Prefeitura de Abelardo Luz - SC

Notícia:   Mais de 150 vagas com salários de até 16 mil na Prefeitura de Abelardo Luz - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABELARDO LUZ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

EDITAL DE ABERTURA - Nº 001

TERRITÓRIO DA CIDADANIA MEIO OESTE CONTESTADO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, considerando as Leis Municipais nº 36/2003, 83/2010, 43/2005, 64/2008, 86/2011, 79/2009, 101/2012 e demais Legislações Pertinentes, e as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz - SC, de caráter temporário, por tempo determinado, conforme Lei Complementar 036/2003, que se regerá de acordo com as instruções especiais que serão partes integrantes deste Edital.

1. QUADRO DE CARGOS, VAGAS E TAXA DE INSCRIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

VAGAS

HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

Agente Comunitário de Saúde ESF I Beira Rio - 40 horas

1

Ensino Fundamental

Residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.

R$ 684,86

Agente Comunitário de Saúde ESF I Aparecida I - 40 horas

1

Agente Comunitário de Saúde ESF I Aparecida II - 40 horas

1

Agente Comunitário de Saúde ESF I Aparecida III - 40 horas

1

Agente Comunitário de Saúde ESF I Centro II - 40 horas

1

Agente Comunitário de Saúde ESF I Centro I - 40 horas

1

Agente Comunitário de Saúde ESF II Três Palmeiras - 40 horas

1

Agente Comunitário de Saúde ESF II Olho D'Água/Juruá - 40 horas

1

Agente Comunitário de Saúde ESF II Santa Rosa II - 40 horas

1

Agente Comunitário de Saúde ESF II Bela Vista - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF II Santa Rosa I - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF II 25 de Maio - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF II São Jorge/Volta Grande - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF III José Maria I - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF III José Maria II - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF III Treze de Novembro - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF III José Maria III - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF III Novo Horizonte - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF IV São João Maria II - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF IV Alvorada II - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF IV Alvorada I - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF IV São João Maria I - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF V São Sebastião - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF V Vila Ceres - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF V Passo das Antas - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF V Três Linhas - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF V Canhadão - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF VI Indianopólis - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF VI João Batista - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF VI Barro Preto - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF VI Rincão Torcido - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF VI Nova Aurora - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF VI Roseli Nunes - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF VI Santo Inácio - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF VI Fapar - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF VI Pagliosa - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF VII Criciúma - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF VII Araçá - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF VII Capão Grande - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF VII Capão Grande - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF VII Papua I e II - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF VIII Santa Luzia I - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF VIII Schalon - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF VIII Santa Luzia III - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF VIII Santa Luzia II - 40 horas1
Agente Comunitário de Saúde ESF VIII Arthur Andreis- 40 horas1
Motorista Ambulância (40 hrs) Cidade1Ensino Fundamental Completo, possuir no mínimo habilitação prevista no art. 143, IV e preencher os requisitos do art. 145, ambos do CTBR$ 975,38
Motorista Ambulância (40hrs) Assentamento Jose Maria1Ensino Fundamental Completo, possuir no mínimo habilitação prevista no art. 143, IV e preencher os requisitos do art. 145, ambos do CTB

Residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.

R$ 975,38
Motorista Ambulância (40 hrs) Distrito 25 de Maio1Ensino Fundamental Completo, possuir no mínimo habilitação prevista no art. 143, IV e preencher os requisitos do art. 145, ambos do CTB

Residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.

R$ 975,38
Técnico Saúde Bucal/Cidade - 40 horas1Ensino Médio Completo e Portador de Certificado de Técnico em Saúde BucalR$ 1.227,09
Técnico Enfermagem (40 hrs) Cidade4Ensino Médio Completo e Portador de Certificado de Técnico em EnfermagemR$ 1.227,09
Técnico Enfermagem - (40 hrs) Distrito 25 de Maio1Ensino Médio Completo e Portador de Certificado de Técnico em Enfermagem Residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.R$ 1.227,09
Técnico Enfermagem - (40 hrs) Assentamento José Maria1Ensino Médio Completo e Portador de Certificado de Técnico em Enfermagem Residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.R$ 1.227,09
Médico - 40 horas3Portador de Diploma de Bacharel em Medicina, com Registro no Órgão Fiscalizador da ProfissãoR$ 11.117,28
Agente de Vigilância Sanitária - 40 horas1Ensino Médio CompletoR$ 730,00
Educador Físico/Nasf - 40 horas1Habilitação em Educação FísicaR$ 1.886,30
Farmacêutico/Nasf - 40 horas1Portador de Diploma de Farmacêutico/BioquímicoR$ 2.506,63
Médico Plantonista 60 - horas1Portador de Diploma de Bacharel em Medicina, com Registro no Órgão Fiscalizador da ProfissãoR$ 16.675,91
Fisioterapeuta - 40 horas2Portador de Diploma de Bacharel em Fisioterapia, com Registro no Órgão Fiscalizador da ProfissãoR$ 2.506,63
Médico Pediatra - 40 horas1Portador de Diploma de Bacharel em Medicina, com Registro no Órgão Fiscalizador da ProfissãoR$ 11.117,28
Médico Ginecologista - 40 horas1Portador de Diploma de Bacharel em Medicina, com Registro no Órgão Fiscalizador da ProfissãoR$ 11.117,28
Médico Psiquiatra/ CAPS - 40 horas1Portador de Diploma de Bacharel em Medicina, com Registro no Órgão Fiscalizador da ProfissãoR$ 11.117,28
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CARGOVAGASHABILITAÇÃOVENCIMENTO
Balseiro - 40 horas1AlfabetizaçãoR$ 749,89
Motorista Caminhão - 40 horas
Distrito 25 de Maio
1Ensino Fundamental Completo e possuir no mínimo habilitação prevista no art. 143, III, do CTB
Residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.
R$ 975,38
Operador Máquinas Leves - 40 horas
Distrito 25 de Maio
2Alfabetização e preencher os requisitos do art. 144, do CTB
Residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.
R$ 975,38
Operador Máquinas Leves - 40 horas
Assentamento José Maria
2Alfabetização e preencher os requisitos do art. 144, do CTB
Residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.
R$ 975,38
Operador Máquina Pesada - 40 horas
Distrito 25 de maio
1Alfabetização e preencher os requisitos do art. 144, do CTB
Residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.
R$ 1.153,68
Operador Máquina Pesada - 40 horas
Cidade
1Alfabetização e preencher os requisitos do art. 144, do CTBR$ 1.153,68
Agente de Serviços Gerais5AlfabetizaçãoR$ 684,86
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGOVAGASHABILITAÇÃOVENCIMENTO
Monitor de Dança/Programas da Assistência Social - 40 horas4Ensino Médio completo e comprovada experiência na área.R$ 1.155,07
Professor de Educação Física* - 40 horas/ Programas da Assistência1Habilitação em Educação FísicaR$ 1.886,30
Agente de Limpeza copa e Cozinha/ Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - José Maria -40 horas1Alfabetizado
Residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.
R$ 684,86
Monitor de Musica*/ Assistência Social - Programas - 40 horas1Ensino Médio completo e comprovada experiência na área.R$ 1.155,07
Monitor de Informática*/ Assistência Social - Programas - 40 horas1Ensino Médio completo e comprovada experiência na área.R$ 1.155,07
Monitor Pedagógico/ Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Araçá -40 horas1Magistério Residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.R$ 1.155,07
Monitor Pedagógico/PROJOVEM - Centro - 40 horas1MagistérioR$ 1.155,07
Monitor Pedagógico/ Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 40 horas
Assentamento José Maria
1Magistério
Residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.
R$ 1.155,07
Monitor Pedagógico/ Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 40 horas
Distrito 25 de Maio
1Magistério
Residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.
R$ 1.155,07
Monitor Pedagógico/PROJOVEM - 25 de Maio - 40 horas1Magistério
Residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.
R$ 1.155,07
Monitor de Artes/Assistência Social - Programas - 40 horas1Ensino Médio Completo com Experiência na ÁreaR$ 1.155,07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGOVAGASHABILITAÇÃOVENCIMENTO
Auxiliar de Ensino - 20 horas5Licenciatura em Pedagogia /ou MagistérioR$ 725,50
Auxiliar de Ensino - 40 horas10Licenciatura em Pedagogia /ou MagistérioR$ 1.451,00
Professor V Segundo Professor - 20 horas3Formação superior, licenciatura em Educação Especial
Habilitação em Magistério ou Cursando Licenciatura em Educação Especial a partir do 2º Período
R$ 943,15
Ou
R$ 725,50
Professor Educação Infantil - 20 horas4Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Ed. Infantil, Licenciatura em Pedagogia com complementação em educação Infantil
Habilitação em Magistério ou Cursando Licenciatura Pedagogia a partir do 2º Período
R$ 943,15
Ou
R$ 725,50
Professor Séries Iniciais - 20 horas6Licenciatura em Pedagogia
Habilitação em Magistério ou Cursando Licenciatura em Pedagogia a partir do 2º Período
R$ 943,15
Ou
R$ 725,50
Professor Língua Portuguesa - 20 horas4Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa.
Cursando Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa a partir do 2º Período
R$ 943,15
Ou
R$ 725,50
Professor Matemática - 20 horas1Licenciatura Plena em Matemática
Cursando Licenciatura Plena em Matemática a partir do 2º Período
R$ 943,15
Ou
R$ 725,50
Professor Geografia - 20 horas3Licenciatura Plena em Geografia.
Cursando Licenciatura Plena em Geografia a partir do 2º Período
R$ 943,15
Ou
R$ 725,50
Professor História - 20 horas3Licenciatura Plena em história.
Cursando Licenciatura em história a partir do 2º Período
R$ 943,15
Ou
R$ 725,50
Professor Inglês - 20 horas2Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Inglesa
Cursando Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Inglesa a partir do 2º Período
R$ 943,15
Ou
R$ 725,50
Professor Artes - 20 horas2Licenciatura Plena em Artes ou em Artes Visuais.
Cursando Licenciatura Plena em Artes ou em Artes Visuais a partir do 2º Período
R$ 943,15
Ou
R$ 725,50
Professor de Ciências - 20 horas2Licenciatura Plena em Ciências, Ciências Biológicas ou Biologia
Cursando Licenciatura Plena em Ciências, Ciências Biológicas ou Biologia, Química a partir do 2º Período
R$ 943,15
Ou
R$ 725,50
Professor de Filosofia - 20 horasCR*Licenciatura Plena em Filosofia
Cursando Licenciatura Plena em Filosofia a partir do 2º Período
R$ 943,15
Ou
R$ 725,50
Professor Educação Física - 20 horas4Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física
Cursando Licenciatura Plena em Educação Física a partir do 2º Período
R$ 943,15
Ou
R$ 725,50
Motorista de Ônibus - 40 horas3Ensino Fundamental Completo e preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 138, do CTB.R$ 975,38
Projeto (Cultura e AABB): Professor de Educação Física - 20 horas1Graduação em Licenciatura Plena em Educação FísicaR$ 943,15
Professor de Educação Física/Esporte - 40 horas1Graduação em Licenciatura Plena em Educação FísicaR$ 1.886,30
Técnico em Informática Cidade - 40 horas1Ensino Médio Completo e Portador de Certificado de Técnico em Informática e Experiência na ÁreaR$ 1.451,00
Técnico em Informática - 40 horas
Distrito 25 de Maio/Assentamento Jose Maria
1Ensino Médio Completo e Portador de Certificado de Técnico em Informática e Experiência na Área
Residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.
R$ 1.451,00
Agente de Limpeza, Copa e Cozinha- 40 horas
Distrito 25 de Maio
CR*Alfabetização
Residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.
R$ 684,86
Agente de Limpeza, Copa e Cozinha- 40 horas
Assentamento José Maria
CR*Alfabetização
Residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.
R$ 684,86
Agente de Limpeza, Copa e Cozinha- 40 horas
Araçá
CR*Alfabetização
Residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.
R$ 684,86
Agente de Limpeza, Copa e Cozinha- 40 horas
Alegre do Marco
1Alfabetização
Residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.
R$ 684,86
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGOVAGASHABILITAÇÃOVENCIMENTO
Técnico em Informática (Manutenção) - 40 horas1Ensino Médio Completo e Portador de Certificado de Técnico em Informática e Experiência na ÁreaR$ 1.451,00
* CR - CADASTRO RESERVA - Contratação única e exclusivamente a critério da Administração Pública por conveniência e oportunidade.

1.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível superior; R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos a nível médio; e R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos de nível fundamental e alfabetizado.

2. REQUISITOS COMUNS A TODOS OS CARGOS

2.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado de acordo com o Art. 12º da Constituição da República Federativa, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições.

2.2. Os candidatos deverão possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da contratação.

2.3. Os candidatos deverão estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e resultantes da legislação eleitoral.

2.4. Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo, na data da posse.

2.5. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06.

2.6. Nos termos do § 3º, do art. 5º, da Lei Complementar Municipal nº 083/2010 com a redação dada pela Lei Complementar nº 101/2012 para os cargos onde as vagas são para regiões especificas deverá o candidato residir na micro-área de atuação desde a data da publicação deste edital.

3. DA INSCRIÇÃO, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

3.1. O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

3.2. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.3. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial, salvo em caso de anulação plena deste Processo Seletivo.

3.4. Para efetuar a inscrição, é indispensável o preenchimento completo da ficha de inscrição.

3.5. As inscrições estarão disponíveis no site a partir das 00h00min horas, do dia 21 de janeiro de 2013 até as 24h00min horas do dia 30 de janeiro de 2013, devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações. O prazo máximo para reimprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" será até o dia 31 de janeiro de 2013.

3.6. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que quando convocado deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

3.7. O boleto bancário referido no item 3.5 (três ponto cinco) deverá ser impresso pelo candidato, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.8. O valor da taxa de inscrição será conforme constante na tabela do item 1 (um).

3.9. As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no item 3.5 (três ponto cinco) serão indeferidas.

3.10. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial do Processo Seletivo reserva-se ao direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

3.11. A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

3.13. A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

3.14. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

3.15. As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a conseqüente aceitação de todos os seus termos.

3.16. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.17. A efetivação da inscrição implica a sujeição deste Edital em todos os seus termos.

3.18. Caso haja efetivação da inscrição em mais de um cargo, será considerada apenas a última. Não serão devolvidos valores pagos pelo candidato em virtude de realizar mais de uma inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Aos portadores de deficiências serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) do total das vagas da Administração Direta, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Neste caso a nomeação dar-se-á da seguinte forma: a cada 19 (dezenove) nomeações de candidatos aprovados na lista geral será nomeado 01 (um) candidato da lista especial para portadores de deficiência, caso o candidato portador de deficiência se encontre entre os 19 (dezenove) primeiros da lista geral será contratado nesta ordem, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições dos referidos cargos a ser aferida em perícia médica oficial, quando do cumprimento do estágio probatório.

4.2. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.3. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

4.4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais, é obstativa à inscrição no Processo Seletivo.

4.5. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar junto ao Setor de Recursos Humanos (RH), na Prefeitura Municipal de Abelardo Luz-SC, durante o período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, conforme especificado nos itens seguintes.

4.7. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.9. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.10. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados serão considerados como não portadores de deficiência.

4.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas.

4.12. Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, em estrita observância à ordem classificatória.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. O Edital de homologação das inscrições será afixado em Edital no saguão do Paço Municipal e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, até a data de 04 de fevereiro de 2013.

6. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Na data de 07 de fevereiro de 2013, será divulgado o edital com os locais de provas e ensalamento dos candidatos para a Prova Objetiva. O Edital estará disponível no saguão do Paço Municipal e no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

6.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada na cidade de Abelardo Luz -SC, na data de 10 de fevereiro de 2013, em horário a ser divulgados através do edital de Local de Provas. A prova terá duração máxima de 03 (três) horas, contados a partir de seu inicio.

6.3. A Prova Objetiva deve ser realizada por todos os candidatos, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

6.4. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do início previsto no item 6.2.

6.5. Os candidatos apresentar-se-ão para a Prova Objetiva munidos de:

a) Preferencialmente, com o comprovante de inscrição do Processo Seletivo com a devida autenticação de recolhimento bancário E/OU protocolo de inscrição homologado;

b) Obrigatoriamente, documento de identificação original com foto expedido por órgão público (São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97;

c) Caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.

d) O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova Objetiva, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência original emitido pela delegacia.

6.6. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

6.7. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo apenas uma única alternativa correta, distribuídas em matérias conforme o Anexo I, deste Edital.

7.2. O conteúdo programático das provas objetivas está contido no Anexo I, deste Edital.

7.3. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato não havendo substituição da mesma. O preenchimento da Folha de Respostas deve ser realizado com caneta esferográfica de cor preta ou azul, escrita grossa.

7.4. O candidato que deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Processo Seletivo.

7.5. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) sem o Documento de Identidade (original), nos termos previstos no item 6.5.b;

b) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Processo Seletivo;

c) portando celular ligado, aparelhos de som, calculadoras de qualquer espécie, livros, cadernos e outros materiais de consulta;

d) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

7.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante estará impossibilitada de realizar a prova.

7.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

7.9. O gabarito da Prova Objetiva será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de Abelardo Luz -SC e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, a partir do dia 10 de fevereiro de 2013.

7.10. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver na Prova Objetiva nota igual ou superior a 35 (trinta e cinco) pontos, valendo cada acerto 2,5 pontos e a pontuação máxima na prova 100 pontos.

7.11. Os 03 (três) últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas, realizarem a conferência de todos os documentos, invalidando as resposta por ventura deixadas em branco e assinando as folhas de respostas e o Termo de Fechamento do Envelope das Folhas de Respostas, de acordo com as orientações do Fiscal de Sala.

7.12. O candidato poderá retirar-se da sala somente depois de decorrido 60 minutos, do início da prova e poderá levar consigo o caderno de provas.

8. CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. Na data de 10 de fevereiro de 2013, em horário a ser definido através do edital referido no item 6.1, serão abertos os malotes lacrados contendo as Folhas de Resposta em sessão pública, promovendo-se a conferência das resposta mediante processo de leitura eletrônica, cujo resultado será projetado em telão (datashow), anunciando-se as notas de cada folha de resposta. Da sessão pública será feito registro completo das presenças, constando horário de entrada e saída, inclusive de autoridades. A sessão pública será também filmada, identificando-se a nota de cada candidato.

8.2. O resultado da Prova Objetiva será divulgado em Edital na Prefeitura Municipal de Abelardo Luz -SC e no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br a partir do dia 10 de fevereiro de 2013.

9. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1. A prova de títulos será aplicada somente aos cargos de Professor em qualquer especialidade, Monitor Pedagógico, Monitor de Artes, Auxiliar de Ensino e Educador Físico.

9.2. Os títulos deverão ser entregues a partir de 21/01/2013 a 30/01/2013 na Prefeitura Municipal de Abelardo Luz -SC, no Setor de Recursos Humanos (RH), não sendo recebidos e/ou aceitos títulos fora do prazo estipulado. O candidato deverá apresentar os títulos em cópia simples juntamente com os originais para confrontar a validade dos documentos, ou se preferir, cópia autenticada por tabelião.

9.3. Os títulos são de caráter classificatório, sendo de responsabilidade do candidato a sua apresentação.

9.4. Os títulos apresentados serão pontuados de forma cumulada conforme tabela abaixo:

QUADRO DE TÍTULOS

TÍTULOS

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

GRADUAÇÃO

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de graduação com no mínimo, 360 horas, na área de conhecimento do cargo pretendido.

1

1

PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de pós-graduação ou especialização concluída de, no mínimo, 360 horas, na área de conhecimento do cargo pretendido.

1

1

PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de Mestrado, concluído de, no mínimo, 360 horas, na área de conhecimento do cargo pretendido.

1

1

PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de Doutorado, concluído de, no mínimo, 360 horas, na área de conhecimento do cargo pretendido.

1

1

PÓS-GRADUAÇÃO/ PÓS-DOUTORADO

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de Pós-Doutorado, concluído de, no mínimo, 360 horas, na área de conhecimento do cargo pretendido.

1

1

Total Máximo de Pontos

5 pontos

9.5. Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos regulares deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

9.6. Todos os documentos apresentados para a Prova de Títulos (certificados, diplomas, histórico escolar etc.) poderão ser apresentados em cópia autenticada por tabelião público.

9.7. A Prova de Títulos terá unicamente o caráter classificatório, não eliminatório.

9.8. Os títulos deverão apresentar carga horária conforme apresentada pela tabela de "Quadro de títulos" e estarem concluídos na data de realização da Prova Escrita Objetiva. Não serão avaliados títulos de cursos sem conclusão.

9.9. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário para entrega dos títulos. A não apresentação dos títulos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e o mesmo não pontuará.

9.10. O resultado da Prova de Títulos será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de Abelardo Luz -SC e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, a partir do dia 10 de fevereiro de 2013, juntamente com o resultado da prova objetiva.

9.11. Somente serão analisados os títulos de candidatos classificados/aprovados na Prova Objetiva.

9.12. Os pontos obtidos na provada de títulos, para efeito de classificação final, serão somados à nota da prova escrita objetiva.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1. Na data de 20 de fevereiro de 2013, será divulgado o edital com os locais de provas dos candidatos para a Prova Prática. O Edital estará disponível no saguão do Paço e no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

10.2. A prova prática será aplicada somente aos cargos de Motorista, Motorista de Ônibus, Motorista de Ambulância, Operador de Máquinas Leve e Pesada.

10.3. Na data de 03 de março de 2013 será aplicada a prova prática, em horário a ser definido no edital de local de prova. Somente realizará a prova prática o candidato que for classificado na prova objetiva, com nota igual ou superior a 35 (trinta e cinco).

10.4. A prova prática conterá quesitos e critérios objetivos e será promovida sob processo de filmagem, conforme quadro abaixo:

Cargo

Descrição da Atividade

Valor Máximo de Pontos

Motorista Caminhão

Tarefa: A prova será realizada em veículo tipo Caminhão Basculante.

Exame prático de direção veicular, será avaliado na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, onde serão avaliados: O candidato passará pela 1º etapa eliminatório que é a realização de baliza, onde terá 03 (três) tentativas, onde não conseguindo realizar a tarefa estará eliminado da prova. A 2º etapa consistirá na verificação das condições dos veículos, o comportamento do candidato com relação as regras gerais de trânsito e seu desempenho na condução do veiculo como: partida e parada, rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência da sinalização de trânsito (vertical/horizontal) e semafórica, como também outras situações verificada durante a realização da prova prática.

O aproveitamento do candidato na prova de direção veicular será avaliado em função da pontuação negativa das faltas cometidas no percurso. A pontuação de cada item será atribuída de acordo com a sua importância e complexidade. Itens que serão avaliados:

I - Habilidade prática;

II - Eficiência/qualidade;

III - Conhecimento específico na área.

100

Motorista ÔnibusTarefa: A prova será realizada em veículo tipo Ônibus e/ou Micro-ônibus.

Exame prático de direção veicular, será avaliado na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, onde serão avaliados: O candidato passará pela 1º etapa eliminatório que é a realização de baliza, onde terá 03 (três) tentativas, onde não conseguindo realizar a tarefa estará eliminado da prova. A 2º etapa consistirá na verificação das condições dos veículos, o comportamento do candidato com relação as regras gerais de trânsito e seu desempenho na condução do veiculo como: partida e parada, rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência da sinalização de trânsito (vertical/horizontal) e semafórica, como também outras situações verificada durante a realização da prova prática.

O aproveitamento do candidato na prova de direção veicular será avaliado em função da pontuação negativa das faltas cometidas no percurso. A pontuação de cada item será atribuída de acordo com a sua importância e complexidade.

Itens que serão avaliados:

I - Habilidade prática;

II - Eficiência/qualidade;

III - Conhecimento específico na área.

100
Motorista AmbulânciaTarefa: A prova será realizada em veículo tipo Ambulância.

Exame prático de direção veicular, será avaliado na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, onde serão avaliados: O candidato passará pela 1º etapa eliminatório que é a realização de baliza, onde terá 03 (três) tentativas, onde não conseguindo realizar a tarefa estará eliminado da prova. A 2º etapa consistirá na verificação das condições dos veículos, o comportamento do candidato com relação as regras gerais de trânsito e seu desempenho na condução do veiculo como: partida e parada, rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência da sinalização de trânsito (vertical/horizontal) e semafórica, como também outras situações verificada durante a realização da prova prática.

O aproveitamento do candidato na prova de direção veicular será avaliado em função da pontuação negativa das faltas cometidas no percurso. A pontuação de cada item será atribuída de acordo com a sua importância e complexidade.

Itens que serão avaliados:

I - Habilidade prática;

II - Eficiência/qualidade;

III - Conhecimento específico na área.

100
Operador de Máquinas Leves e/ou PesadasTarefa: A prova será realizada, conforme o cargo pretendido, com uma ou mais máquina do seguinte tipo: Trator Agrícola, Motoniveladora, Pá-Carregadeira, Trator de Esteira, Retro Escavadeira e Escavadeira Hidráulica.

A prova prática do cargo OPERADOR DE MÁQUINA visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Identificação geral da(s) máquina(s) e seu(s) funcionamento(s);

b) Operacionalizar a(s) máquina(s) com segurança;

c) Realizar as operações da(s) máquina(s) de acordo com as instruções do avaliador

100

10.5. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) sem a Carteira Nacional de Habilitação (original), nos moldes dos artigos 143 e 144 do CTB.

b) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Processo Seletivo;

c) portando celular ligado, aparelhos de som, calculadoras de qualquer espécie, livros, cadernos e outros materiais de consulta;

d) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

10.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato do local de provas.

10.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante estará impossibilitada de realizar a prova.

10.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

10.9. O resultado da Prova Prática será afixado em Edital na Prefeitura de Abelardo Luz -SC e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, na data de 04 de março de 2013.

10.10. Somente realizarão prova prática os candidatos classificados/aprovados na Prova Objetiva.

10.11. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver na Prova Prática nota igual ou superior a 35 (trinta e cinco).

10.12 Para fins de classificação a nota da prova pratica será somada a nota obtida na Prova Objetiva e seu resultado dividido por 2 dois.

11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade.

b) Tiver maior pontuação nas questões de Matéria Específica.

c) Tiver a maior pontuação nas questões objetivas de Português.

d) Tiver maior número de filhos.

e) Sorteio público.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da última publicação do evento contra: Indeferimento de inscrição, indeferimento de inscrição para portador de necessidades especiais, Edital de Gabarito, Edital de Resultado Prova Objetiva, Edital de Resultado Prova de Títulos e Prova Pratica e Edital de Resultado Final.

12.2. Os recursos previstos no item 12.1 supra, deverão ser protocolados junto ao Setor de Recursos Humanos (RH), na Prefeitura Municipal de Abelardo Luz-SC, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo.

12.3. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 12.1

12.4. Os recursos impetrados contra as questões das provas objetiva e discursiva deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

12.5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

12.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 12.1.

12.7. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

12.8. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.9. Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito preliminar de qualquer questão da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

12.11. Recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado.

12.12. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.13. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

12.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo ou contra resultado final definitivo nas demais fases.

12.15. Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico.

12.16. Os recursos serão analisados e suas respostas divulgadas através do endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. A Banca Examinadora da EPL - Concursos, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão revisões adicionais.

13. DA CLASSIFICAÇÃO

13.1. O candidato para ser classificado deverá obter nota igual ou superior a 35 (trinta e cinco) pontos na Prova Objetiva.

13.2. Para os cargos com Prova Prática, somente participará da prova prática os candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva.

13.3. Para os candidatos submetidos à prova prática, o candidato para ser classificado na prova pratica deverá obter nota igual ou superior a 35 (trinta e cinco) pontos.

13.4. Para classificação dos candidatos submetidos a prova pratica, será somada a nota obtida na Prova Objetiva e seu resultado dividido por 2 dois, para obtenção da Nota Final.

13.5. A prova de títulos não é eliminatória, dessa forma o candidato que obtiver pontos na prova de títulos terá seus pontos somados à nota da prova objetiva.

14. DO RESULTADO FINAL

14.1. O resultado final do Processo Seletivo será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de Abelardo Luz -SC e divulgado no site www.eplconcursos.com.br, a partir do dia 12 de março de 2013.

15. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. Ocorrerá a homologação do Processo Seletivo, depois de transcorridos todos os prazos recursais, podendo esta ser parcial em relação aos cargos que estejam cumpridas todas as etapas do processo, ou seja, que não necessitem realizar prova prática.

15.2. A homologação será afixada em Edital na Prefeitura Municipal de Abelardo Luz - SC e divulgado no site www.eplconcursos.com.br.

15.3. O presente Processo Seletivo é valido pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

15.3.1 A duração do contrato de trabalho a ser firmado com fundamento no presente teste seletivo terá validade de 1 (um) ano prorrogável, a critério da Administração Municipal, uma vez por igual período.

16. DA NOMEAÇÃO

16.1. A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constantes neste Edital e da legislação vigente.

16.2. A nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória no Processo Seletivo e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Mental a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta no item 17.1 do presente Edital.

16.3. O candidato deverá no prazo estipulado pelo Município comprovar que preenche os requisitos para admissão, previstos no Edital de Processo Seletivo e Legislação pertinente a matéria e ainda comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

j) Carteira de Trabalho;

k) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico, reconhecido pelo MEC;

l) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Gestão Pública), nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

m) Uma foto 3x4, recente;

n) Comprovante de residência;

o) Declaração de bens.

16.5. O candidato classificado e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a posse com base no disposto nos itens 16.1, 16.2, 16.3 e 16.4, e disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Abelardo Luz -SC, quando então, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz -SC.

17. DO EXAME MÉDICO E DA POSSE

17.1. O candidato aprovado e habilitado para tomar posse no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada por Equipe médica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos.

17.2. A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Órgão Oficial de Publicação do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 16.3.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, sendo publicados no Órgão Oficial de Publicação do Município de Abelardo Luz -SC, e divulgados em Edital no Paço Municipal e na Internet, no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

18.2. As publicações dos Editais de convocação dos candidatos aprovados serão realizadas somente através de publicação no Órgão Oficial de Publicação do Município de Abelardo Luz -SC.

18.3. Durante a aplicação das provas, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares e equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

18.4. No dia da realização da Prova Objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

18.5. A nomeação no presente Processo Seletivo seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Abelardo Luz -SC, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

18.6. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração do Município de Abelardo Luz -SC, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados no ato da inscrição, mesmo que devolvido pela Empresa de Correios.

18.7. As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Processo Seletivo somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento e pagamento de taxa efetivados no protocolo geral da Prefeitura de Abelardo Luz -SC.

18.8 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o temporário e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

18.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeada pela Portaria Municipal n.º 001/2013.

18.10. Dos anexos:

Anexo I - Conteúdo Programático das Provas;

Anexo II - Atribuições dos Cargos;

Anexo III - Cronograma Previsto.

Abelardo Luz -SC, 18 de Janeiro de 2013.

DILMAR ANTÔNIO FANTINELLI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

PROGRAMA DE PROVA

MATÉRIA COMUM AOS CARGOS DE ENSINO MÉDIO E ENSINO SUPERIOR

PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos. Gêneros e tipos textuais. Níveis de linguagem. As funções da linguagem: Coesão e coerência. Intertextualidade. Significação das palavras. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ortografia. Acentuação. Sintaxe: termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Período composto e as orações coordenadas. As orações subordinadas.

MATEMÁTICA: NÚMEROS E ÁLGEBRA: números reais, números complexos, sistemas lineares, matrizes e determinantes, progressão aritmética, progressão geométrica. Polinômios. Equações e inequações. Exponenciais, logarítmicas e modulares. Grandezas e medidas: medidas de área, medidas de volume, medidas de informática, medidas de energia, trigonometria. Funções: função afim, função quadrática, função polinomial, função exponencial, função logarítmica, função trigonométrica, função modular. Geometrias: geometria plana, geometria espacial. Tratamento da informação: analise combinatória, estudo das probabilidades, estatística, matemática financeira.

HISTÓRIA DO BRASIL E HISTÓRIA GERAL: O Mundo Antigo: Transição das sociedades primitivas: do nomadismo a sedentarizarão. Primeiros Estados. Mundo Clássico: Política, sociedade e economia da Grécia e Roma Antiga. Democracia e Filosofia. O Feudalismo: Europa Medieval. A influência cristã. Política, economia e cultura medieval. A transição para o Capitalismo: As mudanças tecnológicas e o desenvolvimento do comércio. O Estado Moderno Absolutista. O Renascimento. Reforma e Contra Reforma Religiosa. A colonização da América. As sociedades nativo-americanas: Astecas, Maias e Incas. A organização econômica, social e política das comunidades indígenas brasileiras. Mercantilismo e Pacto Colonial. A sociedade escravagista. A vinda da Família Real ao Brasil Liberalismo Clássico e o triunfo do Capitalismo: O Iluminismo. A Revolução Industrial. O fim do Absolutismo. A Revolução Francesa. Os ideais libertários na América. A crise do sistema colonial. A independência dos Estados Unidos. O processo de independência do Brasil. A emancipação política do Brasil. As grandes transformações do século XX: As consequências do Imperialismo. A Primeira Guerra Mundial. Revolução Russa de 1917. Semana de Arte Moderna no Brasil. A crise de 1929. A Era Vargas. Estado Novo no Brasil. Nazismo e Fascismo. A Segunda Guerra Mundial. A construção de Brasília. A bipolarização do mundo - Capitalismo x Comunismo. A Guerra Fria. O Populismo na América Latina. O Golpe de Estado de 1964 - Ditadura Militar no Brasil. O Neoliberalismo.

MATÉRIA ESPECÍFICA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90; Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do exercício Profissional. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Ética Profissional. Medidas preventivas contra infecção: assepsia, antissepsia, desinfecção, processos de esterilização. Procedimentos Técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração. Imunizações: tipo, doses e via de administração. Calendário Vacinal. Conservação de vacinas e soros (Cadeia de frio). Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Disfunções Respiratórias. Disfunções Cardiorrespiratórias (hipertensão arterial, arritmias cardíacas, angina, infarto agudo do miocárdio, edema agudo de pulmão). Diabetes Mellitus. Cuidados de enfermagem no pré-operatório, trans-operatório e pós-operatório. Humanização da Assistência de Enfermagem. Atendimento de Emergência (atendimento inicial, parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, choques, traumatismos). Nutrição nos diferentes ciclos da vida. Planejamento Familiar. Assistência de enfermagem no pré-natal. Assistência de enfermagem em situações obstétricas de risco. Parto e nascimento humanizado. Puerpério. Amamentação. Assistência de enfermagem nos cuidados ao recém-nascido. Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS. Assistência ao paciente sob os aspectos preventivos, curativo e de reabilitação. Assistência de Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva. Central de Material e Esterilização (CME). Saúde Mental. Educação em Saúde.

FISIOTERAPEUTA: Conhecimentos de anatomia, fisiologia, fisiopatologia e procedimentos fisioterapêuticos nas áreas de neurologia, pneumologia, ortopedia e traumatologia, reumatologia, cardiologia, angiologia, geriatria, pediatria, ginecologia e obstetrícia, Fisioterapia preventiva. Conhecimento dos métodos, técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Prova de função muscular. Conhecimento dos princípios e técnicas de cinesiologia e biomecânica. Análise da marcha e treinamento da locomoção e deambulação. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Indicação, contra indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da eletroterapia, termoterapia, mecanoterapia massoterapia e cinesioterapia. Ergonomia. Ginástica laboral. Biossegurança. Ética profissional. Leis e normas do fisioterapeuta. Decreto 3298 MS/GM de 20/12/1999. Lei nº. 8.080 de 19/09/90. Lei nº. 8. 142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB­SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria nº. 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família.

MÉDICO TODAS AS ESPECIALIDADES: A organização do sistema de saúde no Brasil; o SUS, seus princípios, diretrizes e legislação básica (Lei 8080/90; Lei 8142/90; Normas Operacionais Básicas/NOB e Norma Operacional de Assistência à Saúde/NOAS). Doenças de notificação compulsória: medidas de prevenção, diagnóstico, tratamento e registros. Imunização do adulto - calendário nacional e efeitos adversos das vacinas. Abordagem clínica do adolescente. Atenção integral à saúde da mulher: atendimento à gestação, ao parto e ao puerpério; gestação de alto risco; prevenção do câncer de mama e de colo uterino; secreção vaginal - mucorréias, vaginites e cervicites; planejamento familiar e métodos contraceptivos; síndrome do climatério. Proteção à saúde do adulto: dietoterapia; atividade física; tabagismo; obesidade; dependência química; prevenção do câncer de próstata; saúde ocupacional; saúde mental. Atenção básica às doenças crônico-degenerativas: hipertensão arterial sistêmica; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; arritmias cardíacas; doença pulmonar obstrutiva crônica; diabetes mellitus; neoplasias. Atenção básica à saúde do idoso: deficiências visuais, auditivas e cognitivas; incontinência esfincteriana; dificuldades de locomoção; isolamento social; vulnerabilidade para acidentes domésticos; prevenção de doenças infecciosas - imunização. Doenças transmissíveis de interesse local: tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hepatites virais, meningites, sarampo, rubéola, tétano, difteria, coqueluche, varicela, raiva, leishmanioses, dengue, febre amarela. Atendimento às situações de urgência e emergência em clínica geral. Código de Ética da Medicina.

FARMACÊUTICO: Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos, aquisição, produção, padronização, controle de estoque e conservação de medicamentos. Armazenamento: boas práticas de armazenamento de medicamentos, distribuição de medicamentos e controle de consumo. Logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre medicamentos, comissões hospitalares, informática aplicada à farmácia. Controle de infecção hospitalar e farmacovigilância. Fiscalização sanitária, na área de medicamentos e estabelecimentos. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica, conceitos básicos em farmacotécnica, classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. Pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Fórmulas farmacêuticas. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética. Princípios gerais de farmacodinâmica. Interações medicamentosas. Efeitos adversos. Controle de qualidade de medicamentos e insumos farmacêuticos. Análises clínicas: Análise bromatológica, fabricação e manipulação de alimentos para resguardo da saúde pública. Análise clínica de exsudados e transudatos humanos como urina, sangue, saliva e demais secreções para fins de diagnóstico. Conceitos: atenção farmacêutica, assistência farmacêutica, medicamentos genéricos, medicamentos similares, medicamentos análogos, medicamentos essenciais. RENAME. Comissão de farmácia e terapêutica. Comissão de controle de infecção hospitalar. Farmacoeconomia e Farmacovigilância. Legislação: Lei nº 8080/90. Código de Ética Profissional. Lei nº 5.991/73. Lei nº 6.360/76.

PROFESSOR TODAS AS ESPECIALIDADES, EDUCADOR FÍSICO, MONITOR TODAS AS ESPECIALIDADES, AUXILIAR DE ENINO: Tendências e concepções pedagógicas: A educação e suas relações sócio-econômico-político e culturais; As relações entre educação, trabalho e cidadania; Inclusão educacional e diversidade; Função social da escola. Estrutura educacional brasileira: Sistema educacional brasileiro: níveis e modalidades de ensino; Legislação: Lei nº 9394/96 LDBEN, Lei nº 8.069/90 ECA, Lei nº 10639/03; História e cultura afro-brasileira e africana; As Diretrizes Curriculares Nacionais e Estadual para a educação básica. Elementos da prática pedagógica: Organização da escola e instâncias colegiadas; Saberes escolares, método didático, avaliação escolar, recursos didáticos e o uso de novas tecnologias da informação e comunicação na educação. Projeto Político-Pedagógico da escola. Gestão Democrática. A Educação Especial no Sistema Educacional Brasileiro. A Educação Especial no contexto da inclusão social. Necessidades educacionais especiais temporárias e permanentes: deficiências física, mental, visual, surdez, condutas típicas de síndromes e quadros neurológicos,psicológicos graves e psiquiátricos, altas habilidades/superdotação. Flexibilizações e adaptações curriculares, para o atendimento às necessidades educacionais especiais. Natureza e função dos serviços e apoios especializados. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Noções Básicas sobre as Relações Humanas. Princípios Éticos e Fundamentos para a Educação de Jovens. Normas Básicas de Segurança em unidades sócio-educativas. Normativas Internacionais para a proteção de jovens privados de liberdade e para a administração da justiça da infância e da juventude (ONU - UNICEF). Declaração Universal de Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF). Noções básicas sobre a Pedagogia do Oprimido. A relevância da presença, do vínculo e do exemplo como componentes do processo educativo.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL: Imunização dos profissionais de saúde, riscos ocupacionais. 2. Acidentes de trabalho e conduta após exposição ao material biológico. 3. Higienização das mãos, equipamentos de proteção individual, limpeza de artigos, enxágüe, inspeção visual, secagem, métodos de processamento, desinfecção, empacotamento e seleção de embalagens, esterilização de artigos, armazenamento de artigos esterilizados, validade da esterilização, monitoramento da esterilização, manutenção da autoclave. 4. Processamento de superfícies, linhas de água, rouparia e limpeza geral. 5. Gerenciamento de resíduos em serviços odontológicos. 6. Proteção radiológica, filmes e processamento radiográfico, radiações ionizantes: higiene e proteção. 7. Notação dentária, isolamento do campo operatório, instrumentos operatórios. 8. Recursos humanos para promoção da saúde bucal.

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Fundamentos de computação. Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador (hardware e software). Sistemas de entrada e saída. Princípios de sistemas operacionais. Características dos principais processadores do mercado. Ambientes MS-DOS, Windows (95, 98, 2000, XP, 2003 server, 2008 server, Seven), Linux, Novell Netware e UNIX. Internet e Intranet. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos de protocolos, World Wide Web, organização de informação para uso na Internet, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia. Acesso à distância a computadores. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas. Instalação de programas e periféricos em microcomputadores. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito e multimídia. Redes de Comunicação. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). Configuração TCP/IP v4, TCP/IP v6 de uma estação de trabalho. Programação orientada a objetos. Conceito de abstração. Conceito de encapsulamento. Conceito de herança. Conceito de polimorfismo. Classes, objetos e interfaces. Noções de UML. Programação para ambiente web. Conceitos de programação para ambiente web. Noções sobre as principais linguagens de script. Noções sobre JavaScript. Linguagem de programação Java. Pacotes gráficos AWT e Swing com eventos. Acesso à dados com JDBC, ODBC. Applets. JSP e Servlets com JavaBeans. Linguagem de programação PHP. Conhecimento básico da linguagem PHP. Sintaxe básica. Tipos de variáveis. Variáveis. Constantes. Operadores. Estruturas de controle. Funções. Classes e Objetos. Conhecimento de aspectos de segurança em ambiente de produção PHP. Ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas. Ambientes gráficos de programação. Aplicativos de controle de versões. Banco de dados relacionais e comandos SQL. Conceitos de Rede Local. Inglês Técnico.

MATÉRIA COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

PORTUGUÊS: Interpretação de textos. Verbo. Separação de sílabas. Acentuação, crase, concordância nominal e verbal. Separação de sílabas. Encontro vocálico e consonantal. Dígrafo. Concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA: As quatro operações. Noções de dúzia. Unidade, Dezena, Centena e Milhar. Resolução de Problemas.

HISTÓRIA DO BRASIL: O descobrimento do Brasil; O Pau-Brasil e cana-de-açúcar; A regência de D. Pedro I e a Independência; A Época de Vargas (1930-1945); A Ditadura Militar; O fim da Ditadura: O movimento das Diretas Já; Governo Fernando Collor de Melo; As eleições de 1994; O governo de Fernando Henrique Cardoso; O governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

MATÉRIA ESPECIFICA

AGENTE DE COPA E LIMPEZA COPA E COZINHA, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, BALSEIRO: Normas de comportamento em serviço público; planejamento e organização do trabalho: conferência de ordem de serviço; verificação de quantidade e disponibilidade de produtos, de material de trabalho (utensílios e equipamentos); Noções básicas de ética e cidadania. Noções básicas de meio ambiente: controle do uso e da qualidade da água, tratamento do lixo, controle de insetos e roedores. Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho. Noções básicas de segurança no trabalho; manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho, uso de equipamentos de proteção individual. Qualidade no atendimento ao público. Relações humanas no trabalho.

MATÉRIA AO CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

MATÉRIA COMUM

PORTUGUÊS: Interpretação de textos. Verbo. Separação de sílabas. Acentuação, crase, concordância nominal e verbal. Substantivos e adjetivos: gênero, número e grau. Sinônimos e antônimos. Numeral: leitura e escrita.

MATEMÁTICA: As quatro operações. Noções de dúzia. Unidade, Dezena, Centena e Milhar. Arroba. Resolução de Problemas. Unidades de medida de tempo, de comprimento, de massa e de capacidade.

HISTÓRIA DO BRASIL:

O descobrimento do Brasil: A conquista da América Portuguesa. Brasil: colônia de exploração. As Capitanias Hereditárias. Os Governos-Gerais. O papel desempenhado pela Igreja durante a colonização: a expansão da fé cristã. A economia do Brasil Colonial: Pacto Colonial: relação entre colônia e metrópole. O Pau-Brasil e cana-de-açúcar. Os Engenhos: introdução de mão-de-obra escrava africana. A mineração e a pecuária. A vinda da Família Real Portuguesa: A situação de Portugal. A elevação do Brasil ao título de Reino Unido de Portugal e Algarves. A abertura dos Portos em 1808. A Revolução Liberal do Porto em 1820. A regência de D. Pedro I e a Independência. República Velha: A crise monárquica e a proclamação da República. O Governo Provisório. República das Oligarquias: a Política do Café com Leite. A economia da República Velha: a expansão das lavouras de café. A Época de Vargas (1930-1945): O declínio das Oligarquias e a Revolução de 1930. O governo Provisório. A constituição de 1934. O Estado Novo e o Populismo. A Ditadura Militar: O Golpe de Estado de 1964. Os Presidentes Generais. Os Atos Institucionais. Perseguição e opressão: a censura. O fim da Ditadura: O movimento das Diretas Já. O retorno da Democracia: Tancredo Neves e José Sarney. A Constituição de 1988. Governo Fernando Collor de Melo. Governo Itamar Franco. Mudanças na Economia e Revisão Constitucional. As eleições de 1994. O governo de Fernando Henrique Cardoso.

MATÉRIA ESPECIFICA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF. Noções Básicas sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). O Agente Comunitário de Saúde e suas atribuições. Atenção Básica à Saúde. Política Nacional de Promoção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Planejamento Familiar, Aborto, Gestação, Pré-Natal, Puerpério, Amamentação, saúde da mulher e da criança, saúde do adulto, saúde do idoso, Adolescência, Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS, Controle da Hipertensão Arterial, Diabetes Melittus, Tuberculose, Hanseníase. Noções de Imunização. Doenças prevalentes na infância. Doenças preveníveis mediante vacinação. Transmissibilidade. Doenças transmitidas por vetores. Doenças veiculadas pela água e alimentos. Ações de Educação e Vigilância à Saúde.

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS E MOTORISTA TODAS AS ESPECIALIDADES: Código de Transito Brasileiro, Lei 9.503/97 - atualizada. Noções gerais de mecânica de veiculo. Noções gerais de transito. Uso de EPIs.

DISTRIBUIÇÃO DAS MATÉRIAS

Cargos de Ensino Médio e Nível Superior

Matéria

Quantidade

Peso

Total

Português

10

2,50

25

Matemática

10

2,50

25

História do Brasil e História Geral

10

2,50

25

Especifica

10

2,50

25

 

Total

100

 

Cargos: Ensino Fundamental

Matéria

Quantidade

Peso

Total

Português

10

2,50

25

Matemática

10

2,50

25

História do Brasil

10

2,50

25

Especifica

10

2,50

25

 

Total

100

 

Cargos Alfabetizados

Matéria

Quantidade

Peso

Total

Português

10

2,50

25

Matemática

10

2,50

25

História do Brasil

10

2,50

25

Especifica

10

2,50

25

 

Total

100

Anexo II

Atribuição dos Cargos

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

- Exercer as atividades técnicas de enfermagem, além de participar dos serviços e ações de saúde pública, junto às unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja participe ou desenvolva, os de saúde preventiva e campanhas de saúde pública ou controle epidemiológico;

- Assistir ao Enfermeiro, no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral;

- Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;

- Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

- Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;

- Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

- Integrar a equipe de saúde;

- Compreender os fatores determinantes do aparecimento da doença no indivíduo;

- Executar métodos de promoção, prevenção e controle da doença; Aplicar métodos de limpeza, desinfecção e ou esterilização de instrumentos e superfícies;

- Conhecer e manipular os utensílios utilizados nos procedimentos hospitalares e ambulatoriais;

- Reconhecer a forma de organização dos Estabelecimentos de saúde e o processo de municipalização com estratégia de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Prestar cuidados de enfermagem que visam romper a cadeia epidemiológica das infecções;

- Manusear arquivos e documentos relativos ao paciente, observando-se o sigilo ético;

- Realizar técnicas de higiene para o controle e prevenção das doenças;

- Cuidar da organização e administração da unidade hospitalar ou ambulatorial em trabalha;

- Participar no planejamento e prestar cuidados integrais de enfermagem ao indivíduo na saúde e doença;

- Ser conhecedor das políticas de saúde pública vigentes e da sua inserção neste sistema;

- Dominar técnicas de educação em saúde e aplicá-las, através de orientações junto ao paciente;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e materiais de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

FISIOTERAPEUTA:

- Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde do Município;

- Participar ativamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que desenvolva;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos pacientes;

- Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas;

- Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias;

- Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do paciente, quando necessário;

- Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário;

- Reformular o programa terapêutico sempre que necessário;

- Registrar no prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em Fisioterapia;

- Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente;

- Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação;

- Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço;

- Efetuar controle periódico da qualidade e resolufividade do seu trabalho;

- Elaborar pareceres técnicos especializados;

- Participar de equipes multidisciplinares destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde;

- Promover e participar de estudos e pesquisas voltados à inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde;

- Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde;

- Participar de órgãos colegiados de controle social;

- Desempenhar outras tarefas semelhantes;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito.

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando sempre à redução do custo das operações.

MÉDICO:

- Exercer as atribuições inerentes a formação técnica-profissional, com atuação fundamentada nas ações preventivas;

- Participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja participe ou que os desenvolva;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Atuar em todas as ações de controle epidemiológico;

- Participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento;

- Promover a orientação da população para a prática de ações preventivas;

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

- Realizar atendimento ambulatorial;

- Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas;

- Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;

- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

- Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição;

- Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;

- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.

- Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;

- Realizar outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e instrumentos de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho sempre visando à redução do custo das operações.

MÉDICO GINECOLOGISTA:

- Exercer as atribuições inerentes a formação técnica-profissional, com atuação fundamentada nas ações preventivas;

- Elaborar e participar da execução de programas preventivos e de orientação às mulheres em geral e gestantes;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja participe ou que os desenvolva;

- Atuar em todas as ações de controle epidemiológico;

- Participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento;

- Promover a orientação da população para a prática de ações preventivas;

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

- Realizar atendimento ambulatorial;

- Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas;

- Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;

- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

- Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição;

- Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;

- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.

- Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;

- Realizar outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e instrumentos de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho sempre visando à redução do custo das operações.

MÉDICO PEDIÁTRA:

- Exercer as atribuições inerentes a formação técnica-profissional, com atuação fundamentada nas ações preventivas;

- Elaborar e participar da execução de programas preventivos e de orientação às mães gestantes e à nutrizes;

- Participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja participe ou que os desenvolva;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Atuar em todas as ações de controle epidemiológico;

- Participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento;

- Promover a orientação da população para a prática de ações preventivas;

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

- Realizar atendimento ambulatorial;

- Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas;

- Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;

- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

- Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição;

- Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;

- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.

- Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;

- Realizar outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e instrumentos de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho sempre visando à redução do custo das operações.

MÉDICO PLANTONISTA:

- Exercer as atribuições inerentes a formação técnica-profissional, com atuação fundamentada nas ações preventivas;

- Participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja participe ou que os desenvolva;

- Executar os atendimentos de urgência e emergência;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Atuar em todas as ações de controle epidemiológico;

- Participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento;

- Promover a orientação da população para a prática de ações preventivas;

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

- Realizar atendimento ambulatorial;

- Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas;

- Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;

- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

- Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição;

- Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;

- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.

- Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;

- Realizar outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e instrumentos de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho sempre visando à redução do custo das operações.

FARMACÊUTICO:

- Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas;

- Participar ativamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que desenvolva;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Participar efetivamente nos programas de controle epidemiológico;

- Aviar, classificar e arquivar receitas;

- Registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio;

- Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque, responsabilizando-se, cuidando e verificando seus prazos de validade;

- Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados;

- Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados;

- Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas;

- Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas.

- Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;

- Coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas de realização dos trabalhos de análises clínicas, análises bromatológicas, ou determinações laboratoriais relacionadas com sua área de competência;

- Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades;

- Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a sua correta utilização;

- Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios;

- Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais, e o bom relacionamento de pessoal;

- Realizar nos laboratórios de análises clínicas especialidade de administração laboratorial, utilizando-se de todas as técnicas preconizadas pela administração de empresas e hospitais;

- Coordenar, supervisionar e executar a preparação de reativos, corantes, anticoagulantes, meios de cultura, soluções detergentes e outros produtos utilizados em laboratório;

- Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais e produção de medicamentos.

- Orientar e supervisionar os técnicos de laboratório e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades;

- Coordenar e supervisionar a solicitação, recebimento e acondicionamento de materiais de uso no laboratório;

- Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a sua correta utilização;

- Responsabilizar-se pelo arquivo de documentos e de registro de exames do setor;

- Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames;

- Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, bioquímica e microbiologia (bacteriológica, virologia e micologia);

- Executar determinações laboratoriais de água, bebidas, alimentos, aditivos, embalagens e resíduos, através, de análises físico-químicas, microscópicas e microbiológicas;

- Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforese, análises radioquímicas, liofilização, congelamentos e produtos, imunofluorescências e outras;

- Realizar supervisão dos medicamentos dos programas de saúde do Ministério da Saúde;

- Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados à análises, prevenção e tratamento de doenças;

- Coordenar, supervisionar, executar e responsabilizar-se pela produção, manipulação e análise de cosméticos, a fim de obter produtos de higiene e proteção;

- Efetuar o controle de qualidade de todas as técnicas, equipamentos e materiais utilizados nas análises laboratoriais e na produção de medicamentos;

- Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análise laboratoriais e de medicamentos;

- Planejar, coordenar, supervisionar e executar o treinamento de pessoal na área de competência;

- Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde;

- Participar de outras atividades específicas, relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito.

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e materiais de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando à redução do custo das operações.

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL/SÉRIES INICIAIS:

- Cumprir com o que estabelece o artigo 13 da lei 9.394/96;

- Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas;

- Demonstrar profissionalismo e comprometimento;

- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento;

- Seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

- Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto politico­pedagogico da Unidade Escolar;

- Executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mutuo e de relações que conduzam a aprendizagem;

- Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente;

- Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

- Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficácia da ação educativa;

- Manter com os colegas o espírito de colaboração;

- Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação;

- Comparecer pontualmente as aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação;

- Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade;

- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;

- Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais;

- Encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência;

- Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional; e

- Executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação vigente.

PROFESSOR V; LÍNGUA PORTUGUESA; MATEMÁTICA; GEOGRAFIA; HISTÓRIA; INGLÊS; ARTES; CIÊNCIAS; FILOSOFIA; EDUCAÇÃO FÍSICA:

- Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e especifica, sob orientação;

- Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;

- Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos;

- Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal;

- Selecionar, classificar e arquivar documentação;

- Participar na execução de programas e projetos educacionais;

- Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem;

- Participar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- Realizar um planejamento de atividades voltadas à concretização dos princípios básicos da proposta pedagógica e do plano da unidade escolar;

- Possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando-lhes a melhor orientação quanto as suas necessidades, interesses, qualidades e responsabilidades sociais;

- Orientar os professores quanto às atividades a serem desenvolvidas com os alunos, em função da problemática individual ou coletiva;

- Transmitir ao corpo técnico administrativo e docente, as informações e dados colhidos sobre os educandos, bem como receber deles informações necessárias para o melhor aconselhamento dos discentes, ressaltando a ética profissional;

- Chamar à escola os pais de alunos ou responsáveis, sempre que necessário, visando a maior eficiência na ação educativa, integrando a família à escola;

- Promover pesquisa e levantamento de dados específicos para o tratamento psicossocial do educando, encaminhando-o a profissionais competentes a fim de um diagnóstico específico, com vistas a tratamento e solução de problemas;

- Promover encontros e palestras com os pais, professores e alunos para uma maior integração escolar e comunitária;

- Comparecer a todas as reuniões interdisciplinares para verificar o andamento do aluno em todas as áreas de sua atuação;

- Opinar na organização de classes e promoção de alunos;

- Trabalhar integralmente com todos os segmentos, a fim de atingir os objetivos da educação;

- Comprometer-se com o encaminhamento de alunos para acompanhamento da saúde física, mental e audiovisual; e

- Exercer as demais funções próprias de seu cargo e as que lhe forem atribuídas.

MÉDICO PSIQUIATRA:

- Exercer as atribuições inerentes a formação técnica-profissional, com atuação fundamentada nas ações preventivas;

- Participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja participe ou que os desenvolva;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Atuar em todas as ações de controle epidemiológico;

- Participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento;

- Promover a orientação da população para a prática de ações preventivas;

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

- Realizar atendimento ambulatorial;

- Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas;

- Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;

- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

- Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição;

- Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;

- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.

- Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;

- Realizar outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e instrumentos de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho sempre visando à redução do custo das operações.

EDUCADOR FÍSICO:

- Realizar atividades físicas, recreativas e desportivas nos Programas sociais.

MONITOR DE DANÇA:

- Trabalhar com ritmos. Criar coreografias. Ministrar espetáculos musicais.

MONITOR DE MÚSICA:

- Trabalhar com os alunos a história da música e as notas musicais. Ministrar aulas de violão, teclado, flauta e vocal. Realizar afinações de instrumentos.

MONITOR DE INFORMÁTICA:

- Ministração de cursos de informática para crianças, jovens e adolescentes e idosos.

MONITOR DE ARTES:

- Ministrar oficinas de: expressão corporal, interpretação, concepção de personagem entre outros. Adaptar textos para formação de esquetes. Produzir pequenos espetáculos. Criar de cenários, figurinos, indumentárias e coreografias. Ministrar oficinas de noções básicas da história do teatro universal e brasileiro.

- Ministrar o ensino de práticas ocupacionais como artesanato, marcenaria, tapeçaria, corte e costura, tricô, crochê, confeitaria, padaria, horticultura, pinturas, entre outras;

- Providenciar a preparação do local de trabalho, verificando as condições e o estado de conservação de materiais, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados, para assegurar a correta execução de tarefas e operações programadas;

- Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem;

- Avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos;

MONITOR PEDAGÓGICO:

- Monitor pedagógico para acompanhamento em atividades pedagógicas com crianças e adolescentes.

AUXILIAR DE ENINO:

- Auxiliar os professores titulares, cumprido as orientações destes;

- Monitorar as crianças, a fim de zelar pela segurança, ordem e higiene destas e seus pertences;

- Suprir temporariamente o horário do professor no momento dos seus intervalos para refeições;

- Cumprir as rotinas operacionais do estabelecimento em relação às crianças como: trocar fraldas, levar ao banheiro, dar banho, servir alimentação, recepcionar e encaminhar as crianças em horários de chegada e saída do estabelecimento e outras assemelhadas;

- Auxiliar o professor e, sob orientação deste, na execução de atividades recreativas, educativas e psicomotoras das crianças;

- Contribuir na higienização do ambiente e de cada criança;

- Nas unidades escolares, contribuir na recuperação de alunos e desenvolver projetos, orientando alunos e promovendo o intercâmbio com a comunidade; e

- Desempenhar tarefas compatíveis ao cargo e determinadas pela Secretaria da Educação.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL:

- Exercer as atividades de técnico em saúde bucal, além de participar dos serviços e ações de saúde pública, junto às unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja participe ou desenvolva, os de saúde preventiva e campanhas de saúde pública ou controle epidemiológico;

- Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção á saúde;Participar na realização de levantamento e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;

- Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista;

- Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;

- Supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares em consultórios ou clínicas odontológicas;

- Inserir e distribuir no preparo cavitário, materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;

- Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambiente hospitalares;

- Remover suturas;

- Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

- Realizar isolamento do campo operatório;

- Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e materiais de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

- Promover e executar os serviços de fiscalização sanitária, na forma da legislação e regulamentos;

- Contribuir com outros serviços e atividades relacionadas à saúde pública;

- Fiscalizar, orientar, aplicar punições, em decorrência da legislação sanitária vigente;

- Elaborar relatório de atividades vinculativas a área de vigilância sanitária;

- Participar no âmbito de competências do sistema único de saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravados potenciais à saúde pública existentes;

- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;

- Integrar a equipe de saúde;

- Participar de atividades de educação em saúde.

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando sempre à redução do custo das operações.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA:

- Operar computadores, regulando seus mecanismos, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando seu funcionamento, para processar os programas e dados necessários a realização das mais variadas tarefas do dia-a-dia;

- Fazer cabeamento e instalações visando à operação de computadores em rede;

- Garantir a guarda, armazenamento, segurança, manutenção e recuperação de dados constantes nos sistemas de informática utilizados;

- Fazer a manutenção necessária nos equipamentos de informática, visando sua perfeita utilização, segurança e funcionamento;

- Analisar, antes do processamento, o programa a ser executado, estudando as indicações e instalações do sistema determinado, para assegurar-se da correta definição de todas as informações necessárias às operações.

- Regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares, baseando-se na programação recebida, para assegurar o perfeito funcionamento do mesmo;

- Selecionar e montar, nas unidades correspondentes, tudo o que for necessário à execução do programa, guiando-se pelo fluxograma do sistema fornecido e outras indicações, para possibilitar o processamento dos dados;

- Acompanhar as operações de execução, interpretando as mensagens das pelo computador, verificando a alimentação do equipamento, regularidade de impressão, concordância aparente de resultados e outros fatores de importância, para detectar eventuais falhas de funcionamento, identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável;

- Gerar e emitir relatórios, analisando os dados, a fim de identificar possíveis falhas e efetuar a correção, visando o bom andamento dos trabalhos;

- Esvaziar as unidades ao término de cada operação, empregando os processos de rotina, para realimentar a máquina;

- Manter os arquivos de fitas magnéticas, discos, relatórios e outros materiais de operação;

- Executar serviços de criação e ou alteração de planilhas, tabelas, gráficos, etc.

- Opera o micro, formatar discos, criar e mantêm cópias de segurança, manutenção do drive e outros.

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e equipamentos de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

AGENTE DE COPA E LIMPEZA COPA E COZINHA:

- Executar serviços de copa e cozinha nas repartições públicas municipais;

- Executar serviços de limpeza predial, higienização de ambientes, manutenção interna e externa;

- Realizar os serviços de preparo e fornecimento de refeições e lanches nas escolas municipais, em repartições de serviços de saúde ou em outros estabelecimentos públicos determinados;

- Executar outras tarefas correlatas;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS:

- Zelar pela limpeza, conservação e manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos públicos;

- Executar trabalhos braçais e serviços gerais de limpeza, nas dependências internas e externas, jardins, logradouros e espaços públicos, garagens, bem como na lavagem e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos, além de outras atividades correlatas, de nível subalterno;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e materiais de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

BALSEIRO:

- Executar serviços de operação de balsa, na travessia de veículos, máquinas e pessoas em rios, no sistema municipal, bem como manter preventivamente os equipamentos.

- Fazer a manutenção, limpeza e conservação dos equipamentos que opera;

- Manter limpo e organizado o local de trabalho e equipamentos utilizados para seu desenvolvimento;

- Cuidar e orientar a segurança das pessoas, veículos, máquinas e equipamentos na travessia do rio com a balsa;

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

- Exercer as atribuições inerentes ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde, com visitação domiciliar.

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES:

- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

- Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade, inclusive troca de pneus;

- Dirigir/operar máquinas como: tratores de pneus acoplado a outros equipamentos, rolo compactador, retro-escavadeira, carregadeira, empilhadeira, perfuratriz e tratores agrícolas;

- Operar as máquinas, além de outros, nos serviços de infra-estrutura, rodoviário, agrícola e urbano;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito.

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidos pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS:

- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

- Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade, inclusive troca de pneus;

- Dirigir/operar máquinas como: escavadeira hidráulica; moto-niveladora e trator de esteira;

- Operar as máquinas, além de outros, nos serviços de infra-estrutura, rodoviário, agrícola e urbano;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

- Executar outras tarefas afins.

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito.

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidos pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

MOTORISTA DE ÔNIBUS:

- Dirigir veículos oficiais destinados ao transporte de pessoas com capacidade superior a 8 (oito) passageiros;

- Realizar os serviços de transporte escolar, submetendo-se a horários especiais de prestação de serviços, em decorrência da especificidade do transporte escolar;

- Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade, inclusive troca de pneus;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob sua responsabilidade;

- Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

- Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

- Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA:

- Dirigir veículos oficiais próprios para o translado de pessoas que necessitam de cuidados médicos, encaminhando-as em hospitais e clinicas conforme orientação;

- Submeter-se a horários e condições especiais decorrentes da especificidade do cargo;

- Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade, inclusive troca de pneus;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob sua responsabilidade;

- Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

- Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

- Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

MOTORISTA DE CAMINHÃO:

- Dirigir veículos oficiais, com capacidade de carga superior a 3.500 quilogramas, transportando materiais e equipamentos;

- Dirigir os veículos, além de outros, nos serviços de infra-estrutura, rodoviário, agrícola e urbano;

- Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade, inclusive troca de pneus;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob sua responsabilidade;

- Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

- Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

- Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

Descrição

Data

Publicação do Edital

18/01/2013

Inscrições

21 à 30/01

Vencimento do Boleto de Inscrição

31/jan

Homologação das Inscrições

04/fev

Recurso de Indeferimento de Inscrição

05 e 06/02

Retificação da Homologação (se houver)

07/fev

Divulgação do Ensalamento

07/fev

Data de Entrega dos Títulos

21 à 30/01

Data da Prova

10/02 no período matutino

Divulgação dos Gabaritos (site e mural da Prefeitura)

10/02 - a partir das 14:00 horas

Abertura dos malotes de Folha de Resposta - Sessão Pública

10/02 - a partir das 14:00 horas

Divulgação do Resultado prova objetiva e de títulos

10/fev

Recurso Contra o Gabaritos, resultado prova objetiva e resultado prova de títulos

11 e 12/02

Publicação do resultado dos recursos

20/fev

Publicação do Ensalamento para Prova Prática

20/fev

Prova Prática

03/mar

Publicação do Resultado Prova Prática

04/mar

Recurso Contra Prova Prática

05 e 06/03

Publicação Recursos Prova Prática (se houver)

12/mar

Publicação do Resultado Final

12/mar

Recurso contra Resultado Final

13 e 14/03

Publicação de eventuais Recursos - Resultado Final (se houver)

19/mar

Homologação do Concurso

22/mar

Obs.: As datas previstas no Cronograma poderão sofrer alterações, sendo divulgadas previamente nos moldes de publicação e divulgação prevista no Edital.