Prefeitura de Serrinha - BA

Notícia:   Mais de 100 vagas com salários de até 1,6 mil na Prefeitura Serrinha - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 001/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas às inscrições para Concurso Público com vistas à contratação, em caráter permanente, para os cargos existentes na Prefeitura Municipal, em conformidade com a Lei Municipal n°. 903/2011 e 767/2008 indicados neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Administração (Fundação ADM), inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 03.420.448/0001-52, conforme processo administrativo e contrato n° 0239/2011 e com a supervisão da Comissão do Concurso Público instituída pela Portaria n°. 437/2011.

2. Para todos os efeitos serão obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura de Serrinha, no site da Fundação ADM e no site da Prefeitura Municipal de Serrinha.

3. O Concurso destina-se ao preenchimento de 108 vagas existentes na Administração Direta da Prefeitura Municipal de Serrinha distribuídas na forma do Anexo I, observado o nível de escolaridade mínima exigida.

4. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decididas pela Secretaria competente, e conforme opção única manifestada pelo candidato.

5. O Regime Jurídico para os cargos em concurso será estatutário, regido pela Lei Municipal n° 903/2011 e n° 767/2008, com jornada de trabalho nela estabelecida.

6. O prazo de validade do Concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal.

7. Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura nos cargos, não se publicará Edital de concurso para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.

8. As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme Anexo II.

9. As vagas que surgirem durante a vigência deste concurso serão preenchidas pelos aprovados observada, rigorosamente, a ordem de classificação.

II. DAS INSCRIÇÕES

10. As inscrições estarão abertas no período de 31 de outubro a 10 de novembro de 2011 na modalidade presencial, exceto no feriado de 02 de novembro e no sábado e domingo (05 e 06) de novembro.

11. As inscrições também poderão ser feitas por Internet no período de 31 de outubro a 10 de novembro de 2011.

12. As inscrições pela internet deverão ser realizadas no site da Fundação ADM no endereço www.fundacaoadm.org.br no período entre 8:00 horas do dia 31 de outubro de 2011 até 23 horas e 59 minutos do dia 10 de novembro de 2011.

13. As inscrições pela internet o candidato deve digitar corretamente todos dados, imprimir o boleto bancário e realizar o pagamento da taxa de inscrição.

14. As inscrições realizadas pela internet só serão aceitas após o pagamento da taxa de inscrição estipulada no boleto bancário.

15. As inscrições presenciais deverão ser realizadas no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 na AV.Mario Andreassa Bairro do Ginásio S/N CEP 48700-000 na sede da Biblioteca Municipal, Serrinha-Bahia.

16. Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos.

f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

h) Não ter registro de antecedentes criminais;

i) Possuir registro, e estar quite com no Conselho! Órgão de Classe no ato da contratação: Técnico de Enfermagem e os demais cargos a depender de sua categoria profissional, se for o caso;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

17. Antes de formalizar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente.

CARGO

TAXA R$

Cargos com escolaridade de Nível Superior

80,00

Cargos com escolaridade de Nível Médio

60,00

18. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de deposito bancário identificado, no Banco do Brasil, agência nº, 0225-9, conta corrente nº 48.186-6 em nome da Prefeitura Municipal de Serrinha, Concurso Público, cujo recibo será a comprovação do pagamento efetuado.

17.1. Os depósitos só poderão ser efetuados em espécie para que for fazer inscrição presencial.

19. Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto do banco ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto-atendimento.

20. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

21. Na inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, serão exigidos, de todos os candidatos, fotocópia e original dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503!97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;

b) Procuração Pública se for o caso, com registro de cartório para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do Procurador;

c) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a opção de cargo;

22. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.

23. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes da exigência de escolaridade, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

24. O candidato terá sua inscrição formalizada, somente após o preenchimento da ficha de inscrição e confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

25. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do presente Edital.

26. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.

27. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no concurso terá considerada a mais recente. Não sendo possível definir a mais recente, as inscrições serão indeferidas, sem direito a ressarcimento dos valores pagos.

28. O candidato que deixar de indicar cargo, ou indicar cargo inexistente e/ou deixar de anexar os documentos exigidos, terá cancelada a respectiva inscrição, sem direito a ressarcimento dos valores pagos.

IV. DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

29. Em atendimento ao Decreto Federal n°. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e a Lei Estadual n°6.677 de 26 de setembro de 1994, serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

30. Das vagas oferecidas para os cargos neste concurso público, 5% (cinco por cento) serão reservadas para candidatos portadores de deficiência, se aprovado-classificados, durante a vigência do Concurso, na forma da Lei Estadual n° 6.339/1991 e em cumprimento ao art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

31. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

32. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.

33. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

34. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de n° 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

35. Nos termos estabelecidos pelo Decreto de n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, que só terá validade se emitido até trinta dias (30 dias) antes da data de abertura das inscrições, em papel timbrado contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contato, telefone e numero do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o devido laudo.

b) Solicitação de prova especial se for o caso.

c) Em caso de inscrição via INTERNET o candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar o Laudo Médico especificado no item 35.a e a solicitação da prova especial item 35.b, em envelope lacrado devidamente identificado da seguinte forma: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Serrinha, Edital n° 001/2011, nome completo do candidato, n° de inscrição, número de identidade e postado via SEDEX para o endereço: AV. Professor Magalhães Neto, n° 1450, Ed. Millenium Empresarial, sala 703- CEP: 41810-012- Pituba- Salvador- Bahia(Fundação ADM), até 15 dias antes da data de realização da prova de conhecimentos que ocorrerá no dia 20 de novembro de 2011.

35.1. Os candidatos que não atenderem ao disposto neste item, não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

36. Aos deficientes visuais serão oferecidas provas no sistema Braile ou ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, de acordo com o caso.

37. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto na alínea "a" do item 29, terá seu pedido para concorrer à vaga de portador de deficiência INDEFERIDO.

38. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 29 deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa.

39. Na impossibilidade de atendimento a qualquer solicitação, a Coordenação do Concurso comunicará ao candidato o indeferimento da sua inscrição, através de aviso publicado na forma do inciso "IV - Da Divulgação" deste edital.

40. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, e a segunda por ordem alfabética inclusive a dos portadores de necessidades especiais.

41. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

42. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

43. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

44. Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do Município.

V. DA DIVULGAÇÃO

45. A divulgação oficial de todas as etapas referente ao presente Concurso Público, exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

a) Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município;

b) No mural do Paço Municipal (prefeitura) Bahia no endereço: Rua Camos Filho n°140 Bairro Centro.

c) Através da página da Fundação ADM na Internet no endereço eletrônico: www.fundacaoadm.org.br

VI. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

46. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "II" do presente edital serão homologadas pela Comissão do Concurso Público, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais fases do concurso.

a) Até, no mínimo, 03(três) dias de antecedência à realização da prova de conhecimentos o candidato poderá apresentar recurso de inscrição.

47. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "IX" do presente edital será indeferido.

48. A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente concurso sem direito a ressarcimento dos valores pagos.

49. Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão do Concurso Público, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 05 (cinco) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste edital.

50. Do Aviso constarão as seguintes informações:

a) Nome do candidato;

b) Número de inscrição;

c) Número do documento de identidade;

d) Cargo ao qual concorre;

e) Data, horário e local das provas;

f) Horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova.

g) Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do cargo, publicado no aviso de homologação, o candidato deverá entrar em contato com a comissão do concurso público, em até 48 horas antes da realização das provas, através do telefone (71) 3341.2974- Fundação ADM.

h) O candidato que não entrar em contato com a comissão do concurso público no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

i) Somente será procedida a alteração de cargo na hipótese em que o dado expresso no aviso de homologação tenha sido transcrito erroneamente.

VII. DAS PROVAS

51. O concurso se constituirá de uma prova de conhecimento e de uma prova de títulos.

51.1- Os candidatos para os cargos de Coordenador Pedagógico e Educador de Creche, farão, além da prova de conhecimentos, uma redação.

VII. I DA PROVA ESCRITA

52. A prova de conhecimentos abrangerá sub-provas escritas com questões objetivas, de acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo, obedecendo à seguinte composição:

CARGO

COMPONENTE DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

Cargos com escolaridade de Nível Médio com conhecimentos específicos: Agente de Trânsito, Educador Auxiliar de Creche, Auxiliar de Enfermagem, Técnico Agrícola.

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

10

TOTAL

30

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Superior com conhecimentos específico: Educador de Creche e Coordenador Pedagógico

Língua Portuguesa

10

Conhecimento Específico

20

Redação

10

TOTAL

30

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Superior com conhecimentos específicos: Bibliotecário e Auditor Fiscal.

Língua Portuguesa

10

Conhecimento Específico

20

TOTAL

30

52. As questões versarão sobre o conteúdo dos programas descritos no Anexo III deste Edital, contendo cada uma delas 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.

52.1. A cada questão das sub-provas de conhecimento será atribuído o valor unitário hum (1,0) ponto, totalizando trinta (30,0) pontos.

52.2. A redação será atribuída o valor correspondente na escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos.

53. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 18 de dezembro (domingo) em locais e horários devidamente comunicados aos candidatos no aviso de homologação das inscrições conforme estabelecido no inciso "IV - DA DIVULGAÇÃO".

54. O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do referido documento impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do concurso.

55. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade referido acima, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência policial expedido há no máximo 30 (trinta) dias e outro documento que possua o número da identidade civil e retrato.

56. Os horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova serão informados no Aviso de Homologação das Inscrições na forma do inciso V deste edital.

56.1. Será vedado o acesso ao candidato após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

57. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

58. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou de força maior, importará na sua eliminação do concurso.

59. A prova objetiva escrita terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação da mesma após 1 hora do seu início.

60. O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o Caderno de Questões após o decurso de 02 (duas) horas do seu início

61. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 horas antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

61.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

62. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

63. Após resolver as questões objetivas escritas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, documento oficial para correção:

a. A Folha Óptica deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma.

b. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.

c. São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

64. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso:

a) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apostilas;

b) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

c) Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares;

d) Utilizar meios ilícitos para a sua execução;

e) Usar boné, chapéu, óculos escuros e portar armas;

f) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer outros locais que não os permitidos;

h) Recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;

i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Redação;

j) Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

65. Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso serão imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

66. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes etapas do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

67. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Coordenação do Concurso procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e constatação de sua autenticidade.

68. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

68.1 Não comparecer ou obtiver nota zero em qualquer uma das sub-provas constitutiva da prova de conhecimentos, incluindo-se a Prova de Redação para os cargos de Coordenador Pedagógico e Educador de Creche.

68.2. Tenha obtido rendimento igual ou inferior 50% (cinquenta por cento) no conjunto das provas.

VII. II DA PROVA TÍTULOS

69. A prova de títulos é de caráter classificatório. A não apresentação de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que obterá pontuação zero e terá como nota final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos.

70. Respeitados os empates e observada a reserva para candidatos portadores de deficiência serão convocados para avaliação de títulos, os candidatos não eliminados na prova de conhecimentos e classificados até a classificação correspondente a 10(dez) vezes o número de vagas existentes disponíveis por cada cargo.

71. Após 05(cinco) dias da data de publicação dos resultados da prova de conhecimentos os candidatos, conforme o item anterior (70) serão convocados através de Edital para entrega de títulos em fotocopias autenticadas e enumerada sequencialmente, não se aceitando a entrega de forma incompleta.

72. Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA, EDITAL Nº 001/2011, nome completo do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo do candidato, quantidade de documentos, e postados via sedex para o endereço: Av. Professor Magalhães Neto, 1450, Ed. Millenium Empresarial, sala 703-CEP: 41810-012- Pituba (Fundação ADM)- Salvador- Bahia, ou entregue na sede da Prefeitura Municipal de Serrinha.

73. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo ao qual o candidato está concorrendo, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas nas tabelas a seguir:

Títulos/Experiências na área pretendida

Quantidade Máxima de Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

Curso de Atualização na área referente ao cargo objeto da inscrição Carga horária de 30h a 179h

2

0,5

1,0

Aprovação em concurso público

1

0,5

0,5

Curso de Aperfeiçoamento na área referente ao cargo objeto da inscrição Carga horária de 180h a 359h

2

0,5

1,0

Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360hs, concluído.

2

1,0

2,0

Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Mesas Redonda/Científica e congêneres, como debatedor, Conferencistas, Palestrante, Mediador (se referentes ao Cargo objeto da inscrição)

1

0,5

0,5

Curso de Mestrado

1

1,5

1,5

Curso de Doutorado

1

2,5

2,5

Experiência profissional no Cargo pretendido, não concomitante com o aprovado no serviço público

-

0,5

0,5

Experiência no Serviço Público

-

0,5 Por ano

0,5

TOTAL

10,0

74. Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos específicos, se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título, datados e assinados.

74.1. Documentos emitidos pelo computador deverão estar assinados no original pelo expedidor.

75. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos.

76. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de decretos de nomeação e exoneração, ambos apresentados em fotocópias autenticadas, ou por Declaração firmada pelo Órgão de Pessoal, que informe o período (início e fim) de trabalho e especifique a função/atividade desempenhada para que se possa analisar em função do cargo ao qual o candidato concorre.

77. A experiência profissional referida no item 72 deverá ser comprovada mediante fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) folhas de rosto (frontispício), da qualificação civil e do contrato de trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecida por Instituições Públicas ou Privada.

77.1. No caso da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não ter sido dado baixa, anexar declaração firmado pelo Departamento de Pessoal que comprove o tempo de duração do vínculo contratual ou termo de posse e rescisão.

77.2 Para efeito de experiência profissional, os candidatos aos cargos cuja escolaridade exigida é nível superior deverão anexar aos títulos cópia autenticada do diploma do curso de graduação ou certidão de conclusão acompanhado de histórico escolar de graduação.

78. Para efeito de experiência profissional e experiência no serviço publico apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

79. Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente.

80. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

81. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos ser retirados, mesmo após a homologação do Resultado do Concurso.

82. Não serão considerados títulos referentes à participação em Simpósios, Congressos, Seminários, e congêneres, salvo nas condições estabelecidas na Tabela de Avaliação de Títulos, da mesma forma que aqueles referentes às atividades curriculares ou de participação do candidato enquanto estudante.

83. Serão desconsiderados os títulos que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

84. Não será considerado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo.

85. Não serão recebidos títulos encaminhados ou postados fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.

85.1. Após a entrega dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sobre qualquer hipótese e alegação.

86. Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas Penais cabíveis.

87. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato na Prova de Conhecimentos para cálculo da Nota Final do candidato.

88. A nota final se constituirá do somatório das notas das sub-provas da Prova de Conhecimento somada à pontuação da Prova de Títulos.

89. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em listas específicas por cargo.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

89. Em caso de igualdade de pontos na NOTA FINAL, originando empate na Classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior pontuação na sub-prova de conhecimento específico;

b) Maior pontuação na sub-prova de português para todos os cargos;

c) Maior idade.

90. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas neste item, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.

91. A Prefeitura Municipal de Serrinha publicará as listas com o resultado final do Concurso, em avisos e/ou editais próprios conforme inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, relacionando:

a) Os candidatos, pela ordem de classificação final, por cargo, com o total de pontos obtidos;

b) Os candidatos, pela ordem alfa, por cargo, com o total de pontos obtidos e a classificação;

c) Os candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, separadamente, observados os cargos.

92. A homologação do resultado do concurso ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da referida publicação.

IX. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

93. A Prefeitura Municipal de Serrinha, através da Secretaria de Administração, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames Pré-admissional e avaliação psicológica, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pela Comissão de Perícia Médica do Município.

94. Verificando-se que as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não foram preenchidas, passarão a ser chamados os demais candidatos, obedecida à ordem de classificação final.

95. O candidato que recusar a nomeação ou consultado e nomeado deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subseqüentes à convocação, perderá os direitos de sua classificação.

96. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

X. DOS RECURSOS

97. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de cada publicação, os candidatos poderão apresentar recursos, desde que fundados em erro material ou omissão objetivamente constatada.

98. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Concurso, por petição fundamentada e entregues no protocolo da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Serrinha, localizada Serrinha- Bahia, devendo dele constar: Nome, Número de Inscrição, Cargo, Questionamento, Assinatura, Data e Endereço Completo.

99. Não será analisado o recurso:

- Manuscrito, exceto em letra de forma;

- Sem assinatura do requerente;

- Sem os dados referidos no item 98;

- Sem especificações da questão e da sub-prova a qual se refere, o gabarito;

- Que não apresente justificativa;

- Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, Recurso Coletivo;

- Encaminhado por e-mail, fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital; v' Entregue fora do prazo.

100. A Coordenação do Concurso deliberará pelo recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo.

101. Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de recursos.

102. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

103. Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no item 68.2.

104. Os resultados das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, serão entregues ao candidato na Secretaria de Administração da Prefeitura municipal de Serrinha no horário das 08h00min às 17h00min horas.

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

105. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

106. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parciais e finais do concurso.

107. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.

108. A aprovação neste Concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

109. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

110. Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

111. Será eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos ao Concurso.

112.Será excluído do Concurso o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse processo.

113. Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria de Administração, deliberar sobre a nomeação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.

114. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serrinha, 05 outubro de 2011.
Prefeito Municipal de Serrinha

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Escolaridade e Formação Exigida

Vagas

Carga horária

Salário Base (R$)

Reserva de vaga*

Agente de Transito

Nível médio completo CNH(carteira nacional de habilitação) não podendo ser a provisória ,sendo AB carro e moto.

10

40680,00 

Auditor Fiscal

Nível Superior em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito.

02

40

1.600,00

 

Bibliotecário

Nível Superior Biblioteconomia e registro no Conselho regional de biblioteconomia.

03

40

1.200,00

 

Coordenador Pedagógico

Nível Superior em Pedagogia com comprovação de experiência docente de no mínimo 2 anos.

30

40

1.550,00

01

Educador de Creche

Nível Superior- Graduação em Pedagogia

30

40

990,00

01

Educador auxiliar de Creche

Nível médio Completo (Magistério)

30

40

560,00

01

Técnico Agrícola

Nível Médio de Técnico Agrícola

01

40

600,00

 

Auxiliar de Enfermagem

Nível Médio em Enfermagem e registro no COREN

02

40

545,00

 

TOTAL

 

108

 

 

 

* Reserva de vaga para candidatos portadores de Deficiência de acordo com inciso III, deste edital

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

As atribuições e vencimentos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme descrição a seguir:

CARGO: AGENTE DE TRANSITO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 680,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio

ATRIBUIÇÕES: - Fazer cumprir as normas estabelecidas na Legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa, no âmbito da circunscrição do Município e de acordo com as competências definidas no Código de Trânsito Brasileiro (lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997)

2 - Atuar rotineira e sistematicamente na fiscalização, orientação e controle do trânsito, com o objetivo de proporcionar a livre circulação de bens, pessoas e veículos;

3 - Observar rotineiramente as condições operacionais e físicas das vias do Município, especialmente quanto ao aspecto da segurança, trafegabilidade e fluidez das mesmas;

4 - Observar rotineiramente as condições operacionais e físicas dos equipamentos de sinalização e de outros que, direta ou indiretamente, interfiram no desempenho e segurança de veículos e pedestres;

5 - Acompanhar, orientar e ordenar, em campo, o desempenho das principais vias urbanas, especialmente nos horários e situações críticas;

6 - Auxiliar na orientação e travessia de pedestres, especialmente nos locais críticos ou de grande fluxo;

7 - Auxiliar na implantação de projetos e alterações de circulação de trânsito, em situações programadas e emergenciais;

8 - Participar de atividades de fiscalização complementares ao policiamento de trânsito;

9 - Participar das campanhas educativas do trânsito desenvolvidas pelos órgãos de controle do Trânsito;

10 - Operar equipamentos de comunicação e de coleta eletrônica de dados, bem como outros necessários ao desempenho de suas atividades;

11 - Dirigir os veículos destinados ao desempenho dos serviços de fiscalização e monitoração do trânsito;

12 - Aplicar autuações de infrações de trânsito, no âmbito de sua circunscrição e competência;

13 - Elaborar relatórios relativos às atividades desempenhadas; e

14 - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelos órgãos de controle.

CARGO: AUDITOR FISCAL (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.600,-

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:. Nível Superior.

ATRIBUIÇÕES: I - Caráter privativo para o Auditor Fiscal

II- Elaborar relatórios, coleta de dados de interesse tributário, através de exames de livros e documentos fiscais e outras fontes para identificar contribuinte irregular;

III - Elaborar pareceres para auxiliar decisões da autoridade superior fazendária em processos administrativos fiscais;

IV - Auditar os processos da área de administração tributário-financeiro e, emitir pareceres parciais e/ou conclusivo de documentos auditados;

V - Planejar, controlar e executar as atividades relativas à fiscalização de legislação fiscal no tocante a:

VI - Arrecadação de impostos e taxas de competência do Município e repasses Estaduais;

VII - Auditar estabelecimentos considerados suportes de receitas, envolvendo alta complexidade de atividades econômica bem como a substituição tributária.

VIII - Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário;

IX - Elaborar e proferir decisões ou delas participar em processos administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais;

X - Executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados a apreensão de livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados;

XI - Examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observando o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal;

XII - Proceder a orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária;

XIII - Supervisionar as demais atividades de orientação do contribuinte;

XIV - Em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes à competência da Fazenda Municipal.

CARGO: BIBLIOTECARI0 (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.200,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:. Nível Superior.

ATRIBUIÇÕES: I - Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação;

II - Preservar e disseminar o conhecimento;

III - Analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que está inserido;

IV - Formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca;

V - Promover programas de leitura e eventos culturais;

VI - Planejar políticas para os serviços da biblioteca, definindo objetivos, prioridades e serviços, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;

VII - Participar do Planejamento do Projeto Político-Pedagógico e do Planejamento Estratégico Situacional das Unidades Educativas;

VIII - Promover treinamento da equipe da biblioteca;

IX - Orientar o usuário para leitura e pesquisa;

X - Processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas;

XI - Realizar estatísticas dos serviços da biblioteca;

XII - Oferecer orientação sobre o funcionamento da biblioteca;

XIII - Prestar atendimento aos usuários;

XIV - Executar a política de seleção e aquisição de acervo;

XV - Efetuar parcerias com organismos relacionados à educação e áreas afins;

XVI - Orientar os usuários na normalização de trabalhos;

XVII - Restaurar o acervo e zelar por sua conservação;

XVIII - Realizar outras atividades correlatas com a função.

XIX- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 1.550,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior.

ATRIBUIÇÕES I - Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas nas Unidades Escolares e/ou Secretaria Municipal de Educação;

II - articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico das Escolas;

III - acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;

IV - avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua orientação;

V - coordenar e acompanhar as atividades dos horários de Atividade Complementar em Unidades Escolares, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;

VI- estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar;

VII - elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;

VIII - elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade Escolar, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

IX - promover ações que otimizem as relações interpessoais na comunidade escolar;

X - divulgar e analisar, junto à comunidade escolar, documentos e projetos do Órgão Central, buscando implementá-los nas Unidades Escolares, atendendo às peculiaridades locais;

XI - analisar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção de desvios no Planejamento Pedagógico;

XII - propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando a melhoria de desempenho profissional.

XIII - conceber, estimular e implantar inovações pedagógicas e divulgar as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre Unidades Escolares;

XIV - identificar, orientar e encaminhar, para serviços especializados - Centro de Atendimento a Pessoas com Necessidade Especiais (CAPENE), alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado;

XV - promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com os grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para educação preventiva integral e cidadania;

XVI - propor, em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos;

XVII - organizar e coordenar a implantação e implementação do Conselho de Classe numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos alunos;

XVIII - promover reuniões e encontros com os pais, visando a integração escola/família/comunidade para promoção do sucesso escolar dos alunos;

XIX - estimular e apoiar a criação de Conselhos Escolares, Associações de Pais, de Grêmios Estudantis e outras que contribuam para o desenvolvimento e a qualidade da educação;

XX - exercer outras atribuições correlatas e afins.

CARGO: EDUCADOR DE CRECHE (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 990,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior- Pedagogo.

ATRIBUIÇÕES - Planejar, desenvolver, avaliar, e registrar atividades educacionais e recreativas visando o desenvolvimento global das crianças na faixa de 0 a 03 anos de idade;

II - Planejar as atividades de classe e extraclasse, envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos e metodologias de trabalho, bem como o procedimento de avaliação e controle de desempenho da criança;

III - Elaborar atividades e confecção de material necessário para desenvolver a proposta de trabalho;

IV - Acompanhar e registrar diariamente observações sobre o desenvolvimento da criança, procurando identificar necessidades de ordem física, social e mental;

V - Manter contato com os pais e/ou responsáveis para troca de informações, bem como para esclarecê-los quanto à ação educativa desenvolvida e sobre problemas ocorridos ou observados com as crianças após comunicar a direção da unidade;

VI - Coordenar e supervisionar as atividades de classe, bem como as desenvolvidas na área de recreação;

VII - Zelar, conservar e organizar o material de uso pedagógico que utiliza no trabalho com as crianças, incentivando a construção destes hábitos;

VIII - Desenvolver todas as atividades com profissionalismo e atenção, necessários ao desenvolvimento global da criança;

IX - Manter o Diretor/Professor Coordenador informado de todo trabalho desenvolvido com o grupo de crianças sob sua responsabilidade:

X - Zelar pela segurança e bem estar das crianças sob sua responsabilidade;

XI - Participar de reuniões de estudo e outros eventos de formação continuada;

XII - Participar da elaboração do Projeto Político -Pedagógico da unidade escolar;

XIII - Comprometer-se com o desenvolvimento do trabalho na unidade, colaborando com os demais funcionários;

XIV - Registrar diariamente a presença e ausência das crianças;

XV - Participar das atividades referentes aos cuidados pessoais: necessidades fisiológicas (troca de fraldas, banho, uso de sanitário, escovação dos dentes, etc.), momentos de refeições e repouso das crianças em sua permanência diária na unidade;

XVI - Acompanhar a criança ä Unidade de Saúde mais próxima, em caso de emergência médica junto com outro representante da escola;

XVII - Ministrar medicação as crianças, quando necessário, seguindo as prescrições médicas contidas na receita;

XVIII- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

CARGO: EDUCADOR AUXILIAR DE CRECHE (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 560,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio Magistério

ATRIBUIÇÕES:

I - Auxiliar o Educador de Creche na elaboração e execução das atividades educacionais e recreativas das crianças na faixa de 0 a 03 anos de idade visando o desenvolvimento global das crianças;

II - orientar, acompanhar e cuidar dos educandos nos momentos de higiene corporal e necessidades fisiológicas (troca de fraldas, banho, uso de sanitário, escovação dos dentes, etc.);

III - auxiliar e orientar a criança nos momentos das refeições e do repouso;

IV - participar da elaboração do Projeto Político - Pedagógico da unidade escolar;

V - Realizar atividades que promovam um ambiente de crescimento, socialização e aprendizagem das crianças da creche através do canto, dança corrida e ginástica;

VI- participar de reuniões e planejamentos organizados pela Secretaria Municipal de Educação tanto quando lotado em creche municipal quando em unidade escolar do Ensino Fundamental que ofereça a modalidade Creche;

VII - desempenhar outras atividades correlatas e afins.

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 600,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio em Técnico Agrícola

ATRIBUIÇÕES: I - Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas;

II - Realizar cultura experimental através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculo para adubação e preparo da terra; informar aos lavradores sobre a conveniência de introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos;

III - orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos;

IV - auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos, colaborar com experimentação zootécnica; realizar a inseminação artificial; colaborar na organização de exposições rurais, acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o respectivo teor de gordura; dar orientação sobre indústrias rurais e conservas laticínios, executar outras tarefas correlatas.

CARGO: Auxiliar de Enfermagem (40 horas)

VENCIMENTO: R$ 545,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio em Enfermagem

ATRIBUIÇÕES: I- Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos.

II- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação.

III- Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além, de outras atividades de enfermagem.

IV-. Medicamentos por via oral e parental e fazer curativos

V- Ministrar; Aplicar oxigenoterapia, nebulizalação, enteroclisma, enema e calor ou frio; Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas.

VI- Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis VII- Integrar a equipe de saúde.

VII- Realizar testes e proceder a sua leitura, para subsidio de diagnósticos; colher material para exames laboratoriais; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar.

VIII- Executar atividades de desinfecção e esterilização; Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive.

IX-Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde; Orientar os pacientes na pós-consulta, quando ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médica; Auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução dos programas de educação para saúde e participar dos procedimentos pós-morte

ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR:

Auditor Fiscal, Bibliotecário, Coordenador Pedagógico, Educador de Creche

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos literários (crônicas, contos, etc.) e não-literários (dissertativo-argumentativos, informativos, técnicos, de jornais, revistas ou livros contemporâneos); Reconhecimento de traços característicos da linguagem falada e da linguagem escrita, de textos de maior formalidade e textos de menor formalidade; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação - funcionalidade e valor expressivo; concordância nominal e verbal; regência; sintaxe de colocação - em textos de maior formalidade; discurso direto e indireto - implicações sintáticas e marcas gráficas; reestruturação de enunciados; elementos de coesão textual: artigos, numerais, pronomes, conjunções, expressões sinônimas e antônimas, conotação e denotação; sintaxe- período simples e composto; estruturas morfossintáticas; tipologia textual; elementos da comunicação e funções da linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUDITOR FISCAL

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. Novas tecnologias gerenciais: reengenharia e qualidade. Impacto sobre a configuração das organizações pública e sobre os processos de gestão. Excelência nos serviços públicos. Gestão de resultados na produção de serviços públicos. O paradigma do cliente na gestão pública. Gerência de recursos humanos e gestão estratégica. As trajetórias de conceitos e práticas relativas ao servidor público. Tecnologia da informação, organização e cidadania. Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. AUDITORIA: Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Distinção entre auditoria interna, auditoria independente e perícia contábil. Procedimento de auditoria. Testes de observância. Testes substantivos. Papeis de trabalho. Matéria evidencial. Normas de execução dos trabalhos de auditoria. Planejamento de auditoria. Relevância. Risco de auditoria. Supervisão e controle de qualidade. Estudo e avaliação do sistema contábil e do controle internos. Aplicação dos procedimentos de auditoria. Documentação de auditoria. Continuidade normal dos negócios da entidade. Amostragem estatística. Processamento eletrônico de dados. Estimativas contábeis. Transações com partes relacionadas. Transações e eventos subseqüentes. Carta de responsabilidade da administração. Contingências. Parecer do auditor. Parecer sem ressalva. Parecer com ressalva. Parecer adverso. Parecer com abstenção de opinião. Fraude e erro. Presunção de omissão de receitas: ativos ocultos ou fictícios, passivos ocultos ou fictícios, saldo credor na conta caixa, suprimentos não comprovados,diferenças em levantamentos quantitativos por espécie, diferença em levantamentos econômicos ou financeiros, omissão de registro de pagamentos efetuados. Auditoria dos componentes patrimoniais: ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente, passivo circulante, passivo exigível a longo prazo, resultados de exercícios futuros, patrimônios líquido. Auditoria das contas de resultados: receitas, despesas e custos. Princípios fundamentais de contabilidade: normas e pronunciamentos do Conselho Federal de Contabilidade - CFC (Resolução 750/93 e 774/94), da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (29/26) e do Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON (pronunciamento Técnico - Jan./86). CONTABILIDADE GERAL: Contabilidade: conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. Princípios e normas contábeis brasileiras emanadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. Componentes do patrimônio: Ativo, passivo e patrimônio líquido - Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. Variação do patrimônio liquido: receita, despesas, ganhos e perdas. Apuração dos resultados. Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. Escrituração Contábil: método das partidas dobradas; contas patrimoniais e de resultado; lançamento contábeis; estorno; livros contábeis obrigatórios e documentação contábil. Balanço patrimonial. Estrutura, forma de evidenciação, critérios de elaboração e principais grupamentos. Ativo circulante, estrutura, evidenciação, conceitos formas e métodos de avaliação. Tratamento contábil das provisões incidentes. Ativo realizável a longo prazo - Composição, classificação das contas, critérios de avaliação, aderência aos princípios e normas contábeis e tratamento das provisões. Ativo permanete-investimento - Formação, classificação das contas, métodos de avaliação, tratamento contábil específico das participações societárias, conceitos envolvidos, provisões atinentes, critérios e métodos para companhias fechadas e abertas. Ativo permanente imobilizado - itens componentes, métodos de avaliação, tratamento contábil, processo de reavaliação, controles patrimoniais, processo de provisionamento, tratamento das baixas e alienações. Ativo permanente-diferido: tratamento contábil. Itens componentes e critérios de avaliação. Passivo circulante: Composição, classificação das contas, critérios de avaliação, aderência aos princípios e normas contábeis e tratamento das provisões. Passivo exigível a longo prazo: Estrutura, evidenciação, conceito, formas e métodos de avaliação. Tratamento contábil das provisões; Resultados de exercícios futuros; conceito. Contas passíveis de classificação em resultados de exercícios futuros. Critérios de contabilização apresentação. Patrimônio liquido: itens componentes, evidenciação, métodos de avaliação, tratamento contábil, classificação, formas de evidenciação, distribuição dos resultados, constituição e revisões de reservas, ações em tesouraria, alterações e formação do capital social. Demonstração de resultado do exercício: conteúdo e forma de apresentação. Apuração e procedimentos contábeis para identificação do resultado do exercício. Custo dos produtos vendidos e dos serviços restados. Tratamento contábil e apuração dos resultados dos itens operacionais e não-operacionais. Resultado bruto e resultado liquido. Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados: conteúdo, forma de preparação e forma de apresentação, destinação e distribuição do resultado de exercício. Demonstração das mutações do patrimônio líquido: Conteúdo, itens evidenciáveis e forma de apresentação. Demonstração de origens e aplicações de recursos: conceitos envolvidos, itens componentes, forma de evidenciação, conceito de Capital Circulante Líquido e apuração do resultado ajustado. Notas explicativas: Conteúdo, exigências legais de informações e forma de apresentação. Consolidação das demonstrações Contábeis: conceitos e objetivos da consolidação, critérios, obrigatoriedade, tratamento dos resultados não-realizados e das participações dos minoritários, procedimentos contábeis para elaboração. Demonstração do fluxo de caixa: conceitos, principais componentes, formas de apresentação, critérios e métodos de elaboração e interligação com o conjunto das demonstrações contábeis obrigatórias. Reorganização e reestruturação de empresa: processo de incorporação, fusão, cisão e extinção de empresa - Aspectos contábeis, fiscais e legais da reestruturação social. (os itens abordados no programa devem estar de conformidade com as normas atualizadas, exaradas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, CVM - Comissão de Valores Mobiliários e Legislação Societária). DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito e fontes do Direito Administrativo - regime Jurídico administrativo. A administração Pública: Conceito. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. Organização administrativa brasileira: princípios, espécies, formas e características. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Concentração e Desconcentração. Administração Pública Direta e Indireta. Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de economia mista. Entidades paraestatais. Organizações Sociais. Contratos de Gestão. Poderes Administrativos; poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder da policia. Atos administrativos: conceitos e requisitos, atributos, classificação, motivação, invalidação. Licitação: conceito, finalidade, principio, objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades, procedimentos, anulação e revogação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridade e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Serviços públicos: conceitos; classificação; regulamentação; controle; permissão; concessão e responsabilidade. Responsabilidade civil do Controle da Administração Pública: Conceito. Tipo e formas de controle. Controle Interno e Externo. Controle Prévio, Concomitante e Posterior. Controle Parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle Jurisdicional. Meios de Controle Jurisdicional. DIREITO CIVIL E COMERCIAL: Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Pessoa Natural. Conceito, capacidade, domicilio. Nascituro. Direitos da personalidade. Direitos da personalidade. Pessoas Jurídicas. Espécies. Pessoas jurídicas de direito público e privado. Associações, sociedades civis e empresárias. Fundações públicas e privadas. Cooperativas. Organização Social de Interesse Público. Desconsideração da personalidade jurídica no direito civil, no direito tributário e no direito do consumidor. Responsabilidades dos sócios, diretores e administradores. Fato jurídico. Negócio jurídico, ato jurídico lícito e ato ilícito. Condições, termo e prova dos negócios jurídicos. Representação. Prescrição e decadência. Bens. Conceito, classificação, espécies. Bens Imateriais. Bens Públicos. Terras devolutas. Obrigações: conceito classificação, modalidade. Efeitos, extinção e inadimplemento das obrigações. Transmissão das obrigações. Contratos. Disposições gerais. Contratos preliminares. Formação e extinção dos contratos. Distrato. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva. Espécies de contratos: compra e venda troca, contrato estimatório, doação, locação, empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, fiança, transação, compromisso. Atos Unilaterais. O Município como parte nas modalidades contratuais do direito privado. Títulos de credito. Leis especiais. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Indenização. Dano material e dano moral. Preferências e privilégios creditórios. Direito de empresa. Empresário. Sociedade: não personificada e personificada. Espécies. Estabelecimento. Falência e concordata. Posse. Conceito, teorias. Aquisições, efeitos e perda. Propriedade: função social. Aquisição e perda da propriedade imóvel. Privação da propriedade e justa indenização. Usucapião: modalidade. Registro imobiliário. Condomínio voluntário e necessário. Condomínio Edilício. Propriedade resolúvel e propriedade fiduciária. Incorporação imobiliária. Direito de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Passagem forçada. Águas. Limites entre prédios e direitos de tapagem. Direito de construir. Dano infecto. Direitos reais sobre coisas alheias. Superfícies, servidões, usufruto, uso e habitação. Direto do promitente comprador. Adjudicação compulsaria. Direito de família. Regime de bens entre os cônjuges. DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade E Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte. Conceito, Finalidade, Titularidade e Espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas. Autonomia dos Municípios. Supremacia da Constituição. Controle de Constitucionalidade. Sistemas de Controle de Constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira. Organização dos Poderes do Estado. Conceito de Poder: Separação, Independência e Harmonia. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais: Mandado de Segurança, Hábeas Corpus, Hábeas Data, Ação Popular, Mandado de Injunção e Direito de Petição. Ação Civil Pública. Da Tributação e do Orçamento. Da Ordem e Financiamento. Previdência Social. Administração Pública: Princípios Constitucionais. DIREITO PENAL: Princípios constitucionais do Direito Penal. Aplicação da lei penal. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade,ilicitude,culpabilidade,punibilidade. Imputabilidade penal. Extinção da punibilidade. Crimes contra a Fé Pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Crimes de Abuso de Autoridade Lei n°. 4898/65 e alterações). Enriquecimento Ilícito. Lei de Improbidade (Lei n.°.429/92 e alterações). Crimes contra a Ordem Tributária (Lei n.° 8137/90 e alterações). Crimes contra o Sistema Financeiro. DIREITO TRIBUTÁRIO: Competência Tributária. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. Imunidade. Princípios Constitucionais Tributários. Conceito e Classificação dos Tributos. Espécies Tributarias. Tributos de Competência da União. Tributos de Competência dos Estados. Tributos de Competência dos Municípios. SIMPLES. Legislação Tributaria. Vigência da Legislação Tributaria. Aplicação da Legislação Tributaria. Interpretação e Integração da Legislação Tributaria. Obrigação Tributaria Principal e Acessória. Fato Gerador da Obrigação Tributaria. Sujeição Ativa e Passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária. Domicilio Tributário. Responsabilidade Tributaria. Responsabilidade dos Sucessos. Responsabilidade de Terceiros. Responsabilidade por Infrações. Denuncia Espontânea. Credito Tributário. Constituição do Credito Tributário. Lançamento Modalidades de Lançamento. Hipóteses de Alteração do Lançamento. Suspensão da Exigibilidade do Credito Tributário. Modalides. Extinção do Credito Tributário. Modalidades. Pagamento Indevido. Exclusão do Credito Tributário. Modalidades. Garantias e Privilégios do Credito Tributário. Administração Tributaria. Fiscalização. Divida Ativa. Certidões Negativas. Cobrança Judicial da Divida Ativa Lei Federal N°. 6830/80. ECONOMIA: Introdução a Macroeconomia: conceitos macroeconômicos básicos; identidades macroeconômicas fundamentais; formas de mensuração do produto e da renda nacional. Macroeconomia como estudo as flutuações econômicas. As funções imposto, consumo e poupança. O equilíbrio poupança-investimento. Determinação da renda de equilíbrio. O modelo IS-LM. A demanda por moeda e o equilíbrio no mercado monetário. Modelo IS/LM. O Equilíbrio da renda e das taxas de juros. As funções de oferta agregada e da demanda agregada. Introdução a política monetária e fiscal. Instrumentos de política monetária. Instrumentos de política fiscal. Efeitos da política monetária e fiscal sobre a demanda e o produto. A interação das políticas monetária e fiscal. Inflação e emprego. Determinação do nível de preços. Introdução as teorias da inflação. A relação entre variações de salário e desemprego: a curva de Philips. A rigidez dos reajustes de preços e salários. A teoria da inflação inercial e a analise de experiência brasileira recente no combate à inflação. Comercio Internacional. Taxas de câmbio fixas e flutuantes. Relação de trocas e balanço comercial. Noções sobre balanço de pagamentos. A interação entre as políticas monetária, fiscal e cambial. FINANÇAS PÚBLICAS: Objetivos, metas, abrangência e definição das Finanças Públicas. Visão clássica das funções do Estado; evolução das funções do Governo. Ingressos públicos: receitas públicas, receitas originárias e derivadas. Os princípios teóricos de tributação. Imposto, tarifas, contribuições fiscais e parafiscais: definições. Tipo de impostos. Progressivos, Regressivos, Proporcionais. Direito e Indiretos. Carga Fiscal. Progressiva. Regressiva. Neutra. Carga Fiscal ótima. Efeitos da ausência ou do excesso de cobrança de impostos. A Curva reversa. O efeito de curto, médio e longo prazo da inflação e do crescimento econômico sobre a distribuição de carga fiscal. Lei de Responsabilidade Fiscal; Ajuste Fiscal; Contas Públicas - déficit Público; resultado nominal e operacional; Necessidade de financiamento do setor Público. Sistema Tributário Brasileiro Classificação da Receita Orçamentária. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL.

Matemática, Financeira, Estatística e Raciocínio Lógico.

BIBLIOTECÁRIO

Planejamento de serviços bibliotecário; planejamento físico de bibliotecas e centros de documentação; organização de acervos bibliográficos, de serviços técnicos e administrativos, ligados a documentação; avaliação, assessoria, consultoria, ensino e fiscalização técnica; normatização de documentos; documentação para processo de certificação de qualidade; elaboração de relatórios descritivos estatísticos do acervo bibliotecário; noções básicas de pesquisa em bibliotecas virtuais.

COORDENADOR PEDAGÓGICO

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: A educação pública como instrumento de inclusão social. A organização curricular e a aquisição de competências e habilidades. Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Projeto Político Pedagógico da Escola (PPP); A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos. A relação da escola com a família e com a Comunidade. O PDE. A avaliação da aprendizagem. Seleção e organização dos currículos escolares. As Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9394/96). Teorias Interacionistas. O contexto histórico e sociocultural abrangendo estudos que fundamentam a compreensão da sociedade, da educação como processo social e dos diversos setores da educação na sociedade contemporânea. O ambiente escolar como espaço de trabalho educativo. Princípios Norteadores do Currículo: Identidade, Diversidade e Autonomia. Interdisciplinaridade. Contextualização. Conhecimentos didáticos, teorias pedagógicas em articulação com as metodologias, técnicas de informação e de comunicação e suas linguagens específicas aplicadas ao ensino. O estudo dos processos de organização do trabalho pedagógico, gestão em espaços escolares e não escolares. Otimização dos tempos e espaços escolares. Fundamentos estéticos, políticos e éticos: base de sustentação da educação. Questões pertinentes ao contexto do exercício profissional em âmbitos escolares e não escolares, articulando o saber acadêmico à pesquisa e à prática educativa. Abordagens teórico-metodológicas sobre o planejamento e avaliação da prática pedagógica. Escola e currículo interdisciplinar. A relação professor/aluno no processo de aprendizagem. A Avaliação e o processo de Ensino e de Aprendizagem. O trabalho integrado escola família comunidade. O papel do Coordenador Pedagógico na realidade escolar. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Parâmetros Curriculares Nacionais. Projeto pedagógico. Gestão participativa.

EDUCADOR DE CRECHE

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96. Lei Federal n. º 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações posteriores. Lei Federal n. º 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Plano Nacional de Educação. Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Parecer CNE/CEB nº 13/2009. Regulamenta o Decreto 6571/2008, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado (AEE). Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO:

Agente Trânsito, Educador Auxiliar de Creche, Técnico em Agrícola, Técnico de Enfermagem,

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos; classes gramaticais variáveis e invariáveis; sintaxe período simples.

MATEMÁTICA: Números. Progressões. Matemática financeira. Funções: afim e quadrática. Trigonometria nos triângulos. Geometria plana e espacial. Tratamento da informação: Probabilidade e Estatística. Sistemas de Medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE TRÂNSITO

Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais; da composição e da competência do Sistema Nacional de Trânsito. Das normas Gerais de Circulação e Conduta. Dos Pedestres e Condutores de Veículos não motorizados. Do Cidadão. Da Educação para o Trânsito. Da Sinalização de Trânsito. Dos veículos: disposições gerais; da segurança dos veículos; da identificação do veículo; dos veículos em circulação Internacional; do registro de veículos; do licenciamento. Da condução de escolares. Da habilitação. Das infrações. Das penalidades. Das medidas administrativas. Dos conceitos e definições. Lei n.º 9503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Toda a Legislação de Trânsito (Lei, Decreto-lei, Portaria, Resolução, Instrução Normativa e etc.). Primeiros Socorros. Conhecimentos básicos de Mecânica e Eletricidade Automotiva.

EDUCADOR AUXILIAR DE CRECHE:

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução nº 1 de 7 de abril de 1999 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. Direitos da criança e do adolescente garantidos no ECA (Lei 8069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente:

Educação Infantil (Desenvolvimento da Criança de 0 a 6 anos)

Constituição Federal (arts. 205 a 214 e art. 60 ADCT); Lei Federal n°.9394/96; Atividades Educadoras (Jogos e Brincadeiras); Higiene e Saúde (Desenvolvimento Motor; Auditivo; Visual e da Fala; Problemas de Doenças da Infância); Atividades educadoras (atividade Lúdica; jogos e brincadeiras); Higiene e Saúde (Desenvolvimento Motor; Auditivo; Visual e da Fala; Problemas de Doenças da Infância);

Noções de Primeiros Socorros.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anatações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte; Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puerperal, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas, Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônico degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90).

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Candidato:

N° Inscrição:

Cargo:

Endereço:

TIPO DE RECURSO (Assinale o Tipo de Recurso)

( )

Contra Indeferimento de Inscrição

Ref. Prova Objetiva:

( )

Contra Gabarito da prova Objetiva

N° Questão: _________________

( )

Contra Resultado da Prova Prática

Gabarito Oficial: ______________

( )

Outro

Resposta do Candidato: ________

Justificativa do Candidato, Razões do Recurso
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__________________________________________________________________________________
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___________________, ____ de ______________ de 2011

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Assinatura do Candidato