Justiça Federal de Primeiro Grau - PI

Notícia:   Justiça Federal - PI seleciona Estagiários de Direito, Administração e Contabilidade

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 001/2014

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o que determinam a Lei nº 11.788/2008, a RESOLUÇÃO CJF Nº CF-RES-2012/00208, de 04.10.2012 e a IN-13-01-TRF1, torna pública a realização de processo seletivo para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado na Justiça Federal - Seção Judiciária do Piauí, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e às normas contidas neste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será executado pela Justiça Federal Nº Estado do Piauí, em parceria com a Universidade Federal do Piauí, representada pela Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí.

1.2. Poderão participar do processo seletivo estudantes de nível superior, vinculados a instituições públicas e privadas, regularmente matriculados, e com frequência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, para preenchimento de vagas de estágio disponíveis e as que surgirem durante a vigência do processo seletivo nas diversas unidades da Seção Judiciária do Piauí.

1.3. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, conforme quadro abaixo, bem como a formação de cadastro reserva para vagas que surgirem no decorrer da vigência deste processo seletivo.

CURSOS

VAGAS

DIREITO

13 (treze) + CR

ADMINISTRAÇÃO

4 (quatro) + CR

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

2 (duas) + CR

CR = Cadastro de Reserva

1.4. O estagiário receberá, a título de auxílio financeiro, uma bolsa no valor de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), além de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos), por dia efetivamente trabalhado, a título de auxílio-transporte.

1.5. A Justiça Federal concederá, ainda, ao estudante estagiário seguro de acidentes pessoais, pelo prazo de duração do estágio.

1.6. O prazo de validade do estágio é de 1(um) ano, a partir da assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser prorrogado por igual período, a critério dos interessados, não podendo exceder a 2 (dois) anos.

1.7. Haverá desligamento do estudante imediatamente após a conclusão ou interrupção do curso.

1.8. O estágio firmado com pessoas com deficiência não se submete ao limite temporal previsto no item 1.6 acima, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso ou colação de grau.

1.9. A jornada de atividade em estágio será de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais e de, no máximo, 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, em período compatível com o expediente da Justiça Federal - Seção Judiciária do Piauí e com o horário escolar.

II . DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.ufpi.br/copese a partir das 9h do dia 20/08/2014 até às 23h53mim do dia 29/08/2014, observado o horário local.

2.2. Poderão se inscrever no processo seletivo estudantes dos cursos de DIREITO, ADMINISTRAÇÃO e CIÊNCIAS CONTÁBEIS, regularmente matriculados e com frequência efetiva em instituições públicas ou privadas de ensino superior, em cursos oficiais e reconhecidos pelo Ministério da Educação, e que tenham cursado, no mínimo, 30% (trinta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior e, no máximo, os estudantes matriculados no 8º período do curso de Direito e no 6º período dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, e, excepcionalmente, os estudantes matriculados no 10º período do curso noturno de Direito da Universidade Federal do Piauí.

2.3. Não poderão se inscrever na seleção servidores ativos ou inativos, estudantes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Piauí, bem como parentes consangüíneos e afins até o 3º grau dos membros da Banca Examinadora do processo seletivo.

2.4. Também não poderão se inscrever na seleção os seguintes estudantes:

a) ocupantes de cargo, emprego ou função vinculado aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

b) militares da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

c) titulares de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

d) que possuam vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na Justiça Federal.

2.5. A Justiça Federal do Piauí e a Universidade Federal do Piauí não se responsabilizam por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.6. O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), no valor de R$ 30,00 (trinta reais). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 01/09/2014, em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes.

2.6.1. O boleto da GRU para o pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo deve ser gerado exclusivamente no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

2.6.2. Não terá validade para fins de inscrição neste processo seletivo, o boleto da GRU que, embora quitado dentro do prazo, estiver com o código alterado e cujo pagamento não for confirmado pelo agente financeiro para o banco de dados da COPESE.

2.7. Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.6 deste Edital.

2.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Justiça Federal - Seção Judiciária do Piauí.

2.9. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames.

2.10. Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

2.11. Efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados pelo candidato.

2.12. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato amparado pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, e que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e

b) for membro de família de baixa renda, conforme Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.12.1. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário do Pedido de Inscrição, Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b", do subitem 2.12 deste Edital.

2.12.1.1 O pedido de isenção poderá ser efetuado a partir das 09h do dia 20/08/2014 até às 23h59 do dia 22/08/2014.

2.12.1.2. As informações prestadas no Formulário do Pedido de Inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.12.1.3. A Universidade Federal do Piauí consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.12.1.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

2.12.2. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas.

2.12.3. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

2.12.4. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese até o dia 27/08/14.

2.12.5. Não será aceito recurso administrativo contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.12.6. Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido deverão efetivar sua inscrição no concurso de acordo com o subitem 2.6 deste Edital.

2.13. As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFPI do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas.

2.14. Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.

2.15. O comprovante de inscrição, no qual consta o número de inscrição, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no dia de realização da prova.

2.16. O candidato deverá acessar o sítio www.ufpi.br/copese e imprimir o seu cartão de inscrição a partir do dia 23/09/14, conforme consta no cronograma de execução - Anexo II deste Edital.

III . DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 17, Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e no § 3º do art. 8º, da RESOLUÇÃO CJF Nº CF-RES-2012/00208, de 04.10.2012, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade da seleção para candidatos portadores de necessidades especiais, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4. Ao inscrever-se neste processo seletivo, na condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá indicar a sua necessidade especial no Formulário de Pedido de Inscrição, escolhendo a opção "deficiência" e indicando o tipo de deficiência em que se enquadra, bem como entregar, pessoalmente ou por terceiro, ou ainda, enviar via SEDEX, ate às 18 horas do dia 29/08/2014, impreterivelmente, à Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, CEP 64.049-550, Teresina - PI, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou fotocópia autenticada em cartório), emitido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, considerando-se como limite a data da inscrição neste processo seletivo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) requerimento, em formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, indicando o tipo de deficiência, e solicitando atendimento ou prova especial, se for o caso, com a devida solicitação do acompanhamento para realizar a prova com ledor ou a confecção da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de deficiência, para o candidato cuja deficiência comprovadamente assim o exigir.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais que não necessitar de atendimento especial deverá, também, informar essa situação no requerimento citado no subitem 3.4, alínea "b", deste Edital.

3.6. O não cumprimento do subitem 3.4, alíneas "a" e "b" deste Edital, desobrigará a organização do processo seletivo de confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes, da disponibilização de ledor e da concessão de tempo adicional.

3.7. As solicitações após o prazo estabelecido no subitem 3.4 deste Edital serão indeferidas.

3.8. O laudo médico apresentado terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido ao candidato.

3.9. O candidato portador de necessidades especiais que, no Formulário de Pedido de Inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recursos administrativos em favor de sua situação.

3.10. A deficiência do candidato portador de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atividades do estágio.

3.11. O candidato portador de necessidades especiais deverá se submeter a todas as etapas do presente processo seletivo e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício das atividades do estágio, visto que, as atividades não serão modificadas para se adaptar ao candidato portador de necessidades especiais.

3.12. O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, caso classificado, deverá se submeter a exame para emissão de laudo conclusivo sobre sua aptidão ou não para o exercício das atividades.

3.13. O candidato que for julgado pela junta médica como INAPTO para o exercício das atividades, em razão da incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do estágio, será desclassificado do processo seletivo.

3.14. A Justiça Federal do Piauí designará Comissão Multiprofissional de que trata o art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, para fins de avaliar a compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência do candidato.

3.15. Não havendo preenchimento das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, poderá sê-lo pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação da seleção.

IV . DAS PROVAS

4.1. As provas serão aplicadas na cidade de Teresina - PI, na data prevista no Cronograma de Execução - Anexo II deste Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul-escuro) com corpo transparente;

b) comprovante de inscrição;

c) documento original de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Registro Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (observada a data de validade), informado no pedido de inscrição.

4.2.1. Será aceito documento de identificação original, diferente daquele informado no ato da inscrição, desde que tenha fotografia recente e fé pública.

4.2.2. Serão considerados documentos de identificação que tenham fé pública aqueles que permitem a comparação da impressão digital e forem expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas e Polícia Militar, bem como a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH (observada a data de validade) e as Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos Profissionais que, por lei federal, são válidas como documentos de identidade.

4.2.3. O candidato não fará a prova sem o documento original de identificação.

4.2.4. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e/ou sem acompanhamento da fiscalização.

4.2.5. Será exigida identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

4.2.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.2.7. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de documento.

4.3. O candidato somente poderá realizar a prova no local estabelecido pela COPESE, que arbitrará a alocação do candidato de acordo com seus próprios critérios.

4.4. Não será admitido à sala de realização da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

4.5. O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

4.6. É expressamente proibido ao candidato portar no local de aplicação da prova quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou registro de dados.

4.7. Durante a realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, bem como portar armas, usar óculos escuros, boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica).

4.7.1. A COPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.8. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no subitem 4.7 deste Edital;

d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o caderno de questões (prova) e o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta e/ou caderno de questões;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso, sem prejuízo da responsabilidade criminal correspondente;

i) não permitir a coleta de impressão digital, como forma de identificação, quando se fizer necessário;

4.9. Se, após a realização da prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.

4.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova.

4.11. No dia de realização da prova, não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes.

4.12. O cartão-resposta da prova objetiva será entregue ao candidato decorridos 30 (trinta) minutos do início da realização da prova, mediante assinatura obrigatória do candidato no cartão-resposta e na folha de frequência de sala.

4.13. Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões (prova) e o cartão-resposta após 1(uma) hora do início da realização da prova.

4.13.1. O candidato que, por qualquer motivo, entregar o caderno de questões (prova) antes de completar 1(uma) hora do início de realização da prova, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4.14. As respostas da prova objetiva serão transcritas para o cartão-resposta, que é o único documento válido para a correção eletrônica por meio de leitura digital.

4.15. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do cartão-resposta, bem como a conferência dos dados nele contidos, a assinatura no cartão-resposta e na folha de frequência de sala.

4.15.1. As marcações que estiverem em desacordo com as instruções contidas no cartão-resposta serão consideradas incorretas. Os prejuízos advindos dessas marcações são de inteira responsabilidade do candidato.

4.16. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta da prova objetiva sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso que o candidato tenha solicitado atendimento especial, conforme subitem 3.4, alínea "b", deste Edital. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por ledor devidamente treinado, determinado pela COPESE.

4.17. Ao encerrar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o caderno de questões e o cartão-resposta, devidamente assinado.

4.18. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

4.19. O não comparecimento ao local, horário e data determinados para realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

4.20. O gabarito da prova será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do processo seletivo - Anexo II deste Edital.

4.21. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados pela COPESE, conforme previsto no Cronograma de Execução do processo seletivo - Anexo II, deste Edital.

4.22. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá solicitar à COPESE, sala especial, até 4(quatro) dias antes da realização da prova, mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. No dia da prova, deverá levar um(a) acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

4.23. Em hipótese alguma, haverá vista ou revisão de prova, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item IX e seus subitens, deste Edital.

4.24. As provas serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese em data prevista no Cronograma de Execução - Anexo II deste Edital.

4.25. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a publicação do Resultado Final do processo seletivo, os cartões-respostas serão incinerados.

V . DAS PROVAS DA ÁREA DE DIREITO

5.1. O processo seletivo de estudantes de Direito consistirá de 2 (duas) provas: uma objetiva, de 40 (quarenta) questões, e uma discursiva, ambas, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. O candidato disporá do total de 5 (cinco) horas para resolução das provas objetiva e discursiva, incluído o tempo destinado do preenchimento do cartão-resposta e do trabalho definitivo da prova discursiva.

5.3. A prova objetiva valerá 10 (dez) pontos e será composta de 40 (quarenta) questões do tipo de múltipla escolha, cada questão com cinco alternativas de respostas, das quais apenas uma é correta, abordando itens do conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, e subdivididas em 5 (cinco) questões de Direito Constitucional, 5 (cinco) de Direito Administrativo, 5 (cinco) de Direito Civil, 5 (cinco) de Direito Processual Civil, 5 (cinco) de Direito Penal, 5 (cinco) de Direito Processual Penal, 5 (cinco) de Direito Tributário e 5 (cinco) de Direito Previdenciário.

5.4. Cada questão objetiva valerá 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto, totalizando 10 (dez) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, desde que não obtenha nenhuma nota zero em nenhuma das disciplinas que compõem a referida prova objetiva.

5.5. Será eliminado o candidato que não alcançar a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos na prova objetiva ou que tenha zerado quaisquer das disciplinas constantes da prova.

5.6. Não será corrigida a prova discursiva do candidato eliminado na prova objetiva.

5.7. A prova discursiva conterá 1 (uma) questão, valerá 20 (vinte) pontos e versará sobre Direito Constitucional ou Direito Administrativo.

5.8. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos 300 (trezentos) primeiros colocados na prova objetiva.

5.9. Os candidatos que atingirem a mesma pontuação do 300º colocado na prova objetiva terão suas provas discursivas devidamente corrigidas.

5.10. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem a nota mínima de 10,0 (dez) pontos na prova discursiva.

5.11. A nota final será obtida somando-se os pontos da prova objetiva com os pontos da prova discursiva.

5.12. Observados os itens anteriores, serão considerados classificados os 150 primeiros aprovados que obtiverem nota final igual ou superior a 15 (quinze) pontos.

VI . DAS PROVAS DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS

6.1. O processo seletivo dos estudantes do curso de Administração e de Ciências Contábeis consistirá na aplicação de prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. A prova conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, cada questão com cinco alternativas de respostas, das quais apenas uma é correta, e cada questão corresponderá a 1 (um) ponto, totalizando 40 (quarenta) pontos, assim distribuídas por área de formação:

a) Administração: 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais.

b) Ciências Contábeis: 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais.

6.3. O candidato disporá de 4(quatro) horas para resolução das provas objetivas.

6.4. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 15 (quinze) pontos na prova de conhecimentos específicos e a nota mínima de 5 (cinco) pontos na Conhecimentos Gerais.

6.5. Serão considerados classificados os 80 (oitenta) primeiros aprovados que obtiverem nota final igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

VII . DA BANCA EXAMINADORA DA PROVA DISCURSIVA

7.1. A correção da prova discursiva de que trata o item 5.7 deste Edital será realizada por Banca Examinadora composta por Juízes Federais da Justiça Federal do Piauí, designada pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Piauí.

VIII . DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final, obedecido o disposto pelos itens 5.12 e 6.5 deste Edital.

8.2. Na hipótese de igualdade de nota final dos candidatos do curso de Direito, será procedida à classificação segundo os critérios abaixo indicados, na seguinte ordem:

8.2.1. tiver maior nota na prova discursiva;

8.2.2. tiver maior nota na prova objetiva;

8.2.3. tiver mais idade.

8.3. Na hipótese de igualdade de nota final dos candidatos do curso de Administração e Ciências Contábeis, será procedida à classificação segundo os critérios abaixo indicados, na seguinte ordem:

8.3.1. tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

8.3.1. tiver maior nota na prova de conhecimentos gerais;

8.3.3. tiver mais idade.

IX . DOS RECURSOS

9.1. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do gabarito das questões da prova escrita objetiva e ao resultado da prova discursiva, quando for o caso.

9.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigidos à COPESE e encaminhados por meio de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da COPESE (www.ufpi.br/copese) em data prevista no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo II deste Edital.

9.3. Na formulação do recurso, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento, e fundamentada com o arrazoado do pleiteante.

9.3.1. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

9.4. Os recursos serão analisados pela Comissão de elaboração das provas objetivas e pela Banca Examinadora da prova discursiva, que decidirão sobre o acolhimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não cabendo, desta forma, recurso contra o resultado da decisão, em âmbito administrativo.

9.5. Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos prazos determinados no Cronograma de Execução do processo seletivo - Anexo II deste Edital.

9.6. Na prova escrita objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

9.7. Não será aceito recurso interposto via fax, telex, correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 9.2 deste Edital.

9.8. A COPESE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, da falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9.9. Não caberá recurso de caráter administrativo contra o resultado final do processo seletivo.

X . DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

10.1. O resultado final da seleção será divulgado no endereço eletrônico da COPESE (www.ufpi.br/copese) e da Justiça Federal do Piauí (www.jfpi.jus.br), conforme Cronograma de Execução do processo seletivo - Anexo II deste Edital.

10.2. A homologação do resultado final da seleção será feita pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Piauí.

XI . DA CONVOCAÇÃO E PROVIMENTO DAS VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS

11.1. Os candidatos habilitados integrarão a lista de aprovados para estágio na Justiça Federal - Seção Judiciária do Piauí e serão convocados de acordo com as vagas existentes e as que vierem a surgir durante a validade da seleção, em estrita observância à ordem de classificação.

11.2. A formalização da prática do estágio pelo candidato convocado dar-se-á mediante assinatura de Termo de Compromisso.

11.3. É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais atualizados para viabilizar os contatos necessários.

11.4. Será eliminado o candidato convocado no processo seletivo que:

a) não for localizado em decorrência de telefone e/ou e-mail desatualizados, incompletos ou incorretos;

b) recusar-se a iniciar o estágio, na data e condições estipuladas pela Justiça Federal do Piauí;

c) responder a processos criminais perante a Justiça Militar, Federal ou Estadual.

11.5. Terá o candidato convocado o prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia de prazo, a partir da convocação, para comparecer à Seção de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos da Justiça Federal do Piauí, munido dos documentos originais e cópias de:

a) cédula de identidade;

b) CPF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de residência atualizado e com CEP;

e) Comprovante de matrícula atualizado, com a indicação do período que está cursando;

f) histórico escolar atualizado;

g) 1(uma) fotografia atualizada 3x4;

h) Atestado de aptidão física e mental, expedido por médico detentor de registro no Conselho Regional de Medicina;

i) Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos;

j) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal;

11.6. O candidato que não tiver disponibilidade para iniciar o estágio na data fixada pela Administração perderá o direito à vaga e poderá requerer o direito de se posicionar no final da lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência da seleção.

11.7. O não comparecimento e a não apresentação de documentos no prazo referido no subitem 11.5 implicarão na convocação do próximo candidato na ordem de classificação.

11.8. O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação, mediante preenchimento de declaração de desistência.

11.9. No caso de desistência temporária, ou da indisponibilidade para iniciar o estágio na data fixada pela Justiça Federal do Piauí, o candidato poderá renunciar a sua classificação, por meio de requerimento dirigido e protocolado na Seção de Recursos Humanos, no prazo estipulado no subitem 11.5, passando a posicionar-se no final da lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência da presente seleção.

11.10. A aprovação do candidato não gera direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final e o prazo de validade do certame.

XII . DO PRAZO DE VALIDADE

12.1. O prazo de validade do processo de seleção é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da homologação do resultado.

XIII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição no processo de seleção implica aceitação tácita de todas as condições dispostas neste Edital.

13.2. O estágio será regido de acordo com a Lei nº 11.788/08 e RESOLUÇÃO CJF Nº CF-RES-2012/00208, de 04.10.2012, bem como da Instrução Normativa 13-01, do TRF/1ª Região, no que couber, observada a vedação da prática do nepotismo determinada pelo Enunciado nº 7, do Conselho Nacional de Justiça.

13.3. O Termo de Compromisso de Estágio não gera qualquer vínculo empregatício com a Justiça Federal -Seção Judiciária do Piauí.

13.4. Fica proibida a concomitância, total ou parcial, deste com outro estágio similar, em relação ao mesmo candidato.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Foro.

Teresina, 15 de agosto de 2014.

Daniel Santos Rocha Sobral
Juiz Federal Diretor do Foro

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DIREITO

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição. Conceito. Classificação. Elementos. Objetivos. Fundamentos. Poder constituinte: originário e derivado. Direitos Humanos. Hermenêutica constitucional. O constitucionalismo brasileiro. Pós-Constitucionalismo. A ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição. Cláusulas pétreas. Disposições gerais e transitórias. Direitos Fundamentais. Direitos Sociais. 2. República e Federação no direito Constitucional em geral. Sistema brasileiro. Repartição de competências. União: bens e competência. Competência exclusiva, competência de normas gerais, competência comum e competência concorrente. 3. Paradigmas de Estado: Liberal, Social e Democrático de Direito. 4. Direitos fundamentais. 5. Espécies normativas. 6. Poder Judiciário. Natureza da função jurisdicional. As garantias do Poder Judiciário. O princípio da reserva legal na apreciação de lesão ou ameaça de lesão a direito individual e a direito. Poder Judiciário Federal e Poder Judiciário Estadual. O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais. A Justiça Federal de 1º Grau. Conselho Nacional de Justiça. Juizados Especiais Federais. 7. O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Conceito. Natureza. Espécies. Evolução histórica. A Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de inconstitucionalidade. A ação de Inconstitucionalidade por Omissão. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental. 8. Funções essenciais à justiça. Do Ministério Público. Da Advocacia e da Defensoria Pública. Da Advocacia-Geral da União. 9. Proteção aos índios, crianças e idosos.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração Pública como função do Estado. Princípios regentes do Direito Administrativo constitucionais e legais, explícitos e implícitos. A reforma do Estado brasileiro. 2. Administração Direta (órgãos públicos: conceito, espécies, regime); Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Principais características de cada e regimes jurídicos. O regime das subsidiárias. Direito Administrativo Econômico. As formas de intervenção do Estado. Os princípios constitucionais da ordem econômica e a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas. 3. Direito Administrativo. Evolução histórica. Princípios. 4. Direito Administrativo Regulador. Agências: Reguladoras e Executivas. O regime jurídico das Agências Reguladoras: natureza jurídica, características, contrato de gestão, pessoal e poder normativo. 5. Responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos. Conceito e teorias. Responsabilização extracontratual. Prescrição. A responsabilidade por ação e por omissão. Evolução histórica no Direito brasileiro. Elementos. A reparação do dano. Ação regressiva e litisconsórcio. Responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor. 6. Servidores públicos. Regime constitucional. Regimes jurídicos: O servidor estatutário e o empregado público. Cargos e Funções. Direitos e deveres dos servidores estatutários. Regime previdenciário do servidor estatutário. Normas e princípios constitucionais. O novo regime previdenciário. 7. Ato administrativo. Conceito. Regime jurídico. Espécies. Elementos e requisitos. Vícios dos atos administrativos. Prescrição e decadência. Principais classificações dos atos administrativos. Anulação de atos administrativos pelo Poder Judiciário. Limites. Sanções por descumprimento. Procedimento administrativo. Fundamentos constitucionais. Controle dos atos da Administração. Controle administrativo e jurisdicional. Limites do controle jurisdicional. O controle da Administração Pública pelos Tribunais de Contas. Formas, características e limites. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. 8. Licitações. Fundamento constitucional. Conceito e modalidades. Dispensa e inexigibilidade. Revogação e anulação, hipóteses e efeitos. Pregão e consulta. Contratos administrativos. Conceito e características. Invalidação. Principais espécies de contratos administrativos. Inexecução e rescisão dos contratos administrativos. 9. Poder Regulamentar. Regulamentos administrativos de execução e autônomos. O poder normativo não legislativo e o princípio da legalidade. Regulamentação e regulação. Poder de Polícia. Conceito. Características. Origem e função. Limites, extensão e controle. Poder de polícia e regulação. Distinções. 10. Improbidade administrativa. Legitimação ativa e passiva. Procedimento. Competência. Sanções. Prescrição. 11. Políticas públicas. Atuação do Poder Judiciário. Limites. Fornecimento de medicamentos. 12. Intervenção do Estado na propriedade privada. Desapropriação. Reforma agrária e interesse social. Competência legislativa. Procedimentos. Limites.

DIREITO CIVIL

1. Direito civil e Constituição. 2. Pessoa física e direitos da personalidade. Capacidade. 3. Pessoa jurídica. 4. Negócio jurídico. 5. Contratos: princípios informadores da teoria geral dos contratos. Objeto. Nulidades. 6. Formação, extinção e alteração dos contratos. 7. Posse e propriedade. 8. Usucapião. 9. Direitos reais. 10. Responsabilidade civil: da obrigação de indenizar. 11. Responsabilidade civil: da indenização.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Direito Processual Civil. Princípios. 2. Jurisdição, processo e ação. 3. Das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros. 4. Da competência. Dos critérios de fixação da competência. Competência absoluta e competência relativa. Modificação da competência. 5. Do Juiz, do Ministério Público e dos auxiliares do juízo. 6. Dos atos processuais. Forma, lugar e tempo. Comunicações dos atos processuais. Citação e intimações. 7. Das nulidades. Nulidades absolutas e nulidades relativas. 8. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. 9. Das hipóteses de suspensão e extinção. 10. Do processo e do procedimento. Do processo de conhecimento. 11. Da antecipação de tutela. 12. Do procedimento sumário. 13. Da audiência de conciliação. 14. Da audiência de instrução e julgamento. 15. Juizados Especiais Federais Cíveis. Cabimento. Competência. Procedimento. 16. Do mandado de segurança. Cabimento. Procedimento. 17. Dos recursos. Espécies. Prazos. Procedimento. Efeitos. Reexame necessário. 18. Do conflito de competência.

DIREITO PENAL

1. Da Aplicação da Lei Penal. 2. Da Imputabilidade Penal. 3. Do Concurso das Pessoas. 4. Do crime. Elementos. Elementares. Classificação. Da imputabilidade penal. Da exclusão da ilicitude. 5. Das Espécies de Pena. 6. Da Aplicação da Pena. 7. Medidas de Segurança. 8. Da Extinção da Punibilidade. 9. Da sentença penal. Dosimetria da pena. Circunstâncias legais, judiciais e causas de aumento e diminuição da pena. 10. Da suspensão condicional do processo. Da Suspensão da pena. 11. Do crime de moeda falsa. Dos crimes de falsificação. Do crime de estelionato.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Processo Penal: Noções Gerais. 2. Fontes do Direito Processual Penal. 3. Interpretação e integração da norma processual penal. 4. A norma processual no tempo e no espaço. 5. Princípios constitucionais que regem o processo penal. 6. Inquérito Policial. 7. Da prisão cautelar. 8. Jurisdição penal. 9. Ação Penal. Prazos processuais. A prova no processo penal. Provas documental, pericial e testemunhal. 10. Procedimento penal em 1º Grau. Rito ordinário, sumário e sumaríssimo. Dos crimes praticados por servidores públicos. Audiências. Interrogatório. Cartas precatórias. 11. Sentença Criminal.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1. Seguridade. Natureza, fontes e princípios. Eficácia e interpretação das normas de Seguridade. Assistência social. 2. Regime geral. Segurados e dependentes. Inscrição e filiação. Qualidade de segurado. Manutenção e perda. 3. Seguridade Social. Saúde, Previdência e Assistência. Distinções. 4. Previdência Social Rural e Previdência Social Privada. Regimes especiais. Regime previdenciário do servidor estatutário. Previdência complementar. 5. Custeio. Salário de contribuição. Limites. Reajustes. 6. Prestação. Carência. Benefícios. Prestação continuada (LOAS). Renda Mensal Inicial. Aposentadorias, auxílios e pensões. Beneficiários e dependentes. Prescrição. 7. Cálculo de benefícios. Valores mínimo e máximo. Reajustes, revisões e valor real. 8. Lei 8.213/91. 9. Lei 8.742/93.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Fontes do direito tributário. 2. Sistema Tributário Nacional. 2.1. Princípios 2.2. Discriminação constitucional das competências tributárias. Competência legislativa. 2.3. Repartição da receita tributária. 3. Obrigação tributária. 3.1. Fato gerador ou hipótese de incidência. 3.2. Sujeitos ativo e passivo. 3.3. Obrigações acessórias. 4. Crédito tributário. 4.1. Lançamento. 4.2. Modalidade. 4.3 Revisão. 4.4. Suspensão. 5. Repetição de indébito; tributos diretos e indiretos; correção monetária. 6. Limitações constitucionais ao poder de tributar; imunidade e isenção. 7. Tributos. 7.1. Natureza jurídica. 7.2 Conceito. 7.3 Classificação. 7.4. Espécies. 7.5. Impostos Federais. 7.6. Taxas; contribuições. 7.7. Empréstimo compulsório. 7.8 Parafiscalidade. 7.9. Preços públicos. 8. Normas gerais de direito tributário. 8.1. Legislação tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. 9. Processo tributário. 9.1. Processo judicial tributário. 10 Garantias e privilégios do crédito tributário. 11 Responsabilidade tributária. 11.1. Responsabilidade de sucessores. 11.2. Responsabilidade de terceiros. 11.3. Responsabilidade por infrações. 12. Extinção e exclusão do crédito tributário. 13. Administração tributária. 13.1. Competência e poderes de fiscalização. 13.2. Obrigação de prestar informações às autoridades administrativas. 13.3. Sigilo profissional. 13.4. Requisição de auxílio da força pública. 14. Dívida ativa; certidões negativas.

2. ADMINISTRAÇÃO

2.1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

2.1.1. Evolução da Administração. 2.1.1.1. Principais Abordagens da Administração (Clássica até Contingencial). 2.1.2 Processo Administrativo. 2.1.2.1 Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.1.2.2 Estrutura organizacional. 2.1.2.3. Tipos de departamentalização: características, vantagens e desvantagens de cada tipo. 2.1.2.4. organização informal. 2.1.2.5. Cultura organizacional. 2.1.3 Administração de Recursos Materiais. 2.1.3.1. Estoques: conceito, avaliação e controle. 2.1.3.2. Especificação, classificação, padronização e codificação. 2.1.3.3 Curva ABC. 2.1.3.4. Compras. 2.1.3.5. Organização do setor de compras. 2.1.3.6. Etapas do processo. 2.1.3.7. Perfil do comprador. 2.1.3.8. Compras no setor público. 2.1.3.8. Objeto de licitação. 2.1.3ª Edital de licitação. 2.1.3.10. Modalidades, dispensa e inexigibilidade. 2.1.3.11. Pregão. 2.1.4. Gestão de Pessoas. 2.1.4.1. Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas. 2.1.4.2 Recrutamento de RH: fontes e meios de recrutamento. 2.1.4.3. Seleção de RH: finalidade e importância da seleção de recursos humanos. 2.1.4.4 Treinamento e Desenvolvimento de RH: finalidade e importância do treinamento e desenvolvimento. 2.1.5. Gestão de processos. 2.1.5.1. Conceitos da abordagem por processos. 2.1.5.2 Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 2.1.6. Administração Financeira e Orçamentária. 2.1.6.1. Funções do orçamento público. 2.1.6.2. Orçamento público. 2.1.6.3. Conceito. 2.1.6.4. Técnicas orçamentárias. 2.1.6.5. Princípios orçamentários. 2.1.6.6. Ciclo orçamentário. 2.1.6.7. Processo orçamentário. 2.1.6.8. Receita pública. 2.1.6.9. Conceito e classificações. 2.1.6.10. Estágios. 2.1.6.11. Despesa pública. 2.1.6.12. Conceito e classificações. 2.1.6.13. Estágios.

2.2 CONHECIMENTOS GERAIS:

2.2.1 Matemática Comercial e Financeira. 2.2.1.1 Razão e Proporção: Números diretamente proporcionais, Números inversamente proporcionais. 2.2.1.2. Divisão proporcional e regra de sociedade. 2.2.1.3. Regra de três simples e Regra de três composta. 2.2.1.4. Porcentagem: taxa percentual. 2.2.2 Noções de Informática. 2.2.2.1. Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2.2.2ª Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office). 2.2.2.3. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). 2.2.2.4. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

3. CIÊNCIAS CONTÁBEIS

3.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

3.1.1. Contabilidade Geral. 3.1.1.1. Função e campo de atuação da contabilidade. O objetivo da informação contábil. 3.1.1.2. Contas: conceito, objetivo e funcionamento. 3.1.1.3. Atos e fatos contábeis,.3.1.1.4. Princípios de Contabilidade (Resolução CFC nº 750/93 c/c Lei nº 1.282/2010). 3.1.1.5. Demonstrações Financeiras: disposições gerais e escrituração, conforme Lei nº 6.404/1976, com redação dada pela Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009. 3.1.1.6. Balanço Patrimonial: grupo de contas, ativo, passivo e patrimônio líquido; critérios de avaliação do ativo, critérios de avaliação do passivo, conforme Lei nº 6.404/76, com redação dada pela lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009. 3.1.1.7. Apropriações, pelo regime de competência, de receitas e despesas.3.1.2. Contabilidade Governamental. 3.1.2.1. Planejamento Orçamentário: Princípios e Novos Aspectos na Constituição Federal de 1988. 3.1.2.2. Classificações e Estágios da Receita e da Despesa Pública, conforme a Lei nº 4.320/64. 3.1.2.3. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público: CFC - NBC T 16.1, NBC T 16.2, NBC T 16.3, NBC T 16.4, NBC T 16.5, NBC T 16.6 NBC T 16.8. 3.1.2.4. Lei De Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000): Disposições Preliminares. Planejamento. Receita e Despesa Pública. Da Transparência, Controle e Fiscalização.

3.2 CONHECIMENTOS GERAIS

3.2.1. Matemática Comercial e Financeira. 3.2.1.1 Razão e Proporção: números diretamente proporcionais, números inversamente proporcionais. 3.2.1.2 Divisão proporcional e regra de sociedade, 3.2.1.3. Regra de três simples e Regra de três composta. 3.2.1.4 Porcentagem: taxa percentual. 3.2.1.5 Juros Simples: capital, juros e taxa; montante. 3.2.1.6. Juros Compostos: fator de capitalização, juros, montante. 3.2.1.7. Correção Monetária. 3.2.1.8. Índices de Preços. 3.2.1.9. Taxas equivalentes, taxa efetiva e taxa nominal. 3.2.2 Noções de Informática. 3.2.2.1. Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 3.2.2ª Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office). 3.2.2.3. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.2.2.4. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO

ATIVIDADES

PERÍODO (2014)

LOCAL

1. Inscrições

20 a 29/08

www.ufpi.br/copese

2. Período de solicitação de isenção de taxa

20 a 22/08

www.ufpi.br/copese

3. Divulgação dos pedidos de isenção de taxa deferidos

27/08

www.ufpi.br/copese

4. Remessa ou entrega de documentação dos candidatos portadores de necessidades especiais.

20 a 29/08

Enviar via SEDEX ou entregar pessoalmente na COPESE (Campus Universitário Min. Petrônio Portella, Bairro Ininga, CEP. 64049-550 - Teresina-PI

5. Pagamento do boleto da GRU

até 01/09

Em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes

6. Disponibilização do cartão de inscrição, indicando o dia, hora e local da aplicação da prova escrita.

a partir de 23/09

www.ufpi.br/copese

7. Aplicação da prova.

28/09

Conforme disponibilizado no dia 23/09

8. Divulgação do gabarito e disponibilização da prova escrita objetiva.

29/09

www.ufpi.br/copese

9. Prazo de recurso do gabarito

até 30/09

www.ufpi.br/copese

10. Resultado dos recursos do gabarito.

13/10

www.ufpi.br/copese

11. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva após análise de recursos.

13/10

www.ufpi.br/copese

12. Resultado da prova escrita objetiva - após a análise dos recursos.

14/10

www.ufpi.br/copese

13. Resultado Final - cursos de Administração e Ciências Contábeis.

14/10

www.ufpi.br/copese e www.jfpi.jus.br

14. Resultado da prova discursiva - curso de Direito

22/10

www.ufpi.br/copese

15. Prazo de recurso do resultado da correção da prova discursiva de Direito.

23/10

www.ufpi.br/copese

16. Resultado do recurso da prova discursiva de Direito

30/10

www.ufpi.br/copese

17. Resultado Final - Curso de Direito

30/10

www.ufpi.br/copese e www.jfpi.jus.br