LNCC - Laboratório Nacional de Computação Científica - RJ

Notícia:   LNCC - RJ abre cinco vagas para Tecnologista Júnior e Pleno

LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA - LNCC

EDITAL Nº 3/2012

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

PARA O CARGO DE TECNOLOGISTA

O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, Unidade de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com a autorização que lhe foi outorgada por intermédio da Portaria MCTI n.º 270, de 26 de abril de 2012, do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicado no Diário Oficial da União de 08/05/2012, com base na Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990, Lei nº 8.691, de 28/07/1993, Decreto n.º 1086, de 14/03/1994, Resolução nº 2 de 23/11/1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, bem como o disposto no art. 1º da Portaria MP n.º 553/2011, torna público que se acham abertas, em sua sede na Av. Getúlio Vargas, 333 - Quitandinha - Petrópolis - RJ, inscrições para o concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos de TECNOLOGISTA, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia.

O concurso será regido por este Edital, promovido pelo Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC e realizado na cidade de Petrópolis - RJ.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público, regido pela legislação vigente, bem como por este Edital, destinam-se ao preenchimento de 05 (cinco) vagas existentes no Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC.

1.2. A carga horária para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.3. A remuneração em Reais dos cargos, descritas nos quadros a seguir, refere-se ao padrão inicial de cada Classe, de acordo com a Lei 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que deverá ser alterada, tendo em vista a publicação da MP nº 568 de 11 de maio de 2012, publicada no DOU de 14 de maio de 2012.

1.3.1 - Benefícios: Auxilio Alimentação, Auxilio Transporte e Ressarcimento a Saúde, conforme Legislação vigente.

1.3.2 - O adicional de titulação ao portador de título de Doutor está condicionado à análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993.

1.4. Os portadores de Títulos de doutor, de mestre e de certificados de aperfeiçoamento ou especialização da carreira de Desenvolvimento Tecnológico, farão jus à Retribuição por Titulação (RT), desde que os referidos títulos e certificados sejam compatíveis com a legislação vigente e homologados pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia do órgão.

Carreira de Desenvolvimento Tecnológico

Cargo

Classe

Padrão

Vencimento Básico

GTEMPCT

GDACT

RT Especial/Aperf

RT Mestrado

RT Doutorado

Tecnologista

Pleno III

I

3.586,32

923,44

1.941,60

1.219,00

2.372,00

4.745,00

Pleno II

I

3.144,98

817,70

1.781,60

1.069,00

2.081,00

4.161,00

Júnior

I

2.419,07

628,96

1.501,60

822,00

1.601,00

3.199,00

2 - DO CARGO

2.1 - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico

CARGO: TECNOLOGISTA PLENO 3

VAGA: 01(uma)

CLASSE: NS-I Padrão I

FORMAÇÃO: Graduação em Engenharia, Física, Matemática, Computação, Ciências Biológicas e áreas correlatas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Bioinformática, montagem, análise funcional e comparativa de genomas, metagenomas e transcriptomas.

PRÉ-REQUISITOS: a) possuir o título de Doutor e ainda ter realizado, durante pelo menos, três anos após a obtenção de tal título, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, oito anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado durante, pelo menos, onze anos atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e b) demonstrar capacidade de realizar pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes de forma independente, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no artigo 16 da Lei nº 8.691/93;

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Métodos de Bioinformática e estatísticos para a análise de genomas; Algoritmos de alinhamentos de sequências; Algoritmos e metodologias para montagem de genomas, transcriptomas e metagenomas; Métodos de predição de elementos funcionais em genomas eucarióticos e procarióticos; Análise funcional de genomas, transcriptomas e metagenomas; Métodos de bioinformática aplicados à análise de RNAs; Análise comparativa de genomas; Metodologias para reconstrução filogenômica; Redes de interação e regulação de genes e proteínas; Arquitetura de workflow científico aplicado à Bioinformática com utilização de computação paralela.

2.2 - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico

CARGO: TECNOLOGISTA PLENO 2

VAGA: 01(uma)

CLASSE: NS-J Padrão I

FORMAÇÃO: Graduação em Ciência da Computação, Engenharias, Matemática e áreas afins

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Paralelização e otimização de software científico

PRÉ-REQUISITOS: possuir o título de Doutor ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribua habilitação correspondente; e demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16 da Lei nº 8.691/93;

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Excelente embasamento teórico em Ciência da Computação (projeto e análise de algoritmos, estruturas de dados); Excelentes habilidades de programação em C/C++ ou Fortran; conhecimento de outras linguagens (ex.: funcionais, inerentemente paralelas) desejável; Experiência no projeto e implementação de software paralelo em ao menos duas das seguintes áreas: métodos numéricos, mineração de dados, visualização científica, biofísica e bioquímica computacional, genômica computacional, dinâmica de sólidos e fluidos computacional; Experiência no projeto e implementação de software paralelo usando as seguintes arquiteturas e bibliotecas: memória compartilhada (OpenMP, POSIX Threads), memória distribuída (MPI), aceleradores (CUDA, OpenCL); Experiência na análise estática/dinâmica e otimização de software paralelo.

2.3 - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico

CARGO: TECNOLOGISTA PLENO 2

VAGA: 01(uma)

CLASSE: NS-J Padrão I

FORMAÇÃO: Ciências Biológicas, Computação, Química, Física, Modelagem Computacional e áreas correlatas ao cargo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Biofísica Molecular Computacional: Desenvolvimento de métodos e programas para previsão de estruturas de proteínas

PRÉ-REQUISITOS: a) possuir o título de Doutor ou qualificação prevista no artigo 8.º da Lei n.º 8.691/93, b) demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16 da Lei nº 8.691/93;

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Conhecimentos em: métodos e algoritmos para predição de estruturas de proteínas por primeiros princípios; modelagem comparativa; bioquímica e redes metabólicas; forças intra e inter moleculares na estabilização de proteínas; campos de força clássicos e modelagem molecular de proteínas; energia, entalpia, entropia e as leis da termodinâmica com aplicações a sistemas biomoleculares; simulação computacional de sistemas moleculares: dinâmica molecular; metaheurísticas e metamodelos aplicados a predição estruturas de proteínas; modelos minimalistas no estudo do enovelamento de proteínas; termodinâmica e cinética do enovelamento de proteínas. Ter experiência em: (i) desenvolvimento de métodos de otimização utilizando metaheurísticas aplicados à sistemas biomoleculares; (ii) desenvolvimento e implementação de programas computacionais e portais web na área de predição de estruturas de proteínas; (iii) programação avançada em C e C++

2.4 - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico

CARGO: TECNOLOGISTA JUNIOR

VAGA: 02 (Duas)

CLASSE: Junior 1 - Padrão I

FORMAÇÃO: Graduação em Computação, Matemática, Engenharia ou áreas afins.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Suporte a infraestrutura de sistemas de alto desempenho:

PRÉ-REQUISITOS: Ter qualificação específica para a classe.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Sólidos Conhecimentos nas seguintes áreas: administração de sistemas Linux/Unix em ambientes de alto desempenho (clusters), Implementação e gerenciamento de ferramentas para Computação de Alto Desempenho; Compilação de aplicações científicas; Serviços de Rede, tais como: DNS, Backup e Autenticação. Linguagens de programação para administração de sistemas (AWK, PERL, SHELL SCRIPT); gerenciadores de filas/tarefas (PBS/Torque, SGE, Maui), monitoração e contabilidade de serviços de alto desempenho, administração de sistemas de arquivos de alto desempenho (Lustre, PVFS), virtualização.

Conhecimentos desejáveis nas seguintes áreas: Computação em grade e em nuvem; e Redes de Computadores;

3 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará através de editais, comunicados e/ou avisos publicados nos seguintes meios e locais:

3.1. Imprensa Oficial, jornais de grande circulação;

3.2. No endereço eletrônico do LNCC www.lncc.br.

3.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação anteriormente citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - A taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais). Para o pagamento da taxa de inscrição para o concurso, o candidato deverá acessar o site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (www.mct.gov.br) para imprimir a guia de recolhimento para pagamento da taxa, conforme instruções abaixo:

a) procure a área de Links; nessa área clique no Ícone "veja mais" e em seguida no ícone denominado "GRU";

b) preencha os espaços necessários com as seguintes informações: Unidade Gestora - UG: 240123; Gestão: 00001; Unidade: Laboratório Nacional de Computação Científica; Código do Recolhimento: 28886-1; Descrição do recolhimento: Outras Receitas Próprias;

c) clique em AVANÇAR; na próxima tela que se abrirá, preencha o número de referência com 01; competência: 07/2012, vencimento escolha a data de vencimento para o pagamento. Clique em "Emitir", a guia emitida pode ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil.

4.2. As inscrições no concurso para os cargos de TECNOLOGISTA, estarão abertas no período de 16 de julho a 24 de agosto de 2012, na sede do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, sito à Av. Getúlio Vargas, 333 - Quitandinha - Petrópolis - RJ, na Unidade de Recursos Humanos, no horário compreendido entre 09:00 e 16:00 h, nos dias úteis.

Além de atender às condições que constam como pré-requisitos neste Edital, os candidatos devem:

a) possuir o título exigido nas áreas especificadas para o cargo, concedido por instituição brasileira credenciada pelo Conselho Federal de Educação ou por instituição estrangeira, feita a ressalva de que, neste caso, o candidato aprovado deverá providenciar a revalidação do título por instituição brasileira devidamente credenciada para este fim, antes da investidura no cargo;

b) apresentar curriculum vitae compatível com a área de atuação em questão e com as exigências e as atribuições do cargo;

c) preencher os requisitos mínimos estabelecidos na Lei n.º 8.691/93, exigidos para o cargo e citados neste Edital.

4.3. Para inscrever-se o candidato deverá apresentar requerimento ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica, instruído com a documentação abaixo:

a) Cópia de Documento de Identidade;

b) Cópia da GRU, mencionada no item 4.1 deste edital.

c) Curriculum Vitae completo, atualizado até a data da inscrição, em cópia PDF e 01 (uma) via impressa;

d) Memorial, em cópia PDF e 01 (uma) via impressa, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam. Deverá descrever de forma sucinta o que considera como principais desafios futuros para sua área de pesquisa e desenvolvimento. O memorial deve conter, ainda, uma lista de, no mínimo, 03 (três) especialistas, não pertencentes aos quadros do LNCC, de instituições brasileiras ou estrangeiras, que possam fornecer avaliações sobre os trabalhos do candidato, as quais poderão servir de subsídios para a Comissão Supervisora de Concursos no LNCC na análise e apreciação de seus títulos;

e) Cópias em PDF de separatas de cada um dos trabalhos mencionados no memorial;

Todas as cópias PDF acima citadas devem ser entregues em um único CD ou DVD, devidamente identificado com o nome completo do candidato, e o número do presente edital.

4.4. Não é permitida a inscrição condicional.

4.5. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo termo, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador. Esta procuração poderá ser por instrumento Público ou Particular. No caso de instrumento particular deverá ser datilografada e ter firma do outorgante reconhecida por Tabelião.

4.6. O candidato, ou seu procurador, é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada.

4.7. No caso em que o número de candidatos considerados oficialmente inscritos for inferior ou igual ao número de vagas fixado no edital, o prazo de inscrições será automaticamente prorrogado por um período mínimo de vinte dias úteis.

4.8. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.9. Não haverá devolução do valor pago para inscrição, salvo se for anulada a realização do Concurso Público por conveniência ou interesse do LNCC.

4.10. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.11. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, respondendo o candidato civil e/ou penalmente.

4.12. Solicitação de Isenção:

4.12.1. O candidato, de acordo com a Lei nº 8.112/90, Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007 e Decreto nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, poderá requerer a isenção do valor da inscrição se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda.

4.12.2. Os candidatos interessados em obter isenção do valor da inscrição deverão se inscrever e preencher o campo destinado à isenção, no período de 26 a 31/07/2012.

4.12.3. Após a solicitação do pedido de isenção, os candidatos deverão enviar até 06/08/2012, valendo esta como a data de postagem, por SEDEX, ou correspondência registrada com Aviso de Recebimento, para a sede do LNCC, requerimento contendo a indicação do nº de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, informação atualizada de acordo com o art. 7º do Decreto nº 6.135/07 e declaração de que atende à condição estabelecida no art. 4º do referido decreto (membro de família de baixa renda).

4.12.4. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que trata o subitem 4.12.1 ou a apresentação de quaisquer documentos fora dos padrões e prazos estabelecidos nos subitens acima implicará no indeferimento do pedido de isenção.

4.12.5. O resultado da análise da documentação para solicitação da isenção do pagamento da inscrição será divulgado até 13/08/2012, pelo endereço eletrônico do LNCC - www.lncc.br.

4.12.6. Os candidatos com isenção concedida terão sua inscrição automaticamente efetivada.

4.12.7. Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a inscrição, emitir a GRU e proceder ao pagamento conforme previsto no subitem 4.1.

4.12.8. Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e declarações efetuadas pelo candidato, este será automaticamente eliminado do concurso, se ainda não realizado, ou exonerado, caso tenha sido nomeado.

4.12.9. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção do valor de inscrição.

5 - DAS PROVAS

5.1 - O concurso de Provas e Títulos para os cargos previstos neste Edital constará das seguintes etapas:

a - análise e apreciação dos títulos e experiência Profissional (caráter classificatória);

b - prova pública de defesa e arguição do memorial (caráter eliminatório e classificatório);

c - prova pública de conhecimento (caráter eliminatório e classificatório);

d - prova escrita de conhecimento (caráter eliminatório e classificatório).

5.1.1 - Da análise e apreciação dos títulos e experiência profissional

Cada Comissão Examinadora apreciará os títulos, o Curriculum Vitae do candidato e a comprovação da experiência profissional requerida, levando em conta nesta avaliação a autonomia, criatividade e a maturidade técnico-científica do candidato, assim como a sua competência para o desenvolvimento de projetos de pesquisa. Nessa apreciação deverá ser levada em conta a relevância, a extensão e a profundidade das contribuições do candidato, na área do concurso. Serão consideradas nesta análise as avaliações dos trabalhos do candidato feitas por especialistas não pertencentes aos quadros do LNCC, entre os quais poderão estar aqueles referidos no sub-item (d) do item 4.3.

5.1.2 - Da prova pública de defesa e arguição do Memorial

O candidato fará uma apresentação de seus trabalhos e atividades técnico-científicas durante um período de até 50 (cinquenta) minutos, analisando-os de forma global, procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes. Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora, sobre a exposição oral, o memorial e o Curriculum Vitae. Não será permitida a presença dos demais candidatos durante a prova pública de defesa e arguição do memorial do candidato.

5.1.3 - Da prova pública de conhecimento

O candidato escolherá um tema, dentro da área do concurso, sobre o qual fará uma exposição pública, com a duração de até 50 (cinquenta) minutos, ou uma dissertação, a critério da Comissão Examinadora, através da qual demonstrará seu conhecimento e capacidade de expor um tópico técnico-científico dentro da área do concurso, de forma clara e coerente. Ao final da exposição a Comissão Examinadora poderá fazer perguntas ao candidato sobre tópicos relacionados ao tema da exposição ou à área do concurso. Não será permitida a presença dos demais candidatos durante a prova pública de conhecimento.

5.1.4 - Da prova discursiva de conhecimento

Os candidatos serão submetidos a uma prova discursiva de conhecimentos específicos sobre temas relacionados no conteúdo programático previsto no item 2 - Do Cargo, de acordo com a vaga pretendida. Os temas serão sorteados na hora da realização da prova pelos Membros da Banca Examinadora perante os candidatos. Após o sorteio, os candidatos terão 1 (uma) hora para consulta e mais 3 (três) horas para realização da prova que deverá ser escrita em língua portuguesa.

5.2. As provas orais bem como o Memorial serão realizadas em sessões públicas e gravadas para efeito de registro e avaliação, conforme Decreto 6.944/2009.

5.3. Os candidatos que concorrem à mesma vaga não poderão presenciar a prova oral bem como a defesa do Memorial de candidato concorrente.

5.4. As provas serão realizadas na semana de 16 a 31/10/2012, na cidade de Petrópolis, na sede do LNCC em horário a ser divulgado no site www.lncc.br.

6 - DO JULGAMENTO

6.1. O julgamento do Concurso será feito por Comissão Examinadora constituída, por 6 (seis) pesquisadores e/ou tecnologistas com notória competência na área objeto do concurso, ou correlata, aprovados pela Comissão Interna do Plano de Carreiras do MCTI, dos quais pelo menos 3 (três) não pertencentes aos quadros do LNCC.

6.2. A composição da Comissão Examinadora e o dia de sua instalação serão anunciados aos candidatos com a antecedência de 10 (dez) dias, mediante afixação no quadro de avisos do LNCC, localizado na sua portaria e na home page do LNCC - www.lncc.br. Será ainda enviada correspondência aos candidatos inscritos. É facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer dos membros, por impedimentos legais, no prazo de 03 (três) dias úteis, dirigida ao Diretor da UP, que julgando procedente, indicará novo membro à Comissão de Concurso para homologação.

6.3. A Comissão Examinadora elaborará relatório conclusivo indicando os candidatos aptos, caso haja, em ordem de classificação para o preenchimento de cada vaga posta em concurso. Para isto, cada membro da Comissão Examinadora emitirá a Nota Final (NF) de cada candidato mediante a média ponderada das notas, de 0 a 10, das provas do item 5.1, atribuindo peso 4 (quatro) à análise e apreciação dos títulos, peso 3 (três) à defesa do memorial, peso 2 (dois) à prova de erudição e expressão e peso 1 (um) à prova escrita.

6.4 O candidato será considerado apto para preenchimento da vaga, caso tenha recebido da maioria absoluta dos membros da Comissão Examinadora, nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

6.5. A classificação dos candidatos considerados aptos será feita através de uma Nota Final Global (NFG) dada pela média aritmética das Notas Finais (NF) atribuídas por todos os membros da Comissão Examinadora.

6.6. Se nenhum candidato for considerado apto de acordo com o item 6.4, a Comissão Examinadora não fará qualquer indicação e a vaga não será preenchida.

6.7. Na hipótese de haver igualdade de nota final global (NFG), terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, não se aplicando este critério aos demais candidatos;

b) obtiver a maior média aritmética dentre as notas finais referentes apenas à análise e apreciação dos títulos e currículo;

c) obtiver a maior média aritmética dentre as notas finais referentes apenas à defesa de memorial;

d) obtiver a maior média aritmética dentre as notas finais referentes apenas à prova de conhecimento;

e) obtiver a maior média aritmética dentre as notas finais referentes apenas à prova escrita;

f) for brasileiro;

g) for português;

6.8. As decisões da Comissão Examinadora, no que concerne ao mérito, são irrecorríveis.

6.9. O relatório da Comissão Examinadora será homologado pelo Diretor do LNCC, o qual decidirá sobre os casos omissos.

6.10. O resultado final do concurso será submetido ao Diretor do LNCC, para encaminhamento ao MCTI da relação dos candidatos aprovados no concurso para a devida homologação e publicação no Diário Oficial da União.

6.11. Os candidatos serão informados sobre o resultado das provas do Concurso Público através de listagens afixadas na portaria do LNCC, na home page do LNCC - www.lncc.br.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos, exceto os referidos no item 4.5, deverão ser dirigidos ao Diretor do LNCC, que os apreciará como última instância, no âmbito da Unidade de Pesquisa.

7.1.1 - Os recursos referentes ao item 4 - DAS INSCRIÇÕES, deverão ser protocolados no LNCC até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de inscrição ou até 2 (dois) dias úteis após a comunicação do parecer da Comissão Supervisora de Concursos referido no item 4.5, no caso de indeferimento do pedido de inscrição, valendo o que ocorrer por último.

7.1.2 - Os recursos referentes aos itens 5 - DAS PROVAS e 6 - DO JULGAMENTO, deverão ser protocolados no LNCC até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União.

8 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

8.1. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro Permanente de Pessoal do LNCC, serão regidos pelo Regime Jurídico Único.

8.2. A validade de participação no Concurso Público estará condicionada ao atendimento, na data da nomeação, às seguintes condições:

8.1.1. Ter sido aprovado e classificado no concurso.

8.1.2. ter nacionalidade brasileira ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Nº 70.436, de 18 de abril de 1972 ou, no caso de outra nacionalidade estrangeira, possuir visto permanente de residência, RNE ou no mínimo, o protocolo da sua solicitação, conforme previsto no parágrafo 3o, art. 5o, da Lei Nº 8.112/90, alterada pela Lei Nº 9.515, de 20 de novembro de 1997;

8.1.3. Gozo dos direitos políticos;

8.1.4. Quitação com as obrigações eleitorais;

8.1.5. Quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

8.1.6. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

8.1.7. Aptidão física e mental;

8.1.8. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos do disposto no Artigo 137, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90;

8.1.9. Não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal;

8.1.10. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei n.º 8.112/90;

8.1.11. Comprovar o nível de escolaridade exigido para o cargo, nos termos da legislação vigente, com a entrega de cópia autenticada do comprovante de titulação requerida;

8.1.12. Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei n.º 8.691/93;

9 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

9.1 - O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a partir da homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do LNCC, nos termos do Decreto nº 4.175/2002.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do comprovante de inscrição e de documento de Identidade original.

10.2. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova escrita após 2 (duas) horas do início da mesma. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até a entrega da prova pelo último candidato.

10.3. A prova discursiva deverá ser feita, em letra legível, com caneta de tinta azul ou preta.

10.4. A prova escrita de conhecimento será realizada sem consulta a qualquer material.

10.5. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos.

10.6. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, receptor, gravador, entre outros).

10.7. Não haverá vista de provas.

10.8. A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o disposto no art. 16 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

10.9. Havendo desistência ou não cumprimento de exigências legais cabíveis dentro do prazo mencionado no item 7.1, da parte do candidato classificado em primeiro lugar, assumirá o segundo colocado e assim sucessivamente.

10.10. A classificação no concurso público não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo rigorosa ordem classificatória.

10.11. Observado o número de vagas existentes, o candidato habilitado será convocado para a nomeação por correspondência direta, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual está sendo convocado, no prazo de 07 (sete) dias úteis.

10.12. O não pronunciamento do candidato permitirá à Administração excluí-lo do Concurso Público após reconvocá-lo por Edital ou Carta com Aviso de Recebimento ou telegrama, devendo, neste caso, o candidato manter seu endereço, telefone (voz e fax) e correio eletrônico, quando houver, junto à Área de Recursos Humanos do LNCC.

10.13. A inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas, procedimentos e condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor, das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.14. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

10.15. As solicitações de condições especiais serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10.16. Todas as demais informações sobre o presente Concurso serão divulgadas conforme o disposto no item 3 - Da Divulgação, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de se manter informado.

10.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Supervisora de Concursos do LNCC.

10.18. Aplica-se ao presente Concurso o disposto na Lei n.º 8.112, de 11/12/90 e Lei n.º 8.691, de 28/07/93, no que couber, e as demais legislações pertinentes.

PEDRO LEITE DA SILVA DIAS