Prefeitura de Linhares - ES

Notícia:   Linhares - ES abre seleção para diversos cargos na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012

O Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que fará realizar, nos termos das Leis Municipais nºs 2936/2010, 2950/2010 e 2817/2009, e suas alterações vigentes, bem como Portaria do Ministério da Saúde nº 2488/2011, Processo Seletivo Simplificado para composição de quadro de reserva, visando subsidiar contratações temporárias de pessoal para atendimento às necessidades de excepcional interesse público, em especial à Secretaria Municipal de Saúde e ao Programa Saúde da Família, nos termos do Inciso IX, art. 37 da CF/88, a fim de garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados aos munícipes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo Simplificado visa a composição de quadro de reserva para contratações temporárias nas funções especificadas no quadro do subitem 1.2 deste Edital, para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, que consistirá no quantitativo de vagas ofertadas em Lei própria, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final.

1.2 - As funções, habilitação e requisitos exigidos, carga horária e salário base, que serão objeto deste Processo Seletivo Simplificado, encontram-se discriminados no quadro abaixo:

FUNÇÃO: MÉDICO - PSF

Habilitação

Curso superior completo em Medicina
Registro profissional no Conselho de Classe (CRM)

Salário Base

R$ 8.703,82

Carga horária

40 horas semanais, sendo 8 horas diárias (segunda a sexta-feira)

FUNÇÃO: ENFERMEIRO - PSF

Habilitação

Curso superior completo em Enfermagem
Registro profissional no Conselho de Classe (COREN)

Salário Base

R$ 3.993,83

Carga horária

40 horas semanais, sendo 8 horas diárias (segunda a sexta-feira)

FUNÇÃO: ODONTÓLOGO - PSF

Habilitação

Curso superior completo em Odontologia
Registro profissional no Conselho de Classe (CRO)

Salário Base

R$ 5.209,34

Carga horária

40 horas semanais, sendo 8 horas diárias (segunda a sexta-feira)

FUNÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

Habilitação

Ensino Fundamental completo;
Curso de Auxiliar de Enfermagem, devidamente reconhecido;
Registro profissional no Conselho de Classe (COREN).

Salário BaseR$ 842,18
Carga horária40 horas semanais, sendo 8 horas diárias (segunda a sexta-feira)
FUNÇÃO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF
HabilitaçãoEnsino Fundamental completo;
Registro profissional no Conselho de Classe (CRO).
Salário BaseR$ 709,90
Carga horária40 horas semanais, sendo 8 horas diárias (segunda a sexta-feira)
FUNÇÃO: MÉDICO - CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA
HabilitaçãoCurso superior completo em Medicina;
Registro profissional no Conselho de Classe.
Salário BaseR$ 2.090,69
Carga horária20 horas semanais
FUNÇÃO: MÉDICO - CLÍNICO GERAL - DIARISTA
HabilitaçãoCurso superior completo em Medicina;
Registro profissional no Conselho de Classe.
Salário BaseR$ 2.090,69
Carga horária20 horas semanais
FUNÇÃO: MÉDICO - PEDIATRA - PLANTONISTA
HabilitaçãoCurso superior completo em Medicina;
Residência Médica completa ou Curso de Especialização/Pós-Graduação ou Título de Especialista na especialidade médica;
Registro profissional no Conselho de Classe
Salário BaseR$ 2.090,69
Carga horária20 horas semanais
FUNÇÃO: MÉDICO - PEDIATRA - DIARISTA
HabilitaçãoCurso superior completo em Medicina;
Residência Médica completa ou Curso de Especialização/Pós-Graduação ou Título de Especialista na especialidade médica;
Registro profissional no Conselho de Classe
Salário BaseR$ 2.090,69
Carga horária20 horas semanais
FUNÇÃO: MÉDICO - CIRURGIÃO GERAL - PLANTONISTA
HabilitaçãoCurso superior completo em Medicina;
Residência Médica completa ou Curso de Especialização/Pós-Graduação ou Título de Especialista na especialidade médica;
Registro profissional no Conselho de Classe
Salário BaseR$ 2.090,69
Carga horária20 horas semanais
FUNÇÃO: MÉDICO - ORTOPEDISTA - PLANTONISTA
HabilitaçãoCurso superior completo em Medicina;
Residência Médica completa ou Curso de Especialização/Pós-Graduação ou Título de Especialista na especialidade médica;
Registro profissional no Conselho de Classe
Salário BaseR$ 2.090,69
Carga horária20 horas semanais
FUNÇÃO: MÉDICO - ORTOPEDISTA - DIARISTA
HabilitaçãoCurso superior completo em Medicina;
Residência Médica completa ou Curso de Especialização/Pós-Graduação ou Título de Especialista na especialidade médica;
Registro profissional no Conselho de Classe
Salário BaseR$ 2.090,69
Carga horária20 horas semanais
FUNÇÃO: MÉDICO - ENDOSCOPISTA - DIARISTA
HabilitaçãoCurso superior completo em Medicina;
Residência Médica completa ou Curso de Especialização/Pós-Graduação ou Título de Especialista na especialidade médica;
Registro profissional no Conselho de Classe
Salário BaseR$ 2.090,69
Carga horária20 horas semanais
FUNÇÃO: MÉDICO - ULTRASSONOGRAFISTA - DIARISTA
HabilitaçãoCurso superior completo em Medicina;
Residência Médica completa ou Curso de Especialização/Pós-Graduação ou Título de Especialista na especialidade médica;
Registro profissional no Conselho de Classe
Salário BaseR$ 2.090,69
Carga horária20 horas semanais
FUNÇÃO: MÉDICO - ANGIOLOGISTA - DIARISTA
HabilitaçãoCurso superior completo em Medicina;
Residência Médica completa ou Curso de Especialização/Pós-Graduação ou Título de Especialista na especialidade médica;
Registro profissional no Conselho de Classe
Salário BaseR$ 2.090,69
Carga horária20 horas semanais
FUNÇÃO: MÉDICO - CARDIOLOGISTA - DIARISTA
HabilitaçãoCurso superior completo em Medicina;
Residência Médica completa ou Curso de Especialização/Pós-Graduação ou Título de Especialista na especialidade médica;
Registro profissional no Conselho de Classe
Salário BaseR$ 2.090,69
Carga horária20 horas semanais
FUNÇÃO: MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGISTA - DIARISTA
HabilitaçãoCurso superior completo em Medicina;
Residência Médica completa ou Curso de Especialização/Pós-Graduação ou Título de Especialista na especialidade médica;
Registro profissional no Conselho de Classe
Salário BaseR$ 2.090,69
Carga horária20 horas semanais
FUNÇÃO: MÉDICO - INTENSIVISTA - PLANTONISTA
HabilitaçãoCurso superior completo em Medicina;
Residência Médica completa ou Curso de Especialização/Pós-Graduação ou Título de Especialista na especialidade médica;
Registro profissional no Conselho de Classe
Salário BaseR$ 2.090,69
Carga horária20 horas semanais
FUNÇÃO: MÉDICO - GERIATRA - DIARISTA
HabilitaçãoCurso superior completo em Medicina;
Residência Médica completa ou Curso de Especialização/Pós-Graduação ou Título de Especialista na especialidade médica;
Registro profissional no Conselho de Classe
Salário BaseR$ 2.090,69
Carga horária20 horas semanais
FUNÇÃO: MÉDICO - GINECOLOGISTA/OBSTETRA - DIARISTA
HabilitaçãoCurso superior completo em Medicina;
Residência Médica completa ou Curso de Especialização/Pós-Graduação ou Título de Especialista na especialidade médica;
Registro profissional no Conselho de Classe
Salário BaseR$ 2.090,69
Carga horária20 horas semanais
FUNÇÃO: MÉDICO - UROLOGISTA - DIARISTA
HabilitaçãoCurso superior completo em Medicina;
Residência Médica completa ou Curso de Especialização/Pós-Graduação ou Título de Especialista na especialidade médica;
Registro profissional no Conselho de Classe
Salário BaseR$ 2.090,69
Carga horária20 horas semanais
FUNÇÃO: MÉDICO - PSIQUIATRA - DIARISTA
HabilitaçãoCurso superior completo em Medicina;
Residência Médica completa ou Curso de Especialização/Pós-Graduação ou Título de Especialista na especialidade médica;
Registro profissional no Conselho de Classe
Salário BaseR$ 2.090,69
Carga horária20 horas semanais
FUNÇÃO: MÉDICO - REUMATOLOGISTA - DIARISTA
HabilitaçãoCurso superior completo em Medicina;
Residência Médica completa ou Curso de Especialização/Pós-Graduação ou Título de Especialista na especialidade médica;
Registro profissional no Conselho de Classe
Salário BaseR$ 2.090,69
Carga horária20 horas semanais
FUNÇÃO: MÉDICO - NEUROLOGISTA - DIARISTA
HabilitaçãoCurso superior completo em Medicina;
Residência Médica completa ou Curso de Especialização/Pós-Graduação ou Título de Especialista na especialidade médica;
Registro profissional no Conselho de Classe
Salário BaseR$ 2.090,69
Carga horária20 horas semanais

1.3 - São atribuições inerentes às funções especificadas aquelas previstas em legislação própria, em comum acordo e obediência às normas a Lei Municipal nº 1347/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Linhares), ao Conselho a que é membro, bem como na Portaria do Ministério da Saúde nº 2.488, de 21/10/2011, para os cargos específicos do Programa de Saúde da Família.

1.4 - O Contratado fará jus ao benefício de ticket alimentação previsto na legislação municipal.

1.5 - A população é atendida com o Programa Saúde da Família na área urbana e na área rural, sendo que para as equipes formadas para atendimento nas áreas rurais do Município será concedida locomoção em veículo da Municipalidade, com motorista, no percurso da Sede da Secretaria Municipal de Saúde até a localidade de prestação dos serviços.

1.5.1 - Compõem as áreas rurais do Município atendidas pelo Programa Saúde da Família as localidades de: São Rafael/Humaitá; Rio Quartel/Desengano/Baixo Quartel; Japira/Rio das Palmas/Bagueira; Povoação/Brejo Grande/Barro Novo; Pontal do Ipiranga/Degredo/Barra Seca; Perobas/Regência; e, Farias/Guaxe.

1.6 - Fica ciente o candidato aprovado que deverá estar apto para exercer suas funções a fim de cumprir com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, com cumprimento da carga horária diária para os cargos do Programa Saúde da Família, e para os cargos de Médico obedecer à carga horária diária ou em regime de plantão para as lotações no Hospital Geral de Linhares, Unidades de Saúde, Centro de Especialidades Médicas e Núcleo de Atenção e Promoção à Saúde - NAP'S.

1.7 - A vigência do contrato de trabalho fica condicionada a legislação que autorizar a designação temporária, salvo nos casos de cessação especificados neste Edital.

1.8 - A cessação do contrato de trabalho, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

I - a pedido do contratado;

II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

IV - quando o contratado não possuir perfil e/ou habilidades compatíveis com a função e o público a ser atendido.

2 - DAS RESERVAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1 - Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 1989, e de suas alterações e, nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas na legislação vigente à época da convocação.

2.2 - É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

2.3 - Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo.

2.4 - Os candidatos com deficiência, aprovados neste Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

2.5 - Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 2.1 e 2.2 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para contratação, deverão se submeter à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Município de Linhares/ES, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.

2.6 - Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

2.7 - No caso de não haver candidatos deficientes aprovados na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3 - DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste edital, bem como se observando o que segue.

3.2 - A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

3.3 - Os candidatos com deficiência deverão juntar a Ficha de Inscrição laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.4 - O candidato que não declarar a deficiência ou deixar de apresentar o laudo médico ORIGINAL perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão efetuadas nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2012, no horário de 09 às 17h, na Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, localizada na Av. Augusto Calmon, nº 1.675, Centro, Linhares-ES, quando deverão ser apresentados os documentos exigidos neste edital, expressos no subitem 4.7.1 e em conformidade as demais exigências deste Edital, onde receberá o comprovante de inscrição com o respectivo número de Inscrição.

4.1.1 - Às 17 horas do dia 30/11/2012, último dia de inscrição, as pessoas que estiverem na fila receberão uma senha para realização da inscrição. Após este horário só será atendido quem estiver de posse da senha.

4.2 - A Administração comunica aos candidatos interessados que estão isentos do pagamento de taxa para inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

4.3 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente edital, estar plenamente de acordo com suas normas e condições, com renúncia expressa a quaisquer outras, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, tendo o candidato plena responsabilidade pela conferência dos documentos apresentados e preenchimento da ficha de inscrição.

4.4 - O candidato deverá informar na Ficha de Inscrição a função pretendida.

4.5 - O candidato NÃO poderá inscrever-se para mais de uma função ou especialidade médica, sob pena de indeferimento das inscrições.

4.6 - O candidato deverá listar no campo específico da Ficha de Inscrição os documentos apresentados, contando as folhas juntadas e informando no local específico.

4.7 - O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da inscrição, quando, deverá apresentar os documentos exigidos, listados abaixo, juntamente com a ficha de Inscrição que estará disponível no site desta Prefeitura, www.linhares.es.gov.br, link Concursos / Processo Seletivo, devidamente preenchida em letra legível, sem rasuras e sem omissão de dados solicitados, devendo ser assinada pelo candidato para anuência das informações ali prestadas e entregue no local de inscrição especificado neste Edital para efetivação da mesma.

4.7.1 - O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, cópias xerográficas dos documentos relacionados abaixo, exigidos como pré-requisito, bem como, de forma opcional, os títulos e a comprovação de tempo de trabalho, com os originais para efeito de conferência, se solicitado:

a) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Diploma e/ou Histórico Escolar e/ou comprovante de conclusão do nível de escolaridade mínimo exigido para a função, expedidos por Instituição de Ensino devidamente reconhecidos pelo MEC;

c) Para as funções de Médicos (especialidades diversas), diploma e/ou Histórico Escolar e/ou comprovação da especialidade médica para a qual se inscreverá;

d) Comprovante do registro no órgão de classe de acordo com a função pretendida.

e) A entrega das cópias dos Títulos pertinentes à função pretendida será obrigatória no ato da inscrição.

f) O tempo de trabalho exercido na função pretendida será comprovado através de declaração do empregador, em formulário timbrado com carimbo CNPJ e assinatura do representante da Instituição, e/ou cópia da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo apresentar o original para comprovação.

4.8 - Terá a inscrição INDEFERIDA, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo, o candidato que:

a) não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com este Edital;

b) não apresentar a Ficha de Inscrição correta, devidamente preenchida e assinada;

c) se inscrever para mais de uma função.

4.9 - Será ineficaz a inscrição, sem prejuízo de apuração penal, se for verificada falsidade nas declarações do candidato e/ou documentos apresentados, podendo o Município, a qualquer tempo, rescindir o contrato.

4.10 - A inscrição poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o requerimento.

5 - DA PROVA DE TÍTULOS E DA COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE TRABALHO

5.1 - Todos os candidatos serão submetidos à PROVA DE TÍTULOS e COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE TRABALHO, que terá caráter classificatório, de acordo com a pontuação obtida.

5.2 - A entrega das cópias dos títulos/comprovação de tempo de trabalho se dará no ato da inscrição, com apresentação dos originais para efeito de conferência, se solicitado.

6 - DA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AOS TÍTULOS

6.1 - A pontuação atribuída aos títulos será a seguinte:

I - Curso de Doutorado relacionado à função pretendida, comprovado mediante Certificado (Diploma) - 10 (dez) pontos, limitado a 1 (um) curso, sem prazo limite de sua conclusão;

II - Curso de Mestrado relacionado à função pretendida, comprovado mediante Certificado (Diploma) - 07 (sete) pontos, limitado a 1 (um) curso, sem prazo limite de sua conclusão;

III - Curso de Especialização ou Pós-Graduação Lato Sensu relacionado à função pretendida, comprovado mediante Certificado (Diploma) - 05 (cinco) pontos por curso, limitado a 2 (dois) cursos, sem prazo limite de sua conclusão.

IV - Cursos de qualificação profissional relacionados à função pretendida, concluídos a partir de 01/01/2007, conforme a seguir:

a) Com duração de 40 a 79 horas - 1 (um) ponto por curso, até o limite de 3 (três) cursos;

b) Com duração de 80 a 120 horas - 2 (dois) pontos por curso, até o limite de 3 (três) cursos;

c) Com duração de 121 a 180 horas - 3 (três) pontos por curso, até o limite de 3 (três) cursos;

d) Com duração acima de 180 horas - 4 (quatro) pontos por curso, até o limite de 3 (três) cursos.

6.2 - Para os cursos de Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação Latu Sensu serão aceitas Declarações de conclusão dos cursos desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação da monografia, dissertação ou tese.

7 - DA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AO TEMPO DE TRABALHO

7.1 - A pontuação atribuída ao tempo de trabalho desenvolvido na função pretendida, comprovado através de Declaração/Certidão do empregador ou de anotação na Carteira de Trabalho, será de 1 (um) ponto por mês trabalhado, contados a partir de 01/01/2007 até a presente data, não sendo permitido o fracionamento de pontos.

7.2 - Não será aceito tempo de trabalho na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário ou voluntário.

7.3 - Não serão computados em duplicidade tempo de serviço em períodos concomitantes.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, e na hipótese de igualdade de pontos o critério de desempate, pela ordem, será o candidato que:

a) obtiver maior tempo de trabalho na função pretendida;

b) obtiver maior pontuação nos cursos relacionados à função pretendida;

c) tiver maior idade.

9 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS

9.1 - O Resultado Final com a classificação dos aprovados em ordem decrescente de pontos obtidos será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, na forma de extrato, e, afixado na íntegra no mural do prédio sede desta Prefeitura e no site oficial da Prefeitura Municipal de Linhares (www.linhares.es.gov.br), link Concursos / Processos Seletivos.

9.2. O candidato poderá apresentar recurso em relação à primeira divulgação do Resultado Final deste Processo Seletivo, informando as razões pelas quais discorda do mesmo.

9.2.1. O recurso será dirigido à Comissão Especial Coordenadora do Processo Seletivo e protocolizado no setor de protocolo do prédio sede desta Prefeitura no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data da primeira divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo. Dele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, endereço para correspondência, telefone de contato, e as razões da solicitação.

9.2.2. O recurso apresentado de forma intempestiva, incorreta ou faltando informações, será automaticamente desconsiderado.

9.3. Feita a revisão, caso seja necessária alguma alteração, as mesmas serão publicadas na forma prevista no subitem 9.1.

9.4 - Após o prazo recursal e as possíveis alterações, o Resultado Final será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, do qual não caberá mais recurso.

10 - DA CONTRATAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 - A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato de prestação de serviço entre o Município de Linhares e o Contratado.

10.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar a documentação abaixo especificada, em cópia xerográfica, devendo apresentar o documento original, se solicitado, a qualquer tempo:

a) Identidade

b) CPF

c) Carteira de Trabalho (página da foto e o verso)

d) PIS ou PASEP;

e) Título de Eleitor

f) Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento;

g) Comprovante de Residência;

h) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

i) Certificado de Alistamento Militar ou Dispensa (para o sexo masculino);

j) Laudo Médico ORIGINAL de aptidão para a função (emitido por Médico do Trabalho), exceto para os candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência;

k) 02 (duas) fotos 3x4 (coloridas e recentes)

l) Comprovante de Registro no Órgão de Classe

m) Comprovação de regularização da anuidade com o respectivo Órgão de Classe (pagamento referente ao ano vigente da contratação ou Certidão do órgão);

n) Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento de Identificação - site: www.sesp.es.gov.br) - original;

o) Certidão de Quitação com as Obrigações Eleitorais (Original) disponível no site www.tse.gov.br

p) Os candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, deverão se submeter à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Município de Linhares/ES, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.

10.3 - A convocação dos candidatos será feita por meio de Edital de Convocação afixado no mural do prédio sede desta Prefeitura e publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Linhares (www.linhares.es.gov.br), link Concursos / Processos Seletivos.

10.4 - O candidato aprovado e convocado que não comparecer no prazo, horário e local a ser estabelecido para entrega dos documentos complementares para efetivação da contratação, automaticamente será considerado desistente.

10.5 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo durante todo o prazo de validade do mesmo.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação no quadro de reserva.

11.2 - A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao seu interesse e necessidade, obedecendo a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas que vierem a ser ofertadas em lei, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

11.3 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo, valendo para esse fim a publicação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

11.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Comissão Especial Coordenadora do Processo Seletivo, observando os princípios que regem a Administração Pública.

11.5 - Após leitura completa, as dúvidas do candidato quanto ao contido neste Edital, deverão ser dirimidas pela Comissão Especial Coordenadora do Processo Seletivo e/ou Secretaria Municipal de Saúde anteriormente ao período de inscrições.

11.6 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

11.7 - O presente Processo Seletivo será organizado e coordenado pela Comissão Especial Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2012, instituída especialmente para este fim por meio da Portaria do Gabinete do Prefeito nº 822/2012, de 06/11/2012, devidamente publicada no DIO-ES.

11.8 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Linhares o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

Linhares-ES, 13 de novembro de 2012.

Sônia Maria Dalmolim de Souza
Secretária Municipal de Saúde

Geomara Guidolini Borghi
Presidente da Comissão Especial Coordenadora

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal