Prefeitura de Lagoa Grande (CMDDCA) - PE

Notícia:   Lagoa Grande - PE prorroga inscrições de seleção para Conselheiro Tutelar

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LAGOA GRANDE

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 001/2012 - CMDDCA

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - GESTÃO 2012/2015

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n.° 8.069/90 e Lei Municipal n.° 039/99, resolve estabelecer as presentes normas para realização do processo eleitoral para provimento de cargo de Conselheiros Tutelares do Município de Lagoa Grande - PE.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - O processo seletivo será desenvolvido em duas etapas:

a) A primeira etapa, de caráter eliminatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas indicadas pelas letras de 'A' a 'E', das quais somente uma corresponderá à resposta certa para a questão, devendo o candidato marcar na FOLHA DE RESPOSTAS a letra correspondente à alternativa que julgar correta.

b) A segunda etapa será a eleição, da qual participarão os candidatos não eliminados na primeira etapa e que comprovarem por meio da entrega de documentos, que preenchem todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar.

Parágrafo Único - A empresa ASCONPREV - Assessoria, Consultoria Contábil e Previdenciária Ltda., inscrita no CNPJ/MF n.° 08.195.333/0001-25, com sede à Rua Valério Pereira, n.° 284, Coliseu, Petrolina/PE, será responsável pela realização do procedimento da primeira etapa.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 2° - Para participar do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Lagoa Grande, os interessados deverão realizar sua inscrição exclusivamente pela internet, no site www.asconprev.com.br, devendo para isso:

a) O candidato fará sua inscrição via internet, através do endereço eletrônico www.asconprev.com.br, a partir das partir das 08:00 do dia 30 de janeiro de 2012 até às 21:00 do dia 24 de fevereiro de 2012. Ao acessar o site, o candidato será orientado, detalhadamente, sobre todos os passos que deverão ser seguidos.

b) As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo reclamações quanto à digitação de dados incorretos ou incompletos.

c) Para efetuar a inscrição, é indispensável o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

d) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve se certificar que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pretendido.

e) A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas na presente Resolução.

f) O CMDDCA e a ASCONPREV não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

CAPÍTULO III - DA PRIMEIRA ETAPA: PROVAS

Art. 3° - As questões das provas objetivas serão entregues em um único Caderno de Provas e serão constituídas por 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e 20 (vinte) questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n.° 8.069/90, sendo cada questão com 5 (cinco) alternativas indicadas pelas letras de 'A' a 'E' das quais somente uma corresponderá à resposta certa para a questão, conforme conteúdo programático encontra-se descrito no anexo deste edital.

Art. 4° - As provas serão realizadas de acordo com o seguinte cronograma:

- Local: Escola Municipal Nossa Senhora Auxiliadora
- Data: 26 de fevereiro de 2012.
- Horários:
08 h (oito): abertura dos portões
09 h (nove) horas: fechamento dos portões e início das provas
12 h (doze) horas: término das provas

Art. 5° - O candidato deverá se apresentar no local da prova com antecedência de 1(uma) hora, a fim de conferir o local e a sala designados no seu CARTÃO DE INSCRIÇÃO. Os portões de acesso ao local de realização das provas serão fechados, rigorosamente, às 09:00h, não se concedendo, a qualquer título, acesso para candidatos retardatários. Os candidatos deverão estar munidos de documento de identificação pessoal oficial com foto (original ou cópia autenticada), do Cartão de Inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitida a realização da prova pelo candidato que não apresentar qualquer documento oficial de identificação com foto.

§ 1° - São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/1997);

§ 2° - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

§ 3° - Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro da Ocorrência com data de até 30 (trinta) dias anteriores à data da Prova. Neste caso, o candidato deverá dirigir-se à sala da coordenação do processo seletivo em seu local de prova para que seja feita sua identificação em formulário próprio para esse fim, no qual serão anotados seus dados pessoais e será feita a coleta de sua assinatura. Não haverá compensação de tempo para o candidato caso sua identificação feita nos termos deste item extrapole o horário de aplicação das provas. O candidato que não aceitar a identificação na forma estabelecida neste item não realizará a prova.

Art. 6° - Não haverá indicação de bibliografia.

Art. 7° - A prova será avaliada na escala de O (zero) a 40 (quarenta) pontos, considerando-se aprovado para a segunda etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

Art. 8° - Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, agendas eletrônicas, livros, anotações, impressos, como também o uso de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, receptor, gravador, MP3 e outros, etc). As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material.

Art. 9° - O candidato somente poderá se retirar definitivamente do local de prova, após duas horas de seu início, podendo levar consigo o CADERNO DE PROVAS.

Art. 10 - Somente será permitido ao candidato retirar-se do recinto de aplicação da prova, antes do encerramento da mesma, com a devida autorização e acompanhamento de fiscal.

Art. 11 - Acarretará a eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas para a realização das provas definidas neste manual ou em outros comunicados relativos ao presente concurso, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

Art. 12 - O candidato que ultrapassar o tempo limite estabelecido para a prova ou se recusar a entregar a FOLHA DE RESPOSTA será automaticamente eliminado do certame.

Art. 13 - O resultado será divulgado em 48 (quarenta e oito) horas, após a aplicação da prova, através de gabaritos e lista de provados, que serão afixados em locais públicos.

a) O candidato poderá solicitar revisão de prova, mediante apresentação de recurso devidamente fundamentado, obedecendo-se o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de publicação do resultado: dias 29 de fevereiro a 01 de março de 2012.

b) O recurso deverá ser encaminhado ao CMDDCA, que obrigatoriamente terá que julgar o referido recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis: 02 e 03 de março de 2012.

CAPÍTULO IV - DA SEGUNDA ETAPA

Das Disposições preliminares e Definições das Instâncias Eleitorais

Art. 14 - Os candidatos não eliminados na primeira etapa estarão aptos a participar da 2ª etapa: Eleição. Para participar da eleição, o candidato interessado deverá primeiramente apresentar os seguintes documentos, para comprovar que preenche todos os requisitos para ocupar o cargo de conselheiro tutelar:

I - possuir reconhecida idoneidade moral;

II - possuir, na data da candidatura, idade superior a 21 anos, conforme art. 133 ECA;

III - residir no município de Lagoa Grande há mais de 02 (dois) anos;

IV - estar em pleno gozo de seus direitos políticos, comprovado pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão correspondente emitida pelo cartório eleitoral (a cópia apresentada deverá estar autenticada em cartório ou ser autenticada no momento da recepção, por servidor público).

V - apresentar, no momento da posse, certificado de conclusão de ensino médio;

VI - não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

VII - não poderão servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendente e descendente, sogro, genro, nora, irmão, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto, madrasta e enteado.

Parágrafo 1° - Os documentos indicados deverão ser entregues no período de 05 a 09/03/2012, no horário das 08:00h às 12:00h, na sede do CMDDCA, localizado na Rua Chile s/n - Centro, Lagoa Grande/PE, Casa dos Conselhos Municipal - Jorge Malan Coelho de Amorim.

Parágrafo 2° - Entende-se o impedimento na forma do presente artigo, em relação à Autoridade Judiciária e ao Representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca de Lagoa Grande.

I - Carteira de Identidade autenticada ou outro documento civil ou militar que comprove o requisito exigido no inciso II (Idade), do artigo anterior;

II - Certidões de Antecedentes Cíveis e Criminais extraídas perante a Justiça Comum Estadual e Justiça Militar (neste último caso, dirigido a policiais militares candidatos, estando ou não na ativa) e Folhas de Antecedentes Criminais extraídas perante a Polícia Civil, para o fim de, primariamente, avaliar a idoneidade moral;

III - Certidão de quitação do serviço militar obrigatório (candidatos do sexo masculino);

IV - Documento original de quitação eleitoral, emitido pelo Cartório Eleitoral de Lagoa Grande;

V - Documento comprobatório de residência no Município de Lagoa Grande nos últimos 02 (dois) anos, comprovado mediante declaração assinada por, no mínimo 02(duas) pessoas idôneas;

VI - Comprovar experiência profissional de, no mínimo 02 (dois) anos, em atividades na área da criança e do adolescente desenvolvidas em entidades governamentais e/ou não-governamentais, incluindo movimentos social, firmado em documento próprio;

VII - Declaração de próprio punho comprovando que não possui outro vínculo empregatício público ou privado remunerado.

Parágrafo único - A falta de quaisquer documentos exigidos nos incisos deste artigo ensejará a desclassificação imediata do(a) pretenso(a) candidato(a).

Art. 16 - No ato da entrega dos documentos referidos no artigo anterior, o CANDIDATO A ELEIÇÃO PARA VAGA NO CONSELHO TUTELAR deverá preencher o requerimento de candidatura, no qual indicará, dentre outros dados, o nome que constará na cédula eleitoral.

Art. 17 - Os candidatos que não apresentarem todos os documentos solicitados e que não requererem sua candidatura para participar da eleição estarão eliminados do processo.

Art. 18 - A candidatura é individual, vedada a possibilidade de candidaturas em grupos.

Art. 19 - Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos entregues posteriormente ou fora dos prazos estabelecidos neste edital.

Art. 20 - São consideradas Instâncias Eleitorais com a gradação abaixo especificada:

I - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que funcionará como Última instâncias, não cabendo na esfera administrativa recurso de suas decisões.

II - A COMISSÃO ELEITORAL, a quem cabe organizar e coordenar todo o processo eleitoral, que será constituída por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDDCA, escolhidos entre seus pares e nomeados por seu Presidente através de resolução.

Art. 21 - Compete ao Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente:

a) Constituir através de resolução a COMISSÃO ELEITORAL;

b) Constituir através de resolução Equipe de Assessoramento da COMISSÃO ELEITORAL;

c) Publicar o resultado geral do pleito e proclamar os eleitos;

d) Julgar:

I) Os recursos interpostos por candidatos contra as decisões da COMISSÃO ELEITORAL, desde que fundamentados em todos os atos que regulamentam este pleito;

II) As impugnações sobre o resultado geral das eleições e os casos omissos porventura existentes.

Art. 22 - Compete a COMISSÃO ELEITORAL:

a) Coordenar todo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

b) Adotar todas as providências necessárias para a realização das inscrições, do Candidato, da prova e da Eleição;

c) Publicar a relação dos componentes das mesas receptoras e realizar a apuração dos votos;

d) Processar e julgar as inscrições dos candidatos;

e) Analisar e homologar o registro dos candidatos podendo, impugnar de maneira circunstanciada encaminhando a informação ao Conselho Municipal, o qual admitirá a impugnação ou a rejeitará;

f) Receber denúncias contra candidato, adotando providências para a sua apuração, processando e decidindo em primeira instância sobre a cassação do registro do candidato;

g) Além de suas atribuições exercerem às vezes de JUNTA ELEITORAL que deverá zelar pelo bom andamento do pleito, solucionando os eventuais incidentes na área de sua competência.

Art. 23 - Havendo empate será considerado escolhido o candidato mais idoso.

Art. 24 - Poderão votar maiores de 16 anos, eleitores do Município de Lagoa Grande - PE.

§ 1° - O eleitor deverá apresentar documentos tais como: preferencialmente título eleitor, identidade e documentos equivalentes que contenha fotografia (habilitação, carteira profissional).

§ 2° - Não será permitido voto por procuração.

Dos Candidatos, da Organização e Funcionamento do Processo Eleitoral

Art. 25 - A eleição do Conselho Tutelar será realizada na data marcada no edital de convocação emitido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando as seguintes orientações:

a) Para conduzir os trabalhos, o CMDDCA formará 01 (uma) ou mais mesas receptoras e apuradoras, as quais serão instaladas em locais previamente divulgados, devendo as mesmas oferecer condições de privacidade para a votação;

b) A votação será realizada em urnas eleitorais, através de cédulas de votação;

c) O inicio da votação ocorrerá às 08h00min e se encerrará impreterivelmente às 15h00min do dia 01 de abril de 2012;

d) Em cada mesa receptora haverá uma relação dos candidatos;

e) É terminantemente proibido, no recinto da votação, qualquer tipo de propaganda em favor de candidatos, aliciamento ou convencimento dos volantes, bem como qualquer tipo de manifestação até 100(cem) metros do local de votação;

f) As mesas receptoras serão compostas por 02 (dois) ou mais membros, escolhidos pela COMISSÃO ELEITORAL com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da eleição, entre integrantes da comunidade local ou do próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande PE;

g) Na ausência do Presidente da mesa, o 1° Secretário ocupará essa função, respondendo pela ordem e regularidade do processo de escolha, não podendo se ausentar em simultaneamente;

h) Não poderão fazer parte das mesas de votação quaisquer candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o 2° grau, bem como o conjugue companheiro ou companheira do candidato;

i) O eleitor, após ter devidamente comprovada a sua identificação assinará a lista de votação;

j) Não constando da lista de votação o nome de qualquer eleitor, fica impedido de votar;

k) A apuração será procedida pelas mesas receptoras, que serão nomeadas pela COMISSÃO ELEITORAL, em local a ser definido previamente até a data da eleição;

I) Encerrados os trabalhos de escrutinação e lavrada a competente ata, deverão os membros das mesas de votação encaminhar devidamente lacrada para a devida apuração, à COMISSÃO ELEITORAL, bem como, todos os demais documentos e cédulas;

m) Cada candidato poderá indicar até 16 (dezesseis) fiscais, devendo encaminhar à COMISSÃO ELEITORAL a relação desses fiscais impreterivelmente até o dia 20/03, às13 horas;

n) Poderá ficar no recinto das mesas de apuração para acompanhar as contagens de voto 2 (duas) pessoas por candidato, sendo: o próprio candidato e um fiscal previamente identificado;

o) A COMISSÃO ELEITORAL processará a totalidade dos votos apurados e de posse do boletim final da totalidade o encaminhará ao CMDDCA, que o publicará, e divulgará através dos meios de comunicação local;

p) Da proclamação do resultado final do pleito caberá recurso sem efeito suspensivo, cujo resultado será afixado na sede do Conselho Municipal constando à data e hora da fixação.

q) O recurso devidamente fundamentado deverá ser interposto por escrito perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDDCA, dentro do prazo de 01(um) dia com prazo inicial a partir da fixação do resultado, que será no dia 02/04/2012. O Conselho também disporá de 01 (um) dia após o seu recebimento para julgar o recurso, que será no dia 04/04/2012.

r) As candidaturas ao cargo de conselheiro tutelar serão individuais, sendo facultativo ao eleitor votar de um a cinco candidatos;

s) Serão consideradas nulas as cédulas que: contenham nomes de mais de 05 (cinco) candidatos; que constem expressões, frases e/ou palavras; não correspondam ao modelo oficial; não estiverem rubricadas pelo membro da mesa receptora do voto.

Da Propaganda dos Candidatos Durante o Processo Eleitoral

Art. 26 - A Propaganda Eleitoral será permitida nos moldes da legislação eleitoral vigente

I) É vedado abuso do poder econômico e do poder político;

II) Toda propaganda eleitoral será realizada sob-responsabilidade dos candidatos, imputando-lhes solidariamente os excessos praticados por seus simpatizantes;

III) Nos 05 (cinco) dias anteriores à realização da eleição não será permitida a divulgação por qualquer meio de resultados de pesquisas ou testes pré-eleitorais;

IV) Constatada a infração aos dispositivos acima a Comissão Eleitoral do CMDDCA, avaliando os fatos poderá, de pleno cassar a candidatura do candidato faltoso ou na hipótese de já ter sido eleito, o seu mandato.

Da Posse

Art. 27 - Os membros do Conselho Tutelar serão empossados em sessão solene pelo Prefeito e pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

I) A data da posse será no dia 10 de abril de 2012, às 10h, na Casa dos Conselhos Jorge Malan Coelho de Amorim.

Dos Impedimentos para a Posse

Art. 28 - São impedimentos para a posse:

a) Servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogros ou sogra e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado (redação dada pelo art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);

b) Os impedimentos do item anterior estendem-se ao parentesco da autoridade judiciária e do representante do Ministério Público, em exercício na comarca e com atuação na defesa dos direitos da criança e do adolescente;

c) Primando pelos princípios expostos nos itens supramencionados, não devem tomar posse do cargo candidatos que tenham tais graus de parentesco, mas chegando a se inscrever e a concorrer ate o final do pleito o critério para exclusão se dará da seguinte forma: assumirá a vaga o candidato que teve na prova maior pontuação, persistindo o empate, assumirá aquele que obteve maior número de votos na eleição, persistindo mais uma vez, assumirá aquele que tenha maior idade, mesmo assim se persistir, permanecerá aquele que tenha maior escolaridade, se continuar, aquele que tenha maior experiência na área, não chegando a um resultado final favorável, o processo de exclusão se dará através de sorteio, tantos sejam necessários conforme o número de candidatos com grau de parentesco a serem excluídos para que se cumpra o que determina o artigo 140 do estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, ficando apenas 01(um) no conselho.

CAPÍTULO V - DA REMUNERAÇÃO

Art. 29 - Os Conselheiros Tutelares farão jus a uma remuneração mensal, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) equivalente ao cargo de coordenador municipal nível VIII, conforme art. 17 da lei municipal 007/2005.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30 - Os concorrentes poderão promover suas candidaturas entre os votantes, respeitando o previsto nesta resolução.

§ 1° - Todas atividades promocionais serão encerradas 05(cinco) dias antes do dia do pleito.

§ 2° - A Comissão Eleitoral suspenderá de imediato toda propaganda irreal ou insidiosa de manifestação contrária aos concorrentes.

Art. 31 - Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 32 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada disposições contrárias.

Lagoa Grande(PE), 30 de janeiro de 2012.

Presidente da Comissão Eleitoral

ANEXO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PORTUGUÊS

Análise e compreensão de textos, para entender: a língua e as variedades linguísticas, idéia global, argumento principal; elementos da textualidade (clareza, coerência e coesão); elementos que comprometem a clareza textual; a linguagem verbal e não verbal na construção do texto; nível (formal e informal); o texto, o parágrafo e frase; os elementos da comunicação; a palavra e o seu significado (sinonímia, antonímia e ambiguidade); níveis da significação (denotação e conotação); figuras de linguagens; a natureza das mensagens e as funções da linguagem; os elementos que compõem uma narrativa (espaço, tempo, personagem principais e secundárias, conflitos e solução); textos do cotidiano (provérbios, histórias em quadrinhos, fábulas, contos, e-mail, bilhetes, textos; relações semânticas) causalidade, temporalidade, conclusão, finalidade; adição, comparação, explicação estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras; valor semântico dos radicais; significado de radicais (prefixos e sufixos); colocação das palavras na oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Fonologia: sons e letras, sílabas, encontros vocálicos, dígrafos, encontros consonantais, ortografia, regras de acentuação gráfica, pontuação (conforme as atuais regras, ainda vigentes do acordo ortográfico da Língua Portuguesa, não recepcionando o Decreto n° 6.583/08)

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n.° 8.069/90.