Prefeitura de Cotriguaçu - MT

Notícia:   Mais de 140 vagas na Prefeitura e Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 001/2011

Mato Grosso , 08 de Setembro de 2011 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Paginas 177 a 187.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

O Prefeito do Município de Cotriguaçu MT, Sr. Damião Carlos de Lima, através da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 118 de 01/08/2011, considerando o disposto na: Constituição Federal Art. 37 Incisos I, II, III e IV; na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129 Incisos I, II, III e V; na Lei Orgânica Municipal; na Lei Complementar Municipal nº 019/2005 que trata sobre o Estatuto do Servidor Público; na Lei Complementar Municipal nº 033/2008 que trata da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal; na Lei Complementar Municipal nº 020/2005, que Reestrutura o Plano de Carreira Geral da administração e; na Lei Complementar Municipal nº 018/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargo e Salário do Sistema Único de Saúde do Município e pela Lei Complementar Municipal nº 035/2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Cotriguaçu, divulga e estabelece normas regulamentares para a abertura do processo de seleção de pessoal, através de Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes e à formação de cadastro de reserva em cargos que vierem a vagar ou quando houver a necessidade de ampliação das vagas, junto ao Município de Cotriguaçu, conforme Anexos a seguir, publicados no site: www.cotriguacu.mt.gov.br

Anexo I - Informação das vagas; local de trabalho; valor da taxa de inscrição, carga horária e remuneração, etc.;

Anexo II - Das atribuições dos cargos;

Anexo III - Conteúdo Programático das provas;

Anexo IV - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

Anexo V - Modelo de Atestado Médico para candidatos (as) portadores (as) de deficiência física;

Anexo VI - Modelo de Recurso a ser protocolado junto a Comissão de Organizadora do Concurso Público;

Anexo VII - Cronograma da previsão dos trabalhos do Concurso Público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de Provas e Provas de Títulos será regido por este edital e pelos diplomas legais dispostos em seu caput e executado pela empresa S.O.S. Assessoria, Consultoria Administrativa Ltda, inscrita no CNPJ 03.190.857/0001-00 e inscrita no CRA-MT nº 301, representada pelo Administrador e sócio majoritário Sr. Sidney Oribes da Silva, inscrito no CRA-MT 2076.

1.2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para admissão no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu aos cargos dispostos no Anexo I, deste Edital, onde se encontram também dispostos os respectivos vencimentos, carga horária de trabalho, valor da inscrição e demais informações necessárias.

1.3. O regime jurídico dos servidores do Município de Cotriguaçu é o Estatutário e é regido pela Lei Complementar 019/2005.

1.4. O regime previdenciário é próprio do município, regido através do PREVI-COTRI Fundo Municipal de Previdência Social, regido pela Lei Municipal nº 692/2011.

1.5. A seleção de que trata este edital será composta de exame de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de Provas: Objetiva (múltipla escolha); Prova Subjetiva I (redação de gêneros diferenciados para os níveis de escolaridade) e Prova Subjetiva II (prática ou realização e/ou análise de peça profissional) sendo de caráter eliminatório e classificatório e de provas de títulos de caráter meramente classificatório, para os candidatos de Nível Superior que obtiverem acertos de 50% (cinquenta por cento) acima.

1.6. Será aceita a comprovação de Título de Pós Graduação na área específica da vaga concorrida pelo (a) candidato (a), conforme pontuação disposta no item 13 deste Edital, em caráter exclusivamente classificatório.

1.6.1. A pontuação máxima dos Títulos de Pós Graduação será de 2 (dois) pontos.

1.6.2. Será aceito somente 1 (um) título da área específica de atuação por candidato.

1.7. As inscrições serão realizadas somente via Internet através do site: www.cotriguacu.mt.gov.br e exclusivamente os candidatos concorrentes a cargos de Nível do Ensino Fundamental que não tenham domínio do uso de internet e necessitem de auxílio deverão procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social diariamente, exceto finais de semana e feriados no período matutino no horário das 08:00 às 11:00 horas.

1.7.1. O (a) candidato (a) que deixar de recolher a taxa de inscrição não participará das provas do referido concurso.

1.8. A Prova Objetiva (múltipla escolha) e a Prova Subjetiva I (redação) serão realizadas na Escola Estadual Maria da Glória Vargas Ochôa - centro - Cotriguaçu MT, após confirmação das inscrições homologadas através de Edital Complementar publicado no site www.cotriguacu.mt.gov.br

1.8.1. Eventuais alterações serão informadas em Edital Complementar no site www.cotriguacu.mt.gov.br

1.9. No local de realização da Prova Objetiva os candidatos serão informados sobre a realização das provas prática ou Subjetiva II, dependendo do cargo.

1.10. O (a) candidato (a) que se declarar portador (a) de deficiência física deverá inscrever-se em conformidade com o item 4 (quatro) deste Edital.

1.10.1. Caso o (a) candidato (a) não requeira a prerrogativa disposta no caput do subitem anterior, terá tratamento igualitário junto aos demais candidatos concorrentes.

1.11. O (a) candidato (a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como gestantes; lactantes e deficientes físicos, deverão requerer por escrito junto a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, no seguinte endereço Prefeitura Municipal - Secretaria de Administração, localizada na Av. 20 de dezembro, nº 725, centro, Cotriguaçu-MT, com antecedência mínima de 72 horas do início das provas.

1.11.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e assumirá total responsabilidade pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará as provas, sob pena de prejudicar os demais candidatos.

1.11.2. O rol de candidatos que tiverem atendimento especial deferido será divulgada no endereço: www.cotriguacu.mt.gov.br

1.11.3. Se o requerente de atendimento especial não tiver o nome incluído na listagem, o mesmo terá 02 (dois) dia após a publicação para contestar as razões do indeferimento.

1.11.4. O deferimento para o tratamento especial será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público.

1.11.5. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida em todos os casos, seguindo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição será realizada somente via Internet no site www.cotriguacu.mt.gov.br

2.2. O (a) candidato (a) que não dispor de acesso à Internet e necessitar de auxilio para requerer sua inscrição deverá procurar pessoalmente a Secretaria de Assistência Social, conforme consta no item 1.7.

2.3. O período normal de inscrição será de 19/09/2011 até as 23h 59min do dia 09/10/2011;

2.4. O período de inscrição para o (a) candidato (a) que requerer a isenção da taxa de inscrição e recebeu a autorização para essa finalidade será de 26/09/2011 até as 23h 59min do dia 09/10/2011;

2.5. O (a) candidato (a) interessado em participar do certame deverá:

2.5.1. Preencher a ficha de inscrição no site, declarando o conhecimento integral ao conteúdo deste Edital de Concurso;

2.5.2. Emitir o comprovante de inscrição;

2.5.3. Emitir o boleto e efetuar o pagamento bancário impreterivelmente até o vencimento;

2.5.4. Acompanhar a evolução do concurso através de eventuais Editais Complementares e seus anexos no site: www.cotriguacu.mt.gov.br;

2.6. O (a) candidato (a) que tiver autorização para se inscrever com isenção da taxa de inscrição também deverá gerar o boleto de cobrança para que seja consolidada sua inscrição.

3. DA ISENÇÃO E DAS TAXAS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. Poderão requerer a isenção da taxa de inscrição:

3.1.1. O (a) candidato (a) doador (a) de sangue, desde que tenha realizado ao menos três doações antes do lançamento deste edital entregará juntamente com o requerimento de isenção, documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido por Banco de Sangue, público ou privado, conforme determinação da Lei Estadual nº 7.713/2002;

3.1.2. O (a) candidato (a) desempregado (a) ou que percebam até um salário mínimo e meio terão os benefícios da Lei Estadual nº 6.156/1992 alterada pela Lei 8.795/2008, desde que devidamente comprovando, com os seguintes documentos:

3.1.2.1. comprovante de rendimento, se exercer atividade remunerada; ou

3.1.2.2. comprovante que está desempregado mediante cópia da CTPS (Carteira de Trabalho) com a baixa do último emprego, ou cópia autenticada do seguro-desemprego ou cópia da publicação do ato de exoneração se ex-servidor estatutário do serviço público).

3.1.3. Será eliminado (a) do concurso público o candidato (a) que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos na Lei, tenha obtido, com uso fraude ou qualquer outro meio que evidencie má-fé, a redução de que trata esta Lei. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato a ampla defesa; e uma vez confirmada, importará a anulação da respectiva inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo de outras sanções penais cabíveis.

3.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser protocolado presencialmente até o dia 23 de setembro de 2011, em envelope endereçado à Comissão do Concurso Público, na sede da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, contendo cópia da documentação exigida no Anexo IV.

3.2.1. O site www.cotriguacu.mt.gov.br na data provável de 26 de setembro de 2011, divulgará a relação dos (as) candidatos (as) habilitados (as) à realizarem a inscrição gratuita.

3.2.2. O (a) candidato (a) que requereu isenção da taxa de inscrição e não foi contemplado na lista de homologados para essa finalidade, poderá se dirigir à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, a partir de 26 de setembro de 2011 para conhecer as razões do indeferimento da referida taxa de isenção.

3.2.3. O (a) candidato (a) que obtiver autorização para inscrever-se gratuitamente terá normalmente até o dia 09 de outubro de 2011 para confirmar a sua inscrição.

3.2.4. A inscrição gratuita realizar-se-á através do site: www.cotriguacu.mt.gov.br, com os mesmos procedimentos das inscrições pagas.

3.2.5. As inscrições gratuitas serão validadas automaticamente pelo sistema, cabendo ao (a) candidato (a) imprimir a ficha de inscrição, bem como o respectivo boleto bancário para a efetiva confirmação da mesma.

3.3. A Taxa de Inscrição será diferenciada por nível de escolaridade:

3.3.1. Valor da Taxa de Inscrição aos (as) candidatos (as) do Ensino Fundamental Incompleto será de R$ 30,00 (trinta reais).

3.3.2. Valor da Taxa de Inscrição aos (as) candidatos (as) do Ensino Fundamental Completo será de R$ 40,00 (quarenta reais).

3.3.3. Valor da Taxa de Inscrição aos (as) candidatos (as) do Nível Médio e Técnico será de R$ 60,00 (sessenta reais).

3.3.4. Valor da Taxa de Inscrição aos (as) candidatos (as) do Nível Superior será de R$ 100,00 (cem reais).

3.4. Das disposições gerais sobre a Inscrição no Concurso Público.

3.4.1. A única forma de realizar a inscrição será via internet no site: www.cotriguacu.mt.gov.br.

3.4.2. A informação prestada no ato da inscrição e os dados mencionados serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), respondendo este por qualquer falsidade na forma da lei.

3.4.3. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações, bem como revisão via internet.

3.4.4. Eventual ajuste na inscrição só poderá ocorrer presencialmente através de recurso impetrado junto à Comissão do Concurso Público até o dia 10 de outubro de 2011 excepcionalmente no horário de expediente da prefeitura e, sob justificativa razoável e com a devida confirmação do pagamento ou isenção, da taxa de inscrição.

3.4.5. O comprovante de inscrição será emitido no ato da realização da inscrição e somente terá validade com a apresentação do boleto devidamente pago até a data do vencimento e deverá ser mantido em poder do (a) candidato (a) e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento de identificação nos termos do item 14.5 e seus subitens.

3.4.6. Não será possível o (a) candidato (a) se inscrever mais de uma vez, mesmo que em cargos diferentes, dada a vinculação do número do CPF. Portanto, antes de se inscrever, o (a) candidato (a) deve observar com atenção as informações prestadas e somente confirmar a inscrição após ter absoluta certeza sobre o cargo ao qual irá concorrer.

4. DO (A) CANDIDATO (A) PORTADOR (A) DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1. Do total das vagas abertas neste concurso, durante o prazo de validade do mesmo, 5% (cinco por cento) das vagas serão providas a candidatos (as) portadores (as) de deficiências físicas e a convocação para a posse será proporcional à dos demais candidatos (as) aprovados.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse o limite das vagas oferecidas.

4.1.2. O (a) candidato (a) que não se declarar portador (a) de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos (as).

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o (a) candidato (a) deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e;

b)mencionar a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

4.2.1. O (a) candidato (a) portador (a) de deficiência deverá entregar impreterivelmente no dia da Prova Objetiva (ao fiscal de sala), o laudo médico original contendo as informações declaradas.

4.2.2. Diante da não comprovação da condição prevista no subitem anterior, o (a) candidato (a) será excluído da listagem de portador (a) de deficiência e constará no rol dos demais candidatos (as), concorrendo com o mesmo grau de igualdade.

4.2.3. A Organização do concurso não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desse documento ao seu destino.

4.2.3.1. Não será permitida a entrega da comprovação da deficiência física posterior à data predeterminada no subitem 4.2.1.

4.3. O laudo médico original valerá somente para fins de identificação da inscrição como portador (a) de deficiência à este Concurso Público de vagas. Este documento não será devolvido, bem como não será fornecida cópia do mesmo ao (a) candidato (a) para uso posterior.

4.4. A relação de candidatos (as) que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores (as) de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cotriguacu.mt.gov.br na data provável de 18 de outubro de 2011.

4.4.1. O (a) candidato (a) disporá 02 (dois) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por procurador. Após esse período, não será aceito pedido de revisão.

4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos (as) candidatos (as) em tal condição, e eventualmente, o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.6. O (a) candidato (a) que se declarar portador (a) de deficiência, se aprovado (a) no concurso, será convocado a submeter-se à perícia médica especial, a ser realizada por equipe multiprofissional sob responsabilidade do município, que verificará essa qualificação, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

4.7. O (a) candidato (a) convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previstos no ato convocatório.

4.8. A não observância do disposto no subitem anterior, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada aos (as) candidatos (as) portadores (as) de deficiência física.

4.9. O (a) candidato (a) portador (a) de deficiência reprovado (a) na perícia médica por não ter sido considerado (a) deficiente, caso aprovado (a) no concurso, figurará na lista de classificação geral em igualdade de condições aos demais candidatos (as).

4.10. O (a) candidato (a) portador (a) de deficiência reprovado (a) na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado (a) sem justa causa.

4.11. O (a) candidato (a) que, no ato da inscrição, declarar-se portador (a) de deficiência, classificado (a) no concurso e considerado (a) portador (a) de deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral em destaque.

4.12. As vagas destinadas aos (as) portadores (as) de deficiências definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos (as) aprovados (as) serão preenchidas pelos demais candidatos (as), observada a ordem geral de classificação.

4.13. A convocação do (a) candidato (a) portador (a) de deficiência aprovado (a) respeitará a ordem cronológica de classificação e o percentual de limite de vagas abertas.

4.13.1. Serão convocados (as) os (as) candidatos (as) deficientes na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

5.1. Ser aprovado (a) em Concurso Público.

5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

5.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

5.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse e atender as exigências de escolaridade.

5.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.

5.7. Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré admissional, devendo o (a) candidato (a) apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão a expensas do Município.

5.8. Cumprir todas as determinações deste edital.

5.9. Estar devidamente registrado e quite com o Conselho Regional de sua formação acadêmica, quando exigido para a efetiva posse do candidato (a).

5.10. Ser aprovado no exame psicológico de avaliação de perfil para o cargo escolhido.

5.10.1. O município disponibilizará profissional (psicólogo) para a avaliação clínica complementar, quando da admissão do candidato.

6. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, conforme o quadro a seguir.

6.2. As Provas: Objetiva (múltipla escolha) e Subjetiva I (redação) terão a duração de 4 (quatro) horas e serão aplicadas na data provável de 06 de novembro de 2011, no turno da manhã, das 08h00min às 12h00min (horário MT de verão) e será confirmada por Edital Complementar na divulgação das inscrições homologadas, através do site www.cotriguacu.mt.gov.br, na data provável de 20 de outubro de 2011.

6.3. As Provas: Subjetiva II e Prática terão a duração improrrogável de 3 (três) horas e serão aplicadas na data provável de 06 de novembro de 2011, no turno da tarde, das 14h00min às 17h00min (horário de verão) e independe do conhecimento do resultado da Prova Objetiva I.

6.4. Os locais e os horários de realização das provas Objetivas estão mencionados neste Edital e serão confirmados em Edital Complementar.

6.4.1. Será de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.5. Os locais e os horários de realização da Prova Subjetiva II serão divulgados quando da realização da Prova Objetiva.

6.5.1. O não comparecimento para a realização da Prova Subjetiva II (ao cargo obrigatório) desclassificará o (a) candidato (a) deste concurso de vagas.

6.6. O Gabarito das Provas Objetivas serão publicados no mural do paço municipal e no site www.cotriguacu.mt.gov.br no dia seguinte à realização das provas conforme calendário do Anexo VII, deste Edital.

6.7. A prova de título obedecerá ao critério previsto no item 13 deste Edital de Concurso.

7. DAS PROVAS: OBJETIVAS E SUBJETIVAS E DE TÍTULOS

7.1. Candidatos (as) de Nível Fundamental Incompleto (alfabetizados):

7.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os (as) candidatos (as) de Nível Fundamental Incompleto será composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.

7.1.1.1. O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado pelos cargos concorridos.

7.1.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções: "A, B, C e D", sendo que o (a) candidato (a) deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta de acordo com o enunciado da questão.

7.1.1.3. O (a) candidato (a) deverá marcar somente um dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.1.2. O (a) candidato (a) que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos nesta fase da prova estará desclassificado (a).

7.1.3. Prova Subjetiva I (Prova de Redação): Os (as) candidatos (as) de Nível Fundamental Incompleto alfabetizados (as), não realizarão essa modalidade de prova.

7.1.4. Prova Prática: Os (as) candidatos (as) concorrentes aos cargos de: Motorista; Operador de Motosserra; Operador de Trator de Esteira; Operador de Retroescavadeira; Operador de Patrol (motoniveladora) e; Tratorista realizarão provas práticas específicas destas áreas, e ainda, deverão comprovar conhecimentos técnicos e habilidades quanto aos materiais e equipamentos utilizados e suas funções, e responderão aos questionamentos dos instrutores.

7.1.4.1. Aos (as) candidatos (as) aos cargos de: Motorista; Operador de Motosserra; Operador de Trator de Esteira; Operador de Retroescavadeira; Operador de Patrol (motoniveladora) e; Tratorista serão realizadas provas com acompanhamento de fiscal, que solicitará do (a) candidato (a) informações pertinentes ao cargo concorrido e os mesmos deverão demonstrar conhecimento e habilidades quanto à denominação e qualificação dos materiais utilizados na execução dos trabalhos e demonstrar sua utilização, bem como a identificação e a forma de utilização dos equipamentos de proteção individual necessários ao desempenho do cargo concorrido. Elaborará ainda atividade pertinente às atribuições do cargo.

7.1.4.2. O critério de avaliação da Prova Prática para os cargos de: Motorista; Operador de Trator de Esteira; Operador de Retroescavadeira; Operador de Patrol (motoniveladora) e; Tratorista serão os mesmos aplicados pelo DETRAN, com perda de pontos pelas infrações cometidas.

7.1.4.3. Os eventuais pontos perdidos serão deduzidos da nota da Prova Objetiva para efeito de classificação, caso o (a) candidato (a) não seja reprovado nos testes práticos. (Resolução CONTRAN nº 168/04).

7.1.4.4. O critério de avaliação para Operador de Motosserra consiste em demonstrar a correta manutenção e operação do equipamento, bem como, a utilização do Equipamento de Proteção Individual - EPI.

7.1.4.5. Nesta fase da prova o candidato Operador de Motosserra não poderá pontuar menos que 50% da nota desta prova, que será avaliada de 0 a 100 pontos, sob pena de reprovação.

7.1.5. O (a) candidato (a) que zerar (não pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto estará desclassificado do Concurso Público.

7.1.6. As questões da Prova Objetiva terão disciplinas com pesos diferenciados, conforme tabela:

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

5 (cinco)

2 (dois)

10 (dez)pontos

Matemática

5 (cinco)

2 (dois)

10 (dez)pontos

Conhecimentos Gerais

5 (cinco)

4 (quatro)

20 (vinte) pontos

Conhecimentos Específicos

10 (dez)

6 (seis)

60 (sessenta) pontos

 

 

TOTAL

100 (cem) pontos

OBS. Das provas práticas aos candidatos de Nível Fundamental:

Operador de Motosserra realizará Prova Prática com Motosserra que valerá de 0-100 pontos, podendo ao final, a nota chegar a 200 (duzentos) pontos.

Auxiliar Administrativo realizará prova prática de Informática que valerá de 0-100 pontos e será convertida pelo multiplicador 0,20. A prova prática terá peso final de 20 pontos, podendo ao final, a nota chegar a 120 (cento e vinte) pontos.

7.2. Candidatos de Nível Fundamental Completo (5ª a 8ª serie):

7.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Fundamental Completo será composta de 30 (trinta) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.

7.2.1.1 O Conteúdo Programático das Provas estão disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado por cargos concorridos.

7.2.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2.1.3. O (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente, marcar somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.2.1.4. Cada questão da Prova Objetiva terá validade de 4 (quatro) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

7.2.2. Prova de Redação: Os candidatos de Nível Fundamental Completo (5ª a 8ª serie), não realizarão essa modalidade de prova.

7.2.3. Prova Prática: Os candidatos concorrentes aos cargos de: Apoio Administrativo Educacional e Auxiliar de Consultório Odontológico não realizarão prova prática, os demais realizarão a devida prova prática determinada para cada caso.

7.2.4. O candidato que tiver aproveitamento menor que 50% (cinquenta) por cento nas provas estará desclassificado.

7.2.6. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta) por cento, estará desclassificado.

7.2.7. As questões da Prova Objetiva terão disciplinas com pesos diferenciados, conforme tabela:

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

5 (cinco)

2 (dois)

10 (dez)pontos

Matemática

5 (cinco)

2 (dois)

10 (dez)pontos

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

3 (três)

30 (trinta) pontos

Conhecimentos Específicos

10 (dez)

5 (cinco)

50 (cinquenta) pontos

 

 

TOTAL

100 (cem) pontos

7.3. Candidatos (as) de Nível Médio ou Técnico:

7.3.1. A Prova Objetiva (múltipla escolha): para os candidatos (as) de Nível Médio e/ou Técnico será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas cada.

7.3.1.1 O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminados por cargo concorrido.

7.3.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das cinco opções: "A, B, C, D, e E", sendo que o (a) candidato (a) deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta, de acordo com o enunciado da questão.

7.3.1.3. O (a) candidato (a) deverá marcar somente um dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.3.2. O (a) candidato (a) que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos nesta fase da prova estará desclassificado.

7.3.3. Prova Subjetiva I (Redação Narrativa): Os candidatos (as) de Nível Médio e/ou Técnico realizarão essa modalidade de prova.

7.3.3.1. A prova de Redação Narrativa deverá atender ao disposto no Anexo III, valerá 30 (trinta) pontos e o (a) candidato (a) deverá obrigatoriamente obter a nota mínima de 50% (cinquenta) por cento dessa pontuação, sob pena de desclassificação.

7.3.4. Prova Subjetiva II (Prova Prática): Os candidatos (as) de Nível Médio e Técnico, não realizarão essa modalidade de prova.

7.3.5. O (a) candidato (a) que zerar (não pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que a soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto, estará desclassificado do Concurso Público.

7.3.6. Prova Prática: Os (as) candidatos (as) concorrentes ao cargo de: Agente Epidemiológico realizarão provas práticas específicas para condutores de motocicletas, e ainda, deverão comprovar conhecimentos técnicos e habilidades quanto aos equipamentos utilizados, suas funções e responderão aos questionamentos dos instrutores.

7.3.6.1. Aos (as) candidatos (as) ao cargo de Agente Epidemiológico serão realizadas provas com acompanhamento de fiscal que solicitará do (a) candidato (a) informações pertinentes ao veículo de locomoção destinado ao cargo concorrido, bem como forma correta de utilização dos equipamentos de proteção individual necessários à locomoção com segurança e ao desempenho da função.

7.3.6.2. O critério de avaliação da Prova Prática para os cargos de Agente Epidemiológico serão os mesmos aplicados pelo DETRAN, com perda de pontos pelas infrações cometidas na utilização da motocicleta.

7.3.6.3. Os eventuais pontos perdidos serão deduzidos da nota da Prova Objetiva para efeito de classificação, caso o (a) candidato (a) não seja reprovado nos testes práticos. (Resolução CONTRAN nº 168/04).

7.3.6.4. O critério de avaliação para Agente Epidemiológico consiste em demonstrar a correta manutenção e operacionalização do equipamento, bem como, a utilização do Equipamento de Proteção Individual - EPI.

7.3.7. As questões da Prova Objetiva terão disciplinas com pesos diferenciados, conforme tabela:

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

10 (dez)

2 (dois)

20 (vinte) pontos

Matemática

10 (dez)

1 (um)

10 (dez) pontos

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

1 (um)

10 (dez) pontos

Conhecimentos Específicos

10 (dez)

3 (três)

30 (trinta) pontos

Prova Subjetiva I (Redação Narrativa)

1 (uma)

30 (trinta)

30 (trinta) pontos

 

 

TOTAL

100 (cem) pontos

7.4. Candidatos (as) de Nível Superior:

7.4.1. A Prova Objetiva (múltipla escolha): para o (a) candidato (a) de Nível Superior será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas cada.

7.4.1.1 O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado por cargo concorrido.

7.4.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das cinco opções: "A, B, C, D, e E", sendo que o (a) candidato (a) deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta, de acordo com o enunciado da questão.

7.4.1.3. O (a) candidato (a) deverá marcar somente um dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.4.2. O (a) candidato (a) que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos nesta fase da prova estará desclassificado.

7.4.3. Prova Subjetiva I - Redação Dissertativa: Os candidatos (as) de Nível Superior realizarão essa modalidade de prova.

7.4.3.1. A prova de Redação Dissertativa deverá atender ao disposto no Anexo III, e valerá 30 (trinta) pontos e, o (a) candidato (a) deverá obrigatoriamente obter a nota mínima de 50% (cinquenta) por cento dessa pontuação, sob pena de desclassificação.

7.4.4. O (a) candidato (a) que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos nas provas Objetiva e Subjetiva I será desclassificado.

7.4.4.1. Prova Subjetiva II: Realizará essa modalidade de prova o (a) candidato (a) ao cargo de Controlador Interno.

7.4.5. A prova Subjetiva II será realizada ao (a) candidato (a) concorrente ao cargo de Controlador Interno que não poderá pontuar menos que 50% (cinquenta por cento) da nota desta prova, que será avaliada de 0 a 100 pontos, conforme disposto no Anexo III deste Edital, sob pena de reprovação.

7.4.6. O (a) candidato (a) que zerar (não pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que a soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto, estará desclassificado do Concurso Público.

7.4.7. Prova de Títulos de Pós Graduação: A prova de títulos descrita no item 13 deste Edital terá seu resultado adicionado na soma das notas aos (as) candidatos (as) que forem classificados (as) com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos às demais provas, em caráter meramente classificatório.

7.4.8. As questões da Prova Objetiva terão disciplinas com pesos diferenciados, conforme tabela:

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

05 (cinco)

1 (um)

5 (cinco pontos)

Matemática

05 (cinco)

1 (um)

5 (cinco pontos)

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

1 (um)

10 (dez) pontos

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

2,5 (dois e meio)

50 (cinquenta) pts

Prova Subjetiva I (Redação Dissertativa)

1 (uma)

30 (trinta)

30 (trinta) pontos

 

 

TOTAL

100 (cem) pontos

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Todos (as) candidatos (as) terão suas provas objetivas corrigidas, seja por meio de processamento eletrônico ou manual, a critério da empresa organizadora.

8.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a ponto positivo para os acertos e não haverá contagem negativa de pontos para os erros.

8.3. Serão reprovados e excluídos do Concurso Público os (as) candidatos (as) que obtiverem acertos inferiores a 50% (cinquenta por cento) das questões em qualquer fase das provas, seja Prova Objetiva (múltipla escolha), Provas Subjetivas I e II (prova de redação e prova prática, exceto as conduzidas pelas regras do DETRAN).

8.3.1. Para atender o caput deste item, considerar-se-á o disposto do subitem 11.5.1.

8.4. Os (as) candidatos (as) desclassificados na forma do subitem 8.3, deste edital, não terão classificação alguma no Concurso Público.

8.5. O nome dos (as) candidatos (as) classificados (as) serão ordenados (as) de acordo com os valores decrescentes da nota final nas Provas Objetivas, Provas de Redação, Provas Práticas e de Títulos de Pós Graduação, até o limite das vagas dos (as) aprovados (as).

8.6. Os cálculos porventura citados neste edital serão considerados até a primeira casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco e para baixo se inferior a cinco.

9. DA NOTA FINAL NO CONCURSO

9.1. A nota final no concurso será a SOMA das notas obtidas na Prova Objetiva e nas Provas Subjetivas (quando for o caso) e na prova prática (quando for o caso) e na prova de títulos (se houver).

9.2. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão ordenados (as) de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 10 deste edital.

10. DOS CRITÉRIOS DO DESEMPATE

10.1. Em caso de empate nas notas das provas e para fins de classificação, como critério de desempate, terá preferência o (a) candidato (a) que:

I - possuir maior idade, dentre os (as) candidatos (as) com mais de 60 (sessenta) anos, completados até a data da prova, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

II - possuir maior número de pontos na prova Subjetiva II (prática); (quando for o caso).

III - possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

IV - possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

V - o (a) candidato (a) mais velho (a).

11. DOS RECURSOS

11.1. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço www.cotriguacu.mt.gov.br no dia subsequente ao da realização das provas teóricas, tendo como data provável dia 07 de novembro de 2011, conforme dispõe o Anexo VII.

11.2. O (a) candidato (a) que desejar interpor recursos deverá fazê-lo presencialmente no interstício máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da divulgação dos atos, conforme previsão no Anexo VII.

11.3. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o (a) candidato (a) deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto Anexo VI.

11.4. O (a) candidato (a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. E ainda, embasar-se teoricamente. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5. Se do exame de recurso resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída ponto a todos os candidatos (as) concorrentes.

11.6. Todos os recursos embasados teoricamente serão analisados e a justificativa de eventual acolhimento por irregularidade que alterar o resultado do gabarito será divulgado no site: www.cotriguacu.mt.gov.br

11.6.1. Não será encaminhada resposta individual a candidatos (as) recursantes.

11.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.7.1. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente junto à Comissão do Concurso Público, no endereço do Paço Municipal de Cotriguaçu - MT.

11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recursos contra o resultado final.

11.9. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão de Fiscalização ou a Organização do Concurso serão preliminarmente indeferidos.

12. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO DO CARGO

12.1. O (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público terá garantido sua vaga para a posse no cargo público, que poderá ocorrer até o final da validade deste concurso. Porém, será fator determinante a avaliação clínica médica e psicológica sobre a saúde física e mental do (a) candidato (a), para consolidar a aprovação no cargo.

12.1.1. O critério de convocação será pela discricionariedade e necessidade da Administração Municipal e respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

12.2. O (a) "candidato (a) classificado (a)" listará sequencialmente no rol do resultado final, após o atendimento das vagas abertas para os (as) "candidatos (as) aprovados (as)" e serão promovidos à este status sempre que vagar o cargo, por desistência do (a) candidato (a) aprovado (a) ou outro fator determinante.

12.2.1. O (a) candidato (a) que compor a lista de classificados não terá direito a convocação para nomeação. Porém, se houver a criação de novas vagas, por conveniência da Administração, estes terão os mesmos direitos dos (as) candidatos (as) aprovados (as).

12.3. O (a) candidato (a) aprovado (a) para as vagas existentes será convocado (a) por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios, no site www.amm.org.br, por meio de publicação no mural do Paço Municipal e ainda no endereço eletrônico do Município de Cotriguaçu www.cotriguacu.mt.gov.br

12.4. O (a) candidato (a) convocado terá até 30 (trinta) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

12.4.1. Declaração emitida pela instituição de ensino superior acompanhada do Histórico Escolar, certificando o andamento do registro do Diploma ou Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado - 1 (uma) cópia autenticada;

12.4.2. Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o (a) candidato (a) tenha residido nos últimos cinco anos;

12.4.3. Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

12.4.4. 1 (uma) foto 3x4 recente;

12.4.5. Título eleitoral 1 (uma) cópia autenticada;

12.4.6. Certidão de nascimento ou casamento - 1 (uma) cópia autenticada;;

12.4.7. Certidão de nascimento dos filhos - 1 (uma) cópia autenticada;;

12.4.8. Certificado de reservista - 1 (uma) cópia autenticada (se candidato do sexo masculino);

12.4.9. CPF - 1 (uma) cópia autenticada;

12.4.10. Documento de identidade - 1 (uma) cópia autenticada;

12.4.11. PIS ou PASEP - 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;

12.4.12. Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio;

12.4.13. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

12.4.14. Declaração que não foi exonerado com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

12.4.15. Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais.

12.5. Das declarações exigidas, modelos serão disponibilizados pelo Departamento de Recursos Humanos aos (as) candidatos (as) para a efetiva posse.

12.6. O (a) candidato (a) que não atender a convocação para apresentar a documentação citada no prazo estabelecido será considerado (a) eliminado (a) do Concurso Público.

12.7. Após a posse, o (a) candidato (a) será lotado (a) em qualquer unidade da Estrutura Administrativa, desde que seja compatível com o cargo concorrido, observado o interesse da Administração e a legislação vigente, exceto aos cargos previamente definidos.

12.8. Será observada a preferência na lotação de acordo com a ordem de classificação e distribuição dos trabalhos.

13. DAS PROVAS DE TÍTULOS

13.1. Os Títulos de Pós Graduação serão entregues na data da realização da Prova Objetiva ao fiscal de sala, quando da realização das provas.

13.2. Será aceita declaração de conclusão de curso devidamente anexado ao Histórico Escolar (cópia autenticada) ou, Diploma de conclusão devidamente registrado pelo MEC (cópia autenticada) e devidamente envelopado, lacrado e endereçado à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público.

13.3. Receberá bônus pelo Título de Pós-Graduação o (a) candidato (a) que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto nas provas, conforme item 1.6. deste Edital e a tabela de pontuação abaixo:

TÍTULOS ADMITIDOS PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO, RELATIVOS À ÁREA INSCRITA
Pós Graduação na área inscrita (somente 1 título)2 (dois) pontos

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do (a) candidato (a) implicará na aceitação das normas para o Concurso Público contida nos comunicados, deste edital e em outros Editais Complementares a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no mural do paço municipal e no endereço eletrônico do município www.cotriguacu.mt.gov.br

14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O (a) candidato (a) deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.

14.4. O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário pré-fixado para o seu início munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição, do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, do documento de Identificação original, Laudo de Perícia médica (se for o caso) e títulos de pós graduação (se for o caso).

14.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

14.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14.5.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.6. Por ocasião da realização das provas, o (a) candidato (a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.5 deste edital, não poderá fazer as provas e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

14.7. Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.7.1. A identificação especial será exigida, também, ao (a) candidato (a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do (a) portador (a).

14.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.9. Não será admitido ingresso de candidato (a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.10. O (a) candidato (a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.

14.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e consequente eliminação do (a) candidato (a) do Concurso Público.

14.11. O (a) candidato (a) que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.12. O (a) candidato (a) somente poderá se retirar do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

14.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do (a) candidato (a).

14.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os (as) candidatos (as) nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, exceto na Prova Subjetiva II.

14.16. Será eliminado do concurso o (a) candidato (a) que, durante a realização das provas, for surpreendido portando quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como, mas não limitados a: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, computador, notebook, palmtop, tablet pc, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, quepe, boina etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.16.1. A Organização do Concurso recomenda que o (a) candidato (a) não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

14.16.2. A Organização do Concurso não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos do (a) candidato (a).

14.16.3. A Organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.16.4. Não será permitida a entrada de candidatos (as) no ambiente de provas portando armas, mesmo os autorizados por lei. O (a) candidato (a) que estiver armado será encaminhado à coordenação.

14.17. No dia de realização das provas, a Organização do Concurso poderá submeter os (as) candidatos (as) ao sistema de detecção de metal.

14.18. Terá suas provas anuladas e estará automaticamente eliminado do Concurso Público o (a) candidato (a) que, durante a sua realização:

14.18.1. For surpreendido fornecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas ou comunicando-se com outros candidatos (as);

14.18.2. Utilizar-se de quaisquer dos objetos constantes dos subitens 14.15 e 14.16, além de quaisquer outros objetos que não forem expressamente permitidos;

14.18.3. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como, mas não limitados a: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, computador, notebook, palmtop, tablet pc, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, quepe, boina etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.;

14.18.4. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos (as);

14.18.5. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição, comprovante de pagamento ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

14.18.6. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.18.7. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.18.8. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

14.18.9. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

14.18.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.18.11. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

14.18.12. Não permitir a coleta de sua assinatura;

14.18.13. For surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

14.18.14. For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

14.18.15. Não permitir ser submetido a detector de metal.

14.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.20. Se, a qualquer tempo for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o (a) candidato (a) se utilizado de processo ou meio ilícito, suas provas serão anuladas e ele estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

14.21. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do (a) candidato (a), constituindo tentativa de fraude, sem prejuízo das punições legais.

14.22. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da administração.

14.23. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Cotriguaçu e publicado nos órgãos da imprensa local e no endereço eletrônico do município.

14.24. O (a) candidato (a) deverá manter atualizado seu endereço perante ao Departamento de Recursos Humanos, enquanto estiver participando do Concurso Público, por meio de requerimento a ser enviado à Administração Municipal. Será de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Organização do Concurso Público e pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público.

14.26. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Organização do Concurso.

14.27. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

14.28. O (a) candidato (a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.

14.29. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o (a) candidato (a) será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

14.30. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.31. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

Cotriguaçu MT, 06 de setembro de 2011

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

TAÍS DE SOUZA GÉLIO SCHUSTER
Presidente

DAMIÃO CARLOS DE LIMA
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO

ANEXO I - DAS VAGAS

Vagas Abertas, Escolaridade Mínima Exigida, Remuneração e Carga Horária Semanal

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Categoria Funcional

Cargo Concorrido

Local de Trabalho

Formação /Escolaridade

Prova Prática

V
a
g
a
s

Vagas P.N.E.

Cadastro Reserva

Carga Horária Semanal

Venci- mento Inicial

Agente de Serviço em Saúde

Auxiliar de Serviços Gerais

Assentamento Nova Esperança

Ensino Fundamental Incompleto

Não

01

0

-

40h

R$ 545,00

Agente de Serviço em Saúde

Auxiliar de Serviços Gerais

Assentamento Nova União

Ensino Fundamental Incompleto

Não

01

0

-

40h

R$ 545,00

Agente de Serviço em Saúde

Auxiliar de Serviços Gerais

Estrutura Administrativa

Ensino Fundamental Incompleto

Não

03

0

2

40h

R$ 545,00

Agente Público

Auxiliar de Serviços Gerais

Estrutura Administrativa

Ensino Fundamental Incompleto

Não

07

04

2

40h

R$ 545,00

Agente de Serviço em Saúde

Auxiliar de Serviços Gerais

Novo Horizonte

Ensino Fundamental Incompleto

Não

01

0

-

40h

R$ 545,00

Assistente Técnico em Saúde

Motorista CNH Categoria "C"

Assentamento Nova Esperança

Ensino Fundamental Incompleto

SIM

01

0

-

40h

R$ 793,18

Agente de Manutenção e Conservação

Motorista

CNH Categoria "D"

Assentamento Nova União

Ensino Fundamental Incompleto

SIM

02

0

-

40h

R$ 1.039,06

Agente de Manutenção e Conservação

Motorista

CNH Categoria "D"

Estrutura Administrativa

Ensino Fundamental Incompleto

SIM

02

0

-

40h

R$ 1.039,06

Assistente Técnico em Saúde

Motorista CNH Categoria "C"

Estrutura Administrativa

Ensino Fundamental Incompleto

SIM

-

0

1

40h

R$ 793,18

Agente de Manutenção e Conservação

Operador de Motosserra

Assentamento Nova União

Ensino Fundamental Incompleto

SIM

01

0

-

40h

R$ 1.039,06

Agente de Manutenção e Conservação

Operador de Patrol CNH Categoria "D"

Estrutura Administrativa

Ensino Fundamental Incompleto

SIM

01

0

-

40h

R$ 1.039,06

Agente de Manutenção e Conservação

Operador de Retroescavadeira CNH Categoria "D"

Estrutura Administrativa

Ensino Fundamental Incompleto

SIM

01

0

-

40h

R$ 1.039,06

Agente de Manutenção e Conservação

Operador de Trator de Esteira CNH Categoria "D"

Assentamento Nova União

Ensino Fundamental Incompleto

SIM

01

0

-

40h

R$ 1.039,06

Agente de Manutenção e Conservação

Operador de Trator de Esteira CNH Categoria "D"

Estrutura Administrativa

Ensino Fundamental Incompleto

SIM

01

0

-

40h

R$ 1.039,06

Agente de Manutenção e Conservação

Tratorista CNH Categoria "C"

Assentamento Nova União

Ensino Fundamental Incompleto

SIM

01

0

-

40h

R$ 1.039,06

Agente de Manutenção e Conservação

Tratorista CNH Categoria "C"

Estrutura Administrativa

Ensino Fundamental Incompleto

SIM

-

0

1

40h

R$ 1.039,06

Agente de Vigilância

Vigia Noturno

Assentamento Nova União

Ensino Fundamental Incompleto

Não

02

0

-

40h

R$ 545,00

Agente de Vigilância

Vigia Noturno

Estrutura Administrativa

Ensino Fundamental Incompleto

Não

11

0

-

40h

R$ 545,00

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Categoria Funcional

Cargo

Local de Trabalho

Formação / Escolaridade

Prova Prática

Vagas

Vagas P.N.E.

Cadastro Reserva

Carga Horária Semanal

Venci- mento Inicial

Apoio Administrativo

Educacional

Apoio Administrativo Educacional (Agente de Pátio / Faxineira ou Merendeira)

Assentamento Nova Esperança

Ensino Fundamental Completo

Não

02

0

-

40h

R$ 545,00

Apoio Administrativo

Educacional

Apoio Administrativo Educacional (Agente de Pátio / Faxineira ou Merendeira)

Assentamento Nova União

Ensino Fundamental Completo

Não

05

0

-

40h

R$ 545,00

Apoio Administrativo

Educacional

Apoio Administrativo Educacional (Agente de Pátio / Faxineira ou Merendeira)

Estrutura Administrativa

Ensino Fundamental Completo

Não

01

0

-

40h

R$ 545,00

Auxiliar Administrativo

Auxiliar Administrativo

Assentamento Nova Esperança

Ensino Fundamental Completo

SIM

01

0

-

40h

R$ 545,00

Auxiliar Administrativo

Auxiliar Administrativo

Assentamento Nova União

Ensino Fundamental Completo

SIM

02

0

-

40h

R$ 545,00

Auxiliar Administrativo

Auxiliar Administrativo

Estrutura Administrativa

Ensino Fundamental Completo

SIM

04

03

-

40h

R$ 545,00

Agente de Serviço em

Saúde

Auxiliar de Consultório Odontológico

Agrovila Ouro Verde dos Pioneiros

Ensino Fundamental Completo

Não

01

0

-

40h

R$ 545,00

Apoio Operacional

Motorista CNH Categoria "D"

Agrovila Ouro Verde dos Pioneiros Linha CDR 02

Ensino Fundamental Completo

SIM

01

0

-

40h

R$ 827,19

Apoio Operacional

Motorista CNH Categoria "D"

Agrovila Ouro Verde dos Pioneiros Linha CDR 09

Ensino Fundamental Completo

SIM

01

0

-

40h

R$ 827,19

Apoio Operacional

Motorista CNH Categoria "D"

Assentamento Nova União (Linhas: Jacaré, BR Ouro Verde, BR 02 sentido Colniza)

Ensino Fundamental Completo

SIM

03

0

-

40h

R$ 827,19

Apoio Operacional

Motorista CNH Categoria "D"

Estrutura Administrativa

Ensino Fundamental Completo

SIM

02

0

-

40h

R$ 827,19

Apoio Operacional

Motorista CNH Categoria "D"

Estrutura Administrativa Linha Geraldo Zanini

Ensino Fundamental Completo

SIM

01

0

-

40h

R$ 827,19

Apoio OperacionalMotorista CNH Categoria "D"Vale VerdeEnsino Fundamental CompletoSIM010-40hR$ 827,19

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

Categoria Funcional

Cargo

Local de Trabalho

Formação / Escolaridade

Prova Prática

Vagas

Vagas P.N.E.

Cadastro Reserva

Carga Horária Semanal

Venci- mento Inicial

Agente Administrativo

Agente Administrativo

Assentamento Nova União

Ensino Médio

SIM

01

0

-

40h

R$ 645,88

Agente Administrativo

Agente Administrativo

Estrutura Administrativa

Ensino Médio

SIM

06

01

-

40h

R$ 645,88

Auxiliar Técnico em Saúde

Agente Epidemiológico CNH Categoria "A"

Agrovila Ouro Verde dos Pioneiros

Ensino Médio

SIM

01

0

-

40h

R$ 645,88

Auxiliar Técnico em Saúde

Agente Epidemiológico CNH Categoria "A"

Assentamento Nova União

Ensino Médio

SIM

02

0

-

40h

R$ 645,88

Auxiliar Técnico em Saúde

Agente Epidemiológico CNH Categoria "A"

Estrutura Administrativa

Ensino Médio

SIM

03

0

-

40h

R$ 645,88

Auxiliar Técnico em Saúde

Fiscal Sanitário

Estrutura Administrativa

Ensino Médio

SIM

01

0

-

40h

R$ 645,88

Técnico Administrativo Educacional

Técnico Administrativo

Educacional

Assentamento Nova União

Ensino Médio

SIM

01

0

-

40h

R$ 645,88

Técnico Administrativo Educacional

Técnico Administrativo

Educacional

Estrutura Administrativa

Ensino Médio

SIM

02

0

-

40h

R$ 645,88

Assistente Técnico em Saúde

Técnico em Enfermagem

Agrovila Ouro Verde dos Pioneiros

Ensino médio Nível Técnico COREN

Não

01

0

1

40h

R$ 793,18

Assistente Técnico em Saúde

Técnico em Enfermagem

Assentamento Nova União

Ensino médio, Nível Técnico COREN

Não

01

0

1

40h

R$ 793,18

Assistente Técnico em Saúde

Técnico em Enfermagem

Estrutura Administrativa

Ensino Médio, Nível Técnico COREN

Não

06

0

2

40h

R$ 793,18

Assistente Técnico em Saúde

Técnico em Enfermagem

Vale Verde

Ensino Médio, Nível Técnico COREN

Não

01

0

-

40h

R$ 793,18

Assistente Técnico em Saúde

Técnico em Radiologia

Estrutura Administrativa

Ensino Médio, Nível Técnico CRTR

Não

02

0

-

40h

R$ 793,18

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Categoria Funcional

Cargo

Local de Trabalho

Formação / Escolaridade

Prova Prática

Vagas

Vagas P.N.E.

Cadastro Reserva

Carga Horária Semanal

Venci- mento Inicial

Controlador Interno

Controlador Interno

Estrutura Administrativa

Nível Superior Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia

SIM

01

0

-

40h

R$ 3.000,00

Especialista em Saúde

Enfermeiro

Estrutura Administrativa

Nível Superior Enfermagem + COREN

Não

-

0

2

40h

R$ 2.379,57

Especialista em Saúde

Farmacêutico

Estrutura Administrativa

Nível Superior Farmácia + CRF

Não

01

0

1

40h

R$ 2.379,57

Especialista em Saúde

Fisioterapeuta

Estrutura Administrativa

Nível Superior Fisioterapia + CREFITO

Não

-

0

1

20h

R$ 1.189,80

Especialista em Saúde

Médico clínico geral

Agrovila Ouro Verde dos Pioneiros

Nível Superior Medicina + CRM

Não

01

0

-

40h

R$ 2.379,57

Especialista em Saúde

Médico clínico geral

Assentamento Nova União

Nível Superior Medicina + CRM

Não

01

0

-

40h

R$ 2.379,57

Especialista em Saúde

Médico clínico geral

Estrutura Administrativa

Nível Superior Medicina + CRM

Não

03

0

-

40h

R$ 2.379,57

Especialista em Saúde

Odontólogo

Assentamento Nova União

Nível Superior Odontologia + CRO

Não

01

0

-

40h

R$ 2.379,57

ProfessorProfessor de HistóriaAgrovila Ouro Verde dos PioneirosNível Superior Licenciatura Plena HistóriaNão010-30hR$ 1.760,06
ProfessorProfessor de LetrasAssentamento Nova UniãoNível Superior Licenciatura Plena LetrasNão010-30hR$ 1.760,06
ProfessorProfessor de MatemáticaAssentamento Nova UniãoNível Superior Licenciatura Plena MatemáticaNão-0130hR$ 1.760,06
ProfessorProfessor PedagogoAssentamento Nova

Esperança

Nível Superior Licenciatura Plena PedagogiaNão020-30hR$ 1.760,06
ProfessorProfessor PedagogoAssentamento Nova UniãoNível Superior Licenciatura Plena PedagogiaNão060-30hR$ 1.760,06
ProfessorProfessor PedagogoEstrutura AdministrativaNível Superior Licenciatura Plena PedagogiaNão070-30hR$ 1.760,06
Técnico de Nível SuperiorAssistente SocialEstrutura AdministrativaNível Superior Serviço Social + CRESSNão010140hR$ 2.379,57
Técnico de Nível SuperiorEngenheiro FlorestalEstrutura AdministrativaNível Superior (Engenharia Florestal) + CREANão010-40hR$ 2.379,57
Técnico de Nível SuperiorInstrutor de EsportesEstrutura AdministrativaNível Superior Licenciatura Plena Educação Física + CREFNão020-20hR$ 1.189,80
Técnico de Nível SuperiorPsicólogoSecretária de Ação SocialNível Superior Psicologia + CRPNão010-40hR$ 2.379,57

Cotriguaçu MT, 06 de setembro de 2011

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

TAÍS DE SOUZA GÉLIO SCHUSTER
Presidente

DAMIÃO CARLOS DE LIMA
Prefeito Municipal