Prefeitura de Barra do Choça - BA

Notícia:   Mais de 120 vagas para Professores na Prefeitura de Barra do Choça - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CHOÇA

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 01/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO CHOÇA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de inscrições e normas estabelecidas para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a atender a necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação sob o Regime Especial de Direito Administrativo- REDA, com publicação Resumo deste Edital na Edição do dia 18 de janeiro de 2013, respectivamente, no Diário Oficial do Município de Barra do Choça - site www.barradochoca.ba.io.org.br e no sítio da empresa www.planejarconcursos.com.br, observado o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº. 044/2006, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - Estado da Bahia - TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam.

1.2. O Anexo I - Quadro de Vagas - relaciona os cargos, remuneração, distribuição de vagas para cada cargo (código, total de vagas, vagas de ampla concorrência, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição).

1.3. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela empresa PLANEJAR Consultoria e Planejamento Ltda EPP, empresa especializada, com registro no Conselho Regional de Administração - CRA/BA sob nº. PJ-2002, regularmente contratada na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Procedimento Licitatório: Pregão Presencial nº. 328/2012, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 01/2013" especialmente designada para este fim.

1.4. A Planejar Consultoria é a responsável, técnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento da Etapa relativa às Provas Escritas (classificatórias) e à Prova de Títulos (classificatória) do presente Processo Seletivo Simplificado. As Etapas relativas aos Exames Médicos e aos demais procedimentos pré-admissionais são de responsabilidade do próprio candidato e serão avaliado pela Prefeitura Municipal de Barra do Choça, tendo caráter eliminatório.

1.5. A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

1.5.1. No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal;

1.5.2. Através da página da PLANEJAR no seguinte endereço eletrônico: www.planejarconcursos.com.br, neste caso, também os resultados de eventuais Recursos;

1.6. A aprovação no processo seletivo simplificado não cria direito à contratação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

1.7. A contratação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração Municipal dentro do período do ano letivo.

1.8. Os candidatos contratados deverão assumir de imediato após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

1.9. Somente poderá ser contratado o candidato que apresentar aptidão física e mental, atestado por profissional competente.

1.10. Não será admitido o desvio de função, ainda que o professor apresente atestado de incapacidade para o exercício da docência.

1.11. O candidato contratado que não comparecer no prazo de 05 dias, perderá o direito à sua contratação.

1.12. A contratação, bem como todos os atos do presente processo seletivo simplificado, será publicada no quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação do candidato em qualquer cargo mencionado neste Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

(A) ter sido aprovado neste processo seletivo;

(B) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal;

(C) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

(D) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

(E) possuir, na data da contratação, escolaridade/habilitação exigida para o cargo que irá concorrer, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

(F) estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

(G) estar quite com as obrigações eleitorais;

(H) possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada por exame admissional por conta do próprio candidato.

(I) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com o exercício em cargo público;

(J) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a contratação;

(K) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

(L) cumprir as determinações deste Edital.

2.2 Os candidatos naturalizados deverão ter fluência na língua portuguesa.

2.3 A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1. e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste Edital, impedirá a contratação do candidato no cargo público.

2.4. Os cargos, a distribuição das vagas para cada cargo (total de vagas, vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência), pré-requisitos do cargo e carga horária, estão descritas no Anexo I, deste Edital.

2.5. A remuneração para cada cargo está descrita no Anexo I, deste Edital.

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas deste Processo Seletivo. Aos que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

3.2. O candidato, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, o número do CID, e, durante o período de inscrição, e anexar o requerimento com os dados pessoais: nome completo, RG, CPF, cargo pretendido, telefone(s) para contato, detalhamento dos recursos necessários (exemplos: prova ampliada, sala de fácil acesso com rampa ou no térreo, mesa especial para cadeirante, etc.);

3.3. Relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3.4. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3.2. perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 3.1., ainda que declarada tal condição na Ficha de Inscrição.

3.5. A relação dos candidatos que declararam ser portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes do item 3.2., será publicada em separado da relação geral dos candidatos inscritos no processo seletivo nos termos do item 9.6.

3.6. Da decisão que indeferiu a inscrição do candidato como deficiente físico por não conter os requisitos formais exigidos por este edital, não caberá recurso.

3.7. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas exigida para todos os demais candidatos.

3.8. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua contratação, submetido à avaliação pela Prefeitura Municipal de Barra do Choça, que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

3.9. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

3.10. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

3.11. O laudo médico valerá somente para este processo seletivo e não será devolvido.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para fins de inscrição no processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Barra do Choça que o

Sr.(a) __________________________________________ é portador(a) da deficiência ______________________, CID nº. ____________ , enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298, de 20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _____________________, disponibilizado no referido Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital 01/2013.

Data _____/_____/_____ (não superior a 60 dias)

__________________________________________________
Nome, assinatura, nº. do CRM do médico e carimbo.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As Inscrições ficarão abertas no período de 21 e 22 de janeiro de 2013.

4.3 Taxa de R$ 30,00 (trinta reais).

4.4. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital só poderá ser contratado para o cargo se atendidas as exigências do item 2.

4.5. No período das Inscrições o candidato deverá:

(1) Receber do coordenador de inscrição a ficha de inscrição que estará disponível ao candidato no seguinte endereço: Prédio da Secretaria Municipal da Educação, localizada Rua Régis Pacheco, nº. 531, Centro - Barra do Choça - BA, no horário das 08:00 às 12:00 das 14:00 às 17:00 hs, devendo o candidato receber do coordenador, a ficha de inscrição e dirigir-se a qualquer Agência do BRADESCO, para efetuar o depósito identificado da respectiva taxa de inscrição na Conta Corrente: 8900-1, Agência: 3603-0 "Processo Seletivo", cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do processo seletivo.

(2) Preencher na Ficha de Inscrição todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma com nitidez e legibilidade.

(3) Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto ao campo "Código da Opção de Cargo". O preenchimento do campo "Código da Opção de Cargo" na Ficha de Inscrição, com código inexistente ou o não preenchimento deste campo, invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

(4) Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital.

(5) Apresentar original da Cédula de Identidade (RG) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97). Qualquer um dos citados documentos deverá ser apresentado para a realização das provas, sob pena de impossibilitar a participação do candidato.

(6) Após o pagamento da taxa de inscrição deverá o candidato entregar ao Coordenador de Inscrição os seguintes documentos que deverão ser anexados à ficha de inscrição devidamente preenchida:

- O original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição ao cargo pleiteado.

- Fotocópia da cédula de Identidade frente/verso na ficha de Inscrição.

- Fotocópia do CPF.

- Fotocópia do comprovante de residência.

- Documentos relativos à prova de Títulos conforme Item 7 deste Edital

(7) Receber do Coordenador de Inscrição o Comprovante de Confirmação de sua Inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado, bem como o protocolo dos documentos apresentados dos TÍTULOS e Manual do Candidato;

(8) São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

(9) Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

4.5.1. Por Procuração

- Será permitida a Inscrição por procuração, devendo ser apresentado o respectivo instrumento público ou particular, indicando expressamente o nome do cargo, acompanhado de cópia autenticada dos Documentos de Identidade do candidato e do procurador.

- O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

- O Candidato Inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, no formulário de Inscrição arcando com eventuais erros de preenchimento daquele documento.

Importante: Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras funcionais sem valor de identidade, fotocópias ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis ou danificados.

4.6. Os depósitos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto dos bancos ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto-atendimento.

4.7. Não serão aceitas inscrições por Internet, depósito via postal, fac-símile.

4.8. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

4.9. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.10. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese nenhuma.

4.11. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou contratação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 4 deste Edital serão homologadas pela PLANEJAR, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Processo Seletivo.

5.2. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Barra do Choça e da Secretaria Municipal de Educação, em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato .

5.3. O Cartão de Informação contendo as informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização da Prova Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo para o qual concorre e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), assim como as orientações para realização da prova estarão disponíveis no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br.

5.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.

5.5. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.

5.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

5.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigido no ato da inscrição, conforme item 4.5.(5).

6.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

6.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.5. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.5. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.7. As provas serão realizadas no município de Barra do Choça com data inicialmente prevista para o dia 27 de Janeiro de 2013 (domingo), com horário e local a serem definidos e publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Barra do Choça, no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação de Barra do Choça e através da Internet no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br. O candidato deverá a partir do dia 24/01/2013, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

6.8 A Prefeitura Municipal de Barra do Choça e a PLANEJAR não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

6.9. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

6.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, o qual é INDISPENSÁVEL.

6.11. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos.

6.12. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação, vedada a aposição de rubrica.

6.13. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

6.14. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

6.15. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Processo Seletivo. É expressamente proibido fumar durante a prova.

6.16. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata.

6.17. A Prova Objetiva de Conhecimentos do Processo Seletivo de Barra do Choça será composta conforme o Quadro de Provas apresentado abaixo:

CARGO

COMPONENTE DA PROVA

Nº. DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE QUESTÕES

Professor D1

Conhecimento acerca do Município de Barra do Choça

05

2,0

20

Didática / Conhecimentos Pedagógicos

15

Professor D2

Conhecimento acerca do Município de Barra do Choça

05

2,0

20

Didática / Conhecimentos Pedagógicos

05

Conhecimentos Específicos

10

6.18. O tempo de duração da prova será de 03 (três horas). Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo fiscal de sala, conforme estabelecido no Edital de Convocação da Prova Objetiva, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

6.19. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça, no próprio local de realização da prova. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo.

6.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá requerer esse direito, até 72 horas que antecede a prova para Comissão Fiscalizadora, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

6.21. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade:

6.21.1. O preenchimento correto das bolhas ópticas deverão ser conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

6.21.2. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica serão de responsabilidade exclusiva do candidato, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.22. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas. O candidato que desejar fazer considerações a respeito da aplicação deverá consigná-las em Ata de Sala, para posterior avaliação.

6.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.24. À critério da PLANEJAR, poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância no horário de fechamento dos portões.

6.25. A PLANEJAR poderá utilizar sala(s) extra(s) nos locais de aplicação da prova objetiva, alocando ou remanejando candidatos para essa(s) conforme as necessidades.

6.26. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

6.27. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, relógios, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Walkmam, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos.

6.28. A PLANEJAR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.29. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, a PLANEJAR fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 01 (um) hora 30 (trinta) minutos do início da prova. Os candidatos que não puderem esperar o horário estipulado só poderão ter acesso aos cadernos de questões 48 horas após sua aplicação, através de requerimento de solicitação à Comissão Especial Municipal do Processo Seletivo. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto. Os Cadernos de Questões ficarão disponibilizados impreterivelmente no período de 05 (cinco) dias úteis decorridos este período, serão incinerados.

6.30. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo.

6.31. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

6.32. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Comissão do Processo Seletivo o cumprimento das demais condições do Edital.

6.33. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado no site da PLANEJAR até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova.

6.34. É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Processo Seletivo, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

6.34.1. O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de Barra do Choça deverá comunicar à Comissão do Processo Seletivo e/ou ao Coordenador local, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

6.34.2. Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas.;

6.34.3. Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas;

6.34.4. Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

6.34.5. Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização da prova em questão. Informações referentes ao local do internamento.

6.34.6. Caso o Candidato não apresente estas condições, a PLANEJAR não autorizará a aplicação da prova.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A prova de títulos terá por finalidade verificar o enriquecimento da capacitação e da especialização técnico-profissional do candidato para fins de classificação. Desta forma, a prova de títulos terá caráter apenas classificatório.

7.2. A comprovação do tempo de serviço mediante certidão expedida pelo órgão competente, que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período.

7.3. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que entregarem "EXCLUSIVAMENTE" no período da inscrição (21 e 22 de Janeiro de 2013), conforme descrição a seguir:

7.3.1. Os títulos serão entregues no mesmo Prédio de realização das inscrições, onde serão protocolados por membros da Comissão Especial do Processo Seletivo. Somente será recebido e examinado quando entregues em envelope devidamente IDENTIFICADO.

7.3.2. A comprovação de experiência profissional se dará mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor pessoal ou equivalente, conforme a nomenclatura do cargo que concorre, devendo a aludida declaração constar claramente a descrição do serviço, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

7.3.3. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado;

Modelo da declaração de tempo de serviço.

PAPEL TIMBRADO COM IDENTIFICAÇÃO E CNPJ DA EMPRESA

Declaramos para fins previstos em lei, que o sr _______________ (NOME DO CANDIDATO), CPF Nº.

_____ trabalhou na função de __________________ (NOMENCLATURA DO CARGO) no período de

____/____/____ a ____/____/____. Pelo que firmo o presente sob as penas da lei.

______________________/_____/_______
Local e data.

_________________________________________________
ASSINATURA SOBRE O CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO

7.4. Somente será comprovada a experiência em atividades correlatas às do cargo para o qual o candidato está concorrendo.

7.5. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada.

7.6. Será considerada, para efeito de pontuação, tanto contratos de 10 meses completos, quanto de períodos inferiores, vez que será dada a condição de que o total tenha caráter somatório.

7.7. A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos das tabelas abaixo à nota da prova objetiva;

Item

TÍTULO

CRITÉRIOS

Pontos Títulos

A.1

Experiência profissional (Docência, Monitoria Pedagógica, Coordenação e Articulação)

De 1 a 03 anos

10

A.2

De 4 a 06 anos

20

A.3

De 7 a 09 anos

30

A.4

Acima de 10 anos

40

 

Item

TÍTULO

CRITÉRIOS

Pontos Títulos

B.1

Qualificação profissional

No mínimo 20 horas a 200 horas

03

B.2

De 201 a 300 horas

06

B.3

Igual ou superior a 301 horas

10

 

Item

TÍTULO

CRITÉRIOS

Pontos Títulos

C.1

Nível de escolaridade

Ensino Médio cursando ensino superior

03

C.2

Magistério, Pedagogia e Licenciatura

06

C.3

Pós-graduação na área pleiteada

10

7.8. A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.

7.9. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias e acompanhados dos respectivos originais para conferência e devolução imediata.

7.10. O candidato somente poderá obter até o máximo de 60 (sessenta) pontos em títulos, sendo desprezada a pontuação superior a este número.

7.11. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

8. DOS RECURSOS

8.1. No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

8.2. O recurso deverá ser:

8.2.1. apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

8.2.2. possuir argumentação lógica e consistente;

8.2.3. interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 8.8.;

8.2.4. entregue em duas vias (original e cópia);

8.3. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

8.5. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrida com o novo gabarito da questão.

8.6. No caso do resultado preliminar da prova objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

8.7. No caso do resultado preliminar da avaliação de títulos, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

8.8. O recurso será protocolado no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, junto à Comissão, dirigido á PLANEJAR, em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas, resultado parcial e resultado final.

8.9. NÃO SERÁ ANALISADO O PEDIDO DE RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO, FORA DE CONTEXTO E DE FORMA DIFERENTE DA ESTIPULADA NESTE EDITAL.

8.10. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares da prova objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br em período informado no edital de convocação.

8.11. As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar da prova objetiva e da avaliação de títulos poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.

8.12. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.13. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

9. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

9.1. A classificação dos candidatos será por ordem decrescente do total da prova.

9.2. A nota final do candidato, será calculada, considerando-se que NF é a nota final e NO é a nota da Prova Objetiva e NT a nota da Avaliação dos Títulos, da seguinte forma: (NF = NO + NT)

9.3. A classificação final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas as notas na apuração final.

9.4. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

9.5. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

9.5.1. O primeiro critério de desempate neste processo seletivo será a maior pontuação da prova. Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

9.5.2. Obtiver maior pontuação no quesito experiência profissional. Se ainda assim persistir o empate será analisado sucessivamente:

9.5.3. Maior pontuação no quesito Qualificação Profissional;

9.5.4. Maior pontuação no quesito Escolaridade;

9.5.5. Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada ou mais idoso (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal Nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003 - Estatuto do Idoso).

9.6. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Barra do Choça e nos sites da PLANEJAR, da Prefeitura Municipal de Barra do Choça, da Secretaria Municipal de Educação e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

9.7. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

9.8. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronograma, e resultado final na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br.

10.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação na imprensa oficial.

10.3. Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação na prova objetiva.

10.4. Será considerado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, promulgado pelo Decreto nº. 6.583, de 29 de setembro de 2008.

10.5. A duração do contrato será de até 12 meses, observando a necessidade de serviços, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº.044/2006.

10.6. Todas as informações relativas à contratação, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Choça, na Secretaria Municipal de Administração.

10.7. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo devem manter atualizados seus endereços junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Barra do Choça.

10.8. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para contratação, não será permitido o adiamento, sendo eliminado do Processo Seletivo o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer quando convocado.

10.9. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Processo Seletivo, perante à Administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

10.10. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.11. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, a designação será com base na portaria Nº. 022, de 26 de dezembro de 2012, tendo prioridade de escolha os candidatos que obtiverem melhor pontuação.

10.12. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do Processo Seletivo, estabelecidas na legislação deste Edital.

10.13. A Prefeitura Municipal de Barra do Choça e a PLANEJAR não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO.

10.14. Os casos omissos até a publicação final do Processo Seletivo serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal de Barra do Choça e pela PLANEJAR após parecer da Comissão do Processo Seletivo

10.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

10.16 A Prefeitura Municipal de Barra do Choça e a Empresa realizadora do Processo Seletivo não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

10.17. A Prefeitura Municipal e a PLANEJAR se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal e/ou da organizadora PLANEJAR.

10.18. Todos os documentos apresentados para Prova de Títulos, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, serão incinerados pela PLANEJAR.

10.19. No ato da convocação, de acordo à classificação, o candidato irá analisar o quadro de vagas e fazer sua escolha, no local e horário indicados conforme tabela abaixo;

CargoDataHorário LocalClassificação
Professor D115/02/201308:00

Secretaria Municipal de Educação

1º ao 40º (verificar de acordo número de vagas)
Professor D115/02/201314:0041º ao 80º (verificar de acordo número de vagas)
Professor D215/02/201308:001º ao 41º (verificar de acordo número de vagas)

10.20. A designação será realizada a partir da ordem de classificação, tendo por base a PORTARIA MUNICIPAL Nº. 022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012;

10.21. O candidato que não se apresentar no dia e horário, correspondentes à sua classificação, serão designados para a Unidade de Ensino onde houver vaga, de acordo planejamento da Secretaria Municipal de Educação;

10.22. Havendo necessidade por parte da Secretaria Municipal de Educação, poderá haver remanejamento dos aprovados de uma escola para outra;

10.23. Para que seja realizada a mudança de um professor de uma escola para outra o prazo será de 30 dias a contar da data do início das aulas;

10.24. Poderá ocorrer a permuta entre os profissionais, desde que autorizada pela Direção da Escola e Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo 30 dias a contar da data do início das aulas;

10.25. A bibliografia que se refere ao Município de Barra do Choça, está disponível na Biblioteca Municipal Professor Roberto Santos, situada na Rua Inocêncio Oliveira, s/n - Centro - Barra do Choça.

10.26. Em caso de surgimento de vagas após o prazo constante no item anterior, será seguida a ordem de classificação;

10.27. Os itens deste Edital, inclusive o cronograma de execução previsto, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou por motivo de força maior, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que constará em Edital.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

# 1. CONHECIMENTOS LOCAIS - DIDÁTICA/CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR D1 - ÁREA DE ATUAÇÃO: DOCÊNCIA NAS CLASSES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DOS CINCO ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

CONTEÚDO COMUM - CONHECIMENTO ACERCA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOÇA: NOVAIS, Idelma Aparecida Ferreira. OLIVEIRA, Jacson Tavares de. GOMES, Ricardo Amorim. Barra do Choça: povoamento, emancipação política e contexto atual. Vitória da Conquista: Graficalog, 2012.

CONTEÚDO COMUM - CONHECIMENTOS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS: 1. História da Educação brasileira; 2. Organização do trabalho pedagógico, com ênfase no projeto político pedagógico; 3. Teorias pedagógicas e sua articulação com as metodologias de ensino. 4. A função social da escola. 5. Tendências pedagógicas na prática escolar e perspectivas atuais da educação. 6. Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade. 7. Contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon à prática educativa. 8. A organização do currículo em ciclos. 9. Avaliação da Aprendizagem em uma abordagem construtivista. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA: 1.1.Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos (Resolução CNE/CEB No 07/10). 1.2. Aspectos legais e políticos da organização da educação brasileira. 1.3. Políticas educacionais para a educação básica: educação infantil e ensino fundamental. 1.4. Legislação educacional brasileira: principais marcos regulatórios da educação básica: Constituição Federal, LDB, Lei nº. 9.394/96, Lei nº. 10.172/2001 e Estatuto da Criança e do Adolescente.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei n.º 9394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União. Brasília. 23 de dezembro de 1996. Versão atualizada disponível em: www4.planalto.gov.br/legislacao.

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Resolução CNE/CEB Nº. 07/10. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=866&id=14906&option=comcontent&view=article

BRASIL. Resolução Nº. 04/09. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=13684%3Aresolucoes-ceb2009&catid=323%3Aorgaos­vinculados&Itemid=866

CASTORINA, Jose Antônio et alli . Piaget e Vygotsky: Novas Contribuições para o debate. 6ª ed. Tradução Cláudia Schilling. São Paulo: Ática, 2006

GADOTTI, Moacir. História das Ideias Pedagógicas. São Paulo: Ática, 2002.

GADOTTI, MOACIR. Perspectivas Atuais da Educação. In: Revista São Paulo em Perspectiva (online). São Paulo, vol. 14, nº. 2, abr./jun. 2000. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S0102-88392000000200002.

LA TAILLE, Yves de et alli. Piaget, Vygotsky e Wallon: Teorias psicogenéticas em discussão.18ª ed. São Paulo: Summus 1992

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem e ética. Artigo publicado na Revista ABC EDUCATIO nº. 54, Mar/2006, páginas 20 e 21. Disponível em www.luckesi.com.br/textos/abceducatio/abceducatio54avaliacaodaaprendizagem e etica.pdf

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem : domínio e/ou desenvolvimento? Artigo publicado na Revista ABC EDUCATIO nº. 54, Mar/2006, . Disponível em www.luckesi.com.br/textos/abceducatio/abceducatio54dominioedesenvolvimento.pdf

GANDIN, Danilo & GANDIN, Luiz Armando. Temas para um projeto político-pedagógico. 2ª ed. Petrópolis: Vozes, 2000.

# 2. CONHECIMENTOS LOCAIS - DIDÁTICA/CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR D2 - ÁREA DE ATUAÇÃO: DOCÊNCIA NAS CLASSES DOS QUATRO ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

CONTEÚDO COMUM - CONHECIMENTO ACERCA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOÇA: NOVAIS, Idelma Aparecida Ferreira. OLIVEIRA, Jacson Tavares de. GOMES, Ricardo Amorim. Barra do Choça: povoamento, emancipação política e contexto atual. Vitória da Conquista: Graficalog, 2012.

CONTEÚDO COMUM - CONHECIMENTOS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS: 1. História da Educação brasileira; 2. Organização do trabalho pedagógico, com ênfase no projeto político pedagógico; 3. Teorias pedagógicas e sua articulação com as metodologias de ensino. 4. A função social da escola. 5. Tendências pedagógicas na prática escolar e perspectivas atuais da educação. 6. Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade. 7. Contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon à prática educativa. 8. A organização do currículo em ciclos. 9. Avaliação da Aprendizagem em uma abordagem construtivista. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA: 1.1.Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos (Resolução CNE/CEB No 07/10). 1.2. Aspectos legais e políticos da organização da educação brasileira. 1.3. Políticas educacionais para a educação básica: educação infantil e ensino fundamental. 1.4. Legislação educacional brasileira: principais marcos regulatórios da educação básica: Constituição Federal, LDB, Lei nº. 9.394/96, Lei nº. 10.172/2001 e Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM LETRAS: 1. Concepções de língua-linguagem como discurso e processo de interação: conceitos básicos de dialogismo, polifonia, discurso, enunciado, enunciação, texto, gêneros discursivos; 2. Oralidade: concepção, gêneros orais, oralidade e ensino de língua, particularidades do texto oral; 3. Leitura: concepção, gêneros, papel do leitor, diferentes objetivos da leitura, formação do leitor crítico, intertextualidade, inferências, literatura e ensino, análise da natureza estética do texto literário; 4. Escrita: produção de texto na escola, papel do interlocutor, contexto de produção, gêneros da escrita, fatores lingüísticos e discursivos da escrita, o trabalho da análise e revisão de reescrita de textos; 5. Análise Lingüística: o texto (oral e escrito) como unidade privilegiada na análise-reflexão da língua(gem), os efeitos do sentido provocados pelos elementos lingüísticos, a norma padrão e as outras variedades lingüísticas; 6. Linguagem oral e linguagem escrita: - Relações entre fala e escrita: perspectiva não dicotômica. - Relações de independência, de dependência e de interdependência; 3. O ensino de leitura e compreensão de textos: - Estratégias de leitura.

PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM ARTES: 1. Histórico do Ensino de Arte no Brasil e perspectivas. 2. Teoria e Prática em Arte nas Escolas brasileiras. 3. A Arte como objeto de conhecimento: o conhecimento artístico como produção, fruição e reflexão. 4. Objetivos gerais de Arte no Ensino Fundamental. 5. Os conteúdos de Arte no Ensino Fundamental. 6. Artes visuais. 7. Dança. 8. Música. 9. Teatro. 10. Avaliação em Arte.

PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM INGLÊS: GRAMÁTICA: 1. Fonética e fonologia. 2. Ortografia. 3. Morfologia. 4. Sintaxe. 5. Vocabulário. 6. Compreensão e produção de gêneros textuais diversos. PRÁTICA PEDAGÓGICA DO ENSINO DA LÍNGUA INGLESA: 1. Abordagem comunicativa. 2. Abordagem lexical. 3. Abordagem reflexiva. 4. Interculturalidade e interdisciplinaridade no ensino de inglês. 5. Competências para ensinar e aprender língua inglesa. 6. Avaliação do processo ensino-aprendizagem e de seus atores. 7. Interação em sala de aula e valorização do conhecimento prévio e de mundo do aluno. 8. Conceito de letramento: aplicações ao ensino-aprendizagem de língua estrangeira/Inglês, entre as quais: leitura como letramento, comunicação oral como letramento, prática escrita como letramento.

PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA: 1. ARITMÉTICA E CONJUNTOS: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. 2. ÁLGEBRA; Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. 3. ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. 4. TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. 5. MATEMÁTICA, SOCIEDADE E CURRÍCULO: Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma. Os objetivos da Matemática na Educação Básica. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental e Médio. Tendências em Educação Matemática (resolução de problemas, modelagem, etnomatemática, história da matemática e mídias tecnológicas).

PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS: 1. Ar: 1.1. Composição; Propriedades e respectivas Aplicações. 1.2 Camadas da Atmosfera. 1.3. Pressão Atmosférica (variações da pressão atmosférica, medida da pressão atmosférica, formação de vento, as massas do ar). 1.4. Previsão do Tempo. 1.5. Ar e Saúde. 1.6. Preservação do ar. 2. Água: 2.1. Composição, 2.2. Propriedades; 2.3. Estados Físicos e as Mudanças de fase da Água. 2.4. O Ciclo e Formação da Água na Natureza. 2.6. Água e Saúde. 2.7. Saneamento Básico. 3. Solo: 3.1. Como se Formam os Solos (as Rochas); 3.2. Composição; 3.3. Tipos; 3.4. Função; 3.5. O Solo e a nossa Saúde. 4. Vírus: 4.1. Estrutura; 4.2. Reprodução; 4.3. Importância do Estudo. 5. Moneras, Protistas e Fungos: 5.1. Representantes; 5.2. Ecologia; 5.3. Características da Célula; 5.4. Caracteres morfofisiológicos; 5.5. Importância do estudo dos benefícios e malefícios para os seres humanos. 6. Evolução dos Seres Vivos: 6.1. Fóssil e sua importância; 6.2. Seres vivos e adaptação; 6.3. Seleção natural/Mutação; 6.4. categorias de Classificação; 6.5. Nomenclatura científica básica de classificação dos seres vivos. 7. Animais: 7.1. Ordenação evolutiva da filogenia dos principais grupos do reino animal com seus respectivos representantes. 7.2. Estudo dos Políferos e Celenterados (ecologia, principais caracteres morfofisiológicos, reprodução e importância do estudo); 7.3. Estudo dos Platelmintos, Nematelmitos e Anelídeos (ecologia, principais caracteres diferenciais morfofisiológicos, reprodução e importância do estudo). 7.4. Estudo dos Moluscos (classificação dos principais representantes, ecologia, caracteres básicos morfofisiológicos, reprodução e importância do estudo). 7.5. Estudo dos Vertebrados Superiores (peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos): classificação, ecologia, caracteres básicos morfofisiológicos, reprodução e importância do estudo. 8. Vegetais: 8.1. Os grandes grupos de vegetais (ordenação evolutiva com seus respectivos representantes e características da célula vegetal); 8.2. Algas Pluricelulares (características, ecologia, classificação e importância); 8.3. Briófitas e Pteridófitas (caracteres morfofisiológicos básicos diferenciais, ecologia, reprodução e utilidade); 8.4. Gimnospermas: representantes, reprodução e importância; 8.5. Angiosperma: classificação e representantes, caracteres estruturais, fisiológicos e importância (raiz, caule, folha, flor, fruto e semente). 9. Corpo Humano: 9.1. Célula (características da célula animal, partes com seus respectivos componentes e função); 9.2. Tecido: conceito, tipos (classificação) e função; 9.3. Sistemas Digestivo, Respiratório, Circulatório, Nervoso e Reprodutor:composição (órgão) e principais considerações funcionais destes sistemas; 9.4. Educação Sexual; 9.5. Drogas (fumo, álcool e estimulantes) e seus efeitos. 10. Matéria: 10.1. Conceito; 10.2. Tipos; 10.3. Propriedade (gerais e específicas) 10.4. Energia (modalidade, transformações e unidade de mediada); 10.5. Diferenças entre fenômenos químicos e físicos; 10.6. Substâncias: simples, compostas/uso das substâncias na indústria; 10.7. Funções Químicas: ácidos, bases, sais e óxidos (diferenças e aplicabilidades); 10.8. Características diferenciais das misturas e das combinações; 10.8.1. misturas e seus processos de fracionamento; 10.8.2. combinações ou reações químicas - tipos e fatores que a influenciam; 10.9. Movimento: conceito, tipos e seus fatores; 10.11. Massa, força e aceleração.

PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA: 1. Fundamentos teóricos do Pensamento Histórico; Didática e prática dos procedimentos de produção doconhecimento histórico; 3. Linguagem e ensino de História; 4. Transversalidade, novas formas de abordagem e renovação do ensino de História; 5. O ofício do historiador e a construção da História; 6. Natureza, Cultura e História; 7. Passagens da Antiguidade para o Feudalismo; 8. Mundo Medieval; 9. Expansão Européia do século XV; 10. Formação do Mundo Contemporâneo; 12. Brasil - Sistema Colonial; 13 Brasil - Império; 14. Brasil - República; 15. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; 16. Parâmetros Curriculares Nacionais de História; 17. Aspectos da História da África e dos povos afro-americanos e ameríndios; 18. História da América.

PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA: 1. A evolução do pensamento geográfico e os novos paradigmas de ciência; 2. As fontes e a evolução da concepção da natureza do homem e da economia na geografia: Os impactos da economia mundial sobre o meio ambiente e suas relações com a sociedade; 3. Abordagem dos conceitos da geografia de paisagem, espaço, sociedade, região, território; 4. Geopolítica da globalização: organismos internacionais, comércio internacional e desigualdades; 5. Metodologia do ensino e aprendizagem da geografia: os novos recursos didáticos; 6. As diferentes propostas curriculares e o livro didático na geografia; 7. Ensino e pesquisa em geografia; 8. Alfabetização e linguagem cartográfica; 9. A cartografia nos diversos níveis de ensino; 10. Orientação, localização e representação da terra; 11. A divisão política, administrativa e o planejamento do território brasileiro; 12. A divisão do espaço brasileiro segundo o IBGE; 13. As regiões geoeconômicas brasileiras; 14. Principais características econômicas e sociais das mesorregiões e microrregiões de Pernambuco; a diversidade sócio-cultural de PE; 15. Conceitos demográficos fundamentais; 16. Crescimento populacional; 17. Teorias demográficas e desenvolvimento sócio-econômico; 18. Distribuição geográfica da população; 19. Estrutura da população; 20. Migrações populacionais; 21. O processo de industrialização e a urbanização brasileira e as conseqüências ambientais; 22. Relação cidade e campo; 23. A geografia agrária e as transformações territoriais no campo brasileiro; 24. Agricultura e meio ambiente; 25. Brasil, território e nação: A produção do espaço geográfico brasileiro, o Brasil e a nova ordem mundial e o Brasil no contexto regional; 26. Organizações e blocos econômicos; 27. Conflitos, problemas e propostas do mundo atual; 28. Quadro natural (relevo vegetação, clima, solos e hidrografia) numa perspectiva global, nacional e regional; clima e aquecimento global; 29. Conservação, preservação e degradação ambiental no Brasil; 30. Políticas públicas e gestão ambiental no Brasil. 31. Representações e práticas sociais em educação ambiental; 32. Espaço e turismo no ensino da geografia.

PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA: 1. Educação Física frente à LDB 9.394/96: 1.1. Lei 10.793/03. 2. Educação Física e os Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica. 3. Educação Física na Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. 4. Educação Física como componente curricular na Educação Básica. 4.1. Função social. 4.2. Objetivos; 4.3. Características; 4.4. Conteúdos. 5. Educação Física e suas Abordagens: intenção, fundamentos, objetos de estudo e função na educação física escolar; 6. Planejamento e Avaliação em Educação Física Escolar. 7. Esporte Escolar: O processo de Ensino­Aprendizagem-Treinamento Esportivo no contexto escolar.

ANEXO I

Cargo: Professor do Ensino Fundamental I (D1) Área de Atuação: docência nas classes de educação infantil (creche e pré-escola) e dos 05 (cinco) anos iniciais do ensino fundamental (zona rural e urbana)

Código

Cargo

Escolaridade Exigida

Vagas Imediatas

Vencimento (R$)

Carga Horária

Taxa (R$)

01

PROFESSOR D1

Normal Superior ou Pedagogia, admitida, em nível médio, a modalidade Normal ou Magistério ou estar cursando a partir do 5º semestre de graduação em Pedagogia.

80

737,74

20 HORAS

30,00

Cargo: Professor do Ensino Fundamental II (D2) Área de Atuação: docência nas classes dos 04 (quatro) anos finais do ensino fundamental (zona rural e urbana)

Código

Cargo

Escolaridade Exigida

Vagas Imediatas

Vencimento
(R$)

Carga Horária

Taxa (R$)

02

Língua Portuguesa / Redação

Licenciatura Plena, com habilitação específica na área de atuação ou estar cursando a partir do 5º semestre de graduação na disciplina para qual se inscreveu.

08

928,53

20 HORAS

30,00

03

Arte

04

928,53

20 HORAS

30,00

04

Língua Inglesa

06

928,53

20 HORAS

30,00

05

Matemática

06

928,53

20 HORAS

30,00

06

Ciências

03

928,53

20 HORAS

30,00

07

História

03

928,53

20 HORAS

30,00

08

Geografia

06

928,53

20 HORAS

30,00

09

Educação Física

05

928,53

20 HORAS

30,00

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Lançamento do Extrato do Edital

18 de janeiro de 2013

Período de inscrições dos candidatos + ENTREGA DOS TÍTULOS

21 à 22 de janeiro de 2013.

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização das provas objetivas

24 de Janeiro de 2013.

PROVA OBJETIVA

27 de Janeiro de 2013.

Divulgação dos gabaritos (Preliminar)das Provas Objetivas

28 de Janeiro de 2013.

Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas

29 e 30 de Janeiro de 2013.

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas + Divulgação do Gabarito Definitivo

05 de fevereiro de 2013.

Divulgação do Resultado Preliminar das provas escritas e da prova de títulos.

05 de fevereiro de 2013.

Interposição de recurso contra o resultado da Nota da Prova Objetiva e da Avaliação de Títulos.

06 de fevereiro de 2013.

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos + Publicação do Resultado Final.

08 de fevereiro de 2013.

Publicação da Homologação.

14 de fevereiro de 2013.

Data de convocação que será nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2013 conforme item 10.19

* A interposição de recurso contra o resultado preliminar terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas ou sobre os títulos apresentados.

Todas as publicações serão divulgadas até às 18:00h da data estipulada, no site da PLANEJAR: www.planejarconcursos.com.br, e nos murais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, Praça do Comercio, 451, Centro - Barra do Choça/BA.

O cronograma de execução do Processo Seletivo poderá ser alterado pela PLANEJAR e/ou pelo MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOÇA, a qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração.

Oberdam Rocha Dias
Prefeito Municipal