Prefeitura de Louveira - SP

Notícia:   Louveira - SP abre concurso público com salário de até R$ 6,2 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2012

O Prefeito Municipal de Louveira, VALMIR MAGALHÃES, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa Alfar Assessoria e Consultoria Ltda., Concurso Público, com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada, para preenchimentos dos cargos públicos em regime Estatutário, constantes no item 3 deste Edital.

O presente Concurso será regido pelas disposições legais aplicáveis à espécie e pelas instruções constantes do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, sendo facultada à Administração sua prorrogação por igual período, contados da data da homologação, que será publicada no jornal que publica os atos oficiais do município, pela Internet nos endereços www.louveira.sp.gov.br e www.alfarassessoria.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

1.2. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Prefeitura Municipal de Louveira a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo de sua classificação no Concurso.

1.3. Os candidatos aprovados e convocados serão providos no regime Estatutário e demais normas pertinentes.

2. DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento dos Cargos atualmente vagos, de acordo com o constante no item 3 - DO QUADRO DE CARGOS, mais os que vierem a vagar, serem criados ou disponibilizados para futuro preenchimento dentro do prazo de validade do Concurso.

2.2. As atividades inerentes aos cargos ora concursados serão desenvolvidas, conforme demanda, no Município de Louveira, visando atender ao estrito interesse público. As atribuições dos cargos encontram-se no ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES.

2.3. O conteúdo programático das provas e eventual bibliografia encontram-se dispostos no ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

2.4. As etapas do Concurso serão divulgadas através do jornal do Município, no mural da Prefeitura Municipal de Louveira e nos sites www.louveira.sp.gov.br e www.alfarassessoria.com.br.

2.5. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através dos meios de comunicação determinados no item 2.4 acima.

3. DO QUADRO DE CARGOS

3.1. Nos quadros de cargos constam as vagas para provimento imediato:

MÉDICO CLÍNICO E GERAL

Nº de vagas - 03 (três) vagas para provimento imediato.

Requisitos: Ensino Superior completo em Medicina , registro no Conselho Regional de Medicina, conclusão de residência médica em Clínica Gera ou especialidades clínicas ou medicina geral comunitária ou título de especialização na área ou equivalente.

Carga Horária:- 20 horas semanais

Remuneração:- R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais) mensais mais adicionais.

Taxa de Inscrição:- R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)

 

MÉDICO GENERALISTA (PSF)

Nº de vagas - 01 (uma) vaga para provimento imediato.

Requisitos:- Ensino Superior completo em Medicina , registro no Conselho Regional de Medicina, conclusão de residência médica em clínica médica ou especialidades médicas ou medicina geral comunitária ou estratégia de saúde da família.

Carga Horária:- 40 horas semanais

Remuneração:- R$ 6.208,00 (seis mil duzentos e oito reais) mensais mais adicionais. Taxa de Inscrição:- R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)

 

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Nº de vagas - 01 (uma) vaga para provimento imediato.

Requisitos:- Ensino Superior completo em Medicina , registro no Conselho Regional de Medicina, conclusão de residência médica em ginecologia e obstetrícia ou Título de Especialidade na Área ou equivalente.

Carga Horária:- 20 horas semanais.

Remuneração:- R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais) mensais mais adicionais.

Taxa de Inscrição:- R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)

 

MÉDICO RADIOLOGISTA ESPECIALISTA EM ULTRASSONOGRAFIA E MAMOGRAFIA

Nº de vagas - 02 (duas) vagas para provimento imediato.

Requisitos:- Ensino Superior completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, conclusão de residência médica em Radiologia ou Título de Especialidade na Área ou equivalente.

Carga Horária:- 20 horas semanais

Remuneração:- R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais) mensais mais adicionais.

Taxa de Inscrição:- R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)

 

ODONTÓLOGO

Nº de vagas - 01 (uma) vaga para provimento imediato.

Requisitos:- Ensino Superior completo em Odontologia, registro no Conselho Regional de Odontologia.

Carga Horária:- 20 horas semanais.

Remuneração:- R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais) mensais mais adicionais.

Taxa de Inscrição:- R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)

4. REQUISITOS GERAIS PARA INSCRICÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e, ao pagamento da taxa correspondente ao cargo que concorrer.

4.2. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente depois de tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

4.3. SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO OU DE SEU PROCURADOR, SOB AS PENAS DA LEI, AS INFORMAÇÕES E DADOS FORNECIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.

4.4. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso até a data da homologação do presente Concurso Público. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para o Setor de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Louveira.

4.4.1. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

4.5. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente ou prestar informação inverídica, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Concurso Público.

4.5.1. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

4.6. Condições para a inscrição

4.6.1. Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto nº70.436/72;

4.6.2. Ser possuidor de Documento de Identidade e CPF devidamente ativo;

4.6.3. Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição;

4.6.4. Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital.

4.7. Requisitos Gerais para Admissão

4.7.1. Ser aprovado no Concurso Público;

4.7.2. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

4.7.3. Se do sexo masculino, possuir até a data da posse o Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

4.7.4. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

4.7.5. Atender às condições de escolaridade e demais requisitos prescritos para a habilitação ao Cargo.

4.7.6. Não registrar antecedentes criminais bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções.

4.7.7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por atos desabonadores;

4.7.8. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

4.7.9. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

4.7.10. Não exercer qualquer Cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo Cargo;

4.7.11. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal.

4.7.12. A comprovação da documentação hábil de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o cargo;

4.7.13. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições presenciais estarão abertas no período de 28 de maio a 01 de junho de 2.012, podendo ser realizada pessoalmente ou por procuração das 10:00 às 12:30 e das 13:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira no posto de inscrição localizado Prefeitura Municipal sito a Rua Catharina Calssavara Caldana nº451, Vila Caldana - bairro Leitão, munido obrigatoriamente de:

I - cópia de documento de identidade oficial com foto (exemplo:RG ou CNH);

II - Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada que será fornecida no local da inscrição;

III - comprovante do recolhimento da taxa correspondente ao cargo escolhido, de acordo com o quadro de cargos.

IV - A Taxa de Inscrição deverá ser recolhida no Banco Bradesco agência 2388-4 conta corrente nº19-1 - Prefeitura Municipal de Louveira através de depósito identificado(.Esta agência esta localizada no saguão do Paço Municipal).

5.2. O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso de ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição. Não poderá ser utilizado cheque de terceiros.

5.3. A Ficha de Inscrição deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo candidato, declarando, sob as penas da lei, que os dados anotados no formulário são verdadeiros. Declarará, ainda, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital, assumindo ter pleno conhecimento dos requisitos gerais para investidura no cargo;

5.4. Poderá ser feita inscrição mediante procuração simples acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário, que ficarão retidos. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento;

5.5. No dia da realização da prova o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e documento de identidade original com foto;

5.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória, por Internet ou fora do período de inscrições estabelecido neste Edital;

5.7. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento;

5.8. Decorrido o prazo de 3 (três) dias do encerramento das inscrições o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.louveira.sp.gov.br ou www.alfarassessoria.com.br se a inscrição foi deferida e se os dados estão corretos. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com a Alfar Assessoria e Consultoria Ltda., através do e-mail contato@alfarassessoria.com.br.

5.9. Não haverá determinação de locais, dias ou horários especiais de provas para nenhum candidato, nem por motivo de doença, nem por fé religiosa.

5.10. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal 1.389, de 04 de março de 1.996, regulamentada pelo Decreto nº 4.882, de 11 de outubro de 2.005, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2. Ressalte-se, todavia, que somente serão reservadas vagas aos portadores de deficiência física, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas para o cargo a que concorre.

6.3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes ou não atingindo no mínimo 01 (uma) vaga pela proporção prevista na Lei, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

6.4. O candidato deficiente, que pretenda se prevalecer da faculdade que lhe é assegurada, deverá se manifestar neste sentido, por requerimento, no ato da inscrição, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a provável causa da deficiência;

6.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição.

6.6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

6.7. Os candidatos portadores de deficiência, que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

6.8. Ao ser convocado para investidura no cargo público o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Louveira, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

6.9. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

6.10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de qualquer vantagem ou benefício, inclusive aposentadoria.

6.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

6.12. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente ao corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não terá a prova preparada seja qual for a sua alegação;

6.13. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

6.14. É condição obstativa a inscrição no Concurso a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao cargo ou função que pretende concursar ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

6.15. Não obsta a inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

6.16. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase do Concurso, sujeitando-se as conseqüências legais pertinentes;

Importante: Somente constam vagas para deficientes para os cargos com número mínimo de 10 (dez) vagas, considerando a proporção de 5% (cinco por cento), de acordo com a Lei nº 1.389/96 e Decreto nº 4.882/05.

7. DAS PROVAS

7.1. Será feita através de prova escrita em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o cargo, versando sobre matéria constante de Anexo I, que faz parte integrante e inseparável deste Edital, e Prova de Títulos para os seguintes cargos:

MÉDICO CLÍNICO E GERAL

MÉDICO GENERALISTA (PSF)

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

MÉDICO RADIOLOGISTA ESPECIALISTA EM ULTRASSONOGRAFIA E MAMOGRAFIA

ODONTÓLOGO

7.2. As provas realizar-se-ão em Louveira/SP no dia 16 de junho de 2.012 em local e horário que serão objeto de Edital próprio a ser publicado na Imprensa que publica os atos oficiais do município e disponibilizado na internet, nos sites www.alfarassessoria.com.br e www.louveira.sp.gov.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, no mínimo, munido de Ficha de Inscrição com o comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição, Cédula de Identidade Original e Caneta Esferográfica Azul .

7.4. Dado o sinal, no horário marcado para o início das provas, serão fechados os portões, não sendo permitida a entrada posterior de qualquer candidato nos locais de provas.

7.5. A duração da prova escrita será de 03h00min (três) horas. Iniciada a prova nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 1 (uma) hora, a partir do início da realização da prova,

7.6. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na forma de teste de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão estando habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos;

7.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação de provas fora do horário e do local previstos.

7.8. É vedada a utilização de qualquer material de consulta ou equipamento eletrônico.

7.9. Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

7.9.1. for descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

7.9.2. for surpreendido, durante a realização de qualquer prova, em comunicação com outro candidato ou estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, calculadoras, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, ou for surpreendido fazendo uso de livros, manuais, impressos ou anotações;

7.9.3. Ao candidato que estiver usando boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório será solicitado que o retire;

7.9.4. não comparecer ou chegar com atraso a uma das provas, ou, se ausentar do recinto de prova sem autorização do fiscal de sala.

7.9.5. não apresentar documento de identificação oficial original;

7.9.6. utilizar-se de meios ilícitos para realizar a prova;

7.9.7. não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões;

7.9.8. perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos.

7.9.9. estiver portando arma;

7.11. DA CONVOCAÇÃO DA PROVA

7.11.1 A realização da prova escrita depende do número de inscritos e a disponibilidade de locais para sua realização. A confirmação da data, horário e local será divulgada por Edital até 05 (cinco) dias antes da realização da prova, através de jornal que divulga os atos oficiais do município, pela internet nos endereços www.louveira.sp.gov.br. e www.alfarassessoria.com.br. e ainda por afixação em quadro próprio na Prefeitura Municipal

7.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares de Cadernos de Questões a candidatos ou a Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

7.13. No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.14. Ao final da prova os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos tiverem concluído.

7.15. Não haverá convocação oficial por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.

7.16. Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falha de impressão que impossibilite ao candidato de imprimir ali suas respostas;

7.17. Ao terminar a prova objetiva o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial identificado com seus dados, devidamente assinado, ao Fiscal da sala;

7.18. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova;

7.19. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificar a sua ausência;

7.20. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8. DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO

8.1. As provas em que os candidatos devam se submeter a testes de múltipla escolha serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter eliminatório.

8.2. O candidato que obtiver menos de 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva será considerado reprovado.

8.3. Os candidatos aprovados na prova escrita terão somados os pontos obtidos na prova de títulos para efeito classificatório.

8.4. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, a soma obtida pelo candidato nas provas a que se submeteu, e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I - Maior idade;

II - Casado ou União Estável;

8.5. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados, se necessário, a comprovar as condições de preferência mencionadas nestes itens, no prazo que lhes for fixado quando da convocação para admissão.

8.6. Na prova objetiva não serão computadas as questões em branco, assinaladas a lápis ou as questões com duas ou mais alternativas assinalas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ás respostas ou à assinatura;

8.7. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas na prova objetiva serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos;

8.10. DOS TÍTULOS

8.10.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos inscritos aos cargos relacionados no item 7.1. e que forem aprovados com, no mínimo, 50 pontos na prova objetiva.

8.10.2. A pontuação alcançada nos Títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova escrita, sendo-lhe atribuídos os seguintes pontos:

a) 06 pontos: Títulos de Doutor na Área, concluído até a data da entrega;

b) 03 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega;

c) 01 pontos: Curso de Pós Graduação, especialização na área, concluído até a data da entrega.

8.10.3. A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos fica limitada a 10 (dez) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

8.10.4. Os documentos referentes aos Títulos de nível superior deverão ser apresentados atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e/ou MESTRE: Diploma devidamente registrado, ou certificado, ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS GRADUAÇÃO: Certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficialmente reconhecida, em papel timbrado contendo carimbo e assinatura do responsável e carga horária com no mínimo 360 horas, explicitamente declaradas no certificado.

c) O certificado expedido em língua estrangeira deverá vir acompanhado pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidado por Universidade Oficial que mantenha curso congênere, devidamente credenciada pelo órgão competente.

d) Não serão aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile.

8.10.5. A entrega dos Títulos não é obrigatória e não é motivo de exclusão do Concurso. O Título entregue não será devolvido posteriormente em nenhuma hipótese.

8.10.6. A entrega do Título é de inteira responsabilidade do candidato. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, exclusivamente, no dia e horário da aplicação da respectiva prova objetiva. Após esta data não serão aceitos outros documentos sob qualquer hipótese.

8.11. Da Entrega dos Títulos

8.11.1. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues em envelope lacrado contendo na parte externa o nome do candidato, número de inscrição, cargo para o qual está concorrendo e número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópia reprográfica autenticada.

8.11.2. O candidato deverá numerar seqüencialmente e rubricar cada documento apresentado, preenchendo a relação de resumo e conformidade, de acordo com o modelo disponível no Anexo III deste Edital.

8.11.3. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar em que mencione a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

8.11.4. Não serão aceitas substituições de documentos posteriores a data fixada bem como não será permitida a anexação de qualquer documento à interposição de possíveis recursos.

8.11.5. A avaliação dos Títulos estará sob a responsabilidade da ALFAR ASSESSORIA E CONSULTORIA e da Comissão de Concurso

10. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

10.1. A convocação para admissão dos candidatos classificados obedecerá, rigorosamente, a ordem estabelecida quando da homologação do concurso, observado a necessidade da Prefeitura Municipal de Louveira e os limites fixados em lei;

10.2. Para efeito de admissão, o candidato classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

10.3. O candidato que não se apresentar quando convocado, recusar a contratação ou, consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

10.4. É facultado à Administração Pública Municipal exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais e criminais, de habilitação legal, que julgar necessário.

10.5. Efetivada a contratação, o salário devido será aquele em vigor na época da admissão, observada a Lei, iniciando na referência 1(um) de cada cargo.

10.6. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar da homologação, renovável por até 02 (dois) anos, a critério da Administração.

10.7. O candidato, eventualmente aprovado, obriga-se a manter atualizado seu endereço e demais dados cadastrais junto à Prefeitura Municipal de Louveira durante o período de validade do Concurso Público.

10.8. O candidato convocado terá o prazo estipulado no respectivo Edital de Convocação, para comparecer à Prefeitura Municipal de Louveira, munido dos documentos necessários à contratação. O não comparecimento no prazo limite importará em automática desistência da vaga.

10.9. Por ocasião da convocação o candidato classificado deverá apresentar documentos originais acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos neste Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

11. DISPOSICÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e concordância com as instruções constantes do presente edital.

11.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3. O resultado de cada uma das provas será publicado por afixação no quadro próprio de avisos da Prefeitura Municipal de Louveira, e a classificação final será publicada na Imprensa que publica os Atos Oficiais do Município de Louveira, bem como todos os editais serão disponibilizados na internet, nos sites www.alfarassessoria.com.br e www.louveira.sp.gov.br.

11.4. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação.

11.5. A aprovação não implica em obrigatória contratação, cabendo à Administração Pública Municipal, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo aos limites impostos por legislação pertinente.

11.6. A situação dos candidatos classificados e contratados será regulada pela Legislação Municipal pertinente.

11.7. A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas.

11.8. O prazo para eventuais recursos será de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do ato objeto do eventual recurso.

11.8.1. O recurso deverá ser apresentado com a seguinte especificação:

a) capa contendo o nome, o número da inscrição, o número do RG, o cargo e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido;

11.8.2. Os recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos;

11.8.3. O recurso deve ser encaminhado á Comissão de Concurso e protocolado na Prefeitura Municipal de Louveira no horário do expediente;

11.8.3.1. NÃO serão aceitos recursos pela internet;

11.8.4. Recebido o recurso, a Comissão de Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado;

11.8.5. O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido sem julgamento do mérito;

11.8.6. Se do exame do recurso resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

11.9. A qualquer tempo a nomeação do candidato poderá ser anulada caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo, demissão por falta grave ou pelo motivo de não atender aos requisitos deste edital.

11.10. Não haverá revisão de prova.

11.11. Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação, cédula de identidade de estrangeiro. Também será aceita cédula de identidade fornecida por órgãos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

11.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

11.13. Não serão alterados os dias e locais das provas por qualquer motivo, atendendo requerimento de candidato, mesmo que de ordem médica ou religiosa.

11.14. Os cargos poderão ser homologados separadamente.

11.15. Decorridos 30 (trinta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas , mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os cartões de resposta e os registros eletrônicos a ele referentes.

11.16. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital, e eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso especialmente nomeada e pela Alfar Assessoria e Consultoria Ltda..

11.17. A Alfar Assessoria e Consultoria Ltda. não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no certame, pois a própria publicação serve para fins de comprovação da aprovação.

11.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

11.19. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo, rever seus atos para garantir a legalidade e o interesse público.

11.20. Caberá ao Prefeito do Município de Louveira a homologação do presente Concurso.

Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado por afixação no quadro próprio de avisos da Prefeitura Municipal de Louveira no local das inscrições e publicado na Imprensa que publica os Atos Oficiais do Município de Louveira, bem como disponibilizado na internet, nos sites www.alfarassessoria.com.br e www.louveira.sp.gov.br e de forma resumida pelo Diário Oficial do Estado e jornal de circulação no Município.

Prefeitura Municipal de Louveira, aos 16 de maio de 2012.

VALMIR MAGALHÃES
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS

SUS/SAÚDE PÚBLICA: 1- Política de Saúde no Brasil; 2- Sistema Único de Saúde (SUS); 3- Municipalização da Saúde; Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS; 4-Indicadores de Saúde Gerais e Específicos; 5- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

Fonte: Lei 8080 de 19/09/1990

Código de Ética Médica (para os cargos de médico)

MÉDICO CLÍNICO E GERAL

Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireóide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal. Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária. Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana.

Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos. Imunologia: doenças reumáticas. Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica. Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica. Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses. Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição.

Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo. Cuidados preventivos de Saúde; princípios de Avaliação e Tratamento. Programas de Saúde do Ministério da Saúde

MÉDICO GENERALISTA PSF

Estratégia do Programa Saúde da Família. Modelos de Atenção a Saúde. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência. Sistema de Atenção Básica- como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família SUS. Legislação e Portarias. Abordagem da família: Criança, adolescente, adulto e idoso no conteúdo da família. Promoção à saúde. Prevenção e Promoção a Saúde. Vigilância epidemiológica. Vacinação na criança e no adulto. Saúde e atividade física. Obesidade. Avaliação do risco cardiovascular. Tabagismo/dependências químicas. Sinais e sintomas mais freqüentes na prática clínica: Cefaléia. Dores muscular - esquelético. Lombalgia. Dispepsia funcional. Diarréia. Depressão. Transtornos ansiosos. Atenção às crianças e ao adolescente: Puericultura. O crescimento normal e baixa estatura. Desenvolvimento normal e sinais de alerta. Anemia. Asma. Otite e Sinusites. Chiado no peito. Pneumonias. Desidratação. Atenção ao adulto: Tuberculose e hanseníase. Hipertensão. Diabetes. Artrite reumatóide. Osteoporose. Insuficiência cardíaca congestiva. Acidente vascular cerebral. Asma. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Atenção ao Idoso: Ulcera péptica. Prevenção de quedas. Atenção à mulher: Doença de Alzheimer. Doença de Parkinson. Alteração no ciclo pré-menstrual. Pré-natal. Climatério. Prevenção de câncer genital feminino. Gestação

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Propedêutica Clínica ginecológica e Obstetrícia. Modificações do organismo materno determinadas pela gravidez. Pré- atal: Aspectos clínicos, nutrição, cuidados de higiene e estética. Nutrição e vacinação na gestante. Uso de drogas na gravidez e lactação. Evolução do aparelho genital feminino e fisiologia de ciclo menstrual. Embriologia, Morfologia e Fisiologia Placentária. Endocrinologia do ciclo Grávido‑ Puerperal. Prática Tocomática: Bacia, Feto e relação uterofetais. Prática Tocomática, Mecanismo do Parto. Contrabilidade uterina - avaliação clínica instrumental de seus parâmetros. Puerpério Normal e Lactação. Anticoncepção. Hemorragia da gestação: Nidação ovular: Aborto: Prenhez Ectópica; Neoplasias Trofoblásticas Gestacionais: Placenta Pélvica deslocamento da placenta normalmente inserida: Rótula Uterina. Propedêutica da avaliação de unidade feto-placentária em gestão de alto risco: Clinica e dosagens laboratoriais: Líquido Amniótico: Monitorização Pré e Intra Parto: Ultra­Sonografia em Ginecologia e Obstetrícia. Gestação de alto risco - patologia da gestação: Trabalho de parto Prematuro: Gravidez Prolongada: Poli e Oligohidramnio: Amniorrexe: Morte fetal intra-utero; Embolia Amniótica. Doenças Concomitantes com a gravidez cardiopatia, hipertensão crônica, isoimunização; diabetes, tireodiopatias e infecções. Distócias; feto-anexial e do trajeto (óssea e partes moles): Funcional. Prática Tocomática: Fórceps; vácuo extração; versões e extrações pélvica; Embriotomias. Operações Cesarianas. Puerpério Patológico. Infecções e infestações com ginecologia e obstetrícia. fisiopatologia da Estática Pélvica e Incontinência Uterina de Esforços. Endocrinologia Ginecologia: Alterações Menstruais. Climatério. Esterilidade e Infertilidade Conjugal. Mastologia: Mastopatias Tumorais e não tumorais. Propedêutica em Ontologia Ginecológica. Citopatologia em Ginecologia e Obstetrícia. Patologias Tumorais Benignas e Malignas do corpo uterino. Patologias tumorais benigna e malignas da válvula da vagina. Patologias benignas e malignas do colo uterino. Patologias tumorais benigna e maligna dos anexos uterinos.

MÉDICO RAD. ESPEC. ULTRA E MAMOGRAFIA

Noções de física das radiações: definição e produção dos raios X, ampola de raios X; propriedades gerais. Efeitos biológicos das radiações; noções de radioproteção; equipamentos radiológicos; formação de imagem. Ossos e articulações: normal e métodos de exames; anomalias e displasias ósseas; infecções e osteocondrites; doenças articulares; tumores benignos e malignos; alterações ósteo-articulares nas hemopatias; alterações ósseas nas endocrinopatias; trauma esquelético; contribuição da tomografia computadorizada dos ossos e articulações; Tórax: tórax normal e métodos de exame; patologias de pleura; infecção e infestação pulmonar; lesões alveolares e do interstício pulmonar; bronquites crônica e enfisema; tumores no pulmão; lesões mediastinais; trauma torácico; patologia do diafragma; contribuição da tomografia computadorizada do tórax. Sistemas cardiovasculares; métodos de exame. Coração e circulação normais. Pericárdio: alterações gerais, aumento individual de câmaras cardíacas; doenças cardíacas congênitas e adquiridas. Patologia vascular. Trato gastrintestinal e abdômen: técnicas de exame; glândulas salivares, faringe e esôfago; estômago e duodeno; intestino delgado. Cólon; abdômen agudo; trato biliar, pâncreas, fígado e baço; glândulas adrenais; contribuição da tomografía computadorizada no trato gastro-intestinal e abdômen. Trato Urogenital: métodos de exame. Lesões congênitas. Tumores dos rins e ureteres. Doenças císticas dos rins. Cálculo renal. Infecção renal. Bexiga e próstata. Obstrução do trato urinário. Radiologia obstétrica; contribuição da tomografia computadorizada no trato urogenital. Pediatria: métodos de exame; doenças congênitas; doenças adquiridas.

Generalidades: Ultra-sonografia em Ginecologia e Obstetrícia, Ultra-sonografia em Medicina Interna. Generalidades: a natureza do ultra-som. Princípios básicos, técnicas e equipamentos. Indicações da ultra-sonografia. Dopller. Ginecologia e Obstetrícia: anatomia ultra-sonográfica da pele feminina, estudo ultra-sonográfico do útero normal e patológico, estudo ultra-sonográfico do ovário normal e patológico. Doenças inflamatórias pélvicas, contribuição do ultra-som nos dispositivos intra-uterinos. Diagnóstico deferencial das massas pélvicas ao ultra-som. Ultra-sonografia nas doenças ginecológicas malignas. Endometriose. Ultra-sonografia e esterilidade. Estudo ultra-sonográfico da mama normal e patológica. Anatomia ultra-sonográfica do saco gestacional e do embrião. Anatomia ultra-sonográfica fetal. Avaliação da idade gestacional. Estudo ultra-sonográfico das patologias da primeira metade da gestação. Crescimento intra-uterino retardado. Gestação de alto-risco. Gestação múltipla.

Anomalias fetais e tratamento pré-natal. Placenta e outros anexos do concepto. Medicina Interna: estudo ultra-sonográfico, olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior (fígado, vias bilares, visícula biliar, pâncreas e baço), estudo ultra­sonográfico da cavidade abdominal, vísceras ocas, coleções e abcesso peritoneais. Reproperitôneo, rins e bexiga. Próstatas e vesículas seminais. Escroto, pênis, extremidades. Radiologia mamária - Técnicas e interpretação de mastografia, ultra-sonografia e ressonância magnética. Mamografia em filme-écran. Radiografia computadorizada (R C) - mamografia. Tomossíntese digital da mama (TDM). Mamografia digital campo pleno

ODONTOLOGO

Ética Profissional e Legislação. Trabalho cirúrgico em odontologia. Radiografia e revelação. Orientação para a saúde bucal. Atendimento clínico. Controle da lesão e reabilitação do usuário. Exames clínicos e diagnósticos. Participação na programação das atividades e seu controle, notadamente, a de treinamento ou aperfeiçoamento de profissionais e auxiliares. Participação nas ações de educação e saúde, individualmente ou em grupos, tanto nas unidades de saúde quanto na comunidade. Participação nas ações de controle social. Participação junto à equipe de saúde de capacitação de recursos humanos, planejamento, coordenação, supervisão e execução de serviços, programas ou projetos na área de odontologia. Participação nas ações que visem a implementação, efetivação e consolidação dos princípios.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

MÉDICO CLINICO E GERAL

Atribuições: Realiza consultas médicas, emite diagnósticos,prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. TAREFAS PRINCIPAIS: Realizar exames clínicos,diagnósticos e tratamento médico, bem com intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou curativa. Desenvolver atividade de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Participar das ações de vigilância epidemiológica. Executar tarefas afins.

MÉDICO GENERALISTA (PSF)

Atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS 2001); Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas,como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade,quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Atribuições: Realiza consultas médicas, emite diagnósticos,prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. TAREFAS PRINCIPAIS: Realizar exames clínicos,diagnósticos e tratamento médico, bem com intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou curativa. Desenvolver atividade de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Participar das ações de vigilância epidemiológica. Executar tarefas afins.

MÉDICO RADIOLOGISTA ESPEC. ULTRASSONOGRAFIA E MAMOGRAFIA

Atribuições: realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico; aplica recursos da medicina preventiva e terapêutica; desenvolve atividade de educação em saúde pública junto ao paciente e à comunidade; participa das ações de vigilância epidemiológica; executa tarefas afins; realizar os exames radiológicos e os exames ultrassonográficos elaborando e transcrevendo diagnósticos dos mesmos e orientando os pacientes quanto aos procedimentos ulteriores a serem prescritos pelos especialistas da rede pública municipal de saúde.

ODONTOLOGO

Atribuições: Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Examina os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento. Executa serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves. Restaura as cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente. Faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecção. Executa serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas. Verifica os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento. Orienta a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, para promover e orientar o atendimento a população em geral. Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO III

FOMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________

CARGO PRETENDIDO: ____________________________________________________

DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ____________________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

 validaçãopara uso da empresa -não preencher  
Nº DE ORDEMTITULOsimnãopontuação 
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      
      

Declaro que ao encaminhar a presente documentação listada na relação acima para avaliação na prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previsto no Edital do Concurso Público.

Louveira, ___________ de junho de 2.012

_________________________________
Assinatura;

_________________________________
Fiscal responsável:

(a ser preenchido na entrega)

PROTOCOLO DE ENTREGA

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________

DOCUMENTO DE IDENTIDADE: __________________________________________

INSCRIÇÃO Nº: ________________________________________________________

CARGO PRETENDIDO: __________________________________________________

QUANTIDADE DE DOCUMENTOS: _______________________________________

Louveira, ___________ de junho de 2.012

______________________________________________________________________
Nome do fiscal do responsável: