Prefeitura de Guarujá - SP

Notícia:   Mais 150 vagas de níveis Fundamental e Médio na Prefeitura de Guarujá - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PMG

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL 001/2012 - SEDESC

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PMG, através da Secretaria Municipal de Administração - ADM, torna público que fará realizar, sob responsabilidade da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, nos termos do disposto nos Processos Administrativos nº 14.421/2011, CONCURSO PÚBLICO, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, objetivando o provimento das vagas existentes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas durante a validade deste concurso, para os empregos do Quadro de Empregos Permanentes da PMG, relacionados neste Edital, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Os empregos e o número de vagas são os estabelecidos na TABELA DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL; as habilitações e salários, são os estabelecidos no Anexo I; o valor de inscrição e jornada de trabalho são os estabelecidos no Capítulo XI do presente Edital; e no Anexo II, a descrição sumária das atividades.

2. O Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município de Guarujá, podendo ser acompanhado no endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br.

3. O Concurso Público terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data de sua homologação. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para os empregos existentes, colocados em concurso, para o provimento das vagas existentes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas, durante a validade deste concurso, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ou do regime jurídico prevalente na PMG.

4. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Guarujá de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados dar-se-á gradualmente, conforme necessidades da Prefeitura Municipal de Guarujá, obedecida rigorosamente, a lista final de candidatos classificados.

4.1. O cadastro de candidatos, formado por candidatos classificados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, assegurará aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na convocação para admissão futura, decorrente da existência de vagas para os empregos colocados em Concurso, nos termos do presente Edital, no período de sua validade.

5. As provas serão realizadas no município de Guarujá.

5.1. A realização das provas será em dias de domingo ou feriados.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

6. As inscrições serão recebidas no período de 27 de março a 05 de abril de 2012. Serão efetuadas exclusivamente via Internet, por meio do endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br, exceto para aqueles com direito a isenção de pagamento (Seção II).

7. O interessado não poderá, em hipótese alguma, requerer devolução da importância paga e/ou alteração do código referente a opção a que estiver se candidatando, mesmo que, posteriormente, seja constatado erro por parte do candidato, ao registrar o código da opção desejada.

8. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução será única e exclusivamente da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS.

9. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição será de total responsabilidade do candidato.

10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS e a Prefeitura Municipal de Guarujá.

11. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Estar de acordo com os termos do presente Edital;

b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando o documento comprobatório;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ter sido, quando do exercício do cargo, emprego ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço público;

h) Até a data da apresentação dos documentos para a admissão, possuir a escolaridade e a habilitação exigida para o exercício do emprego, de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital.

i) Não ter antecedentes criminais.

j) Não estar, no ato da posse, incompatibilizado para admissão junto ao poder público;

k) Não ser aposentado por Invalidez, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Art. 40, Inciso II da Constituição Federal;

l) Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, ressalvadas as acumulações permitidas pelo Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

m) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

n) Gozar de boa saúde física e mental e não ter deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre, a ser comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Guarujá;

11.1 O candidato somente poderá se inscrever para um dos empregos deste Concurso Público. No caso do candidato inscrever-se para mais de um emprego deste Concurso Público, considerar-se-á a última inscrição efetivada paga.

12. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes das habilitações contidas no Anexo I do presente Edital, e das exigências contidas no item 11 deste Capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos e habilitados, o candidato que não os apresentar na data da convocação para apresentação dos documentos para admissão na Prefeitura Municipal de Guarujá, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

SEÇÃO I
INSCRIÇÃO PELA INTERNET

13. O candidato deverá, no período de inscrição, acessar o endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br, ler atentamente o Edital 001/2012 - SEDESC, preencher corretamente a Ficha de Inscrição e emitir o boleto bancário com o valor de inscrição correspondente.

14. Pagar o valor de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, por meio de pagamento de ficha de compensação por código de barras, conforme valor constante no Capítulo XI deste Edital.

14.1. O pagamento do valor de inscrição não poderá ser efetuado por meio das seguintes modalidades: depósito bancário, em Casas Lotéricas, em Supermercados, ou quaisquer outras formas que não sejam a prevista no item 14 (pagamento de ficha de compensação por código de barras).

14.2. Para o pagamento do valor de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, respeitando o horário bancário.

14.3. O pagamento da importância correspondente ao valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

14.4. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

15. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento do valor de inscrição.

16. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br, 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta ou falha de informação, o candidato deverá entrar em contato com a Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, por intermédio dos telefones (0xx11) 4224-4834 ou 4221-4552, nos dias úteis, das 8h00 às 17h00, para verificação do ocorrido.

17. Após as 23h59min (horário de Brasília) do último dia de inscrição, a Ficha de Inscrição não estará mais disponibilizada no endereço eletrônico.

17.1 A inscrição é caracterizada pelo preenchimento da ficha e pelo pagamento do boleto bancário, portanto, não serão considerados como inscrições os cadastros preenchidos sem o respectivo pagamento.

17.2. Não será possível preencher a Ficha de Inscrição, no período correspondente, e pagar o valor de inscrição, no dia seguinte ao de encerramento das inscrições.

18. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS não se responsabilizarão por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

SEÇÃO II
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO COMO CANDIDATO ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE

19. O candidato que, nos termos dos critérios abaixo discriminados, se declarar como economicamente hipossuficiente, poderá requerer a isenção do valor de inscrição, de acordo com os seguintes procedimentos:

a) comparecer entre os dias 27 e 30 de março de 2012, das 10:00hs às 16:00hs, pessoalmente, no Ginásio Marivaldo Fernandes - GUAIBÊ, sito à Av. Santos Dumont 420 - Bairro Santo Antônio - GUARUJA - SÃO PAULO;

b) preencher ficha de inscrição na condição específica de hipossuficiência econômica, para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guarujá, declarando estar atendendo às exigências do respectivo Edital que rege o presente Concurso Público;

c) apresentar para análise, sob sua integral responsabilidade, a seguinte documentação: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com identificação do último registro funcional, onde não deve constar a vigência de contrato de trabalho (demonstração da condição de desempregado) ou que comprove estar empregado e receber como renda até um salário mínimo; e documento que comprove a vigência de seguro desemprego, se houver;

d) apresentar o original e cópia dos documentos citados acima, sendo que as cópias ficarão retidas para posterior análise da condição apresentada.

e) A condição para o deferimento da hipossuficiência econômica é a entrega, no local indicado no item 19, letra a, da documentação comprobatória.

20. Uma vez que o candidato tomará ciência do deferimento ou indeferimento no ato de sua inscrição como economicamente hipossuficiente, em caso de indeferimento, não caberá recurso.

SEÇÃO III
INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA OU EM CONDIÇÃO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

21. Nos termos do que dispõe o artigo 38 do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99, inciso II, serão destinados, quando possível, 5% das vagas de cada emprego posto à disposição, a candidatos com deficiência, exceto para os empregos que exigem aptidão plena do candidato.

22. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego, especificadas no Anexo II deste Edital, são compatíveis com a deficiência que possui.

23. O candidato deverá:

a) Preencher a Ficha de Inscrição, conforme especificado nos itens de 1 a 18, inclusive registrando o tipo de deficiência que possui e se há necessidade da prova: ou em Braile, ou ampliada, ou de alguma outra condição especial para sua realização.

b) Pagar o valor da inscrição correspondente, de acordo com o Capítulo XI do presente Edital.

c) Nos termos do artigo 39, inciso IV do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99, o candidato em condição de necessidades especiais, dentro do prazo previsto para as inscrições, deverá obrigatoriamente, entregar junto a Prefeitura Municipal de Guarujá - Paço Raphael Vitiello, sito à Av. Santos Dumont, n°.640 - Bairro Santo Antonio - Guarujá - SP, (térreo - sala 33), das 12:00hs às 16:00hs - LAUDO MÉDICO original ou cópia autenticada emitido por órgão e profissional competente de saúde, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação de sua prova. O laudo médico apresentado, deverá ser expedido com prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições.

23.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá proceder conforme estabelecido no item 23, letra a, e levar no dia da realização da prova um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

23.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação a favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhado de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

24. O candidato que não declarar possuir deficiência ou alguma condição de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 23, deste Edital, não será considerado "pessoa em condição de necessidades especiais" e, não poderá impetrar recurso a favor de sua situação.

25. Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, o candidato que não a solicitar nos termos do item 23, letra a, deste Edital.

26. Aos candidatos em condição de necessidades especiais aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99.

27. Serão consideradas pessoas com deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3° e 4° do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99 e na condição definida na Súmula 377/STJ de 5/5/2009.

28. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

29. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os empregos.

29.1. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, especificando na Ficha de Inscrição essa condição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua possível deficiência, entregue junto com os documentos constantes do item 23, letra c.

30. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

31. Não haverá, qualquer que seja a hipótese alegada, leitura de prova para candidato com deficiência visual (cego) ou restrições similares.

31.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito a análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

32. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) por candidatos sem deficiência(s), na estrita observância da Lista Geral de Classificação Final.

33. O candidato com deficiência(s) que, não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso a favor de sua situação.

CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

34. A AVALIAÇÃO será realizada através da aplicação de PROVA OBJETIVA com 50 (cinqüenta) questões objetivas, de conhecimentos específicos, com 4 (quatro) alternativas de múltipla escolha com valor de 2 (dois) pontos para cada questão, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

34.1. A PROVA OBJETIVA será eliminatória e classificatória, mediante aplicação do critério de Nota de Corte.

34.1.1. A Nota de Corte corresponderá ao limite de VAGAS TOTAIS estabelecido na Tabela de Habilitação e de Classificação Final.

34.1.2. O candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinqüenta) pontos, nos termos constantes deste Edital, será excluído do Concurso Público, não obtendo classificação, mesmo que incluso na Nota de Corte, e poderá obter informação relativa ao seu desempenho na PROVA OBJETIVA no site www.guaruja.sp.gov.br, mediante identificação pelo seu número de inscrição e CPF.

34.1.3. A PROVA OBJETIVA versará sobre assuntos do Conteúdo Programático (Anexo III).

34.1.4. O tempo máximo para a realização da PROVA OBJETIVA será de 03 (três) horas, nele incluído o tempo necessário para a transcrição das respostas: da Folha de Resposta Intermediária para a Folha de Resposta Definitiva.

34.1.5. A Nota Final do candidato será igual à nota obtida na PROVA OBJETIVA.

35. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do valor da nota final, de acordo com cada opção.

35.1. Obtida a lista por ordem decrescente, na PROVA OBJETIVA, nos termos do item anterior, aplicar-se-á o critério de Nota de Corte com o objetivo de se obter, quando possível, uma lista de candidatos classificados até o limite de VAGAS TOTAIS estabelecido na Tabela de Habilitação e de Classificação Final.

TABELA DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

CÓD.

Emprego

Vagas disponíveis

Vagas disponíveis Pessoas com deficiência

Total de Vagas disponíveis

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva Pessoas com Deficiência

TOTAL
Quantidade de Candidatos que comporão a Classificação Final

01

AUX. DE CUIDADOR SOCIAL

22

02

24

57

03

84

02

CUIDADOR SOCIAL

11

01

12

57

03

72

CAPÍTULO IV
DAS PROVAS OBJETIVAS

36. Na prova com questões objetivas o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha intermediária de Respostas. A Folha Definitiva de Respostas será entregue ao candidato mediante a devolução do Caderno de Questões da prova objetiva.

37. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha Intermediária e, em seguida, para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. O preenchimento dos dados é de responsabilidade do candidato.

38. A Folha Definitiva de Respostas é o único documento válido para a correção eletrônica e que deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

39. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

40. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

41. Em hipótese alguma, haverá substituição do Caderno de Questões ou da Folha Definitiva de Respostas.

42. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

43. Os dois últimos candidatos presentes na sala, só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova e acompanhando o Aplicador de Prova para a entrega das mesmas junto a Administração do Concurso Publico.

43.1. O candidato após a entrega da prova, não poderá permanecer junto às dependências da Unidade Educacional onde se realiza o certame.

44. A Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito.

45 A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

46. Qualquer dúvida relacionada à questão de prova poderá ser registrada em impresso próprio (Folha de Ocorrência de Prova), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou término da prova.

47. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vistas, revisão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

48. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, não fornecerá exemplares do Caderno das Provas a candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS

49. As provas serão realizadas no município de Guarujá.

49.1. A convocação para a realização das provas será efetuada mediante publicação dos competentes Editais de Convocação no Diário Oficial do Município de Guarujá, podendo ser acompanhado através do endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br.

49.1.1. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das provas.

50. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos preestabelecidos.

51. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos: Cédula Oficial de Identidade; ou de Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe; ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou de Certificado de Reservista; ou de Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei 9053/2007 - Código de Trânsito Brasileiro; ou de Passaporte brasileiro. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

52. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de comprovante de inscrição e de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha.

53. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais quando do recebimento da prova. Caso haja alguma divergência com os dados da Ficha de Inscrição, deverá o mesmo solicitar ao fiscal aplicador da prova que registre em folha de ocorrência a divergência e a devida correção.

54. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, será acompanhado pelo fiscal.

55. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, com ou sem necessidade especial.

56. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido, exceto a Folha de Respostas Intermediária;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

k) não permitir, se solicitado, a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

57. Os candidatos serão identificados em definitivo, por ocasião da realização das provas, em todas as etapas, se necessário, mediante aplicação de metodologia alicerçada em digitalização, para se obter a segurança necessária em relação aos candidatos presentes às provas.

CAPÍTULO VI

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

58. A classificação será única para cada emprego codificado.

59. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate:

a) o maior número de dependentes;

b) maior idade;

c) persistindo o empate, a escolha será feita através de sorteio.

60. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em lista de classificação para cada emprego.

61. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados, incluindo nesta listagem os candidatos inscritos como deficientes, mesmo se sua nota for inferior a nota de corte, observando-se o que consta no item 34.1.2 deste Edital) e outra especial (pessoas com deficiência).

62. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

63 Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

64. O gabarito da prova estará a disposição junto ao Diário Oficial do Município de Guarujá, de acordo com o cronograma.

CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS

65. Será admitido recurso quanto à realização das provas, gabarito das provas objetivas e do resultado preliminar do Concurso Público.

66. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos:

- 1 (um) dia útil da data da realização das provas;

- 2 (dois) dias úteis da data da divulgação no Diário Oficial do Município de Guarujá, para os atos expedidos pela Comissão do Concurso Público, citados como passíveis de recursos no Capítulo X.

67. O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subseqüente do evento que lhe deu origem.

68. Todos os recursos deverão ser protocolados no horário das 12:00hs às 16:00hs, no Paço Municipal Raphael Vitiello: Av. Santos Dumont, 640 - (térreo - sala 33), Bairro Santo Antonio, Guarujá - SP.

69. O recurso deverá conter as seguintes informações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) nome e número do documento de identidade;

d) nome do emprego para o/a qual se inscreveu, bem como o respectivo código;

e) número e ano do Edital do concurso;

f) endereço completo;

g) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

h) local, data e assinatura do candidato.

70 Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

71. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerado, para tanto, a data de seu protocolo no local especificado no item 68.

72. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

73. A decisão do recurso será dada ao conhecimento do candidato requerente, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá.

74. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

CAPÍTULO VIII

DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO

75. A convocação e a admissão obedecerão rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação.

75.1. A convocação para a admissão será feita pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarujá, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer, na data e horário determinados no Diário Oficial do Município de Guarujá, ao endereço determinado no instrumento de convocação.

75.1.1 Os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias úteis para se apresentar no endereço informado em Edital, quando da sua convocação pra fins de admissão;

75.1.2 Os candidatos após terem atendido o item 75.1.1, terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para retornarem com o Laudo Médico Admissional e com toda a documentação exigida pelo Edital deste concurso publico para fins de admissão.

75.1.3 O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos itens 75.1.1 e 75.1.2, ocasionará a exclusão do candidato do Concurso Público.

75.2. O candidato deverá cumprir todos os prazos para entrega dos documentos exigidos, quais sejam:

a ) Cédula de Identidade (RG);

b ) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c ) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral www.tse.gov.br;

d ) Carteira Profissional Original (quantas possuir), e cópia da página com foto (frente e verso);

e ) 02 (duas) fotos 2X2 ou 3X4, coloridas;

f ) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP, mais pesquisa junto a CEF e/ou Banco do Brasil;

g ) Aos estrangeiros, comprovante de naturalização ou Carteira de Identidade;

h ) Certificado Militar, para os homens com idade inferior a 45 anos;

i ) Diploma que concluiu o curso do emprego especificado ao qual se candidatou, reconhecido pelo MEC e, quando solicitado, Registro no Conselho respectivo (devidamente regular e atualizado);

j ) Declaração de Bens ou, cópia do Imposto de Renda ( Bens ) do ano em curso;

k) Atestado de Antecedentes Criminais www.ssp.sp.gov.br/atestado;

l ) Não estar respondendo a processo relativo ao exercício da profissão.

76. A admissão do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho com a Prefeitura Municipal de Guarujá, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., preceitos Constitucionais e Legislação Municipal em vigor.

77. A aprovação no Concurso Público, não implica em obrigatória admissão do candidato aprovado, cabendo a Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observando a ordem de classificação final, os critérios de conveniência e oportunidade, o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade do Concurso Público, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo aos limites impostos pelo art.169 § 1º da Constituição Federal e pela Lei Complementar 101 de 04/05/2000.

78. O período de estágio probatório será em conformidade com as Leis Municipais vigentes.

79. Não será admitido o candidato que, na data indicada para a entrega da documentação, não possuir os requisitos exigidos para o emprego conforme previsto neste Edital.

80. A admissão dos candidatos ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, quando da convocação.

81. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a Classificação Final e a Homologação junto ao Diário Oficial do Município.

82. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Guarujá, durante o período de validade do Concurso Público.

83. Os candidatos que atenderem à convocação para a admissão e recusarem-se ao preenchimento de vaga serão excluídos em caráter irrevogável e irretratável do cadastro de candidatos, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

84. Por ocasião da admissão, o candidato será submetido a exame médico pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal de Guarujá, especificamente designado para este fim, ou entidades credenciadas pela mesma, e a exames laboratoriais, para avaliação de sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego a que concorre. Tudo de caráter eliminatório.

84.1 Quando do ato admissional, será informado ao candidato a data de efetivação dos exames médicos. O não cumprimento ao determinado com relação a data, ensejará a desclassificação do concursado.

84.2 Após a admissão do candidato, a deficiência existente não poderá ser argüida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.

85. Se houver alteração na estrutura de empregos e salários da Prefeitura Municipal de Guarujá, o aproveitamento dos candidatos dar-se-á considerando as atividades para os empregos contidos neste Edital, mantendo-se a classificação obtida.

86. Será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos habilitados o candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Capítulo no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, da Prefeitura Municipal de Guarujá.

87. O não comparecimento no prazo estipulado, quando convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público Edital 001/2012 - SEDESC. A comprovação, quando for o caso, dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá.

88. Não será deferido, pedido de Licença Sem Vencimentos, para tratar de qualquer assunto, aos admitidos pelo concurso, antes de 3 (três) anos de efetivo exercício no emprego.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

89. A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a tácita e integral aceitação das condições do Concurso Público estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento ou incompreensão.

90. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

91. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados, no Diário Oficial de Guarujá, na seção da Secretaria de Administração, sempre assinadas pela Comissão do Concurso Público, ou por seu presidente, não se aceitando justificativa para o desconhecimento ou incompreensão dos prazos e condições neles assinalados.

92. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova ou de nota, ou, ainda, vistas de prova, Folha de Resposta Definitiva, qualquer que seja a hipótese alegada.

93. À Prefeitura Municipal de Guarujá é facultada a homologação parcial ou total do Concurso Público.

94. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

95. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a admissão do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

96. Antes da realização das provas, o candidato poderá desistir formalmente de sua inscrição ao Concurso, encaminhando requerimento específico para a Comissão do Concurso Público, no endereço, horário e formato previstos nos itens 68 e 69 deste Edital.

97. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

98. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado junto ao Diário Oficial do Município de Guarujá.

99. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para admissão e exercício correrão exclusivamente por responsabilidade do próprio candidato.

100. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso.

101. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a USCS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

102. À Prefeitura Municipal de Guarujá é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

103. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este Concurso Público.

104. A Prefeitura Municipal de Guarujá não emitirá Declaração de Aprovação no certame, pois a própria publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

105. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a USCS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) ausência de pessoas, no endereço indicado pelo candidato, para assinar o documento comprobatório de recebimento do telegrama.

106. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Guarujá, conjuntamente com a USCS, e a decisão final caberá à Comissão do Concurso Público.

107. Por necessidade do Serviço Público e a critério único e exclusivo do Chefe do Executivo, o admitido poderá, a qualquer tempo, ser lotado junto a qualquer Secretaria no âmbito do Poder Público Municipal de Guarujá.

108. Depois de cumprida todas as etapas do Concurso Público Edital 001/2012 - SEDESC, o mesmo será Homologado no todo ou em parte pelo Chefe do Executivo da Prefeitura Municipal de Guarujá, e publicado junto ao Diário Oficial do Município de Guarujá.

CAPÍTULO X
CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATAS PROVÁVEIS

Recebimento das Inscrições

de 27 de março a 05 de abril de 2012

Recebimento das inscrições de candidatos economicamente hipossuficientesde 27 a 30 de março de 2012
Publicação no Diário Oficial do Município da lista dos candidatos inscritos, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br14 de abril de 2012
Data reserva para interposição de recurso referente a lista dos candidatos inscritos16 e 17 de abril de 2012
Publicação no Diário Oficial do Município da CONVOCAÇÃO para realização da PROVA OBJETIVA, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br21 de abril de 2012
Realização da PROVA OBJETIVA06 de maio de 2012
Data reservada para interposição de recurso referente a aplicação da PROVA OBJETIVA07 de maio de 2012
Publicação no Diário Oficial do Município do GABARITO da PROVA OBJETIVA, podendo ser acompanhado pelo site www.guaruja.sp.gov.br08 de maio de 2012
Datas reservadas para interposição de recurso referente ao GABARITO da PROVA OBJETIVA09 e 10 de maio de 2012
Publicação no Diário Oficial do Município das NOTAS dos candidatos na PROVA OBJETIVA e da CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br15 de maio de 2012
Datas reservadas para interposição de recurso referente às NOTAS DOS CANDIDATOS na PROVA OBJETIVA e da CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br16 e 17 de maio de 2012
Publicação no Diário Oficial do Município da CLASSIFICAÇÃO FINAL e da HOMOLOGAÇÃO do Concurso Público Edital 001/2012 - SEDESC, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br22 de maio de 2012

CAPÍTULO XI
VALOR DE INSCRIÇÃO E JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

CÓD.

EMPREGO

VALOR DE INSCRIÇÃO (R$)

CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

01

AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL

20,00

200 hs/mensais

02

CUIDADOR SOCIAL

30,00

200 hs/mensais

Guarujá, 21 de março de 2012.

Paula dos Santos Fontes Escudero
Presidente da Comissão do Concurso Público

ANEXO I

CÓD.

EMPREGO

HABILITAÇÃO

* Salário BASE (R$)

01

AUX. DE CUIDADOR SOCIAL

Ensino Fundamental Completo

750,00

02

CUIDADOR SOCIAL

Ensino Médio Completo

900,00

(*) GDI ...................... : 6% do Salário Base (Lei Mun. 3030 - Dec. Mun. 7587).

Abono Fixo : R$ 180,00 (cento e oitenta reais) até abril/2012.

Aux. Alimentação: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) até abril/2012.

ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DOS EMPREGOS

AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL:

Executar atividades de proteção social relacionadas ao recolhimento, e assistência às crianças, adolescentes, famílias, idosos e pessoas com deficiências sob seus cuidados; Participar de programas de treinamento; Executar outras atividades correlatas da área.

CUIDADOR SOCIAL:

Executar, sob supervisão técnica, atividades sócio-educativas e administrativas nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica e Especial; Assessorar em atividades específicas da área de atuação; Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL:

CB - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Adjetivos e substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Significação das palavras: sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operações e problemas. Equações de 1º grau: resolução de problemas. Razão e proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples. Porcentagem e juro simples. Teoria dos conjuntos. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro.

CE - Constituição da República do Brasil,1988-Direitos Fundamentais. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8069/90. Estatuto do Idoso- Lei nº 10741/2003. Lei Maria da Penha- Lei nº 11340/2006. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF).

CUIDADOR SOCIAL:

CB - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Adjetivos e substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estrutura e formação das palavras. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos.

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operações e problemas. Equações de 1º e 2º graus e sistemas: resolução de problemas. Razão e proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples e composta. Porcentagem e juro simples e composto. Teoria dos conjuntos. Teoria dos Conjuntos. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro. Noções de estatística.

CE - Constituição da República Federativa do Brasil, 1988 - Direitos Fundamentais. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF). Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 109, de 11 de novembro, de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Sócio-assistenciais. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Política Nacional para a População em Situação de Rua. Lei Maria da Penha - Lei n° 11340 de 07/08/2006. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-juvenil. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa da Criança e Adolescente e a Convivência Familiar e Comunitária. Decreto Nº 7179, o Plano Integrado do Enfrentamento ao Crack e outras Drogas. SINASE - Noções sobre o Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo. Noções sobre Orientações técnicas de Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS.

Noções de Informática: Pacote Office 2003.