir o cargo, terão validade até 31/12/2/13, de acordo com as necessidades dos serviços públicos da administração.
13.8 - Todas as alterações serão tornadas públicas na forma de costume;
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1 - Do Cronograma do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2012;
14.2 - Publicação do Edital: 28/01/2013;
14.3 - Inscrições: 30/01/2013 a 12/02/2013;
14.2 - Entrega de certificados para contagem de pontos até 12/02/2013
14.3 - Provas: 24/02/2013; (das 08hs00min até às 11hs00min) horário de Mato Grosso
14.4 - Resultado classificatório das Provas: 28/02/2013;
14.5 - Prazo para Recurso: 01/03/2013 e 04/03/2013;
14.6 - Resultado Final do Processo: 06/03/2013.
14.7 - Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do processo, a vista do relatório apresentado pela Comissão do processo seletivo, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação do resultado final.
14.8 - O prazo de validade será até 31/12/2013, contados da data da homologação.
14.9 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais necessário, que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito da vaga.
14.10 - O candidato que à época da nomeação não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.
14.11 - Durante a vigência do processo seletivo na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei;
14.12 - A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.
14.13 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do processo seletivo, em especial o endereço residencial;
14.14 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração;
14.15 - No prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, se ocorrer o acréscimo de número de vagas em cargos, poderá ser feito o aproveitamento de candidatos aprovados (candidatos classificados além do limite de vagas), obedecida à ordem de classificação neste Processo Seletivo Simplificado.
14.16 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais;
14.17 - Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público enquanto ocupante de cargo efetivo, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato, mediante declaração firmado pelo candidato, desse município, observado o prazo de prescrição;
14.18 - A Prefeitura Municipal fará divulgar, sempre que necessários editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar tais publicações;
14.19 - São partes integrantes do presente Edital:
a) Anexo I - Do Recurso. - Parte 02: Justificativa do Recurso.
b) Anexo II Conteúdo Programático
14.20 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo e a empresa Net News Assessoria e Informática LTDA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa/MT, em 28 de janeiro de 2013.
GASPAR DOMINGOS LAZARI
Prefeito Municipal
ANEXO I
RECURSO Nº ______________
(campo preenchido pela Comissão)
Nome do(a) Candidato(a): _______________________________________________________
Nº da Inscrição: ____________________
1 - Solicitação:
1.1 - De acordo com as especificações constantes na Parte 02 deste Recurso solicito revisão do gabarito e/ou conteúdo de questão de prova objetiva, nas razões aduzidas a seguir.
2 - Observações necessárias à sua formulação:
2.1 - Qualquer espécie de recurso deverá ser redigida de forma legível, sendo INDISPENSÁVEL a todos:
2.1.1 - Nome e número de inscrição do(a) candidato(a), bem como indicação do cargo a que está concorrendo.
2.1.2 - Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito ou conteúdo de questão de prova objetiva.
2.1.3 - Argumentação lógica e consistente (justificativa).
2.2 - No caso de recurso contra gabarito SEMPRE indicar:
2.2.1 - Número da questão objeto do recurso.
2.2.2 - Gabarito divulgado pela entidade executora do Processo Seletivo Público.
2.2.3 - Gabarito que o candidato considera como correto e justificativo.
Termos em que,
P. e espera provimento.
Data: _____/_____/________
____________________________
Assinatura do(a)
Candidato(a)
(Parte 02)
RECURSO: Justificativa do Candidato:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Cargo:______________________
Nº da inscrição:_________________
_______________________________
Assinatura do(a)
Candidato(a)
Data: ____/____/_________
Atenção* Caso esta folha seja insuficiente, retire uma fotocópia e obrigatoriamente date, numere e assine todas as demais páginas, sob pena de nulidade.
Requerimento de Solicitação de Condições Especiais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2013.
À Comissão Geral do processo seletivo simplificado
Eu, ________________________________, Carteira de identidade nº. _______________________, CPF nº. __________, Inscrição nº. _____, Candidato ao Cargo de:____________________, vem requerer:
Necessidades Solicitações
Necessidades Físicas:
Sala para amamentação ____________________________ (_)
Sala térrea (dificuldade de locomoção) _________________ (_)
Necessidades Visuais (cego ou pessoa com baixa visão):
Auxilio na Leitura da prova escrita (ledor) ______________ (_)
Prova ampliada (fonte 16) __________________________ (_)
Prova ampliada (fonte 28) __________________________ (_)
Confresa -MT ______ de _______________ de 2013.
________________________
Assinatura do Candidato
DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL FUNDAMENTAL
PORTUGUÊS:
1 - Compreensão e interpretação de textos;
2 - Nível de linguagem: variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa;
3 - Língua padrão: ortografia, crase, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal;
4 - Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras;
5 - Outras classes gramaticais: Artigo, substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, crase, advérbio, etc.
MATEMÁTICA:
1. Operações fundamentais: adição, multiplicação, subtração e divisão;
2. Problemas envolvendo as operações fundamentais;
3. Sistema decimal: unidade, dezena, centena, milhar, dobro e triplo;
4 - Operações, ordem e valor absoluto e relativo;
5 - Medidas: de tempo, de comprimento, quantidade de liquido;
6 - Cálculos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR
PORTUGUÊS:
Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
PORTUGUÊS:
Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e mominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR:
ESPECÍFICOS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças nfectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterelização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/préparto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas, Legislação do SUS. Ética profissional.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Radioproteção. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Conhecimentos técnicos sobre operacionabilidade de equipamentos em radiologia. Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. Câmara clara - seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. Fluxograma técnico - administrativo - registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. Conduta ética dos profissionais da área de saúde. Ética Profissional.
PSICÓLOGO:
Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Articulação entre clínica e reabilitação psicossocial. Projeto Terapêutico. Multidisciplinariedade. Psicologia e Educação. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Organização e princípios do SUS. Modelo Assistencial e Financiamento. Política Nacional de Humanização. Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. A Saúde no contexto da Seguridade Social. Saúde Complementar. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde. Políticas Nacionais na área da saúde. Código de Ética do Psicólogo.
CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA - AGENTE ADMINISTRATIVOS E TÉCNICO ADM
EDUCACIONAL
Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Ex: Dos, Windows, Linux): Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware; Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - LICENCIATURAS, MÉDIO E MAGISTÉRIO
Estrutura: Organização da educação brasileira; Legislação educacional (LDB nº9394/96); Políticas educacionais; Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN); Descentralização: avaliação, currículo, legislação; Plano Nacional de Educação. Significado e limites do Plano Nacional de Educação; Neoliberalismo e implicações no campo educacional. A política educacional do Banco Mundial. Lei nº 9.394/96/LDB: antecedentes históricos da LDB; a trajetória da nova LDB; limites e perspectivas: concepções, diretrizes e bases da educação na nova LDB. Resolução CNE/CEB nº 1/2000. Parecer CNE/CEB nº11/2000. Fundamentos: Filosofia da Educação: Concepções liberais e progressistas da educação: contribuições e limites; Pedagogia tradicional, nova e tecnicista. Sociologia da Educação: a democratização da escola; educação e sociedade. Psicologia da Educação: Teoria do desenvolvimento humano, suas distintas concepções; História da Educação: da primeira república ao advento da nova república; A história das idéias pedagógicas: pensamento pedagógico - da antigüidade clássica ao iluminismo e a escola nova. O pensamento pedagógico brasileiro. Construtivismo. Piaget e Vygotsky. Alfabetização. História da Educação: interdições e tensões ontem e hoje. Didática. Qualidade e educação. Educação de jovens e adultos; Estatuto da Criança e do Adolescente; Paulo Freire
DENTISTA
Exame de cavidade bucal; etiopatogenia da cárie dental; semiologia e tratamento da cárie dental; Preparos cavitários; materiais forradores e restauradores; cirurgia menor em odontologia; farmacologia odontológica de interesse clínico; Odontologia preventiva: Epidemiologia e prevenção da cárie dentária; Epidemiologia e prevenção da doença periodontal; níveis de prevenção e aplicação; sistema incremental;Doenças infectocontagiosas de interesse odontológico;Urgência em odontologia;Conhecimento e prevenção de acidentes e infecção no trabalho; Bases farmacológicas para prática clínica. Uso clínico dos antimicrobianos. Pacientes que requerem cuidados especiais. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde. Políticas Nacionais na área da saúde. Código de Ética do Odontólogo.