Justiça Federal - PE

Notícia:   Justiça Federal - PE abre processo seletivo para Estagiários em diversas áreas

JUSTIÇA FEDERAL EM PERNAMBUCO - JFPE

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR DA JUSTIÇA FEDERAL EM PERNAMBUCO (JFPE) E SUAS RESPECTIVAS SUBSEÇÕES

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, dispostas na Resolução nº 79, de 19/11/2009 do CJF, e considerando o Ofício nº 00498/2013 de 26/02/2013, da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, referente ao Ofício nº 0053/2013, de 19/02/2013 da Direção do Foro da Justiça Federal em Pernambuco e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, na Resolução CJF nº 208, de 09/10/2012 e na Resolução TRF5 nº 28, de 18/08/2010, torna público este Edital e a abertura das inscrições para processo seletivo de estagiários destinado às áreas descritas no Anexo II deste Edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1 A presente seleção pública destina-se à seleção de estagiários de Cursos do Ensino Superior e à formação de cadastro de estudantes que, se convocados, serão engajados no programa de estágio por um período inicial de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a juízo da JUSTIÇA FEDERAL EM PERNAMBUCO (JFPE), com previsão de vagas e as que surgirem no período de validade do certame, cuja distribuição segue discriminada no Anexo II, observado o percentual de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, conforme item 3 deste edital.

1.2 A organização e a realização do processo seletivo serão de responsabilidade do Instituto Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável - SUSTENTE CNPJ nº 09.023.204/0001-12, com sede à Rua Bernardo Guimarães, 428, sala 01, Boa Vista - Recife, PE, nos termos do Contrato nº 54/2011, celebrado com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição do candidato, para os fins deste Processo de Seleção Pública, implicará aceitação irrestrita e cumprimento obrigatório de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e nos demais comunicados a serem publicados oportunamente pelo INSTITUTO SUSTENTE, das quais não poderá alegar desconhecimento, assumindo inteira responsabilidade pelas informações constantes em seu formulário de inscrição, sob a pena da lei.

2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, através do site www.sustente.org.br e www.jfpe.jus.br, nos dias e horários previstos no Anexo III deste Edital.

2.2.1 No ato da inscrição, o candidato se inscreverá apenas para estágio no âmbito do grande Recife, abrangendo o Prédio Sede, o Juizado Especial na Dantas Barreto e a Subseção de Jaboatão dos Guararapes, da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE),

2.2.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

2.3 Concluído o preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco do sistema de compensação bancária, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). A efetivação da inscrição dar-se-á após o recebimento da comprovação de pagamento, enviada pela instituição financeira ao INSTITUTO SUSTENTE.

2.4 O INSTITUTO SUSTENTE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

2.5 O candidato efetivará sua inscrição mediante pagamento da taxa de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do respectivo comprovante devidamente autenticado pelo órgão recebedor.

2.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

2.7 Não será aceito pedido de devolução do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

2.8 Somente poderá assinar Termo de Compromisso de Estágio com a JUSTIÇA FEDERAL EM PERNAMBUCO (JFPE), o estudante que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I. Estar regularmente matriculado e cursando:

a) no mínimo, a metade do período total do curso;

b) no máximo, até o antepenúltimo semestre do curso;

II. Para o candidato ao Programa de Estágio da área jurídica, não estar vinculado a outro programa de estágio em órgão ou entidade pública, empresa ou escritório de advocacia.

III. Para o candidato ao Programa de Estágio, não ser:

a) Ocupante de cargo, emprego ou função vinculados aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

b) Militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

c) Titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

2.9 Serão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos comprovadamente hipossuficientes, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 c/c o decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007, onde no ato da sua inscrição, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico e atender os requisitos deste Edital.

2.9.1. O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (anexo V), neste Edital, assiná-lo, juntar os documentos necessários e enviar por SEDEX ou AR com o título - Seleção Justiça Federal em Pernambuco (JFPE)/2013 - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ao INSTITUTO SUSTENTE - Rua Bernardo Guimarães, 428, Boa Vista, Recife, PE, CEP: 50050-440 ou ainda entregá-lo em sua sede (em duas vias), horário comercial, o qual receberá uma das vias protocolada. O requerimento juntamente com os documentos deverá ser entregue ou enviado até a data constante no Anexo III deste Edital.

2.9.1.1. O Candidato deverá anexar os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira: cópia do comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para os Programas Sociais do Governo Federal, o qual deverá conter: seu nome completo, número da inscrição (para comprovação junto ao sistema do Governo, juntamente com cópia do RG e do CPF).

2.9.1.2. O Candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo site www.sustente.org.br o resultado do deferimento ou indeferimento de suas petições, conforme calendário constante neste Edital.

a) Caso seja indeferido, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário até o limite da data de vencimento no horário bancário oficial.

b) Caso seja deferida a sua petição o Candidato estará automaticamente inscrito nesta Seleção.

2.9.2. As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando enviadas até a data limite estabelecida no calendário (Anexo III) deste Edital.

2.9.3. Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II. Fraudar e/ou falsificar documentos;

III. Não observar os prazos e os horários estabelecidos no subitem 2.9.1 e calendário (Anexo III) deste Edital.

2.9.4. O Instituto Sustente consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. As informações prestadas no requerimento de isenção da Taxa de Inscrição serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

2.9.5. Não será permitida a inclusão de informações complementares, bem como a revisão da solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quando do seu indeferimento.

2.9.6. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por fax, e-mail ou qualquer outro meio que não definido neste Edital.

2.9.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

2.9.8 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.

2.10 É vedado ao estudante figurar como estagiário do mesmo órgão, por período superior a 02(dois) anos, mesmo em cursos diversos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (Lei Federal 11.788/08, de 26/09/2008).

2.11 O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, que preenche as condições exigidas e que está de acordo com as normas deste Edital.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Aos estudantes portadores de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 28. 379, de 20 de setembro de 2005, é assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas ali instituídas.

3.2 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrem no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. O Decreto regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, instituindo a Política Nacional para a Integração dos Portadores de Necessidades Especiais.

3.3 O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá encaminhar seu requerimento (Anexo IV), exclusivamente, via SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), com o título - Seleção JFPE /2013 - LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ao INSTITUTO SUSTENTE - Rua Bernardo Guimarães, 428, Boa Vista, Recife, PE, CEP: 50050-440, até a data constante no Anexo III, constando número de inscrição, nome, endereço e telefone, anexando cópia do comprovante de inscrição e laudo médico, original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 90 dias), que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidades especiais de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da necessidade especial, ou PRESENCIAL à Rua Bernardo Guimarães, 428, Boa Vista, Recife-PE, no horário das 9h (nove horas) às 17h (dezessete horas), até a data constante no Anexo III. O candidato deverá indicar, ainda, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.), para a feitura das provas. Até a data prevista no ANEXO III, a pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital e remetê-lo conforme item 3.3.

3.4 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas.

3.5 O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando sua deficiência, em consonância com o item 3.2 deste Edital.

3.6 O INSTITUTO SUSTENTE tomará as providências necessárias ao fácil acesso dos eventuais portadores de necessidades especiais aos locais ou realização das provas, mas será dos candidatos nesta situação a responsabilidade de trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam para a feitura das provas, mediante prévia solicitação.

3.7 Quando convocado para o início do programa de estágio, o candidato de que trata o item 3.2 deverá submeter-se a exame médico oficial que reconhecerá ou não a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do programa de estágio.

3.8 A não observância do disposto no item 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga, sendo o candidato eliminado da seleção.

3.9 Em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas por curso, aos portadores de necessidades especiais.

3.10 Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas pelos portadores de necessidades especiais, serão elas revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

3.11 O candidato portador de necessidades especiais, que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação e em todas as fases do Processo Seletivo, receberá tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.12 Aplica-se a situação do item 7.21 aos casos de Portadores de Necessidades Especiais.

4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

4.2 O candidato ainda deverá encaminhar, exclusivamente, via SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), com o título - Seleção JFPE/2013 - LAUDO MÉDICO DE ATENDIMENTO ESPECIAL, ao INSTITUTO SUSTENTE - Rua Bernardo Guimarães, 428, Boa Vista, Recife, PE, CEP: 50050-440, até a data constante no Anexo III, seu requerimento (Anexo IV), constando número de inscrição, nome, endereço e telefone, anexando cópia do comprovante de inscrição e laudo médico, original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 90 dias) ou PRESENCIAL à Rua Bernardo Guimarães, 428, Boa Vista, Recife-PE, no horário das 9h (nove horas) às 17h (dezessete horas), até a data constante no Anexo III. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.3 A candidata com necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.4 Aplica-se a situação do item 7.21 aos casos de Atendimento Especial.

4.5 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.6 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.7 O INSTITUTO SUSTENTE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

5. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

5.1 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o último dia de inscrição.

5.2 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição: sexo, estado civil, data de nascimento, número de identidade, órgão expedidor, unidade federativa, e-mail, DDD e telefone fixo, DDD e telefone celular, nome do pai, nome da mãe, portador de necessidades especiais, CEP, logradouro, número, complemento, bairro, cidade e Estado.

5.3 Transcorrido o prazo do item 5.1, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo a real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

5.4 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

6. DA SELEÇÃO

6.1 As provas serão realizadas exclusivamente em Recife-PE.

7. DA AVALIAÇÃO

7.1 A prova objetiva será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma única resposta.

7.2 Será atribuída nota zero (0) ao candidato que deixar alguma marca na FOLHA DE REDAÇÃO, que possa identificá-lo;

7.3 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da prova para a Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5 O processo de seleção de estagiários consistirá na aplicação das avaliações abaixo, obedecendo ao programa disponível neste edital.

 

QUADRO DE PROVAS

PROVA/TIPO

Opção

NÚMERO DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

CARÁTER

Prova Objetiva

Candidatos com Opção de estágio ao curso de DIREITO

Conhecimentos Específicos - (30) trinta
Língua Portuguesa - (10) dez

40

Eliminatório e
classificatório

Prova Objetiva

Candidatos das demais Opções

Conhecimentos Específicos - (20) vinte
Língua Portuguesa - (20) vinte

40

Eliminatório e
classificatório

Prova de Redação

Todas as Opções

Tema atual

-

Eliminatório e
classificatório

7.5.1 A prova objetiva conterá 40 (quarenta) questões, cada uma valendo 1,25 (hum vírgula vinte e cinco) pontos, perfazendo um total de 50,00 (cinquenta) pontos.

7.5.1.1 Será desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 25 pontos da prova objetiva.

7.5.2 A prova de redação deverá ser escrita em, no mínimo, 25 linhas e, no máximo, 30, valendo 50,00 (cinquenta) pontos.

7.5.2.1 Na correção da prova de redação, serão utilizadas as regras vigentes da língua portuguesa.

7.5.2.2 Só serão corrigidas as provas de redação dos candidatos que forem classificados conforme item 7.5.1.1 e até quatro vezes a quantidade de vagas, previstas no Anexo II, seguindo rigorosamente a ordem de classificação das notas da prova objetiva.

7.5.2.3 Será desclassificado o candidato que obtiver pontuação zero (0) na prova de redação.

7.5.3 O resultado final da Prova será o somatório da pontuação alcançada pelo candidato na prova objetiva com a prova de redação, limitado a 100,0 (cem) pontos.

7.6 Havendo empate entre os candidatos, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

a) Obtiver maior número de acertos da prova objetiva;

b) Obtiver maior nota na prova de Redação;

c) Possuir a maior idade.

7.7 As provas serão realizadas em dia, local e horário, informados através do site www.sustente.org.br e www.jfpe.jus.br, conforme data prevista no Anexo III. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.8 Compete ao candidato acompanhar a divulgação da informação prevista no item 7.7 deste Edital.

7.9 É vedada qualquer espécie de consulta, bem como o ingresso na sala de prova do candidato portando aparelhos eletrônicos de comunicação.

7.10 As provas terão duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo a permanência mínima de 01(uma) hora após o início da prova.

7.11 Não será permitida a saída do candidato do prédio de aplicação das provas portando o caderno de provas e a folha de respostas, documento oficial para avaliação.

7.12 É facultada ao candidato, após o decurso de 03h (três horas) da aplicação das provas, a transcrição de suas respostas, registradas no documento oficial (Folha de Respostas), para um formulário específico, denominado Folha de Cópia de Respostas, a ser entregue pela equipe de fiscalização.

7.13 Não será concedido tempo adicional, visando à cópia das respostas para o formulário previsto no item 7.12, sendo recolhido todo material de aplicação no horário previsto para o término da prova.

7.14 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente e do documento de identidade original.

7.15 Não será admitido o ingresso do candidato, nos locais de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.

7.16 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento à prova implicará na eliminação automática do candidato na seleção.

7.17 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação; desde que documentos com FOTO e dentro da validade.

7.18 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, além de documentos sem foto e/ou sem assinatura.

7.19 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.20 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 7.17 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado da seleção.

7.21 Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido até 10(dez) dias antes da data de realização de todas as provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame. Parágrafo único. A identificação especial citada acima será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia, assinatura do portador ou qualquer outra que se achar necessária.

7.22 A identificação da Folha de Resposta será feita através do número de inscrição do candidato.

7.23 É terminantemente proibido o acesso de candidatos, aos prédios e/ou salas de aplicação das provas portando armas e equipamentos eletrônicos (bip, aparelhos celulares, ainda que desligado, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, protetores auriculares e similares), sob pena de ser retirado da sala e, automaticamente, excluído do processo seletivo, além de ficar submetido às demais medidas cabíveis.

7.24 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) Durante a realização das provas, comunicar-se com outros candidatos, utilizar máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, que não os permitidos, e/ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e/ou à legislação.

d) Estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de transmissão, incluindo telefones celulares.

e) O candidato que for flagrado no prédio de aplicação de Provas e/ou salas, portando celular ou quaisquer dos objetos elencados no subitem 7.23. será eliminado do Processo Seletivo.

f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova, a Folha de Respostas ou a Folha de Cópia de Respostas;

g) Abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

h) Reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado à sua realização;

i) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando provas, a Folha de Respostas, Folha de Cópia de Respostas ou qualquer outro material de aplicação;

j) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na Folha de Respostas;

k) Praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da seleção, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente seleção;

l) Praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.

m) Não devolver a Folha de Resposta ao término das provas, antes de sair da sala;

n) Ausentar-se do recinto das Provas sem permissão;

o) Deixar de assinar listas de presença;

p) Não devolver o caderno de prova;

q) Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção.

7.25 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação das provas, devendo retirar-se imediatamente do mesmo.

7.26 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

7.27 No dia de aplicação da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de fiscalização ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

7.28 Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais em qualquer ambiente do prédio onde as provas serão aplicadas, inclusive no acesso à sala de aplicação de provas e entrada e saída de banheiros, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

7.29 A JUSTIÇA FEDERAL EM PERNAMBUCO (JFPE) o INSTITUTO SUSTENTE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos e de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

7.30 Durante a aplicação das provas, será terminantemente proibido a utilização de óculos escuros, ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, bandana, boné, gorro, etc), sob pena de ser retirado da sala e, automaticamente, excluído do processo seletivo, além de ficar submetido às demais medidas cabíveis.

8. DOS RESULTADOS

8.1 O resultado final será publicado no site do INSTITUTO SUSTENTE www.sustente.org.br e www.jfpe.jus.br na data fixada no calendário (Anexo III).

9. DOS RECURSOS

9.1 No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões ou falhas de impressão que comprometam o pronto entendimento da solicitação da questão, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico, este recurso poderá ser interposto somente no prazo apresentado no calendário (Anexo III).

9.1.1 O candidato entregará, em 01(uma) via, o recurso em instrumento próprio, conforme modelo constante do Anexo I, no qual constará seu nome, número de inscrição, nome da prova, o número da questão e a argumentação lógica e consistente que fundamente sua solicitação. Esse requerimento deverá ser entregue no horário comercial, na sede do INSTITUTO SUSTENTE à Rua Bernardo Guimarães, 428, Boa Vista, Recife-PE ou encaminhar, via SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), com o título - Seleção JFPE/2013 - RECURSOS PROVA OBJETIVA.

9.2 Não será permitida a interposição de recursos para a prova de Redação.

9.3 O gabarito preliminar e a prova objetiva ficarão, para fins de recurso e no prazo deste, disponíveis nos sites www.sustente.org.br e www.jfpe.jus.br, conforme calendário (Anexo III).

9.4 A Comissão Examinadora é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DO ESTÁGIO

10.1 O estágio será regido pelas normas e condições estabelecidas Lei nº 11.788, de 25/09/2008, na Resolução CJF nº 208, de 09/10/2012 e na Resolução TRF5 nº 28, de 18/08/2010, bem como as normas internas de cada órgão.

10.2 O regime de estágio implica a observância de uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o horário de expediente da Justiça Federal.

10.3 O estágio será remunerado mediante a concessão de auxílio financeiro equivalente ao valor de R$ 767,25 (setecentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), auxílio transporte diário de R$ 7,00 (sete reais) e seguro contra acidentes pessoais.

10.4 A aprovação na presente seleção não confere ao candidato selecionado o direito à contratação.

10.5 A Justiça Federal em Pernambuco reserva-se o direito de formalizar os Termos de Compromisso de Estágio em número e local que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O horário de referência considerado para essa seleção será o de Recife-PE.

11.2 O candidato que não comprovar as condições declaradas na inscrição será considerado desclassificado.

11.3 As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se a JUSTIÇA FEDERAL EM PERNAMBUCO (JFPE), o direito de afastar do processo o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos, falsos, ilegíveis ou incompletos.

11.4 Será afastado do processo o candidato que incorrer ou infringir as normas de conduta sociais vigentes para com os profissionais responsáveis pela aplicação das provas ou para com outros candidatos.

11.5 As convocações serão realizadas prioritariamente através de e-mail.

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade técnica, o candidato poderá ser convocado nesta ordem: por telefone e por telegrama.

11.6 É de responsabilidade do candidato, manter seus dados atualizados, devendo informar eventual alteração do número de seu telefone ou do seu e-mail através do telefone: (81) 3213.6429/6424/6425 ou e-mail: estagio@jfpe.jus.br a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE).

11.7 O candidato, após a convocação, terá o prazo de 02 dias úteis para confirmar a aceitação e 03 dias uteis para assumir a vaga disponível. Não cumprindo o prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.

Parágrafo único. Admitir-se-á prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior, em única vez e em igual interstício, para que o candidato assuma a vaga para a qual fora convocado, desde que requerido formalmente e em tempo hábil.

11.8 O candidato classificado será convocado, e em caso de não aceitação, será convocado o candidato imediatamente seguinte para preenchimento da mencionada vaga.

Parágrafo único. Em caso de aceitação o candidato ficará subordinado às regras daquele Órgão, inclusive à gerência do estágio.

11.9 No ato de convocação, o candidato deverá apresentar declaração da instituição de ensino que comprove que está devidamente matriculado e cursando um dos períodos descritos no item 2.8 I, deste Edital.

11.10 Ficam asseguradas as contratações, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados no PROCESSO SELETIVO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR realizado em 19.08.2012, até o término de sua vigência ou pelo esgotamento do cadastro de reserva, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

11.11 A JUSTIÇA FEDERAL EM PERNAMBUCO (JFPE), poderá ceder candidatos aprovados na Seleção de que trata o presente Edital, a outros órgãos do Poder Judiciário, para fins de convocação mediante observância dos seguintes requisitos:

I . Obediência à restrita ordem de classificação;

II . Anuência do candidato.

11.12 O candidato que não aceitar a convocação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso.

11.13 Em hipótese alguma será devolvida a importância paga pelo candidato para participar do certame.

11.14 Os casos omissos serão deliberados pela Direção do Foro da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), ouvida a Comissão responsável pelo acompanhamento da execução da Seleção para o Programa de Estágio.

11.15 Os candidatos poderão obter informações referentes à Seleção de Estagiários nos sites www.sustente.org.br e www.jfpe.jus.br.

11.16 Estará disponível, ainda, o Serviço de Atendimento ao candidato, do INSTITUTO SUSTENTE, por meio do telefone (81) 3032.1543 (horário comercial) em dias úteis.

11.17 A presente seleção pública poderá ter sua validade prorrogada por mais 01 (um) ano, a critério da Administração.

Recife, 13 de março 2013

Juíza Federal JOANA CAROLINA LINS PEREIRA
Diretora do Foro

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

QUANTITATIVO DE VAGAS PREVISTAS
O GRANDE RECIFE (Av.Recife - Dantas Barreto - Candeias)

Opção

Vagas PNE**

Vagas NPNE*

Total de Vagas

Administração

-

03

03

Biblioteconomia

-

01

01

Ciências Contábeis

-

02

02

Jornalismo

-

Cadastro Reserva

CR(***)

Direito

04

36

40

Engenharia Civil

-

Cadastro Reserva

CR(***)

Informática (Área: Sistemas)

-

01

01

Informática (Área: Infraestrutura de Redes)

-

01

01

TOTAL

04

44

48

(*) NPNE = Não Portadores de Necessidades Especiais
(**) PNE = Portadores de Necessidades Especiais.
(***) CR = Cadastro Reserva

Vagas a serem preenchidas no período da vigência do concurso.

ANEXO III

CALENDÁRIO

Etapas

Datas

Local

Inscrição

15/03 a 16/04/2013

www.sustente.org.br e www.jfpe.jus.br 15/03/2013 a partir das10h até às 21h do dia 16/04/2013

Período para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição.

15/03 a 20/03/2013

Conforme item 2.9.1

Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

05 de abril 2013

www.sustente.org.br e www.jfpe.jus.br

Último dia Pagamento da Taxa de Inscrição

17 de abril 2013

Rede bancária

Entrega laudo médico, para os candidatos às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais e para atendimento especial

15/03 a 16/04/2013

Exclusivamente, via SEDEX, Presencial ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), com o título - Seleção JFPE /2013 - LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ao INSTITUTO SUSTENTE - Rua Bernardo Guimarães, 428, Boa Vista, Recife, PE, CEP: 50050-440

Informações sobre locais de provas

A partir de 25 de abril de 2013

www.sustente.org.br e www.jfpe.jus.br

Realização das provas

28 de abril de 2013

Recife-PE

Divulgação do Caderno de Provas e do gabarito preliminar

A partir de 30 de abril de 2013

www.sustente.org.br e www.jfpe.jus.br

Prazo para recursos da prova objetiva

30 de abril e 02 de maio 2013

Conforme item 9.1.1

Divulgação do Gabarito Definitivo

16 de maio de 2013

www.sustente.org.br e www.jfpe.jus.br

Divulgação do resultado final

16 de maio de 2013

www.sustente.org.br e www.jfpe.jus.br

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Interpretação e compreensão de textos;

- Tipos de textos e gêneros textuais;

- Semântica do texto; emprego e flexão das classes gramaticais;

- Sintaxe da oração e do período;

- Sintaxe de concordância, de regência e de colocação;

- Ortografia oficial e acentuação gráfica;

- Pontuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADMINISTRAÇÃO:

- Administração Geral: 1. Teoria Geral da Administração; 2. Organização sistemas e métodos; 3. Gestão de Processos; 4. Planejamento Estratégico; 5. Gestão de Pessoas: Gestão por competência, Modelagem de Cargos, Treinamento e Desenvolvimento; 6. Fundamentos de marketing; 7. Fundamentos da administração financeira; 8. Fundamentos da Administração da Produção; 9. Globalização e comércio exterior; 10. Atualidades. Noções Básicas de Administração Pública: 1. Princípios constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro; 2. Organização da Administração Pública, Administração Direta e Indireta; 3. Licitação: Conceito, Finalidade e Modalidades; 4. Contratos administrativos: Conceito e Características.

- BIBLIOTECONOMIA: I . Documentação: Introdução, conceito e estrutura da documentação geral e jurídica. II. Biblioteconomia e ciência da informação: conceitos básicos e finalidades. III. Normalização: Normas técnicas para área de documentação. IV. Representação temática: conceito, definição, linguagens, descritores, processos e tipos de indexação. V. Representação descritiva dos materiais bibliográficos: catalogação de diferentes materiais e suportes, CCAA-2, formato de intercâmbio, formato MARC 21. Catálogo: tipos e funções. VI. Gestão da informação: princípios, organização e administração de recursos financeiros, materiais e humanos. Marketing em unidades de informação. Gestão do conhecimento e gestão de ambientes em unidades de informação. VII. Desenvolvimento de coleções: conceitos, processos e políticas de seleção e de aquisição, avaliação de coleções, descarte, desbastamento. VIII. Circulação de recursos informacionais: empréstimo, reserva, devolução. Empréstimo entre bibliotecas. IX. Serviço de referência: atendimento, orientação e treinamento de usuários, disseminação da informação, serviços de alerta, estratégias de busca de informação. X. Fontes de informação jurídica impressas e digitais: tipologia e função. Fontes oficiais, bases de dados especializadas, portais jurídicos de organizações governamentais e não-governamentais, redes de informação brasileiras e estrangeiras. Repositórios de informações digitais, bibliotecas digitais e virtuais. XI. Automação: banco de dados, base de dados, planejamento da automação, principais sistemas automatizados de gestão de acervos bibliográficos nacionais e internacionais. XII. Aspectos éticos e legais da gestão da informação.

- INFORMÁTICA (Área: Sistemas)

1 - Fundamentos de Computação: Organização e arquitetura de computadores. Sistemas de entrada e saída. Sistemas de numeração e codificação. Aritmética computacional. 2 - Noções de segurança da informação: políticas e procedimentos de segurança. 3 - Estruturas lógicas. Algoritmos estruturados 4 - Estruturas de Dados: manipulação e representação de listas, filas, pilhas, árvores e grafos. Subprogramação: passagem de parâmetros. Recursividade. 5 - Sistemas Operacionais: conceitos básicos, recursos dos sistemas, plataformas Linux e Windows. 6- Redes: conceitos básicos, modelo OSI e protocolos.

1 - Noções de UML: modelos e diagramas. Noções de análise e projeto estruturados e orientados a objetos. 2 - Programação estruturada e orientada a objetos/eventos: linguagem C++ e Java. Ambientes e linguagens de programação WEB: HTML, XHTML, Java-Script, JSP, Servlets, JEE, PHP, Asp.Net, Web Services, Apache, Tomcat, IIS; Ambientes de testes Junit e Mocks. 3 - Banco de Dados relacional: conceitos, arquitetura e modelos. Linguagem SQL. Modelagem de dados e projeto lógico de banco de dados, datawarehouse, OLAP, SQL Server, My SQL e Postgree. 4 - Engenharia de software: Requisitos de softwares, conceitos básicos, processos e modelos de sistema.

- INFORMÁTICA (Área: Infraestrutura de Redes)

1 - Fundamentos de Computação: Organização e arquitetura de computadores. Sistemas de entrada e saída. Sistemas de numeração e codificação. Aritmética computacional. 2 - Noções de segurança da informação: políticas e procedimentos de segurança. 3 - Estruturas lógicas. Algoritmos estruturados 4 - Estruturas de Dados: manipulação e representação de listas, filas, pilhas, árvores e grafos. Subprogramação: passagem de parâmetros. Recursividade. 5 - Sistemas Operacionais: conceitos básicos, recursos dos sistemas, plataformas Linux e Windows. 6- Redes: conceitos básicos, modelo OSI e protocolos.

1- Redes: modelo OSI, protocolo TCP/IP, endereçamento IP, roteamento, máscaras de sub-rede TCP/IP, IPv6, serviços de aplicação de rede: DNS, FTP, NFS, TELNET, SMTP, WWW, SNMP, DHCP, HTTP, HTTPS. 2 - Arquitetura de redes: evolução das arquiteturas, topologias, comunicação de dados, redes e conectividade. Tecnologias de redes LAN, WAN, Ethernet/Fast, Ethernet/Gibabit, Ethernet, fibras ópticas, redes sem fio (wireless), redes móveis e VOIP. 3- Equipamentos de redes: configuração, repetidores, hubs, pontes, switches, roteadores e gateways. 4 - Segurança da Informação e Sistemas ativos de segurança de redes: firewall, proxy, DMZ, chaves públicas, criptografia e controle de roteamento. 5 - Gerência de redes: conceitos básicos, configuração, arquitetura cliente-servidor, administração de usuários, administração de: servidores de impressão, arquivos, virtualização, comunicação, DNS, Web e E-mail. 6- Sistemas Operacionais de rede: Windows Server e Linux, conceitos e administração.

- CIÊNCIAS CONTÁBEIS:

Contabilidade Geral: 1. Princípios Fundamentais de Contabilidade - Resolução CFC nº 750, de 29/12/1993 , Resolução CFC nº 1.282/10 e Resolução CFC nº 1.328/2011. 2. Estrutura Conceitual Contábil. 3. Componentes patrimoniais: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, Balancete de verificação; Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação de acordo com a Lei 6.404/76 e suas alterações dadas pela Lei 11.638/07 , Lei 11.941/09 (lei das sociedades por ações); Demonstração de resultado de exercício: apresentação de acordo com a Lei 6.404/76 e suas alterações dadas pela Lei 11.638/07 e 11.941/09, Resolução CFC nº 1.255, de 10/12/2009 e CPC.

Contabilidade Publica: 1, Lei nº 4.320/64, bem como pela Resolução CFC nº 1.132/2008 2.Lei Federal nº 101 de 05 de maio de 2000. 3. Resolução CFC nº 1.137/08.

Administração Orçamentária e Financeira: 1. Princípios orçamentários. 2. Orçamento-programa. 3. Regimes orçamentários: competência do exercício e de caixa. 4. Leis orçamentárias: PPA, LDO e LOA. 5. Receita Pública: Classificação e Fases. 6. Despesa Pública: Classificação, Fases e Tipos de Empenhos. 7. Despesas de exercícios anteriores. 8. Restos a pagar.

Noções Básicas de Administração Pública: 1. Princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. 2. Organização da Administração Pública, Administração Direta e Indireta. 3. Licitação: Conceito, Finalidade e Modalidades. 4. Contratos administrativos: Conceito e Características.

- JORNALISMO:

História da imprensa; elementos básicos da comunicação; opinião pública; categorias da comunicação (interpessoal, grupo, organizacional, dirigida e de massa); cultura de massa e os meios de comunicação; novas mídias; processo de globalização; objetividade x subjetividade no jornalismo (gêneros jornalísticos); responsabilidade social do comunicador; critérios de noticiabilidade; características e itens que compõem o texto jornalístico; normas dos meios de comunicação de massa; ética jornalística; segmentação do veículo em editorias; sociologia na comunicação; elementos e princípios do design gráfico e sua evolução no tempo; conhecimento básico de softwares utilizados na diagramação; radiojornalismo (segmentação, público-alvo, a notícia e seu tratamento); Telejornalismo (segmentação, público-alvo, a notícia e seu tratamento); Jornalismo online.

- DIREITO

CONSTITUCIONAL: Dos princípios fundamentais; da organização do estado: da organização político administrativa; da União; dos Estados Federados; dos Municípios. Do Distrito Federal e dos Territórios; da administração pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais e Juízes dos Estados. Do sistema tributário nacional: dos princípios gerais; das limitações do poder de tributar; dos impostos da União; dos impostos dos Estados e do Distrito Federal; dos impostos dos Municípios; da repartição das receitas tributárias.

ADMINISTRATIVO: Princípios da administração pública; Ato Administrativo: conceito, atributos, elementos, discricionariedade e vinculação, espécies, anulação e revogação. Noção de serviço público; Concentração, Desconcentração, Centralização, Descentralização; Poderes administrativos; Do contrato administrativo. Do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, Lei nº 8.112/90.

PENAL: Da aplicação da lei penal: anterioridade da lei; lei penal no tempo; tempo do crime; territorialidade; lugar do crime; extraterritorialidade; Do crime: crime consumado e tentado; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível; crime doloso e culposo; Da ilicitude: conceito, evolução e causas de exclusão; Da culpabilidade: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade da conduta diversa, causas de exclusão e diminuição da culpabilidade; Dos crimes contra a administração pública: crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; crimes praticados por particular contra a administração em geral.

CIVIL: Das pessoas. Pessoas naturais: personalidade, capacidade plena e relativa. Pessoas jurídicas. Dos bens: considerados em si mesmos; reciprocamente considerados; bens públicos. Dos fatos jurídicos: negócios jurídicos; atos jurídicos lícitos; atos ilícitos. Prescrição e decadência.

PROCESSO CIVIL: Da jurisdição: princípios; características; jurisdição contenciosa e voluntária; Da ação: conceito; condição da ação; classificação das ações; Do processo: conceito; princípios; pressupostos processuais; Da competência: critérios de competência; competência absoluta e relativa; prorrogação de competência; Dos recursos: conceito; pressupostos; apelação; agravo; recurso extraordinário; recurso especial; embargos infringentes; embargos de declaração. Dos atos processuais. Do recurso ordinário constitucional e embargos de divergência.

PROCESSO PENAL: Jurisdição e Competência: Princípios, repartição de competência, prerrogativa de função, competência em razão da matéria, competência territorial, modificação de competência e perpetuatio jurisdictionis; Da ação penal: teorias da ação, condições da ação, ação penal pública, ação penal privada; Dos recursos: princípios, pressupostos, efeitos dos recursos; recursos em espécie e medidas autônomas de impugnação, recurso em sentido estrito, apelação, embargos de declaração, embargos infringentes e de nulidade, carta testemunhável, revisão criminal, habeas corpus, recurso ordinário constitucional, recurso especial, recurso extraordinário, recurso de agravo em execução, correição parcial; Do processo: conceito, pressupostos processuais; Dos atos processuais.

TRIBUTÁRIO. Sistema Tributário Nacional. Conceito de Tributo. Competência tributária. Repartição de competências tributárias. Limites constitucionais ao poder de tributar. Obrigação tributária e fato gerador. Lançamento tributário: conceito e tipos. Crédito tributário: conceito, formas de suspensão, exclusão e extinção.

- ENGENHARIA CIVIL:

1. Desenho Técnico (Arquitetônico e de Engenharia): Escalas e Representações de acordo com as normas da ABNT;

2. Gerenciamento de Projetos e de Obras: Noções de Planejamento e Programação de Obras, de Dimensionamento e Operação de Equipamentos, de Orçamento e Composição de Custos, de Cronograma, de Organização Administrativa (LAY-OUT), de Controle de Qualidade;

3. Segurança no Trabalho: Noções de Controle dos riscos, de identificação dos Perigos, de Aspectos Legais (NR-18);

4. Estruturas de Concreto: Elementos da Estrutura - Vigas, Lajes, Pilares, Marquises, Escadas, Caixas D'água, Muro de Arrimo: Cargas, Flexão Simples, Cisalhamento, Compressão, Tração, Tensões, Aderência, Deformação das Estruturas Isostáticas e Hiperestáticas;

5. Estruturas de Madeira: Interpretação e Aplicação da Norma Brasileira para Dimensionamento de Estrutura de Madeira (NBR 7190);

6. Fundações: Generalidades, Fundações Superficiais, Fundações Profundas;

7. Materiais de Construção: Agregados, Aglomerantes, Pastas, Argamassas, Concretos, Materiais Cerâmicos, Ferrosos e Metálicos, Vidros: Generalidades, Resistência e Aplicação;

8. Execução das Obras: Locação, Regularização do Terreno, Concretagem, Alvenarias, Revestimentos, Pavimentações, Coberturas, Esquadrias, Pinturas, Acabamentos;

9. Solos: Prospecção do Subsolo, Resistência ao Cisalhamento, Empuxo de Terra, Estabilidade de Taludes, Aterro sobre Solos Compressíveis;

10. Topografia: Levantamento Planimétrico e Altimétrico, Locação e Cálculo de Área, Instrumentos;

11. Engenharia Legal: Noções sobre Responsabilidade Civil do Construtor e seu Disciplinamento.L