Prefeitura de Luz - MG

Notícia:   Luz - MG altera requisitos de dois cargos ofertados em processo seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ

ESTADO DE MINAS GERAIS

SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONTRATOS EVENTUAIS E TEMPORÁRIOS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Nº 002/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZ/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado de prova objetiva de múltipla escolha, prova escrita e Provas Práticas para seleção de pessoal para contratação eventual e temporária e para fins de criação de cadastro de reserva, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Processo Seletivo Simplificado são: Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios - AMM no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e/ou mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Luz/MG e o site www.luz.mg.gov.br,

1.2. Cabe ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos através do mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Luz/MG e do site www.luz.mg.gov.br,

1.3. Este Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG, sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado instituída pelo Decreto nº 1.495/2013 de 28 de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto nº. 1.566/2013, de 13/6/2013, bem como da Consultoria Jurídica do Município.

2 - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - Os ocupantes dos empregos de provimento temporário objeto deste processo seletivo são regidos pela Lei Municipal nº 2000/12, de 5 de abril de 2012, estão sujeitos ao regime jurídico único do MUNICÍPIO DE LUZ/MG e serão obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS da União Federal, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

2.2 - Local de Trabalho: Unidades e Subunidades da Prefeitura Municipal de Luz/MG.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado na forma da Lei.

3.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.3. Estar ciente que deverá possuir, na data da contratação, a qualificação mínima exigida para o Emprego e a documentação determinada nos itens 4 e 10 deste Edital.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

4.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.3. Estar em gozo dos direitos políticos.

4.4. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

4.5. Aptidão física e mental, a ser comprovado por perícia médica, nos termos da legislação vigente.

4.6. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público da administração direta ou indireta a nível municipal, Estadual e Federal nos últimos 2 anos.

4.7. Não registrar antecedentes criminais.

4.8. Apresentar no prazo da convocação toda documentação exigida pela Legislação Municipal vigente.

4.9. Possuir a habilitação de escolaridade exigida neste Edital e na Legislação Municipal vigente.

4.10. Estar registrado no respectivo órgão de classe, quando exigido.

4.11. Ter sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado de provas.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas no Serviço de Administração de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Luz/MG, situado à Rua dezesseis de Março, 172 - Centro - Luz / MG.

a) Período: 8 a 12 de julho de 2013.

b) Horário: 13:00 às 17:00 horas.

5.2. O candidato pode inscrever-se em apenas uma função, com exceção daqueles acumuláveis nos termos da Constituição Federal.

5.3. O candidato ao conferir e assinar a ficha de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Processo Seletivo Simplificado, e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura na função escolhida.

5.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste edital.

6 - DAS PROVAS

6.1. Serão aplicadas provas de raciocínio lógico para os cargos que não exijam escolaridade, valendo 100 pontos, sendo necessário, no mínimo, 50% dos pontos para classificação.

6.2. Serão aplicadas provas objetiva de múltipla escolha para as funções que exijam como escolaridade mínima os anos iniciais do ensino fundamental, valendo 100 pontos, sendo necessário, no mínimo, 50% dos pontos para classificação.

6.3. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha com interpretação de texto para as funções que exijam como escolaridade mínima Ensino Fundamental Completo e Ensino Médio, valendo 100 pontos, sendo necessário, no mínimo, 50% dos pontos para classificação.

6.4. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha com interpretação de texto e redação para os cargos que exijam Ensino Superior, valendo 50 pontos a prova objetiva e 50 pontos a redação, sendo necessários, no mínimo, 50% dos pontos de cada prova para classificação.

6.4.1. Serão descontados os seguintes pontos na correção da redação:

- 0,5 pontos por erro de ortografia;

- 1,0 ponto por erro de concordância e regência;

- 2,0 pontos por erro de estruturação da frase/período;

- 4,0 pontos para erros quanto à coerência textual;

- 4,0 pontos para erros quanto à estruturação textual.

6.5. Para as funções de Motorista, Operador de Máquina Pesada e Operador de Trator Pneu, serão aplicadas prova objetiva de múltipla escolha valendo 50 (cinquenta) pontos e prova prática, valendo 50 (cinquenta) pontos, sendo necessário, no mínimo, 50% dos pontos de cada prova para classificação.

6.5.1. A prova prática para as funções de Motorista, Operador de Máquina Pesada e Operador de Trator Pneu será aplicada pela comissão nomeada pelo Decreto Nº 1.496/2013, de 28 de janeiro de 2013, observando-se o seguinte:

- Operador de Trator Pneu e Operador de Máquina Pesada:

- Segura a Máquina no freio 5 pontos

- Tranco 5 pontos

- Manuseio e operação do equipamento 10 pontos

- Funcionamento e domínio das funções da Máquina 10 pontos

- Equipamentos de segurança e noções de higiene 5 pontos

- Qualidade do serviço 10 pontos

- Vistoria da máquina antes do início da prova 5 pontos

- Motorista:

- Funcionamento e domínio do veículo 10 pontos

- Observar e respeitar as normas de trânsito 10 pontos

- Vistoria do veículo antes do início da prova 10 pontos

- Uso dos equipamentos de segurança obrigatórios 10 pontos

- Efetuar manobras para frente e ré em pequenos espaços 10 pontos

6.6. A prova escrita/objetiva terá duração máxima de 2 (duas) horas, nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 27 de julho de 2013, na Escola Estadual "Dom Manoel Nunes Coelho", situada à Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 307, no Município de Luz/MG, às 9 horas.

7.2 A prova prática será realizada no dia 27 de julho de 2013, na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes, situada à Rua Goiás, 15, no Município de Luz/MG, às 14 horas.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas objetivas de múltipla escolha ou prova prática, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta.

7.4 O ingresso do candidato na sala onde será realizada a prova objetiva só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

7.5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

7.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

7.7 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por função, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos.

8.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será utilizado como critério de desempate a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

8.3 O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Luz/MG e no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e/ou mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Luz/MG e o site www.luz.mg.gov.br.

9 - DOS RECURSOS

9.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do resultado geral.

9.2. Os recursos deverão ser apresentados, dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos no Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Luz, à Rua 16 de Março, 172 - Centro - Luz/ MG, no horário de 8 às 11 horas e 13 às 17:00 horas.

9.3. O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG até a data de homologação.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados neste processo seletivo de provas, presentes, nas datas e horários determinados em Edital de Convocação, afixado no hall de entrada do Serviço de Administração de Recursos Humanos - SARH no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Luz.

10.2. Na hipótese da inexistência de candidato habilitado para a função, aprovado e presente nas datas determinadas no Edital de Convocação, será realizado novo Processo Seletivo de provas para a respectiva função.

10.3. No ato de formalização do Contrato o contratado deve apresentar os seguintes documentos originais e cópias, que serão arquivadas no Processo Funcional do servidor, depois de conferidas, datadas e assinadas:

I - comprovante de habilitação para a função que for contratado, de Registro Profissional e Diploma Registrado de Curso exigido para a função, quando for o caso;

II - documento de identidade;

III - título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;

V - comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

VI - comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

VII - comprovante de aptidão para a função, avaliada em exame médico pré-admissional

VIII - comprovante de endereço;

IX - certidão de nascimento ou de casamento se for casado;

X - certidão de nascimento e cartão de vacina para os filhos até 7 anos;

XI - certidão de nascimento e comprovante de frequência escolar para os filhos de 6 a 14 anos;

XII - comprovante de número de conta bancária e agência;

XIII - carteira nacional de habilitação (CNH) para as funções, que a exigir;

XIV - Cursos de Transporte de Passageiros e Escolar para o cargo de motorista

10.4. Constitui impedimento para a contratação a recusa do candidato em assinar qualquer formulário ou documento necessário à correta e legal formalização de seu contrato com a Prefeitura Municipal de Luz.

10.5. Além da documentação prevista neste artigo, o contratado assinará Termo de Compromisso de que se submete integralmente às regras do contrato e as normas administrativas, pertinentes a horários, atividades e outras necessidades das unidades ou dos setores da Administração Pública, em que for lotado.

10.6. Os candidatos deverão estar em perfeitas condições de saúde, segundo o exame clínico realizado por médico perito e ficará sujeito, a critério e necessidade do médico examinador, a apresentação de exames para verificação de sua indicação ou não para a função.

10.7. O exame médico pré-admissional é obrigatório e tem a validade de 01(um) ano a contar da data de sua realização.

10.8. Está dispensado de novo exame médico o contratado considerado apto em exame pré-admissional realizado para a função, com menos de um ano.

10.9. Será exigido novo exame médico pré-admissional do candidato à contratação que tiver permanecido afastado do trabalho por motivo de saúde ou em gozo de auxílio-doença por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses, ainda que tenha contratação ininterrupta ou exame médico pré-admissional válido.

10.10. Compete ao Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Luz, fornecer ao contratado, no ato da assinatura do contrato, formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.

10.11. O contratado, em hipótese alguma, poderá recusar a preencher e assinar o formulário de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.

10.12. Na hipótese de acumulação de cargos, funções e proventos, o Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal deve encaminhar o processo devidamente instruído para a Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria Municipal de Administração.

10.13. O candidato a contrato que não comparecer à convocação ou que desistir da contratação após ter sido convocado PERDERÁ O DIREITO À NOVA CONVOCAÇÃO NO PRESENTE PROCESSO SELETIVO.

10.14. O candidato contratado cujo contrato for rescindido, em qualquer hipótese, ou cujo prazo do contrato se expirar durante a vigência do Processo Seletivo, só poderá ser novamente contratado quando todos os classificados subsequentes tiverem sido contratados ou desistido da contratação.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O candidato aprovado e contratado submeter-se-á Legislação Municipal pertinente, em especial os Capítulos XIII e XIV do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Geral do Município de Luz, Lei Municipal nº 933/98, de 27/05/1998 e ao disposto na lei Complementar nº 001/2005 de 27/12/2005, e a Lei Municipal Nº 2000/2012, de 5/4/2012 e suas alterações posteriores.

11.2. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo, receber os recursos, fornecendo parecer.

11.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final.

11.4. Havendo dois Processos Seletivos em vigor, será considerado para fins de contratação o último.

11.5. A aprovação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá o disposto no item 10 deste edital.

11.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

11.7. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Luz, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta da citada atualização.

11.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Luz.

11.9. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

11.10. Fazem parte deste edital os anexos I, II e III.

Prefeitura Municipal de Luz /MG, 8 de julho de 2013.

AILTON DUARTE
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

8 de julho de 2013

8 horas

Publicação na íntegra do Edital

Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG , e www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e

8 a 12 de julho de 2013

13:00 às 17:00

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo

Serviço de Administração de Recursos Humanos, sede da Prefeitura Municipal de Luz - Rua Dezesseis de Março, 172 - Centro - Luz/MG

27 de julho de 2013

9 horas

Realização da Prova Objetiva

Local: Escola Municipal Dom Manoel Nunes Coelho, nº 307- Luz/MG

27 de julho de 2013

14 horas

Realização da Prova Prática

Local: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes -Rua Goiás, nº 15- Luz/MG

2 de Agosto de 2013

16 horas

Divulgação do Resultado Geral

Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG , e www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e www.luz.mg.gov.br

5 e 6 de Agosto de 2013

09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Interposição de Recursos

Prefeitura Municipal de luz/MG Rua Dezesseis de Março, 172 - Centro - Luz/MG

7 e 8 de agosto de 2013

09:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00

Análise dos Recursos

Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e do Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura Municipal de Luz

9 de Agosto de 2013

16 horas

Divulgação do Resultado Final Definitivo.

Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG , e www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e www.luz.mg.gov.br

Prefeitura Municipal de Luz /MG, 8 de julho de 2013.

AILTON DUARTE
Prefeito Municipal

ANEXO II

FUNÇÃO, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO

Cód. do Emprego

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

Requisitos Mínimos

01

Agente de Saúde 2 - Auxiliar de Serviços Gerais

680,47

40 horas

Fundamental incompleto (1º ao 5º ano)

02

Agente de Saúde 2 - Faxineira (Distrito do Campinho)

680,47

40 horas

Fundamental incompleto (1º ao 5º ano)

03

Agente de Saúde 1 - Auxiliar de Laboratório

715,64

40 horas

Ensino Fundamental Completo e domínio de informática

04

Auxiliar de Serviços Urbanos I-Ajudante de Caminhão

678,00

40 horas

Fundamental incompleto (1º ao 5º ano)

05

Auxiliar de Serviços Urbanos I -Auxiliar de Serviços Gerais

678,00

40 horas

Fundamental incompleto (1º ao 5º ano)

06

Auxiliar de Serviços Urbanos I - Gari - (Sede do Município)

678,00

40 horas

Fundamental incompleto (1º ao 5º ano)

07

Auxiliar de Serviços Urbanos I - Gari (Distrito de Esteios)

678,00

40 horas

Fundamental incompleto (1º ao 5º ano)

08

Auxiliar de Serviços Urbanos I - Gari (Distrito do Campinho)

678,00

40 horas

Fundamental incompleto (1º ao 5º ano)

09

Auxiliar de Serviços Urbanos I - Vigilante

678,00

40 horas

Fundamental incompleto (1º ao 5º ano)

10

Auxiliar de Serviços Urbanos II Auxiliar de Coleta de Lixo

693,58

40 horas

Fundamental incompleto (1º ao 5º ano)

11Assistente de Serviço Urbanos I - Motorista779,2940 horasFundamental incompleto (1º ao 5º ano); Carteira Nacional de Habilitação de Motorista Profissional na categoria D ou superior; Curso de Treinamento em Transporte Escolar, conforme previsão da Lei 9.503/97 de 23/09/97 (CTB); Curso de Treinamento em Transporte de Passageiros, conforme Resolução do CONTRAN.
12Assistente de Serviço Urbanos I - Operado de Trator Pneu779,2940 horasFundamental incompleto (1º ao 5º ano), Carteira de Habilitação D ou Superior
13Assistente de Serviço Urbanos I - Pedreiro (Distrito de Esteios)779,2940 horasFundamental incompleto (1º ao 5º ano),
14Assistente de Serviço Urbanos II - Operado de Máquina Pesada (Sede do Município)822,3940 horasFundamental incompleto (1º ao 5º ano)
Carteira de Habilitação D ou Superior
15Assistente de Serviço Urbanos II - Operado de Máquina Pesada (Distrito de Esteios)822,3940 horasFundamental incompleto (1º ao 5º ano)
Carteira de Habilitação D ou Superior
16Instrutor Cultural - IC - Professor de Capoeira779,2940 horasEnsino Médio Completo
Profissional Batizado e certificado em alguma liga de Capoeira Municipal ou Estadual.
17Instrutor Cultural - IC - Professor de Dança- 779,2940 horasEnsino Médio Completo
18Monitor de Telecentro - MT -- 779,2940 horasEnsino Médio Completo
Cursos de informática (Sistema Operacional Windows e Linux; digitação Internet; Editor de texto; Editor de apresentação; Planilha eletrônica) com carga horária mínima de 80 horas.
19Orientador Social - OS779,2940 horasEnsino Médio Completo Domínio em informática
20Professor da Educação Básica - PEB 2 - História940,2024 horasLicenciatura Plena em História
21Técnico de Programa Social - TPS779,2940 horasEnsino Médio Completo
22Técnico Médio da Educação Básica TMEB Técnico em Informática850,3430 horasEnsino Médio completo.
Cursos de informática (Sistema Operacional Windows e Linux; digitação Internet; Editor de texto; Editor de apresentação; Planilha eletrônica) com carga horária mínima de 80 horas.
23Técnico Superior Advogado1.951,0730 horasGraduação em Direito
Registro na OAB
Domínio de Informática
24Técnico Superior Psicólogo1.951,0730 horasGraduação em Psicologia
Registro no CRP
Domínio de Informática
25Técnico Superior de Saúde 2 - TSS2 - Cirurgião Dentista1.951,0730 horasGraduação em Odontologia;
Registro no CRO
Domínio em informática
26Técnico Superior de Saúde 2 - TSS2 - Médico Veterinário1.951,0730 horasGraduação em Medicina Veterinária
Registro no CRMV
Domínio em informática
Habilitação nas categorias A e B.

Prefeitura Municipal de Luz /MG, 8 de julho de 2013.

AILTON DUARTE
Prefeito Municipal

ANEXO III

CONTEÚDOS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA

ESCOLHA E REDAÇÃO

1. ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1º AO 5º ANO)

a. Raciocínio lógico

b. Português: Leitura e interpretação de pequenos textos para identificação de informações.

c. Matemática: Quatro operações fundamentais e resolução de pequenos problemas.

2. NÍVEL FUNDAMENTAL

a. Português: Leitura e interpretação de textos para identificação de informações; ortografia e gramática contextualizada.

b. Matemática: Resolução de problemas (raciocínio lógico); interpretação de gráficos e tabelas.

3. NÍVEL MÉDIO

a. Português: Leitura e interpretação de textos para identificação de informações; ortografia e gramática contextualizada.

b. Matemática: Equações do primeiro grau; resolução de problemas (raciocínio lógico); interpretação de gráficos e tabelas.

c. Conhecimentos específicos

4. NÍVEL SUPERIOR

a. Português: Leitura e interpretação de textos para identificação de informações implícitas e subentendidas; ortografia e gramática contextualizada.

b. Matemática: Equações do segundo grau; interpretação de gráficos e tabelas; resolução de problemas (raciocínio lógico).

c. Redação: gênero dissertativo/argumentativo.

Prefeitura Municipal de Luz /MG, 8 de julho de 2013.

AILTON DUARTE
Prefeito Municipal