Prefeitura de Monte Alto - SP

Notícia:   Mais de 120 vagas são disponibilizadas na Prefeitura de Monte Alto - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014

A Prefeitura de Monte Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados que estiverem em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura Municipal de Monte Alto, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o CELETISTA.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Especificações e Atribuições

2.1.1. Cargos, número de vagas, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital.

2.1.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo de acordo com as disposições do item 13 deste Edital, se atendidas as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada por médico indicado pela Prefeitura Municipal de Monte Alto.

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com cópia.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:

4.1.1. O Edital na íntegra será publicado no endereço eletrônico da Persona Capacitação (www.personacapacitacao.com.br), endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Monte Alto (www.montealto.sp.gov.br) e quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Alto.

4.1.2. O Extrato do Edital será publicado na Imprensa Oficial do Município e Jornais Regionais.

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados na Imprensa Oficial do Município, no endereço eletrônico da Persona Capacitação (www.personacapacitacao.com.br), endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Monte Alto (www.montealto.sp.gov.br) e quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Alto.

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

4.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao concurso público nos termos dispostos nos itens 4.1. a 4.4. deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.6. Os candidatos poderão concorrer para mais de um cargo, devendo indicá-lo no ato da Inscrição, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, observando os blocos de cargos em que as provas serão realizadas simultaneamente, evitando-se assim, inscrever-se para cargos em que a aplicação da prova seja simultânea, conforme segue:

BLOCO I

BLOCO II

Cuidador de Idoso

Contador

Motorista II (Veículos Pesados)

Arquiteto

Motorista Socorrista

Engenheiro Civil

Cozinheiro

Cirurgião dentista

Guarda Civil Municipal

Fisioterapeuta

Lavagem e Lubrificação

Fonoaudiólogo

Recepcionista

Psicólogo

Salva Vidas

Terapeuta Ocupacional

Operador de veículos pesados

Farmacêutico

Agente de Visitação Domiciliar I

Médico- psiquiatra

Agente de Visitação Domiciliar II

Médico do Trabalho

Escrituração Intermediária

Fiscal de Rendas e Tributos

Inspetor

Médico- neurologista

Instrução- Percursão

Médico- cardiologista

Instrução- Técnica Vocal

Médico- cirurgião

Professor de Música- Violão Clássico

Médico Clínico Geral

Instrução- Violino

Médico- endocrinologista

Agente de Educação Infantil

Médico- oftalmologista

 

Médico- pediatra

 

Médico vascular

 

Médico- ginecologista e obstetra

 

PEB II- Educação Física

 

PEB II - Geografia

 

Professor de Música- Piano

 

PEB I

 

Maestro da Banda Musical Municipal

 

Agente da Dívida Ativa

5.1.6.1 A Prefeitura Municipal de Monte Alto e a Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria EIRELI, não se responsabilizarão por inscrições feitas para cargos onde a prova ocorre simultaneamente, caso o candidato tenha feito inscrições para provas que serão aplicadas no mesmo horário, deverá optar por um dos cargos.

5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo.

5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.2. PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO.

5.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.personacapacitacao.com.br;

- Localize a tabela com o título "Faça sua Inscrição";

- Clique em Concurso Público 001/2014 - Monte Alto/SP;

- Preencha corretamente todos os campos do formulário de inscrição;

- Verifique se os dados preenchidos estão corretos;

- Clique em Finalizar;

- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição/boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago nas agências bancárias ou correspondentes.

5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, das 08h do dia 20 de janeiro de 2014 até as 22h do dia 31 de janeiro de 2014.

5.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste CONCURSO PÚBLICO será descrito no Anexo I.

5.2.4. Após a emissão do boleto, o candidato terá uma data determinada para efetuar o pagamento. O candidato que não efetuar o pagamento do boleto poderá gerar novo documento para pagamento (boleto), se dentro do prazo previsto no item 5.2.2.

5.2.5. O não pagamento do boleto na data nele especificada, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

5.2.6. A Prefeitura de Monte Alto e a PERSONA CAPACITAÇÃO não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário e da 2ª via do boleto bancário.

5.3. São condições de inscrição.

5.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.3.2. Ser maior de 18 anos;

5.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas 3 (três) eleições;

5.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino.

5.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do Concurso Público.

5.5. O candidato é responsável pelos dados informados por ele no ato da inscrição.

5.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

5.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

5.8. Compete à Comissão Municipal para Execução e Acompanhamento do Concurso Público, o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

5.9. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a Comissão Municipal para Execução e Acompanhamento do Concurso Público, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

5.10. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

5.11. Qualquer dúvida que o candidato tenha, que não esteja esclarecida neste edital, deverá ser encaminhada a Persona Capacitação, por meio do endereço de e-mail: contato@personacapacitacao.com.br.

5.12. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, ser portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

6. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

6.1. Disposições Gerais

6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) por cargo, serão destinadas as pessoas com deficiência, e providas na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.1.3. A PCD, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a sua deficiência.

6.1.4. As PCD, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, tetraplegia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.1. A PCD, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens deste Edital, deverá indicar qual o tipo de deficiência, passando assim concorrer às vagas destinadas às PCD;

6.2.2. O candidato PCD que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.3. O candidato PCD que desejar concorrer a vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para PCD, conforme disposição legal.

6.2.4. O candidato deverá apresentar até o último dia de inscrição o Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, da seguinte forma:

I) pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: PERSONA, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 2885 - Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000, das 8h às 11h ou das 13hàs 17h.

6.2.4.1. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da PERSONA.

6.2.4.2. Os candidatos PCD poderão ser submetidos à perícia médica, com vistas a verificar existências e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações, para fins de confirmação da inscrição a ser realizada por Equipe Multiprofissional designada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI., em período estabelecido.

6.2.4.3 As PCD participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6.2.4.4. Em caso de não ser realizada perícia médica no ato da inscrição, fica reservado ao Município de Monte Alto o direito de ser realizada antes da posse do candidato, nos termos previstos na cláusula 6.4.2. e comprovada a inexistência ou incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato será eliminado.

6.2.4.5. Não ocorrendo à aprovação de candidatos PCD em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso Público, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.3.1. O candidato PCD poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato PCD, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela PERSONA

CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

6.3.3. O candidato PCD deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VIII), acompanhada do Laudo Médico, pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 2885- Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000, das 8h às 11h ou das 13hàs 17h.

6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.3.6. O candidato PCD que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VIII).

6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braille, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22.

6.3.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.

6.3.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar documento comprobatório da maternidade e um acompanhante que ficara em local reservado para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança e o tempo de amamentação não acrescentará tempo extra na realização da prova.

6.4. A PERSONA publicará conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como PCD e/ou pedido de condições especiais indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6.4.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação da relação citada no item 6.4., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.4.2. Os candidatos que fizerem suas inscrições como PCD e não atenderem as exigências previstas no Item 6 do Edital, serão considerados como candidatos de ampla concorrência e seu número de inscrição deverá constar na lista de homologação principal.

6.4.3. O recurso direcionado à PERSONA deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.4.1., na Prefeitura de Monte Alto, Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1390 - Centro CEP15.910-000

6.4.4. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) no Setor de Protocolo da Prefeitura de Monte Alto, no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC.

6.4.5. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

6.4.6. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

7. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

b) PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Motorista II, Salva Vidas, Cozinheiro, Operador de Veículos Pesados e Motorista Socorrista.

c) PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, para os candidatos aos cargos de PEB I, PEB II- Educação Física e PEB II- Geografia, que forem aprovados na prova objetiva.

8. DAS PROVAS

8.1. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.1.1. A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 23 de fevereiro de 2014 em horários e locais a serem divulgados após a Homologação das Inscrições. As Provas objetivas para todos os cargos constantes do anexo I, tem caráter eliminatório e classificatório sendo composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta, das quais apenas uma preenche corretamente os requisitos da questão e quando houver folhas de impressão ou qualquer questionamento o candidato deverá comunicar ao aplicador para registro em ata de ocorrência.

8.1.2. As provas serão realizadas no Município de Monte Alto, caso haja qualquer impedimento para realização das provas na data/horário especificados, será publicada retificação nos meios previstos no item 4.2.

8.1.3. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas, para todos os cargos.

8.1.4. O presente Edital tem o conteúdo programático especificado em seu Anexo V.

8.1.5. Na prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato, para ser classificado, deverá obter um mínimo de 50 (cinqüenta) pontos.

8.1.6. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

8.1.7. Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, quando convocados para nomeação, posse e exercício, serão submetidos gradativamente e na ordem classificatória à Avaliação Médica, e também de acordo com o edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores do Município ou a critério da Administração Municipal, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.

8.1.8. Na hipótese de anulação de questões da prova, serão pontuadas para os candidatos que não estiverem com a pontuação correta em determinada questão.

8.1.9. Não serão contados os pontos:

A - Das questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

B - Das questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

C - Das questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D - Da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.1.10. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

8.1.11. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma.

8.1.12. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

8.1.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente, após serem lacrados pela empresa e rubricados os envelopes pelos candidatos.

8.1.14. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.1.15. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela organização do Concurso Público, e nem haverá segunda chamada para prova.

8.1.16. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou caderno de provas

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para Realização da Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.1.17. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma, não podendo o candidato adentrar ao recinto da realização das provas portando arma de fogo ou outra.

8.1.18. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

A - Comprovante de Inscrição;

B - Cédula de Identidade, CNH, CTPS ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação com foto.

8.1.18.1. Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticadas ou protocolos para substituir os documentos de identificação.

8.1.19. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.1.20. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

8.1.21. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.1.22. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta e o caderno de prova.

8.1.23. Os gabaritos da prova estarão disponíveis no site da Persona (www.personacapacitacao.com.br), no dia seguinte a realização da prova, a partir das 18h.

8.1.24. Os candidatos só poderão levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início da prova.

8.1.25. O caderno de questões é de propriedade intelectual da Persona Capacitação Assessoria e Consultoria EIRELI. É expressamente vedada a reprodução, comercialização, publicação ou distribuição, da totalidade ou de parte das informações do caderno de questões.

8.2. DA PROVA PRÁTICA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.2.1. Serão submetidos à Prova Prática os candidatos classificados para os cargos de:

a) Motorista II;

b) Salva Vidas;

c) Cozinheiro;

d) Operador de Veículos Pesados;

e) Motorista Socorrista.

8.2.2. Para a prova prática serão convocados os primeiros 30 (trinta) candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, ou seja, aqueles que atingiram 50 (cinquenta) pontos ou mais, atingido o limite, e havendo empate nesta última colocação todos os candidatos nestas condições serão convocados.

8.2.3. As provas práticas serão realizadas no município de Monte Alto, em data e horários a serem agendados após a divulgação da Lista de Classificação nos meios previstos neste Edital.

8.2.4. A prova prática será valorada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2.5. A Média Final será feita pela somatória das notas nas Provas Objetivas e Práticas.

8.2.6. O Detalhamento das Provas Práticas está descrito no Anexo V deste Edital.

8.3. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO

8.3.1 Os candidatos inscritos para o cargo de: Guarda Civil Municipal, classificados na prova objetiva serão convocados para o Teste de Aptidão Física.

8.3.2. Para o Teste de Aptidão Física serão convocados os primeiros 30 (trinta) candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, ou seja, aqueles que atingiram 50 (cinquenta) pontos ou mais, atingido o limite, e havendo empate nesta última colocação todos os candidatos nestas condições serão convocados.

8.3.3. O Teste de Aptidão Física tem caráter eliminatório.

8.3.4. O Teste de Aptidão Física será realizado no município de Monte Alto- SP, em local, data e horário a ser divulgado após a publicação do resultado das provas objetivas, conforme item 4 do presente edital.

8.3.5. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar no dia agendado, Atestado Médico emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data do Teste, especificando que o candidato está "APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO".

8.3.6. A não apresentação do atestado pelo candidato, impedirá o mesmo de realizar o Teste, eliminando-o automaticamente do Concurso.

8.3.7. O candidato deverá apresentar-se no local para a realização do Teste com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado.

8.3.8. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original, trajando roupa apropriada para o Teste, ou seja, calção e camiseta ou agasalho, e calçando tênis.

8.3.9. A etapa que precede o Teste destinada a preparação e aquecimento é de total responsabilidade do candidato não podendo interferir no andamento do Teste.

8.3.10. A PERSONA CAPACITAÇÃO se reserva o direito de a qualquer momento interromper o Teste uma vez que as condições climáticas não permitam a sua realização, assim sendo será designada uma nova data para a realização do Teste a ser divulgado de conformidade com o item 4 do presente Edital.

8.3.11 O Teste de Aptidão Física será pontuado de 0 a 100 pontos.

8.3.12 O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos será automaticamente eliminado do Concurso.

8.3.13. O candidato que não comparecer ao Teste de Aptidão Física será automaticamente eliminado do Concurso.

8.3.14. O candidato que no momento da realização do Teste de Aptidão Física apresentar qualquer problema fisiológico, psicológico ou físico momentâneo tais como luxações, contusões, fraturas, e outros que o impossibilitem de realizar o Teste será automaticamente eliminado do Concurso.

8.3.15. Em hipótese nenhuma será realizada segunda chamada para a realização do Teste, o candidato que não comparecer ao mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

8.3.16. Os exercícios físicos aplicados no Teste de Aptidão Física serão pontuados da seguinte forma:

SEXO MASCULINO

a) Corrida (12 minutos)
Até 1999m = Insuficiente
De 2000m a 2199m = Regular
De 2200m a 2399m = Bom
Acima de 2400m = Muito Bom

b) Flexão Abdominal (em 1 minuto)
Até 22 = Insuficiente
De 23 a 30 = Regular
De 31 a 36 = Bom
Acima de 37 = Muito Bom

c) Flexão de Braço (em 1 minuto)
Até 20 = Insuficiente
De 21 a 24 = Regular
De 25 a 29 = Bom
Acima de 30 = Muito Bom

SEXO FEMININO

a) Corrida (12 minutos)
Até 1799m = Insuficiente
De 1800m a 1999m = Regular
De 2000m a 2199m = Bom
Acima de 2200m = Muito Bom

b) Flexão Abdominal (em 1 minuto)
Até 20 = Insuficiente
De 21 a 28 = Regular
De 29 a 34 = Bom
Acima de 35 = Muito Bom

c) Flexão de Braço (em 1 minuto)
Até 18 = Insuficiente
De 19 a 22 = Regular
De 23 a 27 = Bom
Acima de 28 = Muito Bom

8.3.17. Todos os exercícios que serão aplicados no Teste de Aptidão Física serão demonstrados pelos avaliadores antes de seu início.

8.3.18. Descrição dos exercícios a serem aplicados no Teste de Aptidão Física:

a) Corrida: O candidato deverá percorrer a distância determinada pelo avaliador sendo permitidas eventuais paradas e trechos em marcha.

b) Flexão Abdominal: O candidato deverá realizar flexões abdominais (remador), sucessivas sem interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier, em posição superior os cotovelos deverão ultrapassar a posição dos joelhos junto ao tórax e os braços deverão estar esticados tanto na posição superior como na inferior encostando as costas das mãos no solo onde será feita a contagem.

c) Flexão de Braço: O candidato deverá realizar flexões de braço, sucessivas sem interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier, os movimentos deverão ser realizados com as mãos apoiadas no solo e as pernas estendidas apoiando as pontas dos pés no solo, após, flexionar o cotovelo, aproximando o peito do solo e em seguida voltar a posição inicial onde será feita a contagem.

8.4. DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

8.4.1. Serão submetidos à Prova de Títulos todos os candidatos aos cargos de:

a) PEB I;

b) PEB II - Educação Física e

c) PEB II - Geografia.

8.4.2. Serão considerados os seguintes Títulos:

TÍTULO

VALOR

DOUTORADO

20 (vinte) pontos - máximo um título

MESTRADO

15 (quinze) pontos - máximo um título

PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU

10 (dez) pontos - máximo um título

8.4.3 Serão pontuados como títulos, Cópia Autenticada de Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

8.4.4 A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "20 (vinte) pontos".

8.4.5. Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

8.4.6. Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

8.4.7. Os candidatos deverão enviar durante o prazo de inscrições (Item 5.2.2), CÓPIA REPROGRÁFICA (XEROX) AUTENTICADA de eventuais títulos que possuam, conforme item 8.4.2 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, após o prazo determinado e estes deverão ser enviados em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato.

8.4.8. As cópias dos títulos deverão ser enviadas via SEDEX para o endereço da Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria - Rua Rio Grande do Sul, 2885 - Bairro Coester - Fernandópolis/SP - CEP 15600-000. O envelope com o(s) título(s) deverá conter:

a) Nome do Candidato e Nº de Inscrição;

b) Cargo para o qual está concorrendo;

c) A seguinte referência: Comprovante de Títulos - C. P. 001/2014 - Prefeitura de Monte Alto.

8.4.8. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

8.4.9. Somente serão considerados os títulos comprovados através de cópias reprográficas devidamente autenticadas em cartório.

8.4.10. Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no prazo determinado.

8.4.11. Em que pese os títulos serem apresentados, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima (50% da prova) para aprovação na prova objetiva.

8.4.12. As cópias dos títulos enviadas não serão devolvidas e deverão ser inutilizadas depois de decorrido o prazo de 90 dias corridos, contado da data da divulgação da homologação do Concurso Público.

8.4.13 Não serão pontuadas como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.

9.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de nota final, será feita de acordo com a pontuação total obtida.

9.2. Havendo empate na totalização dos pontos, o candidato terá preferência nos seguintes termos:

9.2.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições;

9.2.2. Aplicado o disposto no item 9.2.1. e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico.

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

9.2.3. Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento";

9.2.4. Ainda assim, persistindo o empate com aplicação do item 9.2.3., será dada preferência ao candidato que possuir maior número de dependentes (cônjuge e filhos);

9.2.5. Persistindo o empate com aplicação do item 9.2.4., será dada preferência ao processado que estiver desempregado ou há mais tempo em tal situação;

9.2.6. Não sendo possível a aplicação do dispositivo 9.2.5., ou ainda persistindo o empate, será efetuado sorteio para definição de ordem de classificação.

9.2.7. A relação com o resultado dos candidatos classificados será disponibilizada conforme subitem 4.2.

9.2.8. O candidato PCD irá figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, porém seu nome será publicado com a indicação de pessoa com deficiência.

9.2.9. O Resultado Final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas nos itens 9.2.7. e 9.2.8. será disponibilizado conforme subitem 4.2.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado.

10.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

10.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.4. Os recursos mencionados no item 10.1. deste Edital, direcionados à PERSONA deverão ser entregues, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 10.1., Prefeitura de Monte Alto, Rua: Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1390 - Centro - Monte Alto/SP - CEP 15910-000.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 10.1. deste Edital.

10.6. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) na Prefeitura Municipal de Monte Alto.

10.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo VII.

10.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 10.1. deste Edital, devidamente fundamentado.

10.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1.

10.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada através do site da empresa: www.personacapacitacao.com.br.

10.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

10.12. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 10.11. e 10.12. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.14. Os candidatos deverão identificar as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do gabarito e caderno de provas. Ficará a critério da PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI., decidir o meio pelo qual o candidato terá concedida a vista ao Caderno de Questões e/ou Cartão de Respostas.

11. HOMOLOGAÇÃO

11.1. O Resultado Final do concurso será homologado pela Prefeitura Municipal de Monte Alto.

11.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado, conforme o Item 4.

12. NOMEAÇÃO

12.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público, à conveniência da administração e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.2. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos inscritos como PCD.

12.3. A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

12.4. Em qualquer hipótese, a aprovação neste concurso público não implica na obrigatoriedade de nomeação e eventual e respectiva posse, por parte da Prefeitura Municipal de Monte Alto, cujas convocações obedecerão aos critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.

13. POSSE

13.1. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada a aprovação em todas as avaliações do Concurso Público e comprovação da aptidão física e mental.

13.2. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal.

13.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3. Deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas cópias dos seguintes documentos:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, ou certidão de regularidade emitida pelo respectivo cartório eleitoral;

d) Cadastro nacional de pessoa física - CNPF

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) Comprovante de registro em órgão de classe, bem como Certidão de estar quites com a respectiva entidade, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) Certidão de casamento, quando for o caso;

j) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pelo Fórum, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos ou emitida através do site da Secretaria de Segurança Pública;

m) Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, devidamente instruída, ou a última declaração de imposto de renda conforme Lei Federal nº: 8.730/93;

n) Declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

o) Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.

13.4.Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 13.3. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecido no item 3. Deste Edital.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. A validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Monte Alto.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento nomeada pela Portaria da Prefeitura Municipal Portaria nº. 7035, de 16/01/2014, acompanhará e supervisionará todo Concurso Público, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

15.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

15.3. A Prefeitura Municipal de Monte Alto e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das etapas deste certame.

15.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo, cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

15.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

15.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

15.8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

15.9. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Monte Alto, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura Municipal de Monte Alto - Concurso Público Edital nº 001/2014, Prefeitura de Monte Alto, Departamento de Recursos Humanos ou pessoalmente, Rua: Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1390 - Centro - Monte Alto/SP - CEP 15910-000; assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Monte Alto, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

15.10. A Prefeitura Municipal de Monte Alto e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

15.11. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

15.12. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

15.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Monte Alto.

15.14. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados.

16. ANEXOS QUE COMPÕEM O EDITAL:

a) Anexo I - Cargos, Número de Vagas, Referência, Remuneração, Carga Horária, Requisitos;

b) Anexo II - Principais Atribuições dos Cargos;

c) Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas;

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos;

e) Anexo V - Detalhamento das Provas Práticas;

f) Anexo VI - Etapas do Concurso;

g) Anexo VII - Modelo de Formulário para Recurso;

h) Anexo VIII - Solicitação de Condições Especiais para a realização das provas.

Monte Alto/SP, 20 janeiro de 2014.

Silvia Aparecida Meira
Prefeita Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

Cargo, Número de Vagas, Referência, Vencimento, Carga Horária Semanal e Requisitos.

CARGO

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

EXAME

INSCRIÇÃO (R$)

1. Cozinheiro

2

778,71

40

Ensino Fundamental Completo

Prova Objetiva Prática

30,00

2. Cuidador de Idoso

3

861,74

40

Ensino Fundamental

Prova Objetiva

30,00

3. Guarda Civil Municipal

8

778,71

40

Ensino Fundamental Completo

Prova Objetiva e Aptidão física

30,00

4. Lavagem e Lubrificação

1

778,71

40

Ensino Fundamental Completo

Prova Objetiva

30,00

5. Motorista II (Veículos Pesados)

4

953,61

40

Ensino Fundamental - CNH "D" e "E"

Provas Objetiva e Prática

30,00

6. Motorista Socorrista

6

953,61

40

Ensino Fundamental CNH "D" e "E"

Prova Objetiva e Prática

30,00

7. Operador de veículos pesados

4

1.055,26

40

Ensino Fundamental Incompleto, CNH "C", "D" e "E"

Prova Objetiva e Prática

30,00

8. Recepcionista

2

778,71

40

Ensino Fundamental Completo

Prova Objetiva

30,00

9. Salva Vidas

2

861,74

40

Ensino Fundamental e Treinamento de Natação de Forma Correta - conhecimento básico das técnicas de massagens cardíacas, respiração e agilidade nas ações de prevenção e salvamento.

Prova Objetiva e Prática

30,00

10. Agente de Visitação Domiciliar I

2

778,71

40

Ensino Médio Completo

Prova Objetiva

45,00

11. Agente de Visitação Domiciliar II

2

953,61

40

Ensino Médio Completo

Prova Objetiva

45,00

12. Escrituração Intermediária

20

953,61

40

Ensino Médio Completo

Prova Objetiva

45,00

13. Inspetor

11

778,71

40

Ensino Médio Completo

Prova Objetiva

45,00

14. Instrução- Percursão 11.055,26 20Ensino Médio Completo Prova Objetiva45,00
15. Instrução- Técnica Vocal 11.055,56 20Ensino Médio Completo Prova Objetiva45,00
16. Instrução- Violino 11.055,2620Ensino Médio Completo Prova Objetiva45,00
17. Professor de Música- Piano 11.167,76 30Ensino Superior em música, admitindo como formação mínima em nível técnico com experiência mínima de 05 anos no ensino de musica. Prova Objetiva 45,00
18. Professor de Música- Violão Clássico 11.167,76 30Ensino Médio Completo Prova Objetiva45,00
19. Agente de Educação Infantil 31.292,23 40Ensino Médio/Magistério normal ou Superior. Prova Objetiva 45,00
20. Agente da Dívida Ativa 12.373,00 40Ensino Superior, na área de contabilidade, economia, matemática e similares Prova Objetiva 60,00
21. Arquiteto 12.144,3830Ensino Superior com inscrição no CREA Prova Objetiva60,00
22. Cirurgião dentista 32.144,3820Ensino Superior - Registro no Respectivo Conselho Prova Objetiva 60,00
23. Contador 12.625,9640Ensino Superior - Registro no Respectivo Conselho Prova Objetiva 60,00
24. Engenheiro Civil 12.625,9630Ensino Superior com inscrição no CREA Prova Objetiva 60,00
25. Farmacêutico 11.751,1130Ensino Superior Completo - Registro no Respectivo Conselho Prova Objetiva 60,00
26. Fiscal de Rendas e Tributos 11.751,11 40Ensino Superior Completo - Humanas e Exatas - Registro no Respectivo Conselho Prova Objetiva60,00
27. Fisioterapeuta 31.751,1120Ensino Superior Completo Prova Objetiva 60,00
28. Fonoaudiólogo 11.751,1120Ensino Superior Completo Prova Objetiva 60,00
29. Maestro da Banda Musical Municipal 11.751,11 20Ensino Superior, licenciatura plena ou especialização em educação musical Prova Objetiva60,00
30. Médico- cardiologista 22.144,38 20Ensino Superior Completo- Residência Médica Concluída - Registro no Respectivo Conselho Prova Objetiva 60,00
31. Médico- cirurgião 12.144,3820Ensino Superior Completo- Residência Médica Concluída - Registro no Respectivo Conselho Prova Objetiva 60,00
32. Médico Clínico Geral 62.144,38 20Ensino Superior Completo- Residência Médica Concluída - Registro no Respectivo Conselho Prova Objetiva60,00
33. Médico do Trabalho 1 1.751,1120Ensino Superior Completo - Especialização e registro no MTB Prova Objetiva 60,00
34. Médico- endocrinologista 2 2.144,3820Ensino Superior Completo- Residência Médica Concluída - Registro no Respectivo Conselho Prova Objetiva 60,00
35. Médico- ginecologista e obstetra 3 2.144,3820Ensino Superior Completo- Residência Médica Concluída - Registro no Respectivo Conselho Prova Objetiva 60,00
36. Médico- neurologista 22.144,38 20Ensino Superior Completo - Residência Médica Concluída - Registro no Respectivo Conselho Prova Objetiva 60,00
37. Médico- oftalmologista 1 2.144,3820Ensino Superior Completo- Residência Médica Concluída - Registro no Respectivo Conselho Prova Objetiva60,00
38. Médico- pediatra 32.144,3820Ensino Superior Completo- Residência Médica Concluída - Registro no Respectivo Conselho Prova Objetiva60,00
39. Médico- psiquiatra 1 2.144,3820 Ensino Superior Completo - Registro no Respectivo Conselho Prova Objetiva 60,00
40. Médico vascular 1 2.144,3820 Ensino Superior Completo- Residência Médica Concluída - Registro no Respectivo Conselho Prova Objetiva 60,00
41. PEB I5 11,44- por hora30 Ensino Superior ou licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação específica para a docência nas séries do Ensino Fundamental. Prova Objetiva 60,00
42. PEB II - Geografia 1 12.21- por hora 30Ensino Superior em Geografia com Licenciatura Plena Prova Objetiva 60,00
43. PEB II- Educação Física 112,21- por hora 30 Ensino Superior em Educação Física com licenciatura Plena e Registro no CREF. Prova Objetiva 60,00
44. Psicólogo 61.751,1120Ensino Superior Completo Prova Objetiva 60,00
45. Terapeuta Ocupacional 31.751,11 20Ensino Superior CompletoProva Objetiva 60,00

ANEXO II

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

1. Agente de Visitação Domiciliar I

Visita a imóveis do Município (residencial ou comercial); Pesquisa larvária; Tratamento com larvicida de criadouros de AESDES; Eliminação e remoção de criadouros de AEDES e escorpiões; Preenchimento de boletim de controle de visita (endereço, número e tipo de criadouros encontrados, quantidade de inseticida utilizado); Orientações aos moradores; Atendimento a notificações; Pesquisa e captura de escorpiões; Preenchimento de ficha de notificação (descrição das medidas tomadas e das características do local); Diagnóstico e pedido de providências de situações irregulares referentes a saneamento em geral (terreno baldio com lixo e mato alto), entulho de construção civil depositado em vias públicas, ligação clandestina de esgoto, boca de lobo entupida, criação de animais em área urbana, comércio irregular de alimentos); Participação em campanhas de vacinação anti-rábica animal como vacinadores; Participação em campanha de combate a cólera; Executar outras atribuições afins.

2. Agente de Visitação Domiciliar II

Visita a imóveis do Município (residencial ou comercial); Pesquisa larvária; Tratamento com larvicida de criadouros de AESDES; Eliminação e remoção de criadouros de AEDES e escorpiões; Preenchimento de boletim de controle de visita (endereço, número e tipo de criadouros encontrados, quantidade de inseticida utilizado); Orientações aos moradores; Atendimento a notificações; Pesquisa e captura de escorpiões; Preenchimento de ficha de notificação (descrição das medidas tomadas e das características do local); Diagnóstico e pedido de providências de situações irregulares referentes a saneamento em geral (terreno baldio com lixo e mato alto), entulho de construção civil depositado em vias públicas, ligação clandestina de esgoto, boca de lobo entupida, criação de animais em área urbana, comércio irregular de alimentos); Participação em campanhas de vacinação anti-rábica animal como vacinadores; Participação em campanha de combate a cólera; Uso quando necessário da Bomba costal, que será usada presa ao costado do usuário, para borrifar produtos para exterminar insetos em geral, com peso aproximado de vinte quilos, Executar outras atribuições afins.

3. Agente da Dívida Ativa

I - proceder à apuração e inscrição da Dívida Ativa da Fazenda Pública, para emissão do respectivo termo, que deverá conter:

a) o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

b) o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

c) a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

d) a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

e) a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e,

f) o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida;

II - expedir a certidão de Dívida Ativa, para efeito de cobrança amigável ou judicial dos créditos da Fazenda Pública, definidos como tributários e não tributários, abrangendo atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

III - auxiliar a execução judicial para cobrança da Dívida Ativa, sob a coordenação da Divisão de Contencioso Fiscal da Procuradoria Jurídica;

IV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, o Diretor da Divisão de Contencioso Fiscal.

4. Cuidador de Idoso

Construir e manter relações positivas com o idoso, bem como otimizar a sua qualidade de vida; zelar pelo bem estar do idoso, a partir de objetivos estabelecidos como saúde, alimentação, higiene pessoal, educação e cultura; prevenir situações de riscos, tais como: vulnerabilidade física, emocional, cognitiva, familiar e social e manter seus familiares presentes e informados; estabelecer redes de contatos no entorno referente ao idoso; realizar atividades que envolvam a estimulação, a recreação e o lazer com o idoso, supervisionado por profissional de saúde; aferir diariamente os sinais vitais do idoso, desde que esteja capacitado para tal ou devidamente supervisionado por profissional de saúde; tomar conhecimento e procurar entender o Estatuto do Idoso; verificar a frequência e acompanhar o idoso nas consultas médicas e exames de rotina; e, exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

5. Inspetor

- Inspecionar alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino e adjacência, assistindo-os, fiscalizando-os e orientando-os;

- Zelar pelas dependências e instalações dos estabelecimentos de ensino e material utilizados pelos educandos, anotar a freqüência dos alunos e levantar os mapas de apuração das médias mensais de cada cadeira;

- Registrar no livro próprio as ocorrências dos alunos, comunicando à autoridade superior as que exigirem providências;

Apresentar a relação dos alunos impedidos de nova matrícula por indisciplina;

Distribuir e recolher o material didático com a rubrica do professor nos devidos casos;

- Atender solicitações de professores e alunos;

Receber e transmitir recados dentro de suas atribuições;

Colaborar na organização de festas e solenidades escolares;

- Tomar conhecimento dos trabalhos prescritos aos alunos pelo professor, e providencias sua execução;

- Acompanhar os alunos, devidamente formado, à entrada e saída das aulas;

- Fiscalizar e assistir os alunos nas aulas, intervalo, recreios, refeitórios, dormitórios e lavatórios;

- Revistar após a saída dos alunos as salas de aulas, afim de recolher objetos esquecidos, efetuando seu recolhimento à secretaria;

- Auxiliar professores na fiscalização de provas e exames em geral;

- Zelar pela prestação de assistência médica aos alunos;

- Zelar para que as cadernetas escolares sejam visadas pelos pais ou responsáveis;

- Acompanhar, até a portaria, os alunos que tiverem permissão para se retirarem antes do fim das aulas;

- Autorizar a saída dos mesmos das salas de aulas, por motivos imperiosos;

Examinar as carteirinhas, malas pastas e livros dos alunos aconselhando-os sobre o que encontrar de errado;

- Encarregar-se da recepção dos alunos que se destinam a educação física;

- Orientar seus jogos e recreações;

- Fiscalizar a iluminação, abastecimento de água, alimentação e vestuários dos alunos;

- Fiscalizar o Trânsito de pessoas estranhas no recinto escolar;

- Providenciar o toque de silêncio, de despertar, de entrada e saída das aulas e dos refeitórios;

- Executar outras atribuições afins.

6. Agente de Educação Infantil

I - execução de trabalhos destinados ao desenvolvimento de ações educativas e recreativas, que integram os cuidados essenciais visando à ampliação dos múltiplos conhecimentos, linguagens e expressões da criança de zero a cinco anos;

II - planejamento e execução de atividades educacionais, culturais, sócio-educativas, recreativas e esportivas, propondo uma boa organização do tempo e do espaço, possibilitando que as crianças se sintam seguras e interfiram nas situações sociais, visando formar cidadãos que valorizem a cultura da paz.

7. Engenheiro Civil

Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia;

Elaborar normas e acompanhar concorrências;

Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados a programação da execução de planos de obras;

Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo da prefeitura municipal ou de terceiros promover levantamento das características de terrenos onde serão executados as obras;

Analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais com: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros;

Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;

Fiscalizar a execução do plano de obras de loteamento, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados.

Fiscalizar adaptações de projetos de obras públicas em função das dificuldades e necessidades do órgão competente durante a execução do projeto;

Proceder a cotação de preços de mercado;

Elaborar projetos de sinalização;

Atualizar o plano de combate a enchentes;

Participar de discussões e interagir na elaboração de proposituras para a legislação de edificações e urbanismos, plano diretor e matérias correlatas;

Expedir certidões na área e em matérias de sua competência;

Executar outras atribuições afins.

8. Arquiteto

Elaborar projetos, a partir de idéias, impressões, tipologia e custos;

Planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar tais elementos dentro de um espaço físico;

Elaborar os projetos finais, segundo sua imaginação e capacidade inventiva, obedecendo as normas, regulamentos e construções vigentes, bem como, o estilo arquitetônico do lugar.

Promover estudos sobre a viabilidade técnica;

Consultar interessados sobre o arranjo geral das estruturas e a distribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio técnico-funcional do conjunto;

Preparar plantas, maquetes e estruturas de construções, determinando características gerais, pormenores, aspectos técnicos e estéticos e escalas convenientes;

Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reformas e reparos de edificações;

Executar outras atribuições correlatas.

9. Salva Vidas

Orientar os usuários quanto às determinações dos regulamentos para o uso das dependências das piscinas municipais; zelar pela correta utilização de todos os equipamentos das piscinas municipais; aplicar medidas educativas e disciplinares imediatas aos banhistas, quando do descumprimento de normas e posturas estabelecidas; encaminhar à chefia imediata relatórios sobre ocorrências de ordem administrativa ou disciplinar; zelar, principalmente, pela integridade física dos banhistas, mediante resgate e atendimento de primeiros socorros nas situações emergenciais, como nos casos de afogamento ou acidente; e, exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

10. Motorista II (Veículos Pesados)

Dirigir caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas cujo peso bruto exceda a 3.500 KG ou a lotação seja superior a 8 passageiros;

Vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do Carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego;

Requisitar a manutenção dos veículos quando apresentem qualquer irregularidade;

Transportar pessoas, materiais, correspondência garantindo a segurança dos mesmos;

Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos;

Realizar reparos de emergências;

Controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos, para evitar acidentes e danos na carga;

Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização do veículo;

Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoa transportadas, bem como, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter boa organização;

Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

Realizar o transporte de pessoas doentes, migrantes e mendigos;

Executar atribuições afins.

11. Cozinheiro

Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo e fornecimento da alimentação, recebendo-os e armazenando-os de forma adequada, segundo as instruções previamente definidas; Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, de conformidade com o cardápio oferecido;

Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando e temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida;

Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;

Servir as refeições preparadas, de conformidade com as normas de procedimento previamente definidas; Registrar a quantidade de refeições servidas, alimentos recebidos e quantidades utilizadas, em impressos previamente fornecidos, para possibilitar efetivo controle e cálculos estatísticos;

Proceder limpeza e manter em condições de higiene o local de preparo de refeição, bem como do local destinado a seu consumo;

Acompanhar os alunos auxiliando-os quando necessário e lhe for solicitado;

Requisitar material e mantimentos, quando necessários;

Dispor adequadamente os restos de comida e lixo de cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos; Lavar todos os guardanapos, panos de prato e demais utensílios na cozinha, mantendo-os em perfeitas condições de asseio;

Executar outras atribuições afins.

12. PEBI

a) participar de elaboração da proposta pedagógica de sua respectiva unidade escolar, cumprindo o plano de trabalho desta;

b) elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

c) ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula, orientando-os na formulação e implementação de projetos de pesquisa, quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao desenvolvimento sócio-educacional;

d) elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

e) controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos, estabelecendo estratégias de recuperação para os de menor rendimento;

f) elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao diretor da unidade escolar em que está lotado, colaborando na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

g) participar de reuniões com os pais e outros profissionais de ensino, bem como de demais programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitados;

h) participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento escolar e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu próprio desenvolvimento profissional;

i) participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino público;

j) participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequencia escolar das crianças do Município;

k) participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino público;

l) realizar pesquisas na área de educação e executar outras atribuições afins, principalmente, as que forem determinadas pelo superior imediato.

13. PEB II- Educação Física

a) participar de elaboração da proposta pedagógica de sua respectiva unidade escolar, cumprindo o plano de trabalho desta;

b) elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

c) ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula, orientando-os na formulação e implementação de projetos de pesquisa, quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao desenvolvimento sócio-educacional;

d) elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

e) controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos, estabelecendo estratégias de recuperação para os de menor rendimento;

f) elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao diretor da unidade escolar em que está lotado, colaborando na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

g) participar de reuniões com os pais e outros profissionais de ensino, bem como de demais programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitados;

h) participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento escolar e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu próprio desenvolvimento profissional;

i) participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino público;

j) participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequencia escolar das crianças do Município;

k) participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino público;

l) realizar pesquisas na área de educação e executar outras atribuições afins, principalmente, as que forem determinadas pelo superior imediato.

14. PEB II- Geografia

a) participar de elaboração da proposta pedagógica de sua respectiva unidade escolar, cumprindo o plano de trabalho desta;

b) elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

c) ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula, orientando-os na formulação e implementação de projetos de pesquisa, quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao desenvolvimento sócio-educacional;

d) elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

e) controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos, estabelecendo estratégias de recuperação para os de menor rendimento;

f) elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao diretor da unidade escolar em que está lotado, colaborando na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

g) participar de reuniões com os pais e outros profissionais de ensino, bem como de demais programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitados;

h) participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento escolar e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu próprio desenvolvimento profissional;

i) participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino público;

j) participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequencia escolar das crianças do Município;

k) participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino público;

l) realizar pesquisas na área de educação e executar outras atribuições afins, principalmente, as que forem determinadas pelo superior imediato.

15. Médico do Trabalho

16. Fiscal de Rendas e Tributos

Controlar, auditar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes inclusive as de natureza, assessorias e demais formalidades legais exigíveis e da realização da receita municipal e formalização da exigência de créditos tributários;

Executar vistorias iniciais e informar em processos administrativos relativos a localização e ao funcionamento, bem como as alterações cadastrais do interesse da Fazenda Municipal, dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares;

Orientar sobre a aplicação de leis, regulamentos e demais atos administrativos de natureza tributária; Promover o lançamento dos tributos apurados em levantamentos e revisões fiscais examinar e/ou apreender notas, faturas, guias, livros, papéis e demais documentos fiscais do contribuinte, sem aplicação de quaisquer disposições legais excluentes ou limitativas do direito do Fisco;

Pesquisar e coletar dados nas repartições relativas ao recolhimento de tributos;

Apreender aparelhos e máquinas autenticadoras em situação irregular ou que apresentem sinais de fraude;

Atuar empresas, comerciantes, profissionais liberais e autônomos em situação irregular;

Propor cassação de alvará de licença e funcionamento de contribuintes que, reiteradamente deixaram de cumprir a legislação tributária municipal;

Embargar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em situação irregular, perante a Secretaria de Finanças do Município;

Prestar informações em processos de certidão e efetuar consulta administrativa de natureza tributária; Fixar e revisar lançamento por estimativas;

Efetuar estudos e pesquisas para aperfeiçoamento de métodos e processo de arrecadação e fiscalização; Autenticar livros, documentos fiscais e vistos em alvarás de localização e funcionamento;

Interpretar e aplicar a legislação tributária;

Propor alteração na legislação tributária municipal, com vistas ao aprimoramento da arrecadação, fiscalização e simplificação das exigências legais;

Executar as tarefas que lhe forem confiadas por seus superiores hierárquicos;

Executar juntos aos contribuintes do ICMS levantamento de dados destinados a preenchimento das declarações, preenchimento das declarações substitutivas; elaboração do relatório e do pedido de retificação e inclusão de dados bem como, a entrega destes das declarações substitutivas acompanhadas das respectivas declarações que contiverem erros ou omissões e das declarações dos contribuintes omissos junto a secretaria da fazenda do Estado de São Paulo;

Executar outras atribuições afins.

17. Operador de veículos pesados

- Executar diversas tarefas na unidade em que trabalha , operando rero-escavadeira, motoniveladora, pá carregadeira, trator de esteira e outros veículos pesados;

- Operador retro-escavadeira, motoniveladora, pá carregadeira, trator de esteira, manejando alavancas e acionando pedais a fn de efetuar escavações e remoção da terra;

- Auxiliar na construção ou reparo de estradas, ruas ou simplesmente limpeza de áreas;

- Formar aterros e compactá-los;

Efetuar remoção de terra ou outros, empilhando-os em caminhões para serem transportados, observando a distância de segurança, evitando danos e acidentes;

- Executar outras atribuições afins.

18. Escrituração Intermediária

Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

Atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter u fornecer informações;

Datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferir a datilografia;

Arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo;

Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

Receber material de fornecedores conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega;

Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações realizando os levantamentos necessários e fazer cálculos simples e composto;

Operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas, autenticadas e outros equipamentos sob sua responsabilidade.

Receber e conferir a qualidade dos produtos recebidos com as notas fiscais e com a amostra enviada pelo fornecedor, na ocasião do julgamento da ocorrência;

Elaborar linhas de distribuição de materiais às unidades;

Proceder ao controle diário do fichário de entrada e saída de material;

Preencher guias de remessa;

Controlar o estoque máximo e mínimo para o suprimento dos programas;

Manter em perfeita ordem de conservação as dependências, equipamentos, máquinas e arquivos;

Colaborar no encerramento do balanço e relatório anual;

Organizar e coordenar os programas de divulgação do Município no que tange aos seus aspectos

turísticos, preparando material publicitário e selecionando veículos de comunicação a fim de despertar o interesse do público;

Redigir ou participar da redação de correspondência, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;

Datilografar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados;

Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo as exigências ou normas da unidade administrativa;

Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e licitações para aquisição de material;

Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços, nas unidades da Prefeitura.

19. Instrução- Técnica Vocal

Proporcionaar o conhecimento teórico e prático, a fim de desenvolver habilidadese competências no campo musical, de acordo com a metodologia curricular, cujos cursos livres terão duração mínima de seis anos e conferirão, aos alunos concluintes, o certificado de conclusão de curso livre de instrumento musical específico, sem correspondência ao nível de escolaridade.

20. Instrução- Percursão

Proporcionaar o conhecimento teórico e prático, a fim de desenvolver habilidadese competências no campo musical, de acordo com a metodologia curricular, cujos cursos livres terão duração mínima de seis anos e conferirão, aos alunos concluintes, o certificado de conclusão de curso livre de instrumento musical específico, sem correspondência ao nível de escolaridade.

21. Instrução- Violino

Proporcionaar o conhecimento teórico e prático, a fim de desenvolver habilidadese competências no campo musical, de acordo com a metodologia curricular, cujos cursos livres terão duração mínima de seis anos e conferirão, aos alunos concluintes, o certificado de conclusão de curso livre de instrumento musical específico, sem correspondência ao nível de escolaridade.

22. Professor de Música- Piano

Ministrar aulas de ensino em música, de acordo com a metodologia curricular, cujos cursos específicos terão duração de nove anos e conferirão, aos alunos concluintes, mediante diploma, o título de técnico em música, que corresponde à formação em nível de segundo grau.

23. Professor de Música- Violão Clássico

Ministrar aulas de ensino em música, de acordo com a metodologia curricular, cujos cursos específicos terão duração de nove anos e conferirão, aos alunos concluintes, mediante diploma, o título de técnico em música, que corresponde à formação em nível de segundo grau.

24. Fonoaudiólogo

Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias, para estabelecer plano de treinamento ou terapêutico;

Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos estes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso;

Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neutro-muscular e a reabilitação do paciente;

Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando e evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;

Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

Encaminhar pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontológicos, assistentes sociais, psicológicos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes;

Efetuar outras atribuições.

25. Psicólogo

- Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplocando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;

- Desenvolver trabalhos psicoterápicos, afim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária;

- Articular-se com profisisonar de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

- Atender aos pacientes da rede municipal de saúde avaliando-se e empregando técnicas psicológicas adequadas, para ontribuir no processo de tratamento médico;

- Reunir informações a respeito de pacientes, levando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídio para diagnóstico e tratamento de enfermidades;

Aplicar testes psicológicos e realizar entrevistas;

- Realizar trabalho de orientação de adolescentes, individualmente, ou em grupos, sobre aspectos relacionados a fase da vida em que se encontram;

- Realizar trabalho de orientação aos pais através de dinâmicas em grupo;

- Realizar anamnese com os pais responsáveis;

- Atuar no campo educacional, estudando sistemas de motivação da aprendizagem e novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículo, escolares e técncicas de ensino adequado;

- Promover a reeducação de crinças nos casos de desajustamento escolar ou familiar;

- Prestar orientação aos professores;

- Exercer atividades relacionadas com teinamento de pessoal da Prefietura, particiando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programa;

- Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia apliacada ao trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

26. Lavagem e Lubrificação

Lavar por completo, enxaguar, pulverizar e lubrificar veículos e máquinas;

Limpar interior dos veículos;

Temperar os produtos químicos para lavagem, de acordo com as especificações dos fabricantes;

Manobrar veículos e máquinas para efetuar lavagem;

Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e materiais peculiares ao trabalho;

Manter sempre limpo o local de trabalho;

Lavar extremamente o motor e peças avulsas;

Desinfetar veículos utilizados no transporte de doente ou de lixo;

Abastecer os veículos de água no radiados e na bateria, e de óleo diversos;

Executar outras atribuições afins.

27. Cirurgião dentista

Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxifacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;

Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções nos dentes e da boca;

Manter registro dos pacientes examinados e tratados;

Participar e executar levantamentos epidemiológicos na área de saúde bucal;

Fazer perícia odonto- administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestado de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura;

Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda.

Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;

Responsabilizar-se pelos atos técnicos executados nos pacientes, decorrentes do exercício profissional;

Realizar o preparo psicológico de crianças antes das atividades clínico-cirúrgicas;

Orientar pacientes quanto a alimentação e higiene bucal;

Orientar, supervisionar responder solidariamente, pelas atividades delegadas a pessoal auxiliar sob sua responsabilidade;

Cumprir determinações técnicas e de rotinas profissionais definidas pela administração;

Executar outras atribuições, afins.

28. Médico- psiquiatra

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;

Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

Prestar atendimento ao escolar;

Fazer a verificação de óbitos.

29. Médico- neurologista

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;

Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

Prestar atendimento ao escolar;

Fazer a verificação de óbitos.

30. Médico- cardiologista

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;

Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

Prestar atendimento ao escolar;

Fazer a verificação de óbitos.

31. Médico- endocrinologista

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;

Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

Prestar atendimento ao escolar;

Fazer a verificação de óbitos.

32. Médico- pediatra

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;

Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

Prestar atendimento ao escolar;

Fazer a verificação de óbitos.

33. Médico- ginecologista e obstetra

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;

Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

Prestar atendimento ao escolar;

Fazer a verificação de óbitos.

34. Motorista Socorrista

Conduzir veículo de socorro em casos de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica ou periódica; estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária da zona urbana de Monte Alto e a localização de todas as unidades ou estabelecimentos de saúde integrados ao SUS; auxiliar a equipe de saúde nos procedimentos básicos de suporte à vida, bem como na imobilização e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro, a fim de auxiliar a equipe de saúde; atender escala de serviço pré-determinado e atuar com ética e dignidade, somente se ausentando do posto de trabalho com a chegada de substituto; cumprir com rigor e pontualidade os horários de plantão determinados; e, exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

35. Recepcionista

Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

Atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter u fornecer informações; Datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferir a datilografia;

Arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo;

Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

Receber material de fornecedores conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega;

Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações realizando os levantamentos necessários e fazer cálculos simples e composto;

Operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas, autenticadas e outros equipamentos sob sua responsabilidade.

Receber e conferir a qualidade dos produtos recebidos com as notas fiscais e com a amostra enviada pelo fornecedor, na ocasião do julgamento da ocorrência;

Elaborar linhas de distribuição de materiais às unidades;

Proceder ao controle diário do fichário de entrada e saída de material;

Preencher guias de remessa;

Controlar o estoque máximo e mínimo para o suprimento dos programas;

Manter em perfeita ordem de conservação as dependências, equipamentos, máquinas e arquivos;

Colaborar no encerramento do balanço e relatório anual;

Organizar e coordenar os programas de divulgação do Município no que tange aos seus aspectos turísticos, preparando material publicitário e selecionando veículos de comunicação a fim de despertar o interesse do público;

Redigir ou participar da redação de correspondência, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;

Datilografar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados;

Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo as exigências ou normas da unidade administrativa;

Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e licitações para aquisição de material;

Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços, nas unidades da Prefeitura.

36. Terapeuta Ocupacional

Preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes com problemas psíquicos ou físicos, baseando-se nos casos a serem tratados, para desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;

Planejar trabalhos individuais ou com pequenos grupos, tais como: atividades plásticas, expressivas,

artesanais, horticultural e outros, estabelecendo as tarefas aos pacientes de acordo com cada caso, para possibilitar a cura total ou parcial da deficiência do paciente;

Desenvolver a capacidade e melhorar o estado psicológico do paciente;

Dirigir e supervisionar as tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;

Realizar avaliação de casos e reavaliação periódica;

Prestar orientações aos pais e pofessores dos pacientes;

Realizar discussão de caso com equipe interdiciplinar;

Fazer o encaminhamento de pacientes para outras instituições;

Manter constante interação com entidade afins;

Executar aitvidades afins.

37. Fisioterapeuta

Executar trabalhos de constante esforço mental e visual destinados a prestar assistência fisioterápica a pacientes e acidentados, nas unidades municipais de saúde e de educação, avaliar nível das disfunções físico-funcionais, com testes apropriados e emissão de diagnósticos fisioterápicos, requisitar exames complementares, orientar familiares quanto aos pacientes em tratamento domiciliar; e outras tarefas correlatas.

38. Guarda Civil Municipal

Exercer vigilância em próprios municipais, rondando as dependências e observando a entrada e saída de veículos, bens ou pessoas;

Atentar para eventuais anormalidades na rotina e interferir quando necessário ou quando avistar atitudes suspeitas, prevenindo assim atitudes de violência ou distúrbio;

Investigar atos e fatos que caracterizam infrações penais, percorrendo sistematicamente a zona ou distrito que lhe for confiado;

Observar pessoas e estabelecimentos suspeitos, visando atuar de forma preventiva ou punitiva;

Proceder detenção de infratores da lei ou auxiliar na prisão dos mesmos, recolhendo-os em viatura policial e encaminahndo-os a delegacia;

Dirigir a circulação de veículos em situações complicadas ou sempre que determinado, através de gestos ou sinais sonoros;

Intervir em caso de acidente, incêndio ou outros sinistros, bem como, prestar os primeiros socorros as vítimas;

Manter o registro de suas atividades policiais, através de relatórios, bem como, se necessário prestar declarações junto a tribunais e outros órgãos policiais;

Executar outras atribuições afins.

39. Contador

Executar tarefas relacionadas à contabilização das contas públicas do município; conferir e assinar balanços, balancetes, demonstrativos e outros documentos contábeis em geral; exercer atividades de coordenação e execução relativas à administração financeira, orçamentária e patrimonial, bem como de contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícias contábeis, de balancetes, balanço e demonstrações contábeis; planejar, organizar, coordenar e executar atividades contábeis; elaborar, implantar, fiscalizar a aplicação de plano de contas; participar na elaboração do orçamento-programa anual e das demais legislações orçamentárias, como o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias; elaborar rotinas contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais; supervisionar o registro de operações contábeis e levantamento de balanço e balancetes patrimoniais, econômicos e financeiros; realizar tomada de contas; orientar o preparo e a elaboração da prestação de contas; examinar a regularidade e a legalidade de processos de empenho, liquidação e pagamento da despesa pública; acompanhar execução orçamentária; orientar, sob o ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município; e, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

40. Maestro da Banda Musical Municipal

I - planejar o ensino da música e promovê-lo através de aulas e programação de realização de ensaios, com a participação do Conservatório Musical;

II - dirigir os ensaios, concertos e demais apresentações da Banda de Música Municipal, bem como elaborar arranjos musicais e clássicos populares, com a adaptação de partituras;

III - organizar e coordenar a estrutura da banda, com equipe de apoio e músicos, distribuídos entre os instrumentos musicais de cordas, madeiras, metais e percussão;

IV - ter profundo conhecimento das extensões de cada instrumento, a fim de planejar cursos de harmonia e formação de arranjos, ministrar aulas das matérias concernentes ao aspecto musical, como melodia, ritmo e harmonia;

V - controlar a disciplina dos instrumentistas, bem como a conservação dos instrumentos musicais e outros objetos da Banda de Música Municipal, juntamente com a direção e coordenação do Conservatório Musical;

VI - lecionar disciplinas práticas e teóricas de educação musical, de acordo com as diretrizes pedagogias do Conservatório Musical;

VII - informar ao Diretor de Cultura as necessidades de aquisição de instrumentos musicais e outros materiais indispensáveis ao adequado funcionamento das aulas, ensaios e apresentações da Banda de Música Municipal, além das questões de reparos dos equipamentos musicais;

VIII - exercer outras atividades correlatas com a direção e coordenação do Conservatório Musical, assim como designadas pela chefia imediata, o Diretor Municipal de Cultura.

41. Farmacêutico

Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda;

Controlar o estoque de medicamentos, e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas;

Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação a compra de medicamentos;

Controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária;

Planejar e coordenar a execução da Assistência Farmacêutica no Município;

Coordenar a elaboração da Relação de Medicamentos padronizados pela S.M.S assim como suas revisões periódicas;

Analisar o consumo e a distribuição dos medicamentos;

Elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pela UBS.

Avaliar o custo do consumo dos medicamentos;

Realizar supervisão técnico-administrativa em unidades da S.M.S. no tocante a medicamentos e sua utilização;

Realizar treinamento e orientar os profissionais da área;

Dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar o acompanhamento do uso (farmacovigilância);

Realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem inutilizados;

Acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos;

Fiscalizar farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário;

Executar manipulação dos ensinos farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação;

Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico;

Executar outras atribuições afins.

42. Médico Clínico Geral

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;

Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

Prestar atendimento ao escolar;

Fazer a verificação de óbitos.

43. Médico vascular

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;

Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

Prestar atendimento ao escolar;

Fazer a verificação de óbitos.

44. Médico- cirurgião

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;

Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

Prestar atendimento ao escolar;

Fazer a verificação de óbitos.

45. Médico- oftalmologista

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;

Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

Prestar atendimento ao escolar;

Fazer a verificação de óbitos.

ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas objetivas para todos os cargos constantes do anexo I será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta, das quais apenas uma preenche corretamente os requisitos da questão, conforme tabela abaixo.

 

QUANTIDADE DE QUESTÕES POR MATÉRIA

CARGO

ESCOLARIDADE

TIPO DE EXAME

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONH. GERAIS

ESPECÍFICA

T
O
T
A
L

Agente de Visitação Domiciliar I

Ensino Médio Completo

Prova Objetiva

10

05

05

20

40

Agente de Visitação Domiciliar II

Ensino Médio Completo

Prova Objetiva

10

05

05

20

40

Agente da Dívida Ativa

Ensino Superior, na área de contabilidade, economia, matemática e similares

Prova Objetiva

10

05

05

15

40

Cuidador de Idoso

Ensino Fundamental e conhecimento especifico

Prova Objetiva

10

05

05

20

40

Inspetor

Ensino Médio Completo

Prova Objetiva

10

05

05

20

40

Agente de Educação Infantil

Magistério normal ou superior

Prova Objetiva

10

05

05

20

40

Engenheiro Civil

Curso Superior com inscrição no CREA

Prova Objetiva

05

10

05

20

40

Arquiteto

Ensino Superior Co mpleto

Prova Objetiva

05

10

05

20

40

Salva Vidas

Ensino Fundamental Treinamento de Natação de Forma Correta- conhecimento básico das técnicas de massagens cardíacas, respiração e agilidade nas ações de prevenção e salvamento.

Prova Objetiva e Prática

10

05

05

20

40

Motorista II (Veículos Pesados)

Ensino Fundamental- CNH "D" e "E"

Provas Objetiva e Prática

10

05

05

20

40

Cozinheiro

Ensino Fundamental Completo

Prova Objetiva Prática

10

05

05

20

40

PEBI

Curso Normal em Nível superior ou licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação específica para a docência nas séries do Ensino Fundamental.

Prova Objetiva

10

05

05

20

40

PEB II- Educação Física

Curso superior em Educação Física com licenciatura Plena

Prova Objetiva

10

05

05

20

40

PEB II- Educação Geografia

Curso superior em Geografia com licenciatura Plena

Prova Objetiva

10

05

05

20

40

Médico do Trabalho

Ensino Superior Completo - Especialização e registro no MTB

Prova Objetiva

10

05

05

20

40

Fiscal de Rendas e Tributos

Superior Completo - Humanas e Exatas- Registro no respectivo Conselho

Prova Objetiva

10

05

05

20

40

Operador de veículos pesados

Ensino Fundamental Incompleto, CNH "C", "D" e "E"

Prova Objetiva e Prática

10

05

05

20

40

Escrituração Intermediária

Ensino Médio Completo

Prova Objetiva

10

05

05

20

40

Instrução - Técnica Vocal

Ensino Médio Completo, conhecimento adquiridos por meio de talento artístico próprio na área de música, ou curso de livre organização em instrumento específico.

Prova Objetiva

10

05

05

20

40

Instrução- PercursãoEnsino Médio Completo, conhecimento adquiridos por meio de talento artístico próprio na área de música, ou curso de livre organização em instrumento específico. Prova Objetiva 100505 2040
Instrução- ViolinoEnsino Médio Completo, conhecimento adquiridos por meio de talento artístico próprio na área de música, ou curso de livre organização em instrumento específico. Prova Objetiva 100505 2040
Professor de Música- PianoEnsino Superior em música, admitindo como formação mínima em nível técnico com experiência mínima de 05 anos no ensino de musica em escolas reconhecidas. Prova Objetiva 100505 2040
Professor de Música- Violão Clássico Ensino Superior em música, admitindo como formação mínima em nível técnico com experiência mínima de 05 anos no ensino de musica em escolas reconhecidas Prova Objetiva 100505 2040
FonoaudiólogoEnsino Superior Completo Prova Objetiva10 050520 40
PsicólogoEnsino Superior Completo Prova Objetiva 100505 2040
Lavagem e LubrificaçãoEnsino Fundamental Completo Prova Objetiva10 050520 40
Cirurgião dentistaEnsino Superior Completo Prova Objetiva 100505 2040
Médico- psiquiatraEnsino Superior Completo- Residência Médica Concluída Prova Objetiva 100505 2040
Médico- neurologistaEnsino Superior Completo- Residência Médica Concluída Prova Objetiva10 050520 40
Médico- cardiologistaEnsino Superior Completo-Residência Médica Concluída Prova Objetiva10 050520 40
Médico-endocrinologistaEnsino Superior Completo-Residência Médica Concluída Prova Objetiva10 050520 40
Médico- pediatraEnsino Superior Completo-Residência Médica Concluída Prova Objetiva10 050520 40
Médico- ginecologista e obstetra Ensino Superior Completo-Residência Médica ConcluídaProva Objetiva 1005 0520 40
Motorista SocorristaEnsino Fundamental CNH "D" e "E" Prova Objetiva e Prática10 050520 40
RecepcionistaEnsino Fundamental Completo Prova Objetiva10 050520 40
Terapeuta OcupacionalEnsino Superior Completo Prova Objetiva10 050520 40
FisioterapeutaEnsino Superior Completo Prova Objetiva10 050520 40
Guarda Civil MunicipalEnsino Fundamental Completo Prova Objetiva e Prática10 050520 40
ContadorEnsino Superior Curso Técnico na Área e Registro CRC Prova Objetiva10 050520 40
Maestro da Banda Musical Municipal Ensino Superior, licenciatura plena ou especialização em educação musical Prova Objetiva 100505 2040
FarmacêuticoEnsino Superior Completo Prova Objetiva10 050520 40
Médico Clínico GeralEnsino Superior Completo-Residência Médica Concluída Prova Objetiva 100505 2040
Médico vascularEnsino Superior Completo- Residência Médica Concluída Prova Objetiva 100505 2040
Médico- cirurgiãoEnsino Superior Completo- Residência Médica Concluída Prova Objetiva 100505 2040
Médico- oftalmologistaEnsino Superior Completo- Residência Médica Concluída Prova Objetiva10 050520 40

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Português (Nível Fundamental): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da seqüência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Português (Nível Médio/Técnico): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Língua Portuguesa (Nível Superior): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Matemática (Nível Fundamental):

Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;
Problemas envolvendo as quatro operações;
Operações com números racionais;
Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;
Numeração romana;
Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;
Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;
Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;
Regra de três simples - juros simples - porcentagem - razão - proporção;
Estatística;
Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

Matemática (Nível Médio/Técnico):

Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;
Problemas envolvendo as quatro operações;
Operações com números racionais;
Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;
Numeração romana;
Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;
Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;
Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;
Regra de três simples - juros simples - porcentagem - razão - proporção;
Estatística;
Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

Matemática (Nível Superior):

Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;
Problemas envolvendo as quatro operações;
Operações com números racionais;
Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;
Numeração romana;
Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;
Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;
Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;
Regra de três simples - juros simples - porcentagem - razão - proporção; Estatística;
Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.
Conhecimentos Gerais (Fundamental, Médio/Técnico e Superior) - Atualidades (notícias divulgadas em jornais, revistas, televisão e Internet nos últimos seis meses).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cozinheiro
Noções Básicas de Nutrição e Higiene Alimentar. Higiene pessoal.

Cuidador de Idoso
Estatuto do Idoso- LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

Primeiros Socorros

Guarda Civil Municipal

Noções de Direitos Humanos: Histórico dos Direitos Humanos. A declaração Universal dos Direitos Humanos. Violação dos Direitos Humanos. Segurança Pública e Cidadania. Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil: Título I - Dos Princípios Fundamentais. Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Título III - Da Organização do Estado: Capítulo IV (arts. 29 a 31). Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

Lavagem e Lubrificação

Fundamentos: atrito; tipos e causas; substâncias lubrificantes; princípios de lubrificação.

Características dos lubrificantes e aditivos: viscosidade; índice de viscosidade. Aplicação dos lubrificantes. Graxas: características; aplicações. Métodos de lubrificação. Armazenagem e manuseio dos lubrificantes. Organização e controle da lubrificação: controle de estoque; codificação e identificação. Lubrificação de distribuidores, dínamos, alternadores, bombas d'águas, motores, caixas de direção, freios e outros. Segurança no trabalho: noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Uso de EPI.

Motorista II (Veículos Pesados)
Código de Transito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Noções de Primeiros Socorros.

Motorista Socorrista
Código de Transito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Noções de Primeiros Socorros.

Operador de veículos pesados
Código de Transito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Noções de Primeiros Socorros.

Recepcionista

Qualidade no atendimento ao público interno e externo. Recepção e atendimento ao público. Elementos básicos do processo de comunicação. Pronúncia correta das palavras. Conhecimentos básicos de serviços e recursos de telefonia: prefixos, discagem, transferência de ligação, programação de desvio, chamada em conferência, chamada em espera, rechamada, etc. Regras de conduta e procedimentos ao telefone. Noções de utilização de fax, pager, celulares, intercomunicadores e outros aparelhos de comunicação. Requisitos para pessoas que lidam com público em situações de urgências: Noções de primeiros socorros, Telefones públicos de serviços e urgências. Recebimento e protocolo de documentos. Noções de uso e conservação de equipamentos de escritório. Noções Básicas de Arquivo. Normas de comportamento no ambiente de trabalho. Princípios básicos de administração pública e servidores. Regras de hierarquia no serviço público. Zelo pelo patrimônio público.

Salva Vidas

Técnicas de salvamento em afogamento; Primeiros Socorros: Fundamentos: primeiras medidas, busca, localização, sinalização; - Técnicas de Primeiros Socorros: abordagem, atendimento, reanimação, estancamento de hemorragias, imobilizações e transporte de feridos.

Agente de Visitação Domiciliar I

As atribuições do Agente de Combate às Endemias. Combate a agentes transmissores de doenças endêmicas, conforme estratégias e normas vigentes. Visitas domiciliares: fiscalização para a promoção e conservação da saúde da comunidade. Saúde ambiental. Doenças transmissíveis por vetores. Noções básicas do combate a dengue.

Lei 11.350 de 05/10/2006 Dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

Agente de Visitação Domiciliar II

As atribuições do Agente de Combate às Endemias. Combate a agentes transmissores de doenças endêmicas, conforme estratégias e normas vigentes. Visitas domiciliares: fiscalização para a promoção e conservação da saúde da comunidade. Saúde ambiental. Doenças transmissíveis por vetores. Noções básicas do combate a dengue.

Lei 11.350 de 05/10/2006 Dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

Escrituração Intermediária

Noções de fundamentos e técnicas de redação oficial e execução de atividades burocráticas relacionadas ao serviço público; noções de registro, controle e arquivo de documentos; noções básicas de administração pública municipal; conhecimento básico de informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo.

Inspetor

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; > a construção do conhecimento; > orientações metodológicas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental; > atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; > o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; > A avaliação da aprendizagem. Conhecimentos Específicos da área de atuação.

Instrução- Percursão

Cotidiano na educação musical: metodologias e abordagens teóricas.

Discussões contemporâneas sobre currículo em música.

História da educação musical no Brasil.

Pesquisa em educação musical.

Improvisação, exercícios técnicos e abordagens de gêneros musicais variados.

Ensino do instrumento: abordagens metodológicas e estratégias para distintos níveis de compreensão musical.

Instrução- Técnica Vocal

Cotidiano na educação musical: metodologias e abordagens teóricas.

Discussões contemporâneas sobre currículo em música.

História da educação musical no Brasil.

Pesquisa em educação musical.

Improvisação, exercícios técnicos e abordagens de gêneros musicais variados.

Ensino do instrumento: abordagens metodológicas e estratégias para distintos níveis de compreensão musical.

Instrução- Violino

Cotidiano na educação musical: metodologias e abordagens teóricas.

Discussões contemporâneas sobre currículo em música.

História da educação musical no Brasil.

Pesquisa em educação musical.

Improvisação, exercícios técnicos e abordagens de gêneros musicais variados.

Ensino do instrumento: abordagens metodológicas e estratégias para distintos níveis de compreensão musical.

Professor de Música- Piano

Cotidiano na educação musical: metodologias e abordagens teóricas.

Discussões contemporâneas sobre currículo em música.

História da educação musical no Brasil.

Pesquisa em educação musical.

Improvisação, exercícios técnicos e abordagens de gêneros musicais variados.

Ensino do instrumento: abordagens metodológicas e estratégias para distintos níveis de compreensão musical.

Professor de Música- Violão Clássico

Cotidiano na educação musical: metodologias e abordagens teóricas.

Discussões contemporâneas sobre currículo em música.

História da educação musical no Brasil.

Pesquisa em educação musical.

Improvisação, exercícios técnicos e abordagens de gêneros musicais variados.

Ensino do instrumento: abordagens metodológicas e estratégias para distintos níveis de compreensão musical.

Agente de Educação Infantil

LA TAILLE, Yves de. Piaget. Vygotsky. Wallon: teorias Psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus Editorial, 1992.

PIAGET, Jean; Inhelder, B. A Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Bertrand, 1990.

VINHA. Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas: Mercado de Letras, 2003.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação na pré-escola, um olhar sensível e reflexivo sobre a criança: Mediação, Ed. 2005.

KISHIMOTO. Tizuko Morchida. (Org.) O Brincar e suas Teorias. CENGAGE. 2010.

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

SOARES, Magda. Letramento - Um tema em três gêneros. Autentica. 4º Ed. Belo Horizonte. 2010.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de Ler. 4ª ed. São Paulo: Cortez, 1992.

HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A Organização do Currículo por projetos de trabalho. 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo, Cortez, 2002.

Agente da Dívida Ativa

Administração Pública. Estrutura administrativa: conceito, elementos e poderes do Estado; organização do Estado e da Administração; entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos. Atividade administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. Processo Administrativo. Controle da Administração Pública: controle administrativo; controle legislativo; controle pelo Tribunal de Contas; controle judiciário. Lei 9.784/99.

Administração Geral: departamentalização: conceitos, tipos e princípios. Delegação de poderes: centralização e descentralização. Funções essenciais da organização: técnica, financeira, segurança, contábil, administrativa, operações e pessoal. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Tipos de liderança. Motivação. Comunicação. Manuais, regulamentos, normas organizacionais. Serviço de protocolo e arquivo: tipos de arquivo, acessórios do arquivo, fases do arquivamento: técnicas, sistemas e métodos. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Expedição de correspondência: registro e encaminhamento. Recepção: informações, encaminhamento, atendimento à clientes, registro, manuseio e transmissão de informações.

Apresentação pessoal: vestuário, postura, etc. Relacionamento interpessoal: a importância do autoconhecimento, as diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Elementos da comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos e interpretação, obstáculos à comunicação, a voz e suas funções. Ética no exercício profissional: a imagem da organização, imagem profissional, sigilo e postura.

Noções básicas de contabilidade geral: fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis. Fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa. Principais demonstrações financeiras. Registros e controles de anuidades e contribuições dos contabilistas e empresas de contabilidade. Inscrição e baixa de Dívida Ativa.

Noções de Direito Tributário e da Lei de Execuções Fiscais Sistema tributário nacional e federalismo fiscal. Princípios e Espécies de tributos. Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980).

Arquiteto

1. Projeto de arquitetura: Linguagem e teoria do projeto de arquitetura; Domínios Público e Privado; Aspectos Psicossociais do Meio Ambiente; Aspectos Ambientais Ecológicos e de Conforto, Sustentabilidade e suas aplicações projetuais na arquitetura; Estratégias de Projeto em Desenho Sustentável; Estruturas e a Ordenação do Espaço Edificado na Paisagem Urbana; Programa de necessidades físicas das atividades e dimensionamento básico; Layout; Antropometria e Ergonomia aplicadas à Arquitetura; Fundamentos de Desenho Universal e Acessibilidade aplicáveis ao projeto de Edificações e Equipamentos Urbanos; Elementos de Projeto Executivo Arquitetônico de edifícios residenciais, institucionais e industriais; Crítica e ensino/aprendizagem de projeto em arquitetura. 2. Tecnologia das edificações e prática profissional: Materiais e Técnicas de Construção; Sistemas Construtivos; Técnicas Retrospectivas; Resistência dos Materiais; Estruturas: Sistemas Estruturais de Concreto e Metálicos; Fundações; Planejamento e Orçamento de Obras; composição de custos. Topografia; Projetos complementares: especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico; Instalações elétricas, telefônicas, de dados e hidro-sanitárias; elevadores; refrigeração; exaustão; Controle Ambiental das edificações: Conforto Térmico: Desempenho de Materiais e Ventilação Natural; Acústica arquitetônica; Conforto lumínico, Iluminação Natural e Artificial; Eficiência Energética e Automação Predial. 3. Urbanismo e meio ambiente: Sítio Natural; Paisagismo; Estrutura Urbana; Zoneamento e Diversidade; Densidade Urbana; Tráfego e Hierarquia Viária; Imagem Urbana; Uso e Ocupação do Solo; Legislação Urbanística; Legislação ambiental e urbanística, estadual e federal: Estatuto da Cidade - diretrizes gerais da política urbana - PDDU e LOUOS; Mercado Imobiliário e Política de Distribuição dos Usos Urbanos; Sustentabilidade e suas aplicações projetuais no urbanismo e no paisagismo (Agenda 21 e Agenda Habitat);

Crítica e ensino/aprendizagem de projeto em urbanismo. 4. História e análise crítica da arquitetura: Arquitetura sua evolução histórica no Brasil e no mundo; Noções de Preservação, Conservação e Restauração de bens culturais e do patrimônio histórico; Cartas Patrimoniais e recomendações internacionais aplicadas à restauração de edifícios e conjuntos históricos. Conservação e restauração; Metodologias das intervenções; Técnicas de conservação e restauração; História e Teoria do Urbanismo e do Paisagismo. 5. Representação gráfica e informática aplicada à arquitetura: Fundamentos de Desenho Geométrico e de Geometria Descritiva; Sistemas de representação gráfica: ortogonais e em perspectiva paralela e cônica; Conceitos fundamentais e normas de desenho técnico; Desenho Arquitetônico; Conhecimentos em Computação Gráfica aplicados à arquitetura, ao Urbanismo, ao Paisagismo e à Comunicação Visual; Conhecimentos básicos sobre softwares para desenho e projeto; Fundamentos de edição de textos, imagens, planilhas eletrônicas, modelagem tridimensional e apresentação. Uso de ferramentas CAD e BIM. 6. Regulamentação e prática profissional: Legislação regulamentadora e a ética do exercício profissional, o sistema CONFEA/CREA e o CAU, ART e RRT. O papel do IAB, da ASBEA e do Sindicato dos Arquitetos. Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a atividade do arquiteto. Responsabilidade técnica, civil, penal criminal, administrativa e trabalhista; Orçamento; Viabilidade Econômica; Licitação na administração pública; Planejamento, assessoria e fiscalização de obras.

Cirurgião Dentista

Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Noções básicas de atendimento à pessoas portadoras de necessidades especiais; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, antiinflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia ; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, Ionômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Políticas de Saúde: Evolução histórica e as perspectivas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde do Brasil, Atenção primária à saúde e a organização dos serviços primários de saúde através do PSF, Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Atual sistemática de financiamento do SUS; SILOS, Sistemas de Informação utilizados pelo Ministério de Saúde, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crônica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva. Exame de cavidade oral: ananese, exame clínico, exames complementares; Semiologia e tratamento de afecções dos tecidos moles bucais; Semiologia e tratamento de cárie dental; Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: preparos cavitários, proteção ao complexo dentino -pulpar;

Materiais Odontológicos: forradores, restauradores; Etiopatogenia e prevenção das doenças periodontais; Interpretação radiológica em odontologia; Anestesiologia: mecanismos de ação, técnicas, cuidados; Terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico; Cirurgia oral menor: indicações e contra- indicações, cuidados pré e pós operatórios. Procedimentos Básicos em Endodontia: Doenças da Polpa e Periápice; Tratamento das doenças; Atendimento emergencial em endodontia. Odontopediatria: Tratamento endodôntico em dentes decíduos; Procedimentos restauradores em odontopediatria. Processo Saúde-Doença: Epidemiologia: conceito, levantamentos epidemiológicos em saúde bucal, sistema de vigilância epidemiológica; Vigilância Sanitária em Saúde Bucal: flúor (mecanismos de ação, formas de utilização, efeitos e controles), ambientes de trabalho (salubridade, desinfecção, assepsia, anti-sepsia e esterilização); Prevenção em Saúde Buca l: conceito, níveis de prevenção, níveis de aplicação, métodos de prevenção; Educação em Saúde: conceito e aplicação em ações de saúde. Sistema de Saúde: Características gerais dos Serviços de Saúde Bucal Brasileiro; Assistência Odontológica: organização de serviços, sistemas de trabalho (03/2011s humanos e princípios de ergonomia), sistemas de atendimento (incremental e outros). Conhecimento sobre a área de Saúde na esfera municipal. Demais assuntos que compõem o quadro de atribuições do cargo.

Contador

Legislação Específica e Ética Profissional. Legislação profissional: a regulamentação profissional do Contabilista: o Decreto-Lei no 9.295/46. Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização e dá outras providências CFC nº 1.249/09. Regulamento Geral dos Conselhos de aprovado pela Resolução Contabilidade, aprovado pela Resolução CFC nº 960/03. Código de Ética Profissional do Contabilista, Resolução CFC nº 803/96. 1.5. As prerrogativas profissionais na Resolução CFC nº 560/83. Contabilidade Geral. Princípios Fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade aprovado pela Resolução CFC nº 750/1993. Lei nº 6.404/76 e suas alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007 e pela Lei nº 11.941/2009 e pronunciamentos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Conceitos Gerais: finalidades, objeto, campo de aplicação e áreas de especialização da contabilidade. Patrimônio: estrutura, configurações, fatos contábeis: conceitos, fatos permutativos, contábil: classificação das contas. A equação modificativos e mistos. A escritura patrimonial. O regime de caixa e o de competência. Os lançamentos e suas retificações. Demonstrações Financeiras: conceitos, características, elaboração e formas de apresentação do Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstração de Fluxo de Caixa. Demonstração do Valor Adicionado e Notas Explicativas. Critérios para o Balanço consolidado. Contabilidade Pública. Conceito e campo de aplicação. Princípios Fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade aprovado pela Resolução CFC nº 750/1993 e Resolução CFC nº 1.111/2007. Planos de contas dos órgãos e entidades da administração pública. Balanço e Demonstrações exigidas pela Lei Nº 4.320/64 e NBCT 16 - Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor público. Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios. Tomadas e prestações de contas. Análise das Demonstrações Financeiras. Análise Contábil: conceitos gerais, objetivos, limitações, clientela, cuidados prévios, preparação dos demonstrativos contábeis para fins de análise. Análise vertical estática e dinâmica. Análise horizontal, conversão de valores nominais e reais. Análise por Quocientes: liquidez, solvência, endividamento, garantia de capitais de terceiros, imobilizações, rotação de valores, rentabilidade. Relatórios de análise. Auditoria. Conceitos gerais, princípios, normas, técnicas, procedimentos, controles internos; A formação profissional e a educação continuada aprovada pela Resolução CFC nº 1.146/08. NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria aprovado pela Resolução CFC nº 1.203/09. Fluxos de operações, documentos e respectivos responsáveis Questionários, papéis de trabalho e relatórios. Testes e verificações relativos aos principais grupos de contas patrimoniais e de resultados. Perícia: conceitos gerais, princípios, normas, técnicas, procedimentos. Análises de quesitos, papéis de trabalho, relatórios e laudos. Legislação básica relativa à execução do trabalho e ao exercício profissional da de três simples e composta, percentagens. Perícia. Matemática Financeira. Regra Juros simples e compostos: capitalização simples e composta e descontos. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei Nº 8.883, de 8 de Junho de 1994. Lei Nº 11.638, de 28 de Dezembro de 2007. Lei Nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976. Lei Nº 4.320, de 17 de Março de 1964. Lei Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002. Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000. Decreto-Lei Nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Conhecimento do sistema AUDESP, Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/00, Lei Federal nº 4.320/64.

Engenheiro Civil

Estruturas - Resolução de estruturas isostáticas e hiperestáticas (reações de apoio, esforços, linhas de estado e de influência); > dimensionamento e verificação de estabilidade de peças de madeira, metálicas e de concreto armado e protendido; > pontes; > resistência dos materiais. Fundações e Obras de Terra - Propriedades e classificação dos solos, movimentos de água no solo, distribuição de pressões no solo, empuxos de terra, exploração do subsolo, sondagem; > barragens de terra; > fundações superficiais e profundas (estudos de viabilidade e dimensionamento). Hidráulica, Hidrologia e Saneamento Básico - Escoamento em condutos forçados e com superfície livre (canais), dimensionamento; máquinas hidráulicas, bombas e turbinas; > ciclo hidrológico, recursos hídricos superficiais e subterrâneos, hidrogramas, vazões de enchente; > captação, tratamento e abastecimento de água, redes de esgotos, tratamentos de esgotos, tratamentos de águas residuárias, instalações prediais, sistemas de drenagem pluvial, limpeza urbana. Materiais de Construção, Tecnologia das Construções e Planejamento e Controle de Obras - Madeira, materiais cerâmicos e vidros, metais e produtos siderúrgicos, asfaltos e alcatrões, aglomerantes e cimento, agregados, tecnologia do concreto e controle tecnológico, ensaios; > construção de edifícios, processos construtivos, preparo do terreno, instalação do canteiro de obras, locação da obra, execução de escavações e fundações, formas, concretagem, alvenaria, esquadrias, revestimentos, pavimentações, coberturas, impermeabilizações, instalações, pintura e limpeza da obra; licitação, edital, projeto, especificações, contratos, planejamento, análise do projeto, levantamento de quantidades, plano de trabalho, levantamento de recursos, orçamento, composição de custos, cronogramas, diagramas de GANTT, PERT/CPM e NEOPERT, curva S, Código de Obras. Estradas e Transportes - Estudo e planejamento de transportes, operação, custos e técnicas de integração modal, Normas Técnicas (rodovias e ferrovias), fases do projeto, escolha do traçado, projeto geométrico, topografia, desapropriação, terraplanagem, drenagem, pavimentação, obras complementares, sinalização.

Farmacêutico

Farmacologia - dinâmica de absorção, distribuição e eliminação de fármacos.

Farmacodinâmica - mecanismos de ação das drogas e concentração da droga e seu efeito;

Administração hospitalar: conceito, objetivo, classificação, estrutura organizacional; Farmácia hospitalar: histórico, conceito e objetivos, finalidades, tipologia, estrutura organizacional; Dispensação de medicamentos: individual, coletiva, por cota mista, dose sanitária, atendimento ambulatorial. Administração de materiais: calculo de estoque máximo e mínimo, ponto de requisição ou ressuprimento, controle de estoque por fichas ou processamento de dados, análise do consumo de medicamentos. Controle de qualidade: importância, procedimentos, medicamentos adquiridos, medicamentos produzidos na farmácia; Farmacovigilância: importância, objetivos e procedimentos; Farmácia clínica: objetivos, importância, orientação do paciente, integração com a equipe multiprofissional de saúde;

Legislação Farmacêutica - Lei 3.820 de 11.11.60 - noções; Código de Ética Profissional -

Resolução 290/90. Tópicos gerais - preparo de soluções; preparo de padrões para controle de qualidade; limpeza de material; sistema internacional de medidas; anticoagulantes; coleta de amostras. Bioquímica - determinações bioquímicas; determinações enzimaticas; determinações das provas funcionais; elelioforese na bioquímica clínica; espectrofotometria.

Hematologia - estudo dos glóbulos vermelhos; estudo dos glóbulos brancos; estudo das plaquetas; imuno-hematologia. Bacteriologia - meios de cultura; esterilação; coloração; coproculturas; orofaringeo (cultura do material); geniturinário (cultura de material);

hemoculturas; antibiograma. Imunologia - reações de precipitação; reações de aglutinação; reações de hemolose; imunoensaios (técnicas). Parasitologia - protozoários intestinais; helmintos intestinais; hemoparasitas; parasito dos tecidos; técnicas laboratoriais. Urpanalise - caracteristicas físicas; pesquisa dos componentes anormais; sedimentoscopia. Parte Prática

- Bacteriologia; cultura de urina, cultura das secreções orofaringeo; hemocultura. Técnicas sorologicas; precipitações; reações de hemoaglutinação. Parasitologia; métodos direto; sedimentação; c onceituação. Bioquímica - determinações dos componentes orgânicos do sangue; determinações dos componentes inorgânicos do sangue; determinações das enzimas de imoportância química. Provas funcionais - função renal; função hepática;tolerância à glicose. Uroanalise - exame sumário. Hematologia - hemograma; eritrograma; leucograma.

Fiscal de Rendas e Tributos

Código Tributário Municipal - Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Emolumentos e Tributos de Competência do Município; > Tributos Estaduais e Federais; > Participação do município nos tributos estaduais e federais; > Código Tributário Nacional.

Fisioterapeuta

Anatomia; Fisiologia; Fisiopatologia dos sistemas músculo esquelético e cardiorrespiratório; Fisioterapia aplicada a Traumato-ortopedia; Fisioterapia aplicada as disfunções respiratórias adulto/infantil; Fisioterapia aplicada a Neurologia; Cinesiologia; Cardiopulmonar; Cardiovascular; Reumatologia; Mecanoterapia; Hidroterapia; Semiologia; Ergonomia; Código de Ética Profissional.

Lei 8.080, de 19/09/1990 - (Sistema Único de Saúde - SUS);

Lei 8.142, de 28/12/1990 - (Sistema Único de Saúde - SUS).

Fonoaudiólogo

Anatomia e fisiologia dos Órgãos da fala, voz, audição e linguagem. Sistemas e processos de Comunicação: órgãos responsáveis. Patologias Fonoaudiológicas: Conceito, Etiologia, Tratamento. Psicomotricidade: Teoria, Técnicas em Terapias Psicomotoras. Aspectos Neurológicos ligados à linguagem: Estruturas, Processos Neurológicos envolvidos na fala, voz, audição, linguagem. Terapia Fonoaudiológica: Níveis de Prevenção, Intervenção Precoce, Reeducação Psicomotora, Reeducação da Deglutição Atípica. Reabilitação Fonoaudiológica: (afasias, displasias, disfemias, afonia e disfonia, disartria, dislalias, disortografias, dislexias, disgrafias, discalculias, atrasos de linguagem por transtornos). Avaliação Audiológica: Laudos, Diagnósticos e Prognósticos, Principais Testes Complementares. Ética Profissional.

Maestro da Banda Musical Municipal

Cotidiano na educação musical: metodologias e abordagens teóricas.

Discussões contemporâneas sobre currículo em música.

História da educação musical no Brasil.

Pesquisa em educação musical.

Improvisação, exercícios técnicos e abordagens de gêneros musicais variados.

Ensino do instrumento: abordagens metodológicas e estratégias para distintos níveis de compreensão musical.

Médico- Cardiologista

Fundamentos básicos de Medicina: Interpretação do exame físico. Valor da História Clínica. Interpretação de exames complementares básicos. Relação Médico paciente. Ética Médica. Cardiologia: Anatomia, Fisiologia e Semiologia do Aparelho Cardiovascular. Métodos Diagnósticos: Eletrocardiografia, Ecocardiografia, Medicina Nuclear, Hemodinâmica, Ressonância Magnética, Cardiopatias Congênitas Cianóticas e Acianótica: Diagnóstico e Tratamento. Hipertensão Arterial. Doença Coronariana. Doença Reumática. Valvulopatias: Diagnóstico e Tratamento. Miocardiopatias: Diagnóstico e Tratamento. Insuficiência Cardíaca Congestiva. Doença de Chagas. Arritmias Cardíacas: Diagnóstico e Tratamento. Marca passos Artificiais. Endocardite Infecciosa. Hipertensão Pulmonar. Sincope. Doenças do Pericárdio. Doença da Aorta. Embolia Pulmonar. Cor pulmonale. Realização e interpretação dos métodos gráficos -mapa e holter e do ecocardiograma.

SUS - Constituição Federal Lei 8080 e Lei 8142

Médico- Cirurgião

Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico.

- Trauma; politraumatismo; choque; infecções e complicações em cirurgia.

- Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos.

- Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras.

- Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão.

- Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia.

- Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar.

- Tétano; mordeduras de animais.

- Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra abdominais.

- Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão.

- Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireóide e paratireóide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino.

- Doenças venosa, linfática e arterial periférica.

- Esôfago e hérnias diafragmáticas.

- Estômago, duodeno e intestino delgado.

- Cólon, apêndice, reto e ânus.

- Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra hepático.

- Peritonites e abscessos intra abdominais. Hérnias da parede abdominal.

- Parede abdominal; epíploo; mesentério; retroperitônio.

Médico Clínico Geral

Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses , Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Mening ites, AIDS. Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão.

Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória. Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica Dislipidemia. Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarréias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas). Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares. Anemias. Hipertensão Arterial Sistêmica, Miocardiopatias. Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga e dor crônica 9.

Transtornos depressivos e de Ansiedade. Síndrome Demencial. Prontuário Médico. Reanimação Cardio-Respiratória. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de Notificação Compulsória. Noções de Farmacologia. Emergências hospitalares. Demais assuntos que compõem o quadro de atribuições do cargo.

Médico do Trabalho

PATOLOGIA DO TRABALHO: Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Conceito; relação saúde/doença/ambiente do trabalho. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos; químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovasculares; digestivo; endócrino; hemolinfático; neuropsíquico; osteomuscular; respiratório; tegumentar; urogenital; oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e câncer.

Toxicologia ocupacional. Agentes tóxicos; exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações - limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho.

SAÚDE DO TRABALHADOR: Saúde do trabalhador no âmbito do SUS. Vigilância à Saúde do Trabalhador. SUS - Constituição Federal Lei 8080 e Lei 8142

Médico- Endocrinologista

Biologia Molecular. Neuroendocrinologia. Doenças da tiróide. Paratiróide e doençasosteometabólicas. Doenças das adrenais. Gônadas. Pâncreas Endócrino. Obesidade.Dislipidemia. Endocrinologia Básica. Métodos Diagnósticos.

SUS - Constituição Federal Lei 8080 e Lei 8142

Médico- Ginecologista e Obstetra

Anatomia, embriologia e fisiologia; Propedêutica gineco/obstétrica; Más formações genitais; Alterações menstruais; Puberdade, climatério; Hemorragias uterinas; Doenças infecciosas e não infecciosas dos órgãos genitais e mama; Esterilidade; Incontinência urinária; Oncologia; Drogas e interações medicamentosas; Analgesia e anestesia em obstetrícia; Ciclo gravídico/puerperal normal e doenças correlatas; Choque em obstetrícia; Distúrbios da hemocoagulação em obstetrícia; Anomalias congênitas; Distocias; Patologia do feto, R.N., placenta, membrana e cordão umbilical.

SUS - Constituição Federal Lei 8080 e Lei 8142

Médico- Neurologista

Neuroanatomia; Fisiopatologia do Sistema Nervoso; Semiologia Neurológica; Neuropatologia Básica;Genética e Sistema Nervoso; Cefaléias; Demências e Transtornos da Atividade Nervosa Superior;Disgenesias do Sistema Nervoso; Alterações do Estado de Consciência e Morte Encefálica;Transtornos do Movimento; Transtornos do Sono; Doenças Vasculares doSistema Nervoso; Doenças Desmielinizantes; Doenças Degenerativas; Doenças do Sistema NervosoPeriférico; Doenças Dos Músculos e da Placa Neuromuscular; Canalopatias; Doenças Infecciosas eParasitárias; Doenças Tóxicas e Metabólicas; Epilepsias; Manifestações Neurológicas das DoençasSistêmicas; Manifestações Neurológicas das Iatrogenias; Neurologia do Trauma; Tumores do SistemaNervoso; Urgências e Neurointensivismo em Neurologia; Indicações e Interpretação de: Eletroencefalograma, Eletroneuromiografia, Líquido Cefalorraquiano, Neuro-Imagem e Potenciais Evocados.

Médico- oftalmologista

Exame subjetivo do olho. Exame objetivo do olho. Refração Ocular: vícios de refração, diagnóstico dos vícios de refração, correção dos vícios de refração. Perturbações de Motilidade Ocular (forias e tropias). Traumatismos Oculares. Afecções do cristalino. Glaucoma. Afecções da Córeo-retina, nervo-óptico e vias ópticas. Afecções do Segmento Anterior. Oftalmologia Sanitária: Prevenção da Cegueira, Higiene Visual do Trabalho. Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde. Vigilância Epidemiológica: Conceito, Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Lei Nº 8.080/90. Lei Nº 8.142/90. Lei Nº 10.083/98 (dispõe sobre o Código Sanitário do estado de São Paulo). Portaria CVS Nº 01 de 22/01/07. Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001. Constituição Federal - Artigos: 194 a 200. Código de Ética.

Médico- pediatra

Ética Médica. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil, Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações: ativa e passiva, Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cárdio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo, Insuficiência supra-renal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencegalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado. Acidentes por animais peçonhentos. Meningites virais e bacterianas.

SUS - Constituição Federal Lei 8080 e Lei 8142

Médico- psiquiatra

Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Modalidades psicoterápicas e psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e ambulatoriais. Política e Diretrizes da Saúde Mental - Lei nº 10.216 (Rede Substitutiva).

Médico vascular

Tromboembolismo venoso. Estase venosa crônica de membros inferiores. Varizes de membros inferiores. Obstrução arterial aguda. Traumatismo vascular. Obstrução arterial crônica. Insuficiência vascular cerebral. Linfedema. Aneurismas arteriais. Fenômenos vasculares funcionais. Síndrome do desfiladeiro cervical. Úlcera da perna. Angiodisplasia. Vasculites. Métodos diagnósticos em cirurgia vascular: angiografia, ultrassom, Doppler.

PEB I

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo: De Piaget a Emilia Ferreiro. 7 ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

DAVIS, Claudia; OLIVEIRA, Ana. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez, 1991.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1995.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de Ler. 4ª ed. São Paulo: Cortez, 1992.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da Liberdade. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A Organização do Currículo por projetos de trabalho. 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 1995.

KAUFMAN, Ana Maria; RODRÍGUEZ, Maria Elena. Escola: leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artmed, 1995.

LERNER, Delia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LOPES, Antonia Osina et al. Repensando a Didática. 1ª ed. Campinas: Papirus, 1991.

LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. 21 ed. São Paulo: Cortez, 2010.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo, Cortez, 2002.

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

VYGOTSKY, L.S. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1989.

FERREIRO, Emilia; TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Ed. Artmed- 1999.

SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Sequências Didáticas para o oral e a escrita: apresentação de um procedimento. In: Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2004.

WALLE, John A. Van de Ensinando pela Resolução de Problemas. In: Matemática no ensino fundamental: formação de professores e aplicação em sala de aula. 1ª Ed. São Paulo: Artmed, 2009.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

PEB II - Geografia

I - Noções básicas de Geografia: Noções de Espaço: Conceitos e espaço em transformação; Orientação: Rosa dos Ventos e Coordenadas geográficas; Fusos horários: Fusos do Brasil, Horários de verão; Cartografia: Projeções, Escalas, Legendas, Sensoriamento remoto; Noções de Astronomia, Origem do Universo; O Sistema Solar; Movimentos da Terra; Estações do ano; Fases da Lua; II - Geografia do Brasil e Regional: A organização do espaço geográfico brasileiro; Posição geográfica do Brasil: localização e limites; Regionalização; O Brasil no contexto Mundial; Aspectos físicos: relevo, clima, vegetação e hidrografia; Aspectos humanos: formação e cultura da população, crescimento, distribuição, estrutura (etária, sexual, atividades setoriais e indicadores socioeconômicos), urbanização e suas consequências; Aspectos econômicos: atividade agropecuária (evolução, sistemas e áreas de produção, mão de obra e questão agrária), extrativismo vegetal e mineral, as fontes de energia, as atividades industriais, os meios de transportes e circulação de mercadorias; Os principais problemas ambientais rurais e urbanos. III - Geografia Geral e Geopolítica: Organização do espaço mundial; Divisão geográfica dos continentes; A produção do espaço nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos; Aspectos físicos dos continentes: relevo, clima, vegetação, hidrografia e dinâmica interna e externa da Terra; Aspectos humanos mundiais: teorias demográficas e crescimento, distribuição, estrutura, indicadores socioeconômicos. Aspectos econômicos: atividade agropecuária (modos, sistemas e áreas de produção) extrativismo vegetal e mineral, as fontes de energia, as atividades industriais (tipos de indústrias, áreas industriais e sistemas de produção); A Geopolítica Mundial: da Guerra Fria e a Nova Ordem Mundial; O processo de globalização e suas implicações; Os blocos econômicos e suas áreas de influências: (MERCOSUL, União Européia, NAFTA, APEC e outros); Os fluxos comerciais, de transportes e comunicações; A economia mundial: G-8, G-20, Rodada Doha, China, Tigres Asiáticos, transformações do leste europeu, nacionalismo e áreas de conflitos e guerrilhas; A questão ambiental; Os desafios da conservação ambiental: As interações entre sociedade e natureza; Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação; O ensino da Geografia no Ensino Fundamental I e II e Médio.

ANDRADE,M.C. Uma geografia para o século XXI. Campinas: Papirus, 1993.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 05. Geografia MEC/SEF, 1997.

FAZENDA, I.Práticas Interdisciplinares na Escola. São Paulo: Cortez, 1993.

HARVEY, David. O Novo Imperialismo. Loyola. SP, 2005.

MENDONÇA, F. geografia e meio ambiente. São Paulo: Contexto, 1993.

MONTEIRO, C. A. de F. O mapa e a trama: ensaios sobre o conteúdo geográfico em criações romanescas. Florianópolis: Ed. da UFSC, 2002.

ROSS, Jurandir L. Sanches (Org.) Geografia do Brasil. 2.ed. - São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,1998.

SABER, Ab' Aziz. Domínios da Natureza no Brasil: Potencialidades paisagísticas. Editora Ateliê, Cotia, 2003.

SANTOS, Milton. Por uma economia política da cidade. Hucitec, 1994.

SANTOS, Milton. Por uma nova Geografia: da Crítica da Geografia a uma Geografia Crítica. 2.ed.- São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,2004.

PEB II- Educação Física

Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças - histórico e regras; Anatomia Humana; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física.

BETTI, M. Educação Física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Fundamental: Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 2001

BROTTO,Fábio O. Jogos cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos Projeto Cooperação, 2001.

BROUGÈRE, Gilles. Jogo e Educação. Porto Alegre: Artmed, 1998.

DARIDO, Suraya C. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003 - capítulos 1,2 e 4.

DAÓLIO, J.Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.

FREIRE, João B. e SCAGLIA. Educação como Prática Corporal. Scipione. 2010.

GORGATTI, Márcia Greguol e COSTA, Roberto Fernandes. Atividade Física Adaptada. 2º Edição. Manole. 2008.

TANI, Go. Comportamento Motor. Guanabara. Rio de Janeiro. 2008.

Psicólogo

Terapêutica Psicológica; Generalidades; Psicoterapia Infantil; Sala e material para psicoterapia lúdica infantil; Psicoterapia de grupo. O Campo da Saúde Mental: reorientação do modelo assistencial e atenção psicossocial. O direito dos portadores de transtornos mentais. A Psicossomática. O Psicodiagnóstico. Avaliação Psicológica: campo de conhecimento. A Entrevista Psicológica e Grupos. Assistência à Infância, à Adolescência e ao Idoso e suas interseções. A profissão do psicólogo e o código de ética. A prática psicológica na escola pública. As relações entre escolas, atuações do psicólogo e comunidade. A instituição família em sua dimensão política. Aspectos da temática institucional. Os processos psicossociais que interferem nos indivíduos e nas organizações. Análise dos principais conceitos e técnicas de recursos humanos. A Psicanálise: o desenvolvimento libidinal infantil e o mal-estar na civilização. Freud. Psicoterapia breve. Psicopatologias. Recrutamento e Seleção. Treinamento. Adolescência. A Concepção Integracionista: Piaget e Vygotski. As etapas do desenvolvimento cognitivo. A construção do pensamento complexo e do abstrato.

Noções de Vulnerabilidade e risco social. Noções de prevenção ao álcool e as drogas. O processo do controle da abstinência. Técnicas de entrevista individual e grupal. Teorias e técnica psicológicas.Teorias e técnicas grupais. Terapia Psicossocial.Tipos e formas de tratamento eficaz na recuperação por dependência química.Psicopatologia. Psicoterapia / Psicoterapia breve / Psicoterapia de apoio (conceituação, teoria e técnicas). Psicopatologia. Violência doméstica contra crianças e adolescentes.

Terapeuta Ocupacional

História da Terapia Ocupacional. Conceitos, métodos e modelos de abordagens. Ocupação Humana; Processos Terapêuticos. Análise da Atividade.

Atividade de Vida Diária (AVD`s) atividades de vida Prática (AVP`s) como Processos terapêuticos (adaptações, técnicas e acessibilidade).

Aspectos Cinesiológicos. Terapia Ocupacional em Ações preventivas.

Terapia Ocupacional Em Saúde Mental. Abordagens Terapêuticas Ocupacionais em Neurologia.

Saúde do Trabalhador. Atenção ao Idoso. Ética e Deontologia.

Legislação e regulamentação do profissional.

ANEXO V

DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

A Prova Prática será realizada em data, horário e local a ser estabelecido após a divulgação da Lista de Classificação.

O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, munido de:

a) Documento de identificação com foto (original);

b) Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo na categoria "D" para o cargo de Motorista.

A CNH deverá estar dentro do prazo de validade, com fotografia, quando o caso, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 e sem restrições para atuação de serviços remunerados, sem a qual não poderá realizar a prova prática.

Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo para substituir a habilitação.

Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado.

Não haverá aplicação de provas fora dos dias, locais e horários pré-estabelecidos.

A Prova Prática tem caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO para avaliação de habilidades do desempenho da função prática.

O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de ausência. O não comparecimento por qualquer motivo será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do Concurso Público.

Não caberá recurso sobre as Provas Práticas.

Os resultados das Provas Práticas serão divulgados conforme item 4 do Edital.

DA PROVA PRÁTICA

O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário agendado.

Ao chegar ao local, o candidato deverá assinar lista de presença. O candidato que se atrasar ou não comparecer, será considerado excluído do Concurso Público.

Assinada a lista de presença, o candidato deverá permanecer no local e aguardar a orientação da Banca Examinadora.

A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

O candidato que obtiver nota igual ou inferior a 50 (cinquenta pontos) na prova prática será automaticamente excluído do Concurso Público.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

Os candidatos terão que realizar, no tempo estipulado pelo examinador, atividades relacionadas ao cargo, conforme estabelecido pelo encarregado da área na Prefeitura.

Observados os critérios abaixo.

COZINHEIRO

Iniciativa;

Aptidão para a função;

Trabalho em equipe;

Disposição;

Resistência física às atividades executadas;

Conhecimento, organização e manuseio do material de trabalho;

Agilidade;

Segurança no trabalho;

Higiene no trabalho.

SALVA VIDAS

Os candidatos serão submetidos a uma avaliação de desempenho, na qual serão analisados os itens que seguem:

- Avaliação do candidato nos exercícios de primeiros socorros, como primeiras medidas, busca, localização e sinalização;

- Técnicas de Primeiros Socorros: abordagem, atendimento, reanimação, estancamento de hemorragias, imobilizações e transporte de feridos.

- Conhecimentos nos estilos de natação.

MOTORISTA II/ MOTORISTA SOCORRISTA

Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, conforme a Categoria escolhida, na qual serão analisados os itens que seguem:

- Utilização de veículos de quaisquer marca, potência e espécie, a critério da Comissão Especial;

- O candidato operará os veículos que lhes for designado no momento da realização do teste, para que o examinador possa medir o nível de domínio que o candidato tenha sobre os mesmos, cuja demonstração deverá ser medida de conformidade com as tarefas destinadas a cada um deles;

- Cada candidato terá um prazo (estabelecido pelo instrutor), para a direção do veículo, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor-avaliador.

OPERADOR DE VEÍCULOS PESADOS

Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, conforme a Categoria escolhida, na qual serão analisados os itens que seguem:

- Utilização de veículos de quaisquer marca, potência e espécie, a critério da Comissão Especial;

- O candidato operará os veículos que lhes for designado no momento da realização do teste, para que o examinador possa medir o nível de domínio que o candidato tenha sobre os mesmos, cuja demonstração deverá ser medida de conformidade com as tarefas destinadas a cada um deles;

- Cada candidato terá um prazo (estabelecido pelo instrutor), para a direção do veículo, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor-avaliador.

ANEXO VI

ETAPAS DO CONCURSO

CRONOGRAMA PREVISTO

ETAPA I

ATO/EVENTO

DATA PREVISTA:

 

 

Publicação do Edital

20/01/2014

ETAPA II

Abertura das Inscrições

20/01/2014

Encerramento das Inscrições

31/01/2014

Homologação das Inscrições

 

ETAPA III

Realização das Provas

23/02/2014

ETAPA IV

Divulgação do Gabarito

26/02/2014

Divulgação da Lista de Classificação

 

ETAPA V

Realização das Provas Práticas e Físicas

A ser estabelecida após a divulgação da Lista de Classificação.

Divulgação da Lista de Classificação Final

A ser estabelecida após a realização das Provas Práticas e Físicas.

Observação:

As datas deste cronograma são previstas e poderão sofrer alterações a qualquer momento.

Somente serão confirmadas após publicação dos Editais nos meios descritos no Item 4.