Prefeitura de Leme - SP

Notícia:   Leme - SP divulga novo prazo para inscrições do concurso 001/2011

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO - RETIFICADO

CONCURSO PÚBLICO PML 001/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Leme e Leis Municipais vigentes, a Secretaria Municipal de Administração, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento de cargos públicos criados no Quadro da Prefeitura do Município de Leme. O presente Concurso Público destina-se aos cargos da cláusula 01 deste Edital, vagos, que se vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade deste.

01. Dos Códigos, Cargos, Campos de Atuação, Vagas, Escolaridades/Exigências, Vencimentos, Jornadas de Trabalho Semanal e Valores da Inscrição:

ALFABETIZADO:

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade/Exigências

Vencimento

Jornada Semanal

Valor da Inscrição

AOL

Operador de Serviços Públicos (Limpeza de Rios e Córregos)*

20

Alfabetizado

R$ 550,00

40h

R$ 20,00

AOP

Operador de Serviços Públicos (Servente de Pedreiro)*

03

Alfabetizado

R$ 550,00

40h

R$ 20,00

* Nomenclatura do cargo diz respeito ao Campo de Atuação.

** Valor da Inscrição conforme Lei Complementar n° 580, de 05/10/2010.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª SÉRIE):

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade/Exigências

Vencimento

Jornada Semanal

Valor da Inscrição

QOE

Oficial de Manutenção (Eletricista)*

02

Ensino Fundamental Incompleto (4ª SÉRIE)

R$ 600,00

40h

R$ 20,00

QOB

Oficial de Manutenção (Borracheiro)*

02

Ensino Fundamental Incompleto (4ª SÉRIE)

R$ 600,00

40h

R$ 20,00

QON

Oficial de Manutenção (Encanador)*

03

Ensino Fundamental Incompleto (4ª SÉRIE)

R$ 600,00

40h

R$ 20,00

QOD

Oficial de Manutenção (Podador)*

01

Ensino Fundamental Incompleto (4ª SÉRIE)

R$ 600,00

40h

R$ 20,00

QOP

Oficial de Manutenção (Pedreiro)*

02

Ensino Fundamental Incompleto (4ª SÉRIE)

R$ 600,00

40h

R$ 20,00

QOM

Oficial de Manutenção (Moto Serra)*

01

Ensino Fundamental Incompleto (4ª SÉRIE)

R$ 600,00

40h

R$ 20,00

* Nomenclatura do cargo diz respeito ao Campo de Atuação.

** Valor da Inscrição conforme Lei Complementar n° 580, de 05/10/2010.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª SÉRIE):

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade/Exigências

Vencimento

Jornada Semanal

Valor da Inscrição

PAS

Agente de Serviços Públicos

20

Ensino Fundamental Completo (8ª série)

R$ 550,00

40h

R$ 30,00

PCO

Coletor

10

Ensino Fundamental Completo (8ª SÉRIE)

R$ 600,00

40h

R$ 30,00

PTR

Tratorista

03

Ensino Fundamental Completo (8ª série) com Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D"

R$ 700,00

40h

R$ 30,00

PVP

Vigilante Patrimonial

10

Ensino Fundamental Completo (8ª série)

R$ 550,00

40h

R$ 30,00

** Valor da Inscrição conforme Lei Complementar n° 580, de 05/10/2010.

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO:

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade/Exigências

Vencimento

Jornada Semanal

Valor da Inscrição

TEF

Técnico em Enfermagem

03

Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.000,00

30h

R$ 35,00

TIN

Técnico em Informática

03

Ensino Médio Completo com Curso Técnico na área de Informática

R$ 1.000,00

40h

R$ 35,00

TRA

Técnico em Radiologia

Reserva

Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.000,00

20h

R$ 35,00

TST

Técnico em Segurança do Trabalho

04

Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Segurança do Trabalho

R$ 1.000,00

40h

R$ 35,00

** Valor da Inscrição conforme Lei Complementar n° 580, de 05/10/2010.

ENSINO SUPERIOR:

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade/Exigências

Vencimento

Jornada Semanal

Valor da Inscrição

NAP

Assistente de Procurador

02

Ensino Superior - Curso de Graduação em Direito com registro no respectivo Conselho de Classe - OAB

R$ 1.300,00

30h

R$ 55,00

NAG

Analista em Gestão Municipal

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Administração de Empresas, ou Administração Pública, ou Economia, ou Gestão Financeira, ou Gestão de Recursos Humanos, ou Ciências Sociais, ou Estatística, ou Direito

R$ 2.200,00

30h

R$ 55,00

NEA

Engenheiro Agrimensor

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura com registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 2.200,00

30h

R$ 55,00

NEC

Engenheiro Civil

Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação em Engenharia Civil com registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 2.200,00

30h

R$ 55,00

NES

Engenheiro de Segurança do Trabalho

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no respectivo Conselho de Classe ou Ensino Superior - Curso de Graduação em Engenharia ou Arquitetura + Pós Graduação/Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 2.200,00

30h

R$ 55,00

NFO

Fonoaudiólogo

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Fonoaudiologia com registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.300,00

30h

R$ 55,00

NPS

Psicólogo

02

Ensino Superior - Curso de Graduação em Psicologia com registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 1.300,00

30h

R$ 55,00

** Valor da Inscrição conforme Lei Complementar n° 580, de 05/10/2010.

ENSINO SUPERIOR - DIRETOR DE ESCOLA E PROFESSORES:

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade/Exigências

Vencimento

Jornada Semanal

Valor da Inscrição

NDI

Diretor de Escola

02

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Administração Escolar (Gestão Escolar) e ter no mínimo 5 (cinco) anos de docência e/ou de suporte pedagógico na Educação Básica do magistério oficial ou Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia ou em disciplinas específicas do currículo da Educação Básica + Pós-Graduação Lato Sensu (360 horas) em nível de Especialização em Administração Escolar (Gestão Escolar) e ter no mínimo 5 (cinco) anos de docência e/ou de suporte pedagógico na Educação Básica do magistério oficial

R$ 1.502,06

40h

R$ 55,00

NPTProfessor II - Autismo e Patologias Associadas01 Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia + Curso de Pós‑ Graduação Lato Sensu (360hs) em Nível de Especialização em Educação EspecialR$ 1.149,7328hR$ 55,00
NPAProfessor II - Deficiência Auditiva02Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia ou em disciplinas específicas do currículo da Educação Básica ou em disciplinas específicas do currículo da Educação Básica + Curso de Pós‑ Graduação Lato Sensu (360hs) em Nível de Especialização em Educação Especial ou Especialização com formação no Campo de AtuaçãoR$ 1.149,7328hR$ 55,00
NPMProfessor II - Deficiência Mental01Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia ou em disciplinas específicas do currículo da Educação Básica + Curso de Pós‑ Graduação Lato Sensu (360hs) em Nível de Especialização em Educação Especial ou Especialização com formação no Campo de AtuaçãoR$ 1.149,7328hR$ 55,00
NPVProfessor II - Deficiência Visual01Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia ou em disciplinas específicas do currículo da Educação Básica + Curso de Pós‑ Graduação Lato Sensu (360hs) em Nível de Especialização em Educação Especial ou Especialização com formação no Campo de AtuaçãoR$ 1.149,7328hR$ 55,00
NPEProfessor II - Espanhol05Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Letras com Habilitação em Espanhol, ou Licenciatura em Espanhol, o Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Letras + Curso Completo de EspanholR$ 1.149,7328hR$ 55,00
NPIProfessor II - Inglês02Ensino Superior- Curso de Graduação com Licenciatura Língua Portuguesa e Inglês (Letras)R$ 1.153,4128hR$ 55,00

** Valor da Inscrição conforme Lei Complementar n° 580, de 05/10/2010.

ENSINO SUPERIOR - MÉDICOS:

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade/Exigências

Vencimento

Jornada Semanal

Valor dá Inscrição

NMO

Médico (Otorrionolaringologista)*

01

Ensino Superior- Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Otorrinolaringologia, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 2.200,00

20h

R$ 55,00

NMP

Médico (Psiquiatra)*

01

Ensino Superior- Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Psiquiatria, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 2.200,00

20h

R$ 55,00

NMP

Médico (Radiologista)*

01

Ensino Superior- Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Radiologia, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 2.200,00

20h

R$ 55,00

NMQ

Médico Psiquiatra de CAPS

02

Ensino Superior- Curso de Graduação em Medicina com Especialização na área de Psiquiatria, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRM

R$ 6.200,00

40h

R$ 55,00

* Nomenclatura do cargo diz respeito ao Campo de Atuação.

** Valor da Inscrição conforme Lei Complementar n° 580, de 05/10/2010.

*** Mais Produtividade, conforme Lei Complementar n° 202 de 18/06/1997.

Importante:

A Lei Complementar 599 promulgada em 27/04/2011, fixou o índice de revisão geral das remunerações em 5,914% a partir de 1° de maio de 2011 e pelo prazo de 12 meses, após publicação da mesma o referido índice será aplicado aos vencimentos de cada cargo.

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

02.02. PERÍODO DE INSCRIÇÕES - PRORROGADO:

Modalidade Presencial: de 04 de maio à 03 de junho de 2011. (Exceto Sábados e Domingos)

Modalidade Internet: de 04 de maio à 05 de junho de 2011.

Pagamento do Valor da Inscrição: 07 de junho de 2011 (através de Boleto Bancário)

02.02.01 As inscrições já efetuadas com boletos impressos com vencimento para 24/05/2011 poderão ser re-impressas com vencimento para 07/06/2011 através do site www.equipeassessoria.com.br no caso das inscrições feitas pela internet, ou no local das inscrições, para as inscrições presenciais. Os candidatos também poderão desconsiderá-las, realizando uma nova inscrição com nova impressão de boleto com vencimento para 07/06/2011.

02.03. Documento necessário para a inscrição: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

02.04. Das condições necessárias à inscrição:

02.04.01 Ao se inscrever, o candidato declara, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita tacitamente as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher o Formulário de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Perícia Médica da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da nomeação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da nomeação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da posse, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência. Se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.05. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. Caso as Provas Escritas sejam agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, nem

responsabilidade da Equipe Consultoria e Assessoria e/ou da Prefeitura do Município de Leme pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.06. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.06.01. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do valor através de boleto bancário, dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.06.02. Inscrições presenciais - PRORROGADA:

PERÍODO: de 04 de maio à 03 de junho de 2011. (Exceto Sábados e Domingos)

LOCAL: Anfiteatro Municipal (Biblioteca Municipal) - Rua: Major Arthur Franco Mourão, 55 - Centro - Leme/SP.

HORÁRIO: Das 8:00h às 12:00 - 13:00 às 17:00h.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser pago através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 07 de junho de 2011.

02.06.02.01. O candidato que realizar a inscrição na modalidade presencial, poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição, pelo site www.equipeassessoria.com.br após o término do período das inscrições presenciais.

02.06.03. Inscrições pela Internet - PRORROGADA:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 04 de maio de 2011 até às 24h do dia 05 de junho de 2011.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser pago através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 07 de junho de 2011.

02.06.03.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 05/06/2011, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 07/06/2011.

02.06.03.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.06.03.03. O descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.06.03.04. A Equipe Consultoria e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura do Município de Leme não se responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou qualquer outro fator que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de dificuldades de ordem técnica dos computadores ou outros equipamentos no momento da correta impressão dos boletos bancários, impossibilitando o pagamento dos mesmos na rede de atendimento bancário.

02.06.03.05. O candidato que realizar a inscrição na modalidade internet, poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.07. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO A ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.07.01. Os candidatos com direito a isenção do valor da inscrição somente poderão se inscrever na MODALIDADE PRESENCIAL:

PERÍODO: de 04 de maio à 03 de junho de 2011. (Exceto Sábados e Domingos)

LOCAL: Anfiteatro Municipal (Biblioteca Municipal) - Rua: Major Arthur Franco Mourão, 55 - Centro - Leme/SP.

HORÁRIO: Das 8:00h às 12:00 - 13:00 às 17:00h.

02.07.02. Não serão aceitas inscrições dos candidatos com direito a isenção após o período estabelecido.

02.07.03. Sobre a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.07.03.01. Em cumprimento a Lei Complementar n° 580, de 05 de outubro de 2010, fica concedida aos desempregados e portadores de deficiências, ambos residentes há mais de 02 (dois) anos no município de Leme, a isenção do pagamento do valor de inscrição.

02.07.03.02 Conforme Art. 2°, § 2° da Lei Complementar n° 580, de 05 de outubro de 2010, ficam excluídos da isenção os cargos cuja exigência de escolaridade mínima seja de Ensino Superior.

02.07.03.03. O candidato com direito a isenção da inscrição para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Leme PML 001/2011 somente poderá efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL, uma vez que deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos.

02.07.03.04. Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição para a condição de DESEMPREGADO e RESIDENTE HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS NO MUNICÍPIO DE LEME (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade) são os seguintes:

DESEMPREGADO:

· Cópia simples da 1a folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;

· Cópia simples da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

· Cópia simples da última folha do Contrato de Trabalho, seguida da próxima página em branco;

· Declaração de que não possui renda de qualquer natureza, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado e não está recebendo seguro desemprego.

RESIDENTE HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS NO MUNICÍPIO DE LEME:

Candidato é o titular do documento:

· Cópia simples do comprovante de residência do mês de Abril/2011 (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos;

· Cópia simples do comprovante de residência do mês de Abril/2009 ou anterior (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

Candidato não é o titular do documento:

· Cópia simples do comprovante de residência do mês de Abril/2011 (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos;

· Cópia simples do comprovante de residência do mês de Abril/2009 ou anterior (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos;

· Cópia simples da Certidão de Nascimento, Casamento ou RG que comprove o parentesco com o titular do documento de comprovação de residência ou Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

02.07.03.05. Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição para a condição de PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA e RESIDENTE HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS NO MUNICÍPIO DE LEME (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade) são os seguintes:

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA:

· Cópia simples do Documento de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação;

· Cópia simples do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

RESIDENTE HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS NO MUNICÍPIO DE LEME:

Candidato é o titular do documento:

· Cópia simples do comprovante de residência do mês de Abril/2011 (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos;

· Cópia simples do comprovante de residência do mês de Abril/2009 ou anterior (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

Candidato não é o titular do documento:

· Cópia simples do comprovante de residência do mês de Abril/2011 (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos;

· Cópia simples do comprovante de residência do mês de Abril/2009 ou anterior (Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário). Não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos;

· Cópia simples da Certidão de Nascimento, Casamento ou RG que comprove o parentesco com o titular do documento de comprovação de residência ou Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

02.07.03.05.01. ATENÇÃO: Ao candidato portador de Deficiência Física que desejar se inscrever na MODALIDADE INTERNET, deverá proceder o pagamento do valor da inscrição para que a mesma seja efetivada.

02.08. Informações Gerais quanto às inscrições:

02.08.01. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período para as inscrições estabelecido neste edital.

02.08.02. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto, em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidatos deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto, uma vez que nestes casos, o Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancários da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.

02.08.03. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.08.04. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Leme excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.08.05. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, verifique atentamente a opção de cargo a ser escolhida, lendo atentamente as informações relativas aos cargos, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.08.06. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.08.07. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.08.08. As inscrições já efetuadas com boletos impressos com vencimento para 24/05/2011 poderão ser re-impressas com vencimento para 07/06/2011 através do site www.equipeassessoria.com.br no caso das inscrições feitas pela internet, ou no local das inscrições, para as inscrições presenciais. Os candidatos também poderão desconsiderá-las, realizando uma nova inscrição com nova impressão de boleto com vencimento para 07/06/2011.

02.09. Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência:

02.09.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido na Lei Complementar n° 564, de 29 de dezembro de 2009 e Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Leme e Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

02.09.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar tal condição obrigatoriamente no Formulário de Inscrição, nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.09.03. No caso do candidato portador de deficiência que fizer sua inscrição na MODALIDADE INTERNET, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura do Município de Leme - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço: Av. 29 de Agosto, 668 - Centro - Leme/SP - CEP: 13.610-900; até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento.

02.09.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada a solicitação postada fora do prazo.

02.09.05. Em obediência ao disposto na Lei Complementar n° 564, de 29 de dezembro de 2009 e Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Leme e pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

02.09.05.01. Na definição do número de vagas decorrente da aplicação do percentual, utilizar-se-á arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior, em frações menores do que 0,5 (cinco décimos) e para imediatamente superior, em frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), conforme o Decreto Municipal n.° 5682, de 07 de Outubro de 2008.

02.09.05.02. Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para o candidato portador de deficiência para os cargos de:

Cód.

Cargos

Vagas Reservadas para Portadores de Deficiências

AOL

Operador de Serviços Públicos (Limpeza de Rios e Córregos)

01

AOP

Operador de Serviços Públicos (Servente de Pedreiro)

-

QOE

Oficial de Manutenção (Eletricista)

-

QOB

Oficial de Manutenção (Borracheiro)

-

QON

Oficial de Manutenção (Encanador)

-

QODOficial de Manutenção (Podador)-
QOPOficial de Manutenção (Pedreiro)-
QOMOficial de Manutenção (Moto Serra)-
PASAgente de Serviços Públicos01
PCOColetor01
PTRTratorista-
PVPVigilante Patrimonial01
TEFTécnico em Enfermagem-
TINTécnico em Informática-
TRATécnico em Radiologia-
TSTTécnico em Segurança do Trabalho-
NAPAssistente de Procurador-
NAGAnalista em Gestão Municipal-
NEAEngenheiro Agrimensor-
NECEngenheiro Civil-
NESEngenheiro de Segurança do Trabalho-
NFOFonoaudiólogo-
NPSPsicólogo-
NDIDiretor de Escola-
NPTProfessor II - Autismo e Patologias Associadas-
NPAProfessor II - Deficiência Auditiva-
NPMProfessor II - Deficiência Mental-
NPVProfessor II - Deficiência Visual-
NPEProfessor II - Espanhol-
NPIProfessor II - Inglês-
NMOMédico (Otorrionolaringologista)-
NMPMédico (Psiquiatra)-
NMPMédico (Radiologista)-
NMQMédico Psiquiatra de CAPS-

02.09.06. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4° É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções' (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hr (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 20041

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultãnea de quaisquer das condições anteriores' (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.09.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.09.08 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.09.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.09.10. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.09.10.01. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo ou na realização da prova pelo portador de deficiência é obstativa à inscrição no concurso, conforme o Decreto Municipal n.° 5682, de 07 de outubro de 2008.

02.09.10.02. Não obsta a inscrição ou o exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico, conforme o Decreto Municipal n.° 5682, de 07 de outubro de 2008.

02.09.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão providas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.09.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, uma com todos os candidatos classificados no Concurso Público e outra apenas com os candidatos portadores de deficiência classificados.

02.09.13. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.09.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

02.09.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

02.09.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO:

03.01. Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as exigências abaixo, sendo que a não comprovação das mesmas no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada;

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não tomarão posse ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública, bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

g) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

h) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Leme e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração;

i) A Prefeitura do Município de Leme, a seu exclusivo critério, poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

j) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga;

k) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

04. DA PROVA ESCRITA:

04.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia 03 de julho de 2011 (DOMINGO).

04.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado na Imprensa Oficial do Município de Leme e, em caráter informativo, estará disponível no site www.eouipeassessoria.com.br em 18 de junho de 2011. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, estas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada para a realização da prova, na Imprensa Oficial do Município de Leme e, em caráter informativo, estará disponível no site www.eouipeassessoria.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público Edital PML 001/2011.

04.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

04.05. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

5. DOS RECURSOS:

05.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

05.02. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Leme no endereço: Av. 29 de Agosto, 668 - Centro - Leme/SP, das 12:00h às 16:00h, aos cuidados da Comissão de Concurso Público.

05.03. Os recursos deverão ser redigidos conforme modelo em Anexo ao Edital do Cargo, contendo nome completo, documento de identificação (RG), cargo e número de inscrição do candidato, bem como a síntese das razões que motivam a solicitação do recurso.

05.04. Serão INDEFERIDOS os recursos protocolados fora do período estabelecido nas publicações, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o protocolo presencial (por exemplo: carta, correio, e-mail, fax, telefone, etc).

05.05. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do argüido

05.06. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

05.07. A Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Leme constitui a última instãncia para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

06.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura do Município de Leme.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO:

07.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

07.02. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura do Município de Leme.

07.03. Conforme a Lei Complementar n° 565, de 29 de dezembro de 2009, a aprovação em vaga não gera estabilidade no órgão, lotação ou função especifica.

8. DAS INFORMAÇÕES NOS EDITAIS DOS CARGOS:

08.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Atribuições dos Cargos, Critérios para Deficientes, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Critérios para Recebimento e Avaliação de Títulos, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Nomeação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital Completo do Cargo, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura do Município de Leme e disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

08.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital Completo do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

08.03. Todos os atos administrativos (Editais do Concurso Público, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final, Retificações e Informativos), até a homologação do Concurso Público PML 001/2011 serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Leme e disponibilizadas em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

08.04. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PML 001/2011, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Leme quanto as informações divulgadas por outros meios que não seja a Imprensa Oficial do Município de Leme e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

09.01. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Leme, sob pena de sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

09.02. Não serão fornecidas informações por telefone ou Fac-símile, somente através do contato via e-mail no site www.eauipeassessoria.com. br.

09.03. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

09.04. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município de Leme.

09.05. Em todas as fases do Concurso Público, os candidatos devem chegar no local de realização das provas previstas em Edital com no mínimo 1 hora de antecedência, a Equipe Consultoria e a Comissão do Concurso Público não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.

09.06. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

09.07. As informações, Editais e Publicações referentes a este Concurso Público estarão disponíveis no site www.equipeassessoria.com.br até o prazo de validade deste Concurso Público.

09.08. Os casos não previstos nos Editais Completos dos Cargos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Leme, 20 de maio de 2011.

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
Prefeito do Município de Leme