Prefeitura de Linhares - ES

Notícia:   Linhares - ES abre seleção para Professor e Pedagogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA SEME Nº 30/2011 DE 21/12/2011

Estabelece critérios para seleção e admissão de professores e pedagogos em regime de designação temporária, para o exercício da função de regência de classe/ pedagógica, na Rede Municipal de Ensino e para o Programa Universidade para Todos - PUPT, para o ano letivo de 2012.

A Secretária Municipal de Educação de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto N° 05/2009, de 02/01/2009,

RESOLVE:

Art. 1° - Abrir o processo de seleção de candidatos para admissão de professores e pedagogos em regime de designação temporária, para o exercício da função de regência de classe e função pedagógica, em escolas da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2012, o referido processo será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.

I - O regime de designação temporária será feito para professores MaE1, MaE2 e Pedagogos TPE2.

II - O piso salarial para os profissionais em regime de designação temporária, com a carga horária semanal de 25 horas, será:

a) MaE1 - R$ 726,09 (setecentos e vinte e seis reais e nove centavos)

b) MaE2/TPE2 - R$ 1.077,23 (hum mil, setenta e sete reais e vinte e três centavos).

Art. 2° - O local de validação da inscrição e seleção será na Secretaria Municipal de Educação e a chamada no auditório da Universidade Aberta do Brasil - UAB.

Das Inscrições

Art. 3° - A inscrição do candidato em regime de designação temporária será feita por meio eletrônico, no site da Prefeitura Municipal de Linhares (www.linhares.es.gov.br), no período de 21 a 24/12/2011;

I - O candidato preencherá o formulário de inscrição para regime de designação temporária e para validar a inscrição deverá dirigir-se a Secretaria Municipal de Educação, no período de 22, 26 e 27/12/2011, no horário de 08 às 12 horas e 13 as 17 horas, apresentando a seguinte documentação:

a) Comprovante da inscrição efetuada no site;

b) Cópia da carteira de identidade;

c) Cópia do diploma/histórico escolar do ensino médio (magistério) e/ou superior na área de educação;

d) Declaração, com histórico, da data de colação de grau para os que forem concluir o Ensino Superior na área da educação até 31/12/11;

e) Declaração atualizada dos que estiverem concluído o 4° período do Ensino Superior.

f) Comprovante original de atuação em regência de classe ou função pedagógica, na condição de Designado Temporário, na Rede Municipal de Ensino, nos anos de 2010 e 2011, assinado pelo diretor da escola, em formulário gerado pelo site.

g) O comprovante de atuação em regência de classe ou função pedagógica para os profissionais que atuaram na zona rural e SEME, será fornecido pela SEME.

h) Cópias de certificados/diplomas de cursos na área educacional, concluídos nos anos de 2009 a 2011;

i) Declaração de experiência na docência, de no mínimo de 3 anos, para aqueles que se inscrevem na função pedagógica.

Art. 4° - No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo campo de atuação. Art. 5° - O professor que se inscrever para o Ensino Fundamental - séries finais (6° ao 9° anos) deverá ter habilitação na área para a qual se inscreveu ou ter concluído o 4° período, neste semestre.

Parágrafo Único - Para os candidatos que não possuem habilitação na área da educação deverão apresentar diploma /histórico da habilitação que (curso superior) e declaração de regência de classe na área pretendida, assinada pelo Diretor da Escola, de no mínimo, seis meses de experiência.

Art. 6° - O candidato que se inscrever em educação especial, deverá apresentar certificado de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas em Atendimento Educacional Especializado.

Parágrafo Único - O candidato que se inscrever em educação especial na área de Deficiência Visual -DV deverá apresentar certificado de no mínimo 120 (cento e vinte) horas e o que se inscrever para e a Deficiência Auditiva- DA seguirá o que prescreve o Decreto 5626/05, capítulo 03, artigo 07.

Art. 7° - No ato da validação da inscrição, o candidato deverá apresentar a relação de todos os documentos, os seus originais e as cópias legíveis, sem rasuras, que deverão ser conferidas e assinadas, pelo responsável pela inscrição.

Art. 8° - Não será computado para fins de contagem de pontos o tempo de serviço como efetivo;

Art. 9° - O candidato poderá se inscrever em uma modalidade / disciplina. Das Classificações

Art. 10 - A análise do processo de seleção, previsto nesta portaria, será realizada por uma comissão constituída da seguinte forma:

I - 05 (cinco) representantes da SEME;

II - 02 (dois) representantes do Magistério, indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 11 - São atribuições da Secretaria Municipal de Educação:

I - Coordenar todo o processo de inscrição, seleção e admissão de professores e pedagogos;

Art. 12 - A Comissão prevista no Art. 10 coordenará o processo de classificação, de acordo com os critérios estabelecidos nesta portaria.

Art. 13 - O processo de classificação dos candidatos inscritos para a função regente de classe/ pedagógica abrangerá os seguintes itens:

I - Graduação;

II - Capacitação na área educacional concluída nos anos de 2009 a 2011.

III - Tempo de atuação na função de regente de classe/pedagógica, no período de 01/02/2010 a 31/12/2011 em formulário fornecido no site.

Art. 14 - A pontuação referente ao tempo de atuação será concernente à declaração mencionada no Art. 3°, inciso I, alínea f desta portaria, conforme discriminação a seguir:

I - Será atribuído 01 (um) ponto por mês trabalhado na zona urbana e 2 (dois) pontos por mês trabalhado na zona rural da rede pública municipal, no período de 01/02/2010 a 31/12/2011.

Art. 15 - A atribuição de pontos referentes à formação acadêmica e cursos, obedecerá aos critérios definidos nesta portaria, assim discriminados:

I - Um diploma de licenciatura plena na área do magistério não específica para a vaga pretendida, em conformidade com o Art. 5° desta portaria - 10 (dez) pontos;

II- Pós-graduação na área de educação com duração mínima de 360 horas - 10 (dez) pontos, no máximo dois documentos;

III) - Ministração de oficinas na área da educação - 02 pontos, no máximo dois documentos;

IV) - Publicações na área da educação - 02 pontos, no máximo dois documentos;

V) - Prêmios na área da educação - 02 pontos, no máximo dois documentos, no máximo dois documentos;

VI) - Cursos de qualificação na área de educação concluídos nos anos de 2009 a 2011, com a seguinte pontuação:

a) Até 20 horas de duração - 1 (um) ponto;

b) de 21 a 40 horas de duração - 2 (dois) pontos;

c) de 41 a 60 horas de duração - 3 (três) pontos;

d) de 61 a 100 horas de duração - 4 (quatro) pontos;

e) de 101 a 140 horas de duração - 5 (cinco) pontos;

f) acima de 141horas de duração - 6 (seis) pontos;

§ 1º - Serão considerados apenas um certificado de cada item descrito acima.

§ 2° - Serão considerados os diplomas ou certificados de cursos na área educacional, participação em prêmios, ministração de oficinas e publicações em eventos ou periódicos na área especializada, expedidos por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC, Conselho Estadual de Educação ou em parceria com esta Secretaria, concluídos nos anos de 2009 a 2011;

§ 3° - Os cursos de pedagogia apostilados só terão validade acompanhados de histórico.

Dos Desempates

Art. 16 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

I - Maior tempo de atuação na área pleiteada;

II - Maior idade.

Art. 17 - A lista de classificação dos candidatos em regime de designação temporária será divulgada pela Secretaria Municipal de Educação, até o final do mês de janeiro de 2012.

Dos Recursos

Art. 18 - O recurso para revisão de pontos na classificação será requerido pelo candidato, por escrito, à Comissão do Concurso, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação da classificação.

Parágrafo Único - Esgotado o prazo previsto no caput deste artigo não caberá recurso para revisão de pontos.

Das Vagas

Art. 19 - Existindo vagas para o ano letivo de 2012, as mesmas serão divulgadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Das Chamadas

Art. 20 - A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, na data abaixo conforme:

I - 01/02/2012

* 8 horas: Professores para atuarem na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental;

II - 02/02/2012

* 08 horas: Pedagogos e Professores para atuarem nos anos finais do Ensino Fundamental;

III - Os demais serão convocados de acordo com o surgimento de demandas e vagas.

Das Cessações da Designação Temporária

Art. 21 - A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a suspensão do contrato de designação temporária nas seguintes situações: assunção do funcionário efetivo, por redução de turmas ou não estar desempenhando satisfatoriamente sua função.

Art. 22 - Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação juntamente com a comissão responsável pelo processo.

Secretaria Municipal de Educação de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

ANA MARIA PARAISO DALVI
Secretária Municipal de Educação