Prefeitura de Estância - SE

Notícia:   Lançadas retificações do concurso de Estância - SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N°002/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS PÚBLICOS E EMPREGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA - ESTADO DE SERGIPE

O Município de Estância, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que determina o art.37, II da Constituição Federal, artigo 95, II da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar n° 16/2007, Lei n° 1272/2007 alterada pela Lei 1.492/2011 e Lei 1.512/2011, Lei 1283/2007 alterada pela Lei 1.491/2011 e Lei 1.511/2011 e demais leis pertinentes, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o Edital do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para provimento, das vagas nos cargos públicos - Regime Estatutário e Empregos Públicos - Regime Celetista.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, a ser realizado em datas fixadas no cronograma de execução constante do anexo I deste Edital, será executado pela Exatus Promotores de Eventos e Consultoria e regido por este Edital. É de competência da Prefeitura Municipal de Estância os procedimentos admissionais competentes.

12 O referido concurso destina-se ao preenchimento de um total de 242 vagas, distribuídas em cargos e empregos para o Regime Celetista e Estatutário.

1.3 Nos quadros 1 e 2 a seguir, apresentam os empregos públicos e cargos públicos em concurso pelo Regime Celetista e Estatutário, seus respectivos níveis de escolaridade, vagas, salário-base/vencimento, carga horária, requisitos mínimos exigidos e valor da inscrição.

Quadro 1: Regime Celetista - Emprego Público

EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Vagas Geral

Vagas PNE (Portadores de Necessidades especiais)

Emprego

Requisitos Mínimos

CH/ Semanal

Salário- Base (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

01

-

ASSISTENTE SOCIAL DO CAPS

Nível Superior Completo em Serviço Social e Registro no Conselho da Classe e Especialização reconhecida pelo MEC em Saúde Mental

30

1.495,00

50,00

01

-

CIRURGIÃO DENTISTA BUCO- MAXILOFACIAL

Nível Superior Completo em Odontologia, reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho da Classe, Especialização em cirurgia Buco-Maxilo­Facial reconhecida por sua Entidade de Classe.

20

3.450,00

50,00

02

-

ENFERMEIRO - PSF

Nível Superior Completo em Enfermagem, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de Classe.

40

2.875,00

50,00

01

-

ENFERMEIRO - CAPS

Nível Superior Completo em Enfermagem registro no Conselho de Classe, Especialização reconhecida pelo MEC em Saúde Mental.

30

1.495,00

50,00

04

-

FISIOTERAPEUTA

Nível Superior Completo em Fisioterapia e Registro no Conselho da Classe.

30

1.495,00

50,00

04

-

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Nível Superior em Medicina, Registro no Conselho da Classe, com Residência Médica em Cardiologia Reconhecida pelo MEC e/ ou pelas Sociedades Médicas.

20

4.025,00

50,00

02

-

MÉDICO CIRURGIÃO AMBULATORIAL

Nível Superior em Medicina, Registro no Conselho da Classe com Especialização em Cirurgias Médicas reconhecida pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou título de especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

20

1.955,00

50,00

01

-

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Nível Superior em Medicina, Registro no Conselho da Classe com Residência Médica em Dermatologia Reconhecida pelo MEC e/ ou pelas Sociedades Médicas.

20

3.450,00

50,00

01

-

MÉDICO GINECOLOTISTA PARA CAF

Nível Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe com especialização em Medicina Ginecológica/obstetrícia reconhecida pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou título de especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

20

4.025,00

50,00

01

-

MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA COLPOSCOPISTA

Nível Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe com especialização em Medicina Ginecológica/obstetrícia reconhecida pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou título de especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe

20

4.025,00

50,00

01

-

MÉDICO NEURO PEDIATRA

Nível Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho da Classe com Residência Médica em Neuro Pediatria reconhecida pelo MEC e/ou pelas Sociedades Médicas.

20

4.025,00

50,00

01

-

MÉDICO ORTOPEDISTA

Nível Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho da Classe com Residência Médica em Ortopedia Reconhecida pelo MEC e/ou pelas Sociedades Médicas.

20

4.600,00

50,00

01

-

MÉDICO OTORRINOLARIN- GOLOGISTA

Nível Superior Completo em Medicina, Registro no Conselho da Classe com Residência Médica em otorrinolaringologia reconhecida pelo MEC e/ ou pelas Sociedades Médicas.

20

4.025,00

50,00

01

-

MÉDICO PARA SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO

Nível Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho da Classe.

36

5.175,00

50,00

09

-

MÉDICO PSF

Nível Superior Completo em Medicina, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho da Classe.

40

10.000,00

50,00

02-MÉDICO PSIQUIATRANível Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho da Classe com Residência Médica em Psiquiatria Reconhecida pelo MEC e/ou pelas Sociedades Médicas.202.875,0050,00
01-MÉDICO PSIQUIATRANível Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho da Classe com Residência Médica em Psiquiatria Reconhecida pelo MEC e/ou pelas Sociedades Médicas308.625,0050,00
02-MÉDICO UROLOGISTANível Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho da Classe com Residência Médica em Urologia Reconhecida pelo MEC e/ou pelas Sociedades Médicas.204.025,0050,00
01-ODONTÓLOGO PSFNível Superior em Odontologia, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho da Classe.402.875,0050,00
02-PSICÓLOGO DO

CAPS

Nível Superior em Psicologia, Registro no Conselho da Classe e Especialização reconhecida pelo MEC em Saúde Mental.301.495,0050,00
01-PSICOPEDAGOGO CAPSNível Superior Completo em Psicologia ou em Medicina Psiquiátrica, reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho da Classe e Curso de Especialização em Psicopedagogia reconhecido pelo MEC ou declaração de instituição especializada em psicopedagogia firmado por sua direção clínica de que exerceu ou exerce atividade profissional não esporádica na especialidade de psicopedagogia.401.380,0050,00
02-PSIQUIATRA CAPSNível Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho da Classe com Residência Médica em Psiquiatria Reconhecida pelo MEC e/ou pelas Sociedades Médicas.204.600,0050,00
01-TERAPEUTA OCUPACIONAL CAPSNível Superior Completo em Fisioterapia, reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho da Classe e Curso de Especialização em Terapia Ocupacional reconhecido pelo MEC ou declaração de instituição especializada em terapia ocupacional firmado por sua direção clínica de que exerceu ou exerce atividade profissional não esporádica na especialidade referida.201.380,0050,00
EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO
04-AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSFEnsino Médio Completo, Certificado de conclusão de Curso de Auxiliar de Enfermagem e/ou Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho da Classe.40626,7530,00
02-AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO CAPSEnsino Médio Completo, curso Técnico profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Conselho da Classe.40626,7530,00
01 MERENDEIRO DO CAPS Ensino Médio Completo40626,7530

Obs.: Os salários poderão sofrer acréscimo de até 100%

Quadro 2: Regime Estatutário - Cargo Público

CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR

Vagas Geral

Vagas PNE (Portadores de Necessidades especiais)

Áreas de Formação/ Especialidades/ Áreas de Atuação

Requisitos Mínimos

CH/ Semanal

Vencimento (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

05

-

SERVIÇO SOCIAL

Nível Superior Completo em Serviço Social e Registro no Conselho da Classe.

30

1.350,00

50,00

02

-

ENFERMAGEM

Nível Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho da Classe

40

1.350,00

50,00

01

-

FARMÁCIA

Nível Superior Completo em Farmácia e Registro no Conselho da Classe.

40

1.350,00

50,00

03

-

MEDICINA

Nível Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho da Classe.

20

4.400,00

50,00

01

-

MEDICINA DO TRABALHO

Nível Superior Completo em Medicina, Especialização em Medicina do Trabalho e Registro no Conselho da Classe.

20

4.400,00

50,00

02

-

MEDICINA

Nível Superior Completo em Medicina, Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e Registro no Conselho da Classe.

20

4.400,00

50,00

02

-

MEDICINA

Nível Superior Completo em Medicina, Especialização em Pediatria e Registro no Conselho da Classe.

20

4.400,00

50,00

02

-

NUTRIÇÃO

Nível Superior Completo em Nutrição e Registro no Conselho da Classe

40

1.350,00

50,00

04

-

PSICOLOGIA

Nível Superior Completo em Psicologia e Registro no Conselho da Classe

30

1.350,00

50,00

01

-

MEDICINA VETERINÁRIA

Nível Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro no Conselho da Classe

40

1.350,00

50,00

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

06

-

AGENTE ADMINISTRATIVO

Ensino Médio Completo

40

600,00

30,00

14

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Ensino Médio Completo

40

600,00

30,00

06

-

FISCAL MUNICIPAL (Área de Atuação Tributária)

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "AB"

40

680,00

30,00

26

01

GUARDA MUNICIPAL

Ensino Médio Completo e Curso de treinamento específico promovido pela Prefeitura

40

600,00

30,00

CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO

03

-

SAÚDE BUCAL

Curso de Nível Médio ou Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal e Registro no Conselho de Classe.

40

680,00

30,00

04

-

ANÁLISES CLÍNICAS

Curso de Nível Médio ou Técnico de Nível Médio em Análises Clínicas e Registro no Conselho de Classe.

40

680,00

30,00

01-CONTABILIDADECurso de Nível Médio ou Técnico de Nível Médio em Contabilidade e Registro no Conselho de Classe.40680,0030,00
01-EDIFICAÇÕESCurso de Nível Médio ou Técnico de Nível Médio em Edificações e Registro no Conselho de Classe.40680,0030,00
02-ENFERMAGEMCurso de Nível Médio Completo ou Técnico de Nível Médio em Enfermagem e Registro no Conselho da Classe40680,0030,00
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
2101AUXILIAR DE ENFERMAGEMEnsino Fundamental Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem Registrado no Conselho da Classe.40600,0010,00
04-AUXILIAR DE SAÚDE BUCALEnsino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de Saúde Bucal e registro no Conselho Regional de Odontologia.40600,0010,00
5403MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOSEnsino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação "D" e "E".40680,0010,00
02-MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVESEnsino Fundamental Completo e carteira de habilitação categoria " C"40600,0010,00
1801OPERADOR DE MÁQUINAS PESADASEnsino Fundamental Completo e Habilitação Profissional Adequada40680,0010

Obs.: Os salários poderão sofrer acréscimo de até 100%

1.4 As atribuições dos cargos e empregos públicos encontram-se resumidas nos Anexos II- Regime Celetista - Emprego Público e III - Regime Estatutário - Cargo Público deste Edital.

1.5 Os candidatos aprovados em todas as fases e admitidos nos empregos previstos no quadro 1 (Regime Celetista) estarão sujeitos à Lei n° 1.283/2007 e alterações posteriores, e nos cargos previstos no quadro 2 (Estatutário) estarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Estância (Lei Complementar n.° 16/2007).

1.6 Enquanto houver candidato aprovado, classificado e não convocado para investidura no cargo ou emprego, não se publicará novo Edital de Concurso para provimento do mesmo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.

1.7 Será facultado a Administração Pública lotar os candidatos nomeados e admitidos, na zona rural ou urbana dos órgãos integrantes da Estrutura Administrativa do Município de Estância.

1.8 O cronograma de execução do Concurso Público poderá ser alterado pela EXATUS, a qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

1.9 Todos os horários supracitados neste edital correspondem ao horário local.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições definidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo ou emprego oferecidos desde que não haja incompatibilidade de horário de realização das provas, sendo que as mesmas serão realizadas:

TURNO

CARGO OU EMPREGO

MATUTINO

TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR EM: SERVIÇO SOCIAL, ENFERMAGEM, MEDICINA, MEDICINA DO TRABALHO, MEDICINA PEDIÁTRICA, MEDICINA GINECOLÓGICA/ OBSTETRA, PSICOLOGIA; AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO CAPS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSF, ENFERMEIRO - CAPS, , FISCAL MUNICIPAL-ÁREA TRIBUTÁRIA, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO CIRURGIÃO AMBULATORIAL, , MÉDICO DERMATOLOGISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA COLPOSCOPISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA PARA CAF, MÉDICO NEURO PEDIATRA, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA, MÉDICO PARA SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO, MÉDICO PSF, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO UROLOGISTA, MERENDEIRO DO CAPS, MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES, , PSIQUIATRA CAPS.

VESPERTINO

ASSISTENTE SOCIAL DO CAPS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, CIRURGIÃO DENTISTA BUCO-MAXILO‑ FACIAL, ENFERMEIRO - PSF, TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR EM FARMÁCIA, FISIOTERAPEUTA, GUARDA MUNICIPAL, MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR EM NUTRIÇÃO, ODONTÓLOGO - PSF, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, PSICÓLOGO DO CAPS, PSICOPEDAGOGO CAPS, TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE BUCAL, TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO EM ANÁLISES CLÍNICAS, TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO EM CONTABILIDADE, TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO EM EDIFICAÇÕES, TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO EM ENFERMAGEM, TERAPEUTA OCUPACIONAL CAPS, TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA VETERINÁRIA.

2.2.1 Para melhor acomodação dos candidatos, o horário das provas poderão ser alterados desde que não haja compatibilidade de inscrições e não cause prejuízo aos candidatos.

2.3 As inscrições serão efetuadas via Internet, conforme procedimentos específicos a seguir:

2.4 Para se inscrever pela internet o candidato deverá:

a. Acessar a página www.exatuspr.com.br;

b. Clicar sobre o link concurso da Prefeitura Municipal de Estância;

c. Digitar o CPF;

d. Cadastrar os dados pessoais;

e. Informar o cargo ou emprego ao qual pretende concorrer;

f. Imprimir o comprovante de inscrição;

g. Imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição;

h. Efetuar o pagamento.

2.5 Antes do recolhimento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá atentar para todos os requisitos exigidos para o Concurso, evitando ônus desnecessário, urna vez que, não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.6 Após o pagamento da Inscrição o Candidato não poderá solicitar mudança de Cargo ou Emprego, confirmando assim a sua inscrição.

2.7 PRAZO DAS INSCRIÇÕES:

a. Período: das 10h do dia 27 de dezembro de 2011 até às 23h59m do dia 26 de janeiro de 2012.

b. Valor: de acordo com o requisito mínimo de escolaridade dos cargos, conforme Quadros 1 e 2.

c. Para efetuar o pagamento o candidato deverá utilizar o boleto bancário que foi gerado no ato da sua inscrição, feita através do endereço eletrônico www.exatuspr.com.br. Pagável em qualquer agência bancária e/ou casas lotéricas.

d. Caso o candidato necessite de uma segunda via, basta acessar o endereço eletrônico www.exatuspr.com.br no local da inscrição e reimprimir o boleto.

2.8 - A EXATUS não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.9- Na ocorrência de pagamento da Taxa de Inscrição através de cheque, a inscrição só será efetivada após a compensação bancária do mesmo. Na ocorrência de cheque sem provisão de fundos, a inscrição será automaticamente cancelada.

2.10- O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 27/01/2012.

2.11- A solicitação para inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.

2.12- Após 05 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá retornar ao site www.exatuspr.com.br e verificar a concorrência ao cargo que se inscreveu e caso queira, poderá imprimir um comprovante de sua inscrição, para confirmar que a mesma foi realizada com sucesso, caso tenha algum problema deverá entrar em contato pelo e-mail exatus@exatuspr.com.br.

2.13 - O candidato inscrito pela internet não deverá enviar nenhuma documentação ou cópias das mesmas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição sob as penas da lei, exceto aos candidatos portadores de necessidades especiais e candidatos que solicitaram atendimento especial.

2.14- A inscrição efetuada pelo candidato vale, para todo e qualquer efeito, como forma de sua expressa concordância com todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital.

2.15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

2.15.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo ou emprego.

2.15.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.15.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros Concursos.

2.15.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

2.15.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, não ficando a EXATUS responsável por qualquer informação errada ou incompleta.

2.15.6 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a EXATUS reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

2.15.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.15.8 Após o pagamento da Inscrição o Candidato não poderá solicitar mudança de Cargo ou Emprego, confirmando assim a sua inscrição.

2.15.9 Antes do recolhimento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá atentar para todos os requisitos exigidos para o Concurso, evitando ônus desnecessário, uma vez que, não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.15.10 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

2.15.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

2.15.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar não terá acréscimo de tempo para realização das provas.

2.15.13 O candidato ao efetuar a sua inscrição, declara estar dente que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação ou contratação.

2.15.14 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito, e encaminhar o atestado médico original ou cópia autenticada, via sedex para EXATUS CONSULTORIA - Rua Sinop, 631 - Centro - Iporã - Paraná - CEP: 87.560-000, até o dia 26/01/2012. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.16 DO CADASTRO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.16.1 Aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% das vagas que forem disponibilizadas no prazo de validade do mesmo, havendo compatibilidade entre as atribuições do cargo ou emprego e a deficiência de que são portadores, nos termos das leis que regem este Edital.

2.16.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de laudo médico original ou cópia autenticada do mesmo, que deverá ser enviado por SEDEX para EXATUS CONSULTORIA - Rua Sinop, 631 - Centro - Iporã - Paraná - CEP: 87.560-000, até o dia 26/01/2012. Não será homologada a inscrição (na condição de portador de necessidades especiais) do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o mesmo deverá formalizar o pedido por escrito e encaminhar por SEDEX para EXATUS CONSULTORIA - Rua Sinop, 631 - Centro - Iporã - Paraná - CEP: 87.560-000, até o dia 26/01/2012. A Coordenação de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

2.16.3 Os portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização da prova.

21.6.4 Se aprovados e classificados nos respectivos cargos ou empregos, os candidatos portadores de necessidades especiais, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego ou cargo.

2.16.5 O candidato portador de necessidades especiais que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

2.16.6 O grau de deficiência de que for portador o candidato, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.16.7 O candidato que no ato da inscrição se declarar portador de necessidades especiais, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de dassificação.

2.16.8 Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, em número suficiente ao preenchimento dos cargos ou empregos aos mesmos disponibilizados, serão eles preenchidos pelos demais aprovados.

2.16.9 A observância do percentual de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todas as vagas oferecidas, conforme disponíveis nos Quadros 1 e 2.

2.16.10 Para os cargos públicos e empregos públicos que não possuem vagas para PNE (Portadores de Necessidades Especiais), abertas através desse edital, deverá ser contratado 1 (hum) Portador de Necessidade Especial a cada 20 (vinte) candidatos convocados.

2.16.11 O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

2.16.12 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, em data fixada no cronograma de execução constante do Anexo I deste Edital.

2.16.13 O candidato portador de deficiência que não enviar o laudo médico exigido neste edital, caso seja aprovado, figurará apenas na lista de dassificação geral.

3. DO CONCURSO

O Concurso Público previsto neste Edital constará das seguintes etapas para os respectivos cargos:

a. Prova Escrita - para todos os cargos e empregos públicos;

b. Avaliação Psicotécnica - para apenas os empregos públicos.

3.1 DA PROVA ESCRITA

3.1.1 As provas escritas explicitadas no item 3.1.5 a seguir, serão realizadas nas datas citadas no cronograma de execução no Anexo I deste Edital, de acordo com o cargo ou emprego.

3.1.2 As provas escritas limitar-se-ão, ao conteúdo, apresentados nos Anexos IV - Regime Celetista - Emprego Público e V - Regime Estatutário - Cargo Público deste Edital e terão complexidade que não ultrapasse o nível de escolaridade mínimo exigido para cada cargo.

3.1.3 As provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas (A, B, C e D), das quais somente urna estará correta.

3.1.4 Os candidatos terão 03 (três) horas para responder às questões e fazer as marcações na folha de respostas.

3.1.5 As provas escritas serão compostas de 40 (quarenta) questões distribuídas da seguinte forma:

NÍVEL FUNDAMENTAL

 

MATÉRIA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR QUESTÃO

VALOR NA ÁREA %

VALOR TOTAL

Conhecimentos Gerais (24 questões)

Português

07

2,50

29,17

17,50

Matemática

06

2,50

25,00

15,00

Legislação Municipal

06

2,50

25,00

15,00

Conhecimentos Gerais sobre a Cidade de Estância

05

2,50

20,83

12,50

Total Conhecimentos Gerais

24

-

100

60,00

Conhecimentos Específicos (16 questões)

Conhecimentos Específicos

16

2,50

-

40,00

Total Conhecimentos Específicos

16

-

100

40,00

 

TOTAL GERAL

40

-

100,00

NÍVEL MÉDIO/ TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

 

MATÉRIA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR QUESTÃO

VALOR NA ÁREA %

VALOR TOTAL

Conhecimentos Gerais (25 questões)

Português

05

2,50

20,00

12,50

Matemática

05

2,50

20,00

12,50

Informática

05

2,50

20,00

12,50

Legislação Municipal052,5020,0012,50
Conhecimentos Gerais sobre a Cidade de Estância052,5020,0012,50
Total Conhecimentos Gerais25-10062,50
Conhecimentos Específicos (15 questões)Conhecimentos Específicos152,5010037,50
Total Conhecimentos Específicos15-10037,50
 TOTAL GERAL40-100,00
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
 MATÉRIAQUANTIDADE DE QUESTÕESVALOR QUESTÃOVALOR NA ÁREA %VALOR TOTAL
Conhecimentos Gerais (25 questões)Português052,5020,0012,50
Matemática052,5020,0012,50
Informática052,5020,0012,50
Legislação Municipal052,5020,0012,50
Conhecimentos Gerais sobre a Cidade de Estância052,5020,0012,50
TOTAL CONHECIMENTOS GERAIS25-10062,50
Conhecimentos Específicos (15 questões)Conhecimentos Específicos152,5010037,50
TOTAL CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS15-10037,50
 TOTAL40-100,00

3.1.6 As provas escritas serão realizadas na cidade de Estância (SE). Caso o número de inscritos supere as expectativas poderão também ser realizadas nos municípios circunvizinhos. A divulgação dos locais/data/horário de aplicação das Provas escritas, serão divulgados no site www.exatuspr.com.br, na data estabelecida no cronograma de execução Anexo I deste Edital.

3.2 Da Aplicação da Prova Escrita

32.1 Não será permitido ao candidato prestar prova sem o documento oficial de identidade especificado neste Edital.

322 Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto).

3.2.3 Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.

3.2.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e assinaturas, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

3.2.5Não será permitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.

3.2.6 Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

3.2.7 O candidato que se afastar do local de prova, salvo acompanhado por fiscal, não poderá retornar sob hipótese nenhuma.

32.8 O candidato que se afastar da sala de provas, por razões justificadas, não terá prorrogação do tempo previsto para realização da prova.

3.2.9 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital.

3.2.10 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo e colocá-lo abaixo da carteira. A EXATUS não se responsabilizará pela guarda, perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

3.2.11 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas.

3.2.12 Não será permitido aos candidatos qualquer porte de armas.

3.2.13 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital.

3.2.14 Não haverá aplicação de prova fora dos locais preestabelecidos.

3.2.15 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta azul ou preta, que utilizará para marcar suas respostas.

3.2.16 Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas ou assinaladas sem preencher totalmente o espaço e questões que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

3.2.17 Os candidatos só poderão deixar a sala de realização das provas depois de decorridas 01(uma) hora do início das mesmas e só poderá levar o Caderno de Questões 30(trinta) minutos antes do término das provas.

3.2.18 Reclamações concernentes ao Gabarito das provas só serão aceitas até dois dias úteis a contar do dia seguinte da publicação do mesmo, por meio eletrônico através do site www.exatuspr.com.br, link recursos.

3.2.19 Permanecerão nas salas de provas os três últimos candidatos que assinarão a folha de ocorrência como testemunhas do recolhimento e lacre do material dos candidatos, pelos fiscais, garantindo a lisura do Concurso.

3.2.20 Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

3.2.21 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente do estabelecido neste Edital.

3.2.22 É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção realizada no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.

3.2.23 Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.

3.2.24 Caso seja verificado erro com relação ao cargo ou emprego escolhido a EXATOS fará a averiguação e confirmará ao candidato para qual cargo o mesmo realmente se inscreveu.

3.2.25 Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

3.2.26 Todos os candidatos terão sua Prova de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e local para assinatura.

3.2.27 O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova de Conhecimentos para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor azul ou preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

3.2.28 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

3.2.29 Serão consideradas marcações incorretas, sendo atribuída pontuação zero, àquelas questões cujas respostas estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

3.3 DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

3.3.1 Na avaliação de cada prova será utilizada a soma dos pontos obtidos nas questões objetivas, de acordo com o estabelecido no item 3.1.5.

3.3.2 Serão habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior 50,00 (cinqüenta vírgula zero zero) pontos na somatória dos acertos e não ter zerado em nenhuma matéria da prova escrita.

3.3.3 O resultado das provas escritas será divulgado por ordem alfabética com a respectiva pontuação obtida pelos candidatos habilitados na forma do item 3.3.2, deste Edital.

3.3.4 Não haverá arredondamento das notas. O resultado será exibido respeitando 02(duas) casas decimais.

3.4 DA AVALIAÇÃO PSICOTÉCNICA PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS

3.4.1 A Avaliação Psicotécnica terá caráter eliminatório e ocorrerá após a realização da prova de conhecimentos, sendo aplicada somente para 3 vezes o número de vagas para cada emprego constante neste edital.

3.4.2 Os candidatos selecionados para a Avaliação Psicotécnica serão convocados por Edital publicado com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência da data de sua realização, nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Estância-SE, e no site www.exatuspr.com.br.

3.4.3 O Edital previsto no Subitem 3.42 indicará a data, o local, o horário de realização e os critérios da Avaliação Psicotécnica, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de outras informações que se fizerem necessárias.

3.4.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da Avaliação Psicotécnica e o comparecimento no dia e horário determinados.

3.4.5 Na Avaliação Psicotécnica, o candidato será submetido a testes de aplicação individual e/ou coletiva que avaliarão sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra potencialidade, traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades relacionadas ao emprego público, sendo considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o exercício das funções inerentes ao emprego público.

3.4.6 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar ou for considerado NÃO RECOMENDADO na Avaliação Psicotécnica.

3.4.7 Para a realização da Avaliação Psicotécnica e atos pertinentes ao processo, serão observados os termos da Lei n° 1.283/2007, do Município de Estância, alterada pela Lei Municipal n.° 1.491/11, e serão utilizados procedimentos e instrumentos técnicos.

3.4.8 A Avaliação Psicotécnica consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas, sendo utilizados testes psicológicos, de acordo com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia n° 001/2002 e n° 025/2001.

3.4.9 Os exames componentes da bateria de testes psicológicos serão realizados por psicólogos especializados e registrados no Conselho Regional de Psicologia, sob a coordenação direta da Exatus Promotores de Eventos e Consultoria.

3.4.10 A etapa da Avaliação Psicotécnica será destinada a avaliar e identificar os traços de personalidade incompatíveis para inclusão no emprego.

3.4.11 São considerados traços de personalidade incompatíveis para a contratação:

a) descontrole emocional;

b) descontrole da agressividade;

c) descontrole da impulsividade;

d) alterações acentuadas da afetividade;

e) dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal;

f) funcionamento intelectual abaixo da média, associado ao prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social;

3.4.12 Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Processo, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.

3.4.13 Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.° 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6° que "a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados".

3.4.14 A não recomendação, como resultado na Avaliação Psicotécnica, não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao emprego público.

3.4.15 Após a divulgação do resultado da avaliação psicotécnica, poderá o candidato interpor recurso no prazo de dois dias úteis a contar da divulgação, apresentando dois laudos psicológicos emitidos por diferentes psicólogos.

3.4.15.1 O recurso deverá ser protocolado no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br link recursos em até dois dias úteis a contar do dia seguinte da publicação.

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 Serão excluídos do processo classificatório os candidatos que:

a. obtiverem resultado nulo em qualquer urna das matérias da prova escrita;

b. obtiverem nota da prova escrita inferior à 50,00 (cinqüenta vírgula zero zero).

4.2 A classificação far-se-á por ordem decrescente da nota obtida da prova escrita.

4.3 Para efeito de divulgação externa, o Resultado do Concurso será publicado em duas listas, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos por cargo, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda, somente a classificação destes últimos, indicando o total de pontos obtidos pelos candidatos.

4.4 Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação dos candidatos serão resolvidos, dando-se prioridade, na ordem de classificação, ao candidato que sucessivamente:

a. obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b. obtiver a maior nota na prova de Português;

c. tiver a maior idade.

d. em caso de permanência de empate será realizado sorteio.

4.5 Nos termos do art. 27 da Lei n° 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

5. DOS RECURSOS

5.1 DOS RECURSOS CONTRA A PROVA ESCRITA

5.1.1 Após a aplicação das provas escritas, os Gabaritos Preliminares serão afixados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Estância, e no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br no primeiro dia útil subseqüente à realização das provas.

5.12 O candidato que se julgar prejudicado após a publicação do Gabarito da prova escrita, poderá recorrer através de Requerimento dirigido a Exatus, por meio eletrônico através do site www.exatuspr.com.br, link recursos em até dois dias úteis a contar do dia seguinte da publicação.

5.1.3 As reclamações serão respondidas exclusivamente pela EXATOS.

5.1.4 Não serão aceitas reclamações fora do prazo estipulado no item 5.12 deste Edital e ainda, mesmo no prazo, enviadas por via postal, via fax e ou via correio eletrônico.

5.1.5 O candidato deverá acessar o site www.exatuspr.com.br, link recursos, digitar seu CPF e preencher os campos solicitados, deverá apresentar um recurso para cada questão.

5.1.6 Reclamações inconsistentes, em formulários diferentes do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital, serão indeferidas.

5.1.7 Se do exame das reclamações resultarem anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do Gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de cada uma das provas objetivas sofrerá alterações.

6. DA VALIDADE DO CONCURSO

6.1 O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos contado da data de sua homologação, podendo antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal de Estância.

7. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

7.1 Em qualquer fase do concurso será excluído o candidato que:

a) atentar contra a disciplina, adotar procedimentos que contrariem o explicitado neste Edital, ou que venha a desacatar quem esteja investido de autoridade para dirigir, coordenar, orientar ou auxiliar na realização do concurso;

b) faltar ou chegar atrasado às provas escritas;

c) não estiver de posse do documento Oficial de Identidade exigido no item 322 contido neste Edital, no momento de submeter-se às provas escritas;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros;

g) copiar em papel ou qualquer outro material o gabarito da prova, senão no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo após o horário permitido;

h) tiver seu aparelho de telefonia celular emitindo sons de toque ou vibrando;

i) ao se dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido, deixar cair ou levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber mensagens;

j) for encontrado portando ou fazendo uso no momento de realização das provas de qualquer um dos materiais ou aparelhos eletrônicos previstos no Subitem 32.10 do Edital.

k) retirar-se da sala de aplicação das provas levando o Caderno de Questões antes de transcorrido o tempo mínimo regulamentar previsto neste Edital;

1) não entregar o material de provas ao término do tempo estabelecido para sua realização;

m) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões da Exatus;

n) recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante o Processo Seletivo;

o) for encontrado utilizando-se de meios ilícitos, visando obter resultado favorável para si ou para outrem.

7.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, a EXATUS poderá proceder como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

7.3 Os candidatos deverão observar atentamente os horários, as datas e os locais de provas e, junto à EXATUS, tomar conhecimento de quaisquer alterações que porventura venham a ocorrer.

7.4 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de uma hora.

7.5 Os portões/portas de acesso ao local de prova serão fechados 30 (trinta) minutos antes do seu início.

7.6 Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso Público na EXATOS, por correio eletrônico, via telefone (44)-36521463 ou pelo site www.exatuspr.com.br.

7.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de provas e o comparecimento na data e horário determinado.

7.8 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade acompanhar a publicação de todas as informações referentes a este Concurso através dos endereços citados no subitem 7.6 do mesmo.

7.9 Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer dos dispositivos definidos neste Edital e nas instruções constantes de cada prova.

7.10 O caderno de questões relativo às provas escritas objetivas será divulgado no site: www.exatuspr.com.br, concomitantemente à divulgação do gabarito.

7.11 O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito do Município de Estância podendo ser feito em duas fases:

a) A primeira homologação dar-se-á após a divulgação do resultado final da prova escrita, para os cargos públicos;

b) A Segunda homologação dar-se-á após a avaliação psicotécnica para os empregos públicos.

7.12 Serão afixadas as listas dos resultados de todas as fases do concurso, nos quadros de avisos da Prefeitura Estância (SE) e da EXATUS e ainda no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br. O ato de homologação do resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial do Estado pela Prefeitura Municipal de Estância.

7.13 Os Empregos públicos de Regime Celetista são vinculados aos Programas previstos na Lei 1283/2007, consoante art 7° e parágrafos da referida Lei.

7.14 Cabe ao Município de Estância o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário para o provimento das vagas existentes e para as que vierem a existir durante o prazo de validade do concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de aproveitamento total dos candidatos, nem constituição de direito adquirido à nomeação.

7.15 Só será fornecido ao candidato o Certificado de Aprovação, após a homologação do concurso, observando para esse fim, o pagamento das taxas definidas pela EXATUS durante o período de validade deste Edital.

7.16 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à EXATUS enquanto estiver participando do Concurso Público e, posteriormente, junto à Prefeitura Municipal de Estância (SE), caso tenha sido aprovado, por todo o período de validade do concurso. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

7.17 A inexatidão ou irregularidades constatadas no decorrer do Concurso, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

7.18 O candidato que recusar a nomeação, ou nomeado e no prazo estabelecido para a posse não comparecer ou tomar posse e deixar de entrar em exercício, perderá os direitos de sua classificação, podendo ser convocado o primeiro subseqüente da lista de aprovados.

8. DO PROVIMENTO DO CARGO E DA ADMISSÃO NO EMPREGO PÚBLICO

8.1 O provimento do cargo e admissão em emprego público obedeceram rigorosamente à ordem de classificação específica dos candidatos habilitados, dentro da validade do Concurso e de acordo com as necessidades do Município de Estância (SE).

8.2 São condições para a nomeação e admissão:

a. ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na ocasião da nomeação ou contratação;

c. estar quite com as obrigações eleitorais;

d. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico atestado pelo Município de Estância, por ocasião da convocação.

e. achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f. não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo ou emprego público;

g. comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo ou emprego público para o qual se inscreveu;

h. apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;

i. firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

j. estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

k. não ter sofrido sanções de natureza administrativa, civis ou penais, em exercício de cargo ou função pública, devendo apresentar Certidões correspondentes, caso seja Servidor Público;

1. estar registrado no Conselho Regional da Classe para os cargos ou emprego que possuam essa exigência, conforme requisito mínimo citado neste Edital;

m. estar desimpedido do exercício profissional e em dia com obrigações e não ter sofrido sanções disciplinares nos últimos 02 (dois) anos, em caso de cargo ou emprego sujeito a Registro em Conselho de Classe;

n. apresentar os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos mínimos do cargo ou emprego constantes dos Quadros 1 e 2 deste Edital;

o. apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação. Não serão aceitos protocolos de documentos;

8.3 Os candidatos aos cargos ou empregos públicos, depois de nomeados ou admitidos, poderão ser removidos no mesmo cargo ou emprego para o qual foi aprovado a qualquer tempo, para outra localidade dentro do município, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Estância (SE).

8.4 A não comprovação dos requisitos acima exigidos no ato da convocação importarão na desclassificação do candidato habilitado e na perda dos direitos decorrentes.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A divulgação deste Edital ficará a cargo da EXATOS.

92 A Supervisão e fiscalização do Concurso ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Concursos indicada pelo Prefeito Municipal de Estância (SE).

9.3A convocação dos aprovados para ocupar as vagas ofertadas dar-se-á ao longo de todo período de validade do concurso e de sua eventual prorrogação, bem como só serão convocados se o Município se encontrar abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Concursos da EXATOS em conjunto com a Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Estância.

Estância, 06 de Dezembro de 2011.

Ivan Santos Leite
Prefeito Municipal

Giselle Silva Rocha
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

Jorgivaldo Ramos de Oliveira
Secretário Municipal de Saúde ANEXO I

CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

DATA

Publicação do Edital

06/12/2011

Inscrições

27/12/2011 A 26/01/2012

Pagamento do Boleto

ATÉ 27/01/2012

Homologação das Inscrições

01/02/2012

Recurso Homologação das Inscrições

02 E 03/02/2012

Ensalamento

05 dias antes da prova

Prova Objetiva

12/02/2012

Divulgação do Gabarito

13/02/2012

Recurso Gabarito

14 E 15/02/2012

Divulgação Nota da Prova Objetiva e Convocação Avaliação Psicológica

06/03/2012

Recurso Nota Prova Objetiva

07 E 08/03/2012

Avaliação Psicológica

10 E 11/03/2012

Divulgação Resultado Avaliação Psicológica

21/03/2012

Recurso Avaliação Psicológica

22E 23/03/2012

Classificação Final

30/03/2012

ANEXO II

ATRIBUIÇÃO DOS EMPREGOS REGIME CELETISTA - EMPREGO PÚBLICO

EMPREGO PÚBLICO: ASSISTENTE SOCIAL DO CAPS

Coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); Orientar sobre direitos e deveres , acesso a direitos instituídos, rotinas de instituição, cuidados especiais , serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos procedimentos e técnicos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões. Elaborar planos, programas e projetos e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridade e critérios de atendimento; programar atividades. Realizar estudo socioecon8mico; pesquisar interesses da população; perfil dos usuários; características da área de atuação; formações in loco; entidades e instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados. Registrar atendimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da IFE; formular relatórios, pareceres técnicos e rotinas e procedimento; formular instrumental (formulários, questionários, etc.) Acompanhar e acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas, apurar custos; verificar dos atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas projetos e planos propostos, realizar atividade extra-muro; avaliar satisfação dos usuários. Identificar equipamentos sociais disponíveis; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com entidades e instituições; formar urna rede de atendimento; identificar vagas no mercado do trabalho para colocação; realocar recursos disponíveis; participar de comissões técnicas. Coordenar projetos e grupos de trabalho; recrutar selecionar e pessoal; participar do planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da instituição. Providenciar documentação oficial, cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos, administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos. Ouvir atentamente (saber ouvir); demonstrar bom senso. Sensibilidade, autocontrole, discrição, persistência, sensibilidade política, criatividade e ousadia; contornar situações adversas; trabalhar em equipe; manter-se imparcial. Lidar com estresse; mediar conflitos; respeitar as diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, de opção sexual, etc. executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao meio ambiente organizacional e executar outras atribuições afins.

EMPREGO PÚBLICO: CIRURGIÃO DENTISTA BUCO MAXILOFACIAL

Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo Cirurgião Buco Maxilo Facial; Realizar consultas e atendimentos odontológicos; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, promover o tratamento de patologias relacionadas às seguintes situações: anatomia do terço médio e inferior da face; infecções de origem dental; dentes inclusos; periapicopatias; cistos e tumores benignos dos maxilares e dos tecidos moles da face das afecções do seio maxilar traumatologia buco maxilo facial; ortod8ntico-cirúrgico das deformidades dentofaciais; das alterações das articulações temporomandibulares; anestesiar local da região buco maxilo facial; realizar pré-operatório em cirurgia buco maxilo facial; transplantar, reimplantar e implantar em odontologia; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais.

EMPREGO PÚBLICO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de doentes em estabelecimentos do Município. Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; observar prescrições médicas relativas aos doentes; ministrar remédios e cuidados à doentes; atender a solicitação de pacientes internados; verificar temperaturas, pulso, respiração e anotar nos gráficos respectivos; pesar e medir pacientes; coletar material para exame de laboratório, registrar as ocorrências relativas a doentes; participar de trabalhos de isolamento de doentes; esterilizar o material da sala de operações; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; promover a higiene dos doentes; requisitar material de enfermagem; executar afins.

EMPREGO PÚBLICO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO CAPS

Condução dos usuários ao banho de aspersão (higienização geral), administração de medicação, auxilio da pré-consulta para atendimento psiquiátrico, monitoração em oficinas realizadas pela rede municipal de saúde, com foco em saúde metal, monitoração de grupo dispensação especial de medicação e higiene e saude, dispensação de medicação; realizar a evolução de prontuários, trabalhar em equipe multidisciplinar, realizar visitas domiciliares, orientação familiar, contenção e encaminhamento de usuários em surto, realizar outras atividade correlatas e afins ao cargo executar outras atribuições afins.

EMPREGO PÚBLICO: ENFERMEIRO - PSF

Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Enfermeiro, planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções; facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referendada; realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicilio e na comunidade; solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

EMPREGO PÚBLICO: ENFERMEIRO DO CAPS

Realizar a Organização e dispensação de medicação psicotrópica aos residentes do CAPS, realizar a pré consulta dos pacientes para avaliação psiquiátrica, proceder toda avaliação de Enfermagem, monitorar o grupo dispensação em especial quanto medicação e higiene para saúde, realizar a avaliação e encaminhamento dos usuários para outros serviços de saúde, realização de oficinas e grupos terapêuticos elaborar trabalhos com a equipe multidisciplinar, programar visitas domiciliares, orientar as famílias e acompanhar os usuários acamados e domiciliares, proceder contenção e encaminhamento de usuários em surto e executar outras atribuições afins.

EMPREGO PÚBLICO: FISIOTERAPEUTA

Prestar assistência fisioterapia em nível de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios, ou órgãos afins; executar atividades técnicas especificas de fisioterapia para tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de casa paciente em fincão do seu quadro clinico; fazer avaliação fisioterápicas com vistas á determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou metal dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; trabalhar em programas de saúde da SMS e executar outras atribuições afins.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO CARDILOGISTA

Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos ; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos do Município de Estância/SE e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva, em especial aos procedimentos cardiológicos; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção e Saúde individual e coletiva; assessorar prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do sistema único de saúde do município, integrando-o com outros níveis do Sistema e executar outras atribuições afins.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO CIRURGIÃO AMBULATORIAL

Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecimentos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos do Município de Estância/SE e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar dos processos educativos e de vigilância em saúde. Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção á Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema e executar outras atribuições afins.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO DERMATOLOGISTA

Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecimentos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos do Município de Estância/SE e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva, em saúde em especial para procedimentos dermatológicos; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção á Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema e executar outras atribuições afins.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO GINECOLOGISTA PARA CAF

Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecimentos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos do Município de Estância/SE e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva, em saúde em especial para cirurgias de alta freqüência - CAF; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção á Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema e executar outras atribuições afins.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA COLPOSCOPISTA

Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecimentos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos do Município de Estância/SE e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva, em especial aos procedimentos ginecológicos colposcópios ; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção á Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema e executar outras atribuições afins.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO NEUROPEDIATRA

Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecimentos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos do Município de Estância/SE e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva, em especial aos procedimentos neurológicos; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção á Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema e executar outras atribuições afins.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO ORTOPEDISTA

Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecimentos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos do Município de Estância/SE e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva, em especial aos procedimentos ortopédicos; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de atenção á Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema e executar outras atribuições afins.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecimentos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos do Município de Estância/SE e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva, em saúde em especial para procedimentos otorrinolaringológicos; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção á Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema e executar outras atribuições afins.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO PARA SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO

Realizar necropsias de pessoas falecidas de morte natural sem ou com assistência médica (sem elucidação diagnóstica), inclusive os casos encaminhados pelo Instituto Médico Legal (IML), proceder as devidas notificações aos órgãos municipais e estaduais de epidemiologia, garantir a emissão das declarações de óbito dos cadáveres examinados e executar atribuições afins.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO - PSF

Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Médico, realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO PSIQUIATRA 20HS SEMANAIS

Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecimentos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos do Município de Estância/SE e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva, em saúde em especial para procedimentos psiquiátricos; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção á Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema e executar outras atribuições afins.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO PSIQUIATRA 30HS SEMANAIS

Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecimentos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos do Município de Estância/SE e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva, em saúde em especial para procedimentos psiquiátricos; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção á Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema e executar outras atribuições afins.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO UROLOGISTA

Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecimentos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos do Município de Estância/SE e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva, em saúde em especial para procedimentos do trato urinário; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção á Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema e executar outras atribuições afins.

EMPREGO PÚBLICO: MERENDEIRO DO CAPS

Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; preparar refeições, selecionando, lavando cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida; distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais; registrar, em formulários específicos, o numero de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle; requisitar material e mantimentos, quando necessário; receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de entender aos requisitos de conservação e higiene; proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos e demais utensílios de copa e cozinha; providenciar a limpeza e o descongelamento de geladeiras e freezer; dispor adequadas aos restos de comida e lixo na cozinha, de forma e evitar proliferação de insetos; zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos instrumentos e equipamentos que utiliza bem como pela limpeza e arrumação das dependências e instalações da unidade de trabalho; e executar outras atribuições afins.

EMPREGO PÚBLICO: ODONTÓLOGO - PSF

Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famlias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; realizar supervisão técnica do THD e ACD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

EMPREGO PÚBLICO: PSICÓLOGO DO CAPS

Trabalhar em equipe multidisciplinar, colaborar com o projeto terapêutico da Instituição, realizar acolhimento dos indivíduos que procuram os serviços ofertados, realizar atendimentos psicoterápicos em grupos e ou individuais, incluindo familiares, realizar visitas domiciliares, elabora r relatórios de trabalhos desenvolvidos, manter atualizados os prontuários dos usuários através de registros, contribuir para a promoção de qualidade de vida e autonomia aos usuários do CAPS, assim como para a reinserção dos mesmos na sociedade, acompanhar a freqüência das consultas dos usuários residentes, agendar consultas psiquiátricas para os usuário da área de referencia da qual seja técnico e/ou doa que freqüentam os grupos terapêuticos realizados, preencher e manter atualizados as APACs trimestrais dos usuários da área de referencia com os respectivos regimes de tratamento, participar de reuniões com equipe multiprofissional e a coordenação, apoiar a promoção, planejamento e execução de trabalhos nas unidades básicas de saúde, profissionais da saúde e gestores, promover e participar de ações intersetoriais com outros órgãos e executar outras atribuições afins.

EMPREGO PÚBLICO: PSICÓPEDAGOGO CAPS

Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Psicopedagogo, executar atividades relacionadas a criar condições para uma melhor aprendizagem individual, grupal e comunitária das pessoas aos seus cuidados; proceder a investigação, assessoramento e planejamento do seu aprendizado; assessorar em equipes interdisciplinares referente à educação diferenciada, orientar parentes, pais e cidadãos; assessorar na escolha de metodologias que ajustem a ação da educação nas bases educativas e psicológicas da aprendizagem e realizar outras tarefas correlatas e pertinentes ao cargo, exercendo suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais.

EMPREGO PÚBLICO: PSIQUIATRA CAPS

Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecimentos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos do Município de Estância/SE e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva, em saúde em especial para procedimentos psiquiátricos individuais e coletivos; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção á Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema e executar outras atribuições afins.

EMPREGO PÚBLICO: TERAPEUTA OCUPACIONAL CAPS

Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Terapeuta ocupacional, Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de desenvolver e conservar a capacidade mental e física do paciente; participar de programas e projetos de habilitação, capacitação e reabilitação e educação em saúde, integrar equipes multiprofissionais/interdisciplinares, objetivando construir projetos terapêuticos individuais e coletivos.

ANEXO III ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS REGIME ESTATUTÁRIO - CARGO PÚBLICO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Recepcionar pessoas, procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos; duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos; digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais; autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários; fazer cálculos simples; coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos; efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos; atender ao público informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; informar requerimentos de imóveis relativos a construção, demolição, legalização e outros; auxiliar na confecção de mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e administrativo; receber e atender ao público em geral nas diversas unidades de saúde e de assistência social do Município; preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica; numerar e registrar os exames dínicos realizados; digitar, acompanhar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes; informar os horários de atendimento, agendar consultas e atendimentos profissionais, pessoalmente ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes e/ou usuários da assistência social; numerar e registrar os exames clínicos realizados; orientar os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos; executar outras atribuições afins.

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR- SERVIÇO SOCIAL

Planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais; participar do planejamento e gestão das políticas sociais; coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade; elaborar campanhas de prevenção na área da assistência social, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda; elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres, portadores de necessidades especiais e associações comunitárias entre outros segmentos; compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros; participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social; coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município; desenvolver ações educativas e sócio-educativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social; realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios, benefícios e laudos técnicos que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais; organizar e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura; promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral; realizar visita domiciliar sempre que se faça necessário; incentivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura; coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços sócio-assistenciais, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo; orientar os usuários da rede municipal de saúde, inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias; estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; apoiar a área de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento das ações em situações de calamidade e emergência; prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais; realizar visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por invalidez ou afastado por motivo de doença; elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência; divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo; formular projetos para captação de recursos; articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos; executar outras atribuições afins.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Efetuar o pré-atendimento ao paciente, verificando os seus dados vitais, como o controle da temperatura, pressão arterial, pulsação e peso, empregando técnicas e instrumentos apropriados; auxiliar Médicos e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; prestar auxílios diversos no atendimento médico de emergência, tais como suturas, drenagem de abcessos, retiradas de corpos estranhos e outros similares, bem como efetuar a retirada de pontos de suturas; fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; aplicar vacinas, segundo orientação superior, instruindo os responsáveis pelas crianças quanto a reações possíveis e datas de revacinação; executar tarefas referentes à conservação de vacinas; auxiliar no atendimento e resgate de acidentados; aplicar calor ou frio, conforme orientação recebida; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; fornecer a medicação ao paciente após a consulta, conforme normas da instituição; coletar material para exames de laboratório; circular e instrumentar, quando necessário, intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do Enfermeiro; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios, de higiene e conforto aos pacientes, auxiliando na sua alimentação e zelando pela sua segurança; executar as atividades de desinfecção e esterilização, utilizando produtos e equipamentos adequados; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; participar de campanhas de vacinação; coletar material para a realização do "teste do pezinho" e de tuberculose; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; orientar pacientes em assuntos de sua competência; auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, no nível de sua qualificação profissional; realizar a ordenha manual em casos de engurgitamento mamático; realizar a notificação de reação adversa de vacina; administrar fluidoterapia, conforme prescrição médica; administrar tratamento de reidratação oral em casos de vômito e diarréia; administrar, sob supervisão, medicação para pacientes com hanseníase e tuberculose; participar do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN para crianças e gestantes, verificando peso e estatura, preenchendo gráficos para a elaboração de mapas estatísticos de "baixo peso" e "recuperados" ; participar do Sistema de Informação do Nascidos Vivos - SINASC, fazendo visitas domiciliares para orientação sobre amamentação, realizar "teste do pezinho", aplicar vacinas e prestar orientações quanto aos cuidados com os recém-nascidos, bem como preencher fichas para encaminhamento à vigilância epidemiológica; realizar acompanhamento de pacientes em internação domiciliar, verificando sinais vitais e administrando medicação prescrita; participar das reuniões dos Conselhos Municipal e Regional de Saúde, como profissional da área da saúde; participar das atividades de educação em saúde, auxiliando o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem, na execução dos programas de educação para a saúde; participar de trabalhos interdisciplinares e intersetoriais; manter o local de trabalho limpo e arrumado; zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário; atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgião Dentista; preparar o paciente para atendimento; auxiliar o Cirurgião Dentista e o Técnico de Higiene Dental no preparo do material a ser utilizado na consulta e no atendimento ao paciente; proceder à esterilização da bandeja instrumental, limpado-a e esterilizando os instrumentais para ordená-los para os próximos atendimentos; revelar e montar radiografias intra-orais; instrumentar o Cirurgião Dentista e o Técnico de Higiene Dental junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental; receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório, de acordo com orientações recebidas; orientar os pacientes sobre higiene bucal; colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção; participar do Programa de Saúde da Famlia; atuar em parceria com os demais profissionais da equipe de saúde; preencher o mapa de produtividade da unidade, entregando-o no prazo solicitado pela chefia imediata; fornecer subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde; confeccionar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos estatísticos; manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado, utilizando estufas, autodaves e armários e mantendo o equipamento odontológico em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; zelar pela conservação e limpeza das dependências do local de trabalho; executar outras atribuições afins.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Auxiliar a equipe de enfermagem no transporte de pacientes de baixo risco; preparar macas e cadeiras de rodas; arrumar, manter limpo e em ordem o ambiente do trabalho; buscar, receber, distribuir e/ ou guardar o material proveniente do almoxarifado; zelar pela conservação e manutenção da unidade de saúde, comunicando ao diretor da unidade os problemas existentes; auxiliar em rotinas administrativas do serviço de enfermagem; receber e conferir os prontuários do setor competente e distribuí-los nos consultórios; agendar consultas, tratamentos e exames; convocar e encaminhar os pacientes nos consultórios; preparar mesas de exames, arquivar e arrumar prontuários novos e antigos; realizar outras atribuições afins.

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR -ENFERMAGEM

Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; realizar consultas de enfermagem; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovadas pela instituição de saúde; prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte; acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário; supervisionar e executar as ações de imunização no Município tais como bloqueios e campanhas; participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais; prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpura e ao recém-nascido; acompanhar a evolução do trabalho de parto; identificar as distócias obstétricas e tomar as providências até a chegada do médico; executar a assistência obstétrica e execução do parto sem distócia na ausência do médico; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; recomendar medidas preventivas para o controle de agravos de notificação compulsória; codificar e investigar declarações de óbito de acordo com CID; coordenar os programas desenvolvidos na vigilância epidemiológica- hanseníase, tuberculose, raiva, MDDA, DST/AIDS, imunização, hiperdia, esquissostomose, doenças exomtemáticas, meningite, coqueluche, Dants e outras; analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde; realizar visita domiciliar, quando necessário; realizar vacinação de bloqueio, quando necessário; realizar quimioprofilaxia de comunicantes, quando necessário; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; integrar equipe do Programa de Saúde da Família; participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educação permanente; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - FARMÁCIA

Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos dínicos instituídos pelo Município; planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar todo o trabalho desenvolvido na Assistência Farmacêutica; planejar, organizar, coordenar e supervisionar a programação, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de medicamentos e material médico hospitalar; analisar balanços e requisições e liberar medicamentos e material para as Unidades de Saúde; receber das unidades a programação e o balanço dos programas de saúde mental, tuberculose, hanseníase, DST/AIDS e enviar relatório e solicitação ao DAF/SESA; manter atualizados os valores de consumo médio mensal de cada medicamento e material nas Unidades de Saúde; fazer a programação de ressuprimento de medicamentos e material médico hospitalar; supervisionar e estar atento para as possíveis causas de ineficácia do tratamento como: baixa adesão, sub-dose, ineficácia do medicamento, reações adversas, etc e intervir quando necessário; supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizando a capacitação e esclarecimento dos funcionários; supervisionar a distribuição dos medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares aos diferentes setores das Unidades de Serviço; promover o uso racional de medicamentos junto aos prescritores; integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados no município através da Secretaria Municipal de Saúde; desenvolver ações de educação em saúde junto aos usuários principalmente quanto ao uso racional de medicamentos; realizar e supervisionar o controle físico e contábil dos medicamentos; realizar e supervisionar a dispensação de medicamentos; capacitar e supervisionar as Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos; elaborar os dados estatísticos necessários à construção dos indicadores já definidos enviando-os à coordenação do Serviço de Assistência Farmacêutica; manter informados os prescritores sobre a disponibilidade de medicamentos na farmácia; prestar esclarecimentos e informar à sua equipe e aos pacientes sobre a disponibilidade e o local onde são oferecidos, pelo município, os serviços ligados à saúde; informar ao Serviço de Assistência Farmacêutica e à Coordenação da Unidade de Saúde as questões de ordem administrativa e técnica de ocorrências dentro da farmácia; realizar visitas técnicas periodicamente em farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, a fim de orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; avaliar periodicamente os aspectos físicos e validade dos medicamentos, remanejando-os ou recolhendo-os quando necessário; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

CARGO: FISCAL MUNICIPAL - TRIBUTÁRIA

Planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando e preparando os elementos necessários à ação fiscalizadora; instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; realizar visitas periódicas a áreas em adensamento e loteamentos de forma a inspecionar novas construções; auxiliar na cobrança da dívida ativa do Município; verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expões, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; colaborar na informação de processos referentes à avaliação de imóveis; informar processos referentes à avaliação de imóveis; lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; encaminhar à assessoria jurídica dados que contenham indícios de infração tributária; promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; auxiliar, quando necessário, a fiscalização estadual e acompanhar a arrecadação do ICMS no Município e valor adicionado; manter-se atualizado e participar de estudos e propostas, quanto à arrecadação estadual e federal no município e a repartição e transferência de tributos federais e estaduais para o município; participar de estudos econômicos, financeiros, estatísticos, auxiliando na interpretação do seu significado e da realização de séries históricas e projeções sobre a arrecadação de tributos municipais; manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município; subsidiar a assessoria jurídica com dados que possibilitem eventuais alterações na legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação tributária no âmbito municipal; coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação; auxiliar na realização de pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das informações relativas á sua área de atuação; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo; instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente; colaborar em sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento ou com a guarda municipal, sempre que necessário objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; elaborar relatórios das inspeções realizadas; atender as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins.

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

Quanto às atividades de vigilância: Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes; fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local; fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição; policiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal; manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais; percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária; comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; ligar e desligar alarmes; realizar comunicados internos através de rádio; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro; zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos; impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia; controlar o horário de visitas; fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros. Quanto às atividades de fiscalização do trânsito: auxiliar a Polícia Militar no controle do trânsito próximo às áreas onde ocorrerão eventos de grande porte, bem como participar dos trabalhos de organização do trânsito em situações de emergência na Cidade; prestar apoio às vítimas de acidentes no trânsito, acionando o Corpo de Bombeiros, quando necessário, a fim de que as mesmas sejam atendidas e removidas para o hospital mais próximo. Quanto às atividades de proteção ao meio ambiente: dar apoio às atividades dos fiscais da Prefeitura nas incursões em áreas sob proteção ambiental; auxiliar os fiscais na captura de animais silvestres doentes ou fora de seu habitat natural, encaminhando-os ao IBAMA; participar, em conjunto com a fiscalização municipal, de ações de combate ao comércio ilegal de animais silvestres e à instalação de trailers irregulares; auxiliar a fiscalização municipal no controle da pesca e da caça predatórias, apreendendo os equipamentos utilizados para tal fim; deter cidadãos que estejam mantendo em cativeiro animais silvestres sem a autorização do órgão responsável, acionando a autoridade competente a fim de que esta os autue e apreenda os animais; impedir a instalação de trailers irregulares em áreas de preservação ambiental, solicitando ao infrator sua retirada e, em caso de resistência, entrar em contato com a autoridade competente para que sejam tomadas as devidas providências; auxiliar o Corpo de Bombeiros no resgate de vítimas e extinção de incêndios nas áreas de proteção ambiental do Município.

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - MEDICINA GERAL

Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; realizar procedimentos cirúrgicos; realizar partos; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família; efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e ou acamados; prestar atendimento em urgências e emergências; encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar procedimentos próprios da sua área de especialização; realizar outras atribuições afins.

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - MEDICINA DO TRABALHO

Aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir, até a eliminação, os riscos ali existentes à saúde do trabalhador, determinando, quando necessário, a utilização de equipamentos de proteção individual; responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto na legislação de medicina do trabalho aplicável às atividades desenvolvidas pela Prefeitura; manter permanente relacionamento com a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - valendo-se, ao máximo, de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la; promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; analisar e registrar, em documentos específicos, todos os acidentes ocorridos com servidores e prestadores de serviço da Prefeitura, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portadores de doença ocupacional ou acidentados; registrar, mensalmente, dados atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo os quesitos descritos nos modelos de mapas determinados pela legislação; manter os registros de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no órgão especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho da Prefeitura, ou facilmente alcançáveis a partir do mesmo; realizar o atendimento de emergência, quando necessário, à elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem o combate a incêndios, o salvamento e imediata atenção à vítima deste, ou de qualquer outro tipo de acidente; executar exames periódicos dos servidores e em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais; avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes; proceder aos exames médicos nos servidores recém ingressos; participar e coordenar programas voltados ao esclarecimento e orientação da população e à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis DST/AIDS, alcoolismo e outras que afetem a saúde do servidor; elaborar os prontuários dos pacientes em fichas ou eletronicamente, emitir receitas e atestados, elaborar protocolos de condutas médicas e emitir laudos, relatórios e pareceres; elaborar procedimentos operacionais padrão, preencher formulários de notificação compulsória e coordenar a elaboração de materiais informativos e normativos; realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas examinando documentos, vistoriando equipamentos e instalações, formulando ou respondendo a quesitos periciais, prestando e colhendo depoimentos; treinar pessoal da área de saúde do trabalhador, procedendo a palestras e seminários, demonstrando e descrevendo ações médicas, supervisionando e avaliando atos médicos; orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; participar das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente as relacionadas com orçamento, na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área; participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; executar outras atribuições afins.

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR MEDICINA GINECOLÓGICA/OBSTETRA

Realizar exames médicos; realizar diagnósticos; prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos de Município de Estância/SE e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva, em especial aos procedimentos ginecológicos; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção á Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; executar outras atribuições afins.

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - MEDICINA PEDIÁTRICA

Realizar exames médicos; realizar diagnósticos; prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos de Município de Estância/SE e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva, em especial aos procedimentos pediátricos; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção á Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; executar outras atribuições afins.

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata, quando do término da tarefa; zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, as viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; executar outras atribuições afins.

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

Dirigir caminhões, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível, entre outros, para o transporte de cargas;dirigi ambulâncias para transporte de pacientes impossibilitados de adar que necessitem de atendimento urgente, dentro e fora do Município; dirigir ônibus para transporte de alunos da rede municipal de ensino, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis para prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da viagem; orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; recolher ao local apropriado o veículo, após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras atribuições afins.

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - NUTRIÇÃO

1. atividades em unidades de alimentação e nutrição: Planejar cardápios de acordo com as necessidades da população-alvo; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção compra e armazenamento de alimentos; planejar, implementar, coordenar e supervisionar atividades de preparo e distribuição de alimentos em cozinhas comunitárias; coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição de refeições e/ou preparações culinárias; avaliar tecnicamente preparações culinárias; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente; coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes a informações nutricionais; apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos; executar outras atribuições afins. 2. atividades em creches e escolas: promover programas de educação alimentar; desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação; promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida; promover programas de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar; efetuar testes de aceitabilidade de novos produtos alimentares, conforme exigência da FNDE; apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos; analisar amostras e emitir parecer técnico; executar o controle de número de refeições/ dia e enviar para o FNDE; integrar a equipe e participar das Ações do Conselho de Alimentação Escolar (CEA); executar outras atribuições afins.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia; executar outras atribuições afins.

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - PSICOLOGIA

Participar do processo de recrutamento e seleção de novos servidores, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; exercer atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal, participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da avaliação de programas; estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; estudar e propor soluções, juntamente com outros profissionais da área de saúde ocupacional, para a melhoria das condições ambientais, materiais e locais do trabalho; apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; acompanhar o processo demissional, voluntário ou não, de servidores; assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação, reabilitação ou outras dificuldades que interfiram no desempenho profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-os sobre suas relações empregatícias; receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; participar e acompanhar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura; realizar pesquisa de clima organizacional; desenvolver programas específicos em função de necessidades levantadas em pesquisa de clima e outras; aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia; proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade, bem como no psicodiagnóstico; estudar sistemas de motivação da aprendizagem, objetivando auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender as necessidades individuais; analisar as características de indivíduos supra e infradotados e portadores de necessidades especiais, utilizando métodos de observação e pesquisa, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho; atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas de âmbito social; estudar e avaliar os processos intra e interpessoal visando a aplicação de técnicas psicológicas que contribuam para a melhoria da convivência familiar e comunitária; reunir informações a respeito dos usuários da política de assistência social, contribuindo para a elaboração de programas e projetos que removam barreiras e/ou bloqueios psicológicos; prestar assistência psicológica a crianças, adolescentes e famílias expostos a situações de risco pessoal e social; participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais, priorizando os elementos psicológicos a serem potencializados e/ou superados a partir da realidade; desenvolver ações na área de educação em saúde aplicando técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, visando a motivação, a comunicação e a educação no processo de mudança social nos serviços de saúde; executar outras atribuições afins.

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - SAÚDE BUCAL

Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao cirurgião dentista durante a consulta ou ato operatório; preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-os de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação; passar os instrumentos ao cirurgião dentista posicionando peça por peça na mão do mesmo à medida que forem sendo solicitados, para facilitar o desempenho funcional; proceder à esterilização da bandeja de instrumental, limpando-a e esterilizando os instrumentais para ordená-los para o próximo atendimento e evitar contaminações; manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião dentista; orientar os pacientes sobre higiene bucal; fazer demonstrações técnicas de escovação; executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental; confeccionar modelos em gesso bem como selecionar e preparar moldeiras; fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos gengivais; remover suturas; inserir e condensar substâncias restauradoras; participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; confeccionar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos; participar do Programa de Saúde da Família; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - ANÁLISES CLÍNICAS

Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados; manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina, baciloscopia, (secreções, escarro e líquidos diversos) e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica; realizar o transporte e armazenamento de produtos hemoterápicos, em caixas térmicas e geladeiras específicas, para garantir e assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material, utilizando autoclaves, estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; preparar corantes, utilizando fórmulas para a bateria de coloração; executar a coloração de lâminas contendo material biológico, para leitura microscópica; efetuar leituras microscópicas dos esfregaços citológicos, visando à identificação e/ ou prevenção de câncer e outras doenças; registrar o material examinado, identificando as lâminas com os respectivos números de registro de laboratório e dados dos pacientes; registrar resultados dos exames em formulários específicos, com a classificação do exame e o laudo, bem como encaminhá-los ao médico patologista responsável; auxiliar o médico patologista nas atividades de rotina do laboratório; orientar e supervisionar seus auxiliares a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda bem como realizar pequenos reparos, quando necessário; observar o uso de indumentária apropriada, segundo as normas de higiene e do local de trabalho, bem como utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - CONTABILIDADE

Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura; informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; receber e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos; desenvolver atividades, junto ao cadastro municipal de atividades econômicas, de inclusão, exclusão, alteração, complementação e atualização de dados e proceder à baixa de inscrição de contribuintes; analisar e informar processos que versem sobre tributos municipais; zelar pelo atendimento conclusivo, ágil e de qualidade aos contribuintes; fornecer dados sobre lançamento e arrecadação de tributos para a elaboração de relatórios gerenciais; executar revisão de campo para informar processos; executar outras atribuições afins.

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - EDIFICAÇÕES

Auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da Prefeitura; preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução de obras; participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia; participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da Prefeitura; coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo; controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se está dentro das especificações técnicas requeridas; proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança; proceder à pré-análise de projetos de construção civil; realizar estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo orientação do engenheiro responsável; realizar medição de serviços e materiais de acordo com os cronogramas das obras, para verificação do cumprimento das etapas contratuais; acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e à composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação; realizar medição de serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das obras, para verificação das etapas contratuais; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; executar outras atribuições afins.

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - ENFERMAGEM

Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro; adaptar os pacientes ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-os; auxiliar o Médico em cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro; preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; participar de campanhas de vacinação; assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial; assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância sanitária; auxiliar na coleta e análise de dados sócios-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas e atividades de educação em saúde; participar na execução de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos saudáveis em grupos específicos da comunidade; anotar no prontuário do cliente as atividades da assistência de enfermagem; participar de atividades de capacitação promovidas pela instituição; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados;utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - MEDICINA VETERINÁRIA

Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas para possibilitar a profilaxia de doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; realizar a inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visualmente e com base em resultados de análises laboratoriais; fiscalizar e autuar nos casos de infração, processamento e na industrialização de produtos de origem vegetal e animal; coordenar, orientar e fiscalizar as operações de abate nos matadouros (suínos, bovinos, caprinos, ovinos, aves); fazer exame clínico nos lotes a serem abatidos na fase "ante-mortem" e exigir os respectivos documentos sanitários; inspecionar todos os produtos para consumo humano dentro do matadouro na fase "pós-mortem" (carcaças e vísceras); coordenar a equipe responsável pela inspeção e fiscalização das operações de abate nos matadouros; fazer cumprir fielmente o Regulamento Sanitário nos matadouros, entrepostos de carnes, pescados, fábrica de lacticínios, embutidos etc; vistoriar áreas destinadas a construções de indústrias de produtos alimentícios; solicitar, periodicamente, exames microbiológicos e/ou físico-químico da água servida e produtos alimentícios em iguais intervalos de tempo, avaliando os resultados; solicitar exames bromatológicos dos produtos a serem consumidos avaliando os resultados; analisar e coordenar os produtos reprovados para consumo humano, dando o destino adequado; determinar que sejam rigorosamente cumpridos o horário de descanso, jejum e dieta hídrica para os lotes de animais a serem abatidos, bem como início do horário de abate; solicitar, periodicamente, a carteira de saúde dos servidores que realizam inspeção animal, bem como dos funcionários dos estabelecimentos que produzem produtos de origem animal; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

REGIME CELETISTA - EMPREGO PÚBLICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

INFORMÁTICA

Conceitos básicos em informática: Hardware: periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Software: tipos de software e conceitos básicos de sistemas operacionais. Noções de ambiente Windows XP: Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas, Usando o Mouse, Trabalhando com Janelas, Configurando a Barra de Tarefas, Configurando o Computador: Configurações Regionais, Data e Hora do Sistema, Mouse, Teclado, Organizando o Computador, Modos de Visualização, Acessando Unidade de disco, Windows Explorer, Lixeira, Calculadora, Paint. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações (Word, Excel e PowerPoint - Office versão 2003). Internet: conceitos básicos e serviços associados à internet: navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 1283/2007 e Lei Municipal n° 1491/2011.

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE ESTÂNCIA

Atualidades, Geografia e História do Município de Estância.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

- Site Oficial Ministério da Educação

- Site Oficial Ministério da Saúde

- Site Oficial do IBGE

- FRANÇA, Vera Lúcia Alves e GRAÇA Rogério Freire. Vamos Conhecer Estância. Prefeitura Municipal. 2000. Disponível na Biblioteca Municipal de Estância.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

EMPREGO PÚBLICO: ASSISTENTE SOCIAL DO CAPS

Análise de conjuntura; Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento. Estratégico. Participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupai; Ética Profissional. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.° 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n°. 8.742/93); Lei n°. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

EMPREGO PÚBLICO: CIRURGIÃO DENTISTA BUCO-MAXILOFACIAL

Conceitos, propósitos e limites da cirurgia buco-maxilo-facial. Princípios básicos e fundamentais da cirurgia buco-maxilo-facial. Histofisiologia da reparação tecidual dos tecidos moles e duros. Anestesias local e geral em cirurgia buco-maxilo-facial. Acidentes e complicações das anestesias locais. Biópsias e citologia esfoliativa. Pré, trans e pós-operatórios em cirurgia buco­maxilo-facial. Exodontias complicadas. Cirurgia dos dentes retidos. Terapêutica medicamentosa em Odontologia. Cirurgias com finalidades protéticas. Cirurgias com fins ortodõnticos. Cirurgias parendodõnticas. Tratamento das sinusopatias de origem odontogênicas. Tratamento cirúrgico das infecções de origem odontogênicas. Tratamento dos cistos do complexo maxilo­mandibular. Tratamento dos tumores benignos e malignos dos maxilares. Tumores odontogênicos. Patologia clínica e outros exames complementares de uso rotineiro. Traumatismos alvéolo-dentários. Reimplantes e transplantes dentários. Arquitetura do esqueleto facial. ATM - exame clínico, sinais e sintomas. Fraturas mandibulares - Tratamentos. Fraturas do esqueleto fixo da face: Estudo clínico/radiográfico. Fraturas condilares. Fraturas do complexo zigomático. Tratamento dos tecidos moles (tegumentos) faciais. Tratamento das seqüelas dos traumas maxilo-faciais. Primeiro atendimento ao poli-traumatizado da face.

EMPREGO PÚBLICO: ENFERMEIRO - PSF

Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material; Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade). CCIH. Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria N° 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF.

EMPREGO PÚBLICO: ENFERMEIRO DO CAPS

Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material; Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade). CCIH.

EMPREGO PÚBLICO: FISIOTERAPEUTA

Fisioterapia Respiratória; Hemiplegia no Adulto: Avaliação e Tratamento; A deficiência motora em pacientes com paralisia cerebral; Psicomotricidade - Teoria e Prática; Desenvolvimento normal e seus desvios no lactente- diagnóstico e tratamento precoce do nascimento até o 18° mês; Fisioterapia na Ortopedia e na Medicina do Esporte; Ortopedia e Traumatologia: princípios e prática; Fisioterapia Cardiopulmonar; Tratado de Medicina Física e Reabilitação de Krusen; Fisioterapia: Avaliação e Tratamento; Fisioterapia em pediatria; Paralisia Cerebral- Aspectos práticos; Fisioterapia Neurológica.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO CARDILOGISTA

Semiologia cardiovascular. Métodos complementares em cardiologia. Insuficiência cardíaca congestiva: fisiopatologia, clínica, tratamento. Arritmias cardíacas; síncope; morte súbita: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, marcapassos. Hipertensão pulmonar; tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. Hipertensão arterial: fisiopatologia; diagnóstico; terapia. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. Valvopatias. Endocardite bacteriana. Dislipidemias. Coronariopatia: fisiopatologia, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. Cardiomiopatias. Tumores cardíacos; doenças do pericárdio; doenças da aorta. Avaliação pré-operatória. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas; hematológicas; neurológicas. Gravidez e cardiopatia. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO CIRURGIÃO AMBULATORIAL

Sistema único de Saúde - SUS. Normas de biossegurança. Atenção à saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção à vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestivo. Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia. Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de saúde mental - Reforma Psiquiátrica.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO DERMATOLOGISTA

Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Diagnóstico das doenças da pele: Principais tipos de lesão, disposição das lesões, distribuição das lesões, métodos diagnósticos. Dermatites: dermatite de contato, Dermatite atópica, Dermatite seborréica, Eczema numular, dermatites crônicas, Dermatite esfoliativa generalizada, Dermatite de estase, Líquen simples crônico. Infecções da pele: Doenças estafilocócicas, Erisipela, Foliculite, Furúnculo, Carbúnculo, hidradenite supurativa, infecções periungueais, Eritrasma, Hanseníase, Leishmaniose, Blastomicose. Micoses superficiais: Infecções por dermatófitos, infecções por leveduras: candidíase, ptiríase versicolor. Infecções parasitárias: Escabiose, Pediculose, Larva migrans. Dermatoviroses: Verrugas, Molusco contagioso. Alterações do folículo piloso e das Glândulas sebáceas: Acne, Rosácea, Dermatite perioral, Hipertricose, Alopecia, Pseudofoliculite da barba, Cisto sebáceo. Erupções eritematoescamosas: Psoríase, Ptiríase Rósea, Líquen plano. Reações inflamatórias da pele: Erupções por drogas, Necrólise Epidérmica Tóxica, Eritema polimorfo, Eritema nodoso, Granuloma Anular, Lupus. Erupções bolhosas: Pênfigo foliáceo e vulgar. Dermatite herpetiforme. Alterações da corneificação: Ictiose, Queratose, Calosidades. úlceras por pressão. Alterações da pigmentação: Hipopigmentação: Albinismo, Vitiligo, hipopigmentação inflamatória, Hiperpigmentação. Alterações da sudorese: Miliária, Hiperidrose. Tumores benignos: Nevus, nevus displásicos, lipomas, angiomas, Granuloma piogênico, queratose seborréica, Dermatofibroma, Queratoacantoma, Quelóide. Tumores malignos: Carcinoma Basocelular, Carcinoma Espinocelular, Melanoma, Sarcoma de Kaposi.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO GINECOLOGISTA PARA CAF

Alterações Menstruais: Amenorréias; hemorragia disfuncional; cido menstrual. Planejamento familiar: anticoncepcional oral injetável (mensal e trimestral); método de barreira e natura; DIU; anticoncepção na amamentação; anticoncepção na adolescência; anticoncepção de emergência e cirúrgica. Climatério: perimenopausa; terapia de reposição hormonal; osteoporose; sexualidade. Infecções: DST; doença inflamatória pélvica; HIV; papilomavírus. Mastologia: prevenção de câncer de mama; rasteio do câncer de mama; lesões benignas e malignas. Patologias benignas do útero: miomas; endometrioses; dismenorreia; dor pélvica; incontinência urinária. Operações ginecológicas: curetagem; prolapsos; histerectomia e tumores anexais. Gravidez: diagnóstico; laboratório pré natal; propedêutica básica. Parto: assistência e mecanismo do parto normal, cesariana. Puerperio: normal; planejamento familiar; amamentação; infecções psicoses. Patologias da gravidez: aborto; hiperemese; sangramentos; hipertensão arterial; diabetes na gravidez e infecções. Medicina fetal: crescimento e desenvolvimento; cardiotocografia; ultra-sonografia; maturidade fetal e vitalidade. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA COLPOSCOPISTA

Alterações Menstruais: Amenorréias; hemorragia disfuncional; cido menstrual. Planejamento familiar: anticoncepcional oral injetável (mensal e trimestral); método de barreira e natura; DIU; anticoncepção na amamentação; anticoncepção na adolescência; anticoncepção de emergência e cirúrgica. Climatério: perimenopausa; terapia de reposição hormonal; osteoporose; sexualidade. Infecções: DST; doença inflamatória pélvica; HIV; papilomavírus. Mastologia: prevenção de câncer de mama; rasteio do câncer de mama; lesões benignas e malignas. Patologias benignas do útero: miomas; endometrioses; dismenorreia; dor pélvica; incontinência urinária. Operações ginecológicas: curetagem; prolapsos; histerectomia e tumores anexais. Gravidez: diagnóstico; laboratório pré natal; propedêutica básica. Parto: assistência e mecanismo do parto normal, cesariana. Puerperio: normal; planejamento familiar; amamentação; infecções psicoses. Patologias da gravidez: aborto; hiperemese; sangramentos; hipertensão arterial; diabetes na gravidez e infecções. Medicina fetal: crescimento e desenvolvimento; cardiotocografia; ultra-sonografia; maturidade fetal e vitalidade. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO NEUROPEDIATRA

Exame neurológico do escolar. Deficit visual. Associado a doenças neurológicas. Deficit auditivo. Vertigem. Convulsão febril. Estado de mal epilético. Epilepsia e Síndromes epiléticas mais comuns da infância. Paralisia cerebral. Atraso global do desenvolvimento e retardo mental. Dislexia. Hiperatividade - deficit de atenção. Autismo. Tiques e Síndrome de Tourette. Cefaléias mais comuns da infância. Tumores intra cranianos e primários. Meningites e encefalites. Síncope e distúrbios relacionados. Distúrbios do sono, dissonias e parassonias. Perda de fôlego. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo não acidental em crianças. Coma. Complicações neurológicas das deficiências nutricionais. Envenenamentos e intoxicações. Anormalidades cromossômicas mais comuns. Síndromes neurocutâneas. Hipertensão intracraniana. Malformações congênitas. Doenças neuromusculares mais prevalecentes. Doenças neurológicas associadas a prematuridade. Encefalopatia hipóxico.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO ORTOPEDISTA

Afecções ortopédicas comuns na Infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite: fase aguda e crônica. Tuberculose ósteo­articular. Paralisia obstétrica. Osteomielite aguda e crônica. Pioartrite. Ortopedia em geral; branquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical; síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Ombro doloroso. Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; hérnia de disco; espondilose. Tumores ósseos benignos e malignos. Fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar. Fratura da pélvis. Fratura do acetábulo. Fratura e luxação dos ossos dos pés. Fratura e luxação do joelho. Lesões meniscais e ligamentares. Fratura diafisária do fêmur. Fratura Transtrocanteriana. Fratura do colo do fêmur, do ombro; da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero: da extremidade distal do úmero. Luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio. Fratura e luxação de Monteggia. Fratura diafisária dos ossos do antebraço. Fratura de Colles e Smith. Luxação do carpo. Fratura do escafóide carpal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana. Ferimento da mão.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Patologia e tratamento do ouvido externo, do ouvido médio e do ouvido interno. Otoneurologia. Anatomia e patologia do nervo facial. Anatomia e fisiologia do nariz e seios paranasais. Diagnóstico, patologia e tratamento das doenças crônicas do nariz e seios paranasais. Anatomia e fisiopatologia do anel linfático de Waldeyer. Anatomia e fisiopatologia da cavidade bucal, faringe, laringe e pescoço. Doenças e tratamento das glândulas salivares, cavidade bucal, faringe e laringe. Distúrbios da fala e da linguagem. Alergia em Otorrinolaringologia.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO PARA SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO

Patologia do sistema digestivo, do sistema respiratório, do sistema cardio circulatório, do sistema geniturinário, da pele e dos anexos, do sistema nervoso. Definições de causa de morte. O atestado de óbito. Resolução 1.601/00 do Conselho Federal de Medicina. Preenchimento do atestado de óbito. Mortes violentas e mortes naturais. Causas de morte suspeita. Peças anatômicas. Partes de cadáver. Necropsia: sequência de procedimentos. Estudo macroscópico e microscópico. Formolizações e embalsamamentos. Laudos necroscópicos.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO - PSF

Abordagem da famíia: criança, adolescente, adulto e idoso no conteúdo da famíia; promoção à saúde; vigilância epidemiológica; vacinação na criança e no adulto; saúde e atividade física; obesidade; avaliação de risco cardiovascular; tabagismo/dependências químicas. Sinais e Sintomas mais freqüentes na prática clínica: cefaléia; dores muscular-esquelético; lombalgia; dispepsia funcional; diarréia; transtornos ansiosos; depressão. Atenção ás crianças e aos adolescentes: o crescimento normal em baixa estatura; desenvolvimento normal e sinais de alerta; puericultura; anemia; asma; otites e sinusites; chiado no peito; pneumonias; desidratação. Atenção ao adulto: tuberculose e hanseníase; hipertensão; diabetes; artrite reumatóide; osteoporose; insuficiência cardíaca congestiva; acidente vascular cerebral; asma; doença pulmonar obstrutiva crônica; úlcera péptica. Saúde do homem: próstata; distúrbios do aparelho genito urinário. Atenção ao idoso: doença alzheimer; doença de parkinson; prevenção de quedas e fraturas. Atenção à mulher: alteração no ciclo menstrual; pré-natal/gestação; parto/puerpério; prevenção de câncer cérvico uterino e de mamas; climatério; planejamento familiar. Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria N° 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO PSIQUIATRA 20HS SEMANAIS

Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor [afetivos]. Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoforme. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Legislação. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO PSIQUIATRA 30HS SEMANAIS

Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor [afetivos]. Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoforme. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Legislação. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO UROLOGISTA

Anomalias congênitas urológicas. Tumores de bexiga. Tumores de rins. Traumatismo de uretra e bexiga. Tumores de próstata. Infecções urinárias. Litíase renal. Reflexo vésico ureteral. Criptorquidia. D.S.T./AIDS. Epidemiologia. Impotência sexual. Hidrocele. Patologias escrotais. Hidronefrose. Métodos de esterilização definitiva: vasectomia. Planejamento familiar.

EMPREGO PÚBLICO: ODONTÓLOGO - PSF

Endodontia; Cirurgia Geral Bucal; Radiologia Bucal; Anestesiologia Bucal; Periodontia; Prótese; Anatomia, Fisiologia, Dentística, Clínica Odontológica, Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia, educação em saúde bucal, Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Educação em saúde bucal; Epidemiologia aplicada à odontologia; Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Sistema Único de Saúde. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie. Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos. Materiais restauradores preventivos: Materiais restauradores com liberação e recarga de flúor (ionômeros de vidro); Técnicas restauradoras minimamente invasivas (ART - Tratamento restaurador atraumático). Cirurgia: Cirurgia oral menor; Princípio de cirurgia odontológica; Medicação pré e pós-cirúrgica. Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Famlia; Portaria N° 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF.

EMPREGO PÚBLICO: PSICÓLOGO DO CAPS

A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas; Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas; Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano; A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo; Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis; Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho; Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública; Teorias e técnicas psicoterápicas; Processo Psicodiagnóstico; Terapia na Saúde mental; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia da Aprendizagem; Psicologia Familiar - Criança e Adolescente; Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS; Psicologia Institucional e processo grupai; Código de Ética profissional do Psicólogo.

EMPREGO PÚBLICO: PSICOPEDAGOGO CAPS

Educação no mundo contemporâneo - as exigências de um novo perfil de cidadão; tendências atuais da educação; novas demandas para a educação escolar e alternativas de atendimento; quem é o aluno brasileiro; perfil, expectativas; saberes e práticas voltadas para o desenvolvimento de interações sociais, capacidades cognitivas; afetivas, culturais e psicomotoras. Educação escolar e qualidade de ensino - diretrizes e fundamentos legais para a educação básica; a escola; expressão das demandas sociais, das proposta educacional e pedagógica da escola; expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos, currículo e avaliação: as dimensões da avaliação institucional e do processo ensino-aprendizagem; a utilização das tecnologias educacionais a serviço da aprendizagem. Ação psicopedagógica - a especificidade da função psicopedagógica a serviço da garantia da educação escolar de qualidade como direito de todos. A aprendizagem e a educação : - O aprender - Como? - O não aprender - Por que? - As perturbações na aprendizagem. - Os problemas de aprendizagem. - O alcance da psicopedagogia e a intervenção psicopedagógica específica. Dimensões do processo de aprendizagem:- As questões da não-aprendizagem. - O fracasso escolar e a busca de soluções alternativas. A importância do diagnóstico.

EMPREGO PÚBLICO: PSIQUIATRA CAPS

Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor [afetivos]. Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoforme. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Legislação. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

EMPREGO PÚBLICO: TERAPEUTA OCUPACIONAL DO CAPS

Processos de Terapia Ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de situação, materiais e instrumentais; Analise da atividade: abordagem individual, abordagem grupai; Áreas de atuação: saúde mental, habilitação/reabilitação. A importância do Terapeuta Ocupacional na equipe interdisciplinar. Ocupação Terapêutica: princípios e fundamentos. Evolução histórica da ocupação como forma de tratamento terapêutico ocupacional nas áreas da neurologia, traumato-ortopedia e reumatologia. Terapeuta Ocupacional na área neuromusculo-esquelética; Terapia ocupacional aplicada à deficiência mental; Modelos de Terapia Ocupacional - positivista, humanista, materialista; Terapia Ocupacional aplicada à saúde mental; Princípios básicos, fundamentos teóricos para a prática; Código de Ética dos Profissionais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO

PORTUGUÊS

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. INFORMÁTICA Conceitos básicos em informática: Hardware: periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Software: tipos de software e conceitos básicos de sistemas operacionais. Noções de ambiente Windows XP: Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas, Usando o Mouse, Trabalhando com Janelas, Configurando a Barra de Tarefas, Configurando o Computador: Configurações Regionais, Data e Hora do Sistema, Mouse, Teclado, Organizando o Computador, Modos de Visualização, Acessando Unidade de disco, Windows Explorer, Lixeira, Calculadora, Paint. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações (Word, Excel e PowerPoint - Office versão 2003). Internet: conceitos básicos e serviços associados à internet: navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 1283/2007 e Lei Municipal n° 1491/2011.

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE ESTÂNCIA

Atualidades, Geografia e História do Município de Estância.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

- Site Oficial Ministério da Educação

- Site Oficial Ministério da Saúde

- Site Oficial do IBGE

- FRANÇA, Vera Lúcia Alves e GRAÇA Rogério Freire. Vamos Conhecer Estância. Prefeitura Municipal. 2000. Disponível na Biblioteca Municipal de Estância.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

EMPREGO PÚBLICO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farma coterapia; Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental -intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/ SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei n°. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.

EMPREGO PÚBLICO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO CAPS

Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmarcoterapia; Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental -intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/ SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei n°. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação (pré-natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.

EMPREGO PÚBLICO: MERENDEIRO DO CAPS

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de preparação de alimentos; Coleta e armazenamento e tipos de recipientes; Materiais utilizados na limpeza em geral; Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral; Guarda e conservação de alimentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza e de cozinha; Relatório de pedidos de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios; Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo. Noções básicas de limpeza de prédios públicos.

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO REGIME ESTATUTÁRIO - CARGO PÚBLICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

INFORMÁTICA

Conceitos básicos em informática: Hardware: periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Software: tipos de software e conceitos básicos de sistemas operacionais. Noções de ambiente Windows XP: Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas, Usando o Mouse, Trabalhando com Janelas, Configurando a Barra de Tarefas, Configurando o Computador: Configurações Regionais, Data e Hora do Sistema, Mouse, Teclado, Organizando o Computador, Modos de Visualização, Acessando Unidade de disco, Windows Explorer, Lixeira, Calculadora, Paint. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações (Word, Excel e PowerPoint - Office versão 2003). Internet: conceitos básicos e serviços associados à internet: navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Lei Orgânica Municipal,

Lei Municipal n° 1283/2007 e

Lei Municipal n° 1491/2011.

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE ESTÂNCIA

Atualidades, Geografia e História do Município de Estância.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

- Site Oficial Ministério da Educação

- Site Oficial Ministério da Saúde

- Site Oficial do IBGE

- FRANÇA, Vera Lúcia Alves e GRAÇA Rogério Freire. Vamos Conhecer Estância. Prefeitura Municipal. 2000. Disponível na Biblioteca Municipal de Estância.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Análise de conjuntura; Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento. Estratégico. Participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupai; Ética Profissional. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.° 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n°. 8.742/93); Lei n°. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

CARGO: ENFERMEIRO - SAÚDE COLETIVA

Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material; Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade). CCIH.

CARGO: FARMACÊUTICO

Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; 2. Dimensionamento e controle de estoques. 2.1) Padronização de medicamentos. 22) Classificação e codificação de materiais. 2.3) Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial; 3. Sistemas de distribuição de medicamentos. 3.1) Importância, Aspectos econômicos e financeiros. 3.2) Garantia da qualidade e manuais de políticas e procedimentos operacionais padrão; 4. Epidemiologia dos erros na medicação e estratégia de prevenção; 4.1) A prescrição médica; 42) Esquemas de manutenção de soro; 4.3) Diluição de medicamentos; 4.4) Estabilidade dos medicamentos; 5. Preparação de misturas parenterais. 5.1) Terapia Nutricional Parenteral e Enteral; 52) Terapia Antineoplásica-Quimioterapia; 6. Farmácias Satélites: Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos; 7. Diluição de Germicidas e Correlatos; 7.1) A importância do controle microbiano; 72) Desinfecção e esterilização; 7.3) Detergentes; 7.4) Desinfetantes; 8. Uso racional de antibióticos. 8.1)Comissão de Controle de Infecções; 8.2)A farmácia e o controle de infecções; 9. Resolução RDC n° 67 de 08 de outubro de 2007. 9.1) Regulamento que institui as boas práticas de manipulação em farmácia - BPMF; 9.2) Manipulação de sólidos; 9.3) Manipulação de líquidos e semi-sólidos; 10. Portaria 344 de 12 de maio de 1990.10.1) Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; 11. RDC N° 67, 08 de outubro de 2007: aprova o regulamento técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para manipulação de medicamentos em farmácia, estabelecendo as BPM; 12. RDC n°. 45, de 12 de março de 2003: dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde; 13. Princípios Gerais da Farmacologia. 13.1) Quimioterapia das Doenças Microbianas/ Neoplásicas e Parasitárias 132) Classe Terapêutica dos Medicamentos. 13.3) Vias de administração de Formas Farmacêuticas. 13.4) Farmacocinética e biodisponibilidade. 13.5) Reações Adversas a Medicamentos. 13.6) Interações e Incompatibilidades Medicamentosas; 14. Dicionário Terapêutico Guanabara - Edição 2006/07; 15. OGA's Fundamentos Toxicologia. São Paulo: Atheneu; Farmacodependência, Toxicocinética; 16. Manual de Medicina - Harrison - 15' Edição: Intoxicação e Overdose de Medicamentos; 17. Portaria n°. 3916 de 30 de setembro de 1998; 18. Ministério da Saúde - Assistência Farmacêutica na atenção básica - 2a. Edição/2006; 19. Código de Ética Profissional.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Sistema Único de Saúde - SUS. Normas de biossegurança. Atenção à saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção à vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestivo. Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia. Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de saúde mental - Reforma Psiquiátrica.

CARGO: MÉDICO DO TRABALHO

Epidemiologia; Bioestatística; Ciências Sociais aplicadas à Medicina do Trabalho; Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho; Previdência Social; Relações trabalhistas e sindicais; Medicina Social; Fiscalização do trabalho; Serviço de atenção à saúde do trabalhador; Ética em Medicina do Trabalho; Psicologia do trabalho; Fisiologia do trabalho. Riscos ocupacionais; Higiene do trabalho. Ergonomia e Segurança do Trabalho; Toxicologia ocupacional; Doenças relacionadas ao trabalho. Acidentes de trabalho, exames pré-admissionais e exames periódicos.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Alterações Menstruais: Amenorréias; hemorragia disfuncional; cido menstrual. Planejamento familiar: anticoncepcional oral injetável (mensal e trimestral); método de barreira e natura; DIU; anticoncepção na amamentação; anticoncepção na adolescência; anticoncepção de emergência e cirúrgica. Climatério: perimenopausa; terapia de reposição hormonal; osteoporose; sexualidade. Infecções: DST; doença inflamatória pélvica; HIV; papilomavírus. Mastologia: prevenção de câncer de mama; rasteio do câncer de mama; lesões benignas e malignas. Patologias benignas do útero: miomas; endometrioses; dismenorreia; dor pélvica; incontinência urinária. Operações ginecológicas: curetagem; prolapsos; histerectomia e tumores anexais. Gravidez: diagnóstico; laboratório pré natal; propedêutica básica. Parto: assistência e mecanismo do parto normal, cesariana. Puerperio: normal; planejamento familiar; amamentação; infecções psicoses. Patologias da gravidez: aborto; hiperemese; sangramentos; hipertensão arterial; diabetes na gravidez e infecções. Medicina fetal: crescimento e desenvolvimento; cardiotocografia; ultra-sonografia; maturidade fetal e vitalidade. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

Afecções de Vias Aéreas na Infância. Infecção do Trato Urinário na Infância. Cuidados Primários na Infância: Crescimento e Desenvolvimento. Aleitamento Materno. Imunização. Doenças Diarréicas e Terapia de Reidratação Oral. Dermatoses na Infância. Parasitoses Intestinais na Infância. Doenças Infecciosas: Intra-Útero e de maior Relevância em Saúde Pública. Acidente com Animais Peçonhentos. Sinais e Sintomas mais Freqüentes em Pediatria - Diagnósticos Diferenciais: Dor Abdominal; Hematúria; Cefaléia; Linfadenomegalia; Dor em Membros Inferiores; Acidentes na Infância. Parada Cardiorespiratória: Manejo Terapêutico. Convulsão.

CARGO: NUTRICIONISTA

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios; Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química; Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos; Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário; Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais; Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação; Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária; Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância; Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais; Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional; Epidemologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias; Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3' idade e atividades do nutricionista na EMTN; Modificação da dieta normal e padronização hospitalar; Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição; Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis; Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico; Conhecimentos Gerais sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CARGO: PSICÓLOGO

Parâmetros para o funcionamento do SUS; A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas; Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas; Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano; A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo; Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis; Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho; Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública; Teorias e técnicas psicoterápicas; Processo Psicodiagnóstico; Terapia na Saúde mental; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia da Aprendizagem; Psicologia Familiar - Criança e Adolescente; Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS; Psicologia Institucional e processo grupai; Código de Ética profissional do Psicólogo. Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002.

CARGO: VETERINÁRIO

Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos; Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle; Doenças de notificação obrigatória; Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística; Desenvolvimento de programas sanitários; Clínica médico-veterinária; Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle; Métodos de amostragem e análise; Produtos de origem animal; Produtos de alimentação animal; Fiscalização de produtos de uso veterinário; Soros, vacinas e antígenos (biológicos); Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos; Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplosmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa; Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis; Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise centesimal; Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite; Absorção atômica; Noções básicas de biossegurança; Higiene de alimentos - zoonoses; Doenças transmitidas por alimentos; Identidade e qualidade de alimentos; Legislação federal - Defesa Sanitária Animal; Inspeção de produtos de origem animal; Alimentos para animais; Produtos veterinários; Programas sanitários básicos; Noções básicas de Inseminação Artificial.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO

PORTUGUÊS

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

INFORMÁTICA

Conceitos básicos em informática: Hardware: periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Software: tipos de software e conceitos básicos de sistemas operacionais. Noções de ambiente Windows XP: Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas, Usando o Mouse, Trabalhando com Janelas, Configurando a Barra de Tarefas, Configurando o Computador: Configurações Regionais, Data e Hora do Sistema, Mouse, Teclado, Organizando o Computador, Modos de Visualização, Acessando Unidade de disco, Windows Explorer, Lixeira, Calculadora, Paint. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações (Word, Excel e PowerPoint - Office versão 2003). Internet: conceitos básicos e serviços associados à internet: navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 1283/2007 e Lei Municipal n° 1491/2011.

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE ESTÂNCIA

Atualidades, Geografia e História do Município de Estância.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

- Site Oficial Ministério da Educação

- Site Oficial Ministério da Saúde

- Site Oficial do IBGE

- FRANÇA, Vera Lúcia Alves e GRAÇA Rogério Freire. Vamos Conhecer Estância. Prefeitura Municipal. 2000. Disponível na Biblioteca Municipal de Estância.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Lei n° 4.320/64; Lei n° 8.666/93 (e suas alterações) - Licitações; Lei n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Noções básicas de portaria, decreto, oficio, arquivo; Constituição Federal - Art. 7° e do 37 ao 41; Noções básicas de atendimento ao público; Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas; Noções básicas sobre direito administrativo (ato administrativo, processo administrativo, serviços públicos) e princípios da administração pública.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho; Normas e equipamentos de segurança atinentes ao exercício do respectivo cargo: Noções básicas de atendimento ao público.

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS

Código de Postura Municipal; Código Tributário Nacional - (Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria, Obrigação Tributária, Crédito Tributário - arts. 139 a 150; Administração Tributária - Fiscalização); Código Tributário Municipal -e suas alterações - (Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria - fato gerador e isenção; obrigação tributária; responsabilidade tributária; Da Administração tributária - fiscalização, infrações e penalidades; auto de infração; responsabilidade dos agentes fiscais; do termo de apreensão de livros fiscais e documentos.) ISS. Constituição Federal - Da Tributação e do Orçamento; Noções básicas de atendimento ao público.

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

Elaboração de boletim de ocorrências; Manutenção da ordem e disciplina no local de trabalho; Prevenção de acidentes; prevenção de roubos; prevenção de incêndios; Vigilância do patrimônio público; Controle de entrada e saída de veículos em estacionamentos de repartições públicas; Prática de atendimento de telefonemas e anotações de recados; Noções básicas de montagem; desmontagem e lubrificação de arma de fogo; Atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Limpeza e manutenção de móveis e imóveis; Manutenção da segurança no trabalho; Regras de relações humanas. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de guarda municipal.

CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; Características gerais e idade de irrupção dentária; Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância, definição e técnicas; Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia; Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação do instrumental periodontal; Técnicas de isolamento do campo operatório; Técnicas para esterilização de material; Proteção do complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de materiais restauradores; Técnicas de testes de vitalidade pulpar; Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos; Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar, Programa Brasil Sorridente, Portaria GM/MS n° 599 e GM/MS n°600, de 23/03/2006; Portaria GM/MS n° 1572, de 29/07/2004; Portaria SAS/MS n° 562 de 30/09/2004; Portaria SAS/MS n° 566 de 06/10/2004; Portaria GM/MS n° 283 de 22/02/2005. Educação em Saúde.

CARGO: TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS

Identificação e uso de equipamentos: Centrífugas, estufas, espectrofotômetro, microscópio, banho-maria, autoclave e sistemas automatizados. Identificação e utilização de vidrarias: Limpeza e preparo de materiais de laboratório. Biossegurança: Equipamentos de proteção e de uso individual e coletivo e suas utilizações, Descontaminação e descarte de materiais. Coleta e manipulação de amostras biológicas para exames laboratoriais: Preparo do paciente, Coleta de sangue, Obtenção de amostras: sangue total, soro, plasma urina fezes e líquidos biológicos, transporte, acondicionamento e conservação de amostras. Anticoagulantes: tipos e função. Exames hematológicos. Exames bioquímicos. Exames imunológicos. Exames parasitológicos. Exames microbiológicos. Noções gerais de histologia.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Lei n° 4.320/64 (normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços); Noções básicas de contabilidade geral: fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis; Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial; Fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa; Principais demonstrações financeiras; Contabilidade Pública: fundamentos legais e técnicos de contabilidade pública: conceito, objetivos, princípios, métodos de escrituração e sistemas de contas; Plano de contas: aspectos gerais e composição do plano de contas; Demonstrações contábeis - balanços: orçamentário, financeiro e patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais; Instrumentos de planejamento e orçamento: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; Orçamento público: conceito, princípios e conteúdo da proposta orçamentária; Classificação orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa - dassificação institucional, funcional - programática e econômica; Créditos adicionais, suplementares e especial; Receita e despesa extra-orçamentárias; Execução orçamentária: fases da receita - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa - programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento; Restos a pagar; Aspectos legais da gestão fiscal, conforme preceitos da Lei Complementar n. 101/2000, relativos a: lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual, programação financeira, metas de resultados nominal e primário, gestão da receita, gestão da despesa, gestão patrimonial, escrituração e consolidação das contas; Noções da Lei de Licitações - Lei n. 8.666/93; Convênios - SICONV, prestação de contas de convênios; Noção do Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde - SIOPS; Noção do Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação - SIOPE; Noção sobre o Sistema de coleta de dados contábeis dos entes da Federação - SISTN; Noções sobre a normalização do Tribunal de Contas do Estado do Sergipe (Instruções Técnicas, Instruções Normativas, Acórdãos, Regimento Interno, Resoluções, etc.); Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP.

CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Desenhos em CAD (Autocad ou Intellicad). Topografia. Movimento de Terras. Locação de obras. Sondagens. Estradas: Projeto geométrico, drenagem, obras especiais, pontes. Princípios básicos de construção. Detalhamento, desenvolvimento e interpretação de projetos de arquitetura, estrutura, instalações elétricas, hidráulicas e de esgoto. Manutenção de via permanente. Normas de Desenho Técnico, de Arquitetura, de Instalações e de Estrutura. Escalas. Cotagem. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farma coterapia; Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental -intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/ SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei n°. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 1283/2007 e Lei Municipal n° 1491/2011.

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE ESTÂNCIA

Atualidades, Geografia e História do Município de Estância.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

- Site Oficial Ministério da Educação

- Site Oficial Ministério da Saúde

- Site Oficial do IBGE

- FRANÇA, Vera Lúcia Alves e GRAÇA Rogério Freire. Vamos Conhecer Estância. Prefeitura Municipal. 2000. Disponível na Biblioteca Municipal de Estância.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Evolução da Enfermagem através da história. Princípios Éticos. Necessidades básicas do ser humano. Interação do homem com o meio ambiente. Agentes patogênicos. Medidas preventivas contra infecção: assepsia, antissepsia, desinfecção, processos de esterilização. A função do Auxiliar de Enfermagem na recuperação da saúde: Aspectos biopsicosocial. Assistência de Enfermagem: Sinais vitais, curativo, cateterismo, administração de medicamentos. Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra indicações, doses via de administração, efeitos colaterais); Conservação de Vacinas de Soros (cadeia de frio). Assistência ao paciente sob os aspectos preventivo, curativo e de reabilitação. Unidade de enfermagem. Central de material. Assistência de enfermagem em clínicas: de doenças transmissíveis, obstétrica e ginecológica, pediátrica e psiquiátrica. Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90; Lei n° 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo; Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário; Isolamento no campo operatório; Manipulação e dassificação de materiais odontológicos; Revelação e montagem de radiografias intra-orais; Preparo do paciente para o atendimento; Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória; Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais; Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso; Esterilização de Material; Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma dínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados; Instrumentação de Materiais.

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos.

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Noções básicas de operação de veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, motoniveladora, pá-carregadeira, trator de esteira e outras máquinas rodoviárias.