Prefeitura de Tupã - SP

Notícia:   Locais de provas destindas a Prefeitura de Tupã - SP

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO - PROCESSO SELETIVO PSPETT 002/2010

A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ torna pública a 1ª Reti-Ratificação do Edital Resumo do Processo Seletivo PSPETT 002/2010:

I. RETIFICA-SE A NUMERAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PSPETT 002/2010.

II. ALTERA-SE A ORIGEM DAS FUNÇÕES PÚBLICAS DO PROCESSO SELETIVO.

III. ALTERA-SE NO ITEM 01 - TABELA DE FUNÇÕES, AS VAGAS E O VALOR DO VENCIMENTO DAS FUNÇÕES.

IV. ACRESCENTA-SE O ITEM 02.10.17.

V. ACRESCENTA-SE A ALÍNEA "l" e "m" NO ITEM 03.01.

VI. ACRESCENTA-SE O ITEM 07.03.

Outrossim, ratifica-se os demais itens dispostos no Edital Resumo PSPETT 002/2010 que mantêm-se inalterados.

A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Tupã e Leis Municipais vigentes, realizará Processo Seletivo de Provas, para o preenchimento das Funções Públicas da Prefeitura da Estância Turística de Tupã. O presente Processo Seletivo destina-se as funções da cláusula 01 deste edital, conforme Processos Internos de números 279/2010, 285/2010 e 286/2010.

1. DOS CÓDIGOS, FUNÇÕES, VAGAS, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA, GRAU/VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO:

Cód.

Funções

Vagas

Escolaridade/ Exigência

Grau
Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

AAO

Auxiliar de Atividades Operacionais - Braçal (*)

10

Ensino Fundamental Incompleto (Alfabetizado)

Grau 1
R$ 580,00

40h/s

R$ 22,00

TAD

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI

04

Ensino Médio com Habilitação em Magistério/Normal, ou Curso Normal Superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia

Grau 3
R$ 648,23

40 h/s

R$ 32,00

NTD

Técnico Desportivo - Karatê (*)

01

Ensino Superior - Curso de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em Educação Física, com registro no respectivo Conselho de Classe

Grau 12
R$ 1.478,45

40h/s

R$ 52,00

(*) Referente ao Campo de Atuação da função.

2. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL e INTERNET.

02.02. Período de Inscrição

Modalidade Presencial: de 10 à 15 de maio de 2010.

Modalidade Internet: de 10 à 16 de maio de 2010.

Pagamento do valor da inscrição: até 17 de maio de 2010 (através de Boleto Bancário)

02.03. Documento necessário para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

02.04. Das condições necessárias à inscrição:

02.04.01. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as exigências conforme segue:

a) Preencher o Formulário de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da função, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento da função, conforme constante deste Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal nº 11.343, de 23/08/2006;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em nova função público;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição;

02.04.02. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de uma função, porém na impossibilidade de realização de Provas Escritas ao mesmo tempo por motivos de alocação de candidatos e horários de provas, o candidato deverá optar pela realização da Prova Escrita para apenas um deles, não havendo responsabilidade da Prefeitura da Estância Turística de Tupã pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.05. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.06. Inscrição Presencial:

PERÍODO: 10 à 15 de maio de 2010.

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação - Av. Do Universitário, 145 - Jardim Ipiranga - Tupã/SP

HORÁRIO: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas.
No sábado dia 15/05/2010 das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 16:00 horas.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente até o dia 17 de maio de 2010.

02.07. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO A ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.07.01. Os candidatos com direito a isenção do valor da inscrição somente poderão se inscrever na MODALIDADE PRESENCIAL:

PERÍODO: 10 à 15 de maio de 2010.

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação - Av. Do Universitário, 145 - Jardim Ipiranga - Tupã/SP

HORÁRIO: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas.
No sábado dia 15/05/2010 das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 16:00 horas.

02.07.02. Sobre a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.07.02.01. Em cumprimento Lei Municipal nº 4.245 de 16 de agosto de 2006, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição: o candidato Portador de Necessidades Especiais.

02.07.02.02. O candidato interessado a isenção da inscrição para o referido Processo Seletivo da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, PSPETT 002/2010, somente poderá efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL, uma vez que deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos para a isenção da inscrição.

ATENÇÃO: O candidato portador de Deficiência Física que desejar se inscrever na MODALIDADE INTERNET, deverá proceder o pagamento do valor da inscrição para que a mesma seja efetivada, pois para ter direito a isenção, o candidato portador de Deficiência Física somente poderá efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL.

02.07.02.03. Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição são os seguintes:

Documentos Comprobatórios exigidos para a condição de PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

- Documento Original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação;

- Atestado Médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que comprove a necessidade especial, através do Código Internacional de Doenças - CID 10, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, juntamente com Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.

02.07.02.04. Em cumprimento ao Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4.245 de 16/08/2006, a Secretaria Municipal de Saúde realizará perícia médica e comprovando irregularidade, o Candidato estará sujeito ao pagamento do valor da inscrição devida.

02.08. Inscrição pela Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: a partir das 8:00h do dia 10 de maio de 2010 até às 24h (via Internet) do dia 16 de maio de 2010.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente até o dia 17 de maio de 2010.

02.08.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 16/05/2010, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 17 de maio de 2010.

02.08.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.08.03. O descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.08.04. A Equipe Consultoria e a Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura da Estância Turística de Tupã não se responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, e qualquer outro fator que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de dificuldades de ordem técnica dos computadores e outros equipamentos no momento da correta impressão dos boletos bancários, impossibilitando o pagamento dos mesmos na rede de atendimento bancário.

02.08.05. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.09. Informações gerais quanto às inscrições:

02.09.01. Não será concedida isenção do valor da inscrição, exceto para os Portadores de Necessidades Especiais, conforme Lei Municipal nº 4.245 de 16 de agosto de 2006.

02.09.02. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.09.03. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto.

02.09.04. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.09.05. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura da Estância Turística de Tupã excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.09.06 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, verifique atentamente a opção de função a ser escolhido, lendo atentamente as informações relativas as Funções, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.09.07 Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.09.08 Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.10. Condições para a inscrição de Pessoas Deficientes:

02.10.01. Às pessoas deficientes é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

02.10.02. A pessoa deficiente deverá indicar obrigatoriamente no formulário de inscrição tal condição nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004. O candidato deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição os seguintes documentos: Original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação; Atestado Médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que comprove a necessidade especial, através do Código Internacional de Doenças - CID 10, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, juntamente com Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência. Devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO DEFICIENTE DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.10.03. No caso do candidato deficiente que fizer a inscrição VIA INTERNET, deverá enviar o laudo médico e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura da Estância Turística de Tupã - Comissão de Processo Seletivo - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO no endereço: Praça da Bandeira nº 800 - Centro - Tupã/SP - CEP.: 17600-900, até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Processo Seletivo que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.10.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.10.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

02.10.06. Consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.10.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.10.08 O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.10.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.10.10. As pessoas deficientes participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.10.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.10.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos que lograram êxito no Processo Seletivo e outra apenas com os candidatos deficientes.

02.10.13. Após a investidura do candidato na função, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.10.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com a função pretendida.

02.10.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

02.10.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no formulário de inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

02.10.17. ATENÇÃO: Para a função de Auxiliar de Atividades Operacionais, não haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, pelo fato da função exigir plena aptidão do candidato, conforme Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/199, Art.38, II.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO DA FUNÇÃO:

03.01. Ao ser convocado para contratação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da contratação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original;

c) Quando da contratação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para a função através de exame médico;

e) Apresentar no ato da contratação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão contratados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal nº 11.343, de 23/08/2006;

g) Os candidatos aprovados somente serão contratados por ato explícito da Administração da Prefeitura da Estância Turística de Tupã e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

h) A Prefeitura da Estância Turística de Tupã a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à contratação.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-contratação. Se considerado inapto para exercer a função, não será contratado perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

k) O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura da Estância Turística de Tupã, sob pena de sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo.

l) A Contratação Temporária será feita observando-se o prazo determinado compatível com cada situação, de no máximo 18 (dezoito) meses, (conforme artigo nº156 da Lei Complementar nº140), e não poderão ser novamente contratados, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, (conforme Lei Complementar nº175, (Art. 156 § 4º), caso o candidato se inscreva e não atenda as determinações do referido artigo e participe das provas e se classifique não será admitido ao serviço Público Municipal;

m) Não possuir grau de parentesco com políticos e administrativos em razão da proibição do recrutamento de parentes até terceiro grau consanguíneo ou afim, do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, Diretores de Autarquias, Empresas Públicas e Funções Públicas do Município de Tupã (conforme Lei Municipal nº 3.809, de 24 de junho de 1999).

04. DA PROVA ESCRITA

04.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 30 de maio de 2010 (DOMINGO).

04.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Diário e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br, em 21 de maio de 2010. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, essas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada para a realização da prova, no Jornal Diário e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Processo Seletivo PSPETT 002/2010.

04.04. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

05. DOS RECURSOS:

05.02. O candidato que quiser interpor o Recurso deverá fazê-lo por meio petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão do Processo Seletivo no setor de Protocolo da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, situada à Praça da Bandeira, nº 800 - Centro - Tupã/SP, das 8:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00 horas.

05.03. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Processo Seletivo para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo o candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

05.03.01. Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura da Estância Turística de Tupã e nem entregue ao candidato, não haverá vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

05.04. Será considerado INDEFERIDO o recurso interposto fora do prazo estabelecido pelo edital.

05.05. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Processo Seletivo, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

05.06. A Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura da Estância Turística de Tupã constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

06.01. O presente Processo Seletivo terá validade de 18 (dezoito) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, por igual período.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

07.01. A convocação para a contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à contratação. Os classificados no presente Processo Seletivo, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

07.02. O processo de convocação para contratação dos candidatos aprovados as Funções constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura da Estância Turística de Tupã.

07.03. Para contratação deverá o candidato anexar aos documentos exigidos, declaração de que não detém parentesco até terceiro grau, consanguíneos ou afins, com o Prefeito, Vice-prefeito Municipal, Secretários Municipais, Vereadores, e com diretores de autarquias, empresas públicas e fundações públicas, do Município de Tupã (conforme Lei Municipal nº 3.809, de 24 de junho de 1999).

8. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL DA FUNÇÃO:

08.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Processo Seletivo como: Atribuição dos Funções, Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Prova Prática, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Contratação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital da Função, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura da Estância Turística de Tupã e disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

08.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital da Função e aceitação tácita de todas as condições do presente Processo Seletivo.

08.03. A Classificação Final dos candidatos e os Gabaritos serão publicados no Jornal Diário e afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura da Estância Turística de Tupã e serão ainda disponibilizados no site www.equipeassessoria.com.br.

08.04. Todos os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Processo Seletivo Edital PSPETT 002/2010 serão publicadas no Jornal Diário e disponibilizados em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

08.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Edital PSPETT 002/2010, não havendo responsabilidade da Prefeitura da Estância Turística de Tupã quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Diário e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

09. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

09.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

09.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

09.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital da Função, interpostos fora do prazo estabelecido.

09.04. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE PROCESSO SELETIVO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

09.05. Os casos não previstos no Edital da Função serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Tupã, 11 de maio de 2010.

WALDEMIR GONÇALVES LOPES
Prefeito da Estância Turística de Tupã