Prefeitura de Itabuna - BA

Notícia:   Mais de 100 vagas de vários níveis são oferecidas pela Prefeitura de Itabuna - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições, torna pública a necessidade de contratação temporária de Profissionais para atuar na Administração Pública Municipal, Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, RESTAURANTE POPULAR, programa instituído pelo Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PAA, nos termos estabelecidos no termo aditivo nº. 01 do convênio nº. 116/2010, bem como nesse, que celebra a união do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, e o Município de Itabuna, que estão abertas as inscrições de 08/02/2012 e 09/02/2012, das 08h00min às 14h00min, no Centro de Atenção Integral À Criança Jorge Amado - CAIC, situado no caminho 06, s/n, Bairro Jardim Primavera, e estabelece neste Edital as normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público,

01 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pela Secretaria de Administração e Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente. A avaliação dos candidatos inscritos no processo seletivo e a elaboração do resultado final serão de responsabilidade exclusiva da Secretaria solicitante, por comissão especialmente designada para este fim, devendo o resultado ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, firmado pelo titular da secretaria solicitante;

1.2 Será considerado o somatório de pontos da contagem de títulos, capacitação, experiência comprovada, entrevista e participação em Cursos, Encontros e Congresso;

1.3 Todo o processo seletivo dos candidatos será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna (www.itabuna.ba.gov.br);

1.4 O processo destina se à seleção de Profissionais para atuar na Administração

1.5 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

1.6 - O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais uma vez, por igual período, a critério exclusivo da Administração Municipal;

1.7 - Os contratos serão em Regime Especial de Direito Administrativo REDA, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais de 12 (doze) meses, a critério exclusivo da Administração Municipal, exceto a para os cargos do PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PAA, que será de 10 (dez) meses, conforme sua duração;

1.8 - As vagas serão distribuídas nas atividades específicas constantes desse edital, em qualquer dos turnos conforme as necessidades da Administração Pública Municipal, Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, RESTAURANTE POPULAR e PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PAA. O Candidato deverá estar ciente da carga horária a cumprir sem choques gerados por outros vínculos de trabalho ou emprego;

1.9 O Contrato por prazo determinado extinguir se á sem direito a indenizações:

I Pelo término do prazo contratual;

II Por iniciativa da administração pública; e III Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

02 DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO

O Contrato concorrerá à vaga oferecida, conforme seguinte quadro demonstrativo: Pública Municipal, Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, RESTAURANTE POPULAR, programa instituído pelo Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PAA, bem como para contratação temporária de excepcional interesse público;

CODCARGON.º DE VAGASCHESCOLARIDADESALÁRIO BASE
01AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA5040HS.Ensino Fundamental Incompleto.R$ 622,00.
02AUXILIAR DE COZINHA INDUSTRIAL1240HSEnsino Fundamental Incompleto.R$ 622,00.
03COZINHEIRO INDUSTRIAL0540HSEnsino Fundamental Completo.R$ 900,00.
04AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS0640HS.Ensino Fundamental Incompleto.R$ 622,00.
05ESTOQUISTA PLENO0140HS.Ensino Médio Incompleto.R$ 800,00.
06AUXILIAR DE ESTOQUE0240HS.Ensino Fundamental Completo.R$ 622,00.
07MAGAREFE0140HS.Ensino Fundamental Incompleto.R$ 622,00.
08TÉCNICO EM EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA0240HS.Ensino Médio Completo.R$ 1.300,00.
09AJUDANTE DE AGRICULTURA0140HS.Ensino Fundamental Completo.R$ 800,00.
10ENCARREGADO DE CAMPO0240HS.Ensino Fundamental Completo.R$ 622,00.

2.1 RESERVA TÉCNICA

2.1.1 A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente se reserva o direito de manter 300% de aprovados a título de reserva técnica para suprir eventuais desistências ou a lacuna de pessoas que no decorrer do trabalho não corresponda ao perfil necessário ao bom desenvolvimento das atribuições do cargo.

03 INSCRIÇÃO.

3.1 As inscrições serão recebidas no período de 08/02/2012 e 09/02/2012, das 08h00min às 14h00min, no Centro de Atenção Integral À Criança Jorge Amado - CAIC, situado no caminho 06, s/n, Bairro Jardim Primavera.

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- Cartão do CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação;

- Certificado de Reservista;

- Curriculum Vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e a experiência profissional);

- Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

3.3 Somente será permitido ao candidato inscrever se em sua função.

3.4. O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este Edital.

3.5. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.

3.6. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.

3.7. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

04 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá de 02 (duas) etapas, com participação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo, exceto o cargo de Auxiliar de Infraestrutura:

4.1.1 Análise de Curriculum e a entrevista serão realizadas pela Comissão especial de que trata o item 1.2 deste Edital, designada pela Secretaria solicitante, na sede do Restaurante Popular, localizado na Rua São Vicente de Paula, s/n, Centro, Itabuna-Ba, das 08h00min às 14:00min, nos dias 13, para os cargos Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro Industrial e Magarefe, e 14 de fevereiro, para os cargos de Estoquista Pleno, Auxiliar de Estoque, Técnico em Exploração Agrícola, Ajudante de Agricultura e Encarregado de Campo, pela Comissão Especial do Processo designada pela Secretaria solicitante.

4.2 O Processo Seletivo será coordenado por profissionais que farão parte da Comissão do Processo Seletivo, designados pela Secretaria de Administração e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. A avaliação dos candidatos será realizada pela comissão especial da Secretaria solicitante e dar-se-á mediante análise do curiculum vitae e da entrevista realizada para os cargos descritos no item 4.1.1.

4.2.1 A entrevista será avaliada o perfil profissional voltado as ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.2 - A entrevista é de caráter eliminatório. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

4.3 Para contagem de títulos e experiência comprovada na área serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

4.3.1 PROFISSIONAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO - 40 HORAS

CRITÉRIOSESPECIALIZAÇÃOPONTOS
EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃOExperiência Prática na Área Solicitada.4,0 (quatro vírgula zero pontos).
De 06 meses até 24 meses nos serviços solicitados, prestados na Administração Municipal.1,5 (um vírgula cinco pontos).
De 24 meses até 60 meses nos serviços solicitados, prestados na Administração Municipal.2,0 (dois vírgula zero pontos).
Acima de 60 meses nos serviços solicitados, prestados na Administração Municipal.2.5 (dois vírgula cinco pontos).

4.3.2 ENSINO MÉDIO COMPLETO 40 HORAS

CRITÉRIOSESPECIALIZAÇÃOPONTOS
TÍTULOSCurso na Área Solicitada.3,5 (três vírgula cinco pontos).
Curso de Capacitação (outras áreas).0,5 (zero vírgula cinco pontos).
EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃODe 06 meses até 24 meses nos serviços solicitados, prestados na Administração Municipal.1,5 (um vírgula cinco pontos).
De 24 meses até 60 meses nos serviços solicitados, prestados na Administração Municipal.2,0 (dois vírgula zero pontos).
Acima de 60 meses nos serviços solicitados, prestados na Administração Municipal.2.5 (dois vírgula cinco pontos).

4.4 DAS ATRIBUIÇÕES:

4.4.1 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA: Executar trabalhos manuais gerais, inclusive de varrição, em campo, logradouros e em vias públicas; fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, bueiros, sarjetas, caixas de areias, poços e tanques; manter sob sua guarda e cuidados materiais destinados à execução de seu trabalho; limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; e executar tarefas correlatas e afins.

4.4.2 AUXILIAR DE COZINHA INDUSTRIAL: Atender os clientes, recepcionando-os e servindo as refeições e bebidas em restaurantes, hospitais, residências e outros locais públicos de refeições; montar e desmontar praças, carrinhos, mesas e balcões; organizar, conferir e controlar materiais de trabalho, bebidas e alimentos, listas de espera, a limpeza e higiene e a segurança do local de trabalho; preparar alimentos e bebidas; executar outras tarefas correlatas.

4.4.3 COZINHEIRO INDUSTRIAL: Organizar e supervisionar serviços de cozinha em restaurantes, hospitais, residências e outros locais públicos de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos; executar outras tarefas correlatas.

4.4.4 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Limpar e arrumar as dependências e instalações de prédios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; percorrer as dependências do seu local de trabalho, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; preparar e servir refeições distribuindo-as aos clientes; lavar e guardar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for necessário; manter arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras tarefas correlatas.

4.4.5 ESTOQUISTA PLENO: Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos; fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques; distribuir produtos e materiais a serem expedidos; organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar; executar outras tarefas correlatas.

4.5.6 AUXILIAR DE ESTOQUE: Executar serviços de apoio nas áreas do restaurante, no que tange a recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; auxiliar o estoquista pleno no cumprimento de suas atribuições; executar outras tarefas correlatas.

4.5.7 MAGAREFE: Abater bovinos e aves controlando a temperatura e velocidade de máquinas; preparar carcaças de animais (aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) limpando, retirando vísceras, depilando, riscando pequenos cortes e separando cabeças e carcaças para análises laboratoriais; tratar vísceras limpando e escaldando; preparar carnes para comercialização desossando, identificando tipos, marcando, fatiando, pesando e cortando; realizar tratamentos especiais em carnes, salgando, secando, prensando e adicionando conservantes; acondicionar carnes em embalagens individuais, manualmente ou com o auxílio de máquinas de embalagem a vácuo; trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; executar outras tarefas correlatas.

4.5.8 TÉCNICO EM EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA Orientar os agricultores sobre técnicas de plantio, adubação orgânica, sazonalidade de produtos, irrigação, controle de pragas, qualidade do produto final; elaborar e confeccionar cartilhas sobre a organização e administração de banco de sementes de adubos verdes; executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos; executar outras atividades correlatas.

4.5.9 AJUDANTE DE AGRICULTURA: Acompanhar compras, distribuição de produtos, reuniões com produtores e entidades; verificar a qualidade dos produtos adquiridos/distribuídos; Auxiliar o Técnico em Exploração Agrícola no desempenho de suas atribuições; executar outras atividades correlatas.

4.5.10 ENCARREGADO DE CAMPO: Verificar e selecionar os produtos; Acompanhar os produtores; Orientar sobre plantio, colheita e pós-colheita; Auxiliar o Técnico em Exploração Agrícola no desempenho de suas atribuições; executar outras atividades correlatas.

05 CLASSIFICAÇÃO

5.1 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

5.2 A classificação final dos candidatos se dará pelo somatório de pontos da contagem de títulos, da experiência comprovada e entrevista.

5.3. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior tempo de experiência comprovada de atuação junto ao Serviço Público;

b) Maior idade;

c) Comprovação de atuação em empresa privada.

06 DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- Classificação no Processo Seletivo Simplificado;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados a data da contratação;

- Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

- Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar, se for o caso;

- Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- PIS/PASEP;

- Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários);

- Garantia de disponibilidade de cumprimento da carga horária exigida no item 2 deste Edital.

6.2 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas nos itens 3.2 e em outras constantes no presente Edital.

6.3. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade do Município.

6.4. Após a homologação do resultado da Seleção Pública, a Secretaria de Administração convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de classificação para apresentação dos documentos exigidos necessários para a efetivação da contratação.

07 DOS RECURSOS

7.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I Do presente Edital;

II Do não deferimento do pedido de inscrição;

III Da classificação;

IV Da homologação do resultado do Processo Seletivo.

7.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Secretário de Administração.

7.3. Os recursos deverão conter o nome do Recorrente, número de inscrição, caso esteja inscrito, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação, sendo que os do não deferimento do pedido de inscrição e da Classificação serão dirigidos à Secretaria de Administração, que encaminhará à Comissão Especial da secretaria solicitante, responsável pelo Resultado Final, que decidirá sobre este no prazo de 05 (cinco) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Secretaria de Administração, e o prazo será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão das notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo; Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.4. Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2012, responsável pela coordenação da seleção, a análise de recursos fundados nos incisos I e IV e à Comissão especial da Secretaria solicitante aqueles fundados nos incisos II e III, todos do item 7.2 do presente Edital.

7.5 Findo o prazo para o recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

08 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

8.2 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do Processo Seletivo.

8.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos e leis em vigor, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.

8.4 As despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

8.5 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco até 2º grau, com os candidatos inscritos.

8.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato a inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não-comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. Verificadas tais situações, mesmo após homologação do Processo Seletivo e, em especial, por ocasião da admissão, será declarada a nulidade da inscrição e a conseqüente eliminação do candidato, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

8.6.1 A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.

8.7 A documentação do candidato ficará arquivada na Divisão de Acompanhamento Social do Servidor, situada na Secretaria de Administração, pelo prazo de 1 (um) ano, não podendo ser retirada, mesmo após a homologação do Resultado da Seleção.

8.7.1 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pelo Prefeito Municipal.

8.8 O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes à esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.8.1 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da Seleção.

8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

8.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Itabuna Bahia, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

8.11 O resultado final do presente Processo de Seleção Simplificada, será divulgado no dia 22 de fevereiro no site da Prefeitura Municipal de Itabuna. (www.itabuna.ba.gov.br).

8.12 Este Edital entre em vigor na data de sua publicação.

Itabuna - Bahia, 06 de fevereiro de 2012.

José Nilton Azevedo Leal
Prefeito Municipal de Itabuna