Prefeitura de Piracicaba - SP

Notícia:   Locais de Provas do Concurso 1 e 2/2011 da Prefeitura de Piracicaba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 1/2011

EDITAL COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Piracicaba faz saber que fará realizar Concurso Público para preenchimento das vagas de empregos de Agentes Comunitários de Saúde criados através de Lei Municipal, de acordo com a Lei federal 11.350/2006 e as instruções constantes neste edital.

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, os salários, os requisitos e o valor da taxa de inscrição, são os estabelecidos na tabela a seguir:

EMPREGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SALÁRIO

R$ 794,48

CARGA HORÁRIA

40 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público;

- Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada de freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);

- Haver concluído o ensino fundamental.

Quando da inscrição que deverá ser realizada obrigatoriamente pela internet, o candidato deverá fazer a opção pela Área de Abrangência da Unidade de Saúde da Família em que reside, ocasião em que declarará o cumprimento dos requisitos para o exercício da atividade. A comprovação da residência do candidato na Área de Abrangência inscrita se dará quando da convocação dos candidatos classificados para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. O candidato que deixar de comprovar a residência na Área de Abrangência da Unidade de Saúde da Família em que se inscreveu será impedido de realizar o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e será eliminado do Concurso Público.

O Agente Comunitário de Saúde deverá, anualmente, comprovar, por meios julgados hábeis pela Administração Pública Municipal, a residência na sua área de atuação, sendo tal verificação fiscalizada permanentemente pelo município. A mudança de residência do candidato da Área de Abrangência da Unidade de Saúde da Família implica em imediata dissolução do vínculo de trabalho.

TAXA DE INSCRIÇÃO

R$ 15,00 (quinze reais)

ÁREA DA COMUNIDADE

ABRANGÊNCIA DA ÁREA DA COMUNIDADE

N° DE VAGAS

PSF Algodoal

Jardim Alvorada situado na região do Algodoal; Jardim Algodoal (2ª, 3ª e 5ª parte); Jardim São Vicente até a Rodovia Estadual Geraldo de Barros; Núcleo Habitacional Algodoal

01

PSF Boa Esperança I e II e Javari I

Jardim Residencial Javarí III, Jardim Residencial Javari II, Jardim Boa Esperança (Profilurb), Jardim Maria Claudia, Jardim Campos Elíseos, Jardim Residencial Javari I e Jardim Residencial Javari

10

PSF Bosque do Lenheiro I e II e Gilda

Bosques dos Lenheiros e Jardim Gilda

03

PSF Campestre

Chácara Unidas, Condomínio Amphla, Jardim Costa Rica, Jardim Belvedere, Jardim Laranjal, Jardim Campestre, Park Campestre, Convívio Bonnevie, Condomínio Benvenutte, Santa Fé até a Rua Laura de Campos Ferrari (antigo Santa Fé II e III)

01

PSF Cecap, Eldorado I e II

Residencial Eldorado, Parque CECAP I, Parque CECAP II, Terra Rica, Terra Rica III e Condomínio Habitacional Eugênio Monte Belo

01

PSF Chapadão II (Sol Nascente)

Jardim Sol Nascente, Jardim Itamaracá, Jardim Itaberá e Residencial Itaporanga

02

PSF IAA I e II

Jardim Vila Rio, Eldorado (situado na região do IAA), Jardim São Benedito, Parque das Industrias, Residencial João Paulo II, Jardim Conceição, Residencial Andorinha, Jardim Taiguara, Residencial Caieiras, Jardim Lídia e Jardim Taiguara I

Cadastro Reserva

PSF Jaraguá I e IIVila Dr. Jorge Pacheco Chaves; Vila Jaraguá até a Rua Luiz Arzola e Avenida Nove de Julho; Vila Mercedes03
PSF Jardim PrimaveraJardim Primavera, Vila Areião, Nova Republica e Nossa Senhora Aparecida06
PSF Jd. Flores, Monte Líbano I e II e Itapuã IIMinas Novas, Jardim Paraíso, Glebas São Joaquim, Morada do Sol, Jardim das Flores, Parque dos Eucaliptos, Jardim São Paulo, Jardim Noemia Ingá, Jardim Haiti e J. Monte Líbano (até a Avenida Raposo Tavares)05
PSF Jd. Oriente / Serra VerdeResidencial Água Branca I, Residencial Água Branca II, Jardim Oriente, Residencial Serra Verde, Jardim Água Branca e Residencial Parque Água BrancaCadastro Reserva
PSF Jd. VitóriaJardim Santo Antonio e Jardim Vitória, situados na Região do Bairro São JorgeCadastro Reserva
PSF PaineirasResidencial Paineiras; Chácara São Jorge e Jardim São Jorge situados na do Residencial Paineiras; Jardim Santa Maria01
PSF Parque OrlandaJardim Sonia, Jardim Daiana, Jardim Bessi, Jardim Maria Helena, Jardim Três Marias, Residencial Parque Orlanda I, II e III; Humberto Venturini, Jardim São Luiz (pertencente a área do Parque Orlanda), Jardim dos Manacás e Parque Nossa Senhora das Graças06
PSF Santa Fé e PSF Kobayat LíbanoSanta Fé, Vila Liberdade, kobayat Libano, Jardim Novo Horizonte e Parque dos

Sábias

12
PSF Santa Rita AvencasSanta Rita Perdizes (até a Rua Andradina), Santa Rita Garças (até a Rua José Ferraz Pacheco), Residencial Parque Bertolini I, Residencial Parque Bertolini II, Santa Rita e Santa Rita Avencas01
PSF São FranciscoSanta Rita Garças (até a Rua Anhumas), Santa Rita Perdizes (até Avenida Taubaté n.º 665), Taquaral, Residencial Bellini, Jardim São Francisco e Santa Rita Colibris01
PSF São JoséJardim Tarumã, Jardim Dr. João Conceição, Jardim Stênico, Jardim São José e Jardim Glória (Av. das Monções)02
PSF Saúde em Campo - São JorgeParque São Jorge, situado na Região da Cruz Caiada01
PSF Tatuapé I e II e Itapuã ITatuapé, Jardim Ibirapuera até a Avenida Raposo Tavares, Jardim Camargo, Jardim Borghesi e Jardim Itapuá04
PSF TupiParque Peória, Jardim Bartira e Tupi (Distrito de Tupi)Cadastro Reserva
PSF Vila FátimaJardim Diamante, Jardim Monte Castelo, Jardim Matilde, Nossa Senhora de Fátima e Jardim Dona Luiza06
PSF Vila IndustrialChácara São Pedro, Vila São Pedro, Jardim São Roque, Jardim Piedade, Vila Industrial Cohab - Bandeirante e Vila IndustrialCadastro Reserva

1.2. São atribuições do Agente Comunitário de Saúde: Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

1.3. A Prefeitura Municipal de Piracicaba estima convocar de imediato a quantidade de candidatos discriminada na coluna "N° de Vagas" da tabela constante do item 1.1 deste Edital.

1.3.1. As áreas da comunidade que indicam no nº de vagas "Cadastro Reserva" são aquelas que não têm número definido de vagas efetivas. Os candidatos aprovados nas respectivas áreas convocados para a posse, obedecendo à ordem de classificação, para postos que ficarão vagos ou que serão abertos duserão rante a validade deste Concurso Público.

1.3.2. A Prefeitura Municipal poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos empregos no seu quadro de pessoal, bem como convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas nos respectivos empregos públicos.

1.4. As vagas serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, observando a área da comunidade a ser atendida pelo Agente Comunitário de Saúde relacionada no quadro do item 1.1 deste Edital.

1.4.1. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os Agentes Comunitários de Saúde serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Piracicaba, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Piracicaba, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

2.2. São requisitos para posse:

2.2.1. Ser aprovado neste Concurso Público;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do emprego mediante confirmação de exame médico admissional;

2.2.4. Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;

2.2.5. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

2.2.6. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o emprego, nos termos da Lei federal n° 11.350/2006 e item 1.1 deste Edital;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais;

2.2.8. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

2.2.9. Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do emprego, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

2.2.10. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

2.2.11. Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas no período de 14 a 23 de fevereiro de 2011 pela internet, através do site www.publiconsult.com.br; eventual auxílio para realização das inscrições poderá ser obtido: através de e-mail, clicando-se no ícone "Fale Conosco" do site e selecionando o assunto "Concursos Públicos e Processos Seletivos"; ou através dos fones: (15) 4141-2327 e (15) 3219-3704.

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá escolher a área da comunidade em que reside e preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição, imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento (24/02/2011) em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

2.5. A efetivação da inscrição estará condicionada ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição.

2.5.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.)

2.7. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

2.8. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no Diário Oficial do Município e nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br, a relação dos candidatos efetivamente inscritos.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.2 deste Edital são essenciais para provimento do emprego, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piracicaba. No caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

3.2. A comprovação de que o candidato reside na área da comunidade escolhida desde a data da publicação deste Edital será realizada por ocasião da convocação do candidato aprovado para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial serão reservadas 5% (cinco por cento) das contratações levadas a efeito para cada área de abrangência da comunidade, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego de Agente Comunitário de Saúde e que se enquadrem nas categorias definidas pelos Decretos Federais n° 3.298/99 e n° 5.296/2004 e por suas alterações, considerando-se para aplicação as definições contidas nestes dispositivos legais e conforme estabelece a Lei Municipal n° 6.246/2008, alterada pela Lei n° 6.591/2009.

4.1.1. As frações decorrentes do cálculo de referido percentual serão arredondadas para o número inteiro subseqüente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos).

4.1.2. De acordo com o disposto na Lei Municipal n° 6.246/08, no caso da existência de cinco a dez vagas para cada área da comunidade, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência.

4.2. De acordo com o disposto no Decreto Municipal n° 13.165/2009, os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas às vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos na Legislação Municipal em vigor.

4.3. A pessoa portadora de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de classificação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.4. O candidato que quiser concorrer às vagas deste Concurso Público como portador de deficiência deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição, marcando no formulário de inscrição no site, o tipo de deficiência da qual é portador (Física, Auditiva, Visual ou Múltipla); após, deverá remeter pelo correio Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, para a empresa PUBLICONSULT Ass. Cons. Pública Ltda, na Avenida Pereira da Silva, nº 828, Jardim Santa Rosália, CEP 18.095-340 - Sorocaba/SP, até o último dia de inscrição, valendo como comprovação de opção efetuada no prazo, a data de postagem do Laudo Médico nos Correios.

4.4.1. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições.

4.4.2. No caso do candidato necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) deverá encaminhar requerimento à empresa PUBLICONSULT, juntamente com o Laudo Médico a que se refere o item 4.4 deste Edital.

4.4.3. Referido Laudo Médico e o requerimento de prova especial, se for o caso, deverá ser postado através de SEDEX, seguindo o modelo do envelope abaixo:

À
PUBLICONSU
TRef.: PMP - Concurso Público n° 01/2011 - Agente Comunitário de Saúde
Portador de Deficiência Física
Av.: Pereira da Silva, n° 828 - Jd. Santa Rosália - Sorocaba/SP
CEP 18.095-340

4.4.4. O candidato deficiente que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido no item anterior, não terá direito a realizar a prova adaptada às suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos.

4.4.4.1. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente à fonte Arial - 24.

4.5. Será indeferida a inscrição do candidato como deficiente físico quando o mesmo deixar de remeter o Laudo Médico nos termos acima especificados ou ainda, quando postá-lo após o período consignado para as inscrições neste Concurso Público.

4.6. O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador no requerimento de inscrição, conforme previsto no item 4.4, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

4.7. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões médicos estabelecidos.

4.8. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

4.8.1. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

4.9. O candidato que não comprovar a deficiência alegada ou no caso de laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, será eliminado do Concurso Público.

5. DOS CANDIDATOS DA RAÇA NEGRA

5.1. De acordo com o disposto na Lei Municipal n° 6.246/08 será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público para as pessoas da raça negra.

5.1.1. As frações decorrentes do cálculo de referido percentual serão sempre desprezadas.

5.2. Os candidatos de raça negra participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, avaliação de prova e demais requisitos exigidos para a participação no certame.

5.3. O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para pessoas da raça negra deverá declarar, no requerimento de inscrição, esta condição, marcando no formulário de inscrição no site, a opção "Sim" abaixo do campo "Afro-descendente?".

5.3.1. O candidato que não declarar esta condição no requerimento de inscrição, conforme previsto no item anterior, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

5.4. De acordo com o disposto no Decreto Municipal n° 13.165/2009, os candidatos de raça negra concorrerão apenas às vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos na Legislação Municipal em vigor.

5.4.1. Os candidatos que concorrerem na condição de raça negra serão classificados em lista separada.

5.4.2. Inexistindo candidatos da raça negra aprovados, as vagas serão preenchidas por outros candidatos.

5.5. A comprovação da raça negra será verificada no momento da contratação, mediante a apresentação de documento oficial, do candidato ou de parentes por consangüinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etnorracial.

5.5.1. O candidato que não comprovar ser da raça negra, tendo alegado tal condição, será excluído do Concurso Público.

6. DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. O Concurso Público terá duas fases, sendo a primeira de fase de provas teóricas (testes de múltipla escolha) para todos os candidatos, e de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda fase, de caráter eliminatório, consistirá da participação no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada aos Agentes Comunitários de Saúde.

6.2. As provas serão realizadas no município de Piracicaba/SP, com data prevista para o dia 20 de março de 2011 (domingo), às 9h00 em local a ser divulgado após o encerramento das inscrições.

6.3. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada aos Agentes Comunitários de Saúde será aplicado para os candidatos classificados na prova teórica e que comprovarem residir na área da comunidade a que se inscreveram.

6.3.1. Para realização do referido Curso Introdutório serão convocados os candidatos classificados na prova teórica em número de 5 (cinco) vezes a quantidade de vagas estimadas para contratação em cada área da comunidade, levando em consideração as três listas de classificados.

6.3.2. No caso das áreas da comunidade onde consta no número de vagas "cadastro reserva" serão convocados os 5 (cinco) primeiros candidatos classificados para a realização do Curso Introdutório.

6.4. A participação no Curso Introdutório de Formação Inicial é condição para a contratação do Agente Comunitário de Saúde que deverá comprovar freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no referido Curso, sob pena de perder o direito à vaga e ser eliminado do Concurso Público.

6.5. A confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização das provas e do Curso Introdutório será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação, a ser disponibilizado nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br além de publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

6.5.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o local de aplicação da prova e realização do curso.

7. DA PROVA TEÓRICA

7.1. A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato, necessário ao desempenho do emprego público. Essa prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

TOTAL

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

15

15

20

1,6

0,8

3,2

24

12

64

100

7.2. A bibliografia indicada no Anexo I - Conteúdo Programático é meramente sugestiva, não se restringindo a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

7.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo uma hora antes do horário determinado para o início das mesmas.

7.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

7.4.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei n° 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo.

7.4.2. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

7.4.3. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

7.4.4. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

7.5. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

7.6. A duração da prova será de 3 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de uma hora do seu início.

7.7. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

7.8. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada antes do início da prova. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Sala para correção, o qual o fará em formulário específico.

7.9. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se corresponde ao emprego de Agente Comunitário de Saúde; a seguir deverá verificar se o Caderno dispõe de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente ao emprego de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

7.10. O candidato, previamente ao preenchimento da Folha de Resposta, deverá efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do material ao Fiscal de Sala, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

7.10.1. As questões deverão ser respondidas na Folha de Resposta, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. A Folha de Resposta não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, as respostas serão anuladas. A Folha de Resposta somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

7.11. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

7.12. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

7.13. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

7.14. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e

i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

7.15. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, incorrendo em crime o responsável.

7.16. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da Banca Examinadora, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

7.17. No dia seguinte a aplicação das provas, o candidato poderá consultar o gabarito oficial nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

8. DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. A nota final na prova teórica será alcançada pelo somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 7.1.

8.1.1. Será classificado na prova teórica o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

8.1.2. O candidato que obtiver nota final inferior a 50,00 (cinqüenta) pontos será excluído do Concurso Público, todavia, poderá consultar a sua pontuação através da relação dos candidatos desclassificados a ser publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

8.2. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos e

f) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Caberá recurso administrativo do indeferimento das inscrições, do gabarito das provas teóricas e da classificação, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data das respectivas publicações no Diário Oficial do Município de Piracicaba e nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br.

9.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no site www.publiconsult.com.br e seguir as instruções ali contidas.

9.2.1. Serão indeferidos os recursos interpostos de maneira diferente daquela estipulada neste Edital.

9.2.2. Recursos que não apresentarem fundamentação ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento do mérito.

9.3. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidato em virtude da alteração de sua nota em relação que à pontuação mínima exigida para a habilitação.

9.3.1. Os pontos relativos às questões da prova teórica, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente da apresentação de recurso.

9.4. A decisão do deferimento ou indeferimento dos recursos será objeto de publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba e nos sites www.piracicaba.sp.gov.br, www.publiconsult.com.br.

10. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

10.1. A Prefeitura Municipal de Piracicaba convocará os candidatos classificados na prova teórica até 5 (cinco) vezes o número de vagas para cada área da comunidade, levando em consideração as três listas de classificados, para realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, nos termos da Lei federal n° 11.350/2006.

10.2. É condição para participação no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada aos Agentes Comunitários de Saúde a aprovação na prova teórica deste Concurso Público e a comprovação de residir na área de abrangência da comunidade em que o candidato se inscreveu.

10.2.1. Quando da convocação do candidato classificado na prova teórica para a realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada o mesmo deverá comprovar no prazo determinado pela Administração Municipal que reside na área de abrangência da comunidade em que se inscreveu.

10.2.2. Para comprovar que reside na área da comunidade em que se inscreveu deste a publicação deste Edital, o candidato deverá apresentar comprovante de residência (contas de água, energia, gás encanado, telefone, etc.) em seu próprio nome, com data anterior à data de publicação deste Edital, no qual conste, obrigatoriamente, o CEP - Código de Endereçamento Postal da residência. No caso de residir com cônjuge poderá apresentar comprovante de residência em nome deste, desde que acompanhado de certidão de casamento ou de declaração de união estável. No caso de residir com ascendentes (pai, mãe, avós) ou descendentes (filhos ou netos) até o 2° grau, poderá apresentar comprovante de residência no nome deles, desde que acompanhado de certidões de nascimento que comprovem tal parentesco.

10.2.3. A não comprovação do candidato de que reside na área da comunidade em que se inscreveu e foi classificado o impedirá de realizar o Curso Introdutório de Formação do Agente Comunitário de Saúde, sendo o mesmo eliminado do Concurso Público.

10.3. O curso introdutório será realizado no município de Piracicaba, em local e horário a serem comunicados através de Edital de Convocação para a realização do Curso o qual será publicado no Diário Oficial do Município, além de disponibilizado no site www.piracicaba.sp.gov.br.

10.3.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o local de realização do curso.

10.3.2. O candidato somente poderá participar do referido curso na data, horário e local designado. Não será permitida a realização do curso em outro dia, horário ou fora do local designado.

10.4. Referido curso, de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal é condição indispensável para a admissão do candidato no emprego de Agente Comunitário de Saúde.

10.4.1. Para aproveitamento no referido Curso o candidato deverá ter freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

10.4.2. O candidato que apesar de convocado deixar de realizar o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada ou apresentar freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) de presença, será considerado desistente e será eliminado do Concurso Público.

11. A ADMISSÃO

11.1. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura Municipal de Piracicaba convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

11.2. Após conclusão com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, o candidato aprovado será convocado para admissão, na ordem de sua classificação e na medida das necessidades da Prefeitura Municipal de Piracicaba, devendo apresentar os documentos indispensáveis a comprovação dos requisitos para a posse, sob pena de perder o direito a vaga.

11.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no emprego público.

11.4. A admissão no emprego público está condicionada à aprovação do candidato em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do emprego, conforme disposições constantes no item 12 deste Edital.

11.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6. Caso o candidato aprovado convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inc. XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

11.7. Os Agentes Comunitários de Saúde submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo os contratados efetivos, porém não estáveis, podendo ter seu contrato rescindido unilateralmente pela Administração, conforme determina a Lei Federal n° 11.350/2006, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

11.7.1. Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da CLT;

11.7.2. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

11.7.3. Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei;

11.7.4. Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

11.7.5. Deixar o Agente Comunitário de Saúde de residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

11.8. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de 3 (três) anos acompanhados por Política Interna de Avaliação de Desempenho.

12. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE OCUPACIONAL PERTINENTES Á ADMISSÃO DE SERVIDORES

12.1. Deverão os candidatos aprovados e convocados para admissão/nomeação obrigatoriamente submeter-se a exame médico (clínico e/ou subsidiário) a critério do que determinar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) elaborado pelo SESMT (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba) vigente na data da realização da avaliação, para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO-Admissional).

12.2. Por ocasião dos exames admissionais, os candidatos deverão comprovar imunização para Hepatite B.

12.3. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

12.4. A avaliação médica obrigatoriamente obedecerá às indicações de incompatibilidades físicas e mentais especificadas para o emprego.

12.4.1. Serão consideradas como incompatibilidades para o desempenho do emprego, as condições que obrigatoriamente foram citadas nos requisitos especificados para o emprego, decorrentes da impossibilidade da Prefeitura Municipal de Piracicaba em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

12.4.2. Será considerado aprovado, possibilitando a pertinente contratação, o candidato que obtiver a classificação como "plenamente apto" ou "apto com restrições" para o exercício das atribuições do emprego a que se candidatou.

12.4.3. Aqueles que obtiverem a classificação de "inapto" pelo médico examinador singular e/ou ratificados pelo Coordenador do Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba, serão considerados eliminados do Concurso Público, sendo vedada a sua contratação.

12.4.4. Os considerados "inaptos" poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente atestados médicos emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, e se for o caso, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar.

12.4.5. Por ocasião do recurso, o Coordenador do SESMT decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso.

12.4.6. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização dos Exames Médicos indicados nas datas e horários agendados pela SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

12.4.7. A comunicação da aptidão para fins de autorização da posse será feita diretamente entre SESMT e o departamento competente da SEMAD, via internet, e somente poderá ser feita depois da emissão do respectivo "ASO ADMISSIONAL" com a aposição da assinatura do Coordenador do SESMT, dispensando a disponibilização dos respectivos ASO's aos candidatos.

12.4.8. Estes ficaram arquivados no SESMT, sendo que a primeira via selada ficará em arquivo deste setor para fins de fiscalização, e a segunda via será compulsoriamente anexada ao Prontuário Médico Funcional do Servidor.

12.5. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM (Serviço Municipal de Perícias Médicas) com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal nº 5.296/04, Súmula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego a ser ocupado.

12.5.1. O candidato deverá comprovar a condição de Deficiência Física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição no Concurso Público, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

12.5.2. O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT esta condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

12.5.3. Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

12.5.4. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na lei municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO, PPRA, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho do emprego, decorrentes da impossibilidade da Prefeitura Municipal de Piracicaba em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

12.5.6. Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

12.5.7. O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de "apto" no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, argüir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

12.6. Orientações sobre critérios e ponderações específicas para os médicos do SESMT por ocasião das avaliações admissionais:

12.6.1. Serão observados pelos médicos examinadores e pelo Coordenador do SESMT para a análise dos dados clínicos e/ou de exames subsidiários.

12.6.2. A aplicação do raciocínio hipocrático com base na semiótica e propedeutica médica, sendo a percepção clínica soberana a qualquer outra, inclusive as de negatividade e/ou positividade de exames subsidiários.

12.6.3. A classificação indicada como requisito para cada emprego no que se refere ao adequado desempenho da atividade do ponto de vista físico e mental que poderá ser:

a) Trivial (Não requer ponderação específica);

b) Bom (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos relativos para o trabalhador e/ou para terceiros);

c) Ótimo (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos absolutos para o trabalhador e/ou para terceiros);

d) Superior (Requer teste de desempenho específico a ser realizado sob medições a análises específicas).

12.7. Notada pela avaliação clínica e/ou de exames subsidiários a indicação e/ou constatação da presença de quadro nosológico, uso de medicamentos e/ou de tratamentos médicos, fisioterápicos e outros, não informados pelo candidato, mesmo que crônico ou agudo, por ocasião da solicitação de respostas ao questionário ocupacional, oportunamente observadas pelo médico examinador e/ou pelo Coordenador do SESMT, serão consideradas omissões graves e tornam, compulsoriamente, o candidato "inapto".

12.7.1. A presença de determinadas doenças e/ou condições pré-existentes, mesmo que estabilizadas, poderão a critério do médico examinador ser elementos indicativos de inadequação para o labor, e obrigatoriamente deverão ser informadas ao Coordenador do SESMT a quem caberá a decisão final quanto à consideração de "aptidão" e/ou "inaptidão".

12.7.2. A positividade dos exames subsidiários, mesmo que passíveis de tratamentos em curto período, por indicarem risco epidemiológico para o trabalhador e/ou terceiros, será considerado como fator absoluto para indicação da "inaptidão" para ponderação do médico examinador, que deverá informar ao Coordenador do SESMT a quem caberá a decisão final quanto à consideração de "aptidão" e/ou "inaptidão".

12.7.3. A positividade dos exames subsidiários compatível com as informações relatadas no questionário ocupacional, acostadas de relatório médico indicando estabilidade do quadro clínico que não justifiquem intervenções previsíveis e necessárias, não implicando em risco para o trabalhador e para terceiros, poderão ser considerados, a critério do médico examinador, mediante confirmação do Coordenador do SESMT, como "aptos".

12.8. Serão observados os critérios estabelecidos no Decreto Federal n° 3298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04 e suas alterações que considera pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

12.9. Serão observados os critérios estabelecidos no §1º do art. 5º do Decreto Federal n° 5.296/04:

I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

12.9.1. O disposto no subitem anterior aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

12.9.2. Observar-se-á os critérios da Súmula STJ nº 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

13.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

13.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piracicaba, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

13.4. Compete ao Prefeito Municipal de Piracicaba a homologação do resultado do Concurso Público. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

13.5. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) ano, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da Prefeitura Municipal de Piracicaba.

13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ad referendum do Prefeito Municipal de Piracicaba.

13.7. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a responsabilidade técnica da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

13.8. O edital deste Concurso Público estará disponível nos sites: www.piracicaba.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br, sendo publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

Piracicaba, 10 de fevereiro de 2011.

Prefeitura Municipal de Piracicaba

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto; Encontros vocálicos: ditongo, tritongo, hiato; A sílaba: classificação dos vocábulos quanto ao numero de sílabas, acento tônico, separação silábica; Ortografia: uso da letra H, emprego do X, C e Ç, SS, S, Z, J, G, as vogais E e I, as vogais O e U; Emprego do hífen; Dígrafos e Encontros Consonantais; Acentuação gráfica: acento gráfico e acento tônico; Classe das palavras; substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo; Formas comuns de tratamento; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Pontuação: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-interrogação, ponto-de-exclamação, dois-pontos, travessão, reticências, aspas, parênteses, vírgula; Regras de acentuação: monossílabos tônicos, oxítonos, paroxítonos, proparoxítonos, hiatos, ditongos; Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia; Processos de formação das palavras: derivação, composição, hibridismo, abreviação, onomatopéia, sigla; As palavras: que, se e como; Tópicos de Linguagem. Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional. Dicionário on-line Michaelis (acessível através do site http://michaelis.uol.com.br). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://educacao.uol.com.br/portugues e www.brasilescola.com/portugues.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://educacao.uol.com.br/matematica e www.somatematica.com.br.

Conhecimentos Específicos: Programa Saúde da Família. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso. Saúde mental, Atenção à pessoa com deficiência. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores. Visita domiciliar.

Bibliografia sugerida - Publicações Institucionais do Ministério da Saúde ( www.saude.gov.br ):

- O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php);

- Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde ( http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php );

- Guia de vigilância epidemiológica ( http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm );

- Manual de saneamento. 3ª ed. rev. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm);

- Vigilância Ambiental em Saúde - Textos de Epidemiologia (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm);

- A Sociedade Contra a Dengue. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm);

- Política Nacional de Atenção Básica. (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php).

- Cadernos de Atenção Básica. Ministério da Saúde. Saúde da Família. ( http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php ):

- Volume n° 12 - Obesidade.

- Volume n° 13 - Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama.

- Volume n° 14 - Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica.

- Volume n° 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica.

- Volume n° 16 - Diabetes Mellitus.

- Volume n° 17 - Saúde Bucal.

- Volume n° 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST.

- Volume n° 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

- Volume n° 20 - Carência de Micronutrientes.

- Volume n° 21 - Vigilância em Saúde.

- Volume n° 23 - Saúde da Criança.

Legislação:

- Constituição Federal - artigos 196 a 200.

- Lei federal 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei federal 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Lei federal 10.741/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

- Lei federal 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei federal 11.350/2006 - Regulamenta o § 5° do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.