Prefeitura de Limeiro do Norte - CE

Notícia:   Limoeiro do Norte - CE abre 83 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 01/2012

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e, considerando o teor da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, e as Leis Municipais nºs 1.549, de 04 de março de 2011, e 1.593, de 27 de janeiro de 2012, faz saber que realizará Seleção Pública para o provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, a qual se regerá pelas disposições deste Edital.

1. Das Disposições Preliminares:

1.1. A Seleção Pública regida por este Edital destina-se a classificar candidatos para o provimento de 69 (sessenta e nove) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, nas áreas descobertas, conforme o Anexo I deste Edital, e de 14 (catorze) vagas para o cargo de Agente de Combate às Endemias, os quais serão regidos pelo regime jurídico-administrativo.

1.2. A Seleção Pública será coordenada por uma Comissão Organizadora designada pelo Secretário da Saúde do Município de Limoeiro do Norte-CE, e executada pelo INDES - Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social, conforme contrato realizado entre este e o Município de Limoeiro do Norte-CE.

1.3. A Seleção Pública para os cargos de que trata este Edital compreenderá o exame de conhecimentos específicos relativos ao exercício das funções dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, e de português e matemática, mediante a aplicação de prova objetiva.

1.4. Entende-se por microárea, as delimitações geográficas do MUNICÍPIO de LIMOEIRO DO NORTE, definidas pela Secretaria Municipal da Saúde, no processo de territorialização, respeitando critérios de proximidade, de epidemiologia e de risco físico e social, conforme Mapa de Territorialização que será dado conhecimento ao candidato quando da sua inscrição, o qual declarará que reside na microárea para a qual se inscrever.

1.5. A Seleção Pública obedecerá ao seguinte cronograma:

Período de Inscrição

23 de abril de 2012 a 04 de maio de 2012.

Local de Inscrição

Secretaria Municipal da Saúde.

Horário de Inscrição

7hs às 11hs e 13hs às 17hs.

Homologação das Inscrições

07 de maio de 2012.

Local de realização das provas

Divulgado no dia 14 de maio de 2012.

Data e horário da prova escrita

20 de maio de 2012 de 9hs às 13 hs.

Data do resultado da prova escrita

05 de junho de 2012

Data da entrada de recurso para a prova escrita06 de junho de 2012
Data do resultado final09 de junho de 2012
Data da homologação do resultado final10 de junho de 2012

1.6. A divulgação oficial das etapas desta Seleção Pública dar-se-á através dos meios de comunicação disponíveis e na Secretaria Municipal de Saúde e na sede da Prefeitura.

2. Dos requisitos para a Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do inciso II do artigo 12 da Constituição Federal.

b) ter no mínimo 18 anos completos à data do término das inscrições;

c) ter concluído o ensino fundamental, com exceção dos que, na data da publicação da Medida Provisória nº 297, de 09 de junho de 2006, estava exercendo as atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias;

d) residir na microárea da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do presente edital de processo seletivo público (art.6º, capítulo I, Lei 11.350/2006), para o cargo de Agente Comunitário de Saúde;

e) ter aptidão física e mental para o exercício da função.

3. Das Inscrições:

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 23 de abril de 2012 a 04 de maio de 2012, no horário de 07:00 às 11:30 horas e de 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal da Saúde de Limoeiro do Norte-Ce, Rua: Camilo Brasiliense, s/n, Centro, Limoeiro do Norte.

3.2. A inscrição se formalizará através de formulário próprio (Anexo II), devidamente preenchido, sem rasuras nem emendas, datada e assinada pelo candidato, e acompanhado dos seguintes documentos:

a) fotocópia do CPF;

b) fotocópia da cédula de identidade que permita a identificação do candidato;

c) fotocópia do comprovante de escolaridade do ensino fundamental - certificado de conclusão, ou, em caso de não tendo concluído esse grau de escolaridade, declaração de secretaria de saúde estadual ou municipal, atestando que o candidato, na data da publicação da Medida Provisória nº 297, de 09 de junho de 2006, estava exercendo as atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias;

d) fotocópia de comprovante de residência;

e) certidão negativa criminal das Justiças Estadual e Federal;

f) fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação no último pleito;

g) no caso do sexo masculino, documento comprobatório está quite com o serviço militar;

h) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

i) declaração comprovando que reside na microárea de atuação para a qual se inscreveu (ANEXO III), conforme o Mapa de Territorialização que lhe apresentado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

3.3. Os documentos supracitados deverão está acompanhados de um envelope opaco, tamanho 35 x 25 cm.

3.4. Os envelopes acima citados serão identificados com o nome do candidato, endereço, telefone de contato e vaga para a qual pretende concorrer através de etiquetas entregues no ato da inscrição.

3.5. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante devidamente assinado pelo atendente/conferidor.

3.6. Não será admitido pedido de inscrição que não estiver devidamente preenchido ou que apresente rasuras ou emendas, não sendo permitida ainda, inscrição condicional ou por correspondência.

3.7. Será permitida inscrição por procuração, com firma reconhecida, e apresentação de cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

3.8. Em hipótese alguma serão deferidas inscrições por via postal, via fax ou internet.

3.9. O protocolo de pedido de inscrição implica por parte do candidato:

a) no conhecimento e aceitação de todas as condições fixadas no presente Edital;

b) o compromisso de apresentar todos os requisitos exigidos para a nomeação;

c) em prévia aceitação do cumprimento da jornada de trabalho fixada para a função, local de trabalho que lhe for destinado (pela escolha da área de cobertura), dentro do expediente estabelecido para o mesmo.

4. Da Taxa de Inscrição:

4.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) através de depósito identificado no Banco do Brasil, agência: 2253-5, conta corrente nº: 38485-2.

Obs.: não serão aceitos como comprovante os depósitos efetuados em caixas eletrônicos.

4.2. Em hipótese alguma não será devolvida a taxa de inscrição.

5. Da Homologação das Inscrições:

5.1 Após o encerramento das inscrições será divulgado o AVISO contendo as inscrições não homologadas.

5.2 Da não homologação de inscrição caberá recurso que deverá ser reformulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do respectivo AVISO, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Saúde do Município de Limoeiro do Norte-CE.

6. Da Seleção:

A Seleção Pública constará de uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de três provas objetivas: português, matemática e de conhecimento específico das funções do cargo para o qual o candidato concorre.

7. Das Provas:

As provas objetivas serão compostas de 15 (quinze) questões de matemática, 15 (quinze) questões de português e 30 (trinta) questões de conhecimento específico, de múltipla escolha de 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), das quais somente uma é correta, com um valor de 1 (um) ponto para cada questão.

8. Da Aplicação das Provas:

8.1. As provas serão aplicadas em dia, local e horário a serem divulgados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização.

8.2. O (a) candidato (a) deverá comparecer ao seu local de prova com uma hora de antecedência, munido (a) de caneta esferográfica de tinta azul, do Documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição.

8.3. O (a) candidato (a) receberá o Caderno Questionário com as 60 questões e sua Folha-Resposta, onde deverá marcar em cada questão a única alternativa verdadeira. Será considerada nula a resposta, marcada na Folha-Resposta, que contiver indicação de mais de uma alternativa ou, ainda, omissão e/ou rasura.

8.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada da prova.

8.5. Durante a aplicação da prova não será permitida a consulta de qualquer espécie, nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como calculadora de qualquer tipo, pager, telefone celular, aparelhos de rádio transmissão ou similares.

8.6. O (a) candidato(a), ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com a Folha-Resposta.

8.7. O gabarito da prova será divulgado no dia seguinte ao da realização das provas.

9. Da Duração das Provas:

A prova escrita terá duração de 4 horas, sendo que os três últimos candidatos deverão entregar as provas simultaneamente, não sendo permitidas disposições contrárias.

10. Do Resultado da Seleção:

10.1. Será considerado aprovado o candidato que alcançar 60% (sessenta por cento), no mínimo, do total de pontos de cada prova, neste caso, número de pontos maior igual a 9 (nove) na prova de português, número de pontos maior igual a 9 (nove) na prova de matemática e número de pontos maior igual a 18 (dezoito) na prova de conhecimento específico na área.

10.2. Na classificação dos candidatos, caso haja igualdade de nota final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando-se preferência ao candidato que:

a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

c) obtiver a maior pontuação na prova de português;

d) tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

10.3. O resultado da Seleção será divulgado, para conhecimento dos (as) candidatos (as), a partir do dia 05 de junho de 2012.

11. Dos Recursos:

11.1. É facultado ao candidato interpor recurso dirigido à Comissão Organizadora, protocolado na própria Secretaria de Saúde, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, contadas da data de divulgação do ato que deseja impugnar.

11.2. Em se tratando de recurso sobre o resultado das provas, será concedida vista da prova escrita ao candidato ou seu representante legalmente constituído, desde que apresente o respectivo instrumento de mandato.

11.3. Não será permitida vista de provas depois de exaurido o prazo previsto para recurso.

11.4. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que não se apresentarem devidamente fundamentados quanto à questão ou pontos recorridos, bem como os interpostos fora do prazo.

11.5. Interposto o recurso da revisão de provas o expediente será encaminhado à Comissão Organizadora.

11.6. A Comissão Organizadora, depois de conhecer as razões apresentadas pelo recorrente, fará a revisão, objeto do recurso e emitirá parecer fundamentado, só podendo propor alteração na nota atribuída anteriormente se ficar evidenciado que houve erro de fato na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova.

11.7. A Comissão Organizadora providenciará nova listagem com o resultado decorrente do recurso, se houver alteração do resultado.

11.8. As respostas aos recursos apresentados pelos candidatos, nas Etapas do Processo Seletivo, serão divulgadas na Secretaria Municipal de Saúde, para conhecimento de todos os candidatos, no prazo de 96 (noventa e seis) horas após o término do prazo de recurso.

11.9. Os interessados terão conhecimento do provimento dos recursos mediante divulgação por afixação, por edital, no quadro próprio da Secretaria de Saúde do Município.

12. Da Validade da Seleção:

12.1. A Seleção será válida por 2 (dois) anos a contar da data da publicação do seu resultado, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração Municipal.

13. Dos Requisitos Básicos para a Nomeação:

Por ocasião da nomeação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do inciso II do artigo 12 da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

d) O Agente Comunitário de Saúde deve morar na microárea do Município para a qual se inscreveu.

e) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, a ser comprovada por junta médica designada pelo Secretário Municipal da Saúde.

14. Da Nomeação:

14.1. A nomeação se dará, exclusivamente dentro do número de vagas de que trata o item 1.1. deste Edital, no prazo de validade do concurso, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos.

14.2. A nomeação far-se-á de acordo com as normas integrantes Regime Jurídico Único instituído pela Lei Complementar Municipal nº 2/2005.

15. Da Jornada de Trabalho:

O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias cumprirão jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, respeitando o limite de 40 horas semanais.

16. Da Remuneração:

A remuneração dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias é constituída do vencimento básico de 1 (um) salário mínimo mais gratificações e vantagens próprias dos cargos.

17. Das Atribuições do Cargo de Agente Comunitário de Saúde:

Além de outras que lhe venham a ser cometidas por normas locais, federais ou estaduais, são as seguintes as atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde:

I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;

VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e

VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.

18. Das Atribuições do Cargo de Agente de Combate às Endemias:

Além de outras que lhe venham a ser cometidas por normas locais, federais ou estaduais, são as seguintes as atribuições do cargo de Agente de Combate às Endemias:

I - o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações de controle de endemias e seus vetores, abrangendo atividades de execução de programas de saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal;

II - executar atividades de controle de vetores com a principal função de descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, bem como impedir a reprodução de vetores;

III - identificar situações de risco individual e coletivo;

IV - identificar e estimular os potenciais de saúde da comunidade;

V - auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde;

VI - promover ações de educação em saúde com indivíduos, famílias e grupos comunitários;

VII - orientar e encaminhar pessoas que demandem cuidados em saúde;

VIII - realizar e registrar visitas domiciliares de acordo com metas estabelecidas por bairros;

XI - notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância;

XII - estimular a participação comunitária em ações de saúde;

XIII - preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Controle de Endemias;

XIV - atuar no controle das doenças endêmicas e epidêmicas, assim como, identificar as condições ambientais e sanitárias que constituem risco para saúde da comunidade, informando a equipe de saúde e a população, como também buscar soluções coletivas, colaborar com ações de vigilância sanitária e de melhoria do meio ambiente.

19- Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência:

Considerando que as vagas ofertadas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde são individualmente consideradas por microárea, ou seja, 01 (uma) vaga por cada microárea, não há como reservar vagas para portadores de deficiência, porquanto se aplicado o percentual de reserva de vagas para portador de deficiência se obterá menos de 01 (um) inteiro. A mesma regra se aplica ao cargo de Agente de Combate às Endemias por serem ofertadas apenas 14 vagas, cuja aplicação da percentagem de 5 % de vagas para portadores de deficiência importa em menos de 01 (um) inteiro.

Consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, no mandado de segurança Nº 26.310-5 DF "a reserva de vagas para portadores de deficiência faz-se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existente, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas."

20. Das Disposições Finais:

20.1. Os conteúdos programáticos e as referências bibliográficas das provas dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias são os constantes do Anexo V, parte integrante deste Edital.

20.2. O quadro resumo deste Edital está especificado no Anexo IV, parte integrante deste Edital.

20.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora referida no item 1.2. deste Edital.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 18 de abril de 2012.

JOÃO DILMAR DA SILVA
Prefeito Municipal de Limoeiro do Norte

ANEXO I

CNES

UBS

ESF/EACS

VAGAS

01

2551969

CENTRO DE SAÚDE DONA TEREZA HOLANDA DE OLIVEIRA

ESF CENTRO I

01

EACS CENTRO I

10

02

2552175

POSTO DE SAÚDE ANTÔNIO HOLANDA DE OLIVEIRA

ESF CENTRO II

04

EACS CENTRO II

06

03

2551993

POSTO DE SAÚDE FRANCISCA ROMANA DE OLIVEIRA

ESF CIDADE ALTA

04

ESF T. CIDADE ALTA

04

04

2551950

POSTO DE SAÚDE JOÃO EDUARDO NETO

ESF POPULARES

05

05

3010279

POSTO DE SAÚDE MARIA TERCILA DE OLIVEIRA

ESF LUÍS ALVES

05

06

3010244

POSTO DE SAÚDE JOSÉ SANTIAGO DE LIMA

ESF BOA FÉ

04

07

6598110

POSTO DE SAÚDE DO BOM NOME

ESF BOM NOME

06

08

2552205

POSTO DE SAÚDE DAVI CARLOS DOS SANTOS

ESF KM 60

03

09

2551685

POSTO DE SAÚDE JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA

ESF C. DE AREIA

02

10

2552167

POSTO DE SAÚDE VICENTE GOMES

ESF V. DO COBRA

05

11

6407730

POSTO DE SAÚDE DOS SETORES

ESF SETORES

01

12

2551977

POSTO DE SAÚDE APOLÔNIA PITOMBEIRA MAIA

ESF ESPINHO

04

13

6424120

POSTO DE SAÚDE CABEÇA PRETA

ESF CABEÇA PRETA

03

14

2552159

POSTO DE SAÚDE MARIA DE LOURDES FREITAS COSTA

ESF ARRAIAL

02

TOTAL

69

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME:

FILIAÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO: IDADE:

NATURALIDADE: ESTADO CIVIL:

IDENTIDADE: CPF:

ENDEREÇO: NÚMERO:

BAIRRO/LOCALIDADE: DISTRITO :

CIDADE: ESTADO:

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU DE ALGUMA NECESSIDADE ESPECIAL? ( )NÃO ( )SIM QUAL?

ASSINATURA LEGÍVEL DO CANDIDATO:

ASSINATURA LEGÍVEL E CARIMBO DO ATENDENTE-CONFERIDOR

INSCRIÇÃO Nº

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME:

FILIAÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO: IDADE:

NATURALIDADE: ESTADO CIVIL:

IDENTIDADE: CPF:

ENDEREÇO: NÚMERO:

BAIRRO/LOCALIDADE: DISTRITO :

CIDADE: ESTADO:

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU DE ALGUMA NECESSIDADE ESPECIAL? ( )NÃO ( )SIM QUAL?

ASSINATURA LEGÍVEL DO CANDIDATO:

ASSINATURA LEGÍVEL E CARIMBO DO ATENDENTE-CONFERIDOR

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA MICROÁREA

Declaro para os devidos fins de inscrição no Processo Seletivos Público para Agente Comunitário de Saúde da Família do município de Limoeiro do Norte-CE de Edital nº 01/2012 que eu, _____________________________________, CPF:_________________________________RG Nº:__________________________________, resido com ______________________________, grau de parentesco: _______________________________________, no endereço:_________________________________________, desde o dia ______de ____________________ de _________, em cujo endereço se encontra a EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA TRANSITÓRIA (ESFT) OU EQUIPE DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (EACS): _____________________________, MICROÁREA: ________________.

ANEXO IV

QUADRO RESUMO

CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

TOTAL DE VAGAS

69 (SESSENTA E NOVE) PARA AS DIVERSAS MICROÁREAS DISTRIBUÍDAS NO MAPA DE TERRITORIALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE

14 (CATORZE)

JORNADA DE TRABALHO

40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, SENDO 08 (OITO) HORAS DIÁRIAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, SENDO 08 (OITO) HORAS DIÁRIAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

REGIME TRABALHISTA

JURÍDICO-ADMINISTRATIVO

JURÍDICO-ADMINISTRATIVO

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

REMUNERAÇÃO

1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MAIS AS GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS PRÓPRIAS DO CARGO

1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MAIS AS GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS PRÓPRIAS DO CARGO

TAXA DE INSCRIÇÃO

R$ 30,00 (TRINTA)

R$ 30,00 (TRINTA)

ANEXO V

Conteúdos Programáticos e Referências Bibliográficas Cargo: Agente Comunitário de Saúde

- CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:

Portaria Nº 2488/GM de 21 de Outubro de 2011

Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Dengue, Esquistossomose , Hanseníase, Tuberculose, Malária e Tracoma.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. - 2. ed. rev. - Brasília: Ministério da Saúde, e 2008. (Cadernos de Atenção Básica). N°21.

Guia Prático dos Agentes Comunitários de Saúde

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Brasília/DF, 2009.

Aids, Sífilis, Tétano e Sarampo.

Ministério da Saúde.

GUIA DE BOLSO. DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS. 8ª Ed. rev. Brasília/DF.

A B C D E das Hepatites Virais para Agentes Comunitários de Saúde.

Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, AIDS e Hepapites Virais. Brasília, 2009.

- NOÇÕES BÁSICAS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

PORTUGUÊS - Conteúdo: Morfologia (Classes e flexão de palavras); Ortografia (Emprego das letras); Emprego dos porquês; Acentuação gráfica (Norma ortográfica vigente); Fonética (sílaba); Colocação pronominal; Concordância e Figuras de linguagem (principais figuras de linguagem e vícios de linguagem).

MATEMÁTICA - Conteúdo: Regra de três simples; Equação de 1º grau; Sistema métrico: medida de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação de grandezas, tabelas e gráficos; Raciocínio lógico e Resolução; Resolução de situações problema e porcentagem.

Conteúdos Programáticos E Referências Bibliográficas Cargo: Agente de Combate às Endemias

- CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS

Dengue, Esquistossomose, Malária e Tracoma.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. 2. ed. rev. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. (Cadernos de Atenção Básica). N° 21.

Cólera, Raiva, Leishmaniose Tegumentar Americana e Visceral, Doença de Chagas, Leptospirose, Animais peçonhentos e Peste.

Ministério da Saúde. GUIA DE BOLSO. DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS. 8ª edição revista. Brasília/DF.

- NOÇÕES BÁSICAS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

PORTUGUÊS - Conteúdo: Morfologia (Classes e flexão de palavras); Ortografia (Emprego das letras); Emprego dos porquês; Acentuação gráfica (Norma ortográfica vigente); Fonética (sílaba); Colocação pronominal; Concordância e Figuras de linguagem (principais figuras de linguagem e vícios de linguagem).

MATEMÁTICA - Conteúdo: Regra de três simples; Equação de 1º grau; Sistema métrico: medida de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação de grandezas, tabelas e gráficos; Raciocínio lógico e Resolução; Resolução de situações problema e porcentagem.