Prefeitura de Lagoa do Mato - MA

Notícia:   Lagoa do Mato - MA abre seleção para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO MATO

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº 002/2014

1.0 - APRESENTAÇÃO

O Prefeito Municipal de Lagoa do Mato, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições legais, divulga e estabelece normas para a realização do Teste Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde conforme quadro demonstrativo. VEJA ANEXO I.

2.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Teste Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO MADRE JULIANA, com sede na Rua Miracema, nº 4659, Bairro Santa Luzia - Teresina - PI, obedecendo às normas constantes no presente Edital.

2.2 - O número de vagas, o regime de trabalho e o valor do salário para o cargo encontram-se dispostos no ANEXO I deste Edital.

2.3 - Serão classificados neste Teste Seletivo Simplificado até o limite máximo de 02(duas) vezes o número de vagas ofertadas para o cargo, desde que obtenham, nas provas, a nota mínima exigida.

2.4 O valor da taxa de inscrição, para o cargo, fica assim estabelecido.

Quadro I - Valor da inscrição:

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

R$ 40,00

3.0 - PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no Teste Seletivo Simplificado de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro conforme o disposto na Legislação Pertinente.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato de sua convocação.

c) Estar em gozo dos direitos políticos (ter votado na última eleição) comprovados.

d) Possuir nível de escolaridade e habilitação exigida para o exercício do cargo a que irá concorrer conforme ANEXO I

e) Estar quite com as obrigações militares se for do sexo masculino.

f) Estar apto fisicamente e mentalmente para o exercício do cargo ao qual concorra, não sendo portador de deficiência para com as atribuições que o cargo requer.

g) Residir por um período de 2(dois) anos, na localidade onde a vaga é ofertada.

3.2 - O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no referido Teste Seletivo. A falta de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do mesmo.

4.0 - DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E RECOLHIMENTO DE TAXA

4.1 - A inscrição do candidato implicará no recolhimento da taxa de inscrição e na sua aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - As inscrições serão efetuadas somente de forma PRESENCIAL, no período de 26de Maio a 02 de Junho de 2014, das 08:00h às 12:00h e das 14:30h às 17:30h e aos sábados n o período de 08:00 às 12:00h na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa d o Mato localizada Avenida Roseana Sarney, S/N - CENTRO, CEP: 65683-000 - Lagoa do Mato - MA.A efetuação da inscrição dar-se-á mediante o seguinte:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida sem rasuras, em modelo a ser fornecido no local da inscrição, COM LETRAS DE FORMA, em que o candidato prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Edital e as que vierem a se estabelecer, sendo seu preenchimento de inteira responsabilidade do candidato ou procurador.

II - Comprovante de pagamento.

III - Fotocópia Legível da Cédula Oficial de Identidade, ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo que a fotocópia deverá ser anexada à ficha de inscrição.

4.5 - Será permitida a inscrição pelo candidato ou por procuração pública, neste caso anexar o respectivo instrumento de procuração, com a firma reconhecida e cópia do documento de identidade, (RG) do procurador e do candidato e ficha de inscrição do mesmo. Sendo de responsabilidade do candidato qualquer erro decorrente de tal.

4.6 - Não será aceita inscrição de candidato em caráter condicional ou por correspondência.

4.7 - Depois de efetivada a inscrição, não será aceito, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição, nem anexar documentos, seja qual for o motivo alegado.

4.8 - Em caso de uma 2a INSCRIÇÃO, o candidato deverá efetuar o pagamento de outra taxa correspondente ao cargo e a localidade que deseja concorrer, neste caso a última inscrição eliminará a primeira.

5.0 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Certame (Teste Seletivo), desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, a elas são reservadas 10% (Dez por cento) das vagas oferecidas, desprezando-se as frações.

5.2 - Só serão consideradas deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

5.3 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar na ficha de inscrição o tipo do qual é portador e suas condições, anexando o laudo técnico que a comprove.

5.4 - Não havendo candidato classificado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas deverão ser preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

6.0 - DAS PROVAS

6.1. O Teste Seletivo Simplificado será realizado em uma única ETAPA, constando de uma Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

6.2. As provas serão compostas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas, representadas pelas letras (a, b, c e d,), onde somente 01 (uma) estará correta, conforme discriminação abaixo:

Quadro II- Cargos: Agente Comunitário de Saúde

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

2,0

20

Legislação SUS

10

2,0

20

Conhecimentos específicos

20

3,0

60

TOTAL

40

-

100

7.0 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 - A prova será realizada no dia 22 de Junho (DOMINGO) de 2014, na cidade de Lagoa do Mato - Maranhão.

7.2 - A prova terá duração de 3h (três horas), a contar do horário de seu início previsto para as 8:30h, encerrando-se às 11:30h.

7.3 - Não será permitido, em hipótese alguma, ao candidato realizar a prova fora do local e horário determinado e divulgado previamente pela executora.

7.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova 01 (uma) hora antes do horário determinado, com o documento de identificação original com o qual fez a inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. Em caso de perda ou extravio do referido documento, o candidato deverá apresentar um Boletim de Ocorrência BO), registrado no órgão competente (dentro do prazo de validade previsto pela legislação) acompanhado de um outro documento que contenha FOTO.

7.5 -Não será permitido qualquer tipo de consulta.

7.6 - Não será permitida a entrada de qualquer candidato ou pessoa estranha à organização do concurso, após o início das provas.

7.7 - Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão retirar-se da sala de provas juntos.

7.8 - Durante a realização das provas os candidatos só poderão se ausentar da sala mediante o acompanhamento de um fiscal.

7.9 - Após o início da prova, o candidato não poderá deixar o recinto da mesma antes de decorrido o prazo mínimo de 01 (uma) hora, com exceção de mulheres grávidas ou através de recomendação médica, neste caso será acompanhado por um fiscal.

8.0 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Será classificado o candidato que obter no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos, sem zerar nenhuma das disciplinas que compõe a prova.

8.2 - A classificação de candidatos dar-se-á rigorosamente da maior para a menor nota.

8.3 - Em caso de igualdade de pontos entre candidatos ao mesmo cargo, serão observados os seguintes critérios:

8.3.1 - o candidato maior de 60 (sessenta) anos:

a) "primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada" (Lei Nacional N.o 10.741/2003 - art. 27, parágrafo único)

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos.

c) Ter mais tempo de serviço no cargo a que concorrer.

8.3.2 - Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos.

b) Ter mais tempo de serviço no cargo a que concorrer.

c) O candidato mais idoso.

8.3.3 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio público. O referido sorteio será levado a termos pela Coordenação de Concurso Público da FUNDAÇÃO MADRE JULIANA, com a presença dos respectivos candidatos ou procuradores devidamente constituídos para este fim.

9.0 - DO RESULTADO

9.1 - O resultado do Teste Seletivo será divulgado pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato e pela Fundação Madre Juliana, conforme cronograma estabelecido neste Edital Anexo III.

10.0 - DOS RECURSOS

10.1 - Será assegurado ao candidato o direito de recurso, desde que devidamente fundamentado, com argumentações lógicas e consistentes.

10.2 - O prazo para a solicitação de recursos será de 02(dois) dias após a divulgação do GABARITO OFICIAL e do RESULTADO DO TESTE SELETIVO, conforme cronograma de Atividades Anexo III.

10.3 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora de prazo.

10.4 - Não será aceito pedido de recursos VIA FAX, CORREIO ELETRÔNICO ou fora dos padrões estabelecidos neste Edital, veja ANEXO VI.

10.5 - O recurso deverá ser dirigido a FUNDAÇÃO MADRE JULIANA, através de SEDEX e ou AR ou ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato, neste caso o mesmo deverá ser protocolado dentro da data estabelecida no ANEXO III.

10.6 - Se, da análise do recurso, for constatada a necessidade de anulação de questão, o ponto relativo à mesma será atribuído a todos os candidatos que concorrerem ao respectivo cargo. Caso necessite de mudança no GABARITO OFICIAL, a prova será corrigida de acordo com o GABARITO DEFINITIVO.

11.0 - DA VALIDADE

11.1 - O Teste Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades da administração pública por igual período ou de acordo com a, legislação vigente.

12.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - A falsidade de afirmações e/ou documentos, ainda que verificados posteriormente à realização do Teste Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato, e será declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos decorrentes sem prejuízos de eventuais soluções de caráter judicial.

12.2 - Será excluído do Teste Seletivo Simplificado, por ato da Coordenação de Concurso, o candidato que:

a) Fizer declarações falsas ou inexatas em qualquer documento;

b) Agir com incorreção ou indelicadeza para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) For surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro candidato, assim como utilizar-se de livros, impressos ou anotações;

d) Usar falsa identificação pessoal;

e) Utilizar e/ou tentar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo.

12.3 - Não será fornecido atestado, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos.

12.4 - A classificação do processo seletivo do candidato será concretizada quando preenchidas todas as exigências que preceituem este Edital, observando as pertinências legais da administração pública do Município de Lagoa do Mato.

12.5 - O candidato classificado nas condições do subitem anterior será convocado para a posse por meio de editais de convocação publicados no Diário Oficial, no site da Fundação Madre Juliana e átrios da Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato e ainda por meio de correspondência enviada ao endereço constante no requerimento de Inscrição, através de AR (aviso de recebimento)

12.6 - Não será aceita ficha de inscrição rasurada ou ilegível.

12.6.1 - Em caso de rasura o candidato deverá adquirir outra ficha no valor de R$ 2,00 (dois reais), disponível no local de inscrição.

12.7 - A lotação do candidato aprovado obedecerá a critérios estabelecidos pelo poder executivo considerando a necessidade da secretaria Municipal de Saúde.

12.8 - A documentação do candidato aprovado estabelecido no item 3.0 só deverá ser apresentada no ato de sua convocação.

12.9 - Os profissionais aprovados no respectivo Teste Seletivo Simplificado deverão cumprir integralmente a carga horária estabelecida no presente Edital. .

12.10 - Qualquer tipo de informação referente ao referido Teste Seletivo Simplificado será publicado através de Murais da Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato, da imprensa local, do endereço eletrônico www.fundacaomadrejuliana.org.br, e do Diário Oficial dos Municípios.

12.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação geral do concurso obedecendo à legislação vigente.

Lagoa do Mato - Maranhão, 23 de Maio de 2014.

_____________________
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ZONA URBANA

REF.

CARGO

Nº VAGAS

SALÁRIO (R$)

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

LOCALIDADE

AMPLA

PNE

001

Agente Comunitário de Saúde

02

-

950,00

40h

Ensino Médio Completo

Sede

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ZONA RURAL

REF.

CARGO

Nº VAGAS

SALÁRIO (R$)

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

LOCALIDADE

AMPLA

EN

002

Agente Comunitário de Saúde

01

-

950,00

40h

Ensino Médio Completo

Papagaio, São João, Buritizinho, Piquizeiro, Malhada Vermelha

(*) Vagas destinadas aos candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Item 5 deste Edital.

2.5 Os candidatos aprovados no Teste Seletivo regido por este Edital, estarão subordinados ao regime estatutário instituído pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato e pela legislação vigente.

2.6 Os cargos ofertados neste Edital estão distribuídos na Secretaria Municipal de Saúde e são aquelas constantes no QUADRO I deste Edital.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA

01 Publicação do Edital

23/05/2014

02 Lançamento do Edital

23/05/2014

03 Período de inscrições

26/05/a 02/06/2014

04 Divulgação dos locais de aplicação de provas e homologação das inscrições.

09/06/2014

05 Aplicação das provas

22/06/2014

06 Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

23/06/2014

07 Prazos para apresentação de recursos contra o gabarito preliminar.

24 e 25/06/2014

08 Resultado de recursos contra o gabarito

Até 10 dias após o recebimento

09 Divulgação do resultado da prova objetiva

07/07/2014

10 Prazo para apresentação de recurso referente a prova objetiva

08 e 09/07/2014

11 Resultado do Recurso

Até 10 dias após o recebimento

OBSERVAÇÕES:

Todas as decisões e demais atos serão publicados no endereço eletrônico www.fundacaomadrejuliana.org.br e na Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato - MA.

É responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas do certame.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Agente comunitário de Saúde

Cuidar da comunidade e do município no que diz respeito às principais doenças de interesse para a Saúde Pública. Encaminhamento da comunidade ao Posto de Saúde para tratamento das enfermidades acometidas. Orientação básica sobre Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Orientação para vacinação. Cuidados com as Gestantes e idosos.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretações de Textos. Fonética e fonologia. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do hífen. Regência. Crase, pontuação, figura e vício de linguagem. Morfologia. Substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, vocativo, tipos de período, oração coordenadas, orações subordinadas e concordância. Leitura, análise, compreensão e interpretação de textos. Estrutura e formação das palavras. Semântica: sinônima/antonímia, variação contextual de sentido.

LEGISLAÇÃO SUS:

Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.080/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde. Municipalização do setor saúde. NOB-SUS 91, NOB-SUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências (municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos(local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Conceitos de territorialização, micro área e área de abrangência. Programa de Saúde da Família - estratégia de reorientação do modelo assistencial - Princípios e diretrizes. Programa de Agente Comunitário de Saúde; Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - Lei n.º 11.350/2006;. Visita Domiciliar (características e objetivos). Sistemas de Informação em saúde. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Doenças e Agravos de Notificação Compulsória. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Noções de ética e cidadania.