Liquigás Distribuidora S.A.

Notícia:   Liquigás prorroga inscrições da seleção 001/2011

LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.

EDITAL N° 1 - LIQUIGÁS/PSP - 01/2011, 01 DE ABRIL DE 2011

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO, NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E DE NÍVEL MÉDIO

LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. - realizará Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo público será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

1.2 - O Processo Seletivo Público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas (para todos os cargos), de caráteres eliminatório e classificatório e exame de capacitação física (somente para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção e Ajudante de Motorista), de caráter eliminatório.

1.3 - As provas objetivas e os exames de capacitação física serão realizados nas cidades de Caxias do Sul (RS), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Paulínia (SP), Porto Alegre (RS), Ribeirão Preto (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP) e Uberlândia (MG).

1.3.1 - O(A) candidato(a) ao optar pelo polo de trabalho do cargo pretendido, obrigatoriamente, estará vinculado à cidade correspondente definida no Anexo I para fins de realização das provas objetivas e exames de capacitação física, observado o disposto no subitem 1.4.

1.4 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.5 - Para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção e Ajudante de Motorista não serão aceitos candidatos do sexo feminino, uma vez que o exercício de suas funções supera o limite legal de esforço físico para mulheres previsto no artigo 390 da Consolidação das Leis do Trabalho.

2 - DOS CARGOS

2.1 - As denominações dos cursos técnicos previstos, objeto deste Edital, foram estabelecidas com base no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pelo Ministério da Educação através da Portaria n.° 870, de 16 de julho de 2008. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado, conforme a citada Tabela de Convergência, disponível no endereço eletrônico do Ministério da Educação (http://catalogonct.mec.gov.br/pdf/tabela_convergencia.pdf).

2.2 - Os cargos oferecidos, polos de trabalho, vagas, localidades, cidades de provas, requisitos, exemplos de atribuições e salários básicos encontram-se especificados nos Anexos I e II.

2.2.1 - O(A) candidato(a) ao optar pelo polo de trabalho do cargo pretendido, obrigatoriamente, estará vinculado à cidade correspondente definida no Anexo I para fins de realização das provas objetivas e exames de capacitação física, observado o disposto no subitem 1.4.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.2 - Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, será reservado para as pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público relativo ao cargo de Técnico(a) Eletrônico(a) I, no polo de trabalho Estado de São Paulo, localidade Sede.

3.2.1 - Devido às condições de periculosidade, exposição a riscos e situações de emergência que caracterizam as atividades dos demais cargos em Seleção, na LIQUIGÁS (Ajudante de Carga/Descarga de Produção, Ajudante de Motorista e Técnico(a) Químico(a) I), não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência em cargos de operação e de apoio operacional, tendo em vista que as atividades desses cargos exigem aptidão plena do(a) candidato(a).

3.3 - Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme definido no subitem 3.5.1. Caso o(a) candidato(a) não envie o laudo médico com referência expressa no código correspondente da CID 10, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.3.1 - O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

3.4 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas objetivas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência, conforme definido no subitem 3.5.1.

3.5 - O(A) candidato(a) com deficiência que não declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de inscrição e/ou não enviar laudo médico conforme determinado em 3.3, 3.3.1, 3.4, 3.5.1 e 3.5.2 deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou de dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.5.1 - O(A) candidato(a) com deficiência que solicitar condições especiais e/ou optar por concorrer aos quantitativos reservados a pessoas com deficiência deverá enviar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 20/04/2011 (mencionando Processo Seletivo Público LIQUIGÁS/PSP-01/2011), confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como à provável causa da deficiência. Caso o(a) candidato(a) não envie a documentação exigida, não será considerado(a) como deficiente apto(a) para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

3.5.2 - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

3.6 - Os(As) candidatos(as) que se declararem com deficiência participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as).

3.7 - O(A) candidato(a) que se inscrever como pessoa com deficiência e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital, figurará em lista específica de acordo com o cargo/polo de trabalho de sua opção e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao cargo/polo de trabalho de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato(a) com deficiência.

3.8 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência serão submetidos à avaliação de equipe multiprofissional, promovida pela LIQUIGÁS, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de deficiente ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência, observadas:

a) as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize; e

e) a Classificação Internacional de Doenças (CID - 10).

3.9 - A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado(a) deste Processo Seletivo Público. A LIQUIGÁS convocará, então, o(a) próximo(a) candidato(a) com deficiência ou o(a) próximo(a) da lista geral, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo/polo de trabalho já se tenha esgotado.

3.10 - As vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação por cargo/polo de trabalho.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n° 70.436/72.

4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

4.4 - Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão.

4.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 12.1.

4.6 - Ser aprovado(a) no Processo Seletivo Público e possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo estabelecidos no item 11 e no Anexo II.

4.7 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

4.8 - Cumprir as determinações deste Edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para o cargo, quando da contratação.

5.1.1 - O(A) candidato(a) só poderá efetuar uma única inscrição. Não será admitida troca de opção de cargo ou de cidade de provas.

5.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 05/04 a 20/04/2011, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.2.2 - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, será no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais) para os cargos de Nível Fundamental (completo e incompleto) e de R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de Nível Médio.

5.2.3 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.3 - INSCRIÇÕES

5.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);

b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 05/04/2011 e 23 h e 59 min do dia 20/04/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página citada;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO;

d) os(as) candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 25/05/2011, na página (www.cesgranrio.org.br) da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e imprimi-la.

ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

5.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos(as) usuários(as).

5.3.3 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) deverão enviar, até 20/04/2011, se for o caso, o laudo médico citado nos subitens 3.3, 3.3.1, 3.4, 3.5.1 e 3.5.2 deste Edital endereçado ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Processo Seletivo Público LIQUIGÁS/PSP 01/2011), situado na Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261-903.

5.3.4 - O(A) candidato(a) que solicitar condições especiais deverá enviar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 20/04/2011 (mencionando Processo Seletivo Público - LIQUIGÁS/PSP 01/2011), confirmando sua pretensão, e anexando documento que comprove tal necessidade. Caso contrário, não terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

5.3.5 - O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

5.3.6 - O(A) candidato(a) inscrito(a) optará pelo cargo/polo de trabalho, ficando automaticamente vinculado à respectiva cidade de realização das provas objetivas e exames de capacitação física nos termos do Anexo I, observado o disposto no subitem 1.4.

5.4 - O candidato(a) que se inscrever mais de uma vez, apenas poderá participar do Processo Seletivo Público sob uma única inscrição, ou seja, a de data/hora mais recente, conforme disposto no subitem 5.1.1.

5.5 - Os(as) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) nas provas, exames e avaliações.

5.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

5.7 - Para os(as) candidatos(as) que não dispuserem de acesso à Internet, a LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A disponibilizará nos dias úteis postos de inscrição com computadores, no período de 05/04 a 20/04/2011, entre 09 e 16 horas, horário local, nos endereços constantes do Anexo IV deste Edital.

5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que, cumulativamente:

a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme indicado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), ou nos postos de inscrição, especificados no Anexo IV do presente Edital; e b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.9 - A isenção tratada no subitem 5.8.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via Internet, de 05 a 07/04/2011, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do mesmo subitem.

5.10 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.11 - O(A) candidato(a) interessado(a) que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Público deverá solicitar isenção ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.9, no período de 05 a 07/04/2011.

5.11.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento de taxa, durante a inscrição, não garante ao(à) interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

5.11.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.11.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.11.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará na eliminação automática deste processo de isenção.

5.12 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição será divulgado no dia 13/04/2011, pela Internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.13 - O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 14/04/2011, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.14 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferida, após contestação será divulgado no dia 19/04/2011, via Internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.15 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os(as) interessados(as) poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 13/04 a 19/04/2011, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, horário oficial de Brasília.

5.16 - Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção da taxa tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição nos dias 19/04 e 20/04/2011, e efetuar o pagamento da taxa no período respectivo.

6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1 - Os(As) candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 25/05/2011, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e são responsáveis por imprimi-la.

6.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição será enviado por via postal, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, exclusivamente para os(as) inscritos(as) nos postos de inscrição mencionados no Anexo IV, para o endereço indicado pelo(a) candidato(a) no Requerimento de Inscrição. No Cartão, serão colocados, além dos principais dados do(a) candidato(a), seu número de inscrição, cargo/polo de trabalho, data, horário, local de realização das provas.

6.2.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição do(a) candidato(a) inscrito(a) via Internet estará disponível no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 25/05/2011, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento.

6.3 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; cargo/polo de trabalho em que se inscreveu; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa com deficiência que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

6.4 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/polo de trabalho e/ou em relação à sua eventual condição de pessoa com deficiência que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília, ou pelo e-mail (concursos@cesgranrio.org.br), nos dias 26 ou 27/05/2011.

6.5 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos, somente, no dia das respectivas provas.

6.6 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição dos(as) candidatos(as) inscritos(as) via postos de inscrição descritos no Anexo IV não seja recebido até 25/05/2011, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 26 ou 27/05/2011.

6.7 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.8 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do(a) candidato(a) e resultará em sua ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo Público.

6.9 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto nos subitens 6.4 e 6.6.

7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.1 - Cargo de Nível Fundamental Incompleto:

7.1.1 - Ajudante de Carga/Descarga de Produção

7.1.1.1 - 1ª ETAPA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 30 questões. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de carateres eliminatório e classificatório, será composta de Língua Portuguesa I (20 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto; 5 com valor de 2,5 pontos; 5 com valor de 3,5 pontos e 5 com valor de 4,5 pontos, subtotalizando 60,0 pontos) e de Matemática I (10 questões, sendo 5 com valor de 3,5 pontos e 5 com valor de 4,5 pontos, subtotalizando 40,0 pontos).

Total das provas objetivas: 100,0 pontos.

7.1.1.1.1 - Após a 1ª etapa, os candidatos serão classificados por cargo/polo de trabalho, considerando o total de pontos obtidos na prova de Conhecimentos Básicos.

7.1.1.1.2 - Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova de Conhecimentos Básicos.

7.1.1.1.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Língua Portuguesa I;

c) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões de maior valor em Língua Portuguesa I;

d) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões de maior valor em Matemática I;

e) for mais idoso

7.1.1.2 - 2ª ETAPA - Serão convocados para o exame de capacitação física os candidatos, que não foram eliminados na 1ª etapa, de acordo com os critérios definidos nos subitens 7.1.1.1.2, 7.1.1.1.3 e que estejam colocados, por cargo/polo de trabalho, entre os mais bem classificados até as quantidades máximas estabelecidas no Anexo III, na forma do subitem 7.1.1.1.1.

7.1.1.3 - Após a 2ª etapa, os candidatos não eliminados serão classificados, por cargo/polo de trabalho, em função da colocação obtida após a 1ª etapa.

7.2 - Cargo de Nível Fundamental Completo:

7.2.1 - Ajudante de Motorista

7.2.1.1 - 1ª ETAPA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 30 questões. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de carateres eliminatório e classificatório, será composta de Língua Portuguesa II (20 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto; 5 com valor de 2,5 pontos; 5 com valor de 3,5 pontos e 5 com valor de 4,5 pontos, subtotalizando 60,0 pontos) e de Matemática II (10 questões, sendo 5 com valor de 3,5 pontos e 5 com valor de 4,5 pontos, subtotalizando 40,0 pontos).

Total das provas objetivas: 100,0 pontos.

7.2.1.2 - Após a 1ª etapa, os candidato serão classificados por polo de trabalho, considerando o total de pontos obtidos na prova de Conhecimentos Básicos.

7.2.1.3 - Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova de Conhecimentos Básicos.

7.2.1.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Língua Portuguesa II;

c) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões de maior valor em Língua Portuguesa II;

d) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões de maior valor em Matemática II;

e) for mais idoso.

7.2.2.1 - 2ª ETAPA - Serão convocados para o exame de capacitação física os candidatos, que não foram eliminados na 1ª etapa, de acordo com os critérios definidos nos subitens 7.2.1.3 e 7.2.1.4, e que estejam colocados, por cargo/polo de trabalho, entre os mais bem classificados até as quantidades máximas estabelecidas no Anexo III, na forma do subitem 7.2.1.2.

7.2.2.2 - Após a 2ª etapa, os candidatos não eliminados serão classificados, por cargo/polo de trabalho, em função da colocação obtida após a 1ª etapa.

7.3 - DO EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA (somente para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção e Ajudante de Motorista)

7.3.1 - O exame de capacitação física, de caráter eliminatório, será realizado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e visa a avaliar a capacidade de o candidato suportar, física e organicamente, as exigências para desempenhar as tarefas típicas dos cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção e Ajudante de Motorista.

7.3.2 - Considerando que a prova de capacitação física se constitui de testes que exigem esforço muscular pleno dos candidatos, sob pena de prejuízo à sua saúde, será excluído do certame o candidato que, na data e local designados para prestação dos testes: tenha se acidentado, esteja doente ou, por qualquer motivo, não tenha condições físicas plenas para realização dos testes;

7.3.3 - O candidato será considerado apto ou inapto no exame de capacitação física.

7.3.4 - O exame de capacitação física consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes:

a) DINAMOMETRIA MANUAL

b) DINAMOMETRIA ESCAPULAR e

c) DINAMOMETRIA DORSAL

7.3.5 - O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em Edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico específico para tal fim.

7.3.6 - O atestado médico deverá ser emitido nos últimos trinta dias anteriores à data de realização dos testes, devendo constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar os mesmos, de acordo com o definido nos subitens: 7.3.4 e 7.3.10.

7.3.7 - O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização do exame de capacitação física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou que não contenha a autorização expressa para realização dos testes físicos citados anteriormente.

7.3.8 - No atestado médico, deverá constar o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, de forma legível.

7.3.9 - O candidato que deixar de entregar o atestado médico na forma prevista neste Edital, não fará o exame e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

7.3.10 - A prova de capacitação física constará de teste de dinamometria com a seguinte aparelhagem:

a) Manual: capacidade de carga = 50 kgf;

b) Escapular: capacidade de carga = 50 kgf; e;

c) Dorsal: capacidade de carga = 200 kgf.

7.3.11 - As manobras de força deverão ser realizadas em séries de duas tentativas por aparelho. O resultado a ser considerado será aquele de maior valor.

7.3.12 - O teste obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:

a) Dinamometria Manual-desempenho mínimo para aprovação: 30 kgf;

b) Dinamometria Escapular - desempenho mínimo para aprovação: 30 kgf;

c) Dinamometria Dorsal - desempenho mínimo para aprovação: 90 kgf.

7.3.13 - O candidato que não atingir os índices mínimos estabelecidos será considerado INAPTO, sendo eliminado do certame.

7.3.14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

7.3.14.1 - O candidato que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes do exame de capacitação física ou que não comparecer para a sua realização será considerado inapto e, consequentemente, eliminado deste Processo Seletivo Público, não tendo classificação alguma no certame.

7.3.14.2 - Não haverá segunda chamada para o exame de capacitação física, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.3.14.3 - Será considerado apto no exame de capacitação física o candidato que atingir, a performance mínima em todos os testes.

7.3.14.4 - As demais informações a respeito do exame de capacitação física constarão de Edital específico de convocação para essa fase, a ser divulgado, em 17/06/2011, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

7.4 - Cargos de Nível Médio

7.4.1 - Técnico(a) Químico(a) I e Técnico(a) Eletrônico(a) I

7.4.1.1 - ETAPA ÚNICA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 20 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 20 questões, num total de 40 questões. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e apenas para eventuais desempates, será composta de Língua Portuguesa III (10 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto e 5 com valor de 2,5 pontos, subtotalizando 20,0 pontos), de Matemática III (5 questões com valor de 2,0 pontos, subtotalizando 10,0 pontos) e de Noções de Informática (5 questões com valor de 2,0 pontos, subtotalizando 10,0 pontos). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de carateres eliminatório e classificatório, terá 20 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto; 5 com valor de 2,5 pontos; 5 com valor de 3,5 pontos e 5 com valor de 4,5 pontos, subtotalizando 60,0 pontos.

Total das provas objetivas: 100,0 pontos.

7.4.1.2 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por cargo/polo de trabalho, considerando apenas o total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

7.4.1.3 - Será eliminado o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova objetiva de Conhecimentos Básicos.

7.4.1.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões de maior valor em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Língua Portuguesa III;

e) obtiver o maior número de pontos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Língua Portuguesa III;

f) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Noções de Informática;

g) for mais idoso(a).

7.6 - Durante a realização das provas objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre candidatos(as), nem a utilização de livros, apostilas, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.7 - Para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção e Ajudante de Motorista, farão parte do cadastro, incluindo o número de vagas previsto, todos os candidatos aprovados no exame de capacitação física.

7.8 - Para os cargos de Técnico(a) Químico(a) I e Técnico(a) Eletrônico(a) I, farão parte do cadastro, incluindo o número de vagas previsto, os(as) candidatos(as) aprovado(as) dentro das classificações abrangidas por até 22 (vinte e duas) vezes o número de vagas publicadas por polo de trabalho previsto no Anexo I. Os demais candidatos serão considerados eliminados.

8 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

8.1 - As provas objetivas para os cargos de Níveis Fundamental (completo e incompleto) e de Nível Médio serão realizadas nas cidades descritas no subitem 1.3 e observado o disposto no Anexo I e terão a duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos, tendo por base os conteúdos programáticos específicos (Anexo V).

8.2 - A LIQUIGÁS define apenas os conteúdos programáticos referentes aos processos seletivos públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

8.3 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.4 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido(a) de documento oficial de identidade (com retrato do(a) candidato(a). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original válido (não vencido), não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.4.1 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.4.2 - A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).

8.5 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas e dos exames com uma hora de antecedência do início dos mesmos, munido(a) de Cartão de Confirmação de Inscrição, recebido via postal ou impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet; do documento de identidade original válido (não vencido) com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica transparente de tinta preta.

8.5.1 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

8.5.2 - Não será admitido(a) no local de provas ou exames o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início dos mesmos.

8.6 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).

8.7 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.

8.7.1 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de três meses após a divulgação dos resultados finais deste Processo Seletivo Público.

8.8 - O(A) candidato(a), no dia da realização das provas, somente poderá anotar suas respostas para conferência quando da divulgação dos gabaritos, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação do Processo Seletivo Público.

8.9 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) na sala só serão liberados(as) quando todos(as) as tiverem concluído ou as mesmas tenham se encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de provas.

8.10 - O(A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, a caneta esferográfica transparente de tinta na cor preta.

8.11 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.12 - Os gabaritos das provas objetivas serão disponibilizados à Imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das provas, estando disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.13 - O(A) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) deste Processo Seletivo Público se: lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e os respectivos Cartões-Resposta; ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; descumprir as instruções contidas nas capas das provas; for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.

8.14 - São vedados o porte e/ou o uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

8.14.1 - São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro etc ou protetores auriculares.

8.14.2 - Não será permitida a entrada de candidatos(as) no ambiente de provas portando armas. O(A) candidato(a) que estiver armado(a) será encaminhado(a) à Coordenação. O(A) candidato(a) que não atender à solicitação será sumariamente eliminado.

8.15 - Os resultados das provas objetivas (para todos os cargos) e do exame de capacitação física (apenas para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção e Ajudante de Motorista) estarão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8.17 - Não serão concedidas recontagens de pontos, ou reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a).

8.18 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos(as) representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou da LIQUIGÁS, informações referentes ao conteúdo das provas.

9 - DOS RECURSOS E DAS REVISÕES

9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o(a) candidato(a) poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.

9.1.1 - Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo pré-estabelecido.

9.1.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados das provas objetivas em 17/06/2011.

9.1.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas.

9.2 - Revisão do resultado do exame de capacitação física - os candidatos aos cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção e Ajudante de Motorista poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 04 ou 05/07/2011.

9.2.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme orientação constante na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

9.2.2 - As decisões dos pedidos de revisão do resultado do exame de capacitação física serão dadas a conhecer coletivamente e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final, em 12/07/2011.

9.3 - A Banca Examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

10 - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

10.1 - O resultado final deste Processo Seletivo Público será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos (www.cesgranrio.org.br e www.liquigas.com.br).

10.2 - O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, por cargo/polo de trabalho, publicada no Diário Oficial da União. As convocações para a realização da qualificação biopsicossocial dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas.

10.3 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público esgotar-se-á em 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da LIQUIGÁS.

11 - DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

11.1 - Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a comprovação de requisitos deverão se apresentar, na data definida pela LIQUIGÁS, pessoalmente, munidos(as) de original e cópia de documento de identidade, comprovante de escolaridade, além dos demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, listados no item 4 e no Anexo II deste Edital.

11.2 - Quando solicitados, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos: original e cópia:

a) documento de identidade;

b) título de eleitor;

c) CPF;

d) certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso;

e) registro no órgão de classe, se for o caso;

f) comprovante de inscrição PIS/PASEP (se não for o primeiro emprego);

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (atual e anteriores);

h) foto 3x4;

i) comprovante de regularidade das obrigações militares (para o sexo masculino);

j) comprovante de regularidade das obrigações eleitorais;

k) Requerimento de Opção de Remuneração, para aposentados, conforme Decreto 2027, Instrução Normativa nº 11, de 17/10/96, do MARE;

l) Certificado de conclusão ou diploma expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação ou comprovante de atendimento ao requisito de escolaridade para o cargo.

11.2.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.2.2 - A não apresentação dos documentos listados nos subitens 11.1 e 11.2 implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Público.

11.3 - A admissão ou a readmissão na LIQUIGÁS está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo o(a) candidato(a) assinar declaração específica.

11.4 - O(A) candidato(a) que vier a ser eliminado(a) nesta etapa será informado(a) sobre sua situação por via postal.

12 - DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

12.1 - A qualificação biopsicossocial terá caráter eliminatório e será composta das seguintes fases: avaliação psicológica, exames médicos e levantamento sociofuncional.

12.2 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica serão convocados(as), por meio de telegrama enviado via postal, conforme necessidade e conveniência da LIQUIGÁS, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de exames médicos, de avaliação psicológica e de levantamento sociofuncional, todos eliminatórios e de responsabilidade da LIQUIGÁS.

12.3 - Avaliação Psicológica.

12.3.1 - A avaliação psicológica visa a identificar os aspectos psicológicos do(a) candidato(a) para fins de obtenção de prognóstico no desempenho do cargo pretendido, de acordo com as atividades desenvolvidas pela LIQUIGÁS em suas diversas unidades e diferentes áreas de atuação, considerando a possibilidade do exercício de atividades em condições periculosas e insalubres.

12.3.2 - A avaliação psicológica dos(as) candidatos(as) será realizada pela LIQUIGÁS, observados os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia.

12.3.3 - Serão considerados na avaliação psicológica: atenção e concentração, características de personalidade, competências, aspectos sócio-afetivos, emocionais e intelectuais, na sua interdependência e demais aspectos de ordem psicológica relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo e às condições de trabalho.

12.3.4 - Os instrumentos utilizados serão: testes, entrevista psicológica e, quando possível, dinâmica de grupo.

12.3.4.1 - Incluirão os instrumentos de avaliação, técnicas capazes de aferir características, tais como inteligência, funções cognitivas, habilidades específicas e de personalidade.

12.3.4.2 - À luz dos resultados de cada instrumento, será procedida a análise conjunta de todas as técnicas utilizadas, relacionando-as ao perfil do cargo pretendido e aos fatores restritivos para a profissão, considerando a capacidade do(a) candidato(a) para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo.

12.3.5 - A inaptidão nos exames psicológicos para o exercício dos respectivos cargos, na LIQUIGÁS, indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

12.4 - Exames Médicos

12.4.1 - Nos exames médicos, os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame clínico geral e, em função deste e do cargo a que se candidata, a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia e exames complementares.

12.4.2 - No exame clínico geral, serão avaliados: relação peso-altura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exames dos sistemas neurológico, músculo-esquelético, cardiorrespiratório, digestivo e geniturinário. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser reexaminado(a) ou submetido(a) às avaliações clínicas especializadas.

12.4.3 - A indicação de inaptidão nos exames médicos para o exercício dos respectivos cargos não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo, na LIQUIGÁS.

12.4.4 - O motivo de inaptidão médica só será divulgado ao(à) candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames.

12.5 - O(A) candidato(a) convocado para a etapa de qualificação biopsicossocial e que não atender à convocação será eliminado(a) do certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

12.6 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para qualquer fase da etapa de qualificação biopsicossocial será eliminado(a) do certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

12.7 - A contraindicação (inaptidão) do(a) candidato(a) em qualquer uma das fases da qualificação biopsicossocial acarretará sua automática eliminação deste Processo Seletivo Público.

12.8 - O(a) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação nas etapas de comprovação de requisitos e biopsicossocial.

12.8.1 - O(a) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação, por meio de documento específico, do qual constará em que fase o(a) candidato(a) foi considerado inapto(a) devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 12.8.

12.8.2 - Não serão aceitos recursos de recursos.

12.9 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por intermédio de procurador(a) legalmente constituído(a) nos endereços vinculados à unidade/polo de trabalho ao qual concorre ou na unidade da LIQUIGÁS que conduziu a realização dos exames médicos ou comprovação dos requisitos, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, polo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da comissão examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

12.10 - Os(as) candidatos(as) inscritos como pessoa com deficiência ao cargo de Técnico(a) Eletrônico(a) I poderão apresentar recurso contra a decisão da equipe multidisciplinar, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação da decisão.

12.10.1 - O recurso mencionado no subitem 12.9 deverá ser encaminhado à LIQUIGÁS para o endereço Avenida Paulista, 1842 - 4º andar - Condomínio Cetenco - Torre Norte, Bairro Bela Vista - SP - CEP: 01310 923 aos cuidados de GRH/GEAPES.

12.11 - A comissão examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

13 - DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS

13.1 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões.

13.2 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) poderão receber os seguintes benefícios, mediante a observância das normas internas da LIQUIGÁS e Convenção Coletiva de Trabalho:

a) vale gás;

b) vale refeição ou refeitório no local;

c) vale alimentação;

d) assistência médica (opcional);

e) vale transporte (opcional);

f) convênio farmácia (opcional);

g) convênio odontológico (opcional);

h) auxílio filho excepcional;

i) auxílio funeral;

j) seguro de vida em grupo (opcional);

k) auxílio-creche (somente para empregada);

l) adicional por tempo de serviço;

m) plano de previdência Liquigás (opcional).

14 - DA ADMISSÃO

14.1 - Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) ou que o cadastro de determinado cargo/polo de trabalho tenha se esgotado, poderão ser convocados(as) candidatos(as) do cadastro geograficamente mais próximo relativo ao mesmo cargo, segundo a conveniência e necessidade da LIQUIGÁS.

14.2 - Caberá ao(à) candidato(a) que concordar com a admissão em polo diverso do seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

14.3 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas do Processo Seletivo Público serão convocados(as), observados o item 10 e seus subitens, para se apresentarem, pessoalmente, para admissão, na data definida pela LIQUIGÁS.

14.4 - A admissão será efetuada desde que o (a) candidato(a) comprove, até a referida data, os requisitos exigidos nos itens 4, 11, e no Anexo II deste Edital.

14.5 - O(a) candidato(a) convocado(a) para admissão e que não atender à convocação será eliminado(a) do certame, sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

14.6 - A não apresentação dos documentos listados nos itens 4, 11, e no Anexo II deste Edital até a data mencionada no subitem 14.3 implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Público.

14.7 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na LIQUIGÁS assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sujeitando-se às Normas Internas da LIQUIGÁS e convenção coletiva de trabalho, vigentes à época da admissão ou readmissão.

14.8 - Será vedada a readmissão de ex-empregado(a), da LIQUIGÁS ou Sistema Petrobras, dispensado(a) por justa causa.

14.9 - A contratação será de caráter experimental de até 90 (noventa) dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a) profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

14.10 - A jornada de trabalho será de 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

14.11 - Para os cargos que envolvem atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, terão acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração inicial.

14.12 - Os(As) candidatos(as) deverão ter disponibilidade para viagens e transferências.

14.13 - A LIQUIGÁS poderá lotar ou transferir seus empregados em unidade localizada em qualquer outra cidade onde possua ou venha a constituir instalações, de acordo com as suas necessidades, independente do polo de admissão, respeitadas as condições impostas pela legislação e normas internas.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem eventualmente divulgados.

15.2 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a LIQUIGÁS poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as), significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

15.3 - Caberá ao(à) candidato(a) selecionado(a) para admissão ou readmissão em polo/localidade diverso de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

15.4 - Não será fornecido ao(à) candidato(a), pela LIQUIGÁS ou pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União.

15.5 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e da LIQUIGÁS (www.liquigas.com.br).

15.6 - O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada ao Processo Seletivo Público e que não a atender, no prazo estipulado pela LIQUIGÁS, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste Processo Seletivo Público.

15.7 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Processo Seletivo Público serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

15.8 - Os resultados das provas objetivas (para todos os cargos), e do exame de capacitação física (apenas para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção e Ajudante de Motorista) serão publicados no Diário Oficial da União, nas páginas da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e da LIQUIGÁS (www.liquigas.com.br).

15.9 - A LIQUIGÁS não fornecerá informações sobre resultados, classificações, convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e quaisquer outras pertinentes a este Processo Seletivo Público, através de ligações telefônicas.

15.10 - O resultado final deste Processo Seletivo Público será homologado e publicado no Diário Oficial da União.

15.11 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até a divulgação do resultado final. Após essa data, deverá comunicar à LIQUIGÁS qualquer alteração de endereço, enviando correspondência com Aviso de Recebimento ou Sedex, indicando, por fora do envelope: "Processo Seletivo Público LIQUIGÁS/PSP - 01/2011 (atualização de endereço)", para GRH/GEAPES - Avenida Paulista, 1842 - 4º andar - Condomínio Cetenco - Torre Norte, Bairro Bela Vista - SP - CEP: 01310 923.

15.12 - São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço ou do extravio da correspondência.

15.13 - Os casos omissos serão resolvidos a critério exclusivo e irrecorrível pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO junto com a LIQUIGÁS.

15.14 - A inexatidão de declarações e/ou irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da classificação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

15.15 - Os parâmetros considerados neste Edital se baseiam em normas e procedimentos internos da LIQUIGÁS em vigor nesta data. A participação do(a) candidato(a) neste Processo Seletivo Público implica sua integral e irrestrita adesão a qualquer alteração que venha a ocorrer em consequência de determinações governamentais ou administrativas.

15.16 - As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.

15.17 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.

15.18 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser procedidas por meio de outro Edital.

VERA REGINA BENEDET BARREIROS
Gerente Coorporativo de Recursos Humanos

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, POLOS DE TRABALHO, LOCALIDADES, VAGAS E CIDADES DE PROVA (*)

(*) Nos termos do item 2.1.1 o(a) candidato(a) ao optar pelo polo de trabalho do cargo pretendido, obrigatoriamente, estará vinculado à "cidade de prova" correspondente definida neste Anexo, para fins de realização das provas objetivas e exame de capacitação física, observado o disposto no subitem 1.4 do presente Edital.

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

POLOS DE TRABALHO

LOCALIDADES

VAGAS

CIDADES DE PROVAS

AJUDANTE DE CARGA/DESCARGA DE PRODUÇÃO

ESTADO DE MINAS GERAIS

UBERLÂNDIA/MG

4

UBERLÂNDIA (MG)

ESTADO DO PARANÁ

ARAUCÁRIA/PR

5

CURITIBA (PR)

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CANOAS/RS

10

PORTO ALEGRE (RS)

CAXIAS DO SUL/RS

1

CAXIAS DO SUL (RS)

ESTADO DE SANTA CATARINA

SÃO JOSÉ/SC

1

FLORIANÓPOLIS (SC)

ESTADO DE SÃO PAULO

PAULÍNIA/SP

10

PAULÍNIA (SP)

RIBEIRÃO PRETO/SP

2

RIBEIRÃO PRETO (SP)

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

2

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP)

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

POLOS DE TRABALHO

LOCALIDADES

VAGAS

CIDADE DE PROVA

AJUDANTE DE MOTORISTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SÃO JOSÉ/SC

1

FLORIANÓPOLIS (SC)

ESTADO DE SÃO PAULO

PAULÍNIA/SP

5

PAULÍNIA (SP)

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGOS

POLOS DE TRABALHO

LOCALIDADES

VAGAS

CIDADE DE PROVA

TÉCNICO(A) QUÍMICO(A) I

ESTADO DE SÃO PAULO

CAPUAVA/SP

1

SÃO PAULO (SP)

TÉCNICO(A) ELETRÔNICO(A) I

ESTADO DE SÃO PAULO

SEDE

1

SÃO PAULO (SP)

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS, REQUISITOS, EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES E SALÁRIOS BÁSICOS

Para os cargos que envolvem atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, terão acréscimo de 30% sobre a remuneração inicial.

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

REQUISITOS

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES

SALÁRIO BÁSICO

AJUDANTE DE CARGA/DESCARGA DE PRODUÇÃO

Certificado de conclusão ou diploma expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação comprovando a conclusão do 5° ano do Ensino Fundamental - (correspondente à 4ª série do 1° grau ou conclusão do antigo primário). Sexo Masculino.

Desempenhar atividades de carga e descarga de vasilhames cheios ou vazios; Identificar, movimentar e separar botijões e cilindros que não estão em condição de uso para fins de manutenção e requalificação.

R$ 783,50

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

REQUISITOS

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES

SALÁRIO BÁSICO

AJUDANTE DE MOTORISTA

Certificado de conclusão ou diploma expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - Ensino Fundamental Completo (antigo 1° Grau). Sexo Masculino.

Prestar apoio na entrega de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) a revendedores e clientes; Oferta e venda direta aos consumidores, porta a porta; Efetuar a troca, carga e descarga de botijões vazios e cheios.

R$ 783,50

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGOS

REQUISITOS

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES

SALÁRIO BÁSICO

TÉCNICO(A) QUÍMICO(A) I

Certificado de conclusão ou diploma expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação de Curso Técnico de Nível Médio em Química. Registro no respectivo Conselho de Classe.

Executar e participar das atividades de análises e testes físicos, químicos e físico-químicos, visando a garantir o controle e qualidade dos processos e produtos, e atuar nas atividades técnicas associadas aos processos químicos.

R$ 1.564,25

TÉCNICO(A) ELETRÔNICO(A) I

Certificado de conclusão ou diploma expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação de Curso Técnico de Nível Médio em Eletrônica ou Mecatrônica. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.

Exercer e participar das atividades de instalação e manutenção de sistemas eletro-eletrônicos e pneumáticos garantindo a continuidade do processo.

R$ 1.452,56

ANEXO III

QUADRO DE QUANTITATIVOS PARA EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

POLOS DE TRABALHO

LOCALIDADES

N DE CANDIDATOS

AJUDANTE DE CARGA/DESCARGA DE PRODUÇÃO

ESTADO DE MINAS GERAIS

UBERLÂNDIA/MG

30

ESTADO DO PARANÁ

ARAUCÁRIA/PR

50

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CANOAS/RS

50

CAXIAS DO SUL/RS

30

ESTADO DE SANTA CATARINA

SÃO JOSÉ/SC

30

ESTADO DE SÃO PAULO

PAULÍNIA/SP

50

RIBEIRÃO PRETO/SP

30

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

30

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

POLOS DE TRABALHO

LOCALIDADES

N DE CANDIDATOS

AJUDANTE DE MOTORISTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SÃO JOSÉ/SC

30

ESTADO DE SÃO PAULO

PAULÍNIA/SP

30

ANEXO IV

POSTOS DE INSCRIÇÃO

UF

CIDADE

LOCALIDADES LIQUIGÁS

ENDEREÇO

MG

UBERLÂNDIA

Centro Operativo Uberlândia

Rodovia Comunitária Neuza Rezende, 5000 - Distrito Industrial - Prox. Cargil - Uberlândia - MG

PR

ARAUCÁRIA

Centro Operativo Araucária

Rodovia do Xisto, 1862 km 16,5 - Bairro dos Pedrosos - Araucária - PR

RS

CANOAS

Centro Operativo Canoas

Rua Primavera, 2529 - B. Rio Branco - Canoas - RS

RS

CAXIAS DO SUL

Depósito Caxias do Sul

Rua Dalton Lahn dos Reis, 260 - Desvio Rizzo - Caxias do Sul - RS

SC

SÃO JOSÉ

Depósito São José

Rua Hans Ditter Schimidt s/n - Área Industrial - São José - SC

SP

CAPUAVA

Centro Operativo Capuava

Avenida Alberto Soares Sampaio, 1426 - Capuava

SP

PAULÍNIA

Centro Operativo Paulínia

Avenida Ernesto Igel, 2928 a 2984 - Bairro Bonfim - Paulínia-SP

SP

RIBEIRÃO PRETO

Depósito Ribeirão Preto

Avenida Dom Pedro I, 1550 - Ipiranga - Ribeirão Preto

SP

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Centro Operativo São José dos Campos

Avenida Presidente Tancredo Neves, 1200 - Jardim Americano - São José dos Campos - SP

ANEXO V

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - CONHECIMENTOS BÁSICOS

PARA O CARGO DE AJUDANTE DE CARGA/DESCARGA DE PRODUÇÃO

LÍNGUA PORTUGUESA I

I - Compreensão e interpretação de textos. II - Ortografia oficial. III - Acentuação gráfica. IV - Emprego das classes das palavras. V - Pontuação. VI - Concordância nominal e verbal. VII - Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. VIII - Emprego de tempos e modos verbais.

MATEMÁTICA I

I - Números naturais e racionais não negativos: representação, comparação e resolução de problemas. II - Medidas de comprimento, capacidade, volume, massa e tempo. III - Figuras geométricas. IV - Noções de áreas.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - CONHECIMENTOS BÁSICOS

PARA O CARGO DE AJUDANTE DE MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA II

I - Compreensão e interpretação de textos. II - Tipologia textual. III - Significação literal e contextual de vocábulos. IV - Ortografia oficial. V - Acentuação gráfica. VI - Emprego das classes das palavras. VII - Emprego do sinal indicativo de crase. VIII - Sintaxe da oração e do período. IX - Pontuação. X - Concordância nominal e verbal. XI - Regência nominal e verbal. XII - Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. XIII - Emprego de tempos e modos verbais.

MATEMÁTICA II

I - Números inteiros e racionais. Operações. Problemas. II - Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três simples. III - Porcentagem. Juros simples e compostos. Descontos. IV - Equações do 1° e do 2° graus. Problemas. V - Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema legal de unidades de medida.

NÍVEL MÉDIO - CONHECIMENTOS BÁSICOS

PARA OS CARGOS DE TÉCNICO(A) QUÍMICO(A) I E TÉCNICO(A) ELETRÔNICO(A) I

LÍNGUA PORTUGUESA III

I - Compreensão e interpretação de textos. II - Tipologia textual. III - Significação literal e contextual de vocábulos. IV - Ortografia oficial. V - Acentuação gráfica. VI - Emprego das classes das palavras. VII - Emprego do sinal indicativo de crase. VIII - Sintaxe da oração e do período. IX - Pontuação. X - Concordância nominal e verbal. XI - Regência nominal e verbal. XII - Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. XIII - Emprego de tempos e modos verbais.

MATEMÁTICA III

I - Números reais, inteiros e racionais. Operações. Problemas. II - Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três simples. III - Porcentagem. Juros simples e compostos. Descontos. IV - Função afim e função quadrática. V - Progressões aritméticas e geométricas. VI - Análise combinatória. VII - Probabilidade. VIII - Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema legal de unidades de medida. IX - Gráfico de barra, de setor e de segmento. X - Média aritmética simples e ponderada.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

I - Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. II - Microsoft Windows. III - MS Office 2003: Word (edição e formatação de textos); Excel (elaboração de tabelas e gráficos); PowerPoint (edição e exibição de apresentações gráficas). Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO(A) QUÍMICO(A) I

1. Química Geral e Inorgânica: classificação periódica dos elementos; ligações químicas; funções químicas; reações químicas; estequiometria; soluções e propriedades coligativas. 2. Físico-Química: cinética e equilíbrio químico; colóides; energia química, potencial eletroquímico, pilhas eletroquímicas, cálculo de força eletromotriz; eletrodo de hidrogênio; concentração de íons hidrogênio; estudos de gases. 3. Química orgânica: funções orgânicas. 4. Química analítica: erro e tratamento de dados analíticos; preparo de soluções; métodos de separação; análise gravimétrica e volumetria; absorção atômica; absorção molecular; potenciometria; cromatografia. 5. Física - mecânica: sistema internacional de unidades; ordem de grandeza, potência de dez e algarismos significativos; leis de Newton: força, massa e peso; trabalho e conservação de energia hidrostática: massa específica e pressão. 6. Física - termologia: termômetros, escalas de temperaturas e dilatação térmica; capacidade calorífica, calor específico, calor latente e mudanças de fase da matéria; processos de transferência de calor. 7. Física moderna e óptica: natureza, propagação e velocidade da luz; reflexão, refração e polarização; ondas eletromagnéticas; infravermelho e ultravioleta; raios X e raios gama; espelho, lentes e instrumentos óticos; interferência e difração. 8. Física nuclear e eletricidade: átomos, propriedades dos núcleos e radioatividade; Fissão e fusão nucleares; ferromagnetismo e propriedades magnéticas da matéria; campo elétrico, corrente elétrica, lei de Ohm, resistores e capacitores.

TÉCNICO(A) ELETRÔNICO(A) I

1. Noções de eletrônica analógica, amplificadores operacionais, transdutores, diodos. 2. Noções de eletrônica digital (lógica booleana; portas e circuitos mais comuns; Circuitos CMOS e TTL). 3. Noções de eletricidade básica, circuitos elétricos de corrente contínua (CC) e corrente alternada (CA). 4. Noções de equipamentos de teste e de laboratório (multímetro, osciloscópio e frequencímetro). 5. Noções de medição, definições e unidades de pressão, temperatura, nível, vazão, massa e densidade. 6. Noções de controle de processos (sistemas de malha aberta e malha fechada). 7. Noções de controladores lógicos programáveis (CLP), sistemas digitais de controle distribuído (SDCD) e suas linguagens de programação (ladder e diagrama de blocos). 8. Terminologia e simbologia ISA S5.1. Interpretação de documentos de projeto de tubulação industrial (plantas, isométricos, lista de linhas) e diagramas elétricos. 9. Noções de metrologia. 10. Noções de redes, meios físicos e protocolos de campo (Ethernet, Profibus, Modbus, Hart e Foundation Fieldbus). 11. Conhecimento da documentação básica de projetos de instrumentação (fluxograma de engenharia, lista de instrumentos, folhas de dados, típicos de instalação, diagramas de interligação, diagramas de malha, diagramas lógicos, matriz de causa e efeito, plantas). 12. Noções de sistemas instrumentados de segurança. 13. Conceitos básicos de manutenção corretiva, preventiva, preditiva e comissionamento.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE EVENTOS BÁSICOS

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Inscrições

05 a 20/04/2011

Solicitação de inscrição com isenção de taxa

05 a 07/04/2011

Resultado dos pedidos de isenção

13/04/2011

Prazo para contestação dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção de taxa de inscrição indeferida

13 e 14/04/2011

Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida, após contestação

19/04/2011

Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (via ECT) exclusivamente para os inscritos nos postos credenciados e obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br)

25/05/2011

Atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas

26 e 27/05/2011

Aplicação das provas objetivas

29/05/2011

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas

30/05/2011

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou gabaritos divulgados

31/05 e 01/06/2011

Divulgação dos resultados das provas objetivas e convocação para o Exame de Capacitação Física (apenas para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção e Ajudante de Motorista)

17/06/2011

Exame de capacitação física (apenas para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção e Ajudante de Motorista)

25 e 26/06/2011

Divulgação das notas do exame de capacitação física (apenas para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção e Ajudante de Motorista)

01/07/2011

Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas do exame de capacitação física (apenas para os cargos de Ajudante de Carga/Descarga de Produção e Ajudante de Motorista)

04 e 05/07/2011

Resultado Final (para todos os cargos)

12/07/2011

*O cumprimento da data e das cidades de provas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

Os (As) candidatos(as) serão informados(as) da data efetiva, dos horários e dos locais das provas através dos Cartões de Confirmação de Inscrição (exclusivamente para os inscritos nos postos de inscrição), sendo que tais informações estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br)