Prefeitura de Linha Nova - RS

Notícia:   Linha Nova - RS anuncia concurso com salários de até 3 mil reais

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHA NOVA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 024/2014, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.

NICOLAU HAAS, Prefeito Municipal de Linha Nova, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições para o Concurso Público Municipal para o provimento dos cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO e MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, regidos pelas Leis Municipais nº 324/2002 - Regime Jurídico Único e suas alterações, nº 147/1996 - Plano de Carreira dos Servidores e suas alterações, nº 327/2002 - Plano de Carreira do Magistério e suas alterações, e pelo Decreto nº 780/2012 - Regulamento de Concursos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA.

1 - DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS BÁSICOS E TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1 - Tabela dos cargos:

Cargos

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Vaga(s)

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês Setembro/2014

Taxa de Inscrição

AGENTE ADMINISTRATIVO

Ensino médio completo

01

40h

R$ 2.324,97

R$ 26,40 + 'R$ 3,00

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Superior Completo Específico para o exercício legal da profissão.

01

15h

R$ 3.099,96

R$ 26,40 + 'R$ 3,00

*Obs.: Além da Taxa de Inscrição no valor de R$ 26,40, será cobrado o valor de R$ 3,00 (três reais), relativo ao custo de emissão do boleto bancário.

1.2 - O conteúdo programático das provas encontra-se no ANEXO I deste Edital.

1.3 - A descrição e as atribuições dos cargos para provimento estão definidas no ANEXO II do presente Edital.

1.4 - O cronograma de eventos previstos para este Concurso Público encontra-se no ANEXO V deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Período, local e horário das Inscrições: - Período: de 15 a 29 de setembro de 2014.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital somente serão feitas VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br.

- Horário: A partir da zero hora do dia 15 de setembro de 2014 até as 24 horas do dia 29 de setembro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2 - Procedimentos para inscrição:

2.2.1 - Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br, link Concursos - Prefeitura Municipal de Linha Nova.

2.2.2 - Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 30 de setembro de 2014, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargo e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.3.1.1 - Nova conferência dos requisitos exigidos para o cargo será realizada por ocasião da posse.

2.3.2 - O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.3.3 - Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.3.4 - Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.3.5 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.3.6 - Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.3.7 - A falsificação de declarações ou de dados e outras irregularidades na documentação verificadas em qualquer etapa do presente concurso implicarão na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 585/2010.

3.2 - Fica assegurado aos portadores de deficiência o acesso preferencial a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e futuras, até a extinção da validade do concurso, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, à sua avaliação e a critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.3 - No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que o declare portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO IV deste Edital.

3.4 - O Laudo médico deverá ser enviado via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso Público, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Linha Nova - Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS, ou entregar na Prefeitura Municipal de Linha Nova, sita a Rua Henrique Spier, nº 2800, Linha Nova/RS.

3.5 - O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas deverá declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6 - O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.7 - A homologação do Concurso Público far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas a nota final de aprovação e a classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8 - Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Concurso Público ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, ela será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

4 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2 - Das inscrições indeferidas cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3 - A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o seu indeferimento acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4 - O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e sua homologação, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5 - DAS PROVAS:

5.1 - DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA:

5.1.1 - Data da prova escrita: 08 de novembro de 2014.

5.1.2 - Local de aplicação da prova escrita: Escola Municipal de Ensino Fundamental de Tempo Integral 20 de Março, à Rua Henrique Spier, 2600 - Linha Nova-RS.

5.1.3 - Horário:

- Horário de início das provas escritas: 8h30min.

- Horário de comparecimento: O candidato deverá apresentar-se no local das provas às 8h, munido de cartão de identificação e documento de identidade.

5.2 - DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - O concurso consistirá em prova ESCRITA para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO e MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.1.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D) compatíveis com o nível de escolaridade, terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos.

5.2.1.3 - A pontuação da prova para o cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,00

100

Português

10

3,0

30,00

Matemática

10

1,0

10,00

 

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,00

100

Português

10

3,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

 

5.3 - DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.3.1 - A nota final dos candidatos aprovados decorrerá do somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA.

5.3.2 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.3.3 - Em caso de empate na pontuação final, o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde se assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.3.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO:

- Prova de Conhecimentos específicos;

- Prova de Português;

- Prova de Matemática.

- Para o cargo de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA:

- Prova de Conhecimentos específicos;

- Prova de Português;

- Prova de Legislação.

5.3.5 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO E REIDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de documento de identidade que mereça fé pública, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2 - Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas comprovante de cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato somente será permitida a realização da prova se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3 - São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista no modelo antigo, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

6.4 - É de responsabilidade de o candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5 - Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, caso se apresentem após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e do horário designados por este Edital.

6.6 - O tempo de duração da prova escrita será de até três horas para ambos os cargos.

6.7 - O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova após transcorrido 1 (uma) hora do seu inicio.

6.8 - Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, a fim de não prejudicar o andamento do concurso público.

6.9 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, que será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10 - Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11 - O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12 - A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura, ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o seu correto preenchimento.

6.13 - O candidato deverá preencher o cartão de repostas conforme instrução abaixo.

6.14 - Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido e o caderno de provas, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos da prova escrita. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado para a atribuição de pontos.

6.15. O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito em formulário próprio que se encontrará junto ao caderno de provas.

6.16 - Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos os candidatos, o fiscal e os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova serão encaminhados até a sala da coordenação, onde o último candidato e o fiscal de provas colocarão a impressão digital em todos os cartões de respostas, bem como aporão o lacre em todos os envelopes das provas e dos cartões de respostas, em envelopes distintos. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital de um candidato e fiscal de provas, primando pela estrita observância do princípio da impessoalidade.

6.17 - A leitura dos cartões de respostas consistirá em ato público, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, em data e horário definido no Cronograma de Eventos deste Edital.

6.17.1 - Na data e horário conforme o subitem 7.17, a Banca Examinadora, na presença de candidatos interessados, dará vista dos envelopes lacrados no dia da prova, contendo os cartões de respostas, de forma a comprovar que se encontravam indevassados.

6.17.2 - A seguir, procederá a abertura dos envelopes e imediata correção de todos os cartões, mediante sistema eletrônico de leitura ótica.

6.17.3 - Feita a leitura dos cartões, dar-se-á vista da relação de notas preliminares de cada candidato, por cargo. Após, haverá a identificação pública das provas escritas.

6.17.4 - Do ato público será lavrada Ata Circunstanciada.

7 - DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

7.1 - O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e o nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

7.2 - O candidato poderá interpor recurso referente:

a) às inscrições não homologadas;

b) À formulação das questões e ao gabarito da prova quando da divulgação de gabarito preliminar;

c) Ao resultado das provas atinente ao cartão de respostas, quando da desidentificação das provas.

7.3 - Os recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento, que deverá ser protocolado, em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Linha Nova, e deverá conter:

a) o nome completo e o número de inscrição do candidato;

b) a indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura;

c) as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.4 - Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital.

7.5 - Para a revisão as provas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Linha Nova, durante o período de recursos.

7.6 - Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.7 - Se houver alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.8 - Na hipótese de anulação de questões pela Banca Examinadora, os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8 DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1 - O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargos e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3 - Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Linha Nova durante a validade do concurso.

8.4 - O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5 - Não haverá segunda convocação para nomeação. O candidato que ao ser convocado não aceitar a vaga oferecida, assinará termo de desistência da vaga e do concurso.

8.6 - Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7 - O candidato aprovado será convocado para assumir a vaga. O não comparecimento ou a falta de seu pronunciamento no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a contar da publicação da Portaria de Nomeação na imprensa oficial da Prefeitura Municipal, implicará na exclusão automática do processo de posse no cargo público.

8.8 - São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de dezoito anos

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido a outras condições prescritas em lei.

8.9 - Serão exigidos, no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

* Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

* Cópia do CPF e Carteira de Identidade;

* Registro no respectivo Conselho de Classe para os cargos que exigirem;

* 2 fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

* Título Eleitoral com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

* Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

* Atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

* Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento;

* Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, se tiver;

* Carteira de trabalho (número e identificação);

* Cartão de PIS/PASEP;

* Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

* Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

* Comprovante de conta corrente bancária;

* Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

* Alvará de Folha Corrida;

* Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

8.10 - O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o seu exercício, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico designado pela Prefeitura Municipal de Linha Nova.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita de todas as condições e termos nele contidos.

9.2 - Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, nos sites www.linhanova.rs.gov.br e www.unars.com.br e na imprensa local/regional, quando necessário.

9.3 - Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas.

9.4 - Aos interessados serão fornecidas cópias das provas, no prazo de recurso, as quais deverão ser solicitadas mediante requerimento por escrito, a ser protocolado em horário de expediente junto ao setor de protocolo geral da Prefeitura Municipal de Linha Nova.

9.5 - O presente concurso público é regulamentado por este Edital. Os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Linha Nova, conjuntamente.

9.6 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.7 - Faz parte do presente Edital:

ANEXO I - Conteúdos programáticos e indicações bibliográficas.

ANEXO II - Síntese das atribuições dos cargos.

ANEXO III - Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

ANEXO IV - Modelo de Formulário para portadores de necessidades especiais.

ANEXO V - Cronograma de Eventos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Linha Nova, 12 dias do mês de setembro de 2014.

Nicolau Haas,
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

ANEXO I

I - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO:

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal nº 324/2002 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

2. Lei Orgânica do Município de Linha Nova e suas emendas: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: - Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17º) - Título III: da organização do Estado (art. 18º a 43º)

4. Lei Federal nº 8.666/93: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações: na íntegra

5. Lei Complementar nº 101-2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: na íntegra.

6. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

7. Lei Federal nº 12.527/2011: Regula o acesso a informações: na íntegra.

8. Redação oficial, correspondência oficial, normas de correspondência, digitação qualificada, reunião e eventos: classificação, questões de gramática e linguagem, documentos da administração municipal.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 324/2002.

2. Lei Orgânica do Município de Linha Nova.

3. Constituição Federal de 1988.

4. Lei Federal nº 8.666/93.

5. Lei Complementar nº 101-2000.

6. Lei Federal 8.429/92.

7. Lei Federal nº 12.527/2011.

8. Kaspary. Adalberto J. Redação oficial - normas e modelos. Editora E.

9. Ledur. Paulo Flávio. Manual de redação oficial dos municípios. Porto Alegre, RS: AGE 2007.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Probabilidade e estatística.

8. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

9. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

10. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

11. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

12. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

II - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Anatomia Sistema Reprodutor Feminino.

2. DST e DIPA.

3. Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia.

4. Diagnóstico e Terapêutica em mastologia.

5. Assistência Pré-natal, parto e Puerpério + Pré-natal de alto risco.

6. Endocrinologia Ginecológica.

7. Climatério.

8. Ginecologia Infanto Puberal.

9. Medicina Legal - Exame, diagnóstico e laudo pericial.

10. Cirurgias ginecológicas (indicações), tradicional, vídeo laparoscópica.

11. Pré, trans e pós-operatório.

12. Ginecologia Psicossomática.

13. Legislação.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. JEFFCOATE - Princípios de Ginecologia.

2. NOVAK - Tratado de Ginecologia

3. SOLVATORE - Ginecologia operatória

4. TELINDE - Ginecologia operatória

5. Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Rotinas em Ginecologia e Rotinas em Obstretrícia.

6. REZENDE - Obstretrícia.

7. SALES, VITTIELO, CONCEIÇÃO E CANELLA - Tratado de Assistência Pré-natal.

8. PEIXOTO, Sergio - Pré-natal.

9. BRIGGS, FREEMAN, YAFFE - Drogas na gravidez e lactação.

10. PASSOS, Mauro Romero L. - Doenças sexualmente transmissíveis.

11. FAVERO, Flamínio - Medicina Legal.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto.

2. Morfologia: As classes de palavras.

3. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração; conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

4. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal nº 324/2002 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da ordem social (art. 193 a 204)

3. Lei Orgânica do município de Linha Nova e suas alterações: na integra.

4. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 324/2002.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei Orgânica do município de Linha Nova.

4. Lei Federal 8.429/92

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

DENOMINAÇÃO: AGENTE ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES:

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das Leis e normas administrativas; redigir expedientes administrativos; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material;

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações e tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por Lei; realizar ou orientar coleta de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) HORÁRIO: período normal de 40 horas semanais;

b) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:

FORMA: geral, mediante Concurso Público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1) INSTRUÇÃO: 2º Grau completo;

2) IDADE MÍNIMA: 18 anos completos.

Denominação: "MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA"

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) CARGA HORÁRIA: 15 Horas Semanais

B) OUTRAS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, em hospitais e unidades sanitárias; poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

RECRUTAMENTO:

FORMA: Geral, mediante Concurso Público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) IDADE: 18 anos até 60 anos

B) INSTRUÇÃO: Superior Completo.

C) HABILITAÇÃO: Específica para o exercício legal da profissão.

ANEXO V

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 15 a 29 de setembro de 2014.

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 06 de outubro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 07, 08 e 09 de outubro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 10 de outubro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 08 de novembro de 2014.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: 10 de novembro, a partir das 15h no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE QUESTÕES DAS PROVAS E GABARITOS PRELIMINARES: 11, 12 e 13 de novembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 17 de novembro, após as 9h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br

LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS e IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 18 de novembro, às 14h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 19 de novembro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 20, 21 e 24 de novembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 25 de novembro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 25 de novembro.

SORTEIO PÚBLICO: 26 de novembro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 26 de novembro de 2014.

OBS: O cronograma das datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.