Prefeitura de Caxias do Sul - RS

Notícia:   Mais de 170 vagas com salários de até 2 mil na Prefeitura de Caxias do Sul - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

EDITAL DE ABERTURA N° 01/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

A SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para provimento nos cargos efetivos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Caxias do Sul, sob o regime estatutário, nos termos da Constituição Federal e legislação pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público será executado pela AVR ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, localizada na rua Sinop, 631, Iporã, PR, endereço eletrônico: www.exatuspr.com.br, com base no contrato celebrado com o Município de Caxias do Sul.

1.2. Os cargos e vagas oferecidos são aqueles constantes no quadro abaixo. Durante a validade do concurso, abrindo-se novas vagas, será assegurado o percentual de 12% aos candidatos portadores de deficiência, conforme Lei Municipal n° 4.912/98 e alteração, e o percentual de 10% aos candidatos afrodescendentes, conforme Lei Municipal n° 6.377/05, utilizando-se o procedimento instituído pelo Decreto Municipal n° 14.678/10.

Cargo

Padrão

Escolaridade

Vencimento R$

Carga Horária Semanal

Previsão de Vagas

RESERVA DE VAGAS

Deficientes

Afrodescendentes

Agente Administrativo

03

Ensino Médio Completo

1.800,00

40 horas

10

01

01

Atendente

01

Ensino Fundamental Completo

1.000,00

40 horas

20

02

02

Médico

05

Ensino Superior Completo

2.300,00

12 horas

40

05

04

Médico Clínico Geral

05

Ensino Superior Completo

2.300,00

12 horas

20

02

02

Médico Cardiologista

05

Ensino Superior Completo

2.300,00

12 horas

05

*

*

Médico Dermatologista

05

Ensino Superior Completo

2.300,00

12 horas

02

*

*

Médico Endocrinologista

05

Ensino Superior Completo

2.300,00

12 horas

02

*

*

Médico Gastroenterologista

05

Ensino Superior Completo

2.300,00

12 horas

02

*

*

Médico Ginecologista e Obstetrícia

05

Ensino Superior Completo

2.300,00

12 horas

05

*

*

Médico Hematologista

05

Ensino Superior Completo

2.300,00

12 horas

02

*

*

Médico Infectologista

05

Ensino Superior Completo

2.300,00

12 horas

02

*

*

Médico Nefrologista

05

Ensino Superior Completo

2.300,00

12 horas

02

*

*

Médico Nefrologista Pediátrico

05

Ensino Superior Completo

2.300,00

12 horas

02

*

*

Médico Neurologista

05

Ensino Superior Completo

2.300,00

12 horas

02

*

*

Médico Neurologista Pediátrico

05

Ensino Superior Completo

2.300,00

12 horas

02

*

*

Médico Pediatra

05

Ensino Superior Completo

2.300,00

12 horas

10

01

01

Médico Pneumologista

05

Ensino Superior Completo

2.300,00

12 horas

02

*

*

Médico Psiquiatra

05

Ensino Superior Completo

2.300,00

12 horas

03

*

*

Médico Radiologista

05

Ensino Superior Completo

2.300,00

12 horas

02

*

*

Médico Reumatologista

05

Ensino Superior Completo

2.300,00

12 horas

02

*

*

Médico Ortopedista e Traumatologista

05

Ensino Superior Completo

2.300,00

12 horas

04

*

*

Técnico em Enfermagem

04

Ensino Médio Completo

2.200,00

40 horas

30

04

03

1.3. A aprovação e classificação no concurso não asseguram ao candidato o direito de nomeação no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade da Administração.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o concurso deverão ser realizadas via Internet, pelo site www.exatuspr.com.br, no período das 10 horas do dia 15 de abril até às 24 horas do dia 25 de abril de 2012.

2.2. A AVR e o Município de Caxias do Sul não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição, sendo este o seu registro provisório de inscrição.

2.4. São requisitos para a inscrição: ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, gozar das prerrogativas contidas no artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal, possuir RG (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física), conhecer e estar de acordo com as disposições contidas no Edital n° 01/2012, declarar ser portador de deficiência, caso o candidato opte por concorrer a uma das vagas reservadas para deficientes, declarar ser afrodescendente, caso o candidato opte por concorrer a uma das vagas reservadas para afrodescendentes.

2.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento até o dia 26 de abril de 2012, com o boleto bancário impresso. NÃO serão aceitos pagamentos com cheques ou por meio de depósito ou transferência entre contas.

2.6. A empresa executora, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 26 de abril de 2012. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.7. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa AVR ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NAO deve remeter à AVR cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.8. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deverá proceder conforme item 3.4 deste Edital.

2.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para afrodescendentes deverá agendar avaliação perante a Comissão específica, no Centro Administrativo Municipal (Rua Alfredo Chaves, 1333, Bairro Exposição), junto à Diretoria de Recursos Humanos ou pelo telefone (54) 3218-6050 e 3218-6146, até as 10 horas do dia 26 de abril de 2012. A Comissão determinará os horários das avaliações, sendo que o prazo final para a sua realização será dia 26 de abril de 2012.

2.10. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para afrodescendentes deverá preencher declaração, disponível no site, informando ser da cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra, reconhecer firma em Cartório e entregá-la perante a Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afrodescendentes quando da realização da avaliação referida no item 2.9.

2.11. A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo é de inteira responsabilidade do candidato.

2.12. Os valores das inscrições para os cargos previstos neste Edital são os seguintes:

NÍVEIS DE ESCOLARIDADE DOS CARGOS

VALOR DA INSCRIÇÃO (R$ )

Ensino Fundamental Completo

30,00

Ensino Médio

40,00

Ensino Superior

80,00

2.13. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

2.14. O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso por decisão da Secretaria de Recursos Humanos e Logística do Município de Caxias do Sul.

2.15. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do concurso.

2.16. Não será aceita inscrição via postal, por fac-símile, e/ou outra forma que não a estabelecida neste Edital.

2.17. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

2.18. Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato em cargos cujas provas ocorram em um único turno, ficará o candidato responsável pela escolha da prova a ser feita, sendo vedada a possibilidade de concorrer em mais de um cargo no mesmo turno.

2.19. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pela Secretaria de Recursos Humanos e Logística do Município de Caxias do Sul, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do concurso.

2.20. Após a divulgação dos locais de prova, os candidatos deverão conferir todos os seus dados e, caso haja divergência, comunicar, primeiramente, à empresa executora ou, no dia da prova, ao Fiscal de Sala.

2.21. A inscrição no presente Concurso Público implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. É assegurado o direito de optar por concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.912/98 e alteração, as quais totalizam 12% das vagas oferecidas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo almejado e a deficiência de que é portador.

3.2. As pessoas portadoras de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, à data, ao horário e ao local de aplicação das provas.

3.3. O percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. Quando o número de vagas reservadas aos portadores de deficiência resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco), conforme Decreto Municipal nº 14.678/10.

3.4. Os candidatos que desejarem optar às vagas reservadas para portadores de deficiência deverão declará-lo no Formulário de Inscrição (na internet), no espaço reservado para esse fim, bem como preencher o Requerimento constante no Anexo II deste Edital e enviá-lo, juntamente com laudo médico informando o tipo de deficiência (com CID), até o dia 26 de abril de 2012, via Sedex, para o endereço da AVR ASSESSORIA TÉCNICA LDA, Rua Sinop, 631 , Iporã/PR, CEP 87560-000. No mesmo requerimento, o candidato deverá manifestar se necessitará de algum atendimento especial no dia das provas, relativo ao local ou à prova, o que será examinado pela empresa executora para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.1. Caso o candidato não encaminhe o respectivo requerimento no prazo determinado, não será incluído na lista de candidatos portadores de deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, nem à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição (na internet).

3.4.2. Não serão aceitos o Formulário e o laudo médico entregues diretamente na empresa executora.

3.5. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.6. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é impeditiva à inscrição no Concurso.

3.7. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações, assim definidas:

I. deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II. deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III. deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV. deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

V. deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

4. DA AVALIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. A comprovação da deficiência, sua identificação e compatibilidade para o exercício do cargo, na forma prevista em Lei, serão avaliadas posteriormente, após a nomeação do candidato e no período previsto para a posse, conforme previsto no § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.912/98, com a redação dada pela Lei nº 7.001/09, por junta especial, composta na forma da Lei Federal Nº 7.853/89 e do Decreto Nº 3.298/99, que emitirá laudo declarando, de acordo com a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 4.912/98, com base na legislação federal relativa às deficiências.

4.2. Quando da avaliação prevista no item anterior, o candidato deverá comparecer junto ao órgão competente munido de Carteira de Identidade e laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do edital de nomeação, por profissional competente, contendo nome e RG (Carteira de Identidade), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.3. A apresentação do Requerimento e do laudo médico, referidos no item 3.4 deste Edital, não isenta o candidato de submeter-se à avaliação referida neste item 4 e de comprovar a deficiência, na forma regrada por este Edital e pela legislação em vigor.

5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AFRODESCENDENTES

5.1. É assegurado ao candidato o direito de optar por concorrer a uma das vagas reservadas aos afrodescendentes, nos termos da Lei Municipal nº 6.377/05, as quais totalizam 10% das vagas oferecidas.

5.2. Os candidatos afrodescendentes participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, à data, ao horário e ao local de aplicação das provas.

5.3. O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco), conforme Decreto Municipal nº 14.678/10.

5.4. Para efeitos do previsto neste Edital, considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, mediante declaração, reconhecida em Cartório, identificando-se de cor preta ou parda e pertencente à raça/etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº 13.146/07.

5.5. Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas gerais do concurso.

5.6. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 6.1, após a homologação das inscrições para a respectiva reserva de vagas, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Concurso e de todos os atos e efeitos daí decorrentes, e à pena de demissão caso já nomeado.

6. DA AVALIAÇÃO DE AFRODESCENDENTES

6.1. A comprovação da condição de afrodescendente dar-se-á mediante autodeclaração, identificando-se o candidato como sendo de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra, conforme modelo disponibilizado no site de inscrição, devendo a mesma ser reconhecida em Cartório.

6.2. A declaração preenchida, assinada e reconhecida em Cartório deverá ser entregue quando do comparecimento do candidato junto à Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afrodescendentes, nos termos e prazos constantes nos itens 2.9 e 2.10, munido de RG (Carteira de Identidade).

6.2.1. Caso haja dúvidas quanto à descendência, por parte da referida comissão, esta poderá solicitar qualquer espécie de prova comprobatóra, posteriormente, desde que não exceda o prazo estabelecido neste Edital.

6.3. O candidato inscrito como afrodescendente que não se submeter à avaliação prevista no item 2.9, na data e horário agendados, por qualquer motivo, terá sua inscrição homologada somente para as vagas gerais do Concurso.

7. DA DIVULGAÇÃO

7.1. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará por meio de Editais e/ou Avisos publicados nos seguintes meios e locais:

a) no jornal Pioneiro, de Caxias do Sul;

b) no saguão do Centro Administrativo Municipal de Caxias do Sul, localizado na Rua Alfredo Chaves, 1333, Bairro Exposição, em Caxias do Sul/RS;

c) no site da AVR Assessoria Técnica Ltda (www.exatuspr.com.br) e do Município de Caxias do Sul (www.caxias.rs.gov.br).

7.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso pelos meios de divulgação citados no item anterior.

8. DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS:

8.1. AGENTE ADMINISTRATIVO

Síntese dos Deveres: executar trabalhos na área administrativa, efetuar controle de materiais, interpretar e aplicar legislações e normas administrativas, e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município.

Exemplos de Atribuições: atender público interno e externo, nas diferentes unidades administrativas; redigir expedientes administrativos, executar rotinas administrativas e dar apoio operacional; realizar trabalhos que envolvam digitação; preparar relatórios, formulários, planilhas e operar sistemas próprios; acompanhar processos administrativos; redigir e expedir ofícios, memorandos e outros documentos oficiais; planejar e executar atividades administrativas conforme exigências das diferentes áreas de atuação; secretariar reuniões e lavrar as respectivas atas; efetuar e conferir cálculos, coletar dados; efetuar controle de estoque; levantar necessidades de material, requisitá-los, conferi-los, distribuí-los conforme necessidades; e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município, trabalhando em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança.

Condições de trabalho:

a) Horário: 40 (quarenta) horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados, domingos e feriados;

c) no exercício das atribuições do cargo, poderá conduzir veículos do Município, desde que habilitado.

Habilitação mínima: Ensino Médio Completo.

Lotação: em órgãos onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

8.2. ATENDENTE

Síntese dos Deveres: executar e auxiliar em atividades administrativas e de atendimento/apoio aos usuários dos serviços públicos, de acordo com as necessidades do Município.

Exemplos de Atribuições: proporcionar bem estar físico, mental e social aos usuários da rede de serviços do Município, prestando cuidados integrais sob orientação e supervisão de profissionais; cuidar e acompanhar idosos, pessoas com transtorno mental grave, transtornos globais do desenvolvimento, e deficiência, apoiando, acolhendo e inserindo-as em atividades internas, externas e de lazer; prestar cuidados de higiene pessoal (inclusive troca de fralda, limpeza de saliva, entre outros); auxiliar na ingestão de alimentos; auxiliar na locomoção, facilitando a acessibilidade; recepcionar e prestar serviços de apoio aos usuários; prestar atendimento telefônico e fornecer informações; marcar entrevistas, agendar serviços; averiguar as necessidades dos usuários; e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município, trabalhando em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança.

Condições de trabalho:

a) Horário: 40 (quarenta) horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados, domingos e feriados;

c) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quando em serviço.

Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo.

Lotação: em órgãos onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

8.3. MÉDICO: (Médico, Médico Clínico Geral, Cardiologista, Dermatologista, Endocrinologista, Gastroenterologista, Ginecologista e Obstetra, Hematologista, Infectologista, Nefrologista, Nefrologista Pediátrico, Neurologista, Neurologista Pediátrico, Pediatra, Pneumologista, Psiquiátra, Radiologista, Reumatologista e Ortopedista)

Síntese dos Deveres: realizar consultas, atender e tratar pacientes, implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais como coletivas, efetuar perícias, auditorias e inspeções médicas, executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município.

Exemplos de Atribuições: Realizar consultas médicas e exame físico; levantar hipóteses diagnósticas; solicitar e/ou realizar exames complementares; interpretar dados de exame clínico e exames complementares; realizar diagnóstico de saúde da comunidade; discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; providenciar ou realizar tratamento especializado; realizar atendimentos de urgência e emergência; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; realizar visitas e consultas domiciliares; indicar tratamento, receitar medicamentos, fitoterápicos e aplicar os métodos da medicina preventiva; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; praticar intervenções clínicas, procedimentos intervencionais; monitorar e acompanhar estado de saúde de pacientes; indicar necessidade de internação; examinar servidores e empregados públicos para fins de licença, aposentadoria, e reversão; avaliação laboral; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso, desvinculação do cargo e demissional; estabelecer planos de ações em saúde; prescrever medidas higiênico-dietéticas; ministrar tratamentos preventivos; promover campanhas de saúde e atividades educativas; promover ações de controle de vetores e zoonoses; elaborar prontuários; emitir laudos, relatórios, pareceres, material informativo e normativo; examinar documentos médicos; vistoriar ambientes de trabalho, equipamentos e instalações; formular e responder quesitos periciais; coordenar e supervisionar equipes; distribuir tarefas; montar escala de serviços; promover a saúde da família; identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; organizar grupos de promoção à saúde; participar das atividades de planejamento e das avaliações da equipe; incentivar a participação da comunidade; participar das atividades de educação permanente; ministrar aulas, participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município e regulamento da profissão, trabalhando em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança.

Condições de trabalho:

a) Horário: 12 (doze) horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados, domingos e feriados;

c) uso obrigatório equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quando em serviço.

d) ensino superior completo em Medicina, podendo ser exigidas outras titulações, de acordo com o edital do Concurso;

e) Registro no respectivo Conselho Regional da profissão.

Habilitação mínima:

Cargos/ Especialidades/ Áreas de Atuação

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo

Médico

a) curso superior em Medicina;

b) registro profissional no CREMERS;

Médico Clínico

a) curso superior em Medicina;

b) registro profissional no CREMERS, na área de clínica geral;

Médico Cardiologista

a) curso superior em Medicina;

b) registro profissional no CREMERS, na área de cardiologia;

Médico Dermatologista

a) curso superior em Medicina;

b) registro profissional no CREMERS, na área de dermatologia;

Médico Endocrinologista

a) curso superior em Medicina;

b) registro profissional no CREMERS, na área de endocrinologia;

Médico Gastroenterologista

a) curso superior em Medicina;

b) registro profissional no CREMERS, na área de gastroenterologia;

Médico Ginecologista e Obstetra

a) curso superior em Medicina;

b) registro profissional no CREMERS, na área de ginecologia e obstetrícia;

Médico Hematologista

a) curso superior em Medicina;

b) registro profissional no CREMERS, na área de hematologia;

Médico Infectologista

a) curso superior em Medicina;

b) registro profissional no CREMERS, na área de infectologia;

Médico Nefrologista

a) curso superior em Medicina;

b) registro profissional no CREMERS, na área de nefrologia;

Médico Nefrologista Pediátrico

a) curso superior em Medicina;

b) registro profissional no CREMERS, na área de nefrologia pediátrica;

Médico Neurologista

a) curso superior em Medicina;

b) registro profissional no CREMERS, na área de neurologia;

Médico Neurologista Pediátrico

a) curso superior em Medicina;

b) registro profissional no CREMERS, na área de neurologia pediátrica;

Médico Pediatra

a) curso superior em Medicina;

b) registro profissional no CREMERS, na área de pediatria;

Médico Pneumologista

a) curso superior em Medicina;

b) registro profissional no CREMERS, na área de pneumologia;

Médico Psiquiatra

a) curso superior em Medicina;

b) registro profissional no CREMERS, na área de psiquiatria;

Médico Radiologista

a) curso superior em Medicina;

b) registro profissional no CREMERS, na área de radiologia;

Médico Reumatologista

a) curso superior em Medicina;

b) registro profissional no CREMERS, na área de reumatologia;

Médico Ortopedista e Traumatologista

a) curso superior em Medicina;

b) registro profissional no CREMERS, na área de ortopedia e traumatologia;

Lotação: em unidades administrativas que prestam serviços na área da saúde.

8.4. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Síntese dos deveres: executar atividades de nível técnico na área de enfermagem, assistindo ao enfermeiro no planejamento, orientação e execução de atividades na área da saúde, e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município. Exemplos de Atribuições: administrar medicamentos pelas diferentes vias; administrar soro, sangue e demais componentes conforme prescrição médica; realizar curativos; executar atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro; realizar punção intravenosa; colher material para exames laboratoriais; efetuar testes de glicemia capilar; realizar tarefas referentes ao controle, conservação e aplicação de vacinas; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; prestar cuidados de conforto e outros tratamentos, valendo-se de seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior bem estar físico, mental e social aos pacientes; prestar cuidados integrais, sob supervisão do enfermeiro, à pacientes em unidades de maior complexidade técnica como: hematologia, urgência, emergência, serviços especializados e outros; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e coletiva, para prevenção, recuperação e promoção da saúde em todos os ciclos vitais (saúde da criança, do adolescente, da mulher, da gestante, do adulto e do idoso); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco conforme planejamento de equipe; participar na execução de programas, campanhas e outras atividades assumidas pelo Município; receber e acolher os usuários que procuram os serviços de saúde orientando-os e registrando dados conforme rotinas; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado, viabilizando o estabelecimento do vínculo e a resolutividade; orientar o paciente na pós consulta, quanto ao cumprimento das prescrições médicas e de enfermagem; dispensa de medicações; realizar a visita e o cuidado de saúde no domicílio conforme avaliação e projeto terapêutico; realizar busca ativa de faltosos; efetuar o controle, a orientação e registro de pacientes e comunicantes em doenças transmissíveis e agravos de notificação compulsória; registrar nos prontuários, nas fichas ambulatoriais e nos boletins do Município, os procedimentos realizados, as informações em relação ao acompanhamento e evolução do estado de saúde do paciente, as ocorrências e demais dados conforme programas e padronizações; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; contribuir com o preparo e organização do material, equipamento e ambiente físico do serviço de forma a garantir as condições necessárias para a prestação do cuidado; requisitar, receber, conferir e armazenar material de consumo; participar de equipe multiprofissional; realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura; coletar dados de observação do comportamento dos pacientes, contribuindo com os demais membros desta equipe para subsídio de conduta terapêutica; executar antissepsia; auxiliar equipe em procedimentos invasivos; auxiliar em reanimação de paciente; orientar/preparar paciente para exame e cirurgia; e executar tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município e regulamento da profissão, trabalhando em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança.

Condições de trabalho:

a) Horário: 40 (quarenta) horas semanais;

b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços de plantão, externo, à noite, sábados, domingos e feriados;

c) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quando em serviço.

Habilitação mínima: Ensino Médio Completo; Curso de Técnico em Enfermagem; e Registro profissional no COREN/RS.

Lotação: em unidades administrativas que prestam serviços na área da saúde.

9. DA PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

9.1. A prova objetiva totalizará 100 pontos. A quantidade de questões, seu valor e componentes são os especificados no quadro a seguir.

9.2. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que, cumulativamente, obtiver:

a) no mínimo 50% dos pontos em Conhecimentos Específicos;

b) no mínimo 50 pontos no total da prova objetiva.

c) estiver pré-classificado até a 200a (ducentésima) colocação, considerados os empatados nesta posição.

9.3. A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas.

9.4. Quadro demonstrativo das provas objetivas do presente concurso público:

CARGO

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

N° Mínimo de acertos

PESO TOTAL

Agente Administrativo

Português(C)

Informática (C)

Legislação e Conhecimentos Específicos (C/E)

05

05

40

2,00

2,00

2,00

-

-

20

10,00

10,00

80,00

AtendentePortuguês (C)

Matemática (C)

Legislação e Conhecimentos Específicos (C/E)

05

05

40

2,00

2,00

2,00

-

-

20

10,00

10,00

80,00

MédicosPortuguês (C)

Legislação (C)

Conhecimentos Específicos (C/E)

05

05

40

2,00

2,00

2,00

-

-

20

10,00

10,00

80,00

Técnico de EnfermagemPortuguês (C)

Informática (C)

Legislação e Conhecimentos Específicos (C/E)

05

05

40

2,00

2,00

2,00

-

-

20

10,00

10,00

80,00

Caráter das provas: (C) Classificatória (C/E) Classificatória/Eliminatória

9.5. A data provável da realização das Provas Objetivas é dia 20 de maio de 2012, sujeita a alteração, e serão aplicadas nos turnos indicados no quadro a seguir, em local e horário a serem publicados em Edital de Convocação para as provas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização das mesmas, no jornal Pioneiro, afixado no saguão do Centro Administrativo Municipal, e nos sites www.exatuspr.com.br e www.caxias.rs.gov.br:

DATA PROVÁVEL

CARGOS

20 de maio de 2012
Manhã

ATENDENTE, MÉDICO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM

20 de maio de 2012
Tarde

AGENTE ADMINISTRATIVO E MÉDICOS (ESPECIALISTAS)

9.6. As questões da Prova Objetiva serão do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo somente 1 (uma) correta.

9.7. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do documento de identificação e do Comprovante de Pagamento da Inscrição. A apresentação desse comprovante poderá ser dispensada, a critério da organização do concurso, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

9.9. Somente serão aceitos como documento de identificação a Cédula de Identidade (RG), ou carteira expedida por Órgão ou Conselho Profissional, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, no prazo de validade) ou Passaporte (no prazo de validade).

9.10. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.12. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

9.14. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

9.15. Ao entrar na sala o candidato recebe seu Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado e ter seus dados conferidos.

9.16. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do concurso.

9.17. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgados pela organização do Concurso Público.

9.18. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma.

9.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

9.20. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas, que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

9.21. Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

9.22. Será automaticamente ELIMINADO do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.23. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

9.24. A correção das provas será feita por meio eletrônico (leitura óptica), sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

9.25. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

10. RECURSOS

10.1. O candidato poderá interpor recurso, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato ou ocorrência do fato, conforme item 7, nos seguintes casos e prazos:

a) referente ao edital de abertura do concurso, no prazo de 3 (três) dias úteis;

b) referente às inscrições não homologadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis;

c) referente ao gabarito preliminar da Prova Objetiva, no prazo de 3 (três) dias úteis;

d) referente à nota da Prova Objetiva, no prazo de 3 (três) dias úteis;

e) referente às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da ocorrência das mesmas.

10.2. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral e/ou Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura de Caxias do Sul, na Rua Alfredo Chaves, 1333, Bairro Exposição, das 10 às 16 horas.

10.3. O recurso deverá conter uma capa (Requerimento de Recurso) e um formulário (Recurso Administrativo) para cada questionamento (Anexo III).

10.4. O Requerimento de Recurso e o(s) Recurso(s) Administrativo(s) deverão ser preenchidos em letra de forma, digitados ou datilografados.

10.5. Não serão aceitos recursos enviados por via postal, e-mail e fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

10.6. Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Quando houver alteração de gabarito, serão atribuídos os pontos da respectiva questão apenas aos candidatos que acertaram a resposta de acordo com o novo gabarito, independentemente de terem recorrido.

10.7. Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 7 deste Edital.

10.8. A Comissão Examinadora da AVR Assessoria Técnica Ltda. é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.9. Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. A nota, para fins de classificação dos candidatos aprovados, será a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva, conforme quadro demonstrativo constante no item 9.4 deste Edital.

11.2. A classificação final dos candidatos aprovados dar-se-á após a fase recursal e observadas as disposições do item 12 deste Edital, pela ordem decrescente da nota.

11.3. Não ocorrendo a aprovação de candidatos para as vagas reservadas a portadores de deficiência ou a afrodescendentes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios a seguir, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

I - amparo nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), na data do término das inscrições;

II - para o cargo de Agente Administrativo:

a) obtiver maior nota em Legislação e Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota em Português;

c) obtiver maior nota em Informática;

d) sorteio.

III - para o cargo de Atendente:

a) obtiver a maior nota em Legislação e Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota em Português;

c) obtiver maior nota em Matemática;

d) sorteio.

IV - para os cargos de Médico:

a) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota em Legislação;

c) obtiver maior nota em Português;

d) sorteio.

V - para o cargo de Técnico de Enfermagem:

a) obtiver maior nota em Legislação e Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota em Português;

c) obtiver maior nota em Informática;

d) sorteio.

12.2. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por Edital e seu resultado definirá a classificação final do Concurso.

13. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

13.1. O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado, conforme item 7, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da Prova 0bjetiva e, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo, juntamente com a pontuação de cada candidato.

13.2. A Classificação Final será divulgada por meio de Edital, conforme disposto no item 7 deste Edital.

13.3. Havendo candidatos inscritos nas vagas reservadas para portadores de deficiência ou afrodescendentes, serão divulgados três relatórios de classificação: um contendo todos os candidatos (inclusive os candidatos às reservas de vagas), outro contendo somente os candidatos concorrentes à reserva de vagas para portadores de deficiência e outro contendo somente os candidatos concorrentes à reserva de vagas para afrodescendentes.

14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

14.1. O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades do Poder Executivo Municipal de Caxias do Sul, Administração Direta, Indireta e Fundacional, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, dentro do prazo de validade do concurso e observando o disposto no Decreto Nº 14.678/10.

14.2. Ficam comunicados os candidatos classificados que sua posse no cargo está condicionada ao atendimento das exigências a seguir:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, gozar das prerrogativas contidas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

e) preencher os requisitos previstos para cada cargo, na data da posse;

f) não estar incompatibilizado com a investidura do Cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei;

g) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

h) ter boa saúde física e mental, verificada por meio de inspeção da Biometria Médica Municipal; os candidatos considerados inaptos, quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo;

i) possuir as características e habilidades emocionais exigidas para o ingresso no serviço público municipal de Caxias do Sul, estabelecidas na Lei Complementar nº 409/12, que serão verificadas após a nomeação dos candidatos em Edital, por meio da avaliação psicológica realizada por profissionais do quadro de servidores do Município de Caxias do Sul, conforme previsto na Lei Complementar nº 3.673/91, e, se necessário, complementada por avaliação psiquiátrica e/ou neurológica a cargo do Município;

j) para efeitos de nomeação, os candidatos aprovados neste Concurso Público deverão sujeitar-se às normas e à legislação em vigor à época da nomeação, realizando avaliações médicas e psicológicas, observando-se as características e habilidades emocionais necessárias do ingressante ao serviço público no Município de Caxias do Sul: relacionamento interpessoal, tolerância a frustração, controle emocional, responsabilidade, flexibilidade, iniciativa, agressividade, impulsividade, produtividade, nível de atenção e concentração e nível de inteligência, compatível com a exigência do cargo;

k) entregar duas fotos 3 x 4 (recente), cópia do documento de identidade, do CPF, do PIS ou PASEP, da Certidão de Nascimento ou Casamento, da Certidão de Nascimentos dos filhos, se houver, e da declaração de bens.

15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

15.1. O resultado final será homologado por cargo e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo a estrita ordem de classificação.

15.2. A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a partir da homologação final, podendo ser prorrogado por igual prazo, a critério da autoridade administrativa, por meio de Decreto Municipal.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O Município de Caxias do Sul e a AVR Assessoria Técnica Ltda não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste concurso.

16.2. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada a sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas ou nomeado.

16.3. A Banca Examinadora tomará por base, para formulação das questões deste Concurso Público, os conteúdos programáticos previstos no Anexo I deste Edital.

16.4. Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público, serão dirimidos pela Comissão Executiva do Concurso da Prefeitura de Caxias do Sul, em conjunto com a empresa executora.

17. ÍNDICE DE ANEXOS

17.1. Os anexos abaixo relacionados são parte integrante deste Edital.

ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANEXO II REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

ANEXO III REQUERIMENTO DE RECURSO E FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Caxias do Sul, 14 de abril de 2012

Edson João Adami Mano
Secretário Municipal de Recursos Humanos e Logística

Julio Cesar da Silva
Presidente da Comissão Executiva do Concurso

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS e REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LEGISLAÇÃO (PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO)

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, promulgada em 05/10/88, atualizada até a Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012.

TÍTULO III - Da Organização do Estado

Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa - Arts. 18 e 19.

Capítulo IV - Dos Municípios - Art. 30.

Capítulo VII - Da Administração Pública - Arts. 37 ao 40.

2. ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAXIAS DO SUL (LEI COMPLEMENTAR Nº 3.673/91), com suas alterações.

TÍTULO I - Do Regime Jurídico Único - art. 1º ao 49;

TÍTULO III - Do Regime de Trabalho - art. 71 ao 80;

TÍTULO IV - Dos Direitos e Vantagens

Capítulo I - Do Tempo de Serviço - art. 93;

Capítulo II - Do Vencimento e da Remuneração - art. 97 ao 107;

Capítulo III - Das Vantagens Pecuniárias - art. 118 ao 162;

Capítulo IV - Das Férias - art. 163 ao 176;

Capítulo IX - Das Licenças - art. 188 ao 224;

TÍTULO V - Do Regime Disciplinar - art. 241 ao 306.

ENSINO FUNDAMENTAL (CARGO DE ATENDENTE)

LÍNGUA PORTUGUESA:

Conteúdo:

1) LEITURA E ANALISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

Referências Bibliográficas:

Livros didáticos de Língua Portuguesa de Ensino Fundamental.

MATEMÁTICA:

Conteúdo:

Noções de conjunto; Conjunto dos números naturais; Operações; Múltiplos e divisores de um número natural; Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais; Potências e raízes; Conjunto dos números inteiros; Operações; Conceito de fração; Operações elementares com frações; Números decimais; Operações com decimais; Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; Regra de três simples; Cálculo de porcentagens, juros simples e compostos; Cálculo algébrico: operações elementares; Equações, inequações e sistemas de primeiro grau; Problemas de aplicação; Leitura e interpretação de dados apresentados em gráficos de barra, setores e linhas; Uso de listagens e diagrama da árvore na resolução de problemas; Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo; Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência; Cálculo do volume de figuras sólidas retangulares; Problemas de raciocínio lógico.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos de Matemática de nível fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo:

1) Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, atualizada até a Emenda nº 40, de 1º de março de 2012: Título V, Capítulo I, art. 171 a 190; Título VI, Capítulo II, art. 205 a 237.

2) Portaria nº 3.090, 23/12/11 - Estabelece que os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs), sejam definidos em tipo I e II, destina recurso financeiro para incentivo e custeio dos SRTs, e dá outras providências.

3) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I: Dos direitos e deveres individuais e coletivos, Capítulo II - Dos Direitos Sociais;

4) Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Livro I - Parte Geral, Título I - Das Disposições Preliminares, Título II - Dos Direitos Fundamentais, Título III - Da Prevenção; Livro II - Parte Especial, Título I - Da Política de Atendimento, Título II - Das Medidas de Proteção, Título IV - Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável.

5) Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)

6) Lei Federal Nº 7.853, de 24/10/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência.

6) Princípios da Administração Pública: Legalidade, Supremacia do interesse público, impessoalidade, presunção de legitimidade ou de veracidade, especialidade, controle ou tutela, autotutela, hierarquia, continuidade do serviço público, publicidade, moralidade administrativa, razoabilidade e proporcionalidade, motivação, eficiência e segurança jurídica;

Referências Bibliográficas: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Editora Atlas S.A.

ENSINO MÉDIO (CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM)

LÍNGUA PORTUGUESA:

Conteúdo:

1) LEITURA E ANALISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

Referências Bibliográficas:

Livros didáticos de Língua Portuguesa de Ensino Médio.

INFORMÁTICA:

Conteúdo:

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização do Sistema Operacional Windows XP. 6) Configurações Básicas do Windows XP. 7) Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). 8) Instalação, configuração e utilização: BrOffice (a partir versão 3.0). 9) Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). 10) Configuração de Impressoras. 11) Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) 12) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook.

Referências Bibliográficas:

- Ajuda do BrOffice.org

- ADOBE READER. Ajuda do Adobe Reader (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Adobe Reader).

- BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Axcel Books do Brasil Editora.

- BRAGA, William Cesar. Microsoft Windows XP, Alta Books.

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP).

- MICROSOFT PRESS, Dicionário de Informática. Tradução de Valeria Chamon. Campus.

- NORTON, Peter. Introdução à Informática. Makron Books.

- VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. Campus.

- Manuais e apostilas de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE ADMINISTRATIVO:

Conteúdo:

1) Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, atualizada até a Emenda nº 40, de 1º de março de 2012: Título IV, Capítulo II, art. 122 a 130.

2) Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações: Capítulo I - Das Disposições Gerais, Seção II - Das Definições: art. 6º; Capítulo II - Da Licitação, Seção I - Das Modalidades, Limites e Dispensa: arts. 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26; Capítulo III - Dos Contratos, Seção I - Disposições Preliminares: arts. 54 a 59 e Seção III - Da Alteração dos Contratos: art. 65; Capítulo V - Dos Recursos Administrativos: art. 109.

3) Atos Administrativos: Atributos: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade; Elementos: sujeito, objeto, forma, finalidade, motivo; Discricionariedade e Vinculação: conceito, justificação, âmbito de aplicação da discricionariedade, legalidade e mérito do ato administrativo, limites de discricionariedade e controle pelo Poder Judiciário; Atos Administrativos em Espécie: quanto ao conteúdo (autorização, licença, admissão, permissão, aprovação, homologação, parecer, visto), quanto à forma (decreto, resolução e portaria, circular, despacho, alvará); Extinção: modalidades, anulação ou invalidação - conceito, efeitos e natureza, vícios (peculiaridades no direito administrativo), vícios (relativos ao sujeito, ao objeto, à forma, ao motivo, à finalidade), consequências decorrentes dos vícios, atos administrativos nulos e anuláveis, convalidação, confirmação - revogação.

4) Poderes Administrativos: Poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder.

5) Dos Princípios da Administração Pública.

6) Órgãos Públicos: Conceito, Natureza, Classificação.

7) Dos Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988.

8) Dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal: Dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais;

9) Redação Oficial: definição; qualidades; documentos (ata, certidão, contrato, decreto, despacho, edital, exposição de motivos, informação, memorando, ofício, ordem de serviço, parecer, portaria, requerimento e resolução); redação qualitativa - normas e recomendações (numeração de artigos, grafias de parágrafos e datas, sinais de pontuação, sublinha e sinais de pontuação e espaço entre palavras, destaque de palavras e expressões, emprego das aspas, grafia de palavras e expressões estrangeiras, espaços impróprios); formas de tratamento (grafia, uso e concordância) e abreviações (conceito e uso apropriado).

10) Matemática: Porcentagem. Juros simples e compostos, Probabilidades. Regras de três: simples e composta. Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica). Trigonometria. Sistema de medidas: Comprimento, Superfície, Massa, Capacidade, Tempo e Volume.

Referências Bibliográficas:

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Editora Atlas S.A.

- KASPARY, Adalberto José, Redação Oficial Normas e Modelos. EDITA.

- Constituição Federal de 1988.

- Livros didáticos da Matemática de Ensino Médio.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Conteúdo:

1) Legislação. 2) Direitos da criança e do adolescente. 3) Noções de anatomia. 4) Relações humanas no trabalho: equipe de trabalho e pacientes. 5) Noções de microbiologia: infecção e desinfecção. 6) Esterilização de materiais. 7) Preparo e manuseio de materiais para procedimentos. 8) Medidas de conforto: a) Preparo do leito, b) Movimentação, c) Transporte e higiene do paciente. 9) Alimentação do adulto e da criança: a) Dietas, b) Administração. 10) Preparo do paciente para exames e cirurgias: assistência a exames diversos. 11) Assistência aos pacientes nas eliminações. 12) Coleta de exames. 13) Verificação de sinais vitais. 14) Aplicação de calor e frio. 15) Administração de medicamentos: dosagens e aplicação. 16) Hidratação. 17) Curativos. 18) Sondagens. 19) Cuidados no pré, trans e pós operatório. 20) Prevenção de acidentes. 21) Primeiros socorros. 22) Assistência no pré-natal. 23) Doenças comuns na infância. 24) Programas saúde pública. 25) Imunizações. 26) Preparo do corpo após a morte. 27) Procedimentos em clínica cirúrgica: a) obstétrica, b) pediátrica, c) centro cirúrgico e outros procedimentos de acordo com as atribuições do profissional. 28) Prevenção e controle das infecções hospitalares.

Referências Bibliográficas

- BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispões sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Rede de Frio - Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde.

- BRASIL. Portaria nº 2.616 de 12 de maio 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares

- BOLICK, Dianna e outros. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Editores.

- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 311/07. Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

- LIMA, Idelmina Lopes de e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Editora AB.

- MARCONDES, Ayrton César. Programas de Saúde (2° Grau). Volume Único - Atual Editora.

- SOARES, José Luis. Programas de Saúde. Editora Scipione.

- VEIGA, Deborah de Azevedo; CROSSETTI, Maria da Graça Oliveira. Manual de Técnicas de Enfermagem. Sagra-DC Luzzatto Editores.

ENSINO SUPERIOR (PARA OS CARGOS DE MÉDICO)

I - CONTEÚDO PARA TODOS OS CARGOS DE MÉDICO - TODAS ESPECIALIDADES:

A - CONTEÚDO COMUM A TODAS ESPECIALIDADES DE MÉDICO:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Conteúdo:

1) LEITURA E ANALISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período).

Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-adia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

Referência Bibliográfica :

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de Redação. Moderna.

- ERNANI E NICOLA. Gramática, Literatura e Redação. Scipione.

- FARACO e MOURA. Gramática. Atica.

- FAVERO, Lionor Lopes; KOCH, Ingedore G. Villaça. Lingüística Textual: introdução. Cortez Editora.

- LIMA, Rocha. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. Livraria José Olympio.

- MACHADO, Irene A. Literatura e Redação. Scipione.

- NICOLA, José de.; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa.

- OLIVEIRA, Edison de.; LUZZATTO, Sagra. Todo o mundo tem dúvida, inclusive você.

- PASQUALE e ULISSES. Gramática da Língua Portuguesa. Scipione.

- PASCHOALIN e SPADOTO. Gramática. FTD.

- SARMENTO, Leila Luar. Oficina de Redação. Moderna.

- VALENTE, André. Aulas de Português - Perspectivas inovadoras. Vozes.

LEGISLAÇÃO:

Conteúdo:

- CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, promulgada em 05/10/88, atualizada até a Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012.

TÍTULO III - Da Organização do Estado

Capítulo IV - Dos Municípios - Art. 30.

Capítulo VII - Da Administração Pública - Arts. 37 e 38.

Título VIII - Da Ordem Social

Capítulo II - Da Seguridade Social

Capítulo VI - Do Meio Ambiente

Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso

- DECRETO FEDERAL N° 7.508, de 28 de junho de 2011 - Regulamenta Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- LEI FEDERAL N° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

-LEI FEDERAL N° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAXIAS DO SUL (LEI COMPLEMENTAR N° 3.673/91), com suas alterações.

TÍTULO I - Do Regime Jurídico Único - arts. 1º a 23;

TÍTULO IV - Dos Direitos e Vantagens

Capítulo I - Do Tempo de Serviço - art. 93;

Capítulo II - Do Vencimento e da Remuneração - arts. 97 a 107;

TÍTULO V - Do Regime Disciplinar - arts. 241 a 266.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (COMUM A TODAS ESPECIALIDADES DE MÉDICO):

MEDICINA GERAL: 1) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias. 4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia.

SAÚDE PÚBLICA: 1) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 2) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 3) Educação em saúde. 4) SUS e política nacional de saúde. 5) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 6) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 7) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador.

B - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA ESPECIALIDADE DE MÉDICO: Conteúdo:

=> MÉDICO: somente a Medicina Geral e Legislação e Saúde Pública do item A.

=> MÉDICO CLÍNICO GERAL: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafilaxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares.

=> MÉDICO CARDIOLOGISTA: 1) Semiologia cardíaca (história e exame físico). 2) Cardiopatia isquêmica (angina estável, instável e infarto agudo do miocárdio). 3) Miocardiopatias. 4) Hipertensão arterial sistêmica. 5) Insuficiência cardíaca. 6) Arritmias. 7) Cardiopatias congênitas. 8) Valvulopatias. 9) Fatores de risco para a doença aterosclerótica. 10) Doenças do pericárdio. 11) Endocardite infecciosa. 12) Hipertensão pulmonar. 13) Tromboembolismo pulmonar. 14) Doenças da aorta.

=> MÉDICO DERMATOLOGISTA: 1) Lesões elementares. 2) Semiologia dermatológica. 3) Doenças eczematosas. 4) Doenças bolhosas e pustulosas. 5) Doenças eritemato escamosas. 6) Erupções purpúricas. 7) Dermatoses papulosas. 8) Urticárias, prurigos e erupções papulopruriginosas. 9) Doenças dos anexos. 10) Colagenoses, vasculites e doenças auto-imunes. 11) Dermatoses infecciosas (virais, bacterianas, fúngicas, micobacterioses, por protozoários, zoonoses e DSTs). 12) Farmacodermias. 13) Fotodermatoses.14) Granulomatoses. 15) Oncologia cutânea (neoplasias benignas e malignas). 16) Distúrbios metabólicos e manifestações cutâneas de doenças sistêmicas. 17) SIDA e imunodeficiências em dermatologia. 18) Dermatoses nas diferentes faixas etárias.

=> MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA: 1) Amenorréia e menopausa. 2) Diabetes melito. 3) Distúrbios da adeno-hipófise e do hipotálamo. 4) Distúrbios da neuro-hipófise. 5) Distúrbios da glândula tireóide. 6) Distúrbios que acometem múltiplos sistemas endócrinos. 7) Distúrbios dos testículos. 8) Distúrbios da diferenciação sexual. 9) Distúrbios do córtex e medula supra-renal. 10) Doenças das glândulas paratireóides, hipocalcemia e hipercalemia. 11) Doença de Paget e outras neoplasias ósseas. 12) Distúrbios do metabolismo das lipoproteínas. 13) Feocromocitoma. 14) Hipoglicemia. 15) Osteoporose. 16) Obesidade. 17) Neoplasia endócrina múltipla. 18)Terapia com glicocorticóide.

=> MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA: 1) Doenças do esôfago.2) Doenças de estômago e duodeno. 3) Doenças de intestino delgado. 4) Doenças coloretais. 5) Doenças de fígado e vias biliares. 6) Doenças de pâncreas. 7)Hemorragia digestiva. 8) Doenças inflamatórias intestinais. 9) Neoplasias.

=> MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA: 1) Ginecologia geral. 2) Amenorréias. 3) Climatério. 4) Consulta ginecológica. 5) Doenças da mama. 6) Doenças sexualmente transmissíveis e SIDA. 7) Dor pélvica. 8) Endocrinopatia ginecológica. 9) Endometriose. 10) Ginecologia infanto-juvenil. 11) Infecções genitais. 12) Neoplasias genitais e doenças vulvogenitais. 13) Planejamento familiar. 14) Reprodução humana. 15) Sangramento genital. 16) Sexologia. 17) Tensão pré-menstrual. 18) Uroginecologia. 19) Violência sexual. 20) Obstetrícia geral. 21) Abortamento. 22) Amamentação. 23) Assistência ao parto. 24) Assistência pré-natal. 25) Diabete gestacional. 26) Diagnóstico de gestação. 27) Doença hipertensiva. 28) Fórcipe e cesariana. 29) Gemelaridade. 30) Gestação de alto risco. 31) Gestação ectópica. 32) Incompatibilidade sangüínea materno-fetal. 33) Indução do parto. 34) Infecções. 35) Intercorrências clínico-cirúrgicas na gestação. 36) Medicina fetal. 37) Neoplasia trofoblástica. 39) Pós-maturidade. 40) Prematuridade. 41) Puerpério. 42) Ruptura prematura de membranas. 43) Sangramento do terceiro trimestre. 44) Semiologia obstétrica. 45) Uso de drogas durante a gestação e a amamentação.

=> MÉDICO HEMATOLOGISTA: 1) Hematopoese. 2) Morfologia e fisiologia dos elementos figurados. 3) Interpretação do hemograma. 4) Anemias em geral. 5) Distúrbios de membrana. 6) Hemoglobinopatias e Síndrome Talassêmica. 7) Eritroenzimopatias. 8) Distúrbios de coagulação. 9) Púrpuras. 10) Citopenias sanguíneas. 11) Coagulação intravascular disseminada. 12) Hemoterapia. 13) Imunohematologia básica. 14) Grupos sanguíneos. 15) Sangue, componentes, derivados e frações. 16) Avaliação laboratorial do sangue doado. 17) Testes pré transfusionais. 18) Transfusão de hemácias. 19) Transfusão de plaquetas. 20) Transfusão de plasma. 21) Transfusão de leucócitos. 22) Uso de outros componentes,derivados e frações. 23) Doença hemolítica de recém-nascido. 24) Hemaferese terapêutica. 25) Doação de sangue - legislação, recrutamento e triagem. 26) Complicações de transfusão. 27) Doenças mieloproliferativas e linfoproliferativas.

=> MÉDICO INFECTOLOGISTA: 1) Infecções por vírus. 2) AIDS. 3) Infecções por bactérias. 4) Infecções por micobactérias. 5) Infecções por espiroquetas. 6) Infecções por fungos. 7) Infecções por protozoários. 8) Infecções por helmintos. 9) Infecções hospitalares. 10) Antibioticoterapia 11)Medicina baseada em evidências.

=> MÉDICO NEFROLOGISTA: 1) Fisiologia e fisiopatologia dos flomérulos. 2) Fisiologia e fisiopatologia dos túbulos renais. 3) Métodos de diagnósticos em nefrologia. 4) Rim e a manutenção do equilibro acido base e hidro-eletrolítico. 5) Hipertensão arterial essencial. 6) Emergências e hipertensão arterial maligna. 7) Hipertensão secundária. 8) Insuficiência renal aguda. 9) Insuficiência Renal Crônica (imunologia, complicações e manejo clínico de transplantes renal). 10) Glomeulonefrites. 11) Síndromes Nefróticas. 12) Nefrites intersticiais. 13) Infecção do trato urinário. 14) Transplante renal. 15) Análise crítica dos métodos dialíticos. 16) Drogas e rim. 17) genética e mecanismos moleculares de doenças renais. 18) Rim e gravidez.

=> MÉDICO NEFROLOGISTA PEDIATRICO: 1) Fisiologia e fisiopatologia dos flomérulos. 2) Fisiologia e fisiopatologia dos túbulos renais. 3) Métodos de diagnósticos em nefrologia. 4) Rim e a manutenção do equilibro acido base e hidro-eletrolítico. 5) Hipertensão arterial essencial. 6) Emergências e hipertensão arterial maligna. 7) Hipertensão secundária. 8) Insuficiência renal aguda. 9) Insuficiência Renal Crônica (imunologia, complicações e manejo clínico de transplantes renal). 10) Glomeulonefrites. 11) Síndromes Nefróticas. 12) Nefrites intersticiais. 13) Infecção do trato urinário. 14) Transplante renal. 15) Análise crítica dos métodos dialíticos. 16) Drogas e rim. 17) genética e mecanismos moleculares de doenças renais. 18) Rim e gravidez.

=> MÉDICO NEUROLOGISTA: 1) Diagnóstico Neurológico: Sindrômico, topográfico e etiológico. 2) Principais Síndromes Neurológicas. 3) Exames Complementares em Neurologia/Neurocirrurgia. 4) Principais Doenças Neurológicas: Malformações congênitas do SN, neoplasias do SN, traumas sobre o SN, doenças vasculares do SN, infecções do SN, epilepsia e estados convulsivos, doenças do desenvolvimento neuro-psicomotor, doenças do sistema extrapiramidal, doenças degenerativas do SN, doenças desmielinizantes do SN, doenças heredo-familiares do SN, neuropatias periféricas, doenças neuromusculares, manifestações neurológicas das doenças sistêmicas.

=> MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIATRICO: 1) Diagnóstico Neurológico: sindrômico, topográfico e etiológico. 2) Principais Síndromes Neurológicas. 3) Exames Complementares em Neurologia/Neurocirrurgia. 4) Principais Doenças Neurológicas: malformações congênitas do SN, neoplasias do SN, traumas sobre o SN, doenças vasculares do SN, infecções do SN, epilepsia e estados convulsivos, doenças do desenvolvimento neuro-psicomotor, doenças do sistema extrapiramidal, doenças degenerativas do SN, doenças desmielinizantes do SN, doenças heredo-familiares do SN, neuropatias periféricas, doenças neuromusculares, manifestações neurológicas das doenças sistêmicas.

=> MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA: 1) Ciência Básica em Ortopedia e Traumatologia. 2) Semiologia Ortopédica. 3) Ortopedia Adulto. 4) Ortopedia Infantil. 5) Trauma.

=> MÉDICO PEDIATRA: 1) Assistência ao recém-nascido de baixo peso. 2) Distúrbios metabólicos do recém-nascido. 3) Distúrbios respiratórios do recém-nascido. 4) Icterícia neonatal. 5) Infecções neonatais. 6) Lesões ao nascimento: asfixia neonatal, hemorragia intracraniana, luxações e fraturas. 7) Triagem neonatal: erros inatos do metabolismo. 8) Aleitamento materno. 9) Avaliação do crescimento e do desenvolvimento normais. 10) Imunizações. 11) Nutrição do lactente, da criança e do adolescente. 12) Prevenção de trauma. 13) Anemias. 14) Asma brônquica. 15) Constipação. 16) Convulsão. 17) Desidratação e terapia de reidratação oral. 18) Diabete melito. 19) Diarréias. 20) Distúrbios nutricionais. 21) Doenças infectocontagiosas. 22) Enurese noturna. 23) Fibrose cística. 24) Glomerulonefrite difusa aguda. 25) Hepatites. 26) Hiperatividade. 27) Infecção urinária. 28) Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. 29) Infecções do sistema nervoso central. 30) Insuficiência cardíaca. 31) Leucemia linfocítica aguda. 32) Parasitoses. 33) Problemas dermatológicos mais comuns. 34) Problemas ortopédicos mais comuns. 35) Raquitismo. 36) Refluxo gastroesofágico. 37) Sepse. 38) Sibilância do lactente ("lactente chiador"). 39) SIDA / infecção pelo HIV. 40) Síndrome da criança mal-tratada. 41) Síndrome da morte súbita da criança. 42) Síndrome nefrótica/nefrítica. 43) Manejo inicial de: Aspiração de corpo estranho, intoxicações agudas, queimaduras e afogamento. 44) Ressuscitação cardiorrespiratória: Suporte básico. 45) Transplantes em pediatria: princípios básicos e doação de órgãos.

=> MÉDICO PNEUMOLOGISTA: 1) Asma. 2) Infecções pulmonares. 3) Tuberculose. 4) Bronquite crônica. 5) Enfisema pulmonar. 6) Doenças pulmonares intersticiais. 7) Bronquiectasias. 8) Atelectasias. 9) Fibrose cística. 10) Hipertensão pulmonar. 11) Tabagismo. 12) Trauma torácico. 13) SARA. 14) Tromboembolismo pulmonar. 15) Insuficiência respiratória. 16) Doenças de pleura, mediastino e diafragma. 17) Neoplasias intra-torácicas. 18) Apnéia do sono. 19) Pneumonias eosinofílicas.

=> MÉDICO PSIOUIATRA: 1)Medicamentos: Informações Básicas. 2)Efeitos Colaterais e seu Manejo. 3) Tratamentos Farmacológicos: Algoritmos. 4) Fundamentos Psicanalíticos: Teoria e Psicopatologia. 5) Delirium, Demência, Transtorno Amnéstico. 6) Transtornos Relacionados a Substâncias. 7) Esquizofrenia. 8) Outros Transtornos Psicóticos. 9) Transtornos de Humor. 10) Transtornos de Ansiedade. 11) Transtornos Alimentares. 12) Transtorno de Déficit de Atenção. 13) Legislação.

=> MÉDICO RADIOLOGISTA: Produção dos Raios-X. Princípios da Radiologia e Radioproteção. Técnicas Radiológicas. Diagnóstico por Imagem em adultos e crianças. Estudo radiológico comum: crânio, tórax, ossos e articulações, seios da face, coração e vasos da base, sistema cardiovascular, abdômen simples e agudo. Estudos radiológicos com contraste: técnicas, definições e aplicações, meios de contraste, reações, tratamento das reações. Trato urogenital e gastro-intestinal.

=> MÉDICO REUMATOLOGISTA: 1) Anatomia e fisiologia do sistema imune. 2) Abordagem ao paciente reumatológico. 3) Espondilite anquiilosante. 4) Espondiloartropatias. 5) Artrite reativa. 6) Lúpus eritematoso sistêmico. 7) Esclerodermia. 8) Sarcoidose. 9) Síndrome de Sjôgren. 10) Afecções dolorosas da coluna vertebral. 11) Artrite gotosa. 12) Artrite infecciosa. 13) Artrite reumatóide. 14) Artrite psoriática. 15) Policondrite recidivante. 16) Fibromialgia. 17) Osteoartrose e osteoartrite. 18) Osteomielite. 19) Osteoporose Polimialgia reumática e arterite temporal. 20) Síndrome do túnel carpiano. 21) Vasculites e miosites.

ANEXO II - REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE ABERTURA N° 01/2012

Nome do candidato: ______________________________________________________________________

Nº da(s) inscrição(ões): ______________________ Cargo(s): _____________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, apresentando LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento

________________, _______ de ______________________ de 2012.

_________________________________________________
assinatura

- o candidato deverá enviar o Requerimento juntamente com laudo médico, nos termos do item 2.4 do Edital de Abertura

ANEXO III - REQUERIMENTO DE RECURSO E FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE ABERTURA N° 01/2012

REQUERIMENTO DE RECURSO (CAPA)

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

CARGO: ______________________________________________________________________________

Nº DA INSCRIÇÃO: ___________________________ CPF: ____________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

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CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

OUTROS

INSTRUÇÕES:

1. Entregar o recurso no Protocolo Geral da Prefeitura de Caxias do Sul, localizada à Rua Alfredo Chaves, 1333, Bairro Exposição, no horário das 10 horas às 16 horas.

Cada recurso conterá: 1.1. uma Capa;
1.2. um Formulário para cada questionamento.

2. Datilografar, digitar ou escrever em letra de forma (clara e legível), entregando o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no Edital;

3. Identificar-se apenas na Capa do Recurso;

4. Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção: O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

Data: ____/____/____

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Assinatura do candidato

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE ABERTURA N° 01/2012

RECURSO ADMINISTRATIVO

Se for recurso de gabarito, indicar o no da questão: ___________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
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