Prefeitura de Lençóis Paulista - SP

Notícia:   Lençóis Paulista - SP anuncia abertura de 27 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE CONCURSO N° 06/2011

Praça das Palmeiras, 55 - Fone (14) 3269-7000 - Fax (14) 3269-7078
CEP 18682-900 - Lençóis Paulista - SP
CNPJ: 46.200.846/0001-76 www.lencoispaulista.sp.gov.br

A Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, na Lei Municipal n° 3660/06 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Lençóis Paulista) e alterações e na Lei Complementar n° 38/06 (Plano de Cargos e Salários) e alterações, CONCURSO PÚBLICO, sob Regime Estatutário, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, para atender serviços relevantes e imprescindíveis na Administração Pública Municipal, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação no átrio da Prefeitura de Lençóis Paulista, Praça das Palmeiras, 55 e os seus extratos serão publicados no órgão de imprensa local contratado para divulgação dos atos oficiais. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.lencoispaulista.sp.gov.br.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1.Tabela de Cargos:

Cargo

Vagas

Padrão Salarial Inicial

Carga Horária semanal

Escolaridade/Pré-requisitos

Provas

Taxa R$

1

Agente Comunitário de Saúde - EACS Sub-área 7b - Bairros: Jardim Granville, Jardim Ipê, Jardim Morumbi, Vila Santa Cecília e Vila Virgílio Capoani

1

R$ 817,50

40

Ensino Fundamental Completo - residir na área do ESF/EACS

Escrita

R$ 25,00

2

Agente de Serviços Gerais *

10

R$ 817,50

44

Ensino Fundamental Incompleto

Escrita

R$ 25,00

3

Agente de Serviços Urbanos

5

R$ 846,20

44

Ensino Fundamental Incompleto

Prática e Escrita

R$ 25,00

4

Agente de Vigilância Eletrônica **

1

R$ 880,04

44

Ensino Médio Completo

Escrita e Prática

R$ 25,00

5

Auxiliar da Manutenção

1

R$ 915,62

44

Ensino Fundamental Incompleto

Prática e Escrita

R$ 25,00

6

Cozinheiro

1

R$ 880,04

40

Ensino Fundamental Incompleto

Escrita e Prática

R$ 25,00

7

Desenhista Projetista

1

R$ 2.055,62

40

Ensino Superior Completo nas áreas: Engenharia Civil, Arquitetura ou Tecnólogo em Construção Civil

Escrita e Prática

R$ 50,00

8

Engenheiro Civil

1

R$ 2.823,64

40

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil - Registro no CREA. CNH "B" sem restrição de exercício de atividade remunerada

Escrita

R$ 50,00

9

Engenheiro Eletricista

1

R$ 2.823,64

40

Ensino Superior em Engenharia Elétrica - Registro no CREA. CNH "B" sem restrição de exercício de atividade remunerada

Escrita

R$ 50,00

10

Monitor de Creche

1

R$ 880,04

40

Ensino Médio Completo

Escrita

R$ 25,00

11

Motorista Operador de Guincho

1

R$ 1.509,77

44

Ensino Fundamental Completo / CNH categoria "E" sem restrição de exercício de atividade remunerada

Escrita e Prática

R$ 25,00

12

Técnico em Contabilidade

1

R$ 1.509,77

40

Técnico em Contabilidade - Registro no CRC

Escrita e Prática

R$ 30,00

13

Técnico em Edificações

1

R$ 1.576,82

40

Ensino Médio Técnico em Edificações Completo. Registro no CREA. CNH "A" e "B" sem restrição de exercício de atividade remunerada

Escrita e Prática

R$ 30,00

14

Vigilante ***

1

R$ 880,04

40

Ensino Médio Completo - Idade mínima 21 anos

Escrita

R$ 25,00

Avaliação Funcional: para todos os cargos no período 45 dias iniciais de trabalho.

As descrições dos cargos encontram-se no Anexo I deste Edital.

* Os candidatos classificados no presente Edital para o cargo de Agente de Serviços Gerais só poderão ser convocados a partir do momento em que a lista de classificação do Edital do Concurso anterior findar-se ou finalizar seu prazo de validade.

** O exercício dos cargos de Agente de Vigilância Eletrônica e Vigilante exigem disponibilidade para trabalho noturno, finais de semana e feriados.

*** Para o Cargo de Vigilante será exigido, após a contratação, a participação e aprovação, sob pena de exoneração, em curso de Formação Profissional como Agente de Segurança nos termos do §1° do artigo 7 da lei municipal 3660/06. O curso será indicado e custeado pela Prefeitura e o candidato deverá ter idade mínima de 21 anos. Este cargo exige disponibilidade para trabalho noturno, finais de semana e feriados.

1.1.1. As vantagens adicionais serão informadas quando da posse.

1.1.2. Os candidatos eventualmente aprovados e contratados, passarão por avaliação funcional após quarenta e cinco dias contados da admissão e em caso de reprovação de desempenho serão exonerados, conforme legislação em vigor.

1.2. DAS VAGAS LEGAIS: O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para cada Cargo (conforme tabela acima) e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do mesmo. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a Posse imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. DAS INSCRIÇÕES: A inscrição no Concurso Público implica no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições e normas estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. São requisitos para investidura em cargo público a serem comprovados quando da ocorrência deste ato:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, ou a idade exigida para o exercício do cargo, na data da Posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter condições plenas de saúde física e mental, para o exercício das atribuições do Cargo, as quais serão verificadas por ocasião do exame médico e psicológico;

f) Possuir habilitação para o Cargo pretendido, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da Posse;

g) Não ser aposentado e nem estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor;

h) Candidatos com deficiência - verificar capítulo próprio, neste Edital;

i) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão nos 5 anos anteriores à data de posse;

j) Carteira de Registro em órgão representativo de classe quando houver;

l) Apresentar toda documentação exigida pela Administração Pública Municipal conforme Item 7.8.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação para preenchimento de vaga, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.4. DA INSCRIÇÃO:

2.4.1. PERÍODO: de 19 de dezembro a 25 de dezembro de 2.011.

2.4.2. As inscrições serão realizadas somente pela internet, no site da Prefeitura Municipal, www.lencoispaulista.sp.gov.br, através do link "Concursos Públicos. Para se inscrever ou obter mais informações, clique aqui", no prazo previsto até às 23h59 (horário de Brasília) do último dia de inscrição. Após às 23h59 o sistema de inscrição da Prefeitura de Lençóis Paulista não aceitará quaisquer inscrições.

2.4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá primeiramente se cadastrar informando seus dados, de acordo com o que o sistema exigir.

2.4.4. Após o cadastramento do candidato, o mesmo deverá fazer seu login com CPF e senha, clicar no link "Inscrições Abertas", e realizar a inscrição dentro do prazo previsto para o cargo que deseja concorrer.

2.4.5. Realizado o pedido de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto e pagar em qualquer agência bancária. O pagamento deverá ser realizado até o próximo dia útil da data final da inscrição.

2.4.6. Caso o candidato recolha valor maior ao da inscrição, não será ressarcido o valor pago a maior. Caso o candidato recolha valor menor ao da inscrição, a inscrição não será efetivada, sendo que neste caso o candidato deverá gerar um novo boleto e pagar o valor correto em qualquer agência bancária.

2.4.7. O simples cadastramento dos dados do candidato, o pedido de inscrição e a geração do boleto bancário não implicam na efetivação da inscrição. Para que a inscrição do candidato seja efetivada é necessário que haja o pagamento do valor expresso no boleto dentro do prazo de vencimento.

2.4.8. Não será aceito pagamento de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, extemporânea ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste edital.

2.4.9. Não haverá devolução de importância paga seja qual for o motivo alegado ou em duplicidade de pagamento do valor da taxa de inscrição.

2.4.10. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.4.11. O candidato poderá verificar o status de sua inscrição no menu "Inscrições do Candidato".

2.4.12. O candidato que não tiver acesso próprio à internet, poderá fazer sua inscrição por meio de serviço público, tal como o programa "Acessa São Paulo". Em Lençóis Paulista o programa está disponível no Centro do Empreendedor, sito na Rua Cel. Joaquim Gabriel, 11 - centro, com horário de atendimento das 8h às 17h. Para utilizar o Programa, basta ser feito um cadastro, apresentando o documento pessoal R.G. no próprio posto.

2.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.5.1. Antes de efetuar o pagamento do boleto, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para a inscrição.

2.5.2. A relação dos candidatos com as inscrições efetivadas será divulgada pela Comissão Municipal de Serviço Civil, através do site www.lencoispaulista.sp.gov.br, especificamente no link "Concursos Públicos. Para se inscrever ou obter mais informações, clique aqui" e caberá recurso no prazo de 2 (DOIS) dias úteis, a contar da data de sua divulgação. O recurso deverá ser encaminhado ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.5.3. Compete à Comissão Municipal de Serviço Civil o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

2.5.4. As informações prestadas no cadastro do usuário, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.5.5. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo nos Cargos, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

2.5.6. Os candidatos deverão inscrever-se em apenas um cargo, pois as provas poderão ocorrer em horários coincidentes.

2.5.7. Os candidatos que não observarem o disposto no item 2.5.6 e se inscreverem em mais de um cargo, terão que optar por uma das provas, caso haja coincidência de horário entre elas.

2.5.8. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso a Comissão Municipal de Serviço Civil considere que o número de candidatos inscritos seja insuficiente ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Comissão Municipal de Serviço Civil a adoção de tal medida.

2.5.9. Caso o candidato não tenha pago o boleto, ainda que num suposto período prorrogado da inscrição, automaticamente o boleto estará vencido. Dessa forma, serão necessários a reimpressão do boleto e o pagamento do mesmo.

2.5.10. A Prefeitura de Lençóis Paulista não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.11. A Prefeitura de Lençóis Paulista exime-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso público.

2.6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.6.1. Dentro do prazo de 10 (dez) dias será divulgada no site www.lencoispaulista.sp.gov.br a relação dos candidatos inscritos (inscrições efetivadas). Caso o candidato verifique que seu nome não conste na lista, o mesmo poderá apresentar recurso conforme item 2.5.2.

2.6.2. Caso a inscrição do candidato seja indeferida ou não processada, o mesmo não poderá prestar provas.

2.6.3. O candidato na condição prevista no item 2.6.2 poderá apresentar recurso, e ocorrendo de o mesmo não ter sido analisado até a data da prova, o recursante poderá participar da mesma condicionalmente.

2.6.4. Se mantido o indeferimento, ainda que tenha participado da prova, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.6.5. O candidato terá acesso ao edital de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.lencoispaulista.sp.gov.br ou dirigindo-se pessoalmente ao átrio da Prefeitura de Lençóis Paulista, Praça das Palmeiras, 55.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso para os Cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº 4446/84 e Decreto n° 3298/99.

3.2. Considera-se pessoa com deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

3.3. Neste caso a Posse dar-se-á da seguinte forma: a cada (20) vinte vagas oferecidas para cada cargo - 19 (dezenove) serão de candidatos aprovados da lista geral e a 20ª (vigésima) será de candidato da lista especial para pessoas com deficiência.

3.4. Serão consideradas para efeito de aplicação do item 3.3 as vagas efetivamente preenchidas e não o número de candidatos convocados, uma vez que podem ocorrer desistências ou reprovação dos candidatos convocados por parte do Setor de Medicina do Trabalho.

3.5. O candidato, cuja deficiência não for configurada, participará do certame como candidato comum ao cargo pretendido.

3.6. A pessoa com deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente no "Cadastro de Candidatos", especificamente na opção "Deficiência", qual o tipo da deficiência, bem como deverá entregar pessoalmente ou através de procurador legalmente nomeado (até o próximo dia útil da data final das inscrições, das 7h às 17h) ou encaminhar por Sedex 10 com A.R. à Comissão Municipal de Serviço Civil da Prefeitura de Lençóis Paulista, sita na Avenida Brasil, 862, centro, Lençóis Pta. - SP, os documentos abaixo descritos:

a) laudo médico original ou cópia autenticada, com validade de 1 ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento assinado pelo candidato solicitando vaga especial, no qual conste o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial formalizado por escrito será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.7. Os documentos elencados no item 3.6 serão encaminhados ao Médico do Trabalho do município, que emitirá Parecer caracterizando ou não o candidato na situação prevista no item 3.2. O Médico poderá convocar o candidato nos casos cujas informações do laudo sejam insuficientes para a elaboração do Parecer.

3.8. O candidato que desejar concorrer à reserva especial de vagas e que não entregar pessoalmente ou encaminhar através dos Correios os documentos acima elencados, participará do certame na mesma condição dos demais candidatos. Somente serão analisados os pedidos encaminhados via Correios aqueles pedidos que contiverem a data de postagem fixada pela empresa de Correios e Telégrafos (ECT) ou a data de protocolo firmada pela Comissão Municipal de Serviço Civil até o próximo dia útil da data final das inscrições.

3.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.10. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função será submetido previamente à perícia médica realizada pelo Setor de Medicina do Trabalho para verificação da compatibilidade de deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.11. Os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.13. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência, e a segunda somente com a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. O Concurso constará de provas conforme itens abaixo:

a) Escrita para todos os cargos, totalizando 40 (quarenta) questões de múltipla escolha. Em cada questão haverá 4 (quatro) alternativas, constando somente 1 (uma) alternativa correta. As provas versarão sobre conteúdos que fazem parte do anexo II do presente Edital e terão caráter eliminatório e classificatório, com valor de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos. Cada questão valerá 2 pontos.

b) Prática versando sobre atribuições ou conhecimentos específicos exigidos (anexos I e III), com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para os cargos: Agente de Serviços Urbanos, Agente de Vigilância Eletrônica, Auxiliar da Manutenção, Cozinheiro, Desenhista Projetista, Motorista Operador de Guincho, Técnico em Contabilidade e Técnico em Edificações. Para a realização da prova prática, os candidatos aos cargos de Agente de Serviços Urbanos e Auxiliar da Manutenção serão submetidos a exame com o médico e/ou outros profissionais e o não comparecimento do candidato à submissão deste exame implicará na eliminação do candidato do certame. O Edital de Convocação para tais exames será publicado em jornal oficial e cabe exclusivamente ao candidato acompanhar tal ato. Caso o candidato se apresente com sua integridade física comprometida (quebradura de membros, avançado estágio de gravidez etc.) os mesmos poderão ser impedidos de participar da prova prática quando houver risco de lesão ou agravante da condição de saúde, sendo eliminados do concurso.

4.2. As provas ocorrerão da seguinte forma:

I) Cargo: Agente Comunitário de Saúde - Sub-área 7b

a) Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões: 5 (cinco) versando sobre Língua Portuguesa, 5 (cinco) sobre conhecimentos gerais e 30 (trinta) versando sobre conhecimentos específicos, totalizando 80 (oitenta) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo aprovados os candidatos que obtiverem 70% ou mais dos pontos previstos para esta prova.

II) Cargo: Agente de Serviços Gerais

a) Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões versando sobre conhecimentos gerais, totalizando 80 (oitenta) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo aprovados os candidatos que obtiverem 70% ou mais dos pontos previstos para esta prova.

III) Cargo: Agente de Serviços Urbanos

a) Prática: será realizada de acordo com os anexos I e III do presente Edital, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo aprovados para a prova escrita os 20 (vinte) primeiros candidatos que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos.

b) Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões sobre conhecimentos gerais, totalizando 80 (oitenta) pontos. Terá apenas caráter classificatório.

IV) Cargo: Agente de Vigilância Eletrônica

a) Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões: 5 (cinco) versando questões de conhecimentos gerais, 5 (cinco) sobre Língua Portuguesa e 30 (trinta) sobre conhecimentos específicos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo aprovados para a prova prática os 20 (vinte) primeiros considerando aqueles que obtiverem 70% ou mais dos pontos previstos na prova escrita.

b) Prática (informática): será realizada de acordo com os anexos I e III do presente Edital, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo aprovados os candidatos que obtiverem ao menos 50% ou mais dos pontos previstos.

V) Cargo: Auxiliar da Manutenção

a) Prática: será realizada de acordo com os anexos I e III do presente Edital, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo aprovados para a prova escrita os 20 (vinte) primeiros candidatos que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos.

b) Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões sobre conhecimentos gerais, totalizando 80 (oitenta) pontos. Terá apenas caráter classificatório.

VI) Cargo: Cozinheiro

a) Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões versando sobre conhecimentos gerais, totalizando 80 (oitenta) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo aprovados os candidatos que obtiverem 70% ou mais dos pontos previstos para esta prova.

b) Prática: será realizada de acordo com os anexos I e III do presente Edital, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo aprovados os candidatos que obtiverem ao menos 50% ou mais dos pontos previstos.

VII) Cargo: Desenhista Projetista

a) Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões: 5 (cinco) versando sobre Língua Portuguesa, 5 (cinco) sobre conhecimentos gerais e 30 (trinta) versando sobre conhecimentos específicos. Serão classificados para a prova prática os 10 (dez) primeiros considerando aqueles que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos na prova escrita.

b) Prática (informática): será realizada de acordo com os anexos I e III do presente Edital, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo aprovados os candidatos que obtiverem ao menos 50% ou mais dos pontos previstos.

VIII) Cargo: Engenheiro Civil

a) Escrita: será composta de 40 questões: 5 (cinco) versando sobre conhecimentos gerais, 5 (cinco) sobre Língua Portuguesa e 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos, totalizando 80 (oitenta) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo classificados os candidatos que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos.

IX) Cargo: Engenheiro Eletricista

a) Escrita: será composta de 40 questões: 5 (cinco) versando sobre conhecimentos gerais, 5 (cinco) sobre Língua Portuguesa e 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos, totalizando 80 (oitenta) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo classificados os candidatos que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos.

X) Cargo: Monitor de Creche

a) Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões: 10 (dez) versando sobre conhecimentos específicos (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), 10 (dez) versando sobre primeiros socorros e 20 (vinte) versando sobre conhecimentos gerais. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo classificados os candidatos que obtiverem 70% ou mais dos pontos previstos para esta prova.

XI) Cargo: Motorista Operador de Guincho

a) Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões: 5 (cinco) sobre conhecimentos gerais, 5 (cinco) sobre Língua Portuguesa e 30 (trinta) sobre conhecimentos específicos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo aprovados para a prova prática os 10 (dez) primeiros considerando aqueles que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos na prova escrita.

b) Prática: será realizada de acordo com os anexos I e III do presente Edital, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo aprovados os candidatos que obtiverem ao menos 50% ou mais dos pontos previstos. O candidato, no momento da prova, deverá apresentar ao fiscal sua C.N.H. categoria "E". Caso o candidato não apresente a C.N.H. categoria "E", o mesmo será impedido de realizar a prova, sendo eliminado do certame.

XII) Cargo: Técnico em Contabilidade

a) Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões: 5 (cinco) sobre conhecimentos gerais, 5 (cinco) sobre Língua Portuguesa e 30 (trinta) sobre conhecimentos específicos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo aprovados para a prova prática os 10 (dez) primeiros considerando aqueles que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos na prova escrita.

b) Prática (informática): será realizada de acordo com os anexos I e III do presente Edital, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo aprovados os candidatos que obtiverem ao menos 50% ou mais dos pontos previstos.

XIII) Cargo: Técnico em Edificações

a) Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões: 5 (cinco) sobre conhecimentos gerais, 5 (cinco) sobre Língua Portuguesa e 30 sobre conhecimentos específicos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo aprovados para a prova prática os 10 (dez) primeiros considerando aqueles que obtiverem 50% ou mais dos pontos previstos na prova escrita.

b) Prática (informática): será realizada de acordo com os anexos I e III do presente Edital, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo aprovados os candidatos que obtiverem ao menos 50% ou mais dos pontos previstos.

XIV) Cargo: Vigilante

a) Escrita: será composta de 40 (quarenta) questões: 10 (dez) sobre Língua Portuguesa e 30 (trinta) sobre conhecimentos gerais. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo classificados os candidatos que obtiverem 70% ou mais dos pontos previstos para esta prova.

4.3. Os candidatos empatados na nota de corte da prova escrita, que for referência para convocação para a prova prática, serão convocados para a mesma.

4.4. O não comparecimento a quaisquer das convocações, seja para prova escrita e/ou prova prática, bem como exame médico/psicológico, eliminará o candidato do concurso.

4.5. A prova escrita para o mesmo cargo deverá ser feita na mesma data e horário.

4.6. As provas práticas poderão ser realizada em datas e horários diferentes.

4.7. O comunicado sobre o dia, horário e local das provas será publicado oportunamente em jornal oficial. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.8. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa e documento de identidade.

4.9. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade.

4.10. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.12. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.13. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início e em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.14. No recinto de provas NÃO será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular, que deverá ser desligado e poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata será acompanhada pelo fiscal da sala durante o período da amamentação. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.16. Todas as provas escritas terão duração de 03 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de resposta.

4.17. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

4.18. Os programas da Prova Escrita de cada Cargo são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

4.19. Durante a realização das provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.20. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

4.21. A FOLHA DE RESPOSTAS é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido. A não entrega da folha de respostas implicará na automática eliminação do candidato no certame.

4.22. Será atribuída a nota 0 (zero) à resposta que na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

4.23. O caderno de questões, em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação.

4.24. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Efetuar ato impróprio ou de descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

4.25. Ao final da Prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanharem os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

4.26. Por razões de segurança e direitos autorais não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

4.27. No decorrer da prova, se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso será encaminhado à Comissão Municipal de Serviço Civil.

4.28. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.29. A não participação do candidato em quaisquer das fases previstas implicará na sua eliminação do certame.

4.30. O Cronograma estabelecendo DATA, LOCAL E HORÁRIO das Provas, bem como o resultado, será publicado no jornal contratado para divulgação dos atos oficiais e afixados no átrio da Prefeitura de Lençóis Paulista, Praça das Palmeiras, 55, e também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.lencoispaulista.sp.gov.br.

4.31. As provas serão realizadas no município de Lençóis Paulista.

4.32. Os gabaritos das provas serão publicados exclusivamente no site www.lencoispaulista.sp.gov.br e afixados no átrio da Prefeitura.

4.33. A prova prática poderá ter instruções especiais quando de sua convocação.

4.34. Os candidatos que forem convocados para prova prática aos cargos de Agente de Serviços Gerais, Agente de Serviços Urbanos, Auxiliar da Manutenção, Cozinheiro e Motorista Operador de Guincho deverão se apresentar com calçados fechados, calça comprida e camisas/camisetas com mangas. O candidato que, no momento da prova prática, estiver portando adereços (brincos, colares, anéis, relógio, pulseira etc.) inadequados para a realização da prova, deverá retirar os mesmos ou será impedido de realizar a prova.

CAPÍTULO V - DOS RECURSOS

5.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões e respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

5.2. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

5.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão Municipal de Serviço Civil.

5.4. Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal - Praça das Palmeiras, 55, no prazo estabelecido neste Edital, na forma de requerimento, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Concurso de referência;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Exposição e justificativa circunstanciada do fato ensejador do recurso.

5.5. Não serão analisados os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

5.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

5.7. Em caso de haver questões anuladas por decisão da Comissão Municipal de Serviço Civil, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.

5.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, todas as provas relacionadas àquele cargo serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final para os cargos será:

a) Nota da prova escrita para os cargos em que houve previsão apenas deste tipo de prova.

b) Nota da prova escrita somada à da prova prática, para os cargos em que houve previsão para os dois tipos de prova.

6.2. A lista final de classificação do Concurso constará apenas de candidatos aprovados por Cargo.

6.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

6.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios aplicados na ordem determinada abaixo:

a) maior idade;

b) maior nota na prova prática, para os cargos que contiver este tipo de prova;

c) maior nota em conhecimentos específicos constantes da prova escrita;

d) permanecendo o empate será realizado sorteio público, para definição da classificação final.

CAPÍTULO VII - DO PROVIMENTO DO CARGO

7.1. O provimento do Cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2. O candidato, quando convocado, deverá comparecer no local, dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no órgão que divulga os atos oficiais. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os editais de convocação.

7.3. O candidato que deixar de observar a data, o horário e demais condições previstas na convocação perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

7.4. Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes praticados contra a Administração Pública.

7.5. É vedada a nomeação de candidatos que se enquadrem nas disposições do § 10, do Art. 37, da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, podendo ser declarado nulo o contrato de admissão.

7.6. Quando da Posse, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

7.7. O Concurso terá validade por 1 (um) ano a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 1 (um) ano, a critério da Administração Pública.

7.8. Os candidatos somente serão empossados no Cargo público se apresentarem:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS :

a) Carteira profissional (todas) - atualizar mudança em estado civil no DRT, que fica localizado no CAC (Rua Anita Garibaldi, 821, Centro);

b) 02 (duas) fotos 3/4 recentes (não podem ser instantâneas);

c) R.G. (original);

d) C.P.F. (original);

e) Título de eleitor (original) e comprovante de participação na última eleição;

f) Carteira de reservista (original);

g) Certidão de casamento (cópia e original);

h) Antecedentes criminais: retirar no site www.ssp.sp.gov.br ou na Delegacia de Polícia;

i) Documentos comprobatórios de escolaridade exigidos no edital do concurso público (cópia e original);

j) Comprovante de registro profissional em órgão representativo exigido para o exercício da profissão;

l) Carteira de motorista "C.N.H" para os cargos onde houve exigência no edital (cópia e original);

m)Cartão do Cidadão - retirar no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), sito na rua Anita Garibaldi, 821 - Centro - Lençóis Paulista - SP;

n) Cartão do SUS (CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão);

o) comprovante de residência (original e cópia) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CONDICIONAIS:

a) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos (cópia e original);

b) Carteira de vacinação de filhos menores de 7 anos (cópia e original);

c) Cartão do PIS ou PASEP (verificar se está anexo na C.T.P.S.);

d) Certificado de Mestrado ou Doutorado (cópia e original);

e) Declaração de horário de trabalho para efeito de acúmulo de cargo;

f) Declaração de tempo de serviço no Estado ou em outras prefeituras (cópia e original);

g) Comprovante de exoneração em cargos públicos a partir do ano de 2000 (cópia);

h) Declaração de imposto de renda e recibo de entrega (cópia e original).

CAPÍTULO VIII - DO EXAME ADMISSIONAL

8.1. Os candidatos aprovados no concurso público, quando da convocação para preenchimento de vaga, serão submetidos a exame admissional.

8.2. O exame admissional será composto por avaliação das condições plenas de saúde física e mental, conforme § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº. 3660/06 (Estatuto dos Funcionários Públicos) e terá o objetivo de constatar sua aptidão para o cargo pretendido.

8.3. No exame médico admissional, a avaliação de condições plenas de saúde física será conduzida por Médico do Setor de Medicina do Trabalho, que poderá solicitar laudos de outros profissionais especialistas, bem como exames complementares.

8.4. Para avaliação das condições plenas de saúde física dos candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Serviços Gerais, Agente de Serviços Urbanos, Auxiliar da Manutenção, Cozinheiro, Monitor de Creche, Motorista Operador de Guincho e Vigilante, será utilizado também o Índice de Massa Corporal (IMC), sendo este fator relevante para a aprovação ou reprovação do candidato.

8.5. Como referência para o previsto no item 8.4, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Serviços Gerais, Agente de Serviços Urbanos, Auxiliar de Manutenção, Cozinheiro, Monitor de Creche, Motorista Operador de Guincho e Vigilante, será considerada a faixa classificada como aceitável, os casos entre 18,5 a 29,9. O índice é obtido pela divisão do peso em Kg pela altura em metros, sendo esta última elevada ao quadrado.

8.6. Para verificação das condições plenas de saúde para os cargos com atividades que exijam esforços físicos serão verificadas as características musculares e ósseas. Na existência de fatores indicadores de possibilidade de desenvolvimento de patologias impeditivas ao desempenho das funções, o candidato será considerado inapto.

8.7. O candidato convocado para o exame médico admissional (físico) deverá apresentar-se com roupa e calçado apropriados para a execução plena do exame, a exemplo: calção, bermuda, short, camiseta e tênis.

8.8. Quando houver inaptidão do candidato de acordo com o prognóstico médico, o Setor de Medicina do Trabalho poderá encaminhá-lo a especialista(s). Este encaminhamento não faz parte do exame admissional, mas como medida preventiva para a saúde do candidato, não alterando o parecer da inaptidão expedida pelo médico.

8.9. A avaliação psicológica dos candidatos será conduzida por Psicólogo Organizacional, e visará identificar características de personalidade, aptidão e adequação do candidato para exercício do cargo a que concorre. Para a avaliação serão usados quaisquer dos instrumentos validados por deliberação do Conselho Federal de Psicologia, e o candidato será considerado Apto ou Inapto.

8.10. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando identificar, no candidato, características inerentes ao perfil profissiográfico do cargo, relativas à: capacidade de concentração e atenção, raciocínio, controle emocional e relativas à personalidade como: capacidade de trabalho em equipe, persistência, comprometimento, iniciativa, adaptabilidade, dinamismo, disposição e vitalidade.

8.11. O candidato considerado Inapto no exame psicológico será eliminado do concurso, por não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.

8.12. A inaptidão constatada na avaliação psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indica apenas que o candidato não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

8.13. A avaliação do Médico do Trabalho ou do Psicólogo Organizacional será conclusiva e de caráter eliminatório em se constatando a inaptidão do candidato em quaisquer dos aspectos (físico ou mental).

8.14. O candidato, por ocasião do exame médico admissional, fará declaração pormenorizada de suas condições de saúde.

8.15. Verificada, após a admissão, enfermidade pré-existente à contratação não identificada no exame admissional ou omitida na declaração prevista no item 8.14, o candidato será exonerado nos termos do artigo 28 da Lei Municipal n°. 3660/06.

8.16. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer no dia e horário agendado para as avaliações física e psicológica.

8.17. Os exames necessários para a admissão de cada cargo constam no anexo VI do presente edital.

CAPÍTULO IX - DA COMISSÃO MUNICIPAL DE SERVIÇO CIVIL

9.1. À Comissão Municipal de Serviço Civil, nomeada pelo Decreto Executivo n°. 360/2010 nos termos da Lei Municipal n°. 3660/06, caberá o acompanhamento e fiscalização de todos os procedimentos referentes ao Concurso Público.

9.2. Caberá, também, à referida Comissão a análise de eventuais recursos e decisão sobre casos omissos no presente Edital.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. A convocação para sessão de oferecimento de vagas será efetuada através de publicação em jornal contratado para divulgação dos atos oficiais, cabendo ao candidato o acompanhamento das publicações.

10.3. Após a homologação do concurso, não serão fornecidas informações via telefone acerca de quantos candidatos foram convocados.

10.4. Cabe ao candidato classificado manter atualizados os seus dados junto à Prefeitura Municipal, pelo site www.lencoispaulista.sp.gov.br, através do link "Concursos Públicos - Para se inscrever ou obter mais informações, clique aqui".

10.5. O candidato, quando convocado, deverá abrir conta corrente em agência bancária indicada pela Prefeitura Municipal.

10.6. Além dos documentos especificados no item 7.8, poderão ser solicitados outros documentos necessários para a efetiva contratação do candidato.

10.7. Os candidatos contratados serão submetidos aos procedimentos de avaliação de desempenho instituídos pela Prefeitura Municipal para seus servidores.

10.8. Cabe ao candidato empossado o acompanhamento junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo do processo referente a sua contratação.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Serviço Civil.

10.10. O presente edital está disponível na Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, situada na Praça das Palmeiras, 55 - Centro, Lençóis Paulista/SP, bem com em caráter meramente informativo no site www.lencoispaulista.sp.gov.br.

10.11. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Descrição dos Cargos.

Anexo II - Conteúdo para a Prova Escrita/Objetiva.

Anexo III - Conteúdo para a Prova Prática.

Anexo IV - Modelo de Requerimento - Pessoa com Deficiência.

Anexo V - Modelo de Procuração.

Anexo VI - Quadro de exames médicos admissionais.

Lençóis Paulista, 13 de dezembro de 2011.

IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Agente Comunitário de Saúde

Descrição sintética: desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, atuando especificamente nos programas denominados Estratégia de Saúde da Família ESF e Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde EACS. Executa outras tarefas correlatas ao cargo.

Atribuições: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva. Registrar, para fins exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à saúde da família. Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Acatar as orientações emanadas dos superiores hierárquicos, bem como, dos supervisores de saúde comunitária. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

Agente de Serviços Gerais

Descrição sintética: limpar ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e coletando os detritos ali acumulados, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito. Efetuar a faxina dos próprios públicos para manter os referidos locais nas devidas condições de higiene. Coletar lixo acumulado em logradouros públicos e outros locais, despejando-os em veículos e depósitos apropriados, a fim de contribuir para a limpeza desses locais. Cultivar flores e outras plantas ornamentais, preparando a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas e dispensando tratos culturais e fitossanitários à plantação, para conservar e embelezar parques, jardins e alamedas públicas. Executar serviços de capinação, poda e remoção de árvores.

Atribuições: efetuar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins, prédios e outros logradouros públicos, varrendo-os e coletando detritos acumulados, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito, empregando ancinho ou outros instrumentos necessários para recolhê-los aos montes de lixo, despejando-os em latões, cestos e outros depósitos apropriados, a fim de facilitar a coleta e transporte, podendo transportar o lixo até o local de despejo, além de executar outras atribuições afins. Efetuar tarefas de coletar lixo em vias, logradouros públicos e próprios do município, mantendo a limpeza e a higiene, seguindo roteiros preestabelecidos. Despeja o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para possibilitar seu transporte; pode desempenhar suas funções em veículos motorizados ou tracionados por animais, além de executar outras atribuições afins. Executar serviços de limpeza, atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias em diversas áreas da organização, exercendo, ainda, tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação de cemitérios, conservação e manutenção do próprios públicos municipais, auxiliando nos serviços de jardinagem em geral e apreensão de animais, além de executar outras atividades afins. Executar serviços de jardinagem e arborização em ruas e logradouros públicos. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

Agente de Serviços Urbanos

Descrição sintética: executar manutenção das vias públicas, bem como a preparação de toda matéria-prima necessária para realização dos serviços de manutenção, pavimentação, operação de recape, coleta de lixo etc. .

Atribuições: executar manutenção e pavimentação de vias públicas. Instalar sarjetões em cruzamentos e construir guias e sarjetas. Executar o processo de fabricação e usinagem de massa asfáltica. Executar operação de recape e serviços de tapa-buracos em via asfáltica. Limpar ruas e avenidas. Coletar lixo. Executar serviços de capina, poda e remoção de árvores. Executar o processo de fabricação de artefatos de cimento como tubos para galerias pluviais, guias, poste de alambrado, meia lua, pedra sarjetão e outros materiais. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

Agente de Vigilância Eletrônica

Descrição sintética: atuar nas atividades de monitoramento eletrônico, detecção e resposta a incidentes de segurança patrimonial em próprios municipais, bem como em vias públicas de todos os incidentes ou atitudes suspeitas visualizados, alarmados ou reportados pelo sistema de monitoramento eletrônico. Operar equipamentos, visualizar imagens, movimentar câmeras através de comandos de rotação, zoom, ajustes, e acompanhamentos. Acionar imediatamente os órgãos competentes no caso de constatação de indícios de possíveis crimes, acidentes, vandalismo ou qualquer atividade suspeita.

Atribuições: efetuar o monitoramento dos locais abrangidos pelo sistema eletrônico de segurança. Comunicar imediatamente a Guarda Municipal de qualquer ocorrência suspeita ou lesiva aos próprios públicos municipais. Comunicar imediatamente as autoridades competentes e envolvidas na segurança, de qualquer ocorrência suspeita ou lesiva identificadas nas localidades que estão sendo monitoradas eletronicamente. Identificar a necessidade de manutenção de equipamentos de vigilância através de alertas do sistema e rondas periódicas. Produzir relatórios de ocorrências. Manter sigilo extremo das informações visualizadas através do sistema de vigilância eletrônica. Não divulgar as informações visualizadas ou emitir comentários a terceiros a respeito dos locais monitorados. Manter sigilo extremo sobre a composição do quadro de funcionários alocados na Central de Monitoramento, tanto em relação à nomes e a horários de trabalho ou folgas. Zelar pelo correto funcionamento do sistema de monitoramento eletrônico, desenvolvendo correções, ajustes, configurações e adequações no sistema para melhor produtividade e segurança do sistema. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

Auxiliar da Manutenção

Descrição sintética: executar tarefas auxiliares na construção civil, tais como: escavar valas, transportar e/ou misturar materiais, arrumar e limpar obras e montar e desmontar armações, valendo-se de esforço físico e observando as ordens, para auxiliar a construção ou reforma de prédios, estradas, pontes e outras.

Atribuições: executar serviços simples em construção civil, tais como: escavar valas, transportar e/ou misturar materiais, arrumar e limpar obras, montar e desmontar armações, valendo-se de esforço físico e observando as ordens para auxiliar a construção ou reforma de prédios, estradas, pontes e outras, fazer alicerces, colocar lajes e assentar tijolos, além de outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. Auxiliar nos serviços de manutenção de automóveis, caminhões e máquinas, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças diversas, visando assegurar as condições de funcionamento, além de zelar pelos materiais e ferramentas utilizados para execução dos serviços, executar tarefas de faxina e organização do local de trabalho e outras atividades que lhe forem determinadas pelo superior imediato. Auxiliar nos serviços de construção, instalação, separação e serragem de peças, utilizando ferramentas e processos adequados para a montagem da obra, além de zelar e conservar o local e os materiais utilizados, e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Executar serviços de lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos diversos. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

Cozinheiro

Descrição sintética: preparar e distribuir as refeições, observando a higiene, conservação dos ingredientes para atender aos cardápios estabelecidos.

Atribuições: executar tarefas correspondentes ao preparo e à distribuição de refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene, conservação, controle, armazenamento, validade e qualidade dos gêneros alimentícios para atender aos cardápios estabelecidos. Zelar pela limpeza do local, materiais e utensílios utilizados. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Desenhista Projetista

Descrição sintética: executar cópias, reduções e ampliações de desenhos com o auxílio de instrumentos e recursos informatizados apropriados, para subsidiar trabalhos técnicos.

Atribuições: executar cópias, reduções e ampliações de desenhos diversos de média ou pouca complexidade, bem como executar desenhos simples, tais como fluxogramas, cronogramas, gráficos, formulários e impressos em geral. Executar desenhos para projetos de engenharia, construção e fabricação, mapas, gráficos e outros trabalhos técnicos, interpretando esboços e especificações e utilizando instrumentos apropriados para elaborar a representação gráfica do projeto e orientar sua execução. Estudar características do trabalho a ser executado, examinando notas, esboços, especificações e normas técnicas necessárias à elaboração do projeto, efetuando cálculos para determinar dimensões, superfícies, volumes e outras características do projeto. Manter em ordem e atualizar os arquivos e fichários. Executar e auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes à área de atuação para assegurar a pronta localização de dados. Prestar atendimento ao público, orientando e dando informações sobre lotes e plantas, utilizando-se de dados que contêm a nomenclatura e numeração de ruas para prestar esclarecimentos. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

Engenheiro Civil

Descrição sintética: estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. Atribuições: elaborar, executar, supervisionar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras e assegurar os padrões técnicos exigidos, observando o cumprimento da legislação vigente, para assegurar os padrões de qualidade e segurança. Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

Engenheiro Eletricista

Descrição Sintética: estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia elétrica, de comunicação de dados, de telefonia, fibra óptica e outros meios que envolvam o setor de tecnologia da Informação e Comunicação, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. Elaborar e dirigir estudos e projetos, estudando características e especificações e preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários, para permitir e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações e ampliações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos. Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de tecnologia e distribuição de energia elétrica, analisando-as e decidindo as características dos mesmos, para determinar tipo e custo dos projetos; executar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos pertinentes para orientar a direção na solução de problemas de engenharia elétrica; projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações e indicando os materiais a serem usados, para determinar dimensões, volume, forma e demais características; realizar estimativas dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de instalação, funcionamento e manutenção ou reparação, para assegurar os recursos necessários à execução do projeto; supervisiona as tarefas executadas pelos funcionários envolvidos, acompanhando-os em todas as etapas. Possui atividades relacionadas diretamente com as atribuições do setor de tecnologia da informação e comunicação, englobando: energia elétrica, rede de dados, rádios de comunicação, fibras ópticas, conversores de mídias, telefonia, sistemas de refrigeração de ambientes, e outros com vínculo a tecnologia.

Atribuições: projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos, redes de computadores, redes de telefonia, de fibras ópticas, sistemas de refrigeração de ambientes e outros. Supervisionar, coordenar e promover orientação técnica. Projetar sistemas de telecomunicações, com estudos de sistemas de áudio e vídeo, antenas e propagação de ondas eletromagnéticas, telefonia analógica e digital, fibras ópticas, processamento analógico e digital de sinais, telecomunicações por satélite e por rádios e redes de comunicações. Analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos. Executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados. Elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos. Elaborar editais de licitação e contratos de aquisição de bens e serviços, bem como promover a coleta de orçamentos e outros documentos necessários. Padronizar, mensurar e realizar controle de qualidade. Coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico/eletrônicos. Supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica. Elaborar relatórios e vistorias, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Prestar assistência, assessoria e consultoria técnica. Realizar execução de desenhos técnicos, plantas e esquemas elétricos, eletrônicos, de comunicação de telefonia, e de rede de dados. Fiscalizar obras e serviços técnicos, bem como, coordenar as equipes de trabalho em campo, orientando tecnicamente para com os padrões corretos de execução dos serviços. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

Monitor de Creche

Descrição sintética: cuidar das crianças, orientando-as sobre alimentação e higiene bucal, desenvolvendo atividades recreativas para melhor desenvolver da criança.

Atribuições: desenvolver atividades educativas e recreativas que estimulam o desenvolvimento global das crianças. Prestar cuidados de higiene às crianças, de acordo com as rotinas estabelecidas e sempre que necessário. Realizar, semanalmente, junto com a atendente, o bochecho de flúor junto às crianças acima de 03 anos. Observar diariamente apresentação das crianças quanto aos aspectos higiênicos e de saúde. Orientar as crianças quanto à higiene bucal, realizando diariamente a escovação dos dentes. Administrar alimentação às crianças de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. Observar constantemente as crianças e notificar os técnicos responsáveis sobre qualquer anormalidade. Controlar as condições de higiene ambiental, comunicando à direção qualquer desatenção às normas de limpeza. Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche. Observar e incentivar a alimentação. Utilizar e estimular o uso da linguagem correta e outros comportamentos que estão em fase de desenvolvimento e a criatividade da criança. Transmitir conceitos de higiene corporal, alimentar e ambiental. Incentivar a independência, a colaboração e o trabalho em grupo. Auxiliar em outras funções conforme prioridade da creche. Realizar alguns curativos e/ou administrar alguns medicamentos conforme autorização e orientação do médico responsável. Fazer o suco, ferver as mamadeiras e chupetas das crianças e esterilizá-las. Limpar diariamente os berços, colchões, cercados e cadeirotes. Levar semanalmente os colchões no sol e diariamente os brinquedos de borracha. Realizar controle dos materiais utilizados no berçário. Preparar a independência das crianças de acordo com a faixa etária. Zelar pela manutenção e higiene de berços, colchões e banheiras. Desenvolver atividades de estimulação com as crianças. Iniciar a transmissão dos conceitos de higiene corporal, alimentar e ambiental. Ministrar treino do peniquinho com crianças a partir de 18 meses. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

Motorista Operador de Guincho

Descrição sintética: transportar, coletar e entregar cargas e materiais diversos.

Atribuições: transportar, coletar e entregar cargas em geral. Guinchar, destombar e remover veículos variados e prestar socorro mecânico. Movimentar cargas volumosas e pesadas. Operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. Definir rotas e assegurar a regularidade do transporte. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Técnico em Contabilidade

Descrição Sintética: auxiliar ou executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade pública.

Atribuições: examinar e classificar os documentos de receitas e despesas, elaborando demonstrativos mensais. Auxiliar na escrituração contábil analítica e sintética, para fins de elaboração do Diário e Razão dos Sistemas Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e de Compensação, observando as exigências legais e administrativas que disciplinam a Contabilidade Pública. Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, utilizando sistemas, métodos e técnicas próprias para a composição dos mesmos. Proceder exame, verificação e análise dos documentos para elaboração dos referidos relatórios do item anterior, fazendo os confrontos e cruzamentos de informações, a fim de garantir a exatidão das operações contábeis. Conferir e escriturar notas de empenho, liquidações e ordens de pagamento, e respectivas anulações, conforme classificação orçamentária da despesa. Acompanhar e efetuar lançamentos relativos a distribuição dos recursos orçamentários (dotação orçamentária, créditos adicionais e anulação orçamentária), de acordo com a classificação da despesa, dos projetos e atividades. Auxiliar na consolidação dos documentos orçamentários (processos da despesa). Auxiliar e acompanhar a verificação dos processos de adiantamentos concedidos, para certificar a observância das leis e regulamentos. Analisar e conferir os documentos de despesas dos processos de prestação de contas de adiantamento, de acordo com a classificação da despesa, período de aplicação, procedendo a quitação do responsável conforme legislação vigente. Auxiliar na prestação de contas anual da Prefeitura Municipal, em conformidade com a legislação e as instruções do Tribunal de Contas do Estado. Operar sistemas, máquinas e equipamentos necessários à execução das atividades da Contabilidade Pública. Receber e conferir documentos para elaboração da movimentação do caixa e do boletim de bancos, efetuando os lançamentos de pagamentos e recebimentos, depósitos e retiradas a fim de manter os registros e controles dos mesmos. Proceder o controle e elaborar as conciliações das contas bancárias da Prefeitura Municipal. Emitir cheques para pagamentos de fornecedores e demais obrigações. Desempenhar outras atividades correlatas afins determinadas pelo superior imediato.

Técnico em Edificações

Descrição sintética: executa tarefas de caráter técnico relativas à execução de projetos de obras civis, como construção e modificação de prédios, construção de galerias de dutos e outros tipos, pesquisando dados em campo, efetuando estudos de traçados, cooperando na elaboração de plantas arquitetônicas, fazendo levantamentos taqueométricos e planialtimétricos e elaborando especificações pertinentes, para colaborar na construção, reparo e conservação das obras mencionadas.

Atribuições: executar tarefas de caráter técnico relativas à execução de projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, como construção e modificação de prédios, construção de galerias de dutos e outros tipos, pesquisando dados em campo, efetuando estudos de traçados, cooperando na elaboração de plantas arquitetônicas, fazendo levantamentos taqueométricos e planialtimétricos, elaborando especificações pertinentes para colaborar na construção, reparo e conservação das referidas obras. Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos específicos da área. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Vigilante

Descrição sintética: exercer a vigilância de prédios públicos e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.

Atribuições: executar serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades, a fim de assegurar a ordem do prédio e a segurança do local. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA/OBJETIVA

Agente Comunitário de Saúde - Sub-área 7b

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto. NÃO serão consideradas as modificações da Reforma Ortográfica (Decreto no 6.586, de 29 de setembro de 2008).

Conhecimentos gerais: Compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Conhecimentos específicos: Lei Ordinária Municipal nº. 4131/10 (encontra-se no site da Prefeitura de Lençóis Paulista, através do link "Leis Municipais"). Visitas Domiciliares; Entrevistas; Pesquisas; Coleta de dados; Como proceder em casos de conhecimentos de doenças contagiosas; Quem pode freqüentar creches; Cuidados com a alimentação; Relacionamento familiar; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F.; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Atenção domiciliar; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Educação permanente; Mortalidade e morbidade; Lei 11.350 de 05/10/2006; Meio ambiente; Estrutura Familiar; Planejamento Local de atividades; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal. Conceito de intersetorialidade. Principais indicadores de saúde. Medidas de saneamento básico. Construção de diagnóstico de saúde da comunidade. O Agente Comunitário de Saúde e o acompanhamento da gestante e da criança. O papel do Agente Comunitário de Saúde nas ações de controle da dengue. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Conhecimentos básicos da função.

Bibliografia sugerida: Lei Federal 8080/90. Lei Federal 8142/90. Constituição Federal: Título VIII da Ordem Social; Cap. II da Seguridade Social; Seção II de Saúde. www.sucen.sp.gov.br -Informes Técnicos: malaria, febre amarela, leishmaniose, esquistossomose, febre maculosa. www.saude.gov.br/svs/publicacoes - Programa Nacional de Controle da dengue. - Dengue: Instruções para Pessoal de Combate do Vetor. Manual de Normas técnicas. TELAROLLI.,J.R. Epidemias no Brasil uma abordagem biológica e social .Ed. Moderna,São Paulo-SP 2°edição 2003. Brasil - Ministério da Saúde, Guia Prático do PSF. Brasília 2002. Brasil - Ministério da Saúde.Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde. Perfil de Competência Profissional do Agente Comunitário de Saúde. www.portal.saude.gov.br/portal/ Brasil - Ministério da Saúde, Guia Prático do PSF. Brasília 2002. Brasil - SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica/Secretária de Assistência e Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade: Brasília Ministério da Saúde. 1°edição, 2003. Brasil - Ministério da Saúde.Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde. Lei Federal 10507/02 cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde. www.ccs.saude.gov.br/saude_bate a porta/mostra virtual/index.html. O trabalho do agente comunitário de saúde. O Programa de Agente Comunitário da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso.

Agente de Serviços Gerais

Conhecimentos gerais: Compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Agente de Serviços Urbanos

Conhecimentos gerais: Compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Agente de Vigilância Eletrônica

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto. Não serão consideradas as modificações da Reforma Ortográfica (Decreto no 6.586, de 29 de setembro de 2008)

Conhecimentos gerais: Compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Conhecimentos específicos: Conhecimentos específicos: Vigilância eletrônica, sua motivação, suas aplicações e suas etapas; Sistema de alarmes; Monitoramento remoto de sistema de alarmes; Vistoria de pronta resposta; Circuito fechado de televisão; Monitoramento e gerenciamento local de imagens de CFTV; gravação digital local e remota com transmissão pela internet; cercas eletrificadas; automação de portas e portões; controle de acesso; biometria; Sequenciais de vídeo; Fontes de alimentação e bateria backup; Cabeamento para CFTV; Conectores; Montagem BNC; Amplificador de vídeo; Gravador de vídeo; Distribuidores de vídeo; CFTV analógico ou digital; Multiplexador; Transmissão por fibra óptica; Acessórios do sistema de CFTV; Sistemas digitais; Instalando a placa no computador; Sistemas de captura; Monitoramento via internet em seu celular ou pagina da WEB; Segmentação de Movimento; Atendimento ao Público. Segurança eletrônica - sistemas eletrônicos aplicados à segurança - objetivos e fundamentos. Análise e gerenciamento de riscos - conceitos de identificação e classificação de ativos, vulnerabilidades, ameaças, probabilidades e impactos e alternativas de mitigação. Crimes contra o patrimônio. Prevenção de fraudes e delitos internos. Segurança do conhecimento - Proteção de informações. Segurança de pessoas - Primeiros socorros. Segurança de sistemas de TI - aspectos básicos - ameaças comuns no ambiente digital. Segurança do trabalho e do meio ambiente. Sistemas de segurança: físicos, técnicos (ou lógicos) e manuais. Conhecimentos básicos da função. Conhecimentos básicos de informática.

Auxiliar da Manutenção

Conhecimentos gerais: Compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Cozinheiro

Conhecimentos gerais: Compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Desenhista Projetista

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto. NÃO serão consideradas as modificações da Reforma Ortográfica (Decreto no 6.586, de 29 de setembro de 2008).

Conhecimentos gerais: Compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Conhecimentos específicos: Conhecimentos de Cálculo, Matemática e Geometria. Planejamento urbano: conhecimentos teóricos. Arquitetura e urbanismo: inspeção técnica de obras municipais. Infraestrutura - galeria de captação de águas pluviais e pavimentação. Serviços públicos em geral:

Obras públicas: Projeto - Conhecimentos teóricos. Obras civis e particulares: Legislação pertinente. Técnicas de construção: fundações (superficiais e profundas), alvenaria, estruturas, escoramentos etc.

Código de Edificações do Município de Lençóis Paulista: Leis Ordinárias nº. 1872/86, 1922/87, 2154/90, 2273/92, 2568/97, 2589/97, 2683/98, 2756/99, 2930/01, 3346/03, 3356/03, 3532/05, 3565/06, 3609/06, 3611/06, 3637/06, 3640/06, 3691/07 e 4084/10. Referidas leis encontram-se disponíveis no site www.lencoispaulista.sp.gov.br, através do link "Leis Municipais".

Lei Municipal Complementar N° 35, de 10 de outubro de 2006 (Plano Diretor) TÍTULO I - Das disposições gerais e preliminares (capítulos I, II, III e IV) TÍTULO II - Do desenvolvimento municipal e política urbana

CAPÍTULO I - Das políticas públicas (seções I, IX, X, XII, XIII)

CAPÍTULO II - Da ordenação do uso e ocupação do solo urbano (seção I, seção II - subseções I, II, III, seção III - subseção I, II, III, IV, V, VI, VII e VII, seções IV a XII, seção XIII - subseção I, II, III e IV). Referida lei encontra-se disponível no site www.lencoispaulista.sp.gov.br, através do link "Leis Municipais".

Lei Municipal Complementar nº. 43/07. Referida lei encontra-se disponível no site www.lencoispaulista.sp.gov.br, através do link "Leis Municipais".

Decreto Federal nº. 5.296/04 - Regulamenta a acessibilidade a Portadores de Necessidades Especiais.

NBR 15.527/2007 - Água de chuva aproveitamento de cobertura em áreas urbanas para fins não potáveis.

NBR 56.26/98 - Instalação predial de água fria.

NBR 6122/96 - Projeto de fundações.

NBR 8160/99 - Sistemas prediais de esgoto sanitário.

NBR 9050/04 - Diretrizes de Execução de Obras de Acessibilidade.

Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei nº. 10083/98 - Capítulo II - do art. 1º ao 322º).

Engenheiro Civil

Conhecimentos gerais: compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto. NÃO serão consideradas as modificações da Reforma Ortográfica (Decreto no 6.586, de 29 de setembro de 2008).

Conhecimentos específicos: Estruturas (reconhecimento e identificação): noções em estruturas, sistemas de carregamento, muros de arrimo, dimensionamento de lajes, vigas e pilares. Conhecimentos de Cálculo, Física, Química, Matemática e Geometria. Planejamento urbano: Conhecimentos teóricos e práticos. Saneamento e meio ambiente: redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, sistema de abastecimento de água, sistema de limpeza urbana. Drenagem urbana. Arquitetura e urbanismo: gerenciamento, inspeção técnica de obras municipais. Infraestrutura - galeria de captação de águas pluviais e pavimentação. Serviços públicos em geral: Obras públicas: Projeto e execução - Conhecimentos teóricos e práticos. Obras civis e particulares: Legislação pertinente (análise de projetos e execução). Técnicas de construção: fundações (superficiais e profundas), alvenaria, estruturas, escoramentos etc. Fases de uma construção: orçamento, planilhas, fluxogramas, controles. Organização de canteiro de obras. Cronograma físico/financeiro. Solos: características, plasticidade, consistência etc. Licitações. Supervisão de contratos de obras. Código de Ética Profissional e competência profissional.

Código de Edificações do Município de Lençóis Paulista: Leis Ordinárias nº. 1872/86, 1922/87, 2154/90, 2273/92, 2568/97, 2589/97, 2683/98, 2756/99, 2930/01, 3346/03, 3356/03, 3532/05, 3565/06, 3609/06, 3611/06, 3637/06, 3640/06, 3691/07 e 4084/10. Referidas leis encontram-se disponíveis no site www.lencoispaulista.sp.gov.br, através do link "Leis Municipais".

Lei Municipal Complementar N° 35, de 10 de outubro de 2006 (Plano Diretor) TÍTULO I - Das disposições gerais e preliminares (capítulos I, II, III e IV) TÍTULO II - Do desenvolvimento municipal e política urbana

CAPÍTULO I - Das políticas públicas (seções I, IX, X, XII, XIII)

CAPÍTULO II - Da ordenação do uso e ocupação do solo urbano (seção I, seção II - subseções I, II, III, seção III - subseção I, II, III, IV, V, VI, VII e VII, seções IV a XII, seção XIII - subseção I, II, III e IV). Referida lei encontra-se disponível no site www.lencoispaulista.sp.gov.br, através do link "Leis Municipais".

Lei Municipal Complementar n°. 43/07. Referida lei encontra-se disponível no site www.lencoispaulista.sp.gov.br, através do link "Leis Municipais".

Decreto 5.296/04 - Regulamenta a acessibilidade a Portadores de Necessidades Especiais.

NBR 15.527/2007 Água de chuva aproveitamento de cobertura em áreas urbanas para fins não potáveis.

NBR 56.26/98 - Instalação predial de água fria.

NBR 6118/2003 - Projeto de estrutura de concreto.

NBR 6120/80 - Cargas para cálculo de estruturas edificações.

NBR 6122/96 - Projeto e execuções de fundações .

NBR 6123/88 - Forças devido ao vento em edificações.

NBR 8160/99 - Sistemas prediais de esgoto sanitário.

NBR 9050/04 - Diretrizes de Execução de Obras de Acessibilidade.

Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei n°. 10083/98 - Capítulo II - do art. 1° ao 322°).

Engenheiro Eletricista

Conhecimentos gerais: compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto. NÃO serão consideradas as modificações da Reforma Ortográfica (Decreto no 6.586, de 29 de setembro de 2008).

Conhecimentos específicos: Circuitos em CC e CA: resistor, capacitor e indutor; reatância e impedância; associação de resistores, capacitores e indutores; leis de Kirchhoff; potências ativa, reativa e aparente; fator de potência. Máquinas elétricas: princípios de eletromagnetismo; transformadores monofásicos e trifásicos; motores e geradores CC e CA; sistemas de partida de motores; inversor de frequência. Instalações elétricas residenciais, prediais e industriais: previsão de cargas; dimensionamento de condutores e eletrodutos; esquemas multifilar e unifilar; luminotécnica; dimensionamento e tipos de dispositivos de proteção; aterramento; para-raios. Sistemas de controle: transformada de Laplace; função de transferência, controles PI, PD e PID. Eletrônica: circuitos retificadores; circuitos de estabilização de tensão de fontes de alimentação; transistor como chave; tiristores; conversão entre sistemas numéricos; portas lógicas; especificações de circuitos integrados digitais. Comandos elétricos: dispositivos e circuitos de comandos elétricos. CLP: características técnicas e conceitos de linguagens de programação. Informática aplicada à engenharia (Excel, Word e AutoCAD). Circuitos em CC e CA: resistor, capacitor e indutor; reatância e impedância; associação de resistores, capacitores e indutores; leis de Kirchhoff; potências ativa, reativa e aparente; fator de potência. Máquinas elétricas: princípios de eletromagnetismo; transformadores monofásicos e trifásicos; motores e geradores CC e CA; sistemas de partida de motores; inversor de frequência. Instalações elétricas residenciais, prediais e industriais: previsão de cargas; dimensionamento de condutores e eletrodutos; esquemas multifilar e unifilar; luminotécnica; dimensionamento e tipos de dispositivos de proteção; aterramento; para-raios. Sistemas de controle: transformada de Laplace; função de transferência, controles PI, PD e PID. Eletrônica: circuitos retificadores; circuitos de estabilização de tensão de fontes de alimentação; transistor como chave; tiristores; conversão entre sistemas numéricos; portas lógicas; especificações de circuitos integrados digitais. Comandos elétricos: dispositivos e circuitos de comandos elétricos. CLP: características técnicas e conceitos de linguagens de programação. Orçamentação: Composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades; Planejamento e Cronograma físico-financeiro. Informática aplicada à engenharia (Excel, Word e AutoCAD). Fiscalização: Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.); Controle de materiais elétricos; Controle de execução de obras e serviços; Documentação da obra: diários e documentos de legalização. Acidente de trabalho - Conceito técnico e legal, causas e consequências dos acidentes, taxa de frequência e gravidade, estatísticas de acidentes, comunicação e registro do acidente. Aposentadoria Especial. Segurança e Medicina do Trabalho - Capítulo V, Título II da CLT. Norma Regulamentadora n° 1- Disposições Gerais. Norma Regulamentadora n° 4- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Norma Regulamentadora n° 5- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Norma Regulamentadora n° 6- Equipamento de Proteção Individual. Norma Regulamentadora n° 8- Edificações. Norma Regulamentadora n° 9- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Norma Regulamentadora n°10-Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Norma Regulamentadora n°11- Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Norma Regulamentadora n°12-Máquinas e equipamentos. Norma Regulamentadora n°13- Casos vasos de pressão. Norma Regulamentadora n°15- Atividades e operações insalubres. Norma Regulamentadora n°16- Atividades e operações perigosas. Norma Regulamentadora n°17- Ergonomia. Norma Regulamentadora n°18- Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Norma Regulamentadora n° 23 Proteção Contra Incêndio. Norma Regulamentadora n° 24 Condições Sanitários e de conforto nos locais de trabalho. Norma Regulamentadora n° 26 Sinalização de Segurança. LEI 7.369 de 20-09-1985; Decreto 93.412 de 14-10-1986 - Atividades no Setor de Energia Elétrica. Portaria 3.311 de 29-11-1989 - Inspeção do Trabalho. Portaria MTE 3.393-87, confirmada pela Portaria MTE 518/2003 - Atividades com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas. Convenção da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Responsabilidade civil e criminal. Higiene Ocupacional.

Monitor de Creche

Conhecimentos gerais: compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Conhecimentos básicos em primeiros socorros: parada cardiorrespiratória. Hemorragias. Entorses e luxações. Queimaduras. Fraturas em geral. Estado de Choque. Intoxicação. Envenenamentos. Asfixia. Corpos estranhos no organismo. Desmaio. Crises convulsivas. Ferimentos. Choque elétrico. Picadas de animais peçonhentos. Técnicas para remoção de acidentados. Telefones úteis em caso de emergência.

Conhecimentos específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente.

Motorista Operador de Guincho

Conhecimentos gerais: compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto. NÃO serão consideradas as modificações da Reforma Ortográfica (Decreto no 6.586, de 29 de setembro de 2008).

Conhecimentos específicos: Código Nacional de Trânsito, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Controle das condições de funcionamento do veículo: troca de pneus, cinto de segurança, óleo, bomba d'água, circuito elétrico, etc. E encaminhamento ao serviço especializado, quando for o caso. Conhecimentos constantes na descrição do cargo. Direção defensiva.

Técnico em Contabilidade

Conhecimentos gerais: compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto. NÃO serão consideradas as modificações da Reforma Ortográfica (Decreto no 6.586, de 29 de setembro de 2008).

Conhecimentos específicos: Contabilidade Geral: Lei 6.404/76 e Lei 10.303/01- Princípios Fundamentais de Contabilidade (Resolução CFC 750/93); Plano de Contas; Estrutura e Elaboração das Demonstrações Contábeis; Ativo Permanente; Passivos Exigíveis; Constituição de Provisões; Resultado de Exercícios Futuros; Patrimônio Líquido; Análise Econômico-Financeira das Demonstrações Contábeis; Operações Financeiras: Empréstimos, Financiamentos e Desconto de Duplicatas. Orçamento Público: Princípios Orçamentários; Ciclo, Etapas e Fases do Orçamento; Créditos Adicionais; Descentralização de Créditos Orçamentários e Financeiros; Execução Orçamentária e Financeira; Plano Plurianual (Lei 6.607/03); Lei de Diretrizes Orçamentárias (6.892/07); Lei Orçamentária Anual (Lei 6.939/07). 3. Contabilidade Pública: Lei 4.320/64 e legislação complementar, Escrituração de Operações Típicas nos sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; Receita Pública: Classificações, Estágios, Fontes, Dívida Ativa, Receita Corrente Líquida. Despesa Pública: Classificações, Estágios, Tipos de Empenho, Suprimentos de Fundos e Adiantamentos, Restos a Pagar, Despesas de Exercícios Anteriores, Dívida Flutuante e Dívida Fundada; Plano de Contas na Administração Pública: Sistema Integrado de Administração Financeira para os Estados e Municípios (SIAFEM); Balanços Públicos: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais; Licitação: Lei 8.666/93 e legislação complementar: Modalidades, tipos, casos de dispensa e inexigibilidade, fases, pregão (lei 10.520/02) e convênios; Tomada e Prestação de Contas: tomada de contas, prestação de contas, tomada de contas especial, fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas do Estado do Estado de São Paulo ; Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Planejamento, Receita Pública, Despesa Pública, Dívida e Endividamento, Gestão Patrimonial e Transferência, Controle e Fiscalização. Contabilidade Tributária: Impostos e Contribuições Retidos na Fonte: Imposto sobre Serviços de qualquer natureza, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/PASEP E COFINS, Imposto de Renda Pessoa Física; Impostos e Contribuições sobre Folha de Pagamento; Créditos Tributários e Tributos Diretos e Indiretos. Auditoria e Controle Interno: Normas de Auditoria; Controle Interno. Índices Financeiros e Econômicos de Inflação: IPCA, IGP-M, IGP-DI e Outros índices praticados na economia nacional. Conhecimentos básicos da função. Conhecimentos básicos de informática.

Técnico em Edificações

Conhecimentos gerais: compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto. NÃO serão consideradas as modificações da Reforma Ortográfica (Decreto no 6.586, de 29 de setembro de 2008).

Conhecimentos específicos: Conhecimentos de cálculo: Física e Geometria. Planejamento urbano: Conhecimentos teóricos e práticos. Arquitetura e urbanismo: inspeção técnica de obras municipais. Serviços públicos em geral: Obras públicas: Projeto e execução - Conhecimentos teóricos e práticos. Obras civis: Legislação pertinente (análise de projetos e execução). Técnicas de construção: fundações (superficiais e profundas), alvenaria, estruturas, escoramentos etc. Fases de uma construção: orçamento, planilhas, cronogramas, controles. Organização de canteiro de obras. Supervisão de contratos de obras.

Código de Edificações do Município de Lençóis Paulista: Leis Ordinárias nº. 1872/86, 1922/87, 2154/90, 2273/92, 2568/97, 2589/97, 2683/98, 2756/99, 2930/01, 3346/03, 3356/03, 3532/05, 3565/06, 3609/06, 3611/06, 3637/06, 3640/06, 3691/07 e 4084/10. Referidas leis encontram-se disponíveis no site www.lencoispaulista.sp.gov.br, através do link "Leis Municipais".

Lei Municipal Complementar N° 35, de 10 de outubro de 2006 (Plano Diretor) TÍTULO I - Das disposições gerais e preliminares (capítulos I, II, III e IV)

TÍTULO II

CAPÍTULO II - Da ordenação do uso e ocupação do solo urbano (seção I, seção II - subseções I, II, III, seção III - subseção I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII. Referida lei encontra-se disponível no site www.lencoispaulista.sp.gov.br, através do link "Leis Municipais".

Lei Municipal Complementar n°. 43/07. Referida lei encontra-se disponível no site www.lencoispaulista.sp.gov.br, através do link "Leis Municipais".

Decreto 5.296/04 - Regulamenta a acessibilidade a Portadores de Necessidades Especiais.

NBR 9050/04 - Diretrizes de Execução de Obras de Acessibilidade.

Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei n°. 10083/98 - Capítulo II - do art. 1° ao 322°).

Vigilante

Conhecimentos gerais: compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2009.

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto. NÃO serão consideradas as modificações da Reforma Ortográfica (Decreto no 6.586, de 29 de setembro de 2008).

ANEXO III

INSTRUÇÕES PARA A PROVA PRÁTICA

Agente de Serviços Urbanos

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática para o cargo acima descrito será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a capacidade de execução das atividades específicas do cargo. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

O candidato será avaliado com nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Esta Prova terá caráter CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO e só serão aprovados os 20 (vinte) primeiros candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

Agente de Vigilância Eletrônica

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática para este cargo será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a capacidade de execução das atividades específicas do cargo. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato. O candidato será avaliado com nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Para a Prova Prática o candidato deve mostrar que tem conhecimento de informática em geral. Conhecimentos em Sistemas Operacionais Windows XP e Windows 7, aplicativos de suíte de Escritório BROffice (Writer, Calc, Impress, Draw, Math), e também experiência em digitação de dados, como textos e o uso de fórmulas em planilhas eletrônicas. Ter conhecimento em tratamentos de imagens, gravação de arquivos, capturas de telas, utilização de imagens em documentos, manipulação de vídeos entre outros recursos referente a arquivos de imagens e vídeos. Conhecimento dos tipos de arquivos de imagens e vídeos. O sistema de monitoramento urbano opera com o software Digifort versão 6.3 Standard que poderá ser utilizado como recursos de busca de imagens ou utilizado para visualização e identificação de eventos, bem como ferramenta base para a aplicação de conhecimentos específicos e auxílio principalmente em procedimentos e recursos no sistema de monitoramento.

Links para consulta do software Digifort: site oficial www.digifort.com.br e manual para download www.digifort.com.br/download/manuais/pt/Standard.zip

Esta Prova terá caráter CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

Auxiliar da Manutenção

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática para o cargo acima descrito será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a capacidade de execução das atividades específicas do cargo. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

O candidato será avaliado com nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Esta Prova terá caráter CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO e só serão aprovados os 20 (vinte) primeiros candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

Cozinheiro

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática para o cargo acima descrito será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a capacidade de execução das atividades específicas do cargo. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

Nesta 2ª Fase o candidato deverá executar o preparo de refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene, conservação, validade e qualidade dos gêneros alimentícios para atender a um cardápio selecionado na hora da prova.

O candidato será avaliado com uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme uma planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Esta Prova terá caráter CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

Desenhista Projetista

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática para o cargo acima descrito será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a capacidade de execução das atividades específicas do cargo. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

O candidato deverá executar projeto arquitetônico completo que conterá planta baixa, cortes, fachadas, planta de cobertura, planta de locação, planta de situação ou localização, corte transversal de passeio público, selo com quadro de áreas, cálculo de taxas de ocupação, coeficiente de aproveitamento e taxa de permeabilidade.

O software a ser utilizado para a prova será o AutoCAD.

O candidato será avaliado com nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Esta Prova terá caráter CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

Motorista Operador de Guincho

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática para este cargo será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a capacidade de execução das atividades específicas do cargo. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato. O candidato será avaliado com nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Esta Prova terá caráter CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO e só será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade e C.N.H. Categoria "E". Caso o candidato não apresente a C.N.H. Categoria "E", o mesmo será impedido de realizar a prova.

Técnico em Contabilidade

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática para este cargo será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a capacidade de execução das atividades específicas do cargo. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato. O candidato será avaliado com nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

O candidato deverá ter conhecimentos básicos para elaboração de demonstrativos contábeis e de tesouraria. O software a ser utilizado será o Broffice (Calc).

Esta Prova terá apenas caráter CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

Técnico em Edificações

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática para o cargo acima descrito será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a capacidade de execução das atividades específicas do cargo. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do candidato.

O candidato deverá executar planilha orçamentária a partir de um projeto que o candidato deverá elaborar, sendo que deverá ter habilidade em desenvolver planta baixa, corte, telhado. Ter conhecimento técnico em materiais empregados na construção civil. O candidato não fará aplicação de custo, somente deverá fornecer a descrição e a quantificação dos materiais a serem empregados no projeto. Deverá ter conhecimento no acompanhamento de obras.

O projeto digital será entregue ao candidato na extensão dwg e os softwares a serem utilizados serão o AutoCAD e Broffice (Calc).

O candidato será avaliado com nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme planilha pré-estabelecida, onde constarão os itens a serem analisados.

Esta Prova terá apenas caráter CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO. O candidato deverá comparecer no local e data de realização da Prova, com trinta minutos de antecedência do horário previsto para entrada, munido do Protocolo de Inscrição e Cédula de Identidade.

ANEXO IV

REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

Nome do candidato: _____________________________________________________________________

Nº da inscrição:_____________________________ Cargo: ______________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.

(Datar e assinar)

_______________________________
Assinatura

ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO

Eu, ________________________________________(Nome do Candidato(a)),Portador(a)da(a)identidade com o RG _______________________________ CPF/MF _______________________________ residente e domiciliado à
Rua ________________________________________ n°____________, no bairro _______________________da cidade de _______________________________,do Estado de ________________,dados adicionais necessários: data de nascimento ____ /____ /____ , estado civil ______________________ , números de filhos menores 18 anos ou inválidos ________________________________ , informa não ser portador(a) de deficiência física, se positivo deverá trazer um laudo médico; nestes termos constitui e autoriza como seu(sua)procurador(a) _________________________(Nome do Procurador (a)), Portador(a) da(a)identidade com o RG ________________________________ e do CPF _______________________ ,residente na Rua ________________________________ n°____________,no bairro _______________________ da cidade de ___________________________________ do Estado de __________________________ , para finalidade especial de ____________________________________ ,tendo conhecimento pleno da necessidade de acompanhar todos atos publicados, sendo o que cumpre constituir, autorizar ao seu(sua) procurador(a) nos termos acima.

Lençóis Paulista, _________ de ___________________ de 2.011.

____________________________________________
Assinatura do Candidato
Não há necessidade do reconhecimento de firma em Cartório.

Providenciar cópia da identidade do procurador, bem como a taxa paga referente ao Cargo público pretendido.

ANEXO VI

QUADRO DE EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

CARGOS

EXAMES PARA ADMISSÃO

Agente Comunitário de Saúde

Clínico

Agente de Serviços Gerais

Clínico, Avaliação Fisioterapêutica, Audiometria, RX Tórax, Espirometria, ECG, Hemograma/Plaquetas/Glicose

Agente de Serviços Urbanos

Clínico, Avaliação Fisioterapêutica, RX Tórax, espirometria, ECG, Hemograma/Plaquetas/Glicose

Agente de Vigilância Eletrônica

Clínico

Auxiliar da Manutenção

Clínico, Avaliação Fisioterapêutica, RX Tórax, Espirometria, ECG, Hemograma/Plaquetas/Glicose

Cozinheiro

VDRL, Parasitológico, Coprocultura, Hemograma

Desenhista Projetista

Clínico

Engenheiro Civil

Clínico

Engenheiro Eletricista

Clínico

Monitor de Creche

Clínico

Motorista Operador de Guincho

Clínico, Audiometria, ECG, EEG, Hemograma/Glicose/Plaquetas

Técnico em Contabilidade

Clínico

Técnico em Edificações

Clínico

Vigilante

Clínico