Prefeitura de Pedro Canário - ES

Notícia:   Mais de 150 vagas são ofertadas pela Prefeitura de Pedro Canário - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 01/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, AUXILIAR DE APOIO DOCENTE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, TÉCNICO DE ENSINO MÉDIO - INFORMÁTICA, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO E ENGENHEIRO CIVIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, através do presente edital, torna públicas as normas para o Processo Seletivo Simplificado para prover cargos de Professores da Educação Infantil, Professores do Ensino Fundamental I, Professores do Ensino Fundamental II, Auxiliar de Apoio Docente, Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico de Ensino Médio - Informática, Nutricionista, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Engenheiro Civil, para atendimento da Rede Pública Municipal de Educação de Pedro Canário - ES, em Designação Temporária, com cadastro de reserva para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2013, com a finalidade de garantir às escolas, aos profissionais e à comunidade como um todo, transparência e qualificação que será implementada mediante a observação dos seguintes preceitos:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O processo de seleção de candidatos para admissão de Professor de Educação Infantil, Professor Ensino Fundamental I e Professor Ensino Fundamental II, Auxiliar de Apoio Docente, Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico de Ensino Médio - Informática, Psicólogo, Nutricionista, Fonoaudiólogo e Engenheiro Civil em regime de designação temporária, para atendimento às escolas da Rede Municipal de Ensino, será realizado na sede do município, na Secretaria Municipal de Educação.

§1º - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, a classificação, a chamada e contratação.

§2º - Caberá à Comissão Organizadora, instituída pela Secretaria Municipal de Educação, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º - Para encaminhar o processo de seleção previsto neste Edital, será constituída uma Comissão Organizadora, formada por: 01 (um) membro do Conselho Municipal de Educação; 01 (um) membro Conselho FUNDEB; 02 (dois) SEMED; 01 (um) professor (a) do Ensino Fundamental, e presidida por um membro da SEMED.

Art. 3º - São atribuições da Secretaria Municipal de Educação:

I - Fazer divulgação do processo seletivo, no Município;

II - Homologar os pedidos de designação temporária e encaminhá-los ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, dentro do prazo estabelecido;

III - Divulgar o número de vagas: elaborar quadro demonstrativo de vagas referente a todas as escolas envolvidas no processo, contendo informações quando à vaga e carga horária, conforme instrumento próprio;

IV - Realizar a chamada.No atribuições da Comissão Organizadora:

I - Realizar todo o processo de inscrição e classificação dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;

Art. 5º - São atribuições dos Diretores Escolares:

I - Fazer o mapeamento das vagas, com base na organização curricular estabelecida pela escola, identificando: disciplina, carga horária, bem como encaminhá-lo à SEMED, até o dia fixado em cronograma específico;

II - Fornecer declaração de tempo de serviço para os profissionais que atuaram na escola, sendo de total responsabilidade do diretor caso haja irregularidade nas informações;

III - Acompanhar todo o processo de seleção e escolha de vagas, de acordo com a classificação divulgada;

DA INSCRIÇÃO

Art. 6º - A inscrição de candidato à Professor, Auxiliar de Apoio Docente, Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico de Ensino Médio - Informática, Nutricionista, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Engenheiro em regime de designação temporária, deverá ser feita na Secretaria Municipal de Educação no período de 14/01/2013 a 16/01/2013 nos seguintes horários: 8h às 11h e 13h às 17h.

§1º - O candidato só poderá efetuar 1 (uma) inscrição optando pela Educação Infantil ou pelo Ensino Fundamental I (séries iniciais).

§3º - O candidato poderá efetuar uma inscrição para Educação Infantil ou Ensino Fundamental I (séries iniciais), e para uma disciplina do Ensino Fundamental II (séries finais).

§4º - para os cargos de Auxiliar de Apoio Docente, Auxiliar de Serviço Gerais, Técnico de Ensino Médio - Informática, Psicólogo, Nutricionista, Fonoaudiólogo e Engenheiro, o candidato só poderá efetuar uma inscrição.

§5º - No ato da inscrição o candidato fará a opção pela localidade onde deseja trabalhar (Sede, Cristal do Norte, Taquaras, Floresta do Sul ou Fazenda Carapina).

Art. 7º - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio fornecido pela SEMED fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

a) Cópia legível da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Cópia do Diploma/Certificado, certidão de Conclusão ou Declaração acompanhada de Histórico comprovando formação para desempenho do cargo na área pleiteada, ambos assinados pela instituição de ensino;

c) Declaração original de Tempo de Serviço no magistério na rede Municipal de Ensino de Pedro Canário para os que concorrerão ao cargo de professor.

d) Declaração que comprove experiência profissional na área da educação para os que concorrerão aos cargos de nutricionista, psicólogo e fonoaudiólogo;

e) Cópias de certificados/ diplomas de cursos de pós-graduação;

f) Cópia de declaração/ certificados de cursos de formação continuada, capacitações e cursos de aperfeiçoamento;

g) Procuração com firma reconhecida, se representado por procurador.

§1º - Poderão participar do processo de seleção para professores candidatos estudantes de nível superior que estejam cursando o 5º período de Pedagogia (para séries iniciais) e Licenciatura para área específica.

§2º - O candidato, quando estudante, deverá apresentar Declaração da faculdade com data atual, com o histórico escolar.

§3º - No ato da validação da inscrição, o candidato deverá apresentar a relação de todos os documentos, os seus originais e as cópias legíveis, sem rasuras, que deverão ser conferidas e assinadas, pelo responsável pela inscrição.

§4º - O Certificado de conclusão ou declaração acompanhada de histórico de curso lato sensu na área de atuação pleiteada, com duração mínima de 360 horas, somente terá validade para pontuação com aprovação em Monografia e TCC.

§5º - O candidato, quando não possuir Diploma ou Certificado do curso concluído, deverá apresentar Declaração de Conclusão de Curso junto com o histórico escolar correspondente, com comprovação na disciplina pleiteada.

§6º - As cópias dos documentos deverão ser entregues em envelope grande, e deverá estar etiquetado com o nome, endereço, telefone de contato, de responsabilidade do candidato.

Art. 8º - O candidato poderá se inscrever em designação temporária para atuar:

I - Professor;

II - Auxiliar de Apoio Docente;

III - Auxiliar de Serviços Gerais;

IV - Técnico de Ensino Médio - Informática;

V - Nutricionista;

VI - Psicólogo;

VII - Fonoaudiólogo;

VIII - Engenheiro Civil.

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 9º - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado.

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 10º - No processo de classificação dos candidatos inscritos para regência de classe, em regime de designação temporária considerar-se-á os seguintes itens:

I - tempo de serviço em docência ou função pedagógica na rede municipal de ensino até o limite de 24 meses;

II - três títulos na área da Educação, sendo válidos apenas os cursos de aperfeiçoamento e formação continuada ofertados pelo MEC/ SEDU/ou SEMED.

Art. 11º - A pontuação referente ao tempo de serviço, para efeito de classificação de candidato, será de acordo com o mencionado na alínea c do Art. 7º deste Edital, com atribuição de 0,5 (meio) ponto por mês trabalhado na docência ou função pedagógica, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 12º - O tempo de serviço já computado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço concomitante, não será considerado para contagem de pontos no processo de seleção.

Art. 13º - Na declaração de tempo de serviço, será considerado como data limite o mês de dezembro/2012, devendo conter a indicação do cargo, período trabalhado, sendo que fração de mês não será considerada para pontuação.

Art. 14º - Para efeito de classificação de candidatos, a pontuação referente à titulação mencionada na alínea f do Art. 7º, considerar-se-á somente a apresentação de até 03 (três) títulos, excluído o da titulação específica no âmbito de atuação pleiteado.

Parágrafo Único. Será aceito apenas um título de Pós-Graduação.

Art. 15º - A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada na Secretaria Municipal de Educação, em local visível, devendo estar assinada pelos membros da Comissão Organizadora.

Art. 16º - A indicação da disciplina a ser ministrada por profissionais não habilitados dependerá da apreciação do Diploma e Histórico Escolar.

Parágrafo Único. A apreciação de que trata o artigo anterior ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora.

Art. 17º - No processo de classificação dos candidatos inscritos para Psicólogo, Fonoaudiólogo e Nutricionista em regime de designação temporária considerar-se-á os seguintes itens:

I - Graduação na área específica para a área pleiteada;

II - Até três cursos na área pleiteada;

III - Tempo de serviço no âmbito de atuação pleiteado, na área de educação até o limite de 12 (doze) meses.

Art. 18º - No processo de classificação dos candidatos inscritos para Auxiliar de Apoio Docente em regime de designação temporária considerar-se-á os seguintes itens:

I - Ter no mínimo concluído o Ensino Médio completo;

II - Tempo de serviço na rede municipal de ensino na função de Auxiliar de Apoio Docente até o limite de 24 meses;

III - Cursando Pedagogia a partir do 3º período, para somatória da pontuação.

Art. 19º - No processo de classificação dos candidatos inscritos para Auxiliar de Serviços Gerais em regime de designação temporária considerar-se-á os seguintes itens:

I - Ter concluído as séries iniciais do Ensino Fundamental;

II - Curso na área pleiteada (para somatória da pontuação).

Art. 20º - No processo de classificação dos candidatos inscritos para Técnico de Ensino Médio - Informática em regime de designação temporária considerar-se-á os seguintes itens:

I - Ter concluído o Ensino Médio (requisito básico);

II - Curso Avançado de Informática (requisito básico);

III - Curso Técnico em nível médio de informática, para somatória de pontuação;

IV - Curso Superior em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou cursando a partir do 3º período da graduação, para somatória de pontuação;

V - Cursos ofertados pelo EPROINFO, para somatória de pontuação.

Art. 21º - No processo de classificação dos candidatos inscritos para o cargo de Engenheiro Civil em regime de designação temporária considerar-se-á o seguinte item:

I - Ter o curso de graduação na área pleiteada.

DO DESEMPATE

Art. 22º - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I. Maior tempo de serviço prestado à rede municipal de Pedro Canário;

II. Maior titulação apresentada;

III. Idade, com vantagem para o mais idoso;

DO RECURSO

Art. 23º - O recurso para o indeferimento de inscrição seguirá os mesmos critérios contidos neste Edital.

Art. 24º - O recurso para a revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão Organizadora no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da divulgação da classificação, obedecendo ao horário de funcionamento da SEMED.

DAS VAGAS

Art. 25º - O preenchimento de vagas será feito de acordo com a necessidade da SEMED, obedecendo à classificação obtida e respeitada a presença no momento da chamada.

Parágrafo Único - O candidato ausente será desclassificado.

Art. 26º - Para efeito de chamada, a escolha deverá ser efetuada em conformidade com o mapa de vagas por classe, por disciplina e escola, disponibilizado para os candidatos.

DA CHAMADA

Art. 27º - A chamada dos classificados para ocupar as vagas será efetuada pela SEMED, sob a coordenação da Comissão Organizadora que convocará, em primeiro lugar, os candidatos portadores de habilitação específica e posteriormente, os demais candidatos, de acordo com a listagem de classificação.

Parágrafo Único - O (s) dia(s) de escolha serão definidos posteriormente e divulgados em veículo de comunicação local bem como na SEMED e escolas.

Art. 28º - A desistência da escolha, pela ordem de classificação, será documentada pela Comissão Organizadora e assinada pelo candidato desistente, devendo o mesmo ser reposicionado ao final da listagem.

Art. 29º - O candidato que não comparecer no momento da chamada será desclassificado.

Art. 30º - A chamada dos classificados obedecerá à classificação fornecida pela Comissão Organizadora.

Art. 31º - A chamada dos classificados para a regência de classe, em designação temporária, deverá ser documentada em ata, com o registro das ocorrências pela Comissão Organizadora.

Art. 32º - Para a escolha das vagas, deverá ser observada a seguinte ordem:

I - Candidatos habilitados cadastrados, respeitando a ordem de classificação, conforme critérios estabelecidos no presente edital;

II - Candidatos não habilitados, respeitando a ordem de classificação, conforme critérios estabelecidos no presente edital;

Parágrafo Único - Para as disciplinas específicas, o candidato poderá escolher no máximo, 20 horas aula, e havendo aulas excedentes, poderá fazer nova escolha, após ter percorrido toda a lista de classificados habilitados.

Art. 33º - Ao Candidato, não será permitido a troca de unidade escolar, após a efetivação da escolha salvo com autorização da SEMED.

REMUNERAÇÃO

Art. 34º - Para efeito de remuneração, será considerada a remuneração praticada pela Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO

Art. 35º - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópias dos documentos exigidos pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Pedro Canário. A saber:

a. CPF;

b. Título de Eleitor;

c. Identidade;

d. Carteira de Trabalho;

e. Comprovante de residência e telefone para contato;

f. Comprovante do PIS/ PASEP;

g. Atestado de saúde ocupacional;

h. Atestado de antecedentes criminais;

i. Cartão de vacina;

j. Certidão de nascimento ou casamento;

k. Certidão de nascimento, cartão de vacina e declaração escolar dos filhos menores 14 anos;

l. Comprovante de escolaridade;

m. 01 (uma) foto 3x4 atual e colorida;

n. Comprovante de votação das duas últimas eleições;

o. Declaração de bens ou renda ou, inexistindo, Declaração negativa de bens e valores, conforme determina a Lei nº 8.429/92 (o candidato poderá apresentar cópia da última Declaração do Imposto de Renda, desde que contendo a relação de todos os seus bens e valores. Não possuindo bens e valores, será obrigatória a apresentação da "Declaração Negativa de Bens e Valores" com redação própria);

p. Declaração de não acúmulo de cargo;

q. Hemograma completo;

r. Glicose;

s. VDRL;

t. EAS;

u. Fator RH.

DAS IRREGULARIDADES

Art. 36º - As irregularidades constantes no processo de seleção e admissão dos candidatos em regime de designação temporária serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da SEMED, da Secretaria de Administração e da Procuradoria Municipal, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.

DO PROVIMENTO E PUBLICAÇÃO

Art. 37º - O candidato poderá ter 01 vínculo como professor e a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Parágrafo Único - Serão verificadas, sempre, a compatibilidade de horários, respeitando-se intervalos para repouso, alimentação e distância a ser percorrida entre os locais de exercício dos cargos, empregos ou funções conforme determina a Constituição Federal.

PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

Art. 38º - O prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado de Designação Temporária será de 01 (um) ano, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Pedro Canário, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

Art. 39º - A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a suspensão do contrato de designação temporária a qualquer momento, caso o funcionário não esteja atendendo às necessidades do sistema, por redução de turmas ou pela assunção de profissional efetivo ou nomeado por concurso público.

AS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40º - A Comissão Organizadora deve informar ao candidato, no ato da inscrição que nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital apresentando declaração de conhecimento conforme modelo.

Art. 41º - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora.

Art. 42º - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos nos Anexos deste Edital.

Art. 43º - Revogam -se as disposições em contrário.

Pedro Canário - 11 de janeiro de 2013.

Gildenê Pereira dos Santos
Prefeito Municipal Interino

Maria José Dirr Campostrini
Secretaria Municipal de Educação

ANEXO I

NÚMERO DE VAGAS PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO RESERVA

DISCIPLINA

SEDE

CRISTAL DO NORTE

FLORESTA DO SUL

TAQUARAS

FAZ CARAPINA

CADASTRO RESERVA

TOTAL DE VAGAS

Professor Educação Infantil

10

07

02

-

-

20

39

Professor Ensino Fundamental I

14

04

-

05

02

20

45

Educação Física Fundamental I e Ed. Infantil

05

01

-

-

-

04

09

*Língua Portuguesa

02

-

-

-

-

01

03

Matemática

01

-

-

-

-

01

02

História

02

-

-

-

-

01

03

Geografia

01

-

-

-

-

01

02

Ciências

02

-

-

-

-

01

03

Educação Física

01

-

-

-

-

01

02

Inglês- - - - - 0101
Artes02- - - - 0103
Ens. Religioso01- - - - - -
Auxiliar de Apoio Docente0402- - - 0612
Psicólogo02- - - - - 02
Nutricionista02- - - - - 02
Engenheiro01- - - - - 01
Fonoaudiólogo01- - - - - 01
Técnico de Ensino Médio - Informática02- - - - - 02
Auxiliar de Serviços Gerais1003- - - 0821

*Cadeira de Maria José Diirr Campostrini

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO/ES.

A. Tempo de serviço na docência, até o limite de 24 meses na Rede de Ensino Municipal de Pedro Canário/ES.

Peso/mês = 0,5

I - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES

A - Formação Acadêmica /Titulação

VALOR ATRIBUÍDO

DOCUMENTOS APRESENTADOS (marque X)

NÚMERO DE PONTOS

1. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

20

 

 

2. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

15

 

 

3. Pós-Graduação "Lato Sensu" Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

10

 

 

B - Cursos de Formações Continuadas na área de Educação concluídos no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2012.

 

 

 

1. Carga horária igual ou superior a 240 horas.8  
2. Carga horária de 180 a 239 horas.7  
3. Carga horária de 120 a 179 horas.6  
4. Carga horária de 81 a 1194  
5. Carga horária de 40 a 80 horas.2  
TOTAL DE PONTOS 

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA PSICÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO E NUTRICIONISTA.

A. Tempo de serviço no âmbito de atuação pleiteado, na área de educação até o limite de 12 (doze) meses.

Peso/mês = 0,5

I - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES

A - Formação Acadêmica /Titulação

VALOR ATRIBUÍDO

DOCUMENTOS APRESENTADOS (marque X)

NÚMERO DE PONTOS

1. Graduação na área especifica para a área pleiteada ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

10

 

 

B - Cursos de Formações na área pleiteada:

 

 

 

1. Carga horária igual ou superior a 240 horas

6

 

 

2. Carga horária de 180 a 239 horas.

5

 

 

3. Carga horária de 120 a 179 horas.

4

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA AUXILIAR DE APOIO DOCENTE

B. Tempo de serviço no âmbito de atuação pleiteado, na função de Auxiliar de Apoio Docente até o limite de 24(vinte e quatro) meses.

Peso/mês = 0,5

I - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES

A - Formação Acadêmica /Titulação

VALOR ATRIBUÍDO

DOCUMENTOS APRESENTADOS (marque X)

NÚMERO DE PONTOS

1. Cursando Pedagogia a partir do 3º período da graduação.

5

 

 

B - Cursos de Formações na área pleiteada:

 

 

 

1. Carga horária igual ou superior a horas 120 a 179 horas.

6

 

 

2. Carga horária de 81 a 119

4

 

 

3. Carga horária de 40 a 80 horas.

2

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

ANEXO V

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES

Cursos de Formações na área pleiteada:

VALOR ATRIBUÍDO

DOCUMENTOS APRESENTADOS (marque X)

NÚMERO DE PONTOS

1. Carga horária de 100 a 119 horas.

5

 

 

2. Carga horária de 20 a 99 horas.

4

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

ANEXO VI

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA TÉCNICO DE ENSINO MÉDIO - INFORMÁTICA

I - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES

A - Formação Acadêmica /Titulação

VALOR ATRIBUÍDO

DOCUMENTOS APRESENTADOS (marque X)

NÚMERO DE PONTOS

1. Curso Superior em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou cursando a partir do 3º período da graduação.

10

 

 

2. Curso Técnico em Nível Médio de Informática.

8

 

 

B - Cursos de Formações na área pleiteada:

 

 

 

1. Carga horária igual ou superior a 180 a 240 horas

5

 

 

2. Carga horária de 120 a 179 horas.

4

 

 

3. Carga horária de 40 a 119 horas.

2

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins de direito, em especial para atender requisito do processo seletivo, regido pelo edital nº 01/2013, que não possuo acumulo de cargos.

Por ser verdade, firmo a presente.

Pedro Canário, _______ de _____________________de 2013.

_____________
Candidato

ANEXO VIII

QUADRO DE CARGOS PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

CARGO

LOCAL

QUALIFICAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Psicólogo

SEMED/Escolas da Rede Pública Municipal

Formação Superior para atuar no cargo pleiteado

Avaliar possíveis dificuldades de aprendizagem ou problemas que possam surgir no processo educacional, orientando familiares e professores sobre qual é a melhor maneira de lidar com os mesmos e encaminhar o caso quando necessário; acolher alunos e profissionais quando surgir algum problema ou dúvida; difundir e discutir temas no âmbito escolar relacionados aos conhecimentos da psicologia, que possam melhorar a aprendizagem
Nutricionista SEMED/ Escolas da Rede Pública MunicipalFormação Superior para atuar no cargo pleiteadoAssumir a responsabilidade Técnica do Programa de Alimentação Escolar (PAE), bem como para desenvolver Projetos de Educação alimentar e nutricional. Articular-se com a direção e coordenação pedagógica das escolas visando contribuir para a prática de uma alimentação saudável.
FonoaudiólogoSEMED/ Escolas da Rede Pública MunicipalFormação Superior para atuar no cargo pleiteadoObservar a clientela no que se refere ao desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, falarticulação e audição; realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológicas; realizar terapia fonoaudiológicas individual ou em grupo; trabalhar em parceria com escolas e outras equipes multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, preventiva e corretiva; elaborar relatórios individuais sobre intervenções efetuadas, para fins de registros, avaliação e planejamento de ações coletivas.
EngenheiroSEMED/ Escolas da Rede Pública MunicipalFormação Superior para atuar no cargo pleiteadoAvaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção; elaborar o projeto de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado de custos; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações a medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; participar dos processos de licitação de obras; executar outras atribuições afins.
Técnico Municipal de Nível Médio - Informática SEMED/ Escolas da Rede Pública MunicipalFormação em Nível Médio para atuar no cargo pleiteadoRealizar configurações de sistemas, instalar equipamentos e verificar as causas de falhas na programação de computadores; trabalhar em parceria com as escolas e que atue de forma responsável, participativa e empreendedora no desenvolvimento de atividades tecnológicas ligadas à informática. Deve também apresentar facilidade de adaptação e estar sempre aberto a mudanças, visando alavancar projetos e ações inovadoras para a solução de problemas.
Auxiliar de Apoio DocenteEscolas da Rede Pública MunicipalFormação em Ensino Médio CompletoAcompanhar e cuidar das crianças, durante sua permanência nas creches, proporcionando-lhes um ambiente tranquilo, afetuoso e seguro, bem como prestando-lhes assistência e orientação quanto a higiene, saúde e educação; cooperar e participar das atividades das crianças, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades extraclasse; dar apoio aos professores na realização de projetos e outras atividades afins;

ANEXOS IX

QUADRO DE CARGOS PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

CARGO

NÍVEL/REFERÊNCIA

QUALIFICAÇÃO

PROFESSOR I

III - 01

Portador de Curso de Licenciatura de Curta Duração e de outros cursos superiores de áreas não especifica do magistério.

IV - 01

Portador de Curso de Licenciatura Plena.

V - 01

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescida de Curso de Especialização ao nível de Pós - Graduação com duração mínima de 360 horas com aprovação de monografia ou TCC.

VI - 01

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação.

VII - 01

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Doutorado em Educação, com defesa e aprovação de tese.

PROFESSOR II

III - 01

Portador de Curso de Licenciatura de Curta Duração e de outros Cursos Superiores de Áreas Especificas.

IV - 01

Portador de Curso de Licenciatura Plena.

V - 01

Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescida de Pós - Graduação "Lato Sensu" Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

VI - 01Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação.
VII - 01 Portador de Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Doutorado em Educação, com defesa e aprovação de tese.

ANEXO X

PROCESSO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO RESERVA PARA ATUAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

CRONOGRAMA

AÇÃO

INSTÂNCIA

DATA/PERÍODO

Divulgação oficial do Edital

SEMED

11/01/2013

Inscrição dos candidatos

Comissão Municipal

14/01/2013 a 16/01/2013

Análise e classificação dos candidatos

Comissão Municipal

17/01/2013 e 18/01/2013

Divulgação do Indeferimento das inscrições e classificação dos candidatos

Comissão Municipal

21/01/2013

Período de Recurso

Comissão Municipal

21/01/2013

Análise do Recurso

Comissão Municipal

22/01/2013

Divulgação da classificação final

Comissão Municipal

23/01/2013

Realização da chamada dos professores para escolha

Comissão Municipal e SEMED

24/01/2013

Entrega de documentos para formalização do processo de contratação (todos os candidatos de todos os cargos pleiteados.

SEMED

31/01/2013